ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO A SER ASSINADO CONTRATO DE EMPREITADA E OUTRAS AVENÇAS PROJETO FUSP Nº 312011
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO A SER ASSINADO CONTRATO DE EMPREITADA E OUTRAS AVENÇAS PROJETO FUSP Nº 312011
Por este contrato particular, a FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – FUSP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 68.314.830/0001- 27 com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Diretor Executivo, abaixo assinado, de acordo com termos estatutários e regimentais da FUSP, doravante denominada CONTRATANTE,
e, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxx, bairro xxxxxxxx, cidade de xxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA.
Em conjunto denominadas Partes, têm entre si ajustado o presente contrato de empreitada, por etapa e sob demanda, que se regerá pelos Artigos 610 e seguintes do Código Civil Brasileiro e, em especial pelas Cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em impressão gráfica para a produção das publicações do Novo Museu do Ipiranga.
1.2. DETALHAMENTO DA CONTRATAÇÃO
1.2.1 Impressão das publicações constantes do Anexo II – Relação de publicações e materiais gráficos do Novo Museu do Ipiranga, conforme especificações contidas no documento.
1.2.2. Os serviços incluem até 02 jogos de provas (heliográfica) / protótipos para cada item constante da relação de publicações, mediante a entrega de arquivos fechados e 01 prova de cor adicional (se necessário). As provas deverão ser entregues fisicamente em até 02 (dois) endereços localizados na grande São Paulo, a serem fornecidos pela CONTRATANTE.
1.2.3. A entrega dos materiais impressos deverá ser feita em endereço a fornecido pela CONTRATANTE localizado na grande São Paulo.
1.3 Os documentos listados nesta cláusula integram o presente instrumento como se suas cláusulas neste estivessem escritas, e, ainda, caso haja algum conflito entre estes indicados documentos e as
disposições contidas no presente Contrato, prevalecerão, para efeitos de hierarquia de aplicação, as condições dos seguintes documentos, na seguinte ordem, conforme o instrumento convocatório da Seleção Pública nº 07/2022:
Anexo I – Edital e Termo de Referência
Anexo II – Relação de publicações e materiais gráficos do Novo Museu do Ipiranga Anexo IV – Proposta de Preços
Anexo V – Planilha de custos
Anexo VI - Cronograma físico e financeiro
CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAL DA ENTREGA DA EMPREITADA
2.1 A entrega dos materiais impressos deverá ser feita em endereço a fornecido pela CONTRATANTE localizado na grande São Paulo.
CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1 Responsabilizar-se direta e exclusivamente pelo fornecimento do objeto contratado, inclusive realizando o registro do contrato junto ao órgão de classe competente e, consequentemente, deverá responder civil e criminalmente pela integridade técnica do projeto e por todos os danos e prejuízos que venha causar, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros. O comprovante do registro (se houver) deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo máximo de 5 dias, a contar da data de celebração deste instrumento.
3.2. Assumir e reparar quaisquer diferenças, erros ou omissões nos serviços e materiais que fornecer à CONTRATANTE.
3.3 Cumprir todas as obrigações tributárias, trabalhistas, fiscais e contábeis que lhe são imputadas pelo ordenamento jurídico, mantendo toda sua documentação fiscal em ordem, pelo prazo exigido pela legislação aplicável, inclusive em relação ao recolhimento de quaisquer tributos e contribuições, não podendo ser imputada à CONTRATANTE qualquer responsabilidade.
3.4 A CONTRATADA é responsável pela realização do objeto contratual até o recebimento definitivo por parte da CONTRATANTE.
3.5 A CONTRATADA é responsável por quaisquer irregularidades ou erros constatados nos serviços executados e/ou materiais fornecidos, em especial quando decorrentes da inobservância
ou infração às disposições do contrato, de leis e regulamentos técnicos aplicáveis à avença, independentemente de qualquer notificação da CONTRATANTE neste sentido.
3.6 É dever da CONTRATADA a manutenção do caráter sigiloso das informações às quais tiver acesso em função deste contrato, tomando, portanto, todas as medidas cabíveis para que tais informações somente sejam divulgadas àquelas pessoas que delas dependam para a execução do objeto deste contrato.
3.7 Cumprir rigorosamente com seus deveres de xxxxxx e de ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas.
3.8 Atender prontamente as exigências da CONTRATANTE, refazendo e corrigindo, quando for o caso, e às suas expensas, os serviços que comprovadamente não atenderem às especificações e normas técnicas exigidas e/ou realizar a substituição dos materiais fornecidos.
3.9 Sempre que for solicitado, prestar esclarecimentos e outras informações técnicas e operacionais, bem como, apresentar documentos que se relacionam ao objeto do presente contrato, que venham a ser requisitados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 horas, a contar da data do recebimento da notificação para que o faça.
3.10 Responsabilizar-se integralmente pelas obrigações que vier a contrair perante terceiros, durante e em virtude da execução do contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades decorrentes desse fato.
3.11 Indicar uma pessoa que deverá representar a CONTRATADA frente a CONTRATANTE, em todas as questões relacionadas ao presente contrato.
3.12 Qualquer valor eventualmente pago pela CONTRATANTE em decorrência do inadimplemento da CONTRATADA, no que tange às obrigações acima descritas, deverá a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, na totalidade dos valores despendidos acrescidos de juros e atualização monetária. Nessa hipótese, caso a CONTRATADA não realize o ressarcimento no prazo de até 10 dias a contar da data do recebimento de notificação emitida pela CONTRATANTE, essa poderá reter de pagamentos devidos àquela os valores necessários ao ressarcimento.
3.13 Respeitar e fazer respeitar as normas de anticorrupção, em especial os dispositivos da Lei nº 12.846/13 e do Decreto nº 8.420/2015.
3.14 Respeitar e fazer cumprir os preceitos éticos estabelecidos pela CONTRATANTE, em especial as disposições expressas em seu Código de Ética (xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxx.xxxx).
3.17. Respeitar as diretrizes legais de proteção de dados pessoais, bem como as regras estabelecidas pela CONTRATANTE pertinentes ao tema, isentando, desde já, a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade por eventual não cumprimento de tais obrigações por parte de seus colaboradores ou pessoas físicas ou jurídicas que lhe prestam serviços.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1 Pagar o valor acordado em conformidade com as condições estabelecidas no contrato.
4.2 Realizar a verificação do andamento e da qualidade da empreitada realizada pela CONTRATADA, a fim de avaliar a qualidade técnica dos serviços prestados e dos materiais fornecidos, podendo, inclusive, requerer tarefas específicas, exclusivamente, visando o perfeito cumprimento do contrato.
4.3 Indicar uma pessoa que deverá acompanhar o trabalho da CONTRATADA e que atenderá a CONTRATANTE em todas as questões relacionadas ao presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.1 O recebimento final do objeto contratual está condicionado à sua finalização e dar-se-á mediante a emissão do respectivo Parecer técnico, devidamente assinado pelo Coordenador do Projeto.
4.2 A eventual medição parcial dará ensejo à emissão do respectivo Parecer técnico de medição parcial, o qual demonstrará o cumprimento de parcela expressa no Anexo I, não afastando, contudo, a responsabilidade pelo cumprimento total da avença.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O preço global estimado para a execução do objeto do contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), o qual será fixo e irreajustável e abrange todos os custos diretos e indiretos referente às atividades contratadas.
5.2 O valor da empreitada será pago mediante medição e entrega das publicações e materiais gráficos contratados, devidamente atestada pelo coordenador do projeto, que rubricado pelas partes será parte integrante do presente contrato.
5.3 A CONTRATADA, após receber a formal aprovação da medição, deverá emitir a Nota Fiscal e apresentá-la ao Coordenador do Projeto, o qual encaminhará a Nota Fiscal e documentação
pertinente, devidamente aprovada, à Administração da FUSP, através da Solicitação de Pagamento inserida no sistema de pagamentos da FUSP.
5.4 O pagamento dar-se-á por meio de transferência em conta bancária em nome da CONTRATADA, no prazo de até 5 dias úteis, a contar do recebimento dos documentos citados na cláusula 6.4 pela CONTRATANTE.
5.5 As Partes acordam que fica proibido o desconto de duplicatas ou negociação com empresas de factoring dos valores provenientes deste contrato.
5.6 Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização.
5.7 Considerando a possível variação a menor ou a maior do número de páginas, as Partes acordam a possibilidade de variação proporcional no preço, nos termos previstos no Instrumento Convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigerá por 160 dias, considerando os prazos e etapas estabelecidos no Cronograma - Anexo VI. O prazo de vigência poderá ser alterado somente mediante Termo Aditivo, devidamente assinado pelas partes.
6.2 Os atrasos na execução do objeto, tanto nos prazos parciais como nos de início e de conclusão do objeto, somente serão admitidos pela CONTRATANTE, quando fundamentados por motivo de força maior ou caso fortuito, conforme caracterizado no Código Civil.
6.3 Na ocorrência de atrasos, os pedidos de prorrogação dos prazos parciais deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, por escrito, acompanhados da respectiva reprogramação, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após o evento que lhe deu causa; já os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados até 30 (trinta) dias antes de findar o prazo original, ambos com justificativa circunstanciada.
6.4 Caso admitida a pertinência do pedido de prorrogação de prazo, será lavrado o competente Termo de Aditamento, fato que ensejará na readequação dos documentos anexos ao contrato, quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
7.1 O não cumprimento total ou parcial do ajuste por parte da CONTRATADA ensejará à CONTRATANTE a faculdade de aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
7.2 A multa de mora diária será calculada sobre o valor da etapa indicada no cronograma, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:
a) nos atrasos de até 05 (cinco) dias, 0,2 (dois décimos por cento) ao dia;
b) nos atrasos superiores a 05 (cinco) dias, 6% mais 0,4% ao dia a partir do 10º dia, limitados a 20% do valor total do contrato;
c) a reincidência da falta contemplada neste item ensejará a aplicação da multa em dobro.
7.3 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, ou da garantia do respectivo contrato.
7.4 As multas são independentes, sendo aplicadas cumulativamente, não tendo caráter compensatório, e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de eventuais danos e perdas que vier acarretar.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
8.1 Para fins de garantia de execução contratual a CONTRATANTE poderá reter o valor equivalente a 5% do valor total de cada pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. Tal garantia somente será devolvida após o adimplemento contratual da CONTRATADA, considerando cada uma das etapas eventualmente contratadas, sem aplicação de juros ou atualização.
8.2 A CONTRATANTE poderá descontar, da garantia de execução contratual, as perdas e danos por ela suportados em decorrência de eventual inadimplemento da CONTRATADA.
8.3 O objeto do presente contrato terá garantia pelo prazo de 2 anos, a contar da data de emissão do Termo de Aceite final, prazo em que a CONTRATADA se compromete a corrigir eventuais erros ou omissões relacionados ao objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1 Este contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) A CONTRATADA transferir ou ceder de direitos e/ou obrigações relacionadas ao presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia anuência da CONTRATANTE;
b) por descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas por parte da CONTRATADA ou, ainda, se essa deixar de cumprir qualquer obrigação legal, sem que sane a irregularidade em até 10 (dez) dias após recebida a notificação encaminhada pela outra Parte para que o faça, hipótese em que a parte infratora ficará obrigada ao pagamento à CONTRATANTE, no ato da rescisão, da quantia correspondente a 20% (vinte por cento) do saldo remanescente do valor total atualizado do Contrato, sem prejuízo de indenização por eventuais perdas e danos havidos;
10.2 O contrato poderá ser parcialmente ou integralmente denunciado pela CONTRATANTE, mediante notificação prévia de 30 dias, sem que tal fato implique o pagamento de qualquer multa ou indenização. Considerando a especificidade da contratação, igual direito restará à CONTRATADA, contudo, nessa hipótese, caberá a essa o pagamento de multa equivalente a 30% do valor total das etapas eventualmente não contratadas, a título de indenização.
Parágrafo único – As hipóteses previstas nesta cláusula poderão ocorrer independentemente de interpelação judicial, sendo certo que a CONTRATADA terá direito ao recebimento do valor correspondente à parcela executada, desde que devidamente aceita pela CONTRATANTE, até a data da extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O não exercício pela CONTRATANTE de qualquer direito que lhe assegure este instrumento ou a lei, bem como sua tolerância quanto a eventuais infrações das cláusulas e condições expressas no presente contrato não importará em reconhecimento de qualquer direito para a CONTRATADA ou a renúncia de qualquer direito da CONTRATANTE, nem em novação ou alteração das cláusulas e condições aqui estabelecidas.
11.2 A declaração de nulidade de quaisquer das cláusulas deste instrumento não afetará as demais disposições deste instrumento.
11.3 A CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar os meios de acesso às suas instalações ou às instalações de terceiros, sempre que conveniente ou necessário à prestação do serviço contratado ou à preservação e melhoria de sua qualidade técnica, mediante notificação prévia, garantido o regular cumprimento do objeto contratual.
11.4 Eventuais solicitações de adequação/alteração técnica do serviço ou do material poderão ser realizadas pela CONTRATANTE, desde que não haja alteração do objeto do contrato, não cabendo qualquer acréscimo pecuniário decorrente da alteração/adequação.
11.5 O presente contrato não confere a quaisquer das Partes poderes para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra Parte, nem representar a outra como agente, funcionário, representante ou qualquer outra função, permanecendo cada qual como unidade inteiramente independente da outra.
11.6 Não haverá, em qualquer hipótese, subordinação direta ou vínculo empregatício entre a
CONTRATANTE e os sócios, empregados ou colaboradores da CONTRATADA.
11.7 A CONTRATADA responsabiliza-se pelo pagamento de todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes da sua prestação de serviços, integrando espontaneamente o polo passivo em quaisquer processos, judiciais ou administrativos, propostos em face da CONTRATANTE, que se relacionem aos serviços ora pactuados, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador ou de tomador de serviços, conforme o caso, respondendo às demandas judiciais ou administrativas até o final, responsabilizando-se, ainda, por todos os ônus diretos e indiretos de eventual condenação imposta à CONTRATANTE, inclusive despesas processuais e honorários advocatícios, servindo os comprovantes de pagamento, guias de depósito ou notas, como dívida líquida e certa, em favor da CONTRATANTE.
11.8 A CONTRATANTE poderá reter e descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor reclamado no processo trabalhista, mesmo durante o curso do processo administrativo ou judicial, o qual será determinado por perito nomeado pela CONTRATANTE, podendo, inclusive, propor acordo judicial para pôr fim a demanda.
11.9 A CONTRATADA não poderá subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
11.10 A CONTRATADA garante por este contrato que os métodos, técnicas e ferramentas de sua propriedade, utilizados durante a execução dos serviços, não infringem, de nenhuma forma, qualquer direito autoral, responsabilizando-se, direta e indiretamente, por qualquer eventual reclamação neste sentido e indenizando a CONTRATANTE se esta sofrer algum prejuízo por esta infração.
11.11 A CONTRATADA, visando não prejudicar o bom andamento do contrato, obriga-se a acatar, no prazo de 10 dias úteis, todas as exigências que a CONTRATANTE venha a fazer em relação à
substituição de qualquer dos seus empregados ou terceiros contratados que sejam considerados, pela CONTRATANTE, como prejudiciais ou inconvenientes ao ambiente de trabalho, independentemente de justificativas e/ou razões.
11.12 Os valores pertinentes a eventuais multas contratuais ou danos havidos pela CONTRATANTE ou por terceiros, em decorrência de ação ou omissão da CONTRATADA, poderão ser glosados pela CONTRATANTE, a seu critério, de valores pendentes de pagamento em face da CONTRATADA.
11.13 A CONTRATADA expressa que não possui em seu quadro societário ou de administração pessoas que mantenham relação de parentesco até terceiro grau, em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, com dirigentes da CONTRATANTE e/ou da Universidade de São Paulo, se comprometendo, ainda, a informar à CONTRATANTE a ocorrência de tal hipótese, no prazo de 5 dias a contar da ocorrência do fato.
11.14 A propriedade intelectual sobre o produto resultante do presente contrato pertencerá 100% ao CONTRATANTE, a quem caberá o pleno gozo do seu direito patrimonial, incluindo, mas não se limitando, os direitos de cessão, de transferência e licenciamento, de alteração e de reprodução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1 Para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato fica eleito o Foro de São Paulo - capital, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, xx de xx de 2022.
Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP
Contratante
Testemunhas
XXXX
Contratada
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF: