ADVERTÊNCIA
ADVERTÊNCIA
O Município de Santo Antônio de Posse/SP ADVERTE a todos os Licitantes, que não está hesitando penalizar Empresas que descumpram o pactuado.
Solicitamos que as Empresas apresentem suas Propostas e Lances de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir com a prestação dos serviços em objeto da forma como foi pedido no Edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos.
Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a Lei.
Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a Administração Pública como para as Empresas.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2021 MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM
MEDIANTE A APLICAÇÃO DA MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO Nº 3802/2021
1. PREÂMBULO
1.1. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Santo Antônio de Posse, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000 – Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – XX, designada pela Portaria nº 9.676 de 12/07/2021, e o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 9.677 de 12/07/2021, torna público que realizará certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial tipo MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, MEDIANTE A APLICAÇÃO DA MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decretos Municipal Nº 2.465 de 05 de Setembro de 2.007 e 2.488, de 16 de Janeiro de 2.008; e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, destinada a contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado via WEB on-line real time, com utilização de dispositivos denominados TAG’s (etiqueta) com tecnologia RFID ou similar, e a utilização de sistema de gerenciamento da manutenção preventiva/corretiva de veículos em estabelecimentos credenciados em todo território nacional, através da equipe especializada objetivando subsidiar o uso do sistema de gestão e acompanhar o desempenho dos órgãos/entidades quanto aos indicadores de gestão da frota conforme especificações contidas neste Edital, para todos Veículos, Máquinas Pesadas e Equipamentos motorizados pertencentes a Frota da Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse.
1.2. A Comissão Permanente de Licitação deflagrará o ato de recebimento dos envelopes referentes às propostas de preços e documentação às 14:00 horas do dia 05 de novembro de 2.021, onde acontecerá a sessão de disputa, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, onde ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a respectiva sessão de disputa das empresas participantes. Caso não haja expediente no dia supracitado, a abertura ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
1.2.1. Em cumprimento as medidas sanitárias contra o CORONAVÍRUS recomendadas pelo Governo Estadual de São Paulo, Governo Municipal de Santo Antônio de Posse e Organização Mundial da Saúde (OMS), considerando o ambiente físico atualmente designado para a Sessão de Licitação, visando dar maior segurança aos licitantes e servidores desta Pasta, informamos a todos que CASO OCORRA A PARTICIPAÇÃO EM NÚMERO MAIOR DE 10 (DEZ) LICITANTES E/OU REPRESENTANTES LEGAIS/PROCURADORES, a sessão restará suspensa, e os licitantes serão, desde já, intimados sobre o novo local e data para realização do certame.
1.2.2. Caso haja a suspensão do certame em razão do estabelecido no subitem 1.2.1 acima, informamos que a Comissão de Licitação, deverá proceder o credenciamento de todos os participantes, os quais deverão aguardar (respeitando o isolamento social) no hall de entrada e serão convocados individualmente para seu credenciamento na sala de licitações; igualmente, deverá a Comissão reter os envelopes referentes às propostas de preços e documentação dos licitantes participantes.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado via WEB on-line real time, com utilização de dispositivos denominados TAG’s (etiqueta) com tecnologia RFID ou similar, e a utilização de sistema de gerenciamento da manutenção preventiva/corretiva de veículos em estabelecimentos credenciados em todo território nacional, através da equipe especializada objetivando subsidiar o uso do sistema de gestão e acompanhar o desempenho dos órgãos/entidades quanto aos indicadores de gestão da frota conforme especificações contidas neste Edital, para todos Veículos, Máquinas Pesadas e Equipamentos motorizados pertencentes a Frota da Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse.
2.2. A empresa licitante vencedora deverá executar o serviço mediante solicitação do servidor público designado como gestor do contrato.
2.3. Os quantitativos totais expressos no ANEXO II, deste edital, são estimativos e representam a previsão dos departamentos, pelo prazo de 12 (doze) meses.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO
3.1. As despesas correrão por conta dos recursos específicos no orçamento dos Departamentos Requisitantes, existentes nas dotações orçamentárias na data dos respectivos empenhos.
01.02. Executivo
01.02.02 – Diretoria Administrativa
04.122.0040.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral
17 – 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros
01.02.07 – Diretoria da Guarda Municipal 06.181.0400.2013.0000 – Manutenção da Guarda Municipal 91 – 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros
01.02.08 – Diretoria de Serviços Públicos 15.452.0015.2018.0000 – Manutenção da Limpeza Publica 122 – 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros
01.02.10 – Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania 08.244.0330.2024.0000 – Manutenção do CRAS
158 – 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros
01.02.10 – Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania 08.244.0330.2025.0000 – Manutenção do CREAS
161 – 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros
01.02.15 – Secretaria de Saúde
10.301.0340.2043.0000 – Manutenção e Atendimento a Saúde
295 – 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros
01.02.15 – Secretaria de Saúde
10.301.0340.2045.0000 – PAB – Programa Atenção Básica e Variável
301 – 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros
01.02.15 – Secretaria de Saúde
10.301.0340.2053.0000 – Manutenção de Vigilância a Saúde
321 – 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros
01.02.20 – Diretoria de Água e Esgoto
17.512.0500.2070.0000 – Manutenção do Departamento de Água
353 – 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros
01.02.14 – Secretaria de Educação
12.361.0210.2034.0000 – Manutenção da Secretaria de Educação
213 – 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros
01.02.14 – Secretaria de Educação
12.361.0210.2042.0000 – Manutenção do Transporte Escolar
236 – 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros
01.02.14 – Secretaria de Educação
12.361.0210.2039.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB 40%
254 – 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros
01.02.14 – Secretaria de Educação
12.365.0220.2040.0000 – Manutenção da Educação Infantil FUNDEB 40%
282 – 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros
3.2. O valor estimado total é de R$ 4.127.500,00 (quatro milhões, cento e vinte e sete mil e quinhentos reais).
4. DOS ANEXOS
4.1. Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:
4.1.1. ANEXO I – Recibo de Retirada de Edital pela Internet e pessoalmente;
4.1.2. ANEXO II – Termo de Referência;
4.1.3. ANEXO III – Proposta de Preços;
4.1.4. ANEXO IV – Termo de Ciência e de Notificação;
4.1.5. XXXXX X – Minuta da Ata de Registro de Preço;
4.1.6. ANEXO VI – Modelo de Declaração de Habilitação e Atendimento às Condições do Edital;
4.1.7. ANEXO VII – Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
4.1.8. ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
4.1.9. ANEXO IX – Modelo de Credenciamento;
4.1.10. ANEXO X – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
4.1.11. ANEXO XI – Folha para Elaboração do Contrato/Ata de Registro de Preço.
4.1.12. ANEXO XII – Declaração de que não está inscrita e nada deve a Fazenda Municipal de Santo Antônio de Posse.
5.1.13. XXXXX XXXX – critérios de análise econômico-financeira.
5. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Das restrições:
5.1.1. Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
5.1.1.1. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) por ato de qualquer órgão do Poder Público Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ou cujo sócio ou administrado se enquadrem na mesma condição (conforme súmula nº 51 TCE SP);
5.1.1.2. Sob processo de concordata ou falência, em liquidação ou em dissolução;
5.1.1.3. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
5.1.1.3.1. Caso constatado tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desclassificada.
5.1.1.4. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
5.1.1.5. Se enquadrem nas disposições previstas no Art. 38 da Lei Federal nº 13.303/2016;
5.1.1.6. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital e seus anexos, das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do(s) local(is) onde serão executados os serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento da Ata de Registro de Preços.
5.2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.2.1. Será permitida a participação de empresas que atenderem às exigências do Edital, que tenha como objeto social a execução de serviços aptas e com atividade pertinente e compatível que possa atender a demanda administrativa, sejam elas fabricante ou concessionária ou revendedores ou lojistas regularmente estabelecidos e com autorização legal para o comércio de veículos zero quilômetro;
5.2.2. Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/06, regulamentados pelo Decreto;
5.2.3. Caso a licitante esteja em processo de recuperação judicial, nos termos da súmula nº. 50 do TCE SP, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes deverá ser apresentado o que se segue:
6.1.1. Quanto aos representantes
a) tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina (caso não tenha firma reconhecida o documento apresentado, o agente administrativo deverá confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário (ex.: RG, CNH ou qualquer outro documento oficial que possua assinatura apta a tal conferência), ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento, nos termos do inciso I do art. 3º da Lei nº 13.726/2018 e modelo constante no ANEXO IX deste Edital), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá
apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem
“a”;
c) o representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar- se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) o licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não possa praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado;
6.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e declaração de inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido neste edital (ANEXO VI), o qual deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VIII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), não podendo estar se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
6.1.4. Declaração de não trabalho de menor
Declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de
16 (dezesseis) anos desempenhado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme o modelo do Anexo VII, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), não podendo estar se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
6.1.5. Declaração de não impedimento
Declaração de obrigatoriedade de declarar a superveniência de fato impeditivo à habilitação, em conformidade com o parágrafo 2° do art.32 da Lei 8.666/93 Anexo X, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), não podendo estar se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento, devendo ser apresentada no momento do CREDENCIAMENTO.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Razão Social do Proponente: Envelope n° 1 – Proposta Pregão Presencial n° 077/2021 Processo n° 3802/2021
Razão Social do Proponente: Envelope n° 2 – Habilitação Pregão Presencial n° 077/2021 Processo n° 3802/2021
7.2. A não indicação dos dizeres supracitados, no anverso dos envelopes, assim como o seu envio pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) é de responsabilidade, unicamente, do licitante por seu extravio, destinação diversa, devassamento, não recebimento, bem como protocolo intempestivo. A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
Os envelopes enviados pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) deverão ser encaminhados no endereço situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx aos cuidados do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP.
