EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. º 334/2012. PROCESSO N. º 490/2012.
O Município de Contagem, por intermédio da FAMUC - Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem, torna público que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cuja finalidade é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESTERILIZAÇÃO A GÁS POR ÓXIDO DE ETILENO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES, DESTINADOS A ATENDER AO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE CONTAGEM, MEDIANTE CONTRATAÇÃO PELO PRAZO DE 12 MESES, conforme descrito neste
Edital e seus Anexos.
O Procedimento licitatório será coordenado pelo Pregoeiro XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, designados pela Portaria n.º 4.814 de 23 de JANEIRO de 2.012, publicada no Diário Oficial do Município do dia 25 de JANEIRO de 2.012, e será realizado de acordo com o que preceitua a Lei 10.520/2002, que disciplina esta modalidade, bem como aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e alterações ulteriores.
Data : 09 de Novembro de 2012.
Horário : De 08h30min às 09h00min (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta e habilitação)
Horário : 09h01min (Abertura das propostas)
Local : FAMUC - Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, na Av. Gal. Xxxxx Xxxxxxx, n. 3113 – 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG.
1 - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESTERILIZAÇÃO A GÁS POR ÓXIDO DE ETILENO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES, DESTINADOS A ATENDER AO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE CONTAGEM, MEDIANTE CONTRATAÇÃO PELO PRAZO DE 12 MESES, conforme condições, quantidades e características abaixo:
DESTINA TARIO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNI. | QT. |
HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE CONTAGEM | 1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de esterilização à gás óxido de etileno de produtos médico-hospitalares por um período de 12 meses. Trata - se de serviço continuado. Favor verificar detalhes no Termo de Referência - anexo IV. | SERV | 12 |
OBS: A PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ APRESENTAR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM. SERÁ CONSIDERADA VENCEDORA A LICITANTE QUE ATINGIR O MENOR PREÇO GLOBAL DA SOMATÓRIA DO PREÇO UNITÁRIO DOS ITENS (CONFORME ANEXO II).
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste processo licitatório os interessados pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta
licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.3 - Não poderá participar da presente licitação a empresa:
2.3.1 - Em recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Contagem suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93;
2.3.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
2.3.4 - Estrangeiras que não funcionem no País.
2.4 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
2.5 – A participação neste certame, sem prévia impugnação, implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O pregoeiro no dia, local e horário designado para sessão pública, procederá ao credenciamento dos interessados a participar da licitação.
3.2 - O horário para o credenciamento será das 08h30min às 09h00, impreterivelmente, e será efetuado conforme ordem de chegada dos interessados. Vencido esse prazo, às 09h01, o pregoeiro declarará encerrado o credenciamento, momento em que, iniciará a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, oportunidade em que não serão aceitos novos proponentes.
3.3 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, e o autorize a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.4 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração ou documento equivalente.
3.4.1 - Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão; (Minuta sugestiva - Ver Anexo I). O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar, em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
3.4.2 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercerem os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
3.6 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
3.6.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.7 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para a realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
3.8 - O Pregoeiro deixa claro que não será disponibilizada, aos licitantes, cópia reprográfica de qualquer dos documentos solicitados. Toda a documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizado de forma definitiva, sob pena de não credenciamento.
3.9 - Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser entregues em separado dos envelopes “A” e “B”.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE COMERCIAL E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
4.1 - A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro no local, dia e hora designados para a abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, que deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta Comercial
b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 6 deste Edital.
4.1.1 - Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE A – PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem - FAMUC EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 334/2012
PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ
ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem - FAMUC EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 334/2012
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ
4.2 - Juntamente com os envelopes de Proposta Comercial e Documentos de Habilitação, (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES), os interessados ou seus representantes deverão apresentar, conforme modelo de XXXXX XXX, DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4º, da Lei n.º 10.520/02.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
5.1 – A proposta comercial poderá ser apresentada conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo II – ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital;
5.1.1 - A proposta deverá ser apresentada com todas as suas folhas numeradas, forma seqüencial crescente iniciando-se em 001.
5.2 - Nela deverão estar indicados nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.
5.2.1 - Caso não constem na proposta, as informações acima descritas poderão ser fornecidas posteriormente.
5.3 – NO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ CONSTAR:
5.3.1 – PROPOSTA COM PREÇO MENSAL DO SERVIÇO E PREÇOS UNITARIOS POR PEÇAS CONFORME TABELA DE REFERENCIA E MINUTA SUGESTIVA, em moeda corrente nacional (R$), preços unitários com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e preço total com 02 duas casas decimais após a vírgula, PREÇO TOTAL (GLOBAL) EM ALGARISMOS E POR EXTENSO com 02 duas casas decimais após a vírgula – será usado como critério de julgamento, conforme planilha constante do Anexo II, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.3.2 - Descrição clara e detalhada dos produtos com suas marcas, modelos quando necessário de acordo com a tabela em anexo, preços unitários e preços totais.
5.3.3 - Declaração de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;
5.3.4 - Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
5.3.4.1 - Se o prazo citado não estiver expresso, será considerado como aceito para efeito de julgamento o prazo de validade da proposta como de 60 (sessenta) dias.
5.3.5 - Prazo para o fornecimento dos produtos não superior a 05 (cinco) dias úteis após a emissão da autorização de fornecimento.
5.4 - A proposta deverá ser apresentada com todas as suas folhas numeradas, forma seqüencial crescente iniciando-se em 001.
5.5 – Poderão ser desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, que sejam omissas, ou apresentem irregularidades, ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento.
5.6- Apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO
6.1 – Para fins de Habilitação as empresas deverão apresentar as seguintes DECLARAÇÕES:
6.1.1 - A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). Conforme modelo sugestivo de declaração a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa CNPJ , com sede na , Cidade
, UF , declara sob penas da lei que na empresa não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo nas condições de aprendiz nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
, de de 2011._
Assinatura do Diretor ou Representante legal
6.1.2. - O proponente deve apresentar DECLARAÇÃO, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos da habilitação, conforme modelo sugestivo de declaração a seguir (exigida apenas em caso positivo):
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) _ _ CNPJ n.º _ __, sediada (endereço completo) _ , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a):_
Assinatura do Diretor ou Representante legal
6.2 - Os demais documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo
de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por parte do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
6.3 – Da Qualificação Técnica
6.3.1 – Alvará de Funcionamento expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária competente, específico para a prestação de serviços de esterilização a gás por óxido de etileno (não será considerado laudo de vistoria com Alvará Sanitário), com validade em vigência;
6.3.2 – Comprovação de autorização de funcionamento da empresa interessada junto ao Ministério da Saúde, relativo ao objeto licitado;
6.3.3 – Licença de Operação de funcionamento expedida pelo órgão oficial do meio ambiente local com validade em vigência;
6.3.4 – DECLARAÇÃO, em papel timbrado e assinado pelo (s) Signatário (s) da empresa interessada, de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta (ver subitem 2.1), profissional graduado para serviços de esterilização, conforme exigência da Portaria Interministerial nº 482/89, capítulo I.15, indicando ainda os responsáveis técnicos pela prestação de serviços;
6.3.5 – Fornecer 02 (dois) atestados de CAPACIDADE TÉCNICA pertinente e/ou compatível em características ao objeto licitado e com aspectos similares a MMC e HMC;
6.3.6 – DECLARAÇÃO, em papel timbrado e assinado pelo (s) Signatário(s) da empresa interessada, de que dispõe de infra-estrutura adequada para atender as condições exigidas à prestação de serviços objeto da presente licitação.
6.4 – Regularidade Fiscal
6.4.1 – Certidão de Quitação Plena da Fazenda Municipal domicílio ou sede da licitante;
6.4.2 – Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual domicílio ou sede da licitante;
6.4.3 – Certidão Negativa de Débito junto à Seguridade Social CND – INSS; (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
6.4.4 - Certificado de regularidade do FGTS – CRF; (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.4.5 - Comprovante de inscrição cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ. (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
6.4.6 Certidão Conjunta de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. (www.receita. fazenda. xxx.xx).
6.4.7- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
6.5 – Regularidade jurídica:
6.5.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.5.2 – Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e ultima alteração em vigor, devidamente registrada em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
6.5.3 –Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício.
6.5.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.6 – Da Qualificação Econômico-financeira
6.6.1 – Certidão Negativa de Falência e de Recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o Inciso II do art. 31 da Lei 8.666/93.
6.7 - Disposições Gerais da Habilitação
6.7.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
6.7.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
6.7.3 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos fiscais que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
6.7.4 – Toda a documentação apresentada pelos interessados, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa (filial ou matriz) que efetivamente fornecerá o material, objeto da licitação, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, ressalvados os casos admitidos na legislação vigente.
6.7.5 - Para este processo, as empresas participantes que se enquadrem na Lei Complementar 123/2006, poderão solicitar os benefícios nela previstos. Para utilização do benefício, a empresa deverá apresentar certidão da junta comercial junto com o credenciamento.
7 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/02 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinado.
Horário: De 08h30 às 09h00 (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta comercial e de habilitação) Horário: 09h01 (Abertura das propostas)
Local: FAMUC - Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, na Av. Gal. Xxxxx Xxxxxxx, nº. 3113 – 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG.
7.2 - No local e hora marcados, para o início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital (Ver modelo Anexo I).
7.3 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, será iniciada a abertura dos envelopes das propostas comerciais pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
7.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
7.5 - Uma vez iniciada a abertura do envelope PROPOSTA, não serão permitidas retificações que possam interferir no resultado final deste Pregão, ressalvadas as hipóteses destinadas a sanar equívocos e falhas evidentemente, não prejudiciais, condição que será aferida na ocasião pelo Pregoeiro.
7.5.1 - Serão automaticamente corrigidos pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
7.5.2 - Falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente na sessão, com poderes para esse fim. Do mesmo modo, a falta do CNPJ e/ou do endereço completo também poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO.
8 – DO PROCEDIMENTO:
8.1 – Classificação das Propostas Comerciais
8.1.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.1.2 - Serão classificadas pelo Pregoeiro a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem valores sucessivos e superiores em até dez por cento à de menor preço, para participarem dos lances verbais. No caso de não haver o mínimo de 03 (três) propostas que se situem no percentual citado (10%) serão classificadas as propostas subseqüentes que apresentarem menor preço, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais.
8.1.3 - Em caso de ocorrer igualdade entre os valores ofertados por duas ou mais propostas, aplicar-se-á o sorteio em sessão pública, para definição da seqüência de lances.
8.1.4 – Será desclassificada a proposta que:
8.1.4.1 – não se refira à integralidade do objeto descrito no edital;
8.1.4.2 – apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º, do art. 44 e inciso I do art. 48, da Lei 8.666/93.
8.1.4.3 – não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital.
8.1.4.4 – não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências.
8.2 – Xxxxxx Xxxxxxx
8.2.1 – Aos licitantes classificados, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.2.2 - Na fase competitiva os lances verbais serão feitos para o valor GLOBAL. Não serão aceitos lances de valor igual ou maior que ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
8.2.3 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.2.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito posterior de ordenação das ofertas.
8.2.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.2.6 – Será utilizada classificação através do valor global, ou seja, somatório dos preços unitários dos itens da tabela de produtos descritas no anexo II e conforme minuta sugestiva.
8.3 - Julgamento
8.3.1 - As propostas serão julgadas e a adjudicação será feita às propostas que apresentarem o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas todas as especificações constantes deste Edital.
8.3.2 – O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
8.3.3 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.4 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos documentos exigidos neste edital e seus anexos, QUE DEVERÃO CONSTAR DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
8.3 5- Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo Pregoeiro.
8.3.6 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os produtos definidos no objeto deste Edital e seus Anexos.
8.3.7 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
8.3.8 - No julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital e seus Anexos, sendo vedada à utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade dos licitantes.
8.3.9 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será automaticamente desclassificada.
8.3.10 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta. Em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
8.3.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar à assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
8.3.12 - Adjudicado o preço final, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após lavrada a ata de julgamento das propostas comerciais, caberá ao vencedor revisar e eqüalizar sua proposta comercial, adequando os preços unitários e totais ao valor global sagrado vitorioso no certame,
8.3.12.1 - Os valores a serem revisados por item, para cumprimento da equalização ora requerida deverá assegurar como valor máximo aquele fixado na proposta comercial original.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas ao pregoeiro, Setor de CONTRATOS E LICITAÇÃO da FAMUC, na Av. Gal. Xxxxx Xxxxxxx, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas.
9.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição e quando acolhida contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 – O Licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 – As razões recursais, bem como as contra-razões deverão ser protocolizadas no Setor de Contratos e Licitação da FAMUC, na Av. General Xxxxx Xxxxxxx, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas.
10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.5 - Qualquer recurso ou impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Contratos e Licitação da FAMUC, na Av. General Xxxxx Xxxxxxx, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas.
10.8 - Em nenhuma hipótese serão reconhecidos os recursos ou impugnações enviadas por fax, nem as peças remetidas após terem vencidos os respectivos prazos legais.
10.9 – O resultado do recurso será comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
10.10 – Não serão conhecidos as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
10.11 – A Administração não se responsabilizará por recursos ou impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Contratos e Licitações da FAMUC, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
11 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, competindo à Autoridade Superior homologar o procedimento licitatório.
11.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12 – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
12.1 – Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta contratual constante neste edital.
12.2 – O contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatória e seus anexos, e outras necessárias a fiel execução do objeto desta licitação, observando os termos da Lei nº 8.666/93.
12.3 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
12.3.1 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contato.
12.4 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, quando convocado, sob penas das sanções legais previstas neste edital, na Lei 10520/02 e 8.666/93.
12.5 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, podendo ainda, negociar o preço, será o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os produtos definidos no objeto deste Edital e seus Anexos.
12.6 – O contrato celebrado não poderá ser objeto de sessão, transferência ou subcontratação sem autorização do contratante por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
12.7 – O contrato deverá ter vigência de 12(doze) meses, a contar da data da sua assinatura, sem prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo nº 57 da Lei 8.6666/93, mediante assinatura de termo aditivo.
12.8 - O preço do presente contrato poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extracontratual.
12.9- Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
12.10 - Ocorrendo à revisão de preços, deverá ser mantido, pelo menos, o mesmo percentual de diferença entre o preço à vista, do dia da proposta, com o da proposta apresentada na licitação.
12.11 Constituem Obrigações da CONTRATADA:
12.11.1 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos serviços a serem prestados;
12.11.2 Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e Lei Federal 10.520/02;
12.11.3. Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
12.11.4. Zelar e garantir a boa qualidade da prestação de serviços, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
12.11.5 - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
12.11.6 - responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
12.11.7 - responsabilizar-se por todos os tributos, taxas e impostos devidos em decorrência do serviço prestado;
12.11.8 - responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRANTANTE, bem como pelo seu descarregamento;
12.11.9 - garantir a boa qualidade do serviço, respondendo por qualquer falha, procedendo à correção sempre que necessária.
12.11.10 – Deverá atender a todas as exigências deste instrumento e da tabela de itens. È obrigatório à cotação de todos os itens da tabela de peças. (Anexo II).
12.11.11 – A empresa contratada deverá realizar a esterilização dos itens necessários, em óxido etileno, com a retirada do material acordada entre as partes, sendo sempre esta retirada realizada 2 vezes por semana com a empresa buscando o material na Maternidade e Hospital Municipal de Contagem e devolvendo devidamente esterilizado no mesmo, obedecendo a devolução dos itens retirados um prazo de até 72 horas, contadas a partir da hora da retirada dos itens, sob protocolos.
12.11.12 – Todo o processo utilizado pela empresa vencedora da licitação e todo material utilizado na esterilização deverão obedecer a ás exigências e normas do Ministério da Saúde e Anvisa. (conforme Termo de Referência - Anexo IV - LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS),
12.12. Constituem Obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste edital;
b) Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados;
c) Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento..
d) Não transferir total ou parcialmente para terceiros os serviços a serem prestados.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida e permite a aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93, obedecidos aos seguintes critérios:
13.1.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 24 (vinte e quatro horas) para adimplir ou justificar o descumprimento do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei 8.666/93;
13.1.2 – multas, sem prejuízo das demais sanções;
13.1.3 – rescisão unilateral do Contrato assegurados à Administração os direitos previstos no Art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções.
13.1.4 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
13.1.6 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento do objeto contratado:
13.1.6.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do contrato, por ocorrência.
13.1.6.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
13.1.6.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
13.1.7 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.1.8 - as penalidades de advertência, multa, suspensão temporária e rescisão serão aplicadas pelo ordenador de despesa, de ofício ou mediante proposta do servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento.
13.1.9 - A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.1.10 - A multa prevista neste item será (ao) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ADJUDICADA ou cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais.
13.1.11 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES:
13.1.12 – Ficarão impedidos de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, de acordo com o art. 7º da Lei 10.520/02 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais cominações legais, quem:
13.1.12.1 – Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
13.1.12.2 – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
13.1.12.3 - Retardarem a execução do seu objeto;
13.1.12.4 – Não mantiverem as propostas;
13.1.12.5 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.12.6 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14 - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A fiscalização e acompanhamento do fornecimento serão exercidos por servidor a ser designado pela Diretoria Administrativa, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1– As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária: 1113.110.302.0027.2058; Natureza da despesa: 339039-99; Fonte de recursos: 051003.
15.2 – Para o exercício subseqüente, correrão à conta da dotação orçamentária anual própria.
16 - DO PAGAMENTO
16.1 - O pagamento à licitante vencedora será efetuado em 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão.
16.1.1 - A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal/Fatura na Seção de Compras/Diretoria Administrativa, que providenciará o atesto do Chefe do Órgão competente de acordo com as normas internas em vigor;
16.1.2 - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada na Proposta Comercial, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
16.1.3 - Nenhum pagamento será efetuado contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira.
16.2 – Só será pago produto efetivamente fornecido, ou seja, concluído e de acordo com a autorização de fornecimento respectiva e Nota fiscal atestada como recebido.O pagamento poderá ser feito GLOBAL concluído a critério da Administração.
17 - DO REAJUSTE
17.1 - Os preços dos produtos, objeto do presente fornecimento têm por base a última proposta apresentada pela CONTRATADA na sessão do pregão 334/2012.
17.2 preço do presente contrato poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extracontratual.
18 - DO LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1 - Não será admitida a prestação de serviço pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS e da Nota Fiscal Fatura.
18.2 – Os serviços objetos da presente licitação serão entregues e realizados pela contratada, PARCELADAMENTE, conforme solicitação de serviços, que conterão as informações e condições essenciais fixadas por este Edital e pela(s) proposta(s) vencedora(s).
18.3 - A empresa contratada deverá realizar a esterilização dos itens necessários, em óxido etileno, com a retirada do material acordada entre as partes, sendo sempre esta retirada realizada 2 vezes por semana, com a empresa buscando o material no Hospital e Maternidade Municipal de Contagem e devolvendo devidamente esterilizado no mesmo, obedecendo a devolução dos itens retirados a um prazo de até 72 horas, contadas a partir da hora da retirada dos itens, sob protocolos.
18.4 – Todas as condições contidas neste edital deverão ser atendidas, sob pena prevista em edital e na lei 8666/93, caso não sejam cumpridas.
18.5 - A aceitação definitiva dar-se-á após a conferência do serviço prestado, quando a Nota Fiscal será atestada por servidor, devidamente credenciado desta FAMUC e liberado o canhoto de recebimento.
18.6 - Caso os serviços apresentem irregularidades, especificações incorretas, estejam fora dos padrões a unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. O atraso na regularização no serviço prestado acarretará a suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste edital.
18.8 - Os serviços deverão ser entregues acompanhados dos documentos fiscais respectivos, juntamente com cópias reprográficas da AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
19 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1 – O contrato derivado desta licitação poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em decorrência dos motivos previstos no art. 78, da Lei 8.666/93, na forma determinada no art. 79 e 80 da mesma lei.
19.2 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
19.3 – No caso de rescisão do contrato, e não sendo devida nenhuma indenização ou reparação pela contratada, a contratante responderá pelo preço dos serviços devidos em face dos trabalhos efetivamente executados, até a data da efetiva rescisão. Em igual situação, a contratada deverá restituir à contratada toda e qualquer quantia que lhe tenha sido, eventualmente, adiantada, por conta de serviços ainda não prestados.
19.4 - Operar-se-á de pleno direito à rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Nona, quando ocorrerem às hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.1.1 – Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
20.1.2 - O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
20.1.3 – A adjudicação fica condicionada à conclusão da diligência promovida.
20.2 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.2.1 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
20.3 - Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Pública não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
20.5 - Da apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente pleno.
20.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
20.8 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.9 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
20.10 – A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.11- Para atender a seus interesses, a Administração reserva-se o direito de alterar quantitativo, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
20.12 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, bem como na Lei 8.666/93 e suas modificações.
20.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.14 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro, no Setor de Contratos e Licitação da FAMUC, na Av. Gal. Xxxxx Xxxxxxx, n. 3113 – 1º andar – bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:30 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas.
20.15 – As decisões da Secretaria Municipal de Saúde e do pregoeiro, serão publicadas no Diário Oficial de Contagem, quando for o caso.
20.16 – As empresas e/ou seus representantes que adquirirem ou receberem o instrumento convocatório via Internet se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial de Contagem ou a manter-se informado sobre possíveis alterações e avisos através do Tel: (00) 0000-0000 ou comparecendo a Av. Gal. Xxxxx Xxxxxxx, 3.113 – Bairro Cidade Industrial – Contagem /MG.
20.17 - Este Edital é composto dos seguintes anexos:
XXXXX X (MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO PREGÃO) ANEXO II (MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – TABELA DE PRODUTOS)
XXXXX XXX (MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO) ANEXO IV (TERMO DE REFERÊNCIA)
ANEXO V (MINUTA DO CONTRATO)
20.18 - O foro para dirimir questões relativas a este Edital será o de Contagem com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Contagem, 26 de Outubro de 2012.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
Anexo I
MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO PREGÃO
PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz) inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ............................................. e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato por seu (s) qualificação (ões) do (s) outorgante (s) Sr (a) (s) ,
portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................................... e CPF n.º , Nomeia
(m) e constitui (em) seu bastante Procurador o (a) Sr (a).............................................. Portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º .............................. e CPF n.º .............................., A quem confere (imos) amplos poderes para representar a (Xxxxx Social da Empresa) perante a FAMUC – Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem no que se referir ao Pregão 334/2012, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da Licitação, inclusive apresentar proposta e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na (s) etapa (s) de lances verbais, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, interpor recursos administrativos, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante. A presente procuração é válida até o dia ..............................
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produzam os efeitos legais.
, de de 2011.
(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)
Anexo II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL SUGESTIVA
Pregão Presencial n º 334/2012
À
FAMUC - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
Prezados Senhores:
A presente Proposta Comercial é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no edital de Pregão Presencial nº 334/2012, os quais comprometemo-nos a cumprir integralmente.
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da mesma, e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e respectivos Anexos.
Esclarecemos que nos preços unitários cotados na Tabela de Preços anexa inclui todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral dos produtos que serão fornecidos.
, de de 2011.
(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)
TABELA DE PRODUTOS – CONTINUAÇÃO ANEXO II
Modelo de proposta comercial SUGESTIVA continuação Anexo II
Modelo de proposta comercial – Pregão Presencial 334/2012(Em papel timbrado da Empresa) | |
Dados para constar na proposta | Preenchimento pelo proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço (Completo) | |
Telefone / Fax | |
Endereço eletrônico (e-mail) | |
Nome do Signatário da Empresa | |
Estado Civil do Signatário da Empresa | |
Identidade do Signatário (CI) | |
Profissão do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário | |
Endereço do Signatário | |
Cargo na empresa |
TABELA DE PRODUTOS MINUTA SUGESTIVA
DESCRIÇÃO DO PRODUTO A SEREM ESTERILIZADOS | EMBALAGEM DE REFERÊNCIA | QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL |
ALÇA DE POLIPECTOMIA | 30X30 | 5 |
ALÇA DE POLIPECTOMIA | 20X30 | 1 |
ALÇA DE RESSECÇÃO | 8X40 | 1 |
AMBU | 20X30 | 1 |
AMBU | 20X45 | 1 |
AMBU | 20X50 | 1 |
AMBU ADULTO | 35x50 | 20 |
AMBU NEONATAL | 20x45 | 50 |
BARACA | 20X50 | 1 |
BARACA | 15X50 | 20 |
BARACA | 15X40 | 4 |
BARACA | 15X35 | 4 |
BARACA | 20X40 | 3 |
BARACA | 20X30 | 2 |
BASKET | 30X30 | 1 |
BICO ASPIRADOR / ASPIRADOR | 15X27 | 2 |
BOLSA RESERVATÓRIO DE AMBU | 15X22 | 3 |
BOLSA RESERVATÓRIO DE AMBU | 20X30 | 1 |
BORRACHINHA / VEDANTE | 8X15 | 2 |
BROCA | 8X22 | 1 |
BROCA | 8X15 | 1 |
CABO CAUTÉRIO / DESCOLADOR | 15X15 | 2 |
CACHIMBO / SHAKER FISIOTERAPIA | 15X15 | 5 |
CACHIMBO / SHAKER FISIOTERAPIA | 15X22 | 5 |
CANETA CAUTÉRIO | 15X27 | 60 |
CANETA CAUTÉRIO | 15x22 | 1 |
CANETA DE CANETA / CANETA CAUTÉRIO DA KAFF | 15x22 | 3 |
CANULA GUEDEL | 15x22 | 10 |
CANULA GUEDEL | 15X15 | 35 |
CANULA GUEDEL | 8X15 | 6 |
CIRCUITO DE CPAP | 30X30 | 50 |
CIRCUITO RESPIRADOR | 20X30 | 1 |
CIRCUITO RESPIRADOR | 30X45 | 5 |
CIRCUITO RESPIRADOR | 30X35 | 2 |
CIRCUITO RESPIRADOR | 35X50 | 150 |
CIRCUITO RESPIRADOR | 30X40 | 50 |
CIRCUITO RESPIRADOR | 30X50 | 1 |
CONECTOR | 15X15 | 1 |
CONECTOR | 8X15 | 5 |
CONECTOR / ADAPTADOR AMIU | 8x15 | 3 |
CONECTOR AMIL | 8x15 | 3 |
CONECTOR DE CPAP | 15X15 | 1 |
CONECTOR DO RESPIRADOR | 15X15 | 3 |
CONECTOR EM T | 8X15 | 1 |
CONECTOR EM T | 15X15 | 5 |
CONECTOR EM Y | 8X15 | 1 |
CONECTOR EM Y | 15X22 | 5 |
CONECTOR EM Y | 15X15 | 4 |
CONECTOR JOELHO | 15X15 | 1 |
COPO | 15X15 | 1 |
COPO | 30X30 | 10 |
COPO | 20X30 | 1 |
COPO | 15X27 | 5 |
COPO DE RESPIRADOR | 30X30 | 1 |
CPAP | 30X30 | 1 |
DILATADOR | 8X80 | 1 |
ESPAÇADOR | 15X27 | 3 |
ESPAÇADOR | 15X35 | 10 |
ESPAÇADOR | 20x40 | 1 |
ESPECULO VAGINAL / KIT CAFF | 15X27 | 4 |
ESPELHO OTORRINO | 8X22 | 1 |
EVACUADOR DE ÉLICK | 30X30 | 1 |
EXTENSOR | 15X22 | 1 |
FIXADOR | 15X45 | 1 |
FRASCO | 20X30 | 5 |
FRASCO | 15X27 | 5 |
KIT DESMAME RESPIRADOR | 20X30 | 20 |
LAMINA | 8X15 | 1 |
XXXXXX Xxxxxxxxx | 8x22 | 1 |
LAMINA ENXERTO | 8X22 | 1 |
XXXXXX XXXXXX | 8X15 | 10 |
LARINGOSCOPIO OTORRINO | 15x27 | 1 |
LARINGOSCOPIO OTORRINO | 20x30 | 1 |
LARINGOSCOPIO OTORRINO | 30x30 | 1 |
MACRONEBULIZADOR | 35x50 | 50 |
MARCAPASSO CATETER | 30X35 | 2 |
MÁSCARA COM RESERVATÓRIO | 20X30 | 1 |
MASCARA DE AMBÚ | 20X30 | 5 |
MASCARA DE AMBÚ | 15X22 | 1 |
MASCARA DE AMBÚ | 15X15 | 1 |
MASCARA DE MICRONEBULIZADOR | 15x22 | 1 |
MASCARA DE TRAQUEOSTOMIA | 15x22 | 1 |
MASCARA LARINGEA | 15X35 | 1 |
MASCARA LARINGEA | 15X27 | 1 |
MASCARA MACRONEBULIZADOR | 20X30 | 1 |
