TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
O objeto do presente Termo de Referência a Contratação de Empresa
Especializada na locação de digitalizadora de imagens radiográficas, com manutenção corretiva e preventiva, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações técnicas contidas neste Termo de Referência.
OBJETO | UND. | QNT. MENSAL | QNT. ANUAL |
DIGITALIZADOR TIPO CR - 60PPM: Sistema de Radiografia Computadorizada (CR) para digitalização de imagens radiográficas em geral. Leitura de chassis por leitor de código de barras incluindo uma unidade leitora completa e uma estação de trabalho para radiologia e identificação eletrônica dos chassis. Um (01) leitor de chassi CR de alta resolução e alta capacidade de produção, conforme características: Equipamento dotado de alimentador monocassete integrado. Sistema de digitalização de imagens de alta resolução com capacidade de leitura de pelo menos 10 pixels/mm para todos os tamanhos de cassetes. Processamento de no mínimo 60 cassetes por hora. Cassetes compostos por placas de fósforo para Raios-X, nos tamanhos: 20x25cm, 25x30cm, 35x43cm, e com garantia mínima de 50.000 leituras, cassetes na tecnologia de alta resolutibilidade. 01 (uma) Estação de Cadastramento de paciente, conectados aos CR(s), dotados de conexão DICOM e os softwares necessários. Monitor LCD ou LED colorido com tela sensível ao toque. Leitor de código de barras, integrado a Estação para cadastramento dos cassetes e associá-los ao paciente. Sistema deve ser fornecido e contemplar os recursos e características: DICOM, controladora de rede Fast Ethernet de 1Gbit/s e terminais de cadastramento. Efetuar conexão DICOM para imagens brutas (raw data) e pós processadas. O software das estações devem ser fornecido pelo fabricante do CR, permitindo o uso dos recursos e das informações das imagens digitalizadas pelo CR. Efetuar conexão DICOM 3.0, Modality Worklist Management com sistemas RIS/HIS. Efetuar | Mensa l | 1 | 12 |
conexão DICOM 3.0 para impressão Print SCU. O equipamento deve ser compatível e ser integrado a sistema PACS, ser instalado e testado, com os itens de hardwares e softwares necessários para as conexões. Workstation própria para aquisição de imagens DICOM 3.0 proveniente de qualquer modalidade conectada à rede PACS da instituição. Workstation deve atender as necessidades para diagnóstico de exames realizados em Raios-X Convencional por CR, tendo acesso à todas as imagens armazenadas no servidor central de imagens. Deverá vim acompanhado por até 08 cassetes de fósforo de tamanhos a serem determinados pela instituição, Sistema de PACS independente e também de uma Impressora tipo Laser Dry para imagens radiográficas, com pelo menos 500ppi de resolução, tecnologia laser. Impressão de no mínimo 100 filmes por hora no tamanho 35x43cm. Capacidade de recarga de cartuchos a luz do dia com mais de 300 películas por carga. A interface DICOM integrada suporta modalidades de impressão DICOM. Conexão com modalidades não DICOM usando os gerenciadores de imagens médicas PACS Link. Um tamanho de filme OnLine. SOFTWARE PACs: Cada unidade de digitalização instalada deverá acompanhar seu próprio sistema de PACs, ou seja, sua própria licença independente e exclusiva. Software compatível e em total harmonia com o equipamento de digitalização. Cada licença deverá permitir aos usuários os mínimos requisitos abaixo: - Armazenar imagens na estação de aquisição/PACS/Archive; - Visualização sem limites de acessos, em até 08 pontos concorrentes no mínimo. - Capacidade de fazer backup programado-Armazenamento de imagens nos modos “para Processamento” e “para Apresentação”- Importar imagens- Fazer backup através de CD/DVD ou dispositivo USB, em formato JPEG ou DICOM- Criar e editar laudos com o opcional Clinical Report- Acessar imagens de outras modalidades (CR, CT, MR e US)- Ferramentas ortopédicas avançadas de medição: Gonstead, Curvatura Cervical e Lombar, Goniometria, entre outros.- Capacidade mínima para 100.000 exames ano. Fornecimento de todos os cabos, conectores, indispensáveis ao funcionamento do mesmo incluindo Nobreak de capacidade indicada pelo fabricante. Deverá ser entregue insumos mensais de 800 folhas de |
35x43cm ou maior, 500 folhas de 25x30cm ou maior e 500 folhas de 20x25cm ou maior. Os equipamentos deverão ser novos e sem uso. (Comprovado mediante apresentação da Nota Fiscal de aquisição) Apresentar Registros dos produtos ofertados perante ANVISA ou de sua isenção do mesmo. - Empresas localizadas fora da região metropolitana deverão apresentar constatação de assistência tecnica local por meio de CNPJ e CNAE especifico do objeto. - CNPJ com comprovação de aptidão para o objeto solicitado. |
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação se faz necessária tendo em vista a realização de exames
de imagem e digitalização (RAIO-X), para fechamento de diagnóstico e orientação de conduta médica dos pacientes atendidos na Rede Municipal de Saúde de Benevides/PA, na Unidade de Pronto Atendimento - UPA.
Considera-se também a alta demanda de atendimento, principalmente de urgência/emergência, e com o objetivo de dar melhores condições de trabalho aosnossos profissionais, maior agilidade no atendimento e qualidade nos exames, pois o profissional médico terá opções de visualização na tela do seu computador em diversos ângulos, possibilitando uma melhor avaliação e diagnóstico do caso, o que reforça a necessidade de implantação e utilização do Sistema de Digitalização de Imagens Radiológicas na UPA 24hs.
Em se tratando do fator custo-benefício, a impressão das imagens feitas em folha de papel fotográfico, no formato A-4, promove uma economia significativa se comparada com a impressão em película, além do que se trata de um produto de fácil aquisição, favorecendo a economicidade para a instituição.
3 – VALOR ESTIMADO
Para a contratação do objeto deste instrumento, o preço estimado será
adquirido através de Pesquisa Mercadológica / Cotação de Preços, que refletirá em Mapa Comparativo, o qual constará dos autos para auxiliar o Ordenador de Despesa naautorização do certame.
4 - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da
entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo fiscal do contrato;
4.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá apresentar o número da licitação e do contrato administrativo que faz referência;
4.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá discriminar os itens do contrato administrativo, se for o caso, constando o valor unitário e as demais especificações constantes na proposta consolidada vencedora do certame;
4.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá vir acompanhada de recibo de pagamento, Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal, Certidão
Negativa de Débitos junto ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal, caso se trate de empresa com domicílio no município de Benevides/PA.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços e/ou correção monetária;
4.6. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que a desaprove, a liquidação da despesa ficará pendente e o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA providencie as correções necessárias, não acarretando quaisquer ônusà Administração Municipal;
4.7. À Administração Municipal fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante o contrato, o objeto do contrato (material/serviço) seja entregue de acordo com as condições pactuadas, sem constituir-se em mora, por essa decisão.
5 – PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato administrativo terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da
data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a Lei 8.666/93.
6 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Formalizar a solicitação do objeto deste contrato através de
requisição de material/serviço;
6.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do ora contratado, anotando e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos em prejuízo à Administração Municipal, podendo, a seu critério, exigir medidas corretivas;
6.3. Verificar a equivalência dos materiais/serviços a serem entregues, com as especificações contidas no edital;
6.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido no contrato;
6.5. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato;
6.6. Todas as questões inerentes à referida contratação ficarão submetidas ao Setor de Contratos e Convênios da Secretaria Municipal de Saúde de Benevides.
6.7. Verificada falha ou imperfeição que impeça o recebimento ou a utilização do objeto do contrato nas finalidades administrativas institucionais, sustar os processos de pagamentos em nome da CONTRATADA, até que sejam sanadas as falhas ou imperfeições no prazo de 10 (dez) dias;
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer contato telefônico para comunicações informais junto à
CONTRATANTE e endereço eletrônico de e-mail para receber toda e qualquer comunicação formal, seja requisição de material/serviço, notificação e outras que se fizerem pertinentes;
7.2. Entregar o equipamento para locação em conformidade com o que fora contratado, levando-se em consideração todas as especificações constantes no Edital de Licitação e proposta consolidada, inclusive unidade de medida, valor unitário e demais pertinentes ao feito;
7.3. Verificada falha ou imperfeição que impeça o recebimento ou a utilização do objeto do contrato nas finalidades administrativas institucionais, saná-las no prazo de10 (dez) dias;
7.4. A CONTRATADA será responsável pela entrega do equipamento, desde a sua origem até o local de entrega, definido neste termo de referência, sem quaisquer complementos nos preços contratado ou pagamento adicional referente a deslocamento;
7.5. Entregar o equipamento solicitado apenas a um servidor municipal mediante identificação funcional, com lotação específica na Secretaria Municipal de Saúde;
7.6. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas aqui avençadas;
7.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretária Municipal de Saúde, se obrigando a atender prontamente reclamações, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços objeto do contrato;
7.8. Fornecer equipamentos de boa qualidade e apropriado, bem como seus insumos, a fim de garantir a eficiência e efetividade dos serviços de digitalização e manuseio de imagens, relativos aos exames de Raio-X a serem realizados;
7.9. Manter os seus equipamentos em perfeito funcionamento sendo responsável por toda e qualquer reposição de peças, parte e/ou componente que forem necessários, provenientes das manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos sem qualquer ônus para contratante durante todo o período de contratação;
7.10. A manutenção preventiva se dará na forma como orientado pelo fabricante do equipamento, bem como deve estar prevista a realização de no mínimo uma visita mensal para verificação técnica operacional dos equipamentos;
7.11. A CONTRATADA terá o prazo de 12 (doze) horas a contar da hora da comunicação formal da CONTRATANTE, que poderá ser por e-mail ou telefone, para realizar a manutenção corretiva no equipamento visando evitar a paralização de serviços;
7.12. Não sendo possível cumprimento do prazo previsto no item anterior, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipamento backup em até 24h (vinte e quatro horas) nas mesmas características do locado caso o conserto seja efetuado em até 24h (vinte e quatro horas);
7.13. As despesas necessárias para a realização de manutenção corretiva e preventiva, inclusive substituição de peças, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
7.14. A CONTRATADA deverá oferecer treinamento com as devidas instruçõesao corpo clínico e operacional indicado pela CONTRATANTE, a fim de assegurar o bom estado e conservação do equipamento;
7.15. O treinamento para a equipe técnica deverá ser ministrado antecedendo o início da prestação de serviços;
7.16. A CONTRATADA por força do presente instrumento responsabilizar- se-á por todas as despesas relacionadas a equipamentos, frete, reparo, seguro, impostos, taxas, demais custeios diretos e indiretos de qualquer natureza incidente sobre o objeto deste Termo de Referência, nada mais sendo lícito pleitear a este título;
7.17. A CONTRATADA deverá substituir, arcando com as despesas
decorrentes, equipamentos que apresentarem alteração, deterioração e imperfeição ou qualquer irregularidade discrepante às exigências do presente Termo de Referência ainda que constatados após o recebimento ou pagamento.
7.18. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação apesentando à Secretaria Municipal de Saúde de Benevides documentos necessários sempre que solicitados;
7.19. É vedada a CONTRATADA transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
7.20. Eventuais reclamações dos usuários com relação a prestação de serviços contratados serão registradas sendo os casos avaliados e julgados pela Secretaria Municipal de Saúde com direito a ampla defesa da empresa contratada;
7.21. Deverão ser entregues os documentos técnicos operacionais de todos os procedimentos e software instalados;
7.22. A CONTRATADA deverá efetuar a instalação do Sistema PACS (Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagem) disponibilizando de acordo com a legislação e normas de mercados todas as funções e recursos necessários para que a CONTRATANTE obtenha e faça a guarda das imagens que assim desejar;
7.23.Todos os dados de cadastro e resultados dos exames deverão estar disponíveis para emissão de segunda via por um período de 5 (cinco) anos;
7.24. Ao final do contrato, todas as imagens, dados e laudos armazenados pela CONTRATADA deverão ser entregues ao CONTRATANTE em mídia com conteúdo devidamente documentados;
7.25. A CONTRATADA deverá fornecer toda infraestrutura de hardware tanti para os locais de exames (computadores) quanto para o armazenamento centralizado de todos os exames (servidor).
7.26. A infraestrutura para comunicação externa (acesso internet) será fornecido pela CONTRATANTE quanto o local do exame for o próprio município;
7.27. A CONTRATADA deverá possuir ferramentas que permita a terceiros, devidamente autorizados, laudar remotamente os exames, através de acesso web, com protocolo de segurança, via login de uso individual;
7.28. Para visualização das imagens geradas durante os exames, a CONTRATADA deverá fornecer ferramenta de visualização de imagem (software,servidor de armazenamento de imagem e conexão necessária), de fácil acesso e sem ônus, para que através de qualquer terminal da CONTRATANTE possa ser acessado e que contenha os principais recursos do mercado na área de PACS.
7.29. A infraestrutura local deve permitir a operação autônoma (execução de exames), mesmo que não haja comunicação com servidor principal (PACS) por um período de até 96h (noventa e seis horas);
7.30. Caso algum serviço não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a CONTRATADA deverá providenciar sua adequação no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados da data de notificação expedida pela CONTRATANTE, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei nº 8.666/1993 e noCódigo de Defesa do Consumidor – CDC.
8 – EXECUÇÃO E LOCAL
8.1. A entrega/execução do objeto deste contrato administrativo se dará
de forma centralizada;
8.2. A entrega/execução do objeto deste contrato administrativo será realizada na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs Porte I de Benevides, localizada na Rua Professora Xxxxxxxxxx Xxxxx, sem número, bairro Médici, ou, querendo, de forma justificada, em local diverso, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
9 – CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
9.1. O equipamento deverá ser entregue no local acima indicado no prazo
de 10(dez) dias, a contar da assinatura do contrato administrativo;
9.2. No mesmo prazo acima estipulado deverá a CONTRATADA instalar o equipamento e realizar todos os procedimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
9.3. A CONTRATADA deverá prestar treinamento aos servidores da SecretariaMunicipal de Saúde, a fim de que estes possam operar o equipamento sem danifica-lo;
9.4. O prazo para que a CONTRATADA preste os treinamentos devidos aos operadores do Sistema de Digitalização será de 10 (dez) dias, a partir da entrega e instalação do equipamento;
9.5. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar de equipamentos digitais com qualidade de imagem de alta resolução que possibilite diagnósticos precisos para a realização dos serviços de digitalização de exames de RAIO-X e gerenciamento de distribuição de imagens.
9.6. Correrá às custas da CONTRATADA a adequação da sala localizada na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs, compreendendo como adequação todas asprovidências físicas e logísticas necessárias para o pleno funcionamento do Sistema de Digitalização.
9.7. Todos os encargos pertinentes à instalação dos equipamentos e a locação dos mesmos, tais como transporte, montagem, manutenção, assistência técnica, laudo físico, seguro, e quaisquer outros que porventura ocorreram, serão por conta da CONTRADA, não cabendo ao Município de Benevides qualquer ônus.
10 – PENALIDADES
10.1. Pelo inadimplemento contratual a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, no artigo 7º da Lei n 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, respeitado o devido processo legal, nos termos do artigo 109 da Lei nº8666/93;
10.2. Quando se tratar de sansão de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Municipal e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
10.3. Quando aplicada a pena de multa, está será calculada em 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
10.4. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a prestação, total ou parcial, do(s) serviço(s), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere
fundamentalmente as condições do contrato e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
10.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE pelaCONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos;
10.6. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa;
10.7. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida do devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
10.8. A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
10.9. As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
11 – FISCAL DO CONTRATO
11.1. Para execução e fiscalização do contrato administrativo, inclusive
assinar requisição de material/serviço e atestar o recebimento do objeto deste contrato nas Notas Fiscais apresentadas, será designado um servidor da Secretaria Municipal de Saúde.
Benevides, 10 de agosto de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretora Administrativa
APROVAÇÃO:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde
XXXXXXX XX XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX:64717232291
XXXXXXXX:64717232291 Dados: 2021.08.10 16:05:52 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX:29624266204
-03'00'
NETO:29624266204 Dados: 2021.11.11 16:55:07