7.3. Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope nº 2 - Habilitação antes do envelope nº 1 - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.
7.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas.
7.5. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, por meio eletrônico ou similar.
8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
8.1. A proposta de preço deverá ser utilizada, preferencialmente, para a apresentação da proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente.
8.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
8.2.1. Razão social, endereço e CNPJ;
8.2.2. Número do processo e do pregão para registro de preços;
8.2.3. Descrição do objeto ofertado, com indicação da marca.
8.2.4. Preços unitários e totais, em algarismo com até 3 (três) casas decimais, por item, em moeda corrente nacional. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como, por exemplo: materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, seguros, cargas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, transportes, seguros, saúde, hospedagem, segurança pessoal, alimentação custos e benefícios, tributos e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, não se responsabilizando a PREFEITURA sob nenhuma delas.
8.2.5. No caso de a proponente ofertar preços com mais de 03 (três) casas decimais após a vírgula, serão consideradas tão somente as 02 (duas) primeiras e desprezadas as demais.
8.2.6. Obedecer à sequência de apresentação do item tal como ele consta do ANEXO III do presente instrumento.
8.2.7. Não serão admitidas cotações inferiores a quantidades, descrições ou qualquer outro aspecto dos anexos previstos neste edital, sob pena de desclassificação da licitante.
8.2.8. A proposta deverá ser assinada pelo titular da empresa ou por representante devidamente qualificado e, isenta de emendas ou rasuras, com poderes especiais para representá-la.
8.2.9. Ao apresentar a proposta a licitante aceita todas as exigências previstas neste edital e em seus anexos.
8.2.10. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital.
8.2.11. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação da proposta comercial, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
8.2.12. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura do envelope de proposta de preços nesta PREFEITURA.
As propostas com prazos inferiores ao estipulado serão automaticamente DESCLASSIFICADAS.
9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias;
c) Documentos de Eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem
d) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova que demonstre a regularidade da diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 9.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste pregão.
9.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) A prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) A prova de Regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação do seguinte documento: Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e quanto à Dívida Ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal, inclusive contribuições sociais;
d) A prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser atendida mediante Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado ou Positiva com efeitos de negativa;
e) A prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser atendida pela apresentação da Certidão Negativa de Tributos, ou positiva com efeitos de Negativa.
e.1) No caso de sociedade com estabelecimento prestador de serviços ou com sede ou domicílio fora do Município de Santo Antônio de Posse, que não possuam inscrição no cadastro de contribuintes do Município de Santo Antônio de Posse, apresentar declaração em papel timbrado pela empresa, firmada pelo responsável legal/procurador, com indicação do nome, cargo e RG atestando, sob as penalidades cabíveis, que não está inscrita e não possui débitos perante a Fazenda do Município de Santo Antônio de Posse, sem prejuízo da apresentação da certidão referente a sua sede ou domicílio, de acordo com o modelo constante do Anexo XII deste Edital.
f) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de Negativa expedida eletronicamente, para comprovar a inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
9.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, ou seja, data de validade dos documentos apresentados, será assegurado o prazo de CINCO dias úteis de acordo com o Art. 43 §1º da Lei compl. 147 de 07 de agosto de 2014 que alterou a Lei Compl. 123/06, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, em caso de empresa ME ou EPP;
9.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
9.2.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.3.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de no máximo, 60 (sessenta) dias, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento. Será admitida a participação de empresas que se encontram em regime de recuperação judicial, desde que apresente o respectivo plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital.
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
9.3.2.1. Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.541/1992;
9.3.2.2. Conforme doutrina, jurisprudência e autorização do Tribunal de Contas Estadual Processo TC – 23945.989.19 – 2, será aceito a figura do balanço intermediário, devendo este documento estar previsto expressamente no estatuto ou contrato social ou ato constitutivo ou seu equivalente, sob pena de Inabilitação do Licitante.
9.3.3. Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
9.3.3.1. Na sociedade empresária regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.3.2. As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, através de Cópia Autenticada, Registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para Sociedades Simples;
9.3.3.3. Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.4. A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no ANEXO XIII será considerada inabilitada.
9.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.4.1. Apresentar atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional cuja comprovação se fará através de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa licitante comprovando já haver a licitante prestado o serviço pertinente ao objeto, com quantitativo igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade estimada para consumo mensal em objeto, em qualquer época.
9.4.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter expressamente o prazo de execução, identificação do signatário, data de emissão, natureza da prestação dos serviços, locais da prestação dos serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e ainda serem apresentados em papel timbrado da empresa/órgão declarante com nome, cargo e assinatura do signatário.
9.4.3. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação do nome completo. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física, identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando às informações sujeitas à conferência pela Pregoeira.
9.4.4. Não será aceita a comprovação de aptidão de que trata este item através de documento emitido pela própria licitante ou por empresa do mesmo grupo.
9.5. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.5.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa dias) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
10. DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. Declarada aberta a sessão, os credenciados entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Atendimento às Condições do Edital, nos termos do Modelo indicado no ANEXO VI deste Edital e, em envelopes separados, os envelopes com as propostas de preços e os documentos de habilitação. Os envelopes de habilitação permanecerão lacrados sob a guarda do mesmo.
10.2. DA ABERTURA DOS ENVELOPES COM PROPOSTAS DE PREÇOS (CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS)
10.2.1. Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo pregoeiro, que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquela que:
a) não apresentar a proposta devidamente datada e assinada pelo Representante Legal ou preposto/autorizado da LICITANTE;
b) apresentar preços baseados nos de outras propostas;
c) apresentar preços alternativos ou vantagens que imponham condições não previstas neste Edital;
d) tiver preços com valores superiores ao praticado no mercado ou manifestamente inexequíveis, conforme disposto no artigo 48, § 1º, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Neste caso, poderá o pregoeiro solicitar justificativa para avaliação da capacidade de fornecimento do objeto licitado, através de documentação que comprove que os custos de insumos são coerentes com o mercado.
e) de preços, unitários, manifestamente inexequíveis ou excessivos, sendo que a análise da exequibilidade dos preços observará os preços praticados no mercado e o quanto dispõem os artigos 44, §3º e 48, II e §§ 1º, 2º e 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
f) não obedecer às condições estabelecidas no Edital para sua classificação.
10.2.2. No que diz respeito aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
10.2.3. Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão ordenadas as propostas em ordem crescente de preços.
10.3. DOS LANCES VERBAIS
10.3.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro divulgará em alta voz, e convidará individualmente os representantes dos licitantes classificados a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.3.2. A desistência da apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará na exclusão da licitante da apresentação de novos lances, permanecendo o valor da proposta escrita para efeito de classificação final.
10.3.3. A rodada de lances verbais será repetida até que não haja nenhum novo lance verbal.
10.4. DO JULGAMENTO
10.4.1. O julgamento observará o critério de MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, MEDIANTE APLICAÇÃO DO MENOR PERCENTUAL DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste edital.
10.4.2. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
10.4.3. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
10.4.4. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
10.4.4.1. Tendo sido o menor valor obtido por licitante que não esteja presente em licitação (ex.: entrega dos envelopes pelo ECT CORREIOS e/ou Protocolo na Administração), esclarecemos que serão selecionados para a etapa de lances os licitantes que estejam com preços ofertados em até 10% (dez por cento) ou os 03 (três) licitantes subsequentes ou melhores classificados e que tenham direito a formular lances de forma verbal, nos termos estabelecidos no subitem 10.4.5 do Edital.
10.4.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo- se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
10.4.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
10.4.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.4.8. Superada a fase de classificação, o pregoeiro passará à abertura do envelope de documentos da primeira colocada, para exame;
10.4.9. Se o primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação.
10.4.10. O pregoeiro divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor do certame, quando o pregoeiro tentará obter um preço melhor.
10.4.11. Posteriormente, os licitantes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de interposição de recursos, quando então, dependendo disso, será utilizada uma das formas constantes da Cláusula Décima. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro, ao vencedor.
10.4.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes.
10.4.13. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibido aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10.5. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.5.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.5.2. Para efeito do disposto no item 9.4.5 deste edital, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, caso ofereça melhor proposta à considerada vencedora.
b) Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitarias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
c) Na hipótese de haver restrição na comprovação da regularidade fiscal, proceder- se-á de conformidade com o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
10.5.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 9.5, deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.5.4. O disposto no item 10.4.5 deste edital, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Até 02 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.2. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada no Serviço de Atendimento ao Cidadão - Seção de Protocolo Geral da PREFEITURA ou encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
11.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
11.4. Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da
motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.4.1. A ausência de manifestação imediata e motivada pela licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame a licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
11.5. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente;
11.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
11.7. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, assinar a ata de registro de preços, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos moldes do item 9 deste edital.
11.7.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.9. As impugnações e recursos deverão ser protocolados no Serviço de Atendimento ao Cidadão - Seção de Protocolo Geral da PREFEITURA, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, das 8:00 horas às 16:30 horas, ou encaminhado para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados do Setor de Licitações e dirigidos ao Prefeito Municipal de Santo Antônio de Posse.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital através do Anexo V, podendo ser alterada nos termos dos artigos 57, 58 e 65 da Lei 8.666/93.