MASCARA VNI | 20X30 | 1 |
MATERIAL GRANDE | 30X30 | 1 |
MICRONEBULIZADOR | 20X30 | 100 |
ÓTICA | 15X35 | 1 |
ÓTICA | 15X50 | 1 |
ÓTICA | 20X60 | 1 |
PÊRA | 20X30 | 1 |
PERFURADOR ÓSSEO / FURADEIRA PNEUMÁTICA | 30X40 | 1 |
PINÇA BIPOLAR | 15X35 | 1 |
PINÇA MAGUIL | 15X22 | 1 |
PLASTICO | 15X22 | 1 |
PONTA CAUTÉRIO / PONTA CAUTERIO KAFF | 8x22 | 1 |
PONTA DE CAUTÉRIO | 8X15 | 1 |
PONTA DE CAUTÉRIO / ALÇA PARA KAFF | 8X15 | 1 |
PRONGA N. 0 | 8X15 | 3 |
PRONGA N. 1 | 8X15 | 3 |
PRONGA N. 10,5 | 8X15 | 3 |
PRONGA N. 12 | 8X15 | 3 |
PRONGA N. 15 | 8X15 | 3 |
PRONGA N. 2 | 8X15 | 3 |
PRONGA N. 3 | 8X15 | 3 |
PRONGA N. 5 | 8X15 | 3 |
PRONGA N. 9 | 8X15 | 3 |
PUFF | 8X15 | 20 |
PUFF | 15X15 | 1 |
PULMAOZINHO | 15X22 | 1 |
RESPIRON | 30X30 | 10 |
RESPIRON | 30X35 | 10 |
SACO PLÁSTICO | 15X22 | 50 |
SERINGA DE VIDRO | 8X22 | 1 |
SENSOR DE FLUXO | 15X22 | 1 |
SERRA DE GIGLE | 15X15 | 3 |
SERRA DE GIGLE | 8X15 | 1 |
SILASTIC | 8X15 | 10 |
SUPORTE / CONJUNTO SUPORTE LARINGOSCÓPIO DE SUSPENSÃO | 15X50 | 1 |
THRESHOLD | 15X27 | 2 |
TRAQUEIA | 8X30 | 10 |
TRAQUEIA | 30X40 | 7 |
TRAQUEIA | 20X30 | 1 |
TRAQUEIA | 8X22 | 25 |
TRAQUEIA | 15X22 | 4 |
TRAQUEIA | 15X27 | 1 |
UMIDIFICADOR | 30X30 | 1 |
UMIDIFICADOR | 15X27 | 100 |
UMIDIFICADOR | 15x35 | 17 |
UMIDIFICADOR | 20X30 | 7 |
VÁLVULA | 15X15 | 1 |
VÁLVULA RESPIRADOR | 15X22 | 1 |
VIDRO | 20X30 | 2 |
DADOS BANCÁRIOS:
NOME DA EMPRESA:
BANCO : AGÊNCIA: CONTA-CORRENTE:
, de de 2011.
(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)
Anexo III
Os interessados deverão fornecer DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520/02, conforme modelo de declaração a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ , declara sob as penas da lei, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação solicitados no edital.
, de de 2011.
(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser entregue junto com os envelopes de Proposta Comercial e Documentação de habilitação. (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES)
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO
OBJETO |
O objeto deste termo é um novo processo licitatório em empresa especializada para prestação de serviço de esterilização à gás óxido de etileno de produtos médico-hospitalares para atendimento das unidades de saúde do Hospital e Maternidade Municipal de Contagem. Este termo se trata de serviço continuado. |
JUSTIFICATIVA |
O Hospital e Maternidade Municipal de Contagem atualmente conta apenas com a esterilização de materiais médico-hospitalares realizados pelo processo de esterilização à vapor (autoclave) assim sendo os materiais termo-sensíveis que necessitam de esterilização devem ser direcionados para outro processo de esterilização. Outra forma de esterilização é à gás óxido de etileno o qual atende os materiais sensíveis ao calor e umidade. Desta forma solicitamos contratação da empresa prestadora de serviços. |
ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS |
• Os serviços de esterilização, com limpeza e secagem dos materiais, deverão observar as técnicas de assepsia indicadas para cada material, assegurado os níveis aceitáveis de esterilização indicados pela Organização Mundial de Saúde; • A CONTRATADA deverá observar os prazos de coleta e devolução dos materiais, cumprindo os prazos pré- determinados, assim como identificar individualmente todos os materiais e a unidade de saúde de destino e do setor respectivo, fazendo-se grafar na embalagem a data de esterilização, lote e validade da esterilização, para cumprimento e eficácia da prestação de serviços; • Conferir o material avaliando a compatibilidade com o processo de esterilização requerido / proposto; • Garantir a entrega do material na mesma quantidade enviada; • A montagem do material deverá estar de acordo com o quantitativo ou orientações prestadas previamente do produto enviado, não será aceito a separação dos itens enviados nos pacotes; • Inadequações nos processos de esterilização ou danos à embalagem que possam eventualmente ocorrer a contratante comunicará e o contratado deverá automaticamente refazer o serviço prestado sem gerar ônus para a instituição; • Utilizar embalagens em papel grau cirúrgico, ou material comprovadamente eficaz (mediante laudo técnico do fabricante) quanto à característica de penetração e exaustão do gás, a preservar a integridade física e barreira microbiana; • Proteger os materiais perfuro - cortantes com embalagem interna em plástico rígido e efetuar o seu fechamento por termo-selagem, de modo a assegurar a sua integridade e a do produto nela contido; • Garantir o uso de indicador químico em todas as embalagens, indicando que o material passou pelo processo de esterilização; • Garantir na prestação de serviços o processo de cultura microbiológica, através de indicadores biológicos em todos os lotes de esterilização, mantendo esses registros à disposição da CONTRATANTE; • Utilizar indicador integrador específico – indicadores físico-químicos; • Teste de esterilidade positiva para todos os lotes com a utilização de indicador biológico contendo “Bacilus atropheus”, com leituras de acordo a legislação específica; • Dar garantias de aeração de câmara e de aeração ambiental, dependendo da estrutura e de emprego de material; • Emitir laudo de Esterilização, sempre que solicitado, determinando parâmetros utilizados a cada lote de esterilização, para arquivo e apresentação aos Órgãos de Vigilância Sanitária, quando assim exigidos; • Utilizar embalagem plástica externa selada e caixas rígidas com tampa devidamente identificadas (estéril e não- estéril), como proteção extra para transporte, sendo separado a caixa do material lavado do esterilizado; • O transporte de materiais esterilizados em “ETO”, pela CONTRATADA, deverão ser feitos dentro dos padrões estabelecidos pela Vigilância Sanitária; |
• A coleta / devolução de materiais médico-hospitalares ocorrerá nas unidades de saúde Maternidade Municipal de Contagem e Hospital Municipal de Contagem, todas as terças e sextas-feiras, no horário de 08:00 às 10:00 horas inclusive feriados; • Deve acompanhar os serviços em execução um profissional qualificado a executá-lo, indicado pela CONTRATADA, que informará a administração do HMMC: o número de sua identificação correspondente no Conselho Regional da categoria; • Qualquer situação de funcionamento inadequado no cumprimento da presente prestação de serviços, a CONTRATADA deverá imediatamente comunicar a autoridade responsável das unidades de saúde do HMMC, providenciando o que necessário for, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE; • Abaixo segue a especificação do produto a ser esterilizado e o quantitativo mensal: | ||||
DESCRIÇÃO DO PRODUTO A SEREM ESTERILIZADOS | EMBALAGEM DE REFERÊNCIA | QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL | ||
ALÇA DE POLIPECTOMIA | 30X30 | 5 | ||
ALÇA DE POLIPECTOMIA | 20X30 | 1 | ||
ALÇA DE RESSECÇÃO | 8X40 | 1 | ||
AMBU | 20X30 | 1 | ||
AMBU | 20X45 | 1 | ||
AMBU | 20X50 | 1 | ||
AMBU ADULTO | 35x50 | 20 | ||
AMBU NEONATAL | 20x45 | 50 | ||
BARACA | 20X50 | 1 | ||
BARACA | 15X50 | 20 | ||
BARACA | 15X40 | 4 | ||
BARACA | 15X35 | 4 | ||
BARACA | 20X40 | 3 | ||
BARACA | 20X30 | 2 | ||
BASKET | 30X30 | 1 | ||
BICO ASPIRADOR / ASPIRADOR | 15X27 | 2 | ||
BOLSA RESERVATÓRIO DE AMBU | 15X22 | 3 | ||
BOLSA RESERVATÓRIO DE AMBU | 20X30 | 1 | ||
BORRACHINHA / VEDANTE | 8X15 | 2 | ||
BROCA | 8X22 | 1 | ||
BROCA | 8X15 | 1 | ||
CABO CAUTÉRIO / DESCOLADOR | 15X15 | 2 | ||
CACHIMBO / SHAKER FISIOTERAPIA | 15X15 | 5 | ||
CACHIMBO / SHAKER FISIOTERAPIA | 15X22 | 5 | ||
CANETA CAUTÉRIO | 15X27 | 60 | ||
CANETA CAUTÉRIO | 15x22 | 1 | ||
CANETA DE CANETA / CANETA CAUTÉRIO DA KAFF | 15x22 | 3 | ||
CANULA GUEDEL | 15x22 | 10 | ||
CANULA GUEDEL | 15X15 | 35 | ||
CANULA GUEDEL | 8X15 | 6 |
CIRCUITO DE CPAP | 30X30 | 50 | ||
CIRCUITO RESPIRADOR | 20X30 | 1 | ||
CIRCUITO RESPIRADOR | 30X45 | 5 | ||
CIRCUITO RESPIRADOR | 30X35 | 2 | ||
CIRCUITO RESPIRADOR | 35X50 | 150 | ||
CIRCUITO RESPIRADOR | 30X40 | 50 | ||
CIRCUITO RESPIRADOR | 30X50 | 1 | ||
CONECTOR | 15X15 | 1 | ||
CONECTOR | 8X15 | 5 | ||
CONECTOR / ADAPTADOR AMIU | 8x15 | 3 | ||
CONECTOR AMIL | 8x15 | 3 | ||
CONECTOR DE CPAP | 15X15 | 1 | ||
CONECTOR DO RESPIRADOR | 15X15 | 3 | ||
CONECTOR EM T | 8X15 | 1 | ||
CONECTOR EM T | 15X15 | 5 | ||
CONECTOR EM Y | 8X15 | 1 | ||
CONECTOR EM Y | 15X22 | 5 | ||
CONECTOR EM Y | 15X15 | 4 | ||
CONECTOR JOELHO | 15X15 | 1 | ||
COPO | 15X15 | 1 | ||
COPO | 30X30 | 10 | ||
COPO | 20X30 | 1 | ||
COPO | 15X27 | 5 | ||
COPO DE RESPIRADOR | 30X30 | 1 | ||
CPAP | 30X30 | 1 | ||
DILATADOR | 8X80 | 1 | ||
ESPAÇADOR | 15X27 | 3 | ||
ESPAÇADOR | 15X35 | 10 | ||
ESPAÇADOR | 20x40 | 1 | ||
ESPECULO VAGINAL / KIT CAFF | 15X27 | 4 | ||
ESPELHO OTORRINO | 8X22 | 1 | ||
EVACUADOR DE ÉLICK | 30X30 | 1 | ||
EXTENSOR | 15X22 | 1 | ||
FIXADOR | 15X45 | 1 | ||
FRASCO | 20X30 | 5 | ||
FRASCO | 15X27 | 5 | ||
KIT DESMAME RESPIRADOR | 20X30 | 20 | ||
LAMINA | 8X15 | 1 | ||
LÂMINA Dermátomo | 8x22 | 1 | ||
LAMINA ENXERTO | 8X22 | 1 | ||
LÂMINA GILETE | 8X15 | 10 | ||
LARINGOSCOPIO OTORRINO | 15x27 | 1 | ||
LARINGOSCOPIO OTORRINO | 20x30 | 1 | ||
LARINGOSCOPIO OTORRINO | 30x30 | 1 |
MACRONEBULIZADOR | 35x50 | 50 | ||
MARCAPASSO CATETER | 30X35 | 2 | ||
MÁSCARA COM RESERVATÓRIO | 20X30 | 1 | ||
MASCARA DE AMBÚ | 20X30 | 5 | ||
MASCARA DE AMBÚ | 15X22 | 1 | ||
MASCARA DE AMBÚ | 15X15 | 1 | ||
MASCARA DE MICRONEBULIZADOR | 15x22 | 1 | ||
MASCARA DE TRAQUEOSTOMIA | 15x22 | 1 | ||
MASCARA LARINGEA | 15X35 | 1 | ||
MASCARA LARINGEA | 15X27 | 1 | ||
MASCARA MACRONEBULIZADOR | 20X30 | 1 | ||
MASCARA VNI | 20X30 | 1 | ||
MATERIAL GRANDE | 30X30 | 1 | ||
MICRONEBULIZADOR | 20X30 | 100 | ||
ÓTICA | 15X35 | 1 | ||
ÓTICA | 15X50 | 1 | ||
ÓTICA | 20X60 | 1 | ||
PÊRA | 20X30 | 1 | ||
PERFURADOR ÓSSEO / FURADEIRA PNEUMÁTICA | 30X40 | 1 | ||
PINÇA BIPOLAR | 15X35 | 1 | ||
PINÇA MAGUIL | 15X22 | 1 | ||
PLASTICO | 15X22 | 1 | ||
PONTA CAUTÉRIO / PONTA CAUTERIO KAFF | 8x22 | 1 | ||
PONTA DE CAUTÉRIO | 8X15 | 1 | ||
PONTA DE CAUTÉRIO / ALÇA PARA KAFF | 8X15 | 1 | ||
PRONGA N. 0 | 8X15 | 3 | ||
PRONGA N. 1 | 8X15 | 3 | ||
PRONGA N. 10,5 | 8X15 | 3 | ||
PRONGA N. 12 | 8X15 | 3 | ||
PRONGA N. 15 | 8X15 | 3 | ||
PRONGA N. 2 | 8X15 | 3 | ||
PRONGA N. 3 | 8X15 | 3 | ||
PRONGA N. 5 | 8X15 | 3 | ||
PRONGA N. 9 | 8X15 | 3 | ||
PUFF | 8X15 | 20 | ||
PUFF | 15X15 | 1 | ||
PULMAOZINHO | 15X22 | 1 | ||
RESPIRON | 30X30 | 10 | ||
RESPIRON | 30X35 | 10 | ||
SACO PLÁSTICO | 15X22 | 50 | ||
SERINGA DE VIDRO | 8X22 | 1 | ||
SENSOR DE FLUXO | 15X22 | 1 | ||
SERRA DE GIGLE | 15X15 | 3 |
SERRA DE GIGLE | 8X15 | 1 | ||
SILASTIC | 8X15 | 10 | ||
SUPORTE / CONJUNTO SUPORTE LARINGOSCÓPIO DE SUSPENSÃO | 15X50 | 1 | ||
THRESHOLD | 15X27 | 2 | ||
TRAQUEIA | 8X30 | 10 | ||
TRAQUEIA | 30X40 | 7 | ||
TRAQUEIA | 20X30 | 1 | ||
TRAQUEIA | 8X22 | 25 | ||
TRAQUEIA | 15X22 | 4 | ||
TRAQUEIA | 15X27 | 1 | ||
UMIDIFICADOR | 30X30 | 1 | ||
UMIDIFICADOR | 15X27 | 100 | ||
UMIDIFICADOR | 15x35 | 17 | ||
UMIDIFICADOR | 20X30 | 7 | ||
VÁLVULA | 15X15 | 1 | ||
VÁLVULA RESPIRADOR | 15X22 | 1 | ||
VIDRO | 20X30 | 2 | ||
LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | ||||
A Empresa deverá recolher e entregar os materiais com indicação de esterilização à óxido de etileno no Hospital e Maternidade Municipal de Contagem no endereço: Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx. Os materiais deverão ser recolhidos e entregues no setor de CME, sob a supervisão da enfermeira Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx matrícula 166.035-0, Telefone do setor 0000-0000. | ||||
CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ||||
Recolher e entregar os materiais nos dias de terças e sextas-feiras no horário de 08 às 10hs, com vigência de 12 meses, inclusive feriado. | ||||
PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA | ||||
Alvará de funcionamento da empresa. Tempo de validade do processo de esterilização conforme legislação pré- determinada para óxido de etileno. Embalagem própria para a esterilização a óxido de etileno. | ||||
NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO ASS.: | DATA | |||
DE ACORDO DO ORDENADOR DE XXXXXXX |
XX /0000
Pregão Presencial 334/2012
ANEXO V
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2012/FMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, de um lado, o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/SMS/ FMS, com sede na praça Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, n.º 200, bairro Xxxxxx Xxxxx, Contagem/MG, inscrito no CNPJ n.º 18.715.508/0001-31, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
LTDA, com sede na , nº , bairro , Município/MG, CNPJ n.º , Tel: (0xx31) neste ato representada pelo seu Signatário, legal e estatutário, o Sr. , portador da CI:
/SSP/MG e CPF: , doravante denominada CONTRATADA, decorrente do processo de licitação PREGÃO PRESENCIAL n.º 334/2012, em conformidade com Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, com o ato convocatório e com a proposta da empresa vencedora, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESTERILIZAÇÃO A GÁS POR ÓXIDO DE ETILENO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES, DESTINADOS A ATENDER AO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE CONTAGEM, MEDIANTE CONTRATAÇÃO PELO PRAZO DE 12 MESES.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1 - O regime de execução deste Contrato é o de MENOR PREÇO GLOBAL, em consonância com as especificações constantes nos autos do Processo 490/2012 modalidade de licitação PREGÃO PRESENCIAL 334/2012 que lhe deu causa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1 - O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará por 12 (doze) meses, inclusive, podendo ser modificado e/ou prorrogado mediante termo aditivo, dentro do permissivo legal.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor total estimado deste Contrato é de R$ ( ).
4.2. O valor total deste Contrato para efeito de pagamento poderá ser fragmentado em parcelas de acordo com item concluído e Autorização de Fornecimento a ser encaminhada pela CONTRATANTE.
4.3. Este Contrato se refere aos seguintes itens decorrentes do menor preço ofertado referente à licitação PREGÃO PRESENCIAL 334/2012:
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - – As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária: ; Natureza da despesa: ; Fonte de recursos: .
5.2 - Para o exercício subseqüente, correrão à conta da dotação orçamentária anual própria.
CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE E DA ALTERAÇÃO DO PREÇO
6.1 - Os preços dos produtos, objeto do presente fornecimento têm por base a última proposta apresentada pela CONTRATADA na sessão do pregão 334/2012 Salvo hipótese da lei 8.666/93.
6.2 - preço do presente contrato poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1 - Os serviços deverão ser prestados para as unidades de saúde do HOSPITAL e MATERNIDADE MUNICIPAL DE CONTAGEM (HMC), a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela autoridade responsável, regido por rotinas instruídas pela CONTRATANTE e experiência da CONTRATADA na execução das atividades objeto do presente Instrumento, devidamente acompanhados dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal/Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93 e os seguintes:
▪ Os serviços de esterilização, com limpeza e secagem dos materiais, deverão observar as técnicas de assepsia indicadas para cada material, assegurado os níveis aceitáveis de esterilização indicados pela Organização Mundial de Saúde;
▪ A CONTRATADA deverá observar os prazos de coleta e devolução dos materiais, cumprindo os prazos pré- determinados, assim como identificar individualmente todos os materiais e a unidade de saúde de destino e do setor respectivo, fazendo-se grafar na embalagem a data de esterilização, lote e validade da esterilização, para cumprimento e eficácia da prestação de serviços;
▪ Conferir o material avaliando a compatibilidade com o processo de esterilização requerido / proposto;
▪ Garantir a entrega do material na mesma quantidade enviada;
▪ A montagem do material deverá estar de acordo com o quantitativo ou orientações prestadas previamente do produto enviado, não será aceito a separação dos itens enviados nos pacotes;
▪ Inadequações nos processos de esterilização ou danos à embalagem que possam eventualmente ocorrer a contratante comunicará e o contratado deverá automaticamente refazer o serviço prestado sem gerar ônus para a instituição;
▪ Utilizar embalagens em papel grau cirúrgico, ou material comprovadamente eficaz (mediante laudo técnico do fabricante) quanto a característica de penetração e exaustão do gás, a preservar a integridade física e barreira microbiana;
▪ Proteger os materiais perfuro - cortantes com embalagem interna em plástico rígido e efetuar o seu fechamento por termo-selagem, de modo a assegurar a sua integridade e a do produto nela contido;
▪ Garantir o uso de indicador químico em todas as embalagens, indicando que o material passou pelo processo de esterilização;
▪ Garantir na prestação de serviços o processo de cultura microbiológica, através de indicadores biológicos em todos os lotes de esterilização, mantendo esses registros à disposição da CONTRATANTE;
▪ Utilizar indicador integrador específico – indicadores físico-químicos;
▪ Teste de esterilidade positiva para todos os lotes com a utilização de indicador biológico contendo “Bacilus atropheus”, com leituras de acordo a legislação específica;
▪ Dar garantias de aeração de câmara e de aeração ambiental, dependendo da estrutura e de emprego de material;
▪ Emitir laudo de Esterilização, sempre que solicitado, determinando parâmetros utilizados a cada lote de esterilização, para arquivo e apresentação aos Órgãos de Vigilância Sanitária, quando assim exigidos;
▪ Utilizar embalagem plástica externa selada e caixas rígidas com tampa devidamente identificadas (estéril e não-estéril), como proteção extra para transporte, sendo separado a caixa do material lavado do esterilizado;
▪ O transporte de materiais esterilizados em “ETO”, pela CONTRATADA, deverão ser feitos dentro dos padrões estabelecidos pela Vigilância Sanitária;
▪ A coleta / devolução de materiais médico-hospitalares ocorrerá nas unidades de saúde Maternidade Municipal de Contagem e Hospital Municipal de Contagem, todas as terças e sextas-feiras, no horário de 08:00 às 10:00 horas inclusive feriados;
▪ Deve acompanhar os serviços em execução um profissional qualificado a executá-lo, indicado pela CONTRATADA, que informará a administração do HMMC: o número de sua identificação correspondente no Conselho Regional da categoria;
▪ Qualquer situação de funcionamento inadequado no cumprimento da presente prestação de serviços, a CONTRATADA deverá imediatamente comunicar a autoridade responsável das unidades de saúde do HMMC, providenciando o que necessário for, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
▪ A coleta/devolução de materiais médico-hospitalares ocorrerá nas unidades de saúde da Maternidade Municipal de Contagem e Hospital Municipal de Contagem, todas as terças e sextas-feiras, no horário de 08:00 às 10:00 horas, inclusive feriados; com vigência de 12 meses.
7.2 - Devem acompanhar os serviços em execução à presença de um profissional qualificado a executá-lo, objeto do presente contrato, que a CONTRATADA estará indicando, informando a administração das unidades de saúde do HMC o número de sua identificação correspondente no Conselho Regional da categoria;
7.3 - Quando da prestação de serviços, o servidor da Administração, ou comissão responsável, verificará se foram atendidas todas as exigências legais pertinentes e se a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações especificadas nesta Cláusula e na Cláusula 9ª deste instrumento.
7.4 - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a administração responsável, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
7.5 - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos para pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei, no edital e neste instrumento de contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento à licitante vencedora será efetuado em 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão.
8.1.1 - A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal/Fatura na Seção de Compras/Diretoria Administrativa, devidamente atestada pelo setor competente, de acordo com as normas internas em vigor;
8.1.2 - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada na Proposta Comercial, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
8.1.3 - Nenhum pagamento será efetuado contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira.
8.2 – Só será pago serviço efetivamente prestado, ou seja, concluído e de acordo com a autorização de fornecimento respectiva e Nota fiscal atestada como recebido.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Constituem Obrigações da CONTRATADA:
9.1.1 - Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Edital de licitação.
9.1.2 - Aceitar, sem restrições, a fiscalização da CONTRATANTE e da autoridade responsável pela MMC e pelo HMC, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente Instrumento.
9.1.3 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos, materiais ou pessoais, causados a CONTRATANTE ou a terceiros, pela própria CONTRATADA, por seus prepostos ou empregados.
9.1.4 - Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário à prestação de serviços, objeto do presente Contrato, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada.
9.1.5 - Zelar e garantir a boa qualidade da prestação de serviços, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público.
9.1.6 - Atender prioritariamente os pedidos emergenciais advindos do HMC e/ou CONTRATNTE, conforme ficar acertado.
9.1.7 - Cumprir, rigorosamente, as normas técnicas relacionadas a presente prestação de serviços, responsabilizando-se pela qualidade e segurança requeridas e afins.
9.1.8 - Cumprir, rigorosamente, todas as exigências decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária e de seguros.
9.1.9- Qualquer situação de funcionamento inadequado no cumprimento da presente prestação de serviços, a CONTRATADA deverá imediatamente comunicar a autoridade responsável das unidades de saúde do HMC, providenciando o que necessário for, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9.1.10- A CONTRATADA será responsável por quaisquer conseqüências devidas de defeito no processo da prestação de serviços objeto do contrato, embora conhecendo o defeito, não corrigir oportunamente.
9.1.11- É vedada a transferência total ou parcial para terceiros da prestação de serviços em causa, referendada neste Instrumento.
9.2. Constituem Obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato;
b) Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados;
c) Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
A CONTRATADA será responsável pelos seguintes procedimentos e encargos:
a) não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste Contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente Instrumento;
b) assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste Instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE;
c) responsabilizar-se pelos prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus empregados ou prepostos, durante a execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida e permite a aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93, obedecidos aos seguintes critérios:
11.1.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 48 (quarenta e oito horas) para adimplir ou justificar o descumprimento do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei 8.666/93;
11.1.2 – multas, sem prejuízo das demais sanções;
11.1.3 – rescisão unilateral do Contrato assegurados à Administração os direitos previstos no Art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções.
11.1.4 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido na Lei 10520;
11.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
11.2 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento do objeto contratado:
11.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do contrato, por ocorrência.
11.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
11.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir
o percentual da multa a ser aplicada.
11.4 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11.5 - as penalidades de advertência, multa, suspensão temporária e rescisão serão aplicadas pelo ordenador de despesa, de ofício ou mediante proposta do servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento.
11.6 - A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.7 - As multas previstas neste item será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa CONTRATADA ou cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais.
11.8 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES:
11.8.1 – Ficarão impedidos de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, de acordo com o art. 7º da Lei 10.520/02 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais cominações legais, quem:
11.8.1.1 – Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
11.8.1.2 – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
11.8.1.3 - Retardarem a execução do seu objeto;
11.8.1.4 – Não mantiverem as propostas;
11.8.1.5 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.8.1.6 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 - O contrato derivado desta licitação poderá ser rescindido em decorrência dos motivos previstos no art. 78, da Lei 8.666/93, na forma determinada no art. 79 e 80 da mesma lei.
12.2 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12.3 – No caso de rescisão do contrato, e não sendo devida nenhuma indenização ou reparação pela contratada, a contratante responderá pelo preço dos serviços devidos em face dos trabalhos efetivamente executados, até a data da efetiva rescisão.
12.4 - Operar-se-á de pleno direito à rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula décima primeira, quando ocorrerem às hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA ABSTENÇÃO
13.1 - A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste Contrato não será considerada novação ou renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS ALTERAÇÕES
14.1 - Este contrato poderá ser alterado e/ou modificado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei n.º 8.666/93, sempre mediante termo aditivo dele regulador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei 10.520/2002, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro da comarca de Contagem/MG, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato, renunciando as partes contratadas qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Contagem 2012
Pela CONTRATANTE: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Pela CONTRATADA:
(EMPRESA ADJUDICADA VENCEDORA)
Testemunhas:
1) - CI: Nome:
2) - CI: Nome: