PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE COLETA DE LEITURA E IMPRESSÃO SIMULTANEA E SISTEMA DE FATURAMENTO E COBRANÇA
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre-ES, por intermédio de sua Pregoeira, que abaixo subscreve, TORNA PÚBLICO que realizará a licitação, na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM, conforme Processo Administrativo nº 025/2021. O edital encontra-se disponível através do site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou solicitado pelo email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
O Pregão será realizado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria Interna nº 008/2018, de 03 de agosto 2018. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Pregão Presencial será realizado, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação sito Serviço Autônomo de Água e Esgoto, nº 817 - Centro, Alegre/ES - CEP: 29.500-000 – Tel. (00) 0000-0000, no horário abaixo mencionado.
1.2 – DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DA SESSÃO DE DISPUTA:
DATA LIMITE DE ENTREGA DOS ENVELOPES NO PROTOCOLO: 17 de março de 2021. HORÁRIO LIMITE DE ENTREGA DOS ENVELOPES NO PROTOCOLO: 08:30 horas.
DATA DO ÍNICIO DA ABERTURA E CREDENCIAMENTO: 17 de março de 2021. HORÁRIO: 09:00 horas.
1.3 – Os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como a CARTA CREDENCIAL e a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, definidos neste Edital e seus anexos, deverão ser entregues no local, data e horário citados nos subitens 1.1 e 1.2.
1.4 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja outra comunicação por parte da Pregoeira.
2 – DO OBJETO
2.1 – Contratação de empresa especializada em Locação de software para automação de coleta de leituras com impressão simultânea de faturas com implantação, treinamento e suporte de software na plataforma
Windows mobile e android e contratação de empresa especializada em Locação de sistema de fatura mento e cobrança, para locação de software com implantação, treinamento, manutenção e suporte, para o SAAE de Alegre, conforme especificações e condições constantes neste Termo de Referência - Anexo I, que integra o presente edital para todos os fins.
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas para contratação dos serviços decorrentes da presente licitação correrão à Conta da Dotação Orçamentária, Elemento de Despesa nº 33.90.39.0000 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica, Sub elemento de Despesa nº 33.90.39.1100 – Locações de Software, Fonte de Recurso nº 1001000000 – Recursos Ordinários do orçamento do SAAE de Alegre-ES para o exercício de 2021 (dois mil e vinte e um).
4 - DO SUPORTE LEGAL
4.1 – Este Pregão Presencial é regulado pelos seguintes dispositivos legais:
4.1.1 - Constituição da República Federativa do Brasil;
4.1.2 - Lei Orgânica do Município de Alegre: no que couber;
4.1.3 - Lei Federal nº. 10.520/02 de 17 de julho de 2002 – institui a modalidade Pregão;
4.1.4 - Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores – Lei de Licitações;
4.1.5 - Lei Complementar 123, de 14/12/2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, atualizada através da Lei Complementar 147/2014;
4.1.6 - Demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais do Direito.
5 – DA REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – Distrito Federal e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa ao certame.
6 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
6.1 – Somente poderão participar deste Pregão as empresas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
6.1.1 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da proposta.
6.2 - Não será admitida a participação de empresas que:
a) estejam constituídas sob a forma de consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
b) que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n.º. 8.666/93, ou do art. 7º da Lei nº. 10.520/02;
c) cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração motivada pelas hipóteses previstas no art.88 da Lei nº. 8.666/93;
d) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
e) estejam sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
f) enquadrada no disposto do artigo 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
g) sejam estrangeiras e que não funcionem no país;
6.3 – Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
7 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) o credenciamento dos licitantes;
b) o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
c) a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a escolha da proposta do lance de menor preço;
d) a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
e) responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame;
f) analisar a aceitabilidade das propostas;
g) desclassificar propostas indicando os motivos;
h) conduzir os procedimentos relativos aos lances;
i) verificar a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar;
j) declarar o vencedor;
k) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
l) elaborar a ata da sessão;
m) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar;
n) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
8 – DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
8.1 – Formalização de consultas: Observado o prazo legal, o Licitante poderá formular consultas a Pregoeiro por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, informando o número do Pregão Presencial, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão, excluindo o dia da abertura na contagem do prazo.
8.2 - As impugnações deverão ser dirigidas a Pregoeira, por escrito, firmadas por quem tenha poderes para representar o licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade e dar entrada no protocolo geral do SAAE de Alegre-ES.
8.2.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida no item 1.2 (data de abertura), devendo o SAAE julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, conforme prevê art. 41, § 1º, da Lei N° 8.6666/1993, que institui normas para licitações.
8.2.2 - Em se tratando de Licitante, a impugnação deverá ser protocolada até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme prevê art. 41, § 2º, da Lei N° 8.666/1993, que institui normas para licitações.
8.3 - As impugnações intempestivas não serão sequer conhecidas.
8.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
8.5 - Visando a assegurar um prazo mínimo para que a Licitante possa levar em conta a errata na preparação da documentação, O SAAE poderá alterar a data fixada no item 1.2 deste Edital, prorrogando o prazo para a entrega da documentação da Licitação ou reabrindo integralmente o prazo inicialmente estabelecido para a entrega da documentação, quando, inquestionavelmente, a alteração afetar a formulação das propostas, mediante a divulgação de nova data, por aviso publicado nos mesmos veículos de divulgação anterior.
8.6 - Se acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.6.1 - Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.7 - Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões da pregoeira poderá fazê-lo, manifestando sua intenção imediatamente e motivadamente após a fase competitiva, com registro da síntese das suas razões, no prazo de 03 (três) dias. Os demais Licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.8 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
8.9 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
8.10 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
8.11 - Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
8.12 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.13 - Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à SAAE do Estado do Espírito Santo, localizada à Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 817 - Centro – Alegre/ES – CEP. 29.500-000, em dias úteis, no horário de 07:00 às 11:00 horas, e de 13:00 as 17:00 horas o qual deverá receber, examinar e submeter a autoridade competente, que decidirá sobre a sua pertinência.
8.14 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº. 10.520/02 e na Lei n º 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso Excelentíssimo Senhor Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, Diretor Administrativo do SAAE, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Pregoeira, que deverá reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informados.
8.15 – Os recursos deverão ser assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos).
8.16 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação via e-mail.
8.17 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da CPL, situada na Sede do SAAE, mediante requerimento prévio devidamente protocolado no Setor de Protocolo Geral do SAAE de Alegre.
9 – DO CREDENCIAMENTO
9.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, para a realização da sessão pública, os interessados ou seus representantes legais deverão proceder ao respectivo CREDENCIAMENTO, comprovando, se for o caso, possuírem os necessários poderes para ofertar lances, interpor e/ou renunciar à interposição de recursos, bem como praticar todos os atos inerentes ao certame.
9.1.1 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como manifestar interesse recursal;
9.1.2 - Para a efetivação do CREDENCIAMENTO o representante do proponente exibirá a Pregoeira qualquer DOCUMENTO DE IDENTIDADE EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO e CPF, JUNTAMENTE COM UM ORIGINAL DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO (ANEXO VII) que o autorize a participar especificamente deste Pregão ou INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PÚBLICO, que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmarem declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente;
9.1.3 – Fazendo-se representar por proprietário, sócio ou diretor, este deverá comprovar, através de documento EM SEPARADO, no caso, cópia do contrato social e suas alterações, a condição alegada de
representante, e consequente posse de poderes para prática de todos os atos inerentes ao certame, devendo, neste instante, apresentar a sua cédula de identidade, ou documento equivalente e CPF.
9.1.4 - Para efetivação do Credenciamento, é OBRIGATÓRIA a apresentação da Cópia Autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus Termos Aditivos, do Documento de Eleição de seus Administradores, devidamente Registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em Órgão da imprensa Oficial ou cópia acompanhada do original para conferência por membro da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeira ou da Equipe de Apoio do SAAE de Alegre do Espírito Santo. 9.1.5 – Para efeito de atendimento ao subitem 9.1.4 compreende-se como:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.1.5.1 – A apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, presta-se a observar se a atividade da empresa é concernente ao objeto contido no item 2.1.
9.1.5.2 – Na hipótese do Licitante não estar presente à Sessão Pública este deverá enviar o Contrato Social, ou documento equivalente, devidamente autenticado, no envelope n° 2 (HABILITAÇÃO), para atender ao disposto no item 9.1.5.1.
9.2 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro ou da Equipe de Apoio do SAAE de Alegre do Estado do Espírito Santo, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente ao credenciamento, ou por publicação Oficial.
9.3 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
9.4 – Cada representante somente poderá representar um único proponente.
9.5 – O representante legal do licitante que não credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes.
9.6 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, apresentado no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no envelope nº 2 – Habilitação.
NOTA: Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em mãos, ou seja, não deverão estar dentro de nenhum dos envelopes de proposta comercial e/ou habilitação.
10 – DA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 - Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente a Pregoeira, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres: " Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre do Estado do Espírito Santo – Pregão Presencial nº. 003/2021, Envelope nº 001 – PROPOSTA; Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO".
I - ENVELOPE CONTENDO OS DOCUMENTOS RELATIVOS À PROPOSTA DE PREÇO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
SAAE DE ALEGRE/ES
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2021 ENVELOPE Nº. 002 – PROPOSTA DE PREÇO
II - ENVELOPE CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
a fase de lancCNPJ:
CNPJ:
SAAE DE ALEGRE/ES
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2021 ENVELOPE Nº. 002 – HABILITAÇÃO
11 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
11.1 – Aberta a sessão pela Pregoeira na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação localizada na sede desta Autarquia, em cumprimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº. 10.520/02 os interessados, ou seus representantes legais, entregarão o Pregoeiro, DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO VI).
11.1.1 – A declaração deverá ser entregue separadamente dos envelopes nº 001 – PROPOSTA e nº 002 – HABILITAÇÃO.
11.1.2 – Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a Declaração de caráter obrigatório prevista no item 9.1.2, a Pregoeira disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
11.1.3 - Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o item 9.1.2 em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres "SAAE de Alegre do Estado do Espírito Santo – Pregão Presencial Nº.002/2020 - Envelope DECLARAÇÃO".
11.2 – Em seguida, a pregoeira dará ciência aos presentes do recebimento da declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação dos envelopes nº 01 (proposta de preço) e nº 02 (documentação de habilitação) dos interessados ausentes, previamente encaminhados ao mesmo, declarando que seus autores não poderão ofertar lances ou interpor recursos, direito este reservados aos presentes ou devidamente representados.
11.2.1 – Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste edital, bem como as propostas feitas por carta, telegrama, fax ou e-mail.
11.3 – Serão abertos, pela Pregoeira, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que o mesmo procederá à verificação da sua conformidade com as condições e especificações estabelecidas neste instrumento.
12 – DO ENVELOPE Nº 001: PROPOSTA
12.1 – A proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser datilografada ou digitada preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, e apresentada no local, hora e data determinados neste edital, datada e assinada pelo representante legal.
b) A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não sendo admitidas propostas alternativas;
c) Prazo de validade da proposta, não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da licitação, expressa em algarismo e por extenso;
d) Nome e código do Banco e da Agência, nº da Conta Bancária e Praça de Pagamento;
e) Indicar a Razão Social da proponente, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome do responsável pela empresa, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicilio e cargo na empresa, para fins de assinatura do contrato.
f) Declarar expressamente que o preço contido na Proposta inclui todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, licenças, custos relacionados serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para o SAAE e demais serviços necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
g) A proposta deverá ser apresentada conforme modelo da planilha de preço, nos moldes do ANEXO II.
12.2 – Ocorrendo discordância entre os preços unitário e global, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo a Pregoeira, proceder às correções necessárias, inclusive com relação ao preço global.
12.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ou forem elaboradas em desacordo com a especificação detalhada do objeto oferecido rigorosamente de acordo com os termos deste Edital e Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
12.4 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.5 – Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
12.6 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser executados para a Câmara Municipal de Muqui sem ônus adicionais.
12.7 – As licitantes que queiram invocar a CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverão entregar no Envelope nº 01, além da proposta de preços, as seguintes documentações:
a) Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n º 123/2006, conforme ANEXO V.
b) Certidão expedida no presente exercício (2020) pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º da Lei Complementar n º 123/2006;
12.8 – A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
13 – DO ENVELOPE Nº 002: HABILITAÇÃO
13.1 – Para a habilitação, os interessados deverão apresentar documentação com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade e poderão ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por cartório competente ou servidor da unidade que realizará o Pregão (anterior à data da sessão) ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
13.1.2 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto do(s) lote(s) em que a empresa cadastrou proposta. A empresa que apresentar Registro Comercial com o Objeto Social que não abrange o objeto que ela própria cadastrou, será considerada DESCLASSIFICADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto do(s) lote(s) em que a empresa cadastrou proposta, acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por ações. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação e alterações em vigor com o Objeto Social que não abrange o objeto que ela própria cadastrou, será considerada DESCLASSIFICADA;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
13.1.3 – DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - nos termos da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011)
13.1.3.1) A veracidade das certidões apresentadas pelos licitantes será confirmada pela Pregoeira e/ou Membros da Equipe de Apoio através dos respectivos sites.
OBSERVAÇÕES:
a) Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal, quando exigidas, não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do nosso conhecimento, o pregoeiro considerará como máximos, os prazos vigentes no Estado e Município de 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias respectivamente.
b) Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a microempresa ou empresa de pequeno porte (que se manifestou como tal conforme item 12.7) regularize sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (dois) dias úteis, cujo termo inicial será declarado a partir do momento em que a licitante for declarada arrematante, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do § 1º do artigo 43 da Lei Complementar n º 123/2006;
c) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido na alínea “c” da observação decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n º 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Complementar n º 123/2006 c/c com o § 2º do artigo 64 da Lei n º 8.666/1993 e suas alterações.
13.1.4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) A Licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante prestado serviços similares ao objeto constante no Anexo IX, ou seja, sejam compatíveis em características, quantidades e prazos (art. 30, II) e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto da licitação (art. 30, § 3º), da Lei 8.666/93, podendo ser apresentado atestados para módulos isolados, que atestem o desempenho da proponente quanto à qualidade dos serviços e o cumprimento dos prazos de execução.
a.1. Os atestados solicitados neste subitem deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa.
a.2. Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da Licitante.
a.3. Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, em nome da Licitante, cuja empresa emitente seja sua subcontratada.
a.4. Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado, na forma da lei.
b) Relação com o nome e qualificação dos profissionais que formarão a equipe técnica diretamente responsável pela execução do objeto em licitação e de declaração que a equipe será mantida durante a execução do serviço de implantação, admitindo-se substituições por profissionais do mesmo nível técnico, desde que autorizadas.
c) Atestado de visita técnica às instalações, para conhecimento da infraestrutura de hardware e softwares atualmente disponível no SAAE de Alegre, emitido pela Administração ou declaração da Licitante atestando que:
1) Está ciente das condições de licitação, que tem pleno conhecimento do ambiente tecnológico do SAAE de Alegre, que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo contratante e que assume responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e à sumária desclassificação da licitação;
2) Executará os serviços de acordo com o Projeto e Especificações deste Edital e demais Normas e Instruções do SAAE e que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade;
c.1. As Empresas poderão visitar os locais onde serão realizados os serviços deste projeto, e se inteirar, sob sua exclusiva responsabilidade, das condições do local, avaliando problemas futuros, de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, e obter todas as informações que possam ser necessárias para a elaboração da proposta e execução do contrato;
c.2.É de inteira responsabilidade das Empresas a verificação IN LOCO das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da Proposta. A não verificação destas dificuldades não poderá ser invocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos;
c.3. Os custos de deslocamento ao(s) local(is) de visita correrão por exclusiva conta das Empresas;
d) A licitante deve fazer declaração afirmando que dispõe de todos os requisitos e características técnicas exigidos no edital, ANEXO I, e que caso seja vencedora do certame demonstrará os sistemas, caso venha a ser solicitado pela Administração.
d.1) A Pregoeira fará a verificação de conformidade do objeto ofertado, em data a ser agendada após a finalização da etapa de Habilitação. A empresa participante do certame deverá na data definida pela pregoeira estar munida de equipamentos e pessoal técnico qualificado para a demonstração prática dos sistemas com simulação, de forma a comprovar todas as tarefas e características descritas como realizáveis pelos sistemas descritos no ANEXO I, sob pena de, não o fazendo, ser desclassificada no presente processo.
d.2) Caso a licitante não demonstre quaisquer das funcionalidades e requisitos exigidos será desclassificada e far-se-á a convocação das outra(s) licitante(s), na ordem de classificação.
13.1.5 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei (incluindo Termo de Abertura e Termo de Encerramento), devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira do proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço deverá conter os seguintes indicadores:
Índice de Liquidez Corrente: AC/PC = maior ou igual a 1,00
Índice de Liquidez Geral: AC+RLP = maior ou igual a 1,00
PC+ELP
Onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente ILG = Índice de Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total.
a.1 - Todos os atos do Balanço Patrimonial devem estar assinados pelo Contador;
a.2 - No caso das empresas obrigadas a publicarem suas peças contábeis, deverá ser apresentada cópia dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário relativo ao último exercício exigível e apresentado na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, bem como cópia da referida publicação onde conste o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício.
c) Certidão negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Cartório competente, datada de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de entrega dos envelopes.
13.1.6 – DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
a) Os licitantes que invocarem a condição de microempresa de ou empresa de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, atualizada pela Lei Complementar 147/2014, deverão apresentar no Envelope n º 1 (Proposta de Preço) os seguintes documentos:
a.1) Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n º 123/2006, conforme ANEXO V.
a.2) Certidão expedida no presente exercício pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º da Lei Complementar n º 123/2006;
b) Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a microempresa ou empresa de pequeno porte regularize sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será declarado a partir do momento em que a licitante for declarada arrematante, na forma do § 1º do artigo 43 da Lei Complementar n º 123/2006;
c) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido na alínea “b” decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo
81 da Lei n º 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Complementar n º 123/2006 c/c com o § 2º do artigo 64 da Lei n º 8.666/1993 e suas alterações.
13.1.7 – OUTROS DOCUMENTOS:
a) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na forma do Anexo IV;
b) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo e que concorda com todas as condições do Edital e seus anexos, na forma do Anexo III;
13.1.8 – OBSERVAÇÕES
1 – Os documentos deverão ser apresentados em originais, via Internet ou cópias autenticadas em cartório ou por servidor da unidade realizadora do Pregão, ou por órgãos da imprensa oficial, ficando os mesmos
como parte integrante do processo Licitatório nos termos do Artigo 32 da Lei nº 8666/93 e suas alterações. A Pregoeira poderá, a qualquer momento, solicitar que seja enviada qualquer documentação exigida no presente edital.
14 – DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E JULGAMENTO
14.1 – Para julgamento das propostas será adotado critério de menor preço global.
14.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
14.2.1 – Não atenderem as disposições contidas neste edital;
14.2.2 – Apresentarem preço incompatível com os preços de mercado;
14.2.3 – Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
14.3 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VIII, do Artigo 4°, da Lei n º 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
14.4 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as menores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
14.5 – Para oferta de lances a pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor.
14.6 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances. Valerá, para efeito de classificação das propostas, o valor da proposta escrita ou, sendo o caso, o valor do seu último lance ofertado.
14.7 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
14.8 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente à penalidade constantes no item 15 (quinze) deste Edital.
14.9 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global.
14.10 - Aplicar-se-ão às empresas que invocarem a condição de microempresas ou empresa de pequeno porte, conforme item 12.7, dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, as prescrições dos artigos 44 e 45.
14.11 - A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e o valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
14.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será iniciada a Fase de Habilitação, a qual compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentação para
Habilitação” da licitante de menor preço cuja proposta tenha sido aceita, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
14.13 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado posteriormente o objeto deste Edital e seus Anexos, pela Pregoeira.
14.14 – Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
14.15 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da sessão, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, nos termos do art. 4º inc. XVIII da Lei 10.520/2002.
14.16 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão, importará a DECADÊNCIA do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
14.17 – Adjudicado o objeto da licitação, ficará o licitante vencedor obrigado a apresentar o Pregoeiro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da assinatura da ata, nova planilha de custos, salvo se mantidos os preços constantes de sua proposta escrita.
14.18 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o serviço definido no objeto deste Edital e seus Anexos.
14.19 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da Equipe de Apoio, sendo-lhes facultado este direito.
14.20 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
14.21 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
14.22- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Ao (s) Xxxxxxxxx (s) poderá (ão) ser aplicada (s) a (s) seguinte (s) sanção (ões), além das responsabilidades por perdas e danos:
I – advertência – nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II – multas – nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com consequente cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato: superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: até 01 (um) ano;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o contrato, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato: até 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
15.2 – As multas previstas no inciso II do item 15.1, serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
15.3 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 15.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.4 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
15.5 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
15.6 – As sanções previstas nos incisos I, II, III e IV, do item 15.1 são da competência do Diretor Administrativo do SAAE de Alegre, responsável pela homologação da licitação, facultada a defesa da Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser
requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
16 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1 – A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação será submetido à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
16.2 – Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão a Pregoeira é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
17 – DA AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, será emitido a o Contrato de Prestação de Serviço, visando o início da execução dos serviços licitado.
17.2 – O Licitante Vencedor terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para implantação, contados a partir do recebimento da autorização dos serviços. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante Vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.3 – Deverá ainda estar em dia com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Seguridade Social.
17.4 – A recusa injustificada do licitante vencedor em o receber a autorização dos serviços, a contratante à aplicação das penalidades, que couberem previstas no item 15.
17.5 – O Contrato de Prestação de Serviços poderá ser cancelado e/ou rescindido pelo SAAE de Alegre:
a) Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contida no artigo 78 da Lei n º 8.666/93.
b) Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada pelo SAAE de Alegre.
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
18 – DO PRAZO DE ENTREGA
18.1 – O prazo de entrega dos serviços de instalação, será em até 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do instrumento contratual.
18.2 – O SAAE de Alegre do Estado do Espírito Santo, por intermédio de sua Pregoeira encaminhará ao(s) licitante(s) Termo de Contrato relativo ao presente pregão. Se esta não aceitar a Administração poderá convocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções administrativas previstas deste edital.
19 – DA FISCALIZAÇÃO
19.1 – O acompanhamento da contratação será realizado pelo servidor designado pelo SAAE, nos termos do Artigo nº 67, da Lei nº 8.666/93 que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
19.2 – Caso os serviços não tenham sido realizados satisfatoriamente, a contratada sofrerá as penalidades previstas nas Lei n º 8.666/93 e nº 10.520/02.
19.3 – O responsável pela fiscalização não terá qualquer poder para eximir a Contratada de qualquer obrigação prevista neste Edital.
19.4 – A fiscalização terá que atestar a execução dos serviços, sem o que não serão permitidos quaisquer pagamentos.
20 – DO PAGAMENTO
20.1 – O pagamento será efetuado, mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com o atesto efetuado pela fiscalização da Contratante, através de conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, contados da data de entrega dos produtos ou execução dos serviços, constantes no verso da Nota Fiscal/Fatura, juntamente com o instrumento de autorização, com visto do funcionário competente, do setor de recebimento definitivo da mercadoria, ou da comprovação da prestação dos serviços.
20.2 – Na emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) descrever o serviço, obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida em sua proposta, bem como o número do processo e do Contrato.
20.3 – Ocorrendo erro(s) na apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), a(s) mesma(s) será(ão) devolvida(s) à(s) Contratada(s) para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da(s) nova(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
20.4 – Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos:
20.4.1 – não cumprimento das obrigações assumidas que possam de alguma forma, prejudicar a Contratante;
20.4.2 – inadimplência de obrigações assumidas pela Contratada para com o SAAE de Alegre, por conta do estabelecido neste Edital;
20.4.3 – erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço/Fatura(s).
20.5 – Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, junto com a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), em originais ou devidamente autenticados:
20.5.1 – Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - nos termos da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011);
20.5.2 – prova de Regularidade de Tributos Federais / Dívida Ativa da União, expedida pela receita Federal;
20.5.3 – prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
20.5.4 - prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
20.5.5 - prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
20.6 – Com vistas a agilizar o procedimento, necessário se faz que a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) tragam consignadas o nº do processo que originou a contratação, o nº do contrato e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta.
20.7 – É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação de serviços.
20.8 – A Contratante poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela Contratada em decorrência de inadimplemento deste Contrato.
20.9 – É expressamente vedado ao licitante cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
21 – DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
21.1 – A Contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Edital, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, exceto as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, nos termos do artigo 65, § 1º e 2º, inciso II, da Lei n º 8.666/1993 e suas alterações.
21.2 – As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante aditamento contratual, a ser autorizado pelo Diretor Administrativo do SAAE e emitido pelo Setor de Contratos, do SAAE..
22 – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE PREGÃO
22.1 – O SAAE de Alegre do Estado do Espírito Santo poderá revogar o presente pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas.
22.2 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23 – DA ESTIMATIVA DA DESPESA
23.1 - De acordo com os levantamentos feitos pela Comissão de Licitação referente ao valor de mercado do objeto licitado; o SAAE de Alegre-ES, estará disposta a celebrar contrato de 12 (doze)meses até o valor máximo de R$ 53.031,96 (Cinquenta e três mil, trinta e um reais e noventa e seis centavos).
24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.2 – Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação.
24.3 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.4 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.5 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação, inclusive eletrônico, que possibilite o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário da AMUNES e/ou Jornal de grande circulação no Estado do Espírito Santo.
24.6 – Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira, com base na legislação em vigor.
24.7 – A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos do presente Edital.
24.8 – Os contratos poderão ter seus quantitativos acrescidos ou diminuídos em até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com a Lei n º 8.666/93.
24.9 – A Administração poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.10 – É facultado a Pregoeira e Equipe de Apoio, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
24.11 – O prazo de execução dos Serviços admite prorrogação, a critério do setor requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do edital;
b) aumento das quantidades inicialmente previstas no edital, nos limites permitidos na Lei n º 8666/93;
c) impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
d) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração.
24.12 – A Pregoeira poderá desclassificar licitantes até a assinatura do Contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
24.13 – As informações e esclarecimentos relativos a presente Licitação serão fornecidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, de acordo com o item 8.1 deste Edital.
24.14 – As Impugnações de Edital, os Recursos, e solicitações de vistas/cópias dos autos DEVEM ser protocolados no Protocolo Geral localizado na sede do SAAE de Alegre na Av. Dr. Olivio Correa Pedrosa,nº 817 – Centro – Alegre – Espírito Santo – CEP:29.500-000, devendo ser endereçados a Pregoeira.
24.15 – As comunicações relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada ou por e-mail no endereço constante no preâmbulo deste edital.
24.15.1 – As comunicações recebidas via e-mail deverão ser realizadas com remessa dos originais, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
24.16 – Somente admitir-se-á subcontratação parcial do objeto, com anuência da Contratante, de acordo com o artigo 78, inciso VI, da Lei n º 8.666/93.
Alegre/ES, 03 de Março de 2021.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Pregoeira Oficial SAAE de Alegre
Decreto nº 008/2018
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Contratação de empresa especializada em Locação de software para automação de coleta de leituras com impressão simultânea de faturas com implantação, treinamento e suporte de software na plataforma Windows mobile e android e contratação de empresa especializada em Locação de sistema de fatura mento e cobrança, para locação de software com implantação, treinamento, manutenção e suporte, para o SAAE de Alegre, conforme especificações e condições constantes neste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA
A Administração deve ser o máximo possível eficiente e eficaz em suas ações, evitando quaisquer possibilidades de aplicação equivocada dos recursos públicos ou, o que seria ainda pior, o não reconhecimento de receitas que lhe seriam devidas pelas empresas por obrigação (o que inclusive caracteriza-se como infringência legal), motivos pelos quais, a busca pela modernização e constante melhoria dos processos deve ser contínua e efetiva, até mesmo porque, os recursos são escassos e as necessidades sempre crescentes. É cada vez mais comum nos diversos meios de comunicação a deflagração dos serviços públicos oferecidos à população que, em sua maioria, são ineficientes, de má qualidade ou insuficientes, atribuindo tal responsabilidade à falta de políticas e mecanismos de governos capazes de superar as mazelas da sociedade. Cabe ressaltar que, atualmente, já possuímos um contrato desta mesma natureza, entretanto, em decorrência de que irá atingir o limite de 48 meses (art. 57, IV da Lei 8.666/93), não poderá ser prorrogado. Impende destacar ainda que, de certo, não seria possível dar continuidade na consecução das atividades legislativas caso não houvesse a informatização das áreas envolvidas no presente termo de referência. No cenário atual, não há possibilidades de se falar em gestão pública sem nos remeter à necessidade de informatização, a informação deve ser obtida ao menor tempo possível, de modo que uma decisão não fique adstrita a relatórios manuais de um servidor. Sendo imprescindível, para sua gestão a informatização de todos os setores administrativos, seguindo a tendência mundial de modernização de processos rotineiros (o que tende agilizar ainda mais a tramitação dos processos e a melhoria na qualidade das informações repassadas à sociedade e aos órgãos regulamentadores e fiscalizadores). Tal contratação deverá efetivar-se por um período inicial de 12 (doze) meses, podendo, conforme necessidade, estender-se até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme preceitua a Lei 8.666/93. Nestes termos, solicitamos que seja iniciado processo licitatório visando a
contratação de tais serviços, no intuito de ganhar agilidade no processo decisório e maior confiabilidade dos dados e relatórios para fins de fiscalização e controle.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS SOFTWARES
Os sistemas deverão atender às seguintes características mínimas:
1- SISTEMA PARA AUTOMAÇÃO DE COLETA DE LEITURAS COM IMPRESSÃO SIMULTÂNEA DE FATURAS.
Especificação
Especificação Módulo Gerenciador Web (automação de coleta de leituras):
Prazo de implantação: imediato na assinatura do contrato;
a) Aplicação 100% Web, sem necessidade de instalação de aplicativos ou ferramentas para acesso remoto ou emulação de ambiente desktop;
b) Utilização de formato visual totalmente Web, sendo compatível com os principais navegadores (browsers) existentes (Chrome, Safari, Firefox, Edge e outros) nos principais sistemas operacionais existentes (Windows, Linux, MacOS);
c) A contratada deverá fornecer, incluso no pacote e por sua conta, hospedagem na nuvem, gestão da base de dados e rotinas de backup;
d) O módulo gerenciador Web deverá ser responsivo dentro dos navegadores (browsers) nos Smatphones e Tablets nos sistemas operacionais Android, IOS e Windows Phone;
e) Permitir parametrização geral da parte operacional, do cálculo da fatura e da impressão da fatura;
f) Parametrização de ocorrência por situações de leitura/cálculo;
g) Permitir parametrização individual por agente de leitura permitindo configurações diferentes para cada agente bem como o uso de diversos equipamentos entre os agentes;
h) Banco de dados MySQL 8.0 ou superior;
i) Rotina de importação das informações do sistema gestor para o módulo mobile no formato txt, por agente de leitura, de acordo com o layout que será definido e apresentado posteriormente. Este arquivo conterá todos os dados necessários ao cálculo e impressão da fatura;
j) Integração de retorno de dados ao sistema gestor via API;
k) Rotina de visualização de leituras com todos os dados de cálculo e impressão da fatura, podendo visualizar fotos e a fatura graficamente em modelo similar ao impresso;
l) Rotina de exportação de arquivos do módulo mobile para o sistema gestor no formato TXT, por agente de leitura, de acordo com o layout que será definido e apresentado posteriormente. Este arquivo deverá retornar todos os dados relativos a leitura, cálculo e impressão da fatura;
m) Permitir parametrização das regras de cálculo e impressão da fatura;
n) Permitir visualização e listagem de log do processo de leituras e impressão simultânea para leituras efetuadas no mínimo de 30 dias;
o) Estar previamente integrado ao sistema gestor utilizado na empresa;
p) Disponibilidade das informações de log para exportação para o sistema gestor;
q) Permitir customização de mensagem de saldo de consumo;
r) Possuir relatórios operacionais de:
I. Estatística;
II. Listagem de tarefas;
III. Log;
IV. Planilha de leituras;
V. Relação de serviços
VI. Valores calculados;
VII. Resumo de Faturamento;
VIII. Histórico de Consumo;
s) Possuir recurso para a criação e geração de relatórios pelo próprio usuário;
t) Possuir recursos de controle de usuários, senhas e acessos;
u) Possuir recurso de instalação automática do software mobile nos coletores/ smartphones;
v) Possuir recurso de exportação de múltiplos arquivos;
w) Permitir parametrização de configuração para desligamento automático dos coletores/smartphones;
x) Permitir parametrização para exibição da leitura anterior e consumo médio nos coletores/smartphones;
y) Permitir parametrizar a utilização do campo tipo de entrega da fatura durante as leituras;
z) Permitir parametrizar a utilização do campo motivo de não entrega da fatura durante as leituras; aa) Permitir parametrização de cálculo proporcional por dias de consumo;
bb) Permitir parametrização de fontes para a impressora;
cc) Permitir parametrização de alerta diferenciado para leitura fora da faixa;
dd) Permitir parametrização para alteração de data de leitura no coletor/smartphone;
ee) Permitir parametrização para alertar ocorrência anterior e observações no coletor/smartphone; ff) Recurso para lançar ocorrência para toda uma rota ou parte de uma rota;
gg) Permitir a roteirização das grades já importadas, redistribuindo conforme demanda.
hh) Possuir parametrização de mensagens de comunicado de débito emitido em documento a parte;
ii) Possuir parametrização de mensagens de comunicado de consumo alterado emitido em documento a parte;
jj) Possuir parametrização de mensagens de comunicado por ocorrência emitido em documento a parte; kk) Possuir parametrização de mensagens de quitação anual de débitos emitido em documento a parte; ll) Possuir parametrização de mensagens de comunicado alternativo em documento a parte;
mm) Permitir parametrização de rotina de recadastramento no ato da leitura; Possibilitando ao leiturista recadastrar as seguintes informações:
• Nome do Titular
• CPF
• RG
• Endereço
• Numero do Moradores
• Telefone para contato
• Numero do Hidrômetro
• Numero de Economias
• Categoria
nn) Permitir parametrização de uso de recursos de fotos no ato da leitura; oo) Possuir rotina de gerenciamento de grupos de leitura;
pp) Possuir rotina de distribuição lógica dos grupos de leitura;
qq) Possuir rotina de exportação e importação de grupos de leitura local ou por API através de recursos de internet;
rr) Possuir parametrização dos equipamentos usados para telemetria e suas funcionalidades; ss) Possuir relatórios gerenciais de:
I. Consumidores por ocorrência;
II. Faturamento;
III. Leituras não efetuadas;
IV. Resumo de ocorrências por leiturista;
V. Resumo quantitativo de leituras;
tt) Possuir rotina de recebimento e envio das leituras on-line; uu) Programação de cargas para recebimentos nos coletores.
vv) Possuir rotina para visualização da rota e rastreamento do leiturista por GPS com apresentação dos dados de leitura, valores da fatura, data/hora e etc. de cada ponto em Mapas;
ww)Recurso de monitoramento online em tempo real dos leituristas;
xx) Possuir rotinas de repasse;
yy) Possuir recurso de chat dentro do próprio sistema de leitura que permita ao operador enviar informações (mensagens) aos leituristas em campo podendo ser enviado para um leiturista específico ou para todos.
