PROCESSO Nº 6.593/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
PROCESSO Nº 6.593/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
ANEXO 05 CONTRATO Nº 012/2017
Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo e a empresa G.I.S COMERCIAL SANTANA LTDA –
ME, na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, XX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 36.350.361/0001-05, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 994.959 SSP/ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa, G.I.S COMERCIAL SANTANA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 27.247.832/0001-63, com sede na Xxx Xxx. Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx – ES, Cep: 29.843-000, por seu Representante Legal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº
1.366.060 - SSP-ES, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, conforme a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- A presente licitação tem por finalidade, obter proposta mais vantajosa visando à aquisição de gêneros alimentícios, material de copa e cozinha, material de limpeza e de higiene pessoal para Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, para manutenção das atividades do exercício 2017. Conforme especificações e condições constantes do termo de referência - anexo 01, parte integrante do referido Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Fazem parte deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo nº 6.593/2017, completando o presente Contrato para todos os fins de
direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE REAJUSTE
3.1 – O valor do presente contrato é de R$ 4.675,05 (quatro mil seiscentos e setenta e cinco reais e cinco centavos), conforme planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Suco de manga integral, a base de: água/concentrado pasteurizado e homogeneizado recipiente de plástico contendo 1 litro especificado na embalagem data de fabricação e data de validade; validade mínima 10 (dez) meses a partir da data de entrega. | BELA ISCHIA | Unidade | 05 | 9,90 | 49,50 |
02 | Suco de caju integral, a base de: água/concentrado pasteurizado e homogeneizado recipiente de plástico contendo 1 litro especificado na embalagem data de fabricação e data de validade; validade mínima 10 (dez) meses a partir da data de entrega. | BELA ISCHIA | Unidade | 05 | 9,90 | 49,50 |
03 | Suco de goiaba integral, a base de: água/concentrado pasteurizado e homogeneizado recipiente de plástico contendo 1 litro especificado na embalagem dados do fabricante; data de fabricação e data de validade; validade mínima 10 (dez) meses a partir da data de entrega. | BELA ISCHIA | Unidade | 05 | 9,90 | 49,50 |
04 | Biscoito de água e sal pacote 400g. Ingredientes: Farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, amido, sal, extrato de malte, açúcar invertido, açúcar, especificado na embalagem dados do fabricante; data de fabricação e validade; validade mínima 10 (dez) meses a partir da data de entrega. | XXXXXXX | Xxxxxx | 35 | 5,90 | 206,50 |
05 | Biscoito doce sem recheio sabor leite - tipo amanteigado: embalagem primária de 400g de polietileno transparente, impermeável e lacrados. Embalagem | MARILAN | Pacote | 50 | 6,45 | 322,50 |
secundária em caixas de papelão. O biscoito deverá estar em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais. Não podem apresentar excesso de dureza, biscoitos quebradiços. Deve estar especificado na embalagem dados do fabricante, data de fabricação Validade mínima de 10(dez) meses a partir da data de entrega do produto. | ||||||
06 | Biscoito doce, sem recheio, sabor coco, tipo: amanteigado, composição básica farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outras substâncias permitidas, acondicionado em saco plástico impermeável, fechado, reembalado em caixa de papel vedada, com 400 gramas com sub embalagens internas. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação e data de validade: Validade superior 08 (oito) meses a partir da data de entrega do produto. | XXXXXXX | Xxxxxx | 50 | 6,45 | 322,50 |
07 | Manteiga de vaca com sal (500gr) especificado na embalagem data de fabricação e validade. | VENEZA | Unidade | 05 | 17,90 | 89,50 |
08 | Leite em pó integral, composição nutricional: 26% no mínimo de gordura e proteína (lata 400g) especificado na embalagem data de fabricação e validade; validade superior a 08 (oito) meses a partir da entrega. | NINHO | Unidade | 05 | 17,00 | 85,00 |
09 | Açúcar cristal (Embalagem: pacote com 05 kg cada, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade; validade superior a 12 (doze) meses a partir da data de entrega). | SANTA ISABEL | Unidade | 15 | 12,00 | 180,00 |
10 | Adoçante Dietético, líquido, edulcorante artificial aspartame, sem sacarina, sem ciclamato, contém | ZERO CAL | Unidade | 02 | 10,00 | 20,00 |
fenilalanina, sem glúten, frascos com 100 ml. especificado na embalagem data de fabricação e validade; validade mínima de 08 (oito) meses a partir da entrega do produto. | ||||||
11 | Café em pó (café em pó, extra forte, torrado e moído, embalado a vácuo embalagem de 500g, na embalagem deve conter o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade de 10 (dez) meses a partir da entrega; selo ABIC. | MERIDIAN O | Pacote | 40 | 13,00 | 520,00 |
Valor total | R$ 1.894,50 (mil oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta) |
LOTE II – MATERIAL DE COPA E COZINHA
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Papel toalha (papel toalha, fabricados com 100% celulose virgem, folha dupla branca, medindo 22 x 20 cm, com alta capacidade de absorção e pacotes com 2 rolos de 60 toalhas cada). | SNOB | Pacote | 24 | 9,00 | 216,00 |
02 | Copos descartáveis; embalagem c/100 unidades, capacidade 200 ml, transparente, fabricado de acordo com as normas da ABNT, em material plástico descartável, produzido com 100% de resina virgem, material resistente/boa qualidade. | COPOBRA S | Pacote | 60 | 5,50 | 330,00 |
03 | Toalha de rosto, 100% algodão, felpa dupla, com 03 tramas 2x2, gramatura entre 301 e 400g/m2, com barra nos quatro lados, medindo 70x45cm. Cor branca. | ITATEX | Unidade | 25 | 8,40 | 210,00 |
04 | Pano de prato em algodão alvejado, com ou sem estampa, bordas com acabamento de excelente qualidade, alta absorção, com dados de identificação de produto e marca do fabricante. | ITATEX | Unidade | 10 | 8,90 | 89,00 |
05 | Escorredor de prato cromado. | ARAMIG | Unidade | 01 | 60,55 | 60,55 |
06 | Escorredor de copo cromado | ARAMIG | Unidade | 01 | 55,00 | 55,00 |
capacidade 20 unidades. | ||||||
07 | Coador de café de pano, tamanho médio de boa qualidade. | ZEBINA | Unidade | 04 | 10,00 | 40,00 |
Valor total | R$ 1.000,55 (mil reais e cinquenta e cinco centavos) |
LOTE III
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Botija de gás GL (13Kg) | MINAS GÁS | UNIDAD E | 01 | R$ 62,00 | R$ 62,00 |
Valor total escrito por extenso | R$ 62,00 (sessenta e dois reais) |
LOTE IV – MATERIAL DE LIMPEZA E DE HIGIENE PESSOAL
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Papel Higiênico (folha dupla picotada, em rolo não reciclado, alta absorção, na cor branca, 30mt x 10cm perfumado fardo c/16 pacotes de 4 rolos. A embalagem deverá conter a marca do fabricante, dimensão, indicação de não reciclado, cor e lote do produto. | DUETTO | Fardo | 02 | 92,00 | 184,00 |
02 | Álcool em gel, composição: álcool etílico hidratado, carbômero, neutralizante, água desmineralizada e desnaturante; forma líquida gelatinosa, isento de perfume; odor característico de álcool; apresentação em frasco com no mínimo 500g, data de fabricação, nº do lote e validade expressos na embalagem. Validade de 24 meses. | MINALCO OL | Unidade | 15 | 5,90 | 88,50 |
03 | Limpa vidro, tipo líquido. Cor incolor/azul. Frasco plástico de 500ml, com gatilho. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. | VEJA | Unidade | 05 | 14,00 | 84,00 |
04 | Limpa vidro, tipo líquido. Cor incolor/azul. Frasco plástico 500ml, refil. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. | VEJA | Unidade | 10 | 12,00 | 120,00 |
05 | Limpa alumínio embalagem 500 ml; prazo de validade mínima de 12 meses a partir da aquisição. | BRILMAX | Unidade | 03 | 3,50 | 10,50 |
06 | Sabão em pó de excelente qualidade, testado dermatologicamente; Embalagem (caixa) de 1kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, data de fabricação e data validade e número de registro no Ministério da Saúde. Validade superior a 18 (dezoito) meses a partir da entrega do produto. | TIXAN | Unidade | 05 | 8,90 | 44,50 |
07 | Detergente líquido concentrado para louça, biodegradável com glicerina, testado dermatologicamente, para uso em lavagem de louças e talheres, embalagem em frasco transparente de 500ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade; prazo de validade mínima de 18 meses a contar da data de entrega. | TEIU | Unidade | 20 | 2,00 | 40,00 |
08 | Água sanitária, à base de cloro. Composição química: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto. Teor cloro ativo variando de 2 a 2,50%, cor levemente amarelo-esverdeada. Aplicação: Alvejante e desinfetante de uso geral. Frasco de 2 litros. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, data de fabricação e validade. produzido de acordo com as normas da ANVISA. Validade 05 (cinco) meses a partir da data de entrega do produto. | TEIU | Unidade | 05 | 6,00 | 30,00 |
09 | Desinfetante (liquido composição aromática diversificada para uso geral, | LIMPIL | Unidade | 20 | 6,40 | 128,00 |
ação bactericida e germicida. Registro no Ministério da Saúde. Embalagem: frasco plásticos de 1 litro, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade), validade igual ou superior a 18 (dezoito) meses a partir da entrega do produto. | ||||||
10 | Sabonete Líquido (sabonete líquido asséptico para as mãos, com creme hidratante. Registro no Ministério da Saúde. Embalagem contendo no mínimo 500 ml, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade). Validade igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses a partir da entrega do produto | HIDRADE RM | Unidade | 08 | 15,00 | 120,00 |
11 | Desodorante higienizador para vaso sanitário, completo: gel adesivo, com suporte aplicador, embalagem com 06 (seis) unidades; desinfetante e bactericida, fragrância: diversas, validade: respeitando sempre o maior prazo de validade após a entrega. | PINHO BRIL | Unidade | 03 | 19,90 | 59,70 |
12 | Desodorante higienizador para vaso sanitário, refil: gel adesivo, embalagem com 06 (seis) unidades: desinfetante e bactericida, fragrância: diversas, validade: respeitando sempre o maior prazo de validade após a entrega. | PINHO BRIL | Unidade | 12 | 20,00 | 240,00 |
13 | Xxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxxxx 00 xx, xxx xxxx xxxxxxxx revestido em plástico, encaixe plástico resistente/boa qualidade. | GUIRADO | Unidade | 02 | 10,00 | 20,00 |
14 | Rodo para Pia em Polipropileno com base emborrachada. Tamanho mínimo 10 cm, máximo 20 cm. | SANTA MARIA | Unidade | 02 | 6,90 | 13,80 |
15 | Vassoura de piaçava com cabo roscável revestido em plástico, encaixe plástico resistente/boa qualidade. | CAPIXABA | Unidade | 02 | 19,60 | 39,20 |
16 | Pano de chão (pano de chão, em algodão alvejado, tipo saco para limpeza, na cor branca, medindo 58 cm x 83 cm alvejado resistente 100% algodão). | ITATEX | Unidade | 10 | 8,00 | 80,00 |
17 | Flanela para limpeza, 100% de algodão, cor amarela de xxx xxxxx, lisa, medindo 56x38cm. | ZEBINA | Unidade | 10 | 5,00 | 50,00 |
18 | Luva para limpeza. Composição: borracha de látex natural, com | MUCAMB O | Par | 03 | 5,00 | 15,00 |
revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante. Tamanho M. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 13.393. | ||||||
19 | Esponja de limpeza, material lã de aço fina, abrasividade mínima, aplicação utensílio de alumínio, pacote com 8 unidades. | BOM BRIL | Pacote | 05 | 3,00 | 15,00 |
20 | Saco plástico descartável (saco para lixo resistente, na cor preta com capacidade para 100 litros rolos contendo no mínimo 25 unidades). | PEGA LIXO | Rolo | 03 | 13,90 | 41,70 |
21 | Saco plástico descartável (saco para lixo, resistente na cor preta com capacidade para 30 litros em rolos contendo 50 unidades). | PEGA LIXO | Rolo | 03 | 12,90 | 38,70 |
22 | Saco plástico descartável (saco para lixo, resistente na cor preta com capacidade para 15 litros em rolos contendo 50 unidades). | PEGA LIXO | Rolo | 05 | 12,90 | 64,50 |
23 | Lixeira capacidade 10 litros, material plástico, cesto telado. | ARQPLAS T | Unidade | 06 | 16,90 | 101,40 |
24 | Esponja multiuso (Esponja dupla face, sintética a base de espuma de poliuretano com bactericida e fibra sintética com abrasivo). Embalagem: plástica com três unidades, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | BOM BRIL | Unidade | 05 | 5,90 | 29,50 |
25 | Odorizante de ambiente; aspecto: aerosol; fragrância: lavanda, neutra fresh, jasmin e floral; acondicionamento: frasco 360 ml; unidade de fornecimento: unidade. | GLADE | Unidade | 05 | 12,00 | 60,00 |
Valor escrito por extenso | R$ 1.718,00 (mil setecentos e dezoito reais) |
3.2. No preço estão incluídos todos os custos e despesas, inclusive taxas, impostos, seguros, licenças e outros custos relacionados aos serviços.
3.3. É vedada a antecipação do pagamento sem o fornecimento do objeto.
3.4. Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos, salvo nos casos previstos no artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
3.5. O pagamento será efetuado após a entrega do objeto e conferência pelo responsável Coordenador de Almoxarifado da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES , que atestará a execução do fornecimento do objeto.
Página 8 de 16
3.6. O pagamento far-se-á por meio de fatura/nota fiscal, expedidas pela Contratada após a prestação efetiva do fornecimento.
3.7. Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devido, a ser revisto e aprovado pelo Contratante, juntando à respectiva discriminação dos Fornecimentos.
3.8. Se houver alguma incorreção na fatura o pagamento será suspenso, até que a contratada proceda a alteração devida.
3.9. Desde que apresentada à fatura pela Contratada e devidamente aprovada pelo contratante o pagamento da mesma dar-se-á em até 30 (trinta) dias após apresentação acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND (INSS) e do Certificado de Regularidade de Situação – CRS (FGTS).
3.10. Se houver alguma incorreção na fatura o pagamento será suspenso, até que a contratada proceda a alteração devida.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação a CMVP, de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras bem como comprovantes do recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 30 (trinta) dias, após a respectiva apresentação.
4.1.1 - O documento Fiscal Hábil deverá conter o mesmo CNPJ apresentado para credenciamento e a mesma Razão Social do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do Credenciamento;
4.1.2 - Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deverá ser comunicado a CMVP, mediante documentação própria, para apreciação da Autoridade Competente.
4.2 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
4.3 - A CMVP poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
4.4 - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à CONTRATADA a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
4.5 - Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no Edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Vila Pavão (CMVP), a saber:
010 – CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO
2.001 – Manutenção de Atividades da Câmara Municipal 3390300000 – Material de Consumo/Ficha 09
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O prazo para início da prestação de serviços começará a contar do dia seguinte a publicação do extrato da contratação no Diário Oficial do Estado. O prazo de vigência coincide com o término do exercício financeiro do ano de 2017.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZOS E CONDIÇÕES DA ENTREGA DO OBJETO
7.1. Os materiais com validade igual ou superior a 1 (um) ano deverão ser entregues de forma imediata, em entrega única e aqueles com validade inferior a 1 (um) ano deverão ser entregues de acordo com as necessidades da CMVP. Após o recebimento da autorização de fornecimento expedida pelo setor de almoxarifado da CMVP, a proponente terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para efetuar a entrega do material solicitado naquele momento. O material deverá ser entregue ao responsável pelo patrimônio e almoxarifado da CMVP, na sede da Câmara Municipal de Vila Pavão, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx – ES, CEP: 29.843-000.
