PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022/1178 - PMC PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 008/2022 - PMC CONTRATO N° 125/2022 - PMC.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022/1178 - PMC PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 008/2022 - PMC CONTRATO N° 125/2022 - PMC.
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA A EXECUÇÃO DO CALENDÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER, DO MUNICÍPIO DE COLARES/PA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA JEFERSOM ESTRUTURA PARA EVENTOS EIRELI
Pelo presente instrumento, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
19.121.415/0001-41, com sede na , s/nº – Centro – Colares/PA, CEP: 68.785-000, neste ato representado por sua Gestora, Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, portadora da cédula de identidade n° 0000000 PC/PA e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada neste Município de Colares, doravante denominado CONTRATANTE, em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa JEFERSOM ESTRUTURA PARA EVENTOS EIRELI - inscrita com o CNPJ nº 03.746.510/0001-09, com sede na Rua Professor Xxxxxx Xxxxxxx nº 14, Bairro: Umarizal, no Município de Belém, Estado do Pará, CEP: 00000-000, Telefone 00 00000-0000, Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito(s) no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2132326 PC/PA, residente e domiciliada na Tv. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 14, bairro: Umarizal, Belém/PA - CEP: 66055-190; têm ajustado o presente contrato, conforme cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA DESCRIÇÃO
1 O presente contrato tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de produção e organização de eventos para a execução do Calendário da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, do município de Colares/PA, conforme o Anexo II do Edital de Registro de Preço n° 008/2022-PE-SRP, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas e conforme especificações, preços e quantidades abaixo:
ARREMATANTE DO LOTE 02 - SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SONORIZAÇÃO
ITEM | SERVIÇO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | DIAS | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
02 | SOM GRANDE PORTE | • 02 mesas de 48 canais com 24 auxiliares DIGITAL. • 01 multicabo de 56 vias • 02 processadores digital de sistema (PA e syde) • 16 caixas de som modelo line array para o PA. • 16 caixas de som de sub grave. • 02 aparelhos de CDJ profissional • 01 aparelho para gravação • 01 side fill estéreo processado • 01 drum fill • 10 retornos • 08 fones de ouvido com seus amplificadores • 01 sistemas de contra baixo com 01 caixa 4x10” e 01 caixa 1x15” • 02 cubos de guitarra • 02 microfones sem-fio UHF • 14 microfones SM 58 • 16 microfones SM 57 • 01 kit de microfones para bateria ( com 8 microfones no mínimo) • 18 direct-boxes • 28 pedestais • 12 clamps • 01 main Power com chave reversora 220v / 380v sistema de AC ATERRADO. • Cabeamento necessário para interligação de todo o sistema (microfones, instrumentos, potências, caixas, insert, energia e etc) • Só será aceita caixas de som modelo line array e mesa de som digital • 01 sistema de intercomunicação entre PA e Palco. | DIÁRIA | 01 | 01 | 4.800,00 | 4.800,00 |
07 | LUZ GRANDE PORTE | • 01 mesa de luz digital dmx 512 canais no mínimo • 01 main Power com chave reversora 220v / 380v sistema de AC ATERRADO • 08 moving head 575 spot. • 02 strobo de de led • 01 maquina de haze Extensões , cabos e conectores para ligação • 40 refletores de led rgbw 3w • 12 refletor cob ou Fresnel de led • 06 minibrute de 04 lâmpadas de led • 02 modulo de disjuntores padrão rack com 12 canais. • 01 mesa de luz digital 2048 canais dmx avolite pearl ou similar • 01 spliter dmx de 04 canais no mínimo. • 01 main Power com chave reversora 220v / 380v sistema de AC ATERRADO • 20 moving head 7r. • 08 moving head led . • 08 strobo de led • 02 canhões seguidor hmi 1200w. 02 máquina de fumaça dmx com ventilador Extensões, cabos e conectores para ligação do mesmo | DIÁRIA | 01 | 01 | 3.800,00 | 3.800,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE II | 8.600,00 |
1.2- Da documentação complementar integrante do contrato:
A execução dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato e às disposições da Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Estadual n° 6.474 de 06/08/2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666 de 21/06/1993, bem como as disposições contidas no edital do Pregão Eletrônico SRP nº 008/2022 - PMC, em seus anexos e nas obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE, documentos que, independente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
2.1. Efetuar o pagamento de acordo com as cláusulas do Contrato;
2.2. Receber os serviços, objeto do Contrato nas condições avençadas;
2.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidades da Contratada;
2.4. Dar ao Contratado as condições necessárias para a regular execução do Contrato;
2.5. Comunicar com antecedência a empresa contratada de toda e qualquer alteração referente ao Contrato;
2.6. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente, à Contratada.
2.7. Acompanhar e supervisionar a execução dos serviços, contratados, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas neste Termo de Referência e na legislação em vigor;
2.8. Aplicar ao Contratado, as penalidades previstas nas leis que regem a matéria e, especificamente este Contrato, pelo descumprimento de suas cláusulas;
2.9. Transmitir as suas orientações e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo-lhe reservado o direito de solicitar da Contratada por escrito a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais
.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
3.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
3.2. Realizar o serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo.
3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
3.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em licitação;
3.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
3.7. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus bens ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na prestação de serviços;
3.8. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE.
3.9. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.9.1 A veiculação de publicidade acerca deste Termo, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.9.2. A subcontratação para a execução do objeto deste Termo.
3.9.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1 – O valor total do contrato será de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais).
4.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do objeto e apresentação da documentação fiscal e contábil, acompanhados das Certidões de Regularidade relativas ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos relacionados a tributos federais, estaduais e municipais, nos termos da Lei 10.520/02 e CNDT Trabalhista. O pagamento se dará através de Transferência bancária, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente.
4.3 – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos e limites do art. 65, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura, original, discriminando a execução do objeto deste contrato.
Parágrafo segundo: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ou pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
Parágrafo terceiro: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
(6 / 100)
I =
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
Parágrafo quarto: Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero.
CLAÚSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Os recursos financeiros para fazer face às despesas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
08 244 0008 2.068 - Manutenção da Prog. Serv. De Conv. E Fort. De Vinc – SCFV/PBV
ELEMENTO DE DESPESAS:
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 - A vigência do presente contrato inicia em 08 de setembro de 2022 a 30 de setembro de 2022, havendo possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma prevista no art. 57, II, Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização deste contrato será exercida por um servidor designado pela CONTRATANTE, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução, e que de tudo dará ciência à Administração da CONTRATANTE.
7.2 - O gestor do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer cláusulas estabelecidas neste Contrato.
7.3- A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
8.1- Este contrato poderá ser rescindido, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses e nas formas previstas nos arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, desde que os motivos sejam formalmente fundamentados nos autos do processo e possibilite-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.2 – Poderá o presente contrato ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, consoante o disposto no inc. II do art. 79 da Lei nº 8666/93, sem prejuízo do estabelecido no parágrafo segundo do mesmo artigo.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 – Se o contratado ensejar o retardamento da assinatura do contrato ou da entrega do objeto licitado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) advertência;
b) multa, sendo:
b.1) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total estimado do contrato por dia de atraso ou no caso de execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas até o limite de 03 (três) dias.
b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de atraso superior a 03 (três) dias até o limite de 08 (oito) dias.
b.3) de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato no caso de atraso acima de 08 (oito) dias ou de inexecução total ou parcial do objeto licitado;
c) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo;
9.3 – As multas previstas no subitem 9.1 “b” não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o vencedor do certame de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
9.4 – Ficará a contratada isenta das penalidades, no caso de ser comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada.
Parágrafo Primeiro: DO DESCONTO DO VALOR DA MULTA
As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não adimplidas, serão cobradas judicialmente.
Parágrafo Segundo: DOS RECURSOS
Da aplicação das penalidades previstas nesta cláusula caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
10.1. O extrato do presente contrato será publicado nos meios de publicação utilizados pelo município de colares, no prazo de 10 (dez) dias, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
10.1 - As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no Termo Judiciário de Colares, Estado do Pará, pela Justiça Estadual.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
XXXXX Xxxxxxxx de
LUCIMAR
forma digital por
BARATA:103 XXXXX XXXXXXX
85355220
BARATA:1038535 5220
Colares/PA, 08 de setembro de 2022.
XXXXX
Assinado de
forma digital
XXXXXXX xxx XXXXX
BARATA:10 LUCIMAR
385355220 BARATA:103
85355220
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX:94932042272
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX:94932042272
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Monteiro Secretária Municipal de Assistência Social Contratante
JEFFERSOM ESTRUTURAS PARA EVENTOS EIRELI:03746510000109
Assinado de forma digital por JEFFERSOM ESTRUTURAS PARA EVENTOS EIRELI:03746510000109 Dados: 2022.09.08 12:16:55 -03'00'
Testemunhas
JEFFERSOM ESTRUTURA PARA EVENTOS EIRELI
Xxxxxxxx Xxxxx Goldenberg Contratada
1 – Nome: CPF/MF:
2 – Nome: CPF/MF: