CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022 PROCESSO CODEG Nº 300191/2022
RUBRICA -FLS
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL
A Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano de Guarapari - CODEG, representado pelo Diretor Presidente, atendendo orientações da Procuradoria, através do roteiro prático de licitações e contratos, que especifica os procedimentos que deverão ser adotados no trâmite dos processos relativos à locação de imóvel, torna público que tem interesse na locação de um imóvel para DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA LIMPEZA URBANA EXECUTADA PELA CODEG NO
MUNICÍPIO DE GUARAPARI (ES), na localidade de Guarapari/ES, devendo o imóvel possuir as características do termo de referência em anexo.
O imóvel pretendido deverá apresentar as seguintes características físicas:
I. Constituído de terreno de terra com pelo menos 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados) de área útil dedicada à disposição final dos resíduos;
II. A área útil acima referida deverá estar limpa, sem necessidade de desmatamentos, pronta para uso;
III. Possuir Licença Ambiental de Operação condizente com a atividade de disposição final ambientalmente adequada de resíduos de limpeza urbana, e com validade que cubra ao menos o período contratual. Os resíduos estão descritos no item 1.3 deste Termo. A Licença precisa ser condizente com o OBJETO, incluindo as condicionantes e restrições impostas pelo órgão licenciador na Licença;
III.A – Serão aceitas a Licença Ambiental de Operação (LO), a Licença Ambiental Única (LU), ou licenças ambientais equivalentes, que permitam o pleno funcionamento da atividade licenciada; porém qualquer delas precisa permitir a atividade licenciada por pelo menos o prazo de vigência contratual do OBJETO;
IV. Deve se situar no município de Guarapari, a um xxxx xx xx xxxxxx 00 xx xx xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx);
V. Ser devidamente legalizado e documentado, e com as autorizações legais pertinentes à atividade do OBJETO;
VI. Ter acesso por vias adequadas, trafegáveis com segurança por veículo pesado carregado, inclusive caminhão trucado carregado, mesmo em época chuvosa;
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VII. Oferecer condições de manobras de veículos pesados dentro da área com vistas a descarregamento de resíduos;
VIII. O terreno deve oferecer todas as condições de segurança na execução do OBJETO, inclusive quanto à circulação e manobra dos caminhões e veículos da CONTRATANTE;
IX. Possuir distância regulamentar de comunidades e moradias, bem como de áreas de preservação permanente (APP), áreas de proteção ambiental (APA), e não afetar mata atlântica nos termos da legislação específica, nem outras estruturas ambientais sob proteção legal, tendo em vista a finalidade com que será locado: disposição final de resíduos de limpeza urbana;
X. Não será permitido ao locador, ou a terceiros, manter na área dedicada à disposição final dos resíduos: criação de animais domésticos, fixação de habitações temporárias ou permanentes, queima de resíduos a céu aberto (lei 12.305/2010).
O valor proposto para esta locação deverá ser de até R$ R$19.000,00 (dezenove mil reais);
Será concedido aos interessados o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação, para a apresentação de sua proposta de locação, que deverá ser protocolada no setor de protocolo da CODEG.
Deverão ser entregues 2 (dois) envelopes, referentes à:
1) Documentação de habilitação e
2) Proposta.
ENVELOPE Nº 01-HABILITAÇÃO
Em caso de imóvel de propriedade de PESSOA FÍSICA, deverá apresentar dos seguintes documentos:
a) Título de Propriedade do Imóvel;
b) Identidade do proprietário;
c) CPF do proprietário;
d) Instrumento público de procuração, registrada em cartório (caso o proprietário seja representado por procurador);
e) Identidade do procurador (caso o proprietário seja representado por procurador);
f) Certidão de Regularidade de Tributos Federais;
g) Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais e Municipais (Guarapari).
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Em caso de imóvel de propriedade de PESSOA JURÍDICA, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Título de Propriedade do Imóvel;
b) Contrato Social;
c) Identidade do(s) sócio(s);
d) CPF do(s) sócio(s);
e) Instrumento público de procuração, registrada em cartório (se houver);
f) Identidade do procurador (se houver);
g) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
h) Certidão de Regularidade de Tributos Federais;
i) Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais;
j) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Guarapari);
k) Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
l) Certidão de Regularidade Trabalhista.
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
O envelope nº 2 deverá conter proposta de preços, digitada, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, preferencialmente em papel timbrado da empresa, devidamente assinada e rubricada pelo representante legal, sob pena de não ser considerada, contendo:
a) Carta Resumo da proposta de preços.
b) A não apresentação de qualquer documento especificado no item anterior acarretará a desclassificação do licitante.
c) Mencionar o preço mensal e global expresso em algarismos arábicos, na forma decimal, com sua nomenclatura por extensão, expresso em moeda corrente do país, devendo estar nele incluídos todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais) e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
e) O prazo de validade da proposta de preços será de 60 (sessenta) dias contados a partir da homologação do resultado da licitação.
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Parágrafo Único – Os preços unitários ofertados expressos em real, com duas casas decimais, deverão compreender todas as despesas, inclusive com materiais, equipamentos, mão de obra com os respectivos encargos sociais e administrativos, sinalização, consumo, de água e energia, taxas, impostos, seguros, licenças e outros custos relacionados a locação, inclusive garantias. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada, sob qualquer pretexto.
f) – Declaração expressa da proponente responsabilizando-se integralmente por acidentes em que ocorram danos físicos ou materiais a terceiros, ao patrimônio público, privado ou ao meio ambiente, com firma reconhecida.
A proposta deverá abranger ainda as seguintes informações:
a) Total de metros quadrados de área construída;
b) Total de metros quadrados de área útil;
c) Total de metros quadrados de área total privativa;
e) Escritura pública de propriedade;
f) Certidão de Matrícula do Imóvel Atualizada. Deverá conter os seguintes dados e documentos relativos ao imóvel:
a) Carta de “habite-se” (em caso do imóvel ainda não se encontrar averbado);
b) Certidão de ônus Reais;
c) Relatório fotográfico da área (fachadas, laterais e interna por pavimento);
d) Apresentar planta atual do imóvel (levantamento métrico arquitetônico). As plantas deverão estar impressas ou o proprietário poderá disponibilizar os arquivos em formatos DWG e PDF. Os arquivos poderão ser entregues via CD, ou DVD, ou pendrive;
e) Caso o(s) imóvel(is) não esteja(m) em condições adequadas de utilização, o proprietário poderá apresentar projeto de melhorias físicas iniciais;
f) Memorial técnico descritivo do imóvel
Guarapari/ES 09 de fevereiro de 2022
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Presidente
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO:
1.1. CONSTITUI OBJETO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA LIMPEZA URBANA EXECUTADA PELA CODEG NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI (ES).
1.2. A área locada atenderá exclusivamente à disposição final de resíduos gerados pela CODEG no seu serviço de limpeza urbana do município de Guarapari (ES), não podendo receber resíduos de outros geradores sem autorização expressa da CONTRATANTE CODEG.
1.3. Os resíduos que serão dispostos no terreno são aqueles oriundos dos serviços de capina, poda e supressão de árvores, coleta domiciliar de móveis e eletrodomésticos inservíveis, resíduos volumosos coletados em pontos viciados de lixo (podendo conter plástico, borracha, madeira, MDF, entulhos de alvenaria de obras e reformas, terra, areia, galhos, restos de plantas, carcaças de eletrodomésticos, vidro, resíduos domiciliares mal acondicionados, ferragens sucateadas, etc.), raspagens de terra e areia em vias públicas, eventualmente casca de coco verde, e outros resíduos típicos de limpeza urbana. Classificação: resíduo de limpeza urbana, não perigoso, Classe II (Lei 12.305/2010; ABNT NBR 10004/2004).
a) Não estão incluídos resíduos sólidos urbanos da coleta domiciliar de lixo;
b) Não estão incluídos resíduos da construção civil coletados regularmente junto aos geradores (coletado nas obras);
c) Não estão incluídos resíduos perigosos de qualquer natureza
1.4. São definições essenciais a este Termo de Referência:
I.CONTRATANTE: O locatário, que neste Termo de Referência é a CODEG.
II.CONTRATADO: O locador que irá ofertar sua proposta e oferecer o imóvel para uso da CODEG, por contrato de locação.
III.Destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à
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segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos (nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos);
IV.Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
V.Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimento ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental (CONAMA 237/97). Em síntese, é o documento expedido pelo órgão ambiental competente e que autoriza e estabelece as restrições de funcionamento de um projeto.
VI.Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso (CONAMA 237/97). Em síntese, trata-se do processo administrativo com todas as suas etapas, que culminará na Licença Ambiental.
VII.Pontos viciados de lixo: pontos onde a população se acostuma a descartar, de forma irregular e desordenada, resíduos de todo tipo, como restos de lixo domiciliar, móveis velhos, entulhos de obras e reformas, latas, ferragens, galhos, limpeza de quintais e jardins, em flagrante afronta à legislação sanitária e ambiental. Normalmente se localizam nas bordas e interior de terrenos baldios, nas laterais de ruas não pavimentadas e de pouco movimento, e outros locais típicos.
VIII.Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
IX.Resíduos de limpeza urbana (RLU): os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana, nos exatos termos da Lei 12.305/2010, em seu artigo 13, Inciso I, alínea “b”;
X.Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada
XI.Resíduos sólidos urbanos (RSU): são os resíduos domiciliares e mais os resíduos da limpeza urbana;
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XII.Resíduos volumosos: Resíduos constituídos basicamente por material volumoso não removido pela coleta pública municipal, como móveis e equipamentos domésticos inutilizados, grandes embalagens e peças de madeira, podas e outros assemelhados, não provenientes de processos industriais;
2 JUSTIFICATIVA
2.1. A CODEG tem como sua principal atividade a limpeza pública do município de Guarapari. Tal atividade resulta em coleta de diversos tipos de resíduos sólidos urbanos, tais como os resíduos de limpeza urbana; portanto, é absolutamente indispensável que a CODEG disponha de disposição final ambientalmente adequadas para todos esses resíduos; assim, espera-se dar cumprimento ao Artigo 144,
§ 5º e inciso I, da Lei Orgânica nº 01/1990 (Lei Orgânica do Município de Guarapari): “Cabe ao Poder Público, através dos Órgãos da Administração direta, indireta e fundacional: I – promover a limpeza urbana nas vias e logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e outros resíduos de qualquer natureza” ;
3 CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
3.1. DAS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL:
3.1.1 - O imóvel pretendido deverá apresentar as seguintes características físicas:
I. Constituído de terreno de terra com pelo menos 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados) de área útil dedicada à disposição final dos resíduos;
II. A área útil acima referida deverá estar limpa, sem necessidade de desmatamentos, pronta para uso.
III. Possuir Licença Ambiental de Operação condizente com a atividade de disposição final ambientalmente adequada de resíduos de limpeza urbana, e com validade que cubra ao menos o período contratual. Os resíduos estão descritos no item 1.3 deste Termo. A Licença precisa ser condizente com o OBJETO, incluindo as condicionantes e restrições impostas pelo órgão licenciador na Licença.
II.A – Serão aceitas a Licença Ambiental de Operação (LO), a Licença Ambiental Única (LU), ou licenças ambientais equivalentes, que permitam o pleno funcionamento da atividade licenciada; porém qualquer delas precisa permitir a atividade licenciada por pelo menos o prazo de vigência contratual do OBJETO.
IV. Deve se situar no município de Guarapari, a um xxxx xx xx xxxxxx 00 xx xx xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx);
V. Ser devidamente legalizado e documentado, e com as autorizações legais pertinentes à atividade do OBJETO.
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VI. Ter acesso por vias adequadas, trafegáveis com segurança por veículo pesado carregado, inclusive caminhão trucado carregado, mesmo em época chuvosa.
VII. Oferecer condições de manobras de veículos pesados dentro da área com vistas a descarregamento de resíduos;
VIII. O terreno deve oferecer todas as condições de segurança na execução do OBJETO, inclusive quanto à circulação e manobra dos caminhões e veículos da CONTRATANTE.
IX. Possuir distância regulamentar de comunidades e moradias, bem como de áreas de preservação permanente (APP), áreas de proteção ambiental (APA), e não afetar mata atlântica nos termos da legislação específica, nem outras estruturas ambientais sob proteção legal, tendo em vista a finalidade com que será locado: disposição final de resíduos de limpeza urbana.
X. Não será permitido ao locador, ou a terceiros, manter na área dedicada à disposição final dos resíduos: criação de animais domésticos, fixação de habitações temporárias ou permanentes, queima de resíduos a céu aberto (lei 12.305/2010).
3.2. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
3.2.1. Além de disponibilizar o imóvel conforme as disposições deste Termo de Referência, caberá ao CONTRATADO:
I. Manter a área do imóvel limpa, capinada, em boas condições de sanitização;
II. Manter em bom estado de conservação as benfeitorias como cercas, iluminação interna da área, porteira, etc.
III. Manter limpas, desobstruídas e bem conservadas as vias de acesso à área locada, bem como as ruas internas da área.
IV. O CONTRATADO se responsabiliza por manejar, ajeitar e acomodar os resíduos despejados pela CODEG na área, arcando com os custos e utilizando-se de pessoal e equipamento próprio (equipamento pesado);
IV.1. Para a execução do item acima, o CONTRATADO deverá observar as orientações e condicionantes de sua licença ambiental, e realizar a acomodação dos resíduos de modo que a disposição final seja ambientalmente adequada, conforme definição dada no início deste Termo de Referência (item 1.4, inciso IV).
4 DO PREÇO DO OBJETO:
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4.1 O OBJETO será contratado no regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. O preço unitário é a mensalidade da locação. O CONTRATADO terá seu pagamento na forma de mensalidade, sendo doze parcelas mensais iguais para uma vigência contratual de 12 meses.
4.2 O valor mensal do aluguel deverá ser de até R$19.000,00 (dezenove mil reais);
4.3 No preço contratado para locação do imóvel, acima descrito, já devem estar incluídas todas as despesas e custos do locador para a entrega do OBJETO em conformidade com este Termo de Referência, não sendo aceita qualquer cobrança adicional ou em paralelo, salvo o disposto no item 8.2 alínea “c”.
5 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1 – O Contrato terá prazo de vigência de 12 meses, a partir da assinatura do Termo Contratual, podendo ser prorrogado por iguais períodos, de acordo com o interesse da CONTRATANTE, mediante Termos Aditivos conforme a legislação vigente;
6 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada através de funcionário da CODEG designado para tal finalidade, e cujas atribuições básicas são:
a) Emitir pareceres em todos os atos relativos à locação, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
b) Quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho dos serviços;
c) Xxxxxxxxx exigências do Fiscal do Contrato, inerentes ao OBJETO, deverão ser prontamente atendidas pelo CONTRATADO.
d) O Fiscal do Contrato poderá solicitar ao CONTRATADO todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
6.2. A Fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, e não exclui, nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
6.3.A Fiscalização deverá zelar pela boa execução do OBJETO, de acordo com as condições preestabelecidas; solicitando, quando for o caso, a adoção das providências julgadas pertinentes.
7 DO PAGAMENTO:
7.1 O pagamento será realizado mensalmente;
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7.2 Já no primeiro dia útil após o encerramento de cada mês de locação, o CONTRATADO poderá protocolar sua solicitação de pagamento junto à sede da CODEG, seguindo as orientações descritas no Edital, o qual também disporá quanto à obrigatoriedade da apresentação de todas as certidões de regularidade fiscal, jurídica e trabalhista, para que o pagamento possa ser realizado.
7.3 O pagamento será realizado em até 15 dias após o CONTRATADO protocolar sua solicitação de pagamento, desde que o período mensal a ser pago tenha tido execução contratual aceita e atestada pelo fiscal do Contrato, e também que o CONTRATADO tenha seguido as orientações do Edital, apresentando junto com sua solicitação de pagamento, toda a documentação exigida.
8 DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES:
8.1 - Caberá ao CONTRATADO/LOCADOR:
a) Entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina;
b) Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
c) Arcar com os impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, e efetuar seu pagamento, salvo disposição em contrário no contrato;
d) Arcar com outras despesas previamente atreladas ao imóvel (condomínio, dívida ativa, etc.)
e) Garantir durante o tempo de locação, o uso pacífico do imóvel locado;
f) Xxxxxx durante a locação, a formação, a forma e o destino do imóvel;
g) Xxxxxxxx ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do imóvel, com suas peculiaridades e limitações, e esclarecimentos;
h) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às solicitações e requisições da mesma, pertinentes ao fornecimento do OBJETO;
i) Fornecer número de telefone fixo, celular, e e-mail, possibilitando assim a comunicação com a CONTRATANTE.
8.2 – Caberá à CONTRATANTE/LOCATÁRIA:
a) Prestar informações e os esclarecimentos sobre o contrato, que xxxxxx a ser solicitados pelo LOCADOR;
b) Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato, registrando as ocorrências e as deficiências porventura existentes e encaminhando cópia imediatamente ao LOCADOR, para a pronta correção das irregularidades apontadas;
c) Arcar com eventuais despesas de consumo (água, luz, etc.) na área locada, durante a vigência contratual, bem como eventuais reparos de avarias causadas pela CONTRATANTE, cabendo-lhe efetuar diretamente esses pagamentos nas devidas épocas.
d) Efetuar os pagamentos mensalmente, cumprindo com os prazos pactuados em Contrato, condicionado a que cada parcela mensal a ser paga tenha em contrapartida o cumprimento contratual do CONTRATADO (locador) aceito e atestado pela fiscalização da CODEG.
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações pactuadas em Contrato pelo locador;
9. DA PROPOSTA:
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9.1. As propostas deverão ser elaboradas de acordo com as orientações do Edital; o proponente deve anexar junto com sua proposta Declaração:
a. de que o local ofertado possui Licença Ambiental de Operação condizente com o OBJETO, com prazo de validade suficiente para cobrir todo o período contratual, e condicionantes impostas pelo órgão licenciador igualmente condizentes e compatíveis com o OBJETO;
b. de que o local ofertado possui condições de acesso e manobra de caminhões pesados carregados, vias de acesso devidamente sinalizadas;
c. de que o local ofertado possui capacidade e condições operacionais, físicas e estruturais suficientes para recebimento e disposição final dos resíduos referentes ao OBJETO;
e. de que o proponente é legítimo proprietário ou detém os direitos legítimos sobre o imóvel locado, inclusive tendo plenos poderes para ofertá-lo para a finalidade do OBJETO;
f. de que o proponente tem plena ciência de que o objetivo do OBJETO consiste em utilização do terreno locado como aterro para disposição final de resíduos, com todas as implicações e consequências ambientais ao local, advindas dessa atividade.
10. DA ADJUDICAÇÃO:
10.1 O OBJETO será adjudicado ao proponente eleito vencedor conforme as regras do Edital;
10.2. No ato da assinatura do Contrato, o proponente terá de comprovar documentalmente todos os termos da Declaração exigida no item 9 deste Termo;
10.2.1. quanto à Licença Ambiental de Operação, deverá ser apresentada com todas as condicionantes do órgão licenciador devidamente anexadas.
10.3. No ato da assinatura deverá ser apresentada a planta do imóvel, evidenciando sua localização, topografia, vias de acesso, dimensões e delimitações.
10.3. Antes da assinatura do Contrato, será facultado à CONTRATANTE realizar visita ao local, para averiguação das condições e possibilidade de aceitação.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. A modalidade do certame, o critério de julgamento e classificação das propostas, as delimitações das possibilidades de prorrogação contratual, alteração contratual, reequilíbrio econômico-financeiro, e reajustes, bem como as sanções administrativas, serão todos descritos no Edital.