PREAMBULO
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EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N.° 009/2014 PROCESSO N.° 026/2014
TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO DATA DA REALIZAÇÃO: 10/11/2014
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09:30 horas
LOCAL: Câmara Municipal de Assis, na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxx (XX)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DIGITAIS, COM IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, INTEGRAÇÃO, TREINAMENTO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA TV CÂMARA:
O Exmo. Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Presidente da Câmara Municipal, e, o Pregoeiro Oficial tornam-se público que se acha aberta nesta Câmara, licitação na modalidade PREGÃO (presencial) do tipo MENOR PREÇO objetivando a contratação dos serviços descritos no Anexo I deste edital, que será regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 5.456, de 07 de janeiro de 2008, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Esta licitação atende ao Ato da Mesa Diretora n.º 044 de 20 de outubro de 2014.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências deste Edital e dos Anexos que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Este edital estará disponível, em sua íntegra, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, a partir da data de sua primeira publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
A sessão de processamento do Pregão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do presente processo.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DIGITAIS, COM IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, INTEGRAÇÃO, TREINAMENTO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA TV CÂMARA, conforme especificações constantes do Anexo I do presente edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todas as empresas e interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, vedada a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, ou que estejam com o direito de licitar e contratar suspensos com a Administração Pública ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1 – Quanto aos representantes:
a) tratando-se de representante legal: instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de procuração por instrumento particular, a mesma deverá estar acompanhada do documento mencionado na alínea "a" retro, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.1.1 - O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.1.1.2 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.1.2 - Quanto às licitantes:
a) declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no
Anexo III deste Edital que deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.°s 01 e 02.
3.2 - A licitante deverá declarar em conformidade com anexo VII, o interesse em obter no certame os benefícios da Lei Complementar n.° 123/06 as microempresas ou empresas de pequeno porte deverão enquadrar-se nas disposições do artigo 3° da Lei Complementar n.° 123/06, além de, não incorrer em nenhuma das exceções contidas § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.° 123/06.
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IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO E DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - Os documentos para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos Envelopes n.°s 01 e 02.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da identificação da licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.° 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO N.° 009/2014
PROCESSO N.° 026/2014
ENVELOPE N.° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO N.° 009/2014
PROCESSO N.° 026/2014
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal ou procurador da licitante, devendo conter:
5.1.1 - identificação completa da licitante (ex: nome, endereço, fone, e n.° do CNPJ);
5.1.2 - número do processo e do Pregão;
5.1.3 - identificação e especificação completa dos equipamentos ofertados bem como as demais exigências constantes do Anexo I, constando inclusive a garantia, marca, modelo, procedência, com catalogo ilustrativo (foto) e descrição técnica;
5.1.4 - preços unitários e totais, fixos e irreajustáveis, expressos em moeda corrente nacional. Os preços deverão ser apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, transportes, e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o cumprimento do objeto da presente licitação;
5.1.5 - prazo de entrega, instalação e treinamento técnico não poderá ser superior a 20 (vinte) dias corridos contados da confirmação do pedido pela Câmara;
5.1.6 - prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura dos envelopes;
5.1.7 - prazo de garantia do equipamento ofertado que devera ser de no mínimo 12 meses em conformidade com o fabricante.
5.1.8 - forma de assistência técnica.
5.1.9 - declaração de Visita Técnica emitido pelo funcionário responsável da Câmara Municipal de Assis, a não apresentação desse documento inviabilizará a participação na licitação.
5.1.10 - Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando as cláusulas e condições do presente Edital.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO"
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (conforme o caso)
a) registro empresarial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou simples, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade não empresária, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.1.2.2 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
6.1.2.3 - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6.1.2.4 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do inciso V do artigo 29 da Lei n° 8.666/93.
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.3.1 - Certidão negativa de falência e/ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.1.4 - DECLARAÇÃO
6.1.4.1 - declaração da licitante, subscrita por seu representante legal ou procurador, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo sugerido no Anexo IV;
6.1.4.2 - declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não está declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Publica, nos termos do artigo 87, IV, c/c o artigo 6°, XI da Lei nº. 8.666/93; que não está suspensa temporariamente de participação em licitação e impedida de contratar com quaisquer órgão da Administração nos termos do artigo 87, III, c/c o artigo 6°, XII da Lei nº. 8.666/93; que não está impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, nos termos do artigo 7º da Lei federal nº. 10.520/02; e, que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes, conforme modelo que integra o presente edital (Anexo V).
6.1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.5.1 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprovem a execução anterior de serviço compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
6.1.5.1 - A licitante apresentará atestados de capacidade técnica do engenheiro ou técnico responsável geral pelos serviços (como projetos de implantação de sistema operacional em HDTV, de direção técnica ou coordenação técnica de emissora de TV FULLHD), ou outros que demonstrem experiência em processos de instalação de TVs, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado
6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.2.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou através de impresso informatizado obtido via Internet.
6.2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, se outro prazo de validade não constar dos documentos.
6.2.3 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.2.4 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, observado o disposto no item 3.2 deste edital, observará as disposições contidas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.° 123/2006 e demais disposições legais aplicáveis.
6.2.5 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, em plena validade, expedido pelo Município de Assis, com ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 6.1.1, 6.1.2, e, 6.1.3 deste edital, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas, observado o disposto no §2º do artigo 32 da Lei n.° 8.666/93.
6.2.5.1 - O registro cadastral não substitui os documentos relacionados no subitem 6.1.4 deste edital, que deverão ser apresentados por todos os licitantes.
6.2.6 - A visita técnica é OBRIGATÓRIA, as empresas interessadas em participar deste pregão, deverão comparecer à Câmara Municipal de Assis, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxxxx, nº 1001, Centro, para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações.
6.2.6.1 – A visita técnica deverá ser previamente agendada para o dia 05 de novembro, em horário comercial, junto ao Departamento da TV Câmara, com o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, através do telefone (00) 0000-0000.
6.2.6.2 - A visita e inspeção prévia do local têm por finalidade permitir que o licitante obtenha, para a sua utilização e exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução, implantação e instalação e integração dos equipamentos, compatíveis com os existentes nesta Casa De Leis.
6.2.6.3 - Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e loca indicado neste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com a fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar do certame, observadas as disposições da Cláusula III deste edital.
7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o preço global ofertado.
7.4.2 - O critério de julgamento será o de menor preço global.
7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 1,500,00 (um mil e quinhentos reais), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global ofertado
7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.8 - Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado, elegendo a detentora do menor preço como sendo a mais bem classificada.
7.9 - Com base na classificação mencionada no item 7.8 será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, observado o disposto no item 3.2, o benefício do direito de preferência, nos termos da Lei Complementar n.° 123/06, observadas as seguintes regras:
7.9.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada (item 7.8), para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.9.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 7.9.1.
7.9.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 7.9.1.
7.9.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 7.8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será aplicado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7.10 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.11 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito, podendo o Pregoeiro suspender a sessão para analise das propostas mediante a dotação orçamentaria disponível e suas especificações junto ao responsável o Sr. Diretor da TV Câmara.
7.11.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.13 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, vedada a violação de disposições legais.
7.13.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.13.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.14 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 6.2.5 deste edital, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto à Comissão de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Assis.
7.15 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.16 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 7.8 acima, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.17 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo as licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
VIII - DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razoes do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.3 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
9.1 - A entrega do objeto desta licitação será única, realizada após o recebimento da Nota de Empenho pela adjudicatária, devendo ocorrer diretamente no prédio da Câmara Municipal de Assis, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxx (XX), correndo por conta da Adjudicatária todas as despesas pertinentes, tais como transporte, embalagens, seguro, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 - O objeto da presente licitação será recebido:
10.1.1 - provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação;
10.1.2 - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos, bem como da conformidade de suas configurações com as exigências deste edital, e, conseqüente aceitação;
10.1.3 - o recebimento será efetuado com supervisão e aprovação do servidor municipal competente técnico do Departamento de Som e Vídeo da Câmara Municipal.
10.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
10.3 - Por ocasião da entrega, a Adjudicatária deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor da Administração responsável pelo recebimento.
XI - DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento, instalação e treinamento definitivo dos equipamentos empenhados, vedado qualquer forma de pagamento antecipado.
11.2 - Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada e seu vencimento ocorrerá no mesmo prazo contido do item 11.1 retro, contado da data de apresentação correta dos documentos fiscais.
11.3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Adjudicatária, que deverá indicar o número de sua conta corrente, agência e banco correspondente, até a fase que antecede a formalização do termo de contrato.
11.4 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirão juros moratórios à razão de 0,5
% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal n.° 10520/2002, sem prejuízo das demais cominações legais.
12.1.1 - O procedimento de aplicação da penalidade descritas no item 12.1 é de competência do Presidente da Câmara Municipal, e será iniciado com a intimação da licitante/adjudicatária/contratada, mediante notificação formal por escrito, encaminhada via Sedex com Aviso de Recebimento – AR, através do qual será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, e, a partir do que os autos do processo permanecerão com vista franqueada ao interessado, observados os seguintes procedimentos:
12.1.1.1 - transcorrido o prazo do item 12.1.1 sem apresentação de qualquer documento, ou mantida a penalidade após o julgamento da defesa prévia apresentada, será aberto o prazo de recursos de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato, de acordo com o artigo 109, I, “f” da Lei n.° 8.666/93. A intimação do ato para abertura do prazo de recursos se dará mediante publicação na Imprensa Oficial, nos termos do §1° d o artigo 109 da Lei n.° 8.666/93, sendo complementarmente enviada notificação formal por escrito, via Sedex com Aviso de Recebimento – AR;
12.1.1.1.1 - transcorrido o prazo do item 12.1.1.1 sem apresentação de qualquer documento, ou indeferido o recurso interposto, será mantida a penalidade, ocorrendo a intimação do ato mediante publicação na Imprensa Oficial, sendo complementarmente enviada notificação formal por escrito, via Sedex com Aviso de Recebimento – AR;
12.2 - O atraso injustificado da entrega dos equipamentos, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida, com fundamento no artigo 86 da Lei n.° 8.666/93.
12.2.1 - O procedimento de aplicação da penalidade descrita no item 12.2 é de competência do Presidente da Câmara Municipal, e será iniciado com a intimação da licitante/adjudicatária/contratada, mediante notificação formal por escrito, encaminhada via Sedex com Aviso de Recebimento – AR, através do qual será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, e, a partir do que os autos do processo permanecerão com vista franqueada ao interessado, observados os seguintes procedimentos:
12.2.1.1 - transcorrido o prazo do item 12.2.1 sem apresentação de qualquer documento, ou mantida a penalidade após o julgamento da defesa prévia apresentada, será aberto o prazo de recursos de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato, de acordo com o artigo 109, I, “f” da Lei n.° 8.666/93. A intimação do ato para abertura do prazo de recursos se dará mediante notificação formal por escrito, via Sedex com Aviso de Recebimento – AR;
12.2.1.1.1 - transcorrido o prazo do item 12.2.1.1 sem apresentação de qualquer documento, ou indeferido o recurso interposto, será mantida a penalidade, ocorrendo a intimação do ato mediante envio de notificação formal por escrito, via Sedex com Aviso de Recebimento – AR;
CLÁUSULA XIII - DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
13.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será dirigida à autoridade subscritora deste Edital.
13.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
CLÁUSULA XIV: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. Incumbe à CONTRATANTE:
14.1.1 – Pagar no vencimento a fatura apresentada pela contratada, correspondentes os serviços prestados.
14.1.2 – Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
14.1.3 – Prestar informações necessárias, com clareza, à contratada, para a execução dos serviços.
14.1.4 - Fazer conferência de todo o material e acompanhar a instalação, montagem, ativação e testes do sistema.
14.1.5 - Fornecer toda a infraestrutura necessária para instalação dos equipamentos, tais como energia elétrica, abrigo com ar condicionado.
14.1.6 - A ativação dos equipamentos deverá ser acompanhada pelo responsável técnico da Câmara Municipal de Assis
14.1.7 - Depois de efetuado a execução, (instalação dos equipamentos) e o treinamento técnico em campo, devidamente comprovado pelo responsável do Departamento de som e Vídeo cabe a CONTRATANTE efetuar o pagamento de acordo com a Clausula XI, Item 11.1.
14.2 Incumbe à CONTRATADA:
14.2.1.- Todos os equipamentos deverão ser entregues instalados, ativados e testados.
14.2.2 – Deverá ser fornecido treinamento para operação de todos os equipamentos.
14.2.3 - O prazo para execução e instalação dos equipamentos e treinamento técnico em campo não poderá ser superior a 20 (vinte) dias corridos, após publicação e comunicado a empresa de sua homologação.
14.2.4 - Deverá indicar um engenheiro ou técnico responsável pela montagem de instalação, implantação e treinamento técnico.
14.2.5 - Todos os equipamentos deverão vir com os respectivos manuais, preferencialmente em português.
14.2.6 - fornecer todos os cabos e conectores necessários para a instalação e ativação dos equipamentos.
14.2.7 - O objeto, ou sua parcela, executado em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos, incorreções ou divergências da proposta deverá ser objeto de revisão em até no máximo 5 (cinco) dias úteis, contadas a partir da comunicação feita pelo setor requisitante.
14.2.8 - atender às chamadas técnicas, durante o período de garantia, que deverá ser realizado no local da instalação, com prazo máximo de 72 horas, após solicitação formal, no caso de retirada do equipamento para manutenção em fábrica, o mesmo deve ser substituído em até 5 (cinco) dias úteis.
14.2.9 - A garantia deverá ser prestada pela Contratada, que se responsabilizará pela substituição, remoção e devolução dos equipamentos, no endereço indicado pela Contratante, inclusive frete, seguro e demais despesas.
14.2.10 – Todos os itens deverão ser entregues na mesma marca e modelo descrito na proposta de preços.
14.2.11 – Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o seu pessoal necessário à execução do serviço.
14.2.12 - Acatar as orientações da Câmara Municipal de Assis, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
14.2.13 - Prestar informações à Câmara Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
14.2.14 - Manter um preposto para representar a licitante vencedora, durante o período de vigência do serviço prestado.
14.2.15 - Atender prontamente às solicitações que se fizerem necessárias referentes aos serviços contratados.
14.2.15 – Ficara a licitante obrigada a depositar um valor caução como condição para a celebração do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por uma das seguintes modalidades, em conformidade com Lei Federal 8.666/93 no seu art. 56,
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária;
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
15.2.1 - Recusas ou impossibilidades de assinaturas serão registradas expressamente na própria ata.
15.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
15.4 - O resultado do presente certame, bem como os demais atos passíveis de divulgação serão publicados na Imprensa Oficial e no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx .
15.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Câmara Municipal de Assis, na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxx (XX), durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
15.6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.7 - Integram o presente Edital:
Anexo I - | memorial descritivo |
Anexo II - | planilha de proposta e preço |
Anexo III - | modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; |
Anexo IV - | modelo de declaração de regularidade para com o ministério do trabalho; |
Anexo V - | modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo; |
Anexo VI - | Modelo de declaração visita técnica |
Anexo VII - Anexo VIII - | Modelo declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte; Minuta de contrato |
15.8 - A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, com amparo na legislação que rege o presente certame.
15.9 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.10 - No caso da adjudicatária possuir filiais, estas poderão participar da execução do contrato, desde que a filial tenha apresentado os documentos de habilitação, conforme disposto pelo item 6.2 e subitens deste edital.
15.11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Assis (SP), com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.12 - Informações complementares julgadas necessárias deverão ser procuradas pelo interessado junto à Comissão de Licitações, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no endereço Rua Xxxx Xxxxxxxxx, n.° 1001, através do telefone (00) 0000-0000, ou elo site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx .
Assis, 22 de outubro de 2014.
XXXXX XXXXXXXX JUNIOR PRESIDENTE DA CAMARA
ANEXO I
Ref.: PROCESSO N.º 26/2014 PREGÃO N.º 009/2014
Compreende o objeto desta licitação, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DIGITAL, COM IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA TV CÂMARA:
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
01 | 01 | Storage Gigabit 72TB / Metalan Server / 02 Client Servidor Storage 72 TB – Gigabit para aplicação em sistemas de vídeo e arquivos digitais com a seguinte especificação mínima: Com capacidade de 72TB efetivos em RAID 0, Com capacidade de 69TB efetivos em RAID 5 Com capacidade de 66TB efetivos em RAID 6 Processador Quad-Core Intel Xeon E5620 2.4 GHz Suporta 24 Hds SAS/SATA Hot-Swap 3,5 8 GB (2 X 4GB) DDR3 ECC UDIMM - Máximo 288GB DDR3 RDIMM Intel® 82576 Dual-Port Gigabit Ethernet Suporte XXXX 0, 0, 0, 0, 00, 00, 00 XXX-XXX 0 x Fontes 1200 Watts (redundantes) 24 HDs SATA 3TB 64MB 6Gb/s Windows 2012 server Software para Volume Centralizado (servidor) Suporte a sistemas operacionais heterogéneos, Windows, Mac os X e Linux (1 Servidor e 2 clientes Suporte para balanceamento de carga Suporte transparente para Failover Acesso direto a nivel de block Gerenciamento de licenças centralizados Suporte por Acesso Remoto - Team Viewer, no mínimo com 12 (doze) meses de garantia pela fornecedor. | R$ | R$ |
02 | 01 | Cisco SG300-28 28-Port 10/100/1000 Gigabit Managed Switch Switch Gerenciável com as seguintes características: - 26 Portas Gigabit Ethernet 10/100/1000; - 2 Portas de expansão para módulos mini-GBIC; - Suporte pata utilização em IPV6; - Controle de Acesso (ACLs); - Suporte a Redes Locais Virtuais (VLAN's); - Controle de tráfego na rede com roteamento estático da Camada 3 entre VLAN's; - Recurso de qualidade de serviço (QoS); - Modo de hibernação para portas não utilizadas para redução do consumo de energia; - Gabinete em padrão rack 19"; - Alimentação em 127 V, no mínimo com 12 (doze) meses de garantia pela fornecedor. | R$ | R$ |
03 | 01 | NewTek Control Surface for TriCaster 40 Dispositivo para controle remoto com botões para o Tricaster 40 (ja adquirido) em compacto frame para produções externas e pequenos espaços, Conexão USB, no mínimo com 12 (doze) meses de garantia pelo fornecedor. | R$ | R$ |
04 | 01 | Blackmagic Design Mini Converter – UpDownCross Sincronizador de Frames e Conversor de formato de vídeo profissional com as seguintes características: - Entrada em conector BNC 3G/HD/SD SDI nos padrões SMPTE 292M, SMPTE, 259M, SMPTE 296M, ITU-R BT.656 e ITU-R BT.601; - Mínimo de 5 Saídas em conector BNC; - Formatos suportados em SDI: 625/25 PAL, 525/29.97 NTSC, 1080PsF23.98, 1080PsF24, 1080PsF25, 1080i50, 1080i59.94, 1080i60, 720p50, 720p59.94 e 720p60; - Entrada de Referência em CVNS Black Burst pi Tri Level; - Funções UP/DOWN/CROSS Conversion e Conversão PAL/NTSC; - Suporta Áudio embutido no vídeo SDI; - Vídeo Sampling: 4:2:2; - Possibilita atualização de firmware via porta usb; - Alimentação AC de 90 a 240 V, no mínimo com 12 (doze) meses de garantia pelo fornecedor. | R$ | R$ |
05 | 01 | CÂMERA DE ALTA DEFINIÇÃO COM OPERAÇÃO PTZ ROBÓTICA Especificação: Camera com 1/3 HD Single CMOS P/T/Z Tamanho compacto e mecanismo silencioso 18x Zoom Optico (72x com Zoom Digital) 1080i, 720p, e SD Saidas SAIDA HD/SD SDI Função de sincronismo externo Controle VISCA™ (RS-232C/RS-422) BRC-Z330 High Definition XXX Xxxxxx, xx xxxxxx xxx 00 (xxxx) meses de garantia pelo fornecedor. | ||
TOTAL | R$ | R$ |
1. NOTA
1.1 - VISITA TÉCNICA
1.2 - Visita técnica é OBRIGATÓRIA, as empresas interessadas em participar deste pregão, xxxxxxx comparecer à Câmara Municipal de Assis, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxxxx, nº 1001, Centro, para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações.
1.3 - A visita e inspeção prévia do local têm por finalidade permitir que a licitante obtenha, para sua utilização e exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução da mesma. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
1.4 - Será emitido pela Câmara Municipal de Assis, declaração de Visita Técnica, que deverá ser apresentado no dia e horário da licitação.
1.5 - Todos os equipamentos deverão vir com os respectivos manuais, preferencialmente em português.
2. DOS EQUIPAMENTOS
2.1. Todos os equipamentos deverão ser novos e sem uso, e deverão ser compatíveis com os equipamentos já existentes, instalados, ativados e testados.
2.2. Os materiais deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de acondicionamento e transporte.
2.3. A Contratada deverá fornecer treinamento para operação de todos os equipamentos.
2.4. A Contratada deverá fornecer todos os cabos e conectores necessários para a instalação e ativação dos equipamentos.
2.5. Os equipamentos deverão vir acompanhados dos respectivos manuais, preferencialmente em português.
2.6. A Contratada deverá indicar um técnico ou engenheiro responsável pela implantação, integração e instalação dos equipamentos.
2.7. As despesas necessárias para o transporte, instalação e ativação dos equipamentos correrão por conta da contratada, tais como custos de aluguel de caminhões, guinchos ou veículos necessários ao transporte e manuseio dos equipamentos fornecidos, deslocamento, hospedagem, alimentação e segurança da equipe que fará a instalação e ativação, seguro do transporte, uso de ferramentas e equipamentos, entre outras despesas.
2.8. A ativação do sistema deverá ser acompanhada pelo responsável técnico designado pela Câmara Municipal de Assis.
3. DO PRAZO DE ENTREGA
3.1. Os equipamentos deverão ser entregues montados, instalados, ativados e testados, em perfeito funcionamento, no local determinado pela Contratante dentro do Município de Assis em horário comercial, sem qualquer custo adicional, em no máximo 20 (vinte) dias corridos.
4. DA GARANTIA
4.1. Todos os equipamentos deverão ter garantia de no mínimo 12 (doze) meses contra defeito de fabricação.
4.2. O objeto, ou sua parcela, executado em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos, incorreções ou divergências da proposta deverá ser objeto de revisão em até 5 (cinco) dias úteis, contadas a partir da comunicação feita pela Contratante.
4.3. A contratada deverá atender às chamadas técnicas, durante o período de garantia, cuja assistência deverá ser realizada no local da instalação, com prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após notificação. No caso de retirada do equipamento para manutenção em fábrica, o mesmo deverá ser substituído em até 5 (cinco) dias úteis.
4.4. A garantia deverá ser prestada pela Contratada, que se responsabilizará pela substituição, remoção e devolução dos equipamentos, no local indicado pela Contratante, inclusive frete, seguro e demais despesas.
....................................................
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Chefe Departamento de Som e Video Câmara Municipal de Assis
ANEXO II PLANILHA PROPOSTA
Ref.: Ref.: PROCESSO N.º 26/2014 PREGÃO N.º 009/2014
Compreende o objeto desta licitação, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DIGITAL, COM IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA TV CÂMARA:
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
. | ||||
01 | 01 | STORAGE GIGABIT 72TB / METALAN SERVER / 02 CLIENT, constando inclusive a garantia, marca, modelo, procedência, com catalogo ilustrativo (foto) e descrição técnica; | R$ | R$ |
02 | 01 | CISCO SG300-28 28-PORT 10/100/1000 GIGABIT MANAGED SWITCH, constando inclusive a garantia, marca, modelo, procedência, com catalogo ilustrativo (foto) e descrição técnica; | R$ | R$ |
03 | 01 | NEWTEK CONTROL SURFACE FOR TRICASTER 40, constando inclusive a garantia, marca, modelo, procedência, com catalogo ilustrativo (foto) e descrição técnica; | R$ | R$ |
04 | 01 | BLACKMAGIC DESIGN MINI CONVERTER – UPDOWNCROSS, constando inclusive a garantia, marca, modelo, procedência, com catalogo ilustrativo (foto) e descrição técnica; | R$ | R$ |
05 | 01 | CÂMERA DE ALTA DEFINIÇÃO COM OPERAÇÃO PTZ ROBÓTICA, constando inclusive a garantia, marca, modelo, procedência, com catalogo ilustrativo (foto) e descrição técnica; | R$ | R$ |
TOTAL | R$ | R$ |
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO “DECLARAÇÃO”
À
CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS
At. – Pregoeiro Oficial
Ref.: Processo n.º 026/2014 - Pregão n.º 009/2014
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.°
......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2014.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO “DECLARAÇÃO”
À
CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS
At. – Pregoeiro Oficial
Ref.: Processo n.º 026/2014 - Pregão n.º 009/2014
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.°
......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2014.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO “DECLARAÇÃO”
À
CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS
At. – Pregoeiro Oficial
Ref.: Processo n.º 026/2014 - Pregão n.º 009/2014
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo) , inscrita
no CNPJ sob nº. ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não está declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Publica, nos termos do artigo 87, IV, c/c o artigo 6°, XI da Lei nº. 8.666/93; que não está suspensa temporariamente de participação em licitação e impedida de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, III, c/c o artigo 6°, XII da Lei nº. 8.666/93; que não está impedida de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02; e, que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2014.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISÍTA TÉCNICA “DECLARAÇÃO”
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
DECLARO para os devidos fins, que o Senhor , representante da empresa
, CNPJ/MF , situada no endereço: Rua nº , Assis – SP, telefone: ( ) - , compareceu ao local, no dia abaixo discriminado, sendo-lhe franqueada a vistoria em todas as dependências da Câmara Municipal de Assis, sito Rua Xxxx Xxxxxxxxx nº 1001, Xxxxxx Xxxxxx, Assis/SP, tendo se inteirado das informações gerais necessárias bem as condições dos locais, quantidade e natureza dos trabalhos, matérias e equipamentos necessários à execução, implantação e instalação dos equipamentos, e que ainda foram esclarecidas todas as dúvidas sobre a execução do objeto desta licitação em andamento referente Processo nº 026/2014 e Pregão Presencial nº 009/2014.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
DECLARAMOS concordância com os Termos da Declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas referente à Licitação.
Assis, de novembro de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Chefe de Departamento Som e Vídeo Câmara Municipal de Assis | xxxxxxxx RG empresa |
Anexo VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
“DECLARAÇÃO”
À
CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS
At. – Pregoeiro Oficial
Ref.: Processo n.º 026/2014 - Pregão n.º 009/2014
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo) , inscrita
no CNPJ sob nº. ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARA sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela Câmara Municipal de Assis.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2014.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento as partes, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS, com sede a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx x.x 0000, xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º 49.898.521/0001-05, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo seu Presidente, Senhor , nacionalidade, estado civil, profissão, residente à Rua , n° , nesta cidade de / , portador do RG
nº. SSP/__ e do CPF/MF nº. , e de outro lado a firma
.................................., estabelecida à .................................... n° ............ em ,
Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............................... e Inscrição
Estadual n.º ........................., doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ........................., ........................., portador do RG n.º e
CPF/MF n.º ................................ residente e domiciliado na rua
............................................., n° ..... , na cidade de ................., formalizam entre si o
presente ajuste, que visa a ............, descrita na cláusula primeira deste contrato, em razão do Processo n.º /2014 - Pregão n.º /2014, já homologado e adjudicado, e na conformidade das cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O objeto deste contrato é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DIGITAIS, COM IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, INTEGRAÇÃO, TREINAMENTO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA TV CÂMARA, na conformidade do Processo nº 026/14 - Pregão Presencial nº 009/14.
CLAUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO / CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1.- Todos os equipamentos deverão ser entregues instalados, ativados e testados.
2.2 – Deverá ser fornecido treinamento para operação de todos os equipamentos.
2.3 - O prazo para execução e instalação dos equipamentos e treinamento técnico em campo não poderá ser superior a 20 (vinte) dias corridos, após publicação e comunicado a empresa de sua homologação.
2.4 – A CONTRATADA deverá indicar um responsável técnico para acompanhamento da execução dos serviços e treinamento.
2.6 - Todos os equipamentos deverão vir com os respectivos manuais, preferencialmente em português.
2.7 - fornecer todos os cabos e conectores necessários para a instalação e ativação dos equipamentos.
2.8 - O objeto, ou sua parcela, executado em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos, incorreções ou divergências da proposta deverá ser objeto de revisão em até no máximo 5 (cinco) dias úteis, contadas a partir da comunicação feita pelo setor requisitante.
2.9 - atender às chamadas técnicas, durante o período de garantia, que deverá ser realizado no local da instalação, com prazo máximo de 72 horas, após solicitação formal, a fim de substituir de imediato os equipamentos defeituosos, no caso de retirada do equipamento para manutenção em fábrica, o mesmo deve ser substituído em até 5 (cinco) dias úteis.
2.10 - A garantia deverá ser prestada pela Contratada, que se responsabilizará pela substituição, remoção e devolução dos equipamentos, no endereço indicado pela Contratante, inclusive frete, seguro e demais despesas.
2.11 – Todos os itens deverão ser entregues na mesma marca e modelo descrito na proposta de preços.
2.12 – Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o seu pessoal necessário à execução do serviço.
2.13 - Acatar as orientações da Câmara Municipal de Assis, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
2.14 - Prestar informações à Câmara Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
15.2.15 - Manter um preposto para representar a licitante vencedora, durante o período de vigência do serviço prestado.
2.16 - Atender prontamente às solicitações que se fizerem necessárias referentes aos serviços contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
3.1 - Importa o presente contrato no valor global fixo e irreajustável de R$ ...................................
( ), decorrente dos preços constantes da proposta vencedora.
3.2 - O valor definido no item anterior se acha reservado através dos empenhos n.º e n.º
, de / / .
CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES
4.1 - Não haverá quaisquer reajustamentos dos preços contratados, independente do título.
CLÁUSULA QUINTA - DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
5.1 - O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de entrega definitiva dos instalação, ativação dos equipamentos.
5.2 - é vedada qualquer forma de pagamento antecipado.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS
6.1 - A vigência do presente contrato é de ( ) , com início em / / e termino em
/ / ;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1 - Os serviços serão recebidos:
7.1.1 - - A entrega do objeto desta licitação será única, realizada após o recebimento da Nota de Empenho pela adjudicatária, devendo ocorrer diretamente no prédio da Câmara Municipal de Assis, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxx (XX), correndo por conta da Adjudicatária todas as despesas pertinentes, tais como transporte, embalagens, seguro, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
7.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
7.3 - Por ocasião da entrega dos serviços, a Adjudicatária deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor da Câmara responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária nº
, vigente no orçamento da CONTRATANTE no exercício de 2014;
CLÁUSULA NONA - DA MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATADA
9.1 - Obriga-se a CONTRATADA em manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. Incumbe à CONTRATANTE:
15.1.1 – Pagar no vencimento a fatura apresentada pela contratada, correspondentes os serviços prestados.
10.1.2 – Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
10.1.3 – Prestar informações necessárias, com clareza, à contratada, para a execução dos serviços.
10.1.4 - Fazer conferência de todo o material e acompanhar a instalação, montagem, ativação e testes do sistema.
10.1.5 - Fornecer toda a infraestrutura necessária para instalação dos equipamentos, tais como energia elétrica, abrigo com ar condicionado e torre de transmissão.
10.1.6 - A ativação do sistema deverá ser acompanhada pelo responsável técnico da Câmara Municipal de Assis
10.1.7 - Depois de efetuado a execução, (instalação dos equipamentos) e o treinamento técnico em campo, devidamente comprovado pelo responsável do Departamento de som e Vídeo cabe a CONTRATANTE efetuar o pagamento de acordo com a Clausula XI, Item 11.1.
10.2 Incumbe à CONTRATADA:
10.2.1.- Todos os equipamentos deverão ser entregues instalados, ativados e testados.
10.2.2 – Deverá ser fornecido treinamento para operação de todos os equipamentos.
10.2.3 - O prazo para execução e instalação dos equipamentos e treinamento técnico em campo não poderá ser superior a 20 (VINTE) dias corridos, após publicação e comunicado a empresa de sua homologação.
10.2.4 - Todos os equipamentos deverão vir com os respectivos manuais, preferencialmente em português.
10.2.5 - fornecer todos os cabos e conectores necessários para a instalação e ativação dos equipamentos.
10.2.6 - O objeto, ou sua parcela, executado em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos, incorreções ou divergências da proposta deverá ser objeto de revisão em até no máximo 5 (cinco) dias úteis, contadas a partir da comunicação feita pelo setor requisitante.
10.2.7 - atender às chamadas técnicas, durante o período de garantia, que deverá ser realizado no local da instalação, com prazo máximo de 72 horas, no caso de retirada do equipamento para manutenção em fábrica, o mesmo deve ser substituído em até 5 (cinco) dias úteis.
10.2.8 - A garantia deverá ser prestada pela Contratada, que se responsabilizará pela substituição, remoção e devolução dos equipamentos, no endereço indicado pela Contratante, inclusive frete, seguro e demais despesas.
10.2.9 – Todos os itens deverão ser entregues na mesma marca e modelo descrito na proposta de preços.
10.2.10 – Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o seu pessoal necessário à execução do serviço.
10.2.11 - Acatar as orientações da Câmara Municipal de Assis, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
10.2.12 - Prestar informações à Câmara Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
10.2.13 - Manter um preposto para representar a licitante vencedora, durante o período de vigência do serviço prestado.
10.2.14 - Atender prontamente às solicitações que se fizerem necessárias referentes aos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - Sem prejuízo das sanções previstas na cláusula décima primeira deste, o contrato poderá ser rescindido, desde que demonstrada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração, em caso da rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
12.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal n.° 10520/2002, sem prejuízo das demais cominações legais.
12.1.1 - O procedimento de aplicação da penalidade descritas no item 12.1 é de competência do Prefeito Municipal, e será iniciado com a intimação da licitante/adjudicatária/contratada, mediante notificação formal por escrito, encaminhada via Sedex com Aviso de Recebimento – AR, através do qual será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, e, a partir do que os autos do processo permanecerão com vista franqueada ao interessado, observados os seguintes procedimentos:
12.1.1.1 - transcorrido o prazo do item 12.1.1 sem apresentação de qualquer documento, ou mantida a penalidade após o julgamento da defesa prévia apresentada, será aberto o prazo de recursos de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato, de acordo com o artigo 109, I, “f” da Lei n.° 8.666/93. A intimação do ato para abertura do prazo de recursos se dará mediante publicação na Imprensa Oficial, nos termos do §1° do artigo 109 da Lei n.° 8.666/93, sendo complementarmente enviada notificação formal por escrito, via Sedex com Aviso de Recebimento – AR;
12.1.1.1.1 - transcorrido o prazo do item 12.1.1.1 sem apresentação de qualquer documento, ou indeferido o recurso interposto, será mantida a penalidade, ocorrendo a intimação do ato mediante publicação na Imprensa Oficial, sendo complementarmente enviada notificação formal por escrito, via Sedex com Aviso de Recebimento – AR;
12.2 - O atraso injustificado na execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida, com fundamento no artigo 86 da Lei n.° 8.666/93.
12.2.1 - O procedimento de aplicação da penalidade descrita no item 12.2 é de competência do Prefeito Municipal, e será iniciado com a intimação da licitante/adjudicatária/contratada, mediante notificação formal por escrito, encaminhada via Sedex com Aviso de Recebimento – AR, através do qual será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, e, a partir do que os autos do processo permanecerão com vista franqueada ao interessado, observados os seguintes procedimentos:
12.2.1.1 - transcorrido o prazo do item 12.2.1 sem apresentação de qualquer documento, ou mantida a penalidade após o julgamento da defesa prévia apresentada, será aberto o prazo de recursos de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato, de acordo com o artigo 109, I, “f” da Lei n.° 8.666/93. A intimação do ato para abertura do prazo de recursos se dará mediante notificação formal por escrito, via Sedex com Aviso de Recebimento – AR;
12.2.1.1.1 - transcorrido o prazo do item 12.2.1.1 sem apresentação de qualquer documento, ou indeferido o recurso interposto, será mantida a penalidade, ocorrendo a intimação do ato mediante envio de notificação formal por escrito, via Sedex com Aviso de Recebimento – AR;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
13.1 - Vinculam-se ao presente termo de contrato e dele são partes integrantes, independente de suas transcrições parciais ou totais, o edital da licitação que norteou o certame, seus anexos, e a proposta vencedora da CONTRATADA, apresentada na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
14.1 - A execução do presente contrato será regida pela Lei n.° 8.666/93, que servirá inclusive para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - A contratada, será a única responsável pela qualidade e perfeição técnica dos serviços a ser executados devendo refazer, à sua total expensa, tudo o que se apresentar mal executado tecnicamente, ou que não tenha obedecido as boas técnicas de execução.
15.1.1. O recebimento provisório e/ou definitivo não diminui ou exclui essa responsabilidade, observado ainda, em caso da não reexecução necessária, a aplicabilidade das sanções estabelecidas na cláusula décima primeira deste termo de contrato.
15.2 - Fica reservado o direito à CONTRATANTE, de quando necessário, vistoriar os aparelhos da CONTRATADA a fim de aferir a capacidade de produção e o estado de conservação que se encontram.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Será competente o Foro da Comarca de Assis, Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas oriundas deste Termo de Contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado seja.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas.
Assis, ................ de de 2014
AS PARTES:
Nome Empresa CONTRATADA | PRESIDENTE Câmara Municipal de Assis CONTRATANTE |
TESTEMUNHAS: XXXXXXXXXXX RG: | XXXXXXXXXXXXX RG: |