URBANIZADORA MUNICIPAL S.A – URBAM
URBANIZADORA MUNICIPAL S.A – URBAM
Município de São José dos Campos Estado de São Paulo
SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC) ATRAVÉS DE ENLACES DIGITAIS TIPO SIP
CONTRATO Nº 077/24
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.05.21.145935
A URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM, sociedade de economia mista, legalmente constituída, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 45.693.777/0001-17 e Inscrição Estadual nº. 645.033.117-110, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx. 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por sua Diretoria, conforme Estatuto Social e Ata vigentes, de ora em diante denominada simplesmente URBAM / e ou CONTRATANTE, e, do outro lado, ALGAR TELECOM S/A, pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.208.516/0001-74 e Inscrição Municipal nº C.C.M nº 111.608.00, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, cidade e comarca de Uberlândia/MG – CEP: 38.400-668, neste ato representada por seus procuradores Sra. Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, brasileira, casada, analista de licitação, portadora do RG nº M 7.127.302 SSP/MG e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, gerente de negócios governo, portador do RG nº M 9.043.997 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ambos com endereço comercial na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, cidade e comarca de Uberlândia/MG – CEP: 38.400-668, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando a adjudicação do objeto e a homologação da Pregão Eletrônico nº 90102/2024, Processo URBAM nº 2024.05.21.145935, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto é os serviços de telefonia fixa comutada (STFC) através de enlaces digitais tipo SIP, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência do Anexo deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. O serviço deverá ser realizado conforme as condições constantes no Termo de Referência do Anexo deste instrumento.
2.2. Os serviços deverão ser prestados na URBAM (Central 156) – Xx. Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx XX - Xxxxxxx xx Xxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1. Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o estabelecido no art. 71 da Lei nº. 13.303/16.
3.2. A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos para a instalação do entroncamento SIP, que deverá estar em perfeitas condições de funcionamento, a partir da data de início da ordem de serviço, que será enviada para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, considerando-se como recebido no 1° dia útil após o envio.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. Os valores unitários e totais a serem pagos pela URBAM à contratada será conforme a seguir:
LOTE 1 | ||||||
Item | Código URBAM | Descrição | Quant | UN | Valor Unitário | Valor Total |
1.1 | I015078 | SERVICO DE TRONCO SIP COM 180 CA NAIS E LIGACOES ILIMITADAS (MEDICAO MENSAL). ENTRONCAMENTO SIP DE 180 CANAIS SIMULTANEOS COM CHAMADAS PARA LOCAL, DDD, VC1, VC2 E VC3 | 12 | unid | R$ 1.234,86 | R$ 14.818,32 |
VALOR GLOBAL DO ITEM 1 | R$ 14.818,32 |
4.2. O valor global da contratação é de R$ 14.818,32 (quatorze mil, oitocentos e dezoito reais e trinta e dois centavos).
4.3. No preço proposto deverão também estar contemplados todos os custos diretos e indiretos, ou quaisquer outros relacionados com o objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
5.1. A medição dos serviços será mensal, contados do 1º dia da Ordem de Serviço, conforme aceite do(a) Fiscal de Contratos da URBAM.
5.2. Após a autorização do(a) fiscal do contrato da URBAM, a CONTRATADA deverá emitir a respectiva Nota fiscal para o CNPJ e endereço contido no Pedido de Compra, devendo ser preenchida conforme legislação vigente.
5.2.1. As notas fiscais de serviços e faturas emitidas para a Urbam devem ser enviadas exclusivamente pelo Portal de Fornecedores encontrado no site da Urbam através do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.
5.3. A Nota Fiscal emitida em desacordo com essas condições será recusada pela URBAM.
5.4. O pagamento ocorrerá em 21 (vinte e um) dias contados data de inclusão da respectiva Nota Fiscal ou Fatura no Portal de Fornecedores
5.5. O pagamento ocorrido além do prazo estabelecido, sujeitará a URBAM ao pagamento de multa de 1% (um por cento) aplicada sobre o valor devido.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução do objeto deste contrato.