12.2. O proponente será convocado para assinatura do contrato, via telefone ou e- mail ou um meio equivalente, e terão o prazo de até 03 (três) dias corridos para atendimento, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
12.3. o contrato poderá ser encaminhado via ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), pelas licitantes vencedoras depois de colhidas suas devidas assinaturas no endereço situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 13.831-024, aos cuidados do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse.
12.4. Não sendo assinado o contrato ou retirado instrumento equivalente, poderá a Administração convocar o outro proponente classificado, observada a ordem da classificação, para celebrar o contrato ou retirar instrumento equivalente nas mesmas condições de sua oferta, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
13. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS
13.1. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta.
13.2. O reajuste será calculado nos termos utilizando-se para tanto do Índice IPCA / IBGE.
13.3. Ficará vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
13.4. A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a empresa licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/93, o que poderá ser feito em dinheiro, ou em título da dívida pública, ou em seguro garantia ou em carta de fiança bancária, diretamente na TESOURARIA da PREFEITURA.
14.2. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.
14.3. Caso a adjudicatária exerça a opção por caucionar títulos da dívida pública, deverá demonstrar para a PREFEITURA, através de documentos idôneos a autenticidade do título, seu valor de mercado atualizado e ainda, através de documento do órgão ou pessoa de direito público, comprovação de forma inequívoca que o mesmo é resgatável de imediato ou que tenha cotação para negociação em Pregão ou instituição financeira.
14.4. Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta poderá ser recolhida com depósito identificado em conta corrente, a favor da PREFEITURA, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recolhimento, diretamente à Tesouraria no endereço mencionado no Preâmbulo deste edital.
14.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.6. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Será permitida a subcontratação para a execução dos serviços, noutras palavras, o licitante detentor do contrato (gestão do sistema) pode ser diferente da empresa em que realizará o serviço de manutenção do veículo.
15.1.2. A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Prefeitura os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
15.1.3 A Prefeitura não reconhecerá qualquer vínculo com a subcontratada. Qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos serviços prestados pela subcontratada, será mantido exclusivamente com a CONTRATADA.
16. DO CANCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO
16.1. O fornecedor terá seu Contrato cancelado quando:
16.1.1. Descumprir as condições do Contrato;
16.1.2. Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
16.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
17. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES
17.1. As contratações decorrentes do Contrato, serão formalizadas por autorização de fornecimento (AF), cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório (ANEXO IV).
17.2. O (s) interessado (s) receberão a autorização de fornecimento, através de e- mail ou outro meio equivalente; valendo o comprovante de confirmação de recebimento em resposta ao e-mail recebido ou comprovante de leitura do e-mail como prova do recebimento ou ainda, entrega em mãos ao contratado;
17.2.1. O (s) interessado (s) terão o prazo de até 05 (cinco) dias a partir da convocação, para retirar a Autorização de fornecimento na Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, caso seja frustrado o envio nos termos do item 14.2.
17.3. Se, por ocasião da contratação, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, salvo impossibilidade de fazê-lo. Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx – Tel. (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Santo Antônio de Posse – SP
17.3.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada a apresentar tais certidões até a data limite fixada, sob pena de a contratação não se realizar, sem prejuízo das penalidades cabíveis
18. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) LICITANTE (S)
18.1. Compete aos licitantes registrados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
18.1.1. Assinar o Contrato;
18.1.2. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, do Edital e do Contrato;
18.1.3. Entregar os bens no (s) prazo (s) máximo (s) determinado (s) no Termo de Referência – ANEXO II, deste Edital;
18.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados;
18.1.5. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à PREFEITURA ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
18.1.6. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou técnicos;
18.1.7. Manter-se durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
18.1.8. Informar à PREFEITURA a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
19.1. Compete à PREFEITURA:
19.1.1. A prática de todos os atos de controle e administração do Contrato;
19.1.2. Gerenciar o Contrato, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
19.1.3. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços;
19.1.4. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato;
19.1.5. Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s) fornecimento(s);
20. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. Vide Cláusula Sétima da Minuta do Contrato – Anexo V.
21. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
21.1. Vide Cláusula Quarta da Minuta do Contrato – Anexo V.
22. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. Vide Cláusula Quinta da Minuta do Contrato – Anexo V.
23. DAS SANÇÕES
23.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
23.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
23.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) sobre o valor, lance ou oferta adjudicada.
23.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA:
23.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
23.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
23.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.
23.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global da Ata de Registro de Preços para o descumprimento de condições e obrigações assumidas.
23.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução da Ata de Registro de Preços, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, OU se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 OU os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante.
23.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
23.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
23.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
23.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
23.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão;
23.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
23.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
23.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.
24. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
24.1. O Prefeito Municipal de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
25.2. O resultado do presente certame será divulgado no jornal do município, de grande circulação, D.O.E e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
25.3. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no jornal do município, de grande circulação, D.O.E.
25.4. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
25.5. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26. ESCLARECIMENTOS
26.1. Informações complementares e maiores esclarecimentos poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira das 8:00 horas às 16:30 horas no Setor de licitações, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, através do telefone: (00) 0000.0000 ou pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
26.2. Para confirmação da realização da seção de pregão os licitantes deverão consultar a página da internet: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
26.3. Caso não haja aviso no site da PREFEITURA ou comunicado por e-mail diretamente ao licitante, as seções ocorreram normalmente, não havendo a necessidade de confirmação por telefone.
26.4. A pasta contendo o Edital e os respectivos anexos do pregão poderão ser retirados junto ao Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal, no horário compreendido das 08h00 às 16h30 de Segunda a Sexta-Feira, com o efetivo
pagamento da taxa para a aquisição da pasta, bem como, poderá ser feito download, gratuitamente, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Santo Antônio de Posse, 08 de outubro de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO
ANEXO I
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
(se pela internet enviar pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) PREGÃO PRESENCIAL n° 077/2021 PROCESSO n° 3802/2021
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Cidade:
CEP:
Estado:
Telefone:
Fax:
- Obtivemos, através do acesso à página xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
- Retiramos na sede da Prefeitura, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Loca: , _ 2021.
Nome:
de de
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório, bem como, firmar o presente recibo na sede da Prefeitura.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO/JUSTIFICATIVA
Trata-se de um sistema informatizado e integrado com utilização de dispositivos denominados TAG’s (etiqueta) com tecnologia RFID, com utilização de tecnologia para gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva de veículos em estabelecimentos credenciados para toda a Frota, conforme especificações contidas neste Edital.
A gestão da manutenção dos veículos leves, pesados, máquinas/tratores, apresenta- se deficiente, fragilizando muitas vezes, o controle dos gastos. A contratação desta modalidade proporciona uma maior eficiência à Administração. Ou seja, uma mesma ferramenta permite o gerenciamento da manutenção, de cada veículos leves, pesados, máquinas/tratores que compõe a frota.
A realização de manutenção corretiva e preventiva se faz, um importante meio para os processos de controle de qualidade, pois, através deste mapeamento, envolvemos um rígido controle de veículos.
a. A Manutenção Corretiva: é o tipo de manutenção mais antiga e mais utilizada, sendo empregada em qualquer empresa que possua itens físicos, qualquer que seja o nível de planejamento de manutenção. Segundo a Norma NBR 5462 (1994), manutenção corretiva é “a manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida”. Em suma: é toda manutenção com a intenção de corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua função.
b. A Manutenção preventiva: deve ocorrer conforme calendário estipulado de validade ou cronogramas de garantia, sempre considerando, data, item a ser avaliado e quilometragem rodada. A essência da Manutenção Preventiva é a substituição de peças ou componentes antes que atinjam a idade em que passam a ter risco de apresentarem defeitos/quebra. A base científica da Manutenção Preventiva é o conhecimento estatístico da taxa de defeito das peças, equipamentos ou sistemas ao longo do tempo. A Manutenção Preventiva também é chamada de manutenção baseada em intervalos/tempo.
Ao contrário da Manutenção Corretiva a Manutenção Preventiva procura evitar e prevenir antes que a falha efetivamente ocorra. A definição da NBR 5462 (1994) para a Manutenção Preventiva é “manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritivos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item”.
Considerando que as manutenções corretivas e preventivas estão quase sempre associadas uma à outra, uma manutenção preventiva em um determinado veículo pode incidir numa
manutenção corretiva no mesmo, tornando-se, portanto, inviável a sua divisão, o que além de prejudicar o prazo manutenção, dilatando-o em demasia, ainda seria necessário o pagamento de 2 (duas) mãos de obras para o mesmo serviço, uma para a detecção do problema e outra para a correção do problema, onerando e muito um serviço de manutenção.
Outro ponto a se considerar, é que com o sistema de gerenciamento de manutenção de frotas, a separação da manutenção corretiva da preventiva é inútil, pois o sistema garante a lisura e o menor preço das manutenções, seja qual for, no estabelecimento que apresentar a melhor proposta.
Deve-se considerar ainda, que as empresas de gerenciamento de manutenção de frotas não consideram valores de manutenção ou descontos em peças e mãos de obra, diferidos, motivo pelo qual as oficinas também não distinguem esses serviços, considerando tudo como manutenção de veículos, cabe, que a definição de manutenção preventiva e corretiva, como explicado, é apenas por aspectos doutrinários técnicos, separando por “tipos”, todos os serviços de mesma natureza, visto que são sempre os mesmo serviços, o que o torna corretivo ou preventivo, são suas condições de periodicidade e garantia. Ora, uma manutenção preventiva realizada em determinado estabelecimento, pode se tornar corretiva, considerando os critérios de validade e garantia. Assim sendo não há motivos para se desassociar os serviços, vide diversos processos licitatórios de mesmo objeto, nunca houve seu desmembramento em 2 (dois) contratos, ainda mais, se tratando de sistema de gerenciamento de manutenção de frotas.
Com o sistema de gerenciamento de manutenção de frotas, os serviços de guinchamento e socorro 24 horas serão prestados na região da necessidade do serviço, diminuindo assim o custo. Temos como resultados já conhecidos e esperados por utilização de tal sistema de gerenciamento de manutenção de frotas: Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos, modernos e eficazes; Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, emissão de faturas, controles e pessoal);
Manter uma rede especializada em diversos veículos, considerando a diversidade da frota de veículos, sendo evidente a flexibilidade do sistema de manutenção por acesso facilitado a uma ampla rede de serviços com qualidade e preços adequados; Em razão do fluxo contínuo dos veículos nos trajetos, prédios/locais de trabalho, e vice-versa, uma rede credenciada de oficinas irá garantir maior eficiência e eficácia na conservação e longevidade dos veículos, a fim de que se mantenham os padrões adequados de desenvolvimento das atividades da Prefeitura do município de Santo Antônio de Posse.
A contratação de sistema de gestão de frotas, possibilita à Administração Pública efetuar os serviços de manutenção automotiva com maior qualidade e economicidade, visto que, pelo sistema informatizado, as oficinas serão obrigadas a apresentarem cotações e orçamentos sobre um mesmo serviço à ser realizado, instigando à concorrência e privilegiando o menor preço a cada realização de serviços;
A contratação em tela, não se restringe ainda unicamente à prestação de serviços de manutenção automotiva em geral. Trata-se da contratação de um serviço visando ao aumento da eficiência no tocante à manutenção dos veículos utilizados no cumprimento das atribuições dos diversos departamentos da Prefeitura de Santo Antônio de Posse-SP, de maneira a obter um controle padronizado sobre os serviços contratados/prestados.
Em consonância com a visão de futuro desta Administração, que almeja modernidade, eficiência, proteção à informação e controle dos serviços prestados, para atender suas atribuições constitucionais, através desse formato de contratação os órgãos/entidades terão importante instrumento gerencial e principalmente operacional.
A decisão na escolha por este modelo de contratação considera as vantagens decorrentes da melhoria da gestão das despesas com a frota de veículos, gerando expectativas de redução de custos que envolvam a manutenção de veículos, bem como o maior controle da frota por meio de relatórios gerenciais, aliado a possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas relacionadas aos veículos e usuários. Além disso, a facilidade no acesso às informações gerenciais disponibilizadas por meio da internet, bem como a possibilidade de acompanhamento on-line das transações, autorizações, relatórios, extratos e alterações de parâmetro.
Em resumo, a quarteirização do serviço de manutenção se apresenta como inovação passível de conferir diversos benefícios ao contratante quando comparada com a terceirização. Com a quarteirização, a Administração passa a contar com sistema de gestão com todo o histórico das manutenções realizadas, acesso a relatórios contendo informações consolidadas ou detalhadas sobre cada manutenção realizada por veículo, consultoria e análise de cada manutenção por equipe especializada, padronização de serviços, aumento substancial da rede apta a prestar os serviços de manutenção, atendimento tempestivo as necessidade de manutenção (independentemente de onde o veículo estiver), aumento da disponibilidade de veículos em condições de uso, entre outros.
A frota de veículos da Prefeitura de Santo Antônio de Posse-SP, conta com uma gama muito diversificada de veículos, seja pelo fabricante, marca/modelo ou ano de fabricação. A frota sofre ainda, constantes alterações, em virtude de acréscimos por eventual aquisição e decréscimos por alienação (veículos com extensa vida útil), ocasionando uma demanda de peças e serviços necessários à manutenção muito dinâmica. Considera-se também a frequência de utilização, dependendo, portanto, de uma rede credenciada diversificada em diversas especialidades, assim, a contratação de uma única oficina não supriria as atuais necessidades.
2. GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVO DENOMINADOS TAG’S COM TECNOLOGIA RFID OU SIMILAR
2.1. Trata-se do gerenciamento de transações comerciais com rede de estabelecimentos credenciados com utilização de dispositivos denominados TAG’s (etiqueta) com tecnologia RFID ou similar, objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo a realização de orçamento de materiais e serviços especializados de manutenção veicular, para atendimento da frota de veículos e equipamentos operacionais. Todas as transações devem ser operacionalizadas por intermédio de implantação e operação de Sistema Informatizado via WEB.
2.2. DA REDE CREDENCIADA
2.2.1. A CONTRATADA deverá cadastrar e manter uma rede credenciada de no mínimo 3 (três) estabelecimentos credenciados formada por oficinas multimarcas, autopeças, distribuidoras de peças e concessionárias autorizadas a prestarem o serviço de manutenção preventiva e corretiva no município de Santo Antônio de Posse-SP, e em todo o estado de São Paulo, bem como serviços de assistência em situações de emergência, como serviço de guincho/reboque 24 horas por dia e 7 dias por semana em todo território nacional.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
3.1. Listagem com a relação de veículos da Frota Municipal
3.2. CONTRATADA, por meio de sua rede de credenciada, garantirá a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e reparação dos veículos e
a) Manutenção Preventiva - compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo e/ou as recomendações da equipe dos órgãos/entidades Contratante.
São exemplos de manutenção preventiva:
· Troca de pneus, alinhamento e balanceamento de rodas e cambagem;
· Troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento;
· Lubrificação e elementos filtrantes de veículos;
· Reposição de palhetas de limpador, baterias, equipamentos de segurança (triangulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate à incêndios, correias de alternador/gerador etc.;
· Substituição de itens do motor;
· Limpeza de motor e bicos injetores;
· Regulagens de bombas e bicos injetores;
· Limpeza, higienização e lavagem de veículos;
· Revisão de fábrica;
· Outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos ou por orientação da equipe da prefeitura.
b) Manutenção Corretiva - compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais.
São exemplos de manutenção corretiva:
· Serviços de retífica de motor;
· Montagem e desmontagem de jogo de embreagens;
· Serviços de instalação elétrica;
· Serviços no sistema de injeção eletrônica;
· Capotaria;
· Tapeçaria;
· Borracharia;
· Chaveiro;
· Funilaria e pintura;
· Serviços no sistema de arrefecimento;
· Serviços no sistema de ar-condicionado;
· Revisão geral e serviços integrantes para atendimento das normas
c) Reboque de Veículos (Assistência 24 horas) em caso de acidente ou pane, em todo território nacional.
3.2. Os estabelecimentos da rede credenciada devem atender às necessidades de manutenção da frota de veículos do Município de Santo Antônio de Posse-SP em regime de:
a) Assistência a uma ou a multimarcas de veículos;
b) Assistência a uma ou mais categorias de veículo;
c) Assistência a uma ou a várias especialidades, conforme necessidade do veículo.
3.2.1. Para a execução dos serviços de manutenção da frota de veículos dos órgãos e entidades contratantes a rede credenciada deve:
3.2.1.1. Confeccionar Check-list, dos itens e acessório no interior do veículo no momento do recebimento e entrega do mesmo.
3.2.1.2. Registrar no sistema de gestão o orçamento da manutenção, bem como as reduções em seus valores, que será validado pela equipe especializada da contratada e encaminhado ao gestor da frota para a aprovação;
3.2.1.3. Executar nas suas instalações os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais necessários à manutenção da frota de veículos dos órgãos/entidades contratantes;
3.2.1.4. Executar somente os serviços aprovados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica, equipamentos e ferramentas adequados, em conformidade com as especificações de fábrica/montadora, devolvendo o veículo em perfeitas condições de funcionamento;
3.2.1.5. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, fornecendo a relação de peças e seus respectivos códigos, que serão verificados pela equipe especializada e pelo gestor da frota e/ou comissão especialmente designada pelos órgãos/ entidades contratantes, se necessário ou solicitado.
3.2.1.6. Responsabilizar-se pelos danos causados a veículos, decorrentes de erros ou falhas nos serviços por ele prestados, que forem identificados em inspeção de vistoria e/ou laudo técnico nos respectivos veículos.
3.2.1.7. Proceder à entrega ao usuário das peças substituídas nos veículos, bem como os certificados de garantia e relação de peças utilizadas com marca e modelo.
3.2.1.8. Poderá ser acrescentado novos veículos que hoje não se encontram na planilha.
3.2.1.9. Veículos com garantia, deveram ser realizados na empresa fabricante, para assim manter sua garantia e todo processo de revisões.
4. DO SOFTWARE DA CONTRATADA
Esta seção apresenta os requisitos de sistema que, em conjunto, configuram no entendimento desta Administração Pública quanto à solução de software para o controle das manutenções no âmbito do Poder Executivo.
4.1. O Orçamento inicial deverá ser aberto pelo gestor da frota do CONTRATANTE e este direcionado para as empresas credenciadas elaborarem com os devidos custos de peças, serviços, tempo para realização dos serviços e garantia à ser fornecido em relação ao serviço prestado/peça disponibilizada.
4.1.1. Para efeito de efetivação das despesas, bem como de sua aceitação, as empresas credenciadas, onde forem feitas as manutenções deverão elaborar previamente, para análise do CONTRATANTE, orçamento relativo a cada um dos serviços a serem prestados, denominado Ordem de Serviço (OS).
4.1.2. A Ordem de Serviço deverá conter no mínimo campos como fabricante, modelo, placa, Órgão, data, código de peças/serviços, marca das peças, tempo de garantia de peças/serviços, valores das peças/serviços, descontos, nome com número funcional do servidor responsável pela entrega do veículo, nome com número funcional do servidor responsável pela retirada do veículo, data de previsão de conclusão, data da conclusão, data da retirada, nome do aprovador, nº nota fiscal correspondente ao serviço, etc.
4.1.3. Dentre outros requisitos o software deverá:
4.1.3.1. Ser acessível, via Web, 24 (vinte e quatro) horas por dia em navegadores padrão de mercado como Internet Explorer, Mozila, Firefox, Google Chrome ou outro mais modernos que venha a surgir. Interligar a rede credenciada, equipe e Órgãos. Ter funcionamento online para registro de orçamento, cotação, aprovação e demais dados da manutenção, bem como para consultas, relatórios e gráficos.
4.1.3.2. O sistema deverá permitir o cadastramento de Órgãos e usuário no mínimo em 3 níveis hierárquicos. Por exemplo:
a) Gestor de Frota Consulta do Órgão 1: deverá ter acesso às informações das manutenções aprovadas e reprovadas dos veículos de todos os órgãos e entidades contratantes, porém não poderá incluir ou alterar parâmetros para nenhum órgão/entidade, como cotas financeiras ou limite de alçada.
b) Gestor de Frota do Órgão 2: deverá aprovar e ter acesso às informações das manutenções somente dos veículos de seu órgão, poderá estabelecer limites de alçada aos gestores de unidades, bem como cotas financeiras para unidades ou veículos;
c) Gestor de Frota de Unidade/Base Operacional: A unidade é uma subdivisão ou base operacional do órgão. Poderá ter um ou mais gestores que poderão somente consultar ou consultar e aprovar manutenções e ainda estabelecer cotas para veículos (se lhes forem atribuídas tais competências via sistema). Terão acesso somente aos veículos de sua unidade. Um mesmo usuário poderá ser gestor de frota de uma ou de grupo de unidades. Obs.: O acesso dos gestores ao sistema deverá ser feito por meio de login e senha individuais.
4.1.3.3. Permitir níveis de alçada para aprovação das ordens de serviços de acordo com as parametrizações de valores realizadas conforme os níveis hierárquicos.
4.1.3.4. Organizar cada Departamento por centros de custos, geridos por seus respectivos fiscais do contrato com a finalidade de:
a) Distribuição da frota por Departamento;
b) Gerenciamento da manutenção da respectiva frota;
c) Controle financeiro do valor empenhado por cada Departamento ou Secretaria;
d) Controle de aprovação de Ordem de Serviço;
4.1.3.5. Manter o registro dos acessos (data e hora) e as operações realizadas pelos usuários (logs);
4.1.3.6. Demonstrar e comprovar a operação de acesso ao histórico de alteração/inclusão/exclusão de registro no sistema.
4.1.3.7. Permitir a transferência de veículos entre frota das Secretarias, em tempo real.
4.1.3.8. Permitir a atualização em lote de veículos para a transferência de veículos entre Secretárias/Bases, Controle de KM e Bloqueio de KM.
4.1.3.9. Permitir o bloqueio de determinado estabelecimento credenciado sem a intervenção da Contratada para a realização dos serviços/aquisição das peças para a Contratante através de parametrização prévia no sistema tecnológico (real time).
4.1.3.10. Bloquear serviços que ultrapassem o saldo de empenho.
4.1.3.11. Conter o registro no banco de dados de todos os veículos com campos para marca, modelo, ano de fabricação, placas, chassis, Secretaria a que pertence, e outros indispensáveis para a transparência e identificação dos referidos veículos, sendo esses dados de preenchimento de caráter obrigatório;
4.1.3.12. Conter, nas ordens de serviços, códigos de peças e códigos de serviços;
4.1.3.13. Nas ordens de serviços que não possuem códigos de serviço ou peças, deixar em branco os campos, que serão preenchidos pelas credenciadas;
4.1.3.14. Procedimento de vistoria por imagem, quando necessário, por meio de upload de fotografias do veículo, a fim de subsidiar a avaliação e recomendação da manutenção apropriada pela equipe especializada, bem como conferência/autorização do gestor da frota do órgão/entidade contratante.
4.1.3.15. Mecanismo de bloqueio para inserção de fotografias IGUAIS nas ordens de serviços;
4.1.3.16. Garantir que o gestor parametrizado com seu nível de alçada específico visualize todas as imagens da Ordem de Serviço antes de aprová-la no seu respectivo nível.
4.1.3.17. Permitir que o gestor ou fiscal remova na Ordem de Serviço, itens que sejam por ele reprovados;
4.1.3.18. Permitir a classificação na ordem de serviço, onde as peças devem ser classificadas independentemente como mecânica, elétrica, funilaria, motor,
transmissão e demais itens pertinentes à manutenção veicular. A classificação deverá ser automatizada, sem a intervenção da oficina e ou do gestor;
4.1.3.19. Permitir a consulta ao histórico de empenhos realizados pelo CONTRATANTE.
4.1.3.20. Permitir acionamento de Reboque de Veículos (Assistência 24 horas) usando o próprio sistema web, com o local para a retirada do veículo, descrição previa do problema, o guincho correto para o modelo do carro pelo cadastro do sistema, com previsão de chegada e cálculo do valor para a devida aprovação;
4.1.3.21. Permitir a criação de parâmetros como:
a) Quilometragem mínima para troca de correia de comando de válvulas;
b) Quilometragem mínima para troca de pneus;
c) Outros a critério do gestor ou fiscais das Secretarias.
d) Alertar na Ordem de Serviço sobre troca prematura de peças em garantia e peças parametrizadas;
4.1.3.22. Alertar com informação online na tela de orçamentos, inconsistências frente aos parâmetros estabelecidos, como, tempo de troca de baterias, pneus, correia de comando de válvulas, garantia etc.;
4.1.3.23. Alertar sobre a necessidade de executar serviços parametrizados, como, troca de correia dentada, de pastilha de freio, de discos de freio, alinhamento e balanceamento, e outros definidos pelo gestor ou fiscal das Secretarias;
4.1.3.24. Os alertas de manutenções preventivas deverão ser sinalizados por meio de aviso no sistema tecnológico, por e-mail e por SMS.
4.1.3.25. Conter possibilidade de avaliar os serviços executados/peças disponibilizadas pelo estabelecimento na finalização do orçamento;
4.1.3.26. Conter possibilidade de classificar as oficinas conforme a sua qualidade no atendimento/serviços prestados com nota e estas estarem como preferenciais no sistema para pedido de orçamentos e ou cotações, além de trazer em forma de ícone as características atendidas pela mesma, exemplo: serviço de alinhamento, serviços mecânicos de motor, serviços de transmissão etc.;
4.1.3.27. Conter opção para informar inconsistência referente a Nota Fiscal inserida pelo estabelecimento credenciado via sistema pelos serviços prestados e/ou peças fornecidas;
4.1.3.28. Conter alerta no sistema em relação aos orçamentos que necessitam de finalização dos serviços prestados e/ou peças fornecidas;
4.1.3.29. Conter relação de estabelecimentos de manutenção credenciados, contendo no mínimo os seguintes dados: nome, endereço, telefone e e-mail;
4.1.3.30. Além da Ordem de Serviço, o software deverá conter a opção de solicitação de no mínimo, mais 02 (dois) orçamentos para comparação do valor da Ordem de Serviço. Esses orçamentos devem ser realizados por oficinas selecionadas de forma aleatória, de acordo com a natureza do serviço
4.1.3.31. O sistema contratado deverá estar preparado para integração com o Sistema Integrado do Município de Santo Antônio de Posse-SP, conforme layout a
ser disponibilizado à CONTRATADA pelo CONTRATANTE.
4.1.3.32. O sistema deverá permitir o cadastro do valor venal do veículo.
4.1.3.33. O sistema deverá permitir que quando o valor do orçamento somado ao valor total das manutenções efetuadas no veículo nos últimos 12 meses for superior a 40% do valor venal do veículo, deverá haver ainda uma autorização em sistema, efetuada exclusivamente pelo Ordenador de despesas do órgão ou outro por ele formalmente designado.
4.1.3.34. Disponibilizar manual do usuário redigido em língua portuguesa, em meio eletrônico no formato .PDF ou .DOC, contendo a descrição de funcionalidades e da forma de operação dos vários módulos componentes da solução, visando possibilitar referência rápida e suficiente para a boa operação por parte dos usuários do sistema;
4.1.3.35. O sistema deve possuir função de ajuda (Help) acessível ao usuário, possibilitando-o obter informações e orientações sobre as funcionalidades do sistema.
4.1.3.36. Aplicativo (IOS/Android) com conexão direta a outros Apps para opção de traçado de rotas.
4.1.3.37. Cada veículo terá uma etiqueta, Tag RFID (Identificador por Rádio Frequência) ou equipamento similar, devendo a CONTRATADA garantir que os dados dos veículos serão inseridos sem intervenção humana.
5. RELATÓRIOS E GRÁFICOS DO SOFTWARE
5.1. Deverá ser possível aos usuários emitirem relatórios gerenciais, operacionais e financeiros para controle e gestão das informações sobre os veículos e suas respectivas despesas com manutenção durante todo o período de vigência do contrato. Estes relatórios poderão ser detalhados ou consolidados por:
a) Período (dia, semana, mês etc.);
b) Veículo, unidade e/ou subunidade (formado pelo conjunto de veículos alocados numa unidade e/ou subunidade), órgão ou entidade (formado pelo conjunto de veículos de todas suas unidades);
c) Local da manutenção (estabelecimento e município), a fim de acompanhar o histórico de manutenções realizadas em cada um deles;
d) Peças, componentes, acessórios, materiais e serviços, a fim de acompanhar a evolução histórica de suas trocas e preços por veículo, gerar estatísticas de vida útil por modelo de veículo, bem como, volume de gastos com cada item, por órgão, unidade, estabelecimento e município em determinado período;
5.2. Os relatórios da CONTRATADA, disponibilizados por meio do programa via WEB, deverão conter, no mínimo, as seguintes informações acumuladas a partir da contratação dos serviços:
5.2.1. Relatório das ordens de serviços de veículos, mediante fornecimento da placa;
5.2.2. Relatório de gastos com peças e serviços para cada veículo por quilômetro rodado;
5.2.3. Relatório de gastos com peças e serviços para grupos de veículos por quilômetro rodado;
5.2.4. Relatório de gastos com manutenção por centro de custo;
5.2.5. Relatório de comparação de orçamentos para análise de histórico;
5.2.6. Relatório contendo as peças, mão de obra/hora por grupo;
5.2.7. Média de horas executadas;
5.2.8. Custo médio por peça;
5.2.9. Relatório de composição da frota e idade média por grupo de veículos;
5.2.10. Relatório mensal do total de ordens de serviços realizadas em credenciadas, contendo total de peças e de serviços.
5.2.11. Relatório do tempo de imobilização por veículo, contado a partir da data da aprovação do orçamento até a disponibilização do veículo;
5.2.12. Relatórios de inconsistências;
5.2.13. Relatório de estabelecimentos credenciados;
5.2.14. Relatório com os planos de manutenções preventivas;
5.2.15. Relatório com os preços médios de peças e serviços da rede credenciada de uma determinada localidade;
5.2.16. Relatório com demonstrativo das reduções de gastos;
5.2.17. Relatório personalizado (real time) com opções de personalização pelo próprio gestor do CONTRATANTE contendo no mínimo as seguintes opções de personalização: Período (dia, semana, mês, etc.), veículo (placa, combustível, KM, prefixo, cartão, RENAVAM), unidade e/ou subunidade (formado pelo conjunto de veículos alocados numa unidade e/ou subunidade), órgão ou entidade (formado pelo conjunto de veículos de todas suas unidades), local da manutenção (estabelecimento e município), a fim de acompanhar o histórico de manutenções realizadas em cada um deles, condutor/motorista (especificação do condutor/motorista que levou o veículo até o estabelecimento credenciado e condutor/motorista que retirou o veículo na finalização de entrega pelo estabelecimento credenciado), valor dos itens (peças e mão de obra). O relatório também deverá permitir a nomeação de um nome a ser escolhido pelo CONTRATANTE e também deverá conter a opção para salvá-lo, em tempo real.
5.2.18. Gráfico de consumo por secretária/base referente ao mês anterior;
5.2.19. Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período pré- estabelecido pelo CONTRATANTE, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
6. IMPLANTAÇÃO
6.1. A CONTRATADA deverá implantar o sistema no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, respeitada as seguintes atividades:
- Designação da Equipe Especializada: No momento da assinatura do contrato;
- Designação do Preposto: No momento da assinatura do contrato;
- Cadastramento dos Condutores: 05 (cinco) dias contados do envio dos dados pelo contratante;
- Cadastramento dos Gestores: 05 (cinco) dias contados do envio dos dados pelo contratante;
- Cadastramento dos Veículos e Equipamentos no Sistema: 05 (cinco) dias contados do envio dos dados pela Contratante;
- Disponibilização da Tabela do Fabricante de Tempo Padrão de Reparos e Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos: 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato;
- Treinamento dos Condutores e Gestores: 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato;
- Apresentação da rede credenciada: 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato;
6.1.1. A frota de veículos da Prefeitura Municipal possui vários veículos, sendo composta por: motocicletas, veículos leves e pesados, máquinas/tratores, todos com utilização específica e essencial para o desempenho das atividades dos diversos departamentos da Prefeitura de Santo Antônio de Posse-SP.
7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS
7.1. O CONTRATANTE é responsável pelo deslocamento dos veículos até os estabelecimentos credenciados para manutenção, exceto nos casos que dependerão de serviço de guincho;
7.2. O estabelecimento credenciado para avaliação do veículo deverá expedir um orçamento contendo a relação de peças e serviços necessários à manutenção do veículo, para abertura da Ordem de Serviço. Além da Ordem de Serviço, o software da CONTRATADA deverá conter a opção de solicitação de no mínimo, mais 03 (três) orçamentos pelo CONTRATANTE para fins de comparação do valor da Ordem de Serviço. Esses orçamentos devem ser realizados por oficinas selecionadas de forma aleatória, de acordo com a natureza do serviço;
7.3. É facultado ao CONTRATANTE levar o veículo para a avaliação de mais de uma oficina credenciada para a elaboração dos orçamentos mencionados no item anterior, desde que observado o critério de custo/benefício associados a esses deslocamentos adicionais;
7.4. As credenciadas, via sistema, deverão fornecer em seus orçamentos a relação de serviços e/ou peças a serem executados/trocadas, tempo de execução do serviço, o custo de mão de obra e de peças, desconto nas peças, para a avaliação do
CONTRATANTE, que analisará os respectivos custos e a necessidade da execução total ou parcial, levando em conta o melhor custo-benefício;
7.5. As empresas credenciadas pela CONTRATADA deverão executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes originais ou genuínas e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos do CONTRATANTE, e isso somente após a aprovação;
7.6. Itens recondicionados ou similares só serão aceitos mediante autorização dos fiscais de cada Órgão ou Gestor, desde que não haja a disponibilidade de peças no mercado que satisfaça os itens anteriores;
7.7. Em caso de recondicionamento, somente após demostrada a vantagem no custo-benefício, será autorizada a aquisição, observados os prazos de garantia;
7.8. As peças e/ou acessórios substituídos deverão ser devolvidas dentro da embalagem das peças adquiridas, no ato da entrega do veículo consertado e devem constar na Ordem de Serviço;
7.9. Nos serviços para os quais não exista credenciada, será permitida a subcontratação do serviço pela credenciada, desde que haja a expressa autorização do fiscal do respectivo Órgão no campo de observações da Ordem de Serviço.
7.10. Caso não haja a quantidade suficiente de estabelecimentos para realização de três cotações, o Gestor do contrato deverá justificar a ausência no mesmo campo - observações.
7.11. A conclusão do serviço deverá ser informada via sistema pela credenciada.
8. SEGURANÇA NO FORNECIMENTO
8.1. Nos casos de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, 24 (vinte e quatro) horas, sete dias por semana, por meio de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de serviço a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e não comprometer a continuidade das atividades operacionais do CONTRATANTE.
9. DA EXIGÊNCIA MÍNIMA PARA AS CREDENCIADAS
9.1. A CONTRATADA deverá credenciar, preferencialmente estabelecimentos especializados em serviços técnicos de manutenção de veículos que disponham dos
seguintes requisitos mínimos:
9.1.1. Dispor de ferramental adequado para o atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
9.1.2. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção e de equipe técnica preferencialmente uniformizada;
9.1.3. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota do CONTRATANTE, nas suas instalações;
9.1.4. Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados;
9.1.5. Devolver os veículos para o CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento;
9.1.6. Executar fielmente dentro das normas técnicas os serviços que confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pelo CONTRATANTE;
9.1.7. O estabelecimento credenciado deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, originário da contratação, obedecendo aos seguintes procedimentos:
9.1.8. Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, nos termos da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, alterada pela Resolução CONAMA nº 450, DE 06/03/2012 e legislação correlata;
9.1.9. Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, alterada pela Resolução CONAMA n. 450, DE 06/03/2012 e legislação correlata;
9.1.10. Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, alterada pela Resolução CONAMA nº 450, DE 06/03/2012 e legislação correlata.
9.1.11. Em caso de inobservância de qualquer uma das exigências acima relacionadas, a oficina será descredenciada.
10. DOS PREÇOS PRATICADOS PARA O SERVIÇO
10.1. Os serviços serão executados com observância as condições de tempos e valores constantes nas tabelas e ferramentas abaixo citadas, que deverão ser fornecidas ao CONTRATANTE pela CONTRATADA após a assinatura do(s)
instrumento(s) contratual (is).
a) Tabelas do Fabricante de Tempo Padrão de Reparos (hora-trabalho), para os serviços de mão de obra; (Exemplo: SUIV, ÓRION, AUDATEX).
b) Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelos fabricantes dos veículos. (Exemplo: XXXX, XXXXX, AUDATEX).
11. DA EQUIPE ESPECIALIZADA PARA A GESTÃO DA MANUTENÇÃO
11.1. A CONTRATADA deverá possuir equipe especializada com conhecimentos e experiência em manutenção veicular para treinamento e atendimento aos gestores e usuários dos órgão/entidade CONTRATANTE, sendo de sua competência:
11.1.1. Orientar o gestor da frota na realização das manutenções, com base no manual do fabricante, o tipo de utilização e a intensidade de uso do veículo;
11.1.2. Acompanhar e controlar a execução dos planos de manutenção.
11.1.3. Avisar com antecedência, via sistema de gestão, “e-mail”, SMS e/ou contato telefônico; ao gestor de frota sobre a necessidade de efetuar a manutenção preventiva de veículo, de acordo com o plano de manutenção desenvolvido, incluindo a quilometragem e/ou data, e as peças/serviços necessários;
11.1.4. Prestar assistência aos usuários quanto aos procedimentos a serem seguidos para manutenção preventiva e corretiva em garantia, serviço de reboque/guincho, bem como em caso de sinistro;
11.1.5. Direcionar os veículos preferencialmente para as oficinas e estabelecimentos da rede credenciada mais próximos.
11.1.6. Direcionar os veículos apenas para oficinas e estabelecimentos que tenham disponibilidade de espaço e pessoal técnico para a realização da manutenção nos tempos previstos nesse Edital;
11.1.7. Procedimento de vistoria por imagem, quando necessário, por meio de upload de fotografias do veículo, a fim de subsidiar a avaliação e recomendação da manutenção apropriada pela equipe especializada, bem como conferência/autorização do gestor da frota do órgão/entidade contratante.
11.1.8. Realizar, via sistema de gestão, a cotação eletrônica de preços em oficinas e estabelecimentos distintos da rede credenciada a fim de se obter, no mínimo, 03 (três) orçamentos para cada item/peça e serviços da manutenção passível de ser realizada;
11.1.9. Negociar pontualmente, caso seja necessário, cada item/serviço do orçamento com as oficinas e estabelecimentos da rede credenciada. A negociação deverá ser feita a partir dos preços oficiais das peças, componentes, acessórios e materiais com a aplicação do desconto presente na proposta comercial final, dos tempos de reparo oficiais, e dos preços da hora/homem também constantes da proposta comercial final da CONTRATADA. A equipe especializada deverá negociar com a rede credenciada com a finalidade de reduzir os referidos valores e alcançar o melhor orçamento para a Administração;
11.1.10. Apresentar, via sistema de gestão, para a aprovação do gestor de frota, a
combinação econômica de menor valor, ou melhor custo/benefício, acompanhado de todas as cotações realizadas, assim como as comprovações de economicidade, tanto para peças quanto para serviços;
11.1.11. Acompanhar remotamente a finalização da manutenção e a entrega do veículo pela oficina/estabelecimento ao servidor do órgão/entidade CONTRATANTE;
11.1.12. Orientar os gestores dos órgãos/entidades sobre os procedimentos de aprovação no sistema de gestão;
11.1.13. Acompanhar as garantias das peças, componentes, acessórios, materiais e serviços realizados pela rede credenciada e solicitar junto a esta a reparação das mercadorias e serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo gestor da frota dos órgãos/entidades contratantes, sem quaisquer ônus a estes.
11.1.14. A equipe especializada deve ser formada por profissionais EXCLUSIVOS e devidamente capacitados.
11.2. Deverá, ainda, ser disponibilizado um funcionário da CONTRATADA (Preposto), para, juntamente com a equipe gestora do CONTRATANTE, em quaisquer assuntos condizentes com o contrato.
12. DO ORÇAMENTO E PRAZO
12.1. O estabelecimento credenciado responsável pela avaliação do veículo deverá expedir um orçamento contendo a relação de peças e demais serviços necessários à manutenção do veículo, para então proceder-se a abertura da Ordem de Serviço;
12.2. A Ordem de Serviço a ser expedida pelo estabelecimento credenciado será composta pelas discriminações dos serviços e/ou peças a serem executados/trocadas, tempo de execução do serviço, o custo de mão de obra e de peças, preços de peça, desconto em peça, data de entrada e saída do veículo;
12.3. As oficinas credenciadas deverão atender no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a toda e qualquer solicitação de orçamento que venha a receber do CONTRATANTE.
12.4. Os serviços de traslado de veículos, por meio de guincho, quando for o caso, deverão ser disponibilizados em todo o território nacional por meio dos canais disponibilizados pela CONTRATADA, especialmente através atendimento via SAC (Central de Atendimento) e/ou sistema tecnológico;
12.5. Os serviços só poderão ser executados após a aprovação do CONTRATANTE;
12.6. A manutenção deverá ocorrer de acordo com o tempo padrão de manutenção do fabricante dos respectivos veículos, mencionada no orçamento realizado e enviado para aprovação do CONTRATANTE;
13. DO PAGAMENTO DOS ESTABALECIMENTOS
13.1. A CONTRATADA é a única responsável pelo repasse aos fornecedores após o pagamento do CONTRATANTE, referentes aos gastos, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
13.2. TREINAMENTO DOS CONDUTORES E GESTORES
13.2.1. A CONTRATADA deverá oferecer, sem ônus para o CONTRATANTE programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema, incluindo;
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
14.1. Sem prejuízo de todas as demais obrigações que constam no edital, para a prestação dos serviços de gerenciamento de manutenções de veículos, cabe à CONTRATADA.
14.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as especificações técnicas, nos termos da legislação vigente.
14.1.2. Responsabilizar-se pelo pagamento aos credenciados, decorrentes das manutenções e demais serviços efetivamente realizados, ficando claro que ao CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
14.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
14.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
14.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
14.1.6. Designar preposto para representar a CONTRATADA na execução do contrato.
14.1.7. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestor(es) envolvidos na utilização do Sistema.
14.1.8. Não credenciar e/ou descredenciar os estabelecimentos que estejam sancionados pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e CETESB.
14.1.9. Comunicar ao CONTRATANTE, quando da transferência e /ou retirada e substituição de estabelecimentos credenciados.
14.1.10. Xxxxxxx, de imediato, as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
14.1.11. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao CONTRATANTE E, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado dos serviços.
14.1.12. Ampliar o número de credenciados e disponibilizar através do site eletrônico (website) da contratada, sempre que houver a inclusão de novos estabelecimentos junto à rede da contratada.
14.1.13. Comunicar ao CONTRATANTE toda exclusão que porventura ocorrer de estabelecimento, no prazo máximo de 01 (um) dia, justificando o motivo e garantindo que haja o número mínimo de estabelecimentos exigidos em edital;
14.1.14. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de peças e serviços, a cargo dos estabelecimentos credenciados.
14.1.15. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
15.1. Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, são obrigações do contratante.
15.1.1. Fornecer a CONTRATADA, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e centro de custos, se houver.
15.1.2. Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) úteis da data de início da execução dos mesmos.
15.1.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
15.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços através de servidores especialmente designados, verificando se no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no edital, no termo de referência, na proposta e no contrato, de forma satisfatória, e documentando as ocorrências.
15.1.5. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da CONTRATADA e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
15.1.6. Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
15.1.7. Manifestar-se formalmente, bem como convocar a CONTRATADA para reuniões, sempre que necessário.
15.1.8. Responsabilizar-se pelo recolhimento do Comprovante de Abastecimento, aquisição e/ou de Serviço e da correspondente Nota Fiscal de cada transação efetuada, faturada em nome do efetivo adquirente/consumidor.
15.1.9. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas.
16. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução
de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, para isso:
a) Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
b) Executar a medição dos serviços contratados, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sansões disciplinados em contrato.
16.2. O valor estimado da presente licitação é de R$ 4.127.500,00 (quatro milhões, cento e vinte e sete mil e quinhentos reais) anual. Tal estimativa foi baseada pela média dos gastos com manutenção preventiva e corretiva da frota municipal nos 2 últimos (dois) anos.
17. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se houver interesse de ambas as partes, conforme necessidade justificada da Secretaria solicitante, obedecido o disposto na Lei 8666/93.
18. REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINACEIRO OU REAJUSTE
18.1. Havendo prorrogação do presente contrato o valor do mesmo poderá ser reajustado após doze meses da data de sua assinatura, tomando por base a variação do IPCA-IBGE no período.
19. DAS EVENTUAIS ALTERAÇÕES E/OU RESCISÕES
19.1. Para formalizar eventuais alterações ou rescisão, serão obedecidas as normas da Lei Federal n 8.666/93, com suas alterações posteriores.
19.2. A rescisão do Contrato se processará de acordo com o que estabelece os artigos 77 a 80 da Lei Federal n/ 8.666/93, e posteriores alterações.
20. PENALIDADES
20.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto deste Termo de Referência, a Administração poderá aplicar o Contrato, as penalidades previstas no instrumento editalícias e contratual, além daquelas penalidades previstas no art. 87, da lei n° 8.666/93.
ANEXO III
PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PESENCIAL N° 077/2021
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
DADOS DO LICITANTE |
Denominação: |
Endereço: |
CNPJ: |
CEP: |
Cidade: |
Telefone: |
E-mail: |
Tendo examinado minuciosamente as NORMAS ESPECÍFICAS e ANEXOS do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2021, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SISTEMA DE GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA MUNICIPAL, descritos e
quantificados no ANEXO ll, e após termos tomado conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, as quais concordamos sem qualquer ressalva, passamos a formular a seguinte proposta de preços.
Propomos prestar sob nossa integral responsabilidade, os serviços objeto do referido PREGÃO PRESENCIAL, pelos seguintes preços:
DESCRIÇÃO | MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SISTEMA DE GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA MUNICIPAL. |
SEGUE DESCRIÇÃO DOS VALORES ESTIMADOS A SEREM DESPENDIDOS:
DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR ANUAL |
Valor total sem incidência da taxa de administração. | R$ 4.127.500,00 |
Taxa de Administração (Referencial Medio). | , % |
Valor total com incidência da taxa de administração. | R$ 4.127.500,00 + , % R$ |
DECLARAMOS QUE nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com materiais, equipamentos, ferramentas, pró-labore, salários, encargos sociais e demais benefícios atribuídos aos trabalhadores na forma da lei, inclusive seguros, lucros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários à execução completa dos serviços discriminados.
DECLARAMOS QUE O PRAZO de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame.
DECLARAMOS QUE CONCORDAMOS integralmente com as condições estipuladas na presente Licitação e, que caso vencedores, nos submeteremos ao cumprimento de seus termos.
, de de 2021
Identificação da empresa licitante e assinatura do representante legal Nome por extenso, cargo e CPF nº
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE CONTRATADA:
CONTRATO Nº /2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3802/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SISTEMA DE GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA MUNICIPAL.
Detentora: , com sede na , nº , Bairro , na cidade de , Estado de
, inscrita no CNPJ sob n° 00.000.000/0000-00, neste ato representada por seu , Sr. (a) , nacionalidade, estado civil, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° e inscrito no CPF/MF sob n° .
Na qualidade de Contratante e Detentora, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Jornal Oficial, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Santo Antônio de Posse, de de 2021.
PREFEITO MUNICIPAL
DETENTORA DA ATA
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N° 077/2021 PROCESSO Nº 3802/2021
OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SISTEMA DE GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA MUNICIPAL.
Pelo presente instrumento CONTRATO N° /2021, que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n°45.331.196/0001-35, neste ato, representada pelo Sr. Prefeito Municipal , brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG n° e inscrito no CPF/MF sob n° , residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , na cidade de Santo Antônio de Posse/SP, Estado de São Paulo e de outro lado a pessoa jurídica de direito privado a empresa , inscrita no CNPJ sob nº . . / - com sede na , nº , Bairro , na cidade de , Estado de , neste ato representada por seu , Sr. (a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG n° e inscrito no CPF/MF sob n° , doravante denominada(s) CONTRATADO(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, bem como do edital de Pregão Presencial nº 077/2021, nos autos do Processo Administrativo nº 3802/2021, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado via WEB on-line real time, com utilização de dispositivos denominados TAG’s (etiqueta) com tecnologia RFID ou similar, e a utilização de sistema de gerenciamento da manutenção preventiva/corretiva de veículos em estabelecimentos credenciados em todo território nacional, através da equipe especializada objetivando subsidiar o uso do sistema de gestão e acompanhar o desempenho dos órgãos/entidades quanto aos indicadores de gestão da frota conforme especificações contidas neste Edital, para todos Veículos, Máquinas Pesadas e Equipamentos motorizados pertencentes a Frota da Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse.
1.2. Considera-se parte integrante deste contrato os seguintes documentos:
1.2.1. Edital do PREGÃO nº 077/2021 e seus Anexos;
1.2.2. Proposta de de de 2021, apresentada pela CONTRATADA;
1.2.3. Ata da sessão do Pregão Presencial nº 077/2021.
1.3. O objeto da presente contratação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do art. 65, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se houver interesse de ambas as partes, obedecido o disposto na Lei 8666/93. Havendo prorrogação do presente contrato o valor do mesmo poderá ser reajustado após doze meses da data de sua assinatura, tomando por base a variação do IPCA-IBGE no período.
2.2. A Contratada obriga-se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
2.3. Correrá por conta da Contratada todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Só será emitido Atestado de Recebimento se atendidas as determinações deste Edital e seus anexos.
2.4.1. Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
2.4.2. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição;
2.4.3. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
2.5. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se houver interesse de ambas as partes, obedecido o disposto na Lei 8666/93. Havendo prorrogação do presente contrato o valor do mesmo poderá ser reajustado após doze meses da data de sua assinatura, tomando por base a variação do IPCA-IBGE no período.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo preço total constante da sua oferta na sessão pública do pregão, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas e demais despesas de qualquer natureza.
4.2. O valor total do presente contrato é de R$ . Pelos serviços ora ajustados a CONTRATADA receberá a importância de % constante em sua proposta comercial.
4.3. O pagamento será efetuado em conta corrente da contratada em até 28 (vinte e oito) dias, após a efetivação dos serviços/produtos, devendo apresentar a respectiva Nota Fiscal, preenchida sem rasuras, contendo o nº da Nota de Empenho, discriminação, quantitativo, modalidade de licitação, preço unitário e preço total do(s) serviços, devidamente certificada pelo setor competente da Prefeitura responsável pelo recebimento dos serviços/produtos.
4.3.1. A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente na CONTRATANTE;
4.3.2. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. Designar, por escrito, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a vigência deste contrato.
5.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato.
5.4. Comunicar o CONTRATANTE toda vez que ocorrer qualquer irregularidade.
5.5. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a empresa licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/93, o que poderá ser feito em dinheiro, ou em título da dívida pública, ou em seguro garantia ou em carta de fiança bancária, diretamente na TESOURARIA da PREFEITURA.
5.5.1. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.
5.5.2. Caso a adjudicatária exerça a opção por caucionar títulos da dívida pública, deverá demonstrar para a PREFEITURA, através de documentos idôneos a autenticidade do título, seu valor de mercado atualizado e ainda, através de documento do órgão ou pessoa de direito público, comprovação de forma inequívoca que o mesmo é resgatável de imediato ou que tenha cotação para negociação em Pregão ou instituição financeira.
5.5.3. Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta poderá ser recolhida com depósito identificado em conta corrente, a favor da PREFEITURA, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recolhimento, diretamente à Tesouraria no endereço mencionado no Preâmbulo deste edital.
5.6. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.7. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Fornecer todas as informações e documentos necessários da perfeita execução deste Contrato, bem como exercer a respectiva fiscalização dos serviços.
6.2. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO E SANÇÕES
7.1. Sem prejuízo do estabelecido no subitem 23.2.2.3, 23.2.3 e 23.2.4 do Edital, a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
7.2. A CONTRATADA se sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
7.3. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
7.4. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.5. A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguariúna/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas desta Ata de Registro de Preços.
E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente Ata de Registro de Preços, na presença das testemunhas que conjuntamente este subscrevem, digitado e firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Santo Antônio de Posse/SP, em de de 2021.
PREFEITO MUNICIPAL DETENTORA DA ATA GESTORES
ANEXO VI
MODELO DEDECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇOES DO EDITAL
Eu (nome completo), RG nº , representante credenciado da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº 00.000.000/0000-00, DECLARO, sob as penas da lei, que conheço as especificações do objeto do Pregão Presencial n° 077/2021 e os termos constantes no edital e seus anexos, e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências para realização das entregas ali contidas. DECLARO, ainda, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do supracitado, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Data Assinatura do credenciado
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
DECLARAÇÃO
REF.: PREGÃO Nº
(nome da empresa) , inscrito no CNPJ n° 00.000.000/0000-00, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Cédula de Identidade no e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
(data)
(assinatura do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx – Tel. (00) 0000-0000
email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Santo Antônio de Posse – SP
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº . . / - é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaram conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de obter prazo para regularização dos documentos de habilitação fiscal e o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2021, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE/SP.
(data)
(assinatura do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ nº 00.000.000/0000-00, com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2021 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer está para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura.
Representante Legal RG e CPF
(CARIMBO CNPJ DA EMPRESA) (RECONHECER FIRMA(S)
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx – Tel. (00) 0000-0000
email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Santo Antônio de Posse – SP
ANEXO X
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO
PREGÃO PRESENCIAL N° 077/2021 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SISTEMA DE GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA MUNICIPAL.
A empresa , CNPJ nº _, sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela PMSAPOSSE/SP e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO Nº 077/2021, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data: , de de .
Assinatura
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx – Tel. (00) 0000-0000
email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Santo Antônio de Posse – SP
ANEXO XI
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO/ATA DE REGISTRO
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO: BAIRRO:
CIDADE: ESTADO:
CEP:
FONE: FAX:
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
E-MAIL DA EMPRESA:
REPRESENTANTE DA EMPRESA QUE ASSINARÁ O CONTRATO
NOME:
CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA:
ESTADO CIVIL: NACIONALIDADE:
PROFISSÃO:
RG. Nº: CPF. Nº.:
E-MAIL PESSOAL:
(Local, Data, Nome, RG e Assinatura da Pessoa Responsável pelas Informações Acima)
Assinatura Nome
RG
Observações.:
1- Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
2- Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.
DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO E NADA DEVE A FAZENDA MUNICIPAL (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2021
MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, MEDIANTE A APLICAÇÃO DA MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº 3802/2021
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar da Licitação em referência, declaro sob as penas da lei, que a empresa não é cadastrada como contribuinte no Município de Santo Antônio de Posse e nada deve à Fazenda do Município de Santo Antônio de Posse.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone:
CRITÉRIOS DE ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
(BALANÇO PATRIMONIAL)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2021
MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, MEDIANTE A APLICAÇÃO DA MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº 3802/2021
A situação econômica e financeira da licitante será aferida mediante a apresentação do balanço patrimonial do exercício anterior ao da realização do certame licitatório e dos índices de: Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG).
Índice de Liquidez Geral (LG): | Ativo Circulante + Ativo Realizável à Longo | ≥ | 1,0 |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Índice de Liquidez Corrente (LC): | Ativo Circulante | ≥ | 1,0 |
Passivo Circulante |
Índice de Solvência Geral (ISG): | Ativo Total | ≥ | 1,0 |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone: