CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA E A EMPRESA FERNANDA DE JESUS ABREU - ME, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
Contrato nº / 2013 – URCA. Processo nº 13059291-9.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA E A EMPRESA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, situada na Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxx, 0000,
Pimenta, em Crato-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.740.864/0001-26, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Reitora, Profª. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, e a empresa XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME., com sede na Xxx 00, Xx 000, XXX
00.000-000 – Prefeito Xxxx Xxxxxx - Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 18.066.770/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1.O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 20130011 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20130011 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (EXPEDIENTE), PARA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 47.458,75 (quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos) – Lote I , sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pelo Departamento Administrativo Financeiro da Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, até 30º (trigésimo) dia, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.1.2. O valor a ser pago será o correspondente às quantidades realmente solicitadas e recebidas pelo Almoxarifado da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº
20130011.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 31200003.12.364.500.28492.08.33903000.00.0.20; 31200003.12.364.068.28758.08.33903000.00.7.30; 31200003.12.364.068.21532.08.33903000.00.0.30.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência e de execução contratual será até 31 de dezembro de 2013, contado a partir da sua assinatura, ou até a exaustão das quantidades adquiridas, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue parcelado, no prazo máximo até 10 (dez) dias após o recebimento da Nota de Fornecimento, em conformidade com as especificações estabelecidas neste Anexo, conforme necessidade da URCA, através da solicitação da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário – PRODUN, no Setor de Almoxarifado da Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, localizado à rua Cel. Xxxxxxx Xxxx, 1161, Pimenta, Crato-CE, até 31 de dezembro de 2013 ou até a exaustão das quantidades adquiridas.
10.1.2. O responsável do Almoxarifado receberá o material, e efetuará a conferência deste junto ao Xxxxx solicitante, com as especificações técnicas contidas no edital e na proposta do fornecedor; caso o material não esteja de acordo com as especificações exigidas o mesmo será rejeitado.
10.1.3. Nenhum material poderá ser entregue pela CONTRATADA sem a devida solicitação por escrito da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário – PRODUN.
10.1.4. A CONTRATADA não poderá optar por quantidades inferiores as estabelecidas no Edital e seus Anexos.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes
da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5.Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo de 02 (dois) dias, contados da sua notificação.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
11.10. Executar o objeto em conformidade com as exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.
11.11. Fornecer o objeto conforme as especificações no Anexo I – Termo de Referência do Edital, observando a data de fabricação, que não poderá ser anterior a 12 (doze) meses da data de entrega.
11.12. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.13. Manter-se em situação regular, com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 430273.1.X, especialmente designado para este fim pela Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Crato-CE, 29 de julho de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Cortez Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx -ME Reitora CNPJ 18.066.770/0001-00
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 CPF
02 CPF
Visto:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Assessor jurídico - URCA).