Edital de Tomada de Preços nº08/SEME/2023 TIPO: Menor Preço Global
Edital de Tomada de Preços nº08/SEME/2023 TIPO: Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço um unitário
Processo Administrativo SEI nº 6019.2023/0001561-4
Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO NO CDC VILA PIAUÍ, LOCALIZADO NA XXX XXXXX XXXX XXXX, 000 – XXXX XXXXX - XXX XXXXX – XX.
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME da Prefeitura do Município de São Paulo torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que, em obediência ao que preceitua as Leis Municipais nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela LC 147/14, e Decreto nº 56.475/2015 e Decreto nº9.412/2018, fará realizar licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO Global ofertado, pelo regime indireto de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, de acordo com as DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS do EDITAL que se seguem:
O edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos mediante “download” na
páginahttps://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxx.Xxxxxxxxxx
:no campo “BUSCA EM MATÉRIAS” digitar o número do processo SEI.
Os envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação) deverão ser entregues na Assessoria de Planejamento Estratégico/Licitação da SEME, até às 10h00 horas do dia 05 de Setembro de 2023.
(Obs: as empresas não cadastradas deverão observar o prazo previsto no item 8.2).
A Sessão de Abertura será realizada na sala da Assessoria de Planejamento Estratégico, situado na Xxxxxxx Xxxx, 00 – Xxxxx, às 10h30 horas do dia 05 de Setembro de 2023, no endereço supramencionado.
(Obs.: vistoria do local: deverá ser agendada até dia 29/08/2023, nos telefones (000) 0000-0000 ou 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 horas, conforme item 8do edital), as empresas que já realizaram a vistoria, anteriormente, informamos que não há necessidade de agendamento.
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada de engenharia para revitalização de espaço público com implantação de gramado sintético no CDC Vila Piauí, localizado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, a que deverão ser prestados em estrita observância ao Memorial Descritivo e Planilha de Orçamento constante do Anexo II e III que integra este Edital.
2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços e obras objeto do contrato decorrente da presente licitação deverão ser executados no prazo 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da ordem de início de serviço, expedida pela Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção – DESM.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0.0.Xx despesas decorrentes da execução dos serviços e obras objeto do contrato onerarão a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00-00 constante da Nota de Reserva nº.52.943/2023, observado, se for o caso, o princípio da anualidade.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação as empresas que:
4.1.1. Que atendam a todas às condições exigidas neste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos;
4.1.2. Que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
4.1.3. Inscritas em Registro Cadastral, em vigor, na forma definida no item 8.1 letra b;
4.1.4. NÃO CADASTRADAS, na forma definida no item 8.2;
4.1.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas pela Lei Complementar nº 123/06;
0.0.0.0.Xx microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, que pretendam participar da licitação usufruindo os benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei nº 147/14, conforme regulamenta o Decreto Municipal nº 56.475/15, DEVERÃO APRESENTAR EM SEPARADO, no ato da entrega dos envelopes, o ANEXO X, juntamente com o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
4.1.5.1.1. A declaração deverá ser subscrita pelo representante legal da empresa e deverá ser prestada com plena veracidade, sob pena de infringência ao artigo 299 do Código Penal;
4.1.5.1.1.1. No caso de microempreendedor individual, a declaração poderá ser substituída pelo Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pelo Portal do Empreendedor.
4.1.5.1.2. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observadas o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação;
4.1.5.1.3. A falta de declaração de enquadramento da licitante como ME ou EPP, ou sua imperfeição, não conduzirá o seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14;
4.2. Será vedada a participação de empresas:
4.2.1. Declaradas suspensas ou impedidas de licitar e contratar com órgão ou entidade de qualquer ente federativo, nos termos da Orientação Normativa PGM 03/12 e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça;
4.2.2. Declaradas suspensas ou impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, ou quaisquer de seus órgãos descentralizados;
4.2.3. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
4.2.4. Reunidas em consórcio;
5. DO CADERNO DE LICITAÇÃO
5.1.A aquisição do Caderno de Licitação poderá ser efetuada conforme o estabelecido no preâmbulo deste Edital.
5.2. O Caderno de Licitação é composto do edital e seus Anexos, a saber: Anexo I - Impresso - Proposta;
AnexoII - Memorial Descritivo;
Anexo III - Planilha de Orçamento de Custos Básicos – estimativa da Prefeitura; AnexoIII A- Cronograma Físico Financeiro.
Anexo III B – Detalhamento do B.D.I
Anexo IV - Credenciamento para a Sessão Pública; Anexo V - Declaração – Utilização de Produtos;
Anexo VI – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
Anexo VII - Modelo de Atestado de Vistoria Técnica.
ANEXO VII –A – Modelo de Atestado de Ausência de Vistoria Técnica.
Anexo VIII - Modelo de Declaração – Materiais e Instalações de propriedade do próprio licitante;
Anexo IX - Minuta de Contrato;
Anexo X - Declaração de enquadramento na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06 e da inexistência da superveniência de fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento.
Anexo XI - Declaração em cumprimento do art. 16, inciso I da Lei Municipal nº 13.278/02, alterada pela Lei Municipal 14.145/06 e fatos impeditivos.
Anexo XII - Protocolo de entrega de documentos para fins de cadastramento – art. 22, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
6. DA ENTREGA DOS ENVELOPES nºs1 e 2
6.1. Os envelopes nºs1 e 2 contendo, respectivamente, a Proposta e a documentação de Habilitação, deverão ser entregues, fechados e indevassáveis, no local e prazo estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
6.2. Os envelopes deverão conter a titulação de seu conteúdo – Envelope 1 – Proposta, Envelope de Cadastramento e Envelope 2 – Habilitação, nome e endereço da empresa, nº da licitação, nº do Processo e Objeto do Edital.
0.0.Xx licitantes DEVERÃO APRESENTAR EM SEPARADO, no ato da entrega dos envelopes o ANEXO XI - Declaração, firmada pelo responsável legal/procurador, sob
as penas da lei, de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, em conformidade com o Inciso I do Artigo 16 da Lei Municipal n° 13.278/02, com a redação dada pela Lei Municipal nº 14.145/06, sendo que a não apresentação impedirá a licitante de participar do certame;
7. DA PROPOSTA - ENVELOPE nº 1
7.1. Cada interessado só poderá apresentar uma única proposta, que deverá ser preenchida conforme o modelo de formulário que acompanha o presente Edital (ANEXO I);a planilha de custos unitários (ANEXO III) da licitante deverá acompanhar a proposta, sob pena de desclassificação.
7.1.1 Na planilha proposta apresentada pelo licitante os cálculos devem utilizar a ferramenta do software Excel ARRED com duas casas decimais
7.2. A apresentação da proposta implica na aceitação tácita de todas as cláusulas deste Edital e de todos os elementos constantes do processo de contratação.
7.3. A proposta deverá apresentar preço expresso em reais, em algarismos, com duas casas decimais e por extenso, com data do mês da apresentação da proposta, contemplando o valor total das obras e dos serviços objeto da licitação.
7.3.1. Considera-se data da apresentação da proposta, a data da abertura do certame.
0.0.Xx envelope-proposta, a licitante deverá apresentar, devidamente preenchidos, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos:
7.4.1.Impresso Proposta (Anexo I), contendo, em reais, em algarismos e por extenso (que em caso de divergência entre os dois valerá o valor por extenso) com data do mês da apresentação da proposta, o valor total dos serviços,discriminados em algarismos e por extenso, nos campos próprios, que corresponderá ao somatório do valor total da Planilha de Orçamento de Custos Básicos, com o valor total do BDI, orçados pela licitante com base na estimativa feita pela Prefeitura, constante do Anexo III do Edital; a licitante poderá dar desconto tanto em relação ao orçamento de custos básicos quanto ao BDI, para embasar o valor total oferecido.
7.4.1.1.O Impresso Proposta (Anexo I) deverá conter:
a) o nome, endereço do licitante, nº de inscrição no CNPJ, e-mail e telefone para contato;
b)data e assinatura do representante legal da empresa, devidamente qualificado (nome e RG);
0.0.0.0.Xx proposta deverá, necessariamente, ser juntado o Anexo III-B –
Detalhamento do BDI.
7.4.1.3. O Orçamento da Prefeitura foi elaborado com base nos componentes integrantes das composições de custos unitários da Tabela de Custos Unitários indicada no item 6, alínea “a” de II – Disposições Específicas, no qual foi adotado, para cálculo dos encargos relativos às Leis Sociais e Trabalhistas, o percentual de 156,70%, para as obras civis, e de 98,72%, para os serviços de projeto, com horas de profissionais e no Caderno de Critérios Técnicos do Departamento de Edificações que encontra-se à disposição dos interessados, para consulta no Portal da Prefeitura de São Paulo (na lista das Secretarias, deve ser selecionada a Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obra, abrir a opção EDIF - Edificações e em seguida, selecionar a opção desejada na Tabela JANEIRO/2023 ou adquiri-lo no Departamento de Edificações, mediante pagamento do custo público).
7.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo ser os serviços fornecidos a PMSP sem ônus adicionais.
7.6. No tocante aos materiais e às instalações de sua propriedade, poderá a licitante declarar, expressamente, que renuncia, parcial ou totalmente, à correspondente remuneração, de acordo com o disposto no parágrafo 3º, do artigo 44, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme modelo do Anexo VIII do Edital.
7.7.Não serão admitidos preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos/salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.8. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta)dias corridos, a partir da data da sessão de abertura do certame, sendo que a ausência de manifestação, em sentido contrário, até o seu vencimento, será considerada como renovação tácita, por igual período.
8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE nº 2
8.1 As empresas deverão apresentar dentro do envelope nº 02 – Documentos para Habilitação, com a titulação indicada no item 6, os documentos, indispensáveis à habilitação, a saber:
a) DECLARAÇÕES CONTIDAS NOS ANEXOS
b) Declaração, firmada pelo responsável legal/procurador, atestando, sob as penalidades cabíveis, que atende às exigências do inciso XXXIII, do artigo 7°, da CF/88, conforme disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 - ANEXO VI;
c) Certificado de Registro Cadastral, com prazo de validade em vigor, expedido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, nos termos da Portaria 047/SMSO-G/17, que demonstre estar a empresa inscrita na(s) seguinte(s):
II - EDIFICAÇÕES – 2. OBRAS DE REFORMA – GRUPO B;
d) Documentos indicados nos itens: 8.2.4 “a”, “b”, “c”, “d”.
8.2.PARA AS EMPRESAS NÃO CADASTRADAS:
8.2.1.A empresa deverá apresentar Protocolo de entrega de documentos para fins de
CADASTRAMENTO para participar do certame (ANEXO XII).
8.2.2. Para fins de CADASTRAMENTO a empresa deverá apresentar envelope, devidamente fechado, rubricado e indevassável, contendo em sua face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE PARA CADASTRAMENTO PROCESSO Nº6019.2023/0001561-4 TOMADA DE PREÇOS Nº 08/SEME/2023
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO NO CDC VILA PIAUÍ, LOCALIZADO NA XXX XXXXX XXXX XXXX, 000 – XXXX XXXXX - XXX XXXXX – XX.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ Nº
ENDEREÇO:
8.2.3. O envelope com a documentação exigida pela Portaria N° 047/SMSO-G/2017, deverá ser apresentado até às 11h do terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (05/09/2023), na sala da Assessoria de Planejamento Estratégico, situado na Xxxxxxx Xxxx, 00 – Moema, onde o protocolo de entrega (Modelo Protocolo de Entrega de
Documentos para fins de cadastramento para participação no certame – Xxxxx XXX será devidamente assinado.
8.2.3.1. A sessão para análise dos documentos será realizada no dia 31/08/2023as 11h30, sendoque a divulgação do resultado da análise dos documentos será através de publicação noDiário Oficial da Cidade.
8.2.4. A documentação a ser entregue pelas empresasnão cadastradas, constitui-se de:
a) Da Capacidade Técnica:
a.1) Comprovação pela interessada de possuir, em seu quadro permanente, o(s) profissional(is) de nível superior, Engenheiro Civil e/ou Arquiteto e Engenheiro Mecânico, ou outros profissionais de nível superior Resolução CONFEA 218/73 e Decreto 23.569/33 (Responsável Técnico), que deverá(ão) ser o(s) responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços objeto do contrato correspondente.
a.1.2) A comprovação de vínculo profissional poderá se dar da seguinte forma:
a.1.2.1) no caso de profissional empregado, por meio de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Assistência Social - CTPS;
a.1.2.2) no caso de profissional proprietário ou sócio da empresa licitante, mediante apresentação do contrato social em vigor;
a.1.2.3) no caso de sociedade por ações, ato constitutivo em vigor, acompanhado da prova de eleição de seus administradores em exercício;
a.1.2.4) no caso de profissional autônomo, mediante contrato de prestação de serviços, com cunho de permanência, sem natureza eventual ou precária, com prazo de vigência superior àquele previsto para a execução dos serviços ora licitados.”
a.2) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde conste a empresa licitante como contratada, comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, nos seguintes termos:
PARA FINS DA APRESENTAÇÃO DO(S) ATESTADOS TÉCNICOS:
Serão consideradas de maior relevância as parcelas indicadas abaixo, conforme Súmula 24 do TCE/SP:
DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS |
Fornecimento de grama sintética para uso esportivo. |
Execução de drenagem tipo espinha de peixe. |
Serão consideradas de maior relevância as parcelas nas quantidades mínimas indicadas abaixo:
DISCRIMINAÇÃO DO ITEM | QTDE | UN | % |
Fornecimento de grama sintética para uso esportivo. | 2.267,00 | m2 | 50% |
Execução de drenagem tipo espinha de peixe. | Qualitativo |
b) Da Habilitação Jurídica
b.1) Cédula de identidade do titular da empresa individual, dos sócios das sociedades empresárias e dos diretores das sociedades anônimas;
b.2) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b.3) Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade empresarial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos;
b.4) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
b.5) Arquivamento na Junta Comercial da publicação oficial das Atas de Assembleias Gerais, que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações, bem como Ata da Assembleia da última eleição de Diretoria;
b.6) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c)Da Qualificação Econômico-financeira
c.1) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis (demonstração do resultado do exercício e demonstração das mutações do patrimônio líquido) referentes ao último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa. As peças contábeis, juntamente com os termos de abertura e encerramento, deverão ser apresentadas através de cópias reprográficas autenticadas do Livro Diário,
devidamente registradas no órgão competente, nos termos da legislação vigente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
c.1.1) Somente as empresas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira através de balancetes mensais.
c.1.2) Caso o balanço tenha sido publicado em Jornal de Grande Circulação ou Diário Oficial, a referida publicação deverá ser apresentada;
c.2) Para comprovar a boa situação financeira da licitante, serão considerados o Índice de Liquidez Corrente (ILC), o Índice de Liquidez Geral (ILG),o Índice de Liquidez Seca (ILS), o Índice de Participação de Capitais de Terceiros (IPCT) e o Índice de Endividamento (IEG), demonstrados em documento próprio, e serão apurados pelas fórmulas abaixo:
- ANÁLISE FINANCEIRA
ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILS = Ativo Circulante – Estoque – Despesas Antecipadas / Passivo Circulante
- ANÁLISE ESTRUTURAL
IPCT = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo / Patrimônio Líquido IEG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo / Ativo Total
c.2.1) Para fins de habilitação será considerado como parâmetro de aceitabilidade: o quociente maior ou igual a 1,00 para os índices de análise financeira; o quociente menor ou igual a 1,00 para índice de Participação de Capitais de Terceiros - IPCT e; o quociente menor ou igual a 0,5 para o índice de Endividamento - IEG.
c.2.2) O referido documento deverá ser subscrito por quem detém poderes de representação da licitante e por seu contador ou técnico em contabilidade, identificado com seu número de registro perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
c.3) Certidão negativa de concordata ou falência, expedida pelo Distribuidor Judicial, no caso de sociedades empresariais, ou Certidões dos Distribuidores Forenses Civis, no caso de sociedade simples, da sede da empresa, datada de até sessenta dias anteriores à data da abertura da licitação;
c.4) As empresas com sede em outras unidades da Federação deverão apresentar certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de origem, indicando os cartórios distribuidores de falência e concordata;
c.5) Não constando no documento prazo de validade, este terá sua validade estipulada em 60 (sessenta) dias contados da data de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado por lei;
d) Da regularidade Fiscal e Trabalhista
d.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o pedido de inscrição, sendo que os interessados com sede em outroMunicípio e que tenham filial no Município de São Paulo deverão, também, comprovar inscrição no cadastro de contribuintes deste Município;
d.3) Prova de regularidade com a Fazenda Federal da sede do licitante, mediante a apresentação conjunta da Certidão de Tributos, Contribuições Federais e Contribuições Sociais (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria
d.4) Prova de regularidade com a Fazenda do Município de São Paulo, relativa aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de inscrição, mediante a apresentação de certidão de tributos mobiliários expedida pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Município de São Paulo;
d.4.1) A exigência deste item é aplicável também aos interessados com sede fora do Município de São Paulo;
d.4.2) Caso não sejam cadastrados como contribuintes neste Município, deverão apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada devem à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de inscrição.
d.5) Prova de regularidade perante Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação (CRF);
d.6) Prova de regularidade trabalhista, por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida a partir de consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) da Justiça do Trabalho.
d.7) A prova relativa à regularidade fiscal deverá ser feita através da apresentação das Certidões Negativas retro mencionadas, ou Certidões Positivas com efeito de
negativa, ou, ainda, certidão positiva cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, devendo esta situação ser comprovada na própria certidão ou mediante a apresentação de certidão de objeto e pé da respectiva ação judicial.
d.8) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da licitante.
d.8.1) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da apresentação de certidão expedida pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE, termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, de 09 de maio de 2013, ou a que suceder.
d.8.2) No caso de a licitante ter domicílio ou sede em outro Estado da Federação, deverá apresentar certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual atestando “inexistência de débitos”.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
9.1. As licitantes DEVERÃO APRESENTAR no envelope n° 2, os documentos relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica, no ORIGINAL ou CÓPIA SIMPLES AUTENTICADA, excetuando-se os de emissão virtual, legalmente permitidos.
9.1.1. Os documentos deverão ter suas folhas NUMERADAS SEQUENCIALMENTE, na ordem estabelecida neste Editala fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente e apresentados preferencialmente em grampo trilho (romeu e julieta).
9.1.2.Todos os documentos atinentes a proposta e a habilitação deverão ser apresentados em mídia digital (pen drive) na mesma ordem dos documentos físicos. Em caso de divergência entre documento e físico e digital será considerado o físico.
9.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de Imprensa Oficial.
9.2.1.Nenhum documento será autenticado nas sessões de licitação por membros da Comissão.
9.2.2. No caso de apresentação de documentos originais, serão os mesmos anexados ao processo licitatório.
9.2.3. Não serão aceitas cópias extraídas de” fac-símile” como documentos.
9.3. Documentos extraídos pela Internet deverão ser apresentados com data recente e sua aceitação ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Comissão de Licitação.
9.4.Caso no dia da sessão de abertura da licitação houver algum órgão governamental em greve, de forma a impossibilitar a emissão de documento de habilitação, a licitante deverá juntar no envelope n.º 2 declaração assinada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que está regular com tal exigência e que só não obteve o documento em razão da greve no Órgão.
9.4.1. Por ocasião do término da greve deverá a licitante ou CONTRATADA apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos o documento faltante, sob pena de revogação do despacho homologatório ou rescisão do contrato, se já houver.
9.4.2. Todos os documentos emitidos pela empresa, EM ESPECIAL AS DECLARAÇÕES, deverão ser apresentados em papel timbrado, em original datados e assinados por seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es), devidamente qualificado(s) (nome, cargo e R.G.), com identificação clara do subscritor.
9.5.Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame.
9.6. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, preferencialmente, com o nº do CNPJ e endereço respectivo.
9.6.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
9.6.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
9.6.3. Se a licitante for a matriz e a fornecedora a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
9.7. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis e/ou rasurados, de tal forma que não possam ser entendidos.
9.8. Ficam dispensados de apresentação os documentos exigidos, desde que tenham sido apresentados em fases de anteriores.
9.9. Os documentos cujo prazo de validade não esteja especificado neste Edital ou em lei terão validade de 60 (sessenta) dias da data de sua expedição.
9.10. Deverão ser sinalizados os itens que comprovem a capacidade técnica das licitantes com CANETA HIDROGRÁFICAno Certificado de Acervo Técnico – CAT apresentado pelas empresas.
10 – DA VISTORIA TÉCNICA:
10.1. As empresas interessadas em participar do certame DEVERÃO ter pleno conhecimento das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do local onde serão executadas as obras e/ou serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
10.2. As empresas interessadas PODERÃO EFETUAR VISTORIA TÉCNICA, no local onde serão executados os serviços com o objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação, permitindo aos interessados colher asinformações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Unidade Contratante nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
10.3. A visita técnica ao local dos serviços será realizada diretamente pelos licitantes, de forma que sejam identificadas, observadas, analisadas e assinaladas todas as dificuldades e peculiaridades do local, no tocante à execução do projeto.
10.4. O responsável técnico da empresa a partir da vistoria do local onde os serviços serão prestados deverá declarar que visitou e vistoriou o local, anexando à declaração nos moldes do ANEXO VII do Edital, cópia autenticada da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA/CONFEA/CAU, na qual conste os seus representantes técnicos e a comprovação do vínculo com a empresa licitante.
10.5. A Declaração deverá ser apresentada, acompanhada de fotos recentes do local vistoriado, não sendo aceito imagens de banco de dados como Street View e similares, assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, devendo ainda ser previamente rubricadas por um técnico da DESM.
10.6. Não será permitido que um mesmo responsável técnico realize a vistoria para mais de uma empresa.
10.7. Em atendimento ao determinado no art. 38 da Lei Municipal n°17.273/20, as empresas que decidirem por NÃO REALIZAR VISTORIA TÉCNICA deverão apresentar juntamente com os documentos para habilitação declaração nos moldes do ANEXO VII-A do Edital, assinada pelo responsável da SEME e pelo representante legal da empresa, de que está ciente de que não serão atendidas solicitações durante a execução da obra sob o argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho ou de dados deste projeto.
10.7.1. Deverá ser anexado à declaração, cópia autenticada da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA/CONFEA/CAU, na qual conste os seus representantes técnicos e a comprovação do vínculo com a empresa licitante.
10.8. Deverá ser entregue no envelope de habilitação declaração de vistoria - XXXXX XXX, devidamente assinada pelo representante legal da licitante e pelo responsável técnico que realizou a vistoria E/OUdeclaração de ausência de vistoria técnica - ANEXO VII-A, devidamente assinada pelo representante legal da licitantee pelo responsável técnico.
10.9.Uma via da Declaração de Vistoria ou de Não Vistoria deverá ser entregue na Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção (DESM), na Xxxxxxx Xxxx, xx 00 – Moema em até 24h antes da data prevista para a abertura do certame (10h30 do dia 05/09/2023), para que nesta oportunidade, seja verificada a comprovação da condição técnica e a comprovação do vínculo do responsável técnico com a licitante.
11. DO CREDENCIAMENTO
11.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, será realizado, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes (conforme modelo ANEXO IV), que se fará por um dos seguintes meios:
11.1.1. Instrumento público ou particular de procuração, ACOMPANHADO DO CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL DO OUTORGANTE pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular a oferta e para recorrer ou desistir de recurso.
11.1.2. Cópia do contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigente ou assemelhado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima;
11.2. Em se tratando de instrumento público ou particular de procuração, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve discriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos do certame, sob pena de descredenciamento.
11.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
11.4. Somente será admitido 01 (um) representante credenciado por empresa.
11.5. Os documentos supracitados poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
00.XX PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
12.1. Tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 14.145/06, que prevê a inversão de fases, serão abertos, em primeiro lugar, os envelopes nº 1, contendo as propostas das empresas licitantes, que serão rubricadas pelos membros da Comissão Julgadora e pelos representantes legais ou credenciados presentes.
12.2. Na sessão de abertura, que se realizará no local, dia e hora, estabelecidos no preâmbulo deste Edital, as empresas participantes poderão se fazer representar nos termos do item 11 – CREDENCIAMENTO deste Edital.
12.2.1. Os contratos sociais, procurações ou cartas credenciais, acompanhadas, da cédula de identidade, respectivamente, do diretor ou sócio da empresa, do procurador ou representante credenciado, SERÃO APRESENTADOS EM SEPARADO À COMISSÃO JULGADORA, que os examinará no início da Sessão de Abertura.
12.2.2. Os documentos de representação acima referidos serão retidos pela Comissão Julgadora e juntados ao processo administrativo.
12.2.3. Durante os trabalhos da Sessão de Abertura, só será permitida a manifestação oral ou escrita de representantes legais ou credenciados das empresas participantes, que constará na Ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais.
12.2.4. Não será aceita a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte;
12.2.5. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após o horário estabelecido para entrega dos envelopes no preâmbulo deste edital.
12.3. Na ocorrência de suspensão da sessão pelo Presidente da Comissão, após a abertura dos envelopes de nº 01, os envelopes nº 2 serão encerrados, respectivamente, em invólucros maiores indevassáveis, devidamente rubricados pela
Comissão Julgadora e pelos representantes legais ou credenciados presentes, permanecendo sob custódia da Comissão de Licitação, até a abertura em outro ato público, oportunamente convocado.
12.4. Caso transcorra normalmente, a sessão prosseguirá com a abertura do envelope n° 2 – Documentos para Habilitação das TRÊS EMPRESAS PRIMEIRAS CLASSIFICADAS, sendo o seu conteúdo rubricado e analisado pelos membros da comissão Julgadora e representantes legais ou credenciados presentes.
13.DA ABERTURA DOS ENVELOPES
13.1. No início da Sessão de Abertura, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação informará aos licitantes sobre o resultado do julgamento dos documentos das empresas que apresentaram envelopes de Cadastramento, e, em seguida, os envelopes e documentos de credenciamento das licitantes participantes serão rubricados pelos membros da Comissão Julgadora e pelos representantes legais ou credenciados presentes.
13.2. O engano na indicação da face externa e o conteúdo de qualquer envelope que, acarrete o comprometimento do sigilo determinará a desclassificação/inabilitação da licitante.
13.3. A Proposta de Preço (envelope nº 1) deverá ser avaliada pela Comissão Julgadora, antes da abertura do envelope nº 02 – Documentos para Habilitação, em conformidade à Lei Municipal nº 14.145/06.
14.DA ABERTURA DO ENVELOPE DE PROPOSTA
14.1. Somente serão levadas em consideração, para efeito de julgamento, as propostas apresentadas de acordo com as exigências legais e regulamentares do presente edital.
14.2. As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos valores totais ofertados pelas licitantes no Impresso Proposta, conforme Anexo I do Edital.
14.2.1. Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e seus respectivos extensos, prevalecerão sempre estes últimos.
14.2.2. Para análise das propostas será considerado, como parâmetro, os valores da Planilha de Orçamento de Custos Básicos da PMSP, cujo valor de custos básicos(exceto CDHU):R$1.456.892,21 (um milhão quatrocentos e cinquenta e seis mil oitocentos e noventa e dois reais e vinte e um centavos); BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI) DE GRAMA E TRAVE DE 14,04%:R$ 95.178,65 (noventa e cinco mil cento e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos);
BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI) DE OBRA DE 20,56%:R$ 147.345,89
(cento e quarenta e sete mil trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos); VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO: R$ 1.699.416,75 (um milhão seiscentos e noventa e nove mil quatrocentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos).
14.3. A Comissão de Licitação poderá, a seu critério, notificar as licitantes, pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a viabilidade de sua proposta, na forma estabelecida no artigo 48, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser solicitada a apresentação dos seguintes documentos:
a) Planilha de composição de BDI e encargos sociais;
b) Planilha de preços unitários e total;
c) Composição de custos unitários, onde constem componentes, coeficientes, preços de insumos e Leis Sociais e Trabalhistas.
14.4. Somente no tocante aos materiais e às instalações de sua propriedade, poderá a licitante declarar, expressamente, que renuncia, parcial ou totalmente, à correspondente remuneração, de acordo com o disposto no parágrafo 3º, do artigo 44, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme modelo do Anexo VIII do Edital, caso em que deverá ser discriminado o tipo de material, a quantidade, o preço e o local onde se encontra estocado.
14.5. Não serão aceitos preços unitários superiores àqueles constantes da Planilha de Orçamento de Custos Básicos da PMSP (Anexo III).
14.6. Verificada a absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a Comissão Julgadora procederá, de imediato, ao desempate, por sorteio, em ato público.
14.7.Serão desclassificadas:
14.7.1. As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação ou as apresentadas em desacordo com a legislação vigente.
14.7.2. As propostas com preço total manifestamente inexequível, que não atendam às exigências da Comissão de Licitação, nos termos do disposto no artigo 48, inciso II, e seus parágrafos, da Lei Federal n° 8.666/93, com a redação conferida pela Lei Federal n° 9.648/98.
14.7.3. Para fins do disposto no artigo 48, §1°, da Lei 8.666/93, será exigida, para a assinatura do contrato, garantia adicional, nos termos do §2° do mesmo artigo.
14.7.4. As propostas apresentadas com borrões, rasuras, erros, entrelinhas, emendas, ressalva ou omissões que, a critério da Comissão de Licitação, comprometam o seu conteúdo.
00.0.0.Xx propostas com valor unitário e/ou global superior ao Orçamento da Prefeitura e demais cláusulas pertinentes do Edital (Súmula 259 do TCU).
14.7.6. As propostas apresentadas sem assinaturas.
14.7.7. Serão devolvidos os envelopes fechados aos licitantes cujas propostas tiverem sido desclassificadas, contendo a respectiva documentação de habilitação desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
15. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos apresentados por ocasião do cadastramento para a sessão pública de abertura da licitação não precisam ser analisados, novamente, para fins de Habilitação.
15.2.Abertos os Envelopes de Habilitação a Comissão Julgadora examinará a documentação apresentada e decidirá da habilitação ou inabilitação das licitantes, dando ciência do fato às interessadas, na própria sessão ou por publicação na imprensa oficial do Município.
15.2.1. O conteúdo dos envelopes também será rubricado pelos membros da Comissão Julgadora e pelos representantes legais ou credenciados presentes.
15.2.3.Serão liminarmente inabilitadas as participantes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, erros, entrelinhas, cancelamentos, ressalvas ou omissões que, a critério da Comissão Julgadora, comprometa seu conteúdo.
15.2.3.1. Nessa medida, é facultado à Comissão promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, em especial, promover o saneamento de falhas, desde que, a critério da própria Comissão, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 16,
§§4° e 5° da Lei Municipal n° 13.278/02, com a redação dada pela Lei n° 14.145, de 07 de abril de 2006.
15.2.3.2. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação.
15.2.4. Ocorrendo desistência expressa de recurso quanto à habilitação ou inabilitação, a Comissão Julgadora registrará o fato em ata, fazendo constar também as inabilitações ocorridas e o motivo que lhes deu causa.
15.2.5. Não ocorrendo desistência expressa de recurso quanto à habilitação ou inabilitação, a Comissão Julgadora encerrará a sessão, cientificando as participantes do prazo para sua interposição.
16.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. A Comissão Julgadora examinará as propostas e decidirá sobre a classificação ou desclassificação das propostas apresentadas pelos licitantes habilitados eclassificará em ordem crescente em função do menor preço total oferecido, abrindo- se prazo para apresentação de eventuais recursos.
16.1.1. Decididos os recursos, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, o Presidente da Comissão Julgadora encaminhará o processo administrativo à autoridade competente, para, a seu critério, homologação do procedimento licitatório e adjudicação de seu objeto ao licitante (vencedor)classificado em primeiro lugar, com a oportuna convocação para subscrever o contrato.
16.2. Das sessões realizadas, lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes legais ou credenciados presentes.
16.3. As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão Julgadora, na presença das participantes, ou relegadas para ulterior deliberação, a juízo do Presidente, devendo o fato constar de ata, em ambos os casos.
16.4. É facultado à Comissão Julgadora ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17. DOS RECURSOS
17.1.Eventuais recursos interpostos contra os atos praticados pela Administração serão processados de acordo com o art. 109 e parágrafos da Lei Federal 8.666/93 e deverão ser protocolados na Assessoria Técnica de Planejamento Estratégico, situada na Xxxxxxx Xxxx, xx 00, nos dias úteis, no horário das 10h00 às 16h00.
17.2.Fica dispensado do pagamento de preço público, em quaisquer modalidades licitatórias, em conformidade com a observação constante no subitem 13.7, do anexo único do Decreto nº 62.087/22.
17.3.NÃO SERÁ CONHECIDO recurso a esta licitação enviado pelo correio, fac- símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação se dentro dos prazos previstos em lei a petição original não tiver sido protocolada.
18. DOS PREÇOS
18.1. Os preços unitários para execução do objeto da presente licitação serão os constantes da Planilha de Orçamento de Custos Básicos da Prefeitura (sobre os quais incidirá a variação entre o preço total oferecido na proposta e o preço total constante do orçamento da Prefeitura), acrescidos do B.D.I proposto, em ambos os casos.
18.1.1. Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos fiscais, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação do objeto desta licitação, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida.
18.2. Os preços oferecidos na proposta vencedora não serão atualizados para fins de contratação, a não ser, excepcionalmente, quando a mesma ocorrer após 01 (um) ano da sua apresentação, caso em que deverá ser utilizado o índice “Edificações em Geral”, da Tabela “Construção Civil”, publicado pela Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do artigo 4°, §4°, do Decreto n° 25.236/87.
18.2.1.Os preços oferecidos remunerarão todas as despesas necessárias à execução dos serviços, bem como as despesas da CONTRATADA com as ligações provisórias de água, luz e esgoto, as despesas com cópias de desenhos que venham a ser utilizados e aquelas decorrentes da elaboração de controle tecnológico.
18.3. Os preços para execução de eventuais serviços extracontratuais serão os constantes da Planilha de Orçamento de Custos Básicos da Prefeitura (sobre os quais incidirá a variação entre o preço total oferecido na proposta e o preço total constante do orçamento da Prefeitura) acrescidos do BDI proposto, em ambos os casos.
18.3.1 Caso os valores não estejam contemplados na Planilha de Orçamento de Custos Básicos, serão utilizados os valores previstos na Tabela de Custos Unitários EDIF/SIURB, com data-base (Io) JANEIRO/2023, sobre os quais incidirá a variação entre o preço total oferecido na proposta e o preço total constante do orçamento da Prefeitura, acrescidos do B.D.I. proposto;
18.3.2. Quando não constantes da referida Tabela de Custos Unitários, os preços dos serviços extracontratuais serão compostos com base nos preços praticados pelo mercado, retroagidos à data base da Tabela de Custos Unitários, utilizando-se como deflator o índice contratual definitivo relativo ao mês em que se deu a
composição, sobre os quais incidirá a variação entre o preço total oferecido na proposta e o preço total constante do orçamento da Prefeitura, acrescidos do B.D.I. proposto;
18.3.3. Não estando disponível o índice definitivo mencionado no item anterior, deverá ser utilizado índice provisório, em caráter precário, devendo o Termo de Aditamento respectivo conter cláusula de adequação dos preços compostos, tão logo seja divulgado o índice definitivo.
18.4.Os referidos preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços e pelo pagamento dos encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
18.5. O critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela, conforme o inciso XI, do artigo 40, da Lei 8.666/93.
19. DA GARANTIA DO CONTRATO
19.1. A garantia do contrato será prestada antes de sua lavratura, mediante Guia de Recolhimento, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato a ser firmado, e liberado após o recebimento definitivo do objeto contratual, mediante requerimento da Contratada.
19.1.1. Haverá prestação de garantia adicional, se verificada a ocorrência do disposto no § 2º do artigo 48 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
19.2. A garantia será prestada em moeda corrente nacional, Letras do Tesouro Municipal, Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, mediante procedimento específico junto a Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro – DPOF da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
19.3. A garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento do interessado, respeitadas as modalidades acima previstas.
19.4. Sempre que o valor contratual for aumentado, a CONTRATADA será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, em relação ao novo valor contratual.
19.4.1. O não cumprimento dessa exigência ensejará a aplicação da penalidade própria, prevista na minuta do Contrato, constante do Anexo IX do presente Edital.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1.A minuta do Contrato que será firmado entre a Administração e a licitante vencedora integra o presente Edital como Xxxxx XX.
20.2.Quando convocada a subscrever o contrato, a adjudicatária deverá fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento da convocação, atendendo às seguintes disposições:
20.2.1. Apresentar Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU;
20.2.1.1. Caso a licitante vencedora da presente licitação esteja sediada em outro Estado, deverá providenciar, até a data da assinatura do Contrato, o visto do CREA-SP na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica.
20.2.2. Prestar a garantia do contrato;
20.2.3.Indicar o responsável técnico pela execução do objeto do contrato, necessariamente, o já indicado na licitação, e o preposto que o representará durante a execução dos trabalhos;
20.2.3.1. O responsável técnico indicado na licitação apenas poderá ser substituído, mediante prévio conhecimento e aceitação da Administração, caso haja justificativa plausível para tanto, devendo o profissional substituto preencher todos os requisitos de habilitação exigidos no edital.
20.2.4.Apresentar cronograma físico-financeiro da execução das obras e/ou serviços, compatível com o prazo previsto no Edital para sua realização, que deve ser aceito pela Prefeitura;
20.2.5. Apresentar Guia de Recolhimento da ART (CREA/CAU), nos termos da Resolução 307/86-CONFEA;
20.2.6. Apresentar comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo e certidão comprobatória de regularidade perante a Prefeitura do Município de São Paulo, referente aos tributos mobiliários e imobiliários;
20.2.7. Documentos exigíveis nos termos da Lei nº 13.278/2002:
20.2.7.1. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, mediante a apresentação de certidão de tributos mobiliários sendo a primeira expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda e segunda pelo Departamento Fiscal, da Procuradoria Geral do Município, caso a empresa esteja cadastrada junto a este Município, ainda que não tenha aqui sua sede -
ocasião em que deverá apresentar, também, prova dessa regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do Município sede.
20.2.7.1.1. Caso não sejam cadastradas como contribuintes neste Município deverão apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada devem à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, e também prova dessa regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do Município sede do interessado.
20.2.7.1.2.Certidão Negativa de Débitos – CND, expedida pelo INSS;
20.2.7.1.3. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
20.2.7.1.4. Prova de regularidade junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL (Lei Municipal n° 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto n° 47.096/2006), mediante impressão da consulta feita no site da Prefeitura;
20.2.7.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Lei Federal n° 12.440, de 7 de julho de 2011).
20.2.8 Apresentar composição detalhada dos seus custos (BDI), devendo ser, necessariamente, ser apresentado o anexo III-B do Edital.
20.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, e ocorrendo motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
20.4.Havendo recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições.
20.5. Fica vedada a subcontratação de partes do objeto do contrato, ou sua cessão, exceto quando previamente autorizada pela Administração, nos termos dos itens 21.4 e seguintes, abaixo.
20.6. As alterações contratuais obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
21. DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
21.1. As obrigações e responsabilidades da Contratada, assim como as regras de medição dos serviços executados, as penalidades contratuais e condições de recebimento do objeto contratado encontram-se definidas e especificadas na Minuta do Contrato - Anexo IX - que constitui parte integrante do presente instrumento.
21.2. Na execução dos serviços que utilizarem produtos e/ou subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa, deverão ter procedência legal, devidamente comprovada, conforme preceitua o Decreto nº 50.977, de 06 de novembro de 2009, nos termos da declaração constante no Anexo V.
21.3. No caso de utilização de produtos de empreendimentos minerários, nos termos do Decreto nº 48.184, de 13 de março de 2007 e alterações posteriores, deverão ser entregues ao contratante as notas fiscais de aquisição desses produtos;
21.4. A critério exclusivo da Contratante, mediante prévia e expressa autorização do Titular da Pasta, a Contratada poderá, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, como única responsável perante o Município, SUBCONTRATAR parte do serviço, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor contratual, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, sendo causa de rescisão contratual aquela não formalmente autorizada.
21.4.1. Havendo subcontratação, deverá ser demonstrado e documentado de que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, a parte principal dos serviços de que trata este edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
21.5. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a Prefeitura do Município de São Paulo, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
21.6. As empresas subcontratadas devem comprovar, perante a Prefeitura, que atendem às exigências dispostas no item 8.1 e 8.2, demonstrando sua regularidade jurídica, fiscal e previdenciária.
21.7. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a PMSP/SEME e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie com a subcontratada, inclusive no que se refere à medição e ao pagamento diretoà subcontratada, com exceção das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por expressa disposição em lei.
21.8. A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de quinze dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
22. DAS PENALIDADES
22.1.A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, sem justificativa aceita pela Administração, dentro do prazo estabelecido, implicará a imposição de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da proposta, reajustado pelo último índice conhecido na data da aplicação da pena, e demais sanções previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, a critério da Administração.
22.1.1.O valor da multa será atualizado monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89, do Decreto nº 31.503/92, e alterações subsequentes.
22.2. As licitantes estarão sujeitas às sanções penais previstas na Seção III do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
22.3. O não cumprimento dos requisitos previstos no Decreto 50.977/2009 sujeitará o contratado à pena de rescisão do contrato, com fundamento noartigo 78 e da aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93 e da sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública por um período de até 03 anos, com base no inciso V, do § 8º, do artigo 72, da Lei 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal.
22.4.À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, der causa a tumultos durante a sessão pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as seguintes penalidades, a critério da Administração:
22.4.1. Multa de até 20% (vinte inteiros por cento) do valor do ajuste, se firmado fosse;
22.4.2. Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
23. DO PAGAMENTO
23.1.O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A, indicada pela Contratada, em até 30 dias, conforme dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei 8.666/93.
23.2. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará a aceitação dos serviços.
23.3. O prazo de pagamento não poderá ser superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
23.4. Os preços oferecidos na proposta vencedora não serão atualizados para fins de contratação, a não ser, excepcionalmente, quando a mesma ocorrer após 01 (um) ano da sua apresentação, caso em que deverá ser utilizado o índice “Edificações em Geral”, da Tabela “Construção Civil”, publicado pela Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do artigo 4°, §4°, do Decreto n° 25.236/87.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da proposta implicará na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
24.2. A Prefeitura, independentemente do controle tecnológico exigido para a execução das obras, poderá exigir que se ateste a qualidade e as características dos materiais utilizados e dos serviços executados, através de ensaios, testes, laudos, amostras e demais provas estabelecidas em normas técnicas oficiais, correndo as despesas resultantes por conta da CONTRATADA.
24.3. Todos os documentos expedidos pela Contratada deverão ser subscritos por seu representante legal.
24.4. A Prefeitura se reserva o direito de executar, direta ou indiretamente, no mesmo local, obras e/ou serviços distintos dos abrangidos na presente licitação.
24.5. A Prefeitura se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, revogar ou mesmo anular a presente licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
24.6. Pedido de esclarecimentos e impugnações
24.6.1. Os eventuais esclarecimentos e informações relativas a presente licitação, incluindo as dúvidas de ordem técnica, DEVERÃO SER FORMULADAS POR ESCRITO, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada
para a abertura do certame no horário das 09h00 às 16h00, endereçado à Comissão Permanente de Licitações.
24.6.2. Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação prestar os esclarecimentos solicitados antes da abertura da licitação.
24.6.3. Eventuais impugnações ao presente Edital deverão ser dirigidas à Comissão de Licitação, na forma e nos prazos previstos pelas disposições legais dos art. 41, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 8.666/93 e deverá ser protocolada junto a Comissão Permanente de Licitação nos dias úteis no horário das 09h00 às 16h00.
24.6.4. Fica dispensado do pagamento de preço público, em quaisquer modalidades licitatórias, em conformidade com o Decreto Municipal n° 61.126/22.
24.6.5. No ato de protocolização da impugnação é obrigatória a apresentação:
24.6.5.1. Documento oficial com fotos tais como: RG (documento de identidade), Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho, Carteira de Órgão de classe;
24.6.5.2 Documento que confira poderes para representar a empresa, em se tratando de pessoa jurídica.
24.6.5.3 Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e ficaram retidos, pela Comissão de Licitação, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
24.6.6. Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante.
24.6.7. Caberá à Comissão de Licitação decidir sobre a impugnação, devendo a resposta ser proferida antes da abertura da licitação.
24.6.8. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
24.6.9. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar do procedimento licitatório.
24.7.À Prefeitura fica reservado o direito de aumentar ou reduzir a quantidade do objeto da licitação, nos termos do parágrafo 1º, do art. 65, da Lei 8666/93 e suas alterações.
24.8. Anticorrupção: nenhuma das partes poderá: oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
24.9. A Comissão de Licitação responsável pelo procedimento desse certame foi constituída pela Portaria nº 207/SEME-G/2022, publicada no DOC de 30/07/2022.
II - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO NO CDC VILA PIAUÍ, LOCALIZADO NA XXX XXXXX XXXX XXXX, 000 – XXXX XXXXX - XXX XXXXX – XX.
2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O Prazo de Execução dos serviços objeto da presente licitação é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da ordem de início de serviço, expedida pela Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção – DESM.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso para a execução do objeto dessa licitação oneraráa dotação orçamentária nº dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00-00 constante da Nota de Reserva nº. 52.943/2023, observado, se for o caso, o princípio da anualidade.
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
a) Registro Cadastral - Portaria nº 047/SMSO-G/2017:
II - EDIFICAÇÕES – 2. OBRAS DE REFORMA – GRUPO B;
b) Qualificação Técnica:
b.1) Engenheiro Civil e/ou Arquiteto, Engenheiro Mecânicoou outros profissionais de nível superior, conforme Resolução CONFEA 218/73 e Decreto 23.569/33,como responsáveltécnico;
b.2) Atestado e CAT, da empresa: Serão consideradas de maior relevância as parcelas indicadas abaixo, conforme Súmula 24 do TCE/SP:
PARAFINSDAAPRESENTAÇÃODO(S)ATESTADOS TÉCNICOS:
Serãoconsideradasdemaiorrelevânciaasparcelasindicadasabaixo,conformeSúmula 24doTCE/SP:
DISCRIMINAÇÃODOSITENS |
Fornecimentodegramasintéticaparausoesportivo. |
Execuçãodedrenagem tipoespinhadepeixe. |
Serãoconsideradasdemaiorrelevânciaasparcelas nasquantidades mínimasindicadasabaixo:
DISCRIMINAÇÃODOITEM | QTDE | UN | % |
Fornecimentodegramasintéticaparausoesportivo. | 2.267,00 | m2 | 50% |
Execuçãodedrenagem tipoespinhadepeixe. | Qualitativo |
c) Qualificação Econômico Financeira
Prova de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme o orçamento discriminado na planilha constante do Anexo III do Edital.
5. DO ORÇAMENTO DA PMSP
a) CUSTOS BÁSICOS (exceto CDHU): R$ 1.456.892,21 (um milhão quatrocentos e cinquenta e seis mil oitocentos e noventa e dois reais e vinte e um centavos);
b) BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI) DE GRAMA E TRAVE DE 14,04%: R$ 95.178,65 (noventa e cinco mil cento e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos);
c) BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI) DE OBRA DE 20,56%: R$ 147.345,89 (cento e quarenta e sete mil trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos);
d) VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO: R$1.699.416,75 (um milhão seiscentos e noventa e nove mil quatrocentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos).
6. DOS PREÇOS
a) Tabela de Custos Unitários EDIF/SIURB, com data-base (Io) Janeiro/2023.
7. DA GARANTIA DO CONTRATO
Correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato a ser firmado.
8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
O prazo de observação, para Recebimento Definitivo do Objeto do contrato, será de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data do respectivo Recebimento Provisório.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos no local estabelecido para a entrega dos envelopes nºs1 e 2, ou pelo telefone 0000-0000,0000-0000 e 0000-0000, ou, no caso de informações de caráter técnico, no Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção - DESM, no horário das 10h00 às 16h00 - telefone 0000-0000.
Somente deverão ser consideradas as informações prestadas, por escrito, pela SEME, divulgadas por publicação no Diário Oficial da Cidade.
No caso de ausência de solicitação, pelas licitantes, de esclarecimentos adicionais aos ora fornecidos, pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação.
São Paulo, 24 de agosto de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da CPL - 01
ANEXOI – IMPRESSO PROPOSTA
Edital de Tomada de Preços nº 08/SEME/2023 TIPO: Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço um unitário
Processo Administrativo SEI nº 6019.2023/0001561-4
Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO NO CDC VILA PIAUÍ, LOCALIZADO NA XXX XXXXX XXXX XXXX, 000 – XXXX XXXXX - XXX XXXXX – XX.
1. A empresa ........................................................................................, estabelecida na
................................................................................................, pelo presente propõe
executar o objeto licitado no processo acima referido pelo valor total de R$
.......................................( ), correspondente ao somatório:
Orçamento de Custos Básicos: R$..................... ( )
(+) BDI ( %): R$.............................(........................................), perfazendo um total de
R$ ( )
2. A proponente declara que, por ser de seu conhecimento, submete-se a todas as cláusulas e condições constantes do edital referente à licitação acima, bem como às disposições das Leis Federais n. 8.666/93 e alterações posteriores, Leis Municipais ns. 13.278/02 e 14.145/06, Decreto Municipal nº 44.279/03, e demais normas pertinentes, que integrarão o ajuste correspondente.
2.1. Declara, ainda, que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios previstos no edital.
3. Declara, outrossim, que observará o disposto no art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
4. Prazo de validade da proposta: 60 dias corridos, a contar da sessão de abertura da licitação.
São Paulo,......de de2023.
Assinatura do Representante Legal da empresa Nome:
R.G.:
Cargo: Endereço
Edital de Tomada de Preços nº08/SEME/2023 TIPO: Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço um unitário
Processo Administrativo SEI nº 6019.2023/0001561-4
Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO NO CDC VILA PIAUÍ, LOCALIZADO NA XXX XXXXX XXXX XXXX, 000 – XXXX XXXXX - XXX XXXXX – XX.
ANEXOII– MEMORIAL DESCRITIVO
1. Objetivo
O presente Termo de Referência objetiva definir diretrizes para pautar a contratação de obras a ser executada nas dependências do CDC Vila Piauí.
2. Objeto
Contratação de empresa de engenharia especializada para revitalização de espaço público com implantação de grama sintética no CDC Vila Piauí.
3. Localização
O CDC Vila Piauí está localizado à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx – XX
– CEP: 05109-000.
Os trabalhos serão executados nas áreas demarcadas, conforme mapa abaixo:
Figura 1 – Localização CDC Vila Piauí
4. Justificativa
Esta Prefeitura entende a necessidade prioritária de revitalização de espaço público com implantação de grama sintética.
5. Escopo do plano geral de ações
5.1. Instalações provisórias e de apoio
Isolamento e proteção das áreas objeto de intervenção, para garantir a integridade física dos frequentadores do espaço, entendendo-se que o restante do CDC manterá seu espaço aberto e rotina de atendimento ao público adaptado ao período de execução das melhorias pretendidas nesta ação de intervenção.
Instalação de canteiro de obras no local com espaços necessários para instalação de equipe de campo, guarda de materiais, ferramentas, equipamentos, maquinários e demais insumos utilizados durante a realização dos trabalhos.
5.2. Serviços preliminares
Os serviços preliminares contemplam a instalação de canteiro de obras e isolamento de áreas com tapumes, telas e/ou fitas zebradas para proteção das pessoas e delimitação de áreas objeto de intervenção.
• Executar a limpeza geral do local a ser executada requalificação, inclusive as demolições que venham a interferir na execução da obra;
• Deverá ser removido, pela empreiteira, todo o entulho proveniente das obras e restos da limpeza final;
• Deverá ser previamente submetido à aprovação formal da fiscalização: o local destinado a bota fora e a localização da jazida para importação de terra, quando necessário;
• Nenhum importe de terra, remoção de material resultante da limpeza do terreno ou remoção de entulho da obra poderá ser efetuada sem o prévio atendimento ao estabelecido no item acima;
• Deverá ser fornecido e instalado no início das atividades, placa de obra em chapa de aço;
5.3. Campo de futebol
Preparação da base Movimentação de terra
A execução dos cortes deverá ser precedida por limpeza conveniente da área; As operações de corte compreenderão:
• Nivelamento do terreno onde for necessário e seus cortes e aterros serão espalhados dentro da obra e a terra restante será encaminhada até o bota-fora;
• Todos os taludes de corte serão abatidos, com inclinação máxima dos terrenos resultantes em 30% de declividades, ou 1:1 (V:H) como atualmente predominante no terreno natural;
Drenagem
Será executada conforme projeto, será em tubo drenos, fabricado em PEAD (polietileno de alta densidade), nos diâmetros indicados. Antes do lançamento das tubulações e dos agregados necessários, será lançada convenientemente, conforme o projeto, uma manta de geotêxtil. As escavações das valetas deverão obedecer rigorosamente às dimensões e profundidade de norma. Após o lançamento da brita para o dreno, e o fechamento da manta de geotêxtil, será executado um selamento com areia grossa. As caixas de passagens previstas no projeto serão executadas em tijolos maciços nas paredes, com fundo e tampa em concreto e dimensões previstas em planta.
Sistema a ser utilizado
A Drenagem da área foi elaborada na forma de espinha de peixe. Foram utilizados no projeto os seguintes materiais: tubos corrugados de 6” e 4”, para melhor escoamento da água recolhida. Os ramais de ligação levarão a água até os tubos de saída, assim como as canaletas levarão a água escoada até as caixas de passagem que levarão até a rede pública mais próxima.
Área do campo de futebol
• Altura Fios (tufos): mínima de 60,00mm;
• Tipo dos fios: em polietileno monofilamento;
• Cores: Verde com linhas demarcatórias brancas e vermelhas, proporcionais ao tamanho do campo;
• Proteção contra raios UV;
• Comprimento: conforme o tamanho do campo, visando-se o menor número possível de junções;
• Método de instalação: Tape com 30,00 cm de largura e adesivo bicomponente para união dos rolos de grama sintética;
• Títulos dos fios: Mínimo de 12.000 (Dtex);
• Número de pontos por metro linear: mínimo 130 pontos;
• Espessura dos fios: Mínimo 300 micras;
• Escartamento de Tecimento máximo de 16,5 mm;
• Base do gramado sintético: Tela Primária Polipropileno + Tela Secundária de Polipropileno + látex enriquecido;
• Preenchimento dos espaços entre fios: com lastro de areia sílica seca, isenta de material orgânico, granulometria malha 40/50 (33 kg/m2), complementando-se a altura dos fios expostos com grânulos de borracha (10 kg/m2) SBR preta, livre de solventes químicos.
• Filetes ou Grânulos isentos de pó de borracha;
• É indispensável a comprovação da origem da areia e dos grânulos de borracha,
garantindo que os mesmos não foram reaproveitados.
• Garantia de 5 anos; Todos os materiais a serem empregados deverão satisfazer as
presentes especificações.
TESTES A SEREM REALIZADOS:
Testes de Determinação (são testes para aferir as características dos fios):
a) Determinação da altura dos tufos, baseado nas diretrizes da norma ISO 2549:1972. A altura dos fios é fator determinante para a durabilidade da grama, uma vez que com o uso há o desgaste longitudinal do fio.
b) Determinação do título dos fios, baseado nas diretrizes da Norma ISO 2060:1994. Este teste determina a densidade linear (massa por unidade de comprimento), ou seja, a média do Dtex da amostra da grama a ser instalada. Quanto maior o Dtex maior a quantidade de matéria-prima utilizada na fabricação do fio e, consequentemente, maior a qualidade do fio.
c) Determinação de escartamento de tecimento, baseado nas diretrizes da Xxxxx XXXX F 1551:2009. Este teste determina a distância entre pontos na direção longitudinal, usado para entender que o padrão de tecimento não será alterado, mantendo a quantidade de grama. Quanto menor a distância entre pontos, maior a concentração de grama por m².
d) Determinação de número de pontos por metro linear, baseado nas diretrizes da Norma ISO 1763:1986. Este teste determina o número de pontos por metro linear se mantem dentro dos parâmetros aceitáveis pela norma, definindo que o padrão se manterá com a mesma quantidade de grama.
Testes de Performance:
a) Determinação de xxxxxxx Xxxxx, baseado nas diretrizes da Xxxxx DIN EN 13672:2004. Determina a resistência da grama sintética sem o preenchimento aplicado, ou seja, a perda de massa em relação aos ciclos de teste efetuados que são primeiro 2.000 e depois 5.000 ou horas ininterruptas de testes.
b) Teste de resistência de costura, baseado nas diretrizes da Norma: BS EN 12228:2002. Determina a resistência de força conjunta e tração das costuras da grama sintética.
c) Arrancamento do Tufo do carpete (CarpetTuftwhithdrawal), seguindo as diretrizes da Norma ISO 4919:2012. Determina a força de retirada do tufo da base do carpete, segue parâmetros:
- Sem envelhecimento (um-aged) ≥ 30N
- Envelhecimento em água (wateraged) ≥ 30N 21
d) Resistencia ao desgaste acelerado, baseados nas diretrizes da Norma ISO 105- AO2:1993 Parte AO2., este teste determina o desgaste dos filamentos do fio, por equipamento LISPORT, que se comprove resistência do fio de no mínimo de 20.200 ciclos.
d.1) Resistencia ao desgaste acelerado para alta performance, baseados nas diretrizes da Norma ISO 105-AO2:1993 Parte AO2., este teste determina o desgaste dos filamentos do fio, por equipamento LISPORT, que se comprove resistência do fio de no mínimo de 75.000 ciclos.
e) Envelhecimento Acelerado, baseados nas diretrizes da Norma EN 15306:2014, consiste no envelhecimento acelerado através da exposição do material, em equipamento específico, expondo aos Raios UV-A por 3.000 (ciclos) horas objetivando escala 5, ou seja, nenhuma alteração de cor.
CONSIDERAÇÕES QUANTO AOS ENSAIOS:
- Certificação da Qualidade do produto atestada por Instituição credenciada em nome do fabricante.
- Todos os ensaios deverão estar em nome da própria empresa instaladora contratada ou do fabricante do gramado sintético.
a) ENSAIOS DE DETERMINAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
Deverão ser apresentados laudos de ensaios realizados pelo IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas ou INMETRO ou laboratório certificado pelo INMETRO ou outra entidade credenciada FIFA que comprovem as especificações técnicas no tocante aos itens:
1.a.a) determinação da altura dos tufos;
1.a.b) determinação do título dos fios;
1.a.c) determinação de escartamento de tecimento;
1.a.d) determinação do número de pontos por metro linear;
1.a.e) determinação de Xxxxxxx Xxxxx;
1.a.f) Teste de Resistência de Costura.
b) Ensaios de Performance de Produtos:
Deverão ser apresentados ensaios de performance, segundo as Normas do Manual FIFA Handbook Test Methods for Football Turf, realizados pelo IPT ou INMETRO ou laboratório certificado pelo INMETRO ou outra entidade credenciada pelos institutos anteriormente elencados ou mesmo em credenciados pela FIFA (FederationInternationale de Football Association) em amostras do produto especificado, gramado sintético, onde se comprove os itens e resultados conforme abaixo:
a) Arrancamento do tufo do carpete (Carpettuftwithdrawal):
i) Sem envelhecimento (un-aged): ≥ 30N;
ii) Envelhecimento em água (wateraged): ≥ 30N.
b) Determinação de desgaste dos filamentos do fio, por equipamento LISPORT, que se comprove resistência do fio acima de 85.000 ciclos. Até este limite não deverá ocorrer fibrilamento (ou fibrilação) do material;
c) Deverão ser apresentados ensaios de performance, realizados pelo IPT ou INMETRO ou laboratório certificado pelo INMETRO ou outra entidade credenciada pela FIFA, de resistência dos fios à ação dos raios UV-A:
d) Envelhecimento acelerado através de exposição do material, em equipamento específico e dentro das normas ISO 105-AO2:1993, Parte AO2, aos raios UV-A por 3.000 (três mil) horas, objetivando escala 5, ou seja, nenhuma alteração de cor.
- No caso de documentos apresentados, provenientes de origem estrangeira, somente serão aceitos se estiverem acompanhados das respectivas traduções para a língua portuguesa, feitas por profissionais acreditados (Tradutores Juramentados).
5.4. Execução de bancos de reservas
Execução de dois bancos de reservas em alvenaria, comprimento 8,0m e profundidade 0,60m cada um.
5.5. Readequação dos vestiários, área de lazer e execução de um banheiro PCD.
5.6. Projetos
Todas as intervenções devem estar previstas em projeto executivo a ser realizado pela empresa contratada;
Os arquivos devem ser fornecidos em mídia digital no formato DWG ou similar;
Os projetos devem comtemplar às instalações elétricas e hidráulicas a serem executadas.
6. Diretrizes gerais da obra
A área de intervenção deve ser isolada com tapumes e/ou telas de proteção, bem como estar devidamente sinalizado de modo garantir a segurança das pessoas que frequentam e trabalham no CDC;
O recebimento de materiais deve ser alinhado juntamente com a administração do clube, bem como o horário de trabalho durante o período em que a obra estiver ocorrendo;
Deverão ser utilizados materiais de primeira linha, a fim de evitar futuros problemas de manutenção causados pela qualidade e procedência duvidosa dos insumos aplicados;
Os trabalhos devem ser executados em conformidade as normas técnicas (NBRs), normas reguladoras (NRs), normas de segurança e demais legislações vigentes;
Todo entulho e resíduos gerados deverão ser removidos preferencialmente mecanicamente e manualmente por meio de caçambas e caminhões basculantes devidamente cadastrados no sistema municipal de controle de resíduos (AMLURB);
Os funcionários deverão estar devidamente identificados e utilizando uniforme e equipamentos de proteção individual (E.P.I.) adequado;
Deverão ser fornecidos ART (anotação de responsabilidade técnica) e/ ou RRT (relatório de responsabilidade técnica) de todos (as) os responsáveis técnicos (as) pelo acompanhamento da obra;
Os serviços devem ser acompanhados por engenheiros (as) e/ou arquitetos (as) da empresa contratada;
Qualquer alteração ou ajuste técnico deverá ser alinhado, aprovado e registrado pela equipe fiscalizadora designada antes da sua implementação executiva;
Deverá ser fornecido cronograma de obras, bem como a programação das que possam influir direta ou indiretamente na programação do clube;
Qualquer dano causado às instalações existentes no complexo esportivo e lazer deverá ser prontamente reparado pela contratada;
Deverá ser elaborado livro de ordem.
7. Observações preliminares
Na execução da presente obra ou serviços, além das determinações deste Termo de Referência, deverão ser rigorosamente observadas as disposições constantes dos elementos técnicos e administrativos que integram o processo de obra, inclusive a planilha de orçamento elaborada com base nas tabelas de referência, bem como as normas e especificações pertinentes, estabelecidas pelos cadernos de EDIF e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Em caso de eventuais dúvidas, deverá ser consultada a equipe fiscalizadora designada para acompanhamento dos trabalhos para que a solução técnica seja aplicada de forma correta e dentro das normas aqui especificadas.
Na eventualidade deste termo de referência apresentar alguma omissão, deverão ser observadas as normas e especificações técnicas do caderno de EDIF/SIURB, sem que esta se constitua em motivo para proposição de preços extraordinários além dos constantes na planilha de orçamento proposta pela contratada;
Os materiais empregados deverão ser de fabricação idônea, sem defeitos e, no que couber, em conformidade com parâmetros estabelecidos pela ABNT. No caso contrário, estes serão rejeitados, devendo ser retirados no prazo de 3 (três) dias, a partir da data da sua impugnação, ou os respectivos serviços demolidos e refeitos, sem nenhum ônus para Prefeitura Municipal de São Paulo.
Nos custos apresentados pela contratada, será considerado o fornecimento de todos os materiais, transporte e mão de obra necessária à correta execução dos serviços e obra contratada, bem como todas as taxas e ônus legais relativos às leis sociais trabalhistas (LST) de mão de obra direta e indireta;
Na taxa de B.D.I (Bonificação e Despesas Indiretas) ofertada pela contratada, a contratante considerará incluídas todas as despesas com administração central da obra e serviços, todos os impostos e taxas legais, lucro e risco presumido;
Sempre que a qualidade material ou equipamento ensejar dúvidas a fiscalização, esta poderá, a qualquer tempo, exigir da contratada a contratação de um laboratório especializado para que sejam efetuados exames e/ou ensaios do referido material, bem como exigir certificado de origem, correndo sempre essas despesas por conta da contratada;
Durante a execução da obra, a contratada deverá tomar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta e indiretamente com a execução dos serviços. O mesmo cuidado deverá ser tomado com relação a transeuntes no local;
A Contratada deverá, ainda, garantir estabilidade dos solos e edificações vizinhas, das redes de infraestrutura aéreas e subterrâneas localizadas no local e adjacências, além de garantir a integridade física de propriedades da Prefeitura Municipal de São Paulo e de terceiros que, de alguma maneira, possam ser atingidos em qualquer etapa da obra ou serviços;
A contratada deverá proteger os exemplares arbóreos e arbustivos num raio de 1,50m da base do caule destes indivíduos;
Este termo de referência fará parte integrante do contrato, valendo seu inteiro teor como se nele estivesse efetivamente transcrito.
8. Segurança e Medicina do Trabalho
A CONTRATADA deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI;
A CONTRATADA deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI;
O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA;
Os funcionários deverão estar identificados por meio do uso de uniformes; A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade culposa quanto às legislações trabalhistas e previdenciária, bem como suas Portarias e Normas, nem quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores;
Xxxxxxx ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da PMSP e de outrem, e aos materiais envolvidos nas obras e ou serviços;
Somente será autorizada a executar obras e/ou serviços para PMSP a CONTRATADA que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas. Portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos previstos, os sistemas de proteção individual e coletiva e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados;
A PMSP atuará objetivando o total cumprimento das normas, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso nas obras e/ou serviços;
A CONTRATADA deverá providenciar, de imediato, o atendimento das exigências da PMSP. Para casos específicos em que a fiscalização conceder prazo de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo;
Esgotado o prazo descrito no item anterior, a PMSP poderá promover as medidas cabíveis;
Cabe a CONTRATADA solicitar a PMSP a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidentes nas obras e/ou nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a perícia necessária;
O perímetro do canteiro de obras deve estar devidamente cercado e sinalizado, de modo que apenas pessoas autorizadas possam adentrar na área em obras, visto que, o parque/ clube/ centro esportivo continuará em pleno funcionamento, estando aberto ao público durante o horário de seu funcionamento.
9. Critérios de Medição
Os critérios de medição e regulamentação específica de cada preço deverão obedecer às determinações contidas no caderno de critérios técnicos da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, os detalhes executivos padronizados, os elementos de composição de preços unitários, em especial os publicados no D.O.C.
10. Prazo de Execução
O prazo de execução desses serviços será de até 180 (CENTO E OITENTA) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço (O.S.).
11. Fotos da situação atual
11. Fotos da situação atual
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Edital de Tomada de Preços nº 08/SEME/2023 TIPO: Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço um unitário
Processo Administrativo SEI nº 6019.2023/0001561-4
Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO NO CDC VILA PIAUÍ, LOCALIZADO NA XXX XXXXX XXXX XXXX, 000 – XXXX XXXXX - XXX XXXXX – XX.
ANEXO III
PLANILHA DE ORÇAMENTO DE CUSTOS BÁSICOS – estimativa da Prefeitura
(Serviços Constantes da Tabela de Custos Unitários data base de janeiro de 2023)
VALORES (R$) | |||||||||
CUSTO (SEM BDI) | PREÇO (COM BDI) | ||||||||
ITE M | FONTE | CÓDI GO | DESCRIÇÃO | UN. | QTD | UNITÁ RIO | TOTAL | UNITÁ RIO | TOTAL |
CAMPO DE FUTEBOL | |||||||||
1 | ACERTO DO TERRENO | 55.261,67 | 66.607,04 | ||||||
1.1 | SIURB- EDIF | 01-01- 01 | LIMPEZA MECANIZADA GERAL, INCLUSIVE REMOÇÃO DA COBERTURA VEGETAL - TRONCOS COM DIÂMETRO ATÉ 10CM - SEM TRANSPORTE | M2 | 2.240,0 0 | 1,81 | 4.054,40 | 2,18 | 4.883,20 |
1.2 | SIURB- EDIF | 01-01- 10 | TRANSPORTE DE ENTULHO POR CAMINHÃO BASCULANTE, A PARTIR DE 1KM | M3XKM | 15.243, 98 | 2,29 | 34.908,71 | 2,76 | 42.073,38 |
1.3 | SIURB- EDIF | 01-03- 02 | CORTE E ATERRO COMPACTADO | M3 | 448,00 | 20,73 | 9.287,04 | 24,99 | 11.195,52 |
1.4 | SIURB- EDIF | 01-02- 10 | CARGA MECANIZADA E REMOÇÃO DE TERRA, INCLUSIVE TRANSPORTE ATÉ 1KM | M3 | 419,60 | 16,71 | 7.011,52 | 20,15 | 8.454,94 |
2 | DRENAGEM SUB SUPERFICIAL | 116.100,4 4 | 139.972,7 8 | ||||||
2.1 | SIURB- INFRA | 04-04- 00 | ESCAVAÇÃO MECÂNICA PARA FUNDAÇÕES E VALAS COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL À 4,0M | M3 | 171,60 | 16,16 | 2.773,06 | 19,48 | 3.342,77 |
2.2 | SIURB- EDIF | 01-04- 10 | APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS, PARA SIMPLES REGULARIZAÇÃO | M2 | 315,20 | 5,47 | 1.724,14 | 6,59 | 2.077,17 |
2.3 | SIURB- EDIF | 02-02- 15 | LASTRO DE BRITA | M3 | 0,42 | 186,88 | 78,49 | 225,30 | 94,63 |
2.4 | SIURB- EDIF | 01-04- 27 | TUBO PVC PERFURADO PARA DRENAGEM - DIÂMETRO 6" (150MM) | M | 268,00 | 87,03 | 23.324,04 | 104,92 | 28.118,56 |
2.5 | SIURB- EDIF | 01-04- 26 | TUBO PVC PERFURADO PARA DRENAGEM - DIÂMETRO 4" (100MM) | M | 438,00 | 69,78 | 30.563,64 | 84,13 | 36.848,94 |
2.6 | SIURB- EDIF | 01-04- 70 | ENVOLVIMENTO DE TUBOS COM BRITA | M3 | 138,60 | 197,83 | 27.418,74 | 238,50 | 33.055,50 |
2.7 | SIURB- EDIF | 01-04- 75 | MANTA GEOTÊXTIL | M2 | 1.553,2 0 | 9,57 | 14.864,12 | 11,54 | 17.923,93 |
2.8 | SIURB- | 01-04- | REATERRO DE VALAS, INCLUSIVE | M3 | 2,71 | 13,79 | 37,41 | 16,63 | 45,11 |
EDIF | 80 | COMPACTAÇÃO | |||||||
2.9 | SIURB- EDIF | 10-09- 35 | TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA (LINHA ESGOTO) - 200MM (8") | M | 56,00 | 181,01 | 10.136,56 | 218,23 | 12.220,88 |
2.1 0 | SIURB- EDIF | 06-08- 00 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO SIMPLES - DIÂMETRO 40CM | M | 14,00 | 96,37 | 1.349,18 | 116,18 | 1.626,52 |
2.1 1 | SIURB- EDIF | 01-04- 48 | CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - ESCAVAÇÃO E APILOAMENTO | M3 | 1,30 | 59,12 | 76,62 | 71,28 | 92,38 |
2.1 2 | SIURB- EDIF | 01-04- 49 | CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - LASTRO DE CONCRETO (FUNDO) | M3 | 0,22 | 511,48 | 110,48 | 616,64 | 133,19 |
2.1 3 | SIURB- EDIF | 01-04- 51 | CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - ALVENARIA DE 1 TIJOLO, REVESTIDA | M2 | 8,64 | 360,05 | 3.110,83 | 434,08 | 3.750,45 |
2.1 4 | SIURB- EDIF | 01-04- 52 | CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - TAMPA DE CONCRETO | M2 | 2,16 | 246,82 | 533,13 | 297,57 | 642,75 |
3 | DRENAGEM SUPERFICIAL | 19.355,43 | 23.334,93 | ||||||
3.1 | SIURB- EDIF | 10-11- 86 | HV.22 - CANALETA DE ALVENARIA PARA GRELHA OU TAMPA DE CONCRETO L=30CM | M | 80,00 | 167,75 | 13.420,00 | 202,24 | 16.179,20 |
3.2 | SIURB- EDIF | 10-11- 96 | HC.03 - TAMPA DE CONCRETO PARA CANALETA DE A.P.L=0,30M | M | 80,00 | 65,47 | 5.237,60 | 78,93 | 6.314,40 |
3.3 | SIURB- EDIF | 10-09- 34 | TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA (LINHA ESGOTO) - 150MM (6") | M | 5,00 | 112,53 | 562,65 | 135,67 | 678,35 |
3.4 | SIURB- EDIF | 02-05- 08 | CONCRETO FCK=15,0MPA - USINADO | M3 | 0,28 | 482,80 | 135,18 | 582,06 | 162,98 |
4 | FORRAÇÃO COM GRAMA SINTÉTICA | 1.103.370 ,16 | 1.273.226 ,51 | ||||||
4.1 | SIURB- EDIF | 18-10- 56 | ORLA DE SEPARAÇÃO EM CONCRETO NC.26 | M | 6,60 | 101,07 | 667,06 | 121,85 | 804,21 |
4.2 | SIURB- EDIF | 05-24- 01 | BASE DE MACADAME BETUMINOSO | M3 | 177,44 | 1.017,8 6 | 180.609,0 8 | 1.227,1 3 | 217.741,9 5 |
4.3 | SIURB- EDIF | 05-48- 00 | BASE DE BRITA GRADUADA | M3 | 221,80 | 216,21 | 47.955,38 | 260,66 | 57.814,39 |
4.4 | COTAÇ ÃO | P.04 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PISO DE GRAMA SINTÉTICA MONOFILAMENTO BICOLOR DE POLIETILENO H=62 MM (FIOS - LARGURA DE 1,6 MM DE ESPESSURA DE 250 MICRAS. DETEX 9500, COM 10.500 TUFOS POR M2 E QUANTIDADE DE FILAMENTOS, 6 NO MÍNIMO), APLICAÇÃO DE AREIA DE GRÂNULOS DE BORRACHA E DEMARCAÇÃO DAS LINHAS PARA A PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO. | M2 | 4.534,0 0 | 189,96 | 861.278,6 4 | 216,63 | 982.200,4 2 |
4.5 | COTAÇ ÃO | P.01 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TRAVE PARA FUTEBOL DE CAMPO TAMANHO OFICIAL, COM REDE | PAR | 1,00 | 12.960, 00 | 12.960,00 | 14.779, 58 | 14.779,58 |
5 | ALAMBRADOS - BANCOS DE RESERVAS | 38.994,57 | 47.011,45 | ||||||
5.1 | SIURB- EDIF | 06-02- 50 | TELHAS EM POLICARBONATO ALVEOLAR 6MM COM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA INSTALADA | M2 | 60,00 | 565,62 | 33.937,20 | 681,91 | 40.914,60 |
5.2 | SIURB- EDIF | 08-80- 50 | FERRO TRABALHADO - CAIXILHOS E PEQUENAS PEÇAS DE SERRALHERIA | KG | 25,00 | 15,17 | 379,25 | 18,29 | 457,25 |
5.3 | SIURB- EDIF | 04-01- 36 | BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRURURAL - 19CM - 10MPA | M2 | 8,00 | 135,04 | 1.080,32 | 162,80 | 1.302,40 |
5.4 | SIURB- EDIF | 11-03- 03 | CHAPISCO RÚSTICO FINO, APLICADO COM PENEIRA - ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3 | M2 | 8,00 | 14,41 | 115,28 | 17,37 | 138,96 |
5.5 | SIURB- EDIF | 11-03- 08 | EMBOÇO EXTERNO - ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL E AREIA 1:4/12 | M2 | 8,00 | 42,82 | 342,56 | 51,62 | 412,96 |
5.6 | SIURB- EDIF | 01-04- 01 | ESCAVAÇÃO MANUAL,PROFUNDIDADE IGUAL OU INFERIOR A 1,50M | M3 | 2,00 | 65,69 | 131,38 | 79,20 | 158,40 |
5.7 | SIURB- EDIF | 01-04- 10 | APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS, PARA SIMPLES REGULARIZAÇÃO | M2 | 54,00 | 5,47 | 295,38 | 6,59 | 355,86 |
5.8 | SIURB- EDIF | 01-04- 15 | LASTRO DE BRITA | M3 | 2,70 | 186,88 | 504,58 | 225,30 | 608,31 |
5.9 | SIURB- EDIF | 02-05- 06 | CONCRETO FCK=20,0MPA - VIRADO NA OBRA | M3 | 3,78 | 584,29 | 2.208,62 | 704,42 | 2.662,71 |
6 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 19.602,95 | 23.633,79 | ||||||
6.1 | SIURB- EDIF | 20-01- 13 | LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DE ÁREAS - ATÉ 10.000M2 | GL | 1,00 | 5.721,1 5 | 5.721,15 | 6.897,4 2 | 6.897,42 |
6.2 | SIURB- EDIF | 15011 5 | TINTA ACRÍLICA - CONCRETO OU REBOCO SEM MASSA CORRIDA | M2 | 367,00 | 26,55 | 9.743,85 | 32,01 | 11.747,67 |
6.3 | SIURB- EDIF | 17024 3 | PASSEIO DE CONCRETO ARMADO, FCK=25MPA, INCLUINDO PREPARO DA CAIXA E LASTRO DE BRITA | M3 | 3,20 | 1.293,1 1 | 4.137,95 | 1.558,9 7 | 4.988,70 |
7 | ADM OBRA | 2.064,10 | 2.488,48 | ||||||
7.1 | SIURB- EDIF | 20-03- 03 | ENGENHEIRO/ ARQUITETO JUNIOR | H | 8,00 | 157,15 | 1.257,20 | 189,46 | 1.515,68 |
7.3 | SIURB- EDIF | 17-30- 02 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO | M2 | 2,00 | 403,45 | 806,90 | 486,40 | 972,80 |
ADEQUAÇAO DOS VESTIARIOS | |||||||||
10 | SANITARIO PCD | 31.346,33 | 37.790,85 | ||||||
10. 1 | SIURB- EDIF | 02-50- 03 | DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO SIMPLES | M3 | 1,10 | 240,86 | 264,95 | 290,38 | 319,42 |
10. 2 | SIURB- EDIF | 05-50- 15 | DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO - ESPESSURA MÉDIA DE 30MM | M2 | 9,60 | 10,95 | 105,12 | 13,20 | 126,72 |
10. 3 | SIURB- EDIF | 01-01- 07 | REMOÇÃO DE ENTULHO COM CAÇAMBA METÁLICA, INCLUSIVE CARGA MANUAL E DESCARGA EM BOTA-FORA | M3 | 1,80 | 111,91 | 201,44 | 134,92 | 242,86 |
10. 4 | SIURB- EDIF | 01-04- 01 | ESCAVAÇÃO MANUAL,PROFUNDIDADE IGUAL OU INFERIOR A 1,50M | M3 | 1,25 | 65,69 | 82,11 | 79,20 | 99,00 |
10. 5 | SIURB- EDIF | 01-04- 10 | APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS, PARA SIMPLES REGULARIZAÇÃO | M2 | 3,11 | 5,47 | 17,01 | 6,59 | 20,49 |
10. 6 | SIURB- EDIF | 01-04- 15 | LASTRO DE BRITA | M3 | 0,15 | 186,88 | 28,03 | 225,30 | 33,80 |
10. 7 | SIURB- EDIF | 02-03- 01 | FORMA COMUM DE TÁBUAS DE PINUS | M2 | 11,03 | 80,58 | 888,80 | 97,15 | 1.071,56 |
10. 8 | SIURB- EDIF | 02-04- 04 | ARMADURA EM AÇO CA-50 | KG | 121,00 | 12,61 | 1.525,81 | 15,20 | 1.839,20 |
10. 9 | SIURB- EDIF | 02-05- 05 | CONCRETO FCK=15,0MPA - VIRADO NA OBRA | M3 | 1,10 | 566,53 | 623,18 | 683,01 | 751,31 |
10. 10 | SIURB- EDIF | 02-06- 01 | ALVENARIA DE EMBASAMENTO - TIJOLOS MACIÇOS COMUNS | M3 | 0,31 | 929,66 | 288,19 | 1.120,8 0 | 347,45 |
10. 11 | SIURB- EDIF | 02-06- 05 | IMPERMEABILIZAÇÃO DO RESPALDO DA FUNDAÇÃO - ARGAMASSA IMPERMEÁVEL | M2 | 2,35 | 118,49 | 278,45 | 142,85 | 335,70 |
10. 12 | SIURB- EDIF | 02-06- 10 | REATERRO DE VALAS, INCLUSIVE APILOAMENTO | M3 | 0,31 | 32,84 | 10,18 | 39,59 | 12,27 |
10. 13 | SIURB- EDIF | 04-01- 42 | BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO - 19CM | M2 | 13,55 | 103,83 | 1.406,90 | 125,18 | 1.696,19 |
10. 14 | SIURB- EDIF | 04-01- 98 | VERGAS, CINTAS E PILARETES DE CONCRETO | M3 | 1,41 | 1.885,3 1 | 2.658,29 | 2.272,9 3 | 3.204,83 |
10. 15 | SIURB- EDIF | 11-01- 01 | CHAPISCO COMUM - ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3 | M2 | 51,93 | 16,39 | 851,13 | 19,76 | 1.026,14 |
10. 16 | SIURB- EDIF | 11-01- 08 | EMBOÇO - ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL E AREIA 1:4/12 | M2 | 51,93 | 46,19 | 2.398,65 | 55,69 | 2.891,98 |
10. 17 | SIURB- EDIF | 11-02- 25 | AZULEJOS, JUNTAS AMARRAÇÃO OU A PRUMO - ASSENTES COM ARGAMASSA COMUM | M2 | 32,82 | 78,57 | 2.578,67 | 94,72 | 3.108,71 |
10. 18 | SIURB- EDIF | 07-01- 04 | PM.04 - PORTA LISA ESPECIAL/ SÓLIDA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - 82X210CM | UN | 1,00 | 861,89 | 861,89 | 1.039,0 9 | 1.039,09 |
10. 19 | SIURB- EDIF | 08-01- 70 | EF.01 - BATENTE ESPECIAL EM PERFIL DE CHAPA DOBRADA N. 14 | M | 1,00 | 222,29 | 222,29 | 267,99 | 267,99 |
10. 20 | SIURB- EDIF | 08-02- 62 | CA.13 - CAIXILHO EM ALUMÍNIO ANODIZADO - BASCULANTE | M2 | 0,48 | 1.423,4 0 | 683,23 | 1.716,0 5 | 823,70 |
10. 21 | SIURB- EDIF | 07-02- 16 | FECHADURA TIPO GORGE (55MM) - TRÁFEGO INTENSO, MAÇANETA EM ZEMAC, GUARNIÇÕES EM AÇO, ACABAMENTO CROMADO BRILHANTE | UN | 1,00 | 271,19 | 271,19 | 326,95 | 326,95 |
10. 22 | SIURB- EDIF | 10-13- 05 | BACIA SANITÁRIA ALTEADA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA | UN | 1,00 | 878,66 | 878,66 | 1.059,3 1 | 1.059,31 |
10. 23 | SIURB- EDIF | 10-13- 14 | LAVATÓRIO DE LOUÇA INDIVIDUAL PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA | UN | 0,40 | 1.342,6 6 | 537,06 | 1.618,7 1 | 647,48 |
10. 24 | SIURB- EDIF | 17-05- 21 | BARRA DE APOIO PARA DEFICIENTES L=80 CM (BARRAS COM DIÂMETRO ENTRE 3,0 E 4,5CM) | UN | 3,00 | 244,21 | 732,63 | 294,42 | 883,26 |
10. 25 | SIURB- EDIF | 17-05- 22 | BARRA DE APOIO PARA DEFICIENTES L=90 CM (BARRAS COM DIÂMETRO ENTRE 3,0 E 4,5CM) | UN | 1,00 | 236,98 | 236,98 | 285,70 | 285,70 |
10. 26 | SIURB- EDIF | 10-14- 30 | VÁLVULA DE FECHAMENTO AUTOMÁTICO PARA CHUVEIRO ELÉTRICO | UN | 1,00 | 1.038,5 2 | 1.038,52 | 1.252,0 4 | 1.252,04 |
10. 27 | SIURB- EDIF | 10-14- 40 | CHUVEIRO ELÉTRICO AUTOMÁTICO, CORPO EM PVC CROMADO - 220V-2800/4400W | UN | 1,00 | 258,84 | 258,84 | 312,06 | 312,06 |
10. 28 | SIURB- EDIF | 10-14- 91 | SABONETEIRA PARA SABÃO LÍQUIDO | UN | 1,00 | 68,16 | 68,16 | 82,17 | 82,17 |
10. 29 | SIURB- EDIF | 10-14- 97 | PORTA TOALHA DE PAPEL INTER FOLHAS | UN | 1,00 | 88,05 | 88,05 | 106,15 | 106,15 |
10. 30 | SIURB- EDIF | 10-14- 66 | DISPENSER PAPEL TOALHA, DE PAREDE, MANUAL, PARA SANITÁRIOS - ABS - ALTO IMPACTO - AUTO CORTE | UN | 1,00 | 261,76 | 261,76 | 315,58 | 315,58 |
10. 31 | SIURB- EDIF | 10-14- 04 | TORNEIRA DE PRESSÃO PARA USO GERAL, METAL CROMADO - 3/4" | UN | 1,00 | 52,47 | 52,47 | 63,26 | 63,26 |
10. 32 | SIURB- EDIF | 10-02- 81 | REGISTRO DE GAVETA, METAL AMARELO - 3/4" | UN | 2,00 | 75,83 | 151,66 | 91,42 | 182,84 |
10. 33 | SIURB- EDIF | 10-04- 62 | TUBO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL (LINHA ÁGUA) - 25MM (3/4") | M | 20,00 | 26,81 | 536,20 | 32,32 | 646,40 |
10. 34 | SIURB- EDIF | 10-09- 30 | TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA (LINHA ESGOTO) - 40MM (1 1/2") | M | 3,00 | 32,53 | 97,59 | 39,22 | 117,66 |
10. 35 | SIURB- EDIF | 10-09- 33 | TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA (LINHA ESGOTO) - 100MM (4") | M | 10,00 | 72,06 | 720,60 | 86,88 | 868,80 |
10. 36 | SIURB- EDIF | 04-03- 30 | PLACAS DE GRANILITE - 30MM DE ESPESSURA | M2 | 2,00 | 383,18 | 766,36 | 461,96 | 923,92 |
10. 37 | SIURB- EDIF | 17-05- 97 | PLACA PARA PORTA WC C/ DESENHO UNIVERSAL ACESSIBILIDADE | UN | 1,00 | 31,79 | 31,79 | 38,33 | 38,33 |
10. 38 | SIURB- EDIF | 10-02- 09 | RESERVATÓRIO DE FIBRA DE VIDRO - CAPACIDADE 1000L | UN | 1,00 | 1.601,8 3 | 1.601,83 | 1.931,1 7 | 1.931,17 |
10. 39 | SIURB- EDIF | 10-02- 84 | REGISTRO DE GAVETA, METAL AMARELO - 1 1/2" | UN | 1,00 | 135,03 | 135,03 | 162,79 | 162,79 |
10. 40 | SIURB- EDIF | 10-04- 65 | TUBO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL (LINHA ÁGUA) - 50MM (1 1/2") | M | 5,00 | 52,59 | 262,95 | 63,40 | 317,00 |
10. 41 | SIURB- EDIF | 10-10- 10 | CAIXA SIFONADA DE PVC RÍGIDO - 100X150MM | UN | 1,00 | 117,96 | 117,96 | 142,21 | 142,21 |
10. 42 | SIURB- EDIF | 10-10- 94 | CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - ESCAVAÇÃO E APILOAMENTO | M3 | 0,50 | 59,12 | 29,56 | 71,28 | 35,64 |
10. 43 | SIURB- EDIF | 10-10- 95 | CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - LASTRO DE CONCRETO (FUNDO) | M3 | 0,10 | 511,48 | 51,15 | 616,64 | 61,66 |
10. 44 | SIURB- EDIF | 10-10- 96 | CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - ALVENARIA DE 1/2 TIJOLO, REVESTIDA | M2 | 2,00 | 294,22 | 588,44 | 354,71 | 709,42 |
10. 45 | SIURB- EDIF | 10-10- 98 | CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - TAMPA DE CONCRETO | M2 | 0,06 | 246,82 | 14,81 | 297,57 | 17,85 |
10. 46 | SIURB- EDIF | 03-04- 19 | LAJE MISTA TRELIÇADA H-8CM COM CAPEAMENTO 4CM (12CM) | M2 | 11,76 | 154,78 | 1.820,21 | 186,60 | 2.194,42 |
10. 47 | SIURB- EDIF | 05-01- 40 | REGULARIZAÇÃO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA - TRAÇO 1:3, ESPESSURA MÉDIA 30MM | M2 | 11,76 | 44,06 | 518,15 | 53,12 | 624,69 |
10. 48 | SIURB- EDIF | 05-03- 08 | MANTA ASFÁLTICA ESPESSURA DE 3MM COM VÉU DE POLIÉSTER COLADA A MAÇARICO | M2 | 11,76 | 114,36 | 1.344,87 | 137,87 | 1.621,35 |
10. 49 | SIURB- EDIF | 09-07- 90 | PONTO DE LUZ - CAIXA FUNDO MÓVEL | UN | 1,00 | 254,94 | 254,94 | 307,36 | 307,36 |
10. 50 | SIURB- EDIF | 09-07- 60 | PONTO COM TOMADA SIMPLES DE EMBUTIR - 110/220V CAIXA 4"X2" | UN | 2,00 | 155,72 | 311,44 | 187,74 | 375,48 |
10. 51 | SIURB- EDIF | 09-08- 13 | MINI DISJUNTOR - TIPO EUROPEU (IEC) -BIPOLAR 32/50A | UN | 1,00 | 83,63 | 83,63 | 100,82 | 100,82 |
10. 52 | SIURB- EDIF | 13-02- 01 | CIMENTADO COMUM, DESEMPENADO - ESPESSURA 20MM | M2 | 7,29 | 56,85 | 414,44 | 68,54 | 499,66 |
10. 53 | SIURB- EDIF | 13-02- 42 | PISO CERÂMICO ESMALTADO(PEI-5) - ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE | M2 | 7,29 | 97,24 | 708,88 | 117,23 | 854,61 |
10. 54 | SIURB- EDIF | 10-90- 01 | DESENTUPIMENTO DE RAMAIS DE ESGOTO OU ÁGUAS PLUVIAIS | M | 30,00 | 12,84 | 385,20 | 15,48 | 464,40 |
11 | REFORMA VESTIARIOS/SANITARIOS | 68.840,64 | 82.996,14 | ||||||
11. 1 | SIURB- EDIF | 11-50- 05 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO OU SIMILAR | M2 | 100,22 | 34,42 | 3.449,57 | 41,50 | 4.159,13 |
11. 2 | SIURB- EDIF | 11-50- 02 | DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSA DE CAL E AREIA OU MISTA | M2 | 58,41 | 4,92 | 287,38 | 5,93 | 346,37 |
11. 3 | SIURB- EDIF | 01-01- 07 | REMOÇÃO DE ENTULHO COM CAÇAMBA METÁLICA, INCLUSIVE CARGA MANUAL E DESCARGA EM BOTA-FORA | M3 | 4,49 | 111,91 | 502,48 | 134,92 | 605,79 |
11. 4 | SIURB- EDIF | 10-60- 35 | RETIRADA DE APARELHOS SANITÁRIOS, INCLUSIVE ACESSÓRIOS | UN | 8,00 | 40,97 | 327,76 | 49,39 | 395,12 |
11. 5 | SIURB- EDIF | 10-13- 03 | BACIA SANITÁRIA COM CAIXA ACOPLADA DE LOUÇA BRANCA | UN | 2,00 | 856,36 | 1.712,72 | 1.032,4 3 | 2.064,86 |
11. 6 | SIURB- EDIF | 10-13- 08 | LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA, SEM COLUNA, CAPACIDADE MÍNIMA 5L, EXCLUSIVE TORNEIRA | UN | 2,00 | 546,55 | 1.093,10 | 658,92 | 1.317,84 |
11. 7 | SIURB- EDIF | 10-14- 10 | TORNEIRA DE MESA COM ACIONAMENTO MANUAL E FECHAMENTO AUTOMÁTICO | UN | 2,00 | 550,66 | 1.101,32 | 663,88 | 1.327,76 |
11. 8 | SIURB- EDIF | 11-02- 29 | AZULEJOS, JUNTA AMARRAÇÃO OU A PRUMO - ASSENTES COM ARGAMASSA COLANTE | M2 | 58,26 | 68,32 | 3.980,32 | 82,37 | 4.798,88 |
11. 9 | SIURB- EDIF | 13-02- 01 | CIMENTADO COMUM, DESEMPENADO - ESPESSURA | M2 | 45,29 | 56,85 | 2.574,74 | 68,54 | 3.104,18 |
20MM | |||||||||
11. 10 | SIURB- EDIF | 13-02- 42 | PISO CERÂMICO ESMALTADO(PEI-5) - ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE | M2 | 45,29 | 97,24 | 4.404,00 | 117,23 | 5.309,35 |
11. 11 | SIURB- EDIF | 10-14- 40 | CHUVEIRO ELÉTRICO AUTOMÁTICO, CORPO EM PVC CROMADO - 220V-2800/4400W | UN | 3,00 | 258,84 | 776,52 | 312,06 | 936,18 |
11. 12 | SIURB- EDIF | 10-14- 42 | CHUVEIRO DUCHA MODELO JET- SET METÁLICA OU SIMILAR | UN | 5,00 | 163,42 | 817,10 | 197,02 | 985,10 |
11. 13 | SIURB- EDIF | 10-05- 41 | REGISTRO DE PRESSÃO, METAL AMARELO - 3/4" | UN | 9,00 | 100,16 | 901,44 | 120,75 | 1.086,75 |
11. 14 | SIURB- EDIF | 09-07- 95 | PONTO DE LUZ - CONDULETE 3/4" | UN | 15,00 | 300,93 | 4.513,95 | 362,80 | 5.442,00 |
11. 15 | SIURB- EDIF | 09-07- 61 | PONTO COM TOMADA SIMPLES 110/220V - EM CONDULETE 3/4" | UN | 7,00 | 237,40 | 1.661,80 | 286,21 | 2.003,47 |
11. 16 | SIURB- EDIF | 09-07- 55 | PONTO COM DOIS INTERRUPTORES SIMPLES BIPOLAR - EM CONDULETE 3/4" | UN | 4,00 | 303,03 | 1.212,12 | 365,33 | 1.461,32 |
11. 17 | SIURB- EDIF | 09-07- 45 | PONTO COM INTERRUPTOR SIMPLES BIPOLAR - EM CONDULETE 3/4" | UN | 8,00 | 201,74 | 1.613,92 | 243,22 | 1.945,76 |
11. 18 | SIURB- EDIF | 09-03- 28 | CABO 1,50MM2 - ISOLAMENTO PARA 1,0KV - CLASSE 4 - FLEXÍVEL | M | 80,00 | 3,14 | 251,20 | 3,79 | 303,20 |
11. 19 | SIURB- EDIF | 09-03- 29 | CABO 2,50MM2 - ISOLAMENTO PARA 1,0KV - CLASSE 4 - FLEXÍVEL | M | 90,00 | 4,89 | 440,10 | 5,90 | 531,00 |
11. 20 | SIURB- EDIF | 09-60- 14 | RETIRADA DE FIO EMBUTIDO - ATÉ 16MM2 | M | 120,00 | 2,67 | 320,40 | 3,22 | 386,40 |
11. 21 | SIURB- EDIF | 05-01- 40 | REGULARIZAÇÃO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA - TRAÇO 1:3, ESPESSURA MÉDIA 30MM | M2 | 190,00 | 44,06 | 8.371,40 | 53,12 | 10.092,80 |
11. 22 | SIURB- EDIF | 11-80- 01 | REPAROS EM TRINCAS E RACHADURAS | M | 30,00 | 44,18 | 1.325,40 | 53,26 | 1.597,80 |
11. 23 | SIURB- EDIF | 05-03- 08 | MANTA ASFÁLTICA ESPESSURA DE 3MM COM VÉU DE POLIÉSTER COLADA A MAÇARICO | M2 | 95,00 | 114,36 | 10.864,20 | 137,87 | 13.097,65 |
11. 24 | SIURB- EDIF | 15-80- 01 | PVA (LÁTEX) - REPINTURA DE ALVENARIA E CONCRETO, COM RETOQUES DE MASSA | M2 | 338,15 | 21,44 | 7.249,94 | 25,85 | 8.741,18 |
11. 25 | SIURB- EDIF | 15-02- 10 | ESMALTE SINTÉTICO - ESQUADRIAS E PEÇAS DE MARCENARIA, SEM EMASSAMENTO | M2 | 38,75 | 33,40 | 1.294,25 | 40,27 | 1.560,46 |
11. 26 | SIURB- EDIF | 15-03- 10 | ESMALTE SINTÉTICO - ESQUADRIAS E PEÇAS DE SERRALHERIA | M2 | 11,52 | 63,93 | 736,47 | 77,07 | 887,85 |
11. 27 | SIURB- EDIF | 10-13- 19 | HX.01 - LAVATÓRIO E BEBEDOURO DE CHAPA AÇO INOX CHAPA 18 - EXCLUSIVE TORNEIRA | M | 2,00 | 2.184,1 7 | 4.368,34 | 2.633,2 4 | 5.266,48 |
11. 28 | SIURB- EDIF | 10-14- 16 | TORNEIRA DE PAREDE ANTIVANDALISMO | UN | 3,00 | 508,32 | 1.524,96 | 612,83 | 1.838,49 |
11. 29 | SIURB- EDIF | 10-13- 78 | FILTRO TIPO CUNO OU SIMILAR COM ELEMENTO FILTRANTE CEL./CARVAO/CEL. 180 L/H | UN | 1,00 | 227,19 | 227,19 | 273,90 | 273,90 |
11. 30 | SIURB- EDIF | 10-05- 31 | REGISTRO DE GAVETA, METAL CROMADO - 3/4" | UN | 1,00 | 122,99 | 122,99 | 148,28 | 148,28 |
11. 31 | SIURB- EDIF | 02-50- 03 | DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO SIMPLES | M3 | 0,60 | 240,86 | 144,52 | 290,38 | 174,23 |
11. 32 | SIURB- EDIF | 09-08- 13 | MINI DISJUNTOR - TIPO EUROPEU (IEC) -BIPOLAR 32/50A | UN | 8,00 | 83,63 | 669,04 | 100,82 | 806,56 |
12 | ADM OBRA | 1.905,92 | 2.297,76 | ||||||
12. 1 | SIURB- EDIF | 20-03- 03 | ENGENHEIRO/ ARQUITETO JUNIOR | H | 8,00 | 157,15 | 1.257,20 | 189,46 | 1.515,68 |
12. 2 | SIURB- EDIF | 20-03- 04 | ENGENHEIRO/ ARQUITETO PLENO | H | 4,00 | 162,18 | 648,72 | 195,52 | 782,08 |
Observações: | VALORES TOTAIS | |||||
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita | TOTAL SEM BDI | 1.456.892 | ||||
Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a | ,21 | |||||
alternativa mais adequada para a Administração Pública. | BDI | 14,04% | 95.178,65 | |||
GRAMA | ||||||
E | ||||||
TRAVES | ||||||
Xxxxxxx SIURB DE JANEIRO/23, com encargos sociais de 99,70% para mensalistas e 157,80% | BDI | 20,56% | 147.345,8 | |||
para horistas | OBRA | 9 | ||||
na tabela SIURB e 71,07% para mensalistas e 113,98% para | TOTAL COM BDI | 1.699.416 | ||||
horistas na tabela SINAPI. | ,75 | |||||
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais nos valores da planilha. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Assessoria de Planejamento Estratégico
XXXXX XXX A- CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
GRUPOS | MES 1 | MES 2 | MES 3 | MES 4 | MES 5 | MES 6 | ||||||
% | VALOR | % | VALOR | % | VALOR | % | VALOR | % | VALOR | % | VALOR | |
CAMPO | ||||||||||||
ACERTO DO TERRENO | 30 | 19.982,11 | 60 | 39.964,22 | 10 | 6.660,70 | 0,00 | 0,00 | ||||
DRENAGEM SUB SUPERFICIAL | 10 | 13.997,28 | 70 | 97.980,95 | 20 | 27.994,56 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
DRENAGEM SUPERFICIAL | 0,00 | 40 | 9.333,97 | 60 | 14.000,96 | 0,00 | ||||||
FORRAÇAO DE GRAMA | 0,00 | 20 | 254.645,30 | 10 | 127.322,65 | 70 | 891.258,56 | 0,00 | 0,00 | |||
ALAMBRADOS | 0,00 | 20 | 9.402,29 | 30 | 14.103,44 | 50 | 23.505,73 | 0,00 | 0,00 | |||
SERV COMPLEMENTARES | 0,00 | 0,00 | 20 | 4.726,76 | 30 | 7.090,14 | 30 | 7.090,14 | 20 | 4.726,76 | ||
ADM OBRA | 15 | 373,27 | 15 | 373,27 | 20 | 497,70 | 20 | 497,70 | 15 | 373,27 | 15 | 373,27 |
REF VESTIARIOS | ||||||||||||
SANITARIO PCD | 0,00 | 20 | 7.558,17 | 30 | 11.337,26 | 30 | 11.337,26 | 20 | 7.558,17 | 0,00 | ||
REFORMA VEST | 0,00 | 0,00 | 20 | 16.599,23 | 30 | 24.898,84 | 30 | 24.898,84 | 20 | 16.599,23 | ||
ADM OBRA | 10 | 229,78 | 10 | 229,78 | 20 | 459,55 | 20 | 459,55 | 20 | 459,55 | 20 | 459,55 |
TOTAL MÊS | 2,04 | 34.582,44 | 24,69 | 419.487,95 | 13,16 | 223.702,79 | 56,44 | 959.104,78 | 2,38 | 40.379,97 | 1,30 | 22.158,82 |
TOTAL ACUMULADO | 34.582,44 | 26,72 | 454.070,39 | 39,88 | 677.773,18 | 96,32 | 1.636.877,96 | 98,70 | 1.677.257,93 | 100,00 | 1.699.416,75 |
68
Edital de Tomada de Preços nº 08/SEME/2023 TIPO: Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço um unitário
Processo Administrativo SEI nº 6019.2023/0001561-4
Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO NO CDC VILA PIAUÍ, LOCALIZADO NA XXX XXXXX XXXX XXXX, 000 – XXXX XXXXX - XXX XXXXX – XX.
ANEXO III-B – DETALHAMENTO DO B.D.I
DISCRIMINAÇÃO | TAXA |
1 – DESPESAS INDIRETAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS | 0,00% |
a) I.S.S | |
b) PIS | |
c) COFINS | |
d) Outras - INSS | |
2 – ADMINISTRAÇÃO | 0,00% |
a) Pessoal e reflexos (detalhar); | |
b) Aluguéis; | |
c) Móveis e utensílios; | |
d) Veículo; | |
e) Limpeza e conservação; | |
f) Máquinas de escritório; | |
g) Equipamentos e material administrativo; | |
h) Material de expediente; | |
i) Equipamentos de segurança; | |
j) Manutenção e utilização das instalações de apoio; | |
k) Veículos de socorro; | |
l) Outras despesas ( detalhar) | |
3 – OUTRAS DESPESAS LOCAIS | 0,00% |
a) Licenças; | |
b) Emolumentos; | |
c) Taxas; | |
d) Outros tributos | |
4 – OUTRAS DESPESAS | 0,00% |
a) Consultorias; |
b) Honorários; | |
c) Outras ( detalhar ). | |
5 – DESPESAS FINANCEIRAS | 0,00% |
a) caução; | |
b) Capital de giro. | |
6 – BENEFÍCIO | 0,00% |
a) Lucro da empresa | |
7 – CONTINGÊNCIAS | 0,00% |
TOTAL : | 0,00% |
Edital de Tomada de Preços nº 08/SEME/2023 TIPO: Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço um unitário
Processo Administrativo SEI nº 6019.2023/0001561-4
Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO NO CDC VILA PIAUÍ, LOCALIZADO NA XXX XXXXX XXXX XXXX, 000 – XXXX XXXXX - XXX XXXXX – XX.
ANEXO IV - CARTA DE CREDENCIAMENTO
Prezados Senhores, a empresa , C.N.P.J. nº
, com sede na nº , no Município de , UF , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , cargo, CREDENCIA o(a) Sr.(a)
R.G. nº , qualificação, domiciliado na , no Município de , para representá-la na licitação em referência, promovida por essa Secretaria do Município de São Paulo, podendo para tanto interpor e desistir de recursos, tomar ciência e receber notificações, transacionar, assinar, ou declinar de assinar, atos e documentos.
São Paulo, de de 2023.
Nome: R.G.:
Cargo:
Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO NO CDC VILA PIAUÍ, LOCALIZADO NA XXX XXXXX XXXX XXXX, 000 – XXXX XXXXX - XXX XXXXX – XX.
ANEXO-V
DECLARAÇÃO
Em conformidade com o disposto no artigo 5º do Decreto nº 50.977, de 06 de novembro de 2009, que estabelece procedimentos de controle ambiental para utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa nas contratações de obras e serviços de engenharia e nas compras públicas realizadas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como institui a exigência de cadastramento no CADMADEIRA, criado pelo Decreto Estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008: Eu,
, RG
, legalmente nomeado representante da empresa
CNPJ , e vencedor do procedimento licitatório nº , na modalidade de , nº , processo nº , declaro sob as penas da lei, que, para a execução da (s) obra (s) e serviço (s) de engenharia objeto da referida licitação, somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, com comprovantes da legalidade da madeira tais como: Documentos de Origem Florestal, Guias Florestais, ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, bem como comprovante de inscrição no CADMADEIRA – Cadastro Estadual de Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira, instituído pelo Decreto Estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008, ficando sujeito às penalidades administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso V do § 8º do artigo 72 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei.
São Paulo, de de 2023.
Nome: R.G.:
Cargo:
Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO NO CDC VILA PIAUÍ, LOCALIZADO NA XXX XXXXX XXXX XXXX, 000 – XXXX XXXXX - XXX XXXXX – XX.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 7º, INC. XXXIII DA CF (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
*Modelo constante do Decreto nº 4.358 de 5.9.02
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
portado(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, quenão emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Ressalva, se houver: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.)
São Paulo, de de2023.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO NO CDC VILA PIAUÍ, LOCALIZADO NA XXX XXXXX XXXX XXXX, 000 – XXXX XXXXX - XXX XXXXX – XX.
ANEXO VII ATESTADO DE VISTORIA
Atestamos para os devidos fins que a empresa
, com sede à
, CNPJ , devidamente
representada pelo responsável técnico , CREA
nº , devidamente autorizado pelo seu representante legal, Sr.
, compareceu ao local onde serão realizados os serviços e/ou as obras referentes ao objeto da licitação, TOMADA DE PREÇOS nº
, tendo realizado vistoria.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, firmamos o presente.
São Paulo, de de 2023.
Representante Legal da Empresa
Engenheiro/Arquiteto Responsável Técnico da Empresa
Engenheiro/Arquiteto Responsável da SEME
Edital de Tomada de Preços nº 08/SEME/2023 TIPO: Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço um unitário
Processo Administrativo SEI nº 6019.2023/0001561-4
Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO NO CDC VILA PIAUÍ, LOCALIZADO NA XXX XXXXX XXXX XXXX, 000 – XXXX XXXXX - XXX XXXXX – XX.
ANEXO VII-A
ATESTADO DE AUSÊNCIA DE VISTORIA
Atestamos para os devidos fins que a empresa
, com sede à
, CNPJ , devidamente representada pelo responsável técnico , CREA/CAU nº _, devidamente autorizado pelo seu representante legal, Sr.
, não compareceu ao local onde serão realizados os serviços e está ciente de que não serão atendidas solicitações durante a execução da obra sob o argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho ou de dados deste projeto, bem como declara que tem pleno conhecimento das condições do local da realização do objeto da contratação.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, firmamos o presente.
São Paulo, de 2023.
Representante Legal da Empresa
SEME
Edital de Tomada de Preços nº 08/SEME/2023 TIPO: Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço um unitário
Processo Administrativo SEI nº 6019.2023/0001561-4
Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO NO CDC VILA PIAUÍ, LOCALIZADO NA XXX XXXXX XXXX XXXX, 000 – XXXX XXXXX - XXX XXXXX – XX.
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO – Materiais e Instalações de propriedade do licitante
(a ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante)
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que renunciamos parcial / totalmente à remuneração dos seguintes materiais e instalações de nossa propriedade, de acordo com o disposto no parágrafo 3º, do artigo 44, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores:
R$ --------------------------------
R$ ---------------------------------
Carimbo do CNPJ:
São Paulo, de de2023.
Cargo:
Edital de Tomada de Preços nº 08/SEME/2023 TIPO: Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço um unitário
Processo Administrativo SEI nº 6019.2023/0001561-4
Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO NO CDC VILA PIAUÍ, LOCALIZADO NA XXX XXXXX XXXX XXXX, 000 – XXXX XXXXX - XXX XXXXX – XX.
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO N°
CONTRATO nº.
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6019.2023/0001561-4 CONTRATANTE:
CONTRATADA:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Pelo presente termo, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, neste ato representada pelo Senhor de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, adiante designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa , sediada à , inscrita no CNPJ sob o nº. 12, neste ato, representada pelo Sr. (a) , RG nº , CPF nº , residente na , adiante designado (a) simplesmente CONTRATADA, de acordo com despacho homologatório exarado em doc. SEI. do processo administrativo nº.
, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de , resolvem as partes celebrar o presente Termo de Contrato, que se regerá pelas disposições da Lei Municipal n°13.278, de 07 de janeiro de 2.002, Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2.003, Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto Contratual e seus elementos característicos
Constitui objeto deste a , obrigando-se a CONTRATADA a executá-los de acordo com o Edital de Tomada de Preços nº e seus anexos, especialmente, Memorial Descritivo e Proposta apresentada, que compõem o processo administrativo mencionado no preâmbulo, os quais passam a integrar este instrumento.
1.2. - Ficam também fazendo parte deste Contrato a Ordem de Início e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ocorrer.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Regime De Execução
2.1. Os trabalhos serão executados no regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor do Contrato e Dos Recursos
3.1.O valor do presente Contrato é de
0.0.Xx despesas correspondentes onerarão a dotação nº 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00-00 constante da Nota de empenho nº. XXXX/2023, observado, se for o caso, o princípio da anualidade.
3.3. Quando o prazo contratual abranger mais de um exercício financeiro será observado o princípio da anualidade orçamentária.
CLÁUSULA QUARTA
Dos Preços
4.1. O preço que vigorará no contrato deve incluir todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos fiscais, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação do objeto desta licitação, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida.
4.2.Os preços oferecidos na proposta vencedora não serão atualizados para fins de contratação, a não ser, excepcionalmente, quando a mesma ocorrer após 01 (um) ano da sua apresentação, caso em que deverá ser utilizado o índice “Edificações em Geral”, da
Tabela “Construção Civil”, publicado pela Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do
artigo 4°, §4°, do Decreto n° 25.236/87
4.2.1. Se o prazo de execução do Contrato ultrapassar o período de 01 (um) ano, em razão de prorrogação de prazo, desde que sem culpa da CONTRATADA, os preços serão reajustados, obedecidas às disposições do Decreto no 25.236, de 29 de dezembro de 1987, Decreto nº 48.971 de 27 de novembro de 2007, e Portarias nº SF 104/94, SF 054/95, SF 036/96 e SF 068/97, e demais normas complementares.
4.2.2. Para fins de reajustamento de preços, o Io (índice inicial) e o Po (preço inicial) terão como data base o Io da Tabela de Custos Unitários utilizada neste procedimento licitatório, e o primeiro reajuste econômico dar-se-á 12 (doze) meses após a data- limite para apresentação das propostas.
4.2.3. As condições para concessão de reajuste previstas neste Edital poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria.
CLÁUSULA QUINTA
Medição
5.1. A medição mensal das obras e/ou serviços executados deverá ser requerida pela Contratada, junto à Unidade Fiscalizadora, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços.
5.2. O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades de serviços executados no período e aplicação dos preços contratuais.
5.2.1. As medições deverão ser visadas pela CONTRATADA, que em caso de divergência, declarará as razões de seu inconformismo, sendo certo que se procedente a reclamação, será a diferença apontada considerada na medição seguinte.
5.3. A medição deverá ser liberada pela Fiscalização no máximo até o décimo quinto dia a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços.
5.3.1. Em caso de dúvida ou divergência, a Fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste da medição dos serviços executados.
5.4. No processamento da medição, nos termos da Lei nº 14.097 de 08 de dezembro de 2005a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, e será descontada a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviços,
nostermos da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002 relativas aos serviços executados, devendo ainda ser destacada, na descrição dos serviços, a retenção ao INSS, nos termos da Portaria INTERSECRETARIAL nº 002/2005, de 29 de abril de 2005. Fica o responsável tributário, independentemente da retenção do ISS, obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais na conformidade da legislação, eximida, neste caso, a responsabilidade do prestador de serviços.
5.5. A CONTRATADA deverá, ainda, no processo de medição, comprovar o pagamento das contribuições sociais, mediante a apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – e Informações a Previdência Social – GFIP – e a Guia de Previdência Social – CPS -, bem como da folha de pagamento dos empregados vinculados à Nota Fiscal Eletrônica mencionada no item 5.4.
5.6. A medição dos serviços somente será encaminhada a pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA
Do Pagamento
6.1. - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A, indicada pela Contratada, em até 30 dias, conforme dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei 8.666/93.
6.2. - Não haverá atualização ou compensação financeira até que normas editadas pelo Governo Federal venham a permiti-la.
6.3. - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA
Dos Prazos
7.1. O prazo de execução do objeto do presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Início.
7.2. Quando em atraso, a CONTRATADA será intimada a ativar os trabalhos, de forma a adequá-los ao prazo estipulado no subitem anterior, implicando a falta de atendimento à notificação a imposição da penalidade prevista neste Contrato.
7.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que obedeça ao disposto no artigo 57, §1ºda Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
Do Recebimento Do Objeto do Contrato
8.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
8.2. A Fiscalização, ao considerar o objeto do contrato concluído, comunicará o fato à autoridade superior, mediante parecer circunstanciado, que servirá de base à lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
8.3. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser lavrado de ofício, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, dentro dos 15 (quinze) dias corridos que se seguirem ao término do prazo contratual, e/ou execução dos serviços contratuais.
8.4. A CONTRATADA se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e obras que tenham vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.5.O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado observando-se o disposto no artigo 73 e parágrafos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
8.5.1. O responsável técnico da Contratada poderá ser convocado, a qualquer momento, para resolução dos problemas oriundos do projeto, correção de detalhes construtivos, esclarecimentos de omissões, de falhas de especificações e outras, até a conclusão e recebimento definitivo das obras baseadas nos serviços objeto do Contrato.
8.6.A responsabilidade da Contratada pela qualidade e correção dos serviços elaborados, bem como, por sua adequação à legislação e às técnicas vigentes à época da sua execução, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo, podendo ser convocada a qualquer momento para resolução de problemas oriundos dos trabalhos contratados.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1. Em garantia ao perfeito cumprimento de todas as obrigações previstas neste contrato, a CONTRATADA prestou garantia no valor R$ , conforme formulário nº .
9.2. A garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento da CONTRATADA, respeitadas as modalidades previstas no Edital.
9.3. Recebido definitivamente o objeto deste Contrato, a garantia prestada será, mediante requerimento, devolvida à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA
Das Responsabilidades Das Partes
10.1. Compete à CONTRATADA:
10.1.1. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução das obras e/ou serviços, que deverão ser efetuados de acordo com o estabelecido nas normas deste Edital, documentos técnicos fornecidos, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e a legislação em vigor, assim como pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos.
10.1.2. Manter na direção dos trabalhos preposto aceito pela PREFEITURA.
10.1.3. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido neste Contrato e os que apresentem defeito de material ou vício de execução.
10.1.4. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos com fornecimento de materiais, mão de obra e demais despesas indiretas.
10.1.5. Responder pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso dos equipamentos de proteção individual.
10.1.6. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados diretamente à PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pela PREFEITURA, do desenvolvimento dos serviços e obras deste Contrato.
10.1.7. Fornecer, no prazo estabelecido pela PREFEITURA, os documentos necessários à lavratura de Termos Aditivos e de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, sob pena de incidir em multa estabelecida neste instrumento.
10.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas por ocasião do procedimento licitatório.
10.1.9. Manter, durante toda execução do contrato, os profissionais indicados, por ocasião da licitação, para fins de comprovação de capacitação técnico- profissional, admitindo-se sua substituição, mediante prévia aprovação da PREFEITURA, por profissionais de experiência equivalente ou superior.
10.2. Compete à PREFEITURA, através da fiscalização:
10.2.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis ao início dos trabalhos.
10.2.2. Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA.
10.2.3. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA.
10.2.4. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros.
10.2.5. Promover, com a presença da CONTRATADA, a medição dos serviços executados e encaminhar a mesma para pagamento.
10.2.6. Transmitir, por escrito, as instruções sobre modificações de planos de trabalho, projetos, especificações, prazos e cronograma.
10.2.7. Solicitar parecer de especialista em caso de necessidade.
10.2.8. Acompanhar os trabalhos, desde o início até a aceitação definitiva, verificando a perfeita execução e o atendimento das especificações, bem como solucionar os problemas executivos.
10.2.9. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que o regem.
CLÁUSULADÉCIMA PRIMEIRA
Das Penalidades
11.1. Além das sanções previstas no Capítulo IV, Seções I e II, da Lei Federal 8.666/93, e na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes multas, cujo cálculo tomará por base o valor contratual reajustado nas mesmas bases deste Contrato:
11.1.1. Multa, por dia de atraso, no cumprimento dos prazos estabelecidos neste Contrato: 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual;
11.1.2. Multa pelo descumprimento de cláusula contratual ou de especificações técnicas constantes do Memorial Descritivo: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor contratual;
11.1.3. Multa por desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato: até 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor contratual;
11.1.4. Multa pela inexecução parcial do contrato: até 10% (dez por cento) sobre o valor contratual;
11.1.5. Multa pela inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual;
11.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
11.3. O valor da multa será atualizado monetariamente, nos termos da Lei 10.734/89, Decreto 31.503/92, e alterações subsequentes.
11.4. As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a que tiver direito a CONTRATADA, sem prejuízo de eventual cobrança judicial.
11.5. A CONTRATADA estará sujeita, ainda, às sanções penais previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Da Rescisão
12.1.Sob pena de rescisão automática, a CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sem consentimento expresso da PREFEITURA.
12.2. Constituem motivos para rescisão de pleno direito deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos no artigo 78
e incisos da Lei Federal nº 8.666/93 e parágrafo único do artigo 29 da Lei Municipal n. 13.278/02.
12.3. Na hipótese de rescisão administrativa, a CONTRATADA reconhece, neste ato, os direitos da PREFEITURA, previstos no artigo 80 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Das Alterações Do Contrato
13.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar, pelos mesmos preços e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que lhe forem determinados, nos termos da Lei Municipal 13.278/02 e alterações posteriores, Decreto nº 44.279/2003, acolhidas as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13.2. No caso de supressões, os materiais adquiridos pela CONTRATADA e postos no local dos trabalhos serão pagos pelos preços de aquisição, devidamente comprovados.
13.3. A execução dos serviços extracontratuais só deverá ser iniciada pela CONTRATADA quando da expedição da respectiva autorização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Da Força Maior e Do Caso Fortuito
14.1. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, impeditiva da execução do contrato, poderá ensejar, a critério da PREFEITURA, suspensão ou rescisão do ajuste.
14.2. Na hipótese de suspensão, o prazo contratual recomeçará a correr, pelo lapso de tempo que faltava para sua complementação, mediante a expedição da Ordem de Reinício.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ANTICORRUPÇÃO
15.1.Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá: oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou
indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS RELACIONADOS À FORMALIZAÇÃO E À EXECUÇÃO DESTE AJUSTE
16.1. A Contratada obriga-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais”, e não fazer uso comercial de quaisquer informações relativas aos serviços ora ajustados, utilizando-os apenas para as finalidades previstas, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros.
16.2. As obrigações de confidencialidade previstas acima estendem-se aos funcionários, prestadores de serviços, prepostos e/ou representantes da Contratada.
16.3. A obrigação anexa de manter confidencialidade permanecerá após o término da vigência deste ajuste e sua violação ensejará aplicação à parte infratora de multa, sem prejuízo de correspondente imputação de responsabilidade civil e criminal.
16.4. Quaisquer tratamentos de dados pessoais realizados no bojo do presente ajuste, ou em razão dele, deverão observar as disposições da Lei nº 13.709/2018, e de normas complementares expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pela SEME.
16.5. Havendo necessidade de compartilhamento de dados pessoais no contexto deste ajuste, serão transferidos somente os dados estritamente necessários para a perfeita execução do objeto acordado, os quais deverão ser utilizadas estritamente para tal fim.
16.6. O compartilhamento de dados, quando necessário, dar-se-á sempre em caráter sigiloso, sendo vedado à Contratada transferir, ou de qualquer forma disponibilizar, as informações e os dados recebidos da SEME a terceiros, sem expressa autorização da SEME.
16.7. No caso de transferência de dados a terceiros, previamente autorizada pela SEME, a Contratada deverá submeter terceiros às mesmas exigências estipuladas neste instrumento, no que se refere à segurança e privacidade de dados.
16.8. A Contratada deverá eliminar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência deste acordo, sempre que determinado pela SEME, e com expressa anuência da SEME, nas seguintes hipóteses:
a) caso os dados se tornem desnecessários;
b) se houver o término de procedimento de tratamento específico para o qual os dados se faziam necessários;
c) ocorrendo o fim da vigência do ajuste.
16.9. A Contratada deverá adotar e manter mecanismos técnicos e administrativos de segurança e de prevenção, aptos a proteger os dados pessoais compartilhados contra acessos não autorizados e contra situações acidentais ou ilícitas que envolvam destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, obrigando-se a proceder às adequações demandadas pela SEME, com o fim de resguardar a segurança e o sigilo dos dados.
16.10. A Contratada e a SEME deverão registrar todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas em razão deste ajuste.
16.11. A Contratada deverá comunicar à SEME, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência do fato, a ocorrência de qualquer situação que possa acarretar potencial ou efetivo risco ou danos aos titulares dos dados pessoais, e/ou que não esteja de acordo com os protocolos e com as normas de proteção de dados pessoais estabelecidos por lei e por normas complementares emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
16.12. A Contratada deverá disponibilizar à SEME todas as informações e documentos necessários para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta seção, permitindo e contribuindo, conforme conveniência e oportunidade da SEME, com eventuais auditorias conduzidas pela SEME ou por quem estiver por ela autorizado.
Disposições Finais
Elegem as partes o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventual controvérsia decorrente do presente ajuste, o qual preterirá a qualquer outro, por mais privilegiado que possa se afigurar.
E por estarem justas e contratadas, as partes apõem suas assinaturas no presente instrumento, perante duas testemunhas, que também assinam.
São Paulo, de de 2023.
CONTRATANTE
C O N T R A T A D A
TESTEMUNHAS:
Edital de Tomada de Preços nº 08/SEME/2023 TIPO: Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço um unitário
Processo Administrativo SEI nº 6019.2023/0001561-4
Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO NO CDC VILA PIAUÍ, LOCALIZADO NA RUA XXXXX XXXX XXXX, 000 – XXXX XXXXX - XXX XXXXX – XX
XXEXO X
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
(Preenchimento em papel timbrado da empresa licitante)
[nome da empresa],
[qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.),
localizada (endereço completo) , inscrita no
CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo Sr.(a)
, [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
, DECLARA, sob as penalidades do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra como :
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06 e que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação.
Local, de de2023
(Assinatura e identificação do responsável legal pela licitante)
Nome: R.G.:
C.P.F.:
Cargo ou função
Edital de Tomada de Preços nº 08/SEME/2023 TIPO: Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço um unitário
Processo Administrativo SEI nº 6019.2023/0001561-4
Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO NO CDC VILA PIAUÍ, LOCALIZADO NA RUA XXXXX XXXX XXXX, 000 – XXXX XXXXX - XXX XXXXX – XX.
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DO ART. 16, INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 13.278/02, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL 14.145/06 E FATOS IMPEDITIVOS - (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA - DEVERÁ SER APRESENTADA EM SEPARADO, NÃO PODENDO SER INCLUÍDA NOS ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS E/OU Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
Pelo presente instrumento, a empresa...................................................,inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica n°........................................................., com sede
na................................................................., através de seu representante legal infra- assinado, senhor (a)........................................., portador da Cédula de Identidade nº
......................................., expedida por .................................., a outorgante declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação em conformidade com Art. 16, inciso I da Lei Municipal nº 13.278/02, alterada pela Lei Municipal nº 14.145/06, bem como, inexistem impedimentos legais para sua participação no certame e/ou contratação com a Administração, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, _ de de 2023.
(Assinatura e identificação do responsável legal pela licitante)
Nome: R.G.:
C.P.F.:
Cargo ou função
Edital de Tomada de Preços nº 08/SEME/2023 TIPO: Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço um unitário
Processo Administrativo SEI nº 6019.2023/0001561-4
Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO NO CDC VILA PIAUÍ, LOCALIZADO NA XXX XXXXX XXXX XXXX, 000 – XXXX XXXXX - XXX XXXXX – XX.
ANEXO XII - PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA FINS DE CADASTRAMENTOART.22 § 2 DA LEI 8.666/93.
A empresa ...................................................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n°................................................, com sede na ,
n°.............., Bairro.................. UF....... , encaminha à Comissão de Licitação envelope contendo documentos necessários para uso da prerrogativa prevista no Edital da Tomada de Preços nº29/SEME/2022
Local, de de 2023.
(Assinatura e identificação do responsável legal pela licitante)
Nome: R.G.:
C.P.F.:
Cargo ou função
Recebemos em / /
Assinatura e Carimbo do Servidor Responsável pelo recebimento do envelope