TERMO DE REFERÊNCIA Nº 7646712 / 2022 - PRESIDÊNCIA/SUP- ADM/DIRSEP/GESEG
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 7646712 / 2022 - PRESIDÊNCIA/SUP- ADM/DIRSEP/GESEG
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1 . 1 . Constitui objeto deste CONTRATO a prestação, pela CONTRATADA, de serviço extraordinário de coleta, transporte e aterragem de resíduos sólidos especiais, gerados nas unidades descritas no Anexo I, assim entendidos aqueles com características de resíduos domiciliares, mas cujo volume excede o quantitativo legal fixado para o serviço público regular de coleta, nos termos do art. 4°, §2º, III, “v”, Lei Municipal nº 10.534/12.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A limpeza urbana, seus serviços e o manejo dos resíduos sólidos neste Município são de responsabilidade da Superintendência de Limpeza Urbana - SLU, autarquia municipal criada em 1973, sendo esses procedimentos regulamentados pela Lei 10.534/2012.
Este Tribunal de Justiça se enquadrava como grande gerador de resíduos sólidos por gerar uma quantidade superior a 500 litros de resíduos sólidos por dia.
A Lei 10.534/2012 em seu art. 4º, § 2º, inciso III considera resíduos sólidos especiais como aqueles que:
“compreendem os resíduos, que por seu volume, peso, grau de periculosidade ou degradabilidade, ou por outras especificidades, requeiram procedimentos especiais para seu manejo e destinação, considerando os impactos negativos e os riscos a saúde e ao meio ambiente, incluindo:
[...]
v) a parcela de resíduos gerados em estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços ou imóveis não residenciais, com características de resíduos domiciliares, que exceda o volume de 120 (cento e vinte) litros ou 60 (sessenta) quilos, por período de 24 horas, por contribuinte, fixado para a coleta regular;
[...]”.
Registra que o Tribunal de Justiça fica localizado em imóvel não residencial e produz resíduos sólidos semelhantes aos resíduos domiciliares e, desta forma, ultrapassado o limite especificado para coleta regular, esses resíduos serão considerados como especiais.
Ressalta que a coleta, o transporte, e a destinação dos resíduos sólidos especiais se diferem da
coleta regular e que o gerador está incumbido de realizar todo esse processo.
3. TIPO DE LICITAÇÃO
3.1. O presente Contrato decorre de procedimento de dispensa de licitação com base no inciso VIII, artigo 24, da Lei Federal n°. 8.666/93.
3.2. Aplica-se a este Contrato as disposições da Lei Federal n°. 8.666/93, da Lei Federal n°. 11.445/2007 (Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico), da Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e da Lei Municipal de Belo Horizonte n°. 10.534/2012.
4. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela execução do objeto do presente Contrato, o TRIBUNAL pagará à CONTRATADA os valores estipulados na “Tabela de Preços Públicos de Serviços Extraordinários de Limpeza Urbana” do Município de Belo Horizonte, instituída pelo Decreto Municipal nº 13.892/2010.
4.1.1. Os preços públicos deste Contrato serão reajustados conjuntamente com o reajuste da referida tabela de preços públicos ou com a superveniência de instrumento normativo que venha a substituí-lo;
4.1.2. A mudança dos preços públicos praticados, conforme previsto neste item, ensejará o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, mediante a assinatura de termo aditivo.
4.2. Os pagamentos do TRIBUNAL serão feitos por valores fixos mensais e terão com o referência a(s) medição(ões) discriminada(s) no Anexo I deste instrumento.
4.3. O presente Contrato possui o valor global para o período de 12 (doze) meses de R$ 55.616,64 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos).
4.4. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA.
4.5. O TRIBUNAL estará sujeito, em razão de sua inadimplência, desde que esta não decorra de ação ou omissão da CONTRATADA, ao pagamento do valor da fatura acrescido de juros de 1% ao mês.
4.6. Decorridos 60 (sessenta) dias de atraso no pagamento, a CONTRATADA iniciará os procedimentos para inscrição do débito em dívida ativa do Município de Belo Horizonte.
4.7. Após essa inscrição, os encargos por atraso de pagamento seguirão a legislação do Município de Belo Horizonte acerca dos débitos inscritos em dívida ativa.
4.8. A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos: Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional (Tributos Federais, Previdenciários e Dívida Ativa da União) mediante apresentação de certidão conjunta emitida Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, Certidão de Regularidade junto ao FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e Certidões negativas relativas aos tributos estaduais e municipais (validas e regulares), e também o Certificado de Registro Cadastral (CRC) para comprovação da regularidade fiscal perante o CAGEF.
4.9.Caso haja algum outro documento necessário vencido, o Secons solicitará junto à empresa, o envio do documento atualizado.
4.9. Somente serão pagos os serviços efetivamente prestados e de acordo com as especificações que integram este Contrato.
5. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/ ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
5.1. Os resíduos serão recolhidos nos dias, horários e frequência estabelecidos pelo planejamento da CONTRATADA em conjunto com o TRIBUNAL.
5.2. Os resíduos serão recolhidos nos estabelecimentos do TRIBUNAL discriminados no Anexo I deste instrumento.
5.3. Qualquer alteração nos locais de prestação de serviços deverão ser previamente comunicados à CONTRATADA pelo TRIBUNAL, com antecedência mínima de 15 (quinze dias).
5.4. A CONTRATADA poderá não executar, a seu critério, os serviços nas seguintes situações, ficando a CONTRATANTE responsável pela destinação adequada dos resíduos:
a. Os resíduos não estejam acondicionados e segregados corretamente;
b. O abrigo de resíduos não esteja situado em local desimpedido e de fácil acesso para a coleta;
c. O acesso para circulação dos contenedores, desde o abrigo de resíduos até os veículos coletores, não atenda às condições estabelecidas em normas técnicas da CONTRATADA e do Município de Belo Horizonte, bem como das demais normas técnicas dos órgãos de meio ambiente e vigilância sanitária.
6. DA MEDIÇÃO
6.1. Os resíduos serão medidos pela CONTRATADA, conforme suas normas técnicas, anualmente, visando à verificação e/ou atualização dos quantitativos previstos neste Contrato (Anexo II).
6.2. A medição prevista neste item será feita mediante aviso prévio ao TRIBUNAL.
6.3. A alteração dos quantitativos iniciais pactuados deverá ser feita mediante assinatura de termo aditivo.
7. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os locais nos quais haverá o recolhimento encontram-se no anexo I deste Termo de Referência.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Realizar os serviços contratados, conforme estabelecido neste instrumento.
8.2. Obedecer às normas de segurança do trabalho.
8.3. Arcar com todas as despesas referentes a tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários ou outros relacionados aos serviços.
8.4. Enviar ao TRIBUNAL cópia das medições realizadas.
8.4.1. A contratada deverá fornecer registros e comprovantes de cada coleta feita, da quantidade coletada e da destinação dada aos resíduos.
8.4.2. Emitir relatório mensal composto pelos relatórios dos serviços diários, com seus respectivos valores.
8.5. Possibilitar a devida identificação dos seus servidores e de funcionários de empresas terceirizadas, visando o acesso às dependências do TRIBUNAL.
8.6. Informar ao TRIBUNAL, 10 (dez) dias após assinatura deste instrumento, o fiscal e o gestor do Contrato, com telefone e e-mail de contato.
8.7. Comunicar ao TRIBUNAL, de forma imediata, qualquer irregularidade e/ou alteração na execução do objeto contratual.
8.8. Responsabilizar-se pelo objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus servidores, prepostos e terceirizados, no exercício de suas atividades, vierem direta e indiretamente, causar ou provocar ao TRIBUNAL, ou aos servidores desta ou a terceiros.
8.9. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem o TRIBUNAL o direito de retenção sobre o pagamento que lhe é devido.
8.10. Manter durante toda a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de dispensa de licitação.
8.11. Diligenciar para que seus empregados se apresentem aos locais de trabalho em condições adequadas de asseio e aparência.
8.12. Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade e cortesia os magistrados, funcionários e jurisdicionados do TRIBUNAL.
8.13. Orientar o TRIBUNAL, em documento formal a ser anexado ao presente Contrato, quanto ao acondicionamento e/ou armazenamento dos resíduos dispostos para a coleta, nos termos da Lei Municipal nº 10.534, de 10 de setembro de 2012.
8.16. Acatar orientações da Contratante, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.17. Executar os serviços nos mesmos horários estabelecidos para a coleta de resíduos sólidos ou nos horários autorizados pela CONTRATANTE.
8.20. Zelar pela adequada qualificação profissional do pessoal envolvido na operação e transporte, proporcionando-lhe treinamento específico, exames de saúde periódicos e condições de trabalho, conforme preceitos de higiene, medicina e segurança do trabalho.
8.21. A Contratada deverá apresentar seus funcionários devidamente uniformizados, com a identificação da empresa.
8.22. Em nenhuma hipótese a Contratante aceitará no local dos serviços, funcionários da Contratada que não estejam portando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s requeridos na execução das atividades.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos valores previstos no Decreto Municipal nº 13.892/2010 ou na normatização que venha a substituí-lo.
9.2. Responsabilizar-se pelo tipo de resíduo disposto para coleta e sua devida segregação na fonte de geração.
9.3. Franquear aos prepostos da CONTRATADA, acesso facilitado ao local onde são acondicionados os resíduos gerados, desde que devidamente uniformizados e identificados.
9.4. Observar todas as normas relativas ao acondicionamento, armazenamento e apresentação dos resíduos para coleta previstas na Lei Municipal nº 10.534/2012, bem como nas demais normas estabelecidas pelos órgãos ambientais e pela vigilância sanitária.
9.5. Acompanhar as medições, sob pena de, não o fazendo, precluir a possibilidade de quaisquer questionamentos posteriores com relação aos quantitativos apurados.
9.6. Acompanhar a prestação dos serviços, informando à CONTRATADA qualquer falha na sua prestação.
9.7. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, justificando as razões da recusa.
9.8. Notificar a CONTRATADA, definindo prazo para correção de defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
9.9. Informar à CONTRATADA a suspensão e/ou cessação das atividades, e/ou alterações de endereço, e/ou razão social, e/ou qualquer outra informação relevante à prestação do serviço, sob pena de responsabilização pela utilização do serviço por terceiros e/ou pagamento pelos serviços colocados à disposição, bem como outras consequências advindas da ausência de comunicação de tais alterações.
9.10. Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste contrato.
9.11. A equipe de supervisão e fiscalização do TRIBUNAL deverá acompanhar a regularidade fiscal da CONTRATADA perante o CAGEF, durante toda a execução contratual, tomando as providências cabíveis junto a mesma, caso a manutenção dessa regularidade seja alterada.
9.12. Disponibilizar funcionário para acompanhar o recolhimento;
9.13. Fornecer todas as informações disponíveis e necessárias à execução dos serviços do objeto contratado.
10. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Nos termos do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, fica designado como GESTOR deste Contrato pelo TRIBUNAL, o servidor efetivo ocupante do cargo de Gerente, da Gerência de Acompanhamento e Gestão de Serviços Gerais – GESEG.
10.2. Em atenção à mesma disposição legal, o TRIBUNAL designa para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, na qualidade de FISCAL, o servidor efetivo ocupante do cargo de Coordenador da Coordenação do Serviço de Controle Operacional dos Serviços da Segunda
Instância - SECONS.
11.DA INADIMPLÊNCIA
11.1. É facultada à CONTRATADA a adoção das medidas cabíveis para recebimento dos valores devidos, constituindo o presente instrumento em título executivo, podendo a CONTRATADA, inclusive, inscrever os créditos devidos pelo TRIBUNAL em dívida ativa do Município de Belo Horizonte, conforme prevê a Lei Federal nº 6.830/1980.
11.2. É facultado ainda à CONTRATADA, visando o equilíbrio de suas contas públicas, interromper a execução do serviço, caso haja o inadimplemento do TRIBUNAL por mais de 90 (noventa) dias, conforme prevê o art. 78, XV, da Lei Federal n°. 8.666/93.
11.3. A interrupção do serviço previsto neste item será feita mediante notificação prévia por escrito ao TRIBUNAL, após 60 (sessenta) dias de inadimplemento, informando da possibilidade de interrupção do serviço no prazo de 30 (trinta) dias.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, informando à CONTRATADA sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
b) Multa, observados os seguintes limites:
b.1) até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura do serviço não realizado;
b.2) até 20% (vinte por cento) sobre o valor deste Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou execução do objeto fora das especificações contratadas, com a possível rescisão contratual;
b.3) até 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura do serviço, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou normas da legislação pertinente.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação da prestadora do serviço perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
12.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, dentre outras:
12.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto neste Contrato.
12.2.2. Retardamento imotivado da execução do objeto ou de suas etapas de execução.
12.2.3. Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao TRIBUNAL.
12.3. Entrega de serviço inadequado para o uso, como se perfeito fosse.
12.4.Alteração de qualidade ou quantidade do objeto entregue.
12.5. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nas alíneas “a, “c” e d” do caput desta cláusula.
12.6. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção.
00.0.Xx hipótese de multa contratual, se esta não for recolhida no prazo estabelecido no subitem 8.4, o valor da multa aplicada poderá ser descontado de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA e/ou cobrada judicialmente.
12.8. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, devendo a CONTRATADA ser descredenciada junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
12.9. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, devendo a CONTRATADA ser descredenciada junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
12.10. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, devendo a CONTRATADA ser descredenciada junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
12.11. Os instrumentos de defesa prévia e de recursos eventualmente interpostos pelo CONTRATADO deverão ser instruídos com os documentos hábeis à prova das alegações neles contidas.
12.12. Os referidos documentos probatórios deverão ser apresentados em suas versões originais ou em versões autenticadas por servidores da Administração, mediante prévio recolhimento das despesas, em casos de requisição de cópia, sob pena de, a critério do TRIBUNAL, não serem analisados.
13. DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E RESCISÃO
13.1. Este Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, sempre mediante a assinatura de termo aditivo, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme previsão do art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93.
13.3. Ocorrendo caso fortuito ou força maior que impossibilite o cumprimento do Contrato, fica este resolvido sem que seja devida qualquer indenização.
13.4. O Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n°. 8.666/93.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes do presente Contrato serão acobertadas pela seguinte unidade orçamentária do TRIBUNAL ou outra que vier a ser consignada para este fim: 4031.02.061.706.4395.3.3.90.39.59.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O não exercício, pelas partes, dos direitos que lhe são atribuídos neste Contrato, não será considerado novação ou renúncia.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos mediante acordo, respeitada a legislação pertinente à matéria.
15.3. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução deste Contrato, a SECONS/GESEG e/ou COSERG/GESEG do TRIBUNAL dará ciência à CONTRATADA do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado.
15.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, inclusive as imperfeições de natureza técnica.
15.5. A CONTRATADA poderá valer-se de empresas terceirizadas para execução do serviço ao TRIBUNAL.
15.6. A coordenação e o planejamento do serviço serão sempre de responsabilidade da CONTRATADA.
15.7. Na hipótese prevista neste item, a CONTRATADA e a empresa terceirizada responderão solidariamente perante o TRIBUNAL.
15.8. A publicação do extrato do presente Contrato na imprensa oficial correrá por conta e ônus doa TRIBUNAL.
15.9. Constituem anexos deste Termo de Referência, dele fazendo parte , integrantes e inseparáveis:
ANEXO I – LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTIDADE DE RESÍDUOS
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Gerência de Acompanhamento e Gestão de Serviços Gerais - Geseg
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Gerente, em 10/03/2022, às 11:28, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 7646712 e o código CRC 9995821D.
0006528-81.2021.8.13.0000 7646712v47
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AV Xxxxxx Xxxx , Nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx Andar: 12
DECISÃO PRESIDÊNCIA/SUP-ADM/JUIZ AUX. PRES. - DIRSEP Nº 10141 / 2022
Processo SEI nº: 0006528-81.2021.8.13.0000
Processo SIAD nº: 035/2022
Número da Contratação Direta: 005/2022
Assunto: Dispensa de Licitação
Embasamento Legal: Art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº. 8.666/93
Objeto: Prestação de serviço extraordinário de coleta, transporte e aterragem de resíduos sólidos especiais, gerados nas unidades do TJMG.
Contratada: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU
Vigência: 12 (doze) meses
Valor total: R$55.616,64 (cinquenta e cinco mil seiscentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos).
Nos termos do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, ratifico a dispensa de licitação visando à contratação direta da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU, para a prestação de serviço extraordinário de coleta, transporte e aterragem de resíduos sólidos especiais, gerados nas unidades do TJMG.
Declaro, ainda, em cumprimento ao disposto no art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, na qualidade de Ordenador de Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Publique‑se.
Rosimere das Graęas do Couto
Juíza Auxiliar da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx das Graças do Couto, Juiz(a) Auxiliar da Presidência, em 21/03/2022, às 17:12, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 8426619 e o código CRC 2E7C54DE.
0006528-81.2021.8.13.0000 8426619v2
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 21 de março de 2022
Publicação: 22 de março de 2022
Designando a Juíza de Direito abaixo relacionada para cooperar no mutirão Projef, na comarca/vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente, em prorrogação ao ato publicado em 18.01.2022, disponibilizado no DJe de 17.01.2022. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art. 8º, inciso VII, alínea "a").
JUIZ(A) DE DIREITO | LOTAÇÃO | COOPERAR NA UNIDADE | PERÍODO(S) E/OU DATA(S) |
Xxxxxx Xxx Xxxxxx | Ribeirão das Neves - Vara de Execuções Criminais | Contagem – 5ª Vara Cível | 31.01.2022 a 30.04.2022 |
1ª INSTÂNCIA
Portaria nº 2042/2022 – SEI
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES que lhe são conferidas pela Portaria nº 4.874/PR/2020, publicada em 06/07/2020, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 34 da Constituição do Estado,
RESOLVE liberar os servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal de Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, assegurados todos os direitos e vantagens de seus cargos efetivos, para o exercício de mandato eletivo no Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais – SERJUSMIG, no período de 12/03/2022 a 11/03/2025:
- Xxx Xxxxx xx Xxxxx, PJPI 11789-5, Oficial Judiciário B/Comissário da Infância e Juventude, da comarca de Belo Horizonte;
- Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, PJPI 6233-1, Oficial de Apoio Judicial B, da comarca de Belo Horizonte;
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, PJPI 7255-3, Oficial de Apoio Judicial C, da comarca de Belo Horizonte;
- Xxxxxx Xxxxxx, PJPI 23176-1, Oficial Judiciário C, especialidade Oficial Judiciário, da comarca de Vespasiano.
ATO DA JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DRA. ROSIMERE DAS GRAÇAS DO COUTO, REFERENTE À SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
Processo SEI nº: 0006528-81.2021.8.13.0000
Processo SIAD nº: 035/2022
Número da Contratação Direta: 005/2022
Assunto: Dispensa de Licitação
Embasamento Legal: Art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº. 8.666/93
Objeto: Prestação de serviço extraordinário de coleta, transporte e aterragem de resíduos sólidos especiais, gerados nas unidades do TJMG.
Contratada: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU
Vigência: 12 (doze) meses
Valor total: R$55.616,64 (cinquenta e cinco mil seiscentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos).
Nos termos do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, ratifico a dispensa de licitação visando à contratação direta da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU, para a prestação de serviço extraordinário de coleta, transporte e aterragem de resíduos sólidos especiais, gerados nas unidades do TJMG.
Declaro, ainda, em cumprimento ao disposto no art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, na qualidade de Ordenador de Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Publique-se.
Belo Horizonte, 21 de março de 2022. Rosimere das Graças do Couto
Juíza Auxiliar da Presidência
TRIBUNAL PLENO
EDITAL SEOESP Nº 002/2022
(2ª publicação)
ELEIÇÕES PARA OS CARGOS DE PRESIDENTE, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, SEGUNDO VICE-PRESIDENTE, TERCEIRO VICE-PRESIDENTE, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA E VICE-CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - BIÊNIO 2022-2024
CONVOCAÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
Nos termos do art. 5º e do art. 135, Inciso I, § 2º e §11 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, comunico aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores que estarão abertas, no período de 16/03/2022 a
xxx.xxxx.xxx.xx Edição nº: 51/2022 Página 4 de 92
Publicação DJe Contratação Direta 005/2022 (8433875) SEI 0006528-81.2021.8.13.0000 / pg. 12