ANEXO VIII – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
ANEXO VIII – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE – CODERN E A EMPRESA ................................ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA AOS EMPREGADOS ATIVOS E OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO DA CODERN, BEM COMO AOS SEUS DEPENDENTES LEGAIS.
A COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE – CODERN, sociedade de
economia mista vinculada à SECRETARIA DOS PORTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.040.345/0001-90, com sede na Av. Eng. Xxxxxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, representada por seus Diretores XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Presidente, e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX DE
FARIA, Administrativo e Financeiro, conforme disposições estatutárias, e (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), (natureza jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000- 00, com sede na (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, UF), CEP 00000-000, neste ato representada por seu (cargo na empresa), (NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE), portador de cédula de identidade nº 000.000 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, regido pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, em conformidade com o processo licitatório nº 0940/2015, PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2016, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, cuja realização foi autorizada pela Diretoria Executiva em sua 1374ª Reunião e Resolução DIREXE nº 126/2015, ambas datadas de 06/11/2015, bem como de acordo com a Proposição DAF nº 023/2015 e Memorando GEADMIN nº 371/2015, ambos datados de 30/10/2015, o que faz nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
ODONTOLÓGICA, destinado aos empregados ativos da CODERN e seus dependentes legais, num total estimado de aproximadamente 406 (quatrocentos e seis) beneficiários (empregados e dependentes), na forma disciplinada na Lei n° 9.656/98 e normas complementares da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, conforme condições e especificações técnicas estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital, com as seguintes características:
a) Segmentação assistencial sem limites de utilização - coberturas: consultas, emergências, diagnóstico e tratamentos preventivos em saúde bucal, radiologia, periodontia, dentística restauradora, cirurgia, odontopediatria, endodontia, e ortodontia com particularidades descritas no item 6, IX do respectivo Termo de Referência;
b) Tipo de contratação: COLETIVO POR ADESÃO, com patrocinador;
c) Os serviços utilizados através do Plano de Assistência Odontológica deverão abranger todo o estado do Rio Grande do Norte, com ênfase nas cidades de Natal, Mossoró e Areia Branca;
d) Nos casos de urgência ou emergência, os usuários quando em trânsito poderão utilizar-se dos serviços no âmbito do território nacional;
e) Demais condições técnicas, características detalhadas de coberturas, de redes credenciadas, peço, prazos, carências e de inclusão e exclusão de beneficiários, estão contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do respectivo termo de contrato, podendo ser prorrogado respeitado o limite previsto no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA oferecer todos os serviços contidos no Termo de Referência – Anexo I do Edital, a que este contrato se vincula, além da proposta apresentada na disputa do certame, independentemente de transcrição, observadas as seguintes coberturas:
Parágrafo Primeiro: O Plano de Assistência Odontológica contratado deverá oferecer atendimento e tratamento nas especialidades abaixo descritas, bem como de todo o Rol de Procedimentos Odontológicos disciplinados na Lei nº 9.656/98 e normas complementares da Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS e suas atualizações, incluindo:
a) Consulta: anamnaese; exame clínico e orçamental;
b) Urgências Odontológicas: curativo em caso de odontalgia aguda; curativo e/ou sulturas em caso de hemorragia bucal; imobilização dentária temporária; recimentação de peça protética; tratamento de alveolite; colagem de fragmentos; incisão e drenagem de abscesso extra-oral ou intra-oral; reimplante de dente avulsionado.
c) Cirurgia Oral: aoveoplastia; apicectomia unirradicular; apicectomia birradicular; apicectomia triradicula; apicectomia uniradicular com obturação etrógrada; apicectomia birradicular com obturação retrógrada; apicectomia bi-radicular com obturação retrógrada; biópsia; cirurgia de torus mandibular bilateral; cirurgia de torus palatino; cirurgia de torus unilateral; correção de bridas musculares; excisão de mucocele; excisão de râmula; exodontia + retalho; exodontia de raiz residual; exodontia simples; exodontia múltiplas; fratura avéolo-dentárias-redução cruenta; fratura avéolo-dentárias redução incruenta; frenectomia labial; frenectomia lingual; hemissecção com ou sem amputação; incisão e drenagem de abcesso intra e exta oral; reconstrução de sulco gengivo-labial; reimplante de dente avulsionado; remoção de dentes retidos (inclusos e impactados); sulcoplastia; ulectomia; ulotomia.
d) Dentística: aplicação de cariostático; adequação de meio bucal; ajuste de oclusão; colagem de fragmentos; restauração de 1 (uma) a 4 (quatro) superfícies; restauração de ângulo; restauração de pino; restauração de superfície radicular; núcleo de preenchimento.
e) Endodontia: capeamento pulpar direto ou indireto; remoção de obturação adicular sem e com retratamento de canal; remoção de prótese ou pino metálico; retratamento endodôntico de dentes incisivos, caninos, pré-molares e molares; tratamento endodôntico
de dentes permanentes de 1 (um) a 4 (quatro) condutos; tratamento endodônticos em dentes decíduos; tratamento endodônticos em dentes com rizogênese incompleta; pulpotomia e pulpectomia.
f) Radiologia: radiografia periapical; radiografia bite wing; radiografia oclusal.
g) Prevenção em saúde bucal: orientação sobre cárie dental, doença periodontal, câncer bucal, manutenção de prótese, uso de dentifrícios e enxaguatórios; evidenciação de placa, profilaxia-polimento coronário; aplicação tópica profissional de flúor; aplicação de selante.
h) Ortodontia: consulta; aparelho ortodôntico; documentação; manutenção mensal.
Parágrafo Segundo: Estão excluídos da cobertura: Tratamento clínico ou cirúrgico experimental, assim definido pela autoridade competente; Tratamentos ilícitos, antiéticos ou não recomendados pelas autoridades competentes; Procedimentos com metais preciosos; Procedimentos para correção de problemas decorrentes de atos ilícitos ou de risco consciente provocados pelo beneficiário, que incluem ente outros, acidentes pessoais decorrentes de ingestão de bebidas alcoólicas e/ou uso de drogas e entorpecentes; Procedimentos que exijam internação hospitalar ou atendimento domiciliar; Procedimentos realizados por dentistas não credenciados; Transplantes odontológicos.
Parágrafo Terceiro: Eventuais alterações na legislação durante a vigência do contrato deverão ser observadas e respeitadas quando da prestação dos serviços.
Parágrafo Quarto: Constitui ainda obrigação da contratada:
a) Prestar atendimento aos servidores da contratante e seus dependentes, dentro das normas estabelecidas neste Contrato e no Edital do Pregão n°003/2016 e seus anexos;
b) Xxxxxxxx à contratante, sem qualquer custo adicional, Carteira de Identificação individualmente para cada Beneficiário, com prazo de validade igual ao da duração do contrato, após solicitação formal;
c) Solicitar ao beneficiário, diretamente ou por intermédio da contratante, informações necessários à complementação administrativa do procedimento de reembolso, quando for o caso, cuja efetivação dar-se-á em até 30 (trinta) dias, por meio de depósito em conta corrente do próprio beneficiário, a partir da apresentação da solicitação do ressarcimento, nota fiscal das despesas hospitalares e recibo de honorários médicos;
d) Xxxxxxxx a cada beneficiário titular 01 (um) manual de orientação de todos os procedimentos inerentes à realização de consultas, exames, tratamentos, relação de credenciados com indicação das especialidades e endereços;
e) Atualizar a cada 03 (três) meses a relação dos profissionais e entidades prestadoras dos serviços credenciados, devendo as listagens estar disponíveis na Gerência Administrativa da contratante, mantidos os quantitativos estabelecidos no Anexo I do Edital;
f) Comunicar à contratante, a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do contrato;
g) Incluir beneficiários na condição de dependentes;
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com a obrigações por ela assumidas, condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Garantir serviços de pronto-socorro em funcionamento durante 24hs00 (vinte e quatro horas) diárias, inclusive aos sábados, domingos e feriados, em condições de
exames complementares de diagnósticos;
j) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato às solicitações;
k) Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução e qualidade dos serviços;
l) Disponibilizar os equipamentos e/ou infra-estrutura necessários para prestação dos serviços relacionados;
m)Atender, de imediato, às solicitações quanto às substituições de empregados, considerados pela contratante como inadequados para a prestação dos serviços;
n) Responder pelas despesas de encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, decorrentes da execução deste contrato;
o) Oferecer rede credenciada de assistência à saúde em todas as áreas e outros profissionais colocados à disposição dos beneficiários nas cidades de Natal, Mossoró e Areia Branca, em fiel conformidade com o disposto no Anexo I – Termo de Referência.
Parágrafo Quinto: A contratada deverá possuir no Município de Natal/RN uma estrutura administrativa voltada ao atendimento gerencial do contrato.
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Parágrafo Único: São obrigações da CONTRATANTE:
a) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
b) Relacionar, após a assinatura do contrato, os beneficiários do plano, sendo que os dependentes serão cadastrados no mesmo plano do titular, que deverá manifestar sua opção no prazo e condições estabelecidos no termo de referência.
c) Efetuar cadastramento dos dependentes, para fins de registro, sendo que os responsáveis respondem civil, penal e administrativamente pelo fornecimento e/ou inclusão de dados falsos;
d) Informar à contratada, por escrito, qualquer inclusão ou exclusão de beneficiários;
e) Efetuar o pagamento da prestação mensal, no plano escolhido, de acordo com a medição expedida pela contratante, conforme especificações contidas no respectivo Termo de Referência;
f) Notificar à contratada, por escrito, os beneficiários que, por qualquer motivo, deixarem de possuir direito ao atendimento médico prestado pela empresa, ficando resguardado, contudo, o atendimento até o último dia da cobertura cujo pagamento já tenha sido realizado;
g) Comunicar à contratada a exclusão de beneficiários em virtude de óbito, separação, divórcio, mudança de estado civil, retorno ao órgão ou entidade de origem, maioridade do filho(a) e mudança de país;
h) Efetuar averiguações periódicas e adotar procedimentos objetivando a regularidade e correção da assistência à saúde objeto deste contrato, devendo comunicar à contratada, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada;
i) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
O valor mensal estimado deste contrato perfaz o montante de R$
( ). O valor global do presente contrato para o período de 12 (doze) meses é de R$ ( ), valor esse,
inclusive, para fins de prestação de garantia de execução, fazendo parte integrante deste contrato a proposta ajustada datada de / / , o edital do Pregão Eletrônico nº
/ e seus anexos, Processo Licitatório nº / , independente de transcrição.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
Ultrapassados os 12 (doze) meses da contratação, o reajuste contratual obedecerá ao índice fornecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, nos termos da Resolução Normativa – RN nº 171, de 29 de abril de 2008.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da apresentação das notas fiscais/faturas, por meio de repasse pela CODERN do valor integral contratado, sendo a parcela custeada pelo empregado debitada em seu contracheque, nos percentuais previstos na Norma de Assistência Médico Hospitalar, obedecendo aos seguintes eventos:
a) Apresentação da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA em até 02 (dois) dias úteis após a aprovação do Relatório Mensal pela Gerência Administrativa da CODERN, nota fiscal que deverá discriminar os valores relativos aos beneficiários do Plano de Saúde, acompanhada da seguinte documentação:
a.1) Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
a.2) CND – Certidão Negativa de Débitos para a Previdência Social;
a.3) CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
a,4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST.
b) Atestação da nota fiscal/fatura pela Gerência Administrativa em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da mesma;
Parágrafo Primeiro: Os serviços serão faturados mensalmente, mediante apresentação de fatura discriminativa informando os serviços prestados.
Parágrafo Segundo: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Parágrafo Terceiro: A CODERN reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato
da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
Parágrafo Quarto: A CODERN reterá na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 480/2004, alterada pelas INs 539/2005, 706/2007, 765/2007 e Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
Parágrafo Quinto: Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura documento que comprove esta opção, situação em que não incidirá a retenção disposta no item acima.
Parágrafo Sexto: A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida nesta clausula, implicará na sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da rubrica “Dispêndios Correntes”.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
Em atendimento ao artigo 56, § 1º da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA, deverá recolher, em nome da CODERN, uma garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, em qualquer uma das modalidades previstas no art. 56, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro: A garantia somente será liberada após o término da vigência contratual, desde que não haja pendências da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Em caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito na conta corrente indicada pela CONTRATANTE. Quando prestada sob outra modalidade, deverá ser entregue na Tesouraria da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: No caso da utilização da garantia pela CONTRATANTE, em função de quaisquer penalidades aplicadas, a CONTRATADA deverá fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for utilizada.
Parágrafo Quarto: Quando a garantia for prestada sob a forma de fiança bancária, a Carta de Fiança deverá ter validade mínima igual ao prazo inicial do Contrato, com declaração expressa de renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro, assim como conter cláusula de prorrogação automática, até que a CONTRATANTE confirme o cumprimento integral das obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao quantitativo dos serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
O não cumprimento de quaisquer das Cláusulas e condições pactuadas neste instrumento ou a sua inexecução, implicará na sua rescisão por denúncia da parte prejudicada, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme dispõem os artigos 77 a 80 da Lei n°8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CODERN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor dos serviços, por dia de atraso na prestação dos serviços, até o limite máximo de 2% (dois por cento);
c) Multa compensatória de 2% (dois por cento) do valor do contrato, no caso de recusa da prestação dos serviços;
d) Multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada.
Parágrafo Primeiro: Os valores das multas de que tratam os subitens anteriores deverão ser recolhidos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir da sua intimação, incidindo, após esse prazo, atualização monetária.
Parágrafo Segundo: As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto deste instrumento será feita pela Gerência Administrativa, a qual poderá, junto ao encarregado da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, devendo as mesmas ser sanadas imediatamente, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A CODERN providenciará a publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial da União até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DO FORO
O foro do contrato será o da Comarca de Natal, Rio Grande do Norte, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, de pleno acordo, as partes contratantes assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Natal, de de .
Pela CODERN:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
Pela CONTRATADA NOME DA EMPRESA E CNPJ:
Nome do responsável/RG/CPF
Pelas TESTEMUNHAS:
NOME COMPLETO/CPF/ASSINATURA NOME COMPLETO/CPF/ASSINATURA