Contract
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 103/22 | ||
Objeto | Prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de profissionais, por empresa especializada na área de apoio à infraestrutura de TI, pelo período de doze meses. | |
SRP? Não | Valor Global Anual Estimado: R$ 19.856.348,21 (dezenove milhões oitocentos e cinquenta e seis mil trezentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos). | |
Data de divulgação do Edital: 13/9/2022 ⮚ Divulgação do Pregão, mediante aviso publicado no Diário Oficial da União, no “Jornal Correio Braziliense”, editados em Brasília-DF e nos sítios eletrônicos: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx. ⮚ Início do prazo para anexação ao sistema eletrônico da proposta e dos documentos de habilitação. | ||
Data de abertura: 26/9/2022 às 10h no sítio eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx UASG: 10001 | ||
Licitação Exclusiva ME/EPP? Não | Há Itens Exclusivos ME/EPP? Não | |
Vistoria? Facultativa Veja Título 4 do Edital. Telefone para contato: (00) 0000-0000 | Amostra/Protótipo/Demonstração/Prova de Conceito? Não | Arquivos disponibilizados com o Edital? Sim Modelo da Proposta - Veja Anexo n. 7. Orçamento Estimado - Veja Anexo n. 8. |
Pedidos de esclarecimentos e Impugnação Até as 18h30 do dia 21/9/2022 exclusivamente pelo e-mail xxx.xx@xxxxxx.xxx.xx | ||
Informações Adicionais | ||
Telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000. | Endereço: Câmara dos Deputados Comissão Permanente de Licitação Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação Xxxxxxxx Xxxxx X, 00x xxxxx, xxxx 0000. Praça dos Três Poderes Brasília – DF. CEP: 70160-900. | |
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Câmara dos Deputados: 00.530.352/0001-59. | ||
Todas as referências de tempo contidas neste Edital observarão o horário de Brasília-DF. | ||
Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados, preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão .PDF), Word (extensão .DOC ou .DOCX), Excel (extensão .XLS ou .XLSX), podendo ainda ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou RAR (extensão .RAR). | ||
Telefone em caso de dúvidas ou problemas técnicos relacionados à utilização do Portal de Compras do Governo Federal: 0800-978-9001. |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões da Câmara dos Deputados pelo endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx selecionando as opções
Consultas > Pregões > Em anda.mento > Cód. XXXX “00000”
O Edital está disponível para download nos endereços xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx (Transparência>Licitações e Contratos>Editais>Pregão Eletrônico).
ÍNDICE DO EDITAL
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 4
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO 4
3. DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 5
4. DA VISTORIA TÉCNICA 6
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
6. DA ABERTURA DA SESSÃO 13
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 13
8. DA FASE COMPETITIVA 13
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 15
10. DA NEGOCIAÇÃO 16
11. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 17
12. DA HABILITAÇÃO 18
13. DO RECURSO E DA ADJUDICAÇÃO 19
14. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO NÃO DIGITAL 20
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21
17. DO FORO 23
ANEXO N. 1 - TERMO DE REFERÊNCIA 24
ANEXO N. 2 - DA CONTRATAÇÃO 48
ANEXO N. 3 - MODELO DOS ARQUIVOS 51
ANEXO N. 4 - TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO 53
ANEXO N. 5 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 57
ANEXO N. 6 - MINUTA DO CONTRATO 60
ANEXO N. 7 - MODELO DA PROPOSTA COMPLETA 110
ANEXO N. 7-A - NOTAS EXPLICATIVAS 113
ANEXO N. 8 – ORÇAMENTO ESTIMADO 117
ANEXO N. 9 – MODELO DO TERMO DE SIGILO (VISTORIA TÉCNICA) 118
ANEXO N. 10 – FLUXO DO PROCESSO DE GERENCIAMENTO DE INCIDENTES
.............................................................................................................................119
ANEXO N. 11 – REQUISIÇÕES DE SERVIÇO, TEMPOS DE RESPOSTA E ATENDIMENTO 125
ANEXO N. 12 – MODELO DE CURRÍCULO 137
ANEXO N. 13 – TERMO DE RECEBIMENTO DE FERRAMENTAS 139
ANEXO N. 14 – MODELO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA ACESSO REMOTO A SERVIÇOS DA REDE CÂMARA 140
ANEXO N. 15 – MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE 143
ANEXO N. 16 – DO ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO 147
ANEXO N. 17 – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 152
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara dos Deputados, por intermédio deste Pregoeiro legalmente designado, e tendo em vista o que consta do Processo n. 422.137/2020, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
O Pregão, do tipo "MENOR PREÇO", na forma de execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário, reger-se-á pelo disposto neste Edital e em seus Anexos; pela Lei n. 10.520, de 2002; pelo Decreto n. 10.024, de 2019; pela Xxxxxxxx x. 0, xx 0000, xx Xxxxxxxx-Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx; pela Lei Complementar n. 123, de 2006; pela Lei n. 8.248, de 1991, e suas alterações; pelo Decreto n. 7.174, de 2010; pelo REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS
LICITATÓRIOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, doravante designado como “REGULAMENTO”, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7 de junho de 2001, e publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2001; pela Resolução n. 3, de 2011, da Câmara dos Deputados e pela Lei n. 8.666, de 1993, no que couber.
DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto do presente PREGÃO é a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de profissionais, por empresa especializada na área de apoio à infraestrutura de TI, pelo período de doze meses, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas neste Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sistema eletrônico (Comprasnet) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
2.1.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
2.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema eletrônico e vincularão os participantes e a Câmara dos Deputados.
2.2.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de seu recebimento.
2.2.2. As respostas às impugnações apresentadas serão divulgadas pelo sistema eletrônico.
2.3. Eventuais modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, pelo qual poderão também informar-se a respeito do seu funcionamento.
3.1.2. Caberá à licitante responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Câmara dos Deputados por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2. Não poderão participar deste Pregão:
a) empresário ou sociedade empresarial suspensos temporariamente de participar de licitação e impedidos de contratar com a Câmara dos Deputados, conforme artigo 87, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993, e artigo 135, inciso III do REGULAMENTO, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário ou sociedade empresarial impedidos de licitar e contratar com a União, conforme artigo 7º da Lei n. 10.520, de 2002, durante o prazo da sanção aplicada;
c) empresário ou sociedade empresarial declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) empresário ou sociedade empresarial cujos estatuto ou contrato social não preveja atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
f) empresário ou sociedade empresarial que se encontrem em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
i) servidor ou parlamentar da Câmara dos Deputados;
j) cooperativas de mão de obra, com base no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, conforme disposto no Anexo n. 4.
3.2.1. A participação no certame de empresas em recuperação judicial, com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, fica condicionada à apresentação de certidão positiva de recuperação judicial e de certidão de aptidão econômica e financeira emitida pelo juízo em que tramita a recuperação judicial.
DA VISTORIA TÉCNICA
4.1. Durante o prazo de elaboração de propostas, ficarão disponíveis os locais onde serão executados os serviços para realização de vistorias técnicas agendadas, para fins de conhecimento do ambiente computacional e da configuração organizacional da Câmara dos Deputados.
4.2. As vistorias técnicas serão agendadas na Coordenação de Administração de Infraestrutura de TIC da Câmara dos Deputados, por meio do telefone (61) 0000- 0000.
4.2.1. O agendamento poderá ser feito também por meio do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, cujo campo assunto da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – PE 103/2022 - prestação de serviços continuados na área de apoio à infraestrutura”.
4.3. As licitantes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria.
4.3.1. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.
4.4. Para realização da vistoria, o representante legal da licitante, devidamente identificado, deverá assinar o “Termo de Sigilo”, conforme modelo constante do Anexo n. 9.
4.5. Não tendo realizado a vistoria de que trata este título, a licitante não poderá arguir desconhecimento do ambiente computacional e da configuração organizacional da Câmara dos Deputados para a prestação dos serviços.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Após a divulgação do Edital, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Título, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do Pregão.
5.1.1. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital.
5.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que até a data de cadastramento eletrônico da proposta, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
5.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que a proposta apresentada para a presente licitação foi elaborada de maneira independente.
5.1.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n. 123, de 2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.1.6. A licitante que pretenda usufruir dos benefícios descritos no Decreto n. 7.174, de 2010, deverá declarar também, em campo próprio do sistema eletrônico, que atende aos requisitos estabelecidos no artigo 5º do referido Decreto.
5.2. A licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do Pregão.
5.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante mais bem classificada somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.4. O(s) preço(s) registrado(s) na forma expressa no sistema eletrônico deverá(ão) incluir todos os custos e todas as despesas, diretas e indiretas, para prestação dos serviços objeto desta licitação para a Câmara dos Deputados, em Brasília-DF.
5.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
5.6. O CNPJ da licitante utilizado para cadastramento de sua proposta e dos documentos de habilitação deverá ser o mesmo constante da documentação apresentada ao Ministério da Economia para registro no Sicaf.
5.7. Em se tratando dos serviços vedados descritos no artigo 17 da Lei Complementar n. 123, de 2006, sobretudo os descritos no inciso XII – cessão ou locação de mão de obra –, a licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar e apresentar proposta isenta de qualquer benefício tributário do SIMPLES NACIONAL.
5.8. A licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte incursa em qualquer das hipóteses tratadas pelos parágrafos 5o-B a 5o-E do artigo 18 da Lei Complementar n. 123, de 2006, poderá apresentar proposta com os benefícios tributários do SIMPLES NACIONAL.
Da Apresentação da Proposta (observar o disposto no Título 11 deste Edital)
5.9. A licitante deverá anexar ao sistema eletrônico a proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo n. 7, no prazo fixado no item 5.1 deste Título.
5.9.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.9.2. No caso de licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverão integrar a proposta as seguintes declarações:
a) declaração da licitante de que, em se tratando dos serviços vedados descritos no artigo 17 da Lei Complementar n. 123, de 2006, notadamente os descritos no inciso XII (cessão ou locação de mão de obra), ressalvados os serviços listados nos parágrafos 5o-B a 5o-E do artigo 18 da referida Lei, a proposta apresentada não contempla qualquer benefício tributário referente ao SIMPLES NACIONAL, conforme os itens 5.7 e 5.8 deste Título;
b) declaração da licitante de que, na hipótese de contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte inscrita no SIMPLES NACIONAL e executora de atividade vedada, a empresa ficará sujeita à exclusão obrigatória no SIMPLES NACIONAL a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o artigo 17, inciso XII e o artigo 31, inciso II da Lei Complementar n. 123, de 2006, devendo entregar à Câmara dos Deputados, à título de comprovação, cópia de ofício – com comprovante de entrega e recebimento, que comunique a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra e encaminhado pela Contratada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil até o último dia útil do mês subsequente ao da contratação, consoante artigo 30, § 1º, inciso II da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.9.3. No caso de licitante beneficiada pela desoneração da folha de pagamento instituída pela Lei n. 12.546, de 2011, alterada pela Lei n. 13.161, de 2015, xxxxxxx integrar a proposta as seguintes declarações:
a) declaração da licitante, sob as penas da Lei, de que recolhe a contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, previstas nos incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei n. 8.212, de 1991, na forma do caput do artigo 7º (ou 8º) da Lei n. 12.546, de 2011, alterada pela Lei n. 13.161, de 2015;
b) declaração da licitante, sob as penas da Lei, de que tem ciência que sua manifestação, conforme alínea “a” anterior, será remetida à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e que, em caso de constatação de falsidade, estará sujeita às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo do encaminhamento dos documentos ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade criminal da declarante.
5.9.4. A licitante deverá, ainda, anexar ao sistema eletrônico, juntamente com a proposta, documento emitido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que comprove o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) aplicado para cálculo do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).
Dos documentos de Habilitação (observar o disposto no Título 12 deste Edital)
5.10. A licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverá anexar ao sistema eletrônico, no prazo fixado no item 5.1 deste Título, documentos que supram tais exigências.
5.10.1. A licitante deverá, ainda, anexar ao sistema eletrônico, no prazo fixado no item 5.1 deste Título, a seguinte documentação:
a) declaração do Sicaf referente à habilitação do fornecedor (situação);
a) os documentos que não estejam contemplados no Sicaf;
b) documentação complementar para fins de qualificação econômico- financeira, observado o disposto no subitem 5.10.2 deste Título:
c.1) balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
c.2) demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
c.3) declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e/ou com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão e, se necessário, também aqueles encerrados nos anos de 2020, 2021 e 2022, conforme modelo constante do Anexo n. 5;
c.3.1) informar, se necessário, separadamente, mediante solicitação do Pregoeiro durante a sessão pública deste Pregão, os contratos encerrados em 2020, 2021 e 2022;
c.4) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Sede da licitante, dentro do prazo de validade indicado no documento, ou datada dos últimos cento e oitenta dias, se a validade não estiver expressa na certidão;
c.4.1) as empresas que estejam em recuperação judicial ou em recuperação extrajudicial deverão apresentar a documentação exigida no subitem 3.2.1 do Título 3 deste Edital;
c) documentação para fins de qualificação técnico-operacional, observado o disposto no subitem 5.10.3 deste Título:
d.1) atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnico- operacional, em nome da licitante, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove(m) aptidão na gestão de serviços técnicos de infraestrutura de TI, demonstrando que a licitante presta ou prestou, satisfatoriamente, serviços em pelo menos 9 (nove) das especialidades listadas na tabela a seguir, sendo que algumas são obrigatórias:
Obrigatório | Descrição da comprovação |
Não | Administração e suporte em plataforma de banco de dados Oracle versão 12c ou superior |
Sim | Administração e suporte em plataforma de banco de dados Microsoft SQL Server versão 2014 ou superior |
Não | Administração e suporte de ambiente de servidores de aplicação em plataforma de gerenciamento de contêineres |
Não | Administração e suporte de ambiente de servidores de aplicação na plataforma JBoss EAP versão 5 ou superior |
Sim | Administração e suporte em ambiente de segurança de perímetro, com arquitetura redundante com soluções de Firewall e de Web Proxies |
Não | Administração e suporte de solução de segurança endpoint, contendo pelo menos 4.000 clientes (desktops, notebooks e servidores) gerenciados |
Sim | Administração e suporte em ambiente Microsoft Windows 2012 Server ou superior nas funções de: Controlador de Domínio, DNS, DHCP. O serviço de diretório administrado deverá possuir, pelo menos, 50 mil objetos |
Não | Administração e suporte de ambiente de backup corporativo com pelos menos 400 TB de dados protegidos |
Sim | Administração e suporte de infraestrutura de subsistemas de armazenamento que totalize, no mínimo, 800 TB de capacidade de armazenamento líquida |
Não | Prestação de serviços de monitoramento NOC/SOC em regime 24x7 |
Sim | Prestação de serviços de operação de Data Center, em regime 24x7 |
Sim | Administração e Suporte de ambiente de virtualização VMWare vSphere versão 6 ou superior, com, pelo menos, 400 máquinas virtuais |
Obrigatório | Descrição da comprovação |
Não | Administração e suporte de ambiente de conectividade de rede, em camada 3, com, pelo menos, 200 switches |
Não | Administração e suporte de ambiente de rede sem fio com, pelo menos, 300 pontos de acesso |
Não | Administração e suporte de ambiente de correio eletrônico Microsoft Exchange versão 2013 ou superior com, pelo menos, 8.000 caixas postais |
d.1.1) será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica;
d.1.2) o(s) atestado(s) ou a(s) declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária (serviços de infraestrutura de tecnologia da informação ou atividades relacionadas à tecnologia, ou expressão equivalente), especificada(s) no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB;
e) cópia(s) de contrato(s), atestado(s) ou declaração(ões) que comprovem experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura deste Pregão, na prestação de serviços técnicos de infraestrutura de TI;
e.1) os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
e.2) para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos outros documentos idôneos, mediante diligência do Pregoeiro;
f) documentos que comprovem sua condição de beneficiada pela desoneração instituída pela Lei n. 12.546, de 2011, alterada pela Lei n. 13.161, de 2015.
5.10.2. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira
xxxxxxx comprovar o seguinte:
a) índices de Liquidez geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), bem como Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação, índices calculados com base nas demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da licitação, exigíveis na forma da lei;
b) Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor anual estimado para a contratação;
c) Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da abertura da licitação.
Caso o valor total constante na declaração de que trata a alínea “c.3” do subitem 5.10.1 apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas.
5.10.3. O(s) atestado(s) e/ou a(s) declaração(ões) apresentado(a)(s) deve(m) permitir a obtenção das seguintes informações:
a) indicação do CNPJ, razão social e endereço completo da pessoa jurídica emissora do atestado e/ou da declaração;
b) informação do local e da data de expedição do atestado e/ou da declaração;
c) descrição da data de início e do término da prestação dos serviços referenciados no documento.
O(s) atestado(s) e/ou a(s) declaração(ões) deverá(ão) preferencialmente estar impresso(a)(s) em papel timbrado da pessoa jurídica que o(a)(s) emitiu, com a descrição do nome completo, do cargo, da função e conter a assinatura legível do responsável e, adicionalmente, conter dados sobre contatos de telefone e e-mail do responsável pela emissão do atestado e/ou da declaração.
A licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro, deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, entre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução.
5.10.4. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf.
5.10.5. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão anexar ao sistema eletrônico a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.11. A licitante que não anexar ao sistema eletrônico a documentação exigida neste Título terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, ressalvado o disposto no item 12.3 do Título 12 deste Edital.
5.12. Na hipótese de a licitante informar em sua proposta que adere ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), o Pregoeiro poderá solicitar o respectivo
comprovante de adesão e a demonstração da formação dos custos, caso os valores apresentados na proposta considerem eventuais descontos aos empregados.
5.13. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, caso solicitados pelo Pregoeiro, serão encaminhados pela licitante mais bem classificada após o encerramento do envio de lances, na forma do disposto no item 10.3 do Título 10 deste Edital.
DA ABERTURA DA SESSÃO
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data, hora e no sítio eletrônico indicados na primeira página deste Edital.
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.1.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema e poderá ser acompanhada, em tempo real, por todos os participantes.
7.2. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.3. O sistema eletrônico selecionará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro.
7.4. Somente as licitantes com propostas classificadas pelo Pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
7.5. O critério a ser utilizado para a classificação das propostas será o de menor preço global anual para o item único, observado, em qualquer caso, o disposto no item 11.2 do Título 11 deste Edital.
DA FASE COMPETITIVA
8.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2. A licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública de lances e as regras estabelecidas neste Título.
8.4. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.6. Durante a sessão pública de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
8.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8. Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às sanções administrativas constantes deste Edital.
8.9. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.10. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
Do Modo de Disputa
8.11. Para o presente Xxxxxx, será adotado para o envio de lances o Modo de Disputa Aberto e Fechado: as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento definido neste Edital.
8.11.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema eletrônico abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo.
Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições definidas neste subitem, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo.
8.11.3. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
8.11.4. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que as demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo, observado, após essa etapa, o disposto no subitem anterior.
8.11.5. Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem anterior.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
9.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedora.
9.1.2. Não tendo sido considerada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista neste item, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o sistema eletrônico fará um sorteio, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme artigo 45, inciso III da Lei Complementar n. 123, de 2006.
9.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
9.1.5. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.1.6. Em não se confirmando a condição de vencedora à microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
9.2. Encerrada a etapa automática de convocação das microempresas ou empresas de pequeno porte de que trata o item 9.1 deste Título sem que uma delas tenha sido considerada vencedora, as licitantes que atenderem aos requisitos descritos no artigo 5º do Decreto n. 7.174, de 2010, serão convocadas a exercerem o seu direito de preferência.
9.2.1. A aplicação do citado decreto será posterior aos benefícios previstos no item 9.1 deste Título, e implicará nova ordem de classificação das licitantes para o exercício do direito de preferência (igualar ou superar a melhor proposta) na ordem disposta no artigo 8º, incisos II a IV do Decreto n. 7.174, de 2010.
9.2.2. Aplicar-se-ão as regras de preferência previstas no subitem anterior na classificação das licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência.
9.2.3. Caso haja licitante que se declare portadora de um ou mais certificados, aplicar-se-á a seguinte ordem de classificação:
a) 1º - Tecnologia no País + Processo Produtivo Básico + Micro e Pequena Empresa;
b) 2º - Tecnologia no País + Processo Produtivo Básico;
c) 3º - Tecnologia no País + Micro e Pequena Empresa;
d) 4º - Tecnologia no País;
e) 5º - Processo Produtivo Básico + Micro e Pequena Empresa;
f) 6º - Processo Produtivo Básico.
9.2.4. Persistindo o empate, a classificação observará o disposto no artigo 45, § 2º da Lei n. 8.666, de 1993.
9.2.5. Consideram-se bens e serviços de informática e automação com tecnologia desenvolvida no País aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma por este regulamentada.
9.2.6. A comprovação do atendimento ao Processo Produtivo Básico dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto n. 5.906, de 2006 ou pelo Decreto n. 10.521, de 2020, e poderá ser feita:
a) eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA); ou
b) por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ou pela SUFRAMA, mediante solicitação da licitante.
9.3. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será o estabelecido no artigo 3º, § 2º da Lei n. 8.666, de 1993.
9.4. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha
apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.3. Finalizada a negociação, a licitante deverá enviar a proposta e, se necessário, os documentos complementares solicitados, adequada ao último lance ofertado após a negociação, via sistema eletrônico, no prazo estipulado pelo Pregoeiro, que não será inferior a 2 (duas) horas, contado da solicitação por meio do sistema eletrônico.
10.3.1. Caso o Pregoeiro interrompa a sessão na fluência do prazo de envio de proposta ajustada ou documentos complementares, a contagem do referido prazo ficará suspensa até que a sessão seja retomada.
10.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e/ou a documentação solicitada, terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo das sanções cabíveis.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 5 deste Edital.
11.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
11.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar o preço global anual apresentado no orçamento estimado constante deste Edital.
11.3. O Pregoeiro poderá solicitar à licitante demonstração da exequibilidade da proposta com valor incompatível ao apresentado no orçamento constante deste Edital.
11.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências do Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado, e à documentação a que se refere o subitem 5.9.4 do Título 5 deste Edital.
11.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
11.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
11.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 7 deste Edital.
11.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, observado o disposto no subitem 8.11.5 do Título 8 deste Edital.
11.9. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
11.9.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
DA HABILITAÇÃO
12.1. A habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 5 deste Edital.
12.2. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro, se for o caso, solicitará a apresentação das justificativas referentes ao disposto no subitem 5.10.2.1 do Título 5 deste Edital.
12.3. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante.
12.4. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento.
12.4.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1.
12.5. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta.
12.5.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.5.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre.
Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
12.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.6.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 12.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.6.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
12.7. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação:
a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993.
12.8. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade, observado o disposto no subitem 8.11.5 do Título 8 deste Edital.
DO RECURSO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, de modo objetivo e conciso.
13.1.1. O Pregoeiro estabelecerá o prazo para manifestação pela intenção de interpor recurso, que não será inferior a 30 (trinta) minutos.
13.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou rejeitando-a, motivadamente, em campo próprio do sistema eletrônico
13.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.3. As demais licitantes ficarão intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, via sistema eletrônico, no prazo de 3 (três) dias, contado da data final do prazo da recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.4. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto neste Título, importará na decadência desse direito, e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
13.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados.
13.6. Caso não reconsidere sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração do Diretor-Geral para fins de decisão quanto ao recurso e à adjudicação do objeto.
13.7. Em caso de não ser aceita a manifestação quanto à intenção de recurso, por falta de fundamentação, ou se não ocorrerem manifestações formais no sentido de interpor recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto.
13.8. O Pregoeiro encaminhará o processo devidamente instruído à Diretoria- Geral e proporá a sua homologação.
13.9. Caberá à Diretoria-Geral homologar o resultado da licitação. DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO NÃO DIGITAL
14.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
14.2. Os originais ou as cópias autenticadas eventualmente solicitados deverão ser enviados à Secretaria da Comissão Permanente de Licitação da Câmara dos Deputados, localizada no endereço da Comissão citado na página 1, no prazo estipulado pelo Pregoeiro.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
15.2. As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
15.3. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros.
15.4. Ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o Contrato;
b) não entregar a documentação exigida neste Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas e
j) cometer fraude fiscal.
15.4.1. As sanções serão registradas e publicadas no Sicaf.
15.5. Caso a Adjudicatária não assine o Contrato no prazo estipulado neste Edital, sem justificativa ou com justificativa não aceita pela Câmara dos Deputados, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida.
15.5.1. Ocorrendo a hipótese referida neste item, a Câmara dos Deputados anulará a Nota de Empenho e aplicará à Adjudicatária multa de 10% (dez por cento) do valor total da adjudicação, instaurando processo para apuração de responsabilidade, do qual poderá resultar o impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação; e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
16.1.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.1.2. No caso de desfazimento do procedimento licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou de seus anexos.
16.3. Quando do julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e
acessível às licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e de habilitação.
16.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema eletrônico com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
16.5. Os prazos referidos neste Edital e em seus Anexos começam a fluir a partir do termo inicial preestabelecido, ou da intimação formal realizada pela Câmara dos Deputados.
16.5.1. Consideram-se feitas as intimações, convocações ou comunicações às participantes, conforme o caso:
a) na própria sessão pública do Pregão Eletrônico;
b) pela publicação dos atos no Diário Oficial da União;
c) por carta;
d) ou, quando cabível, por meio de mensagem apresentada no sítio eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
16.5.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal da Câmara dos Deputados.
16.5.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.6. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro.
16.7. Durante a execução contratual, sendo a Contratada objeto de fusão, incorporação ou cisão, a Câmara dos Deputados examinará a conveniência de manter em vigência o Contrato celebrado.
16.7.1. A manutenção da vigência contratual dependerá, em qualquer caso, do atendimento pela nova sociedade empresária das condições de habilitação consignadas neste Edital e de não serem alteradas as condições de execução do Contrato.
16.8. Os documentos constantes do processo de licitação, incluindo este Edital e seus Anexos, poderão ser consultados na Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado na página 1, facultada a obtenção de cópias mediante o recolhimento da importância devida em favor do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples.
16.8.1. A interessada deverá solicitar à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação a informação da importância a ser recolhida na GRU Simples, por meio dos números de telefones informados à página 1.
16.8.2. A GRU Simples deverá ser gerada mediante acesso ao portal SIAFI no endereço xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx e preenchida com os seguintes campos:
a) Unidade Favorecida (Código): 010090, Gestão: 00001;
b) Recolhimento (Código): 28830-6;
c) Número de Referência: 422.
16.8.3. O recolhimento deverá ser feito no Banco do Brasil, nos terminais de autoatendimento ou na página da Internet, ambos por meio da opção "pagamentos c/ código de barras – Água/Luz/Telefone/Gás", ou diretamente no caixa, por meio da GRU Simples gerada.
DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, para decidir demandas judiciais decorrentes deste procedimento licitatório.
Brasília, 12 de setembro de 2022.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO N. 1 TERMO DE REFERÊNCIA
DA JUSTIFICATIVA
Justifica esta contratação a necessidade de manter os serviços de apoio técnico à infraestrutura de TIC prestados atualmente; aperfeiçoar a confiabilidade e disponibilidade do ambiente de TIC da Casa por meio da ampliação da capacidade e velocidade de detecção e resposta a incidentes, incluindo o suporte técnico disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana; aperfeiçoar o catálogo de serviços da Coordenação de Administração de Infraestrutura de TIC a fim de dar subsídios à evolução para um modelo de contratação baseado apenas em serviços; liberar os servidores do quadro efetivo da Casa para atividades de planejamento, supervisão e controle, melhor afeitas às atribuições desses cargos.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Do Pessoal - Qualificação
2.1.1. Para a adequada prestação dos serviços, a Contratada deverá indicar profissionais no quantitativo mínimo indicado no Título 5 do Anexo n. 6 (Minuta do Contrato) e com a qualificação e as características a seguir descritas:
Serão exigidas para todos os perfis as seguintes competências comportamentais: capacidade de se comunicar com clareza, cordialidade e objetividade; raciocínio lógico; ética; capacidade de trabalhar em equipe; proatividade; capacidade de autogerenciamento e capacidade de pesquisa de soluções de TI.
Para cada vaga a ser preenchida, a Contratante indicará dentre os grupos de conhecimentos técnicos relacionados no subitem 2.1.1.5 deste Título aqueles que atendem ao perfil profissional necessário.
Disciplinas concluídas de graduação ou especialização, registros em carteira de trabalho ou outro meio idôneo que possa atestar os conhecimentos técnicos exigidos poderão ser aceitos para comprovação da qualificação técnica, a exclusivo critério da Contratante.
Poderão ser exigidos outros conhecimentos de acordo com as novas tecnologias, ferramentas e frameworks que forem se estabelecendo em TI e passarem a fazer parte do ambiente da Contratante.
TÉCNICO INSTALADOR DE CABEAMENTO
- ESCOLARIDADE: ensino médio completo, comprovado mediante apresentação de certificado ou diploma devidamente reconhecido pelo MEC.
- CONHECIMENTOS TÉCNICOS:
a) Cabeamento de redes;
b) Cabista de sistemas de telecomunicações.
- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 1 (um) ano de experiência em atividades de instalação e manutenção de cabeamento de rede de dados
- ATRIBUIÇÕES:
a) Instalar cabeamento de rede incluindo cabos metálicos, fibras ópticas, conectores e painéis de interconexão (patch-panels);
b) Instalar racks e seus acessórios;
c) Identificar e corrigir problemas de cabeamento;
d) Manipular equipamentos de medição para teste de linhas de transmissão;
e) Testar e certificar pontos de rede;
f) Seguir as normas de Segurança do Trabalho, em conformidade com a legislação aplicável em vigor;
g) Zelar pelo bom funcionamento, pelo bom uso e pela conservação adequada dos equipamentos, insumos e suprimentos em geral;
h) Zelar pela conservação das instalações físicas, dos equipamentos e mobiliários do setor;
i) Efetuar outras tarefas de mesma natureza e complexidade, de acordo com as necessidades do serviço.
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE
- ESCOLARIDADE: ensino médio completo, comprovado mediante apresentação de certificado ou diploma devidamente reconhecido pelo MEC.
- CONHECIMENTOS TÉCNICOS:
a) Cabeamento de redes;
b) Infraestrutura de sistemas de telecomunicações.
- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 1 (um) ano de experiência em atividades de instalação e manutenção de componentes de infraestrutura de rede de dados.
- ATRIBUIÇÕES:
a) Acompanhar junto ao usuário após a resolução de incidente ou problema para confirmar sua efetividade;
b) Acompanhar as demandas dos usuários pendentes de solução;
c) Apoiar a análise e o diagnóstico das possíveis causas de problemas;
d) Apoiar a efetiva solução de incidente ou problema;
e) Instalar cabeamento de rede incluindo cabos metálicos, fibras ópticas, conectores e painéis de interconexão (patch-panels);
f) Instalar racks e seus acessórios;
g) Identificar e corrigir problemas de cabeamento;
h) Manipular equipamentos de medição para teste de linhas de transmissão;
i) Testar e certificar pontos de rede;
j) Reportar à Ditec/Cliente/usuário o andamento da solução do problema;
k) Instalar adequadamente os elementos ativos de redes, em consonância com as características de segurança, disponibilidade, desempenho e confiabilidade requeridos;
l) Realizar manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos, componentes e ferramentas do ambiente de infraestrutura de TI;
m) Seguir as normas de Segurança do Trabalho, em conformidade com a legislação aplicável em vigor;
n) Operar sistema de gerenciamento de serviço, aderentes ao ITIL ou similar;
o) Cumprir os cronogramas de execução estabelecidos;
p) Digitar dados, textos e/ou informações, utilizando-se de programas específicos de entrada de dados ou softwares em uso na infraestrutura de TI;
q) Zelar pela estabilidade, confiabilidade, disponibilidade e desempenho dos ambientes de infraestrutura de TIC, em conformidade com os níveis requeridos;
r) Zelar pelo bom funcionamento, pelo bom uso e pela conservação adequada dos equipamentos, insumos e suprimentos em geral;
s) Zelar pela conservação das instalações físicas, dos equipamentos e mobiliários do setor;
t) Executar outras tarefas de mesma natureza e complexidade, de acordo com as necessidades do serviço.
TÉCNICO DE APOIO A OPERAÇÕES EM DATA CENTER
- ESCOLARIDADE: ensino médio completo, comprovado mediante apresentação de certificado ou diploma devidamente reconhecido pelo MEC.
- CONHECIMENTOS TÉCNICOS:
a) Cursos na área de informática ou eletrônica;
b) Sistemas operacionais Microsoft Windows Server e/ou Linux;
c) Planilhas e processadores de texto.
- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 1 (um) ano de experiência em atividades realizadas em Data Centers.
- ATRIBUIÇÕES:
a) Operar impressoras, microcomputadores, servidores computacionais, bibliotecas robotizadas de fitas magnéticas e demais equipamentos de informática do setor, em consonância com os manuais e instruções de operação próprios dos equipamentos, visando à segurança, instalação
adequada e correto funcionamento dos equipamentos, relatando eventuais defeitos e problemas de funcionamento;
b) Operar sistemas em regime de produção, em conformidade com os respectivos manuais de produção;
c) Manter um controle atualizado dos equipamentos do setor, documentando tanto as instalações, manutenções, transferências e remoções, quanto também sugerindo a substituição daqueles obsoletos ou inadequados às necessidades do setor;
d) Elaborar e manter atualizados os documentos e instruções referentes aos procedimentos de instalação, configuração e operação dos equipamentos do setor e respectivos softwares, bem como de rotinas automatizadas e de processos de trabalho;
e) Efetuar a abertura e o registro de chamados de assistência técnica para os equipamentos do setor e softwares específicos, cobertos por contrato de garantia e/ou por contrato de suporte técnico e atualização;
f) Configurar os equipamentos do setor e os respectivos softwares de administração, controle e gerenciamento, de acordo com os manuais e as exigências de qualidade do serviço;
g) Zelar pelo bom funcionamento, pelo bom uso e pela conservação adequada dos equipamentos, insumos e suprimentos em geral;
h) Zelar pela conservação das instalações físicas, dos equipamentos e mobiliários do setor;
i) Realizar a instalação e a substituição de suprimentos e insumos necessários ao contínuo e correto funcionamento dos equipamentos;
j) Orientar, esclarecer e solucionar dúvidas dos usuários quanto ao uso, características e especificações dos equipamentos do setor;
k) Apoiar a instalação e configuração de equipamentos e respectivos softwares de administração, controle e gerenciamento;
l) Preparar relatórios de uso de equipamentos e insumos do setor;
m) Monitorar o uso dos recursos computacionais, dos equipamentos de informática, da rede de computadores e dos serviços de TI (sistemas de informações, aplicações e softwares em geral) da Câmara dos Deputados, adotando as providências cabíveis em caso de falhas, erros e desvios nos padrões aceitáveis e normais de disponibilidade e de desempenho;
n) Monitorar as condições climáticas (temperatura, umidade etc.) das salas técnicas (Data Center) onde estão instalados os equipamentos, alertando e adotando em tempo hábil as providências cabíveis na ocorrência de qualquer falha, erro ou evento anormal potencialmente perigoso e que coloque em risco pessoas e equipamentos;
o) Executar rotinas de backup e de recuperação de dados de acordo com os procedimentos estabelecidos;
p) Monitorar a execução de rotinas e processos de trabalho, adotando as providências cabíveis em caso de falhas, erros e desvios nos padrões aceitáveis e normais de funcionamento;
q) Xxxxxx, guardar, conservar e controlar o acervo de mídias magnéticas em geral, de acordo com procedimentos estabelecidos;
r) Seguir as normas de Segurança do Trabalho, em conformidade com a legislação aplicável em vigor;
s) Desempenhar outras tarefas de mesma natureza e complexidade, de acordo com as necessidades do serviço.
t) Percorrer as salas técnicas sob sua responsabilidade para verificar, identificar e relatar eventuais anormalidades nos equipamentos e ambientes;
u) Redigir ocorrências das anormalidades identificadas;
v) Escoltar pessoas que buscam fazer intervenção no ambiente ou equipamentos das salas técnicas;
w) Analisar as informações disponibilizadas pelas câmeras de circuito fechado de TV;
x) Realizar abertura de chamados descrevendo a ocorrência/incidente nas ferramentas internas para tratativa da dificuldade apontada;
y) Manipular cartuchos de mídia magnética, mantendo a organização de cofres e biblioteca robotizada;
z) Efetuar o translado de cartuchos de mídia magnética entre os diversos locais de guarda.
TÉCNICO DE APOIO AO MONITORAMENTO DA INFRAESTRUTURA DE TI
- ESCOLARIDADE: Ensino médio completo, comprovado mediante apresentação de certificado ou diploma devidamente reconhecido pelo MEC.
- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 2 (dois) anos de experiência em Tecnologia da Informação.
A experiência deverá ser comprovada por meio de registro em carteira profissional ou declaração do empregador que ateste a experiência mínima exigida através da relação do local de prestação dos serviços e com a descrição sucinta das atividades exercidas na área, relacionadas com alguma das áreas de conhecimento relacionadas no subitem 2.1.1.5 deste Título.
- LÍNGUA ESTRANGEIRA: capacidade de leitura técnica em inglês.
- CONHECIMENTOS TÉCNICOS:
Para comprovação dos conhecimentos técnicos, serão aceitos diplomas, certificados de treinamento ou certificações emitidas por empresas de treinamento autorizadas ou credenciadas, registros em carteira de trabalho, contratos de trabalho ou outro meio idôneo, que comprovem conhecimento técnico na área em que o profissional
for alocado, considerando assuntos selecionados da lista de conhecimentos técnicos mínimos exigidos a que se refere o subitem 2.1.1.5 deste Título.
Atestados por formação complementar, disciplinas concluídas de graduação, certificações ou experiências bem documentadas, que, por serem em produto/tecnologia assemelhado ou por evidenciarem experiência exigida, poderão ser aceitos para comprovação da qualificação técnica mediante análise e manifestação do Órgão Responsável.
- ATRIBUIÇÕES:
a) Monitorar e acompanhar a disponibilidade e desempenho dos recursos de infraestrutura de TI;
b) Monitorar equipamentos e serviços necessários à disponibilidade do ambiente de infraestrutura de TI;
c) Acompanhar as demandas dos usuários pendentes de solução;
d) Apoiar a análise e o diagnóstico das possíveis causas de problemas;
e) Atuar na melhoria dos procedimentos operacionais e de monitoramento;
f) Apoiar a efetiva solução de incidente ou problema;
g) Monitorar alarmes e outros eventos relevantes em sistemas de segurança;
h) Apoiar na resposta a ataques e no tratamento de incidentes de segurança da informação;
i) Apoiar o desenvolvimento de scripts de administração e monitoração do ambiente de infraestrutura de TI;
j) Apoiar o planejamento e a coordenação da resolução de incidentes;
k) Apoiar proativamente a realização de atividades de gerenciamento de incidentes;
l) Criar, acompanhar, atualizar e encerrar incidentes, utilizando a ferramenta de gerenciamento de serviços de TI;
m) Elaborar e manter atualizadas as documentações referentes aos procedimentos de monitoramento e configuração de hardware e de software, rotinas, processos, topologias e descrições da infraestrutura de TIC;
n) Elaborar roteiro sobre como solucionar o incidente (script a ser utilizado em caso de nova ocorrência);
o) Elaborar rotinas e procedimentos técnicos detalhados que alimentem a base de conhecimentos da Ditec;
p) Executar medidas, rotinas e demais procedimentos de resposta aos alertas gerados pelos sistemas de gerenciamento da infraestrutura de TI;
q) Reportar à Ditec/Cliente/usuário o andamento da solução do problema;
r) Realizar ações proativas de resposta às falhas e alarmes detectados;
s) Realizar manutenções preventivas e corretivas nas soluções, sistemas, equipamentos, componentes e ferramentas do ambiente de infraestrutura de TI;
t) Seguir as normas de Segurança do Trabalho, em conformidade com a legislação aplicável em vigor;
u) Monitorar equipamentos, softwares, rotinas e demais componentes do ambiente de Infraestrutura de TI;
v) Operar softwares gerenciadores e de informação do ambiente de Infraestrutura de TI;
w) Cumprir os cronogramas de execução estabelecidos;
x) Digitar dados, textos e/ou informações, utilizando-se de programas específicos de entrada de dados ou softwares em uso na infraestrutura de TI;
y) Identificar e registrar incidentes e outros eventos relacionados ao ambiente de TI;
z) Zelar pela estabilidade, confiabilidade, disponibilidade e desempenho dos ambientes de infraestrutura de TIC, em conformidade com os níveis requeridos;
aa)Zelar pelo bom funcionamento, pelo bom uso e pela conservação adequada dos equipamentos, insumos e suprimentos em geral;
bb)Zelar pela conservação das instalações físicas, dos equipamentos e mobiliários do setor;
cc) Executar outras tarefas de mesma natureza e complexidade, de acordo com as necessidades do serviço.
ANALISTA DE INFRAESTRUTURA DE TI PLENO
- ESCOLARIDADE: nível superior completo na área de tecnologia da informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área de tecnologia da informação de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, comprovado mediante apresentação de certificado ou diploma devidamente reconhecido pelo MEC.
Poderá ser aceita formação acadêmica em qualquer curso de graduação sem exigência de especialização em TI, desde que comprovada experiência mínima prevista para o perfil, a critério da Contratante.
Caso o profissional esteja com o curso de graduação superior ainda em andamento, poderão ser aceitos, para fins de comprovação deste requisito, a exclusivo critério da Contratante, atestados por formação complementar, disciplinas já concluídas da graduação em curso, certificações, registros em carteira de trabalho ou outro meio idôneo que possa atestar a experiência e os conhecimentos técnicos exigidos.
- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 4 (quatro) anos de experiência em Tecnologia da Informação.
A experiência deverá ser comprovada por meio de registro em carteira profissional ou declaração do empregador que ateste a experiência mínima exigida através da relação do local de prestação dos serviços e com a descrição sucinta das atividades exercidas na área, relacionadas com alguma das áreas de conhecimento definidas para o perfil.
- LÍNGUA ESTRANGEIRA: capacidade de leitura técnica em inglês.
- CONHECIMENTOS TÉCNICOS:
Para comprovação dos conhecimentos técnicos, serão aceitos diplomas, certificados de treinamento ou certificações emitidas por empresas de treinamento autorizadas ou credenciadas, registros em carteira de trabalho, contratos de trabalho ou outro meio idôneo, que comprovem conhecimento técnico na área em que o profissional for alocado, considerando assuntos selecionados da lista de conhecimentos técnicos mínimos exigidos a que se refere o subitem 2.1.1.5 deste Título.
Atestados por formação complementar, disciplinas concluídas de graduação, certificações ou experiências bem documentadas, que, por serem em produto/tecnologia assemelhado ou por evidenciarem experiência exigida, poderão ser aceitos para comprovação da qualificação técnica mediante análise e manifestação do Órgão Responsável.
- ATRIBUIÇÕES:
a) Acompanhar junto ao usuário após a resolução de incidente ou problema para confirmar sua efetividade;
b) Acompanhar as demandas dos usuários pendentes de solução;
c) Apoiar a análise e o diagnóstico das possíveis causas de problemas;
d) Apoiar a avaliação e implementação de normas e ferramentas visando à segurança de sistemas operacionais, redes e de banco de dados;
e) Apoiar a efetiva solução de incidente ou problema;
f) Apoiar a elaboração de relatórios técnicos das soluções de Infraestrutura de TI desenvolvidas ou em desenvolvimento;
g) Apoiar atividades de pesquisa relacionadas à Infraestrutura de TI;
h) Apoiar na resposta a ataques e no tratamento de incidentes de segurança da informação;
i) Apoiar o desenvolvimento de scripts de administração e monitoração para o ambiente de infraestrutura de TI;
j) Apoiar o planejamento e a coordenação da resolução de incidentes;
k) Apoiar proativamente a realização de atividades de gerenciamento de incidentes;
l) Auxiliar na divulgação e conscientização de segurança na instituição, em acordo com as normas e políticas de segurança estabelecidas;
m) Criar, acompanhar, atualizar e encerrar incidentes, utilizando a ferramenta de gerenciamento de serviços de TI;
n) Elaborar e manter atualizadas as documentações referentes aos procedimentos de instalação e configuração de hardware e de software, rotinas, processos, resolução de problemas, topologias e descrições da infraestrutura de TIC;
o) Elaborar roteiro sobre como solucionar o incidente (script a ser utilizado em caso de nova ocorrência);
p) Elaborar rotinas e procedimentos técnicos detalhados que alimentem a base de conhecimentos da Ditec;
q) Executar medidas, rotinas e demais procedimentos de resposta aos alertas gerados pelos sistemas de gerenciamento da infraestrutura de TI;
r) Reportar à Ditec/Cliente/usuário o andamento da solução do problema;
s) Instalar, configurar e gerenciar adequadamente os elementos ativos de redes, bancos de dados, sistemas operacionais, sistemas aplicativos e ambientes de segurança na Infraestrutura de TI, em consonância com as características de segurança, disponibilidade, desempenho e confiabilidade requeridos;
t) Instalar, configurar, gerenciar e monitorar equipamentos e componentes de informática e redes;
u) Realizar manutenções preventivas e corretivas nas soluções, sistemas, equipamentos, componentes e ferramentas do ambiente de infraestrutura de TI;
v) Seguir as normas de Segurança do Trabalho, em conformidade com a legislação aplicável em vigor;
w) Monitorar equipamentos, softwares, rotinas e demais componentes do ambiente de Infraestrutura de TI;
x) Operar sistema de gerenciamento de serviço, aderentes ao ITIL ou similar;
y) Operar softwares gerenciadores e de informação do ambiente de Infraestrutura de TI;
z) Cumprir os cronogramas de execução estabelecidos;
aa)Digitar dados, textos e/ou informações, utilizando-se de programas específicos de entrada de dados ou softwares em uso na infraestrutura de TI;
bb)Identificar e registrar incidentes e outros eventos relacionados ao ambiente de TI;
cc) Prestar suporte técnico à utilização e à resolução de problemas relacionados às ferramentas e soluções utilizadas no ambiente de Infraestrutura;
dd)Zelar pela estabilidade, confiabilidade, disponibilidade e desempenho dos ambientes de infraestrutura de TIC, em conformidade com os níveis requeridos;
ee)Zelar pelo bom funcionamento, pelo bom uso e pela conservação adequada dos equipamentos, insumos e suprimentos em geral;
ff) Zelar pela conservação das instalações físicas, dos equipamentos e mobiliários do setor;
gg)Manter atualizado, no banco de dados de gerenciamento de configuração (BDGC), os dados de todos os itens de configuração (IC) gerenciados pela Coordenação de Administração de Infraestrutura de TIC;
hh)Apoiar o desenvolvimento de ações conjuntas com outras áreas da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação com o propósito de aperfeiçoar os métodos e de acelerar a resolução de problemas que produzem o mau funcionamento;
ii) Orientar os usuários em relação às demandas de TI;
jj) Customizar add-ons/plugins/commands existentes para apuração ou coleta de métricas de monitoramento da infraestrutura de data center, microinformática e aplicações de TIC;
kk) Operar aplicação/ferramenta de coleta de métricas ou monitoração de servidores, equipamentos de microinformática e aplicações de TIC;
ll) Operar soluções de inventário de ativos de data center e microinformática; mm) Operar soluções para serviço web, controle de versão e repositórios de
arquivos, automação e provisionamento de tarefas de instalação de pacotes;
nn)Interpretar manuais de uso e de configuração de hardware e software, inclusive aqueles que porventura apenas estiverem disponíveis na língua inglesa;
oo)Cumprir os níveis de serviços acordados, com a visão de melhoras e eficiência dos serviços disponibilizados;
pp)Executar outras tarefas de mesma natureza e complexidade, de acordo com as necessidades do serviço.
ANALISTA DE INFRAESTRUTURA DE TI SÊNIOR
- ESCOLARIDADE: nível superior completo na área de tecnologia da informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área de tecnologia da informação de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, comprovado mediante apresentação de certificado ou diploma devidamente reconhecido pelo MEC.
Poderá ser aceita formação acadêmica em qualquer curso de graduação sem exigência de especialização em TI, desde que comprovada experiência mínima prevista para o perfil, a critério da Contratante.
Caso o profissional esteja com o curso de graduação superior ainda em andamento, poderão ser aceitos, para fins de comprovação deste requisito, a exclusivo critério da Contratante, atestados por formação complementar, disciplinas já concluídas da
graduação em curso, certificações, registros em carteira de trabalho ou outro meio idôneo que possa atestar a experiência e os conhecimentos técnicos exigidos.
- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 6 (seis) anos de experiência em Tecnologia da Informação.
A experiência deverá ser comprovada por meio de registro em carteira profissional ou declaração do empregador que ateste a experiência mínima exigida através da relação do local de prestação dos serviços e das atividades relacionadas com alguma das áreas de conhecimento relacionadas no subitem 2.1.1.5 deste Título.
- LÍNGUA ESTRANGEIRA: capacidade de leitura técnica em inglês.
- CONHECIMENTOS TÉCNICOS:
Para comprovação dos conhecimentos técnicos, serão aceitos diplomas, certificados de treinamento ou certificações emitidas por empresas de treinamento autorizadas ou credenciadas, registros em carteira de trabalho, contratos de trabalho ou outro meio idôneo, que comprovem conhecimento técnico na área em que o profissional for alocado, considerando assuntos selecionados da lista de conhecimentos técnicos mínimos exigidos a que se refere o subitem 2.1.1.5 deste Título.
Atestados por formação complementar, disciplinas concluídas de graduação, certificações ou experiências bem documentadas, que, por serem em produto/tecnologia assemelhado ou por evidenciarem experiência exigida, poderão ser aceitos para comprovação da qualificação técnica mediante análise e manifestação do Órgão Responsável.
- ATRIBUIÇÕES:
a) Todas as atribuições listadas para o Analista de Infraestrutura de TI Pleno;
b) Administrar bancos de dados, principalmente Oracle, Ingres, SQL Server e PostgreSQL;
c) Administrar ferramentas de segurança de redes, como firewall, proteção de endpoint, web application firewall, antispam, solução de acesso remoto, gateway de acesso web;
d) Administrar subsistema de armazenamento (storage e SAN) em arquiteturas de alta disponibilidade (cluster), atuando na organização da infraestrutura de discos, hierarquização de armazenamento, administração de grupos RAID, discos lógicos (LUNs) e grupos de acesso, instalação e configuração de hosts e HBAs;
e) Administrar ambiente de alta disponibilidade de pastas corporativas nas plataformas Microsoft Windows DFS/CIFS e Linux NFS, incluindo: provisionamento, expansões, permissionamento, etc.
f) Acionar os fornecedores contratados e acompanhamento de chamados de hardware e de software em regime de garantia de funcionamento ou suporte técnico, além de produção de relatórios para os diversos contratos vigentes;
g) Apoiar a análise e a interpretação dos dados das ferramentas de gerenciamento existentes na organização;
h) Apoiar a atividade de especificação de hardware e software para o ambiente de TI;
i) Apoiar o desenvolvimento de ações conjuntas com outras áreas da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação com o propósito de aperfeiçoar os métodos e de acelerar a resolução de problemas que produzem o mau funcionamento;
j) Atender e executar demandas das áreas de desenvolvimento para atualização de schemas de bases de dados (gerenciamento de schemas);
k) Atuar na resposta a ataques e no tratamento de incidentes de segurança da informação;
l) Automatização de rotinas de serviços da infraestrutura;
m) Auxiliar nas tarefas de identificação de riscos e vulnerabilidade no ambiente corporativo de TI da instituição, com proposição de soluções e recomendações para redução de riscos;
n) Desenvolver scripts de administração e monitoração para o ambiente de infraestrutura de TI;
o) Documentar processos e projetos relacionados à infraestrutura de TI;
p) Identificar e corrigir problemas de software banco de dados;
q) Instalar, configurar e manter solução de gerenciamento de logs;
r) Realizar pesquisas relacionadas ao gerenciamento, manutenção, atualização e resolução de problemas das soluções de Infraestrutura de TI;
s) Receber solicitações dos usuários e, sob orientação da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação, propor alternativas de solução para os problemas apresentados;
t) Administrar e operar o ambiente de cópias de segurança, solucionando problemas, implementando políticas, rotinas de vault recuperação e validação de mídias.
u) Solucionar incidentes e problemas não resolvidos pelos suportes de primeiro e segundo nível;
v) Instalar, configurar e manter infraestrutura de banco de dados;
w) Criar e modificar de objetos de banco de dados (tabelas, views, triggers; stored procedures; functions etc.);
x) Programar em linguagem de extensão procedural para SQL (Transact-SQL; PL/SQL; PL/pgSQL) e linguagem SQL;
y) Elaborar relatórios a partir de consultas às bases de dados;
z) Otimizar consultas (queries);
aa)Elaborar e executar rotinas e procedimentos de backup e recuperação de banco de dados;
bb)Controlar e gerir os usuários e a segurança de banco de dados; cc) Monitorar e otimizar performance de banco de dados;
dd)Diagnosticar e solucionar problemas em banco de dados (Troubleshooting); ee)Abrir e acompanhar chamados de suporte técnico;
ff) Prestar assistência a desenvolvedores e programadores em assuntos relativos a banco de dados;
gg)Elaborar e manter documentação, artigos e diagramas sobre estruturas, objetos, instalação e configuração dos ambientes de banco de dados;
hh)Executar serviços de manutenção preventiva (ajustes e limpeza) e corretiva (identificação e correção de defeitos). Os procedimentos de manutenção corretiva nos equipamentos serão sempre baseados em substituição de módulos, não chegando ao nível de componentes, exceto em casos considerados viáveis em equipamentos de vídeo wall, conversores de sinais e padrões de vídeo; de biometria baseado em reconhecimento de digitais e de microinformática associado a microcomputadores em rede e periféricos de uso geral;
ii) Ficar de sobreaviso para atendimento de incidentes ocorridos fora do horário de atendimento presencial, conforme detalhes presentes no Título 6 do Anexo
n. 6 (Minuta do Contrato);
xx) Executar outras tarefas de mesma natureza e complexidade, de acordo com as necessidades do serviço.
ANALISTA DE INFRAESTRUTURA DE TI MASTER
- ESCOLARIDADE: nível superior completo na área de tecnologia da informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área de tecnologia da informação de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, comprovado mediante apresentação de certificado ou diploma devidamente reconhecido pelo MEC.
Poderá ser aceita formação acadêmica em qualquer curso de graduação sem exigência de especialização em TI, desde que comprovada experiência mínima prevista para o perfil, a critério da Contratante.
Caso o profissional esteja com o curso de graduação superior ainda em andamento, poderão ser aceitos, para fins de comprovação deste requisito, a exclusivo critério da Contratante, atestados por formação complementar, disciplinas já concluídas da graduação em curso, certificações, registros em carteira de trabalho ou outro meio idôneo que possa atestar a experiência e os conhecimentos técnicos exigidos.
- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 8 (oito) anos de experiência em Tecnologia da Informação.
A experiência deverá ser comprovada por meio de registro em carteira profissional ou declaração do empregador que ateste a experiência exigida através da relação
do local de prestação dos serviços e das atividades relacionadas com alguma das áreas de conhecimento relacionadas para o perfil.
- LÍNGUA ESTRANGEIRA: capacidade de leitura técnica em inglês.
- CONHECIMENTOS TÉCNICOS:
Para comprovação dos conhecimentos técnicos, serão aceitos diplomas, certificados de treinamento ou certificações emitidas por empresas de treinamento autorizadas ou credenciadas, registros em carteira de trabalho, contratos de trabalho ou outro meio idôneo, que comprovem conhecimento técnico na área em que o profissional for alocado, considerando assuntos selecionados da lista de conhecimentos técnicos mínimos exigidos a que se refere o subitem 2.1.1.5 deste Título.
Atestados por formação complementar, disciplinas concluídas de graduação, certificações ou experiências bem documentadas, que, por serem em produto/tecnologia assemelhado ou por evidenciarem experiência exigida, poderão ser aceitos para comprovação da qualificação técnica mediante análise e manifestação do Órgão Responsável.
- ATRIBUIÇÕES:
a) Todas as atribuições listadas para o Analista de Infraestrutura de TI Sênior;
b) Analisar, otimizar, diagnosticar e resolver problemas relacionados a cobertura de sinais Wi-Fi no espectro eletromagnético;
c) Apoiar a prospecção de soluções para os problemas de configuração de equipamentos e softwares utilizados no ambiente de TI;
d) Apoiar na prospecção e avaliação das metodologias e software de apoio, visando dotar a Contratante de ferramentas e processos que previnam e minimizem atos que possam comprometer a disponibilidade dos sistemas e informações, o processamento dos dados, a exatidão dos dados, dos registros e controles, bem como a manutenção do grau de confidencialidade das informações processadas;
e) Apoiar nas atividades de elaboração de políticas de administração, utilização e segurança em TI;
f) Apoio aos demais níveis de profissionais terceirizados alocados na ilha técnica no correto entendimento e utilização dos recursos de infraestrutura e serviços providos pela Seção;
g) Auxiliar no desenho de soluções de arquitetura de infraestrutura de TI para os projetos corporativos;
h) Auxiliar no estabelecimento de processos, procedimentos e uso de ferramentas para resposta a ataques e tratamento de incidentes de segurança da informação;
i) Desenvolvimento, pesquisa e/ou Customização de add- ons/plugins/commands existentes para apuração ou coleta de métricas de monitoramento da infraestrutura de data center, microinformática e aplicações de TIC;
j) Diagnosticar as possíveis causas de problemas de TI;
k) Elaborar e manter atualizadas as documentações referentes aos procedimentos de instalação e configuração de hardware e de software, rotinas, processos, topologias e descrições da infraestrutura de TIC;
l) Implantação, operação e administração de sistema de gerenciamento de serviço, aderentes ao ITIL ou similar;
m) Implantação, Operação e administração de soluções de inventário de ativos de data center e microinformática;
n) Xxxxxxxx, interpretar e implementar projetos físicos e lógicos de redes LAN, MAN e WAN;
o) Operação, implantação e administração de soluções para serviço web, controle de versão e repositórios de arquivos, automação e provisionamento de tarefas de instalação de pacotes;
p) Realizar manutenções preventivas e corretivas nas soluções, sistemas e ferramentas do ambiente de infraestrutura de TI;
q) Realizar visitas a clientes/usuários para fornecer orientações e tratar proativamente potenciais problemas e incidentes;
r) Ficar de sobreaviso para atendimento de incidentes ocorridos fora do horário de atendimento presencial, conforme detalhes presentes no Título 6 do Anexo
n. 6 (Minuta do Contrato);
s) Executar outras tarefas de mesma natureza e complexidade, de acordo com as necessidades do serviço.
LÍDER TÉCNICO
- ESCOLARIDADE: nível superior completo na área de tecnologia da informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área de tecnologia da informação de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, comprovado mediante apresentação de certificado ou diploma devidamente reconhecido pelo MEC.
Poderá ser aceita formação acadêmica em qualquer curso de graduação sem exigência de especialização em TI, desde que comprovada experiência mínima prevista para o perfil, a critério da Contratante.
Caso o profissional esteja com o curso de graduação superior ainda em andamento, poderão ser aceitos, para fins de comprovação deste requisito, a exclusivo critério da Contratante, atestados por formação complementar, disciplinas já concluídas da graduação em curso, certificações, registros em carteira de trabalho ou outro meio idôneo que possa atestar a experiência e os conhecimentos técnicos exigidos.
- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 8 (oito) anos de experiência em Tecnologia da Informação.
A experiência deverá ser comprovada por meio de registro em carteira profissional ou declaração do empregador que ateste a experiência exigida através da relação do local de prestação dos serviços e das atividades relacionadas com alguma das áreas de conhecimento relacionadas para o perfil.
- LÍNGUA ESTRANGEIRA: capacidade de leitura e escrita técnica em inglês.
- CONHECIMENTOS TÉCNICOS:
Para comprovação dos conhecimentos técnicos, serão aceitos diplomas, certificados de treinamento ou certificações emitidas por empresas de treinamento autorizadas ou credenciadas, registros em carteira de trabalho, contratos de trabalho ou outro meio idôneo, que comprovem conhecimento técnico na área em que o profissional for alocado, considerando assuntos selecionados da lista de conhecimentos técnicos mínimos exigidos a que se refere o subitem 2.1.1.5 deste Título.
Atestados por formação complementar, disciplinas concluídas de graduação, certificações ou experiências bem documentadas, que, por serem em produto/tecnologia assemelhado ou por evidenciarem experiência exigida, poderão ser aceitos para comprovação da qualificação técnica mediante análise e manifestação do Órgão Responsável.
- ATRIBUIÇÕES:
a) Todas as atribuições listadas para o Analista de Infraestrutura de TI Master;
b) Acompanhar e monitorar projetos de TI, utilizando metodologias ágeis e PMBoK;
c) Aferir e acompanhar acordos de nível de serviço contratuais;
d) Aplicar de boas práticas de gerenciamento de serviços de suporte técnico de TI;
e) Apoiar as providências relacionadas à inicialização, implantação e encerramento contratuais;
f) Apoiar o acompanhamento da execução contratual;
g) Assegurar a conformidade com os processos padrões da área de infraestrutura de TI da Contratante;
h) Assegurar o cumprimento das atribuições das funções sob sua responsabilidade;
i) Assegurar o funcionamento das funções sob sua responsabilidade nos horários definidos;
j) Assegurar a elaboração, a atualização e a qualidade das documentações criadas ou mantidas pela equipe de profissionais terceirizados;
k) Assegurar que as determinações do órgão técnico sejam disseminadas junto aos profissionais alocados à execução dos serviços;
l) Colaborar com o órgão técnico na gestão dos serviços executados nas ilhas técnicas;
m) Coletar indicadores contratuais;
n) Coordenar os serviços e o andamento das atividades, projetos e demandas estabelecidos pela Contratante aos profissionais da Contratada durante a execução contratual;
o) Cumprir os cronogramas de execução estabelecidos pelo órgão técnico;
p) Definir o plano de treinamento inicial e contínuo dos profissionais contratados para execução dos serviços;
q) Dirimir dúvidas envolvendo os trabalhos desempenhados pela Contratante no âmbito contratual;
r) Elaborar relatórios gerenciais de acompanhamento do serviço objeto deste contrato;
s) Elaborar relatórios a partir de consultas às bases de dados transacionais, de data warehouses e de ferramentas de inteligência de negócios;
t) Organizar as escalas de turno compatibilizando as necessidades do serviço e as regulações trabalhistas;
u) Elaborar e manter atualizada tabela de escala dos turnos, em que deve constar nome do profissional, seus dias de trabalho e de folga;
v) Garantir o índice de disponibilidade dos profissionais alocados para prestação dos serviços;
w) Gerir o cumprimento de metas e indicadores;
x) Identificar e tratar chamados recorrentes com vistas a reduzir a sua ocorrência, encaminhando solicitações aos gestores técnicos de cada serviço ou ilha técnica;
y) Informar à fiscalização problemas natureza técnica que possam impedir o bom andamento dos serviços;
z) Garantir que o banco de dados de gerenciamento de configuração (BDGC) encontra-se com os itens de configuração gerenciados pela Coordenação de Administração de Infraestrutura de TIC permanentemente atualizados;
aa)Monitorar os chamados não fechados nas filas sob sua responsabilidade e providenciar o fechamento ou encaminhamento para área responsável;
bb)Operar e gerenciar ferramenta de tratamento de incidentes de demandas da Contratante;
cc) Organizar os prestadores para atender a necessidade de disponibilidade de cada função definida pelo Órgão Responsável;
dd)Organizar os profissionais da Contratada e apoiar o órgão técnico na implantação mudanças na infraestrutura de TI;
ee)Participar da seleção da equipe de prestadores de serviço;
ff) Participar, quando convocado pelo órgão técnico, de reuniões de alinhamento de expectativas contratuais ou de planejamento de atividades;
gg)Promover e tomar todas as providências junto à Contratada para a efetiva capacitação contínua dos prestadores do serviço;
hh)Propor, sob orientação do órgão técnico, alternativas de soluções para solicitações dos usuários;
ii) Providenciar mensalmente a elaboração dos relatórios de situação dos indicadores de resultados definidos neste Edital e os respectivos índices de cumprimento das metas estabelecidas;
jj) Providenciar o registro e tratamento de chamados referentes a demandas recebidas durante o cumprimento da atribuição de relacionamento com usuários e órgãos técnicos e gerenciais da área de TI da Contratante;
kk) Supervisionar os profissionais envolvidos nos serviços, delegar responsabilidades e tarefas às equipes e acompanhar seu desempenho;
ll) Tratar prontamente chamados eventualmente devolvidos para as funções sob sua responsabilidade;
mm) Zelar pelo cumprimento dos acordos de níveis de serviço; nn)Zelar pelo eficaz atendimento aos requisitos contratuais;
oo)Ficar de sobreaviso para atendimento de incidentes ocorridos fora do horário de atendimento presencial, conforme detalhes presentes no Título 6 do Anexo
n. 6 (Minuta do Contrato);
pp)Executar outras tarefas de mesma natureza e complexidade, de acordo com as necessidades do serviço.
A lista de conhecimentos técnicos mínimos exigidos a seguir não é exaustiva e serve como referência para todos os perfis dos profissionais a serem alocados nas áreas técnicas estabelecidas na infraestrutura de TI da Contratante. Podem ser exigidos outros conhecimentos de acordo com as novas tecnologias, ferramentas e frameworks que forem se estabelecendo em TI e passarem a fazer parte do ambiente da Contratante:
a) Controle de versão de código-fonte, ref.: GIT;
b) Noções de DevOps;
c) Cultura de software livre;
d) Noções de segurança da informação;
e) Noções de gestão de serviços de TI;
f) Serviços de Diretório. Ref.: MS Active Directory (AD);
g) Servidores de aplicação, ref.: Jboss; Tomcat; internet Information Server; Apache HTTP Server; Zope/Plone; LifeRay;
h) Backup, ref.: Commvault, Tivoli Store Manager;
i) Storage CIFS/SMB, DFS, NFS, SAN, DAS e NAS;
j) Conhecimento de banco de dados relacional;
k) Noções de dataWareHouse;
l) Sistemas gerenciadores de bancos de dados, tais como Oracle (versão 12c e superior), Microsoft SQL Server (versão 2012 e superior), PostGreSQL (versão
12.0 e superior), MySQL etc;
m) Noções de gestão de performance e tunning de banco de dados;
n) Noções de backup e recuperação de banco de dados;
o) Noções de segurança e auditoria de banco de dados;
p) Noções sobre gestão de objetos de banco de dados;
q) Modelagem de dados;
r) Programação em linguagem de extensão procedural para SQL Transact-SQL; PL/SQL; PL/pgSQL);
s) Domínio da linguagem SQL (Structured Query Language);
t) Diagnóstico e solução de problemas em banco de dados (Troubleshooting);
u) Desenvolvimento de scripts para administração, monitoração e automação de ambiente de infraestrutura de TI, ref.: Python; Ansible, Windows PowerShell; Unix/Linux Shell Script;
v) Gerenciamento de logs, ref.: Elasticsearch, Logstash e Kibana;
w) Correio Eletrônico, ref.: MS Exchange;
x) Codificação e transmissão de vídeos;
y) Conhecimento das disciplinas do ITIL v3;
z) Gestão de patches e atualizações;
aa)Noções de gerenciamento de projetos de TI, ref.:PMBoK e metodologias ágeis; bb)Tecnologias de monitoramento ou coleta de métricas de infraestrutura e
aplicações, ref.: Xxxxxx, Prometheus, Grafana;
cc) Análise, troubleshooting e otimização de sinais Wi-Fi no espectro eletromagnético;
dd)Cabeamento estruturado para prédios comerciais e Data Centers (metálico e óptico);
ee)Redes de computadores;
ff) Protocolo TCP/IP, UDP, HTTP, ACLs;
gg)Protocolos IEEE 802.1x, IEEE 802.11, IEEE 802.3, IGMP, ICMP, DHCP, DNS, QoS, VXLAN, VPLS, IPSLA e outros;
hh)Protocolos de roteamento: BGP, OSPF, RIP, IGRP, EIGRP, IS-IS;
ii) Noções de Software Defined Networks (SDN); jj) Antispam;
kk) Certificados digitais X.509; ll) Firewall, ref.: Fortigate;
mm) Proteção de endpoint, ref.: Kaspersky nn)Resposta a incidentes de segurança;
oo)Servidores Proxy, ref.: nginx, McAfee Web Gateway; pp)Web application firewall;
qq)Administração de sistemas operacionais, ref.: Windows Server 2016 Server, Linux CentOS, Red Hat e Ubuntu;
rr) Contêineres, ref.: Docker e Kubernetes;
ss) Virtualização de servidores, ref.: VMWare vSphere; KVM; tt) Virtualização de estações de trabalho (Desktops); uu)Hardware de Servidores;
vv) Orquestração de fluxo de trabalho de aplicativos. Ref.: BMC Control-M.
São válidas as certificações das seguintes empresas/institutos: (ICS)² (CISSP), Amazon (AWS), AMP/Tyco, Checkpoint, Cisco, Computer, Associates, EMC, Furukawa, Google, Huawei, IBM, ISACA, ITIL, Linux Institute, McAfee, Microsoft, Oracle, PMI, Red Hat, Vmware, DELL e Fluke.
2.1.1.6.1. Os certificados de outras instituições poderão ser aceitos mediante análise e manifestação do Órgão Responsável.
2.1.2. Da Comprovação da Experiência Profissional
A comprovação da experiência profissional quando exigida para a prestação dos serviços de cada categoria dar-se-á:
a) em caso de empregado proveniente do serviço público, por meio de declaração do Órgão de Pessoal da Administração Pública, comprovando que o funcionário exercia atividades compatíveis com os serviços descritos para o cargo;
b) em caso de empregado proveniente da iniciativa privada, por meio de
b.1) registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b.2) declaração original em papel timbrado, constando CNPJ e endereço completo da(s) pessoa(s) jurídica(s), onde os serviços foram prestados, com a descrição sucinta das atividades desenvolvidas na área, a qualificação e o nome do emitente da declaração, com assinatura reconhecida em cartório.
2.1.2.2. Em situações excepcionais, devidamente justificadas, será facultado à Contratada demonstrar que determinado empregado pertence a uma categoria profissional por meios diversos do tempo de experiência, tais como aprovação em provas ou testes, portfólio, demonstração de trabalhos realizados, cursos, situações profissionais anteriores, entre outros.
2.2. Uniformes
2.2.1. A Contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer uniforme que a identifique e que atenda aos padrões mínimos de apresentação e higiene, nas especificações e quantidades constantes do Orçamento Estimado (Anexo n. 8), planilhas Uniformes e Uniformes sob demanda.
2.2.2. A camisa e o blazer deverão conter o emblema da Contratada, de forma visível, bem como a informação “A serviço da DITEC”.
Os modelos, a qualidade, o nível de acabamento e o resultado visual do emblema dos uniformes deverão ser aprovados pela Contratante.
2.2.3. A distribuição inicial dos uniformes deverá acontecer dentro do primeiro mês da vigência contratual, podendo ser prorrogada por igual período, mediante justificativa, a critério da Contratante.
Sem prejuízo da distribuição de que trata este subitem 2.2.3, a Contratada deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes que comprometam o seu uso ou apresentação, a qualquer tempo, sem qualquer custo adicional para a Contratante ou para os empregados.
2.2.4. O fornecimento dos itens do uniforme deverá levar em conta o tamanho e corte adequados ao conforto, ao gênero e à medida de cada profissional, bem como a quantidade necessária para o uso diário e o desgaste de uso.
2.2.5. Deverão ser fornecidos uniformes apropriados, substituindo-os sempre que necessário, às funcionárias da Contratada que estejam gestantes.
2.2.6. Os uniformes previstos na planilha Uniformes sob demanda serão utilizados esporadicamente e sob demanda, apenas para o profissional da Contratada que tenha que acessar o Plenário para o exercício de suas atribuições.
2.2.7. Os valores do uniforme e de eventuais despesas decorrentes de ajustes de tamanho correrão por conta da Contratada e não poderão ser descontados dos salários dos empregados.
2.2.8. Os valores constantes do Orçamento Estimado (Anexo n. 8) referentes à Uniformes sob demanda são meramente estimativos, e o pagamento será feito de acordo com o objeto efetivamente demandado.
2.3. Das Ferramentas
2.3.1. A Contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer Ferramentas para execução dos serviços aos profissionais alocados na Seção de Manutenção de Infraestrutura de Redes e na Seção de Administração de Data Center, conforme as especificações e quantidades constantes do Orçamento Estimado (Anexo n. 8), planilha Não Rel-Depr.
2.3.2. A distribuição do conjunto de ferramentas, acomodadas em maletas, deverá acontecer dentro do primeiro mês da vigência contratual e regularmente deverá ser feita inspeção pela Contratada e, extraordinariamente, pela Contratante, a seu exclusivo critério, da quantidade e qualidade das ferramentas em posse dos empregados, de maneira que qualquer ferramenta quebrada, defeituosa ou
desgastada (o que ocorrer primeiro), que possa resultar na perda ou redução de sua eficácia, seja substituída em tempo hábil para não comprometer a qualidade ou a exequibilidade dos serviços, e não poderão ser descontadas dos salários dos empregados.
2.3.3. Para fins de especificação adequada do objeto, foram indicadas marcas meramente referenciais.
As marcas de referência indicadas nas planilhas das ferramentas têm caráter meramente indicativo, exemplificativo, podendo ser aceita qualquer outra que atenda integralmente às especificações técnicas do objeto.
2.3.4. O pagamento correspondente à disponibilização das ferramentas será feito mensalmente, conforme valor mensal de depreciação e manutenção constante da proposta da Contratada, apenas após o início da prestação do serviço a ele atribuído e enquanto ele estiver em funcionamento adequado, valendo, se necessário, o critério pro rata die.
2.4. Sistema de Registro Eletrônico de Presença - SREP
2.4.1. A Contratada, desde que não conte com equipamento(s) para o Sistema de Registro Eletrônico de Presença – SREP já instalado nas dependências da Contratante, deverá instalá-lo(s) e disponibilizá-lo(s), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir do início da vigência do contrato, obedecidas as disposições da Portaria MTE n. 1.510 de 2009.
2.4.2. O prazo máximo para a instalação dos equipamentos do SREP poderá ser prorrogado, desde que haja solicitação de prorrogação pela Contratada e que seja apresentada justificativa aceita pela Contratante.
2.4.3. A Contratante não ressarcirá de forma direta a Contratada pelos custos específicos correspondentes à disponibilização do SREP, ou qualquer outro existente com a mesma finalidade dele. Dessa forma, a licitante deverá em sua proposta considerá-los no BDI como outros custos indiretos incorridos.
2.4.4. A instalação do(s) equipamento(s) do SREP da Contratada nas dependências da Contratante deverá obedecer aos locais e às condições autorizadas, em quantidade suficiente para não haver prejuízo à prestação do serviço em conformidade com as cláusulas deste Edital.
2.4.5. Nos casos de impossibilidade de utilização do SREP, devidamente justificada, com o fim de possibilitar a apuração do índice de Disponibilidade do Serviço (IDS), a frequência deverá ser comprovada por meio da entrega à Contratante de folha de ponto individual com horários de trabalho e assinatura do respectivo profissional prestador do serviço e do preposto, ou outro meio previamente aprovado pela contratante.
2.4.6. O SREP da Contratada, ou qualquer outro sistema existente com a mesma finalidade dele, deverá ser auditável pela Contratante.
2.5. Equipamentos de Proteção Individual
2.5.1. A licitante deverá considerar o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual para execução dos serviços, conforme as especificações e quantidades constantes do Orçamento Estimado (Anexo n. 8), planilhas EPI e Não Rel - EPI.
2.5.2. Os Equipamentos de Proteção Individual deverão ser distribuídos regularmente, em frequência a ser definida em função da natureza e dos riscos do trabalho, e substituídos sempre que observada a ocorrência de perda da validade, defeito ou desgaste (o que ocorrer primeiro) do equipamento que possa resultar na perda ou redução de sua eficácia, e não poderão ser descontados dos salários dos empregados.
2.5.3. Para fins de especificação adequada do objeto, foram indicadas marcas meramente referenciais.
As marcas de referência indicadas nas planilhas de equipamentos de proteção individual têm caráter meramente indicativo, exemplificativo, podendo ser aceita qualquer outra que atenda integralmente às especificações técnicas do objeto.
2.6. Convenção Coletiva
2.6.1. Para o levantamento de custos e formação de preços estimados dos serviços envolvidos na contratação, a planilha orçamentária constante do Anexo n. 8 considerou a última convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores de Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática, Similares e Profissionais de Processamento de Dados do Distrito Federal e o Sindicato das Empresas de Serviços de Informática do Distrito Federal.
2.6.2. A licitante deverá indicar expressamente em sua proposta de preços o instrumento coletivo adotado, a respectiva data-base e o número do registro na Secretaria de Relações do Trabalho – SRT - do Ministério da Economia.
Na excepcional hipótese de a licitante utilizar acordo coletivo de trabalho como parâmetro para formalizar sua proposta de preços e esse instrumento vier a perder a validade e/ou não for renovado no curso da contratação, a Contratada indicará ao Órgão Responsável, no prazo de 30 (trinta) dias, a convenção coletiva que passará a reger a avença.
2.6.3. A Câmara dos Deputados não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
2.7. Adicional Noturno sob demanda e Horas de Sobreaviso sob demanda
2.7.1. Os valores constantes do Orçamento Estimado (Anexo n. 8), planilhas Not. Demanda e Xxxxxxxxxx, referentes à previsão de Adicional Noturno sob demanda e Xxxxx de Xxxxxxxxxx sob demanda são meramente estimativos, e o pagamento será feito de acordo com os serviços efetivamente prestados, observado o disposto no Título 6 do Anexo n. 6 (Minuta do Contrato).
2.7.2. Os valores referentes ao Adicional Noturno sob demanda e Horas de Xxxxxxxxxx sob demanda constantes do Orçamento Estimado (Anexo n. 8) são os que devem ser considerados na proposta da licitante.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Do Prazo de Início da Prestação dos Serviços
3.1.1. A Contratada deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços objeto da presente licitação em até 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do contrato.
Com o intuito de garantir que a transição contratual em relação à contratação anteriormente realizada pela CONTRATANTE ocorra sem interrupção dos serviços, o prazo mencionado acima poderá ser redefinido pela CONTRATANTE, respeitado o limite máximo de 60 (sessenta) dias da assinatura do Contrato, e desde que a Contratada seja notificada pelo menos 10 (dez) dias antes do término do prazo vigente.
3.1.2. Demais condições de prestação dos serviços, conforme disposto no Anexo
n. 6 (Minuta do Contrato).
Brasília, 12 de setembro de 2022.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO N. 2
DA CONTRATAÇÃO
DO CONTRATO
1.1. O Contrato, cujos termos constam do Anexo n. 6, deverá ser assinado pela(s) Adjudicatária(s) do presente Pregão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da sua notificação.
1.1.1. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara.
1.2. Para a assinatura do contrato, a Adjudicatária indicará à Câmara dos Deputados, o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao Órgão Responsável pela fiscalização do contrato, juntamente com os números de telefone e o e-mail que serão utilizados para contato.
1.2.1. O preposto, cuja presença será constante no local de prestação de serviços, deverá manter permanente contato com o Órgão Responsável, comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados.
1.2.2. Compete ao(s) preposto(s) as seguintes atribuições:
a) acompanhar a execução do Contrato e a prestação dos serviços;
b) acompanhar a plena execução do Contrato por parte da CONTRATADA, como seu representante legal;
c) apresentar ao Órgão Responsável sugestões para solução de problemas e falhas identificadas na execução dos serviços;
d) apresentar aos profissionais prestadores de serviço as determinações da CONTRATANTE necessárias à consecução do Contrato;
e) controlar e informar diariamente presenças, licenças e faltas dos prestadores de serviços;
f) encaminhar com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a escala de férias dos prestadores;
g) encaminhar plano anual de treinamento ao Órgão Responsável;
h) encaminhar relatório semanal da frequência eletrônica à CONTRATANTE;
i) encaminhar relatório semestral de desempenho dos serviços, para cada posto de trabalho, para os assistentes de fiscalização;
j) fazer reuniões constantes com o Órgão Responsável a fim de verificar possíveis falhas e melhorias na prestação dos serviços;
k) gerir os profissionais prestadores de serviços, em todos os aspectos decorrentes da administração funcional;
l) identificar problemas e falhas na execução dos serviços e comunicá-las, imediatamente, ao Órgão Responsável para a adoção de providências;
m)manter estrito controle hierárquico sobre os profissionais prestadores de serviço da CONTRATADA, incluindo-se a comunicação de ordens diretas;
n) obedecer às normas e às rotinas da Câmara dos Deputados, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade dos dados, dos programas e dos procedimentos físicos de armazenamento e de transporte dos documentos e arquivos magnéticos;
o) prover ao Órgão Responsável as informações acerca da prestação dos serviços;
p) receber e prover os recursos necessários à execução das ordens de serviços demandadas pela CONTRATANTE, conforme as atribuições previstas para cada categoria de postos de trabalho;
q) responsabilizar-se pela condução eficiente da prestação dos serviços e pelo atingimento dos objetivos dos serviços solicitados pela CONTRATANTE;
r) responsabilizar-se pela seleção criteriosa de prestadores aptos a desempenhar adequadamente os serviços requeridos pelos postos de trabalho;
s) reunir-se regularmente com a equipe designada pela fiscalização e acompanhamento do Contrato, com vistas a elucidar eventuais dúvidas nos comandos dos serviços e solucionar eventuais problemas ou falhas identificadas na execução do Contrato;
t) solicitar ao Órgão Responsável quaisquer informações ou orientações necessárias à consecução das tarefas e atividades decorrentes do Contrato;
u) outras atribuições que lhes sejam pertinentes.
1.3. A Adjudicatária, para assinatura do contrato, deverá assinar Termo de Compromisso de Confidencialidade, conforme modelo constante do Anexo n. 15, quanto às informações a que terá acesso no decorrer da execução contratual.
1.4. A Adjudicatária, para assinatura do contrato, deverá, ainda, assinar o Termo de Responsabilidade de Uso, conforme modelo constante do Anexo n. 14, para acesso remoto a serviços da rede de dados da Câmara dos Deputados no decorrer da execução contratual.
1.5. A Contratada deverá prestar garantia contratual, nos termos constantes do Anexo n. 6 (Minuta do Contrato).
1.6. O Edital e seus Anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão o Contrato, como se nele estivessem transcritos.
1.7. Caso a Adjudicatária convocada não assine o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos neste Edital, a Câmara dos Deputados reserva-se o direito de convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em conformidade com a proposta desta, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Brasília, 12 de setembro de 2022.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO N. 3 MODELO DOS ARQUIVOS
Modelos dos arquivos com os campos necessários para conferência das informações exigidas nas alíneas “a”, “d” e “f” do subitem 16.9.2 do Título 16 do Anexo n. 6:
1. Folha de Pagamento
• MATRÍCULA
• CPF
• NOME
• DATA ADMISSÃO
• FUNÇÃO/CATEGORIA
• SALÁRIO BASE
• DIAS TRABALHADOS
• GRATIFICAÇÕES
• HORAS EXTRAS NORMAIS (50, 70 e 100%)
• QUANTIDADE DE HORAS
• DATA DA REALIZAÇÃO
• HORAS EXTRAS NOTURNAS (50, 70 e 100%)
• QUANTIDADE DE HORAS
• DATA DA REALIZAÇÃO
• ADICIONAL
• NOTURNO
• INSALUBRIDADE
• PERICULOSIDADE
• FÉRIAS
• 1/3
• ABONO PECUNIÁRIO
• PERÍODO AQUISITIVO
• PERÍODO DE GOZO
• ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
• PROPORCIONALIDADE (AVOS)
• AUXÍLIO
• ALIMENTAÇÃO
• TRANSPORTE
• DIFERENÇA
• FÉRIAS
• AUXÍLIO
• SALÁRIO FAMÍLIA
• DIÁRIAS
• ABONO
• SALÁRIO BRUTO
• ALIMENTAÇÃO
• TRANSPORTE
• AFASTAMENTOS (PREVISTOS PELA CLT)
• FALTAS
• DESCONTOS
• IMPOSTO DE RENDA
• INSS
• AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
• AUXÍLIO TRANSPORTE
• PENSÃO ALIMENTÍCIA
• SALÁRIO FAMÍLIA
• RECEBIMENTOS INDEVIDOS (A DISCRIMINAR)
• CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
• ANUAL
• MENSAL
• DISSÍDIO COLETIVO
• FGTS (A RECOLHER)
• SALÁRIO LÍQUIDO
2. 13º salário
• MATRÍCULA
• CPF
• NOME
• DATA ADMISSÃO
• DATA DEMISSÃO
• FUNÇÃO/CATEGORIA
• SALÁRIO BASE
• ADICIONAIS (DISCRIMINAR)
• DESCONTOS (DISCRIMINAR)
• PROPORCIONALIDADE (AVOS)
• DIFERENÇA
3. Quitação bancária
• CPF
• NOME
• FUNÇÃO
• VALOR DEPOSITADO
• AGÊNCIA
• CONTA CORRENTE
OBSERVAÇÕES:
A Contratada deverá entregar à Câmara dos Deputados, mensalmente, espelhos da folha de pagamento, de substituições, de rescisões e de quitação bancária em arquivos eletrônicos em formato "XML", com "XML SCHEMA" a ser definido pela Câmara dos Deputados, devendo apresentar a nota fiscal/fatura para pagamento somente após encaminhar todos os comprovantes de repasse dos valores aos empregados, obedecido ao disposto no Título 16 do Anexo n. 6.
Brasília, 12 de setembro de 2022.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO N. 4
TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão de obra terceirizada;
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão de obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das pessoas jurídicas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão de obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão de obra patrocinada por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas no sentido de:
“8.1.b. Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das leis do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as pessoas jurídicas. ”
RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira – A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão de obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:
a) – Serviços de limpeza;
b) – Serviços de conservação;
c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) – Serviços de recepção;
e) – Serviços de copeiragem;
f) – Serviços de reprografia;
g) – Serviços de telefonia;
h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;
j) – Serviços de auxiliar de escritório;
k) – Serviços de auxiliar administrativo;
l) – Serviços de office boy (contínuo);
m) – Serviços de digitação;
n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;
p) – Serviços de ascensorista;
q) – Serviços de enfermagem; e
r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Xxxxxxxx não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal.
Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda – Considera-se cooperativa de mão de obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.
Cláusula Terceira – A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por pessoas jurídicas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro – É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão de obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.
Parágrafo Terceiro – Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
Cláusula Sexta – As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima – Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial.
Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.
Xxxxxxxx Xxxxxx – A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus.
Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX BASSO GUIOMAR XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX
Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Procurador-Geral da União
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX BETTERO XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Sub-Procuradora-Regional da União–1ª Região Advogado da União Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
REGINA BUTRUS
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT
Brasília, 12 de setembro de 2022.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO N. 5
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DECLARAÇÃO
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº
, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e Administração Pública:
Tabela 1 – Contratos vigentes em 2022 | ||||||||
Nome do Órgão/ | Nº | Data | Prazo vigência | Data de | Valor | Valor total | Tempo de | Valor |
Empresa | Contrato | de assinatura | do contrato ou | encerramento | mensal | do contrato | contrato ou | Faturado |
(A) | ou | (C) | aditivo | do contrato | (F) | ou aditivo | aditivo 2021 | 2021 |
aditivo | (meses) | ou aditivo | (G)=(D)x(F) | (meses) | (I) | |||
(B) | (D) | (E) | (H) | |||||
Valor Total dos Contratos/Aditivos |
Observação: Considerar cada aditivo como um novo contrato.
Tabela 2 – Contratos encerrados em 2020 | ||||||||
Nome do Órgão/ | Nº | Data | Prazo vigência | Data do | Valor | Valor total | Tempo de | Valor |
Empresa | Contrato | de assinatura | do contrato ou | encerramento | mensal | do contrato | contrato ou | Faturado |
(A) | ou | (C) | aditivo | do contrato | (F) | ou aditivo | aditivo 2020 | 2020 |
aditivo | (meses) | ou aditivo | (G)=(D)x(F) | (meses) | (I) | |||
(B) | (D) | (E) | (H) | |||||
Valor Total dos Contratos/Aditivos |
Observação: Considerar cada aditivo como um novo contrato.
Tabela 3 – Contratos encerrados em 2021
Nome do Órgão/ | Nº | Data | Prazo vigência | Data de | Valor | Valor total | Tempo de | Valor |
Empresa | Contrato | de assinatura | do contrato ou | encerramento | mensal | do contrato | contrato ou | Faturado |
(A) | ou | (C) | aditivo | do contrato | (F) | ou aditivo | aditivo 2021 | 2021 |
aditivo | (meses) | ou aditivo | (G)=(D)x(F) | (meses) | (I) | |||
(B) | (D) | (E) | (H) | |||||
Valor Total dos Contratos/Aditivos |
Observação: Considerar cada aditivo como um novo contrato.
Tabela 4 – Contratos encerrados em 2022 | ||||||||
Nome do Órgão/ | Nº | Data | Prazo vigência | Data de | Valor | Valor total | Tempo de | Valor |
Empresa | Contrato | de assinatura | do contrato ou | encerramento | mensal | do contrato | contrato ou | Faturado |
(A) | ou | (C) | aditivo | do contrato | (F) | ou aditivo | aditivo 2021 | 2021 |
aditivo | (meses) | ou aditivo | (G)=(D)x(F) | (meses) | (I) | |||
(B) | (D) | (E) | (H) | |||||
Valor Total dos Contratos/Aditivos |
Observação: Considerar cada aditivo como um novo contrato.
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
COMPROVAÇÃO DA EXIGÊNCIA CONSTANTE DO TÍTULO 5, SUBITEM 5.10.2, ALÍNEA “C” DO EDITAL.
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada.
Patrimônio Líquido x 12 ≥ 1 Valor total dos contratos
COMPROVAÇÃO DA EXIGÊNCIA CONSTANTE DO TÍTULO 5, SUBITEM 5.10.2.1 DO EDITAL.
Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total dos contratos firmados com a iniciativa privada e/ou com a Administração Pública em relação à receita bruta discriminada na DRE.
(receita bruta – valor total dos contratos) x 100 ≤ 10% receita bruta
OU (valor total dos contratos – receita bruta) x 100 ≤ 10%
valor total dos contratos
Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10%, a licitante deverá apresentar as devidas justificativas.
JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10%
Observações:
1. esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante;
2. a licitante deverá informar todos os contratos vigentes, sob pena de desclassificação.
Brasília, 12 de setembro de 2022.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO N. 6 MINUTA DO CONTRATO
Processo n. Pregão Eletrônico:
Contrato n.
OBJETO
CONTRATANTE:
Denominação/Nome por extenso: CÂMARA DOS DEPUTADOS | ||
CNPJ/MF: 00.530.352/0001-59 | ||
Endereço: XXXXX XXX XXXX XXXXXXX X/X. XXXXXXXX XXXXX X 00x XXXXX | ||
Cidade: BRASÍLIA | UF: DF | CEP: 70160-900 |
Nome do Responsável: | ||
Cargo/Função: |
CONTRATADA:
Denominação/Nome por extenso: | ||
CNPJ/MF: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | CEP: |
Nome do Representante Legal: | ||
Cargo: | ||
DADOS DO CONTRATO | ||
Data da Proposta | Data de assinatura | Data de vigência |
Preço: | Valor da Garantia: | |
Nota(s) de Empenho: | ||
As partes, acima identificadas, acordam em celebrar o presente Contrato, em conformidade com o processo em referência, com as disposições contidas na Lei n. 8.666, de 21/6/93, e alterações posteriores, daqui por diante denominada simplesmente LEI, na Lei n. 10.520, de 17/7/02, no Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7/6/01, publicado no D.O.U. de 5/7/01, doravante denominado simplesmente REGULAMENTO, e com o Edital da licitação acima referenciada e seus Anexos, daqui por diante denominado EDITAL, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas. |
DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de profissionais, por empresa especializada na área de apoio à infraestrutura de TI, pelo período de doze meses, de acordo com as especificações técnicas descritas no EDITAL e nas demais exigências e condições expressas no referido instrumento e neste Contrato.
1.2. Fazem parte do presente Contrato, para todos os efeitos:
a) Edital do Pregão Eletrônico n. 103/22 e seus Anexos;
b) Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n. 103/22;
c) Proposta da CONTRATADA. DO PREÇO
2.1. O preço global anual do presente Contrato será pago em parcelas mensais, com a eventual incidência de reduções relacionadas à apuração dos índices de disponibilidade e qualidade, conforme detalhamento constante deste Contrato.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
3.1. No interesse da CONTRATANTE, o valor deste Contrato poderá ser aumentado ou diminuído em até 25% (vinte e cinco por cento), em razão de acréscimos ou exclusões de componentes do objeto, nas mesmas condições contratuais da proposta, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 113 do REGULAMENTO.
3.1.1. As supressões além desse limite são facultadas por acordo entre as partes, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 113 do REGULAMENTO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa com a execução do presente Contrato correrá à conta da seguinte classificação orçamentária:
- Programa de Trabalho: 01.031.0553.4061.5664 – Processo Legislativo, Fiscalização e Representação Política (Administração Legislativa)
- Natureza da Despesa:
3.0.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ
DO RESUMO DO QUADRO DE PESSOAL E DA REMUNERAÇÃO
5.1. A CONTRATADA deverá alocar, para a prestação dos serviços objeto da presente contratação, quadro de pessoal que obrigatoriamente atenda às exigências editalícias com, pelo menos, os quantitativos e salários e, ainda, o adicional indicado a seguir, por categoria:
CATEGORIA | QUANT. MÍNIMA | SALÁRIO DE NO MÍNIMO R$ | ADICIONAL NOTURNO | SALÁRIO COM ADICIONAL R$ |
TÉCNICO DE APOIO A OPERAÇÕES EM DATA CENTER (JORNADAS DAS 7H ÀS 13H E DAS 13H ÀS 19H) | 6 | 2.627,81 | ||
TÉCNICO DE APOIO A OPERAÇÕES EM DATA CENTER (JORNADA DAS 19H À 1H) | 3 | 2.627,81 | 227,54 | 2.855,55 |
TÉCNICO DE APOIO A OPERAÇÕES EM DATA CENTER (JORNADA DA 1H ÀS 7H) | 3 | 2.627,81 | 379,57 | 3.007,38 |
TÉCNICO DE APOIO AO MONITORAMENTO DA INFRAESTRUTURA DE TI (JORNADAS DAS 7H ÀS 13H E DAS 13H ÀS 19H) | 6 | 2.627,81 | ||
TÉCNICO DE APOIO AO MONITORAMENTO DA INFRAESTRUTURA DE TI (JORNADA DAS 19H À 1H) | 3 | 2.627,81 | 227,54 | 2.855,55 |
TÉCNICO DE APOIO AO MONITORAMENTO DA INFRAESTRUTURA DE TI (JORNADA DA 1H ÀS 7H) | 3 | 2.627,81 | 379,57 | 3.007,38 |
TÉCNICO INSTALADOR DE CABEAMENTO | 7 | 2.314,46 | ||
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE | 8 | 3.130,93 | ||
ANALISTA DE INFRAESTRUTURA DE TI PLENO | 6 | 6.192,84 | ||
ANALISTA DE INFRAESTRUTURA DE TI SÊNIOR | 26 | 8.113,11 | ||
ANALISTA DE INFRAESTRUTURA DE TI MASTER | 26 | 10.366,92 | ||
SUPERVISOR TÉCNICO | 3 | 13.944,34 | ||
TOTAL | 100 |
5.2. A CONTRATADA estará obrigada a creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, que deverão ser de agências localizadas em Brasília- DF, até o quinto dia útil do mês posterior ao da prestação dos serviços, em horário bancário.
5.2.1. Para efeito do disposto neste item 5.2, o sábado deverá ser considerado dia útil, independentemente da Convenção Coletiva adotada.
5.3. Todo o acréscimo salarial devido ao empregado será calculado sobre o salário do mês a que se referir e discriminado em folha de pagamento.
5.4. Possíveis reajustes aos salários fixados deverão obedecer à política salarial vigente das categorias.
5.5. A CONTRATADA estará obrigada a reproduzir, no seu quadro de pessoal efetivamente ativado neste Contrato, as proporções mínimas abaixo discriminadas, para a contratação de pessoas com deficiência:
a) até 200 postos de trabalho: 2% de pessoas com deficiência;
b) de 201 a 500 postos de trabalho: 3% de pessoas com deficiência;
c) de 501 a 1.000 postos de trabalho: 4% de pessoas com deficiência;
d) de 1.001 em diante: 5% de pessoas com deficiência.
5.5.1. Em conformidade com a exigência constante deste item 5.5 e com o número mínimo de postos de trabalho exigidos no item 5.1 deste Título, para o presente Contrato, o percentual corresponderá a 2 (duas) pessoas.
5.6. A CONTRATADA deverá manter 2% (dois por cento) dos postos de trabalho referentes ao presente Contrato ocupados por mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar, observada a classificação em processo seletivo a cargo da CONTRATADA, mediante acesso a cadastro mantido por instituições públicas parceiras da CONTRATANTE, bem como o atendimento pelas candidatas das qualificações técnicas e profissionais exigidas no EDITAL e neste Contrato.
5.6.1. O quantitativo mínimo referido neste item 5.6 será cumprido a partir das vacâncias ou do surgimento de novas vagas, observadas as cláusulas de estabilidade previstas nos respectivos instrumentos coletivos de trabalho e a disponibilidade de profissionais no mercado de trabalho do Distrito Federal.
5.6.2. O cumprimento do disposto neste item 5.6 estará condicionado à prévia disponibilização pela CONTRATANTE do cadastro das candidatas indicadas pelas instituições públicas parceiras.
5.6.3. Em conformidade com a exigência constante deste item 5.6 e com o número mínimo de postos de trabalho exigidos no item 5.1 deste Título, para o presente Contrato, o percentual corresponderá a 2 (duas) pessoas.
5.7. Além dos salários fixados, a CONTRATADA ficará obrigada a fornecer auxílio-alimentação aos empregados, a ser pago até o 5º dia útil do mês em referência.
5.7.1. Para efeito do disposto neste item 5.7, o sábado deverá ser considerado dia útil, independentemente da Convenção Coletiva adotada.
5.7.2. O valor do auxílio-alimentação (AA) deverá ser calculado de acordo com a convenção coletiva de trabalho firmada entre os sindicatos das categorias profissionais e econômicas envolvidas na prestação dos serviços licitados, em valor não inferior a R$ 35,00 (trinta e cinco reais), obedecidas às seguintes fórmulas:
a) para Técnico de Apoio a Operações em Data Center e Técnico de Apoio ao Monitoramento da Infraestrutura de TI: jornada de domingo a sábado, em regime de turnos ininterruptos de revezamento 6x1: AA = valor diário x 26;
(em que 26 é o número médio de dias efetivamente trabalhados pelos empregados no mês);
b) para as demais categorias: jornada de segunda a sexta-feira: AA = valor diário x 22;
(em que 22 é o número médio de dias efetivamente trabalhados pelos empregados no mês).
5.7.3. O valor do auxílio-alimentação deverá ser integralmente repassado aos empregados.
5.7.4. A CONTRATADA poderá proceder às deduções previstas em instrumento coletivo de trabalho na concessão do auxílio-alimentação, desde que o valor líquido final desse auxílio seja igual ou superior a R$ 35,00 (trinta e cinco reais), por dia. Nesse caso, deverá ser consignado na proposta o valor das despesas a serem efetivamente incorridas pela CONTRATADA.
5.8. Além dos salários fixados, a CONTRATADA ficará obrigada a fornecer, se for o caso, auxílio-transporte aos empregados, a ser pago até o 5º dia útil do mês em referência.
5.8.1. Para efeito do disposto neste item 5.8, o sábado deverá ser considerado dia útil, independentemente da Convenção Coletiva adotada.
5.8.2. O auxílio-transporte (AT) deverá ser baseado no preço da passagem, trajeto de ida e volta residência/local de trabalho, considerando a utilização do bilhete único, obedecidas às seguintes fórmulas:
a) para Técnico de Apoio a Operações em Data Center e Técnico de Apoio ao Monitoramento da Infraestrutura de TI: jornada de domingo a sábado, em regime de turnos ininterruptos de revezamento 6x1: AT = valor diário x 26 x 2;
(em que 26 é o número médio de dias efetivamente trabalhados pelos empregados no mês);
b) para as demais categorias: jornada de segunda a sexta-feira: AT = valor diário x 22 x 2.
(em que 22 é o número médio de dias efetivamente trabalhados pelos empregados no mês).
5.8.3. Eventual dedução no valor do auxílio-transporte deverá estar de acordo com o art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 7.418, de 1985, devendo ser consignado na proposta o valor das despesas a serem efetivamente incorridas.
5.8.4. Optando por fornecer transporte próprio ou realizar proposta alternativa de deslocamento dos funcionários que permita a diminuição dos valores referentes ao auxílio-transporte, a CONTRATADA deve apresentar planilha em separado, com a previsão detalhada de todos os elementos de custo, tais como combustível, manutenção do veículo, depreciação e outros porventura incidentes.
5.9. A CONTRATADA deverá apresentar, até o dia 20 de dezembro, nota fiscal/fatura em separado, correspondente às despesas com o 13º salário, observadas as regras gerais de pagamento previstas no Título 16 deste Contrato.
5.9.1. Se vier a ocorrer a prorrogação contratual prevista no item 20.1 do Título 20 deste Contrato, a CONTRATADA obriga-se a antecipar o pagamento do 13º salário dos seus empregados referente ao período anterior à prorrogação.
5.9.2. Na ocorrência da hipótese prevista no subitem anterior, as despesas referentes à antecipação do 13º salário serão pagas à CONTRATADA mediante a apresentação, até o dia dez do mês subsequente ao da prorrogação contratual, de nota fiscal/fatura em separado, observadas as regras gerais de pagamento previstas no Título 16 deste Contrato.
5.9.3. Havendo obrigatoriedade de antecipação do pagamento do 13º salário decorrente de acordo ou convenção coletiva, o procedimento para o pagamento dar- se-á nos termos do subitem anterior.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços objeto deste Contrato deverão obedecer rigorosamente às especificações técnicas descritas no Anexo n. 1 ao EDITAL.
6.2. Para a adequada prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá indicar profissionais no quantitativo mínimo indicado no Título 5 deste Contrato, com a qualificação e as características previstas no Anexo n. 1 ao EDITAL.
6.3. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços em até 15 (quinze) dias, contados da data de início da vigência deste Contrato.
6.3.1. Com o intuito de garantir que a transição contratual em relação à contratação anteriormente realizada pela CONTRATANTE ocorra sem interrupção dos serviços, o prazo mencionado no item acima poderá ser redefinido pela CONTRATANTE, respeitado o limite máximo de 60 (sessenta) dias do início da vigência deste Contrato, e desde que a CONTRATADA seja notificada pelo menos 10 (dez) dias antes do término do prazo vigente.
6.4. Após o início da vigência deste Contrato, a CONTRATANTE deverá promover reunião inicial para aprofundamento sobre o plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da CONTRATADA, se houver, e das sanções aplicáveis, entre outras, devendo os assuntos tratados ser registrados em ata.
6.4.1. Preferencialmente o fiscal, a equipe responsável pela fiscalização do contrato, o(s) preposto(s) da CONTRATADA e os servidores do Planejamento da Contratação devem estar presentes na reunião.
6.4.2. Quando se iniciar a prestação dos serviços, deverá ser elaborada planilha- resumo de todo este Contrato, na qual constará o valor correspondente ao custo de cada perfil profissional, bem como informações sobre todos os profissionais terceirizados que prestam serviços no órgão ou entidade, relacionados a cada assistente, com os seguintes dados:
a) nome completo;
b) número de inscrição no CPF;
c) função exercida;
d) salário, adicionais, gratificações;
e) benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação);
f) horário de trabalho;
g) férias;
h) licenças;
i) faltas;
j) ocorrências;
k) horas extras trabalhadas.
6.5. Os serviços objeto deste Contrato serão executados exclusivamente no âmbito da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação da CONTRATANTE.
6.6. Do Horário de Prestação dos Serviços:
6.6.1. Sem prejuízo dos casos específicos constantes deste Contrato, os serviços serão prestados no horário compreendido entre 7h e 22h, de segunda a sexta-feira.
6.6.2. Em regra, os empregados cumprirão jornada de 8 (oito) horas diárias, totalizando uma carga horária estimada semanal de 40 horas.
6.6.3. A tabela a seguir discrimina a carga horária de cada categoria e a janela de horário na qual o serviço deverá ser prestado:
CATEGORIA | JORNADA DIÁRIA ESPERADA (horas) | CARGA HORÁRIA SEMANAL ESPERADA | JANELA ORDINÁRIA DE SERVIÇO |
Técnico de Apoio a Operações em Data Center | 6 | 36 | Turno ininterrupto de revezamento |
Técnico de Apoio ao Monitoramento da Infraestrutura de TI | 6 | 36 | Turno ininterrupto de revezamento |
CATEGORIA | JORNADA DIÁRIA ESPERADA (horas) | CARGA HORÁRIA SEMANAL ESPERADA | JANELA ORDINÁRIA DE SERVIÇO |
Técnico Instalador de Cabeamento | 8 | 40 | Segunda a sexta- feira, das 7h às 22h |
Técnico de Manutenção de Infraestrutura de Rede | 8 | 40 | Segunda a sexta- feira, das 7h às 22h |
Analista de Infraestrutura de TI Pleno | 8 | 40 | Segunda a sexta- feira, das 7h às 22h |
Analista de Infraestrutura de TI Sênior | 8 | 40 | Segunda a sexta- feira, das 7h às 22h |
Analista de Infraestrutura de TI Master | 8 | 40 | Segunda a sexta- feira, das 7h às 22h |
Líder Técnico | 8 | 40 | Segunda a sexta- feira, das 7h às 22h |
6.6.4. As categorias Técnico de Apoio a Operações em Data Center e Técnico de Apoio ao Monitoramento da Infraestrutura de TI cumprirão jornada de domingo a sábado (7 dias por semana), em turno de 6 (seis) horas diárias, em regime de turnos ininterruptos de revezamento, seguindo a legislação trabalhista, conforme os turnos estabelecidos na seguinte tabela:
TURNO | Horário | Quantitativo mínimo de pessoas | |
Técnico de Apoio a Operação em Data Center | Técnico de Apoio ao Monitoramento da Infraestrutura de TI | ||
1 | 1h às 7h | 3 | 3 |
2 | 7h às 13h | 3 | 3 |
3 | 13h às 19h | 3 | 3 |
4 | 19h à 1h | 3 | 3 |
6.6.5. Nos dias em que houver sessão no Plenário Xxxxxxx Xxxxxxxxx e nos Plenários de Comissão que ultrapasse às 22h, será necessária a presença no local de trabalho do quantitativo de postos de trabalho indicado na tabela a seguir, até o término da sessão, conforme necessidade do serviço, sem que haja aviso prévio à CONTRATADA:
CATEGORIA | Quantidade |
Analista de Infraestrutura de TI Master | 5 |
Líder Técnico | 1 |
As horas de suporte presencial às sessões tratadas neste item 6.6.5 serão objeto de compensação da jornada.
6.6.7. O atendimento em sobreaviso será considerado quando o profissional, estando em sobreaviso, é chamado a atuar em algum incidente ou suspeita de
incidente. Neste caso, cessa o sobreaviso e a hora de trabalho será considerada hora extra, objeto de compensação, sem prejuízo dos demais adicionais previstos em lei, dependendo do período do atendimento.
As horas de suporte presencial às sessões no Plenário Xxxxxxx Xxxxxxxxx e nos Plenários de Comissão que ultrapassem às 22h não se confundem com sobreaviso, visto que o profissional estará realizando atividades de resolução de problemas com a devida urgência requerida nessas atividades legislativas.
A CONTRATADA deverá estabelecer regime de sobreaviso para o conjunto de postos apresentados na tabela constante do item 6.6.5 nos horários compreendidos fora das janelas de serviços previamente definidas, incluindo feriados e finais de semana.
A CONTRATADA deverá indicar, com periodicidade acordada entre as partes, não superior a 1 (um) mês, os profissionais que estarão de sobreaviso e informar ao Órgão Responsável os respectivos nomes, cargos e números de contatos.
6.6.7.3.1. Os perfis de analista de infraestrutura das ilhas de atendimento definidas pelo Órgão Responsável deverão ficar de sobreaviso durante a semana, fora da janela ordinária de serviços, e aos finais de semana e feriados.
6.6.7.3.2. O perfil de líder técnico ficará de sobreaviso somente nos finais de semana e feriados, respeitadas as disposições legais sobre o regime de sobreaviso.
6.6.7.3.3. Poderá ser dispensado o sobreaviso, de todas ou de parte das categorias nesse regime, por período determinado, a critério exclusivo da CONTRATANTE, desde que previamente comunicado à CONTRATADA.
6.6.8. Outras categorias de analista poderão ser indicadas para ficar em sobreaviso, desde que não exceda à quantidade prevista para a categoria de Analista de Infraestrutura de TI Master na tabela constante do item 6.6.5 e que não façam parte da mesma ilha de atendimento.
6.6.9. O Órgão Responsável, com vistas ao atendimento de necessidades excepcionais e particulares da CONTRATANTE, poderá estabelecer novos horários, desde que previamente definidos e comunicados à CONTRATADA, a fim de evitar a realização de horas extras.
O labor extraordinário será, preferencialmente, alvo da compensação de jornada, mediante acordo individual escrito de compensação de horas ou previsão em eventual convenção coletiva, nos estritos limites estabelecidos pela Súmula n. 85 do Tribunal Superior do Trabalho, admitindo-se o pagamento de horas extras tão- somente quando absolutamente demonstrada, pelo Órgão Responsável, a impossibilidade da compensação de horas.
A realização de horas extras pelos profissionais da CONTRATADA deverá ser autorizada pela Diretoria da Coordenação de Administração de Infraestrutura de Tic - CAINF da CONTRATANTE, mediante justificativa da necessidade do serviço, devendo a CONTRATADA ou a área técnica solicitante, após realização, encaminhar relatório das atividades realizadas e o período efetivamente trabalhado.
6.7. Do Local de Prestação dos Serviços
6.7.1. A CONTRATADA deverá prestar o serviço objeto deste Contrato nas dependências da CONTRATANTE, em Brasília-DF, incluindo todos os seus edifícios anexos e instalações remotas.
6.7.2. O modelo de teletrabalho poderá ser adotado, seja por determinação da CONTRATANTE ou por solicitação da CONTRATADA, aprovada pela CONTRATANTE, quando assim for oportuno.
Em qualquer caso de adoção de teletrabalho, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA garantir que seus funcionários tenham os equipamentos e a infraestrutura adequados para a prestação do serviço remotamente, bem como adequar suas ferramentas e seus sistemas para apuração dos índices contratuais.
A CONTRATADA deverá apresentar plano de teletrabalho, esclarecendo as formas de acompanhamento das atividades e apuração dos índices contratuais e justificando eventual flexibilização. O plano será apreciado pela CONTRATANTE, que avaliará o risco de perda da qualidade do trabalho, a necessidade de presença física, bem como a relevância das condições que justificam o teletrabalho, entre outros fatores, decidindo, fundamentadamente.
6.8. Do Modo de Execução dos Serviços:
6.8.1. Os postos de trabalho serão organizados em ilhas de atendimento, em função da carga de trabalho e das tecnologias de infraestrutura de rede presentes no âmbito da CONTRATANTE, listados a seguir:
a) infraestrutura de plataformas de aplicações;
b) infraestrutura de banco de dados corporativos;
c) conectividade de rede corporativa;
d) serviços de cabeamento estruturado;
e) segurança de Redes;
f) gerenciamento de ativos e serviços de Infraestrutura;
g) ilha de Monitoramento;
h) infraestrutura de armazenamento corporativo;
i) infraestrutura de virtualização;
j) infraestrutura de serviço de diretório, mensageria e software básico;
k) administração de Data Center;
l) infraestrutura do sistema de votação eletrônica;
m) banco de dados do sistema de votação eletrônica;
n) supervisão técnica.
6.8.2. A quantidade de ilhas de atendimento ou o número de postos de trabalho alocados em cada uma das ilhas poderá sofrer transformação, supressão ou
acréscimo, devido à necessidade do serviço, dentro dos limites legais, desde que previamente definidos e comunicados à CONTRATADA.
6.8.3. A gestão dos postos de trabalho contratados é responsabilidade da CONTRATADA, o que inclui:
a) a organização das equipes para cobrir todo o cumprimento da frequência exigida no horário de trabalho para execução dos serviços, incluindo o sobreaviso;
b) a gestão de qualidade e de produtividade dos serviços prestados visando ao atingimento das metas estabelecidas, sob pena de glosa na fatura mensal, sem prejuízo de outras sanções definidas neste Contrato.
6.8.4. Os serviços serão realizados por cada ilha de atendimento de acordo com as orientações do Órgão Responsável, que definirá as tarefas e a frequência em que serão executadas, podendo proceder a qualquer alteração sempre que for necessário ou conveniente para a realização dos serviços.
6.8.5. As orientações referentes a particularidades de serviços serão encaminhadas ao Líder Técnico, que se incumbirá das providências à prestação requerida.
6.8.6. O Líder Técnico será o ponto focal dos assuntos técnicos gerais entre o Órgão Responsável e a CONTRATADA, sendo primariamente responsável pela organização dos postos de trabalhos com vistas à entrega dos resultados esperados e da apuração dos níveis mínimos exigidos de qualidade e de produtividade das ilhas de atendimento.
A comunicação entre o pessoal da CONTRATANTE e os terceirizados da CONTRATADA poderá ser tratada diretamente entre as partes para detalhes, esclarecimentos de dúvidas e comunicações importantes referentes a serviços em execução, sem dispensar dar conhecimento ao Líder Técnico.
6.8.7. As comunicações entre CONTRATANTE e CONTRATADA deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para este fim.
6.8.8. Parte das atividades que serão executadas pelos profissionais da CONTRATADA serão regidas pelo processo de gerenciamento de incidentes da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação, cujas etapas estão descritas no Anexo n. 10 ao Edital, assim como também serão executadas, no que couber, para o tratamento de requisições de serviço, que não se relacionam com falhas ou problemas.
6.8.9. Alguns chamados estão associados à requisição de serviços, e serviços estão associados a Acordos de Nível de Serviço (ou da sigla em inglês, SLA). Um SLA define os prazos para tratamento dos chamados e quando um dos prazos é alcançado, ocorre a escalação do chamado.
6.8.10. Todas as requisições de serviço cadastradas no sistema de gerenciamento de incidentes, com seus respectivos tempos de resposta e de solução, estão previstas no Anexo n. 11 ao Edital.
O tempo de resposta é o tempo que se espera que seja dado o retorno ao solicitante sobre o início do atendimento e o tempo de soluções é o tempo máximo esperado para a conclusão do atendimento.
As requisições de serviços e seus respectivos níveis de serviço poderão ser revistos e readequados em função dos serviços em execução pelo Órgão Responsável, com vistas a manter o catálogo de serviço atualizado, sendo a CONTRATADA informada da atualização.
6.8.11. Além dos serviços relacionados à resolução dos incidentes e requisições de serviço, os profissionais da CONTRATADA poderão compor equipes de projetos de TI, nos quais serão demandadas atividades afins com as atribuições definidas para o cargo e cujas atividades e disponibilidade do profissional poderão variar de acordo com a complexidade do projeto.
As atividades de que trata o subitem 6.8.11 serão registradas no sistema de gerenciamento de requisições de serviço da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação, cujo ticket será classificado de acordo com a natureza das atividades designadas ao profissional.
DA FREQUÊNCIA E DAS SUBSTITUIÇÕES
7.1. A frequência por expediente será aferida pela CONTRATADA, mediante Sistema de Registro Eletrônico de Presença - SREP, e fiscalizada pela CONTRATANTE.
7.2. A medição de frequência é a base para o cálculo do Índice de Disponibilidade do Serviço (IDS), que se refere à verificação do aspecto da falta de disponibilidade da força de trabalho contratada para a prestação do serviço e que deve ser apurada mensalmente.
7.2.1. De forma a possibilitar o cálculo do IDS (e permitir a medição deste Contrato para pagamento da fatura), os registros obtidos por meio do ponto eletrônico, ou por outro meio equivalente de cômputo da disponibilidade, deverão ser organizados e expressos de acordo com o total de horas de cada categoria profissional, separados conforme as classificações de horas descrita no Anexo n. 16, e encaminhados mensalmente à CONTRATANTE, de forma auditável, em arquivo de formato a ser ajustado no início da execução contratual.
7.2.2. Caso haja atraso no envio e não seja possível calcular o IDS, a fatura poderá ser paga considerando o IDS zero. Quando houver a entrega do arquivo referente ao período faturado, o valor será recalculado, sendo paga a diferença devida à CONTRATADA.
7.2.3. Ocorrendo fato que impossibilite permanentemente a CONTRATADA de apurar o arquivo de frequência, desde que justificado pela CONTRATADA e aceito pela fiscalização, o cálculo do IDS se dará levando em consideração a média dos IDS dos últimos 12 (doze) meses.
7.2.4. No primeiro mês da execução, durante a transição contratual, o índice deve ser apurado, mas o envio do arquivo pode ser dispensado, a critério da CONTRATANTE, para possibilitar estabelecer, acertar, ajustar e calibrar todos os procedimentos, rotinas e padrões.
7.3. Os prepostos da CONTRATADA deverão encaminhar relatório de frequência à CONTRATANTE, com periodicidade acordada entre as partes, não superior a 1 (um) mês.
7.3.1. Os relatórios de frequência conterão, no mínimo, os horários de início e fim diários do serviço, o total do tempo de prestação de serviço e o saldo acumulado do banco de horas.
7.3.2. Será facultado à CONTRATANTE o acesso ao Sistema de Registro Eletrônico de Presença em caso de dúvidas relativas aos relatórios de frequência ou aos registros efetuados
7.4. As taxas mensais de indisponibilidade de serviço apuradas abaixo da meta estabelecida acarretarão redução nos valores a serem faturados e pagos mensalmente, em relação aos valores pactuados, de acordo com o cálculo do Índice de Disponibilidade do Serviço (IDS) descrito no Título 15 deste Contrato.
7.5. A CONTRATADA deverá manter o quantitativo mínimo de pessoal estabelecido no Título 5 deste Contrato, em caso de licença ou faltas de qualquer empregado.
7.5.1. Possíveis ausências deverão ser supridas, em regra, em até 2 (duas) horas após o início do expediente, a não ser que haja prévia manifestação do Órgão Responsável sobre necessidade do serviço, dispensando a substituição.
Mesmo que a substituição seja dispensada, a ausência terá impacto negativo na apuração do IDS.
A substituição nunca poderá ser dispensada para as seguintes categorias:
a) Técnico de Apoio a Operações em Data Center;
b) Técnico de Apoio ao Monitoramento da Infraestrutura de TI;
c) Técnico Instalador de Cabeamento.
7.6. É vedada a ausência superior a 50% (cinquenta por cento) da força de trabalho alocada em qualquer ilha de atendimento, ressalvado o disposto no item 7.10, no item 7.11 e seu subitem, deste Título.
7.7. Qualquer ausência, por qualquer motivo ou período, deverá ser substituída para as seguintes categorias, sujeita à aplicação das sanções cabíveis no caso de descumprimento:
a) Técnico de Apoio a Operações em Data Center;
b) Técnico de Apoio ao Monitoramento da Infraestrutura de TI;
c) Técnico Instalador de Cabeamento.
7.7.1. Para as demais categorias, haverá redução do quantitativo de profissionais em períodos de férias, segundo as regras e os limites legais, sendo que o calendário de férias deverá ser definido de forma que não haja comprometimento dos prazos e projetos em andamento.
7.8. Não será considerada como ausência, para fins de cômputo do IDS, a participação em cursos ou treinamentos de cada profissional alocado por até 24
(vinte e quatro) horas por ano, ou pelo tempo proporcional em caso de pessoas que sejam alocadas por período inferior, desde que o treinamento seja relacionado aos serviços prestados pelo profissional no âmbito deste Contrato e seja apresentada comprovação correspondente.
7.9. As substituições e os acréscimos serão permitidos para mitigar o risco de descumprimento das metas estabelecidas para os índices de disponibilidade e qualidade, desde que não impliquem em aumento do custo deste Contrato.
7.9.1. Cada prestador de serviço substituto deverá ter o mesmo perfil profissional do prestador substituído, inclusive quanto à familiaridade com as tecnologias, rotinas de trabalho e os sistemas de informação adotados pela CONTRATANTE e utilizados por ele, além de conhecimento acerca da estrutura organizacional da instituição.
7.10. O excedente de horas efetivamente trabalhadas poderá compor banco de horas, que poderá ser usufruído a critério da CONTRATADA, após notificação ao Órgão Responsável com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, para manifestação sobre necessidade do serviço.
7.11. Os dias em que não haja expediente da CONTRATANTE, como feriados locais, dias de ponto facultativo, entre outros, não serão considerados dias úteis para fins de cálculo do Total Mensal de Horas de Trabalho Contratadas previsto no Anexo
n. 16 ao EDITAL.
7.11.1. A condição de dispensa tratada neste item 7.11 não se estende às ilhas de atendimento que operam em regime de revezamento ininterrupto, compostas pelas categorias Técnico de Operações em Data Center e Técnico de Monitoramento de Infraestrutura de TI.
7.12. Será facultada à CONTRATADA admitir, segundo seu exclusivo critério, a flexibilização dos índices de disponibilidade nos intervalos existentes entre os períodos legislativos constitucionais de 17 de julho a 1º de agosto e de 22 de dezembro a 1º de fevereiro, considerados recessos parlamentares, mas dias úteis para a prestação de serviço.
7.12.1. A possibilidade mencionada neste item 7.12 fica condicionada à efetiva redução de atividades administrativas da CONTRATANTE nesse período (não havendo redução, não haverá a possibilidade de flexibilização).
7.12.2. A CONTRATADA deverá garantir que o cronograma de projetos, a disponibilidade de infraestrutura e a qualidade do serviço não sejam afetados pela flexibilização mencionada neste item 7.12.
7.12.3. Os valores devidos à CONTRATANTE relativos à prestação do serviço, apenas no sobredito período, serão pagos sem quaisquer subtrações relacionadas à flexibilização dos índices de disponibilidade.
7.12.4. Caso a CONTRATADA decida não realizar a flexibilização, condicionada à efetiva redução de atividades no período, os valores devidos serão apurados normalmente, de acordo com a aferição do índice alcançado por ela no mesmo período, em conformidade com o disposto neste Contrato.
7.13. Na seleção de um novo profissional terceirizado para ocupar um posto de trabalho, o Órgão Responsável apontará qual deverá ser o subconjunto mínimo de conhecimentos técnicos exigidos, conforme definido no subitem 2.1.1.5 do Anexo n. 1 ao EDITAL.
7.14. A CONTRATADA procederá com o processo de seleção e, antes da efetivação, deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE para prévia aprovação.
DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto contratual será recebido definitivamente se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da CONTRATADA.
DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL E DOS ASSISTENTES DE FISCALIZAÇÃO
9.1. Considera-se órgão responsável pela gestão dos serviços objeto deste Contrato a DIRETORIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO da CONTRATANTE, localizada no Xxxxxxxx Xxxxx X, 00x andar, que designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.
9.2. Haverá Assistentes de Fiscalização para cada ilha de atendimento.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Constituem obrigações da CONTRATADA aquelas enunciadas no EDITAL e neste Contrato, além das instruções complementares do Órgão Responsável, quanto à execução e ao horário de realização dos serviços, permanência e circulação de seus empregados nos prédios administrativos da CONTRATANTE.
10.2. A CONTRATADA deverá cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.3. A CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis contados da data de início da execução dos serviços, fornecerá ao Órgão Responsável:
a) relação nominal dos empregados que prestarão os serviços, em meio eletrônico, contendo nome completo, cargo ou atividade a ser exercida, horário do posto de trabalho, lotação, local de exercício na CONTRATANTE, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), endereço residencial e telefone, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos profissionais prestadores de serviço admitidos devidamente assinada pela CONTRATADA;
c) currículo de cada empregado, conforme modelo constante do Anexo n. 12 ao Edital, acompanhado dos comprovantes da formação básica, dos conhecimentos exigidos e da experiência profissional descritos no Anexo
n. 1 ao Edital, havendo, para as certificações exigidas, tolerância de até 30 (trinta) dias para eventuais adaptações.
10.3.1. Sempre que houver admissão de novos profissionais prestadores de serviço pela CONTRATADA, os documentos elencados neste item 10.3 deverão ser apresentados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação do profissional à CONTRATANTE.
10.3.2. Qualquer alteração dos dados fornecidos deverá ser formalmente comunicada ao Órgão Responsável.
10.3.3. O formato do arquivo a ser fornecido em meio eletrônico pela CONTRATADA, será definido pelo Órgão Responsável em conjunto com o Departamento de Material e Patrimônio da CONTRATANTE.
10.3.4. A CONTRATADA não poderá ocupar os postos de trabalho alocados junto à CONTRATANTE com empregados, incluindo os ocupantes da função de preposto, que, em relação a Deputados Federais, ou mesmo a servidores da CONTRATANTE que detenham cargo ou função de direção, chefia e assessoramento, sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
10.4. Para o pessoal em serviço será exigido o porte de cartão de identificação, a ser fornecido pela CONTRATADA ou, no interesse administrativo, pelo Departamento de Polícia Legislativa, além do uso de uniforme que identifique a CONTRATADA, atendendo ao disposto no Anexo n. 1 ao EDITAL.
10.4.1. Os empregados alocados para a prestação dos serviços pela CONTRATADA, além de portar identificação, deverão se apresentar sempre limpos e asseados, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no de higiene pessoal, devendo ser substituído imediatamente aquele que não estiver de acordo com esta exigência, mediante comunicação do Órgão Responsável.
10.5. A CONTRATANTE poderá, de forma fundamentada, solicitar à CONTRATADA que substitua os profissionais empregados que não estejam cumprindo a contento as atividades que lhes foram confiadas, devendo os substitutos possuírem as qualificações exigidas para a prestação do serviço.
10.5.1. O empregado a que se refere este item deverá ser substituído pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da solicitação formal.
10.5.2. O prazo referido no subitem anterior poderá ser prorrogado em situações excepcionais, com justificativa aceita pela CONTRATANTE.
10.5.3. Durante o prazo de 15 (quinze) dias (ou prazo maior, mediante justificativa), o posto ausente não será faturado e também não será computado para o cálculo do IDS.
10.5.4. Caso o profissional seja alocado em prazo inferior a 15 (quinze) dias, ele passará a ser faturado e computado para o cálculo do IDS desde a sua efetiva disponibilização.
10.6. Em todas as hipóteses de desligamento de empregado da CONTRATADA que esteja alocado para a presente contratação, a CONTRATADA deverá, no primeiro dia útil subsequente ao desligamento:
a) informar ao Órgão Responsável o nome do empregado desligado, para fins de cancelamento do acesso aos recursos de informática da CONTRATANTE;
b) devolver ao Órgão Responsável o crachá fornecido pela CONTRATANTE e a credencial de estacionamento, se houver.
10.7. A substituição de empregado por iniciativa da CONTRATADA será precedida de comunicação formal ao Órgão Responsável, com vistas ao cumprimento da Portaria n. 119, de 2006 do Diretor-Geral da Câmara dos Deputados.
10.7.1. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente ao Órgão Responsável, em caso de substituição, o nome dos prepostos ou profissionais prestadores de serviço com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao Órgão Responsável, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do afastamento.
10.8. A CONTRATADA deverá manter o quantitativo mínimo de pessoal estabelecido no Título 5 deste Contrato, em caso de licença ou faltas de qualquer empregado.
10.9. Os empregados da CONTRATADA, por esta alocados na execução dos serviços, embora sujeitos às normas internas ou convencionais da CONTRATANTE, não terão com ela qualquer vínculo empregatício ou de subordinação.
10.9.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter o pagamento das obrigações trabalhistas, sociais, fiscais, previdenciárias, securitárias e outras decorrentes das relações de trabalho devidas aos seus empregados, rigorosamente em dia.
10.9.2. A CONTRATADA se obriga, em face do risco jurídico de seu negócio, a reembolsar a CONTRATANTE por todas as despesas decorrentes de eventual reconhecimento judicial de subsidiariedade ou solidariedade trabalhista ou previdenciária da CONTRATANTE em face de descumprimento pela CONTRATADA de obrigações de tal natureza.
10.10. A CONTRATADA deverá pagar aos seus empregados, pelo menos, os salários previstos no Título 5 deste Contrato, em conformidade com as condições e o prazo descritos no referido Título.
10.10.1. A CONTRATANTE fiscalizará o cumprimento de suas determinações quanto aos salários, mediante exame da Carteira de Trabalho e Previdência Social, a qual, quando solicitada, deverá ser encaminhada ao Órgão Responsável.
10.11. É obrigação da CONTRATADA viabilizar o acesso de seus empregados aos sistemas da Previdência Social e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, via Internet, por meio de senha própria, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.
10.12. É obrigação da CONTRATADA viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados.
10.13. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado, extrato de FGTS dos empregados.
10.14. É obrigação da CONTRATADA oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
10.15. Além dos salários fixados, a CONTRATADA ficará obrigada a fornecer, até o 5º dia útil do mês em referência, auxílio-alimentação e auxílio-transporte, conforme as disposições constantes do Título 5 deste Contrato.
10.16. A CONTRATADA deverá apresentar, até o dia 20 de dezembro, nota fiscal/fatura em separado, correspondente às despesas com o 13º salário, em conformidade com o disposto no Título 5 deste Contrato.
10.17. A prestação dos serviços deverá ser realizada conforme prazos, horários e condições descritas no Título 6 deste Contrato, observadas as orientações do Órgão Responsável.
10.18. É obrigação da CONTRATADA, sem prejuízo da devida fiscalização, velar pelo integral cumprimento das normas trabalhistas aplicáveis à prestação do serviço, a exemplo da NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive com total obediência aos preceitos de eventual Convenção Coletiva da categoria, mormente no tocante às horas extraordinárias, repouso semanal remunerado, pausas e intervalo intrajornada.
10.19. Na excepcional hipótese de a CONTRATADA ter utilizado acordo coletivo de trabalho como parâmetro para formalizar sua proposta de preços e esse instrumento vier a perder a validade e/ou não for renovado no curso da contratação, a CONTRATADA indicará ao Órgão Responsável, no prazo de 30 (trinta) dias, a convenção coletiva que passará a reger a avença.
10.19.1. Eventuais majorações de custos ou acréscimos de benefícios decorrentes da convenção coletiva eleita serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
10.20. É expressamente proibida a utilização dos telefones instalados nas dependências da CONTRATANTE, sob a responsabilidade da CONTRATADA, para ligações interurbanas de qualquer natureza, bem como para tratar de assuntos alheios ao serviço. Será deduzido da fatura mensal correspondente qualquer valor referente a serviços especiais e interurbanos, taxas de serviços medidos e registrados nas contas dos aparelhos mencionados, quando comprovadamente tais serviços forem feitos por empregado da CONTRATADA.
10.21. Se, por exclusivo interesse da Administração, a CONTRATADA vier a ocupar espaço nas dependências da CONTRATANTE, estará isenta do pagamento pelo uso de área previsto no Ato da Mesa n. 61, de 13 de julho de 2005, ou legislação que o substitua.
10.21.1. A CONTRATANTE poderá disponibilizar ramais de seu PABX, bloqueados para ligações para celular e ligações de longa distância ou a sua rede de telefonia para instalação de linhas particulares de interesse da CONTRATADA.
10.21.2. As despesas decorrentes dos ramais e da rede de telefonia disponibilizados serão cobrados na forma do Ato da Mesa n. 61, de 13 de julho de 2005 ou legislação que o substituir e da Portaria n. 69 de 2007.
10.22. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas neste Contrato.
10.23. A CONTRATADA comunicará, verbal e imediatamente, ao Órgão Responsável, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, em até 24 (vinte e quatro) horas após o ocorrido, reduzirá a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e todas as circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos e entregará o termo ao Órgão Responsável.
10.24. A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do Órgão Responsável, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar.
10.25. É proibida a veiculação de publicidade pela CONTRATADA acerca do serviço objeto deste Contrato.
10.26. É vedada a subcontratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
10.27. Todas as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, como única empregadora da mão de obra utilizada para os fins estabelecidos no presente Contrato.
10.28. A CONTRATADA responderá integral e exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal, mesmo na hipótese de ser a UNIÃO (Câmara dos Deputados) acionada diretamente como Correclamada.
10.29. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar à CONTRATANTE, sempre que expire o prazo de validade, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.29.1. A não apresentação das certidões e do Certificado, na forma mencionada neste item 10.29, implicará o descumprimento de cláusula contratual, podendo, inclusive, ensejar a rescisão deste Contrato, nos termos do artigo 78 da LEI, correspondente ao artigo 126 do REGULAMENTO.
10.30. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação exigidas no momento da licitação.
10.31. É obrigação da CONTRATADA oferecer aos seus empregados, a suas expensas e sem possibilidade de ressarcimento, cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, de modo a disponibilizar, permanentemente, mão de obra especializada para a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
10.31.1. A CONTRATADA deverá submeter, anualmente, plano de capacitação dos seus empregados para apreciação da CONTRATANTE. Após aprovação do plano de capacitação, a CONTRATADA deverá enviar, semestralmente, relatório de acompanhamento das ações de capacitação para verificação de aderência ao plano.
10.32. A CONTRATADA deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual, conforme especificações e quantidades constantes da planilha do Orçamento Estimado, o Anexo n. 8 e as disposições do Anexo n. 1 ao EDITAL.
10.33. A CONTRATADA deverá fornecer ferramentas, conforme as especificações, quantidades e disposições do Anexo n. 1 ao EDITAL.
10.34. A CONTRATADA deverá repor, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação formal efetuada pela CONTRATANTE, qualquer ferramenta fornecida pela CONTRATANTE que tenha sido perdida ou danificada por ação ou omissão do profissional.
10.35. A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE Termo de Recebimento de Ferramentas contidas na maleta de trabalho, assinado pelo representante legal da CONTRATADA e pelos profissionais, conforme modelo constante do Anexo n. 13 ao EDITAL.
10.35.1. Deverá ser estabelecido, desde o início da prestação dos serviços, mecanismo de controle da utilização dos materiais empregados, para efeito de acompanhamento da execução do objeto bem como para subsidiar a estimativa para as futuras contratações.
10.35.2. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada desses, de acordo com o estabelecido neste Contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como marca, qualidade e forma de uso.
10.36. A CONTRATADA, no tocante à Saúde e Segurança no Trabalho (SST), sem prejuízo às demais obrigações legais, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) elaborar as ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, em atendimento ao disposto na NR 01, dando ciência aos empregados. As ordens de serviço podem estar contempladas em procedimentos de trabalho ou outras instruções de SST. Estes documentos deverão ficar disponíveis para eventual fiscalização por parte da CONTRATANTE.
b) dar início às providências necessárias ao processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, considerando o disposto na NR 05, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do início da vigência deste Contrato, concluindo todas as etapas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, já contado o período de treinamento de seus componentes;
c) fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados ao risco, fazendo o devido registro nas fichas de entrega de EPI de cada empregado, conforme preconiza a NR 06. A fiscalização fará a inspeção dessas fichas, de maneira amostral, periodicamente;
d) apresentar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nos termos da NR 09, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da vigência deste Contrato;
e) elaborar, implementar e garantir a efetivação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, de acordo com a NR 7, tendo por base os riscos à saúde aos que os trabalhadores estão expostos no exercício de suas atividades laborais, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NRs. O referido PCMSO, após elaborado, deverá ser apresentado ao fiscal no prazo de 90 (noventa) dias a contar do início da vigência deste Contrato;
f) elaborar atestados de saúde ocupacional (ASO) dos trabalhadores considerando as especificidades e tipos de riscos inerentes a cada uma das funções contratadas, apresentando à fiscalização cópia destes documentos, quando solicitada;
g) realizar os exames médicos (admissionais, periódicos etc.) dos trabalhadores, em conformidade com o PCMSO;
h) capacitar profissionais em realização de trabalhos em espaço confinado, antes do início das atividades, conforme preceitua a NR – 33;
i) capacitar profissionais para supervisores de entrada em espaços confinados, nos moldes da NR-33;
j) capacitar de profissionais em realização de trabalhos em altura, antes do início das atividades, conforme preceitua a NR-35;
k) consignar no atestado de saúde ocupacional (ASO) do trabalhador aptidão para trabalho em altura e em trabalho em espaço confinado dos profissionais, após a realização de exames complementares, cuja cópia deverá ser entregue à fiscalização;
l) entregar à fiscalização quando do início da prestação dos serviços cópia dos certificados de conclusão dos treinamentos;
m) comunicar os acidentes do trabalho (com ou sem afastamento) ocorridos à Previdência Social, por meio da emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), nos termos do artigo 22 da Lei n. 8.213/91, entregando uma cópia desta CAT à fiscalização da CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da ocorrência do acidente.
10.36.1. Caso haja alteração da legislação e a exigência de novo(s) documento(s), a CONTRATADA deverá apresenta-lo(s) em até 60 (sessenta) dias após a entrada em vigor da norma em questão.
10.37. A CONTRATADA elaborará o calendário de férias de seus empregados considerando a alocação de pessoal nos diversos projetos em execução pela CONTRATANTE, de forma a evitar atrasos nos cronogramas acordados.
10.37.1. A CONTRATADA deverá submeter, previamente, o calendário de férias de seus empregados para apreciação da CONTRATANTE.
10.38. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a:
a) seguir as normas, diretrizes e os processos de trabalho para execução dos serviços contratados;
b) executar, quando solicitado, utilizando a sua equipe alocada na nas dependências da CONTRATANTE, Plano de Transição entre contratos definido pela CONTRATANTE, que poderá incluir, entre outras atividades, documentar, detalhar e repassar, conforme orientação e interesse da CONTRATANTE, todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços;
c) prestar todos os serviços objeto deste Contrato, zelando sempre pela eficiência no uso dos recursos;
d) identificar os responsáveis pela execução dos serviços;
e) prestar, a critério da CONTRATANTE e a qualquer tempo, todos os esclarecimentos sobre o progresso da execução dos serviços, com o objetivo de demonstrar a real situação das demandas;
f) comunicar à CONTRATANTE melhorias que possam ser efetuadas nos processos de trabalho para o aumento da qualidade dos serviços prestados, aumento da eficiência no desempenho do contrato ou sua adequação às inovações técnicas e tecnológicas surgidas no decorrer da execução deste Contrato;
g) prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos que impactem nos serviços prestados;
h) elaborar e executar, em conjunto com a CONTRATANTE, projeto de passagem (migração) dos serviços, objeto deste Contrato, para o corpo técnico da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação ou a terceiros indicados, pelo menos, 90 (noventa) dias antes da rescisão ou término do Contrato;
i) documentar, detalhar e repassar, conforme orientação e interesse da CONTRATANTE, todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços;
j) dar ciência, formalmente, a todos os profissionais alocados para a execução dos serviços objeto deste Contrato, em até 15 (quinze) dias, contados da data de contratação de cada profissional, quanto às informações a que terá acesso no decorrer da execução contratual, em conformidade com o disposto no Termo de Compromisso de Confidencialidade.
10.39. A CONTRATADA se compromete a adotar e utilizar solução tecnológica que venha a ser disponibilizada pela CONTRATANTE, sem gerar custos adicionais diretos para a CONTRATADA, para mensuração, controle e/ou monitoramento da produtividade da execução contratual.
10.40. Os profissionais ou prepostos alocados deverão obedecer às normas e rotinas da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação da CONTRATANTE,
em especial as que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e dos procedimentos físicos de armazenamento e transporte dos documentos e arquivos magnéticos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo do disposto no EDITAL e neste Contrato e das demais disposições legais:
a) permitir o acesso e a permanência dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços contratados;
b) exercer a gestão e supervisão dos serviços prestados, acompanhando o cumprimento, pela CONTRATADA, de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas a este Contrato;
c) exercer o controle e a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d) notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
e) comunicar prévia e formalmente à CONTRATADA toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 1 (um) dia útil;
f) fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e todas as informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
g) proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa prestar os serviços dentro das normas estabelecidas;
h) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA em razão da execução dos serviços;
i) controlar e fiscalizar a execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, nos aspectos técnicos, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, por intermédio de pessoal próprio ou de terceiros designados para esse fim;
j) avaliar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o constante do EDITAL;
k) observar o cumprimento dos requisitos de qualificação e experiência profissional e das atribuições definidas nas especificações técnicas, exigindo da CONTRATADA, mediante justificativa, as substituições que se verificarem necessárias;
l) efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços e o pagamento referente a equipamentos de proteção individual fornecidos, quando couber, desde que cumpridas pela CONTRATADA todas as exigências constantes do EDITAL e deste Contrato;
m) disponibilizar à CONTRATADA as normas da CONTRATANTE referentes à sustentabilidade, dando suporte à sua divulgação e verificando sua aplicação.
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL
12.1. Após o início da vigência deste Contrato, haverá um período de adaptação dos procedimentos e das rotinas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA para que a execução, a gestão e a fiscalização deste Contrato ocorram plena e satisfatoriamente.
12.2. Durante o período de adaptação, que deverá se iniciar na data de início da prestação dos serviços e perdurar por 4 (quatro) meses, o Órgão Responsável e a CONTRATADA deverão, em comum acordo, estabelecer, acertar, ajustar e calibrar todos os procedimentos, padrões e todas as rotinas para o fiel e pleno cumprimento deste Contrato.
12.3. Durante o período de adaptação, será admitida flexibilização dos índices contratuais da seguinte forma:
a) no 1º mês, os índices deverão ser apurados, mas o pagamento não sofrerá glosas com base nos mencionados índices;
b) no 2º mês, pelo menos 70% (setenta por cento) das metas estabelecidas;
c) no 3º mês, pelo menos 80% (oitenta por cento) das metas estabelecidas;
d) no 4º mês, pelo menos 90% (noventa por cento) das metas estabelecidas.
12.4. Com relação ao aspecto de disponibilidade, apesar da flexibilização descrita no item 12.3 deste Título, só poderão ser faturados os postos efetivamente alocados na prestação dos serviços, ou seja, o valor sobre o qual incidirão as glosas será calculado com base nos postos efetivamente alocados.
12.5. Os fiscais deste Contrato deverão promover as atividades de transição contratual observando, no que couber:
a) a adequação dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do serviço por parte da Administração;
b) a transferência final de conhecimentos sobre a execução e manutenção do serviço;
c) a devolução ao Órgão Responsável dos equipamentos e ferramentas, eventualmente cedidos, espaço físico, crachás, entre outros;
d) a revogação dos perfis de acessos lógicos e físicos dos profissionais desligados de suas atividades contratuais;
e) outras providências que se apliquem.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E AUTORAIS
13.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos por ventura desenvolvidos nas dependências da CONTRATANTE, inclusive concernente a eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, pertence, de forma permanente, à CONTRATANTE, que poderá distribuí-los, alterá-los e utilizá-los sem limitações.
13.2. Aplica-se idêntico entendimento aos direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução deste Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados (caso sejam identificados), ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
14.1. Será conduzido processo de avaliação periódica de desempenho individual para verificação de pontos relacionados ao cumprimento das competências e habilidades esperadas para cada profissional terceirizado, para avaliar, quantificar e mensurar o desempenho dos profissionais alocados pela CONTRATADA.
14.2. Para composição do questionário, a tabela a seguir apresenta as competências e habilidades que serão avaliadas, divididas em quatro grupos:
Grupo 1 Proatividade | Grupo 2 Celeridade nas entregas e eficiência |
Sugere melhorias no ambiente para aperfeiçoar a estabilidade e o desempenho das soluções de infraestrutura; Busca resolver quaisquer impedimentos que interfiram no bom andamento do serviço; Proatividade na busca de novas tarefas, evitando tempo de ociosidade. | Entrega as atividades dentro dos prazos definidos para as tarefas; Responsabilidade pelo cumprimento das atividades que foram planejadas; Resolve incidentes com celeridade. |
Grupo 3 Qualidade dos produtos entregues | Grupo 4 Atualização tecnológica |
Elabora ou atualiza documentações relacionadas à arquitetura de soluções, procedimentos operacionais e resolução de problemas; Acurácia - execução de forma correta Interoperabilidade - interação com outros sistemas; Resolve incidentes e outras tarefas de modo definitivo, com qualidade, sem necessidade de retrabalho. | Autodidata – Realiza cursos, pós- graduação ou busca outras formas de se manter por dentro das novidades da profissão; Atitude construtiva – Procura aplicar o que aprendeu no dia a dia do trabalho; Iniciativa para melhorias e atualizações tecnológicas no âmbito da infraestrutura. |
14.3. Cada item dos grupos de habilidades e competências indicados na tabela constante do item 14.2 deste Título deverá ser pontuado, atribuindo-se um valor de 1 a 10.
14.4. Caso o terceirizado acumule avaliações abaixo do valor mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima da avaliação, no quantitativo de duas subsequentes ou três intercaladas, será solicitada a substituição do profissional por outro do mesmo perfil.
14.5. Para efeitos de redução do valor da fatura mensal, não será verificado o desempenho individual de cada terceirizado.
14.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema ou formulário informatizado para preenchimento e armazenamento dos questionários individuais, indicando os 12 itens, divididos em 4 grupos, com espaço para que seja atribuída a pontuação para cada um dos itens, data e indicação dos responsáveis pela avaliação.
14.7. A avaliação de cada posto deverá ser realizada semestralmente. De modo a torná-la mais objetiva, diminuindo o viés pessoal, a avaliação sempre deverá ser realizada por, no mínimo, 2 (dois) servidores efetivos em conjunto com o preposto da CONTRATADA, que representará a gestão da empresa para fins de acompanhamento e coleta de dados, sem participação no processo avaliativo, ou com o Líder Técnico, que participará da avaliação.
14.8. Excetuando-se o primeiro e o último semestre de vigência contratual, não serão realizadas avaliações quando um posto de trabalho esteve ocupado por período inferior a 50% (cinquenta por cento) dos dias úteis do semestre, ou foi ocupado por mais de duas pessoas no período.
DOS INDICADORES DE QUALIDADE E DE DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
15.1. O serviço será atestado e faturado mensalmente com base na apuração dos indicadores definidos neste Título, aferidos e relatados pela CONTRATADA e fiscalizados pela CONTRATANTE, podendo incidir, mensalmente, glosas relacionadas ao baixo desempenho nesses indicadores.
15.2. Os profissionais em período de férias, segundo as regras e os limites legais, sem que haja exigência de substituição, não serão considerados para fins de cálculo dos índices contratuais.
15.3. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA dispor de pessoal capacitado para acessar as bases de dados relevantes para a aferição dos indicadores e composição dos relatórios.
15.4. Será facultado à CONTRATADA utilizar a ferramenta de análise de dados e relatórios de chamados, sua respectiva base de dados e mecanismos de extração, carga e transformação, cujo uso será franqueado pela CONTRATANTE para os prestadores indicados pela CONTRATADA.
15.5. Os indicadores e as metas estão descritos na seguinte tabela:
Indicador | Fórmula de cálculo | Meta |
1. Percentual de chamados | Total de chamados técnicos finalizados e | |
atendidos dentro do prazo | atendidas dentro do prazo estabelecido / total | 95% |
estabelecido | de chamados técnicos abertos. | |
2. Percentual de | Total de horas trabalhadas computadas, | |
cumprimento do índice de | conforme metodologia constante do Anexo n. | 100% |
disponibilidade do serviço | 16 ao EDITAL. |
15.6. O cálculo mensal dos indicadores levará em conta o período entre o primeiro e o último dia de cada mês.
15.7. O pagamento poderá sofrer glosa em função do descumprimento das metas estabelecidas neste Título, sendo o valor de desconto definido de acordo com os resultados aferidos dos indicadores.
15.7.1. Para o indicador 1 (Percentual de chamados atendidos dentro do prazo estabelecido), o cálculo do índice a ser aplicado como desconto se dará da seguinte forma:
ISLA = 1 - (AI / MI)
sendo:
ISLA = índice de desconto do indicador de qualidade do serviço (SLA)
AI = resultado da aferição do indicador, conforme fórmula descrita na tabela do item 15.5 deste Título
MI = meta do indicador, conforme tabela do item 15.5 deste Título
15.7.2. O valor encontrado no cálculo exemplificado no subitem 15.7.1 deste Título será aplicado no cálculo do valor de pagamento.
15.7.3. Para o indicador 2 (Percentual de cumprimento do índice de disponibilidade do serviço), o cálculo se dará de acordo com o disposto no Anexo n. 16 ao EDITAL.
15.8. A CONTRATANTE reserva-se o direito de auditar os indicadores a qualquer momento, inclusive referente a qualquer período pretérito, podendo ocorrer glosas retroativas caso sejam constatados erros. Constatada alguma divergência para menor, a diferença será glosada no mês subsequente, sem prejuízo de outras glosas que venham a incidir.
15.9. Caso as metas estabelecidas para os indicadores não sejam alcançadas por 3 (três) meses consecutivos, ou por 3 (três) meses intercalados em um período de 6 (seis) meses seguidos, adicionalmente à glosa, será aplicada multa por descumprimento de indicador.
15.10. O não atingimento injustificado de, pelo menos, 70% (setenta por cento) da meta de qualquer indicador por 3 (três) meses consecutivos ou mais, a critério da CONTRATANTE, e ressalvado o contraditório, poderá ensejar rescisão contratual unilateral por culpa da CONTRATADA.
15.11. Do processo de medição
15.11.1. O processo mensal de apuração dos indicadores contemplará as seguintes atividades:
a) a CONTRATANTE franqueia acesso às bases de dados;
b) a CONTRATADA acessa as bases de dados, mede a quantidade de horas SLA (acordos de nível de serviço) do mês, calcula os indicadores e apresenta prévia do relatório de indicadores à CONTRATANTE em conjunto com a memória de cálculo. A memória de cálculo inclui artefatos tais como, mas não se resumindo, à identificação das bases acessadas, scripts utilizados, consultas efetuadas, dados extraídos e planilhas;
c) a CONTRATANTE revisa relatório de indicadores em conjunto com a memória de cálculo, afere as metas e autoriza o faturamento do serviço;
c.1) caso a revisão encontre alguma divergência, a CONTRATANTE devolve para a CONTRATADA, justificando a devolução e aguarda manifestação.
15.11.2. Em até 5 (cinco) dias úteis antes da entrega do relatório de medição mensal, a CONTRATADA deverá entregar relatórios parciais do indicador referente ao atendimento dos chamados, por ilha de atendimento, para a apreciação de que trata a alínea “c” do subitem 15.11.1 deste Título pelos auxiliares de fiscalização de cada órgão técnico a que a ilha de atendimento for vinculada.
15.11.3. O relatório de medição mensal deverá estar organizado de maneira que o indicador de disponibilidade do serviço seja analisado de forma global, por ilha de atendimento, por perfil e por profissional, com as informações apuradas no período para todos os postos de trabalho.
No primeiro mês da execução, durante a transição contratual, os índices deverão ser apurados, mas o envio do relatório de medição poderá ser dispensado, a critério da CONTRATANTE, para possibilitar estabelecer, acertar, ajustar e calibrar todos os procedimentos, rotinas e padrões.
Para o indicador de atendimento de chamados, o relatório deverá conter parte global com a apuração do indicador considerando todos os chamados do período, acompanhado de análise crítica do período de prestação do serviço, e de parte detalhada, dividida por ilha de atendimento.
15.11.4. A CONTRATADA deverá possuir profissionais com conhecimento suficiente das bases de dados indicadas neste item 15.11 para acessá-las, extrair os dados necessários para a aferição dos indicadores, calculá-los, elaborar o relatório mensal de indicadores e organizar a memória de cálculo.
15.11.5. O relatório e a memória de cálculo deverão ser apresentados à CONTRATANTE em formato definido em comum acordo.
Se o formato eletrônico não for legível em texto simples, tais como binários, a CONTRATADA deverá fornecer o software necessário para visualizar o relatório e a memória de cálculo.
15.11.6. O cálculo da quantidade mínima de horas diárias contratadas será realizado com base na seguinte tabela:
Função de serviço | Jornada diária esperada | Quantidade de postos | Total de horas diárias esperadas |
Técnico de Apoio a Operações em Data Center | 6 | 12 | 72 |
Técnico de Apoio ao Monitoramento da Infraestrutura de TI | 6 | 12 | 72 |
Técnico Instalador de Cabeamento | 8 | 7 | 56 |
Técnico de Manutenção de Infraestrutura de Rede | 8 | 8 | 64 |
Analista de Infraestrutura de TI Pleno | 8 | 6 | 48 |
Analista de Infraestrutura de TI Sênior | 8 | 22 | 176 |
Analista de Infraestrutura de TI Master | 8 | 24 | 192 |
Líder Técnico | 8 | 3 | 24 |
Total de horas diárias contratadas | 94 | 704 |
15.11.7. Caso haja atraso com relação ao cálculo e à apresentação de qualquer dos índices, a fatura poderá ser paga considerando o mencionado índice com o valor zero. Este valor será pago quando houver a correspondente apuração.
15.11.8. Ocorrendo fato que impossibilite permanentemente a CONTRATADA de apurar qualquer dos índices, desde que justificado pela CONTRATADA e aceito pela fiscalização, o cálculo do IDS se dará levando em consideração a média dos últimos 12 (doze) meses, ou dos meses em que houve a apuração (quando não houver transcorrido o tempo de medição anteriormente mencionado).
15.11.9. O pagamento na forma indicada no subitem 15.11.8 deste Título não impede a aplicação de penalidades, quando cabível.
DO PAGAMENTO
16.1. Os serviços objeto deste Contrato, executados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE, serão pagos em parcelas mensais, considerado o disposto nos itens 15.7 e 15.11 deste Contrato, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
16.2. O pagamento mensal será calculado partindo da quantidade de profissionais previstos para a prestação contratual, conforme o custo de cada perfil profissional, incluindo BDI e custos indiretos.
16.2.1. Os períodos de alocação inferiores a um mês serão considerados proporcionalmente (pro rata die), considerado o disposto no item 10.5.4 deste Contrato.
16.2.2. Os profissionais ausentes por motivo de férias não deverão ser considerados no cômputo do valor base de faturamento.
16.3. Sobre o valor mensal, incidirão as glosas relacionadas ao índice de prestação do serviço, conforme o seguinte cálculo:
VAF = VBF - (VBF x ISLA) - (VBF x (1 - (IDS / 100))
onde:
VAF = Valor ajustado de faturamento VBF = Valor base de faturamento
ISLA = Índice de desconto do indicador de qualidade do serviço (SLA) IDS = Resultado do indicador de disponibilidade do serviço
16.3.1. O VAF define o valor efetivo que deverá ser considerado para emissão da fatura.
16.3.2. O VBF é o valor referente ao pagamento mensal, calculado nos termos do item 16.2 deste Contrato, incluindo BDI e custos indiretos, ressalvado o disposto no item 16.8 deste Contrato.
16.3.3. O ISLA corresponde ao índice de desconto calculado a partir da aferição do indicador de qualidade do serviço, conforme subitem 15.7.1 deste Contrato.
16.3.4. O IDS será calculado conforme o disposto no Anexo n. 16 ao EDITAL.
16.3.5. Em nenhuma hipótese o valor a ser glosado da fatura em razão do baixo desempenho em relação aos índices de serviço poderá ser superior à parcela correspondente ao BDI. Desse modo, caso o VAF seja interior ao VBF subtraído do percentual de BDI, prevalecerá esse segundo valor.
16.4. Encerrado o mês, a CONTRATADA deverá realizar o controle e o cálculo dos índices previstos, encaminhando ao fiscal relatórios e valores, até o 5º dia útil do mês.
16.5. O fiscal deverá conferir os valores e apontar eventuais inconsistências.
16.6. Após sanadas todas as inconsistências, será autorizada a emissão da fatura correspondente.
16.7. Caso sejam apuradas falhas ou inconsistências após o período apontado no item 16.4 deste Contrato, a CONTRATANTE se resguarda o direito de rever os valores pagos, aplicando eventuais descontos no mês subsequente à verificação.
16.8. Serão pagos separadamente à CONTRATADA e sem incidência de glosas, após comprovação do efetivo dispêndio, os valores correspondentes ao 13º salário, ao adicional noturno e às horas de sobreaviso, além de EPIs, Uniformes e Ferramentas não relacionados diretamente a um posto de trabalho.
16.9. O pagamento de cada parcela será feito por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, em agência bancária indicada, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura discriminada, emitida no mês subsequente ao da prestação dos serviços, após atestação pelo Órgão Responsável.
16.9.1. A primeira nota fiscal/fatura a ser apresentada terá como período de referência o dia de início da prestação dos serviços e o último dia desse mês. As notas fiscais/faturas subsequentes terão como referência o período compreendido entre o dia primeiro e o último dia de cada mês.
A instituição bancária, a agência e o número da conta deverão ser mencionados na nota fiscal/fatura.
16.9.2. O pagamento será feito com prazo não superior a trinta dias, contados do ateste do Órgão Responsável, e estará condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de quitação da folha de pagamento específica deste Contrato, dos valores referentes tanto à remuneração mensal quanto ao 13º salário, contendo as informações exigidas no Título 3 do Anexo n. 3 ao EDITAL, fornecida em meio eletrônico e no formato de arquivo a ser definido;
b) comprovação emitida pelo órgão gestor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do recolhimento individualizado específico deste Contrato, por empregado, do mês anterior ao da prestação dos serviços;
c) cópia com autenticação bancária da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), específica deste Contrato, acompanhada da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP, referente ao mês anterior ao da emissão da nota fiscal/fatura;
d) espelho da folha de pagamento específica deste Contrato, bem como espelho de substituições e rescisões, a ser elaborado em conformidade com o modelo apresentado no Título 1 do Anexo n. 3 ao EDITAL, fornecido em meio eletrônico e no formato de arquivo a ser definido;
e) comprovantes específicos de fornecimento de auxílio-transporte e auxílio-alimentação referentes ao presente Contrato;
f) quando do pagamento da verba do 13º salário, espelho das informações a ser elaborado em conformidade com o modelo apresentado no Título 2 do Anexo n. 3 ao EDITAL, fornecido em meio eletrônico e no formato de arquivo a ser definido;
g) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), todos dentro dos prazos de validade neles expressos;
h) comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária, imposto de renda, se for o caso, e demais encargos decorrentes de relações trabalhistas relativas ao pessoal contratado como trabalhador temporário ou como prestador de serviço autônomo;
i) comprovante de emissão individualizada do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme formulário estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), emitido pela empresa ou seu preposto, nos casos de rescisão entre a empregadora e o empregado;
j) comprovante da opção pela desoneração da folha de pagamento, se for o caso.
16.9.3. O formato dos arquivos a serem fornecidos pela CONTRATADA, referidos nas alíneas “a”, “d” e “f” deste subitem, será definido pela Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação em conjunto com o Departamento de Material e Patrimônio da CONTRATANTE.
16.9.4. Para liberação das faturas, a CONTRATANTE levará em consideração o cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
16.9.5. A CONTRATANTE será autorizada a recortar das faturas devidas à CONTRATADA os valores referentes aos salários, auxílios e a eventuais haveres trabalhistas resilitórios, inclusive os encargos legais deles decorrentes, devidos aos empregados da CONTRATADA, para repassá-los à conta corrente destes, bem como realizar os recolhimentos tributários, na ocorrência de uma das seguintes situações excepcionais:
a) por ocasião da demonstração de incapacidade da CONTRATADA em efetuar os pagamentos aos seus empregados na data aprazada;
b) por ocasião da não comprovação do pagamento por parte da CONTRATADA, na rescisão contratual, das indenizações rescisórias devidas aos empregados demitidos.
16.9.6. A CONTRATANTE está autorizada a realizar os pagamentos de salários diretamente aos empregados, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem honrados pela CONTRATADA.
16.9.7. A não observância dos prazos legais para pagamento mensal dos salários e do 13º salário do pessoal que executará os serviços para a CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas previstas no Título 17 deste Contrato.
Sem prejuízo do disposto no artigo 4º da Resolução n. 3, de 2011 da CONTRATANTE, a sanção de que trata este subitem também poderá ser aplicada no atraso do pagamento mensal dos salários e do 13º salário, na excepcional hipótese de a CONTRATADA ter solicitado, por falta de higidez financeira ou qualquer outro motivo, que a CONTRATANTE realize diretamente o pagamento dessas verbas aos empregados terceirizados.
16.9.8. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, calculados diariamente em regime de juros simples, conforme a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos Moratórios devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i I = _6/100_ I = 0,00016438
365 365
em que i = taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
16.10. Quando aplicável, o pagamento efetuado pela CONTRATANTE estará sujeito às retenções de que tratam o artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1991, com redação dada pela Lei n. 9.711, de 1998 e Lei n. 11.933, de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei n. 9.430, de 1996 e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
16.11. Estando a CONTRATADA isenta das retenções referidas no item anterior, a comprovação deverá ser anexada à respectiva fatura.
16.12. As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do artigo 4º da Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Pelo descumprimento de obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da LEI, a saber:
a) advertência, formalizada por escrito;
b) multa, nos casos previstos no Edital e neste Contrato;
c) suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a CONTRATANTE;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei.
17.2. Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pela CONTRATANTE para dar início à prestação dos serviços, à CONTRATADA será imposta multa calculada sobre o valor anual deste Contrato, de acordo com a seguinte tabela:
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA |
1 | 0,1% | 15 | 2,0% | 29 | 5,7% |
2 | 0,2% | 16 | 2,2% | 30 | 6,0% |
3 | 0,3% | 17 | 2,4% | 31 | 6,4% |
4 | 0,4% | 18 | 2,6% | 32 | 6,8% |
5 | 0,5% | 19 | 2,8% | 33 | 7,2% |
6 | 0,6% | 20 | 3,0% | 34 | 7,6% |
7 | 0,7% | 21 | 3,3% | 35 | 8,0% |
8 | 0,8% | 22 | 3,6% | 36 | 8,4% |
9 | 0,9% | 23 | 3,9% | 37 | 8,8% |
10 | 1,0% | 24 | 4,2% | 38 | 9,2% |
11 | 1,2% | 25 | 4,5% | 39 | 9,6% |
12 | 1,4% | 26 | 4,8% | 40 | 10,0% |
13 | 1,6% | 27 | 5,1% | ||
14 | 1,8% | 28 | 5,4% |
17.3. Findo o prazo fixado sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação dos serviços, além da multa prevista, poderá, a critério da CONTRATANTE, ser cancelada, parcial ou totalmente, a Nota de Empenho, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
17.4. Na hipótese de abandono da contratação, a qualquer tempo, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente deste Contrato, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
17.5. Configuram faltas graves, que poderão dar ensejo à rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas:
a) o não recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social;
b) o não recolhimento do FGTS dos empregados;
c) o não pagamento do salário, do auxílio-alimentação e do auxílio transporte no dia fixado.
17.6. Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou recolhidos pela CONTRATADA à Coordenação de Movimentação Financeira, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor.
17.7. Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, omissão e outras faltas não justificadas ou se a CONTRATANTE julgar as justificativas improcedentes, poderão ser impostas à CONTRATADA, ainda, multas por infração cometida, observados, sempre, a reprovabilidade da conduta da CONTRATADA, dolo ou culpa e o disposto no item anterior e sopesados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de acordo com a seguinte tabela:
INFRAÇÃO | MÉTODO DE APURAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE MULTA | SANÇÃO ALTERNATIVA OU CUMULATIVA | |
1.1 | Deixar de cumprir orientação do Órgão Responsável quanto à execução dos serviços, por ocorrência | Método 1 – por ocorrência | Advertência, na 1ª ocorrência |
1.2 | Deixar de observar as determinações da CONTRATANTE quanto à permanência e circulação de seus empregados nos prédios administrativos da CONTRATANTE, por ocorrência | Método 1 – por ocorrência | Advertência, na 1ª ocorrência |
1.3 | Deixar de cumprir o disposto no item 10.23 do Título 10 deste Contrato, no tocante à comunicação de ocorrências anormais, mencionando a circunstância relevante, por ocorrência | Método 1 – por ocorrência | Advertência, na 1ª ocorrência |
1.4 | Deixar de cumprir quaisquer das competências atribuídas ao preposto, conforme Anexo n. 2 ao Edital, desde que não haja previsão de multa específica para a infração cometida, por ocorrência | Método 1 – por ocorrência | Advertência, no 1º episódio |
1.5 | Deixar de cumprir quaisquer das obrigações pactuadas ou previstas em lei, não previstas nesta Tabela de Multas, e que seja passível de apuração pelo método 1 (por ocorrência) | Método 1 – por ocorrência | Advertência, na 1ª ocorrência |
2.1 | Deixar de fornecer a relação nominal dos empregados, conforme item 10.3, alínea “a” do Título 10 deste Contrato, por dia de atraso | Método 2 – por dia | Advertência, no 1º episódio |
2.2 | Deixar de fornecer arquivo para conferência trabalhista ou arquivo contendo os registros eletrônicos de frequência dos prestadores (necessário para o cálculo do IDS) na periodicidade e no prazo acordados, ou de possibilitar que ele seja auditado, por dia | Método 2 – por dia | Advertência, no 1º episódio, No 4º episódio, poderá ser considerada inexecução parcial do contrato, ensejando a sua rescisão |
INFRAÇÃO | MÉTODO DE APURAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE MULTA | SANÇÃO ALTERNATIVA OU CUMULATIVA | |
2.3 | Deixar de fornecer o relatório de serviços executados dos prestadores na periodicidade e no prazo acordados, por dia | Método 2 – por dia | Advertência, no 1º episódio No 4º episódio, poderá ser considerada inexecução parcial do contrato, ensejando a sua rescisão |
2.4 | Deixar o Sistema de Registro Eletrônico de Presença (SREP) indisponível para uso adequado, por dia | Método 2 – por dia | Não há |
2.5 | Deixar de possibilitar auditoria, pela CONTRATANTE, do Sistema de Registro Eletrônico de Presença (SREP) ou de qualquer outro meio utilizado para apuração de qualquer dos índices contratuais, por dia | Método 2.1 – por dia (somatório) | Advertência, na 1ª ocorrência |
2.6 | Deixar de executar, quando solicitado, Plano de Transição entre contratos definido pela CONTRATANTE, conforme item 10.38, alínea “b” do Título 10 deste Contrato, por dia, até o limite de 30 (trinta) dias | Método 2.1 – por dia (somatório) | Caso a CONTRATADA não execute o plano em até 30 (trinta) dias após a solicitação, há possibilidade de cumulação a com suspensão temporária de participação em licitação por prazo não superior a 2 (dois) anos |
2.7 | Deixar de apresentar plano de teletrabalho, quando solicitado pela CONTRATANTE, por dia, até o limite de 60 (sessenta) dias | Método 2 – por dia | Após 60 (sessenta) dias, poderá ser considerada inexecução parcial do contrato, ensejando a sua rescisão |
2.8 | Deixar de cumprir quaisquer das obrigações pactuadas ou previstas em lei, não previstas nesta Tabela de Multas, e que seja passível de apuração pelo método 2 (por dia) | Método 2 – por dia | Advertência, no 1º episódio |
3.1 | Deixar de fornecer os dados e as comprovações exigidos, conforme item | Método 3 – por profissional e por dia | Advertência, no 1º episódio |
INFRAÇÃO | MÉTODO DE APURAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE MULTA | SANÇÃO ALTERNATIVA OU CUMULATIVA | |
10.3, alíneas “b” e “c” do Título 10 deste Contrato, por profissional e por dia | |||
3.2 | Deixar de apresentar comprovação de que deu ciência do Termo de Compromisso de Confidencialidade ao profissional, conforme item 10.38, alínea “j” do Título 10 deste Contrato, por profissional e por dia | Método 3 – por profissional e por dia | Não há |
3.3 | Deixar de comprovar o pagamento do 13º salário dos seus empregados, na forma do item 5.9 do Título 5 deste Contrato, observado o disposto no subitem 16.9.7.1 do Título 16 deste Contrato, por profissional e por dia | Método 3.1 – por profissional e por dia (somatório) | No 2º episódio, poderá ser considerada inexecução parcial do contrato, ensejando a sua rescisão |
3.4 | Fornecer com atraso ou não fornecer auxílio-transporte aos seus empregados, por profissional e por dia | Método 3 – por profissional e por dia | Advertência, no 1º episódio |
3.5 | Deixar de substituir empregado que se apresentar desatento às normas de higiene pessoal, e/ou sem identificação, por profissional e por dia | Método 3 – por profissional e por dia | Advertência, no 1º episódio |
3.6 | Deixar de cumprir o disposto no item 5.5 do Título 5 deste Contrato, no tocante a reproduzir, no seu quadro de pessoal efetivamente ativado neste Contrato, as proporções mínimas de pessoas com deficiência, por profissional e por dia | Método 3 – por profissional e por dia | Não há |
3.7 | Deixar de atender ao disposto no item 10.6 do Título 10 deste Contrato, em caso de desligamento de empregado, por profissional e por dia | Método 3 – por profissional e por dia (somatório) | Advertência, no 1º episódio |
3.8 | Deixar de substituir profissional, após solicitação fundamentada da CONTRATANTE, por profissional e por dia | Método 3 – por profissional e por dia | Advertência, no 1º episódio |
3.9 | Deixar de manter o quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos profissionais previstos para cada ilha de atendimento, por profissional e por dia | Método 3 – por profissional e por dia | Advertência, no 1º episódio |
3.10 | Não conceder o intervalo fixado em lei para refeição, por profissional e por dia | Método 3 – por profissional e por dia | Não há |
3.11 | Manter empregado em serviço além da jornada normal de trabalho ou de | Método 3 – por profissional e por dia | Não há |
INFRAÇÃO | MÉTODO DE APURAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE MULTA | SANÇÃO ALTERNATIVA OU CUMULATIVA | |
prorrogação autorizada em lei, exceto para compensação de horários e nos casos previstos neste Contrato, por profissional e por dia | |||
3.12 | Ausência superior a 2 (duas) horas, sem anuência da CONTRATANTE e sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, por profissional e por dia | Método 3 – por profissional e por dia | Advertência, no 1º episódio |
3.13 | Manter em serviço número de empregados inferior ao fixado (item 5.1 do Título 5 deste Contrato), por mais de 15 (quinze) dias úteis, por profissional e por dia | Método 3 – por profissional e por dia | No 5º episódio, possibilidade de suspensão temporária de participação em licitação por prazo não superior a 2 (dois) anos e No 6º episódio, poderá ser considerada inexecução parcial do contrato, ensejando a sua rescisão |
3.14 | Deixar de creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas em Brasília-DF, até o quinto dia útil do mês posterior ao da prestação dos serviços, em horário bancário, observado o disposto no subitem 16.9.7.1 do Título 16 deste Contrato, por profissional e por dia | Método 3 – por profissional e por dia (somatório) | No 2º episódio, possibilidade de suspensão temporária de participação em licitação por prazo não superior a 2 (dois) anos e No 3º episódio, poderá ser considerada inexecução parcial do contrato, ensejando a sua rescisão e apuração quanto à possibilidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a |
INFRAÇÃO | MÉTODO DE APURAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE MULTA | SANÇÃO ALTERNATIVA OU CUMULATIVA | |
Administração Pública | |||
3.15 | Fornecer com atraso ou não fornecer auxílio-alimentação aos seus empregados ou fornecê-lo em valor inferior ao fixado neste Edital, por profissional e por dia | Método 3 – por profissional e por dia | Advertência, no 1º episódio |
3.16 | Deixar de cumprir as obrigações referentes à saúde e segurança do trabalho especificadas no item 10.36 e subitem do Título 10 deste Contrato, por profissional e por dia | Método 3 – por profissional e por dia | Não há |
3.17 | Deixar de pagar os acréscimos salariais decorrentes de lei ou contrato, por profissional e por dia | Método 3 – por profissional e por dia | No 3º episódio, possibilidade de suspensão temporária de participação em licitação por prazo não superior a 2 (dois) anos e No 4º episódio, poderá ser considerada inexecução parcial do contrato, ensejando a sua rescisão |
3.18 | Deixar de cumprir quaisquer das obrigações pactuadas ou previstas em lei, não previstas nesta Tabela de | Método 3 – por profissional e por dia | Advertência, no 1º episódio |
INFRAÇÃO | MÉTODO DE APURAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE MULTA | SANÇÃO ALTERNATIVA OU CUMULATIVA | |
Multas, e que seja passível de apuração pelo método 3 (por profissional e por dia) | |||
4.1 | Deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos no subitem 16.9.2 do Título 16 deste Contrato até o dia 10 do mês da apresentação da nota fiscal/fatura, ou apresentá-los em desconformidade com o Anexo n. 3 ao EDITAL, por documento e por dia | Método 4 – por documento e por dia | Advertência, no 1º episódio |
4.2 | Deixar de cumprir quaisquer das obrigações pactuadas ou previstas em lei, não previstas nesta Tabela de Multas, e que seja passível de apuração pelo método 4 (por documento e por dia) | Método 4 – por documento e por dia | Advertência, no 1º episódio |
5.1 | Não conceder o intervalo fixado em lei para repouso e descanso semanal remunerado, por profissional e por semana | Método 5 – por profissional e por semana | No 3º episódio, possibilidade de suspensão temporária de participação em licitação por prazo não superior a 2 (dois) anos e No 4º episódio, poderá ser considerada inexecução parcial do contrato, ensejando a sua rescisão |
5.2 | Deixar de cumprir quaisquer das obrigações pactuadas ou previstas em lei, não previstas nesta Tabela de Multas, e que seja passível de apuração pelo método 5 (por profissional e por semana) | Método 5 – por profissional e por semana | Advertência, no 1º episódio |