7.2. Os materiais deverão ser aceitos por funcionário responsável pelo patrimônio e almoxarifado da CMVP, que procederá com a inspeção de todos os itens, que deverá estar rigorosamente em conformidade com as especificações e condições
Página 10 de 16
contidas no Anexo I do edital. Sendo que a contratada ficará responsável pela substituição dos materiais que por alguma eventualidade não atendam as condições propostas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1 - A empresa CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
8.1.1 - Multa pelo atraso em prazo estipulado para o início dos serviços após a assinatura do Contrato, calculada pela fórmula: M = 0,01 x C x D; onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
8.1.2 - Para os efeitos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura mensal apresentada, a ser aplicada em caso de infringência pela CONTRATADA das obrigações contratuais inseridas no item 10.2;
8.1.3 - Pela não prestação dos serviços descritos no Termo de Referência, será aplicada multa de 2,00 % (dois por cento) do valor mensal do Contrato, sendo que nessa hipótese, poderá ainda a CMVP convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
8.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir a CMVP pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no Edital do Pregão Presencial Nº 006/2017. A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Presidente da CMVP, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
8.1.5 - A totalidade das multas previstas neste Contrato não poderá exceder o limite de 20% (vinte por cento) de seu valor global, durante toda a sua vigência;
8.1.6 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do Contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no fornecimento do objeto da prestação dos serviços;
V - a paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XIV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
9.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. - A rescisão do Contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 9.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1 - Efetuar a CONTRATADA o pagamento de preço ajustado na Cláusula Quarta e nos termos ali estabelecidos;
10.1.2 - Designar servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Contrato.
10.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
10.2.1 - Executar os serviços ajustados no Termo de Referência que integra o presente Contrato para todos os fins e a Proposta de preços da CONTRATADA, assim como de acordo com o previsto na Cláusula Terceira deste Contrato, por intermédio exclusivo de seus empregados;
10.2.2 - Fornecer mão de obra especializada para a execução dos serviços especificados no Termo de Referência;
10.2.3 - Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, tendo as funções profissionais legalmente registradas nas suas carteiras de trabalho;
10.2.4 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no art. 71 da Lei nº 8.666/93;
10.2.5 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência ao CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
10.2.6 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos ao CONTRATANTE, ou a terceiros;
10.2.7 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
10.2.8 - Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2.9 - O material deverá ser entregue mediante a apresentação da ordem de fornecimento expedida pelo setor competente da CMVP.
10.2.10 - As empresas deverão seguir rigorosamente as condições de entrega, respeitando datas, quantidades e a qualidade dos produtos, sob pena de receberem notificações e outras medidas cabíveis.
10.2.11 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
11.2 - Durante a vigência deste contrato, a execução do contrato é acompanhada e fiscalizada pelo servidor XXXXX XXXXXXXX MANÊTE matriculado sob o n° 000088, designado Fiscal.
11.3 - O Fiscal deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada; comunicar à CONTRATADA o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula contratual; fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais; atestar as notas fiscais para efeito de pagamento; recusar o objeto cuja execução não se verifique perfeita, visto em desacordo com especificações discriminadas no Anexo I – Termo de Referência do contrato; solicitar reparação, correção, remoção ou substituição, no total ou em parte, dos objetos recusados e devolvidos; solicitar à CONTRATADA e ao seu preposto todas as providências necessárias à boa execução contratual
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ADITAMENTOS
13.1 - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro da cidade de Nova Venécia/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 - E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Vila Pavão/ES, 23 de outubro de 2017.
XXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE
G.I.S COMERCIAL SANTANA LTDA – ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - 2 -
Nome: Nome:
RG.: RG.:
ORIGINAL ASSINADO E ARQUIVADO NA CMVP/ES