PODER JUDICIÁRIO
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2017
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº. 123/2006) Processo nº. JFES-EOF-2017/00313
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 27 de outubro de 2017
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DO ÓRGÃO CONTRATANTE:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ: 05.424.467/0001-82
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES Site: xxx.xxxx.xxx.xx
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105 e 3183- 5094 (de 12 as 19h)
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação se destina a aquisição, por lote único, de material elétrico – lâmpadas LED, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1. A especificação da lâmpada LED está definida no Anexo 2 – Especificação dos Materiais, deste Edital.
1.2. O endereço para entrega será a Sede da Justiça Federal, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº. 1.877, Bairro Monte Belo, Vitória- ES.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no “Licitações-e” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
JFESEOF201700313V01
1
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.26
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte interessadas e que estiverem previamente credenciadas no sistema “Licitações–e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SJES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Licitante que não se qualifique como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.2. Licitante que, embora qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, incida em qualquer das vedações do artigo 3º § 4º da Lei Complementar nº. 123/2006.
4.3. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
4.4. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.5. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
4.6. Empresas condenadas por ato de improbidade administrativa.
4.7. Empresa que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
4.8. Empresa que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos
JFESEOF201700313V01
2
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
4.8.1. A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
4.9. Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.10. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.11. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência e concordata.
4.12. A verificação do previsto nos subitens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6 e 4.7 será realizada como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar.
5. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenário:
5.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
5.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
6. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada pela Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente a licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
7. Não há previsão de visita técnica para a presente licitação.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA ELETRÔNICA
8. A proposta eletrônica consiste no registro do valor total do lote, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Licitações-e, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.1. O valor total do lote a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder ao quantitativo total de lâmpadas a serem adquiridas, conforme Anexo 2 – Especificação dos Materiais, deste Edital.
JFESEOF201700313V01
3
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
8.2. Deverão ser considerados inclusos no valor proposto todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8.3. Não é necessário anexar proposta escrita ou fazer qualquer descrição no sistema relacionada à proposta.
8.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
8.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
8.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente encaminhada.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
11. O Pregoeiro verificará as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa na sua desclassificação pelo Pregoeiro.
13. Não serão desclassificadas, antes da fase de lances, propostas eletrônicas com preço superior ao definido no Anexo 3 – Planilha Orçamentária Estimativa.
14. Somente os licitantes com propostas eletrônicas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
15. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
16. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
17. A diferença de valor entre lances de um mesmo licitante e entre lances de um licitante e o melhor lance deverá ser igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais).
JFESEOF201700313V01
4
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
18. O intervalo mínimo de tempo entre lances de um mesmo licitante será de 20 (vinte) segundos e o intervalo mínimo de tempo entre lances de licitantes distintos, com relação ao melhor lance da sala, será de 03 (três) segundos.
19. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
20. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
21. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório ou de valor zero.
22. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
23. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
24. Se, após a fase de lances, houver empate na primeira colocação, o Pregoeiro convocará todos os licitantes, por meio de mensagem no sistema Licitações-e, para realizar sorteio de desempate.
SEÇÃO IX - DA NEGOCIAÇÃO
25. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
26. Como condição prévia ao exame da aceitabilidade da proposta do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pelo licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para o tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006.
27. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e”, em arquivo digital, a proposta de preço adequada ao último lance.
27.1. A proposta de preço deverá conter:
JFESEOF201700313V01
5
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
27.1.1. Valor unitário e total por item.
27.1.2. Marca e modelo dos produtos, esse último, se for o caso.
27.1.3. Prazo de garantia de, no mínimo, 03 (três) anos, a contar da data do recebimento definitivo do material pela Contratante. Caso não apresente na proposta prazo de garantia, será considerada oferta de prazo de garantia de 03 (três) anos.
27.1.4. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
27.1.5. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso.
28. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
28.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
29. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
29.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
29.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
29.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
29.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
29.5. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
29.5.1. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
29.5.2. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
JFESEOF201700313V01
6
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
29.6. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total e global) superior ao definido no Anexo 3 – Planilha Orçamentária Estimativa.
29.7. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO
30. Como condição prévia ao exame da habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas nos subitens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6 e 4.7 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
30.1. Sicaf.
30.2. Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
30.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx.
30.4. Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
31. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
32. A habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será verificada por meio:
32.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011) e fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
32.2. Da documentação complementar especificada neste edital.
33. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
33.1. Relativos à habilitação jurídica:
33.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado perante a Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
33.1.2. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
JFESEOF201700313V01
7
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
33.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
33.1.4. O correto registro dos atos constitutivos nos órgãos competentes acima elucidados é de responsabilidade do licitante. O registro equivocado ou a ausência de registro no órgão próprio importará a inabilitação do licitante.
33.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo anexo ao Edital.
34. Os documentos complementares deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo digital, por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
34.1. Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação parcial no Sicaf, deverá apresentar os documentos que supram tais exigências, na forma definida para envio dos documentos complementares.
34.2. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores das certidões solicitadas neste Edital, para verificar as condições de habilitação do licitante, juntando aos autos os respectivos comprovantes.
34.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
34.3.1. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
34.3.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
34.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
34.5. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção
JFESEOF201700313V01
8
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
Judiciária do Espírito, situada na situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
34.6. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com indicação do número de inscrição no CNPJ.
34.7. Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial.
34.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
34.9. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
35. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
36. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XII – DO RECURSO
37. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
37.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
37.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
37.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
38. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
JFESEOF201700313V01
9
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
39. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
40. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
41. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
42. A homologação deste Pregão compete ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
43. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
SEÇÃO XIV – DA NOTA DE XXXXXXX
44. Depois de homologado o resultado deste Pregão será enviada a nota de empenho ao licitante vencedor, que deverá acusar seu recebimento, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
44.1. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento, constam do termo de referência em anexo a este Edital.
45. Por ocasião da emissão da nota de empenho, será verificada a regularidade fiscal do licitante vencedor, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no Edital.
46. Quando o licitante convocado recusar o recebimento da nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XV – DAS SANÇÕES
47. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
47.1. Cometer fraude fiscal.
47.2. Apresentar documento falso.
47.3. Fizer declaração falsa.
47.4. Comportar-se de modo inidôneo.
47.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido.
47.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
JFESEOF201700313V01
10
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
47.7. Não mantiver a proposta.
48. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má- fé, sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
49. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
50. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
51. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo.
52. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
53. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
54. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
55. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
56. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
SEÇÃO XVI – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
57. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
58. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
59. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
60. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
JFESEOF201700313V01
11
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
61. As eventuais alterações no Edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”.
SEÇÃO XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
62. A Pregoeira NEUSLENE XXXXXXX XX XXXXX está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outro(a), entre os Pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2015/00006.
63. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
63.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
63.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
64. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
65. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
66. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
66.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
66.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
67. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
68. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações-e” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
69. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações-e”, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão
JFESEOF201700313V01
12
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
70. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital,
prevalecerão as últimas.
71. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12h00 as 17h00 horas. Telefones: 00-0000-0000/5094. E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
72. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
73. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
SEÇÃO XVIII – DOS ANEXOS
74. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
74.1. Anexo 1 - Termo de Referência.
74.2. Anexo 2 – Especificação dos Materiais.
74.3. Anexo 3 - Planilha Orçamentária Estimativa.
74.4. Anexo 4 – Modelo Declaração (Trabalho – Menor de Idade).
Vitória, 10 de outubro de 2017. XXXXXXX XXXXX XXXXX LUCHI SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
JFESEOF201700313V01
13
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 - Monte Belo - CEP 29053.245 - Vitória (ES)
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
01. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Aquisição de material elétrico (lâmpadas), conforme especificações e características constantes do Anexo II.
1.2. Os materiais deverão ser novos e de primeiro uso.
02. PRAZO, LOCAL E HORÁRIO PARA FORNECIMENTO:
2.1. A entrega das mercadorias na quantidade total estabelecida na Nota de Empenho ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA.
2.2. O prazo máximo para substituição das mercadorias que não atenderem ao Termo de Referência e seus Anexos será de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data da comunicação à CONTRATADA a respeito das irregularidades do fornecimento. Decorrido esse prazo, e não havendo a devida substituição das mercadorias nem justificativa plausível para o atraso, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis. Caso, eventualmente, a CONTRATADA já esteja em mora quando do procedimento de substituição de mercadorias previsto nesta cláusula, tal prazo será computado para fins de aplicação das penalidades cabíveis.
2.3. O dia para a entrega das mercadorias deverá ser agendado previamente com a Seção de Material, no telefone: (00) 0000-0000 ou 0000-0000. O horário de entrega será das 13:00 as 17:00 horas.
2.4. O endereço para entrega é o seguinte: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00000.000, Xxxxxxx-XX.
03. CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO:
3.1. Quando da entrega das mercadorias no almoxarifado, de posse da Nota de Empenho, a Seção de Material fará o seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO por meio de Certidão de Recebimento nos autos, representando este ato a conferência da marca dos produtos entregues pela CONTRATADA, o valor unitário e o valor total dos mesmos.
3.2. Nos casos de erro manifesto na confecção da Nota de Xxxxxxx, irão prevalecer os quantitativos, descrição, fabricante e modelo da proposta da empresa encaminhada a esta Administração no momento da consulta, desde que conforme com as especificações contidas no Anexo II (Especificação dos Materiais).
JFESMEM201703498A
3.3. A aceitação da mercadoria é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO da mesma, que será realizado pela Seção de Manutenção, através da aposição, data e assinatura do carimbo de “Atesto” na nota fiscal/fatura.
JFESEOF201700313V01
3.4. Caso a CONTRATADA, na proposta da licitação, tenha ofertado marca distinta da marca de referência constante no Anexo II (Especificação dos Materiais), somente será possível o fornecimento da mercadoria desta marca da proposta ou da própria marca de referência.
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 1979718.19157798-1160 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 - Monte Belo - CEP 29053.245 - Vitória (ES)
04. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Os materiais deverão ser garantidos pela empresa CONTRATADA por um período mínimo de 03 (três) anos ou aquele oferecido pela CONTRATADA em sua proposta comercial, caso este segundo seja superior ao exigido neste subitem.
4.2. A garantia prevista no item anterior não prejudicará a fruição, pela Administração, da garantia constante nas especificações do fabricante, quando houver.
4.3. O início do período de garantia dar-se-á a partir da data do recebimento definitivo dos materiais.
05. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
5.1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
06. PAGAMENTO:
6.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
6.1.1. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
6.2. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
6.2.1. Despesa maior que R$ 8.000,00:
a) prazo máximo para atesto: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
6.2.2. Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93:
a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
JFESMEM201703498A
6.3. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Termo de Referência.
JFESEOF201700313V01
6.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
6.5. A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta/permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 1979718.19157798-1160 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 - Monte Belo - CEP 29053.245 - Vitória (ES)
cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
6.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da nota fiscal/fatura corrigida.
6.7. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da CONTRATADA. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a CONTRATADA à penalidade de advertência.
6.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
6.9. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)
365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
Vitória-ES, 19 de setembro de 2017.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Supervisor da Seção de Manutenção
JFESMEM201703498A
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
JFESEOF201700313V01
Diretor do Núcleo de Obras e Manutenção
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 1979718.19157798-1160 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA DE REFERÊNCIA | UNIDADE | QUANTIDADE |
LOTE 01 - LÂMPADAS | ||||
Lâmpada de LED tubular T8, base G13, comprimento 1200 | ||||
mm - a lâmpada deverá trabalhar tanto em 127 V quanto | ||||
220 V - temperatura de cor 4000K - potência nominal entre | ||||
18 watts e 20 watts - fluxo luminoso mínimo 1850 lm - a | ||||
eficiência energética deverá ser igual ou superior a 100 lm/w | ||||
(lúmens/watt) - vida média esperada maior ou igual a 25 mil | ||||
horas - fator de potência igual ou maior que 0,90 - ângulo de | ||||
1 | abertura do feixe luminoso igual ou maior que 150 graus. O FORNECEDOR DEVERÁ SUBSTITUIR TODAS AS LÂMPADAS QUE APRESENTAREM DEFEITO POR UM PERÍODO DE | PHILIPS OSRAM | PÇ | 1000 |
GARANTIA IGUAL OU MAIOR QUE 3 ANOS. Não devem | ||||
necessitar de reatores ou drivers externos à lâmpada, sendo | ||||
ligadas diretamente à rede elétrica. AS CONEXÕES DE | ||||
ALIMENTAÇÃO DA LÂMPADA DEVEM SER APENAS EM UMA | ||||
DAS EXTREMIDADES - Referências: PHILIPS EssLEDtube | ||||
18W840, código 929001193911 / OSRAM LED Superstar T8 | ||||
20W 4000K, código 7012193. | ||||
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1979718.19157809-1843 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
JFESMEM201703498A
JFESEOF201700313V01
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
ITEM | OBJETO | QTDE. | UN. | Preço Médio Estimado e Máx. Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máx. Aceitável Global |
1 | Lâmpada de LED tubular T8, base G13, comprimento 1200 mm a lâmpada deverá trabalhar tanto em 127 V quanto 220 V - temperatura de cor 4000K - potência nominal entre 18 watts e 20 watts - fluxo luminoso mínimo 1850 lm - a eficiência energética deverá ser igual ou superior a 100 lm/w (lúmens/watt) - vida média esperada maior ou igual a 25 mil horas - fator de potência igual ou maior que 0,90 - ângulo de abertura do feixe luminoso igual ou maior que 150 graus. O FORNECEDOR DEVERÁ SUBSTITUIR TODAS AS LÂMPADAS QUE APRESENTAREM DEFEITO POR UM PERÍODO DE GARANTIA IGUAL OU MAIOR QUE 3 ANOS. Não devem necessitar de reatores ou drivers externos à lâmpada, sendo ligadas diretamente à rede elétrica. AS CONEXÕES DE ALIMENTAÇÃO DA LÂMPADA DEVEM SER APENAS EM UMA DAS EXTREMIDADES - Referências: PHILIPS EssLEDtube 18W840, código 929001193911 / OSRAM LED Superstar T8 20W 4000K, código 7012193. MARCA DE REFERÊNCIA: PHILIPS/OSRAM | 1000 | PÇ | R$ 33,18 | R$ 33.180,00 |
Ref.: Processo nº JFES-EOF-2017/00313 - Aquisição de material de consumo/elétrico: lâmpadas LED. Lote Único
Vitória-ES, 29 de Setembro de 2017.
JFESEOF201700313V01
JFESEOF201700313V01
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Seção de Compras
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Documento Nº: 1982697.19234628-7535 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
ANEXO 4 - DECLARAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Data)
(Representante Legal)
JFESEOF201700313V01