CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 053/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 053/2024
É dispensável o procedimento licitatório, de acordo com o Art. 75, Inc. VIII da lei 14.133/2021 e suas Alte- rações. Processo Administrativo nº 326/2024 de 20/02/2024.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, pessoa jurídica de direito público, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, nesta cidade, CNPJ n° 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 5070591291, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado, BCONTROL- LABORATÓRIO DE ANÁLISES DE ÁGUAS E ALIMENTOS, inscrita no CNPJ sob
o nº 16.785.746/0001-98, com endereço na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx0000, xxxx 000/000, Xxx- xxx/XX, doravante denominado simplesmente CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si,
o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Constitui objeto do presente contrato a contratação de prestação de serviço laboratorial de análise microbiológicas de produtos (queijo e mel) que serão comercializados na feira da agri- cultura familiar durante a 17ª EXPOCACE.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO, DO PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
2.1 O valor do presente contrato é de R$720,60 (Setecentos e vinte reais com sessenta cen- tavos).
2.2 O preço inclui todas as despesas diretas e indiretas incidentes sobre a execução do objeto, tais como, transporte, alimentação, estadia, obrigações tributárias, sociais e comerciais.
2.3 O pagamento será efetuado avista no momento da conclusão do serviço, mediante apre- sentação de nota Fiscal/ Fatura, bem como apresentação dos recolhimentos relativos às con- tribuições sociais dos funcionários da contratada, entre eles prova do recolhimento mensal do INSS e do FGTS (GFIP) e o CEI.
2.4. Para efeito de pagamentos dos serviços, será observado o que estabelece a legislação vigentes, quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização.
2.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a administração compensará a Contratada com juros de 0,5% ao mês.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
O pagamento será decorrente da seguinte dotação orçamentária.
Código Dotação | Descrição |
07 | Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária, e Abasteci- mento |
712 | Outros Serviços de Terceiros |
44.90.05 – 720 | Serviços técnicos profissionais |
CLÁUSULA QUARTO- DO PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO
A vigência do presente contrato terá início em 06/03/2024 e término previsto para 05/04/2024.
CLÁUSULA QUINTA-DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1 São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem:
5.1.1 Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente;
5.1.2 Dar início imediato aos serviços, após a assinatura do contrato. Entregando os serviços de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
5.1.3 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclama- ções se obrigam a atender, prontamente;
5.1.4 Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre o(s) serviço(s);
5.1.5 Condição para os pagamentos a apresentação mensal dos recolhimentos relativos às contribuições sociais dos funcionários da CONTRATADA, prova do recolhimento mensal do INSS e do FGTS (GFIP) e o CEI, se for o caso; salientando que na falta de qualquer um destes o pagamento ficará retido até o saneamento.
5.1.6 Assume a CONTRATADA inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, atendidas as condições previstas no Edital. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos aqui referidos não transfere a
CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Con- trato;
5.1.7 Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva, adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segu- rança vigentes;
5.1.8 A CONTRATADA deverá manter-se em dia com os encargos trabalhistas e previdenci- ários de seus funcionários durante a execução do contrato, devendo, ainda, ao final da exe- cução informar o nome completo dos empregados, bem com o número do cadastro de pessoa física – CPF, cargo e atividade, locação e local de exercício das atividades nas dependências do CONTRATANTE;
5.1.9 O fornecimento dos insumos comumente utilizados no atendimento de urgência e emergência.
5.2 – Caberá ao CONTRATANTE:
5.2.1 O CONTRATANTE se obriga a realizar os pagamentos previstos neste instrumento com pontualidade, desde que atendidas as formalidades previstas.
5.2.2 O CONTRATANTE obriga-se a notificar a CONTRATADA, sobre as faltas e incorreções na execução do contrato.
5.2.3 Emitir a ordem de início e comunicar a contratada formalmente.
CLAUSULA SEXTA-DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no objeto do contrato, dentro dos limites previstos no Artigo 125 da Lei 14.133/2021.
CLAUSULA SÉTIMA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pela inexecução total ou parcial do que foi proposto e contratado, a CONTRATADA, será notificada por escrito, da aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, cuja importância deverá ser recolhida, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, perante este Município, sob pena de ser incursa às sanções previstas na Lei Fe- deral 14.133/2021, garantida a prévia defesa.
7.2 No caso de descumprimento contratual a CONTRATADA ficara impedida de contratar com a administração pelo prazo de dois anos.
7.3 Na aplicação destas sanções serão admitidos os recursos previstos em lei, garantida a ampla defesa.
CLAUSULA OITAVA-DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 - Constituirá motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo:
a) razões de interesse público;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que ve- nha a prejudicar a execução do contrato;
c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato;
d) descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes;
f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conve- niência para o Município;
- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conse- quências nele estabelecidas e as previstas na Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
CLAUSULA NONA-DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato competirá a Secretária Municipal de Coordenação na pessoa da competirá ao Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matricula nº 1343-9/1, que acompanhará o serviço prestado. Não exclui nem re- duz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da Legislação referente às licita- ções e Contratos Administrativos.
CLAUSULA DÉCIMA-DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do contrato será objeto de termo aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DOS CASOS OMISSOS
O presente Contrato é regido em todos os seus Termos pela Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do presente contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Tavares, 06 de março de 2024.
BCONTROL- LABORATÓRIO DE
ANÁLISES DE ÁGUAS E ALIMENTOS GARDEL MACHADO DE ARAÚJO
Contratada Prefeito Municipal
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretaria Municipal de Agricultura
Examinado e Aprovado
XXXXXXXX XXXXXXX DE PAIVA XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Fiscal de Contrato Procurador Jurídico do Município Matrícula nº 958-0/1 OAB/RS nº 87.415
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00