CONTRATO Nº 047/2022 DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE GOIATUBA/GO E A EMPRESA VOIGT & CESÁRIO
CONTRATO Nº 047/2022 DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE GOIATUBA/GO E A EMPRESA VOIGT & CESÁRIO
ADVOCACIA E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ nº: 17.573.913/0001-08, com sede na Xxx 00, Xx. 00 Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX.
Por este instrumento particular de contrato que entre si firmam o Município de Goiatuba - GO, sediado à Rua São Francisco nº 570 - centro, na Cidade de Goiatuba - GO, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ (MF) nº 01.753.722/000180, doravante aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, representado por seu Gestor Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0.000, Xx. X Xxxx 00 Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 2.969.439 SSP/GO, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa VOIGT & CESÁRIO ADVOCACIA E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ nº: 17.573.913/0001-08, com sede na Xxx 00, Xx. 00 Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, representada pelos sócios EMERSON XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, inscrito na OAB/GO nº: 31.276 e XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, inscrito na OAB/GO nº: 31.432, ajustam a prestação de serviços técnicos especializados, como dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, e suas alterações posteriores, especificamente nas situações definidas no inciso II e § 1º, de seu art. 25, em combinação com o disposto nos incisos III e V, de seu art. 13, bem assim no que dispõe o disposto no art. 111, e especialmente, quanto a guarda do sigilo fiscal, conforme estabelece o art. 5º, da CF/88, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto deste contrato é Contratação de sociedade de advogados para prestar serviços jurídico-tributários junto a Secretaria Municipal de Finanças no processo de partilha e distribuição das receitas do ICMS pertencente ao Município de Goiatuba, conforme art. 158, IV, parágrafo único da Constituição Federal de 1988, Lei Complementar nº 63/90, demais legislação e normas pertinentes.
Especificação técnica
a) Consultoria e assistência jurídica junto a Secretaria Municipal de Finanças na adoção de procedimentos legais relacionadas com o processo de cálculo, partilha e distribuição das receitas do ICMS pertencente ao Município de Goiatuba;
b) Assistência jurídica ao (s) servidor (es) público (s) municipal (ais) para que exerçam com eficiência, suas atribuições designadas no acompanhamento do processo de cálculo, partilha e distribuição das receitas do ICMS pertencente ao Município de Goiatuba;
c) Elaboração mensal de relatórios das atividades desenvolvidas no período.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS /OBRIGAÇÕES
Os serviços, de que trata este contrato, serão prestados de forma contínua até a solução final do pleito a que se refere o seu objeto, podendo a CONTRATADA acessar todos os dados e informações, via internet, necessários ao bom desempenho dos serviços contratados, de conformidade com a Instrução Normativa nº 382/99 – GSF, de 14/07/1999.
2.1. DAS OBRIGAÇÕES:
A CONTRATANTE obriga-se a:
• Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, especialmente do Termo de Referência;
• Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
• Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
• Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
• Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
• Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
• Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
A CONTRATADA obriga-se a:
• Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
• Realizar às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo fixado no
Termo de Referência, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
• Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes;
• Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
• Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
• Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
• Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
• Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação;
• Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
• Orientar seus empregados quanto às normas e procedimentos a serem adotados durante o exercício de suas funções;
• Não permitir que seus empregados designados para a execução dos serviços ora contratados desempenhem atividades diversas daquelas acordadas no presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA O INÍCIO DOS SERVIÇOS
O prazo para o início dos serviços, conforme se vê mencionado na Cláusula Primeira, é 05 (cinco) dias após a assinatura do presente contrato, sujeitando o CONTRATANTE a encaminhar o presente contrato para registro no Tribunal de Contas dos Municípios e demais providências de mister.
CLÁUSULA QUARTA - DA CESSÃO DOS DIREITOS PATRIMONIAIS
A assinatura do presente contrato obriga a CONTRATADA a ceder ao CONTRATANTE todos os dados e informações inerentes aos serviços, podendo este deles se utilizar livremente, de conformidade com o disposto no art. 111, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelos serviços estabelecidos no objeto contratual, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 101.200,00 (Cento e um mil e duzentos reais), a ser pago em 11 (onze) parcelas no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), mediante emissão de nota fiscal.
§ 1º - Os pagamentos serão efetuados diretamente pela Prefeitura Municipal de Goiatuba - GO, na condição CONTRATANTE, mediante nota fiscal de serviços, cujo valor já estão incluídos todos os impostos e encargos, via ordem de pagamento própria, através de bancos ou tesouraria.
§ 2º - As despesas decorrentes do acesso ao banco de dados da SEFAZ, via internet e demais deslocamentos dentro do Estado de Goiás, para fins de execução da prestação de serviços, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO
O prazo de duração do presente contrato será 12 (doze) meses a partir
da assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas relativas ao presente contrato acorrerão por conta da dotação orçamentária própria, do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, e demais disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64, de 17.03.1964, em combinação com o inciso V, do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser empenhada pelo valor global.
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 02.02.0219.04.123.0008.2021-33.90.39
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes, sem justo motivo ou indenização, cabendo apenas uma comunicação prévia, 30 (trinta) dias antes.
CLÁUSULA NONA - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente contrato serão decididos, conforme o caso, nos termos da legislação vigente aplicável à espécie, especialmente do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993 e modificações posteriores introduzidas pela Lei nº 8.883/94, de 08.06.1994, como também das Resoluções Normativas do egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, bem assim as leis municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – Fica como fiscal do presente instrumento contratual o servidor Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX – Diretor da Divisão de Arrecadação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente instrumento, as partes mutuamente elegem o foro da Comarca de Goiatuba - GO, desistindo-se de qualquer outro por mais privilegiado e especial que seja.
Estando justas e mutuamente contratadas, as partes passam a assinar o presente em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, para os mesmos fins, juntamente com 02 (duas) testemunhas idôneas e abaixo identificadas.
Goiatuba/GO, 16 de março de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
XXXXX & CESÁRIO ADVOCACIA E CONSULTORIA CNPJ nº: 17.573.913/0001-088
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Contratada
Testemunhas:
1. 2. Nome: Nome:
CPF.: CPF.:
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº: 047/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, inscrita no CNPJ (MF) nº 01.753.722/000180.
CONTRATADA: XXXXX & CESÁRIO ADVOCACIA E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ nº: 17.573.913/0001-08.
OBJETO: Contratação de sociedade de advogados para prestar serviços jurídico- tributários junto a Secretaria Municipal de Finanças no processo de partilha e distribuição das receitas do ICMS pertencente ao Município de Goiatuba, conforme art. 158, IV, parágrafo único da Constituição Federal de 1988, Lei Complementar nº 63/90, demais legislação e normas pertinentes.
PRAZO: Início: 16/03/2022 Término: 16/03/2023.
PAGAMENTO: O valor global a ser pago será de valor global de R$ 101.200,00 (Cento e um mil e duzentos reais), a ser pago em 11 (onze) parcelas no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), mediante emissão de nota fiscal, mediante apresentação de nota fiscal pela CONTRATADA, via ordem de pagamento própria, através de bancos ou tesouraria.
Goiatuba-Goiás, 16 de março de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO DE N.º 047/2022, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO,
inscrita no CNPJ (MF) nº 01.753.722/000180 e a empresa VOIGT & CESÁRIO ADVOCACIA E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ nº: 17.573.913/0001-08, foi publicado no placard em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba - Goiás, 16 de março de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Contratante