PROCESSO SEI 6011.2021/0002522-1 CONCORRÊNCIA N° EC/001/2022/SGM-SEDP
PROCESSO SEI 6011.2021/0002522-1 CONCORRÊNCIA N° EC/001/2022/SGM-SEDP
OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS CEMITERIAIS, ENVOLVENDO A GESTÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E EXPANSÃO DOS 22 (VINTE E DOIS) CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS PÚBLICOS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
EDITAL DE LICITAÇÃO ANEXO VI – POLÍTICA TARIFÁRIA
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ÍNDICE
CAPÍTULO I – DA POLÍTICA TARIFÁRIA 3
3. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE ARRECADAÇÃO 14
CAPÍTULO I – DA POLÍTICA TARIFÁRIA
1. INFORMAÇÕES INICIAIS
1.1. O presente ANEXO dispõe sobre a política tarifária aplicável aos SERVIÇOS CONCEDIDOS, sem prejuízo das outras formas de arrecadação e obtenção de RECEITAS ACESSÓRIAS previstas no CONTRATO e seus ANEXOS.
1.2. Os valores indicados neste ANEXO correspondem ao preço máximo que deverá ser cobrado pela CONCESSIONÁRIA como forma de remuneração pelos SERVIÇOS CONCEDIDOS, observadas as regras de reajuste e revisão tarifária estabelecidas no CONTRATO.
1.3. As definições de cada produto e serviço, assim como suas especificidades, parâmetros e requisitos mínimos estão constantes no APÊNDICE V DO ANEXO III – REQUISITOS MÍNIMOS E PARÂMETROS e ANEXO X – PLANO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL.
1.4. A CONCESSIONÁRIA deverá observar as isenções tarifárias vigentes relacionadas às GRATUIDADES, conforme termos do CONTRATO, ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e demais documentos editalícios.
1.4.1. Eventuais novas hipóteses de isenção estarão sujeitas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
2. POLÍTICA TARIFÁRIA
2.1. As tarifas correspondem aos valores devidos pelos USUÁRIOS em razão da efetiva utilização dos SERVIÇOS CONCEDIDOS prestados nos CEMITÉRIOS, CREMATÓRIOS e AGÊNCIAS FUNERÁRIAS, tendo por objetivo remunerar a CONCESSIONÁRIA pelos serviços prestados.
2.2. A CONCESSIONÁRIA será remunerada por meio das seguintes tarifas:
(a) Tarifas de Classe A: as Tarifas de Classe A correspondem aos preços cobrados em virtude de serviços e produtos listados na respectiva categoria, os quais não poderão superar os limites máximos estabelecidos em normas exaradas anualmente pela Administração Pública Municipal, devendo ser observado o disposto no CONTRATO e seus ANEXOS, no APÊNDICE V - REQUISITOS MÍNIMOS E PARÂMETROS do ANEXO III - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, sendo vedado à CONCESSIONÁRIA praticar valores superiores; e
(b) Tarifas de Classe B: as Tarifas de Classe B terão preços máximos fixados somente para os produtos e serviços cujos parâmetros estão estabelecidos no APÊNDICE V - REQUISITOS MÍNIMOS E PARÂMETROS do ANEXO III - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, podendo a CONCESSIONÁRIA praticar quaisquer outros valores em decorrência de variações no padrão desses produtos ou serviços ou de condições comerciais diferenciadas que a CONCESSIONÁRIA decida oferecer, por sua conta e risco. Ainda que haja variação no padrão dos bens e serviços, eles serão considerados como RECEITAS TARIFÁRIAS.
2.3. Os CEMITÉRIOS que compõem cada BLOCO foram divididos em 4 (quatro) categorias:
(a) Categoria 1: (i) Araçá; (ii) Consolação; (iii) Lapa; (iv) Quarta Parada; (v) São Paulo; e (vi) Vila Mariana;
(b) Categoria 2: (i) Freguesia do Ó; (ii) Santana; (iii) Santo Amaro; (iv) Penha; (v) Campo Grande; (vi) Tremembé; e (vii) São Pedro;
(c) Categoria 3: (i) Parelheiros; (ii) Saudade; (iii) Itaquera; (iv) Lageado; (v) Dom Bosco; e (vii) Vila Nova Cachoeirinha; e
(d) Categoria 4: (i) São Luiz; (ii) Vila Formosa I; e (iii) Vila Formosa II.
2.3.1. Alguns SERVIÇOS CEMITERIAIS poderão apresentar classes distintas de tarifa para cada uma das categorias acima, de acordo com o disposto neste ANEXO.
2.4. Os produtos, serviços e suas respectivas tarifas estão descritos na Tabela 1 e Tabela 2 abaixo:
Tabela 1 – Tarifas de Classe A
Tarifas de Classe A | ||
Serviço | Tarifa (R$) | |
Cessão de terreno, gavetas e ossuários | ||
1.1 | Cessão de ossuário a prazo indeterminado (cemitérios categoria 1) | 3.724,00 |
1.2 | Cessão de ossuário a prazo indeterminado (cemitérios categoria 2) | 2.607,00 |
1.3 | Cessão de ossuário a prazo indeterminado (cemitérios categoria 3) | 2.607,00 |
1.4 | Cessão de ossuário a prazo indeterminado (cemitérios categoria 4) | 1.378,00 |
1.5 | Cessão de ossuário a prazo fixo (5 anos) | 354,39 |
1.6 | Cessão de terreno a prazo indeterminado (cemitérios categoria 1) - R$ /m² | 7.083,00 |
1.7 | Cessão de terreno a prazo indeterminado (cemitérios categoria 2) - R$ /m² | 4.722,00 |
1.8 | Cessão de terreno a prazo indeterminado (cemitérios categoria 3) - R$ / m² | 3.541,00 |
1.9 | Cessão de terreno a prazo indeterminado (cemitérios categoria 4) - R$ / m² | 2.698,00 |
1.10 | Gaveta em terreno a prazo indeterminado cedido - R$ / gaveta (adicional) | 943,00 |
1.11 | Cessão de gaveta unitária a prazo fixo (3 anos) | 266,00 |
1.12 | Manutenção de terreno a prazo indeterminado (cemitérios categoria 1) - R$ / m² /ano | 202,00 |
1.13 | Manutenção de terreno a prazo indeterminado (cemitérios categoria 2) - R$ / m² /ano | 76,00 |
1.14 | Manutenção de terreno a prazo indeterminado (cemitérios categoria 3) – R$ / m² /ano | 4,50 |
1.15 | Manutenção de terreno a prazo indeterminado (cemitérios categoria 4) - R$ / m² /ano | 4,50 |
1.16 | Manutenção de ossuário a prazo indeterminado (cemitérios categoria 1) – R$/ano | 559,00 |
1.17 | Manutenção de ossuário a prazo indeterminado (cemitérios categoria 2 e 3) – R$/ano | 496,00 |
1.18 | Manutenção de ossuário a prazo indeterminado(cemitérios categoria 4) – R$/ano | 434,00 |
Crematórios | ||
2.1 | Aluguel de câmara frigorífica – diária | 96,00 |
2.2 | Cremação padrão | 2.187,97 |
2.3 | Cremação popular | 850,00 |
2.4 | Incineração de ossos | 113,00 |
2.5 | Cremação de membros | 113,00 |
2.6 | Urgência para cremação | 685,00 |
Exumação | ||
3.1 | Exumação de ossuário | 94,00 |
3.2 | Exumação de sepultura cessão terreno a prazo indeterminado | 537,14 |
3.3 | Exumação de sepultura cessão gaveta unitária a prazo fixo | 322,32 |
Sepultamento | ||
4.1 | Sepultamento ou inumação/reinumação (cemitérios categoria 1) | 960,00 |
4.2 | Sepultamento ou inumação/reinumação (cemitérios categoria 2) | 693,00 |
4.3 | Sepultamento ou inumação/reinumação (cemitérios categoria 3) | 693,00 |
4.4 | Sepultamento ou inumação/reinumação (cemitérios categoria 4) | 523,00 |
4.5 | Sepultamento ou inumação de membros | 186,00 |
Funeral | ||
5.4 | Venda de Funeral Social (adulto) | 566,04 |
5.5 | Venda de Funeral Social (infantil) | 299,85 |
2.5. O produto referenciado no item 1.5 da Tabela 1 – Tarifas de Classe A deverá ter o prazo fixo de 5 (cinco) anos.
2.6. O produto referenciado no item 1.11 da Tabela 1 – Tarifas de Classe A deverá ter o prazo fixo de 3 (três) anos.
2.7. Os produtos referenciados pelos itens 1.6 a 1.9 da Tabela 1 – Tarifas de Classe A contemplam o direito de construção de 3 (três) GAVETAS.
2.8. O produto referenciado no item 1.10 da Tabela 1 – Tarifas de Classe A somente poderá ser adquirido pelos USUÁRIOS, mediante o pagamento de preços públicos, de algum dos produtos referenciados pelos itens 1.6 a 1.9, conforme descrito no APÊNDICE V do ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
2.8.1. O item 1.10 da Tabela 1 – Tarifas de Classe A somente será cobrado do USUÁRIO para cada gaveta adicional ao conjunto de 3 (três) GAVETAS referenciado no item anterior.
2.9. Os terrenos para cessão referenciados pelos itens 1.6 a 1.9 da Tabela 1 – Tarifas de Classe A deverão ter dimensões mínimas de 230 cm (duzentos e trinta centímetros) de comprimento, 160 cm (cento e sessenta centímetros) de largura e 55 cm (cinquenta e cinco centímetros) de altura, conforme descrito no APÊNDICE V – REQUISITOS MÍNIMOS E PARÂMETROS do ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
2.10. Os serviços referenciados pelos itens 1.12 a 1.18 da Tabela 1 – Tarifas de Classe A somente poderão ser cobrados dos USUÁRIOS após a obtenção do Termo Definitivo de Aceitação de Obras, Termo de Aprovação da Digitalização dos Livros e Termo de Aprovação da Efetivação do Recadastramento, conforme disposto no CONTRATO e no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
2.10.1. As tarifas de manutenção presentes nos itens de 1.12 a 1.18 da Tabela 1 – Tarifas de Classe A referem-se ao preço público ou tarifa destinada à administração, manutenção e conservação do cemitério, conforme previsto no art. 64 do Decreto Municipal nº 59.196/2020.
2.10.2. As tarifas de manutenção presentes nos itens de 1.12 a 1.18 da Tabela 1 – Tarifas de Classe A deverão ser cobradas anualmente dos USUÁRIOS.
2.11. A tarifa de exumação presente no item 3.3 da Tabela 1 – Tarifas de Classe A será cobrada também para as exumações de sepultamentos realizados diretamente na terra.
2.12. Não poderão ser efetuadas alterações nos parâmetros dos bens e serviços do Funeral Social por parte da CONCESSIONÁRIA ou USUÁRIO.
2.12.1. Qualquer alteração nos parâmetros dos bens e serviços do Funeral Social desenquadrará tais bens e serviços como Funeral Social, sendo possível a cobrança dos itens integrantes dos respectivos serviços e produtos adquiridos pelos USUÁRIOS.
Tabela 2 – Tarifas de Classe B
Tarifas de Classe B | ||
Serviço | Tarifa (R$) | |
Transporte | ||
1.1 | Translado de corpo (R$ / km) | 3,51 |
1.2 | Carro enterro/cremação | 384,00 |
1.3 | Carro remoção | 384,00 |
1.4 | Carreto paramentos/caixão | 190,00 |
Aluguel de Sala de Velório | ||
2.1 | Aluguel de sala de velório | 523,00 |
2.2 | Aluguel de sala de velório (cemitérios categoria 1) | 1.600,00 |
2.3 | Aluguel de sala de velório (cemitérios categoria 2) | 800,00 |
2.4 | Aluguel de sala de velório (cemitérios categoria 3) | 800,00 |
2.5 | Aluguel de sala de velório (cemitérios categoria 4) | 523,00 |
Outros | ||
3.1 | Aluguel de columbário | 569,00 |
3.2 | Venda de caixão Social (adulto) | 566,04 |
3.3 | Venda de caixão Popular (adulto) | 672,17 |
3.4 | Venda de caixão Padrão (adulto) | 894,54 |
3.5 | Venda de caixão Luxo (adulto) | 2.863,78 |
3.6 | Venda de caixão Israelita (adulto) | 1.962,99 |
3.7 | Venda de caixão Viagem Nacional 1 (adulto) | 1.645,31 |
3.8 | Venda de caixão Viagem Nacional 2 (adulto) | 4.297,21 |
3.9 | Venda de caixão Viagem Internacional 1 (adulto) | 6.203,34 |
3.10 | Venda de caixão Viagem Internacional 2 (adulto) | 9.652,83 |
3.11 | Venda de caixão Social (infantil) | 299,85 |
3.12 | Venda de caixão Popular (infantil) | 401,31 |
3.13 | Venda de caixão Padrão (infantil) | 608,63 |
3.14 | Venda de caixão Israelita (infantil) | 373,87 |
3.15 | Venda de caixão Viagem Nacional (infantil) | 1.371,09 |
3.16 | Venda de caixão Viagem Internacional (infantil) | 6.203,34 |
3.17 | Venda de cerimonial para velório | 676,00 |
3.18 | Venda de urna cinerária (adulto) | 77,00 |
3.19 | Venda de urna cinerária (infantil) | 55,98 |
3.20 | Venda de enfeite floral | 394,00 |
3.21 | Aluguel de paramentos funerários | 93,00 |
3.22 | Aluguel de mesa de condolência | 21,00 |
3.23 | Venda de velas (conjunto de 4 unidades) | 21,00 |
3.24 | Venda de véu | 21,00 |
3.25 | Revestimento interno padrão | 126,00 |
3.26 | Revestimento completo | 311,00 |
2.13. A CONCESSIONÁRIA deverá adotar o preço constante no item 2.1 da Tabela 2 – Tarifas de Classe B para aluguel de sala de velório até a realização das seguintes condições:
(a) Antes e durante o PROGRAMA DE INTERVENÇÃO;
(b) Até a completa digitalização dos livros de registro; e
(c) Até o completo recadastramento.
2.14. Os produtos referenciados pelos itens 2.2 a 2.5 da Tabela 2 – Tarifas de Classe B só poderão ser cobrados após a obtenção do Termo Definitivo de Aceitação de Obras, Termo de Aprovação da Digitalização dos Livros e Termo de Aprovação da Efetivação do Recadastramento, nos termos do CONTRATO e do ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
2.15. O produto referenciado no item 3.1 da Tabela 2 – Tarifas de Classe B deverá ter o prazo fixo de 5 (cinco) anos.
2.16. O produto referenciado pelo item 3.17 deverá conter, no mínimo, os mesmos parâmetros descritos no APÊNDICE V – REQUISITOS MÍNIMOS E PARÂMETROS, sendo aplicável aos corpos provenientes de localidades fora dos limites administrativos do Município de São Paulo.
2.17. Caso o produto ou serviço definido pela autoridade municipal competente não esteja disponível, o USUÁRIO receberá o produto ou serviço de categoria imediatamente superior, sem quaisquer ônus.
2.18. A CONCESSIONÁRIA deverá oferecer aos adquirentes dos CAIXÕES Social, Popular, Padrão, Luxo, Israelita e Viagem os produtos e serviços previstos na Tabela 1 e Tabela 2, de modo que somente serão aplicáveis os preços máximos dispostos na Tabela 3 e Tabela 4 caso os produtos e serviços sejam adquiridos em uma mesma AGÊNCIA FUNERÁRIA.
2.18.1. Caso o USUÁRIO deseje adquirir os itens em AGÊNCIA(S) FUNERÁRIA(S) diversa(s) daquela onde foi comprado o CAIXÃO, deverão ser aplicadas as tarifas da Tabela 1 - Tarifas de Classe A e Tabela 2 - Tarifas de Classe B.
2.18.2. Os valores do aluguel de sala de velório e/ou do sepultamento ou inumação aos adquirentes dos CAIXÕES Social, Popular, Padrão, Luxo, Israelita e Viagem deverão respeitar os valores globais máximos previstos na Tabela 3 - Preços máximos por tipo de caixão adulto ou Tabela 4 - Preços máximos por tipo de caixão infantil, independentemente da categoria e do BLOCO do CEMITÉRIO escolhido pelo USUÁRIO, caso este pertença a um BLOCO distinto da AGÊNCIA FUNERÁRIA na qual foram adquiridos os produtos e/ou serviços que compõem os pacotes descritos nas Tabelas 3 e 4.
2.18.2.1. Caso o USUÁRIO adquirente dos CAIXÕES Social, Popular, Padrão, Luxo, Israelita e Viagem opte por realizar o velório fora das dependências das salas de velório das CONCESSIONÁRIAS, este estará isento das tarifas presentes no item 1.5 da Tabela 3 - Preços máximos por tipo de caixão adulto e item 1.6 da Tabela 4 - Preços máximos por tipo de caixão infantil.
2.18.2.1.1. Para os USUÁRIOS adquirentes dos CAIXÕES Social, Popular, Padrão, Luxo, Israelita e Viagem que realizarem o velório fora das dependências das salas de velório das CONCESSIONÁRIAS, deverá ser oferecido o cerimonial para velório nas mesmas condições do APÊNDICE V – REQUISITOS MÍNIMOS E PARÂMETROS e em conformidade com as tarifas presentes no item 1.7 e 1.8 da Tabela 3 - Preços máximos por tipo de
caixão adulto e item 1.7 e 1.8 da Tabela 4 - Preços máximos por tipo de caixão infantil deste ANEXO.
Tabela 3 - Preços máximos por tipo de caixão adulto
Preços máximos por tipo de caixão adulto (R$) | |||||||||||
Nº | Classe | Item | Social | Popular | Padrão | Luxo | Israelita | Viagem Nac. 1 | Viagem Nac. 2 | Viagem Intern.1 | Viagem Intern. 2 |
1.1 | B | Venda de caixão | 566,04 | 672,17 | 894,54 | 2.863,78 | 1.962,99 | 1.645,31 | 4.297,21 | 6.203,34 | 9.652,83 |
1.2 | B | Carro enterro/cremação | Isento | 103,14 | 360,10 | 384,00 | 384,00 | 341,72 | 384,00 | 384,00 | 384,00 |
1.3 | B | Carro remoção | Isento | 103,14 | 360,10 | 384,00 | 384,00 | 341,72 | 384,00 | 384,00 | 384,00 |
1.4 | B | Venda de enfeite floral | Isento | 83,41 | 369,54 | 394,00 | n.a. | 85,65 | 183,42 | 183,42 | 394,00 |
1.5 | B | Aluguel de sala de velório | Isento | 179,83 | 432,54 | 523,00 | n.a. | 445,10 | 523,00 | 523,00 | 523,00 |
1.6 | B | Aluguel de paramentos funerários | Isento | 68,84 | 87,00 | 93,00 | n.a. | n.a. | n.a. | n.a. | n.a. |
1.7 | B | Aluguel de mesa de condolência | Isento | 19,96 | 19,96 | 21,00 | n.a. | 21,00 | 21,00 | 21,00 | 21,00 |
1.8 | B | Venda de velas (4 unidades) | Isento | 19,96 | 19,96 | 21,00 | n.a. | n.a. | n.a. | n.a. | n.a. |
1.9 | B | Venda de véu | Isento | 19,96 | 19,96 | 21,00 | n.a. | 21,00 | 21,00 | 21,00 | 21,00 |
1.10 | A | Sepultamento ou inumação | Isento | 101,35 | 433,42 | 523,00 | n.a. | n.a. | n.a. | n.a. | n.a. |
1.11 | B | Carreto paramentos/caixão | Isento | 39,24 | 178,25 | 190,00 | 190,00 | 158,54 | 190,00 | 190,00 | 190,00 |
1.12 | B | Venda de revestimento interno para caixão padrão | Isento | 32,74 | 117,72 | 126,00 | 126,00 | n.a. | n.a. | n.a. | n.a. |
1.13 | A | Cremação | n.a. | 850,00 | 2.187,97 | 2.187,97 | n.a. | n.a. | n.a. | n.a. | n.a. |
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Tabela 4 - Preços máximos por tipo de caixão infantil
Preços máximos por tipo de caixão infantil (R$) | ||||||||
Nº | Classe | Item | Social | Popular | Padrão | Israelita | Viagem Nac. | Viagem Intern. |
1.1 | B | Venda de caixão | 299,85 | 401,31 | 608,63 | 373,87 | 1.371,09 | 6.203,34 |
1.2 | B | Carro enterro/cremação | Isento | 103,14 | 360,10 | 189,25 | 209,42 | 209,42 |
1.3 | B | Carro remoção | Isento | 103,14 | 360,10 | 189,25 | 209,42 | 209,42 |
1.4 | B | Venda de enfeite floral | Isento | 83,41 | 369,54 | n.a. | 209,42 | 209,42 |
1.6 | B | Aluguel de sala de velório | Isento | 179,83 | 432,54 | n.a. | 222,20 | 222,20 |
1.7 | B | Aluguel de paramentos funerários | Isento | 68,84 | 87,00 | n.a. | n.a. | n.a. |
1.8 | B | Aluguel de mesa de condolência | Isento | 19,96 | 19,96 | n.a. | 11,88 | 11,88 |
1.9 | B | Venda de velas (4 unidades) | Isento | 19,96 | 19,96 | n.a. | n.a. | n.a. |
1.10 | B | Venda de véu | Isento | 19,96 | 19,96 | n.a. | 11,88 | 11,88 |
1.12 | A | Sepultamento ou inumação | Isento | 101,35 | 433,42 | n.a. | n.a. | n.a. |
1.13 | B | Carreto paramentos/caixão | Isento | 39,24 | 178,25 | 94,63 | 104,94 | 104,94 |
1.14 | B | Venda de revestimento interno para caixão padrão | Isento | 32,74 | 117,72 | 91,26 | n.a. | n.a. |
1.15 | A | Cremação | n.a. | 850,00 | 2.187,97 | n.a. | n.a. | n.a. |
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2.18.3. Caso o USUÁRIO adquirente dos CAIXÕES Social, Popular, Padrão, Luxo, Israelita e Viagem tenha interesse em obter itens adicionais àqueles presentes na Tabela 3 - Preços máximos por tipo de caixão adulto e Tabela 4 - Preços máximos por tipo de caixão infantil, este deverá arcar com os preços públicos máximos constantes na Tabela 1 e Tabela 2.
2.19. Os USUÁRIOS beneficiados pelas GRATUIDADES terão direito aos CAIXÕES, produtos e serviços dispostos no ANEXO III - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e em conformidade com os parâmetros estabelecidos no APÊNDICE V
- REQUISITOS MÍNIMOS E PARÂMETROS, não devendo arcar com nenhum custo.
3. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE ARRECADAÇÃO
3.1. As tarifas poderão ser cobradas à vista ou a prazo, conforme definido pela CONCESSIONÁRIA, diretamente dos USUÁRIOS, com exceção do preço público de Exumação de SEPULTURA, o qual deverá respeitar o disposto no ANEXO X – PLANO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL.
3.1.1. É vedada a diferenciação dos prazos de pagamento por USUÁRIO, podendo apenas ser oferecidas condições comerciais distintas por categoria de serviços prestados e produtos fornecidos.
3.1.2. Na modalidade de pagamento a prazo, a CONCESSIONÁRIA deverá praticar os juros usuais de mercado.
3.1.2.1. A CONCESSIONÁRIA poderá cobrar multa de até 2% (dois por cento) e juros moratórios de até 1% (um por cento) por mês de atraso no pagamento das tarifas por parte dos USUÁRIOS.
3.1.2.1.1. A cobrança de tarifas de USUÁRIOS inadimplentes e seus respectivos procedimentos serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA, ficando o PODER CONCEDENTE isento de quaisquer ônus e riscos daí decorrentes.
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