AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 369/2012.
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 369/2012.
A PREGOEIRA comunica aos interessados que o pregão acima citado, 131.000.300/2012-RA II, cujo objeto e a aquisição de materiais diversos para pintura (rolo, lixa de parede, corante, diluente, tinta e trincha), encontra-se suspenso “Sine Die”, em atendimento ao Ofício nº 1122/2012–GAB/RAII de 30 de agosto de 2012, expedido pelo Administrador Regional do Gama/RAII, que em virtude do pedido de esclarecimento decidiu realizar nova pesquisa de mercado.
Brasília/DF, 30 de agosto de 2012.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
AVISOS DOS RESULTADOS DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 494/2011.
O PREGOEIRO comunica que o Resultado de Julgamento do Pregão acima citado, encontra-
-se disponível no sistema eletrônico, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx. Processo 040.0002.600/2011.
Brasília/DF, 30 de agosto de 2012. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 310/2012.
O PREGOEIRO comunica aos interessados que o Resultado do Julgamento do Pregão acima citado encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ andamento. Processos: 050.000.118/2012-SSPDF, 052.000.472/2010-PCDF, 052.001.488/2011- PCDF, 052.000.565/2012-PCDF, 054.000.664/2012-PMDF, 054.000.760/2012-PMDF, 063.000.134/2012-FHB e 063.000.295/2009-FHB.
Brasília/DF, 30 de agosto de 2012. XXXXXXX XXXXX XX XXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 334/2012.
O PREGOEIRO comunica que o Resultado de Julgamento do Pregão acima citado, encontra-
-se disponível no sistema eletrônico, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx. Processo 040.004.754/2009.
Brasília/DF, 30 de agosto de 2012. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
COORDENAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO, REGISTRO E PESQUISA DE PREÇOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2012.
Processo 411.000.325/2010, Pregão Eletrônico nº 019/2011, objeto: equipamento hos-
pitalar – bomba de infusão; assinatura da Ata: 27/08/2012, vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF, item adjudicado e empresa adjudicatária: 1 – MEDTRONIC COMERCIAL LTDA. A Ata, na íntegra, encontrar-se-á disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2012.
Processo 411 . 000 . 017 / 2012 , Pregão Eletrônico nº 285/2012, objeto: materiais de constru- ção; assinatura da Ata: 28/08/2012, vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF, itens fracassados: 01, 03, 08, 11, 14, 16, 17, 21, 22, 23 e 24; itens adjudicados e empresas ad-
judicatárias: 19; 20, 26, 28 e 30 – COMERCIAL JSM PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA-ME; 02, 06, 09, 10, 25, 27 e 29 – MRC REFORMAS E PINTURAS LTDA-ME;
07 – NOVA BRASIL COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS; 04, 05, 12, 13,
15 e 18 – COMERCIAL CANDANGA. A Ata, na íntegra, encontrar-se-á disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2012.
Processo 411.000.014/2012, Pregão Eletrônico nº 304/2012, objeto: materiais de construção; assinatura da Ata: 28/08/2012, vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF, itens fra- cassados: 07, 17, 19, 22, e 25; itens adjudicados e empresas adjudicatárias: 20 – FERRAGENS
LIDER COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA-EPP; 02, 03, 12, 15 e 21 – COMERCIAL JSM PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA-ME; 24 – SERMAT SERVIÇOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA; 11 – N & G COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME; 04, 08, 09, 10, 13, 14, 16 e 23 – MRC REFORMAS E PINTURAS LTDA-ME; 01 – NOVA BRASIL COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS; 18 – COMERCIAL CANDANGA; 05 – PLANALTO COMERCIAL DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA-ME; 06 – VETOR COMRCIO DE MADEI-
RAS E FERRAGENS LTDA ME. A Ata, na íntegra, encontrar-se-á disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EXTRATO DO TERMO CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PRÓPRIO Nº 17/2012.
Processo nº 095.000.385/2011 - Partes: TCB X SEAP/DF. DO OBJETO: A TCB dá em cessão de uso à SEAP/DF a área de 367,30m², denominada de “antigo restaurante”, parte do imóvel de sua propriedade. Da vigência: O presente termo terá vigência de 60 (sessenta) meses, a
contar da assinatura, devendo ser publicado no DODF as expensas da SEAP/DF. Data da assinatura: 27/08/2012. Signatários: Pela CEDENTE: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, na qua- lidade de Diretor Presidente, e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xx, na qualidade de Diretor Administrativo e Financeiro; Pela Cessionária: Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Secretário de Estado de Administração Pública.
EDITAL Nº 5, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.
EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA HABILITAÇÃO DE CANDIDATOS
A CONSELHEIRO TUTELAR DO DISTRITO FEDERAL PARA O TRIÊNIO 2013/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso de suas atri-
buições legais e considerando o disposto no Decreto nº 21.688, de 7 de novembro de 2000, e posteriores alterações, na Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Distrital n.º 3.033, de 18 de julho de 2002 e Lei Distrital n.º 4.451, de 23 de dezembro 2009, suas alterações registradas na lei n.º 4.877, de 9 de julho de 2012; e ainda a Resolução n.º 139, de 17 de março de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Ado- lescente (CONANDA) e Resolução Normativa n.º 56, de 2 de abril de 2012, do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA-DF), bem como Portaria Conjunta nº 2, de 09 de abril de 2012, torna pública a realização de exame de conhecimento específico para habilitação de candidatos a Conselheiro Tutelar do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O exame de conhecimento específico do Conselho Tutelar será realizado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente no Distrito Federal, regido por este edital e pelo edital n.º 1, de 30 de julho de 2012, e executado pela Fundação Universa.
1.2. O exame de conhecimento específico destina-se a selecionar candidatos para provimento de 5 (cinco) vagas para membros e 5 (cinco) suplentes em cada um dos 33 (trinta e três) Conselhos Tutelares do Distrito Federal.
1.3. O exame de conhecimento específico do Processo de Escolha dos Membros do Conselho
Tutelar será aplicado na cidade de Brasília/DF.
1.4 As demais etapas do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar serão realizadas de acordo com o edital n.º 1, de 30 de julho de 2012, do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal e(ou) posteriores retificações.
1.4.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Brasília/DF, o exame de conhecimento específico poderá ser aplicado em outras Regiões Adminsitrativas.
1.4.2. A não habilitação do candidato no exame de conhecimento específico descrito neste edital
implicará a sua eliminação do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar.
1.5. Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Brasília.
2. DA FUNÇÃO
2.1. CONSELHEIRO TUTELAR (CÓDIGO 201)
2.2. REQUISITOS: Residência há mais de dois anos na área de atuação do Conselho Tutelar, a ser comprovada na data da apresentação da candidatura; ensino médio completo; aprovação em exame de conhecimento específico a cerca dos instrumentos normativos, organização e funcionamento do sistema de garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes; ex- periência comprovada, de no mínimo um ano, nas áreas de promoção, proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes, reconhecida idoneidade moral, idade igual ou superior a 21 anos na data da posse, não ter sofrido penalidade de perda do mandato de conselheiro tutelar, nos 5 (cinco) anos anteriores à inscrição, não estar se habilitando para um terceiro mandato consecutivo de conselheiro tutelar no Distrito Federal, participação obrigatória, pelos candidatos eleitos, em curso de formação.
2.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, artigo 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I – Atender as crianças e aos adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII;
II – Atender e aconselhar os pais ou o responsável, aplicando as medidas previstas no artigo 129 de I a VII;
III – Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) Representar junto a autoridade judiciária os casos de descumprimento injustificado de
suas deliberações.
IV – Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;
V – Encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – Providenciar medida estabelecida pela autoridade judiciária, entre as previstas no artigo 101 de 1 a 6, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – Expedir notificações;
VIII – Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX – Assessorar o poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §§ 3.º, inciso II, da Constituição Federal;
XI – Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança e do adolescente junto a família natural (Redação dada pela Lei n.º 12.010, de 3 de agosto de 2009).
Parágrafo único. Se, no exercício das suas atribuições, o conselho tutelar entender necessário
o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações a respeito dos motivos de tal entendimento das providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei n.º 12.010, de 3 de agosto de 2009).
2.4. REMUNERAÇÃO: R$ 2.937,71 (dois mil novecentos e trinta e sete reais e setenta
e um centavos).
2.5. NÚMERO DE VAGAS: 5 (cinco) vagas para membros e 5 (cinco) suplentes em cada um dos 33 (trinta e três) Conselhos Tutelares do Distrito Federal.
2.6. JORNADA DE TRABALHO: O exercício da função de conselheiro tutelar será em regime de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada, observando o disposto no inciso II do art. 2º e art. 5º da Lei n.º 4.451/2009.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DA FUNÇÃO
Para a investidura na função de conselheiro tutelar os cidadãos devem atender aos seguintes requisitos, em consonância com a Lei Distrital n.º 4.451/2009:
a) reconhecida idoneidade moral;
b) idade igual ou superior a 21 anos na data da posse;
c) residência há mais de dois anos na área de atuação do Conselho Tutelar, a ser comprovada na data da apresentação da candidatura;
d) ensino médio completo;
e) pleno gozo dos direitos políticos;
f) aprovação em exame de conhecimento específico a cerca dos instrumentos normativos, orga- nização e funcionamento do sistema de garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes;
g) não ter sofrido penalidade de perda do mandato de conselheiro tutelar, nos 5 (cinco) anos anteriores à inscrição;
h) Experiência comprovada, de no mínimo um ano, nas áreas de promoção, proteção e defesa
de direitos de crianças e adolescentes;
i) Não estar se habilitando para um terceiro mandato consecutivo de conselheiro tutelar no Distrito Federal;
j) participação obrigatória, pelos candidatos eleitos, em curso de formação.
l) Cumprir as determinações deste edital.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Estão convocados todos os candidatos inscritos conforme o edital n.º 1, de 30 de julho de 2012, do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
5. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REA-
LIZAÇÃO DO EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
5.1. O candidato que necessitar de atendimento especial no dia de aplicação do exame de co- nhecimento específico deverá comparecer a Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no XXXX 000, Xxxxxx X, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, durante o período de 3 de setembro de 2012 a 10 de setembro de 2012, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, pessoalmente ou por terceiro e entregar laudo médico, original ou cópia autenticada, e o reque- rimento no formato constante no Anexo II deste edital, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida.
5.1.1. O laudo médico, referido no subitem 5.1 deste edital, valerá somente para este exame de conhecimento específico e não será devolvido. Nesse caso, também não será fornecida cópia do referido laudo. O requerimento para análise não poderá estar fora do formato constante do Anexo II deste edital.
5.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar no dia de aplicação do exame de conhecimento específico deverá preencher o requerimento no formato constante no Anexo II e, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará
o exame de conhecimento específico.
5.3. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.4. Ao término da apreciação dos requerimentos de atendimento especial para a realização do exame de conhecimento específico e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, na data provável de 12 de setembro de 2012, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO EXAME DE CONHE- CIMENTO ESPECÍFICO
6.1. O candidato deverá conhecer este edital e o edital n.º 1, de 30 de julho de 2012, do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e de que está de acordo com o seu conteúdo.
6.2. O candidato deverá ter ciência que, caso aprovado em todas as fases, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos básicos exigidos para o respectivo cargo, conforme o disposto no item 3 deste edital.
6.3. As informações prestadas no ato de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
7. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
7.1. DAS HABILIDADES
7.1.1. As questões do exame de conhecimento específico poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições da função e ao conteúdo programático constante do Anexo I deste edital.
7.1.2. As questões do exame de conhecimento específico poderão contemplar mais de uma
habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.
7.2. DOS CONHECIMENTOS
7.2.1. No exame de conhecimento específico, serão avaliados, além das habilidades, conheci-
mentos especificados no Anexo I deste edital.
8. DO EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
8.1. O exame de conhecimento específico terá a duração de 3 (três) horas e será aplicado na data
provável de 30 de setembro de 2012, no turno matutino.
8.2. Será divulgada posteriormente uma listagem dos candidatos e os respectivos locais de exame.
8.3. O exame de conhecimento específico, de caráter eliminatório, será composto de 40 (quaren- ta) questões e avaliará as habilidades e os conhecimentos do candidato, constantes do conteúdo programático, listado no Anexo I deste edital.
8.4. O exame de conhecimento específico será composto por questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 40,00 (quarenta) pontos, de acordo com o número de questões definidos no subitem 8.3. deste edital.
8.5. O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, as respostas do exame de conhecimento específico para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção do exame. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno do exame e na folha de respostas. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
8.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasu- rada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.
8.7. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
8.8. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.1 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado.
8.9. O fiscal referido no subitem 8.8 deverá obedecer a todas as regras de segurança do exame de conhecimento específico, aplicáveis ao candidato.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A RESPEITO DO EXAME DE CONHECIMENTO
ESPECÍFICO
9.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realiza- ção do exame de conhecimento específico e o comparecimento no dia e no horário determinados.
9.2. Não serão dadas, por telefone, fax e(ou) correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação do exame de conhecimento específico. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, afixados no mural de avisos da Fundação Universa e divulgados na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização do exame de conhecimento específico com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, de comprovante definitivo de inscrição e de documento de identi- dade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha durante a realização do exame de conhecimento específico.
9.4. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização do exame de conhecimento específico após o horário fixado para o seu início.
9.5. Não será permitida a leitura de nenhum material impresso ou anotações após o ingresso do
candidato na sala de aplicação do exame de conhecimento específico.
9.6. O candidato que se retirar da sala de aplicação do exame não poderá retornar a ela, em nenhuma hipótese, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.
9.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Mili- tares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissio- nal (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).
9.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de estudante, carteira fun- cional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
9.8. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como pro- tocolo de documento de identidade.
9.9. À exceção da situação prevista no subitem 9.10 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.7 deste edital, não poderá fazer o exame de conhecimento específico e será automaticamente eliminado do exame de conhecimento específico.
9.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação do exame, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30
(trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta
de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
9.10.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de iden- tificação apresente dúvidas relativas à titularidade, fisionomia e(ou) à assinatura do portador.
9.11. Não serão aplicados exames, em nenhuma hipótese, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados neste edital ou editais de retificações.
9.12. Não será permitida, durante a realização do exame de conhecimento específico, a comu- nicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
9.13. No dia de realização do exame de conhecimento específico, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, tablets eletrônicos, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de exame, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pela Fundação Uni- versa. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
9.14. Não será permitida a entrada de candidato no ambiente de exame com arma. O candidato
que estiver portando arma deverá se dirigir à Coordenação.
9.15. A Fundação Universa recomenda que o candidato não leve, no dia de realização do exame, objeto algum citado nos subitens 9.13 e 9.14 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização do exame implicará a eliminação automática do candidato.
9.16. O controle de horário será efetuado conforme critério definido pela Fundação Universa.
9.17. Não será admitido, durante a realização do exame, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou
qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.
9.18. O candidato que fizer uso de aparelho auditivo, por orientação médica, deverá se identificar ao representante da Fundação Universa e informar a utilização no momento do exame.
9.19. A Fundação Universa não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação do exame de conhecimento específico, nem por danos a eles causados.
9.20. Não haverá segunda chamada para a aplicação do exame de conhecimento específico, em nenhuma hipótese. O não comparecimento ao exame de conhecimento específico implicará a eliminação automática do candidato.
9.21. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação do exame após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em nenhuma hipótese, o caderno de exame.
9.22. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação do exame de conhecimento específico levando o caderno de exame no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização do exame de conhecimento específico.
9.23. A inobservância dos subitens 9.21 e 9.22 deste edital acarretará a não correção do exame de conhecimento específico e, consequentemente, a eliminação do candidato do exame de co- nhecimento específico.
9.24. Terá o seu exame de conhecimento específico anulado e será automaticamente eliminado do exame de conhecimento específico o candidato que, em qualquer momento ou durante a aplicação do exame:
a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou)
para terceiros, em qualquer etapa do exame de conhecimento específico;
b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução do exame de
conhecimento específico;
c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;
d) utilizar-se de caneta que não seja a esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente;
e) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de ar- mazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;
f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação do exame, as
autoridades presentes e(ou) os candidatos;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante definitivo de inscrição
e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;
h) recusar-se a entregar o material de exame ao término do tempo destinado à sua realização;
i) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da
coordenação da Fundação Universa;
j) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
k) descumprir as instruções contidas no caderno de exame e nas folhas de respostas;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
m) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.
9.25. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, o exame de conhecimento específico será anulado e ele será automaticamente eliminado do processo de escolha do Conselho Tutelar.
9.26. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação dos
exames em razão do afastamento de candidato da sala de exames.
9.27. No dia de aplicação dos exames, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de
aplicação dos exames e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo dos exames e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NO EXAME DE CONHE- CIMENTO ESPECÍFICO
10.1. Todos os candidatos terão seus exames corrigidos por meio de processamento eletrônico,
a partir das marcações feitas na folha de respostas.
10.2. A pontuação final de cada candidato no exame de conhecimento específico será obtido pela multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão.
10.3. Será reprovado e eliminado do exame de conhecimento específico o candidato que obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do máximo de pontos possíveis no exame de conhecimento específico.
10.4. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 10.3 deste edital serão ordenados de
acordo com o nome em ordem alfabética com a pontuação final no exame.
10.5. Com base na lista organizada na forma do subitem 10.4 deste edital, serão convo- cados todos os candidatos aprovados para a próxima fase que compreenderá a entrega dos documentos.
10.6. Os candidatos não convocados na forma do subitem 10.5 deste edital estarão, automatica- mente, eliminados do processo de escolha dos membros do conselho tutelar.
11. DOS RECURSOS
11.1. O gabarito oficial preliminar do exame de conhecimento específico será afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx. xxxxxxxx.xxx.xx e endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação do exame de conhecimento específico.
11.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do gabarito oficial preliminar do exame de conhecimento específico, disporá de até 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do resultado preliminar.
11.3. Os recursos poderão ser entregues pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezes- sete) horas, ininterruptamente, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no XXXX 000, Xxxxxx X, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX.
11.4. Não será aceito recurso via postal, fax, Internet e(ou) correio eletrônico.
11.5. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.
11.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) folhas separadas para questões diferentes;
b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universa;
c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d) capa única constando: nome do exame de conhecimento específico; nome, assinatu- ra e número de inscrição do candidato; nome da função para a qual está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;
e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;
f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser dis- ponibilizado na Internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
11.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos, inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.
11.7.1. Não será aceita documentação complementar durante a fase de recurso.
11.8. Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorri- do. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, o exame será corrigido de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em nenhuma hipótese, o quantitativo de questões sofrerá alterações.
11.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.
11.10. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.
11.11. Não serão apreciados recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste item;
b) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).
11.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas para este exame de conhecimen- to específico, contidas neste edital e no edital n.º 1, de 30 de julho de 2012, do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, nos comunicados e em outros editais específicos a serem publicados.
12.2. O candidato poderá obter informações referentes ao exame de conhecimento específico, exceto quanto ao subitem 8.2 deste edital, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Bra- sília/DF, por meio do telefone (00) 0000-0000 ou via Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
12.3. O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a rea- lização do exame de conhecimento específico deverá fazê-lo na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no XXXX 000, Xxxxxx X, Xxx Xxxxx,
Xxxxxxxx/XX, por meio de correspondência endereçada à Caixa Postal 2641, CEP 70.275- 970, Brasília/DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
12.4. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encami- nhado à Fundação Universa, poderá não ser conhecido.
12.5. Cabe ao candidato, sob sua inteira responsabilidade, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, por meio do Diário Oficial do Distrito Federal e da Internet, via endereço eletrônico xxxx://xxx. xxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.6. O candidato que não preencher os requisitos previstos neste edital, não será
habilitado no exame.
12.7. O resultado final do exame de conhecimento específico será homologado pelo Secretário de Administração Pública do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
12.8. O presente exame de conhecimento específico será válido somente para a fase do processo de escolha regulado pelo edital n.º 1, de 30 de julho de 2012, do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
TIPO DE SOLICITAÇÃO:
ATENDIMENTO ESPECIAL.
(No quadro a seguir, selecione o tipo de exame e(ou) o(s) tratamento(s) especial(is) necessário(s)).
Auxílio para preenchimento: Dificuldade/im-
possibilidade de escrever
( ) da folha de respostas do exame
Necessidades visuais
( ) auxílio na leitura do exame (ledor) ( ) exame em braille e ledor
( ) exame ampliado (fonte 16)
( ) exame superampliado (fonte 28)
Necessidades auditivas
( ) intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
( ) leitura labial
Necessidades gerais:
( ) sala para amamentação
( ) sala térrea (dificuldade para locomoção/
limitações físicas)
( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)
Especificar:
( ) mesa para cadeira de rodas ( ) mesa e cadeiras separadas ( ) apoio para perna
( ) obesidade
( ) gravidez de risco
( ) dislexia
12.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e o seu telefone na Fundação Universa, , de de 20 .
enquanto estiver participando da fase de exame de conhecimento específico, e na Secretaria de
Estado de Administração Pública do Distrito Federal, após essa fase.
12.10. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-
-atualização de seus dados.
12.11. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa de- cimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
12.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos, a ele posteriores, não serão objeto de avaliação no exame de conhecimento específico.
12.13. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, ma- terial, exames, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no exame de conhecimento específico.
12.14. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.
12.15. Acarretará a eliminação sumária do candidato do exame de conhecimento es- pecífico, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.
12.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universa em conjunto com o Conselho dos Diretos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração Pública do Distrito Federal.
ANEXO I – OBJETOS DE AVALIAÇÃO
1. CONHECIMENTO ESPECÍFICO
1.1. Constituição Federal de 1988, em especial, os artigos 204, 226 a 228;
1.2. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em especial, Livro I, Títulos I e II e Livro II, Títulos de I a V;
1.3. Lei Federal n.º 12.010, de 3 de agosto de 2009 (Lei de Convivência Familiar);
1.4. Decreto Federal n.º 99.710, de 21 de novembro de 1990 (Convenção sobre os Direitos da Criança);
1.5. Lei Distrital n.º 4.451, de 23 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores, em especial, os capítulos I, II, III e VII;
1.6. Resolução n.º 113, de 19 de abril de 2006 – CONANDA (Parâmetros para a Instituciona- lização e Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente), em especial, capítulo IV;
1.7. Resolução n.º 139, de 17 de março de 2010 – CONANDA (Parâmetros para a criação e o funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil), em especial, capítulos III e IV.
XXXXX XX – REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL
O candidato , inscrição n.º CPF n.º , inscrito para o exame de conhecimento específico para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, regido pelo Edital Normativo N.º 5 - de SEAP/CDCA-DF/SECRIANÇA, de 30 de agosto de 2012, vem requerer Atendimento Especial. Nessa ocasião, o referido candidato apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:
Tipo de deficiência de que é portador:
. Código correspondente da CID:
.
Nome e número de registro do médico responsável pelo laudo no Conselho Regional de Medicina (CRM):
.
Assinatura do candidato
HOMOLOGADO: ( ) SIM ( ) NÃO
Motivo da não homologação:
PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO
DE ATENDIMENTO ESPECIAL
Nome: Inscrição N.º: |
Cargo: Código: |
Data: / / 20 Horário: |
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 414.000.251/2012. Interessado: SEAP. Assunto: Ratificação de dispensa de licitação. O Subsecretário da Subsecretaria de Administração Geral desta Secretaria, considerando o disposto no Parecer nº 822/2012-PROCAD/PGDF, na Nota/AJL/SEAP/N.º 63/2012 e demais justificativas e informações apresentadas nos autos, autorizou a dispensa de licitação com base no inciso XIII do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, para a contratação de empresa especializada para a realização de Exame de Conhecimento Específico para habilitar candidatos a concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar do Distrito Federal, especificamente para preenchimento de 165 (cento e sessenta e cinco) vagas de Conselheiro Tutelar do Distrito Federal, consoante especificam o Projeto Básico, a Proposta da contratada e a Justificativa de Inexigibilidade de Licitação, ato que RATIFICO nos termos do “caput” do artigo 26 da Lei 8.666/93 e determino a sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, para que adquira a necessária eficácia. Restituam-se os autos à SUAG, para demais providências administrativas. Xxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Estado.
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2010.
Processo: 193.000.133/2010. Espécie: Serviços. Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº 010/2010-FAPDF. Partes: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal como CONTRA- TANTE; H Print Reprografia e Automação de Escritório Ltda como CONTRATADA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 010/2010/ FAPDF, por mais 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser novamente prorrogado na forma da lei vigente. Data da Assinatura: 02/08/2012. Vigência: até 02/08/2013. Signatários: pela Contratante: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Diretor-Presidente; pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Gerente Comercial.
RESULTADO DO EDITAL Nº 1/2012 – PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
TÉCNICOS CIENTÍFICOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS,
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDE-
RAL, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas no Art. 14, III, do Decreto nº 27.958, de 16 de maio de 2007, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF e com fundamento no artigo 13, III e XVII, e 41, do Regimento Interno RESOLVE: TORNAR PÚBLICA a homologação das propostas aptas, referentes ao Edital nº 01/2012, Seleção Pública para Participação em Eventos Técnicos Científicos Nacionais e Internacionais e homologadas