SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx / Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.08.09.2021.
Processo nº 1260.01.0093161/2022-36
CONTRATO N.º 9344773/2022, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO FRANCISCO XAVIER.
O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação - Superintendência Regional de Ensino de Coronel Fabriciano, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000.000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.715.599/0043-64, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Edvania de Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Superintendente, em conformidade com a Resolução SEE n.º 4.548/2021 de 28/04/2021 e nomeação publicada em 25/07/2019, e a empresa Fundação Educacional São Francisco Xavier, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o n.º11.508.880/0001-28, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Ipatinga/MG, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito(a) no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e portador(a) da C.I. n.º MG 1.224.200, doravante denominados, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA, firmam o presente contrato de prestação de serviços, nos termos do Processo de Inexigibilidade n.º 1260.01.0093161/2022-36, com fulcro no art. 25 e 26 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, regido por esta lei e suas alterações posteriores, e em conformidade com a ratificação do ato de inexigibilidade de licitação da Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica, publicado no “Minas Gerais” em 03/08/2022, e de acordo com a Resolução SEE n.º 4.583 de 21 de junho de 2021, e alterações posteriores, com fundamento no Edital de Credenciamento n.º 01/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Credenciamento n.º 01/2021 e à proposta do credenciado, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço global do presente contrato é de R$ 4.063.232,88 (quatro milhões, sessenta e três mil duzentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA e quaisquer ônus resultantes da execução deste contrato, conforme discriminado abaixo:
Item | Curso | Código do item no SIAD | Qtde. | Unidade de Aquisição | Descrição do item CATMAS | Valor do Curso por Aluno | Valor do Curso (todos os alunos sem o vale) | Valor do Curso (todos os alunos com vale) | Valor Total |
1 | Técnico em Analise Clinicas | 109460 | 72 | unidade | Curso Técnico Profissionalizante em Atendimento ao Programa Trilhas de Futuro | R$9.254,84 | R$ 666.348,48 | R$ 1.179.564,48 | R$1.179.564,48 |
2 | Técnico em Enfermagem | 109460 | 108 | unidade | Curso Técnico Profissionalizante em Atendimento ao Programa Trilhas de Futuro | R$10.559,14 | R$ 1.140.387,12 | R$1.910.211,12 | R$1.910.211,12 |
3 | Técnico em Informática | 109460 | 36 | unidade | Curso Técnico Profissionalizante em Atendimento ao Programa Trilhas de Futuro | R$6.728,48 | R$ 242.225,28 | R$ 498.833,28 | R$ 498.833,28 |
4 | Técnico em | 109460 | 36 | unidade | Curso Técnico | R$ 6.056,00 | R$ | R$ 474.624,00 | R$ 474.624,00 |
Segurança do Trabalho | Profissionalizante em Atendimento ao Programa Trilhas de Futuro | 218.016,00 | |||||||
TOTAL: R$ 4.063.232,88 (quatro milhões, sessenta e três mil, duzentos e trinta dois reais e oitenta e oito centavos) |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021, inclusive no tocante a prazos e local de entrega.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
4.1.1. No prazo de até 30 (trinta) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
4.1.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
4.1.2.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
4.1.2.2.Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
4.1.2.3. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.
4.1.2.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
4.1.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
4.1.3.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
4.1.3.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
4.1.3.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
4.1.3.3. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
4.1.3.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
4.1.3.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
4.1.3.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
4.1.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
4.1.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.2. Como parte dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar/entregar relatórios, conforme especificado abaixo:
4.2.1. 1º relatório com a relação nominal dos alunos frequentes, com CPF - 30 dias após início das aulas;
4.2.2. Demais relatórios com a relação nominal dos alunos frequentes, com CPF - A serem entregues mensalmente, a partir de 60 (sessenta) dias do início das aulas; e
4.2.3. Relatório final com a relação dos alunos certificados, com CPF - Até 60 (sessenta) dias após término do curso.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
1261.12.363.108.4203.0001 - 33.90.39-49 FONTE: 1. 21.1 - UPG 4490
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI/MG, por ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito da CONTRATADA, mediante a entrega de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) – DANFE – ou Nota Fiscal /Faturas, sendo o valor referente ao curso, ao transporte e alimentação depositado na conta bancária n.º 13083525-6, agência n.º 3154, do Banco Santander.
O pagamento será efetuado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI/MG, por ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito da CONTRATADA, mediante a entrega de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) – DANFE – ou Nota Fiscal /Faturas, sendo valor referente ao curso depositado na conta bancária n.º 7705-4, agência n.º 3394-4, do Banco do Brasil e os valores referentes ao transporte e alimentação na conta bancária n.º 13083525-6, agência n.º 3154, do Banco Santander.
6.1.1. A(s) Nota(s) Fiscal(is) eletrônica(s) (NF-e) – DANFE – ou Nota(s) Fiscal(is) /Fatura(s) deverão ser encaminhadas pela CONTRATADA, conforme tabela a seguir:
NOTA FISCAL/FATURA | DATA | V1 - VALOR ALUNO/CURSO |
1º Nota Fiscal/Fatura | 30 (trinta) dias após início das aulas, mediante entrega de relatório com a relação nominal dos alunos frequentes no período, referente ao 1º mês de curso | Custo aluno/curso/parcela multiplicado pelo número de alunos frequentes constante do relatório |
2º Nota Fiscal/Fatura | 60 (sessenta) dias após início das aulas, mediante entrega de relatório com a relação nominal dos alunos frequentes no período, referente ao 2º mês de curso | Custo aluno/curso/parcela multiplicado pelo número de alunos frequentes constante do relatório |
Demais Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) conforme cronograma do curso | Parcelas mensais, referentes a 01 (um) mês de curso, mediante entrega dos relatórios com a relação nominal dos alunos frequentes no período, sendo a primeira efetuada 90 (noventa) dias do início das aulas | Custo aluno/curso/parcela multiplicado pelo número de alunos frequentes constante do relatório |
Última Nota Fiscal/Fatura | Até 60 (sessenta) dias após término do curso, mediante a entrega do relatório final com a relação dos alunos certificados no curso. | Custo aluno/curso/parcela multiplicado pelo número de alunos frequentes constante do relatório |
6.1.2 O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base no Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) – DANFE – ou na(s) Nota(s) Fiscal(ais), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
6.1.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá(ão) constar a prestação do(s) serviço(s) efetivamente desenvolvido(s), contendo a discriminação detalhada do(s) referido(s) serviço(s) e em conformidade com o relatório de execução dos trabalhos, vedado o pagamento sem a respectiva execução do(s) serviço(s) a que se refere a Nota Fiscal/Fatura acompanhada dos documentos fiscais, incluindo a prova de regularidade da CONTRATADA perante o INSS e o FGTS.
6.1.4 O atraso na entrega do Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) – DANFE – ou da(s) Nota(s) Fiscal(ais), implicará na prorrogação do prazo para pagamento proporcionalmente aos dias de atraso.
6.1.5. A(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviços que apresentar(em) incorreção(ões) será(ão) devolvida(s) à CONTRATADA para as devidas correções e o prazo para pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pelo CONTRATANTE.
6.1.6. Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação dos serviços, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
6.1.7. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o pagamento será realizado acrescido de atualização monetária, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação pro rata tempore do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme a legislação vigente.
6.1.8. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital de Credenciamento.
6.1.9. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto ver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
6.1.10 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
6.2 Para o pagamento dos vale transporte e alimentação deverá ser apresentado relatório de frequência, que deverão ser encaminhadas pela CONTRATADA, conforme tabela a seguir:
NOTA FISCAL/FATURA | DATA | V2 - VALOR VALES | ||||
Valor | vale | alimentação e | transporte | |||
1º | Relatório | de | 1 (um) dia após assinatura do contrato, mediante entrega de relatório com a | multiplicado pelo nº de alunos matriculados | ||
Matrículas | relação nominal dos alunos matriculados na instituição | e o nº de dias letivos previstos para o | ||||
período | ||||||
2º Relatório Frequência | de | 30 (trinta) dias após início das aulas, mediante entrega de relatório com a relação nominal dos alunos frequentes no período, referente ao 1º mês de curso | Valor vale alimentação e transporte multiplicado pela frequência diária dos alunos frequentes constante do relatório | |||
Demais Relatórios de | Parcelas mensais, referentes a frequência em cada mês do curso, mediante | Valor | vale | alimentação e | transporte | |
Frequência conforme | entrega dos relatórios com a relação nominal dos alunos frequentes no | multiplicado | pela frequência | diária dos |
cronograma do curso | período, sendo a primeira efetuada 60 (sessenta) dias do início das aulas | alunos frequentes constante do relatório |
6.2.1 O pagamento será efetuado no prazo de 05 (cinco) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base no Relatório de Frequência, devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
6.2.2 A CONTRATADA deverá realizar o repasse dos vales aos estudantes conforme tabela abaixo:
Repasse vales aos estudantes | DATA | V2 - VALOR VALES |
1º Repasse no mês | Em até 03 (três) dias corridos após o recebimento da Secretaria de Estado de Educação | Valor vale alimentação e transporte multiplicado pelo nº de dias letivos previstos na 1º semana de aula no mês, corrigidos o(s)dia (s) letivo repassado (s) a mais na última semana em virtude de possível infrequência |
2º Repasse no mês | No 1º dia útil da 2º quinzena do mês | Valor vale alimentação e transporte multiplicado pelo nº de dias letivos previstos 2º quinzena, corrigidos o(s)dia (s) letivo repassado (s) a mais na 1º quinzena em virtude de possível infrequência |
6.2.3 No Relatório de Frequência deverá constar a frequência dos estudantes atendidos, nominalmente, conforme padrão expedido pelo Sistema de Gestão do Projeto Trilhas de Futuro.
6.2.4 Não deverá ser emitida nota fiscal para o repasse dos vale transporte e alimentação pela CONTRATADA.
6.2.5. O atraso na entrega do Relatório de Frequência, ou mesmo do repasse aos estudantes, conforme previsto no Item 6.2.2 poderá implicar em alguma das sanções previstas no Item 11 deste contrato.
6.2.6. O valor previsto na Cláusula Segunda refere-se a estimativa de matrículas para os referidos cursos, sendo efetivamente pagos pela CONTRATANTE os valores correspondentes aos quantitativos exatos de matrículas informados nos relatórios previstos nos itens 6.1.1 e 6.2.
6.2.7 Para os estudantes que tiverem aproveitamento de estudos, conforme Item 8.1.1.21, será feito pagamento proporcional a carga horária cursada, de acordo com a matriz curricular do curso.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contados da data limite para a apresentação das propostas.
7.2. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 8.898/2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei Federal n.º 8.666/1993, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. O direito a que se refere o item 7.2 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da CONTRATADA até 180 (cento e oitenta) dias após o atingimento do lapso de 12 (doze) meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
7.4. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela CONTRATADA.
7.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 7.2.
7.6. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Constituem obrigações das partes:
8.1.1. Da CONTRATADA:
8.1.1.1. Prestar os serviços na forma preceituada neste instrumento e seus anexos, observadas as especificações técnicas e condições neles estabelecidas;
8.1.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
8.1.1.3. Apresentar, a tempo e modo, assim que solicitada pelo CONTRATANTE, todo e qualquer documento atinente à execução do contrato, em especial a Nota Fiscal/Fatura de seus serviços;
8.1.1.4. Emitir Nota Fiscal/Fatura do serviço, em que deverá constar o nome do banco, agência e conta corrente e apresentá-la ao CONTRATANTE, sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará a prorrogação do vencimento em tantos quantos forem os dias de atraso de envio;
8.1.1.5. Refazer os serviços executados com falhas ou imperfeições, sempre às suas expensas, quando solicitados pelo CONTRATANTE;
8.1.1.6. Sujeitar-se à fiscalização do CONTRATANTE, nos termos avençados no Termo de Referência;
8.1.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo fornecer periodicamente novas certidões fiscais referentes às Fazendas Estadual, Municipal, Federal, INSS e FGTS, sempre que as existentes no processo se tornarem inválidas;
8.1.1.8. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
8.1.1.9. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
8.1.1.10. Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação fiscal, comercial, trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí
incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, na forma do inciso III, art. 70, Código de Processo Civil;
8.1.1.11. A CONTRATADA se compromete a realizar o repasse dos vales alimentação e transporte aos estudantes beneficiários do Projeto Trilhas de Futuro vinculados à sua instituição, conforme cronograma disposto no item 6 deste contrato;
8.1.1.11.1 A CONTRATADA deverá definir, antes do início das aulas, e comunicar todos os estudantes participantes do projeto, o formato de repasse dos valores e a periodicidade dos mesmos;
8.1.1.11.2 A CONTRATADA não poderá cobrar do estudante nenhum valor relativo à operacionalização dos vale transporte e alimentação;
8.1.1.12. A CONTRATADA se compromete a disponibilizar plataforma WEB capaz de:
I) armazenar e disponibilizar conteúdos de apostilas, apresentação de slides, vídeos, fóruns, e quaisquer materiais pedagógicos utilizados no curso;
II) disponibilizar acessos codificados e específicos para cada cursista;
III) realizar registro de frequência e notas, disponibilizando as informações de forma individualizada aos estudantes.
8.1.1.12.1 Disponibilizar, enquanto perdurar a impossibilidade de aulas presenciais em virtude da pandemia da Covid-19, aulas síncronas, no horário previsto do cronograma do curso, por meio de plataforma virtual de transmissão de vídeo chamadas gratuita e de fácil acesso aos estudantes, ou ferramenta própria disponibilizada aos alunos, de forma a garantir a plena participação;
8.1.1.12.2 A plataforma Web (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA), assim como todo o Sistema de interatividade em tempo real, deverá ser dimensionada para comportar o acesso dos quantitativos de usuários atendidos pela instituição por meio desse contrato.
8.1.1.13. Oferecer formação profissional técnica de nível médio aos selecionados do Projeto Trilhas de Futuro;
8.1.1.14. Manter, durante a vigência deste contrato, infraestrutura física e pedagógica necessárias à manutenção das vagas para o referido curso;
8.1.1.15 - Responsabilizar-se pelo corpo docente e administrativo da escola;
8.1.1.16. Custear as despesas com material de consumo e assumir os gastos com material didático e equipamentos necessários para o funcionamento do curso;
8.1.1.17. Gerenciar os recursos financeiros repassados pelo CONTRATANTE de modo a garantir o perfeito funcionamento do curso durante a vigência deste contrato;
8.1.1.18. Zelar pelas dependências físicas da instituição CONTRATADA, garantindo as condições de funcionamento do(s) curso(s) previsto(s) neste contrato;
8.1.1.19. Disponibilizar acervo bibliográfico necessário para o desenvolvimento das competências dos alunos do(s) curso(s) técnico(s) objeto;
8.1.1.20. Responsabilizar-se pelo preenchimento tempestivo do Sistema de Gestão do Projeto Trilhas de Futuro, em todas as etapas do processo, conforme Resolução SEE n.º 4.623 de 03 de julho de 2021 e suas atualizações e demais normativas da Secretaria de Estado de Educação;
8.1.1.21. Responsabilizar-se pelo processo de aproveitamento de estudos e/ou experiências anteriores, observando o máximo de 25% (vinte e cinco por cento) de aproveitamento, fazendo os devidos ajustes no Regimento Escolar, quando necessário;
8.1.1.22. Acionar a Secretaria de Estado de Educação, via Sistema de Gestão do Projeto Trilhas de Futuro, caso o estudante tenha uma ausência igual ou superior a 05 (cinco) dias letivos consecutivos ou 10 (dez) dias alternados no mês ou atinja um número de faltas de 15 (quinze) dias letivos consecutivos ou alternados na etapa que cursa;
8.1.1.22.1 A Instituição deverá seguir o previsto na Resolução de Monitoramento do Trilhas de Futuro e demais instrumentos normativos da Secretaria de Estado de Educação a respeito da frequência escolar dos estudantes;
8.1.1.22.2 Para fins deste contrato, considera-se evadido, perdendo os direitos de recebimento dos vales transporte e alimentação, bem como a instituição do recebimento do respectivo valor proporcional do aluno/curso, previstos no Item 6 deste contrato, o estudante que, sem justificativa, atingir um número de faltas superior a 15 (quinze) dias letivos consecutivos, sem justificativa que ampare a situação, no período semestral que estiver cursando, após esgotadas todas as estratégias de busca ativa;
8.1.1.23. Assegurar a realização de todas as atividades curriculares garantindo aos alunos a conclusão do(s) curso(s);
8.1.1.24. Responsabilizar-se pela certificação dos alunos do(s) curso(s) técnico(s), em parceria com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, que será realizada em conformidade com instruções a serem repassadas pela Coordenação de Educação Profissional;
8.1.1.25. Proporcionar condições para que os alunos do(s) curso(s) técnico(s) cursem as aulas práticas necessárias e o estágio supervisionado, quando previsto, gratuitamente;
8.1.1.26. Planejar a reformulação do(s) curso(s), quando necessário, assegurando a qualidade do ensino e a formação técnica do aluno;
8.1.1.27. Criar as condições necessárias para garantir a frequência dos alunos, evitando a evasão escolar;
8.1.1.28. Fixar placa de no mínimo 60cmx60cm na entrada da instituição, conforme layout a ser enviado pela Secretaria de Estado de Educação, informando ser a instituição participante do Projeto Trilhas de Futuro;
8.1.1.29. Aplicar e desenvolver pesquisa de avaliação do curso e dos estudantes, a ser enviada pela Secretaria de Estado de Educação, ao longo do desenvolvimento e no final de cada curso, sobre a situação dos alunos e egressos após a emissão dos diplomas de conclusão do(s) curso(s);
8.1.1.30. Realizar/participar de reuniões e disponibilizar dados para subsidiar a articulação com o setor produtivo e ampliar a perspectiva de emprego dos jovens participantes do projeto;
8.1.1.31. Seguir as normativas previstas na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, no que diz respeito aos dados pessoais dos estudantes participantes.
8.1.1.32. Seguir os procedimentos estabelecidos pela Lei Federal n.º 8.666/1993 ao efetuar gastos com os recursos repassados pelo CONTRATANTE;
8.1.1.33. Remeter ao setor gerenciador deste contrato, quando solicitadas, informações sobre a sua execução;
8.1.1.34. Disponibilizar o Manual do Estudante do Trilhas de Futuro, fornecido pela Secretaria de Estado de Educação, para todos os estudantes participantes do projeto na primeira semana de aula.
8.1.1.35. Demais atribuições descritas no contrato.
8.1.2. Do CONTRATANTE:
8.1.2.1. Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
8.1.2.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Contrato;
8.1.2.3. Fiscalizar a execução do contrato, por meio de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;
8.1.2.4. Responsabilizar-se, por meio de seu setor gerenciador, pela conferência da realização da prestação do serviço e pela aprovação dos serviços realizados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, conforme art. 67, §1º da Lei Federal n.º 8.666/1993,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.1.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA;
8.1.2.6. Notificar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
8.1.2.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.1.2.8. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas;
8.1.2.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.1.2.10. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares;
8.1.2.11. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes;
8.1.2.12. Efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato;
8.1.2.13 Confeccionar Manual do Estudante do Trilhas de Futuro e disponibiliza-lo à CONTRATADA e ao público geral.
9. CLÁUSULA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
9.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
9.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
9.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
9.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
9.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
9.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
9.2.5. “prática obstrutiva” significa:
9.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
9.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
9.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
9.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE n.º 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ANTINEPOTISMO
10.1. É vedado a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
11.1.1. Advertência por escrito - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
11.1.2. Multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, conforme art. 6º da Lei n.º 13.994/2001, combinado com o art. 12 da Lei Estadual n.º 14.167/2002;
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual n.º 45.902/2012.
11.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
11.3. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Ordenador de despesas da Unidade Gestora do contrato.
11.4. O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 11.1.2 desta cláusula, será descontado do valor da garantia prestada, prevista no §1º do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/1993, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual, ou cobrado judicialmente.
11.5. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual n.º 14.184/2002 e no Decreto Estadual n.º 45.902/2012.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo CONTRATANTE, por meio de servidor devidamente designado para a função, a ser indicado pelo CONTRATANTE quando da formalização do contrato, à qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Edital de Credenciamento n.º 01/2021 - Processo SEI! n.º 1260.01.0053609/2021-70, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
12.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado.
12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço ora contratado, caso o mesmo afaste-se das especificações do contrato e seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
12.5 Deverá ser observado o Anexo IX - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO, com objetivo de averiguar a qualidade dos serviços prestados.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1. Este contrato tem vigência de 18 (dezoito) meses, a partir da publicação de seu extrato no órgão oficial de imprensa, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/1993, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
13.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
13.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
13.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
13.1.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação;
13.1.5. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
13.1.6. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
13.1.7. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
14.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
15.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
15.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Fica estabelecido que:
17.1.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em novação ou renúncia de direitos;
17.1.2. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado;
17.1.3. É parte integrante deste contrato, o Edital de Credenciamento n.º 01/2021 - Processo SEI! n.º 1260.01.0053609/2021-70, a proposta da CONTRATADA e o Termo de Referência.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas do CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Xxxxxxxx é assinado eletronicamente pelas partes.
EDVANIA DE XXXX XXXXXX XXXXXXX
pelo CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
pela CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 04/08/2022, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Edvania de Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Superintendente, em 04/08/2022, às 13:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 50785550 e o código CRC A3EA506A.