CONTRATO A EXECUÇÃO PELA CONTRATADA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, COLETA DE ENTULHOS E CAPINA EM VIAS PÚBLICAS, ÁREAS VERDES, PRAÇAS, PARQUES, TERRENOS BALDIOS, E OUTRAS INSTALAÇÕES, TERRENOS OU EDIFICAÇÕES DE PROPRIEDADE OU...
CONTRATO A EXECUÇÃO PELA CONTRATADA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, COLETA DE ENTULHOS E CAPINA EM VIAS PÚBLICAS, ÁREAS VERDES, PRAÇAS, PARQUES, TERRENOS BALDIOS, E OUTRAS INSTALAÇÕES, TERRENOS OU EDIFICAÇÕES DE PROPRIEDADE OU RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, ESTADO DE GOIÁS, CONFORME ESTABELECIDO NO PROJETO BÁSICO QUE INTEGRA ESTE PROCEDIMENTO
CONTRATO Nª 152/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000
- Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado à Rua Tocantins nº 1.100, centro, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 1686493 SSP/GO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa RESENDE CASTRO E CASTRO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.947.703/0001-82 e Inscrição Estadual sob nº 10.349.182- 1, estabelecida a Xxx 0, X/X, Xx. 0, Xx. 00, xxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, representada neste ato por seu proprietário(a) o(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro(a), casado, empresário, portador do RG nº 3503502 DGPC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxx, X/X, Xx. 00, Xx. 04, Setor Nossa Senhora de Fatima, cidade de Mineiros, estado de Goias, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Pregão Presencial nº 009/2014, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a execução pela Contratada da prestação de serviços de limpeza urbana, coleta de entulhos e capina em vias públicas, áreas verdes, praças, parques, terrenos baldios, e outras instalações, terrenos ou edificações de propriedade ou responsabilidade da Prefeitura Municipal de Goiatuba, Estado de Goiás, conforme estabelecido no Projeto Básico que integra este procedimento, fazendo parte integrante do presente Contrato.
Especificação dos serviços:
- objeto deste Projeto Básico compreende a execução dos seguintes serviços:
- varrição, raspagem e remoção de terra e areia de logradouros e vias públicas;
- roçada ou aparo de vegetação em logradouros públicos;
- remoção de focos de lixo em áreas públicas;
- retirada de lixo de cestos coletores públicos ou particulares;
- limpeza de locais isolados dentro do território do Município;
- limpeza de margens e leitos de arroios;
- roçada de vegetação rasteira e arbustiva e limpeza e recolhimento de lixo em áreas verdes,incluindo matas, pedreiras, etc.;
- limpeza e roçada de escolas e creches públicas ou conveniadas com o Município;
- limpeza interna e externa, capina e roçada de vegetação rasteira e arbustiva em espaços e prédios pertencentes a órgãos públicos, bem como em terrenos próprios municipais ou de responsabilidade do Município;
- serviços de jardinagem em logradouros públicos com vistas a coibir a disposição irregular de lixo;
- limpeza e remoção de resíduos em praças e parques; limpeza de espaços pertencentes a Associações de Moradores;
- limpeza em cemitérios;
- mutirões de limpeza em locais de sinistro (incêndios, deslizamentos, alagamentos, desabamentos, temporais);
- mutirões de limpeza e retirada de restos de demolição em áreas desocupadas por decisões administrativas, judiciais ou para reassentamentos;
- mutirões de limpeza em locais de eventos públicos;
- operação de carregamento e descarregamento de caminhões da produção dos serviços anteriormente citados.
.
1.2 A empresa licitante deverá manter durante a vigência do contrato instalações dentro dos limites da cidade de GOIATUBA – GO, que proporcionem condições operacionais e administrativas.
1.2.1 Para cumprimento do disposto do item 1.2 do edital a Prefeitura de GOIATUBA concederá prazo de até 30 dias após a assinatura do contrato, para que as empresas que não possuam cede na cidade de GOIATUBA – GO, provedencie instalações necessárias para execução dos seviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi realizada a Licitação Modalidade Pregão Presencial n.º 009/2014, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E DO PRAZO
4.1 Os Serviços deverão ser executados de integralmente de acordo com os termos estabelecidos no Termo de Referência deste edital.
4.2 A contratada deverá iniciar imediantamente os serviços após emissão da Ordem de Serviços.
4.3 A vigência do contrato será a partir da data de assinatura do mesmo ate 12 (doze) meses
subseqüentes.
4.4 O Contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
4.5 A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pelo CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste contrato, seus anexos e modelos, no regime de execução de empreitada por preços unitários.
4.6 A critério exclusivo e mediante prévia autorização da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dos serviços, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
4.6.1. No caso de subcontratação e ou sub-rogação, esta será autorizada em casos excepcionais e abrangerá somente até 30% (trinta por cento) dos serviços, observados os termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a subcontratada às mesmas condições de habilitação exigidas no certame, às responsabilidades contratuais e às legais, até o limite da subcontratação/sub-rogação
4.7 A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local de execução dos serviços, para representá-lo na execução do contrato.
4.8 A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o CONTRATANTE e no interesse da segurança, o fornecimento de equipamentos adequados ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados.
4.9 A CONTRATANTE não pagará indenização de danos causados por qualquer agente físico da natureza. Neste caso a CONTRATADA deverá precaver-se contra esses riscos através de seguro específico ou de outra forma que julgar da sua conveniência.
4.10 Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um “Diário da prestação dos Serviços”, permanentemente disponível para lançamento de notas, no local da execução dos serviços. Serão obrigatoriamente registrados no “Diário da prestação dos Serviços”:
a) pela Contratada: todas as suas solicitações à CONTRATANTE e todos os demais fatos importantes ao desenvolvimento dos serviços;
b) pela Fiscalização: todas as definições, solicitações e demais determinações necessárias ao andamento dos serviços.
4.11 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução, nos termos do art. 69 da Lei nº 8.666/93.
4.12 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
5.1. O valor mensal do referido contrato será de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais)
perfazendo o valor global de R$ 5.280.000,00 (cinco milhões duzentos e oitenta mil reais)
5.1.1 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o quinto dia ultil do mês subseqüente a realização dos serviços de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido pela Prefeitura de GOIATUBA – GO e estarão condicionados à apresentação da nota fiscal de prestação de serviços devidamente atestadas pelo responsável da fiscalização dos serviços.
5.2. Os pagamentos serão realizados em parcelas mensais até o quinto dia ultil contados do recebimento e atesto das Notas Fiscais de Serviços.
5.3. O preços ofertados e adjudicados serão considerados fixos e irreajustáveis pelo período de um ano e, quando for o caso, serão reajustados anualmente para mais ou para menos a partir da data da apresentação da proposta, pelo IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
5.4. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da Contratada.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
5.6. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação, será firmado o contrato administrativo, nos termos da minuta constante do Anexo II deste edital.
5.7. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer dos tópicos do contrato no ato de sua assinatura, eis que guardam absoluta conformidade com a minuta integrante deste Edital.
5.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
5.9 È da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas decorrentes destes Contratos, inclusive a matrícula de serviços junto ao INSS.
5.10 A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, das instalações de serviços e de todo o seu equipamento. É responsável também pelo seguro de responsabilidade civil incidente sobre seus bens e serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município sendo na seguinte dotação orçamentária:
SSU – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PUBLICA 02.0208.15.452.0504.2067.100.339039.78
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1.1 – cumprir com o cronograma estabelecido pela Prefeitura Municipal de GOIATUBA – GO;
7.1.2 – autorizar e facilitar o trabalho de fiscalização dos serviços;
7.1.3 – responsabilizar-se pelo pagamento a terceiros, inclusive em relação a direitos trabalhistas e previdenciários que porventura venha a contratar para execução dos serviços do presente contrato;
7.1.4 – reparar as suas expensas todas e quaisquer falhas e irregularidades que porventura venham ocorrer durante a execução do serviço;
7.1.5 – responsabilizar-se pelos encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e fiscais decorrente da contratação.
7.1.6 – responsabilizar-se pelas despesas referentes a locomoção, alimentação e hospedagem dos profissionais.
7.1.7 Disponibilizar profissionais, equipamentos de uso profissional, ferramentas, materiais e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços;
7.1.8 Todos os equipamentos deverão ser disponibilizados em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.1.9 Responsabilizar-se pelo transporte de todos os materiais, equipamentos e profissionais necessários à execução dos serviços;
7.1.10 Utilizar produtos devidamente registrados nos Órgãos regulamentadores sempre seguindo as instruções aprovadas e constantes nas embalagens;
7.1.11 Apresentar, juntamente com a nota fiscal relativa à prestação de serviços, relatório informando os serviços realizados e locais;
7.1.12 Responsabilizar-se, arcando com as despesas para a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso por: danos materiais que venham a ocorrer e em razão da execução dos serviços;
7.1.13 Observar as normas de trânsito quando da atuação nas vias públicas zelando pela segurança dos usuários e trabalhadores.
7.1.14 Os serviços poderão ser efetuados dentro ou fora do horário de expediente, finais de semana ou até mesmo feriados de acordo com o cronograma establecido pela Prefeitura de GOIATUBA – GO.
7.1.15 Todos os serviços que possam depender de aquisição de materiais e EPIs, não relacionada ao fluxo rotineiro de serviços serão de inteira responsabilidade da contratada.
7.1.16 Os funcionários deverão estar sempre portando os equipamentos de segurança conforme determinação legal, sendo que a aquisição de tais equipamentos, é de inteira responsabilidade da contratada.
7.1.17 A forma de distribuição da carga horária bem como a execução dos serviços será definida pelo Contratante, respeitada a jornada de trabalho máxima determinada pela Lei.
7.1.18 A Contratada deverá dispor uniformes aos empregados colocados à disposição do Contratante, sendo obrigatório o uso de uniforme para prestação de serviço. Os uniformes poderão ser confeccionados seguindo as normas e padrões do Contratado, desde de que mantenham o respeito pelo ambiente de trabalho.
7.1.19 Os veículos deverão ter identificação aprovadas pela Prefeitura de GOIATUBA – GO.
7.2 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.2.1 – aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA;
7.2.2 – cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento;
7.2.3 – cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
7.2.4 – efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas medições de cada etapa, já devidamente atestadas;
7.2.5 – aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato;
7.2.6 – efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela;
7.2.7 – modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
7.2.8 – rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita.
b) Multas.
c) Declaração de inidoneidade e,
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato.
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa.
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de GOIATUBA – GO, por prazo não superior a dois anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida a conveniência administrativa no interesse do Serviço Público.
9.2 Os motivos para rescisão do contrato são os enumerados nos arts. 77 e 78 da Lei 8666/93.
9.2.1 Também caberá a rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, os serviços, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
9.2.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com a aplicação das penalidades previstas neste contrato e o reconhecimento dos direitos da Administração em assumir integralmente o local da realização dos serviços.
9.3 Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor dos serviços executados, mais o valor das medições efetuadas para cumprimento do Contrato, proporcionalmente aos serviços realizados até a data da dissolução do contrato.
9.4 Ocorrendo rescisão por qualquer motivo, a CONTRATADA responderá se for o caso, por perdas e danos, cobrados administrativamente ou judicialmente.
9.5 Em caso algum, o CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundo do Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O objeto deverá ser executado conforme condições esteblecidadas no Termo de Referência deste edital e em observância aos elementos instrutores fornecidos.
10.2. A fiscalização dos serviços ficará a cargo da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, obrigando-se a Contratada a facilitar, de modo amplo e completo, a ação dos fiscais, permitindo-lhes livre acesso a todas as áreas e os locais onde se encontrarem depositados os materiais e equipamentos destinados à execução dos serviços referidos no presente Edital. Fica ressalvado que a efetiva ocorrência da fiscalização não exclui nem restringe a responsabilidade da Contratada na execução dos serviços, que deverão apresentar perfeição absoluta.