zz) Gerenciamento completo de cargas, tendo acesso a todas as informações de campo contendo:
• Controle de produtividade;
• Rastreamento em tempo real;
• Monitoramento em tempo real;
• Status e progresso de carga; aaa) Central de chat com os leituristas;
Especificação Módulo Mobile (automação de coleta de leituras):
Prazo de implantação: imediato na assinatura do contrato;
a)Compatível com o sistema operacional Android 4.1 ou superior e Windows Mobile 6.5, podendo ser utilizado tanto em Smartphones como em coletores de dados robustos com IP54 ou superior;
b) Compatível com resolução de tela ou proporcional de 480 x 800 (WVGA) para Android;
c) Compatível com impressoras que usam o padrão de programação CPCL, ESC/P e ZPL;
d) Possuir recursos de backup automático em cartão SD e restauração de backup;
e) Possuir visualização de históricos de consumo do cliente;
f) Possuir recurso de captura de coordenadas GPS para rastreamento;
g) Possuir visualização de relatório de estatística de leitura, constando:
• Quantidade de leituras;
• Quantidade de visitas efetuadas e percentual;
• Quantidade de visitas não efetuadas e percentual;
• Quantidade de leituras com somente ocorrência e percentual;
• Quantidade de faturas impressas e percentual;
• Quantidade de faturas retidas;
• Quantidade de vias impressas;
• Tempo total de leitura;
• Tempo médio de leitura;
• Maior tempo de Leitura;
• Menor tempo de leitura;
• Hora da primeira leitura;
• Hora da última leitura;
• Quantidade de comunicados de débitos impressos;
• Quantidade de comunicados de quitação anual impressos;
• Quantidade de comunicados alternativos impressos;
• Quantidade de comunicados de consumo alterado impressos;
• Quantidade de comunicados de ocorrência impressos;
• Quantidade de extratos de débitos impressos;
h) Possuir consulta de quantidade de visitas por ocorrência;
i) Possuir relatório de consumo por rota, constando a quantidade total de leituras por rota, quantidade de leituras realizadas e quantidade de leituras não realizadas;
j) Leitura de código de barras com número do hidrômetro;
k) Gerenciamento de faturas a serem entregas em outro endereço;
l) Possuir consulta de consumidores por:
• Rua
• Número
• Hidrômetro
• Rota
• Matricula
• Código do cliente
• Grade
m) Possuir controle de contas retidas e não impressas, para casos de endereço de entrega ser diferente do endereço da leitura;
n) Possibilitar informar tipo de entrega tabelado;
o) Possibilitar informar motivo de não entrega tabelado;
p) Possuir controle de ocorrências múltiplas;
q) Possibilidade de utilização de até 05 leituristas em campo.
r) Possuir recurso de mudança de ordem de leituras por rota, endereço, par/impar com opção crescente e decrescente;
s) Realizar o cálculo e impressão de contas conforme padrões e regras de negócio da empresa e do sistema gestor;
t) Possuir recurso de cancelamento e reimpressão da conta no ato da leitura;
u) Possuir trabalhar com telas completas com o maior número de informações possíveis e telas simplificadas com menos informações e fontes de letras maiores;
v) Possuir consulta de consumidores na forma de grade;
w) Possuir consulta de dados detalhados dos consumidores;
x) Possuir consulta de endereços não visitados;
y) Possuir consulta de contas não impressas por ocorrência;
z) Possuir controle total via software da impressora para configuração, posicionamento de papel e verificação de Status;
aa) Possuir controle de log das seguintes operações:
• Exportação
• Leitura efetuada
• Emissão de fatura
• Cancelamento leitura
• Reemissão de fatura
• Desabilita impressão
• Habilita impressão
• Restauração cartão
• Eliminação leituras
• Leitura proporcional
• Versão PC/coletor
• Leitura digitada
• Desabilitar Impressão do cliente
• Alteração de parâmetros
• Cálculo sem impressão
• Lançamento de Ocorrência
• Fatura retida por valor
• Exclusão automática de leituras
• Fatura impressa - Valor superior ao limite máximo
• Fatura não impressa - Valor superior ao limite máximo
bb) Possuir recurso de impressão da fatura em formulário de frente branca com a solução imprimindo dados e esqueleto da fatura;
cc) Tempo máximo para gravação da leitura, cálculo e impressão total da fatura após acionada a confirmação da leitura incluindo backup em cartão SD e geração de Log: 10 segundos;
dd) Permitir trocar de leiturista durante o processo de leitura, utilizando a respectiva senha do leiturista;
ee) Permitir calculo e impressão de fatura em todas as opções de leitura em ligação mestre com ligações dependentes para condomínios;
ff) Permitir calculo e impressão de fatura em todas as opções ligações coletivas; gg) Possuir consulta de consumidores com ligação mestre;
hh)Possuir consulta de contas retidas com ligação mestre;
ii) Permitir atualizar a versão do software de forma online;
jj) Controle de impressão com recursos para desabilitar impressão, saltar pagina e verificar status da impressora;
kk) Pareamento interno com a impressora;
ll) Navegação para primeiro e último cliente da rota;
mm) Os Smartphones Android a serem comodatados devem ter no mínimo tela de 5 polegadas, versão 4.1 do Android, câmera de 5MP com flash, GPS, resolução de 480 x 800 pixels, processador 1,2 Ghz e cartão SD externo incluso;
nn)Possuir recurso através de equipamentos apropriados capturar fotos de hidrômetros, fachadas e adulterações de hidrômetros e de imprimir uma das fotos na própria fatura;
oo) Possuir recurso de recadastramento e atualização cadastral de informações dos consumidores;
pp) Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado de débitos em atraso com código de barras para pagamento de uma ou várias contas em atraso por este documento;
qq) Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado de consumo alterado; rr) Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado de ocorrência;
ss) Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado de quitação anual de débitos;
tt) Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado alternativo; uu)Possuir recurso de transmissão online de leituras;
vv) Possuir recurso de leitura por telemetria para cálculo e impressão das faturas. Esta leitura por telemetria deve ser por hidrômetro por imóvel ou por grupo de hidrômetros de um condomínio. Deve ser possível a leitura de alarmes e ocorrências do hidrômetro via telemetria;
ww) Possuir recurso de chat dentro do próprio sistema de leitura no coletor para que o leiturista receba mensagens em campo e também tenha a opção de responder e enviar mensagens ao operador como forma de comunicação devendo manter o histórico de mensagens do dia leitura para o operador e para o leiturista;
Prova de Conceito
A execução da prova de conceito deverá ser realizada pela licitante vencedora em data a ser designada pela comissão de licitações.
Para a execução da prova de conceito a licitante deverá utilizar seus próprios equipamentos, como laptops, servidores, ambiente de nuvem, microcomputadores e etc. Durante a prova de conceito pode ser solicitado a demonstração e comprovação de qualquer item descrito na especificação técnica. A prova de conceito deverá atender a todos os itens descritos no edital.
2- SISTEMA DE FATURAMENTO E COBRANÇA:
Especificação
Sistema Hibrido (Web e Desktop);
● Sistema gerenciador de banco de dados SQL Server;
● Número de usuários ilimitado;
● Registrar no banco de dados, todas as tentativas bem-sucedidas de login, bem como os respectivos logof’s, registrando data, hora e usuário para fins de auditória;
● Manter log de auditoria das movimentações efetuadas sobre os principais cadastros e tabelas do sistema, registrando a data, hora e o nome do usuário;
● Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitir selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de seleção da impressora de rede desejada;
● Permitir que os relatórios sejam salvos em diversos formatos de forma que possam ser visualizados por outros aplicativos (Word, Excel, PDF);
● As senhas dos usuários deverão ser armazenadas criptografadas, através de algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;
● O processamento das regras de negócio deve ser implementado no servidor de Banco de Dados, para que a integridade das informações seja mantida mesmo se acessadas por outras ferramentas;
● Possuir sistemas de senhas com diversos níveis de acesso configurados e definidos pelo Gerente do sistema;
● O sistema deve possibilitar a atualização das versões pelo próprio operador do sistema, sem que haja a necessidade de contato com a equipe de suporte técnico, para realizar tal procedimento;
● O sistema deve permiti o desbloqueio online do sistema através da internet, sem que haja a necessidade de contato com a contratada para realizar a liberação.
● Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas;
● Possibilitar a customização de mensagens impressas no sistema, tais como nas notificações de débito, notificações de corte, termo de parcelamento, etc.
● Possibilitar o cadastramento e gerenciamento de mais de um munícipio, possibilitando a emissão dos principais relatórios separados por município, tais como: Contas a Receber, Relatório Técnico, Relação de Débito, etc.
● Possibilitar o cadastramento e parametrização de quais vencimentos serão utilizados pela contratante, podendo dessa forma definir quais serão os que o consumidor poderá escolher para o vencimento mensal de sua fatura;
● Possibilitar o cadastramento de ocorrências de fiscalização para fins de vistoria nos imóveis;
● Possibilitar o cadastramento dos funcionários e possibilitar a formação de uma equipe de campo com os funcionários, para que dessa forma, o sistema permita que seja vinculado uma ordem de serviço a uma equipe para execução do serviço;
● Permitir o cadastramento de feriados para que o sistema gerencie o vencimento da fatura para que ao cair em um feriado possa ser transferido para o próximo dia útil;
● Possibilitar a parametrização, para que quando o vencimento do consumidor coincidir com um final de semana, o sistema antecipe automaticamente o vencimento para sexta-feira;
● Possibilitar o cadastramento dos setores da contratante, para que dessa forma o sistema gerencie os funcionários vinculados ao setor e a tramitação e vinculação da Ordem de Serviço por Setor;
● Possibilitar o cadastramento de serviços fixos ou parcerias que são lançados automaticamente na fatura mensal do consumidor;
● Possibilitar o cadastramento da tabela tarifária de água;
● Possibilitar a parametrização da regra de cálculo a ser aplicada para geração das faturas;
● Cadastrar Tabela de Esgoto;
● Cadastrar Tabela para cobrança de Lixo;
● Possibilitar o envio de faturas por e-mail;
● Cadastrar Bancos;
● Cadastrar Bancos com convênio para Débito Automático;
● Possuir regras para cadastramento, controle, baixa e gerenciamento dos consumidores que optarem pelo débito automático em conta corrente;
● Cadastrar Bancos para Depósito;
● Cadastrar Conta Contábil, para geração de relatórios de arrecadação e exportação das informações de arrecadação;
● Possibilitar o cadastramento do tipo de crédito, podendo ser ele referente a pagamento em duplicidade, retenção de impostos, determinação judicial, etc.
● Possibilitar o cadastramento do tipo de pagamento, podendo ser definido quando um pagamento for realizado direto no caixa do banco, pela internet, pelo canal de autoatendimento, etc.
● Possuir Cadastro de ETA – Estação de Tratamento de Água;
● Cadastrar Análise de Água Mensal a ser impressa das faturas dos consumidores;
● Cadastrar Desconto para determinados consumidores;
● Cadastrar Impostos a serem impressos na fatura;
● Possibilitar o cadastramento de parâmetros de faixa de consumo para retenção das faturas impressas em campo, via faturamento instantâneo;
● Cadastrar motivos para pendência de uma Ordem de Serviço;
● Possibilitar a parametrização de quais serviços são executados por determinados setores;
● Possuir controle para gerenciar consumidores que possuem imóvel em um município e desejarem que a fatura seja enviada em outro munícipio;
● Possuir relatório de consumidores agrupados por dia de vencimento;
● Possuir rotina para auxiliar no processo de re-roteirização dos consumidores;
● Possuir rotina para alterar todos os consumidores de um bairro ou logradouro para outro;
● Possuir rotina para vincular os consumidores a Estação de Tratamento de Água;
● Possuir cadastro de hidrômetro, mantendo histórico de toda a movimentação realizada para ele;
● Possuir opção para vincular o débito ao CPF ou CNPJ a um locatário ou proprietário anterior do imóvel;
● Possuir relatório para facilitar o processo de recadastramento;
● Possuir relatório de consumidores com ponto de referência para facilitar a localização do imóvel;
● Possuir relatório de consumidores com ou sem CPF/CNPJ cadastrado;
● Possuir relatório de Locatários que estão com contração de locação próximo ao término;
● Possuir opção para transferência de titularidade do imóvel, mantendo histórico de quais proprietário o imóvel já teve;
● Possuir opção para inclusão de locatário do imóvel, mantendo histórico de quais locatários o imóvel já teve, assim como também mantém histórico de proprietários;
● Possuir opção para escolher se na fatura mensal será impresso o nome do locatário ou do proprietário;
● Possuir opção para incluir um prazo para pagamento das faturas, sendo controlado pelo sistema, que ao término desse prazo, o consumidor retorne automaticamente a ser incluído nas opções de cobrança de débito, tais como Notificação de Débito, Boletim de Corte, etc;
● Possuir boletim de leitura para coleta manual das leituras;
● Possuir opção para gerar arquivo destinado a coleta de leituras através coletores, palms ou smartphones;
● Possuir opção para inclusão, alteração e exclusão manual das leituras mensais;
● Possuir rotina para estipular o consumo que será cobrado quando houver um vazamento na unidade consumidora;
● Possuir relatório de crítica de leitura demonstrando os 03 últimos consumos, as 03 últimas ocorrências, podendo ser parametrizado a faixa de consumo que será avaliada, a faixa de média que será avaliada e definir um percentual acima e abaixo para ser tratado pela crítica;
● Possuir relatório de produção dos leituristas;
● Possuir relatório para verificação o consumo das unidades consumidoras por faixa de consumo;
● Possuir relatório para demonstrar as ocorrências de leituras lançadas no mês, devendo ser opção para demonstrar de maneira analítica ou sintética;
● Possuir ferramenta para gerenciar o Pedido de Revisão de Consumo;
● Possuir rotina para calcular o consumo proporcional a 30 dias;
● Possuir controle para gerenciar Macromedidor;
● Possuir relatório para demonstrar a vida útil do hidrômetro;
● Possuir relatório de hidrômetros parados;
● Possuir rotina para geração de arquivo destinado ao faturamento instantâneo;
● Possibilitar emissão das faturas na própria empresa;
● Possuir opção de emissão das faturas em layout pré-impresso e também da fatura completamente desenhada pelo sistema;
● Possibilitar a geração de arquivo para envelopamento das faturas;
● Gerar arquivo mensal para débito automático das faturas em conta corrente;
● Possibilitar a alteração do vencimento de todas as faturas, mesmo que já estejam impressas;
● Possibilitar o bloqueio da fatura enquanto aguarda a resolução de questões administrativas ou jurídicas;
● Possibilitar o agrupamento de várias faturas de imóveis diferentes em um único documento para pagamento;
● Possuir opção para realizar o parcelamento de débito, possibilitando o desconto sobre o valor de multa e mora;
● Possibilitar o agrupado de várias faturas do mesmo imóvel em um único documento para pagamento;
● Possibilitar a divisão de um serviço em várias parceladas;
● Possuir cadastro de Ordem de Serviço, tendo a opção de informar se o nível de atendimento é baixo, médio ou alto, destacando cada uma das opções com cores diferentes a fim de facilitar a visualizar da urgência de atendimento;
● Possuir relatório de Ordens de Serviço, executadas, pendentes, canceladas, em aberto, podendo ainda ser filtrada por equipe, período, setor, serviço, motivo de pendência, etc;
● Possuir relatório gerencial de Ordem de Serviço, demonstrando de maneira sintética o movimento de Ordens de Serviço agrupado por situação da Ordem;
● Possuir diversas opções de baixa das faturas, podendo ser: manual, leitor óptico, retorno de arquivo do banco ou agente arrecadador, etc.
● Emitir relatório de crítica após importação do arquivo de retorno do banco ou agente arrecadador, demonstrando possíveis contas e o motivo pelo qual não foram baixadas;
● Possuir relatório de crítica de baixa para analisar de maneira analítica as faturas baixadas em determinada arrecadação;
● Possuir ferramentas para realizar a cobrança das faturas em débito, tais como Notificação de Débito, Notificação de Corte e Boletim de Corte;
● Possibilitar a emissão da Declaração de Quitação de Débito Anual na própria fatura ou em formulário separado;
● Possuir relatórios para analisar os consumidores em débito, possibilitando filtrar por faixa de débito, categoria, situação da ligação, etc.
● Possuir relatório de consumidores sem débito;
● Possuir relatório de contas a receber geral;
● Controlar e gerenciar as faturas de consumidores que estejam inscritos no SPC/Serasa;
● Possibilitar a inscrição das faturas em débito em dívida ativa;
● Possuir relatório de contas em dívida ativa pagas e em aberto, possibilitando que seja filtrado por período de inscrição em dívida ativa;
● Possibilitar o parcelamento de dívida ativa;
● Possuir relatório de Contas a Receber de Dívida Ativa;
● Possuir opção para fazer um parcelamento de faturas inscritas em dívida ativa;
● Possuir gráficos diversos tais como: faturamento x arrecadação, ligações realizadas, ordens de serviço, comparação entre dois faturamentos, etc;
● Possuir relatório técnico demonstrando o quantitativo de ligações, economias, demonstrando também o quantitativo agrupado por categoria, além do consumo mensal;
● Possuir relatório de histograma de consumo;
● Possuir relatório para auxílio ao preenchimento das informações para o Ministério das Cidades;
● Possuir relatório de análise de faturamento, demonstrando de maneira percentual o que foi faturado, o que foi arrecadador dentro da competência e o nível de inadimplência da competência;
● Possuir relatório de gerenciamento de atendimento dos usuários do sistema, demonstrando de maneira consolidada as principais operações realizadas pelos atendentes;
● Possuir relatório de consumidor por local de instalação do hidrômetro;
● Possuir relatório de faturamento x arrecadação demonstrando a evolução dos pagamentos por mês filtrado por exercício;
● Possuir relatório de ocorrências de fiscalização do imóvel;
● Controle de todas as ligações de água e esgoto do município;
● Modelo de cálculo com consumo básico e excedente proporcional por faixa de consumo e categoria de ligação;
● Modelo de cálculo com tarifa básica operacional e consumo real por faixa de consumo e categoria de ligação;
● Manutenção parametrizada das tarifas de água e esgoto;
● Permissão de recálculo de faturas;
● Cobrança de taxas de serviço;
● Emissão das contas local, arquivo para bureau de impressão e para impressão instantânea;
● Baixa eletrônica (agentes arrecadadores);
● Permitir acompanhar os recebimentos em todas as referências e ciclos de cobranças dos clientes;
● Realizar as baixas de faturas pagas, gerando relatórios de críticas de contas pagas com divergências;
● Controlar o ônus por atraso no pagamento e possibilitar a emissão de relatórios de arrecadação por referências;
● Análise de desempenho e produtividade dos serviços executados pelo setor comercial por meio das equipes de campo e setores internos;
● Controle efetivo sobre o processo de aviso e corte de fornecimento de água dos clientes com débito. Este processo envolve as seguintes etapas: notificação de debito, acompanhamento de prazos, emissão da ordem de serviço de corte e a reativação do fornecimento;
● Pesquisas, relatórios e gráficos para auxílio na tomada de decisões, através da obtenção de relatórios e gráficos dos processos inerentes à área comercial e operacional, como por exemplo: demonstrativo de atendimentos ao cliente, demonstrativo de ordens de serviços abertas no período informado, comparativo de faturamento entre duas referências, demonstrativo de arrecadação mensal e demonstrativo de faturas a receber entre outros;
● Funcionalidade de atendimento ao consumidor como: emissão da segunda via da fatura, extrato de consumos, extrato de débitos, emissão de ordem de serviço e acompanhamento de serviço em aberto, buscando otimizar os processos de atendimento e maior conveniência para os clientes;
● Ferramentas para simulação de reajuste da Tabela Tarifária;
● Controle de Macro Medidor;
● Módulo para exportação e importação de leitura para coleta de dados e/ou faturamento instantâneo;
● Possibilitar a customização de mensagens emitidas nas notificações de débito e corte;
● O sistema deve contemplar todas as atribuições do setor de contas e consumo, sendo elas:
o Cadastro de Pedidos de Ligação;
o Cadastro e Manutenção do Consumidor;
o Cálculo, Emissão e Gerenciamento do Processo de Faturamento;
o Controle, Gerenciamento e Auditoria da arrecadação das contas de águas e outros serviços;
o Parcelamento de Contas;
o Reaviso de Débito;
o Atendimento ao consumidor;
o Módulo gerencial e de pesquisa através de relatórios e gráficos.
● Completo gerenciamento e acompanhamento de Ordem de Serviços, com as seguintes características:
o Cadastro de equipes e seus técnicos;
o Definição de Prioridade para as ordens de Serviços;
o Encerramento da ordem com completo detalhamento do serviço prestado;
o Integração com o Sistema de Almoxarifado para Detalhamento dos Materiais (Valor e Quantidade);
o Detalhamento de veículos e maquinas utilizadas;
o Monitor de serviços para facilitar a visualização das ordens pendente por prioridades.
● Enviar fatura por e-mail;
● Disponibilizar cadastro de Piso do Imóvel;
● Controlar Histórico de Moradores do Imóvel (Proprietários e Locatários);
● Gerar fatura unificada de vários imóveis em uma única conta;
● Disponibilizar demonstrativo de impostos pagos para geração da fatura;
● Ser integrado com o sistema de Leitura e impressão de contas.
Prova de Conceito
A execução da prova de conceito deverá ser realizada pela licitante vencedora em data a ser designada pela comissão de licitações.
Para a execução da prova de conceito a licitante deverá utilizar seus próprios equipamentos, como laptops, servidores, ambiente de nuvem, microcomputadores e etc. Durante a prova de conceito pode ser solicitado a demonstração e comprovação de qualquer item descrito na especificação técnica. A prova de conceito deverá atender a todos os itens descritos no edital.
ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇO
PROPOSTA DE PREÇO:
Razão Social: | ||||||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |||||
Endereço: | ||||||
Telefone: | E-mail: | |||||
Banco: | Nome e nº da agência: | Conta Bancária: | ||||
Item | Descrição | Unid. | Quant . | Treinamento | Implantação | Locação e Manutenção Mensal |
01 | Locação de software para sistema de automação de coleta de leitura com impressão | mês | 12 | |||
02 | Locação de software para sistema de faturamento e cobrança Sistema Integrado de Patrimônio | mês | 12 | |||
VALOR TOTAL DE TREINAMENTO | ||||||
VALOR TOTAL DE IMPLANTAÇÃO | ||||||
VALOR TOTAL DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO PELO PERÍODO DE xx (xxxx) MESES | ||||||
VALOR TOTAL DO ÍTEM (soma da implantação + treinamento + locação e manutenção) |
*VALOR MÁXIMO A SER PAGO PELO TREINAMENTO: R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
*VALOR MÁXIMO A SER PAGO PELA IMPLANTAÇÃO: R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
*VALOR MÁXIMO A SER PAGO PELA LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO PELO PERÍODO DE xxx (xxxx)
MESES: R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx).
· O valor da implantação e treinamento, será pago em 1 (uma) única parcela a contar da implantação dos sistemas supra referido.
· A locação e manutenção mensal serão pagas em parcelas mensais e consecutivas a contar da implantação dos sistemas, que deverá ocorrer em até 15 (quinze dias) da emissão da assinatura do Contrato.
*As empresas poderão ou não cotar o valor referente ao valor da Implantação e Treinamento. O fato de a empresa licitante cotar em valor zero os campos de “da Implantação e Treinamento” não caracterizará irrisoriedade ou ensejará desclassificação da proposta.
. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias.
. Valor global da proposta R$ ( ).
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos todas as especificações e condições contidas no Pregão Presencial e anexos, podendo, assim, afirmar não haver qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que os compõem.
Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como por qualquer outra despesa relativa à realização integral dos serviços licitados no presente certame.
--------------------------------, em de _ _ de 2021.
_ _ (Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
LOCAL E DATA
A Pregoeira Oficial do SAAE de Alegre do Estado do Espírito Santo.
DECLARAÇÃO
A empresa _(Nome da Empresa) , estabelecida à _(Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº _ , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo e que concorda com todas as condições do Edital e seus anexos para participação no Pregão Presencial n.º 003/2021.
_ _ (nome e identificação do representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7. º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(papel timbrado) LOCAL E DATA
A Pregoeira Oficial do SAAE de Alegre do Estado do Espírito Santo.
DECLARAÇÃO
A empresa _(Nome da Empresa) , estabelecida à _(Endereço Completo) , inscrita no CNPJ n.º ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º
................................ e do CPF n.º ......................................DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
artigo 27 da Lei n º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N º 123/2006 e LEI COMPLEMENTAR N º 147/2014
A Pregoeira Oficial do SAAE de Alegre do Estado do Espírito Santo
................................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., por
intermédio de seu representante legal, Sr(ª) .................................................................., xxxxxxxx(a) do CPF
nº ..................................... e da Carteira de Identidade nº..............................., DECLARA, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar n º 123/2006, não estar incurso em nenhuma das vedações do § 4º, do artigo 3º da referida Lei.
, _ de _ _ de .
_ _ (nome(s) e assinatura do(s) responsável(eis) pela proponente)
_ _ (nome da proponente/xxxxxxx)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO (inciso VII artigo 4º da Lei n º 10.520/02)
A Pregoeira Oficial do SAAE de Alegre do Estado do Espírito Santo
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Presencial nº 003/2021.
_ (nome da empresa), CNPJ nº.
_ , sediada na _(endereço completo), para a habilitação ao Pregão Presencial nº. xxx/xxxx, e em cumprimento ao disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei n º 10.520/02, vem declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente certame.
, _ de _ _ de .
(nome e assinatura do representante da empresa)
ANEXO VII
MODELO CARTA CREDENCIAL para o(s) representante(s) da(s) proponente(s)
Data
A Pregoeira Oficial do SAAE de Alegre do Estado do Espírito
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial nº 003/2021.
................................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., por
intermédio de seu representante legal, Sr(ª) .................................................................., xxxxxxxx(a) do CPF
nº ..................................... e da Carteira de Identidade nº ................................, abaixo assinado, vem pela presente informar que o(s) Sr.(s) (nome dos credenciados), portador(es) do(s) CPF(s) nº(s) e
Carteira(s) de Identidade nº(s) ..................... é(são) pessoa(s) designada(s) por nós para acompanhar o PREGÃO PRESENCIAL Nº.003/2021, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, fazer o que preciso for para o fiel cumprimento do presente credenciamento.
Atenciosamente,
(nome(s) e assinatura do(s) responsável(eis) pela proponente) (nome da proponente/xxxxxxx)
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos que, através do(a) Sr(a) _ , portador(a) do CPF nº _ _ e do RG nº _, devidamente credenciado(a), esta empresa visitou o local de prestação dos serviços e é detentor de todas as informações relativas à sua execução. Declaramos, ainda, que não alegaremos, posteriormente, o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria, para solicitar qualquer alteração do valor ou condição estabelecida no contrato que viermos a celebrar, caso esta empresa seja a vencedora.
Local e data
_ _ Assinatura e carimbo do profissional
(Representante Legal da Empresa)
Visto:
_ Servidora do SAAE de Alegre-ES
Observação: emitir em papel timbrado que identifique à licitante
OBS.: A vistoria de que trata este atestado deverá ser agendada previamente com o Setor de Compras/Contratos, pelo telefone (00) 0000-0000.
ANEXO IX
MODELO CÁLCULO DOS INDICADORES ECONÔMICOS
Nos cálculos dos índices extraídos das demonstrações contábeis, comprovando a boa situação financeira, serão adotados os seguintes critérios:
1 - O Índice de Liquidez Corrente é o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante, conforme abaixo:
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
2 - O Índice de Liquidez Geral, correspondente ao quociente da divisão da Soma do Ativo Circulante com Realizável a Longo Prazo pela Soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, conforme abaixo: ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
3 - O Capital Circulante que deverá refletir um saldo positivo, conforme abaixo: Capital Circulante = Ativo Circulante - Passivo Circulante
Será habilitada a empresa que apresentar:
1. Índice de Liquidez Corrente: igual ou maior que 1,0;
2. Índice de Liquidez Geral: igual ou maior que 1,0;
4 - Capital Circulante Líquido: saldo positivo da diferença entre o Ativo Circulante e Passivo Circulante.
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº. xxxxxxxxxx Pregão Presencial nº. 003/2021
Termo de contrato, que entre si fazem de um lado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de alegre do estado do Espírito Santo e de outro lado a empresa vencedora do pregão presencial n º 003/2021 para contratação de empresa para licença de software relativos aos “softwares para sistema de automação de coleta de leitura com impressão simultânea e software para sistema de faturamento e cobrança para o SAAE de Alegre do Estado do Espírito Santo.
O SAAE de Alegre-ES, órgão de Poder Público Municípal de Alegre-ES, com sede Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.069.467/0001-44, neste ato representada por seu Diretor Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, neste ato denominada CONTRATANTE, e a empresa
_ , com sede à Rua , N º – – ES, inscrita no CNPJ/MF sob o n_ _, Inscrição Estadual nº _ _ , situada na ,
_, , neste ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr
_, portador de documento de identidade nº _ , emitido pela _, e do CPF nº
_, doravante denominada CONTRATADA, resolvem assinar o presente CONTRATO de Prestação de Serviços, em conformidade com os termos da Lei nº 10.520/2003 subsidiada pela Lei n º 8.666/93 suas alterações posteriores, Lei Complementar n.º 123/2006 e do Pregão Presencial n º 003/2021, oriundo do Processo Administrativo nº 025/2021, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas, as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada em Locação de Sistema para automação de coleta de leitura com impressão simultânea e software para sistema de faturamento.
1.2 §1º- O prazo da vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Contrato.
§2º - Executado o contrato, seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” c/c art. 74, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, conforme o caso.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do ano em vigência: Elemento de Despesa n º 339039, Fonte de Recurso 030001.0412200452.082, orçamento do SAAE de Alegre para o exercício de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO e FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – Valor Global do contrato R$ _ ( ) sendo pagos em 12 parcelas iguais, no valor de R$ , cada, referente ao serviço de Suporte e Manutenção mensal dos sistemas, parcela no valor de R$ , referente ao serviço prestado.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela execução dos serviços contratados, mediante a apresentação da Fatura/Nota Fiscal de Serviços, que deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) prova de Regularidade conjunta, referente aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal onde for sediada a empresa, devidamente válida;
b) prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa, devidamente válida;
c) prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, devidamente válida;
d) prova de Regularidade relativa ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devidamente válida;
e) prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, devidamente válida.
3.3 – O pagamento será efetuado até o 05º (quinto) dia útil, contado da data de apresentação da respectiva Fatura/Nota Fiscal de Serviços, desde que não haja nenhuma irregularidade.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1- O prazo da vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Contrato.
4.2 – O presente contrato poderá ter sua duração prorrogada de acordo com o artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO
5.1 – Ocorrendo prorrogação nos termos da cláusula anterior, o valor inicial para o serviço de locação e manutenção dos Sistemas Informatizados integrados, poderá ser reajustado com base na variação acumulada do IGP-M - FGV (ou de outro índice que venha a substituí-lo em virtude de medida governamental) desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano a contar da assinatura do presente contrato, de acordo com a Lei n º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES
6.1 - A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a contratante possa fazer no termo de contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo único – As alterações contratuais deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo Exmo. Sr. Diretor Administrativo do SAAE, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, devendo ser formalizada por meio de aditamento e lavrado antes do término do prazo contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1 - Executar os serviços nos termos das especificações contidas no edital e seus anexos;
7.1.2 - Fornecer à CONTRATANTE, caso solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar os serviços contratados, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
7.1.3 - Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento das faturas.
7.1.4 - Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução dos serviços, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada.
7.1.5 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, sendo facultado ao CONTRATANTE solicitar a qualquer tempo a apresentação da comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes.
7.1.6 - Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança, uniformes e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços, conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
7.1.7 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
7.1.8 - Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado nos serviços.
7.1.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho.
7.1.10 - Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no artigo 77, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.1.11 - A CONTRATADA ficará responsável em prever, fornecer e supervisionar a necessidade do EPI – Equipamento de Proteção Individual para determinadas atividades contempladas, e ainda verificar se o funcionário está fazendo uso correto do mesmo.
7.1.12 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.
7.1.13 - Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
7.1.14 – Permitir que a Contratante realize cópias diárias dos dados dos sistemas contratados.
7.2 - São obrigações da CONTRATANTE:
7.2.1 - Acompanhar, orientar e fiscalizar, diretamente, os serviços prestados pela CONTRATADA, exigindo o fiel cumprimento dos serviços contratados, competindo-lhe adotar todas as providências neste sentido;
7.2.2 - Supervisionar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, com vistas à aferição da eficiência dos resultados das ações;
7.2.3 - Efetuar os pagamentos devidos à contratada, conforme ajustado no presente Contrato;
7.2.4 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de quaisquer imperfeições ou irregularidades na execução dos serviços contratados, fixando prazo para sua correção;
7.2.5 - Designar um servidor responsável pela fiscalização deste contrato.
7.2.6 - A CONTRATANTE compromete-se a usar o Software somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo.
7.2.7 - Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar o Software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Software objeto do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
7.2.8 - A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação\manutenção de forma remota dos Softwares objetos do presente contrato, bem como mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação de novas versões dos Softwares lançadas.
7.2.9 - Produzir cópias diárias (backup) dos dados nos Sistemas objeto deste contrato, para evitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware, operação indevida ou não autorizada, invasão de softwares externos (tais como o vírus). A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do software, sendo este de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
7.2.9.1 - Somente é permitido à CONTRATANTE a reprodução de CÓPIA DE RESERVA (“backup”), para a finalidade e condições estabelecidas na alínea “i” desta Cláusula, considerando-se qualquer outra cópia do sistema objeto deste contrato, além daquela, como cópia não autorizada e, sua mera existência, caracterizar-se-á como violação aos direitos de propriedade da CONTRATADA, sujeitando a CONTRATANTE, e o funcionário/preposto responsável pela cópia indevida, às penalidades previstas no presente Contrato e legislação em vigor.
7.2.10 - A CONTRATANTE será responsável pela proteção dos “softwares”, bem como das ferramentas a ela cedidos, contra o uso ou o acesso indevidos, e se obrigará a utilizá-los exclusivamente na vigência contratual e em conformidade com as condições estabelecidas pelo outorgante das licenças.
7.2.11 – O SAAE será responsável pela produção e guarda de cópias (“backups”) de segurança dos dados.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
8.1 - À CONTRATADA, poderá ser aplicada as seguintes sanções, além das responsabilidades por perdas e danos:
I - advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II - multas - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com consequente cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após a abertura, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato, superior a 31 (trinta e um) dias: 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após a fase de habilitação, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão: até 01 (um) ano;
c) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato: até 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
8.2 - As multas previstas no inciso II da Cláusula Oitava serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
8.3 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV da Xxxxxxxx Xxxxxx, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II da Cláusula Oitava, facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.4 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
8.5 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
8.6 - As sanções previstas nos incisos I, II, III e IV, da Cláusula Oitava são de competência do Diretor Administrativo do SAAE de Alegre do Estado do Espírito Santo, facultada a defesa da Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 – A CONTRATADA se obriga a reconhecer os direitos da Administração nos casos de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n º 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – Constituem motivos para rescisão do presente Termo Contratual, as situações elencadas no artigo 78 da Lei que rege este procedimento.
Parágrafo Segundo – A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n º 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação; CLÁUSULA DÉCIMA: DA INTEGRALIDADE
10.1 - Fazem parte integrante do presente contrato o Pregão Presencial n.º 003/2021, a proposta do licitante vencedor e o Processo Administrativo correspondente, independente de transcrição ou menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REGIME JURÍDICO
11.1 – A Legislação aplicável a execução deste contrato e especialmente aos casos omissos será a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Alegre do Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Alegre-ES,xxxx, dexxxxxx de 2021.
_ __ Xxxx Xxxxxxxx Xxxx
Diretor Administrativo SAAE
_ _ CONTRATADA
Testemunhas:
1) _ _
CPF:
_