TERMO DE CONTRATO N º 15/2019
TERMO DE CONTRATO N º 15/2019
TERMO DE CONTRATO Nº 15/2019 - LICENCIAMENTO DE SOFTWARE COM EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SAI - SISTEMA DE ACESSO A INFORMAÇÃO, CONTENDO OS MÓDULOS: CONTAS PÚBLICAS, e-SIC – SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO, HOMEPAGE, OUVIDORIA, SIOF DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO COM SISTEMA DE ENVIO E GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E O IMAP – INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NOS TERMOS DO ARTIGO 25, CAPUT, DA LEI N.° 8.666/93.
Pelo presente instrumento de contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 13.097.050/0001-80, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, C.P.F n.º 000.000.000-00 e RG de n.º 305.196 SSP/SE, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESTÂNCIA/SE, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.816.665/0001-94, neste ato representado pelo secretário, o senhor XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, maior, capaz, registrado no C.P.F nº 000.000.000-00 e RG nº 424.431 SSP/SE, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, ora denominado CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa IMAP – INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, inscrita regularmente no C.N.P.J sob o nº 05.277.208/0001-76 estabelecida na Avenida Tancredo Neves, nº 274, Centro Empresarial Iguatemi, Bloco A, sala 230, Caminho das Árvores, Salvador/BA, XXX 00.000.000, neste ato representada por sua representante legal a senhora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, portadora do RG nº 1.422.691 SSP/SE e CPF nº 000.000.000-00, por ora denominada CONTRATADA,, têm entre si o presente CONTRATO, celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato fundamenta-se no artigo 25, Caput, da Lei N.° 8.666/93 e rege-se pelas disposições constantes nos arts. 55, 58 a 60 do referido Diploma Legal (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e vincula- se ao Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 02/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste termo o LICENCIAMENTO DE SOFTWARE COM EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SAI - SISTEMA DE ACESSO A INFORMAÇÃO, CONTENDO OS MÓDULOS: CONTAS PÚBLICAS, e- SIC – SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO, HOMEPAGE, OUVIDORIA, SIOF DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO COM SISTEMA DE ENVIO E GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS, conforme admitido na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. A forma de execução do objeto deste contrato é Execução indireta e o regime Empreitada por preço Global.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
4.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual.
4.3. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada pelo servidor, integrantes do quadro funcional do Fundo Municipal de Saúde designada por portaria.
4.4. O CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado com o preposto da CONTRATADA;
h) lavrar o termo de recebimento definitivo do objeto contratado.
4.5. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
4.6. Os serviços a serem propostos deverão, quando contratados, ser executados por profissionais altamente capacitados e de renome no mercado, os quais prestarão todos os referidos serviços com eficiência, ética, competência e rapidez, dentro dos prazos estabelecidos, visando a atender todas as demandas apresentadas.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
5.1. O Contrato terá vigência de até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 57 da Lei nº 8666/93.
5.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
5.3. Findo o prazo previsto acima, e, porventura não ocorrendo a prorrogação contratual, a Contratada deverá disponibilizar o sistema para fechamento dos dados contábeis, por um prazo de até 03 (três) meses, sem restrição de acesso e sem qualquer ônus para a Contratante. Findo o prazo a Contratada disponibilizará ainda o Sistema, unicamente para consulta, por um prazo não superior a 05 (cinco) anos.
5.4. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade do CONTRATANTE, observado as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
5.5. No caso de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar as alterações ocorridas na PLANILHA DE CUSTOS apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrar a nova composição de preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
5.5.1. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes do artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93, e repassado, após formalização do pedido de revisão de preço e efetiva formalização do Processo de Alteração Contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O valor mensal será de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), totalizando o valor global de R$ 12.000,00(doze mil reais).
6.2. O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela Secretaria solicitante.
6.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar junto com o documento fiscal, as Certidões negativas atualizadas, quais sejam: Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de débitos perante a Fazenda Nacional relativos a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão abrange os créditos tributários relativos às contribuições sociais, às contribuições instituídas a título de substituição, e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa com as Fazendas Estadual e Municipal, estas últimas do domicílio tributário da Contratada.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.7. O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo, só poderá sofrer reajuste após um período de 12 (doze) meses, tendo como base o IGP-M da FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000
PROJETO ATIVIDADE: 2062
FONTE DE RECURSO:12110000 ELEMENTO DE DESPESA: 3390.40.00 SUBELEMENTO:40.01
SALDO ORÇAMENTÁRIO: 101.000,00
CLÁUSULA OITAVA – DAS RETENÇÕES
8.1. Do valor global contratado para a prestação dos serviços será retido:
a) 11% (onze por cento) referente ao INSS e a base de cálculo será aplicada de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRP Nº03 de 14 de julho de 2005, ou outra que venha a substituí-la.
a.1) Em caso da contratada se enquadrar no artigo 148 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRP Nº 03 de 14 de julho de 2005, ou outra que venha a substituí-la, que trata da DESNECESSIDADE DA EFETIVA RETENÇÃO, a mesma deverá apresentar e comprovar junto a CONTRATANTE na oportunidade do PAGAMENTO as exigências elencadas no referido artigo.
8.2. Poderão ocorrer outras retenções, desde que previstas em lei e comunicadas ao CONTRATADO.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) executar os serviços contratados em conformidade com o estabelecido no contrato e seus anexos
b) instalar o(s) sistema(s) no prazo a ser estabelecido;
c) instalar o sistema em local, e/ou equipamentos, pré-definidos e informados por escrito pela CONTRATANTE
d) A CONTRATADA obriga-se a promover o treinamento de utilização do sistema de até 10 (dez) prepostos do CONTRATANTE por módulo, por este designado para tanto, em momento e local a ser acordado entre as partes.
e) Xxxxxxx um gerente de sistemas com acesso total a todos os recursos do(s) sistema(s), na forma descrita na cláusula anterior;
f) A prestação ininterrupta e eficaz do Serviço, objeto deste Contrato, desde que tenham sido atendidas as condições necessárias para tal, excluindo-se as limitações de responsabilidades já descritas, bem como as eventuais paralisações necessárias à manutenção do sistema;
g) A contratada encontra-se obrigada durante a vigência contratual a prestar assessoria técnica e manutenção corretiva e, em relação a este último, num prazo nunca superior a 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação realizada.
h) submeter à aprovação do CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações do serviço, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal;
i) dispor de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços sem interrupção, obedecendo as disposições da legislação trabalhista;
j) relatar toda e qualquer irregularidade observada nos locais de execução dos serviços;
l) responsabilizar-se por todos os danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao Município ou a terceiros, por seus empregados ou cooperados, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.666/93, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
m) providenciar para que todos os seus empregados ou cooperados mantenham disciplina na execução dos serviços, promovendo substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, de qualquer empregado ou cooperado considerado com conduta irregular e inconveniente pela Administração;
n) manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que forem solicitadas as certidões de regularidade fiscal e trabalhista;
o) apresentar mensalmente ao CONTRATANTE nota fiscal/fatura, discriminando todo o serviço realizado no mês;
p) emitir, sempre que solicitado, e a qualquer tempo, relatórios referentes aos serviços prestados;
q) solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
r) Todas e quaisquer despesas necessárias para eventuais adaptações e/ou manutenção do(s) Sistema(s), ou suporte na sede da CONTRATANTE, serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA.
s). A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE cópia dos dados processados pelo(s) Sistema(s), em formato XML, que é acessível por diversas ferramentas disponíveis no mercado, desde que seja fornecido pela contratante o Banco de Dados. Tais dados só serão entregues em outro formato a critério exclusivo da CONTRATANTE, sem qualquer ônus ou embaraço pela mesma.
t). A CONTRATADA será convocada, formalmente, para assinar o instrumento contratual, devendo ser assinado por seu representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
u). O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela fornecedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
9.2. São ainda obrigações da CONTRATADA:
• a) Executar perfeitamente os serviços, em conformidade com as especificações técnicas, funcionais e de qualidade estabelecidas, observando rigorosamente os prazos fixados;
• b) Dar ciência ao MUNICÍPIO, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
• c) Resolver ou corrigir, às suas expensas e nos prazos estipulados, as imperfeições, omissões ou quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações do MUNICÍPIO;
• d) Prover, em face de solicitações para desenvolvimento ou personalizações específicas de serviços, a análise do requerido, desde que seja passível de desenvolvimento, apresentar proposta específica com os custos relativos;
• e) Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previsto na legislação pertinente;
• f) Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo MUNICÍPIO;
• g) Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção da prestação dos serviços;
• h) Gerar os necessários relatórios;
• i) Não transferir a outrem, por cessão parcial ou total, o objeto da presente contratação;
• j) Indicar apenas funcionários altamente qualificados e de reputação ético-profissional para o exercício das tarefas;
• k) Responsabilizar-se por todo serviço técnico até o final de suas ações.
• l) Manter-se sempre devidamente habilitada no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária;
• m) emitir, MENSALMENTE relatórios referentes aos serviços prestados;
9.3. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.3.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se o CONTRATANTE a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada mensalmente ao CONTRATANTE especificando todo o serviço realizado no mês;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas, depois de constatado o cumprimento efetivo das obrigações assumidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle da execução dos serviços, o acompanhamento e fiscalização serão realizados por um representante designado pela Autoridade competente, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
f) A instalação, configuração, hospedagem, operação, manutenção, e suporte técnico.
10.2. A CONTRATANTE responsabiliza-se ainda por:
a) Permitir acesso de representantes credenciados da CONTRATADA às suas dependências, com o propósito de execução dos serviços contratados;
b) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA de acordo com as condições estipuladas no Contrato e emitir termo de aceitação dos serviços executados no documento de cobrança respectivo ou recusá-lo, por meio de manifestação formal, com motivação e fundamentação para justificar essa decisão;
c) Promover o acompanhamento, a ampla fiscalização e auditar, sempre que julgar necessário, todos os documentos, inclusive os de natureza contábil, referentes aos serviços executados por sua conta e em poder da CONTRATADA;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA, relativos aos serviços contratados;
e) Fornecer toda a documentação necessária e banco de dados para a implantação dos sistemas;
f) Cumprir fielmente o futuro CONTRATO, respeitando e observando suas cláusulas, zelando sempre com o adimplemento do que for devido à CONTRATADA, em seus vencimentos corretos;
g) Fornecer certificação à CONTRATADA pelos serviços prestados.
h) Utilizar os dados e as informações na forma e condições estabelecidas e respeitar a propriedade intelectual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS SERVIÇOS
10.1 – DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA
10.1.1 – O Sistema deverá, em síntese, oferecer atualização contínua, padronizada, atendendo sempre que possível os interesses dos usuários do sistema, incluindo o armazenamento do banco de dados dos usuários com segurança, fluxo de dados e acessos compatíveis ao bom funcionamento. A instalação, configuração, hospedagem, operação, manutenção e suporte técnico serão de responsabilidade da contratada.
O sistema não possuirá nenhum arquivo executável em suas estações, sendo vedado o uso de arquivos executáveis para acessar o sistema, ou parte do mesmo. O sistema disponibilizará acesso através da plataforma WEB em 100% das rotinas definidas por este instrumento, através de qualquer navegador de acesso à internet. O sistema, também, deverá ser atualizado sem a necessidade do usuário sair do sistema e entrar novamente para visualizar as alterações feitas.
O sistema não poderá conter arquivos denominados “clients”, em suas estações. O único protocolo de comunicação a ser aceito será ser o “http” com certificado de segurança SSL comumente usado denominado “https”.
O sistema deverá disponibilizar backup de dados que possa ser executado por qualquer usuário com permissão para esta rotina e disponibilizar junto com o arquivo do backup a estrutura e relacionamento entre as entidades (DER).
O sistema terá de possuir somente um banco de dados (data base) em qualquer Gerenciador de Banco de dados (SGBD) e este mesmo banco deverá gerenciar e armazenar todas as informações do sistema em quaisquer dos seus módulos.
10.1.2 – DA INFRAESTRUTURA E TECNOLOGIA
10.1.2.1– Os Sistemas deverão ser desenvolvidos com um framework open source visando aumentar a velocidade e facilidade no desenvolvimento e atualização de aplicativos web. Com uma arquitetura SaaS (Software as a Service), o software deverá ser executado em um servidor de aplicativos em um Data Center de responsabilidade da contratada, não sendo necessário instalar o sistema nos computadores do Municípios, e facilitando a rápida disseminação de novas versões do sistema e correções de erros.
10.1.3 – DA SEGURANÇA
10.1.3.1 – A solução deverá contar com a instalação simultânea em vários DataCenters que forneçam um ambiente seguro, controlado, com redundâncias de equipamentos, sendo estes de última geração e monitorado 24 horas por dia, 365 dias por ano. Os dados armazenados no sistema terão de ser replicados em múltiplas localizações físicas de tal forma que mesmo que um dos Data Center seja destruído a integridade do sistema deve ser preservada.
O Sistema terá de possuir gerência de privilégios por função e tipo de usuários, definidos por perfis para restringir o acesso das funcionalidades através do uso de senhas criptografadas.
A verificação da autenticidade dos documentos e certidões deverá ser feita com rapidez através do portal do MUNICÍPIO utilizando o código de verificação impresso.
10.1.4– DA COMPUTAÇÃO EM NUVEM
10.1.4.1 – O Sistema deverá escalar os recursos de processamento dinamicamente de acordo com o volume de transações e prover alta disponibilidade. Com essa infraestrutura, o Sistema deverá ser uma solução que consiga atender pequenos, médios ou grandes volumes de informação ou dados, podendo escalar elasticamente de maneira a atender um número extremo de usuários sem sacrifício de performance.
10.1.5 – DAS FERRAMENTAS DE INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS
10.1.5.1 – Atendendo a este quesito, o Sistema deverá utilizar ferramentas de última geração de Inteligência de Negócios (Business Intelligence), gerando ferramentas que combinam relatórios dinâmicos e análise de dados em uma interface de painel de controle web, através de alertas automáticos que funcionem como auditor virtual, apresentando ao usuário somente os dados que ele precisa e quando ele precisa. Esta ferramenta apontará as divergências e inconsistências das informações prestadas ao sistema, com a indicação correspondente, oferecendo gráficos dinâmicos e análise estatística, com a habilidade de expandir e resumir os dados examinados interativamente.
10.1.6 – DAS CONTAS PÚBLICAS
10.1.6.1 – O caráter social da Constituição Federal de 1988 consagra a necessidade do aperfeiçoamento da participação da sociedade nas ações do governo, notadamente nas funções de fiscalização e controle, conforme dispõe o texto do art. 5º inciso XXXIII.
Nesse sentido, foi promulgada a Lei nº 9.755/98, seguida da edição da Instrução Normativa do TCU Nº 28/99, cujos postulados determinam a divulgação de uma série de atos e medidas governamentais por todos os entes federados, através da internet, na homepage do respectivo ente, no intuito de possibilitar a qualquer cidadão a realização de consultas e obtenção de diversas informações sobre os gastos públicos.
Desta forma, derivado de postulado legal, imprescindível que este Município veicule os seus atos administrativos financeiros e fiscais em link específico no seu sitio eletrônico, promovendo a transparência das contas públicas e consagrando os princípios da publicidade e transparência da gestão fiscal.
O sistema deverá estar de acordo com as exigências previstas na Lei Nº 9.755/98 e Instrução Normativa do TCU Nº 28/99, contribuindo diretamente para a promoção da política pública de desenvolvimento institucional, quais sejam:
a) Ferramenta de pesquisa por conteúdo, que viabilize o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
b) Publicação dos dados e informações relativas a: tributos arrecadados por mês; recursos recebidos por mês; recursos repassados por mês; orçamentos anuais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei orçamentária Anual, ambas com seus anexos e alterações, Decretos Suplementares, Programação Financeira e Quadro de Detalhamento de Despesa); execução dos orçamentos dos 6 (seis) bimestres anuais; balanço orçamentário dos 6 (seis) bimestres anuais; receita prevista e realizada; despesas autorizadas e liquidadas;
Superávit/Déficit corrente/capital; Resultado Orçamentário; contratos e seus aditivos de cada mês; relação mensal de todas as compras feitas direta e indiretamente;
c) Disponibilização de todas as informações no sitio eletrônico do Município;
d) Disponibilização de calendário com todos os prazos de divulgação dos dados e informações, conforme §§ 1º a 6º do art. 1º da Lei Nº 9.755/98, bem como incisos I a XXIV da Instrução Normativa do TCU Nº 28/99;
e) Ferramenta de sinalização dos prazos para publicação de cada informação, nos termos §§ 1º a 6º do art. 1º da Lei Nº 9.755/98, bem como incisos I a XXIV da Instrução Normativa do TCU Nº 28/99;
f) Disponibilização dos dados e informações dos órgãos e entidades para consulta pelo período de, no mínimo, cinco anos, com exceção daqueles referidos nos incisos XVII a XXIV da Instrução Normativa do TCU Nº 28/99, que deverão ser mantidos por, pelo menos, um ano, conforme art. 9º da citada Instrução;
g) Acesso através da internet, garantindo a confiabilidade dos dados e das informações divulgadas ao público;
10.1.7 – DO E – SIC
10.1.7.1- Como sabido, a Lei de Acesso a Informação, Nº 12.527/2011, exigiu nos arts. 10 a 14 que os órgãos e entidades do Poder Público viabilizem a formulação de requerimentos de acesso à informação através do sítio eletrônico da entidade, cujo objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas. Neste sentido, este Município tem o dever de implementar um canal gratuito de comunicação direito com a sociedade, viabilizando o cumprimento das normas supracitadas.
10.1.7.2- O e-SIC, integrante do Sistema de Acesso a Informação – SAI, deverá ser um canal gratuito de comunicação eletrônica direta com a comunidade, que permita que qualquer pessoa física ou jurídica, encaminhe pedidos e receba respostas de requerimentos de acesso a informações aos órgãos ou entidades da Administração Pública. O citado sistema deverá possibilitar aos solicitantes o acompanhamento dos seus requerimentos, através de número de protocolo gerado no ato da solicitação, bem como a interposição de recursos em casos de recusa no acesso à informação, objetivando viabilizar uma comunicação direta, célere e eficaz entre a comunidade e a Administração Pública.
10.1.7.3 - O sistema e-SIC deverá possuir as seguintes ferramentas técnicas aptas a viabilizar um serviço eficaz e moderno para fornecimento de informações por este Município, em atendimento a Lei de Acesso a Informação, a saber:
a) Formulação de requerimento de acesso à informação, com direcionamento da solicitação ao órgão competente para o fornecimento;
b) Cadastramento prévio dos cidadãos antes de formularem requerimento de acesso a informação, com indicação dos seguintes dados: nome, endereço, país, cidade, telefone, e-mail, CPF, Estado, CEP, fax;
c) Quando o requerimento for formulado por pessoa jurídica, deverão ser fornecidos os seguintes dados: nome, endereço, cidade, telefone, email de contato, CNPJ;
d) Geração de número de protocolo para acompanhamento dos requerimentos formulados através do sistema ou na forma presencial;
e) Registro de todas as solicitações formuladas via sistema;
f) Ferramenta que permita a Administração Pública gerar relatórios estatísticos com a descrição referente a quantidade de pedidos de informações recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes, em atendimento ao art. 30 inciso III da Lei de Acesso a Informação.
g) Ferramenta que permita registrar os requerimentos formulados na forma presencial, com armazenamento de todas as informações pertinentes ao atendimento, pra fins de geração dos relatórios previstos no art. 30 inciso III da Lei de Acesso a Informação;
h) Gerenciamento do prazo de resposta à solicitação, com prorrogação automática nos casos de justificativa do órgão competente;
i) Ferramenta de redirecionamento dos requerimentos, nos casos em que os solicitantes encaminhem a solicitação ao órgão indevido, com recontagem do prazo a partir do primeiro dia;
j) Na hipótese de impossibilidade de redirecionamento do requerimento ao órgão competente para fornecimento da informação, o sistema deverá permitir que o servidor lotado no órgão responsável pelo fornecimento indique ao cidadão onde encontrar a informação solicitada;
k) Ferramenta de contagem de prazo para interposição do recurso pelo solicitante a autoridade hierarquicamente superior, em casos de recuso no acesso à informação;
l) Possibilidade de anexação/inclusão documentos nos requerimentos, respostas e recursos;
m) Ferramenta que encaminhe os recursos e pedidos de reclassificação de informações sigilosas ao órgão competente, com início de contagem de prazo de resposta;
n) Armazenamento do histórico de documentos anexados nos pedidos e respostas através do sistema, mantendo-os disponíveis para consulta pelos solicitantes.
10.1.8 – DA HOME PAGE
10.1.8.1 – A homepage, integrante do Sistema de Acesso a Informação – SAI, deverá ser é um sistema web de gerenciamento, criação, monitoramento, atualização e disponibilização de links na internet, com informações institucionais do Município, em atendimento a Lei Nº 12.527/2011.
A Lei de Acesso a Informação nº 12.527/2011, veio garantir mecanismos de acesso a informação pública e estabelecer critérios para proteção das informações pessoais e sigilosas, assim compreendidas apenas aquelas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.
A referida lei tem como objetivo promover a ética e ampliar a transparência no setor público, adotando como regra o acesso pleno, imediato e gratuito das informações, sendo permitida a recusa somente mediante decisão devidamente fundamentada que indique o prazo para a interposição de recurso e a autoridade que o decidirá. A Lei determina, ainda, que os órgãos e entidades públicas deem ampla publicidade às informações sobre gestão, programas, projetos, metas, indicadores, licitações, contratos e prestação de contas, publicando-as em sítio da rede mundial de computadores, assegurada a adoção de mecanismos que viabilizem o acesso de portadores de deficiências.
Com a edição da lei supracitada, os municípios passaram a ser obrigados a cumprir as duas formas (ou espécies) de transparência, quais sejam, ativa e passiva. Na transparência ativa, compete a administração pública municipal divulgar informações à sociedade por iniciativa própria, de forma espontânea, independente de qualquer
requerimento, enquanto que na transparência passiva a administração pública municipal divulga informações sob a demanda em atendimento às solicitações da sociedade.
Neste sentido, todas as previsões legais amplificaram a obrigatoriedade de realização de transparência administrativa como instrumento da democracia, participação e controle social, competindo aos municípios a promoção de políticas públicas de transparência administrativa para atingir a finalidade e cumprir as leis.
Assim, pelo dever de disponibilizar aos munícipes um meio de comunicação institucional de forma integrada, em tempo real, visando a atender o interesse público, em observância às disposições contidas na Lei Nº 12.527/11, a contratação de software apto a eficientizar o cumprimento de tais obrigações é imprescindível a este Município, na missão de promover a política pública de desenvolvimento institucional da municipalidade.
Por outra banda, é de conhecimento geral que as capacidades de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autonormatização deste Município, lhe impõe o dever de criar meios próprios e autônomos de conferir publicidade, gerenciar e garantir acesso aos atos administrativos editados, sob pena de violação às normas supracitadas e, ainda, renúncia a as competências fixadas nos arts. 1°, 18, 29, 30, 34 e do caput, do art. 37, da Constituição Federal, consoante destaca o constitucionalista Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, (in: Curso de Direito Constitucional Positivo, 28ª ed., Editora Malheiros, 2007, p. 641).
Ainda, nesta linha de garantia de acesso à informação, previsto no inc. XXXIII, do art. 5°, da CF/88, os arts. 2° e 3°, da Instrução Normativa nº 28/99, do TCU e a Lei Federal n° 9.755/98, já exigiam que a veiculação de atos oficiais fossem realizadas em endereços eletrônicos correspondentes à sua homepage específica, sob pena de violação das referidas disposições, consoante se verifica no próprio site do TCU, no link xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxx/XXX/xxxxxx_xxxxxxxx/xxxxxx.
Por óbvio, na hipótese da Administração Municipal não possuir mão de obra especializada, nem dispor de infraestrutura técnica e recursos financeiros para cumprimento de tais objetivos diretamente, nada impede que a Entidade contrate intermediário para locar ferramenta tecnológica para eficientizar e modernizar a manutenção, o gerenciamento e a alimentação da sua homepage específica, cuja titularidade reunirá todas as informações referentes ao Município, sobretudo, as especificadas na Instrução Normativa n° 28/99, pois, só assim, cumprirá os princípios da legalidade, publicidade, transparência, eficiência, racionalidade e economicidade administrativa, bem como, da Lei n° 9.755/98, o inc. XIII, do art. 6°, da Lei n° 8.666/93 e do inc. I, do art. 4°, da Lei n° 10.520/02 e, principalmente, da Lei n° 12.527/11, que passou a estipular critérios indispensáveis ao pleno acesso à informações aos atos oficiais emanados dos órgãos públicos.
Logo, para cumprir tais objetivos, é dever deste Município manter uma homepage, como instrumento oficial de transparência de divulgação das suas ações, protegendo e gerindo a informação de maneira transparente, através da transferência de dados e informações em tempo real, com Sítio independente e com domínio próprio na internet, na rede mundial de computadores, com possibilidade de inclusão de links específicos, garantindo, assim, o pleno acesso à informações públicas, nos moldes exigidos pela referida Lei de Acesso à Informação, n° 12.572/11.
A HOMEPAGE deverá observar todas as exigências contidas na Lei de Acesso a Informação, entre elas:
a) Disponibilização de ferramenta de opção pelo tipo de navegação, em referência ao perfil do usuário, facilitando o acesso;
b) Opção de inclusão de links específicos;
c) Disponibilização de ferramenta de busca e busca avançada através do conteúdo, dando praticidade a navegação;
d) Gravação de relatórios em formatos abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
e) Exportação de dados estruturados para outros sistemas;
f) Divulgação de todas as informações de contato dos órgãos do Município;
g) Ferramenta de acessibilidade, codificação e usabilidade, de acordo com os padrões estabelecidos pelo Governo Eletrônicos, com garantia de acesso pelos deficientes, nos termos do art. 17 da Lei Federal Nº 10.098/00 e o Decreto Legislativo Nº 186/08, em padrões e-PWG (Padrões Web em Governo Eletrônico), fundamentada nos padrões internacionais W3C (Word Wide Web Consortion);
h) Possibilidade de criação de outros menus, de acordo com a necessidade de cada Município;
i) Ferramenta que permite o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
j) Disponibilização dos links com informações claras e objetivas acerca da Política de Privacidade do site;
k) Mapa do site, com forma de facilitar a navegação pelos usuários;
l) Ferramenta denominada bred crumber, que auxilia a localização do usuário dentro da estrutura do site, facilitando a navegação e a localização das informações buscadas.
m) Ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
n) Divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação.
10.1.9 – DA OUVIDORIA
10.1.9.1 –De acordo com o artigo 37 § 3º inciso I da Constituição Federal, a Administração Pública deve permitir a participação dos cidadãos na prestação dos serviços públicos em geral, como forma de assegurar a manutenção, fiscalização e avaliação das ações públicas.
Neste intento, imprescindível que este Município disponibilize aos munícipes um canal de comunicação e interação direta, de forma gratuita, possibilitando o registro de sugestões, denúncias, reclamações, informações, dúvidas e elogios, referentes a prestação dos serviços pela Administração Pública Municipal, objetivando fomentar a participação e a conscientização da população acerca do direito de obter um serviço público com qualidade e eficiência.
A Ouvidoria deverá permitir esta comunicação, por meio de um sistema web de fácil acesso e manuseio pelos cidadãos, com linguagem clara e objetiva, através de link específico disponibilizado no sítio eletrônico do Município, permitindo o envio direcionado da mensagem ao órgão ou entidade competente, o acompanhamento e obtenção da resposta, comportando a anexação/inclusão de documentos digitalizados e geração de relatórios de atendimento através do canal. A ferramenta terá um papel de grande relevância no desempenho das atividades públicas e na eficiência da gestão, beneficiando toda a sociedade.
A implantação da Ouvidoria no âmbito deste Município visa a disponibilizar um legítimo canal de comunicação entre o cidadão e o Poder Público Municipal, cuja finalidade é fomentar a participação e a conscientização da população
acerca do direito de obter a prestação do serviço público com qualidade, eficiência e respeito, bem como auxiliar o cidadão a identificar o fórum apropriado para resolução do problema relatado.
Além disso, cumpre destacar que o método de criação do sistema de Ouvidoria é calcado na democracia e na participação social ampla e irrestrita, no intuito de garantir um atendimento com excelência às manifestações dos cidadãos e aprimoramento constante de políticas e da prestação dos serviços públicos. A existência deste canal de interlocução com o cidadão estreitará a relação, permitindo ao cidadão uma maior participação na gestão pública e um controle social das políticas, dos serviços prestados e da atuação dos servidores públicos.
O sistema web desenvolvido pela citada Instituição funcionará como um agente promovedor de mudanças e um instrumento a serviço da democracia, sobretudo porque a permissão de manifestação dos cidadãos contribuirá diretamente para o alcance de uma gestão pública de qualidade, eficiente, transparente, participativa e ética, exercendo papel de fundamental importância na garantia dos direitos dos cidadãos e na melhoria da imagem deste Município.
Ademais, a utilização da Ouvidoria permitirá, a partir da análise das manifestações formuladas pelos munícipes, a constatação sobre existências de problemas e irregularidades, e, como consequência, a introdução de mudanças estruturais e melhorias conjunturais.
O software a ser implantado deverá apresentar as seguintes especificações técnicas, a saber:
a) Possibilidade de resposta através do canal, em tempo real;
b) Envio de mensagens direcionadas ao órgão ou entidade competente, quais sejam: reclamações, denúncias, dúvidas, sugestões e elogios;
c) Geração de número de protocolo para acompanhamento da mensagem enviada pelo canal;
d) Envio e recebimento de documentos digitalizados;
e) Geração de relatórios de atendimento;
f) Facultar a inclusão de dados pessoais para fins estatísticos;
g) Registro de todas as solicitações formuladas via sistema;
h) Ferramenta de redirecionamento das mensagens nos casos em que os cidadãos encaminhem-nas ao órgão ou entidade indevidos
i) Armazenamento do histórico de documentos anexados nos pedidos e respostas através do sistema, mantendo-os disponíveis para consulta pelos solicitantes;
j) Utilização ilimitada por qualquer pessoa física ou jurídica.
10.1.10 – DO SISTEMA DE IMPRENSA OFICIAL
10.1.10.1- O Sistema de Imprensa Oficial, integrante do Sistema de Acesso a Informação – SAI, deverá possuir funções de edição, diagramação e arte-finalização dos atos administrativos sujeitos a publicação no Diário Oficial do Município, em obediência as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, com disponibilização do arquivo digital na internet, bem como para impressão no formato A3 e A4, permitindo o monitoramento em tempo real de todas as edições e publicações enviadas pelo Município.
Como se sabe, o princípio da publicidade, enquanto, subprincípio da transparência administrativa, revela-se como um mecanismo de interface entre a Administração Pública e seus administrados, de modo a assegurar a eficácia e a
validade dos atos oficiais, proporcionar informações sobre as atividades administrativas e a motivação das medidas adotadas, e ainda, estimular a participação popular e o controle sobre os atos administrativos.
O dever da Administração Pública de publicizar, lato sensu, seus atos, exige a mais ampla divulgação possível aos administrados e aos órgãos de fiscalização, de modo a propiciar-lhes a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta de todos os atos emanados dos agentes administrativos, pois, só com a transparência se pode conferir o cumprimento das normas e dos princípios da Administração, por parte daqueles.
Para tanto, a Administração Pública, acompanhando a evolução da sociedade, tem o dever de ofertar modernos mecanismos para, de forma eficiente, prática, célere e econômica, possibilitar o cumprimento destes objetivos e ampliar o direito à informação sobre os seus atos administrativos. Um exemplo é a utilização da Tecnologia da Informação para auxiliar a Administração Pública na veiculação de atos oficiais como condição de validade e eficácia, em atendimento ao princípio da publicidade insculpido no caput, do art. 37, da CF/88.
Assim, é de salutar importância que o Município, promova a veiculação dos seus atos oficiais na forma eletrônica, na internet, o qual, além de tratar-se de meio capaz de assegurar maior abrangência e visibilidade aos atos administrativos editados, ainda contribuirá na promoção do desenvolvimento nacional sustentável, na medida em que reduzirá, consideravelmente, o número de papéis utilizados com impressões, pelo que, atenderá as diretrizes da Lei n° 12.349/10.
Desta forma, necessário se faz a locação de software que permita o envio, a entrega, o recebimento e o gerenciamento de documentos na internet, com divulgação na Imprensa Oficial do Município, ficando o servidor incumbido apenas da tarefa de envio do arquivo a ser publicado, tudo de forma segura e prática, já que, o Município não dispõe em seu quadro efetivo, de servidores com conhecimentos técnicos para desenvolver software desta natureza, tampouco, de infraestrutura de rede e Data Center para armazenar e gerenciar, com segurança todos os dados gerados e veiculados.
Cumpre salientar que o sistema deverá possibilitar o envio de arquivos em qualquer extensão e tamanho, que irão compor o conteúdo das publicações oficiais, sem limite de envios diários, e possibilidade de escolha da data da publicação do conteúdo na imprensa oficial, desde que igual ou posterior a data do envio, nunca permitindo a publicação com data retroativa.
Além disso, deverá permitir o controle de envio dos documentos que irão compor a Edição do Diário Oficial, discriminando a quantidade de arquivos enviados, data da publicação, identificação do usuário responsável pelo envio, IP do computador utilizado para o envio, emissão de código verificador único de envio para identificação da solicitação, bem como o monitoramento e o controle do cumprimento dos prazos estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e nº 10.520/02.
Outrossim, o sistema deverá possuir ferramenta para cumprimento da Lei nº 10.994/04, através do envio direto das publicações oficiais do Município a Biblioteca Nacional, objetivando assegurar o registro e a guarda da produção intelectual municipal.
10.1.11– DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS:
10.1.11.1 – CONTAS PÚBLICAS
10.1.11.1.1 – Para que sejam cumpridas as exigências previstas na Lei Nº 9.755/98 e na Instrução Normativa do TCU Nº 28/99, o módulo adequado que possibilite a divulgação de uma série de atos administrativos financeiros por este Município deverá conter as seguintes especificações técnicas mínimas:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS |
Consonância com toda a Lei Nº 9.755/98 e Instrução Normativa do TCU Nº 28/99, promovendo a transparência das contas públicas. |
Divulgação dos atos administrativos financeiros, pela internet homepage do Município, através de link específico. |
Ferramenta de pesquisa para facilitar o acesso e a procura das informações de forma rápida e objetiva pelos cidadãos. |
Possibilidade de publicação dos dados e informações relativas aos tributos arrecadados, recursos recebidos e repassados, orçamentos anuais, execução dos orçamentos, balanços semestrais, receita prevista e realizada, despesas autorizadas e liquidadas, resultado orçamentário, contratos e seus aditivos, bem como a relação de todas as compras realizadas pelo Município. |
Disponibilização de calendário com as datas de publicação de cada ato administrativo financeiro, de acordo com os prazos estipulados na Lei Nº 9.755/98 e Instrução Normativa do TCU Nº 28/99. |
Ferramenta de sinalização dos prazos de publicação de cada informação, no intuito de evitar descumprimentos por parte do Município. |
Disponibilização dos dados e das informações na internet pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos. |
10.1.11.2 – E – SIC
10.1.11.2.1 – No intuito de cumprir a exigência prevista nos arts. 10 a 14 da Lei de Acesso a Informação Nº 12.527/2011, é dever deste Município a instituição de um canal eletrônico de comunicação direta com os munícipes, viabilizando a formulação de requerimentos de acesso à informação, cujo link ficará disponível no sítio eletrônico oficial. O sistema que disponibilizar o canal deve apresentar as mínimas especificações que seguem:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS |
Canal eletrônico de comunicação gratuito para a sociedade formular requerimento de acesso a informação. |
Possibilidade de qualquer pessoa física ou jurídica encaminhe pedidos de acesso à informação direcionada aos ór- gãos e entidades da Administração Pública competente para o fornecimento. |
Permitir acompanhamento pelos solicitantes de seus requerimentos, através do número de protocolo gerado no ato da solicitação. |
Possibilidade de interposição de recursos em caso de recusa de acesso a informação requerida. |
Cadastramento prévio dos solicitantes. |
Geração de relatórios estatísticos, em atendimento ao art. 30 inciso III da Lei de Acesso a Informação. |
Integração com as solicitações formuladas na forma presencial, para fins de geração de relatórios. |
Gerenciamento para contagem do prazo para fornecimento da resposta a solicitação de acesso a informação e aos recursos interpostos, nos termos dos arts. 11 e 15 da Lei de Acesso a Informação. |
Possibilidade de anexação de documentos. |
Armazenamento dos documentos anexados através do sistema. |
10. 1.11.3– HOMEPAGE
10.1.11.3.1 – Para atender as exigências contidas na Lei Nº 12.527/2011 e garantir o acesso à informação pública, o sistema de fornecimento da homepage institucional deste Município deve conter as seguintes especificações técni- cas mínimas:
Consonância com a Lei Nº 12.527/2011, que regulou o acesso à informação. |
Sistema web de gerenciamento, criação, monitoramento, atualização e disponibilização na rede mundial de computadores. |
Fornecimento de site, com endereço eletrônico sob o domínio gov, que possibilite a inclusão das informações institucionais do Município, através de itens de menu e submenus, bem como de links específicos, de acordo com a necessidade do Município. |
Possibilidade de inserir no site, álbuns de fotos com legendas com breve resumo das mesmas; inclusão de notícias, com destaque ou não; inclusão de banners para divulgação de eventos e parceiros; minibanners podendo servir como ponto de acesso a outros sites ou a um conteúdo do próprio site do Município. |
Publicidade as informações sobre gestão, programas, projetos, metas, indicadores, licitações, contratos e prestação de contas. |
Acesso facilitado no site oficial ao conteúdo dos atos administrativos, com possibilidade de acesso direto. |
Possibilidade de exportação dos dados estruturados para outros sistemas. |
Possibilidade de alimentar os menus e links do site, através de login e senha com acesso pela área administrativa. |
Navegação pelo tipo de perfil do usuário, como forma de facilitar o acesso. Disponibilização de ferramenta de busca e busca avançada pelo conteúdo da homepage. |
Ferramenta que garanta o acesso por deficientes, em atendimento a Lei Nº 10.098/00. |
Acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina, como forma de propagar informações. |
Disponibilização do mapa do site, como forma de facilitar a navegação pelos usuários. |
Ferramentas que auxiliem a localização do usuário na estrutura da homepage, facilitando a navegação e a busca da informação pretendida. |
Ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. |
Disponibilização da Política de Privacidade do site. |
10. 1.11.4 – OUVIDORA
Visando a homenagear a democracia e a participação social ampla e irrestrita nas ações administrativas, o sistema de Ouvidoria deste Município deve conter as seguintes especificações técnicas:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS |
Canal eletrônico de comunicação e interação direta gratuito para participação da sociedade na prestação dos serviços públicos em geral, com link específico no sítio oficial do Município. |
Permitir o registro de sugestões, denúncias, reclamações, informações, dúvidas e elogios, ligados as atribuições do Município. |
Permitir acompanhamento e obtenção de resposta pelo canal, em tempo real, através da geração de número de protocolo. |
Possibilidade de envio direcionado da mensagem ao órgão ou entidade da Administração competente. |
Viabilizar o envio de documentos pelo canal eletrônico. |
Geração de relatórios de atendimentos através do canal. |
Facultar a inclusão de dados pessoais. |
Armazenamento dos documentos anexados via canal. |
Uso ilimitado pelos cidadãos. |
10. 1.11.5 – SISTEMA DE IMPRENSA OFICIAL
10. 1.11.5.1 – Pois bem, dentro da metodologia de estudo, as características do módulo de imprensa oficial adequado a atender as necessidades deste Município foram descritas e exigidas a partir do estudo das tecnologias mais utilizadas e com capacidade de integração com o maior número de linguagens de programação, bem como, das facilidades para remessa, recebimento, diagramação e arte-finalização do ato oficial, sempre observando os níveis de segurança de acesso e armazenamento dos dados, conforme análise dos sistemas desenvolvidos por empresas atuantes no Estado da Bahia e, ainda, de sistemas criados pelos governos Federal e Estaduais, voltados à veiculação de atos oficiais, sempre em estrita observância à legislação pertinente.
Considerando o dever de conferir publicidade aos atos da administração e assegurar o direito à informação de que tratam o inc. XXXIII, do art. 5°, da CF/88 e das disposições da Lei n° 12.527/11, que regula o acesso à informação de que trata o aludido dispositivo constitucional, constatou-se que as especificações técnicas mínimas do software para viabilizar a imprensa oficial neste Município são as seguintes:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS |
Consonância com toda a legislação aplicável à área de direito público (Lei nº 8.666/93, Lei nº 9.755/98; Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.994/04 e Lei n° 12.527/11;) inclusive, às normas editadas pelos Tribunais de Contas, devendo possuir dois módulos de funcionamento, em ambiente web e desktop de acordo com o interesse da administração pública. |
O acesso ao sistema deverá ser feito através de login e senha criptografada fornecida pelo locador do software, com requisitos mínimos de segurança, quais sejam: obrigatoriedade de números, letras e caracteres especiais. |
Possibilidade de cadastramento de número irrestrito de usuários, somente após autorização do gestor ou responsável designado para gerenciamento direto do sistema, com fornecimento de ficha cadastral com possibilidade de alimentação dos seguintes dados: Nome Completo, RG, CPF, Data de Nascimento, Função, Telefone comercial, Telefone celular, Telefone residencial, e-mail. |
Ferramenta que permita o envio, a entrega, o recebimento e o gerenciamento dos documentos oficiais na internet, com divulgação da Imprensa Oficial do Município. |
Possibilidade de envio de arquivos em qualquer extensão e tamanho, que irão compor o conteúdo das publicações oficiais, sem limite de envios diários e possibilidade de escolha da data da publicação do conteúdo, desde que igual ou posterior a data do envio, nunca permitindo a publicação com data retroativa. |
Controle de envio dos documentos que irão compor a Edição do Diário Oficial do Município, discriminando a quantidade de arquivos enviados, data da publicação, identificação do usuário responsável pelo envio, IP do computador utilizado para o envio, emissão de código verificador único de envio para identificação da solicitação. |
Monitoramento e controle do cumprimento dos prazos estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e nº 10.520/02. |
Disponibilização a qualquer tempo de informações referentes ao envio de documentos, com possibilidade de impressão, para facilitar o controle e a rotina do conteúdo do Diário Oficial do Município. |
Permitir o monitoramento em tempo real de todas as edições e publicações enviadas pelo Município. |
Módulo do sistema que permita a formatação do conteúdo enviado em determinada extensão de arquivo, através de ferramentas próprias de diagramação e arte-finalização, para viabilizar a visualização do Diário Oficial do Município (devidamente certificado), sem possibilidade de alteração do conteúdo enviado, com a integração das informações no site oficial do município. |
Controle rígido, sem possibilidade de alteração da numeração cronológica da edição, data, mês, ano e viabilizar a impressão em A3 e A4. |
Controle que possibilite o cumprimento da Lei nº 10.994/04, através do envio direto das publicações oficiais a Biblioteca Nacional. |
O sistema web deverá funcionar de forma compatível com Internet Explorer, Firefox e Google Chrome, que são os navegadores mais utilizados atualmente. Deverá fazer uso, também, de banco de dados para armazenamento e gerenciamento de todas as informações alimentadas pela Prefeitura no sistema. |
O sistema desktop deverá funcionar em sistema operacional Windows XP ou superior, Microsoft Internet Explorer 8.0 com Service Pack 1, Microsoft Data Access Components (MDAC) 2.8, Windows Instalador versão 3.0, .NET framework 2.0. |
Implantação em equipamentos próprios (microcomputadores) de propriedade da Prefeitura nos locais e departamentos a serem indicados, salvo o sistema de armazenamento de backup diário a ser realizado em servidor próprio da empresa contratada, com obrigatoriedade de fornecimento dos dados, sempre que solicitado pelo Município. |
10.1.12 – DA MIGRAÇÃO/CONVERSÃO/IMPLANTAÇÃO/TREINAMENTO/SUPORTE
10.1.12.1 – MIGRAÇÃO/CONVERSÃO
10.1.12.1.1 – Nesta fase deverá ocorrer a migração/conversão dos dados existentes nos softwares em uso para o software recém-locado, permitindo a continuidade do acesso a essas informações. A fase de migração/conversão dos dados, deverá ser concluída, obrigatoriamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a entrega do banco de dados.
10.1.13 – DO SUPORTE
10.1.13.1 – Hospedagem dos sistemas, armazenamento de dados, manutenção e segurança dos dados e dos sistemas, atualização dos sistemas de acordo com a legislação municipal, estadual e federal, atualização do código do software, suporte aos usuários, sejam eles os funcionários da Prefeitura ou cidadão do município.
O suporte aos usuários deve acontecer via email, telefone e chat online.
10.1.14 – DAS HORAS TÉCNICA/ DE DESENVOLVIMENTO/TREINAMENTO/RETREINAMENTO
A Contratante, ao seu exclusivo critério, durante o período de vigência do contrato, poderá solicitar à Contratada a presença de técnicos para sanar problemas eventuais nos sistemas em suas dependências, ou ainda solicitar personalização do sistema, relatórios ou rotinas.
Os serviços técnicos eventuais nas dependências da Prefeitura se darão quando da impossibilidade de se resolver através de acesso remoto, telefone, mensagem instantânea ou por e-mail;
Retreinamento: trata-se de treinamento a ser efetuado após o treinamento incluso nos valores cobrados pela implantação dos sistemas, ou, quando houver substituição dos funcionários responsáveis pela utilização do sistema. Treinamento a distância: trata-se de treinamento on line, via Skype, onde os usuários se cadastram para utilizar o sistema e receber o treinamento virtual apresentado por técnico da Contratada.
Desenvolvimento: trata-se de atender pedido de funcionalidades específicas que não esteja prevista na legislação, solicitada pela Contratante após efetuada a implantação.
No caso de personalização do sistema ou rotinas, a contratante enviará a contratada pedido formal que será aprovado após envio de orçamento prévio à Contratante.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I – pelo atraso na execução do serviço, entendendo como atraso o não atendimento das consultas realizadas pela CONTRATANTE no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas: multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do mesmo;
II – pelo atraso no atendimento dos chamados do serviço entendendo como atraso o não comparecimento de um técnico responsável na sede da CONTRATANTE no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação formal: multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do mesmo;
III – pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento) do valor global do contrato, por dia decorrido. (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI – pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e da forma abaixo especificada:
I – 06 (seis) meses – pelo atraso superior a 05 (cinco) dias do prazo estipulado para o inicio da execução do serviço;
II – 01 (um) ano – fraudar ou falhar na execução do contrato;
III – 01 (um) ano e 06 (seis) meses – não assinar o contrato ou não retirar o documento equivalente no prazo estipulado neste termo e/ou a não realização do serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado para o iniciar os serviços;
IV – 02 (dois) anos – quando caracterizada a reincidência na prática das inadimplências e/ou o descumprimento cumulado de mais de uma das condutas acima especificadas.
d) declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
11.2. As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
11.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
11.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos, formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
11.5. A sanção será obrigatoriamente registrada em Ata e cadastrada pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores.
11.6. No caso de declaração de inidoneidade de licitar é de competência exclusiva da Procuradoria responsável pela gestão do contrato, conforme o caso, facultado a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos da sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
12.1 - Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita à contratada, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue à contratada mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.2 - Não havendo regularização da situação por parte da contratada, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
12.3 - A CONTRATANTE, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – termo de recebimento de materiais ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III - nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV- parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V - notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento à contratada pela Comissão de Cadastro e avaliação de Fornecedores;
VI - documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII - documentos enviados pela contratada relativo às ocorrências;
VIII- Cópia do AR ou, publicação em jornal de grande circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.4 - A Comissão Permanente de Licitações - CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro, com os seguintes documentos:
a) edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
12.5 - A Comissão de Cadastro notificará à contratada quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
12.6 - Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pela contratada, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância da contratada com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
12.7 - Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro pela gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade à contratada pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.8 - Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
12.9 - Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e submetidos à representação da Procuradoria do Município para emissão de parecer, após o que, homologado gestora do contrato, deverá ser publicado em jornal de grande circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração;
13.2 - No caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei de Licitações, as contratadas reconhecem os direitos da Administração Pública.
13.3 - O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I - Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
A) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
B) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
C) A lentidão no cumprimento do contrato;
D)Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
E) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação á Administração;
F) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
G) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
H) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quadro de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
I) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa; J)A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. II- Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III- Judicialmente, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente Contrato, aliado a todos e quaisquer outros contratos, documentos, arras ou instrumentos subsidiariamente celebrados, constituem o acordo integral entre as Partes.
14.2. As Cláusulas deste Contrato que tenham por natureza caráter perene, especialmente as relativas a direito de propriedade intelectual e confidencialidade, sobreviverão ao término ou rescisão deste Contrato.
14.3. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
14.4. As Partes expressamente declaram que não se estabelece, em razão do presente Contrato, vínculo empregatício e/ou previdenciário de qualquer natureza entre o CONTRATANTE, de um lado, e de outro lado, a CONTRATADA e seus empregados ou técnicos indicados para e/ou acompanhamento dos Serviços de que trata este instrumento, conforme o caso.
14.5. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das Partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este Contrato e assinado pelas Partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Estância, Estado de Sergipe, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na execução do presente Contrato.
E assim por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único e só efeito com as testemunhas abaixo, a fim de que possa surtir os efeitos legais.
Estância/SE, 03 de janeiro de 2019.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO DE ESTÂNCIA CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
IMAP – INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATADA
CPF.: TESTEMUNHA
CPF.: TESTEMUNHA
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
01 | LICENCIAMENTO DO SOFTWARE SAI – SISTEMA DE ACESSO À INFORMAÇÃO, CONTENDO OS MÓDULOS: CONTAS PÚBLICAS, E-SIC – SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO, HOMEPAGE, OUVIDORIA, SIOF DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO COM SISTEMA WEB DE ENVIO E GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS. | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 |