6.2. Havendo renovação do contrato os preços contratados somente poderão ser reajustados 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, mediante aplicação da variação do IPC-FIPE apurada no período que medeia entre a data da apresentação da proposta e o mês imediatamente anterior ao do cabimento do reajuste.
6.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada devidamente instruídos e endereçado ao Departamento de Administração de Contratos da URBAM, devendo a Contratada exercer, perante a URBAM, seu direito ao reajuste dos preços do Contrato até 30 (trinta) dias antes de completar a anualidade prevista no item 6.2. A ausência de pedido de reajuste nesse prazo implicará em renúncia ao recebimento do reajuste em relação ao período transcorrido.
6.4. A base de cálculo do reajuste será sempre o valor praticado na ocasião do pedido de reajuste, tendo como período de apuração os últimos 12 meses de vigência do ajuste.
6.5. Em nenhuma hipótese será concedido reajuste em menos de 12 meses após o último reajustamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Pela inexecução parcial do objeto contratado: advertência e/ou multa, ou rescisão e multa equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato.
7.2. Pela inexecução total do objeto contratado: rescisão e multa equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
7.3. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a URBAM e será descredenciada de seu cadastro de fornecedores, e incluso no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos do artigo 37da Lei Federal nº 13.303/2016; pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
7.3.1. Apresentação de documentação falsa;
7.3.2. Retardamento da execução do objeto;
7.3.3. Falhar na execução do contrato;
7.3.4. Fraudar na execução do contrato;
7.3.5. Comportamento inidôneo;
7.3.6. Declaração falsa;
7.3.7. Fraude fiscal.
7.4. Para o disposto nas alíneas “7.3.2” e “7.3.3”, compreendendo ainda a ausência na prestação do serviço ou atraso na instalação, será aplicado multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil ao término do prazo estipulado nas seguintes condições:
De 01 a 02 dias: multa equivalente a 3% (três por cento) do valor total mensal. De 03 a 04 dias: multa de 4% (quatro por cento) do valor total mensal
De 05 a 06 dias: multa de 6% (seis por cento) do valor total mensal.
Após o 6º dia: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total mensal, podendo a critério da URBAM, configurar inexecução parcial ou total do objeto, conforme o caso.
7.5. Pelo atraso no atendimento dos chamados técnicos feitos pela URBAM a CONTRATADA, implicará a aplicação de multa de mora conforme a seguir:
De 04h01 a 05h00: multa equivalente a 1% (um por cento) do valor total mensal.
De 05h01min a 06h00: multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total faturado no mês imediatamente anterior.
De 06h01min a 07h00: multa equivalente a 4% (quatro por cento) do valor total mensal.
De 07h01min a 08h00: multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total mensal, mais penalidades previstas na lei, a critério da URBAM.
Após 08h00 horas poderá, a critério da URBAM, configurar inexecução parcial ou total do contrato, conforme o caso.
7.6. Em todos os casos de aplicação de penalidades, será assegurado à empresa prazo para apresentação de defesa.
7.7. As penalidades previstas são autônomas e poderão ser cumuladas com a multa, aplicando-se às sanções previstas na Lei 13.303/2016.
7.8. As multas que forem aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos efetuados a empresa contratada, bastando apenas prévia comunicação por escrito, ainda que oriundos de fornecimento diverso do tratado neste processo administrativo.
7.9. Não havendo crédito que possa ser utilizado para compensação das multas aplicadas, o seu valor deverá ser pago a URBAM, dentro de 10 (dez) dias úteis da data de sua notificação, mediante depósito bancário.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto do contrato somente será recebido quando executado perfeitamente de acordo com as condições contratuais e o atendimento ao Termo de Referência do Anexo I deste instrumento.
8.2. O recebimento definitivo do objeto do contrato somente se dará com a conclusão definitiva dos serviços contratados e com a quitação da sua respectiva fatura.
