EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/2022
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/2022
O MUNICÍPIO DE IVINHEMA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, torna público para
conhecimento dos interessados que fará realizar no local, data e horário indicados no item “2” do presente edital, licitação na modalidade LEILÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MAIOR LANCE, para alienação de VEÍCULOS, MAQUINÁRIOS E BENS MÓVEIS, relacionados no ANEXO I, parte integrante deste Edital como um todo, a ser conduzido pelo Leiloeiro Oficial XXXXXXXX XXXXX, inscrito na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS sob o nº 03, em conformidade a Lei n.º 8.666/93 e demais normas pertinentes.
Data de abertura para lances: 14h:00min (horário Mato Grosso do Sul) do dia 12/05/2022.
Data de encerramento dos lances: a partir das 14h:00min (horário Mato Grosso do Sul) do dia 27/05/2022, conforme item 6 deste Edital.
1 – DO OBJETO
1.1. O presente Xxxxxx tem por objeto alienação de veículos, maquinários e bens móveis considerados obsoletos, ociosos, antieconômicos ou inservíveis para administração pública municipal, nas características e quantidades contidas no ANEXO I deste Edital.
1.2. O critério de julgamento será o de “Maior Lance”;
1.3. O lance não poderá ser inferior ao valor de avaliação do ANEXO I; 2 - DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ELETRÔNICO
2.1. O leilão será realizado somente na forma ELETRÔNICA, através do portal da CASA DE LEILÕES, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo os lances serem feitos pela rede mundial de computadores (internet) a partir da seguinte data e horário:
2.1.1. ABERTURA: O aviso da abertura do LEILÃO será publicado no dia 11/05/2022, no Órgão de Divulgação Oficial Eletrônico do Município – Estado de Mato Grosso do Sul (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx), bem como no Portal da Casa de Leilões. Os lances poderão ser ofertados a partir das 14h:00min (horário Mato Grosso do Sul) do dia 12/05/2022.
2.1.2. ENCERRAMENTO: O encerramento se dará totalmente na forma eletrônica, está previsto a partir das 14h:00min (horário Mato Grosso do Sul) do dia 27 de maio de 2022, porém, para os lotes com concorrência no referido horário, haverá prorrogação até a arrematação de cada lote, conforme item 6 deste Edital.
3 - DA VISTORIA DOS BENS
3.1. Os bens objeto da presente licitação poderá ser visitado em dias úteis, em data previamente agendada, a qual deverá ser rigorosamente observada, uma vez que a renovação do agendamento dependerá de novo pedido e de disponibilidade de horário.
3.2. As visitas podem ser agendadas, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, por meio do(s) telefone(s): (67) 9.9670-9812 e/ou e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com o responsável Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, de Segunda à Sexta-feira, das 07h:30min às 10h:30min e das 13h:30min às 15h:30min (horário Mato Grosso do Sul), em dias úteis, no Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Ivinhema, sendo proibido a visitação no dia de encerramento do leilão.
3.2.1. Local para a visitação:
a) Lotes – 01 ao 17: Local: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS; Endereço: Rua: Xxx xx Xxxxx Xxxxxxx nº 198 – Xxxxxx Xxxxxx, Ivinhema - MS.
b) Lotes – 18 e 19: Local: GINÁSIO DE ESPORTES; Endereço: Rua: Duque de Caxias nº S/N – Xxxxxx Xxxxxx, Ivinhema - MS.
3.3. A vistoria será exclusivamente visual, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como experimentação ou remoção dos lotes do local.
3.4. As fotos divulgadas no portal Casa de Xxxxxxx são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação dos mesmos.
3.5. Os bens serão leiloados no estado e condições de conservação em que se encontram expostos para visitação e futura arrematação, sem garantia, não cabendo ao Leiloeiro, a Casa de Leilões, à Comissão de Leilão ou ao MUNICÍPIO DE IVINHEMA, responsabilidade por problemas, defeito ou quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, que venha a ser constatado posteriormente, seja na constituição, composição ou funcionamento dos bens integrantes dos lotes, pressupondo-se, no momento do lance, que cada lote tenha sido previamente examinado pelo interessado e que este tenha conhecimento das características e da situação de cada bem, tal qual dos riscos do leilão.
3.5.1. Os interessados assumem a obrigação de examinar detidamente os lotes, principalmente os veículos, face às exigências do DETRAN, no tocante a ausência de plaquetas de identificação do motor, existência de Kit GNV, numeração de motor, numeração de vidros e de chassi e quantidades de eixos, sem os quais os veículos não serão licenciados.
3.5.2. Nos casos do Kit GNV, CATEGORIA, TIPO/ESPÉCIE, o exame deverá ocorrer física e documentalmente, pois a regularização perante os órgãos competentes, caso necessário, será de responsabilidade exclusiva do arrematante, não sendo aceitas reclamações posteriores.
3.5.3. Será ainda, de responsabilidade do arrematante certificar-se junto a COMISSÃO DE LEILÃO quanto a existência do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), CRV
(Certificado de Registro do Veículo), MANUAIS e a(s) CHAVE(S) DE IGNIÇÃO, não cabendo reclamações ou desistência por falta deste.
3.6. O Leiloeiro Público Oficial, a Casa de Leilões, o MUNICÍPIO DE IVINHEMA e a Comissão de Leilão, não se responsabilizam por eventuais erros digitação que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações. Sendo assim, a VISITAÇÃO TORNA-SE ESSENCIAL, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame.
3.7. Caso o licitante opte por não realizar a visitação, deverá firmar termo de responsabilidade de que está ciente das condições dos bens que estão sendo alienados, conforme modelo constante do ANEXO II – TERMO DE RESPONSABILIDADE DE NÃO VISITAÇÃO.
3.8. Dúvidas referentes aos bens que serão alienados devem ser esclarecidas junto à Comissão de Leilão, no local de visitação.
4 – DA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
4.1. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste Edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão de Leilão do Município de Ivinhema.
4.2. Poderão participar da licitação, pessoas físicas ou jurídicas, individualmente ou em consórcio, desde que atendidas as exigências do art. 33 da Lei 8.666/93, nos termos do art. 28 e inciso I do art. 29, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, os seus procuradores, desde que munidos de instrumento público de mandato com poderes específicos à participação nesse certame, ou cópia devidamente autenticada, as quais deverão apresentar, necessariamente, seus documentos de identificação relacionados abaixo:
4.2.1. Se Pessoa Física:
a) Cédula de Identidade;
b) Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF);
c) Comprovante de Residência atualizado, máximo 90 (noventa) dias;
4.2.1. Se Pessoa Jurídica:
a) Cédula de Identidade do representante legal da empresa;
b) Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da empresa;
c) Comprovante de domicílio empresarial;
d) Contrato Social e última alteração se houver, autenticados;
e) Comprovante de CNPJ/MF atualizado, emitido pela Receita Federal;
f) Comprovante de Inscrição Estadual, emitido pela Secretaria de Fazenda.
4.2.2. Se Pessoa Jurídica em consórcio:
a) Todos os requisitos do subitem anterior para cada consorciado;
b) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
c) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança;
d) É proibida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
4.3. Os documentos supramencionados poderão ser enviados, com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência ao encerramento ao leilão, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou após efetuar o cadastro no portal Casa de Leilões, onde abrirá uma janela após o preenchimento do cadastro, com as orientações para anexar a documentação no site, devendo inclusive a DECLARAÇÃO mencionada no cadastro, ser impressa e assinada semelhante ao documento de identificação (RG ou CNH). Após assinatura, deverá ser anexada juntamente com demais documentação.
4.4. O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para a participação no leilão eletrônico. A liberação para efetuar lances está sujeita a análise dos documentos, que será por ordem cronológica de envio.
4.5. O acesso do licitante ao portal de leilões se dará através de login (e-mail) e senha, cadastrados previamente pelo participante ao inserir os dados no sistema.
4.5.1. A senha do sistema, é de uso pessoal e intransferível, configurando-se como sua assinatura eletrônica. Cabe exclusivamente ao licitante, como usuário do sistema, a responsabilidade pelo uso indevido de sua senha.
4.6. Desta licitação pública (leilão) não poderão participar os servidores da estrutura organizacional do Município de Ivinhema, membros da Comissão de Leilão, o Leiloeiro Público Oficial bem como os parentes consanguíneos ou afins, consoante o estabelecido no art. 9º, inciso III, e §§ 3º e 4º, da Lei nº. 8.666/93.
4.7. Do mesmo modo, não poderão participar as pessoas físicas e jurídicas que estejam impossibilitadas de licitar e/ou contratar com a União, Estado ou Munícipio, nos termos da legislação vigente
5 – DO PROCEDIMENTO
5.1. Os lances são realizados online, por meio de acesso identificado (login e senha), no site do leiloeiro na data e horário estabelecidos no item 2 deste Edital.
5.1.1. Os lances poderão ser realizados a partir do dia subsequente à publicação do leilão e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado poderá enviar lance antecipadamente ao dia encerramento do leilão, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema.
5.1.2. No caso de haver lances já ofertados pela internet no momento do encerramento, os lances já registrados serão respeitados e seguir-se-á o leilão pelo último lance registrado, considerando-se vencedor o licitante que houver apresentado a maior oferta.
5.1.3. Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o lance registrado antecipadamente, conforme subitem 5.1.1. deste Edital.
5.1.4. Os interessados ficam, desde já, cientes de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
5.1.5. Para que haja o encerramento do Leilão, será aberto cronômetro de 1 (um) minuto de diferença para cada lote. No momento que o licitante efetuar um lance, o cronômetro retroagirá automaticamente em 3 (três) minutos, e assim sucessivamente, dando oportunidade a outros interessados lançarem. Após o encerramento do tempo no cronômetro, sem novo lanço, o lote é encerrado e será considerado arrematante o último licitante a ter realizado o lance.
5.2. Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo lote, prevalecendo sempre o MAIOR LANCE ofertado.
5.3. O Leiloeiro se reserva no direito de, constatada alguma irregularidade, voltar o referido lance dando igualdade de condições a todos os licitantes.
5.4. Uma vez aceito o lance virtual (via internet), não se admitirá, em hipótese alguma, a sua desistência por qualquer das partes, ficando ainda sujeito às sanções penais previstas na Lei nº 8.666/93.
5.5. No decorrer do certame, os lances deverão ser múltiplos do valor do incremento, não sendo aceitos valores inferiores e nem fracionados.
5.6. O licitante somente poderá oferecer lance superior ao último valor ofertado.
5.7. Após o arremate do lote, não será considerado nenhum outro lance. A apresentação de lance implica em pleno conhecimento e aceitação incondicional de todas as normas e termos do presente Edital e de seus anexos, obrigando-se o arrematante a acatar de forma definitiva e irrecorrível as condições aqui estabelecidas, as quais são consideradas de conhecimento de todos, tendo em vista terem sido o presente Edital precedido de ampla divulgação e estar à disposição dos interessados para conhecimento.
6 – DO JULGAMENTO
6.1. Será considerado vencedor o lance que, atendendo às exigências deste Edital, apresentar melhor oferta, em reais.
7 – DO PAGAMENTO
7.1. Os vencedores (arrematantes) do leilão receberão fatura com o valor total do(s) lote(s) arrematados, somados com a comissão do leiloeiro do sistema de cobrança eletrônica da Casa de Leilões (ASAAS) através do e-mail (login) cadastrado previamente, informando a arrematação e
nele conterá: o(s) número(s) do(s) lote(s), valor total do(s) lote(s) arrematado(s) e total da comissão do leiloeiro.
7.1.1. O pagamento é intermediado por ASAAS GESTÃO FINANCEIRA - CNPJ 19.540.550/0001- 21, tendo como benificiário final a Casa de Leilões, CNPJ 24.600.496/0001-00.
7.1.2. O não recebimento do e-mail, não isenta o arrematante de pagamento dos bens adquiridos. Devendo nesse caso, entrar em contato com a Casa de Leilões, pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e solicitar o reenvio dos dados para o pagamento.
7.2. Os arrematantes deverão efetuar o pagamento de 100% (cem por cento) do valor arrematado e 5% (cinco por cento) à título de comissão do Leiloeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis posteriores à realização do leilão, através do boleto ou PIX informado na fatura, conforme item 7.1 do edital.
7.2.1. Após o pagamento o comprovante deverá ser encaminhado para o e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou entregue no escritório do Leiloeiro.
7.2.2. As importâncias recolhidas a título de comissão efetuadas pelo ARREMATANTE não serão utilizadas para complementação do valor arrematado.
7.3. Durante a realização do Leilão, fica proibida a cessão a qualquer título dos direitos adquiridos pelo arrematante.
7.4. As documentações (fatura/nota de arremate/carta de arrematação) serão emitidas em nome do arrematante, não se admitindo, em hipótese alguma, a interferência de terceiros ou troca de nomes.
7.5. O ARREMATANTE não poderá desistir da compra sob quaisquer pretextos, respondendo, se assim o fizer, na forma dos artigos 417 e seguintes do Código Civil, estando o mesmo ainda sujeito às sanções penais previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13 deste Edital.
7.6. Se o ARREMATANTE não realizar o pagamento dos bens arrematados no prazo ou o fizer com cheques sem fundos ou sustados, a Comissão de Leilão adotará providências para que o ARREMATANTE receba a penalidade de suspensão temporária para contratar com o MUNICÍPIO DE IVINHEMA, suspensão para participar de leilões por 2 (dois) anos, além de sofrer as sanções e penas previstas em Lei.
7.7. Se o ARREMATANTE não proceder à integralização dos pagamentos (arremate + comissão) no prazo indicado no item 7.2, será considerado inadimplente e, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e será submetido às sanções administrativas previstas nos incisos II e III, do artigo 87 da Lei 8.666/93, devendo recolher multa 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance ofertado em favor do Município e 5% (cinco por cento) em favor do leiloeiro, sem prejuízo ao disposto no art. 335 do Código Penal Brasileiro, bem como nos artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e nas disposições contidas neste instrumento.
7.8. Não sendo efetuados os pagamentos descritos conforme itens acima, a CASA DE LEILÕES comunicará o fato ao MUNICÍPIO DE IVINHEMA, informando também os lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação da Comissão de Leilão, podendo ser homologada a arrematação aos interessados, mediante sua concordância e, desde que o lance oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação.
7.8.1. Caso o lote seja homologado a outro interessado, não isentará o licitante inadimplente das penalidades previstas neste edital.
7.9. Em caso de inobservância ao disposto no item 7, poderá os lotes, a critério do MUNICÍPIO DE IVINHEMA, voltar a ser leiloado em outro evento, ficando o arrematante sujeito às penalidades legais mencionadas acima e no item 11.
8 – DA HOMOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
8.1. A Casa de Leilões encaminhará o resultado e demais peças do certame licitatório a Comissão de Leilão, que deliberará sobre a validade dos procedimentos e os homologará e adjudicará o(s) lote(s) ao arrematante.
8.2. O resultado oficial do leilão público será divulgado, pelos mesmos meios em que se procedeu a divulgação deste edital.
8.3. A Casa de Leilões deverá apresentar a Comissão de Leilão no prazo de 7 (sete) dias úteis subsequente a homologação, a prestação de contas, juntamente com o comprovante de repasse do montante arrecadado, em conta bancária a ser informado pela Comissão de Leilão.
9 – DA RETIRADA
9.1. Homologado o leilão, os bens deverão ser retirados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, mediante prévio agendamento com o SETOR DE PATRIMÔNIO pelo telefone (67) 9.9670-9812, no horário das 07h:30min às 10h:30min e das 13h:30min às 15h:30min (horário Mato Grosso do Sul).
9.1.1. Havendo impossibilidade de retirada no prazo estipulado no item antecedente, poderá o arrematante, mediante prévio acordo com o SETOR DE PATRIMÔNIO, ajustar novo prazo, não superior a 8 (oito) dias corridos, desde que declare formalmente, assumir integralmente as responsabilidades da guarda e conservação do(s) Bem(s) arrematado(s), isentando da mesma forma, integralmente o MUNICÍPIO DE IVINHEMA dessa responsabilidade e ônus.
9.1.2. O ARREMATANTE DEVERÁ ESTAR COM VEÍCULO APROPRIADO PARA A RETIRADA TOTAL DO LOTE, NÃO SERÁ ACEITO RETIRADA PARCIAL.
9.1.3. O MUNICÍPIO DE IVINHEMA, não prestará qualquer tipo de ajuda aos arrematantes para a retirada do(s) LOTE(S) arrematado(s), bem como não se responsabilizará por qualquer acidente que porventura venha ocorrer no ato da remoção do(s) Bem(s), e ou durante a permanência destes, em razão de ocorrência(s), previstas nos artigos antecedente.
9.2. Para retirada dos maquinários e bens móveis, o arrematante deverá apresentar no local de retirada, os seguintes documentos:
a) Autorização de Entrega (emitido pela Casa de Leilões);
b) Nota de Arremate (emitido pelo Leiloeiro);
c) Cédula de Identidade e, se for o caso, procuração específica.
9.2.1. Caso a retirada dos bens móveis tenha sido delegada a um representante, o arrematante deverá encaminhar ao MUNICÍO DE IVINHEMA, PROCURAÇÃO especifica para retirada de terceiros, conforme XXXXX XXX do edital com firma reconhecida em cartório.
9.3. Para retirada dos veículos, o arrematante receberá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após homologação, do MUNICÍPIO DE IVINHEMA o Certificado de Registro do Veículo - CRV assinado e com firma reconhecida da autoridade representante e o arrematante de posse deste, também deverá assiná-lo em local apropriado e dirigir-se a um cartório (serviço Notarial/Tabelionato) para reconhecer sua firma e extrair uma fotocópia do CRV e autenticá-la.
9.3.1. Na impossibilidade de o arrematante realizar a retirada do CRV no MUNICÍPIO DE IVINHEMA, poderá solicitar ao SETOR DE PATRIMÔNIO através do e-mail (xxxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx). O envio se dará por SEDEX, sendo todas às custas de envio por conta do arrematante.
9.3.2. De posse do CRV, o arrematante deverá assiná-lo em local apropriado e dirigir-se a um cartório (serviço Notarial/Tabelionato) para reconhecer sua firma e extrair uma fotocópia do CRV e autenticá-la.
9.4. A fotocópia autenticada deverá ser entregue ou enviada por SEDEX no SETOR DE PATRIMÔNIO, localizada no Paço Municipal, sito à Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Ivinhema/MS, em até 7 (sete) dias úteis, após o recebimento do CRV original para liberação do lote.
9.5. Caso o arrematante não proceda à retirada dos bens leiloados no prazo estipulado, perderá a importância recolhida (valor do arremate e comissão do Leiloeiro), todos os bens que compõem o lote arrematado e receberá a penalidade de suspensão temporária para contratar com o MUNICÍPIO DE IVINHEMA e participar de leilões, independente de aviso prévio, sem que caiba aos adquirentes dos mesmos o direito a ressarcimentos ou reclamações judiciais ou extrajudiciais, com relação aos valores pagos e a destinação dada a tais bens.
9.6. Ficarão a cargo do arrematante todas as despesas inerentes à retirada dos bens arrematados, inclusive impostos, taxas e as despesas com desmontagem, transporte, frete e outras que porventura sobrevierem.
9.6.1. Na retirada dos bens arrematados, o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pelo MUNICÍPIO DE IVINHEMA, no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo ao MUNICÍPIO DE IVINHEMA qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.
9.7. É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os bens arrematados antes da retirada destes das dependências do MUNICÍPIO DE IVINHEMA.
9.8. É de responsabilidade do arrematante verificar junto ao FISCO ESTADUAL a respeito da emissão de Nota de Transporte municipal e/ou interestadual. Os impostos que venham a incidir sobre o leilão são de inteira responsabilidade do arrematante.
9.9. O MUNICÍPIO DE IVINHEMA, não emitirá Nota Fiscal de entrada/saída dos bens, ficando de responsabilidade do arrematante a emissão (caso necessário) e os impostos que venham a incidir sobre o lote.
10 – DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS
10.1. Os documentos de transferência dos veículos, são exclusiva responsabilidade do MUNICÍPIO DE IVINHEMA e dos Órgãos de Trânsito Competentes.
10.1.1. Para auxiliar a transferência dos veículos junto aos Órgãos de Controle, serão disponibilizados ainda:
a) Publicação e Homologação do Leilão no Diário Oficial;
b) Carta de Arrematação;
c) Nota de Arremate do leiloeiro;
d) Termo de Posse do Prefeito.
10.1.2. É de responsabilidade do arrematante verificar junto aos Órgãos de Controle, de sua região, se os documentos mencionados no item 10.1.1, serão satisfatórios para a transferência de titularidade, isentando o MUNICÍPIO DE IVINHEMA, o Leiloeiro e Casa de Leilões de quaisquer dificuldades que venha a ter em regularizar o veículo.
10.2. São de responsabilidade do arrematante os procedimentos de descaracterização pertinentes a veículos oficiais, tais como: logotipo do MUNICÍPIO DE IVINHEMA, cores, acessórios, carrocerias e comprometem-se a não fazer uso da logomarca em nenhuma hipótese, bem como outras despesas que incidirem sobre o veículo para a regularização perante o DETRAN.
10.3. As despesas com documentação dos veículos: seguro obrigatório, licenciamentos, multas, legalização do Documento Único de Transferência – DUT, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, inclusive os seguros obrigatórios e multas do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes – DNIT, Polícia Rodoviária Federal – PRF e cadastradas no Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF, remarcação de CHASSI E MOTOR, regularizações das gravações dos vidros e portas, vistorias, alteração ou regularização de características, inspeções veicular e alteração ou regularização de eixos, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.
10.4. Os valores publicados dos débitos existentes relativos a impostos, taxas e multas perante os órgãos competentes são ilustrativos, podendo sofrer alterações e correções e ficarão sob a responsabilidade do ARREMATANTE, não sendo aceitas reclamações posteriores.
10.4.1. Débitos que porventura apareçam no sistema de qualquer órgão de trânsito, posteriores ao levantamento realizado por ocasião da elaboração do Edital, mesmo que anteriores a data do Leilão, serão de inteira responsabilidade do arrematante.
10.5. Os veículos arrematados deverão ser regularizados junto ao DETRAN no prazo máximo e improrrogável de até 30 (trinta) dias após a publicação oficial do resultado do leilão, para proceder à transferência de propriedade dos bens junto ao DETRAN, sob pena do MUNICÍPIO DE IVINHEMA ingressar com ação, visando obrigação de fazer, consistente em determinação judicial para o arrematante promover a transferência junto ao DETRAN, cujas despesas judiciais correrão por conta do arrematante.
11 – DAS PENALIDADES
11.1. A falta de pagamento do valor da arrematação, no prazo indicado neste edital, sujeita a licitante às seguintes penalidades:
a) Multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do bem arrematado, em favor do MUNICÍPIO DE IVINHEMA e 5% (cinco por cento) referente a comissão do leiloeiro;
b) Suspensão temporária de participação em leilões, em Licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE IVINHEMA, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO DE IVINHEMA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o MUNICÍPIO DE IVINHEMA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior;
d) Perda do direito em adjudicar o bem, podendo o MUNICÍPIO DE IVINHEMA, dar o direito de adjudicação ao licitante que ofertou lances anteriores, desde que sejam submetidos à apreciação da Comissão de Leilão.
11.2. A penalidade constante da alínea “c” será aplicada exclusivamente a pessoa jurídica.
11.3. As penalidades pecuniárias previstas nas alíneas “a” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A descrição dos lotes se sujeita a esclarecimentos no curso do leilão, na fase de lances virtuais, para eliminação de distorções, acaso verificadas.
12.2. A Comissão de Leilão, por intermédio do seu Presidente, poderá, por motivos justificados, retirar do Leilão qualquer um dos lotes, situação está que deverá ser consignada em ata.
12.3. O Leiloeiro Público Oficial e a Casa de Leilões não se enquadram na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante, sendo apenas mandatários, ficando eximido de eventuais responsabilidades por restrições, defeitos ou vícios ocultos que possam existir nos termos do art. 663 do Código Civil, bem como quaisquer responsabilidades em caso de evicção (art. 448 do Código Civil), relativamente ao(s) bem(s) alienados.
12.4. O MUNICÍPIO DE IVINHEMA se reserva o direito de revogar, alterar ao todo ou em parte, a licitação em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela houver irregularidade em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento de propostas.
12.5. O MUNICÍPIO DE IVINHEMA não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar os bens adquiridos no presente leilão.
12.6. O MUNICÍPIO DE IVINHEMA, o Leiloeiro e a Casa de Leilões não se responsabilizam por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema de acesso à internet.
12.7. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de leilão por irregularidade na aplicação da Lei n. 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o encerramento do leilão.
12.7.1. Decairá do direito de impugnar este edital de leilão perante a administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do leilão.
12.7. Dos atos do Leilão, caberão recursos ao MUNICÍPIO DE IVINHEMA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do encerramento da sessão.
12.7.1. Os recursos deverão ser formalizados junto ao Protocolo Geral do MUNICÍPIO DE IVINHEMA.
12.7.2. Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal.
12.7.3. Se o recurso interposto pela parte vencida em determinado lote for provido e o arrematante já tiver efetuado o pagamento do valor integral do referido lote e o importe relativo à comissão do Leiloeiro oficial, os valores pagos lhe serão restituídos.
12.8. Na contagem dos prazos referidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e o dia de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente normal no MUNICÍPIO DE IVINHEMA.
12.9. No caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização da licitação na data deste Edital fica remarcado para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local;
12.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos em conformidade com a legislação pertinente, através da COMISSÃO DE LEILÃO do MUNICÍPIO DE IVINHEMA;
12.11. As informações inerentes a este leilão poderão ser obtidas, pelos interessados, no MUNICÍPIO DE IVINHEMA, no Paço Municipal, sito à Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxx, 000. Xxxxxx Xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000 0000 em dias úteis, no horário de 07h:00min às 13h:00min (horário Mato Grosso do Sul), pela Casa de Leilões pelo telefone (00) 0000-0000, em dias úteis, no horário de 08h:00min às 11h:30min e das 13h:30min às 17h:30min (horário Mato Grosso do Sul) ou pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.12. Integra o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição, o anexo;
12.12.1. ANEXO I: Descrição dos Bens e Valor de Avaliação (inicial);
12.12.2. ANEXO II: Controle de Visita de Lotes;
12.12.2. ANEXO III: Termo de Responsabilidade de não visitação;
12.12.3. ANEXO IV: Procuração para retirada de Terceiros;
12.12.4. ANEXO V: Autorização de Entrega;
12.12.5. ANEXO VI: Carta de Arrematação;
12.12.6. ANEXO VII: Termo de Entrega e Responsabilidade.
11.13. Fica eleito a Comarca da cidade de Fátima do Sul/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste leilão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ivinhema/MS, 11 de maio de 2022.
ANEXO I
EDITAL DO LEILÃO Nº 001/2022
DESCRIÇÃO DOS BENS E VALOR DE AVALIAÇÃO (INICIAL)
LOTE | DESCRIÇÃO | DÉBITOS em 04/2022 (R$) | AVALIAÇÃO (R$) |
01 | PASSAGEIRO/AUTOMOVEL - FIAT/UNO MILLE ECONOMY, ANO 2009/2010, COR, COMB. ALCO/GASOL, PLACA HSH4781, RENAVAM 155000993, CHASSI 0XX00000XX0000000, MOTOR 146E1011*8943278*. | 0,00 | 7.500,00 |
01 OBS.: SE ENCONTRA EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, PNEUS RUINS. | |||
01 LAUDO DE VISTORIA.: CHASSI CORROIDO PELA FERRUGEM - PASSÍVEL DE REMARCAÇÃO. |
02 | PASSAGEIRO/AUTOMOVEL - FIAT/UNO MILLE WAY ECON, ANO 2010/2010, COR, COMB. ALCO/GASOL, PLACA NRI0015, RENAVAM 222795700, CHASSI 0XX00000XX0000000, MOTOR 146E1011*9465896*. | 0,00 | 10.000,00 |
02 OBS.: SE ENCONTRA EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, PNEUS RUINS. | |||
02 LAUDO DE VISTORIA.: CHASSI PARCIALMENTE ENFERRUJADO - PASSÍVEL DE REMARCAÇÃO. |
03 | PASSAGEIRO/AUTOMOVEL - TOYOTA/ETIOS SD X 15L MT, ANO 2017/2018, COR, COMB. ALCO/GASOL, PLACA QAB4846, RENAVAM 1142157803, CHASSI 0XXX00XX0X0000000, MOTOR 4187637. | 0,00 | 18.000,00 |
03 OBS.: SE ENCONTRA EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DETALHE LADO DIREITO NO PARALAMA, NA CAIXA DE AR. PNEUS RUINS. | |||
03 LAUDO DE VISTORIA.: SEM OBSERVAÇÃO. |
04 | PASSAGEIRO/AUTOMOVEL - TOYOTA/ETIOS SD X 15L MT, ANO 2017/2018, COR, COMB. ALCO/GASOL, PLACA QAB4847, RENAVAM 1142158176, CHASSI 0XXX00XX0X0000000, MOTOR 4188219. | 0,00 | 20.000,00 |
04 OBS.: SE ENCONTRA EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO; DETALHE NO PARACHOQUE E PNEUS RUINS. | |||
04 LAUDO DE VISTORIA.: SEM OBSERVAÇÃO. |
05 | PASSAGEIRO/AUTOMOVEL - CHEV/SPIN 1.8L MT LTZ, ANO 2016/2016, COR, COMB. ALCO/GASOL, PLACA OOU9752, RENAVAM 1103255972, CHASSI 0XXXX00X0XX000000, MOTOR DS1022787. | 131,46 | 20.000,00 |
05 OBS.: SE ENCONTRA EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO; SUSPENSÃO BOA, FAZER MOTOR, PNEUS BONS. | |||
05 LAUDO DE VISTORIA.: SEM MOTOR. |
06 | ESPECIAL/CAMINHONETE/AMB - FORD/COURIER VIDA AMB, ANO 2011/2012, COR, COMB. ALCO/GASOL, PLACA HTO0494, RENAVAM 329568876, CHASSI 0XXXX00X0XX000000, MOTOR QFKBC908250. | 0,00 | 7.000,00 |
06 OBS.: NÃO SE ENCONTRA EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO; BAIXANDO OLEO, SUSPENSÃO E PNEUS RUINS. |
06 LAUDO DE VISTORIA.: CHASSI CORROIDO PELA FERRUGEM - PASSÍVEL DE REMARCAÇÃO. |
07 | CAR/CAMIONETA/C. ABERTA - TOYOTA/BANDEIRANTE, ANO 1978/1978, COR, COMB. DIESEL, PLACA HQZ8227, RENAVAM 130815667, CHASSI 0J29066, MOTOR NÃO CADASTRADO. | 0,00 | 10.400,00 |
07 OBS.: PNEUS RUINS, SEM BATERIA, MOTOR RUIM, SEM TRAÇÃO. ESTADO DE CONSERVAÇÃO REGULAR. | |||
07 LAUDO DE VISTORIA.: MOTOR SEM PLAQUETA - MOTOR DEVERÁ SER REMARCADO. |
08 | PASSAGEIRO/ONIBUS - IVECO/CITYCLASS 70C16, ANO 2010/2011, COR, COMB. DIESEL, PLACA HSH4786, RENAVAM 266400728, CHASSI 00XX00X00X0000000, MOTOR F1CE0481N*7090524*. | 0,00 | 18.000,00 |
08 OBS.: Estado conservação regular. Veículo precisa fazer o motor, pneus ruins e arrumar porta lateral. | |||
08 LAUDO DE VISTORIA.: SEM OBSERVAÇÃO. |
09 | PASSAGEIRO/ONIBUS - MARCOPOLO/VOLARE LOTAÇÃO, ANO 2001/2001, COR, COMB. DIESEL, PLACA HQH7211, RENAVAM 756354340, CHASSI 00XX00X0X0X000000, MOTOR 40704052913. | 0,00 | 10.000,00 |
09 OBS.: Estado conservação regular. Veículo precisa fazer freios completo, trocar cilindro de freio mestre, fazer suspensão completa, trocar escapamento completo, trocar buchas da barra estabilizadora, trocar terminal de direção completo, trocar bomba de direção, trocar embuchamento do molejo dianteiro, revisar câmbio e trocar junta da tampa de válvula. | |||
09 LAUDO DE VISTORIA.: SEM OBSERVAÇÃO. |
10 | CAR/S. REBOQUE - SR/NOMA SR3E27 BCM, ANO 2000/2000, COR, COMB. NÃO APLICAVEL, PLACA HQH7210, RENAVAM 743635876, CHASSI 0XX000000X0000000, MOTOR NÃO APLICAVEL. | 0,00 | 15.000,00 |
10 OBS.: PNEUS RUINS, LEVANTE DA CAÇAMBA FUNCIONANDO, ESTADO DE CONSERVAÇÃO RUIM. | |||
10 LAUDO DE VISTORIA.: SEM OBSERVAÇÃO. |
11 | TRA/CAMINHÃO TRATOR - M.BENZ/LS 1938, ANO 2000/2000, COR, COMB. DIESEL, PLACA HQH7C09, RENAVAM 741698242, CHASSI 0XX000000XX000000, MOTOR 457931723649. | 0,00 | 35.000,00 |
11 OBS.: PNEUS RUINS, SEM BATERIA, SISTEMA DE AR RUIM, ESTADO DE CONSERVAÇÃO REGULAR. VEICULO FUNCIONANDO. | |||
11 LAUDO DE VISTORIA.: MOTOR COM PLAQUETA. PASSÍVEL DE REMARCAÇÃO CASO O DETRAN SOLICITE. |
MAQUINÁRIOS E BENS MÓVEIS | ||
12 | MINI TRATOR - NEW HOLLAND MINI L220, ANO 2014, COR AMARELA, COMB. DIESEL. | 48.000,00 |
12 OBS.: MOTOR FUNDIDO, PNEUS RUINS, SEM BATERIA, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. |
13 | TRATOR - XXXXXX XXXXXXXX MF290, ANO 1984, COR. VERMELHA, COMB. DIESEL. | 12.000,00 |
13 OBS.: SEM BATERIA, PINTURA RUIM, PNEUS RUINS, ESTA FUNCIONANDO. ESTADO DE CONSERVAÇÃO RUIM. |
14 | TRATOR - XXXXXX XXXXXXXX MF4265, ANO 2015, COR VERMELHA, COMB. DIESEL. | 40.000,00 |
14 OBS.: MOTOR COM PROBLEMAS. PNEUS REGULARES. ESTADO DE CONSERVAÇÃO BOM. |
15 | EQUIPAMENTO PARA MAMOGRAFIA. | 20.000,00 |
15 OBS.: NÃO TESTADO. |
16 | MATERIAIS DIVERSOS: MOEDOR PARA LEITE DE SOJA, COZEDOR DE LEITE DE SOJA E FOGÃO. | 320,00 |
16 OBS.: NÃO TESTADO. |
17 | MATERIAIS DIVERSOS: RADIOLOGIA, OFTALMOLOGIA E OUTROS. | 200,00 |
17 OBS.: NÃO TESTADO. |
18 | MATERIAIS DIVERSOS: MÁQUINAS DE COSTURA (MESAS E MOTORES) | 150,00 |
18 OBS.: NÃO TESTADO. |
19 | MATERIAIS DIVERSOS: LUMINÁRIAS PÚBLICAS E OUTROS. | 150,00 |
19 OBS.: NÃO TESTADO. |
*Os bens serão alienados no estado e condições que se encontram expostos para visitação. Devendo o interessado realizar a visitação para se inteirar das condições e estado de conservação dos bens, não cabendo reclamações posteriores a realização e arrematação do leilão.
ANEXO II
CONTROLE DE VISITA - LEILÃO /
LOTE | NOME | CPF/CNPJ | ASSINATURA |
Servidor Responsável: Data: / /
ANEXO III – DO EDITAL
EDITAL DO LEILÃO Nº / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE NÃO VISITAÇÃO
Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no nº RG (informar), DECLARO para os fins do LEILÃO do EDITAL n.º / , que por deliberação única e exclusiva do declarante, assumir total responsabilidade pelo estado do bem adquirido, visto ter optado por NÃO fazer a visitação presencial deste, conforme orientado no ITEM 3 do referido edital, razão pela qual declaro aceitar o bem no estado que se encontra, estando ciente de não poder fazer reclamações posteriores.
Por ser verdade, firmo o presente para que surtam seus efeitos legais.
(Cidade/UF), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura do declarante)
ANEXO IV – DO EDITAL
EDITAL DO LEILÃO Nº / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (Nome Completo), CPF (inserir dados), RG (inserir dados), domiciliado RUA (Endereço) nº (inserir dados), Bairro (inserir dados) - (Cidade)/(UF) – CEP - – Telefone (DDD) - .
OUTORGADO: (Nome Completo), CPF (inserir dados), RG (inserir dados), domiciliado RUA (Endereço) nº (inserir dados), Bairro (inserir dados) - (Cidade)/(UF) – CEP - – Telefone (DDD) - .
OBJETO: Autorizar a entrega do lote e representar a outorgante no LEILÃO nº
/ , PROCESSO ADMINISTRATIVO nº / .
PODERES: Retirar o lote arrematado no Leilão e bem como assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato junto a este órgão, relativamente a fase de entrega do lote arrematado no Leilão.
(Cidade/UF), de de .
Nome Outorgante: CPF.:
ANEXO V – DO EDITAL
AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA
Lote:
Arrematante:
XXXXXXX XXXX XXXXX ME, empresa gestora de leilões, inscrita no CNPJ/MF 24.600.496/0001- 00, devidamente autorizada através do processo administrativo nº / , para realização do Leilão Eletrônico nº / de veículos, maquinários e bens móveis, de propriedade do MUNICÍPIO DE IVINHEMA, vem por meio deste, autorizar o arrematante
, CPF/CNPJ a retirar o lote abaixo identificado, por ter cumprido com todas as obrigações de pagamento contidas no edital de leilão / .
LOTE | DESCRIÇÃO DOS BENS |
XX |
(Cidade/UF), de (dia) de (mês) de (ano).
.............................................................
(assinatura)
ANEXO VI – DO EDITAL
CARTA DE ARREMATAÇÃO
Processo Administrativo nº / - Leilão nº /2022 | Lote nº 0X
O MUNICIPIO DE IVINHEMA, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. , inscrito no CPF/MF sob o nº , RG sob o nº , residente e xxxxxxxxxxx x , xx
, Xxxxxx , xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, que por esta Administração Pública se processa os termos de um leilão público de bens inservíveis, publicado no “Órgão de Divulgação Oficial do Município” do dia / / , páginas nº ao , no qual foi posto à venda os
em lotes, observado o Edital / .
FAZ SABER a todas as Autoridades Administrativas a quem o conhecimento desta haja de pertencer que, perante o MUNICÍPIO DE IVINHEMA, se processam os atos e termos do feito acima indicado, com inteira observância das prescrições legais, resultando na ARREMATAÇÃO do bem abaixo relacionado, importando assim na TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE para o arrematante: ; CPF/CNPJ nº ; RG/Inscr. Est. nº
SSP/ ; domiciliado na Xxx , Xx , Xxxxxx , xxxxxx xx / , XXX – Fone ( ) - .
Bem
(Descrever). Valor da Arrematação: R$ 0,00 (por extenso)
EM CONSEQUÊNCIA, expedimos a presente CARTA DE ARREMATAÇÃO e por ela requer a todos os Órgãos de Registro e de Controle que se proceda a transferência do domínio do veículo arrematado ao adquirente, ficando de responsabilidade do ARREMATANTE todos e quaisquer débitos sobre o bem supracitado, e, quando necessário, vistoria/inspeção veicular, alteração de características, remarcação/regularização dos componentes identificadores do referido bem.
A arrematação em leilão extrajudicial constitui no modo originário de alienação de bens públicos, nos termos da Lei 8.666/93, passando ao adquirente o domínio/adjudicação do bem público licitado, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e a administração pública. Sendo o comprador terceiro de boa-fé, não podendo ser impedido de exercer todos os direitos decorrentes do domínio.
O Arrematante acima identificado se compromete, sob as penas da lei, a respeitar as condições impostas pelo Edital do Leilão no tocante às condições e à situação do bem ora adquirido.
(ESTE DOCUMENTO TERÁ VALIDADE A PARTIR DA DATA CONSTANTE NO SELO DE AUTENTICIDADE EMITIDO PELO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL)
(assinatura)
ANEXO VII
TERMO DE ENTREGA E RESPONSABILIDADE
LEILÃO / | LOTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /
O MUNICÍPIO DE IVINHEMA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com sede à Xxx Xxxxx xxx
Xxxxxxx, 000. Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° - / - , neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ;
Entrega nesta data para o arrematante , inscrito no CPF/CNPJ sob o nº
, residente e domiciliado na , nº , Bairro , no município de / , o LOTE - , arrematado no Leilão Eletrônico / , processo administrativo nº
/ , realizado no dia / / , através do Leiloeiro Público Oficial, Xxxxxxxx Xxxxx, JUCEMS sob nº 03, no Portal Eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
O arrematante DECLARA que está recebendo o lote no estado e condições que se encontrava(m) para visitação, isentando assim, o MUNICÍPIO DE IVINHEMA, o LEILOEIRO e a CASA DE LEILÕES, de quaisquer defeitos, falta de peças e qualidade que venham a ser constatados após a retirada.
DECLARA também, que a partir desta data e hora de entrega, se responsabiliza pelo transporte do(s) bem(ns), e se tratando de veículo por qualquer multa por excesso de velocidade, direção perigosa, falta de equipamentos obrigatórios, habilitação inadequada, ou infrações afins, responsabilizando civil e criminalmente pelo uso do bem.
Ivinhema/MS, de de .
Horário: x. xxx.
ARREMATANTE / PROCURADOR