CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 182/2.022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 182/2.022
TERMO DE CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE TANQUE PARA CAMINHÃO PIPA, COM RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A POLUIÇÃO – FECOP.
O Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, n.º 1.390, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 51.816.247/0001-11, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº 26.851.994-8 SSP/SP,
doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e a empresa “ANTENOR VERONA & CIA. LTDA.”, inscrita no CNPJ/MF nº 65.438.335/0001-31, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, neste ato representada pelo senhor ANTENOR VERONA, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº 4.766.586-5 SSP/SP, daqui por diante, denominada simplesmente, CONTRATADA, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no processo SA/DL nº 172/2.022, compromete-se a fornecer, integralmente, o equipamento com as seguintes especificações:
Descrição | Marca | Valor Unitário R$ |
Um Tanque em Formato semi elíptico, com medidas e dimensões conforme o chassi do caminhão marca Iveco Tector, modelo 26E30, a ser adaptado no entre-eixo de 3,69m de largura do chassi, com CAPACIDADE VOLUMÉTRICA 15.000 Litros, montado em chapas de Aço Carbono, com certificado de classificação totalmente soldado interno e externamente por processo de arco migmag arame de 1,0mm, em costura dupla e continua compartimentado por quebra ondas, com abertura na parte inferior com aproximadamente 3' de diâmetro, e na parte superior 450 mm, com abertura de forma que possa garantir o abastecimento e o desabastecimento, sem interrupção e com possibilidade de acesso em caso de eventual manutenção, utilizando-se anel de reforço na parte interna do tanque de forma que todos os quebram ondas sejam fixadas na parte interna sem que os mesmos possam ofender a parede do tanque. Medidas da Chapa (Tanque/Quebra ondas/ Tampos) = CHAPA 3.75, Cor: Vermelha, Chassis e Berços e Gradil: Matérias e espessuras: Quanto às vigas de reforços e chassi do tanque serão construídas em perfil "U" (1/4 - 6,35mm) com chapas de Aço Carbono ASTMA-36, montados na parte inferior do tanque, sendo que nunca ficaram soldados diretamente na parede do tanque, sendo fixadas sobre chapas de espera, e realizando um cintamento de chapa de ¼ com fixação tipo abraçadeira com parafusos M14 × 2mm Classe 8.8 evitando assim futuros trincos, na parte superior será colocada boca para inspeção e visita com diâmetro de 450 mm, tampa dentro da norma Inmetro e portaria 16,o Gradil superior será instalado com fixação nas cintas e piso de chapa antiderrapante com altura do gradil de 1,2m na parte superior do gradil, estribo traseiro escada fixada na parte traseira do tanque, todo esse material em aço carbono. | Verona | 110.000,00 |
Instalação da Bomba Engrenada 2½"(COM SUPORTE): Bomba com múltiplas funções, abastecimento, irrigação e outras utilidades, acionada com transmissão de engrenagens através de tomada de força, com capacidade de sucção e Aspersão de 80 a 85 m°/Hora, sendo acionada e utilizada mesmo com o veículo em movimento em qualquer sentido. - Entrada de água traseira no tanque para abastecimento por hidrante. - Utiliza cardan homocinético automotivo com cruzetas, ponteiras e luvas de aço forjado. Elementos que compõe o equipamento: 01(UMA) Mangueira: Tipo espiral azul, com 6,00 metros de comprimento por 2*,a fim de ser utilizadas para transferência, podendo ser utilizada tanto por gravidade como por acionamento da bomba, com grande poder de transferência do produto do tanque para outro recipiente mesmo em nível superior. 01(UM) Mangote com chupão: Para sucção, com 6,00 metros de comprimento por 3" para auto abastecimento do tanque, com válvula na extremidade, podendo ser utilizada para abastecimento do tanque em represas, mesmo em nível inferior ao tanque, com abastecimento em tempo mínimo devido ao alto poder de sucção da bomba. 02 (DOIS) Bicos de Pato: Serão instalados na parte dianteira do tanque para irrigação, molhar estradas e canteiros, terraplanagem e etc. Abertura Pneumático, 02/(DOIS)Carretel Mangotinho 1" X 50 Metros: Serão instalados na parte lateral do tanque, sendo 01(UM) na lateral Esquerda, e 01(UM)na lateral Direita para combates a incêndios, terraplanagem, lavagem de equipamentos, e etc, Abertura manual – Retração Manual. 01(UM) Sistema Venturi AUTOMÁTICO: Será instalado no equipamento para realizar a escorva ou enchimento dos equipamentos em lagoas, represas, caixa, etc.. 01 (UM) Canhão Difusor 2 ½" TSA-Alumínio / Bronze : Será instalado no equipamento para auxilio a combate a incêndio. 01(UMA)Plataforma Superior Fechada: Confeccionar e instalar plataforma superior fechada para combate incêndio. 01(UM)Gradil Superior: Confeccionar e instalar gradil superior no tanque obedecendo as normativas e o tamanho de 1.100 mm com escada fixa traseira do tanque. Sistema de recalque: montado em diâmetro 2ª com tubulações, vedação através de anel oring e com válvula esfera. Sistema de Sucção: Sistema de sucção montado em diâmetro 3" com tubulações flangeadas, vedação através de anel oring e com válvula esfera. 02 (DUAS) Caixa de Ferramentas (800): Será instalado na parte TRASEIRA do tanque, sendo 01 (UMA) na lateral Esquerda, e 01 (UMA) na lateral Direita Para- Lamas: Será instalado para-lamas plástico (04 unidades) com suporte e para-barro. Parte Elétrica: Instalar iluminação de Led nas laterais do tanque e na parte traseira do mesmo. *Instalar 02 (Dois) faróis tipo Spot direcionais na parte superior do gradil Sendo 01 na parte frontal e 01 na parte traseira para iluminação noturna Elementos complementares inclusos: Serão utilizados também: mangueiras, válvulas, abraçadeiras, canos, borrachas, suportes, conexões, parafusos, respiros, engates, pinos, faixas refletiva, instalação elétrica, com lanternas na lateral do tanque, conduítes, entre outros acessórios que forem necessários para o bom e perfeito funcionamento do equipamento. - Pintura Externa: Limpeza mecânica Pintura fundo anticorrosivo EPOXI Pintura em PU - uma cor – vermelho; - Pintura Interna: Pintura epóxi - Protetor lateral conforme Norma do CONTRAN n° 323/09. NR12. | ||
VALOR TOTAL | 110.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO E DA GARANTIA
2.1 - O equipamento deverá ser entregue pronto para utilização, no Almoxarifado Municipal localizado, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias úteis, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, correndo por conta da Fornecedora contratada todas as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.2 - Os responsáveis, especialmente designados pela Unidade requisitante do CONTRATANTE promoverão a verificação da conformidade do objeto, expedindo no ato, o competente Termo de Recebimento, caso não seja apurado defeito ou incompatibilidade com as características mímimas do Anexo I, do edital precedente.
2.2.1 - No ato da entrega do equipamento, a CONTRATADA deverá entregar a respectiva Nota Fiscal Xxxxxx, bem como o Certificado de Garantia contra defeito de fabricação.
2.3 - Só serão emitidos atestados de recebimento se o equipamento entregue estiver plenamente de acordo com as especificações constantes deste contrato.
2.4 - O equipamento deverá ter a garantia mínima de um ano, e neste período a empresa contrata deverá fornecer assistência técnica permanente e gratuita.
2.4.1 - A garantia do fabricante deverá obrigatoriamente incluir todas as despesas com a manutenção preventiva e corretiva, incluindo peças e mão-de-obra, de acordo com a especificação do fabricante.
2.5 - As obrigações do presente ajuste não poderão ser subcontratadas ou transferidas a terceiros, sem a aprovação prévia do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1 - Pela integral execução do presente ajuste, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), sem qualquer reajuste ou correção monetária.
3.2 - No valor total deste ajuste está incluído, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pelo fornecimento do objeto deste contrato será efetuado em única parcela, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da efetiva entrega do equipamento, atestado pelo Termo de Recebimento de que trata o item 2.2 anterior, condicionado à aprovação do Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
4.2 - O pagamento será processado através de ordem ou depósito bancário em conta corrente indicada pela empresa contratada.
4.3 - O pagamento efetuado em desacordo com o estabelecido no antecedente item 4.1, será compensado por juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró rata tempore” em relação ao atraso verificado.
4.4 - A liberação do pagamento estará condicionada, sempre, à aprovação do Secretário de Finanças e Orçamento do CONTRATANTE e ao atendimento rigoroso do disposto na retro cláusula segunda anterior.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do presente termo é de 12 (doze) meses, e inicia-se na data de sua assinatura e extingue-se no dia 16 de novembro de 2.023.
5.2 - Durante a vigência do presente termo, a CONTRATADA obriga-se a manter compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3 - Somente com expressa concordância do CONTRATANTE, os prazos deverão ser alterados, desde que haja plena justificativa por escrito da CONTRATADA, o que deverá ser reduzido a Termo de Aditamento ao presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1 - Fica dispensada a prestação de garantia contratual, nos termos do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas com a execução das obrigações derivadas deste contrato serão suportadas com dotação própria, consignada no orçamento-programa vigente, com a seguinte classificação orçamentária e contábil:
02.11.03.00 18.541.0038.2.081 4.4.90.52.00
Ficha Analítica n° 752
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
8.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
8.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
8.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
8.2 - Inocorrendo culpa da CONTRATADA em caso de rescisão com base nos incisos XII à XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Caso a CONTRATADA incorra nas responsabilidades prescritas nos artigos 81 “caput”, 86 e 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada posteriormente, ficará sujeita à aplicação das seguintes sanções:
9.2 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Monte Alto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c o artigo 9º, do Decreto nº 2.041, de 11 de março de 2.005.
9.3 - A sanção de que trata o item anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas moratórias previstas no Decreto nº. 1.624, de 26 de junho de 2.001, garantido o exercício da prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, de acordo com o que preceitua o artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 121/2.022, seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Monte Alto, 17 de novembro de 2.022.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX CONTRATANTE
ANTENOR VERONA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx RG: 13.724.376 RG: 21.336.470-0
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO CONTRATADO: ANTENOR VERONA & CIA. LTDA.
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 182/2.022
OBJETO: TERMO DE CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE TANQUE PARA CAMINHÃO PIPA, COM RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A POLUIÇÃO
– FECOP.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: MONTE ALTO, 17 de novembro de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXXX XXXXXX
Cargo: Sócio Proprietário CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.