conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017
TERMO DE REFERÊNCIA nº 004/20241 - MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS APARELHOS DE ULTRASSOM - HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR (HMS) - Contrato de Gestão nº 018/2018,
conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Prestação de serviço para manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de Ultrassom para garantir a maior disponibilidade possível destes equipamentos.
2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios estabelecidos em regimento próprio elaborado pela Contratante, para a aquisição de bens destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme Processo 13.279/2017, Chamamento Público 001/2017 e Contrato 018/2018 da Secretária Municipal de Saúde.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
3.1. Realizar manutenção corretiva sempre que houver chamado nos equipamentos do item 3.5;
3.2. O prazo para atendimento “in loco” não deve ser superior a 48h, após abertura de chamados;
3.3. Realizar manutenção preventiva de acordo com a orientação do fabricante, respeitando itens de verificação e prazos de realização;
3.4. Fornecer peças para manutenção corretiva, a exceção dos transdutores de ultrassom;
3.5. Equipamentos:
3.5.1. Ultrassom; Modelo Affiniti 50; Fabricante: Philips; N.S. BZ217D0694;
3.5.2. Ultrassom; Modelo: ClearVue 850; Fabricante: Philips; N.S. SZ61761317;
3.5.3. Ultrassom; Modelo: Affinit 50; Fabricante: Philips; N.S. BZ618D1974.
4. DA AMOSTRA:
4.1. É obrigatório a apresentação de certificado de capacitação da equipe técnica realizado pelo fabricante;
5. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Os Serviços serão executados diariamente conforme demanda, no Hospital Municipal de Salvador, localizado na Rua Vereador Xxxxx Xxxxxxx, SN – Boca da Mata – Distrito Sanitário de Cajazeiras, Salvador-BA, em horários previamente acordados com a CONTRATANTE;
5.2. Independentemente da vigência do contrato, as programações das manutenções serão de responsabilidade da CONTRATADA;
5.3. A CONTRATADA ficará obrigada a programar e realizar as manutenções preventivas (manutenção regular conforme orientação do Fabricante) e corretivas eventuais dos
1 Este Termo de Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as regras e procedimentos que serão adotados para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis para o Hospital Municipal de Salvador sob sua administração, nos termos do contrato de gestão próprio.
Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet, no site da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador
serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver necessidade e sem ônus para a CONTRATANTE.
6. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser iniciados a partir da data do recebimento darespectiva Ordem de Serviço;
6.2. O contrato celebrado com a CONTRATANTE para a prestação dos serviços objeto deste termo terá o prazo de vigência indeterminado, a contar da data da sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, imotivadamente e sem ônus, bastando-se a comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
6.3. O contrato de prestação de serviços celebrado também poderá ser rescindido, automaticamente, sem ônus para a CONTRATANTE, na data em que se verificar a rescisão do contrato de gestão celebrado entre esta e a Prefeitura Municipal de Salvador, para a administração do Hospital Municipal, bem como nas hipóteses de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, sem prejuízo, neste caso, das penalidades legais e contratuais cabíveis.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes da sua proposta, assumindo de forma direta e exclusa seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
7.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a legislação em vigor;
7.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 2 (dois) dias o objeto com avariasou defeitos dentro do prazo de vigência contratual;
7.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 12h, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos serviços, com a devida comprovação;
7.5. Não subcontratar os serviços salvo se houver anuência prévia e expressa da CONTRATANTE;
7.6. Assinar a declaração dando ciência do Código de Conduta da CONTRATANTE.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que seja reparado ou corrigido;
8.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/profissional especialmente designado;
8.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao serviço realizado, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e nas condições previstas no respectivo contrato celebrado com a CONTRATANTE.
9. PROPOSTA
9.1. Os preços ofertados pelas empresas interessadas em participar do processo deverão ser expressos em reais (R$), englobar o plano de trabalho, todas as despesas e taxas, e serem encaminhados, impreterivelmente, até 18hs do dia 29/01/2024, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; as Certidões de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal; e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. A proposta escolhida será a que detiver o menor custo mensal.
11. DO PAGAMENTO
11.1. A CONTRATADA emitirá as respectivas Notas Fiscais, correspondente, após o aviso de uso do material, nelas devendo constar, obrigatoriamente, a descrição do equipamento que está sendo dada a manutenção, o número do contrato, a informação das retenções tributárias acaso existentes, bem como os dados da conta bancária sob sua titularidade onde deverão ser efetuados os pagamentos;
11.2. O prazo pagamento de 60 dias a partir da data de emissão da Nota Fiscal.
Salvador/BA, 19 de Janeiro de 2024
Gerência Administrativa Financeira – HMS Diretoria Geral – HMS
Hospital Municipal de Salvador Hospital Municipal de Salvador
Superintendência de Saúde
Santa Casa de Misericórdia da Bahia