CONTRATO CJF N. 012/2022
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CONTRATO CJF N. 012/2022
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a LINK DATA INFORMÁTICA E
SERVIÇOS S/A, para prestação de serviços especializados em suporte técnico, ajustes, atualização, apoio à migração, capacitação, evolução e manutenção do Software de Gestão Automation System of Inventory - ASIWEB, composto pelos sistemas de Almoxarifado e Patrimônio utilizados pelo Conselho da Justiça Federal – CJF.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF , órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário-Geral, o Exmo. Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX , brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, residente em Brasília - DF, e a
LINK DATA INFORMÁTICA E SERVIÇOS S/A , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
n. 24.936.973/0001-03, estabelecida na XXXX 000/000, xxxxx X, xxxx 00, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Presidente, o senhor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro (a), CPF n. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n.
450.355 OE. SSP/DF, residente em XXXX 000/000, xxxxx X, xxxx 00, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, celebram o presente contrato, com fundamento no art. 25, caput, da Lei n. 8.666/1993, e em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0003672-01.2020.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste na prestação de serviços especializados em suporte técnico, ajustes, atualização, apoio à migração, capacitação, evolução e manutenção do Software de Gestão Automation System of Inventory - ASIWEB, composto pelos sistemas de Almoxarifado e Patrimônio utilizados pelo Conselho da Justiça Federal - CJF.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 Os serviços de help desk, suporte técnico e manutenção deverão ser prestados nos dias úteis, no horário de 8 às 12 e 14 às 18 horas, no calendário e horário oficial de Brasília/DF, por meio de telefone, internet ou outro meio estabelecido e pactuado entre as partes.
2.2 Os serviços de suporte técnico (help Desk) e manutenção continuada, com garantia de funcionamento e atualização de versão para os módulos de Patrimônio Mobiliário e Almoxarifado serão acionados imediatamente após a assinatura do contrato.
Do suporte técnico e da manutenção continuada
2.3 A manutenção e o suporte técnico, desenvolvidos no ambiente da CONTRATADA, ocorrerão através de um Acordo de Nível de Serviço - ANS, permitindo aferir a qualidade da prestação dos serviços contratados.
2.4 Para esta contratação, fica estabelecido um ANS para suporte e manutenção do software, constituído nos seguintes serviços: suporte técnico, suporte remoto de configuração de ambiente, manutenção corretiva, manutenção legal e novas versões.
Do suporte técnico e da manutenção
2.5 Os serviços de suporte técnico deverão ser prestados sempre que não for possível a solução dos problemas por meio dos serviços de help desk, com base nas informações registradas nas ordens de serviço ou chamados abertos perante a CONTRATADA, que deverá observar as normas de segurança da Secretaria de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE quanto ao acesso remoto à rede de comunicação de dados e aos equipamentos de informática do CONTRATANTE.
2.6 Mesmo acionado para solução dos problemas detectados no CONTRATANTE, os procedimentos deverão ser realizados pela CONTRATADA em ambiente tecnológico próprio, ou do CONTRATANTE, quando couber.
2.7 A área usuária solicitará, formalmente à CONTRATADA, a implementação de determinada demanda.
2.8 As demandas serão registradas e controladas por meio de ordens de serviços ou chamados específicos, identificando a área usuária, o respectivo módulo e sua descrição detalhada.
2.9 Para a prestação dos serviços que requeiram a execução de procedimentos encaminhados pela CONTRATADA, no próprio ambiente tecnológico, o atendimento será realizado e acompanhado por servidor integrante do quadro funcional do CONTRATANTE, devendo incluir os testes necessários e a atualização da respectiva documentação.
2.10 Os serviços de suporte técnico e de manutenção, desenvolvidos no ambiente da CONTRATADA, deverão ser prestados à Secretaria de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE, que deverá executar os procedimentos solicitados pela CONTRATADA, resguardando os critérios de segurança e procedimentos operacionais vigentes.
2.11 O suporte técnico local deverá ser prestado no ambiente do CONTRATANTE quando não for possível a solução dos problemas por meio dos serviços de help desk e do suporte técnico desenvolvido no ambiente da CONTRATADA. Os serviços deverão ser prestados por profissional da CONTRATADA, especializado na solução de problemas, com base nas informações registradas nos chamados abertos no help desk.
2.12 O serviço de suporte técnico do contrato terá custo mensal fixo e compreenderá:
a) disponibilidade de estrutura para atendimento da ordem de serviço nos horários estabelecidos;
b) esclarecimento de dúvidas, orientações e auxílio na operação, parametrização ou customização do sistema;
c) recebimento da ordem de serviço para manutenção corretiva e adaptativa;
d) solução da ordem de serviço para manutenção corretiva;
e) cronograma físico e financeiro da ordem de serviço da manutenção adaptativa.
2.13 A conclusão do atendimento das ordens de serviços ou chamados será formalizada pela área usuária solicitante mediante manifestação formal de homologação, que será elaborada entre as partes e adotada diretamente pelo CONTRATANTE.
2.14 Contemplarão exclusivamente os registros decorrentes de falhas de funcionalidades já implantadas e em uso no sistema. Tais serviços serão desenvolvidos em ambiente da CONTRATADA, e avaliados através de Acordo de Nível de Serviço (SLA - Service Level Agreement). Para tanto, as ordens de serviços ou chamados, deverão ser classificadas em três níveis de criticidade: ALTO, MÉDIO ou BAIXO, conforme definição e detalhamento constante do item 5.2.5 do Termo de Referência.
Dos serviços de help desk
2.15 O suporte técnico por meio do help desk deverá ser solicitado por e-mail e/ou telefone. Tem como objetivo esclarecer dúvidas, registrar chamados de manutenções corretivas e resolver problemas simples, relacionados ao funcionamento do sistema, auxiliando no seu uso contínuo e resolvendo as principais
dúvidas dos usuários do sistema. Todos os registros serão lançados em um sistema de controle de chamados de uso exclusivo da CONTRATADA.
2.16 A ferramenta deverá permitir consultas e geração de relatórios com todas as informações registradas, com as datas dos trâmites desde a abertura até a homologação, para acompanhamento do CONTRATANTE, por meio de acesso direto à ferramenta. São exemplos deste tipo de serviço:
a) esclarecimento de dúvidas e orientações aos usuários quanto ao uso e a navegação no sistema;
b) registro das ocorrências provenientes de falhas no sistema;
c) fornecimento de informações aos usuários sobre a situação e o andamento dos chamados em aberto;
d) registro de todos os chamados, contatos e solicitações realizados em um banco de dados com atributos necessários à geração de relatórios e consultas gerenciais e operacionais, identificando o órgão, a unidade usuária, o módulo, a descrição do chamado e os trâmites de atendimento;
e) retorno dos chamados e solicitações aos usuários para esclarecimentos, orientações e informações não prestadas/encaminhadas no primeiro contato.
2.17 Informações complementares poderão ser solicitadas pelo suporte técnico da CONTRATADA no início ou durante o atendimento do chamado, tais como: mensagens emitidas pelo sistema, arquivos contendo informações relacionadas à infraestrutura do ambiente tecnológico, backup da base de dados, dentre outras informações que forem necessárias para o pleno atendimento do chamado. A contagem dos prazos de atendimento se dará, como regra geral, após o recebimento das informações solicitadas pela CONTRATADA.
2.18 Considera-se hora útil a compreendida no intervalo de 08 às 18 horas dos dias úteis. Do serviço de suporte técnico
2.19 O serviço continuado de suporte técnico tem como premissa a solução dos chamados, e como as áreas de patrimônio e almoxarifado realizam atividades essenciais, a CONTRATADA envidará os esforços necessários até a conclusão dos referidos chamados, e disporá de corpo técnico qualificado para atendimento do CONTRATANTE.
2.20 Os serviços de suporte técnico e de manutenção serão realizados no ambiente da CONTRATADA e deverão ser prestados ao CONTRATANTE por intermédio do encaminhamento da solução em arquivo digital, diretamente ao gestor do contrato, de acordo com as orientações definidas pelo CONTRATANTE. O gestor do contrato deverá solicitar à área de tecnologia da informação a execução dos procedimentos solicitados pela CONTRATADA, resguardando os critérios de segurança e padrões operacionais vigentes. Dos serviços de manutenção corretiva
2.21 A manutenção corretiva ocorrerá de falha de funcionalidades ou de recursos do sistema, de qualquer natureza, detectada pelo usuário, ou seja, em desacordo com as funcionalidades definidas nas telas, nas regras de negócio, nos relatórios, interfaces com outros sistemas, dentre outras. Tais falhas devem ser classificadas, pelo usuário, observando a gravidade e a urgência e conforme essa definição será feita a priorização.
2.22 A gravidade está relacionada aos impactos decorrentes da falha detectada. Tais falhas devem ser classificadas, pelo fiscal do contrato, em três níveis de criticidade: Alta, Média ou Baixa, conforme tabela abaixo:
Gravidade | Descrição |
Alto | Impossibilita o acesso ao sistema |
Médio | Impossibilita a entrada de bens e materiais, cadastro e atendimento de requisição, transferência de bens, baixa de bens e materiais, emissão de termo de responsabilidade, cadastro de materiais e modificação de responsáveis. |
Baixo | Proveniente de falhas que não gerem impacto relevante nas atividades do Órgão. Ex.: Definição dos tipos de observações e dos motivos de saída temporária, definição e manutenção das características, gráficos em geral. |
2.23 A urgência se refere aos impactos relacionados ao processo de fechamento contábil mensal, além dos prazos legais decorrentes. A urgência pode ser Alta, Média e Baixa, conforme tabela abaixo:
Urgência | Descrição |
Alta | Problemas de fechamento: impossibilita o fechamento contábil do mês no Sistema; Impossibilita a emissão dos relatórios financeiros; Existência divergência de dados financeiros; impossibilita ou atrasa o fechamento contábil do mês anterior no Sistema; ou, proveniente de falhas de fechamento ou emissão de relatórios financeiros que não são contornáveis com outras ações no sistema |
Média | Proveniente de falhas de fechamento ou emissão de relatórios financeiros que são contornáveis com outras ações dentro do Sistema. |
Baixa | Não gera impacto imediato para a gestão quanto ao fechamento contábil ou emissão de relatórios financeiros. |
2.24 A priorização ocorrerá conforme matriz GU (Gravidade x Urgência) abaixo:
Gravidade x Urgência | Gravidade | |||
Alta | Média | Baixa | ||
Urgência | Alta | 1 (Crítica) | 2 (Alta) | 3 (Média) |
Média | 2 (Alta) | 3 (Média) | 4 (Baixa) | |
Baixa | 3 (Média) | 4 (Baixa) | 5 (Planejada) |
2.25 O prazo para a solução das demandas de Suporte e Manutenção serão estabelecidos a partir da abertura da solicitação, conforme tabela abaixo, na qual, horas úteis são contabilizadas dentro do horário de atendimento comercial que é de 8h às 12h e de 14h às 18h:
Ordem | Prioridade | Descrição |
1 | Crítica | Até 12 horas úteis |
2 | Alta | Até 32 horas úteis |
3 | Média | Até 56 horas úteis |
4 | Baixa | Até 80 horas úteis |
2.26 Demandas com Prioridade Planejada não possuem prazo predefinido para solução e serão atendidas de acordo com a data acordada entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
2.27 Caso a resolução da ordem de serviço esteja associada a aspectos de ambiente interno do CONTRATANTE (Proxy, firewall, browser, serviços de rede, serviços de banco de dados, fornecimento de backup, recursos de aplicação) não haverá contabilização de horas para cálculo de tempo do ANS até que o CONTRATANTE repasse as informações solicitadas, ou resolva o problema de ambiente.
2.28 Para o atendimento da ordem de serviço, que consiste no levantamento completo das informações necessárias à identificação do problema, à atribuição do nível de criticidade e à definição da solução, caso seja necessário complementar informações junto ao CONTRATANTE, o tempo requerido não será contabilizado.
2.29 Para as ordens de serviços destinadas a promover correção de dados decorrente da operação inadequada do sistema, o prazo de atendimento será acordado entre as partes interessadas.
2.30 Caso haja inconsistência nos dados decorrente de falha do sistema, a solução deverá ser providenciada integralmente pela CONTRATADA.
Da atualização da versão do sistema
2.31 A CONTRATADA deverá atualizar a versão do sistema, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, quando na incorporação de novas funcionalidades, da atualização tecnológica, da alteração da configuração do ambiente e de implementação de melhorias, solicitadas, aprovadas e
realizadas durante a vigência contratual.
2.32 Todas as alterações de funcionalidades visando melhorar componentes e objetos da solução implantada, tais como modificações de telas, relatórios, usabilidade e regras de negócio, deverão estar contempladas na nova versão.
2.33 A atualização do sistema no ambiente tecnológico do CONTRATANTE deverá ser planejada previamente e executada de acordo com o cronograma definido em conjunto pela CONTRATADA e o gestor do contrato.
Suporte à atualização do ambiente tecnológico
2.34 O suporte à atualização do ambiente tecnológico consiste em prover condições para o pleno funcionamento do sistema no ambiente tecnológico do CONTRATANTE, em conformidade com as configurações atuais, nas alterações que ocorrem nos ambientes de produção e homologação, desde que estas não impliquem em mudanças nos softwares e/ou alterações de versões dos softwares atualmente em uso, incluindo sistemas operacionais, application servers e SGBD.
2.35 Para o caso de mudança de softwares e/ou versões dos softwares em uso, incluindo sistemas operacionais, application servers, SGBD entre outros componentes, poderão ser solicitadas atualizações à CONTRATADA visando adaptar o sistema para as novas tecnologias, manter o sistema em pleno funcionamento, caso a infraestrutura do CONTRATANTE sofra alterações em sua configuração. Nesse caso, será encaminhado à CONTRATADA comunicação técnica com os detalhes da atualização no parque computacional, para que a informe se a arquitetura do sistema de gestão é compatível com esta atualização, se vai precisar de ajustes ou se não é compatível.
2.36 A CONTRATADA deverá responder às solicitações em até 15 dias úteis para incremento de versão de tecnologia e 30 dias úteis para utilização de nova tecnologia de infraestrutura, apresentando o plano de execução e o prazo de atendimento. Quando a solução não puder ser definida nestes prazos, deverá apresentar o plano de execução ou plano de estudo de implementação, no prazo de 30 dias úteis, para avaliação do CONTRATANTE, para verificar o atendimento das expectativas e negociação de prazos de atendimento.
2.37 Os serviços deverão ser prestados por técnicos da CONTRATADA especializados na solução, mediante a liberação de VPN (Virtual Private Network), que deverão ser acompanhados por técnicos indicados pelo CONTRATANTE com conhecimento da infraestrutura que suporta a operação do sistema. Dos prazos de validação
2.38 O CONTRATANTE deverá observar os prazos da tabela abaixo para validação das ordens de serviços ou chamados:
Prazo de Validação | ||
Tipo de Chamado | Tempo Máximo | Descrição |
Chamados para Corretiva - Criticidade Alta | 02 dias úteis | Testes de Validação |
Chamados para Corretiva - Criticidade Média | 05 dias úteis | Testes de Validação |
Chamados para Corretiva - Criticidade Baixa | 07 dias úteis | Testes de Validação |
2.39 Para efeito de cálculo, as contagens de prazo terão início no dia seguinte à abertura do registro.
2.40 A conclusão de atendimento à solicitação será formalizada pela área usuária solicitante mediante assinatura de Termo de Homologação – TH específico, que será elaborado seguindo o padrão determinado e mantido diretamente pela área de informática responsável.
2.41 Mensalmente todas as atividades executadas serão consolidadas no Relatório Mensal de Atividades. Este relatório será elaborado seguindo padrão determinado e mantido diretamente pela área de informática responsável, contendo a confirmação por parte do servidor integrante no CONTRATANTE, responsável pelo gerenciamento e acompanhamento da respectiva solução, quanto ao serviço executado e aprovado, constituindo instrumento para comprovação dos serviços executados.
2.42 A prestação de serviço quando executada nas instalações do CONTRATANTE, localizada no endereço: ST. de clubes Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx 0 - Xxx Xxx, Xxxxxxxx - XX, se de interesse, se dará, em dias úteis e exclusivamente no período entre 08 horas e 18 horas.
2.43 Decorridos os prazos de validação, caso o CONTRATANTE não tenha se manifestado com relação à respectiva homologação da demanda, considerar-se-á esta como atendida e qualquer demanda adicional relativa a mesma validação será considerada como uma nova correção.
Dos serviços especializados de ajuste na base de dados para atualização dos fechamentos nos módulos de patrimônio e almoxarifado
2.44 Os serviços especializados, em conformidade com a necessidade apresentada pelo CONTRATANTE serão executados, após acionamento, imediatamente após a assinatura do contrato e ensejarão serviços nas bases de dados no módulo de patrimônio mobiliário e, também no módulo de gestão de almoxarifado.
2.45 A CONTRATADA disponibilizará todas as atualizações necessárias para instalação do software de patrimônio e almoxarifado no ambiente de homologação do CONTRATANTE.
2.46 O CONTRATANTE definirá o mês/ano do último fechamento contábil efetuado pelo Sistema ASI, com apresentação dos relatórios, e a CONTRATADA manterá as informações financeiras registradas neste fechamento.
2.47 A CONTRATADA emitirá todos os relatórios financeiros do mês/ano definido pelo CONTRATANTE, observando-se que não será possível registro de movimentações anteriores a esse mês/ano estabelecido, ou seja, será bloqueada a reabertura de meses anteriores a este fechamento para lançamentos.
2.48 Após a validação do software de patrimônio e almoxarifado, e aprovação dos relatórios financeiros disponibilizados com as informações registradas no ASI em ambiente de homologação disponibilizado pelo CONTRATANTE, este replicará esta solução no ambiente de produção.
2.49 Para o caso dos módulos de Patrimônio e Almoxarifado, o CONTRATANTE deverá registrar as movimentações de cada mês/ano após a data de fechamento informada acima, efetuando o fechamento contábil mensalmente.
2.50 Só após a conferência e validação do fechamento do mês/ano, serão iniciados os lançamentos dos movimentos dos meses subsequentes até o mês/ano corrente. É fortemente recomendado que o CONTRATANTE faça um trabalho de planejamento de forma que sejam lançados os dados de movimentação mês-a-mês, evitando-se a todo custo a reabertura de meses anteriores para lançamentos.
2.51 Após a conclusão dos lançamentos anteriores ao mês corrente, o sistema de patrimônio estará disponível para utilização em todas as suas funcionalidades.
2.52 Para o caso do módulo de almoxarifado, o sistema refletirá a posição de seu último fechamento.
Da capacitação sob demanda
2.53 Trata-se de um serviço local prestado para o CONTRATANTE, consistindo em um analista de suporte, nas instalações do cliente, com conhecimento pleno na operacionalização do sistema ASI. A capacitação será programada após a disponibilização dos módulos de Gestão de Patrimônio e Almoxarifado.
2.54 Será elaborada uma programação pelo CONTRATANTE definindo a data e recursos materiais necessários.
2.55 Após o acionamento da capacitação, a CONTRATADA apresentará o plano de treinamento que poderá ser ajustado, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.
2.56 Os treinamentos ocorrerão no formato “on-line”, e a CONTRATADA disponibilizará sala de treinamento virtual e instrutor em tempo integral, possibilitando aulas ao vivo com dinâmicas práticas e intensa interação com o facilitador. Permanecendo 100% prático, assim como no formato presencial.
2.57 O conteúdo programático básico está descrito no item 5.4.5 do Termo de Referência.
Dos serviços sob demanda
2.58 Os serviços sob demandas, são acionados caso haja uma necessidade do CONTRATANTE, para desenvolvimento de novos relatórios, integrações e funcionalidades coerente aos requisitos dos módulos de Patrimônio e Almoxarifado.
2.59 Estes serviços poderão ser solicitados a qualquer momento durante a vigência do contrato, conforme
a necessidade do CONTRATANTE. As demandas serão mensuradas observando os limites deste contrato.
Do serviço de disponibilização de informações da base de dados do sistema asi para migração
2.60 Considerando que existe a possibilidade de o CONTRATANTE migrar a gestão de patrimônio e almoxarifado para uma outra ferramenta de gestão de bens GEAFIN (Gestão Administrativa e Financeira), faz-se necessário que as informações contidas no sistema ASI possam ser migradas para uma outra ferramenta de gestão.
2.61 O CONTRATANTE poderá solicitar, durante a execução contratual relacionada ao objeto deste contrato, sem custo adicional e uma única vez, a execução deste serviço de disponibilização de informações da base de dados do Sistema ASI para migração para o Sistema GEAFIN.
2.62 Para a execução do serviço proposto, o CONTRATANTE deverá disponibilizar o leiaute dos dados necessários para a migração.
2.63 De posse do leiaute disponibilizado pelo CONTRATANTE, com a definição dos campos, tipo e tamanho, a CONTRATADA fará a análise dos registros para migração, identificando a quantidade de registros e as particularidades do CONTRATANTE no banco de dados antes de iniciar a migração.
2.64 As informações contidas no leiaute informado pelo CONTRATANTE para migração deverão ser aderentes àquelas registradas no sistema ASI. Não faz parte do escopo de migração a geração de qualquer informação que não esteja disponível no Sistema ASI.
2.65 As etapas do serviço de disponibilização de informações da base de dados do Sistema ASI para migração estão elencadas no item 5.5.3.7 a 5.5.3.11 do Termo de Referência. Dos serviços especializados de atualização da posição do estoque atual do almoxarifado, atualizando as tabelas do ASI, com os saldos dos materiais.
2.66 O CONTRATANTE disponibilizará um arquivo em meio magnético (planilha eletrônica), dos materiais armazenados no estoque do almoxarifado. Estas informações servirão como base para definir o mês/ano com sua posição de estoque inicial. O CONTRATANTE deverá disponibilizar arquivo, contendo as seguintes informações:
a) código do material;
b) descrição do material;
c) quantidade em estoque;
d) valor total do material;
e) unidade de medida;
f) conta contábil;
g) endereço do material em estoque.
2.67 A CONTRATADA analisará as informações recebidas, fará os ajustes necessários para efetuar migração das informações apresentadas para o ASI. Serão atualizadas as tabelas da solução do ASI no módulo do Almoxarifado, com as todas as informações disponibilizadas.
2.68 Finalizada a migração, serão emitidos os relatórios financeiros e do estoque do almoxarifado do mês/ano definidos para iniciar as movimentações, para homologação pelo CONTRATANTE.
2.69 Após a validação do software de almoxarifado e aprovação dos relatórios em ambiente de homologação, o CONTRATANTE replicará esta solução no ambiente de produção.
2.70 Concluídas todas essas etapas acima, o sistema de almoxarifado estará disponível para utilização em todas as suas funcionalidades. Da ordem de execução dos serviços
2.71 Os serviços especializados de ajuste na base de dados para atualização dos fechamentos nos módulos de patrimônio e almoxarifado serão os primeiros serviços a serem realizados logo após a assinatura do contrato e acionamento do serviço por parte do CONTRATANTE.
2.72 Os serviços fixos serão iniciados apenas após a realização dos serviços descritos no item 14.3.1 do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
3.2 A fiscalização que será realizada pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. Do recebimento dos serviços fixos
3.3 O recebimento dos serviços executados pertinentes a cada mês será realizado por meio de Termo de Recebimento Definitivo - TRD.
3.3.1 O Termo de Recebimento Definitivo - TRD será elaborado pela fiscalização do contrato.
3.4 Todas as evidências de descumprimento das obrigações assumidas, no todo ou em parte, pela CONTRATADA constarão do termo para viabilizar a apuração da importância exata a pagar.
3.5 A CONTRATADA deverá refazer ou corrigir os serviços não aprovados pela fiscalização e cumprir as obrigações pendentes no mesmo prazo da demanda inicial, contados da notificação.
3.6 Decorrido o prazo ou sanada a incorreção apontada pela fiscalização será reaberto novo prazo para emissão do TRD.
3.7 Ficará suspenso o prazo para emissão do TRD pelo período definido pela fiscalização nos casos em que a CONTRATADA for notificada a apresentar esclarecimentos e documentos.
3.8 A CONTRATADA deverá entregar todos os documentos necessários para recebimento dos serviços prestados à fiscalização técnica em até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente à prestação dos serviços.
3.9 A CONTRATADA deverá entregar o faturamento com toda documentação exigida para liquidação e pagamento, prevista neste contrato, em até 10 (dez) dias úteis, contados do TRD. Do recebimento dos serviços sob demanda, especializados e de capacitação
3.10 No momento da entrega do objeto será emitido o Termo de Recebimento Provisório - TRP, por servidor previamente designado, ressalvadas as hipóteses do art. 74 da Lei 8.666/93.
3.10.1 O Termo de Recebimento Provisório - TRP será elaborado pela fiscalização do contrato.
3.11 Após a emissão do TRP, o gestor designado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para emitir o Termo de Recebimento Definitivo - TRD.
3.12 Todas as evidências de descumprimento das obrigações assumidas, no todo ou em parte, pela CONTRATADA constarão do TRD para viabilizar a apuração da importância exata a pagar.
3.13 A CONTRATADA deverá refazer ou corrigir os serviços não aprovados pela fiscalização e cumprir as obrigações pendentes em até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação.
3.14 Decorrido o prazo ou sanada a incorreção apontada pela fiscalização será reaberto novo prazo para emissão do TRD.
3.15 A CONTRATADA deverá entregar o faturamento com toda documentação exigida para liquidação e pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados do TRD.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado.
4.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das demais obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender às requisições do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
d) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
e) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
f) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
g) indicar formalmente, preposto visando estabelecer contatos com o gestor do contrato;
h) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i) manter em caráter confidencial, mesmo após a eventual rescisão do contrato, todas as informações relativas a:
i.1) política de segurança adotada pelo CONTRATANTE e pelos demais órgãos da Justiça Federal e as configurações de hardware e software relacionada;
i.2) processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e os itens constantes do(s) objeto(s);
i.3) qualquer informação do CONTRATANTE que venha tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
i.4) concordar e assinar Termo de Confidencialidade especificado no Anexo I do Termo de Referência.
j) cumprir todas as demais obrigações constantes do Termo de referência, em especial as previstas no item 11.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, se cabível, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
e) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução;
g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos;
h) cumprir todas as demais obrigações constantes do Termo de referência, em especial as previstas no
item 12.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses
7.2 A prorrogação da vigência do contrato, em exercícios subsequentes ficará condicionada à avaliação dos serviços prestados à comprovação da compatibilidade dos preços conforme o mercado, à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes, bem como a manutenção das condições de habilitação.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
8.1 O valor total do contrato fica estimado em R$ 633.610,00 (seiscentos e trinta e três mil, seiscentos e dez reais) conforme item 4 da proposta comercial da CONTRATADA.
8.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
8.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observadas as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: AI - 168364, Natureza da Despesa - ND: 33.90.40.07, 33.90.40.20, 33.90.40.21, 44.90.40.02, Nota de Empenho: 2022NE322 e 2022NE323.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
10.1 Os preços dos serviços contínuos (item 3.1 da proposta comercial) poderão ser reajustados decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, conforme a seguir:
10.1.1 Para o primeiro reajuste, as partes observarão que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada, no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o mês anterior ao aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece a Lei n. 8.666/1993, art. 40, inciso XI.
10.1.2 Os reajustes seguintes serão calculados considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses anteriores ao aniversário do contrato.
10.2 Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que em substituição seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.2.1 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para delimitar o reajustamento dos preços.
10.3 Incumbe à CONTRATADA a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo, a qual, após análise e aprovação pelo CONTRATANTE, redundará na emissão do instrumento pertinente ao reajuste contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica.
11.1.1 O pagamento dos serviços fixos de suporte técnico (help desk) e manutenção continuada serão efetuados mensalmente, mediante envio da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA, sendo iniciado somente após a elaboração do atesto de recebimento dos serviços pelo gestor.
11.1.2 O pagamento dos serviços especializados será efetuado em uma única vez, após a disponibilização de cada módulo e mediante envio da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA, sendo iniciado somente após a elaboração do atesto de recebimento dos serviços pelo gestor.
11.1.3 O pagamento dos serviços de capacitação será efetuado após a realização do treinamento e mediante envio da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA, sendo iniciado somente após a elaboração do atesto de recebimento dos serviços pelo gestor.
11.1.4 O pagamento dos serviços sob demanda será efetuado após a realização dos respectivos serviços e envio da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA, sendo iniciado somente após a elaboração do atesto de recebimento dos serviços pelo gestor.
11.2 As notas fiscais deverão ser emitidas com número do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato pelo e-mail: xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx.
11.2.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado, o período faturado no formato dia/mês/ano e os quantitativos dos itens, se for o caso.
11.3 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 5 (cinco) dias contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II, neste caso o prazo para atesto será de 3 (três) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos.
11.4 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
11.5 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
11.5.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar
n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
11.6 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
11.6.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
11.6.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
11.7 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
11.7.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
11.8 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
12.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, poderá haver incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
12.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
12.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS GLOSAS
13.1 O não cumprimento dos níveis de Serviços descritos na Cláusula Quinta do Termo de Referência, independentemente das Sanções Administrativas previstas no contrato, implicará em redutor na fatura mensal do serviço de suporte técnico (glosa), nos seguintes casos:
13.1.1 Para o atraso na solução dos chamados corretivos:
a) glosa de 3% (três por cento), calculada sobre o valor mensal, para cada hora útil de atraso, pela não resolução dos chamados com severidade crítica, limitada até 06 (seis) horas de atraso;
b) glosa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor mensal, para cada hora útil de atraso, pela não resolução dos chamados com severidade alta, limitada até 08 (oito) horas de atraso;
c) glosa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor mensal, para cada hora útil de atraso, pela não resolução dos chamados com severidade média, limitada até 10 (dez) horas de atraso;
d) glosa de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor mensal, para cada hora útil de atraso, pela não resolução dos chamados com severidade baixa, limitada até 12 (doze) horas de atraso.
13.1.2 Para o atraso na solução das validações:
a) glosa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, para cada dia útil de atraso, pela não resolução dos chamados com severidade alta, limitada até 01 (um) dia útil de atraso;
b) glosa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, para cada dia útil de atraso, pela não resolução dos chamados com severidade média, limitada até 02 (dois) dias úteis de atraso;
c) glosa de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o da parcela inadimplida, para cada dia útil de atraso, pela não resolução dos chamados com severidade baixa, limitada até 03 (três) dias úteis de atraso;
13.2 Nos casos em que os atrasos forem superiores aos limites previstos nos subitens anteriores, além da aplicação das glosas previstas, a cada ocorrência o CONTRATANTE poderá aplicar sanções administrativas à CONTRATADA previstas neste contrato.
13.3 A aplicação da glosa servirá ainda como indicador de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços.
13.4 O faturamento do serviço de suporte técnico deverá ser mensal, mediante apresentação de nota de cobrança consolidada para todos os serviços, já descontadas as glosas eventualmente aplicadas em função do não atendimento dos níveis definidos no contrato, determinando o valor total do serviço para o mês.
13.5 No caso de aplicação de glosa referente à demora na conclusão de chamados do mesmo nível de severidade, para qualquer chamado, durante 3 (três) meses consecutivos, ou 5 (cinco) meses intervalados durante os últimos12 meses, serão aplicadas as Sanções Administrativas previstas neste contrato.
13.6 No caso de discordância das glosas aplicadas, a CONTRATADA deverá apresentar o recurso que será analisado pela área administrativa.
13.7 Se a decisão da Administração for favorável ao recurso da CONTRATADA, esta deverá emitir nota de cobrança adicional para que seja efetuado o pagamento referente ao valor glosado.
13.8 A nota de cobrança emitida pela CONTRATADA deverá ser atestada pelo gestor do contrato e encaminhada para a área financeira efetuar o pagamento, acompanhada da documentação comprobatória das glosas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 O atraso injustificado na solução dos chamados corretivos poderá sujeitar a contratada sujeitará a CONTRATADA à:
a) multa de mora no percentual 3% (três por cento) sobre o valor total mensal dos serviços de sustentação da solução, com suporte técnico (help desk), por hora útil de atraso injustificado na solução da manutenção corretiva - Prioridade Crítica, até o limite de 4 (quatro) horas úteis;
b) multa de mora no percentual 1,5% (um e meio) sobre o valor total mensal dos serviços de sustentação da solução, com suporte técnico (help desk), por hora útil de atraso injustificado na solução da manutenção corretiva - Prioridade Alta, até o limite de 6 (seis) horas úteis;
c) multa de mora no percentual 0,8% (oito décimos por cento) sobre o valor total mensal dos serviços de sustentação da solução, com suporte técnico (help desk), por hora útil de atraso injustificado na solução da manutenção corretiva - Prioridade Média, até o limite de 8 (oito) horas úteis;
d) multa de mora no percentual 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total mensal dos serviços de sustentação da solução, com suporte técnico (help desk), por hora útil de atraso injustificado na solução da manutenção corretiva - Prioridade Baixa, até o limite de 10 (dez) horas úteis.
14.2 O atraso injustificado nas validações poderá sujeitar a CONTRATADA à:
a) multa de mora no percentual 1,5% (um e meio) sobre o valor total da parcela inadimplida, por dia útil de atraso injustificado na solução da manutenção corretiva - Prioridade Alta, até o limite de 02 (dois) dias úteis;
b) multa de mora no percentual 0,8% (oito décimos por cento) sobre o valor total da parcela inadimplida, por hora dia útil de atraso injustificado na solução da manutenção corretiva - Prioridade Média, até o limite de 03 (três) dias úteis;
c) multa de mora no percentual 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da parcela inadimplida, por hora útil de atraso injustificado na solução da manutenção corretiva - Prioridade Baixa, até o limite de 04 (quatro) dias úteis.;
14.3 Em caso de não entrega dos serviços especializados, a CONTRATADA estará sujeita à multa diária de 2% (dois por cento), sobre o valor da parcela inadimplida, a título de multa de mora; até o limite de 20 (vinte) dias corridos.
14.4 Em caso de não entrega dos serviços de capacitação-sob demanda, a CONTRATADA estará sujeita à multa diária de 0,5% (cinco centésimos por cento), sobre o valor da parcela inadimplida, a título de multa de mora; até o limite de 30 (trinta) dias corridos.
14.5 Em caso de não entrega dos serviços sob demanda, a CONTRATADA estará sujeita à multa diária de 0,5% (cinco centésimos por cento), sobre o valor da parcela inadimplida, a título de multa de mora; até o limite de 30 (trinta) dias corridos.
14.6 Pelo atraso na apresentação da garantia contratual a contratada estará sujeita à multa diária de 1% (um por cento), calculado sobre o valor do contrato, limitado a 10 (dez) dias.
14.7 O descumprimento de quaisquer obrigações contratuais previstas na execução do objeto, e não arroladas nos itens acima, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,01% sobre o valor total da contratação, por dia/hora/ocorrência, até o limite de 10%. 14.8 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
c) suspensão temporária;
d) declaração de inidoneidade.
14.9 A não manutenção das condições de habilitação da empresa ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ainda, a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
14.10 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 14.7, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
14.11 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
14.12 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
14.13 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a respectiva comunicação da penalidade à CONTRATADA.
14.13.1 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da CONTRATADA.
14.14 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU, descontado da garantia prestada (se houver), descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
14.15 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
14.16 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
- SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA
15.1 A CONTRATADA apresentará, nos termos do art. 56 da Lei n. 8.666/1993, em até 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura deste instrumento, garantia de execução do contrato no valor de R$ 31.680,50 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta reais, e cinquenta centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação, tendo como beneficiário o CONTRATANTE.
15.1.1 A CONTRATADA, caso opte pela modalidade de garantia caução, declara que manterá conta de caução específica para o depósito de valores oferecidos em garantia/caução referentes exclusivamente a contratos firmados com o CONTRATANTE.
15.1.2 No caso de a CONTRATADA optar pela caução em dinheiro, esta deverá ser feita na Caixa Econômica Federal, conforme Decreto-Lei n. 1.737, de 21 de dezembro de 1979.
15.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas à CONTRATADA;
15.3 Caso o valor da garantia venha a ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação atribuída à CONTRATADA, esta se obriga a efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a
contar da data do recebimento da comunicação pelo CONTRATANTE.
15.4 A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar nova garantia sempre que necessário, seja por expirar o vencimento, alteração por aumento no valor do contrato ou outra necessidade indispensável, em até 20 (vinte) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo instrumento contratual.
15.5 A garantia apresentada em desacordo com os requisitos e coberturas previstos neste instrumento será devolvida à CONTRATADA, que disporá do prazo improrrogável de 20 (vinte) dias úteis para a regularização da pendência.
15.6 O CONTRATANTE poderá executar a garantia para ressarcimento dos valores que a CONTRATADA passe a lhe dever em virtude da ocorrência de qualquer das situações expressamente previstas neste contrato e na legislação pertinente, após a instauração de procedimento administrativo específico.
15.7 Na ocorrência de qualquer inadimplemento das obrigações contratadas, o CONTRATANTE notificará a empresa seguradora da expectativa de sinistro com vistas a resguardar a Administração de possíveis prejuízos, mediante provocação da unidade gestora responsável pelo acompanhamento da execução contratual, durante a vigência da apólice.
15.8 A garantia deverá ser prestada com validade de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato e será liberada mediante a comprovação do adimplemento total das obrigações contratuais.
15.9 O termo de garantia será restituído à CONTRATADA após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, mediante solicitação formal da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
16.2 Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução objeto não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
18.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CONTRATANTE em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ligadas ao produto objeto do presente contrato.
18.2 A CONTRATADA deverá observar, sempre que possível, para a execução dos serviços contratados as normas em vigor atinentes à sustentabilidade e ao Manual de Sustentabilidade de compras e contratos do Conselho da Justiça Federal, instituído pela Portaria CJF n. 323, de 14 de agosto de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS ANEXOS
20.1 Integram este contrato, como anexos, as cópias do termo de referência (id. 0330380) e da proposta
comercial da CONTRATADA (id. 0333586), das quais os signatários declaram ciência.
20.1.1 No caso de conflito prevalecem as disposições constantes deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
21.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
21.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
21.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
21.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelo e-mail: xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx.
21.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
21.6 Os dados pessoais tornados públicos por este contrato deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução contratual.
21.6.1 O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, sendo observados:
a) a compatibilidade com a finalidade especificada;
b) o interesse público;
c) a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente da Link Data Informática e Serviços S/A
Autenticado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 26/05/2022, às 13:14, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX , Secretário- Geral, em 26/05/2022, às 14:53, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0340282 e o código CRC 5EE9BBED.
Processo nº0003672-01.2020.4.90.8000 SEI nº0340282