PLANO DE SERVIÇO
PLANO DE SERVIÇO
VINCULADO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
ITJSC SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E SOLUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.507.647/0001-72, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxx/XX, em atendimento às determinações da Anatel, que regulamentam o Serviço de Comunicação Multimídia, apresenta o presente Plano de Serviços, que designa as condições de prestação dos serviços disponibilizados pela ITALINE, contendo descrições das características dos serviços, do acesso, manutenção do direito de uso, utilização, serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, regras e critérios de sua aplicação.
Os Contratos praticados pela ITALINE foram elaborados a partir deste Plano de Serviços (que os integra), sendo ratificados pelo CLIENTE através de Termo de Adesão quando da escolha do Plano contratado.
1. DEFINIÇÕES:
1.1. Para a perfeita interpretação e entendimento deste Plano de Serviço, as seguintes definições devem ser consideradas:
a) Contrato de permanência: documento firmado entre o CLIENTE e a ITALINE, que trata do benefício concedido ao CLIENTE para que, em contrapartida, permaneça fidelizado à ITALINE pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
b) Termo de adesão: documento a ser assinado pelo CLIENTE em que concorda com as disposições presentes nos Contratos a que irá aderir, a depender do Plano contratado, além de conter os dados pessoais do titular do serviço, detalhes do plano contratado, dentre outros detalhes;
c) Taxa de instalação ou mudança de endereço: valor pago pelo CLIENTE após a Contratação ou após solicitação de mudança de endereço, com a finalidade de viabilizar a correta e adequada instalação dos equipamentos da ITALINE, necessários à ativação e boa fruição do Serviço;
d) Multa rescisória: valor estipulado no Contrato de Permanência em caso de pedido de cancelamento pelo CLIENTE antes do período de 24 (vinte e quatro) meses, o qual deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanência;
e) Desconto por interrupção: em caso de interrupção não programada ou degradação do serviço, a ITALINE cumprirá com seu Acordo de Níveis de Serviço (SLA) a depender do plano contratado, conforme descrito neste instrumento e no Termo de Contratação de Serviços.
2. CONTRATAÇÃO:
2.1. Este Plano de Serviço está disponível para contratação por qualquer pessoa jurídica, observadas as localidades em que o Serviço estiver disponível, em local com disponibilidade e sujeita a viabilidade técnica previamente à Contratação.
2.2. O cliente poderá solicitar a migração para outro Plano de Serviço a qualquer momento, podendo ser aplicável a cobrança de multa prevista em eventual Contrato de Permanência.
3. PREÇOS:
3.1. O Serviço objeto deste Plano será cobrado, em regra, em bases mensais, na forma de mensalidade, na modalidade pós-paga, com data de vencimento escolhida pelo Assinante no momento da
contratação, dentre as opções fornecidas pela ITALINE.
3.2 Além da mensalidade mencionada, o Assinante será cobrado pela instalação do serviço, mediante pagamento de Taxa de Instalação ou Taxa de Mudança, exigível na primeira cobrança subsequente ao ato de instalação ou de solicitação de mudança de endereço.
3.2.1. Caso o Cliente solicite alteração do endereço de instalação para local onde não há viabilidade técnica da Prestadora, o Contrato será rescindido e será cobrada a multa rescisória em razão da fidelidade, caso haja.
3.2.2. O valor a ser cobrado a título de Taxa de Instalação deverá ser consultado previamente com a ITALINE no momento da consulta de viabilidade.
3.3 Os valores cobrados do Assinante estão descritos nas tabelas abaixo:
a. TABELA DE SERVIÇO SCM – Serviço de Comunicação Multimidia AVULSO:
PLANOS | IP FIXO | CGNAT | SGR | LOCAÇÃO STANDARD | LOCAÇÃO |
AUTO_CONNECT | |||||
IP_CORP_AUTO_CONNECT | X | - | - | - | X |
IP_CORP_FIBER | X | - | - | - | - |
IP_CORP_AIRLINK | X | - | - | - | - |
AUTO_CONECT | - | X | - | - | X |
STANDARD_FIBER | - | X | - | - | - |
STANDARD_AIRLINK | - | X | - | - | - |
b. TABELA DE OFERTAS CONJUNTAS:
PLANOS PRO | IP FIXO | CGNAT | SGR | LOCAÇÃO STANDARD | LOCAÇÃO |
AUTO_CONNECT | |||||
IP_CORP_AUTO_CONNECT_PRO | X | - | - | - | X |
IP_CORP_FIBER_PRO | X | - | X | X | - |
IP_CORP_AIRLINK_PRO | X | - | X | X | - |
AUTO_CONECT_PRO | - | X | - | - | X |
STANDARD_FIBER_PRO | - | X | X | - | - |
STANDARD_AIRLINK_PRO | - | X | X | - | - |
Obs.: Os valores referentes a cada plano dependerão das suas especificações (velocidade contratada, barramento de IP, etc.), devendo ser consultado previamente a ITALINE e solicitado uma proposta comercial.
CONEXÃO MULTIMÍDIA
3.4. IP FIXO – Nos planos IP CORP já está incluso 1 bloco IP /32 pelo valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). O CLIENTE poderá solicitar a substituição deste bloco por um de outro barramento, considerando os valores abaixo:
BARRAMENTO | VALOR | |
1 | /32 | R$ 50,00 |
2 | /30 | R$ 200,00 |
3 | /29 | R$ 400,00 |
4 | /28 | R$ 800,00 |
5 | /27 | R$ 1.600,00 |
3.5. PONTOS ADICIONAIS – O Cliente tem a opção de instalar pontos adicionais no mesmo endereço da instalação principal, acrescendo o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por ponto adicionado.
3.6. FIDELIDADE – Poderá ser concedido um benefício ao Cliente para que, em contrapartida, permaneça vinculado à Prestadora por um período pré-determinado, sendo de 24 (vinte e quatro) meses.
3.7. GARANTIA DE CONEXÃO – Cada um dos planos descritos acima possui uma garantia de conexão específica, sendo:
3.7.1. Para o IP_CORP_AUTO_CONNECT, em caso de interrupção não programada ou degradação que ocasione reparo na rede de fibra óptica, a conexão via rádio será ativada automaticamente, garantindo o Nível de Serviço (SLA) em 99,9%;
3.7.2. Produto IP_CORP_AIRLINK e IP_CORP_FIBER, no mesmo sentido, o Nível de Serviços (SLA) garantido é de 99,4%.
3.7.3. Produto STANDARD_AIRLINK e STANDARD_FIBER, é garantido o Nível de Serviços (SLA) de 99,1%;
3.7.6. Não há garantia na utilização de equipamentos não regulamentados ou sem procedência.
SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA) Prazo a ser cumprido em caso de solicitações de reparo dos serviços | |
Plano IP_CORP_AUTO_CONNECT | Prazo máximo de 4 (quatro) horas; |
Plano IP_CORP | Prazo de até 4 (quatro) horas; |
Plano STANDARD | Prazo de até 6 (seis) horas; |
4. ORIENTAÇÕES:
4.1. Algumas Ofertas Conjuntas (_PRO) contêm o Serviço de Gerenciamento de Redes – SGR, sendo prestado através do NOC (Centro e Operações de Redes) da Prestadora, monitorando, prestando suporte e consultoria diretamente aos equipamentos envolvidos na interconexão, conforme descrito no Contrato de Prestação de Serviços de Gerenciamento de Redes, disponível no endereço eletrônico da ITALINE.
4.2. Nos planos avulsos não está incluso o SGR, ou seja, em caso de chamados técnicos onde o problema seja rede interna do cliente, será cobrada uma taxa de serviços no valor de R$ 120,00 (cento em vinte reais).
4.3. As conexões via Cabo Ethernet atingem até 1000mbps, possuindo maior estabilidade e sendo o mais recomendado pela Prestadora. Os roteadores Wi-Fi disponibilizados podem ser de 2GHz que atingem até 50mbps; de 5GHz/AC atingindo até 450mbps; ou de 5GHz/Wifi 6 que atingem até 800mbps.
4.4.1. Além disso, é fundamental que o Cliente certifique-se que seus dispositivos tenham determinada Tecnologia e Processamento para atingir a velocidade contratada, podendo consultar os técnicos da Contratada, caso possua SGR em seu plano de serviços.
4.4.2. O alcance da conexão nos equipamentos de 2GHz é de até 30 metros e de 5 GHz é de até 15 metros (sem obstáculos). Pode atingir distâncias maiores, porém, perdendo velocidade de
/transmissão.
4.4. Alterações na prestação do Serviço deverão ser formalmente solicitadas com antecedência mínima de 30 dias, cabendo à ITALINE atendê-las sempre que houver viabilidade técnica, econômica e comercial, sem prejuízo da aplicação das disposições contratuais na hipótese de eventual rescisão do Contrato, devendo-se observar, sempre que aplicável, o Contrato de Permanência.
5. VIGÊNCIA:
5.1. Este Plano de Serviço, originalmente lançado pela ITALINE em 01/02/2024, vigorará até 31/03/2025.
5.2. Qualquer alteração neste Plano de Serviço ou a descontinuação de sua comercialização será divulgada pela ITALINE em seu site, sendo devidamente publicado atualizado.
5.3. A vigência deste Plano de Serviço não se confunde com o prazo da contratação do Serviço, que será contado a partir da adesão pelo Assinante ao Contrato de Prestação de Serviço e Contrato de Permanência, se aplicável.
6. DOS EQUIPAMENTOS:
6.1 Os equipamentos para fruição do serviço contratado serão disponibilizados pela Prestadora na forma de locação ou de comodato.
6.2. Serão disponibilizados equipamentos compatíveis com o plano de serviços contratado a fim de que o Cliente possua a melhor experiência e velocidade.
6.3. O CLIENTE reconhece que a utilização do equipamento poderá ser interrompida em razão de eventual problema ou defeito no equipamento, não sendo devido pela ITALINE nenhum valor, compensação ou indenização ao CLIENTE em razão desta interrupção. A responsabilidade da ITALINE será limitada à substituição do equipamento e/ou peça defeituosa.
6.4. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir à ITALINE os equipamentos cedidos em perfeito estado de uso e conservação. Verificado que o equipamento se encontra avariado ou imprestável para uso, deverá o CLIENTE pagar à ITALINE o valor de mercado do equipamento.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1 Ao aderir a este Plano de Serviço, o Assinante declara estar ciente de suas condições de contratação, bem como que estará vinculado aos termos do Termo de Contratação, ao Contrato de Permanência, quando aplicável, e à regulamentação vigente, cujas íntegras estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/
7.2. O Atendimento pela Prestadora poderá ser realizado:
• Via Telefone: (00) 0000-0000 (ligação e WhatsApp) ou 0000-000-0000 (somente ligação);
• O Atendimento via ligação telefônica é 24 horas por dia, 7 dias por semana;
• Via WhatsApp o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00;
• De forma presencial, em horário comercial (de segunda a sexta-feira das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 e aos sábados das 08:00 às 12:00);
• Endereço eletrônico para atendimento online: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/
7.3 Por meio do endereço eletrônico, o Assinante poderá obter informações sobre os Planos de Serviço, cobrança, elucidar dúvidas e abrir chamado para suporte.
7.4 Este Plano de Serviço integra o Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia e demais Contratos disponíveis para adesão, os quais poderão ser acessados pelo Cliente através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/