Quarta-feira • 21 de Julho de 2021 • Ano • Nº 3030
Quarta-feira • 21 de Julho de 2021 • Ano • Nº 3030
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Prefeitura Municipal de Mirante
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Prefeitura Municipal de Mirante publica:
• Edital de Pregão Eletrônico SRP Nº 024/2021 - Processo Administrativo N° 198/2021 – Objeto: Contratação de empresa para aquisição de medicamentos, penso, injetáveis, descartáveis, desinfetantes e antissépticos, odontológico e permanente para manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mirante-BA.
• Edital de Pregão Eletrônico SRP Nº 025/2021 - Processo Administrativo N° 199/2021 – Objeto: aquisição de urnas funerárias e serviços de traslado para atender as famílias em situação de vulnerabilidade através da secretaria de assistência social do Município de Mirante-BA.
Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxx / Secretário - Governo / Editor - Prefeito Av: Xxxxxx Xxxxxxx de Lima
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WMZPEOJYZYKFX3N42SIDEA
Editais
GABINETE DO PREFEITO - PODER EXECUTIVO
45.255-000 – MIRANTE – BAHIA CNPJ: 16.416.521/0001-64
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EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 024/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 198/2021
O Município de Mirante, com sede na Avenida Manoel Messias de Lima, nº. 49 – B. Xxxxx Xxxxxx, 00.000-000, Mirante – BA, torna público, através de seu pregoeiro, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei federal nº 8.666/93; Lei federal nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014; Decreto Federal 10.024/2019, (toda a legislação com as alterações posteriores) além de outras normas incidentes, e as exigências estabelecidas neste edital.
Data da Disputa: 03/08/2021 Horário da Disputa: 09:00H
Local: Portal de Licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) Modo de disputa: Aberto ( X ) Aberto e Fechado ( )
Tipo de Licitação: Por lote ( X ) Por item ( ) Global ( ) Recebimento das propostas: Até as 08:00 do dia 03/08/2021.
O edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx). Pedidos de esclarecimento e dúvidas a respeito do edital ou do certame poderão ser obtidos no setor de licitações, situado na Avenida Manoel Messias de Lima, nº. 49 – B. Monte Alegre, 45.255-000, Mirante – BA, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de medicamentos, penso, injetáveis, descartáveis, desinfetantes e antissépticos, odontológico e permanente para manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mirante-BA, conforme especificações descritas no termo de referência anexo a este edital.
1.1.1. A licitação será em lotes, formando vários itens, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro formalizado na ata a ser firmada entre o órgão e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
2.2. Durante o prazo de validade do registro de preços o órgão não ficará obrigado a comprar o(s) item(s) e/ou adquirir os serviços, objeto deste pregão exclusivamente pelo sistema de registro de preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição.
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Quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
2.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o município optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
2.4. O (a) pregoeiro (a) da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor de licitações.
2.5. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, o (a) pregoeiro (a) solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
2.6. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o (a) pregoeiro (a) da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
2.7. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o (a) pregoeiro (a) procederá à revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão:
3.1.1. Os interessados que atendam às exigências estabelecidas neste edital, inclusive quanto à documentação,
3.1.2. Os que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.4.1. Cujo ramo de atividade não seja pertinente e compatível como objeto deste Pregão;
3.4.2. Declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
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3.4.3. Em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
3.4.4. Estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.4.5. Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93;
3.4.6. Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contrate ou responsável pela licitação;
3.4.7. Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº. 8. 666/93.
3.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
3.6. As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e cooperativas aplicam-se, no que couber, as disposições contidas na Lei Complementar n° 123/2006.
3.7. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 45 da referida Lei Complementar.
3.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
3.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, junto ao Banco do Brasil, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema Informatizado de Licitações do Banco do Brasil;
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4.2 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.3 Os licitantes ou seus representantes deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
4.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.5 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado;
4.6 A perda da senha ou quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.8 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica;
4.9 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso;
4.10 Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A;
4.11 A comprovação de que trata o subitem, quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos: a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP; b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal;
4.12 O Município não se responsabilizará por qualquer problema que venha ocorrer no processo de cadastramento junto ao Banco do Brasil que impeça o licitante de participar do certame;
4.13 Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone 0000 00 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
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5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O licitante deverá clicar na opção “oferecer proposta” e preencher o formulário eletrônico no sistema apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, vedada a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
5.3 Na PROPOSTA DE PREÇO ANEXADA NO SISTEMA o licitante deverá, obrigatoriamente, mencionar, a descrição do objeto ofertado preferencialmente em consonância com modelo constante no Temo de Referência Anexo I, a MARCA, bem como o MODELO, TIPO ou REFERÊNCIA (de todos os itens do lote), quando for o caso, dos produtos ofertados, sendo permitida a identificação da empresa.
5.4 Após registrar a proposta de preço o licitante deverá anexar em formato digital o original ou cópia autenticada, de todos os documentos de habilitação definidos no edital na opção “INCLUIR ANEXO LOTE”.
5.5 Após o envio da proposta de preço e os documentos de habilitação, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, e a conformidade de sua proposta com as exigências e demais condições previstas neste Edital.
5.6 A falsidade das declarações sujeitará o licitante a sanções prevista em lei.
5.7 A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
5.8 Serão consideradas irregulares e desclassificadas de logo as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido.
5.9 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
5.10 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.11 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
5.12 Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
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5.13 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
5.14 Iniciadas a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
5.15 Sempre que houver interrupção da sessão do pregão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão pública terá continuidade.
5.16 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.17 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a trinta minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico acessível via sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresente nas especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. A troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes se dará exclusivamente via sistema, que disponibilizará campo próprio.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 5%.
6.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
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6.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a trinta minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.9. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.10. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538.
6.10.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de maior desconto serão considerados empatados com a primeira colocada.
6.10.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo controlado pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.10.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no sub item anterior.
6.11. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contra proposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.12.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar como licitante para que seja obtido preço melhor.
6.12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.13. Será declarado arrematante o que apresentar o maior desconto para o lote.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
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7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.1.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.3.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.3.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, como fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.7. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se foro caso.
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7.8. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.5. A existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação para efeito de habilitação, nas condições seguintes:
8.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.4.1.1 no caso de empresário individual, Requerimento de Empresário (última alteração).
8.4.1.2 em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente consolidado, à luz do Novo Código Civil Brasileiro, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
8.4.1.3 no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente consolidado, à luz do Novo Código Civil
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Brasileiro, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
8.4.1.4 decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.4.1.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.4.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.4.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.4.2.3. Prova de regularidade como Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS);
8.4.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
8.4.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
8.4.2.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.4.2.8. Caso o licitante detentor do maior desconto seja qualificado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.4.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado em nome da
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empresa, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de nota fiscal e/ou contrato e/ou extrato do contrato do referido atestado, Conforme a Lei 8.666/93 em seu art. 30, inciso II e §4º;
b) Alvará de funcionamento atualizado, expedido pela Prefeitura da sede da proponente;
c) Alvará de Vigilância Sanitária.
d) Comprovante de Autorização de Funcionamento da Empresa expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, compatível com o lote licitado.
e) Será comprovada mediante a apresentação de autorização de funcionamento da empresa – AFE, concedida pela ANVISA, (Comum/especial) em plena validade e apresentação de cópia do documento de registro do farmacêutico responsável pelo estabelecimento junto ao Conselho Regional de Farmácia – CRF, para os Lotes 01 e 05.
8.4.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual. Caso opte pela entrega de Certidão emitida na Comarca, deverá o licitante apresentar Declaração que comprove o emitente ser o Distribuidor judicial.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Serão considerados como na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social assim apresentados: - microempresas e empresas de pequeno porte (sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317/96 – “Simples”): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações de resultado do último exercício social devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
b.1) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte enquadradas no SIMPLES NACIONAL poderá apresentar em substituição ao balanço o extrato do SIMPLES NACIONAL dos últimos 03 (três) meses;
c) O Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social deverão trazer obrigatoriamente a assinatura do representante legal da empresa e do contador ou de outro profissional.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
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9.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDOR
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da sessão final e deverá:
a) estar de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, e com valor final de seu lance para o respectivo item ou itens em que foi vencedor;
b) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
c) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11 DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA
11.1 Havendo necessidade de apresentação de amostras, o pregoeiro a qualquer tempo com registro no sistema, poderá solicitar e designar data e hora para que o detentor da oferta classificada em primeiro lugar proceda a sua realização, ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento da apresentação.
11.2 Se inexistente a aferição da primeira amostra, deverá ser notificado o detentor da proposta subsequente, na ordem de classificação, para apresentação de sua amostra, e assim sucessivamente, até que se obtenha amostra compatível.
11.3 A amostra deverá ser entregue contra -recibo, no prazo acima estipulado.
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11.4 A amostra deverá estar lacrada e em embalagem que contenha as informações que permitam identificar o licitante e o procedimento licitatório ao qual se refere.
11.5 Amostras apresentadas serão analisadas com o objetivo de aferir a sua compatibilidade com os requisitos e as especificações contidas no item 5 de termo de referência, bem como com as consignadas na proposta apresentada pelo licitante, podendo o responsável pela condução do certame proceder à avaliação e análise com o assessoramento de unidades técnicas competentes.
11.6 Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos ao licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não cabendo ressarcimento do valor do objeto.
11.7 A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão competente, quando exigido.
11.8 Entregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante do edital.
11.9 A não apresentação será reputada desistência, com as consequências estabelecidas em lei.
11.10 A desconformidade ou incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta.
11.11 A amostra aprovada permanecerá em poder do órgão licitante para fins de confrontação quando do recebimento do material licitado, sendo liberada somente após a conclusão do contrato.
11.12 As amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que as que não forem retiradas nesse prazo serão descartadas ou utilizadas pela adm.
11.13 Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados.
11.14 Critérios objetivo de avaliação: Para efeito de aceitação ou de reprovação das amostras, os parâmetros mínimos são os abaixo relacionados:
11.15 As amostras apresentadas deverão atender obrigatoriamente as especificações contidas neste termo de referência.
11.16 Nesse caso especifico não e necessário amostra.
12 DOS RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de até 2 (duas) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é,
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indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, via e-mail – xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, devendo os demais licitantes ser intimados para, querendo, apresentarem contra razões também pelo e-mail, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do(a) Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1 Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o prestador de serviço registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização de fornecimento/prestação de serviço), no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.1.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. No caso de contrato de fornecimento ou prestação de serviço não continuado, o prazo de vigência do contrato é até 31.12.2018 e não admite prorrogação (art. 57, caput, da Lei n° 8.666/93).
14.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante
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correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento;
14.3 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15 DA REPACTUAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL
15.1 As regras acercada repactuação do valor contratual são as estabelecidas na Minuta do Contrato, anexo IV deste Edital.
16 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência/Minuta do Contrato anexos I e IV.
16.2 O PRAZO PARA A ENTREGA DOS PRODUTOS SOLICITADOS SERÁ DE 08 (OITO) DIAS, APÓS A SOLICITAÇÃO, VISTO QUE PRAZO SUPERIOR A ESSE TRARIA PREJUÍZOS NA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS À POPULAÇÃO.
16.3 Sendo o prazo acima estipulado não cumprido será a empresa notificada e posteriormente aberto processo administrativo por inexecução contratual.
17 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DACONTRATADA.
17.1 As obrigações do Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência/Minuta do Contrato anexos I e IV.
18 DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado pelo Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura contendo o detalhamento dos bens fornecidos/serviços prestados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo Contratado;
18.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da datada apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada de certidões negativas de contribuições previdenciárias (SRF) e FGTS;
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18.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal ou Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente fornecidos;
18.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, sendo que nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
18.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
18.6 Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante;
18.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como, quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
18.8 Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
18.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto aos órgãos de fiscalização;
18.10 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente na Receita Federal e no FGTS;
18.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável:
18.11.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, no entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
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19.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado:
19.1.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
19.2 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva;
19.3 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no Decreto Municipal.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante ou adjudicatário que:
20.1.1 Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
20.1.2 Apresentar documentação falsa;
20.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5 Não mantiver a proposta;
20.1.6 Cometer fraude fiscal;
20.1.7 Comportar-se de modo inidôneo.
20.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME ou EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
20.3 O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sempre juízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.3.2 Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos.
20.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro do Município;
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20.5 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência (Anexo I).
21 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DEESCLARECIMENTO
21.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital;
21.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no Setor de Licitações, cujo endereço se encontra indicado no preambulo deste edital;
21.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
21.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail indicado no preâmbulo deste edital;
21.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
21.6 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
22.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
22.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
22.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
22.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, somente se iniciando e vencendo prazos em dias de expediente na Administração;
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22.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
22.8 Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças, acessórios que compõem o processo, prevalecerão as deste edital;
22.9 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
I. TERMO DE REFERÊNCIA
II. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/ PROPOSTA DE PREÇOS
III. MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
IV. MINUTA DO CONTRATO
V. DECLARAÇÃO DO MENOR
VI. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Mirante - BA, 20 de Julho de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 198/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 024/2021
1. OBJETO: A presente licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de medicamentos, penso, injetáveis, descartáveis, desinfetantes e antissépticos, odontológico e permanente para manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mirante-BA, conforme especificações descritas nesse termo de referência anexo a este edital.
2. BASE LEGAL: O Objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, integralmente, na Lei nº
10.520 de 17 de julho de 2002 que institui, no âmbito da União, estados, Distrito Federal e Município, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providencias no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração Publica e dá outras providencias, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147.
3. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. DA CONTRATADA
3.1.1. Entregar o material no prazo, na forma e no local estabelecido neste Termo;
3.1.2. A contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do material, mão de obra, necessário à boa e perfeita entrega dos produtos. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros;
3.1.3. A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o produto que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRANTE.
3.1.4. Transportar o material conforme as normas da Legislação pertinente, de preferência em veículos fechados em perfeitas condições, para garantir a integridade e a quantidade dos mesmos;
3.1.5. Manter entendimento com a SM objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a entrega dos produtos.
3.1.6. Responsabilizar-se pela procedência, qualidade, validade e entrega dos produtos;
3.2. DA CONTRATANTE
3.2.1. A Prefeitura Municipal de Mirante não estará obrigada a adquirir os quantitativos dispostos neste Termo de Referência, devendo adquirir os produtos de acordo com a sua necessidade; Os produtos que não forem adquiridos imediatamente ficarão registrados em Ata para suprir qualquer eventualidade, quando necessário;
3.2.2. A contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer danos causados a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x0 00 – X. Xxxxx Xxxxxx
3.2.3. Acompanhar a entrega dos produtos e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá - los, mediante justificativa;
3.2.4. Efetuar o pagamento do material entregue nas condições estabelecidas neste Termo; 3.2.5. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do fornecimento do objeto contratado.
4. PRAZO DE ENTREGA: Máximo de 08 (Oito) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Compras.
5. PRAZO DE RECEBIMENTO: Provisoriamente: no ato da entrega Definitivamente: em até 08 (oito) dias úteis do recebimento provisório, após verificação da quantidade e da conformidade do bem entregue com as exigências estabelecidas neste termo.
6. LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado, sede da Secretaria Municipal.
7. HORÁRIO DE ENTREGA: O material deverá ser entregue de segunda à sexta feira, das 08:00 horas às 12:00 e das 14:00 às 17:00, na Secretaria Municipal.
8. FORMA DE PAGAMENTO: O Pagamento será efetuado, em parcela única ou diversas, dependendo valor total, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor requisitante, mediante comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, Seguridade Social, FGTS, CDNT e o Município de sede, através de Certidões Negativas.
Mirante - BA, 20 de Julho de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 198/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 024/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de medicamentos, penso, injetáveis, descartáveis, desinfetantes e antissépticos, odontológico e permanente para manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mirante-BA.
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL | ||||||
LOTE I | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA | UNIT. | TOTAL |
01 | Biperideno, Cloridrato 2mg | CPR | 10.000 | |||
02 | Carbamazepina 20mg/ml xarope | XX | 000 | |||
00 | Xxxxxxxxxxxxx 200mg | CPR | 12.000 | |||
04 | Carbonato de Lítio 300mg | CPR | 10.000 | |||
05 | Clonazepam 2,5mg gotas | FR | 500 | |||
06 | Clonazepam 2mg | CPR | 10.000 | |||
07 | Cloridrato de Amitiprilina 25 mg | CPR | 12.000 | |||
08 | Cloridrato de Amitiprilina 75 mg | CPR | 10.000 | |||
09 | Cloridrato de Citalopram 20mg | CPR | 6.000 | |||
10 | Cloridrato de Clomipramina 25mg | CPR | 5.000 | |||
11 | Cloridrato de Clomipramina 75mg | CPR | 4.000 | |||
12 | Cloridrato de Clorpromazina 100 mg | CPR | 40.000 | |||
13 | Cloridrato de Escitalopram 10mg | CPR | 5.000 | |||
14 | Cloridrato de Escitalopram 20mg | CPR | 5.000 | |||
15 | Cloridrato de Sertralina 50mg | CPR | 10.000 | |||
16 | Cloridrato de Sertralina 25mg | CPR | 10.000 | |||
17 | Clorpromazina, Cloridrato 100mg | CPR | 5.000 | |||
18 | Cloridratos de tetracaína e fenilefrina Sol. Oftál. Estéril 10ml | FR | 40 | |||
19 | Diazepam 5mg | CPR | 9.000 | |||
20 | Diazepam 10mg | CPR | 9.000 | |||
21 | Fenitoína 20mg/ml Susp. Oral | FR | 300 | |||
22 | Fenitoína 100mg | CPR | 10.000 | |||
23 | Fenobarbital 100mg | CPR | 12.000 | |||
24 | Fenobarbital 40mg/ml Sol. Oral | FR | 250 | |||
25 | Fluoxetina 20 mg | CPR | 10.000 | |||
26 | Gabapentina 300mg | CPR | 5.000 | |||
27 | Haloperidol 1mg | CPR | 5.000 | |||
28 | Haloperidol 5mg | CPR | 4.500 | |||
29 | Haloperidol 2mg/ml Sol. Oral | FR | 300 | |||
30 | Hemifumarato de Quetiapina 25mg | CPR | 5.000 | |||
31 | Hemifumarato de Quetiapina 50mg | CPR | 5.000 |
32 | Nortriptilina, Cloridrato 25mg | CPR | 5.000 | |||
33 | Nortriptilina, Cloridrato 50mg | CPR | 5.000 | |||
34 | Oxcarbamazepina 60mg/ml Susp. Oral 100ml | FR | 40 | |||
35 | Prometazina, Cloridrato 25mg | CPR | 10.000 | |||
36 | Sertralina, Cloridrato 25mg | CPR | 5.000 | |||
37 | Sertralina, Cloridrato 50mg | CPR | 5.000 | |||
38 | Risperidona 1mg | CPR | 5.000 | |||
39 | Risperidona 2mg | CPR | 5.000 | |||
40 | Risperidona 3mg | CPR | 8.000 | |||
41 | Valproato de Sódio 250mg | CPR | 5.000 | |||
42 | Valproato de Sódio 50mh/l 100ml | FR | 200 | |||
43 | valproato de sódio + ácido valproico (Torval CR) 300mg | CPR | 5.000 | |||
44 | valproato de sódio + ácido valproico (Torval CR) 500mg | CPR | 5.000 | |||
TOTAL DO LOTE I |
MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA I | ||||||
LOTE II | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA | UNIT. | TOTAL |
01 | AAS 100mg | CPR | 70.000 | |||
02 | AAS 500mg | CPR | 40.000 | |||
03 | Aciclovir 200mg | CPR | 14.500 | |||
04 | Aciclovir 5% Creme | TB | 1.500 | |||
05 | Ácido Fólico 0,2mg/ml | FR | 2.150 | |||
06 | Ácido Fólico 5mg | CPR | 3.600 | |||
07 | Albendazol 40mg/ml | FR | 3.000 | |||
08 | Aalbendazol 400mg | CPR | 15000 | |||
09 | Alendronato de Sódio 70mg | CPR | 15.000 | |||
10 | Alopurinol 100mg | CPR | 5.000 | |||
11 | Alopurinol 300mg | CPR | 5.000 | |||
12 | Amiodarona, Cloridrato 200mg | CPR | 15.000 | |||
13 | Amoxicilina 50mg cápsula | CÁP | 60.000 | |||
14 | Amoxicilina 50mg/ml pó para Susp. | FR | 5.000 | |||
15 | Amoxicilina 500mg + Clavulatano de Potássio | FR | 750 | |||
16 | Amoxicilina 500mg + Clavulatano de Potássio | CPR | 20.000 | |||
17 | Atenolol 25mg | CPR | 60.000 | |||
18 | Atenolol 50mg | CPR | 60.000 | |||
19 | Azitromicina 40mg/ml Susp. | FR | 1500 | |||
20 | Azitromicina 500mg | CPR | 10.000 | |||
21 | Benzoato de Banzila Sol. | FR | 1.500 | |||
22 | Beclometasona, Dipropionato 50 mcg/dose | FR | 1.500 | |||
23 | Beclometasona, Dipropionato 200 mcg/dose | FR | 1.500 | |||
24 | Budesonida 32mcg | FR | 2.000 | |||
25 | Budesonida 50mcg | FR | 2.000 |
GABINETE DO PREFEITO - PODER EXECUTIVO
45.255-000 – MIRANTE – BAHIA CNPJ: 16.416.521/0001-64
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x0 49 – B. Monte Alegre
26 | Brometo de Ipratopio GTS 20ml | FR | 300 | |||
27 | Brometo de Fenoterol GTS 20ml | FR | 300 | |||
28 | Captopril 25mg | CPR | 70.000 | |||
29 | Carbocisteína 50mg/ml | FR | 100 | |||
30 | Carbonato de Calcio 500mg | CPR | 10000 | |||
31 | Carbonato de Calcio 500mg + Colecalciferol | CPR | 5000 | |||
32 | Carvedilol 12,5mg | CPR | 5000 | |||
33 | Carvedilol 25mg | CPR | 5000 | |||
34 | Carvedilol 3,125mg | CPR | 5.000 | |||
35 | Carvedilol 6,25mg | CPR | 5.000 | |||
36 | Cefadroxila 500mg | CPR | 5.000 | |||
37 | Cefalexina 50 mg/ml | FR | 1.500 | |||
38 | Cefalexina 500mg | CPR | 30.000 | |||
39 | Ciprofloxacino 250mg | CPR | 30.000 | |||
40 | Ciprofloxacino 500mg | CPR | 30.000 | |||
41 | Claritromicina 250mg | CPR | 10.000 | |||
42 | Claritromicina 500mg | CPR | 10.000 | |||
43 | Clindamicina, Cloridrato 150mg | CÁP | 10.000 | |||
44 | Clopidogrel, Bissulfato 75mg c/ 14cp | CPR | 8.000 | |||
45 | Dexametasona Xarope Elixir | FR | 4.000 | |||
46 | Dexametasona 4mg | CPR | 35.000 | |||
47 | Dexametasona Creme | TB | 5.000 | |||
48 | Dexclorfeniramina, Maleato 0,4mg/ml | FR | 4.000 | |||
49 | Dexclorfeniramina, Maleato 2mg | CPR | 15.000 | |||
50 | Digoxina 0,25mg | CPR | 15.000 | |||
51 | Digoxina Elixir 0,05mg/ml | FR | 500 | |||
52 | Dipirona Gotas | FR | 8000 | |||
53 | Dipirona 500mg | CPR | 60000 | |||
54 | Enalapril 5mg | CPR | 50000 | |||
55 | Enalapril 10mg | CPR | 50.000 | |||
56 | Enalapril 20mg | CPR | 50.000 | |||
57 | Enantato de Noretisterona 50mg/ml+ Valerato | AMP | 1.200 | |||
58 | Eritromicina 250mg Susp. | FR | 500 | |||
59 | Eritromicina 500mg | CPR | 8.000 | |||
60 | Espironalactona 25mg | CPR | 15.000 | |||
61 | Espironalactona 500mg | CPR | 10.000 | |||
62 | Estriol 1mg/g Uso Vaginal | TB | 300 | |||
63 | Estrogenios Conjugados 03mg | CPR | 2.000 | |||
64 | Etinilestradiol 0,03mg + Levonorgestrel 0,15mg Fluconazol 150mg | CPR CÁP | 70.000 5.000 | |||
65 | ||||||
66 | Finasterida 5mg | CPR | 5.000 | |||
67 | Furosemida 40mg | CPR | 50.000 | |||
68 | Gentamicina 5mg/ml Sol. Oftálmica | FR | 50 | |||
69 | Glibenclamida 5mg | CPR | 60.00 | |||
70 | Gliclazida 30mg | CPR | 20000 | |||
71 | Hidralazina, Cloridrato 25mg | CPR | 4000 |
GABINETE DO PREFEITO - PODER EXECUTIVO
45.255-000 – MIRANTE – BAHIA CNPJ: 16.416.521/0001-64
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x0 49 – X. Xxxxx Xxxxxx
00 | Xxxxxxxxxxxxxxxxx 25mg | CPR | 70.000 | |||
73 | Hidróxido de Alumínio 300mg | CPR | 50.000 | |||
74 | Hidróxido de Alumínio Susp. Oral | FR | 3.000 | |||
75 | Ibuprofeno 600mg | CPR | 60.000 | |||
76 | Ibuprofeno 50mg/ml Sol. | FR | 3.500 | |||
77 | Isossorbida, Dinidrato 5mg | CPR | 8.000 | |||
78 | Itraconazol 10mg | CPR | 10.00 | |||
79 | Itraconazol 10mg/ml Sol. | FR | 2.000 | |||
80 | Ivermectina 6mg | CPR | 10.000 | |||
81 | Lactulose 667 mg/Ml Xarope | FR | 1.000 | |||
82 | Levodopa 100mg + Benserazida 25mg | CPR | 40.000 | |||
83 | Levodopa 200mg + Benserazida 50mg | CPR | 40.000 | |||
84 | Levodopa 200mg + Carbidopa 50mg | CPR | 40.000 | |||
85 | Levodopa 250mg + Carbidopa 25mg | CPR | 40.000 | |||
86 | Levotiroxina 25mcg | CPR | 6.000 | |||
87 | Levotiroxina 50mcg | CPR | 6.000 | |||
88 | Levotiroxina 75mcg | CPR | 6.000 | |||
89 | Levotiroxina 100mcg | CPR | 6.000 | |||
90 | Lidocaína 2% Gel | TB | 500 | |||
91 | Loratadina 10mg | CPR | 25.000 | |||
92 | Loratadina 1mg/ml Xarope | FR | 1.500 | |||
93 | Losartana Potássica 50mg | CPR | 70.000 | |||
94 | Medroxiprogesterona 50mg/ml | 3.000 | ||||
95 | Medroxiprogesterona 150mg/ml | AMP | 3.000 | |||
96 | Metformina, Cloridrato 850mg | CPR | 60.000 | |||
97 | Metildopa 250mg | CPR | 60000 | |||
98 | Metoclorpramida 4mg/ml Gotas | FR | 6.000 | |||
99 | Metoclorpramida 10mg | CPR | 40.000 | |||
100 | Metronidazol Gel Vaginal 500mg/5g | TB | 3.000 | |||
101 | Metronidazol 250mg | CPR | 36.000 | |||
102 | Metoprolol, Succinato 25mg | CPR | 6.000 | |||
103 | Metoprolo, Succinato 50mg | CPR | 6.000 | |||
104 | Metoprolol, Tartarato 100mg | CPR | 6.000 | |||
105 | Neomicina + Bacitracina pomada | TB | 5.000 | |||
106 | Nifedipino 10mg | CPR | 60000 | |||
107 | Nistatina 100.000ui Susp. | FR | 500 | |||
108 | Nitrato de Miconazol creme Vaginal | TB | 3.000 | |||
109 | Noretisterona 0,35mg | CPR | 50.000 | |||
110 | Óleo Mireral 100ml | FR | 500 | |||
111 | Omeprazol 20mg | CÁP | 90.000 | |||
112 | Ondansetrona, Cloridrato 4mg | CPR | 5.000 | |||
113 | Paracetamol 500mg | CPR | 50000 | |||
114 | Paracetamol 200mg/ml Gotas | FR | 50.000 | |||
115 | Permetrina Loção 10mg/g (1%) | FR | 200 | |||
116 | Pilocarpina, Cloridrato 20mg/mL (2%) sol. Oftál. | FR | 50 | |||
117 | Piridoxina, Cloridrato 40mg | CPR | 5.000 |
GABINETE DO PREFEITO - PODER EXECUTIVO
45.255-000 – MIRANTE – BAHIA CNPJ: 16.416.521/0001-64
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x0 49 – B. Xxxxx Xxxxxx
000 | Prednisolona Fosfato Sódico 1mg/ml Sol. Oral | FR | 300 | |||
119 | Prednisolona Fosfato Sódico 3mg/ml Sol. Oral | FR | 300 | |||
120 | Prednisona 5MG | FR | 20.000 | |||
121 | Prednisona 20MG | CPR | 35.000 | |||
122 | Propranolol 10mg | CPR | 30.000 | |||
123 | Propranolol 40mg | CPR | 45000 | |||
124 | Ranitidina 150mg | CPR | 50000 | |||
125 | Salbutamol 0,48 mg/ml Xarope 100ml | FR | 150 | |||
126 | Salbutamol 5mg/ml de 10ml | FR | 150 | |||
127 | Salbutamol 100mcg Spray | FR | 100 | |||
128 | Sais para reidratação ora | SACHÊ | 5000 | |||
129 | Sinvastatina 10 mg | CPR | 45.000 | |||
130 | Sinvastatina 20 mg | CPR | 45.000 | |||
131 | Sinvastatina 40 mg | CPR | 45.000 | |||
132 | Sulfadiazina de Prata 10 mg/g (1%) creme | TB | 3.000 | |||
133 | Sulfametoxazol 40mg/ml + Trimetoprima | FR | 1.000 | |||
134 | Sulfametoxazol 40mg + Trimetoprima 80mg | CPR | 22.000 | |||
135 | Sulfato Ferroso 40mg | CPR | 60.000 | |||
136 | Sulfato Ferroso Sol. Oral 25mg/ml | FR | 3.000 | |||
137 | Tartarato de brimonidina 2,0 mg (0,2%) Sol. | FR | 40 | |||
138 | Tiamina, Cloridrato 300mg | CPR | 1.000 | |||
139 | Timolol Maleato 2,5 mg/ml (0,5%) Sol. Oftálmica | FR | 100 | |||
140 | Timolol Maleato 5 mg/ml (0,5%) Sol. Oftálmica | FR | 500 | |||
141 | Tetraciclina, Cloridrato 10mg/g (1%) poma.Oft. | TB | 100 | |||
142 | Vafarina Sódica 1mg (Marevan) | CPR | 4.000 | |||
143 | Vafarina Sódica 5mg (Marevan) | CPR | 4.000 | |||
144 | Verapamil, Cloridrato 80mg | CPR | 2.000 | |||
TOTAL DO LOTE II |
MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA II | ||||||
LOTE III | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | Aminofilina Gotas 10ml | FR | 50 | |||
2 | Ambroxol 3mg Xarope Infantil | FR | 4000 | |||
3 | Ambroxol 6mg Xarope Adulto | FR | 4000 | |||
4 | Bimatoprosta 0,03% 5ml Sol. Oftámica Estéril | FR | 50 | |||
5 | Brinzolamida 10 mg/ml Sol. Oftálmica Estéril | FR | 40 | |||
6 | Carbocisteína 50mg/ml | FR | 100 | |||
7 | Carbocisteína Pediátrico 20mg/ml | FR | 100 | |||
8 | Cetoconazol 20mg/g (2%) | TB | 2000 | |||
9 | Cetoconazol + dipropionato de betametasona + | TB | 300 | |||
10 | Cloridrato de Betaxolol 0,5% Sol. Oftálmica | XX | 00 | |||
00 | Xxxxxxxx X | XXX | 00000 | |||
00 | Xxxxxxxx X Xxxxxx | XX | 3000 | |||
13 | Diclonaco Gotas 500mg/ml | FR | 5000 | |||
14 | Diclofenaco Sódico 50mg | CPR | 60000 |
GABINETE DO PREFEITO - PODER EXECUTIVO
45.255-000 – MIRANTE – BAHIA CNPJ: 16.416.521/0001-64
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x0 49 – B. Monte Alegre
15 | Fleet Enema Solução (Fosfato de sódio dibásico, | FR | 50 | |||
16 | Latanoprosta 50mcg/ml (0,005%) de 2,5ml Sol. | XX | 00 | |||
00 | Xxxxxxxxxx 100mg | CPR | 26000 | |||
18 | Simeticona 75mg | FR | 3500 | |||
20 | Travoprosta 0,04 mg/ml Sol. Ofta. Estéril | FR | 50 | |||
TOTAL DO LOTE III |
INJETÁVEIS BÁSICOS | ||||||
LOTE IV | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | Ácido Tranexâmico 250mg/5ml (Transamin) | AMP | 3000 | - | ||
2 | Adenosina 6mg/2ml | AMP | 1000 | |||
3 | Adrenalina, Epinefrina1mg/ml | AMP | 2200 | |||
4 | Água para Injeção Amp. 10ml | AMP | 10000 | |||
5 | Aminofilina 24mg/ml | AMP | 2000 | |||
6 | Amiodarona 50mg/ml | AMP | 2000 | |||
7 | Ampicilina 500mg/2ml | AMP | 2000 | |||
8 | Atropina 0,25mg/ml | AMP | 2000 | |||
9 | Benzilpenicilina Benzatina 600.000 ui | FR/AMP | 1000 | |||
10 | Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000 ui | FR/AMP | 1000 | |||
11 | Bicarbonato de Sódio 10% 10ml | AMP | 1000 | |||
12 | Bicarbonato de Sódio 8,4% de 10ml | AMP | 1000 | |||
13 | Butilbrometo de Escopolamina 20mgml | AMP | 5.000 | |||
14 | Butilbrometo de Escopolamina 4 mg/ml + | AMP | 6.000 | |||
15 | Bromoprida 5mg/ml | AMP | 3.000 | |||
16 | Cefalotina 1g | FR/AMP | 2000 | |||
17 | Cefitriaxona IV 1g | FR/AMP | 2.000 | |||
18 | Cetoprofeno IV 100mg | FR/AMP | 5.000 | |||
19 | Cetoprofeno IM 100mg | FR/AMP | 4.000 | |||
20 | Cimetidina 150mg/ml | AMP | 3000 | |||
21 | Ciprofloxacino 2mg/ml | AMP | 2500 | |||
22 | Cloranfenicol 1g | FR/AMP | 2500 | |||
23 | Cloreto de Sódio 0,9% 10ml | AMP | 1000 | |||
24 | Cloreto de Potássio Amp. 10ml | AMP | 500 | |||
25 | Complexo B 2ml | AMP | 4.000 | |||
26 | Dexametasona de 2mg/ml | AMP | 3.000 | |||
27 | Dexametasona de 4mg/ml | AMP | 4.000 | |||
28 | Diclofenaco 75mg/ml | AMP | 5.000 | |||
29 | Dipirona 500mg/2ml | AMP | 4.000 | |||
30 | Dimenidrinato + Clorid. de Piridoxina (DRAMIN | AMP | 3.000 | |||
31 | Dipropionato de Betametasona 5mg/ml + | AMP | 3.000 | |||
32 | Deslanosídeo 0,2mg/ml | AMP | 2.000 | |||
33 | Dobutamina, Cloridrato 12,5mg/ml | AMP | 1.000 | |||
34 | Dopamina, Cloridrato 5mg/ml | AMP | 2.000 | |||
35 | Efedrina 50mg/ml | AMP | 1.000 |
GABINETE DO PREFEITO - PODER EXECUTIVO
45.255-000 – MIRANTE – BAHIA CNPJ: 16.416.521/0001-64
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x0 49 – X. Xxxxx Xxxxxx
00 | Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx (Efortil) 1ml/10mg | AMP | 1500 | |||
37 | Ergometrina 2mg /ml (Ergotrate) | AMP | 1000 | |||
38 | Furosemida 20mg/ml | AMP | 3000 | |||
39 | Gentamicina 10 mg | FR/AMP | 1.000 | |||
40 | Gentamicina 20 mg | FR/AMP | 1000 | |||
41 | Glicose 25% 10ml | AMP | 3.000 | |||
42 | Glicose 50% 10ml | AMP | 3.000 | |||
43 | Hemitartarato de Norepinefrina 8mg/4ml | AMP | 2.000 | |||
44 | Heparina Amp. 25.000 ui 5ml ( IV ) | AMP | 1.000 | |||
45 | Heparina Amp. 5.000 ui 0,25ml ( SC ) | AMP | 1.000 | |||
46 | Hidralazina 20mg/ml | AMP | 500 | |||
47 | Hidrocortizona 100mg | FR/AMP | 3.500 | |||
48 | Hidrocortizona 500mg | FR/AMP | 3.500 | |||
00 | Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx-xx0 (x) 300mcg/2ml | AMP | 30 | |||
50 | Lidocaína injetável Sem Vaso 2% amp. de 20ml | AMP | 3000 | |||
51 | Lidocaína injetável Com Vaso 2% amp. de 20ml | AMP | 3000 | |||
52 | Metoclopramida 10mg/2ml | AMP | 4.000 | |||
53 | Metronidazol 500mg | AMP | 1500 | |||
54 | Nitroglicerina 5mg/ml | AMP | 1000 | |||
55 | Nitroprusseto de Sódio 50mg Pó Liofizlizado | FR/AMP | 1000 | |||
56 | Ondansetrona, Cloridrato 4mg/2ml (Vonau) | AMP | 1000 | |||
57 | Oxacilina 500mg | FR/AMP | 500 | |||
58 | Oxitocina 5 u.i./ml | AMP | 500 | |||
59 | Omeprazol 40mg/ml | AMP | 4000 | |||
60 | Piracetam 200mg/ml | AMP | 500 | |||
61 | Ranitidina 50mg/2ml | AMP | 3000 | |||
62 | Sulfato de Magnézio 10% Amp. 10ml | AMP | 500 | |||
63 | Tenoxicam 20mg | FR/AMP | 500 | |||
64 | Vitamina C 500mg 5ml | AMP | 4.000 | |||
65 | Vitamina k 10mg/ml (Fitomenadiona) | AMP | 3000 | |||
TOTAL DO LOTE IV |
INJETÁVEIS DE CONTROLE | ||||||
LOTE V | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | Biperideno, Lactato 5mg/ml | AMP | 2.000 | |||
2 | Clorpromazina, Cloridrato 25mg/ 5ml ou 5mg/ml | AMP | 2000 | |||
3 | Citrato de Fentanila 50mcg/ml | AMP | 1000 | |||
4 | Diazepam 5mg/ml | AMP | 2000 | |||
5 | Diazepam 10mg/2ml | AMP | 2.000 | |||
6 | Fenitoína 50mg/ml | AMP | 2.000 | |||
7 | Fenobarbital 10MG/ml | AMP | 2000 | |||
8 | Flumazenil 0,1 mg/ml | AMP | 100 | |||
9 | Haloperidol 5mg/ml | AMP | 2000 | |||
10 | Haloperidol Decanoato 50mg/ml | AMP | 1.500 | |||
11 | Midazolam 5mg/ml | AMP | 1000 |
GABINETE DO PREFEITO - PODER EXECUTIVO
45.255-000 – MIRANTE – BAHIA CNPJ: 16.416.521/0001-64
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x0 49 – X. Xxxxx Xxxxxx
00 | Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx 0,4mg/ml | AMP | 1000 | |||
13 | Petidina, Cloridrato (Dolosal) 50mg/ml | AMP | 500 | |||
14 | Prometazina 25mg/ml | AMP | 0000 | |||
00 | Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx 10mg/ml | AMP | 500 | |||
16 | Sulfato de Morfina 0,1 mg/ml | AMP | 1000 | |||
17 | Tramadol, Cloridrato 50mg/ml | AMP | 3000 | |||
TOTAL DO LOTE V |
DESINFETANTES E ANTISSÉPTICOS | ||||||
LOTE VI | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Água Destilada 5L | GL | 200 | |||
02 | Água Oxigenada | LT | 250 | |||
03 | Álcool 70% | LT | 300 | |||
04 | Álcool Gel | LT | 250 | |||
05 | Álcool Absoluto | LT | 250 | |||
06 | Álcool Iodado 5% | LT | 300 | |||
07 | Éter 50% | LT | 300 | |||
08 | Éter Solução 35%, | LT | 300 | |||
09 | Formol | LT | 100 | |||
10 | Gel para ECG | LT | 300 | |||
11 | Glutaraldeido 24% | LT | 300 | |||
12 | PVPI Degermente | LT | 300 | |||
13 | PVPI Tópico | LT | 300 | |||
14 | Sabonete Liquido 5L | GL | 80 | |||
15 | Vaselina Líquida 1L | LT | 200 | |||
TOTAL DO LOTE VI |
REPOSITORES HIDROELETROLÍTICOS LOTE VI | ||||||
LOTE VII | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Manitol 20% | Unidade | 50 | |||
02 | Solução de Glicerina 12% | Unidade | 150 | |||
03 | Soro Fisiológico 0,9% 100 ml | Unidade | 4.000 | |||
4 | Soro Fisiológico 0,9% 250 ml | Unidade | 3.000 | |||
5 | Soro Gisiológico 0,9% 500 ml | Unidade | 3.000 | |||
6 | Soro Glicofisiológico 1:1 500 ml | Unidade | 2.000 | |||
7 | Soro Glicosado 5% 100 ml | Unidade | 2.000 | |||
8 | Soro Glicosado 5% 250 ml | Unidade | 2.000 | |||
9 | Soro Glicosado 5% 500ml | Unidade | 2.000 | |||
10 | Soro Ringer Lactato 500 ml | Unidade | 3.000 | |||
TOTAL DO LOTE VII |
GABINETE DO PREFEITO - PODER EXECUTIVO
45.255-000 – MIRANTE – BAHIA CNPJ: 16.416.521/0001-64
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x0 49 – B. Monte Alegre
MATERIAL DESCARTÁVEL | ||||||
LOTE VIII | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | Aparelho De Nebulização | Unidade | 7 | |||
2 | Abaixador De Lingua Pct C/100 | PCT | 500 | |||
3 | Agulha Descartavel 13x4,5 | CAIXA X/ | 00 | |||
0 | Xxxxxx Descartavel 20x5,5 | CAIXA X/ | 00 | |||
0 | Xxxxxx Descartavel 25x70 | CAIXA C/ | 1000 | |||
6 | Agulha Descartavel 30x70 | CAIXA C/ | 1000 | |||
7 | Agulha Descartavel 30x80 | CAIXA C/ | 1000 | |||
8 | Agulha Descartavel 40x12 | CAIXA X/ | 0000 | |||
0 | Xxxxxxxx Hidrofilo Alvejado Rolo 500g | RL | 300 | |||
10 | Almotolia Escura 250 ml | Unidade | 50 | |||
11 | Almotolia Escura 500 ml | Unidade | 50 | |||
12 | Almotolia Transparente 250 ml | Unidade | 50 | |||
13 | Almotolia Transparente 500 ml | Unidade | 50 | |||
14 | Aparelho para Verificação de Glicemia Capilar | Unidade | 10 | |||
15 | Aparelho para Verificação de Glicemia Capilar | Unidade | 10 | |||
16 | Aparelho para Verificação de Glicemia Capilar On | Unidade | 10 | |||
17 | Aparelho de Esfignomanometro c/ Estetoscópio | Unidade | 80 | |||
18 | Aparelho de Esfignomanometro c/ Estetoscópio | Unidade | 20 | |||
19 | Atadura Crepon 10 Cm | PCT | 300 | |||
20 | Atadura Crepon 15 Cm | PCT | 150 | |||
21 | Atadura Crepon 20 Cm | PCT | 300 | |||
22 | Atadura Gessada 10 cm | Unidade | 20 | |||
23 | Atadura Gessada 20 cm | Unidade | 20 | |||
24 | Avental Descartável Pacote C/10 | PCT | 200 | |||
25 | Barbeador Descartável 2 Laminas | Unidade | 1000 | |||
26 | Bolsa Coletora Estéril de urina 2000mL | Unidade | 500 | |||
27 | Bolsa de Colostomia | Unidade | 50 | |||
28 | Brracha intermédiária p/Oxigênio(tubo silicone | PCT | 30 | |||
29 | Caixa De Descarte Perfuro-Cortante 1,5 Litro | Unidade | 50 | |||
30 | Caixa De Descarte Perfuro-Cortante 7 Litros | Unidade | 250 | |||
31 | Caixa De Descarte Perfuro-Cortante 13 Litros | Unidade | 300 | |||
32 | Caixa De Descarte Perfuro-Cortante 18 Litros | Unidade | 300 | |||
33 | Caixa De Descarte Perfuro-Cortante 20 Litros | Unidade | 300 | |||
34 | Cateter Nasal Tipo Óculos Adulto | Unidade | 500 | |||
35 | Cateter Nasal Tipo Óculos Infantil | Unidade | 400 | |||
36 | Clamp Umbilical | Unidade | 100 | |||
37 | Colar Cervical Adulto | Unidade | 20 | |||
38 | Colar Cervical infantil | Unidade | 20 | |||
39 | Colchão Casca de Ovo Anti-escaras Espuma | Unidade | 12 | |||
40 | Coletor De Urina | Unidade | 500 | |||
41 | Coletor De Urina Infantil | Unidade | 100 | |||
42 | Compressa Campo Operatorio 23x25 Pacote | PCT | 20 | |||
43 | Compressa Campo Operatorio 50x45 Pacote | PCT | 20 |
GABINETE DO PREFEITO - PODER EXECUTIVO
45.255-000 – MIRANTE – BAHIA CNPJ: 16.416.521/0001-64
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x0 49 – B. Xxxxx Xxxxxx
00 | Compressa de Gase Pacote com 500 unidades c/ | PCT | 1000 | |||
45 | Dreno De Penrose N. 1 | Unidade | 50 | |||
46 | Dreno De Penrose N. 2 | Unidade | 50 | |||
47 | Dreno De Penrose N. 3 | Unidade | 50 | |||
48 | Eletrodos | Unidade | 10 | |||
49 | Equipo Macrogotas Duas Vias | Unidade | 2.000 | |||
50 | Equipo Microgotas Duas Vias | Unidade | 1.500 | |||
51 | Escova Endocervical | PCT | 100 | |||
52 | Esparadrapo 10cm x 4,5cm | RL | 200 | |||
53 | Espatula Dse Ayres | PCT | 100 | |||
54 | Especulo Acrilico P | Unidade | 1.500 | |||
55 | Especulo Acrilico M | Unidade | 1.500 | |||
56 | Especulo Acrilico G | Unidade | 1.000 | |||
57 | Estetoscópio | Unidade | 30 | |||
58 | Fio Catgut Cromado 0 Cx C/24 | CX | 10 | |||
59 | Fio Catgut Cromado 1.0 Cx C/24 | CX | 30 | |||
60 | Fio Catgut Cromado 2.0 Cx C/24 | CX | 30 | |||
61 | Fio Catgut Cromado 3.0 Cx Com 24 | CX | 30 | |||
62 | Fio Catgut Cromado 4.0 Cx Com 24 | CX | 30 | |||
63 | Fio Catgut Cromado 5.0 Cx Com 24 | CX | 30 | |||
64 | Fio Catgut Simples 0 Cx C/24 | CX | 20 | |||
65 | Fio Catgut Simples 1.0 Cx C/24 | CX | 20 | |||
66 | Fio Catgut Simples 2.0 Cx C/24 | CX | 20 | |||
67 | Fio Catgut Simples 3.0 Cx C/24 | CX | 20 | |||
68 | Fio Catgut Simples 4.0 Cx C/24 | CX | 20 | |||
69 | Fio Catgut Simples 5.0 Cx C/24 | CX | 20 | |||
70 | Fio Catgut Simples 6.0 Cx C/24 | CX | 20 | |||
71 | Fio Catgut Simples 3.0 Cx C/24 | CX | 20 | |||
72 | Fio Mononylon 0 Cx C/24 | CX | 50 | |||
73 | Fio Mononylon 1.0 Cx C/24 | CX | 50 | |||
74 | Fio Mononylon 2.0 Cx C/24 | CX | 50 | |||
75 | Fio Mononylon 3.0 Cx C/24 | CX | 50 | |||
76 | Fio Mononylon 4.0 Cx C/24 | CX | 50 | |||
77 | Fio Mononylon 5.0 Cx C/24 | CX | 50 | |||
78 | Fio Mononylon 6.0 Cx C/24 | CX | 50 | |||
79 | Fita De Autoclave | CX | 150 | |||
80 | Fita De Glicemia Accu-Chek Active | CX | 150 | |||
81 | Fita Reagente para determinação de Glicemia | CX | 50 | |||
82 | Fita Reagente para determinação de Glicemia | CX | 150 | |||
83 | Fita Reagente para determinação de Glicemia | CX | 150 | |||
84 | Fralda Descartável Infantil Tamanho P Pct X/ 00 | XXX | 00 | |||
00 | Xxxxxx Descartável Infantil Tamanho M Pct X/ 00 | XXX | 00 | |||
00 | Xxxxxx Descartável Infantil Tamanho G Pct C/ 8 | PCT | 50 | |||
87 | Frlada Descartável Geriatrica Tamanho P Pct C/ | PCT | 50 | |||
88 | Frlada Descartável Geriatrica Tamanho M Pct C/ | PCT | 50 | |||
89 | Frlada Descartável Geriatrica Tamanho G Pct C/ | PCT | 50 |
GABINETE DO PREFEITO - PODER EXECUTIVO
45.255-000 – MIRANTE – BAHIA CNPJ: 16.416.521/0001-64
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x0 49 – B. Monte Alegre
90 | Garrote Para Punção Venosa Adulto | Unidade | 20 | |||
91 | Garrote Para Punção Venosa Infantil | Unidade | 10 | |||
92 | Jelco 14 | CAIXA C/ | 10 | |||
93 | Jelco 16 | CAIXA C/ | 10 | |||
94 | Jelco 18 | CAIXA C/ | 30 | |||
95 | Jelco 20 | CAIXA C/ | 30 | |||
96 | Jelco 22 | CAIXA C/ | 30 | |||
97 | Jelco 24 | CAIXA X/ | 00 | |||
00 | Xxxxxx c/ Extremidade Fosca | CAIXA X/ | 00 | |||
00 | Xxxxxx Xx Xxxxxxx 10 | CAIXA X/ | 00 | |||
000 | Xxxxxx Xx Bisturi 11 | CAIXA X/ | 00 | |||
000 | Xxxxxx Xx Bisturi 12 | CAIXA X/ | 00 | |||
000 | Xxxxxx Xx Bisturi 15 | CAIXA X/ | 00 | |||
000 | Xxxxxx Xx Bisturi 21 | CAIXA X/ | 00 | |||
000 | Xxxxxx Xx Bisturi 22 | CAIXA X/ | 00 | |||
000 | Xxxxxx Xx Bisturi 23 | CAIXA X/ | 00 | |||
000 | Xxxxxx Xx Bisturi 24 | CAIXA X/ | 00 | |||
000 | Lancetas para punção digital | CX | 30 | |||
108 | Lençol Descartável | RL | 400 | |||
109 | Luva Estéril Cirúrgiva Nº 6,0 | PR | 1000 | |||
110 | Luva Estéril Cirúrgiva Nº 6,5 | PR | 1500 | |||
111 | Luva Estéril Cirúrgiva Nº 7,0 | PR | 1500 | |||
112 | Luva Estéril Cirúrgiva Nº 7,5 | PR | 1500 | |||
113 | Luva Estéril Cirúrgiva Nº 8,0 | PR | 1500 | |||
114 | Luva Estéril Cirúrgiva Nº 8,5 | PR | 1500 | |||
115 | Luva de Procedimento P | CAIXA C/ | 1000 | |||
116 | Luva de Procedimento M | CAIXA C/ | 1000 | |||
117 | Luva de Procedimento G | CAIXA C/ | 700 | |||
118 | Máscara de Venturi Infantil | Unidade | 10 | |||
119 | Máscara de Venturi Adulto | Unidade | 10 | |||
120 | Máscara com Reservatório Adulto | Unidade | 10 | |||
121 | Máscara com Reservatório Pediátrico | Unidade | 10 | |||
122 | Márcara Completa Para Nebulização Infantil | Unidade | 100 | |||
123 | Márcara Completa Para Nebulização Adulto | Unidade | 100 | |||
124 | Máscara Descartável c/ Elástico | CAIXA C/ | 250 | |||
125 | Máscara Xxxxxxxx | Xxxxxxx | 0 | |||
000 | Xxxxxxxxx 0xx X 10cm | Unidade | 50 | |||
127 | Óculos De Acrilico Para Proteção Individual | Unidade | 30 | |||
128 | Papel Craft Para Esterilização 1,20 Cm | Unidade | 3 | |||
129 | Papel Grau Cirurgico 100 Mm | Unidade | 150 | |||
130 | Papel Grau Cirurgico 200 Mm | Unidade | 150 | |||
131 | Porta Lamina Para Exame Citopatológico | Unidade | 30 | |||
132 | Pulseira para RN | Unidade | 50 | |||
133 | Scalp Nº 19 | CAIXA C/ | 100 | |||
134 | Scalp Nº 21 | CAIXA C/ | 100 | |||
135 | Scalp Nº 23 | CAIXA C/ | 200 |
GABINETE DO PREFEITO - PODER EXECUTIVO
45.255-000 – MIRANTE – BAHIA CNPJ: 16.416.521/0001-64
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x0 49 – X. Xxxxx Xxxxxx
000 | Xxxxx Xx 25 | CAIXA C/ | 200 | |||
137 | Scalp Nº 27 | CAIXA X/ | 000 | |||
000 | Xxxxxxx de 1ml Com Agulha 25x0,6 (P/ aplicação | Unidade | 10.000 | |||
139 | Seringa de 1ml Com Agulha 13x4,5 (P/ aplicação | Unidade | 10000 | |||
140 | Seringa S/ Agulha 3 ml | Unidade | 5000 | |||
141 | Seringa S/ Agulha 5 ml | Unidade | 7000 | |||
142 | Seringa S/ Agulha 10 ml | Unidade | 7000 | |||
143 | Seringa S/ Agulha 20 ml | Unidade | 7000 | |||
144 | Sonda De Aspiração Traqueal 04 | Unidade | 10 | |||
145 | Sonda De Aspiração Traqueal 06 | Unidade | 10 | |||
146 | Sonda De Aspiração Traqueal 08 | Unidade | 10 | |||
147 | Sonda De Aspiração Traqueal 10 | Unidade | 10 | |||
148 | Sonda De Aspiração Traqueal 12 | Unidade | 10 | |||
149 | Sonda De Aspiração Traqueal 14 | Unidade | 10 | |||
150 | Sonda De Aspiração Traqueal 16 | Unidade | 10 | |||
151 | Sonda De Aspiração Traqueal 18 | Unidade | 20 | |||
152 | Sonda Nasogastrica Curta 08 | Unidade | 10 | |||
153 | Sonda Nasogastrica Curta 10 | Unidade | 10 | |||
154 | Sonda Nasogastrica Curta 12 | Unidade | 20 | |||
155 | Sonda Nasogastrica Curta 14 | Unidade | 20 | |||
Sonda Nasogastrica Curta 16 | Unidade | 20 | ||||
157 | Sonda Nasogastrica Curta 18 | Unidade | 20 | |||
158 | Sonda Nasogastrica Curta 20 | Unidade | 20 | |||
159 | Sonda Nasogastrica Longa 08 | Unidade | 10 | |||
160 | Sonda Nasogastrica Longa 10 | Unidade | 10 | |||
161 | Sonda Nasogastrica Longa 12 | Unidade | 10 | |||
162 | Sonda Nasogastrica Longa 14 | Unidade | 20 | |||
163 | Sonda Nasogastrica Longa 16 | Unidade | 20 | |||
164 | Sonda Nasogastrica Longa 18 | Unidade | 20 | |||
165 | Sonda Nasogastrica Longa 20 | Unidade | 20 | |||
166 | Sonda Nasogastrica Longa 22 | Unidade | 20 | |||
167 | Sonda Uretral de Alívio 08 | Unidade | 30 | |||
168 | Sonda Uretral de Alívio 10 | Unidade | 30 | |||
169 | Sonda Uretral de Alívio 12 | Unidade | 40 | |||
170 | Sonda Uretral de Alívio 14 | Unidade | 50 | |||
171 | Sonda Uretral de Alívio 16 | Unidade | 50 | |||
172 | Sonda Uretral de Alívio 18 | Unidade | 60 | |||
173 | Sonda Uretral de Alívio 20 | Unidade | 70 | |||
174 | Sonda Vesical De Demora De Duas Vias (Foley) | Unidade | 50 | |||
175 | Sonda Vesical De Demora De Duas Vias (Foley) | Unidade | 50 | |||
176 | Sonda Vesical De Demora De Duas Vias (Foley)12 | Unidade | 50 | |||
177 | Sonda Vesical De Demora De Duas Vias (Foley) | Unidade | 50 | |||
178 | Sonda Vesical De Demora De Duas Vias (Foley) | Unidade | 50 | |||
179 | Sonda Vesical De Demora De Duas Vias (Foley) | Unidade | 70 | |||
180 | Sonda Vesical De Demora De Duas Vias (Foley) | Unidade | 70 | |||
181 | Sonda Vesical De Demora De Três Vias (Foley) 20 | Unidade | 100 |
GABINETE DO PREFEITO - PODER EXECUTIVO
45.255-000 – MIRANTE – BAHIA CNPJ: 16.416.521/0001-64
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x0 49 – B. Monte Alegre
182 | Termometro Cíclico Oval (Mercúrio) | Unidade | 100 | |||
183 | Termometro Digital | Unidade | 40 | |||
184 | Touca Descartável c/ elástico | CAIXA C/ | 100 | |||
185 | Tubo Endotraqueal | Unidade | 10 | |||
186 | Umidificador p/ O2 | Unidade | 30 | |||
187 | Regulador/Medidor de Válvula de O2 c/ Relógio | Unidade | 20 | |||
TOTAL DO LOTE VIII |
MATERIAL PERMANENTE | ||||||
LOTE IX | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | Aparelho De Ecg C/ Telemedicina | Unidade | 1 | |||
2 | Aparelho De Nebulização | Unidade | 6 | |||
3 | Aparelho De Troponina | Unidade | 1 | |||
4 | Aparelho Otoscopio | Unidade | 6 | |||
5 | Autoclave 15 L | Unidade | 3 | |||
6 | Bandeja Inox 15x20 | Unidade | 10 | |||
7 | Carro De Emergência Montado C/ Tábua De | Unidade | 1 | |||
8 | Cabo De Bisturi Nº 3 | Unidade | 20 | |||
9 | Cuba Redonda Pequena | Unidade | 20 | |||
10 | Cuba Rim | Unidade | 20 | |||
11 | Desfribilador C/ Função Dea, Marcapasso | Unidade | 2 | |||
12 | Estojo De Inox Perfurado 20x10x03 Cm | Unidade | 20 | |||
13 | Marcapasso Transvenoso | Unidade | 1 | |||
14 | Mesa Auxiliar Inox Media | Unidade | 2 | |||
15 | Mesa Auxiliar Inox Media Com Rodinha | Unidade | 2 | |||
16 | Monitor Multiparamédico | Unidade | 1 | |||
17 | Oximetro De Pulso | Unidade | 20 | |||
18 | Pinça Adson Dente De Rato 12 Cm | Unidade | 10 | |||
19 | Pinça Adson Serrilhada 12cm | Unidade | 10 | |||
20 | Pinça Anatomica | Unidade | 10 | |||
21 | Pinça De Alli | Unidade | 10 | |||
22 | Pinça De Kocher | Unidade | 10 | |||
23 | Pinça Dente De Rato | Unidade | 10 | |||
24 | Pinça Foerster | Unidade | 10 | |||
25 | Pinça Hemostatica Kocher Curvo | Unidade | 10 | |||
26 | Pinça Hemostatica Kocher Reto | Unidade | 10 | |||
27 | Pinça Kelly | Unidade | 10 | |||
28 | Pinça Mosquito | Unidade | 10 | |||
29 | Pinça Mosquito Curva 12cm | Unidade | 10 | |||
30 | Pinça Mosquito Reta | Unidade | 10 | |||
31 | Pinça Para Biopsia De Colo De Utero | Unidade | 10 | |||
32 | Pinça Pean 14cm | Unidade | 10 | |||
33 | Pas Dea Pediatrica Zoll Aed Plus | Unidade | 5 | |||
34 | Pas Dea Adulto Zoll Aed Plus | Unidade | 5 |
GABINETE DO PREFEITO - PODER EXECUTIVO
45.255-000 – MIRANTE – BAHIA CNPJ: 16.416.521/0001-64
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x0 49 – X. Xxxxx Xxxxxx
00 | Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx | Unidade | 5 | |||
36 | Porta Agulha De Mayo Hegar Com Videa 12 Cm | Unidade | 5 | |||
37 | Porta Agulha De Mayo Hegar Com Videa 14 Cm | KIT | 5 | |||
38 | Respirador | Unidade | 1 | |||
39 | Seladora Manual De 30 Cm Para Papel Grau | Unidade | 5 | |||
40 | Tesoura Grande Reta | Unidade | 5 | |||
41 | Tesoura Iris Faceta Curva Ponta Fina | Unidade | 5 | |||
42 | Tesoura Mayo Reta 15cm | Unidade | 5 | |||
43 | Tesoura Media Reta | Unidade | 5 | |||
44 | Tesoura Para Fios | Unidade | 5 | |||
45 | Tesoura Pequena Curva | UNIDADE | 5 | |||
TOTAL DO LOTE IX |
MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS | ||||||
LOTE X | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Alcachofra (Cynara Scolymus L.) Cápsula | Cáp | 1000 | |||
02 | Alcachofra (Cynara Scolymus L.) Sol. Oral | CPR | 1000 | |||
03 | Alcachofra (Cynara Scolymus L.) Tintura | FR | 1.000 | |||
04 | Aroeira (Schinus terebenthifolius Raddi) Gel | TB | 100 | |||
05 | Aroeira (Schinus terebenthifolius Raddi) 1 | Cx | 30 | |||
06 | Cáscara Sagrada (Rhamnus Puschiana DC) | Cáp | 1.000 | |||
07 | Cáscara Sagrada (Rhamnus Puschiana DC) | XX | 000 | |||
00 | Xxxxxxxxxx Santa (Maytenus Officinalis Mabb) | Cáp | 1.000 | |||
09 | Espinheira Santa (Maytenus Officinalis Mabb) | FR | 400 | |||
10 | Guaco (Mikania Glomerata Spreng) càpsula | Cáp | 1.000 | |||
11 | Guaco (Mikania Glomerata Spreng) Sol. Oral | FR | 850 | |||
12 | Guaco (Mikania Glomerata Spreng) Tintura | XX | 000 | |||
00 | Xxxxx-xx-Xxxxx (Harpagophytum Procumbens) | Cáp | 1.000 | |||
14 | Hertelã (Mentha Piperita L.) Cápsula | Cáp | 1.000 | |||
15 | Isoflavona-de-soja (Glicine max (L) Merr) Cápsula | Cáp | 2.000 | |||
16 | Plantago (Plantago Ovata Forssk) Comprimido | CPR | 1.000 | |||
17 | Salgueiro (Salix Alba L.) Comprimido | CPR | 1.000 | |||
18 | Unha-de-Gato (Uncaria Tomentosa) Cápsula | Cáp | 1.000 | |||
TOTAL DO LOTE X |
MATERIAL ODONTOLÓGICO | ||||||
LOTE XI | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Adesivo prime Bond | Kit | 80 | |||
02 | Agulha gengival curta | Caixa | 80 | |||
03 | Agulha gengival longa | Caixa | 20 | |||
04 | Anestésico c/vaso – novocol | Caixa | 160 | |||
05 | Anestésicos tópicos | Unidade | 60 |
GABINETE DO PREFEITO - PODER EXECUTIVO
45.255-000 – MIRANTE – BAHIA CNPJ: 16.416.521/0001-64
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x0 49 – B. Monte Alegre
06 | Anestésico sem vasocnstritor | Caixa | 10 | |||
07 | Alavanca apical | Unidade | 30 | |||
08 | Alavanca reta | Unidade | 60 | |||
09 | Alveolex | Unidade | 50 | |||
10 | Abaixador de língua | Pct | 150 | |||
11 | Broca cabide nº 2 | Unidade | 80 | |||
12 | Broca cabide nº 4 | Unidade | 80 | |||
13 | Broca cabide nº 8 | Unidade | 80 | |||
14 | Broca cabide nº 6 | Unidade | 80 | |||
15 | Broca cirúrgica longa | Unidade | 45 | |||
16 | Broca zecria longa | Unidade | 30 | |||
17 | Broca cirúrgica 702 | Unidade | 30 | |||
18 | Brocas 1011 | Unidade | 60 | |||
19 | Brocas 1012 | Unidade | 70 | |||
20 | Brocas 1013 | Unidade | 70 | |||
21 | Brocas 1014 | Unidade | 60 | |||
22 | Brocas 1 | Unidade | 60 | |||
23 | Brocas 1016 | Unidade | 60 | |||
24 | Brocas 1030 | Unidade | 60 | |||
25 | Brocas 1031 | Unidade | 60 | |||
26 | Brocas 1032 | Unidade | 60 | |||
27 | Brocas 1035 | Unidade | 60 | |||
28 | Brocas 1036 | Unidade | 60 | |||
29 | Brocas 1042 | Unidade | 60 | |||
30 | Brocas 1043 | Unidade | 60 | |||
31 | Brocas 1051 | Unidade | 60 | |||
32 | Brocas 1090 | Unidade | 60 | |||
33 | Brocas 1091 | Unidade | 60 | |||
34 | Brocas 2135 | Unidade | 60 | |||
35 | Brocas 2200 | Unidade | 60 | |||
36 | Brocas 3070 | Unidade | 60 | |||
37 | Brocas 3118 (dourada) | Unidade | 60 | |||
38 | Brocas 3168 | Unidade | 60 | |||
39 | Brocas 3195 | Unidade | 60 | |||
40 | Brocas 4138 | Unidade | 60 | |||
41 | Brocas esféricas nº 14 | Unidade | 60 | |||
42 | Babador descartável | Pct | 150 | |||
43 | Bandeija Clínica Média | Unidade | 100 | |||
44 | Cabo para espelho | Unidade | 100 | |||
45 | Condicionador de ácido 37% | Unidade | 100 | |||
46 | Cunha de madeira | Caixa | 20 | |||
47 | Cotosol | Unidade | 60 | |||
48 | Carpule com refluxo | Unidade | 100 | |||
49 | Colgaduras | Unidade | 200 | |||
50 | Creme dental | Unidade | 100 | |||
51 | Descolador de molt | Unidade | 60 |
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52 | Escovas de Robinson | Unidade | 150 | |||
53 | Espelho bucal 1° plano | Unidade | 100 | |||
54 | Eugenol | Frasco | 60 | |||
55 | Escovas de dente | Unidade | 5.000 | |||
56 | Filme periopical | Caixa | 100 | |||
57 | Fio de sutura de nylon 3-0 | Caixa | 100 | |||
58 | Fio de sutura de seda | Caixa | 100 | |||
59 | Fio dental | Unidade | 60 | |||
60 | Fixador | Caixa | 200 | |||
61 | Fluor gel neutro | Frasco | 100 | |||
62 | Formocresol | Frasco | 60 | |||
63 | Fita para autoclave | Unidade | 100 | |||
64 | Fórceps | Unidade | 150 | |||
65 | Germekil | Unidade | 100 | |||
66 | Glutaraldeído | Unidade | 100 | |||
67 | Gazes | Pct | 700 | |||
68 | Hemostop | Frasco | 30 | |||
69 | Hidróxido de cálcio (hidro c) | Kit | 45 | |||
70 | Hidróxido de cálcio P.A | Unidade | 45 | |||
71 | Ionômeros de vidro líquido | Unidade | 60 | |||
72 | Ionômeros de vidro pó | Unidade | 60 | |||
73 | Luvas descartáveis P | Caixa | 700 | |||
74 | Luvas descartáveis M | Caixa | 300 | |||
75 | Matriz de aço | Unidade | 45 | |||
76 | Matriz de aço 07 mm | Unidade | 45 | |||
77 | Micro brush | Caixa | 150 | |||
78 | Moldeiras para flúor | Pct | 100 | |||
79 | Mandril | Unidade | 60 | |||
80 | Máscara descartável | Caixa | 150 | |||
81 | Óleo lubrificante | Frasco | 60 | |||
82 | Óculos de proteção individual | Unidade | 30 | |||
83 | Pastas profiláticas | Tubo | 60 | |||
84 | Pulposan líquido | Unidade | 45 | |||
85 | Pulposan pó | Unidade | 45 | |||
86 | Papel grau cirúrgico | Rolo | 100 | |||
87 | Pasta de polimento de resina | Unidade | 60 | |||
88 | Pontas Enhace | kit | 60 | |||
89 | Pedra Pomes | Unidade | 45 | |||
90 | Placa de vidro | Unidade | 60 | |||
91 | Porta agulha Mayo Hegar | Unidade | 80 | |||
92 | Porta agulha Mathieu | Unidade | 20 | |||
93 | Resina fotopolimerizavel A2 marca Z 100 | Caixa | 100 | |||
94 | Resina fotopolimerizavel A3 marca Z 100 | Caixa | 100 | |||
95 | Resina fotopolimerizavel A3,5 marca Z100 | Caixa | 100 | |||
96 | Resina fotopolimerizavel B2 marca Z 100 | Caixa | 100 | |||
97 | Resina fotopolimerizavel A1 marca Z 100 | Caixa | 100 |
GABINETE DO PREFEITO - PODER EXECUTIVO
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98 | Revelador | Unidade | 200 | |||
99 | Rolinhos de algodão Cremer | Unidade | 1000 | |||
100 | Selante fotopolimerizável | Kit | 60 | |||
101 | Shofu 4723 | Unidade | 60 | |||
102 | Sugadores | Pct | 1000 | |||
103 | Sobreposição de Luva | Pct | 30 | |||
104 | Tira de lixa para resina | Caixa | 100 | |||
105 | Tiras de lixo de aço | Unidade | 100 | |||
106 | Tiras de poliéster | Caixa | 100 | |||
107 | Tesoura Curva | Unidade | 60 | |||
108 | Tesoura reta | Unidade | 60 | |||
109 | Tira de Carbono | Unidade | 100 | |||
110 | Touca | Pct | 200 | |||
111 | Verniz cavitine | Caixa | 60 | |||
112 | Cureta de dentina | Unidade | 100 | |||
113 | Pinça clínica | Unidade | 100 | |||
114 | Porta dycal | Unidade | 100 | |||
115 | Hollemback | Unidade | 100 | |||
116 | Espatula para resina fotopolimerizavel | Unidade | 100 | |||
117 | Espátula de manipulação | Unidade | 100 | |||
118 | Potes dappen | Unidade | 80 | |||
119 | Jogos de curetas para raspagem peridontal | Unidade | 100 | |||
120 | Jogos de alavancas tipo bandeira | Unidade | 100 | |||
121 | Jogos de curetas de gracey | Unidade | 100 | |||
122 | Curetas 13-14 | Unidade | 100 | |||
123 | Curetas 17-18 | Unidade | 100 | |||
124 | Hollemback 3S | Unidade | 100 | |||
125 | Espátulas de inserção | Unidade | 100 | |||
126 | Espátulas de manipulação | Unidade | 100 | |||
127 | Pinças goivas | Unidade | 60 | |||
128 | Limas de osso | Unidade | 60 | |||
129 | Curetas alveolares | Unidade | 60 | |||
130 | Porto rolo de algodão com tampa | Unidade | 10 | |||
131 | Porta matriz | Unidade | 50 | |||
132 | Ultrassom | Unidade | 5 | |||
133 | Resina Flow | Unidade | 60 | |||
134 | Kit acadêmico | kit | 5 | |||
135 | Posicionador Radiográfico adulto (Autoclavável) | Unidade | 10 | |||
136 | Posicionador Radiográfico infantil (Autoclavável) | Unidade | 10 | |||
137 | Sonda exploradora | Unidade | 60 | |||
138 | Disco de lixa sof lex | Pct | 45 | |||
TOTAL DO LOTE XI |
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MATERIAL PARA RAIO X ODONTOLÓGICO | ||||||
LOTE XII | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Coletes de Chumbo de Proteção Individual para | UND | 12 | |||
02 | Coletes de Chumbo Proteção Individual para | UND | 12 | |||
03 | Ultrasson Odontológica | UND | 7 | |||
04 | Postas de Ultrasson | UND | 15 | |||
05 | Posicionador Radiográfico Autoclavável | UND | 7 | |||
06 | Câmara escura para Revelação | UND | 7 | |||
TOTAL DO LOTE XII |
LOTE XIII – PROTETOR SOLAR | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | Protetor solar corporal com filtro solar FPS 30, proteção contra os raios UVA e UVB, com vitamina E, hipoalérgico, não gorduroso, com fórmula a prova d’agua, devendo ser fornecido em embalagem de aproximadamente de 200 ml. | 300 | UNID | |||
02 | Protetor solar labial com filtro solar FPS 30, proteção contra os raios UVA e UVB, com vitamina E, hipoalérgico, não gorduroso, com fórmula a prova d’agua, devendo ser fornecido em embalagem de aproximadamente de 10 G | 300 | UNID | |||
TOTAL DO LOTE XIII | R$ |
Os Materiais deverão ser entregues no Município de Mirante, no prazo de 08 (Oito) dias úteis.
Declaramos que os produtos e serviços ofertados estão estritamente de acordo com as características constantes do An I – Especificações Técnicas/Proposta de Preço deste Edital.
Declaramos estar em dia com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, conforme legislação vigente.
O prazo de eficácia desta proposta é de 60 dias, a partir da entrega do respectivo envelope, conforme art. 64, §3º da Lei Licitações. A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á prazo de convocação previsto no artigo 64 § 3º da Lei de Licitações.
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(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa) (Identificação) R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XXX
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x0 49 – B. Monte Alegre
ANEXO III – ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 198/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 024/2021
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE O MUNICÍPIO DE MIRANTE – Estado da Bahia, estabelecida à Avenida Manoel Messias de Lima, nº. 49 – B. Monte Alegre, CEP: 45.255-000 Mirante
– BA, inscrita no CNPJ sob n.º 16.416.521/0001-64, neste ato representado pelo Ilm.º WAGNER RAMOS LIMA, Prefeito Municipal, nos termos do artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, que regulamenta a aplicação do Sistema de Registro de Preços nos municípios, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO SRP 024/2021, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, transcurso o prazo para interposição de recursos e Aviso de Resultado e Homologação publicado no DOM nº..........do dia ..............., página, à(s) empresa(s) abaixo citada(s), doravante denominada(s) Fornecedor (es), firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de medicamentos, penso, injetáveis, descartáveis, desinfetantes e antissépticos, odontológico e permanente para manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mirante-BA.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 Os preços dos produtos estão registrados nos termos da proposta vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 024/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme o tabela (s) abaixo:
NOME DA EMPRESA: Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , localizada no endereço, neste ato representada pelo Sr. , inscrito no CPF nº , portador do RG nº , residente e domiciliado .
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR | VALOR |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
TOTAL R$. |
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a Comissão Permanente de Licitação, ÓRGÃO GERENCIADOR da presente Ata, nos termos da legislações vigentes, que regulamenta a aplicação do Sistema de Registro de Preço, autorização para prestação dos serviços para serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata.
3.2 A contratação decorrente desta Ata será formalizada por meio de Contrato, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da comunicação.
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x0 00 – X. Xxxxx Xxxxxx
3.3 Mediante a assinatura da Xxx estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais, objeto deste Pregão.
3.4 Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para entregar o produto.
3.5 Os materiais deverão ser entregues, no local designado pela Secretaria requisitante, de acordo com o edital do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº. 024/2021, Termo de Referência, Xxxxx X, bem como da proposta vencedora da licitação e das cláusulas da presente Ata.
3.6 O Município, por intermédio da secretaria requisitante não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
IV - CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado pelo município, através da emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento do material, mediante a apresentação da Nota Fiscal acompanhada de Autorização de Fornecimento.
4.2 A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx as Autorizações de Fornecimento/Ordem de Serviços, devidamente assinadas por preposto autorizado pelo chefe do Poder Executivo, para conferência dos quantitativos efetivamente fornecidos. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
4.3 Havendo erro na fatura ou recusa pelo município na aceitação dos produtos entregues, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
4.4 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos produtos entregues total ou parcial.
4.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
4.6 A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as certidões fiscais e trabalhistas.
4.7 Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
V - CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
5.1 O prazo de validade deste Registro de Preços será até 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, cuja vigência tem a possibilidade de prorrogação.
5.2 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93
5.2.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
5.2.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.2.2.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
GABINETE DO PREFEITO - PODER EXECUTIVO
45.255-000 – MIRANTE – BAHIA CNPJ: 16.416.521/0001-64
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x0 00 – X. Xxxxx Xxxxxx
5.2.3 Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.2.3.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
5.2.3.2 Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
5.2.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
VI - CLÁUSULA SEXTA – DOS USUARIOS NÃO-PARTICIPANTES/ADESISTAS
6.1 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante previa consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2 Os órgãos e entidades que não participaram do Sistema de Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, deverão manifestar seu interesse, junto ao órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação.
6.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
VII - CLÁUSULA SETIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
7.1.1 Pela Comissão Permanente de Licitação, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
7.1.1.1 A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
7.1.1.2 A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
7.1.1.3 A(s) detentora(s) der(em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc.I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
7.1.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
7.1.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.1.6 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
7.1.2 Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
7.1.2.1 A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Comissão Permanente de Licitação, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
7.3 Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
GABINETE DO PREFEITO - PODER EXECUTIVO
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x0 49 – B. Monte Alegre
7.3.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
7.3.2 Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à Comissão Permanente de Licitação, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
8.2 Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos administrativos relacionados ao PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº. 024/2021.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Mirante-Bahia, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Prefeito Municipal de Mirante-Ba
CONTRATANTE
CONTRATADA
GABINETE DO PREFEITO - PODER EXECUTIVO
45.255-000 – MIRANTE – BAHIA CNPJ: 16.416.521/0001-64
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x0 49 – X. Xxxxx Xxxxxx
XXXXX XX - XXXXXX XX XXXXXXXX Xx /2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 198/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 024/2021
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE MIRANTE – Estado da Bahia, estabelecida à Avenida Xxxxxx Xxxxxxx de Lima, nº. 49 – B. Monte Alegre, CEP: 45.255-000, Mirante – BA, inscrita no CNPJ sob n.º 16.416.521/0001-64, neste ato representado pelo Ilm.º XXXXXX XXXXX XXXX, Prefeito Municipal, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e , CNPJ: : Representada neste ato por
brasileira, maior, Portador da cédula de identidade: , empresa situada à
; aqui denominado CONTRATADA, por força do Pregão Eletrônico SRP nº 024/2021 e sua homologação e adjudicação pelo chefe do executivo municipal, têm entre si como justos e acordados a celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
1 - DO OBJETO DO CONTRATO
REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de medicamentos, penso, injetáveis, descartáveis, desinfetantes e antissépticos, odontológico e permanente para manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mirante-BA.
2 - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais e melhor caracterização do fornecimento/prestação de serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
2.1.1 - Proposta da Contratada.
2.1.3 – Ata de Julgamento 2.2 - Os documentos referidos em
2.1 são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3 - DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente contrato vigorará da data da assinatura até 31 de dezembro de 2021.
3.2 4 – DO PREÇO
4.1 - O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da contratada, o qual totaliza o valor de R$ ( ), conforme Anexo I deste contrato.
4.2 - O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da contratada, conforme previsto no edital.
GABINETE DO PREFEITO - PODER EXECUTIVO
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4.3 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2021, a saber:
03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.23.2.063 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde 10.301.22.2.073 - Manut./Implementação/Ampliação Serv. e Ações Atenção à Saúde Bucal 10.301.23.2.064 - Manutenção do NASF / PSF
10.302.25.2.067 - Manut. das Ações de Média e Alta Complexidade - Ampl. Proced. Ambul. Esp. 10.301.24.2.071 - Manutenção da Assistência Farmacêutica e Dispensação Medic. Básicos 3.3.90.30.00 2 - Material de Consumo
3.3.90.32.00 2, 14 - Material de Distribuição gratuita
5 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 – O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021, contado a partir da assinatura contratual.
5.2 Os materiais/serviços deverão ser entregues de forma parcelada, durante o exercício 2021, conforme solicitação expressa da Secretaria solicitante, em até 02 (dois) dias após cada solicitação. O prazo começa a correr no momento em que a contratada tiver ciência da solicitação.
5.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: - provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do produto com as especificações do objeto licitado; - definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação.
5.4. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, designado(s) para esse fim, que realizará (ão) a atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s). Será permitida a assistência de terceiros.
5.5. O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais à contratada.
5.6. Verificada a não conformidade de algum dos produtos, contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas no Edital do PE 024/2021.
5.7. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto”
6 - DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 pagamento será efetuado de acordo com as solicitações dos materiais, e mediante a comprovação das notas fiscais, por meio de Transferência Eletrônica em até 30 dias, na conta corrente de titularidade do CONTRATADO.
6.2 O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta) dias após a entrega do equipamento solicitado, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e atestação do servidor responsável pelo recebimento.
6.3 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do produto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
6.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada na pendência de atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) e de cumprimento das obrigações contratuais assumidas.
6 - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
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7.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da contratante, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
8 - DAS RESPONSABILIDADES
“A CONTRATADA FICA OBRIGADA A:
8.1 Fornecer o material referido no Edital, conforme o modo e tempo convencionados;
8.2 Responder por danos à Administração ou a terceiros decorrentes de vícios ou defeitos ocultos que tornem o material impróprio ao uso a que é destinado, ou lhe diminuam o valor, mesmo que o material pereça em poder do CONTRATANTE, em razão do vício existente ao tempo da entrega;
8.3 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do presente contrato;
8.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº xxx/2021”.
8.5 A recusa pela contratada em entregar o produto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
8.6 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
8.7 O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará a contratada à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
8.8 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
8.9 Para aplicação das penalidades previstas nos subitem 4 desta cláusula,
8.10 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
8.11 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.12 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9 – DAS PENALIDADES
9.1 - O não fornecimento dos produtos ou serviços nos prazos determinados pela CONTRATANTE, importará na aplicação à CONTRATADA, de multa diária na ordem de meio por cento sobre o valor do contrato.
9.2 - A CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 9.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
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9.3 – Às eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terá caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portando, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
9.4 - A inexecução total do contrato, importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da administração direta ou indireta, conforme previsto no edital, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
9.5 - Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos subitens precedentes.
9.6 - Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
9.7 - Requisitado o produto ou serviço da empresa vencedora, não entregando esta no prazo previsto, a critério da administração poderá ser requisitado o mesmo produto da empresa vencedora em segundo lugar, sem prejuízos das sanções previstas nos subitens acima.
10 – DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações. 10.2 - A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.3 - Se a rescisão da avenca se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da lei federal nº 8.666/3 e suas alterações, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a dez por cento do valor do contrato.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
11.2 - Aplicam-se a este contrato as disposições da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
12 - DA TOLERÂNCIA
12.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
13 – DO FORO
13.1 - Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Poções-Ba, dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo- assinadas, a tudo presentes.
Mirante-Bahia, de de 2021.
GABINETE DO PREFEITO - PODER EXECUTIVO
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x0 49 – B. Monte Alegre
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Mirante-Ba CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF N.º
CPF N.º
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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 198/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 024/2021
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , com sede à , representada pelo Sr.
, portador do RG nº e inscrito no CPF/MF nº
, declara, sob as penas previstas em lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local e data, de (NOME DA ASSINATURA DO RESPONSAVÉL )
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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 198/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 024/2021
Nome da Empresa (CNPJ) ,com sito à , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).
Local e Data, de de
Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 199/2021
O Município de Mirante, com sede na Avenida Manoel Messias de Lima, nº. 49 – B. Xxxxx Xxxxxx, 00.000-000, Mirante – BA, torna público, através de seu pregoeiro, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei federal nº 8.666/93; Lei federal nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014; Decreto Federal 10.024/2019, (toda a legislação com as alterações posteriores) além de outras normas incidentes, e as exigências estabelecidas neste edital.
Data da Disputa: 04/08/2021 Horário da Disputa: 09:00H
Local: Portal de Licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) Modo de disputa: Aberto ( X ) Aberto e Fechado ( )
Tipo de Licitação: Por lote ( X ) Por item ( ) Global ( ) Recebimento das propostas: Até as 08:00 do dia 04/08/2021.
O edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx). Pedidos de esclarecimento e dúvidas a respeito do edital ou do certame poderão ser obtidos no setor de licitações, situado na Avenida Manoel Messias de Lima, nº. 49 – B. Monte Alegre, 45.255-000, Mirante – BA, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a aquisição de urnas funerárias e serviços de traslado para atender as famílias em situação de vulnerabilidade através da secretaria de assistência social do Município de Mirante-BA, conforme especificações descritas no termo de referência anexo a este edital.
1.1.1. A licitação será em um único lote, formado vários itens, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão:
2.1.1. Os interessados que atendam às exigências estabelecidas neste edital, inclusive quanto à documentação,
2.1.2. Os que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
2.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.4.1. Cujo ramo de atividade não seja pertinente e compatível como objeto deste Pregão;
2.4.2. Declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
2.4.3. Em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
2.4.4. Estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.4.5. Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93;
2.4.6. Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contrate ou responsável pela licitação;
2.4.7. Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº. 8. 666/93.
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2.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
2.6. As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e cooperativas aplicam-se, no que couber, as disposições contidas na Lei Complementar n° 123/2006.
2.7. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 45 da referida Lei Complementar.
2.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
2.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, junto ao Banco do Brasil, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema Informatizado de Licitações do Banco do Brasil;
3.2 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.3 Os licitantes ou seus representantes deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
3.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.5 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado;
3.6 A perda da senha ou quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso;
3.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.8 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica;
3.9 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso;
3.10 Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A;
3.11 A comprovação de que trata o subitem, quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos: a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP; b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal;
3.12 O Município não se responsabilizará por qualquer problema que venha ocorrer no processo de cadastramento junto ao Banco do Brasil que impeça o licitante de participar do certame;
3.13 Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone 0800 61
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0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2 O licitante deverá clicar na opção “oferecer proposta” e preencher o formulário eletrônico no sistema apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, vedada a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
4.3 Na PROPOSTA DE PREÇO ANEXADA NO SISTEMA o licitante deverá, obrigatoriamente, mencionar, a descrição do objeto ofertado preferencialmente em consonância com modelo constante no Temo de Referência Anexo I, a MARCA, bem como o MODELO, TIPO ou REFERÊNCIA (de todos os itens do lote), quando for o caso, dos produtos ofertados, sendo permitida a identificação da empresa.
4.4 Após registrar a proposta de preço o licitante deverá anexar em formato digital o original ou cópia autenticada, de todos os documentos de habilitação definidos no edital na opção “INCLUIR ANEXO LOTE”.
4.5 Após o envio da proposta de preço e os documentos de habilitação, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, e a conformidade de sua proposta com as exigências e demais condições previstas neste Edital.
4.6 A falsidade das declarações sujeitará o licitante a sanções prevista em lei.
4.7 A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
4.8 Serão consideradas irregulares e desclassificadas de logo as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido.
4.9 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
4.10 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.11 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
4.12 Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
4.13 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
4.14 Iniciadas a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
4.15 Sempre que houver interrupção da sessão do pregão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão pública terá continuidade.
4.16 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.17 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a trinta minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico acessível via sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresente nas especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
5.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
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5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. A troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes se dará exclusivamente via sistema, que disponibilizará campo próprio.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 5%.
5.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a trinta minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.9. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
5.10. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de2015.
5.10.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de maior desconto serão considerados empatados com a primeira colocada.
5.10.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo controlado pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.10.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no sub item anterior.
5.11. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
5.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contra proposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
5.12.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar como licitante para que seja obtido preço melhor.
5.12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.13. Será declarado arrematante o que apresentar o maior desconto para o lote.
6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
6.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
6.1.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
6.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade
disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação
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da proposta.
6.3.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.3.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, como fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.7. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se foro caso.
6.8. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
7.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
7.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.5. A existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação para efeito de habilitação, nas condições seguintes:
7.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.4.1.1 no caso de empresário individual, Requerimento de Empresário (última alteração).
7.4.1.2 em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com
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suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente consolidado, à luz do Novo Código Civil Brasileiro, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
7.4.1.3 no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente consolidado, à luz do Novo Código Civil Brasileiro, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
7.4.1.4 decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.4.1.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.4.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.4.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.4.2.3. Prova de regularidade como Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS);
7.4.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.4.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
7.4.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
7.4.2.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.4.2.8. Caso o licitante detentor do maior desconto seja qualificado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.4.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado em nome da empresa, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de nota fiscal e/ou contrato e/ou extrato do contrato do referido atestado, Conforme a Lei 8.666/93 em seu art. 30, inciso II e §4º;
b) Alvará de funcionamento atualizado, expedido pela Prefeitura da sede da proponente;
7.4.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual. Caso opte pela entrega de Certidão emitida na Comarca, deverá o licitante apresentar Declaração que comprove o emitente ser o Distribuidor judicial.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Serão considerados como na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social assim apresentados: - microempresas e empresas de pequeno porte (sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317/96 – “Simples”): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da
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empresa ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações de resultado do último exercício social devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
b.1) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte enquadradas no SIMPLES NACIONAL poderá apresentar em substituição ao balanço o extrato do SIMPLES NACIONAL dos últimos 03 (três) meses;
c) O Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social deverão trazer obrigatoriamente a assinatura do representante legal da empresa e do contador ou de outro profissional.
8. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
8.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
8.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
8.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
8.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDOR
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da sessão final e deverá:
a) estar de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, e com valor final de seu lance para o respectivo item ou itens em que foi vencedor;
b) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
c) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10 DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA
10.1 Havendo necessidade de apresentação de amostras, o pregoeiro a qualquer tempo com registro no sistema, poderá solicitar e designar data e hora para que o detentor da oferta classificada em primeiro lugar proceda a sua realização, ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento da apresentação.
10.2 Se inexistente a aferição da primeira amostra, deverá ser notificado o detentor da proposta subsequente, na ordem de classificação, para apresentação de sua amostra, e assim sucessivamente, até que se obtenha amostra compatível.
10.3 A amostra deverá ser entregue contra -recibo, no prazo acima estipulado.
10.4 A amostra deverá estar lacrada e em embalagem que contenha as informações que permitam identificar o licitante e o procedimento licitatório ao qual se refere.
10.5 Amostras apresentadas serão analisadas com o objetivo de aferir a sua compatibilidade com os requisitos e as especificações contidas no item 5 de termo de referência, bem como com as consignadas na proposta apresentada pelo licitante, podendo o responsável pela condução do certame proceder à avaliação e análise com o assessoramento de unidades técnicas competentes.
10.6 Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos ao licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não cabendo ressarcimento do valor do objeto.
10.7 A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do
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número do registro no órgão competente, quando exigido.
10.8 Entregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante do edital.
10.9 A não apresentação será reputada desistência, com as consequências estabelecidas em lei.
10.10 A desconformidade ou incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta.
10.11 A amostra aprovada permanecerá em poder do órgão licitante para fins de confrontação quando do recebimento do material licitado, sendo liberada somente após a conclusão do contrato.
10.12 As amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que as que não forem retiradas nesse prazo serão descartadas ou utilizadas pela adm.
10.13 Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados.
10.14 Critérios objetivo de avaliação: Para efeito de aceitação ou de reprovação das amostras, os parâmetros mínimos são os abaixo relacionados:
10.15 As amostras apresentadas deverão atender obrigatoriamente as especificações contidas neste termo de referência.
10.16 Nesse caso especifico não e necessário amostra.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de até 2 (duas) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, via e-mail – xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, devendo os demais licitantes ser intimados para, querendo, apresentarem contra razões também pelo e-mail, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do(a) Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1 Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o prestador de serviço registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização de fornecimento/prestação de serviço), no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.1.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. No caso de contrato de fornecimento ou prestação de serviço não continuado, o prazo de vigência do contrato é até 31.12.2018 e não admite prorrogação (art. 57, caput, da Lei n° 8.666/93).
13.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
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do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento;
13.3 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14 DA REPACTUAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL
14.1 As regras acercada repactuação do valor contratual são as estabelecidas na Minuta do Contrato, anexo IV deste Edital.
15 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência/Minuta do Contrato anexos I e IV.
15.2 O PRAZO PARA A ENTREGA DOS PRODUTOS SOLICITADOS SERÁ IMEDIATA, APÓS A SOLICITAÇÃO, VISTO QUE PRAZO SUPERIOR A ESSE TRARIA PREJUÍZOS NA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS À POPULAÇÃO.
15.3 Sendo o prazo acima estipulado não cumprido será a empresa notificada e posteriormente aberto processo administrativo por inexecução contratual.
16 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DACONTRATADA.
16.1 As obrigações do Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência/Minuta do Contrato anexos I e IV.
17 DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado pelo Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura contendo o detalhamento dos bens fornecidos/serviços prestados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo Contratado;
17.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da datada apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada de certidões negativas de contribuições previdenciárias (SRF) e FGTS;
17.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal ou Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente fornecidos;
17.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, sendo que nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
17.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
17.6 Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante;
17.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como, quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
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17.8 Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
17.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto aos órgãos de fiscalização;
17.10 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente na Receita Federal e no FGTS;
17.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável:
17.11.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, no entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
18.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado:
18.1.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
18.2 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva;
18.3 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no Decreto Municipal.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante ou adjudicatário que:
19.1.1 Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
19.1.2 Apresentar documentação falsa;
19.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5 Não mantiver a proposta;
19.1.6 Cometer fraude fiscal;
19.1.7 Comportar-se de modo inidôneo.
19.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME ou EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
19.3 O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sempre juízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.2 Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos.
19.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro do Município;
19.5 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência (Anexo I).
20 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DEESCLARECIMENTO
20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital;
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no Setor de Licitações, cujo endereço se encontra indicado no preambulo deste edital;
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x0 49 – B. Monte Alegre
20.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
20.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail indicado no preâmbulo deste edital;
20.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
20.6 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, somente se iniciando e vencendo prazos em dias de expediente na Administração;
21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
21.8 Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças, acessórios que compõem o processo, prevalecerão as deste edital;
21.9 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
I. TERMO DE REFERÊNCIA
II. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/ PROPOSTA DE PREÇOS
III. MINUTA DO CONTRATO
IV. DECLARAÇÃO DO MENOR
V. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
VI. ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Mirante - BA, 21 de julho de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2021
1. OBJETO: aquisição de urnas funerárias e serviços de traslado para atender as famílias em situação de vulnerabilidade através da secretaria de assistência social do Município de Mirante- BA.
2. DA JUSTIFICATIVA: A possibilidade de futura aquisição de urnas funerárias e serviços de traslado, solicitado pela Secretaria de Assistência Social é para atender à famílias do município de Mirante/BA sem condições financeiratars através de Parecer Social no auxílio funeral, compreendendo a DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA de URNAS FUNERÁRIAS, e o SERVIÇO DE TRANSLADO DE CORPO. Os critérios para a distribuição das urnas e aprovação de translado de corpo,caberá exclusivamente pela Secretaria de Assistência Social, mediante Parecer Social emitido pela Assistente Social do município, que deverá ser anexado à despesa realizada, juntamente com o atestado de óbito.
3. OBJETO: Registro de Preços de Urnas Funerárias e Serviços de Translado para atender as famílias em situação de vulnerabilidade através da secretaria de assistência social do Município de Mirante-BA.
4. FORMA DE EXECUÇÃO
1- Os fornecimentos das urnas funerárias e a prestação dos serviços deverão ser feitos de acordo com as necessidades do Município, ou seja, de forma parcelada, mediante a apresentação de Ordem de Fornecimento ao Licitante Contratado, emitido pelo Setor de Compras.
2- A empresa vencedora somente poderá fornecer produtos e prestar serviços previamente autorizados pelo Setor de Compras do município.
3- A CONTRATADA obriga-se a fornecer produtos acompanhados do respectivo documento fiscal eletrônico, sendo que a Nota Fiscal de Serviço é facultada em sua forma eletrônica, compatíveis ao Registrado na Ata de Registro de Preços.
5. VIGÊNCIA Os futuros contratos terão vigência a partir de sua assinatura em compatibilidade com a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de até 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, vedada a prorrogação.\
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, no decorrer da execução do contrato, obriga-se:
1- Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
2- Observar as normas legais a que está sujeita para fornecimento dos produtos e da prestação de serviços;
3- Manter em estoque regular de produtos e condições para prestar os serviços, de modo a poder atender de imediato as solicitações emitidas.
4- Ressarcir o Município o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento dos produtos adquirido, exceto quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstância devidamente comunicadas à Contratante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
5- Responsabilizar-se por eventuais multas municipais, estaduais e federais decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do contrato;
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6- Exigir de seu pessoal e fiscalizar o uso de equipamento e materiais de segurança necessários à execução do objeto desta licitação, bem como o cumprimento das normas e medidas de segurança;
7- Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com a CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;
8- Fornecer as urnas funerárias e prestar os serviços de translado de corpo, dentro dos aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas. 9- Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial a CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pela Contratante.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. autorizar o fornecimento das urnas funerárias e os serviços de translado de corpo, mediante formulário a ser emitido pelo Setor de Compras e cujas cópias deverão ser anexadas às respectivas notas fiscais, para efeito de conferência e pagamento;
2. fiscalizar a execução do Contrato objetivando a qualidade desejada;
3. dar ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
4. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
5. O Município poderá solicitar à CONTRATADA, análise dos produtos entregue, sempre que o mesmo se fizer necessário, sem ônus para o Órgão CONTRATANTE;
6. verificar e atestar, ao receber a Nota Fiscal, se as quantidades cobradas correspondem ao consumo real ocorrido;
7. efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
Mirante - BA, 21 de julho de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2021
OBJETO: aquisição de urnas funerárias e serviços de traslado para atender as famílias em situação de vulnerabilidade através da secretaria de assistência social do Município de Mirante-BA.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | QUANT | UNIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | URNA ADULTA contendo alças, sem visor e forrada por dentro com TNT | 20 | Unid | ||
02 | URNA ADULTA contendo alças dobráveis, envernizadas, com visor e forrada e rendada nas laterais | 20 | Unid | ||
03 | XXXX XXXXX, Urna 2,20m. Contendo alças, varão, envernizadas, com visor, forrada por dentro com TNT | 15 | Unid | ||
04 | URNA INFANTIL toda branca, contendo alças varão, forrada por dentro com TNT (60cm) | 20 | Unid | ||
05 | URNA INFANTIL toda branca, contendo alças varão, forrada por dentro com TNT (1,20m) | 15 | Unid | ||
06 | Roupa padrão masculina e feminina | 60 | Unid | ||
07 | Roupa padrão Infantil | 30 | Unid | ||
08 | Translado funerário p/KM | 5.000 | KM | ||
TOTAL GERAL |
O prazo de entrega do material e da prestação dos serviços é imediata.
Declaramos que os produtos ofertados estão estritamente de acordo com as características constantes.
Declaramos estar em dia com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, conforme legislação vigente.
O prazo de eficácia desta proposta é de 60 dias, a partir da entrega do respectivo envelope, conforme art. 64, §3º da Lei de Licitações. A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no artigo 64 § 3º da Lei de Licitações.
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa) (Identificação)
R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XXX
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ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO Nº /2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2021
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE MIRANTE – Estado da Bahia, estabelecida à Avenida Xxxxxx Xxxxxxx de Lima, nº. 49 – B. Monte Alegre, CEP: 45.255-000, Mirante – BA, inscrita no CNPJ sob n.º 16.416.521/0001-64, neste ato representado pelo Ilm.º XXXXXX XXXXX XXXX, Prefeito Municipal, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e , CNPJ: : Representada neste ato por
brasileira, maior, Portador da cédula de identidade: , empresa situada à
; aqui denominado CONTRATADA, por força do Pregão Eletrônico nº 025/2021 e sua homologação e adjudicação pelo chefe do executivo municipal, têm entre si como justos e acordados a celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
1 - DO OBJETO DO CONTRATO
Aquisição de urnas funerárias e serviços de traslado para atender as famílias em situação de vulnerabilidade através da secretaria de assistência social do Município de Mirante-BA.
2 - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais e melhor caracterização do fornecimento/prestação de serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
2.1.1 - Proposta da Contratada.
2.1.3 – Ata de Julgamento
2.2 - Os documentos referidos são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3 - DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente contrato vigorará da data da assinatura até 31 de dezembro de 2021.
4 – DO PREÇO
4.1 - O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da contratada, o qual totaliza o valor de R$ ( ), conforme Anexo I deste contrato.
4.2 - O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da contratada, conforme previsto no edital.
4.3 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2021, a saber:
Unidade: 0400 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MIRANTE 0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: . 2056 - Gestão das Ações do Beneficio Eventual 2049 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
Elemento de Despesa: 33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita Recuso: 28, 00
5 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 – O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021, contado a partir da assinatura contratual.
5.2 Os materiais/serviços deverão ser entregues de forma parcelada, durante o exercício 2021, conforme solicitação expressa da Secretaria solicitante, devendo a entrega ser imediata. O prazo começa a correr no momento em que a contratada tiver ciência da solicitação.
GABINETE DO PREFEITO - PODER EXECUTIVO
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5.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: - provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do produto com as especificações do objeto licitado; - definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação.
5.4. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, designado(s) para esse fim, que realizará (ão) a atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s). Será permitida a assistência de terceiros.
5.5. O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais à contratada.
5.6. Verificada a não conformidade de algum dos produtos, contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas no Edital.
5.7. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto”
6 - DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 pagamento será efetuado de acordo com as solicitações dos materiais, e mediante a comprovação das notas fiscais, por meio de Transferência Eletrônica em até 30 dias, na conta corrente de titularidade do CONTRATADO.
6.2 O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta) dias após a entrega do equipamento solicitado, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e atestação do servidor responsável pelo recebimento.
6.3 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do produto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
6.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada na pendência de atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) e de cumprimento das obrigações contratuais assumidas.
7 - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da contratante, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
8 - DAS RESPONSABILIDADES
“A CONTRATADA FICA OBRIGADA A:
8.1 Fornecer o material referido no Edital, conforme o modo e tempo convencionados;
8.2 Responder por danos à Administração ou a terceiros decorrentes de vícios ou defeitos ocultos que tornem o material impróprio ao uso a que é destinado, ou lhe diminuam o valor, mesmo que o material pereça em poder do CONTRATANTE, em razão do vício existente ao tempo da entrega;
8.3 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do presente contrato;
8.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habitação e qualificação
exigidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº xxx/2021”.
8.5 A recusa pela contratada em entregar o produto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
8.6 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
8.7 O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará a contratada à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
8.8 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
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e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
8.9 Para aplicação das penalidades previstas nos subitem 4 desta cláusula,
8.10 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
8.11 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.12 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9 – DAS PENALIDADES
9.1 - O não fornecimento dos produtos ou serviços nos prazos determinados pela CONTRATANTE, importará na aplicação à CONTRATADA, de multa diária na ordem de meio por cento sobre o valor do contrato.
9.2 - A CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 9.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
9.3 – Às eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terá caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portando, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
9.4 - A inexecução total do contrato, importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da administração direta ou indireta, conforme previsto no edital, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
9.5 - Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos subitens precedentes.
9.6 - Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
9.7 - Requisitado o produto ou serviço da empresa vencedora, não entregando esta no prazo previsto, a critério da administração poderá ser requisitado o mesmo produto da empresa vencedora em segundo lugar, sem prejuízos das sanções previstas nos subitens acima.
10 – DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações. 10.2 - A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.3 - Se a rescisão da avenca se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da lei federal nº 8.666/3 e suas alterações, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a dez por cento do valor do contrato.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
11.2 - Aplicam-se a este contrato as disposições da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
12 - DA TOLERÂNCIA
12.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
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13 – DO FORO
13.1 - Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Poções-Ba, dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo- assinadas, a tudo presentes.
Mirante-Bahia, de de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Mirante-Ba CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF N.º
CPF N.º
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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2021
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , com sede à , representada pelo Sr.
, portador do RG nº e inscrito no CPF/MF nº
, declara, sob as penas previstas em lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local e data, de (NOME DA ASSINATURA DO RESPONSAVÉL )
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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2021
Nome da Empresa (CNPJ) ,com sito à , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).
Local e Data, de de
Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ
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ANEXO VII – ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 025/2021
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE O MUNICÍPIO DE MIRANTE – Estado da Bahia, estabelecida à Avenida Manoel Messias de Lima, nº. 49 – B. Monte Alegre, CEP: 45.255-000 Mirante – BA, inscrita no CNPJ sob n.º 16.416.521/0001-64, neste ato representado pelo Ilm.º WAGNER RAMOS LIMA, Prefeito Municipal, nos termos do artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, que regulamenta a aplicação do Sistema de Registro de Preços nos municípios, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO SRP 025/2021, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, transcurso o prazo para interposição de recursos e Aviso de Resultado e Homologação publicado no DOM nº..........do dia ..............., página, à(s) empresa(s) abaixo citada(s), doravante denominada(s) Fornecedor (es), firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a aquisição de urnas funerárias e serviços de traslado para atender as famílias em situação de vulnerabilidade através da secretaria de assistência social do Município de Mirante-BA.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 Os preços dos produtos estão registrados nos termos da proposta vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme o tabela (s) abaixo:
NOME DA EMPRESA: Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob nº , localizada no endereço, neste ato
representada pelo Sr. , inscrito no CPF nº , portador do RG
nº , residente e domiciliado .
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR | VALOR |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
TOTAL R$. |
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a Comissão Permanente de Licitação, ÓRGÃO GERENCIADOR da presente Ata, nos termos da legislações vigentes, que regulamenta a aplicação do Sistema de Registro de Preço, autorização para prestação dos serviços para serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata.
3.2 A contratação decorrente desta Ata será formalizada por meio de Contrato, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da comunicação.
3.3 Mediante a assinatura da Xxx estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais, objeto deste Pregão.
3.4 Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para entregar o produto.
3.5 Os materiais deverão ser entregues, no local designado pela Secretaria requisitante, de acordo com o edital do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 025/2021, Termo de Referência, Anexo I, bem como da proposta vencedora da licitação e das cláusulas da presente Ata.
3.6 O Município, por intermédio da secretaria requisitante não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às
GABINETE DO PREFEITO - PODER EXECUTIVO
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x0 49 – B. Monte Alegre
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
IV - CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado pelo município, através da emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento do material, mediante a apresentação da Nota Fiscal acompanhada de Autorização de Fornecimento.
4.2 A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx as Autorizações de Fornecimento/Ordem de Serviços, devidamente assinadas por preposto autorizado pelo chefe do Poder Executivo, para conferência dos quantitativos efetivamente fornecidos. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
4.3 Havendo erro na fatura ou recusa pelo município na aceitação dos produtos entregues, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
4.4 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos produtos entregues total ou parcial.
4.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
4.6 A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as certidões fiscais e trabalhistas.
4.7 Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
V - CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
5.1 O prazo de validade deste Registro de Preços será até 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, cuja vigência tem a possibilidade de prorrogação.
5.2 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93
5.2.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
5.2.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.2.2.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
5.2.3 Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.2.3.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
5.2.3.2 Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
5.2.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
VI - CLÁUSULA SEXTA – DOS USUARIOS NÃO-PARTICIPANTES/ADESISTAS
6.1 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante previa consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2 Os órgãos e entidades que não participaram do Sistema de Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, deverão manifestar seu interesse, junto ao órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação.
6.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos
GABINETE DO PREFEITO - PODER EXECUTIVO
45.255-000 – MIRANTE – BAHIA CNPJ: 16.416.521/0001-64
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x0 00 – X. Xxxxx Xxxxxx
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
VII - CLÁUSULA SETIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
7.1.1 Pela Comissão Permanente de Licitação, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
7.1.1.1 A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
7.1.1.2 A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
7.1.1.3 A(s) detentora(s) der(em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc.I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
7.1.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
7.1.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.1.6 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
7.1.2 Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
7.1.2.1 A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Comissão Permanente de Licitação, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
7.3 Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
7.3.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
7.3.2 Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à Comissão Permanente de Licitação, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
8.2 Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos administrativos relacionados ao PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº /2021.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Mirante-Bahia, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Prefeito Municipal de Mirante-Ba
CONTRATANTE
GABINETE DO PREFEITO - PODER EXECUTIVO
45.255-000 – MIRANTE – BAHIA CNPJ: 16.416.521/0001-64
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x0 49 – B. Monte Alegre
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF
CPF