PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 28/2022/PMJ EDITAL PE Nº 10/2022/PMJ CONTRATO Nº 20/2022/PMJ
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 28/2022/PMJ EDITAL PE Nº 10/2022/PMJ CONTRATO Nº 20/2022/PMJ
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, que entre si celebram o Município de Joaçaba (SC), por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E INOVAÇÃO, e a empresa DALLTOR ASSESSORIA E CONSULTORIA
LTDA de acordo com o Capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, e as cláusulas e condições seguintes.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, SC, com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.939.380/0001-99, por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
INOVAÇÃO, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Secretário, XXXXX XXXX XXXXXX, e a empresa DALLTOR ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.433.097/0001-54, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Bairro dos Municípios, no Município de Balneário Camboriú/SC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 4.494,086 e CPF nº 000.000.000-00 , residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o Processo de Licitação nº 28/2022/PMJ, instaurado através do Edital de Pregão Eletrônico nº 10/2022/PMJ, homologado em 06 de abril de 2022, o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de consultoria e assessoria para captação de recursos, elaboração de projetos e a gestão de convênios firmados junto ao Governo Federal, Governo do Estado de Santa Catarina, instituições financeiras públicas e privadas, bem como auxiliar na implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-Tr).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços, objeto deste instrumento, deverão ser executados em conformidade com as características e especificações do Anexo I – Termo de Referência deste contrato.
2.2. Os trabalhos serão realizados pela equipe técnica da contratada e desenvolvidos sob a coordenação da equipe do Setor de Xxxxxxxxx em consonância com um representante de cada Secretaria.
2.3. Os serviços deverão ser executados na sede da contratada e através de pelo menos uma visita mensal à sede da Contratante para reunião com o Setor de Convênios, bem como, atendimento à distância, através da operacionalização dos sistemas de forma remota e comunicação via e-mail, telefone e whatsapp.
2.4. A contratada deverá prestar carga horária mínima mensal na sede da contratante de 08 (oito) horas.
2.5. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada.
2.6. A contratada deverá se responsabilizar por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos, quando do deslocamento para a realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código Brasileiro de Trânsito.
2.7. A contratada deverá apresentar relatórios mensais sobre o andamento dos trabalhos e tramitação dos projetos.
2.8. Durante a vigência do contrato não será estabelecido um limite de projetos a serem elaborados.
2.9. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município de Joaçaba, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a CONTRATADA a promover a devida substituição.
2.9.1. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente.
2.9.2. Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
2.10. Caberá a CONTRATADA obedecer ao objeto do presente instrumento e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
3.1. O contrato proveniente da presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses, com início imediato a partir da assinatura do mesmo, podendo ocorrer prorrogação, se de interesse das partes, por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta meses), observado o disposto no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
3.2. A execução desse contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelas servidoras LIGIA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXX XX XXXXX, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
3.3. Não obstante o fato de a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, o Município, através de seus servidores ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude daquela responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
3.4. A fiscalização exercerá controle em relação a quantidade e particularmente a qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
3.5. A fiscalização poderá ordenar a qualquer momento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao caso, a paralisação dos serviços sempre que a empresa deixar de cumprir o contido com as exigências.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
4.1. O valor total ora contratado é de R$ 108.360,00 (cento e oito mil e trezentos e sessenta reais), consignado na proposta apresentada e vencedora do Processo de Licitação, conforme segue:
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 12 | MES | Assessoria e consultoria para captação de recursos financeiros junto ao Governo Federal, Estadual e instituições financeiras públicas e privadas. | R$ 9.030,00 | R$ 108.360,00 |
TOTAL | 108.360,00 |
4.2. O pagamento será realizado da seguinte forma:
a. Os pagamentos serão realizados pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Joaçaba, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços de acordo com os quantitativos fornecidos e da entrega da nota fiscal, devidamente conferida pelo órgão requisitante.
b. Os pagamentos somente poderão ser efetuados após comprovação do recolhimento das
contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95 e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor municipal competente, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
c. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, cujos dados (banco, agência, Nº da conta) deverão ser informados pela proponente na proposta de preços.
4.3. O pagamento será efetuado por meio de boleto bancário.
4.4. Os valores propostos somente serão reajustados depois de decorrido o primeiro ano contratual, com base no INPC (IBGE) apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época, mediante requerimento expresso da contratada neste sentido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do reajuste.
4.5. Os preços somente serão revisados quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas provenientes da execução deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 09.001 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
Despesa: 201
Projeto Atividade: 2.097 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00.0000 – Aplicações diretas
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
6.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para a PREFEITURA DE JOAÇABA, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXX/MF nº 82.939.380/0001-99 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
6.1.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1. Responsabilidades do CONTRATANTE:
7.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
7.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste instrumento.
7.1.3. Notificar por escrito à contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.1.4. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com o estipulado neste instrumento.
7.1.5. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
7.1.7. Emitir Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto.
7.2. Responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.1. Executar o objeto de acordo com o disposto na clausula segunda deste instrumento.
7.2.2. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.2.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7.2.4. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, em especial, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, incluída a alimentação, transporte ou outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do objeto contratado.
7.2.5. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato.
7.2.6. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
7.2.7. Exigir do Município, a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto.
7.2.8. Facilitar todas as atividades de fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1. Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, se a CONTRATADA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
8.2. O atraso injustificado na entrega do objeto sujeitará a proponente vencedora à multa, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do total do contrato.
8.3. As penalidades aludidas acima não impedem que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
8.4. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93.
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público.
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
9.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
9.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Xxxxxxx (SC), 06 de abril de 2022.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
XXXXX XXXX XXXXXX - Secretário
DALLTOR ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Testemunhas:
1ª
2ª
CONTRATO Nº 20/2022 ANEXO I
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência visa à contratação, na modalidade de pregão eletrônico, tipo menor preço, de serviços de consultoria e assessoria para captação de recursos, elaboração de projetos e a gestão de convênios firmados junto ao Governo Federal, Governo do Estado de Santa Catarina, instituições financeiras públicas e privadas, bem como auxiliar na implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-Tr).
2. ESCOPO DOS TRABALHOS – ORGANIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES
2.1. Realizar a contratação de Empresa Especializada para atividades de Assessoria, Consultoria e Treinamentos similares ao objeto. Os trabalhos serão realizados pela equipe técnica da empresa contratada e desenvolvidos sob a coordenação da equipe do Setor de Xxxxxxxxx em consonância com um representante de cada Secretaria.
2.2. As atribuições da equipe do Setor de Convênios, dos técnicos dos órgãos municipais e da equipe de assessoria contratada serão desenvolvidas conforme itens abaixo:
2.2.1. Do Setor de Convênios
• Coordenar os trabalhos destinados a firmar convênios para repasse de recursos federais;
• Fazer a interlocução entre os dirigentes, técnicos municipais e a contratada;
• Viabilizar a disponibilização de informações e dados para a elaboração de propostas e projetos;
• Coordenar as reuniões entre as equipes do contratante e da contratada;
• Manter o Prefeito informado quanto ao andamento dos projetos;
• Receber e analisar os documentos de apoio;
• Realizar a fiscalização do cumprimento do objeto celebrado.
2.2.2. Dos Representantes das Secretarias
• Participar das reuniões com os servidores do Setor de Convênios e os técnicos da contratada;
• Promover a comunicação entre o Setor de Convênios, Assessoria contatada e o Secretário da sua pasta.
• Apresentar informações que julgar pertinentes que possam ser objeto de projeto para formalização de convênio.
2.2.3. Da Assessoria e Consultoria Externa
• Levantar as demandas e elaborar planejamento, verificando todas as metas previstas nos instrumentos fiscais PPA, LDO e LOA, bem como aquelas previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico- PMSB e analisar quais são passíveis de enquadramento nos editais, resoluções, chamamentos ou qualquer ato emitido pelo ente Federal para apresentação de projetos.
• Apresentar ao prefeito e ao Setor de Convênios relatórios mensais sobre o andamento dos trabalhos e tramitação dos projetos;
• Realizar as atividades na etapa de desenvolvimento dos trabalhos, conforme previstas no item 3.
3. DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
3.1. Inicialmente serão identificadas as demandas existentes e as oportunidades para encaminhamento de projetos, sendo que na sequência serão estabelecidas as atividades e ações, definidas as estratégias para a sua efetivação e estabelecidas as formas de organização, além de realizar, de forma paralela, o acompanhamento e o esclarecimento das dúvidas dos Convênios e Contratos de Repasse com status de “Em Execução” e “Em Prestação de Contas”.
3.2. Os trabalhos deverão ser concebidos e desenvolvidos em seis etapas, conforme identificado na tabela abaixo:
ETAPA 01 – Identificação das Demandas
A identificação das demandas será realizada a partir da análise do PPA, LDO, LOA e PMSB e de reuniões a serem realizadas com a participação do Prefeito Municipal, Secretários, representantes das Secretarias, quando deverão ser apresentados todos os programas do Governo Federal e a sistemática aplicada pelos mais diversos órgãos.
Todas as demandas deverão ser sistematizadas por área finalística cujos gestores deverão declarar as respectivas justificativas e valores aproximados necessários para a execução dos projetos.
ETAPA 02 – Planejamento, definição das fontes para elaboração dos projetos e definição de prioridades
Uma vez levantada as demandas, a Contratada deverá analisar quais são passíveis de enquadramento conforme os Editais, Resoluções, Chamamento Público ou qualquer ato emitido pelo Governo do Estado de Santa Catarina, Governo Federal, instituições financeiras públicas e privadas, e elaborar o Planejamento para encaminhamento dos projetos, identificando claramente os programas, sistemáticas e fontes dos recursos.
Ao final desta fase, o planejamento deverá ser submetido ao Prefeito e ao Setor de Convênios que definirão as prioridades a serem trabalhadas.
ETAPA 03 – Fornecer suporte técnico para realização do protocolo das propostas e projetos
Mediante disponibilidade de oportunidade que possa atender as demandas identificadas deverá ser notificado ao Setor de Convênios quanto a necessidade de elaboração das propostas e projetos, prestando suporte técnico para desenvolvimento dos documentos em conformidade as sistemáticas dos diversos programas do Governo Federal, Estadual ou Instituições Financeiras Públicos e Privadas.
As atividades de elaboração e protocolo serão de responsabilidade do Setor de Convênios e apoio das equipes técnicas das diversas Secretarias municipais, com suporte da Contratada.
ETAPA 04 – Acompanhamento da tramitação das propostas e projetos
Nesta etapa serão realizadas ações necessárias para garantir o sucesso na execução do plano afim de atingir os objetivos e metas propostos, conforme segue:
• Acompanhamento permanente da tramitação dos projetos nos diversos órgãos do Governo Federal e do Governo do Estado de Santa Catarina;
• Monitoramento contínuo do desenvolvimento das ações do Planejamento, prazos e responsáveis;
• Organização e solicitação das Agendas dos representantes do Município junto aos Órgãos do Governo Federal e Governo do Estado de Santa Catarina;
• Acompanhamento da Regularidade no CAUC e DART/SC;
• Acompanhar e notificar quanto a Celebração dos Instrumentos Jurídicos e emissão de Ordem de Empenho;
• Informar o check-list necessário de documentos que deverão ser apresentados para atender as exigências dos Órgãos Governamentais para a fase de aprovação das propostas e conveniamento.
ETAPA 05 – Acompanhamento e esclarecimento das dúvidas dos Convênios e Contratos de Repasse com status de “Em Execução” e “Em Prestação de Contas”
Nesta etapa serão realizadas as atividades de acompanhamento, monitoramento e suporte para esclarecimento das dúvidas e execução das atividades dos Convênios e Contratos de Repasse com status de “Em Execução” e “Em Prestação de Contas”, conforme segue:
1) Realizar o acompanhamento dos Prazos de Execução dos Convênios e Contratos de Repasse;
2) Repassar todas as orientações necessárias quanto a elaboração dos Editais de Licitação, Contratos, emissão dos Documentos de Liquidação e realização dos pagamentos, aos Instrumentos Jurídicos celebrados;
3) Fornecer suporte ao setor competente, quando tratar-se de obras e serviços de engenharia, para registro dos projetos nos sistemas governamentais, bem como, orientação sobre as exigências de cada Órgão Concedente;
4) Realizar o acompanhamento dos Prazos dos Contratos dos Fornecedores dos Convênios e Contratos de Repasse;
5) Fornecer informações sobre a execução física dos Instrumentos Jurídicos com base nas normativas, legislações, regras e manuais do Concedente;
6) Prestar suporte para navegação e operacionalização dos Sistemas Governamentais, tais como:
a) Plataforma mais Brasil (antigo SICONV) e Xxx.xx;
b) Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF/SC).
c) Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC PAR e Obras) e Sistema de Prestação de Contas (SIGPC), Sistema de Gestão de Conselhos (SIGECON), Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE INTERATIVO, Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preços (SIGARP) e Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE);
d) Sistema de Gerenciamento de Propostas do Fundo Nacional de Saúde e Indicações de Objeto de Emenda Parlamentar (SISPROFNS), Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), Sistema Nacional de Regulação (SISREG), Sistema e-Gestor Atenção Básica, Sistema FUNASA (SIGA) e Sistema de Informação sobre Orçamento Público (SIOPS);
e) Encaminhar checklist dos documentos necessários para operacionalização dos Sistemas Governamentais citados acima e orientar à correta forma de arquivamento dos documentos relacionados aos recursos oriundos de Convênios, Contratos de Repasses, Termos de Compromissos, Cartas Consultas, Programas, Emendas de Transferência Especial, etc.
f) Realizar suporte presencial in loco por meio de visitas periódicas de monitoramento com duração mínima de 08 (oito) horas. O custo com deslocamento, alimentação e hospedagem deverá ser custeado pela Contratada.
ETAPA 6 – IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO (MEG-TR)
A empresa contratada deverá fornecer orientação e suporte para implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-Tr) ao Grupo Técnico de servidores do Município, com posterior acompanhamento do MEG-Tr, com:
• Suporte in loco de orientação ao Grupo Técnico;
• Repassar as noções básicas sobre a legislação de competência relatando as formas de operacionalização e implantação;
• Auxiliar na coordenação e identificação das atividades do Grupo Técnico;
• Prestar suporte para esclarecimentos das dúvidas em relação ao Modelo de Excelência a ser implementado.
3.3. O Cronograma Físico será o que segue:
DESCRIÇÃO | MESES | |||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | |
Etapa 01 | X | |||||||||||
Etapa 02 | X | |||||||||||
Etapa 03 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Etapa 04 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Etapa 05 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Etapa 06 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
4. ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
A Empresa contratada deverá realizar, mediante solicitação expressa da Contratante, atendimento presencial para atividades em caráter de urgência ou emergência, possuindo até 48 horas para fazer-se
presente para resolução das demandas, na Sede da Contratante, Sede do Governo do Estado de Santa Catarina ou Sede do Governo Federal.
5. ASSESSORIA NO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS E EXIGÊNCIAS LEGAIS
A empresa contratada deverá efetuar uma eficaz e ágil assessoria para o cumprimento dos prazos e exigências legais, devendo atuar nos seguintes indicadores:
• Acompanhamento da regularidade no Cadastro Único de Convênios (CAUC) e Demonstrativo dos requisitos para Transferências Voluntárias (DART/SC);
• Gerenciamento dos prazos de execução dos Convênios e Contratos de Repasse em todos as esferas;
• Assessoria na prestação de contas, em todas as esferas.
6. ASSESSORIA PARA REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS EXTERNAS
Objetivando auxiliar o Prefeito, os Secretários e Técnicos municipais nas audiências realizadas junto aos Órgãos do Governo do Estado de Santa Catarina localizados na cidade de Florianópolis/SC e do Governo Federal, ocorridas em Brasília/DF, ficará a cargo da Empresa contratada:
• Realizar os agendamentos das audiências junto aos Órgãos Concedentes, para apresentação das propostas e solicitação dos recursos;
• Disponibilizar um profissional para acompanhamento do Prefeito, Secretários e Técnicos junto as audiências a serem realizadas nos Órgãos Concedentes Estaduais e Federais;
• Protocolizar os documentos junto as Sedes dos Órgãos Concedentes Estaduais e Federais;
• Fornecer suporte para realização de deslocamento para participação das audiências a serem realizadas nos Órgãos Concedentes Estaduais e Federais (apoio logístico dispondo de veículo e motorista);
• Fornecer base de atendimento/escritório para auxílio nas audiências a serem realizadas nos Órgãos Concedentes Estaduais e Federais (infraestrutura física);
• Encaminhar os relatórios dos agendamentos além dos relatórios fotográficos de acompanhamento e realização das audiências.
7. ATIVIDADES DE APOIO
A Empresa Contratada deverá atuar em diversas frentes de trabalho como serviço de Apoio ao Contratante, como segue:
• Planilha de Acompanhamento contendo a matriz das demandas em atendimento e a relação dos Instrumentos Jurídicos celebrados;
• Elaboração dos Planos de Trabalhos para a recepção de recursos decorrentes de Emendas Parlamentares sempre que necessário;
• Relação de Propostas e Instrumentos Jurídicos em monitoramento, acompanhado das Emendas Parlamentares indicadas ao município;
• Envio das publicações das Legislações, Normas, Notícias, entre outros, que estejam relacionados ao Objeto da prestação dos serviços;
• Produção de relatórios mensais, com base no Planejamento, sobre o andamento de todos os projetos
• Coordenação de ações e estratégias continuadas para a aprovação dos projetos.
• Fornecer manuais dos programas federais e estaduais, em meio eletrônico, com orientação técnica para elaboração e cadastramento de propostas, execução e tramitação de convênios e prestação de contas.
8. CARGA HORÁRIA MÍNIMA MENSAL
A Contratada deverá prestar carga horária mínima mensal na sede da Contratante de 08 (oito) horas. O custo com deslocamento, alimentação e hospedagem deverá ser custeado pela Contratada.
9. ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE ENGENHARIA
A elaboração dos Projetos de Engenharia será de responsabilidade da Equipe Técnica do Município.
10. TAXA DE EXITO
A Empresa Contratada não poderá cobrar qualquer taxa de êxito sobre os projetos aprovados e liberados.
11. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços contratados deverão ser prestados na sede da Contratada e através de pelo menos uma visita mensal à sede da Contratante para reunião com o Setor de Convênios, bem como, atendimento à distância, através da operacionalização dos sistemas de forma remota e comunicação via e-mail, telefone e whatsApp.
12. QUANTIDADE DE PROJETOS
Durante o período de vigência do contrato não será estabelecido limite de projetos a serem elaborados, de modo que a Contratada se compromete em atender as demandas geradas pelo município contratante de seus serviços, desde que as mesmas estejam dentro da área de abrangência das especificações do objeto descrito no contrato.