10.3. Os fiscais da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito:
a) a qualquer momento e desde que achar necessário, solicitar à Contratada a substituição de parte ou de toda a equipe técnica responsável pelos serviços, caso constate que a mesma não tenha reais condições técnicas para a execução dos trabalhos, em observação às Normas da ABNT e demais especificações e
recomendações necessárias ao bom andamento das atividades referente à execução dos serviços, objeto deste Edital;
b) recusar materiais ou equipamentos de má qualidade ou não especificados e exigir sua retirada dos serviços;
c) suspender a execução de quaisquer serviços em desacordo com as normas da ABNT, especificações e recomendações da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, exigindo sua reparação por conta da Contratada;
d) determinar ordem de prioridade na execução dos serviços;
e) exigir a presença do Responsável Técnico no local da execução dos serviços.
10.4. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
10.5 A contratada obriga-se a realizar os serviços conforme especificação estabelecida no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 Ao concluir os serviços, a contratada deverá comunicar o fato por escrito à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, para seu recebimento provisório.
11.2 Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços, será lavrado o Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas.
11.3 Todos os serviços em desacordo com as especificações técnicas, assim como falhas e vícios verificados no ato do recebimento, deverão ser refeitos pela CONTRATADA sem ônus para a Prefeitura.
11.3.1 Nestes casos, o preço será determinado pelo Município, e inobservância da obrigatoriedade de correção implicará na aplicação das penalidades cabíveis.
11.4 Sanadas as falhas e irregularidade apontadas no Termo de Xxxxxx, a CONTRATADA efetuará novamente a comunicação de que trata o item 11.1.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CAUÇÃO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 O depósito da caução da garantia de execução, apresentado no ato da assinatura deste Contrato, poderá ser feito em moeda corrente do País, Titulo da Dívida Publica Carta de Fiança Bancaria ou Seguro -Garantia, observadas as disposições contidas no Edital da Concorrência.
12.2 A caução inicial somente será restituída à CONTRATADA em até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços pertinentes.
12.3 Em caso de rescisão do Contrato ou interrupção dos serviços, não será devolvida a caução, a menos que a paralisação ou rescisão decorra de acordo com o CONTRATANTE ou falência da CONTRATADA.
12.4 Havendo majoração do valor contratual por qualquer motivo, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a caução, no valor de 5% (cinco por cento) do referido acréscimo, nas mesmas condições do item 10.1.
12.5 Fica a CONTRATADA obrigada a prestar a garantia adicional mencionada no § 2º do art. 48 da Lei 8666/93, caso sua proposta tenha sido classificada na forma do § 1º do referido artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
13.1 Aplica-se a Leis Federais n.º 8.666/1993, 10.520/2002 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº. 009/2014, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos serviços fornecidos e aceitos.
15.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de GOIATUBA – GO, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
GOIATUBA – GO, de 03 de Abril de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
RESENDE CASTRO E CASTRO LTDA
Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO de n.ª 152/2014, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, e a firma RESENDE CASTRO E
CASTRO LTDA, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba - GO, 03 de Abril de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 152/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATADA: RESENDE CASTRO E CASTRO LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a execução pela Contratada da prestação de serviços de limpeza urbana, coleta de entulhos e capina em vias públicas, áreas verdes, praças, parques, terrenos baldios, e outras instalações, terrenos ou edificações de propriedade ou responsabilidade da Prefeitura Municipal de Goiatuba, Estado de Goiás, conforme estabelecido no Projeto Básico que integra este procedimento, fazendo parte integrante do presente Contrato.
VALOR: O valor mensal do referido contrato será de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais)
perfazendo o valor global de R$ 5.280.000,00 (cinco milhões duzentos e oitenta mil reais). PRAZO: 12 (doze) meses
Início: 03/04/2014
Término: 03/04/2015
PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o quinto dia ultil do mês subseqüente a realização dos serviços de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido pela Prefeitura de GOIATUBA – GO e estarão condicionados à apresentação da nota fiscal de prestação de serviços devidamente atestadas pelo responsável da fiscalização dos serviços.
Goiatuba - GO, 03 de Abril de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante