GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
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MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Contratação N.º 105467
O(A) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços, com sede no(a) ......, na cidade de , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 01.409.705/0001-
20, neste ato representado(a) pelo(a) N/I N/I, nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 202..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., portador da matrícula funcional nº ..................., considerando o julgamento/homologação do(a) Pregão Eletrônico - SRP, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202..., publicada no ...... de ...../...../202....., processo administrativo n.º , RESOLVE registrar os
preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital ou [Aviso de Dispensa
Eletrônica], sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na IN 03/2023, de 11 de outubro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de AQUISIÇÃO DE ABSORVENTES PARA ALUNAS DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO INSCRITAS NO CADÚNICO, conforme Termo de Referência, anexo do [Edital], que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição, especificado(s) no(s) nos itens abaixo:
# | Cod | Descrição | Qtde |
001 | 15 | absorvente higiênico, uso externo, tipo normal, cobertura suave, com aba (s), com canais de proteção antivazamento, embalagem contendo de 8 a 10 unidade (s). | 656250 |
002 | 15 | absorvente higiênico, uso externo, tipo normal, cobertura suave, com aba (s), com canais de proteção antivazamento, embalagem contendo de 8 a 10 unidade (s). | 218750 |
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante xxx) | ||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade | Valor Un | Valor Total |
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
3.2. Além do órgão gerenciador, não há [ou] são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade xxx |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou contratação direta, conforme item 7 do documento do Evento 29158 (Autorização para SRP), de lavra da Secretaria de Estado da Administração.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO DECORRENTE
5.1. O licitante mais bem classificado ou o fornecedor da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
5.2. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
5.4. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
5.5. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
5.6. O instrumento contratual de que trata o item 5.5. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.7. O(A) Termo de Contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.8. O(A) Termo de Contrato decorrente do sistema de registro de preços poderá ser alterado(a), observado o art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
6. DOS PREÇOS REGISTRADOS
Acréscimos quantitativos
6.1. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na ata de registro de preços
Alteração ou atualização dos preços registrados
6.2. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.2.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;
6.2.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou
6.2.3. na hipótese de previsão no edital ou na contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do item 6.3.
Reajuste e Repactuação do preço registrado
6.3. Os preços constantes em ata de registro de preços e os contratos decorrentes de sua execução poderão ser reajustados ou repactuados, após decorrido o interregno de um ano contado a partir da data estabelecida no instrumento convocatório, obedecido o disposto no art. 92 da Lei 14.133, de 2021.
6.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.3.2. No caso da repactuação, poderá ser requerida pelo interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
6.4. Não se aplica o instituto da preclusão na hipótese de assinatura de contrato decorrente de ata de registro de preços, antes da revisão do preço da ARP.
Negociação de preços
6.5. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
6.5.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
6.5.2. Na hipótese do item 6.5.1, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará os licitantes remanescentes para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.
6.5.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 7.6 desta Ata de Registro de Preços.
6.5.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.
Alteração do preço por fato superveniente
6.6. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao órgão ou a entidade gerenciadora a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.
6.6.1. Para fins do disposto no item 6.6, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
6.6.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do disposto no item 7.1 desta ata de Registro de Preços.
6.6.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 7.6 desta ata, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6.4. Na hipótese de comprovação do disposto no item 6.6 e 6.6.1, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
6.6.5. O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no item 6.2 desta ata de Registro de Preços.
7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Cancelamento do registro do fornecedor na ARP
7.1. O registro do fornecedor na ARP será cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando o fornecedor:
7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;
7.1.2. Não assinar o contrato decorrente ou não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração sem justificativa razoável;
7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 6.6.2; ou
7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese prevista no item 7.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
7.3. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na legislação.
7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
7.5. O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
Cancelamento da Ata
7.6. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo órgão ou entidade gerenciadora, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
7.6.1. Por razão de interesse público;
7.6.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
7.6.3. Se não houver êxito nas negociações, conforme item 6.5.3 e 6.6.3 desta ata de Registro de Preços.
8. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento de que trata o item 8.1 somente será feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou a entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento de que trata o item 8.1.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou de entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos nos itens 4.5, 4.6 e 4.7, se for o caso.
8.5. Para fins do disposto no item 8.1, competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de esfera administrativa distinta do órgão gerenciador, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese de compra centralizada, caso não haja indicação, pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do disposto no 8.3 deste tópico, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada ocorrerá por meio de remanejamento.
9. DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas [Edital] ou [Aviso de Dispensa Eletrônica].
9.2. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO [Edital] ou [Aviso de Dispensa Eletrônica].
10.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)