8.3. A responsabilidade da empresa contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços, subsistirá na forma da Lei, até a conclusão definitiva dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos elencados no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBAM.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. Este contrato é regido pelas cláusulas aqui estabelecidas, bem como pelas disposições da Lei nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBAM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
11.2 A empresa contratada deverá:
11.2.1. Responsabilizar-se pelo pagamento dos salários dos funcionários alocados bem como de todos os encargos sociais e trabalhistas, horas extras diurnas e noturnas, vale transporte, refeição, uniforme e EPI’s, enfim, cumprir toda a legislação trabalhista pertinente aos seus empregados que atuarem no presente contrato, tendo a URBAM odireito de fiscalização a qualquer tempo.
11.2.2. Observar os preceitos relativos às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, com total isenção e exclusão da URBAM em qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
11.2.3. Responsabilizar-se pelos danos materiais em bens móveis ou imóveis da URBAM ou de terceiros, bem como pelos danos pessoais causados pelos empregados da CONTRATADA, sejam eles dolosos ou culposos, obrigando-se a repará-los imediatamente, naquilo que couber, inclusive referente aos danos previstos na legislação ambiental.
11.3. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários e outros relativos aos empregados da Contratada, tais como, salários, indenizações, seguros, 13º salário, horas extras, FGTS, INSS, entre outros, serão de sua exclusiva responsabilidade, não havendo quaisquer ônus dessa natureza para a Contratante, mesmo na hipótese de eventual ajuizamento de ação de reclamaçãotrabalhista em que figure no polo passivo como segunda reclamada.
11.4. Caso sejam propostas Ações Trabalhistas, também em face da Contratante, decorrentes de pleitos oriundos da Prestação de Serviços, a Contratada obriga-se a requerer no primeiro ato em que se pronunciar nos autos do processo judicial, a ilegitimidade Passiva ad causam da Contratante, assumindo todo ônus que esta vier a ter em decorrência da existência da demanda judicial.
11.5. Se a Contratante, porventura, não for excluída da lide por qualquer motivo, e, ao final, for condenada ao pagamento das verbas pleiteadas, a Contratada obriga-se a ressarci-la de todas asdespesas que incorrer, no máximo em 15 (quinze) dias após efetuado o pagamento.
11.6. Caso a Contratada não cumpra o avençado na alínea acima, poderá a Contratante, a seu critério, descontar o valor da condenação diretamente do pagamento da Contratada, ou executar o valor pago, sem prejuízo das penalidades previstas no edital.
11.7. A Contratada assume, expressamente, toda responsabilidade civil e criminal decorrente dos serviços prestados, comprometendo-se a isentar a Contratante de quaisquer responsabilidades oriundas do pacto contratual.
11.8. Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão da Urbam no pólo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
11.9. A retenção prevista no parágrafo anterior será realizada na data do conhecimento pela Urbam da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
11.10.Somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
11.11.Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas da retenção, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, nãocabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
11.12.Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
11.13.Caso sejam propostas Ações Indenizatórias, também em face da Contratante, decorrentes de pleitos oriundos da Prestação de Serviços, por negligência, imperícia e imprudência, obriga-se a Contratada a requerer no primeiro ato em que se pronunciar nos autos do processo judicial, a ilegitimidade Passiva ad causam da Contratante, assumindo todo ônus que esta vier a ter em decorrência da existência da demanda judicial.
11.14.A Contratada deverá seguir pontualmente as legislações referentes a Segurança do Trabalho, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Edital.
11.15. Fica vinculado este contrato à proposta e ao processo que autorizou a sua celebração.
11.16. A CONTRATADA fica obrigada a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso deste procedimento.
11.17. A CONTRATADA declara estar ciente dos termos do Código de Conduta e Integridade da URBAM disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx.xxx, bem como se compromete a divulgá-lo para seus colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. A URBAM juntamente com a CONTRATADA se comprometem, por si e por seus colaboradores, a atuar no presente instrumento em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD Nº 13.709/2018, em cumprimento aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados e atendendo as determinações dos órgãos reguladores e fiscalizadores, além das demais normas e sua política de proteção de dados, obrigando-se no manuseio dos dados a:
12.1.1. Tratar os dados pessoais e sensíveis a que tiverem acesso em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poderem cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à outra parte, que terá o direito de rescindir o contrato.
12.1.2. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e
suficientes para proteger a confidencialidade (quando for o caso) e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
12.1.3. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito de uma das partes.
12.2. Os dados pessoais recebidos ou enviados entre as partes, serão utilizados apenas em função desta relação jurídica e para a finalidade ajustada, não podendo, em nenhum caso, utilizar-se de dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de rescisão imediata e responsabilidade de quaisquer danos causados as partes e/ou a terceiros.
12.3. Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, as partes se comprometem a enviar comunicação, por escrito ou eletronicamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da ciência do vazamento.
12.4. Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados os dados pessoais das partes, seja por parte da URBAM ou da CONTRATADA, deverão ser imediatamente comunicados, bem como prestado colaboração e fornecimento das documentações necessárias a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONSENTIMENTO DO TRATAMENTO DE DADOS
13.1. A CONTRATADA aqui denominada “TITULAR”, consente e concorda de forma livre e inequívoca que a URBAM, na qualidade de “CONTROLADORA”, em razão do presente contrato, disponha dos dados pessoais e dados sensíveis para a finalidade determinada nos artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme a seguir:
13.1.1 O(a) TITULAR consente e concorda que CONTROLADORA, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais e dos dados fornecidos dos seus colaboradores, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
13.1.2.O(A) TITULAR autoriza que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e sensíveis para as seguintes finalidades:
13.1.3.Cumprir as obrigações contratuais e legais;
13.1.5.Realizar a comunicação oficial através de e-mail ou dos sistemas disponíveis na URBAM ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp).
13.2. A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do(a) TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
13.3. A CONTROLADORA é permitido manter e utilizar os dados pessoais do(a) TITULAR durante todo o período de vigência do Contrato e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
13.4. Quando em razão do objeto contratual firmado, a CONTRATADA necessitar receber dados pessoais da URBAM e dos seus colaboradores, atuando como CONTROLADORA, deverá no ato da assinatura do instrumento, formalizar TERMO DE CONSENTIMENTO, observando-se os termos da Lei 13.709/2018 (LGPD).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento eletronicamente, juntamente com duas testemunhas, para os devidos fins e efeitos de direito.
São José dos Campos, 24 de junho de 2024
URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM
Engº Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Diretor-Presidente
URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM
Engº Xxxxx Xxxxxxx do Rego - Diretor de Operações
ALGAR TELECOM S/A
Sra. Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx – Procuradora
ALGAR TELECOM S/A
Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Procurador
TESTEMUNHAS
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO - PLANILHA E TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Serviços de telefonia fixa comutada (STFC) através de enlaces digitais tipo SIP, conforme quantitativos e especificações abaixo:
LOTE 1 | |||||
Item | Código URBAM | Descrição | Quant | UN | MARCA |
1.1 | I015078 | SERVICO DE TRONCO SIP COM 180 CA NAIS E LIGACOES ILIMITADAS (MEDICAO MENSAL). ENTRONCAMENTO SIP DE 180 CANAIS SIMULTANEOS COM CHAMADAS PARA LOCAL, DDD, VC1, VC2 E VC3 | 12 | unid | R$ 1.234,86 |
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
A URBAM foi contratada pela PSJC para prestação de serviços de planejamento, implantação, operação, e gerenciamento de central de atendimento/agendamento nas modalidades ativa e passiva. A tecnologia atualmente utilizada para uma central de atendimento/agendamento é de PABX IP que utiliza um protocolo SIP para comunicação. Portanto, diante destas situações é necessário a contratação de Serviços de telefonia fixa comutada (STFC) através de enlaces digitais tipo SIP com capacidade de 180 canais (chamadas simultâneas), sendo utilizado para agendamento de consultas e exames dos munícipes e a para informar status de protocolos abertos na central de atendimento 156.
2. OBJETO
2.1. Serviços de telefonia fixa comutada (STFC) através de enlaces digitais tipo SIP
2.2. Descrição Detalhada
Contratação de Serviço de telefonia fixa comutada - STFC - destinados ao tráfego de chamadas entre rede pública de telefonia, localizada no prédio do Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xxx Xxxxxx, xxxx 0000 - Xxxxxxx 156. Com a funcionalidade de tráfego de voz local e longa distância nacional na modalidade de ligações ilimitadas. A CONTRATADA deverá fornecer:
1- Suporte técnico e manutenção;
2- Equipamentos necessários para conexão do entroncamento SIP com central telefônica IP;
3- Assinatura Serviço SIP (180 canais) e ligações ilimitadas.
4- Realizar a solicitação de portabilidade do nosso DDR atual de maneira agendada, com o prazo máximo de 3 dias úteis para sua conclusão total após a solicitação de portabilidade ter sido efetuada (Fundamentação Legal: Art. 49, I do Anexo à Resolução no 73/1998 da Anatel). Sendo assim, visando o menor impacto possível na transição.
2.3. Características Gerais Mínimas 1- Tronco Digitais:
A)Fornecer troncos digitais SIP Trucking nas quantidades estabelecidas neste termo.
B)Interface tipo SIP Trucking;
C)Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
2- Do Tráfego Telefônico: Para apresentação da proposta serão considerados os seguintes volumes de chamadas:
A) TRÁFEGO DO SIP-DDR/MENSAL:
Local= ilimitado (minutos) DDD= ilimitado (minutos)
Móvel VC1, VC2 e VC3= ilimitado (minutos)
4- Da manutenção: A contratada será responsável pela assistência dos serviços fornecidos, prestando suporte técnico por telefone, e-mail ou presencial (caso necessário) e via sistema de chamados.
A) manutenção será efetuada pela contratada através de pessoal especializado, garantindo o reparo ou a substituição de materiais defeituosos, assegurando o perfeito funcionamento do sistema estabelecido em todos os equipamentos do parque que fizerem parte da solução.
5- Da implantação: A contratada deverá implantar o serviço em sua totalidade no data center da URBAM. Sendo os itens abaixo prontos:
A)Enlace pronto;
B)Tronco SIP ativo;
C)DDR (temporário) ativado;
D) Ligações obtendo êxito;E) DDR portado com êxito.
Na última etapa "E", será dado inicio a solicitação de portabilidade do nosso DDR atual de maneira agendada, com o prazo máximo de 3 dias úteis para sua conclusão total após a solicitação de portabilidade ter sido efetuada (Fundamentação Legal: Art. 49, I do Anexo à Resolução no 73/1998 da Anatel). Sendo assim, visando o menor impacto possível na transição.
2.4. Características Gerais de Funcionamento
1- Os serviços serão executados conforme as necessidades da URBAM.
2- Todos serviços deverão funcionar forma contínua, ou seja, em regime de 24 horas por dia em todos os dias do ano, inclusive em domingos e feriados com disponibilidade anual mínima em 99,2% do tempo contratado (8.690 horas por ano).
2.5. Tipo de Informação Anexa Não aplicável
3. REGIME DE CONTRATAÇÃO Empreitada por preço global
4. CONDIÇÕES DO OBJETO
4.1. Garantia
1-Ficará por conta da CONTRATADA, durante a vigência do contrato toda e qualquer manutenção no SISTEMA, de forma a assegurar o padrão de comunicação/transmissão, estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
2-A contratada deverá manter a qualidade e operacionalidade dos circuitos, conforme especificações técnicas estabelecidas, segundo o que estipula a Resolução no 605, de 26 de dezembro de 2.012, "Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado / RGQ STFC", a Resolução Anatel no 426, de 9 de dezembro de 2.005, "Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado" e demais regulamentos, resoluções e normas da ANATEL posteriores.
3-Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual mínima em 99,2% do tempo contratado.
4-A garantia dos equipamentos será estendida por todo o período do contrato, devendo ocorrer substituição dos equipamentos caso necessário.
4.2. Assistência Técnica
1- Os níveis de atendimento referem-se ao prazo de atendimento (PA) e ao tempo para reparo (TR), sendo considerado 03 níveis: alto – médio – normal.
A) Alto: (PA) - Em até 2 horas em regime 24x7x365. (TR) - Em até 4 horas após o ocorrido.
B) Médio: (PA) - Em até 4 horas em regime 24x7x365. (TR) - Em até 8 horas após o ocorrido.
C) Baixo: (PA) - Em até 8 horas em regime 24x7x365. (TR) - Em até 2 dias, após o ocorrido.
2- Descrição dos níveis:
A) O nível alto: Situação de urgência, onde houver a paralisação dos serviços.
B) O nível médio: Situação que não envolva paralisação dos serviços, mas gera impactos significativos no serviço como por exemplo: Intermitências, quedas nas ligações e perca da qualidade.
C) O nível baixo: Situação de atendimentos de rotina, como novas configurações, dúvidas, atualizações de software/hardware e planejamento de migrações.
4.3. Prova de Conceito Não aplicável.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Realizar e atender a todos os aspectos operacionais de manutenções dos equipamentos locados nas seguintes condições:
1- Restabelecer em todos os componentes dos sistemas as condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos técnicos e/ou decorrentes do uso normal, mediante a execução de regulagens, ajustes eletrônicos, substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentem danificados, gastos ou defeituosos, sempre que houver necessidade, para permitir a correção de defeitos ou falhas no equipamento, software, hardware, gerenciador, incluindo serviço de reparo nas peças (todas os itens que configuram o tronco).
2- A Contratada deverá executar todos os serviços de instalação, configuração e manutenção do tronco SIP e seus acessórios, proporcionando seu pleno e efetivo funcionamento, compreendendo manutenção e atendimento de emergência dos equipamentos e do sistema.
3- Desenvolver os trabalhos e fornecer os materiais e equipamentos, obedecendo a todas as Normas Técnica reconhecidas e Legislação vigentes, em suas últimas revisões, tais como:
A) Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
B) Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
C) Normas de Segurança em Edificações do CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
D) Leis, Decretos, regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais em âmbito Municipal, Estadual e Federal, em suas últimas revisões pertinentes à execução dos serviços contratados.
4- A Contratada deverá encaminhar à Urbam relatório técnico, após a realização de toda e qualquer assistência, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas com os diagnósticos do serviço.
5- A Contratada deverá atender aos chamados técnicos de emergência durante o horário comercial (das 8h às 17h) a contar do horário registrado de chamada, que deverão ser feitas via fone ou e- mail entre segunda-feira a sexta-feira.
6- A Contratada deverá executar os serviços de manutenção regular do sistema telefônico, de acordo com as especificações do objeto desse Termo de Referência e proposta apresentada, observando as normas legais e regulamentos aplicáveis e, inclusive, as recomendações aceitas pela boa técnica e legislação verificando sempre o seu desempenho e orientações da URBAM, respeitando os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados, conforme vistoria prévia, de modo a não alegar desconhecimento.
7- A Contratada se responsabilizará, sem ônus para URBAM, pela substituição de peças que se fizerem necessárias, durante toda a vigência da Prestação de Serviço. Prestar os serviços de manutenção, configuração e programação em todas as implementações e aquisições para aprimoramento do sistema de telecomunicações da URBAM. Adoção das medidas de segurança e proteção que se fizerem necessárias, bem como a ordem e disciplina no local interno da execução do trabalho.
8- A Contratada deverá executar a portabilidade do nosso DDR atual de maneira agendada, com o prazo máximo de 3 dias úteis para sua conclusão total após a solicitação de portabilidade ter sido efetuada (Fundamentação Legal: Art. 49, I do Anexo à Resolução no 73/1998 da Anatel). Sendo assim, visando o menor impacto possível na transição.
9- A contratada deverá possuir Central de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, através de um número de telefone 0800.
6. OBRIGAÇÕES DA URBAM
1- Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para que a mesma execute a manutenção;
2- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, pertinente aos serviços contratados, objetos desse Termo de Referência;
3- Não permitir que outros executem a manutenção do conjunto do sistema enlaces digitais tipo SIP.
4- Não existirá qualquer vínculo entre a URBAM e os empregados, subcontratados ou fornecedores da CONTRATADA, que como tal, tenham relação com os serviços do conjunto de sistema telefônico; 5- Rejeitar no todo ou em parte, os serviços e materiais aplicados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa;
6- Responsabilizar-se por danos ao equipamento, desde que comprovadamente causados por mal uso.
7- Informar a CONTRATADA sobre o fiscal de contrato nomeado pela URBAM.
7. RECEBIMENTO/EXECUÇÃO
7.1. Condições
1- O objeto do presente certame deverá ser executado em conformidade com as especificações técnicas, cronogramas, prazos e condições apontadas.
2- A partir do recebimento/execução, o objeto será submetido à análise e avaliado sua conformidade com as especificações constantes a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
3- Em caso de aprovação o objeto será recebido em caráter definitivo.
4- O recebimento em caráter definitivo repercute exclusivamente sobre o pagamento da nota fiscal, não isentando o contratado da responsabilidade sobre o objeto entregue que apresentar qualquer irregularidade dentro do seu prazo de validade e/ou da vigência do instrumento contratual.
5- A empresa vencedora deverá manter as condições apresentadas para habilitação durante todo o período de vigência contratual.
7.2. Prazo
A empresa terá o prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos a partir do recebimento da Ordem de Serviço para entrega do entroncamento SIP, que deverá estar em perfeitas condições de funcionamento, conforme descrito neste termo.
7.3. Local
URBAM (Central 156) - Avenida, Estrada Dr. Altino Bondensan, 500, Centro Empresarial II - Eugênio de Melo
7.4. Setor Responsável Departamento de Informática
8. MEDIÇÃO (FREQUÊNCIA) Mensal
9. MEDIÇÃO (COMENTÁRIOS)
A medição dos serviços ocorre de forma mensal.
10. REQUISITANTE
Xxxx Xxxx xx Xxxxx / Analista de Suporte de Sistemas / 24119
11. APROVADOR
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx / Diretor Presidente / 17973
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM CONTRATADO: ALGAR TELECOM S/A
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 077/24
OBJETO: SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC) ATRAVÉS DE ENLACES DIGITAIS TIPO SIP
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “ Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos Termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “ Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s).
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São José dos Campos, 24 de junho de 2024
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO; RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE E RESPONSÁVEL (S) ORDENADOR (S) DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Autoridade Máxima do Órgão/Entidade) Cargo: Diretor-Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: Nome: Xxxxx Xxxxxxx do Rego
Cargo: Diretor de Operações CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada: ALGAR TELECOM S/A
Nome: Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx Cargo: Procuradora
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada: ALGAR TELECOM S/A Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx da Cunha Cargo: Procurador
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Advogado(a)
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
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Servidor: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx Versão: 2024.13.0.2
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ID do documento: 175537 Status: Concluído
Nome do documento: CT 077.24 _ PE _ ALGAR TELECOM _ PROCESSO 2024.05.21.145935 _SERV. TELEFONIA FIXA COMUTADA
Criado por: URBAM DAC
Páginas do documento: 14 E-mail do criador: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
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Rubricas: 74
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