CONTRATO Nº 01/2021
CONTRATO Nº 01/2021
Contrato de nº. 01/2021, firmado entre a EMDAGRO
- Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe e o ITPS - Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe.
Instrumento de Contrato que entre si celebram de um lado a EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE – EMDAGRO, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita sob o CNPJ nº 13.108.295/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, x/xx, Centro Administrativo Governador Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Aracaju/SE, representada neste ato por seu Diretor-Presidente Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/SE e XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Diretora de Defesa Animal e Vegetal da EMDAGRO doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro o INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE - ITPS inscrito sob o CNPJ/MF nº.
07.258.529/0001-59, estabelecido na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxx, XXX: 00.000-380, Aracaju/SE, representada neste ato por seu Diretor-Presidente XX. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, engenheiro quimico, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Grageru, Aracaju/SE doravante denominado simplesmente CONTRATADO, de acordo com a Lei nº 13.303/2016 e sua legislação suplementar, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a realização de análises laboratoriais pelo INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE - ITPS, a fim de ter
elementos de controle de garantia como prova de que os produtos produzidos nos estabelecimento registrados e sob supervisão do SIE – Serviço de Inspeção Estadual possam garantir ao consumidor final um produto hígido.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
Os serviços serão prestados em conformidade com descrição no Projeto Básico e o disposto na cláusula quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor mensal estimado do contrato é de R$ 12.292,75 (doze mil, duzentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o valor anual de R$ 147.513,00 (cento e quarenta e sete mil, quinhentos e treze reais), em conformidade as Propostas de Serviços de Ensaios –ITPS nº 167/20 e 168/20. A contratante somente pagará ao contratado pelas análises entregues.
§ 1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo contratado, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor responsável pelo recebimento da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO.
§ 2º - Para fazer jus ao pagamento, o contratado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o FGTS – CRF, Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal (abrangendo os débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União, e as contribuições previdenciárias e de terceiros), Estadual e Municipal do domicílio do contratado.
§ 3° - Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 4° - Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§ 5° - O preço será reajustado, com base na variação do IPCA, após cada 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta final na licitação. Os reajustes de preço serão formalizados por meio de simples apostilamento, de acordo com o disposto no art. 81, § 7°, da Lei (federal) n° 13.303/16.
§ 6° - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará pelo 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 71, da Lei 13.303/16 ou ser rescindido, a qualquer tempo, por interesse da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
As amostras coletadas pela EMDAGRO serão entregues no prédio do ITPS, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx 00 xx Xxxxx, XXX: 00.000-000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
a) O prazo de entrega dos resultados das análises é de 15 (quinze) úteis, a contar da data da entrega das amostras.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PROJETO OU ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
1.17.301 | 20.606.0022 | 049 | 3.3.90.00 | 0270 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
I – O CONTRATADO, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Efetuar a entrega das análises, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do projeto básico;
b) Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas até o cumprimento total do contrato;
II - A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Coletar o material e realizar as entregas das amostras do CONTRATADO;
b) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
c) Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos;
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
III - impedimento de licitar e de contratar com o Estado de Sergipe pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
§ 1º - O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º - A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos incisos I a IV, art.81, da Lei Federal nº. 13.303/2016.
§ 1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo da Contratante, sem que caiba ao Contratado, qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2º - No caso de rescisão do Contrato, a Contratante fica obrigada a comunicar tal decisão ao Contratado, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência. § 3º - Na ocorrência da rescisão prevista no “caput” desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre a Contratante em virtude desta decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, o Contratado reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas na Lei nº. 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Dispensa Presencial - DP0820/2020 que, simultaneamente:
a) constam do Processo Administrativo 90076/2020;
b) não contrarie o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 13.303/16, Lei 8.666/93 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMDAGRO;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
A Contratante publicará, no Diário Oficial do Estado, o extrato do presente Contrato no prazo de 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 81, da Lei 13.303/16, devidamente comprovados.
§ 1º - O Contratada fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Fica designado o servidor, Médico Veterinário, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX TELES CAVALCANTE, portador de RG nº. 3.045.744-0 SSP/SE e CPF nº. 000.000.000-00, Chefe da CODIN - (Coordenadoria de Inspeção da EMDAGRO), devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência ao contratante.
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera o contratado de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Capital do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Aracaju/SE, 21 de janeiro de 2021.
PELA EMDAGRO,
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Presidente Diretora de Defesa Animal e Vegetal
PELO ITPS,
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX,
Diretor-Presidente
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF: