EDITAL 01/2022
EDITAL 01/2022
DESAFIO SEBRAE JOVENS EMPREENDEDORES CICLO 2022
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás (SEBRAE-GO), sociedade civil sem fins lucrativos, serviço autônomo integrado ao Sistema SEBRAE com sede e foro em Goiânia, estado de Goiás, na Avenida T-3, nº 1.000, Setor Bueno, CNPJ nº 01.269.984/0001-73, denominado simplesmente “SEBRAE-GO”, por meio de sua Diretoria, torna público o Edital 01/2022 referente ao Desafio Sebrae Jovens Empreendedores Ciclo 2022, denominado simplesmente “GO! JOVEM”, destinado a promover o empreendedorismo jovem no estado de Goiás.
1. DO GO! JOVEM
1.1. O Programa de iniciativa do SEBRAE-GO, com o apoio das instituições representativas do empreendedorismo jovem em Goiás, Acieg Jovem, AJE, CDL Jovem, CAJ OAB-GO, CONAJE, Faeg Jovem, FAJE, Fieg Jovem, Goiás Xxxxxx, Instituto Jovem Exportador, tem por premissa a realização de atividades de estímulo ao empreendedorismo jovem no Estado, fortalecendo a economia e criando mais um mecanismo de incentivo aos pequenos negócios.
1.2. Os objetivos específicos são:
• Estimular os pequenos negócios goianos por meio do apoio ao jovem empreendedor.
• Contribuir para a formação e qualificação profissional do jovem empreendedor.
• Preparar o jovem empreendedor na estratégia de sucessão em pequenos negócios familiares.
• Estimular o jovem empreendedor na construção de uma rede colaborativa e que contribua para o acesso e disseminação de informações e recursos úteis aos pequenos negócios.
• Estimular a competitividade do jovem empreendedor, contribuindo para o crescimento do cenário econômico.
• Ampliar as competências de gestão, liderança, sustentabilidade, cooperação, ética e engajamento do jovem empreendedor.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Este Edital compreende as fases de inscrição, desenvolvimento das atividades, avaliação do projeto, classificação e premiação no GO! JOVEM.
2.2 Nenhum participante e/ou grupo poderá alegar desconhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2.3 O GO! JOVEM não contempla modalidades de prêmios de sorte, tampouco obriga o SEBRAE-GO a contratar qualquer das soluções e/ou apoiar financeiramente o desenvolvimento delas ou de ideias que surgirem no corpo do GO! JOVEM.
2.4 O GO! JOVEM não possui caráter comercial e não objetiva resultados financeiros para o SEBRAE- GO, além de não vincular a participação de qualquer das partes à aquisição, uso e/ou compra de produtos ou de serviços ofertados pelo SEBRAE-GO.
2.5 Todas as atividades do GO! JOVEM serão realizadas dentro do estado de Goiás, havendo atividades
que serão realizadas presencialmente e atividades que serão realizadas remotamente/online.
2.6 A realização de atividades presenciais depende diretamente da situação em que a pandemia por Covid-19 se apresentar no local onde tais ações estiverem previstas.
2.7 O SEBRAE-GO não se responsabilizará pelos custos de eventuais deslocamentos dos participantes durante as atividades presenciais, ficando essas despesas sob responsabilidade do participante.
2.8 O SEBRAE-GO não se responsabilizará pelas despesas de acesso à Internet ou pela aquisição de equipamentos de informática para os participantes para as atividades remotas/online, ficando essas despesas sob responsabilidade do participante.
2.9 As etapas englobarão conteúdos, atividades, testes e desafios, com a mensuração da participação e atribuição de pontos (individuais e/ou em grupo) computados conforme descrição detalhada no item 6 deste Edital para classificação dos grupos participantes conforme desempenho.
2.10 O GO! JOVEM será regido por este Edital e seus desdobramentos, incluindo anexos, publicações, comunicações e editais complementares a serem disponibilizados no endereço eletrônico xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxx o andamento das atividades.
2.11 A participação no GO! JOVEM é voluntária e gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Edital.
3 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 O participante deve, no momento da inscrição, comprovar:
3.1.1 Ter entre 18 (dezoito) e 39 (trinta e nove) anos no ano de 2022, conforme documento de identidade a ser apresentado no ato da inscrição.
3.1.1.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras nacionais de habilitação.
3.1.2 Se enquadrar em pelo menos uma das categorias a seguir, conforme documento de cadastro empresarial a ser apresentado no ato da inscrição:
3.1.2.1 Jovem empreendedor: com cadastro empresarial ativo e regular no Estado de Goiás, em pelo menos uma das hipóteses a seguir:
a) Sócio de uma microempresa ou pequena empresa.
b) Microempreendedor individual.
c) Produtor rural.
d) Artesão.
3.1.2.1.1 Serão considerados documentos de cadastro empresarial:
a) Micro ou pequena empresa: cartão CNPJ, contrato social.
b) Microempreendedor individual: Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI)
c) Produtor rural: CNPJ ou documento que comprove tal atividade.
d) Artesão: Carteira Nacional de Artesão ou documento que comprove tal atividade.
3.1.2.2 Jovem empreendedor em formação: caso atue diretamente nos processos estratégicos do pequeno negócio em que trabalha (conceito de “intraempreendedor”), mediante documento emitido pelo responsável legal da empresa recomendando a participação do jovem e autorizando este a representar a empresa (conforme modelo no Anexo III - CARTA DE RECOMENDAÇÃO E AUTORIZAÇÃO).
3.1.2.2.1 Serão considerados documentos de comprovação: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas de identificação do candidato e do registro do empregador, cartão CNPJ e o contrato social da empresa, documentos do(s) sócio(s);
3.1.2.3 Jovem empreendedor sucessor: caso atue em empresa familiar, com a intenção de suceder os processos estratégicos do negócio, mediante comprovação de estabelecimento empresarial dentro do grupo familiar e declaração do representante legal da empresa (conforme modelo no Anexo IV - DECLARAÇÃO DE EMPRESA DE GRUPO FAMILIAR).
3.1.2.3.1 Serão considerados documentos de comprovação: Cartão CNPJ; Contrato Social; e documento(s) pessoal(is) do(s) sócio(s) e parente(s) que demonstre(m) o vínculo familiar.
3.2 Os documentos (subitens 3.1.2.2 e 3.1.2.3.) devem ser emitidos durante a vigência do presente Edital.
4 DAS INSCRIÇÔES
4.1 As inscrições serão realizadas pelo endereço eletrônico xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxx. As dúvidas e recursos devem ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.2 A inscrição é gratuita.
4.3 As despesas operacionais de participação serão por conta do participante.
4.4 O SEBRAE-GO não fornecerá equipamentos ou acesso à internet para realização de inscrições.
4.5 O prazo para inscrições pode ser consultado no Anexo I (Cronograma).
4.6 Serão deferidas, desde que de acordo com o item 3 (Dos Requisitos para Participação) deste edital, até 220 (duzentas e vinte) inscrições.
4.7 O limite a que se refere o item anterior respeitará a ordem cronológica de recebimento das inscrições.
5 DOS GRUPOS DE PARTICIPANTES
5.1 Os participantes com inscrição deferida serão organizados por grupo de 5 (cinco) a 10 (dez) pessoas, onde a formação poderá ser:
5.1.1 Espontânea (os inscritos se organizam entre si formando grupos de 5 (cinco) a 10 (dez) pessoas).
5.1.1.1 Os grupos formados espontaneamente devem enviar o formulário (conforme Xxxxx XX) na data constante no cronograma.
5.2 Por Dinâmica (os inscritos que não estiverem inseridos na formação espontânea ou cujo grupo não atingir o mínimo de 5 (cinco) pessoas, participarão de uma dinâmica de formação de grupo. Os dados do dia, hora e endereço virtual para os participantes da dinâmica serão disponibilizados no
endereço eletrônico xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxx. Após o fechamento das inscrições e confirmação dos documentos dos participantes, o SEBRAE-GO divulgará a relação de grupos.
5.3 Em caso de desistência de algum participante, o grupo não poderá inserir um substituto, devendo continuar no GO! JOVEM com o número de participantes remanescentes.
5.4 Não serão permitidas trocas de participantes entre os grupos.
6 DO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES
6.1 PROJETO DE DIGITALIZAÇÂO DE MPE’s GOIANAS
6.1.1 Após a definição e divulgação dos grupos , os grupos deverão planejar, executar, encerrar e medir os resultados de um projeto com o tema Digitalização de MPE’s Goianas, sob tutoria a ser definida pelo SEBRAE-GO, com foco em um dos subtemas:
I) Comércio eletrônico (marketplace, loja virtual, LGPD e/ou outros temas relacionados a Comércio eletrônico)
II) Gestão de clientes (plataforma de gestão de clientes, chatboots, LGPD e/ou outros temas relacionados à Gestão de clientes)
III) Marketing e publicidade (redes sociais, SEO, pay-per-click ou e-mail marketing, LGPD e/ou outros temas relacionados a Marketing e publicidade)
IV) Ferramentas de gestão (painel de gestão a vista, armazenamento de dados em nuvem, LGPD e/ou outros temas relacionados a Ferramentas de gestão)
6.1.1.1 Este projeto deverá ser planejado, executado, encerrado e mensurado ao longo do GO! JOVEM, sendo que o seu resultado deverá ser apresentado na forma de relatório em arquivo digital, a ser enviado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx em novembro de 2022, em dia e hora a serem divulgados posteriormente no endereço eletrônico xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxx por meio de comunicados específicos; e na forma de pitch de 5 minutos a uma banca de especialistas em novembro de 2022, em dia e hora a serem divulgados posteriormente por meio de comunicados específicos no endereço eletrônico xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxx. Os critérios de pontuação do Projeto de Digitalização de MPE’s goianas podem ser consultados no item 7 deste Edital.
6.2 CURSOS ONLINE (EAD’s do SEBRAE)
6.2.1 Os membros dos grupos do DESAFIO GO! JOVEM deverão realizar capacitações do portfólio de EAD’s do SEBRAE. Os certificados de conclusão dos cursos EAD’s do SEBRAE deverão ser enviados ao longo do Programa para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Os critérios de pontuação dos cursos EAD’s do SEBRAE podem ser consultados no item 7 deste Edital.
6.2.1.1 Os EAD’s do SEBRAE válidos para pontuação são:
1. Como administrar um pequeno negócio (3h)
2. Sucessão Empresarial (3h)
3. Up Digital (8h)
4. LGPD (2h)
5. Como construir uma loja virtual (2h)
6. Microcrédito consciente (4h)
7. Liderança: como desenvolver times de alta performance (2h)
8. Empreendedorismo como opção de carreira (3h)
9. Será que sou empreendedor? (2h)
10. Como agir de maneira empreendedora (2h)
6.3 CURSOS ONLINE (E-LEARNING)
6.3.1 Os membros dos grupos do DESAFIO GO! JOVEM deverão realizar capacitações do portfólio de E-LEARNINGS do SEBRAE GOIÁS. Os certificados de conclusão dos cursos EAD’s do SEBRAE deverão ser enviados ao longo do Programa para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Os critérios de pontuação dos cursos E-Learning’s do SEBRAE podem ser consultados no item 7 deste Edital.
6.3.1.1 Os E-LEARNINGS do SEBRAE GOIÁS válidos para pontuação são:
1. Webinar Desenvolvimento Tecnológico: Transformação Digital (2h)
2. Webinar Desenvolvimento Tecnológico: Desenvolvimento de Produto (2h)
3. Webinar Inovação: Design de Serviços (2h)
4. Webinar Marketplace (2h)
5. Webinar Gestão Financeira e Crédito (2h)
6. Webinar Excelência no Atendimento (2h)
7. Webinar Comunicação e Liderança (2h)
8. Webinar Planejamento Empresarial: Planejamento Estratégico (2h)
9. Webinar Marketing e Vendas (2h)
10. Webinar Empreendedorismo: Sucessão Empresarial (2h)
6.4 BATE-PAPO COM ESPECIALISTAS NO GATHER TOWN
6.4.1 Os membros dos grupos do DESAFIO GO! JOVEM deverão participar dos bate-papos com especialistas a serem realizados dentro de um ambiente virtual (Gather Town). Os critérios de pontuação dos bate-papos com especialistas podem ser consultados no item 7 deste Edital.
6.4.1.1 Os temas dos bate-papos válidos para pontuação são:
1. Metaverso (45min)
2. Renda fixa e Renda variável (45 min)
3. Criptoativos (45 min)
4. Environmental, Social and Corporate Governance (ESG) (45 min)
5. O futuro do mercado de trabalho (45 min)
6.5 DESAFIOS SURPRESA
6.5.1 Ao longo do Programa o SEBRAE-GO poderá divulgar desafios surpresas a serem cumpridos pelos grupos. A dinâmica, o prazo para a execução e os critérios de pontuação destes desafios serão divulgados por meio de comunicados específicos pelo endereço eletrônico xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxx.
7 DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E AVALIAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Cada Curso Online (EAD’s do SEBRAE), cada Curso Online (E-Learnings) e cada Bate-Papo com Especialistas no Gather Town são consideradas uma atividade.
7.1.1 Cada atividade possui pontuação mínima de 0 (zero) e máxima de 10 (dez) pontos. A pontuação seguirá os seguintes critérios:
• No caso em que nenhum participante do grupo participe da atividade: 0 pontos (o grupo não pontuará nessa atividade).
• No caso de apenas 1 (um) participante do grupo participar da atividade: o grupo garante 50% dos pontos na atividade.
• No caso de 2 (dois) ou mais participantes do grupo participarem da atividade: o grupo garante 50% dos pontos mais o percentual proporcional ao número de participantes na atividade, sendo que a pontuação total obtida na atividade será calculada da seguinte forma:
Ptotal = (0,5*Patividade) + (0,5*Pproporcional*10) Ptotal= 5+(5*Pproporcional)
Onde:
Ptotal é a pontuação total obtida na atividade, considerando-se para o cálculo uma casa decimal.
Patividade é o ponto/peso da atividade definido nos Cursos EAD, E-Learnings e Bate-papos. Pproporcional é a proporção entre o nº de participantes do grupo na atividade e do nº total de integrantes do grupo, ou seja, Pproporcional = nº de participantes do grupo na atividade
nº total de integrantes do grupo
Na tabela abaixo, os valores percentuais de Ptotal estão demonstrados levando-se em consideração o nº total de integrantes do grupo e do nº de participantes do grupo na atividade.
Nº de participantes na atividade
Ptotal
Nº total de integrantes do grupo
5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | |
1 | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% |
2 | 70% | 67% | 64% | 63% | 61% | 60% |
3 | 80% | 75% | 71% | 69% | 67% | 65% |
4 | 90% | 83% | 79% | 75% | 72% | 70% |
5 | 100% | 92% | 86% | 81% | 78% | 75% |
6 | 100% | 93% | 88% | 83% | 80% | |
7 | 100% | 94% | 89% | 85% | ||
8 | 100% | 94% | 90% | |||
9 | 100% | 95% | ||||
10 | 100% |
Caso os cursos propostos pelo SEBRAE já tenham sido realizados pelo participante dentro do ano vigente, o certificado do curso poderá ser apresentado para contabilização da pontuação.
7.1.2 Para fins de pontuação, serão considerados 5 Cursos Online (EAD’s do SEBRAE), 5 Cursos Online (E-Learnings) e 5 Bate-Papos com Especialistas no Gather Town. Atividades realizadas a mais não serão pontuadas. Atividades realizadas a menos terão suas pontuações reduzidas proporcionalmente.
7.2 Projeto de Digitalização de MPE’s goianas
7.2.1 O relatório a ser enviado na forma de arquivo digital valerá 100 (cem) pontos e será avaliado pelos seguintes critérios com as respectivas pontuações:
I ) Problema ou oportunidade (40 pontos)
II) Validação do problema ou oportunidade (30 pontos)
III) Inovação (30 pontos)
7.2.2 O pitch a ser apresentado valerá 100 (cem) pontos e será avaliado pelos seguintes critérios com as respectivas pontuações:
I ) Inovação (30 pontos)
II) Efetividade (40 pontos)
III) Publicidade das ações nas redes sociais e fotos (30 pontos)
7.3 Apenas os 10 grupos com as maiores pontuações acumuladas após somar-se as pontuações dos itens 6.2, 6.3, 6.4, 6.5 e 7.2.1 estarão classificados para a apresentação do pitch (item 7.2.2).
7.4 Uma banca de especialistas escolhidos pelo SEBRAE será responsável pela avaliação dos itens 7.2.1 e 7.2.2.
8 DA PREMIAÇÃO
8.1 Ao final da apresentação dos pitches, os 3 (três) grupos com as maiores pontuações acumuladas ao longo do GO! JOVEM receberão a seguinte premiação:
a) Grupo 1º colocado (grupo com a maior pontuação acumulada). Prêmios: 03 vagas em missão empresarial (o grupo indicará 03 integrantes) e 01 notebook para cada um dos demais integrantes que não forem na missão*.
*A missão nacional ou internacional, prevista para 2023, será viabilizada mediante comunicação aos premiados com 90 (noventa) dias de antecedência, tendo o premiado a responsabilidade pela documentação pessoal, incluindo passaporte e visto, caso necessário.
b) Grupo 2º colocado (grupo com a segunda maior pontuação acumulada). Prêmios: 01 tablet para cada um dos integrantes do grupo mais, a critério do integrante, 01 vaga no Empretec ou 20h de consultoria para cada um dos integrantes do grupo.
c) Grupo 3º colocado (grupo com a terceira maior pontuação acumulada). Prêmios: 01 smartphone para cada um dos integrantes do grupo mais, a critério do integrante, 01 vaga no Empretec ou 20h de consultoria para cada um dos integrantes do grupo.
8.2 Os prêmios serão entregues até junho de 2023, salvo por motivo de força maior.
9 DOS RECURSOS
9.1 Em caso de discordância quanto ao resultado das inscrições, o recurso deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx até 1 (um) dia útil após a divulgação das inscrições indeferidas.
9.2 Após a etapa de inscrições, contra decisões tomadas e atitudes praticadas pelo SEBRAE-GO no curso e após o GO! JOVEM, não há direito a manifestação, contestação e/ou recurso.
10 DO TRATAMENTO DE DADOS
10.1 O tratamento de dados pessoais e empresariais durante a execução das atividades deste Edital e seus desdobramentos ocorrerão de acordo com a legislação brasileira vigente e aplicável, especificamente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), no que couber.
O SEBRAE-GO atuará como controlador dos dados, respeitando a legislação brasileira vigente e aplicável.
É facultado ao SEBRAE-GO a contratação de operadores de dados, prestadores de serviço ou fornecedores de ferramentas, para fins de organização, execução ou tratamento de atividades deste Edital e seus desdobramentos, sendo esta possibilidade validada integralmente por base legal válida.
11 DOS DIREITOS AUTORAIS
11.1 O conteúdo gerado e acessado pelos participantes no âmbito deste GO! JOVEM é de propriedade do SEBRAE-GO e pode ser usado para fins didáticos em suas atividades para consecução de seus objetivos institucionais, sem necessidade de autorização adicional, além da concordância pela
inscrição e participação neste GO! JOVEM.
11.2 As ideias/soluções apresentadas deverão ser resultado da criação intelectual dos(as) participantes, não sendo aceitas cópias (totais ou parciais) de soluções de terceiros. Na hipótese de violação de direito de terceiros, os(as) participantes do respectivo grupo são os únicos responsáveis por eventual reparação, ficando obrigados(as) ainda a tomarem as providências necessárias para eximir o SEBRAE-GO de eventual responsabilização, assim como e especialmente de quaisquer reclamações ou ações movidas, ressarcindo todo e qualquer valor eventualmente gasto pelo SEBRAE-GO, incluindo honorários advocatícios, custas e despesas processuais ou não.
11.3 Qualquer ideia/solução que viole a propriedade de terceiros ou que manifeste conteúdo impróprio será automaticamente desclassificada, assim como qualquer ideia/solução que sugira ou encoraje atividade ilegal ou divulgação de informações que não possam ser transmitidas, por razões legais ou contratuais.
11.4 Os(as) participantes não farão qualquer cessão de propriedade intelectual de suas ideias/soluções ao longo do GO! JOVEM, à exceção de casos expressa e formalmente autorizados pelo SEBRAE-GO.
11.5 Serão consideradas informações confidenciais que são de domínio do SEBRAE-GO e que não poderão ser compartilhadas ou cedidas a terceiros que estejam fora do GO! JOVEM:
11.5.1 Informações por escrito, contidas em arquivos físicos e eletrônicos ou verbalmente transmitidas, obtidas em reuniões com o SEBRAE-GO e/ou outras partes envolvidas no GO! JOVEM, incluindo documentos, relatórios, arquivos;
11.5.2 Informações de terceiros utilizadas durante o GO! JOVEM, sujeitas a dever de sigilo por sua parte, e;
11.5.3 Toda e qualquer informação referente ao SEBRAE-GO e às MPE’s beneficiadas por ventura acessada no curso do GO! JOVEM.
12 DA ELIMINAÇÃO
As seguintes condutas levam à eliminação do(a) participante e/ou do grupo de que seja parte, a exclusivo critério do SEBRAE-GO:
12.1 Ausência de comprometimento com os objetivos, fases e condições do GO! JOVEM;
12.2 Não cumprimento de prazos fixados neste Edital, assim como e especialmente o não comparecimento aos encontros programados;
12.3 Apresentação de qualquer informação inverídica ou que descumpra o previsto neste Edital;
12.4 Apresentação de ideia, solução e de projeto de digitalização que não esteja de acordo com os desafios propostos;
12.5 Incompatibilidade com o perfil do GO! JOVEM, e/ou conduta inadequada, de acordo com os valores éticos do SEBRAE-GO.
13 DA COLABORAÇÃO PARA MÍDIA E CESSÃO DE DIREITOS
13.1 Os(as) participantes, ao se inscreverem no GO! JOVEM, autorizam, sem qualquer ônus ou obrigação, o uso de sua imagem, nome, voz e informações sobre os resultados dos desafios ao SEBRAE-GO, para veiculação pública, sem qualquer restrição ao formato e/ou mídia, sem nenhum ônus ou obrigação, por tempo e território indeterminado, com o único objetivo de divulgação do GO! JOVEM e/ou do próprio SEBRAE-GO.
13.2 Pela autorização acima especificada, fica estendido ao SEBRAE-GO o direito à marcação dos perfis dos(as)participantes do GO! JOVEM em publicações em redes sociais, independentemente de comunicação prévia e vedada a indisposição pública por qualquer motivo, sobretudo nas decorrências das próprias postagens (comentários, desmarcação, bloqueio e medidas assemelhadas).
13.3 Os(as) participantes deverão estar disponíveis para o relacionamento com a mídia e canais de comunicação e deverão ceder, sem custos, entrevistas para as quais eventualmente sejam convidados(as), com o objetivo de divulgação do GO! JOVEM e/ou de seus resultados.
13.4 O descumprimento ao disposto nos itens 13.1 e 13.2 pelos(as) participantes, além de ser condição de imediata eliminação, não apenas impede, mas potencializa o direito de o SEBRAE- GO buscar reparação por eventuais danos à sua imagem, honra e outros bens e direitos materiais e imateriais eventualmente atingidos por ação ou omissão, intencional ou não, que seja direcionada a si ou a parceiro envolvido no GO! JOVEM.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O SEBRAE-GO poderá, a qualquer momento, realizar alterações no presente Edital, caso entenda necessário, e não fica obrigado a comunicar tais modificações. Os(as) participantes, por outro lado, ficam obrigados(as) a acessarem e se atualizarem quanto ao disposto neste Edital sempre que lhes aprouver.
14.2 O SEBRAE-GO reserva-se ao direito de cancelar, suspender, alterar, adaptar ou suprimir este Edital ou seus desdobramentos, todo ou em partes, em casos alheios a sua vontade em que for necessária tal medida, de modo a garantir o conhecimento prévio e igualdade de condições aos interessados, incluindo medidas para atendimento às regras referentes ao controle da pandemia por Covid-19 em vigor ou que possam ser editadas durante o andamento do GO! JOVEM.
14.3 O SEBRAE-GO não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos e/ou informações por motivos de ordem técnica ou outros fatores externos.
14.4 Os(as)participantes concordam que não deverão, sem o consentimento prévio e escrito do SEBRAE-GO, usar o nome e marca do SEBRAE-GO ou de qualquer outra marca de propriedade do SEBRAE-GO para fins de publicidade própria ou para qualquer outra finalidade, sob pena de eliminação da sua participação no GO! JOVEM, além da adoção das medidas judiciais cabíveis. É exceção a essa disposição o uso da marca e a marcação em redes sociais, desde que a menção seja positiva e que tenha como objetivo promover o SEBRAE-GO.
14.5 Para o desenvolvimento das ideias/soluções e efetiva participação no GO! JOVEM, os(as)
participantes deverão dispor dos recursos tecnológicos necessários, tais como computadores pessoais com acesso à internet, sendo de sua inteira responsabilidade todas as providências neste sentido.
14.6 A Comissão Organizadora, responsável por este Edital, se reserva ao direito de analisar e julgar os casos omissos e/ou procedimentos decorrentes deste GO! JOVEM.
14.7 O participante é responsável pelas informações prestadas na inscrição e durante o GO! JOVEM.
14.8 Ao realizar a inscrição o participante autoriza o SEBRAE-GO a utilizar endereços eletrônicos e números de telefone para comunicação sobre os conteúdos previstos.
14.9 Em caso de desistência, esta deverá ser comunicada através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
14.10 As instituições representativas do empreendedorismo jovem (incluindo as citadas no Item 1.1) podem incentivar a adesão de participantes, promover o apoio na consecução dos objetivos deste Edital, prestando suporte a quem buscar tais instituições. Para efeitos de realização deste Edital não há distinção entre aqueles que são e aqueles que não são membros de instituições representativas. É opcional a filiação às instituições, assim como o apoio das instituições a participantes (filiados ou não), onde cada instituição tem autonomia de acordo com regulamentos próprios, definindo, portanto, a isenção e não interferência do SEBRAE-GO neste âmbito.
14.11 Surgindo divergências quanto à interpretação deste Edital, quanto à execução das obrigações dele decorrentes ou constatando-se nele a existência de lacunas, uma Comissão Organizadora do SEBRAE-GO, responsável pelo GO! JOVEM, solucionará tais divergências, de acordo com os princípios da boa-fé, equidade e razoabilidade.
14.12 Caso o SEBRAE-GO deixe de exigir o cumprimento de alguma das obrigações aqui determinadas e/ou aja de forma diversa da aqui prevista, por mais benéfica que seja aos(às) participantes, esta ação/atitude representa mera liberalidade, que não se constitui em novação, alteração, aditivo ou outra alteração qualquer dos termos deste Edital, mantendo-se, portanto, hígidas e válidas suas disposições.
14.13 A despeito de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia/GO para dirimir eventuais desacordos entre as partes no que se refiram a este Edital e/ou ao GO! JOVEM de que trata.
ANEXO I CRONOGRAMA
Data | Atividade/Etapa | Local |
19/04/2022 - 11/05/2022 | Inscrições | |
13/05/2022 | Divulgação da relação provisória de inscrições deferidas | |
16/05/2022 | Prazo final para interposição de recursos contra indeferimento de inscrição | |
18/05/2022 | Divulgação da relação definitiva de inscrições deferidas | |
23/05/2022 | Prazo final para envio do formulário de formação espontânea de grupos | |
25/05/2022 | Realização da dinâmica para formação de grupos (para os participantes que não estiverem inseridos na formação espontânea) | A definir |
27/05/2022 | Divulgação da composição dos grupos | |
01/06/2022 - 20/07/2022 | Período de realização dos cursos online (EAD’s do SEBRAE) | |
25/07/2022 - 24/08/2022 | Período de realização dos cursos online (E-Learning's) | |
29/08/2022 - 21/09/2022 | Período de realização do bate-papo com especialistas | |
20/10/2022 | Prazo final para entrega do projeto de digitalização de micro/pequena empresa | |
09/11/2022 | Divulgação da classificação preliminar dos grupos para apresentação do projeto | |
16/11/2022 | Apresentação dos projetos finalistas e homologação do resultado final | Sede Sebrae-GO |
FORMULÁRIO DE FORMAÇÃO DE GRUPO (FORMAÇÃO ESPONTÂNEA) MÍNIMO 5 E MÁXIMO 10 PESSOAS
INDICAR NOME DO GRUPO E REPRESENTANTE DO GRUPO
NOME DO GRUPO:
Nome | CPF | Tel | |
Representante do grupo:
CARTA DE RECOMEDAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
Razão social | |
Nome fantasia | |
CNPJ | |
Porte | |
Endereço com CEP |
Declaramos para os devidos fins que :
Nome | |
CPF |
Trabalha na empresa supracitada, atuando diretamente nos processos estratégicos da mesma. Recomendamos sua participação no Desafio GO! Jovem e autorizamos que represente a empresa para este fim.
, de de 2022.
Nome do responsável legal da empresa
CPF
Assinatura
* Enviar Cartão CNPJ; Contrato Social; e documento(s) pessoal(is) do(s) sócio(s).
* Enviar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas de identificação do candidato e do registro do empregador.
*IMPORTANTE: O documento deve estar em papel timbrado, além de conter data (compreendendo o período de vigência deste Edital) carimbo da empresa e assinatura do responsável legal.
DECLARAÇÃO DE EMPRESA DE GRUPO FAMILIAR
Razão social | |
Nome fantasia | |
CNPJ | |
Porte | |
Endereço com CEP |
Declaramos para os devidos fins que :
Nome | |
CPF |
Atua na empresa familiar supracitada, com o objetivo de suceder os processos estratégicos do negócio.
, de de 2022.
Nome do responsável legal da empresa
CPF
Assinatura
* Enviar Cartão CNPJ; Contrato Social; e documento(s) pessoal(is) do(s) sócio(s) e parente(s) que demonstre(m) o vínculo familiar.