EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 088-2013 CONVITE Nº 07-2013
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 088-2013 CONVITE Nº 07-2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX, RS, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 9 horas, do dia 15 de maio de 2013, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx, localizada no Centro Administrativo Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx. 00 xx Xxxxx, 000, xxxxxx, se reunirão os membros da Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria nº 001, de 01 de janeiro de 2013, para receber envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços, a fim de contratar empresa tipo MENOR PREÇO, para executar, por empreitada global, a prestação de serviços no controle e monitoramento mensal de 03 poços artesianos, conforme Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde, de acordo com o previsto neste edital e seus anexos.
1.0. DO SUPORTE LEGAL:
1.1. Esta Licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instruções, termos e condições contidas neste Edital e seus anexos.
2.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou não, desde que convidadas pelo Órgão licitador, que o estenderá aos demais cadastrados no Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, que manifestar sua intenção de participar no prazo de 24 horas antes da hora aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e propostas.
2.1.1. Para a participação de empresas que não foram convidadas ou não encontram-se cadastradas no Município, o interessado deverá atender às condições exigidas para cadastramento, apresentando a documentação discriminada no Decreto Municipal nº 08, de 26 de fevereiro de 2009, coadunado com o Edital nº 29/2011 - Chamamento Público nº 001/2011, para a atualização dos registros cadastrais existentes e para o ingresso de novos interessados, até 24 horas antes da hora prevista para o recebimento dos documentos de habilitação e da proposta de preço.
2.2. Estarão impedidas de participar da presente licitação, direta ou indiretamente, as empresas:
a) Cujos diretores, sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, fiscais, consultivos, deliberativos ou administrativos que mantenham qualquer vínculo empregatício com o Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS;
b) Que estejam suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS;
c) Que estejam sob processo de falência, recuperação judicial ou concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
d) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
e) Xxxxxxx Xxxxxxxxx das quais participem, como sócio, gerente e diretores os membros ou servidores do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS.
3.0. DO OBJETO:
3.1. Constitui objeto do presente Convite a contratação de empresa para executar, por empreitada global, a prestação de serviços no controle e monitoramento mensal de 03 poços artesianos, conforme descrito abaixo:
Item | Quant. | Descrição |
01 | 12 | Controle e monitoramento mensal em 03 poços artesianos, conforme Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde, para tratamento e qualidade de aguá, incluindo o seguinte: análise mensal microbiológica (colifome totais e termotolerantes), análise semestral físico química (Ph, cor, cloro e turbidez). OBS. Com o fornecimento de cloro, se necessário, com o dosador em regime de comodato, bem como, a emissão de laudos conforme exigência da Portaria nº 2914/2011. |
3.2. O licitante deverá apresentar proposta de preço, incluindo material e mão de obra, como condição de participação no mesmo.
3.3. Locais onde serão executados os serviços:
Escola Municipal Agrícola;
Camping Carreiro, área interna de acampamentos; Camping Carreiro, Vila Cabral.
4.0. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS:
4.1. Os envelopes de habilitação e propostas serão recebidos e protocolados pela Comissão Permanente de Licitação, até o dia, hora e local, mencionados no preâmbulo desta, em dois envelopes distintos, fechados, para o que se sugere, a seguinte inscrição:
INVÓLUCRO Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO | INVÓLUCRO Nº 02 – PROPOSTA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX | |
EDITAL DE CONVITE: 007-2013 | EDITAL DE CONVITE Nº 007-2013 |
EMPRESA PROPONENTE:........................... | EMPRESA PROPONENTE:.......................... |
4.2. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01:
4.2.1. Regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei(INSS);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa de débitos Municipais, que poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião, ou ainda por servidor da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx – RS, a vista dos originais;
d) Declaração da empresa de que não mantém menores nas condições do Artigo 27º, Inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e do Artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.2.2. Regularidade técnica:
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com o objeto desta licitação.
Observação: Considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica seja similar ao objeto licitado.
4.3. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados neste edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.4. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados neste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.5. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender aos itens 4.3 e 4.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
4.6. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
4.7. O prazo de que trata o item 4.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.8. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.5, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.9. O não manifestação ao solicitado nos itens 4.3 e 4.4 acima, será entendido como renúncia a qualquer privilégio e a empresa receberá o mesmo tratamento dispensado às demais não beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/06.
4.10. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
4.11. O envelope nº 02 deverá conter:
a) proposta financeira do licitante, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, discriminando, preço unitário e total, onde deverão estar incluídos todos os custos e encargos.
Observação 1: Identificar Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento, endereço eletrônico e-mail, este último se houver.
Observação 2: O prazo de validade é de 60 dias a contar da data aprazada para a sua entrega. Observação 3: Na proposta financeira apresentada por cooperativa de trabalho deverá constar separadamente os encargos sociais, para fins de comprovação pelo Município.
Observação 4: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
5.0. DO JULGAMENTO:
5.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, levando em consideração o menor preço por lote, com observância das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666-93 e Lei Complementar nº123/06, no que couber.
5.2. Durante a análise das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá convocar as licitantes para esclarecimentos de qualquer natureza, pertinentes às respectivas propostas.
5.3. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata.
5.4. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, assim como se os preços ofertados estejam superiores aos estabelecidos no subitem anterior 7.1. ou com preços manifestamente inexequíveis serão desclassificadas, estes apurados na forma prevista na § 1º do artigo 48 da Lei Geral de Licitações.
5.5. A verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, assim como o julgamento e classificação serão devidamente registrados na ata de julgamento.
6.0. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
6.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens 4.3 e 4.4, deste edital.
6.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
6.3. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 2 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese dos itens 4.3 e 4.4 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item;
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
6.4. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item anterior deste edital, será declarado vencedor do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor.
6.5. O disposto nos itens 6.2 a 6.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências dos itens 6.2 e 6.3, deste edital).
6.6. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
7.0. DA ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
7.1. Somente serão aceitas as propostas cujo preço ofertado não seja superior ao limite de R$ 1.372,00 mensal.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital.
8.0. DOS RECURSOS:
8.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, os quais, dentro dos prazos previstos na Lei, deverão ser protocolados no Departamento de Licitação, na Prefeitura Municipal.
9.0. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
9.1. A adjudicatária, quando convocada para assinar o instrumento contratual, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para firmar assinatura mediante a apresentação dos documentos elencados nas alíneas “a”, “b”, e “c”, com prazo de validade vigente, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
9.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item anterior.
9.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
9.4. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
10.0. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
10.1. O Contrato proveniente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
11.0. DA PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. O contrato proveniente desta licitação poderá ter sua duração prorrogada, se houver interesse da administração, de acordo com o art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. O contrato proveniente desta licitação poderá ser alterado com a devida justificativa, de acordo com o art. 65, da Lei nº 8.666/93.
12.0. DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. A fiscalização do contrato será efetuada pelo(s) servidor(es) municipal(is) que será indicado no contrato administrativo, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. A contratada deverá indicar e manter preposto na execução dos serviços, objeto do presente contrato.
13.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. Poderão ser aplicadas às empresas quaisquer das penalidades arroladas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, garantida a ampla defesa e o contraditório.
14.0. DAS PENALIDADES:
14.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa:
I. advertência;
multas, por meio da Guia de Recolhimento do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, a ser quitada de acordo com instruções fornecidas pela Contratante:
a) de 0,5 % por dia de atraso na entrega dos serviços, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 10,0 % sobre o valor dos itens não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
c) de 0,5 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 10,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
e) de 10,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato.
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, por prazo não superior a dois anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.2. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo.
14.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
14.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
14.4.1. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
15.0. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, mediante depósito na conta bancária indicada na proposta financeira, posterior a apresentação da Nota Fiscal, vistada e aprovada pelo Secretário Municipal da pasta e fiscal do contrato.
15.2. Para fins de pagamento a licitante deverá manter todos os requisitos documentais de habilitação constantes do edital, cuja confirmação será feita através da internet nos respectivos
sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal, com suspensão do pagamento em caso de irregularidade.
15.3. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, se for o caso, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15/12/2004.
15.4 Na hipótese da licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe o ANEXO em que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente firmada por seu representante legal ou contador.
15.5. O licitante contratado deverá obrigatoriamente fornecer a Nota Fiscal, constando a identificação do presente Processo Licitatório (Convite nº 007-2013).
15.6. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata.
16.0. DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
16.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666- 93, será concedido reequilíbrio econômico financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
17.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1 As despesas decorrentes correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
00.000.0000.0000 Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água 00.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
00.000.0000.0000 Manutenção Ampliação e Conservação do Camping Carreiro 00.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Secretaria Municipal de Educação
00.000.0000.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 00.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
18.0. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
18.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 8.666/93, protocolizando o pedido até cinco dias úteis anteriores da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, no endereço fixado no item 23.1, devendo a Comissão Permanente de Licitação do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, julgar e responder à impugnação em até três dias úteis.
18.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas de preço, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
18.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
18.4. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação das propostas.
19.0. DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1.Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
19.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
19.3. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitação.
19.4. Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira. (art.109, inciso I “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93).
19.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
19.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
19.7. A cientificação do resultado do julgamento será dada com a publicação do resultado no Quadro de Avisos da Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxx e pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir do qual se inicia o prazo para interposição de recursos.
19.9. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.10. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados.
19.11. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Convite encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Licitação.
19.12. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I – modelo proposta financeira; II
– minuta de contrato.
19.13. Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.
20.0. INFORMAÇÕES:
20.1. O Edital relativo ao objeto desta licitação encontra-se à disposição dos interessados no Departamento de Licitação junto a Prefeitura Municipal ou por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na forma de aviso no Quadro Mural do Centro Administrativo Municipal, bem como maiores informações serão prestadas aos interessados na Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx (RS), ou pelo fone/fax n.º (0xx) 00 0000 0000.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx, RS, 29 de abril de 2013.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Assessoria Jurídica
Prefeito Municipal OAB-RS
(em papel timbrado)
ANEXO I
EDITAL Nº 088-2013 - CONVITE Nº 007-2013 PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx Proponente:
a) Razão Social
b) Endereço
c) Telefone E-mail CNPJ:
d) Conta Bancária: Agência nº Banco Município:
Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para o fornecimento de:
Item | Quant. | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 12 | Controle e monitoramento mensal em 03 poços artesianos, conforme Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde, para tratamento e qualidade de aguá, incluindo o seguinte: análise mensal microbiológica (colifome totais e termotolerantes), análise semestral físico química (Ph, cor, cloro e turbidez). OBS. Com o fornecimento de cloro, se necessário, com o dosador em regime de comodato, bem como, a emissão de laudos conforme exigência da Portaria nº 2914/2011. |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 – Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
2 – Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da sua abertura, é de 60 (sessenta) dias;
3 – Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e ou descontos, fretes e ou vantagens.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e data:
Carimbo e Assinatura do Licitante
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXX/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, neste ato representado por doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: ........................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
......................., estabelecida na ..............., nº..........., na cidade de ............., e neste ato, representada pelo Sr. ................., xxxxxxxxx denominado CONTRATADA, com base no resultado do julgamento, proposta financeira vencedora, adjudicação e homologação do Edital de Licitação nº 019-2012, modalidade Convite nº 007-2013, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, ajustam o presente termo, nas condições apresentadas a seguir.
1 - DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente termo a execução, por empreitada global, a prestação de serviços no controle e monitoramento mensal de 03 poços artesianos, conforme descrito abaixo:
Item | Quant. | Descrição |
01 | 12 | Controle e monitoramento mensal em 03 poços artesianos, conforme Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde, para tratamento e qualidade de aguá, incluindo o seguinte: análise mensal microbiológica (colifome totais e termotolerantes), análise semestral físico química (Ph, cor, cloro e turbidez). OBS. Com o fornecimento de cloro, se necessário, com o dosador em regime de comodato, bem como, a emissão de laudos conforme exigência da Portaria nº 2914/2011. |
Os serviços serão executados nos seguintes locais: Escola Municipal Agrícola;
Camping Carreiro, área interna de acampamentos; Camping Carreiro, Vila Cabral.
2 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA: O preço mensal a ser pago pelo Contratante, será de R$ ........, sem que incida sobre o mesmo qualquer reajuste, a serem pagos pela Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, após a apresentação de nota fiscal vistada e aprovada pelo secretário da pasta e fiscal do contrato, através de depósito bancário.
§ 1º. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15/12/2004.
§ 0x.Xx hipótese da licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe o ANEXO em que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente firmada por seu representante legal ou contador.
§ 3º.O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF) e Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
§ 4º.O licitante contratado deverá obrigatoriamente fornecer as Notas Fiscais, constando a identificação do presente Processo Licitatório (Convite Nº 007/2013).
§ 5º. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata.
3 - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
CLÁUSULA TERCEIRA: Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
4 - DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA QUARTA: Os contratantes ficam obrigados a:
§ 1º. São obrigações da Contratada:
a) A Contratada deverá responsabilizar-se pela qualidade técnica dos serviços;
b) A Contratada fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado;
c) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
f) Avarias resultantes de má qualidade ou do transporte dos objetos licitados, são de inteira responsabilidade do licitante contratado, devendo substituí-los no prazo máximo de 5 dias.
g) Prestar os serviços nos locais indicados, no objeto do contrato.
§ 2º. São obrigações do Contratante:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do contrato.
5 - DA RESCISÃO
CLÁUSULA QUINTA: Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do Contratante, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art.78, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que convenientemente para o Contratante;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
d) pela Contratada na falta injustificada de pagamento, no devido tempo e sem razão plausível.
6 - DAS PENALIDADES
CLÁUSULA SEXTA: Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa:
I. advertência;
II. multas, por meio da Guia de Recolhimento do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, a ser quitada de acordo com instruções fornecidas pela Contratante:
a) de 0,5 % por dia de atraso na entrega dos serviços, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 10,0 % sobre o valor dos itens não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
c) de 0,5 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 10,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
e) de 10,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato.
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxxx Xxxxxx/RS, por prazo não superior a dois anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1º. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo.
§ 2º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do subitem 20.1, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
§ 3º. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
§ 4º. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do valor da garantia previsto neste contrato e, se necessário, do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
7 - DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: O Contratante exercerá a fiscalização e a observação das especificações constantes neste contrato por meio da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
§ 1º A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pelo Contratante, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará co-responsabilidade pela eventual entrega incorreta.
§ 2º Ficam designados por parte do Contratante os Servidores Aladir A. Ferro, pela Secretaria Municipal de Educação e Xxxxxx Xxxxxx, pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização de que trata o presente Contrato.
§ 3º A Contratada designa como seu responsável o Sr. .......... assegurando, sob pena de responsabilidade, que o mesmo preenche as condições fixadas no presente Contrato.
§ 4º Também caberá ao Contratante, a fiscalização dos aspectos legais, trabalhistas e previdenciários.
8 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA OITAVA: O Contrato proveniente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
9 - DA PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
CLÁUSULA NONA: O contrato proveniente desta licitação poderá ter sua duração prorrogada, se houver interesse da administração, de acordo com o art. 57, da Lei 8.666/93.
Parágrafo único. O contrato proveniente desta licitação poderá ser alterado com a devida justificativa, de acordo com o art. 65, da Lei nº 8.666/93.
10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 00.000.0000.0000 Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água 00.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
00.000.0000.0000 Manutenção Ampliação e Conservação do Camping Carreiro 00.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Secretaria Municipal de Educação
00.000.0000.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 00.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
11 - DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666-93, suas alterações, legislação pertinente e os princípios gerais de direito.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé-RS, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste contrato.
E, por estarem justos e acordados, os contratantes assinam este termo em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Xxxxxxxx Xxxxxx, de 2013.
CONTRATANTE CONTRATADA
Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo