SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
TERMO ADITIVO - PRORROGAÇAO COM REAJUSTE IPCA
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2023 SR/PF/CE, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO CEARÁ E A EMPRESA ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA
Processo nº 08270.002875/2023-72
A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO
ESTADO DO CEARÁ (SR/PF/CE), com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, x. 820, Bairro de Fátima, na cidade de Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n. 00.394.494/0023-41, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Delegado de Polícia Federal, nomeado como Superintendente Regional de Polícia Federal no Estado do Ceará pela Portaria SE/MJSP nº 249, de 21 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 039, de 27 de fevereiro de 2024, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA
LTDA, inscrito(a) no CNPJ 08.666.193/0001-26 sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000.000, Xxxxxxxxx/Xxxxx, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por PRISCILA FRAGOSO AGUIAR FRANKLIN, com RG2003009031419 SSP/CE e CPF
000.000.000-00, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 08270.002875/2023-72 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:
1.1.1. Prorrogar o Contrato n. 22/2023-SR/PF/CE por mais 12 (doze) meses, para vigorar de 02/08/2024 a 01/08/2025, nos termos do art. 105 a 107, da Lei n.º 14.133, de 2021. e conforme disposto no contrato original em sua Cláusula Segunda - Vigência e da prorrogação.
1.1.2 Reajustar o Contrato n. 22/2023-SR/PF/CE em 4,50 % (IPCA) conforme os valores do índice nacional de preços ao consumidor amplo - IPCA acumulado dos últimos dozes meses, nos termos da Cláusula Sétima do contrato original.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor anual do contrato passará de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para R$ 16.720,00 (dezesseis mil setecentos e vinte reais), conforme descrito na tabela abaixo:
TEM | CATMAT | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE | LOCAL DE ENTREGA | QTDE ANUAL | VALOR MÁXIMO | VALOR MÁXIMO |
MEDIDA | UNITÁRIO | TOTAL | |||||
1 | 445485 | Água mineral natural, sem gás, acondicionada em embalagem retornável | Garrafão com capacidade de 20 litros | Fortaleza/CE | 1.200 | R$ 9,9275 | R$ 11.913,00 |
2 | 445485 | Água mineral natural, sem gás, acondicionada em embalagem retornável | Garrafão com capacidade de 20 litros | Juazeiro do Norte/CE | 460 | R$ 10,45 | R$ 4.807,00 |
TOTAL | R$ 16.720,00 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
I. Gestão/Unidade: 200392
II. Fonte de Recursos: 100000000
III. Programa de Trabalho: 172371
IV. Elemento de Despesa: 339030
V. Plano Interno: PF99900AG23
VI. Nota de Empenho: 2023NE152
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1 A contratação prestará garantia de execução do contrato, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1. O Reajuste do contrato será de 4,50 % (IPCA) conforme os valores do índice nacional de preços ao consumidor amplo - IPCA acumulado dos últimos dozes meses nos termos da Cláusula Sétima do contrato original.
5.1.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
5.1.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
6. CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO
6.1 Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário naquilo que não conflitem com as disposições ora acordadas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Fortaleza/Ceará, 10 de abril de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
SUPERINTENDENTE REGIONAL ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA
Testemunha 01: Testemunha 02:
Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Superintendente Regional, em 10/04/2024, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Gestor de Contrato, em 11/04/2024, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por PRISCILA registrado(a) civilmente como XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX FRANKLIN, Usuário Externo, em 11/04/2024, às 08:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, Agente de Polícia Federal, em 11/04/2024, às 08:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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