CONTRATO N° 057/2022
CONTRATO N° 057/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM O ESCOPO DE SUPRIR AS NECESSIDADES DE TRANSPORTE DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE/BA E A EMPRESA MA MULT ENTRETENIMNETO E TRANSPORTE EIRELI.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 13.794.912/0001-24, com sede administrativa na Xxxxxxx 0 xx Xxxxx, xx. 737, Centro, Baixa Grande, Estado da Bahia, CEP 44.260- 000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 02297891 70 SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente nesta cidade e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA
ESPORTE E LAZER, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.573.226/0001-06, com sede na Av 2 de Julho, S/N, Centro - Baixa Grande, por sua Gestora a Srª. XXXXXXX XXXXX XXXX DE SENA, CPF nº 000.000.000-00, RG nº0218456972 SSP/BA, residente e domiciliada na Xxx 0 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx-XX, xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx, CONTRATANTES, e por outro lado, a empresa MA MULT ENTRETENIMNETO E TRANSPORTE EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 14.199.702/0001-50, com sede na Av. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxx, Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxx/Xx, XXX 00000-000, neste ato representa da pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº RG:05.621.761-79 SSP/BA e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, com endereço na Rua Padre Xxxx Xxxxxx, S/N, Casa, Alto da Colina, Varzea da Roça/Ba, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 40 de 10 de março de 2021 e do edital de Pregão Eletrônico Nº 001/2022 – Processo Administrativo Nº 001/2022, bem como das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, aquisição referente ao (s) item (s) abaixo discriminado (s), com seu respectivo preço unitário, observadas as seguintes cláusulas econdições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para CONTRATAÇÃO PRESTADOR DE SERVIÇO (PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA OU MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM O ESCOPO DE SUPRIR AS NECESSIDADES DE TRANSPORTE DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DA REDE
ESTADUAL DE ENSINO, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constado
Processo Administrativo nº001/2022 na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2022.
§ 1o. O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constanteno Processo
Administrativo nº 001/2022 na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2022, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Fica estipulado em R$ 3.602.341,49 (três milhões, seiscentos e dois mil, trezentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos) o valor total a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
2.2 Após a assinatura do contrato será expedida pelo Município, através da autoridade competente, a respectiva Ordem de Fornecimento, objeto da presente licitação, de acordo com as disposições do presente Edital, bem assim do ajuste.
2.3 O pagamento será efetuado em ate 30 (trinta) dias após o recebimento do material, em cheque ou depósito na conta corrente do favorecido, após emissão de nota fiscal.
2.4 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
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2.7 O regime de execução deste contrato é o da empreitada por preço unitário
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO E DA VIGÊNCIA
3.1 O fornecimento objeto da presente licitação, deverão ser entregue neste município, devendo este ser cumprido pela contratada, sob pena de rescisão e demais sanções previstas neste Edital, no contrato e na Lei nº 8.666/93 e alterações.
3.2 O período de vigência do contrato será de ate 12 (dose) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da administração e em conformidade com a Lei Federal n. 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a prestação do serviço, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta da:
UNIDADE | AÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
0701- Fundo Municipal de Educação | 2058- Gestão do Serviço de Transporte Escolar-Educ. Basica | 33.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica | 15400000– Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos 15001001- Educação 25% 15530000- Transf. de Rec. do FNDE Ref. ao Prog. Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 15760000-Transf. de Rec. dos Est. Para Programa de Educação (PETE) |
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DAS PARTES
6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequênciasde sua inexecução total ouparcial.
6.2O CONTRATADO deve:
6.2.1 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilida de com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.2 Apresentar durante a execução do contrato, sesolicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
6.2.3 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o contrata do e seus empregados;
6.2.4 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais de correntes da execução do contrato;
6.2.5 Respeitaras normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às de pendências da Prefeitura Municipal;
6.2.6 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura Municipal, ouaindaa terceiros, de correntes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela Prefeitura Municipal;
6.2.7 Efetuar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado pela Administração da Prefeitura Municipal;
6.2.8 Comunicar à Administração da Prefeitura Municipal qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
6.2.9 Ressarcir a Administração do equivalente ato dos os danos de correntes de paralisação ou interrupção do fornecimento do material contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
6.2.10 Fornecer os serviços em conformidade com as quantidades e característica sestabelecidas no Anexo I deste Edital, devendo os materiais ser entregues no Município de Baixa Grande/Ba, no endereço expresso na Autorização de Fornecimento;
6.2.11 Entregar os produtos instalados emperfeito esta do para uso, sem a varias de qualquer tipo, sob pena de refazimento dos serviços.
6.3São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
6.3.1 A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;
6.3.2 Contratação de servido rpertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante avigência deste contrato.
6.4 O CONTRATANTE deve:
6.4.1 Expedir a Ordem de Fornecimento;
6.4.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do contrato;
6.4.3 receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento
6.4.5 solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.4.4 Contratante econtratado deverão também cumprir com as obrigações relativas a execução dos serviços ,previstas no AnexoI-Termo de Referência do edital do PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2022, independentemente de estar transcrito neste contrato
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
7.4 A CONTRATANTE, para viabilizar o forneciemento, se obriga a efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos valores, forma e prazos estabelecidos na cláusula segunda deste instrumento. CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
9.2 O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço até o limite admitido expressamente pela Administração após requerimento escrito, vedada a subcontratação total do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 Adesistênciada proposta, lance ou oferta e a não aceitação da Nota de Xxxxxxx, ensejarão:
10.2 Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de10% (dez porcento) sobreo sobre o valor total da proposta ou lance;
10.3 Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos;
10.4 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
10.4.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município;
10.4.2 Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar-se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem;
10.4.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei;
10.4.4 Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
10.5 Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos.
10.6 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
10.7 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município.
10.8 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
10.9 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitantepoderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer dassançõesadiante previstas,que poderão seraplicadas cumulativamente:
10.9.1 Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou atéque seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratadoressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois)anos.
Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela unidade administrativa solicitante:
II - por acordo das partes:
11.2 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
11.4 No caso de supressão dos serviços, se o contratado já houver adquirido insumos e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
11.5 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
11.6 Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
11.7 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
11.8 Os preços contratuais estão referidos ao mês de apresentação da proposta da CONTRATADA. O valor do Contrato, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços- IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice legalmente vier a lhe substituir, ou quando houver manifestação entre as partes, neste caso, para se manter o equilíbrio financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do serviço já prestado e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Ipirá, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Baixa Grande/BA, 25 de março de 2022.
XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXX
Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Educação CONTRATANTE CONTRATANTE
MA MULT ENTRETENIMNETOE TRANSPORTE EIRELI
CONTRATADA
[XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXX CPF:000.000.000-00, RG:05.621.761-79 SSP/BA
Testemunhas:
Assinatura: CPF: RG: SSP/
Assinatura: CPF: RG: SSP/
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONTRATO nº 052/2022
A dotação orçamentária será conforme especificado abaixo, sendo facultado à Administração Pública Municipal modificá-la unilateralmente quando assim lhe convier:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Unidade Orçamentária | 0701- Fundo Municipal de Educação |
Atividade: | 2058- Gestão do Serviço de Transporte Escolar-Educação Básica |
Elemento da Despesa: | 33.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica |
Fonte: Valor: | 15400000 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos. R$ 467.466,55 |
Fonte: Valor: | 15001001- Educação 25%. R$ 1.399.462,32 |
Fonte: Valor: | 15530000 - Transf. de Rec. do FNDE Ref. ao Prog. Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) R$ 1.154.733,05 |
Fonte: Valor: | 15760000 -Transferencias de Recursos dos Estados para Programas de Educação (PETE) R$ 580.679,57 |