CONTRATO Nº 069/2023 - PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE CAMINHÃO -
CONTRATO Nº 069/2023
- PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE CAMINHÃO -
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE VILA FLORES, entidade de direito público interno, CNPJ nº 91.566.869/0001- 53, sita à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx/XX, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, e
CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXXX ME, inscrita no CNPJ sob o nº 92.701.564/0001-70, sita à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, CEP 95.320-000, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
OBJETO e FUNDAMENTO:
Licitação na modalidade Dispensa nº 008/2023, Processo nº 032/2023, para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DO CAMINHÃO IYN 6532 de conformidade com a Lei 8.666/93, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
I - PREÇO: A CONTRATADA se obriga, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, cujas condições integram o presente Contrato, na entrega de peça compatível para a manutenção do camiminhão acima descrito, a ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da assinatura deste Contrato, conforme descrição, especificação e valores a seguir:
Item | Descrição | Unid | Quant | Valor unitário | Valor Total |
01 | Kit embreagem | UN | 01 | R$ 5.525,00 | R$ 5.525,00 |
02 | Rolete garfo embreagem | UN | 02 | R$ 72,00 | R$ 144,00 |
03 | Embreagem 4ª inferior | UN | 01 | R$ 1.073,00 | R$ 1.073,00 |
04 | Cubo sincronizador 1ª 2ª | UN | 01 | R$ 2.192,00 | R$ 2.192,00 |
05 | Cubo sincronizador 5ª 6ª | UN | 01 | R$ 1.606,00 | R$ 1.606,00 |
06 | Embreagem 5ª câmbio | UN | 01 | R$ 846,00 | R$ 846,00 |
07 | Embreagem 4ª eixo principal | UN | 01 | R$ 1.144,00 | R$ 1.144,00 |
08 | Rolamento dianteiro eixo carretel | UN | 01 | R$ 71,00 | R$ 71,00 |
09 | Rolamento traseiro eixo carretel | UN | 01 | R$ 104,00 | R$ 104,00 |
10 | Jogo de juntas de câmbio | UN | 01 | R$ 148,00 | R$ 148,00 |
11 | Rolamento agulha engrenagem ré | UN | 01 | R$ 123,00 | R$ 123,00 |
12 | Retentor eixo piloto | UN | 01 | R$ 94,00 | R$ 94,00 |
13 | Retentor saída câmbio | UN | 01 | R$ 111,00 | R$ 111,00 |
14 | Tampão dianteiro contra eixo | UN | 01 | R$ 72,00 | R$ 72,00 |
Valor total: R$ 13.253,00 (treze mil duzentos e cinquenta e três reais).
Observação 01: A garantia mínima dos materiais deverá ser de 06 meses, sem limite de horas de operação, a contar da data da emissão da nota fiscal.
II- FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados da entrega do objeto, através da apresentação da respectiva nota fiscal, e com o aceite do responsável pelo Contrato.
a) Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável conforme
Decreto Municipal nº 6005/2022, IN RFB nº 1.234/2012, bem como o Anexo I – Tabela de atividades e alíquotas e Anexo II – Hipóteses de isenção.
b) Quando da apresentação da nota fiscal deverá ser destacada a retenção do Imposto de Xxxxx, nas alíquotas definidas por tipo de atividade, conforme tabela anexa à Instrução Normativa, imposto este que será retido aos cofres municipais e descontado do valor líquido a ser pago ao fornecedor.
b.1) A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEGUNDA - ENTREGA DO OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
I - A CONTRATADA entregará o objeto na sede do Contratante, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da assinatura do Contrato.
II - Este contrato terá a duração de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – PROPOSTA
O preço apresentado é o da proposta, sem reajustamentos.
Parágrafo único: Ao valor do item devem estar inclusos todos os encargos, inclusive frete.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas da presente avença correrão conforme o estabelecido na confirmação de dotação orçamentária do Pedido de Compras nº 032/2023.
CLÁUSULA QUINTA - FATOS IMPEDITIVOS
Ocorrentes motivos de caso fortuito ou de força maior impeditivos da entrega do objeto, deverá a contratada comunicar por escrito ao Contratante.
Parágrafo Único: Na ocorrência da hipótese acima, ao CONTRATANTE fica assegurado o direito de chamar novo fornecedor, respeitadas as condições da licitação.
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
I- UNILATERALMENTE: determinado por ato unilateral e escrito da Administração, quando prevalecer o interesse público, sem direito à ressarcimento de prejuízos futuros ao ato da rescisão;
II- AMIGAVELMENTE: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III- JUDICIALMENTE, nos termos da legislação.
IV- Quando ocorrer qualquer das situações previstas nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: A inexecução parcial ou total do contrato enseja a sua rescisão, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Federal n0 8.666/93, os casos do art. 78, inciso 1 a XI, fica estabelecido multa, em favor do CONTRATANTE, de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Parágrafo Segundo: O contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, na forma do art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, sem que assista a contratada qualquer indenização, ressalvada aquela prevista no parágrafo único art. 59.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o presente contrato no prazo de 05 (cinco) dias da homologação da licitação, sujeitará o mesmo a multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato estimado, para esses efeitos e os da cláusula anterior, no valor da quantidade total da proposta.
CLÁUSULA OITAVA - CESSÃO E SUBSTABELECIMENTO DE DIREITOS
Não é permitida a cessão do presente contrato, parcial ou total, sob pena de rescisão e aplicação das sanções legalmente previstas, além daquelas constantes na cláusula sexta, supra.
CLÁUSULA NONA - MANUTENÇÃO DO CONTRATO
A contratada se obriga a manter, durante a execução do contrato, todas as condições e requisitos atinentes ao objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - FUNDAMENTAÇÃO
O contrato será regido pelo disposto na Lei nº 8.666/93, e alterações, sem prejuízo das demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará ao encargo do Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Veranópolis, para dirimir litígios decorrentes da presente avença.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam as partes o presente termo em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Vila Flores, 24 de fevereiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Xxxxxxx Xxxxxxx ME Município de Vila Flores
Testemunhas:
1)
2)
CPF: CPF:
Visto:
Adv. Xxxxxx Xxxxx OAB/RS 63.385
Procuradora Jurídica