PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2018
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA, por sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, constituída pelo Ato da Mesa Diretora nº 012/2018, publicado no Diário do Poder Legislativo de 20 de março de 2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 29/2018, tipo "menor preço por item", sob o regime de empreitada por preço unitário, tendo como objeto a aquisição de Equipamentos Médicos, para a estruturação do Departamento de Saúde da Divisão Médica da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, previsto no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, conforme Processo Administrativo nº 554/2018, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Resolução nº 1.219/2007 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei nº 123/2006 e demais legislações pátrias em vigor, consoantes as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O recebimento dos Envelopes de Documentação e Propostas de Preços ocorrerá no dia 11/05/2018 às 09:00 horas, na Assembleia Legislativa da Paraíba, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Praça Xxxxx xx Xxxxxxxxx, nº 276 - 1º andar - Sala 125 - Centro, João Pessoa/PB, telefone 0000-0000.
1 – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Licitação é a seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a aquisição de Equipamentos Médicos, para a estruturação do Departamento de Saúde da Divisão Médica da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, conforme especificado no Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos.
2.2. A participação neste certame é restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
2.3. Não será permitida a participação de empresas em consórcio ou que se encontrem em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005 ou que se encontrem incursas nas penalidades previstas no Art. 87, Incisos III e IV (imposta por Órgão da Administração Pública Direta), da Lei nº 8.666/93.
2.4. Não poderá participar da Licitação, direta ou indiretamente, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela Licitação.
2.5. É vedado a qualquer participante representar mais de uma empresa licitante, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
2.5.1. A empresa proponente somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
3 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada,
devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia.
3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano.
3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação.
3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VI DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.
3.3.2 - DEVERÁ SER APRESENTADA CÓPIA AUTENTICADA DO RESPECTIVO ESTATUTO, CONTRATO SOCIAL, OU DOCUMENTO EQUIVALENTE E DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA OU CONTRATUAL, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL, NO QUAL ESTEJAM EXPRESSOS OS PODERES PARA EXERCER DIREITOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES EM DECORRÊNCIA DE TAL INVESTIDURA.
3.3.3 - AS LICITANTES ME E EPP, POR INTERMÉDIO DE SEUS REPRESENTANTES, APRESENTARÃO, AINDA, NA FASE DE CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE QUE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, COMPREENDEM- SE COMO SENDO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONFORME PRESCREVE O ART.3 DA REFERIDA LEI, CONFORME MODELO A SEGUIR:
DECLARAÇÃO
A EMPRESA............................................................................., CNPJ N°......................., DECLARA SOB AS PENAS DA LEI, QUE PARA PARTICIPAR DO PREGÃO PRESENCIAL Nº ,
ENQUADRA-SE COMO MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE REGISTRADA NO REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS OU NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (CONFORME O CASO).
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta e ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
3.5. Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no Instrumento de Procuração e/ou credenciamento poderes específicos para o tal ato.
3.6. A ausência do credenciado a qualquer das fases do certame, será interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no referido momento.
3.7. Toda a documentação exigida para o certame deverá ser apresentada em cópia legível, devidamente autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, e/ou documento disponível na Internet, no “site” oficial do órgão emissor, sendo que, somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade.
3.8. A autenticação quando feita por Servidor da Comissão Permanente de Licitação, deverá acontecer em horário de expediente deste setor e no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a abertura do certame, não sendo admitida a autenticação por parte da CPL posterior a data supracitada.
3.8.1 Documentos em fac-símile (FAX) não serão aceitos.
4 – DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
4.1. As Propostas de Preços e Documentos de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinada no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados, e atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
4.1.1. Aos licitantes interessados, fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação por via postal, desde que sejam Protocolados na Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, endereçado à Praça Xxxxx xx Xxxxxxxxx, nº 276 - 1º andar - Sala 125 - Centro, João Pessoa/PB, telefone 0000-0000, com toda a identificação do licitante e dados pertinentes ao procedimento licitatório em epígrafe e, impreterivelmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário previsto para abertura da sessão pública supracitada.
4.1.2. Todo o procedimento de envio e regularidade das informações e conteúdo dos documentos referidos no subitem anterior correm por conta e risco do licitante.
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DA PARAÍBA CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2018
DATA/HORA: 11/05/2018 ÀS 09:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ.
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DA PARAÍBA CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2018
DATA/HORA: 11/05/2018 ÀS 09:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ.
4.2. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.2.1. A Proposta de Preços deverá ser redigida de forma clara, identificada com a Razão Social, endereço, número da inscrição do CNPJ, nº de telefone e do “fac-símile” (fax), e assinada pelo licitante ou seu representante legal, com menção do número do Pregão e do Processo Administrativo.
4.2.2. Regra obrigatória no preenchimento do Anexo V:
4.2.2.1. Preços unitários da Proposta, incluindo todos os custos diretos e indiretos, demais encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado;
4.2.3. O prazo de validade da Proposta, não ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
4.2.4. As ME e EPP deverão declarar expressamente na proposta comercial a opção pelo SIMPLES, bem como inserir no valor proposto, todos os tributos/encargos/insumos, inerentes ao objeto/serviço ofertado.
4.2.5. Indicação da Conta Corrente, Agência e nome do Banco, para recebimento dos pagamentos.
4.2.6. Descrição detalhada do objeto, tais como: características dos materiais e equipamentos, marca e/ou modelo, prazo de garantia, demais dados que a licitante julgar necessário.
4.2.7. Os licitantes deverão apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produto, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA), quando for o caso;
4.2.8. Registro dos Produtos ofertados junto à Agência de Vigilância Sanitária (MS), através de cópia autenticada ou original da Internet/ANVISA, quando for o caso;
4.2.9. No caso de materiais importados, apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela Autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira;
4.2.10. No caso de equipamentos importados, que dependam de alta tecnologia e que por ventura não exista tecnologia nacional para os itens de controle de qualidade necessários, poderão ser aceitos laudos analíticos do fabricante, desde que comprovada a certificação de origem dos equipamentos, certificação de Boas Pratica de Fabricação bem como as Boas Praticas de Laboratório, todos traduzidos para o idioma Português.
4.2.11. Não serão aceitas Propostas alternativas, com rasuras, emendas ou
entrelinhas.
4.2.11.1. A apresentação da Proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.2.11.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
4.3. DA HABILITAÇÃO
Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1 – Quanto à regularidade jurídica:
a) Tratando-se de sociedade comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as suas alterações ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado. No caso de sociedades por ações, tais documentos deverão ser acompanhados da Ata de Eleição de seus Administradores;
b) Tratando-se de sociedades civis, ato constitutivo com todas as suas alterações e sua inscrição, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Tratando-se de empresa individual, o registro comercial;
4.3.2 – Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN,referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3.3 – Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial, devidamente registrado na junta comercial competente, acompanhado das demonstrações contábeis do último exercício financeiro já exigíveis, e apresentados na forma da lei, incluídos os Termos de Abertura e de Encerramento, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis que sejam apresentados com assinatura do técnico responsável, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, e pelo empresário.
b) Certidão Negativa de Falência ou em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, expedida pelo Distribuidor do Fórum da sede da pessoa jurídica, observando o prazo estipulado no subitem 4.3.9 deste Edital.
4.3.4 – Quanto à qualificação técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica da licitante, emitido(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória, aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto da presente Licitação, em papel timbrado do mesmo, com firma reconhecida do seu representante legal constando:
a1) Identificação da empresa, incluindo endereço, telefone e CNPJ;
a2) O(s) atestado(s) deverá(ão) ainda conter o local e a data da sua emissão, bem como a identificação do responsável pela assinatura e seu cargo.
a3) Todo(s) o(s) atestado(s) deverá(ão) ser entregue(s) na versão original ou em cópia autenticado em cartório.
b) Autorização de funcionamento da empresa participante da licitação concedida pelo Ministério da Saúde/ ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela lei federal n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; decreto federal n.º 8.077, de 14 de agosto de 2013; lei federal n.º 9.782 de 26 de fevereiro de 1999, lei n.º 13.043 de 13 de novembro de 2014, e portaria federal n.º 2.814 de 29 de maio de 1998, com cópia reprográfica da publicação no Diário Oficial da União (D.O.U)
c) Alvará sanitário (ou licença sanitária/licença de funcionamento) da empresa participante da licitação expedida pela vigilância sanitária estadual ou municipal, tal como exigido pela lei federal n.º 6.360/76, decreto federal n.º 8.077/2013, e portaria federal n.º 2.814, de 29 de maio de 1998
d) Certificado de boas práticas de fabricação e controle da empresa, de acordo com a Resolução – RDC n.º 16 de 28 de março de 2013, conforme estabelece o decreto n.º 8.077, de 14 de agosto de 2013.
e) Identificação Sanitária dos equipamentos, considerando a sua identificação e classificação, conforme critérios adotados pela ANVISA.
f) Alguns equipamentos médicos necessitam apresentar o Certificado de Conformidade INMETRO ou um relatório Consolidado de testes quando da solicitação do registro na ANVISA. Estes equipamento são o que se enquadram nos critérios indicados na instrução normativa n.º 04 de 24 de setembro de 2015, ou outra que venha substituí-la. A legislação específica que trata da certificação e do Relatório Consolidado é a Resolução – RDC n.º 27 de 21 de junho de 2011.
4.3.5 – E, ainda:
a) Declaração, em papel timbrado, com carimbo da empresa e firmado por representante legal desta, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo III;
b) Declaração de Superveniência de fato impeditivo à contratação com a Administração Pública, em papel timbrado, com carimbo da empresa e firmada por representante legal desta, conforme modelo constante no anexo IV;
4.3.6 – Os documentos de que tratam os subitens anteriores deverão ser apresentados em cópias autenticadas, ou copias e originais que serão autenticados pela Pregoeira na sessão de recebimento das propostas.
4.3.7 - Conforme previsto nos arts. 42 e 43 da LC n° 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), a comprovação de regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, devendo apresentar toda a documentação exigida para efeito desta comprovação, mesmo
que apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição referente à comprovação referida, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93 e nas demais leis referentes à matéria, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.3.8 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
b) Se o licitante for uma filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
c) Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.3.9 - Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, será considerado válido se dentro do prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão, à exceção do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica que será(ão) objeto de análise quanto a esse aspecto.
4.3.10 - Da substituição da Documentação: Os documentos exigidos nos subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3 b, poderão ser substituídos pelo Certificado de Cadastramento e Habilitação - CECH em vigor, emitido pelo SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA.
5. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
5.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
5.2. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.2.1. Serão selecionadas pela Pregoeira as propostas de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
5.2.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para
que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
5.3. LANCES VERBAIS
5.3.1. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
5.3.1.1. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
5.3.1.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
5.4. JULGAMENTO
5.4.1.- O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
5.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
5.4.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
5.4.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
5.4.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições de habilitação do licitante que a tiver formulado.
5.4.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
5.4.7. Se a proposta não for aceitável, ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital para o qual apresentou a proposta.
5.4.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
5.4.9. Não serão aceitos lances verbais com preços simbólicos, irrisórios ou de valor
zero.
6. DOS RECURSOS
6.1. Declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.4. A falta de manifestação, imediata e motivada do licitante, importará na decadência do direito de recurso.
6.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias.
7 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
7.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
8 - DO CONTRATO
8.1. Encerrado o procedimento licitatório, será elaborado o respectivo Termo de Contrato ou instrumento equivalente, onde o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o mesmo, desde que obedecidas todas as exigências estabelecidas neste Edital e, de conformidade com a proposta aceita.
8.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
8.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
8.2. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax ou correio eletrônico.
8.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
8.4 - O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da lei 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas adequadas aos termos deste Edital.
9. DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, após a formalização e a apresentação da nota fiscal discriminativa do material/serviço (em duas vias), onde conste o "ATESTADO" de recebimento do material/serviço, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme item 4.3.2., da habilitação.
10 - DO PRAZO, DA ENTREGA E DO LOCAL DA ENTREGA
10.1 - Os Materiais e Equipamentos objeto deste Pregão deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias contados da confirmação do recebimento da Nota de Empenho enviada pela ALPB, na Divisão Médica da ALPB, no endereço a ser informado no Contrato, nos seguintes horários: segunda-feira, das 13:00 às 18:00 horas; de terça a quinta-feira, das 13:00 às 17:00 horas; e na sexta-feira, das 08:00 às 13:00 horas.
10.2 - Os Materiais e equipamentos de uso permanente, deverão vir acompanhados de Termo de Garantia, Manuais de Operação e Cuidados Básicos para manutenção preventiva, em língua portuguesa e redação de fácil compreensão, bem como de relação das empresas que prestam serviços de assistência técnica autorizada.
11 - DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
11.1 – As despesas decorrentes desta licitação serão custeadas com Recursos Orçamentários da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, na seguinte classificação funcional programática: 01101.01.122.5046.4216, no elemento de despesa 33903000.100.
12 - DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTE
12.1 - Sobre os preços do objeto deste Pregão não incidirá reajuste de acordo com a lei Federal no 9.069/95.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Contratante, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Contratante.
13.1.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2. Multas;
13.1.3. Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização à Contratante por perdas e danos;
13.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar, de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.1.5. Indenização à Contratante da diferença de custo para contratação de outro
licitante; Pública.
13.1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
13.2 - A multa será aplicada à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total do material em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos materiais.
13.3 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
13.4 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.5 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
13.5.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, poderá ser também aplicada àqueles que:
Administração e;
13.5.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
13.5.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a
13.5.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.5.1.4 - Por atraso injustificado na execução do contrato.
14. DOS ESCLARECIMENTOS DO RECURSO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
14.1.1. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.2. Até o 2º (segundo) dia útil anterior à data fixada para recebimento das Propostas e Habilitação, o licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
14.2.1. O não exercício de impugnação do prazo acima fixado decairá o direito de fazê-lo administrativamente.
14.2.2. O instrumento de impugnação deverá ser dirigido à autoridade que expediu o ato convocatório.
14.2.3. O acolhimento das razões apresentadas no instrumento de impugnação importará na designação de nova data para a realização da Licitação.
14.2.4. A ausência de decisão administrativa definitiva relativa aos atos combatidos na impugnação em data anterior ao fixado para realização da Licitação, confere ao licitante a sua permanência no certame até a ocorrência deste evento.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, quanto a falhas ou irregularidades que o viciarem.
15.2 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.3 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
15.4. Serão desclassificadas as Propostas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis, preço global ou
unitário simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero.
15.5. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública da Licitação.
15.6. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório.
15.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo comunicação ao contrário.
15.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba AL/PB.
15.9. O descumprimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e da exata compreensão de sua Proposta, durante a realização da sessão pública da Licitação.
15.10. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem o comprometimento dos princípios de que regem o procedimento licitatório e o contrato.
15.11. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.12. O ato de homologação do procedimento não confere o direito à contratação.
15.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira com base na legislação vigente.
15.14. Os envelopes contendo a “Documentação e Propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento da Licitação. Após este período, serão destruídos.
15.15. As decisões da Pregoeira serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba.
15.16. A PREGOEIRA, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, PODERÁ RELEVAR OMISSÕES PURAMENTE FORMAIS OBSERVADAS NA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, DESDE QUE NÃO CONTRARIEM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E NÃO COMPROMETAM A LISURA DA LICITAÇÃO, SENDO POSSÍVEL A PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA DESTINADA A ESCLARECER OU A COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, PODENDO TAMBÉM ESTABELECER UM PRAZO DE 24 HORAS PARA RESOLUÇÃO DAS DILIGÊNCIAS. O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO ACARRETARÁ EM AUTOMÁTICA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO, CONFORME O CASO.
15.17. A critério da Xxxxxxxxx, a sessão poderá ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos por ela, o qual será registrado em Ata.
15.18. Compete a pregoeira suprimir as incorreções meramente formais por meio de ERRATA do pregão, devidamente acostada aos autos do processo físico.
15.19. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a presente Licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação - CPL da Assembleia Legislativa, localizada na Prxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxx 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, telefone 0000-0000.
15.20. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta Licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente.
15.21. Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição: Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Declaração de Habilitação), Anexo III (Declaração de menor); Anexo IV (Declaração de Compromisso); Anexo V (Modelo de Proposta de Preços); Anexo VI (Carta de credenciamento) e Anexo VII (Minuta de contrato).
João Pessoa, de Abril de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxx X. Sarmento
Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2018 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada para a aquisição Equipamentos Médicos para a estruturação do Departamento de Saúde da Divisão Médica da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba (ALPB).
2 - JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando a necessidade de oferecer um serviço de saúde visando à prevenção e o tratamento de doenças e agravos, de forma a garantir qualidade de vida plena aos servidores desta Casa Legislativa.
2.2. Considerando que beneficiar esses servidores ocasionará maior bem estar físico e mental, e como consequência um melhor desempenho funcional.
2.3. Considerando a Constituição Federal de 1988, artigo 196, que diz “ A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticos sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção e recuperação.”
Solicitamos a compra de equipamentos médicos com especificações detalhadas no item 4.
3 - OBJETIVO
3.1. Garantir melhor qualidade de vida, prestando melhor assistência à saúde dos servidores da ALPB, com atendimento médico eficaz, preventivo e curativo.
4 - ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DETALHADOS DO OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | QUANT. |
01 | NEBULIZADOR ULTRASSÔNICO PORTÁTIL Equipamento com peso variado entre 500g e 1,5kg. Dimensões em média de 153 x 111 x 218 mm; acionamento por botão LIGA/DESLIGA. Capacidade de nebulização de até 10 ml. Alimentação elétrica 110 - 220v. Sistema eletrônico de alto rendimento com copo doador ou traquéia e baixíssimo nível de ruído. | 02 |
02 | CADEIRA EXTENSORA PARA FISIOTERAPIA (CADEIRA DE BONNET) Equipamento medindo altura: 1,06m; comprimento: 1,44m; largura: 65cm. Peso suportado em anilha, que deverá está inclusa no equipamento. Contendo, em média, 08 anilhas de ferro (um par de: 0,5kg, 1,0kg, 2,0kg e | 01 |
3,0kg). Na cor preta e estofado azul escuro, em courino. Construída em aço com pintura eletrostática. Encosto fixo. Apoio lateral para mão. | ||
03 | ESTEIRA ERGOMÉTRICA DIGITAL Equipamento digital com monitor de frequência cardíaca. Confeccionado em aço, carbono e plástico. Amortecedor. Ajuste de velocidade máxima de 16km/h. Peso suportado de 136kg. Lona ampla medindo: 127 x 46cm, em média. Dimensões média 1,35 x 1,78m. | 01 |
04 | CONJUNTO DE FAIXA ELÁSTICA AZUL, VERMELHA E PRETA (THERABAND) Faixas confeccionadas em látex, borracha natural, sendo 01 (uma) na cor azul, 01 (uma) na cor vermelha e 01 (uma) na cor preta. Medindo: comprimento 45cm, largura: 14cm. | 03 (uma unidade de cada cor) |
05 | LASERPULSE (APARELHO DE LASER TERAPÊUTICO DE BAIXA POTÊNCIA) COM 03 CANETAS INFRAVERMELHO, SENDO 01 CANETA DE 660NM, 01 CANETA DE 830NM E 01 CANETA DE 904NM Equipamento com alimentação BIVOLT automático. Dimensões: 36 x 31,5 x 12,5 (L x P x A)cm. Peso aproximado, sem acessórios, em média 1,5 quilos. Deverá conter 01 Caneta infravermelho de 660Nm, 01 caneta infravermelho de 830Nm, 01 caneta infravermelho de 904Nm. O aparelho deverá acompanhar ainda 1 cabo PP fêmea IEC - 2 x 0, 75x1500mm 1 cartela de fusível proteção, 1 fusível 20AG de 2ª, 1 kit cabo para caneta toposcópio. | 01 |
06 | BOLA SUÍÇA Bola confeccionada em látex. Medindo 75cm. Capacidade de peso suportado: 200kg | 01 |
07 | HALTER EMBORRACHADO PARA FISIOTERAPIA - 1KG E 2KG Halter confeccionado em material emborrachado, tipo bola. Pesando 1Kg e 2Kg cada um. 02 de 1kg - 02 de 2kg. | 04 (duas unidades de cada) |
08 | CANELEIRA PARA FISIOTERAPIA - 1KG E 2KG Caneleira em material resistente, de revestimento, vinílico, preenchida com areia. Fechamento com velcro. Pesando 1kg e 2kg cada uma. 02 de 1kg - 02 de 2kg. | 04 (duas unidades de cada) |
09 | MARTELINHO PARA AVALIAÇÃO (EXAMINADOR DE REFLEXO) | 01 |
Martelo para avaliação média em aço inoxidável, borracha preta nas extremidades. Comprimento em torno de 19cm. Peso: 10g. incluso: 01 pincel, com cerdas de naylon e 01 agulha. | ||
10 | ÓCULOS DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA LUZ E LASER Óculos de segurança para uso durante o procedimento do aparelho Laserpulse, constituído de armação de nylon resistente e flexível. Hater tipo espátula, fixadas por meio de parafusos e com ajuste de comprimentro. Lente única confeccionada em policarbonato acoplada a armação por meio de encaixes. Lentes com tratamento anti-risco com ou sem tratamento anti- embaçante. Indicado para a proteção contra grande intensidade de luz, infravermelho e contra raios UVA e UVB. Protege aproximadamente entre as faixas de 107 a 116 NM ( valores de referência do ensaio para o raio infravermelho). | 02 |
11 | INSENTIVADOR RESPIRATÓRIO VOLDYNE- ADULTO 5000 Aparelho auxilia a desenvolver, melhorar e manter a função respiratória. Equipamento em acrílico. Capacidade respiratória de 5000ml. | 01 |
12 | BARRA DE LING DE MADEIRA Barra confeccionada em madeira, MDF. Com 11 barras horizontais, sendo a distância entre as barras de aproximadamente 17cm. Modelo: espaldar. Dimensões: altura: 240 cm, largura: 86cm, profundidade: 34cm, peso: 18kg (aproximadamente). Capacidade de peso máximo suportado : 135kg. | 01 |
13 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL Equipamento com alimentação fonte automática. Corpo plataforma em chapa de aço carbono 1020. Coluna leve e resistente em tubo aço carbono. Visor painel em policarbonato de alta resistência a umidade elevada. Pintura eletrostática branca. Piso antiderrapante. Tapete revestindo a plataforma de pesagem. Pés antiderrapante em borracha sintética. Régua antropométrica em plástico com desenho ergonômico, desenvolvido para garantir máxima segurança ao paciente. Capacidade do piso até ao topo do 200kg x div 100g. Dimensão da plataforma 29 x 38,5 cm, altura do piso até ao topo do equipamento 115cm. Peso da balança médio de 16kg. Garantia de 1,5 anos. | 01 |
14 | ESTADIÔMETRO INFANTIL PORTÁTIL Equipamento com estadiômetro e régua antropométrica. Medição de crianças de até 1,00 metro. Estrutura em alumínio. Equipamento de proteção. Software de avaliação física infantil. Certificação do INMETRO. | 01 |
5 - MODALIDADE DA LICITAÇÃO
5.1. Pregão Presencial, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”.
6 - DA PROPOSTA
6.1. A proposta comercial deverá constar de acordo com a especificação, a descrição detalhada dos materiais e equipamentos.
7 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1. As empresas participantes deverão apresentar os seguintes documentos:
7.1.1. Autorização de funcionamento da empresa participante da licitação concedida pelo Ministério da Saúde/ ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela lei federal n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; decreto federal n.º 8.077, de 14 de agosto de 2013; lei federal n.º 9.782 de 26 de fevereiro de 1999, lei n.º 13.043 de 13 de novembro de 2014, e portaria federal n.º 2.814 de 29 de maio de 1998, com cópia reprográfica da publicação no Diário Oficial da União (D.O.U);
7.1.2. Alvará sanitário (ou licença sanitária/licença de funcionamento) da empresa participante da licitação expedida pela vigilância sanitária estadual ou municipal, tal como exigido pela lei federal n.º 6.360/76, decreto federal n.º 8.077/2013, e portaria federal n.º 2.814, de 29 de maio de 1998;
7.1.3. Certificado de boas práticas de fabricação e controle da empresa, de acordo com a Resolução – RDC n.º 16 de 28 de março de 2013, conforme estabelece o decreto n.º 8.077, de 14 de agosto de 2013;
7.1.4. Identificação Sanitária dos materiais e equipamentos, considerando a sua identificação e classificação, conforme critérios adotados pela Anvisa;
7.1.5. Alguns materiais e equipamentos médicos necessitam apresentar o Certificado de Conformidade INMETRO ou um relatório Consolidado de testes quando da solicitação do registro na ANVISA. Estes materiais e/ou equipamentos são o que se enquadram nos critérios indicados na instrução normativa n.º 04 de 24 de setembro de 2015, ou outra que venha substituí-la. A legislação específica que trata da certificação e do Relatório Consolidado é a Resolução – RDC n.º 27 de 21 de junho de 2011.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da Contratada:
8.1.1. A empresa vencedora do certame deverá fornecer informações sobre a assistência técnica e contrato de manutenção dos equipamentos que se fizerem necessários e, ainda:
a) Entregar os materiais e equipamentos objeto do contrato na Divisão Médica da ALPB, mediante a apresentação de documento de identificação do produto.
b) Fazer com que os materiais e equipamentos sejam submetidos, no momento da entrega, aos testes que deverão ser feitos pelo servidor qualificado da ALPB, que atestará através de documento particular se os mesmos atendem às especificações contidas no item 4 ( Das especificações e quantitativos detalhados do objeto) deste Termo de Referência.
c) Entregar os materiais e equipamentos dentro do no prazo previsto no contrato da compra.
d) Entregar os equipamentos e materiais acondicionados de forma correta, sem violação das embalagens e sem inadequação de conteúdo.
e) Fornecer informações sobre a assistência técnica e contrato de manutenção dos materiais e equipamentos que se fizerem necessários.
f) Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento do objeto desta licitação, não sendo permitida a entrega de materiais e equipamentos divergentes dos especificados na Nota de Empenho;
g) Manter, durante o período de vigência da aquisição, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Promover o fornecimento dos Materiais e Equipamentos dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
i) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela ALPB, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
j) Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da ALPB em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado por esta Casa Legislativa;
k) Providenciar que seus contratados portem crachá de identificação quando do fornecimento dos Equipamentos à ALPB;
l) Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do ajuste a ser firmado;
m) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, quando do fornecimento do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da ALPB, inclusive por danos causados a terceiros;
n) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados ao fornecimento dos Materiais e Equipamentos, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
o) Assumir a responsabilidade por todo e quaisquer tributos, contribuições sociais e encargos comerciais resultantes da adjudicação do processo licitatório;
p) Executar o fornecimento dos materiais e equipamentos dentro das especificações exigidas e constantes na proposta de preços apresentada;
q) Substituir os equipamentos e materiais, no prazo máximo fixado neste Termo de Referência, quando forem considerados inadequados ou em desacordo com as especificações e demais exigências deste Edital;
r) Apresentar, sempre que solicitados, documentos que comprovem a procedência dos Equipamentos e materiais fornecidos;
s) Reparar possíveis defeitos nos Materiais e Equipamentos verificados dentro do prazo de garantia, contados a partir do primeiro dia útil após o aceite definitivo dos mesmos, desde que não sejam causados por uso inadequado dos Equipamentos e arcar com todas as despesas necessárias à assistência técnica ou troca dos mesmos;
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
a) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens solicitados;
b) Permitir o acesso ao local do fornecimento dos Materiais e Equipamentos do pessoal da licitante vencedora, necessários à entrega do objeto deste Termo de Referência;
c) Prestar à licitante vencedora, em tempo hábil, todas as informações eventualmente necessárias ao fornecimento dos Materiais e Equipamentos;
d) Impedir que terceiros forneçam os Materiais e Equipamentos, objeto deste Termo de Referência;
e) Solicitar a substituição dos Materiais e Equipamentos quando estes apresentarem desconformidade com as exigências deste Termo de Referência;
f) Atestar a fatura correspondente, por intermédio do servidor competente;
g) Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos materiais e equipamentos, no prazo e nas condições estabelecidos, desde que cumpridas todas as exigências previstas;
h) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas as obrigações Contratuais.
10 - DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
10.1. Os Materiais e Equipamentos deverão ser entregues instalados na Divisão Médica da ALPB, no endereço a ser indicado pela Contratante, mediante documento de identificação dos mesmos, nos seguintes horários: segunda-feira, das 13:00 às 17:00 horas; de terça a quinta-feira, das 08:00 às 17:00 horas; e na sexta-feira, das 08:00 às 13:00 horas.
10.2. No momento da entrega, os materiais e equipamentos deverão ser testados por servidor qualificado da ALPB, que atestará, através de documento particular, se cada um atende ou não as especificações contidas no item 5, deste Termo;
10.3. Os materiais e equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo previsto no contrato de compra;
10.4. Todos os equipamentos e materiais deverão ser entregues estando acondicionados de forma correta, sem violação das embalagens e sem inadequação do conteúdo;
10.5. A licitante vencedora se responsabilizará pela entrega, incluindo o transporte dos Materiais e Equipamentos e por todas as despesas referentes a frete, seguro, avarias, reparos, substituição de equipamentos e materiais, em até 30 (trinta) dias, contados da confirmação do recebimento da nota de empenho enviada pela ALPB.
10.6. Apresentar prazo de garantia de cada Material e Equipamento conforme o discriminado neste Termo e contra defeitos de fabricação, contados a partir da data de entrega na Divisão Médica da ALPB.
10.6.1. No ato de entrega, o descarregamento dos Materiais e Equipamentos ficará a cargo da
licitante vencedora, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
10.7. O recebimento dos Materiais e Equipamentos será provisório, para posteriores testes de conformidade e verificação das especificações técnicas do Termo de Referência e da proposta comercial.
10.8. Os equipamentos e materiais serão recebidos definitivamente (aceite final) após análise da
Divisão Médica da ALPB, no prazo de (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
10.9. A licitante vencedora deverá informar à ALPB a data e a hora para o recebimento dos Equipamentos a serem entregues.
10.10. A entrega dos Materiais e Equipamentos pela licitante vencedora e o recebimento pela ALPB não implica em sua aceitação.
10.11. Caso os Equipamentos e Materiais não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo serem retirados pela licitante vencedora, por sua conta e risco, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação encaminhada pela ALPB.
10.12. Procedida a conferência, a consequente aceitação será feita definitivamente pelo servidor qualificado da Divisão Médica da ALPB, mediante declaração no verso da Nota Fiscal. Se no ato da entrega dos Materiais e Equipamentos a Nota Fiscal/Fatura não for aceita pela Divisão Médica da ALPB, devido a irregularidades em seu preenchimento, esta será devolvida para as necessárias correções, passando a contar o recebimento provisório a partir da data de sua reapresentação.
11 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização do objeto desta licitação ficarão a cargo da Divisão Médica, que designará um representante (denominado Fiscal do Contrato), ao qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e aos quais de tudo dará ciência à licitante vencedora, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
11.2. Não obstante ser a Licitante Vencedora a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos equipamentos, à ALPB reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
11.3. Cabe à licitante vencedora atender, prontamente e dentro do prazo estipulado, quaisquer exigências do Fiscal do Contrato inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a ALPB, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da licitante vencedora, que é total e irrestrita em relação aos Materiais e Equipamentos, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do ajuste.
11.4. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da ALPB ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
11.5. Os equipamentos e materiais deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela ALPB, sendo que a inobservância desta condição implicará a recusa dos mesmos, bem como a sua devida adequação/substituição, sem que caiba à licitante vencedora qualquer tipo de reclamação ou indenização.
11.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à Mesa Diretora da ALPB para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
12 - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor da Contratada, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
12.2. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, contados do aceite das Faturas/Notas Fiscais.
12.3. O pagamento somente será efetuado após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
12.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
12.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
12.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
12.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
12.8 O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
12.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
12.10. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A contratação poderá ser rescindida pela Contratante, independentemente de notificação ou interpelação judicial, de acordo com as hipóteses previstas na Seção V, artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste Termo de Referência, bem como das medidas legais cabíveis.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assim como assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.
14.2. A proposta deverá conter prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias.
14.3. A licitante adjudicatária deverá informar na proposta apresentada números de telefone, endereço completo e correio eletrônico.
14.4. Os preços ofertados devem ser expressos em real (R$), unitários e totais, todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente decorra do cumprimento pleno e integral do objeto deste edital, tais como e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguro de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos incidentes, ou outros encargos não explicitamente citados. Os preços cotados serão irreajustáveis. Em caso de divergência entre os valores cotados, prevalecerão os unitários sobre os totais, e, entre os valores expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto e o global, considera-se o primeiro.
14.5. A apresentação de proposta implica na plena aceitação pela licitante das condições contidas neste Termo de Referência.
14.6. A ALPB poderá realizar diligência nas instalações da adjudicatária, com vistas a verificar a veracidade das informações prestadas.
14.7. É vedada a subcontratação total ou parcial ou a terceirização de outra empresa para a execução do objeto deste Termo de Referência.
14.8. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação pertinente.
14.9. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões relativas ao presente Termo de Referência.
14.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Termo de Referência e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Permanente de Licitação, localizada à Praça Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 276 – Centro Administrativo da ALPB (Paraíba Palace), 1º andar, Sala 125, Centro, João Pessoa/PB, telefone 0000-0000, ou por e- mail à xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
João Pessoa-PB, de de 2018.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n.º , sediada na (endereço completo) e e-mail ; neste ato representada por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº
, com poderes estabelecidos no ato da investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas previstas no subitem 3.3 deste Edital e demais legislações, que preenche todas as condições de qualificação técnica, jurídica e econômico-financeira para a participação no certame, bem como, expressa total aceitação de todas as normas e condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 29/2018, autorizado pelo processo administrativo nº 554/2018.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo a presente.
(Local), de de 2018.
Assinatura e número da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Declaro que não há no quadro de pessoal desta Empresa, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, sob a nova redação da Lei n.° 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.
João Pessoa, de de 2018.
Assinatura e número da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO (FATOS SUPERVENIENTES)
A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n.º , sediada na (endereço completo) e email , neste ato representada por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº
, no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, decorrente do Pregão Presencial nº 29/2018, autorizado pelo Processo Administrativo nº 554/2018.
João Pessoa, de de 2018.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL 29/2018 ANEXO V
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Proposta que faz a empresa , para atendimento do objeto destinado a Assembleia Legislativa da Paraíba, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº 29/2018, autorizado pelo Processo Administrativo 554/2018.
Para tanto, oferecemos a este Poder Legislativo o preço para o item abaixo relacionado, observada as exigências e especificações de que tratam o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ITEM | UNID | QTD | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( ).
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da sua abertura, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei no 8.666/93.
Os preços ofertados já incluem a entrega no local previamente determinado.
Informamos, por oportuno, que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o perfeito fornecimento do objeto, inclusive os encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, englobando tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto licitado, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos.
Informar todos os dados da empresa:
Declaramos, para todos os fins, que o fornecimento do objeto se dará de acordo com as especificações definidas nesta proposta e respeitando o estabelecido no Edital e seus Anexos.
João Pessoa, de de 2018.
Assinatura e carimbo do Representante legal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2018 ANEXO VI
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), representada neste ato pelo Sr. (RESPONSÁVEL DA LICITANTE, ELENCADO NO CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, PARA DESIGNAR PROCURADOR), nomeia seu bastante PROCURADOR o
Sr.(NOME COMPLETO, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, CPF), residente e domiciliado (ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), para representar a referida Empresa no procedimento licitatório – (NÚMERO DO PREGÃO) - podendo para tanto FORMULAR LANCES VERBAIS, FIRMAR DECLARAÇÕES DE VONTADE, MANIFESTAR INTERESSE DE RECORRER, RENUNCIAR, SUPRIR INCORREÇÕES FORMAIS, ASSINAR ATAS E CONTRATOS, ENFIM, DESEMPENHAR TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS AO FIEL DESEMPENHO DO PRESENTE MANDATO.
João Pessoa, de de 2018.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL 29/2018 ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2018 DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA E A FIRMA .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx x/x, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, representada neste ato pelo seu Presidente, Deputado Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.566.603 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, pelo Primeiro Secretário, Deputado Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 405.565 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00 e pelo Segundo Secretário, Deputado Estadual Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 360.204 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, aqui denominado Contratante e do outro lado na qualidade de Contratada, a Firma ....................................................., inscrita no CNPJ nº
.............................., estabelecida à ..............................................., representada neste ato pelo Senhor
........................., brasileiro, portador do RG nº .................................... e CPF nº , resolvem
celebrar por força do presente instrumento, e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, contrato para aquisição de Equipamentos Médicos para estruturação do Departamento de Saúde da Divisão Médica da Assembleia Legislativa da Paraíba, mediante as seguintes cláusulas e condições e de acordo com o Processo Administrativo nº 554/2018 e o que consta no procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 29/2018.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO SUPORTE LEGAL
O presente contrato reger-se-á pelos seguintes diplomas legais:
a) Constituição Federal (artigo 37, XXI);
b) Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações;
c) Lei Federal nº 10.520/02;
e) Resolução nº 1.219/2007;
f) Lei Complementar 123/2006;
g) Demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a contratação de empresa especializada no ramo para fornecimento de Equipamentos Médicos, para a estruturação do Departamento de Saúde da Divisão Médica desta Casa Legislativa, conforme especificações abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A execução do presente Contrato será custeada com recursos financeiros oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa, na seguinte classificação funcional programática: 01101.01.122.5046.4216, no elemento de despesa 33903000.100.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
A Contratante pagará à Contratada o valor total de R$ ..................................(....................), pela aquisição dos produtos constantes da Cláusula Segunda do presente instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro - O valor acima mencionado será fixo e irreajustável, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Segundo - Estão incluídos nos preços todos os impostos, taxas, transporte, leis sociais e demais encargos que incidam sobre a entrega total do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor do fornecedor, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a formalização e a apresentação da nota fiscal discriminativa do fornecimento dos materiais e equipamentos (em duas vias), onde conste o "ATESTADO" de recebimento dos mesmos, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial 29/2018, conforme item 4.3.2. da habilitação.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxxxx erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
Parágrafo Terceiro - O pagamento será processado através do Banco , Agência , Conta Corrente .
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DOS MATERIAIS E DOS PRAZOS
Os Materiais e Equipamentos serão entregues na Divisão Médica da ALPB, nos seguintes horários: segunda-feira, das 13:00 às 17:00 horas; de terça a quinta-feira, das 08:00 às 17:00 horas; e na sexta- feira, das 08:00 às 13:00 horas, em até 30 (trinta) dias, contados da confirmação do recebimento da nota de empenho enviada pela ALPB, devendo sua instalação ser feita na data determinada pela ALPB.
Parágrafo Primeiro - Os equipamentos e materiais de uso permanentes, deverão vir acompanhados de Termo de Garantia, Manuais de Operação e Cuidados Básicos para manutenção preventiva, em língua portuguesa e redação de fácil compreensão, bem como de relação das empresas que prestam serviços de assistência técnica autorizada
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
7.1. A empresa vencedora do certame deverá fornecer informações sobre a assistência técnica e contrato de manutenção dos equipamentos que se fizerem necessários e, ainda:
a) Entregar os Materiais e Equipamentos objeto do contrato na Divisão Médica da ALPB, mediante a apresentação de documento de identificação do produto.
b) Fazer com que os equipamentos e materiais sejam submetidos, no momento da entrega, aos testes que deverão ser feitos pelo servidor qualificado da ALPB, que atestará através de documento particular se os mesmos atendem às especificações contidas no item 4 (Das especificações e quantitativos detalhados do objeto) do Termo de Referência do Edital do pregão Presencial 29/2018.
c) Entregar os Materiais e Equipamentos dentro do no prazo previsto no contrato da compra.
d) Entregar os equipamentos e materiais acondicionados de forma correta, sem violação das embalagens e sem inadequação de conteúdo.
e) Fornecer informações sobre a assistência técnica e contrato de manutenção dos equipamentos e materiais que se fizerem necessários.
f) Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento do objeto desta licitação, não sendo permitida a entrega de equipamentos e materiais divergentes dos especificados na Nota de Empenho;
g) Manter, durante o período de vigência da aquisição, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Promover o fornecimento dos Materiais e Equipamentos dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
i) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela ALPB, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
j) Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da ALPB em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado por esta Casa Legislativa;
k) Providenciar que seus contratados portem crachá de identificação quando do fornecimento dos Equipamentos e Materiais à ALPB;
l) Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do ajuste a ser firmado;
m) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, quando do fornecimento do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da ALPB, inclusive por danos causados a terceiros;
n) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados ao fornecimento dos Equipamentos e Materiais, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
o) Assumir a responsabilidade por todo e quaisquer tributos, contribuições sociais e encargos comerciais resultantes da adjudicação do processo licitatório;
p) Executar o fornecimento dos equipamentos e materiais dentro das especificações exigidas e constantes na proposta de preços apresentada;
q) Considerados inadequados ou em desacordo com as especificações e demais exigências do Edital do Pregão Presencial 29/2018;
r) Apresentar, sempre que solicitados, documentos que comprovem a procedência dos Equipamentos e Materiais fornecidos;
r) Reparar possíveis defeitos nos Materiais e Equipamentos verificados dentro do prazo de garantia, contados a partir do primeiro dia útil após o aceite definitivo dos mesmos, desde que não sejam
causados por uso inadequado dos Materiais e Equipamentos arcar com todas as despesas necessárias à assistência técnica ou troca dos mesmos;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
a) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens solicitados;
b) Permitir o acesso ao local do fornecimento dos Materiais e Equipamentos do pessoal da licitante vencedora, necessários à entrega do objeto deste Contrato;
c) Prestar à licitante vencedora, em tempo hábil, todas as informações eventualmente necessárias ao fornecimento dos Materiais e Equipamentos;
d) Impedir que terceiros forneçam os Equipamentos e Materiais, objeto deste Instrumento de Contrato;
e) Solicitar a substituição dos Materiais e Equipamentos quando estes apresentarem desconformidade com as exigências do Contrato;
f) Atestar a fatura correspondente, por intermédio do servidor competente;
g) Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos equipamentos e materiais, no prazo e nas condições estabelecidos, desde que cumpridas todas as exigências previstas;
h) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas as obrigações Contratuais.
CLÁUSULA NONA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência até o final do presente exercício financeiro, contada a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada, por ato unilateral e escrito da Administração da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração da Contratante, ou;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Assembleia Legislativa da Paraíba.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial da prestação de serviço objeto deste Contrato, a Contratante poderá, nos termos dos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, após o regular processo administrativo:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor da fatura devida por dia de atraso no fornecimento do objeto contratado;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual ou pela inexecução parcial do contrato;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante vencedora em realizar a prestação do serviço no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Assembleia Legislativa, após o ressarcimento dos prejuízos que a licitante vier a causar, decorrido o prazo de sanção aplicada com base nesta Cláusula.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de a licitante, injustificadamente, não entregar e instalar o objeto deste Contrato no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas no presente instrumento contratual, a Assembleia Legislativa poderá convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, em conformidade com o art. 64, § 2º, da supramencionada Lei.
Parágrafo Segundo - As multas serão descontadas de pagamentos devidos pela Administração, ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Terceiro - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição.
Parágrafo Quarto - A sanção estabelecida na alínea d desta Cláusula será de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, facultada sempre a defesa da Contratada no respectivo processo, nos termos do Parágrafo Terceiro do Art. 87 da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Quinto - Os valores das multas previstas nesta Cláusula deverão ser recolhidos diretamente à conta da Assembleia Legislativa e apresentado o comprovante à Procuradoria geral da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Será de inteira responsabilidade da Contratante, providenciar, à sua conta, a publicação do extrato deste instrumento contratual na Impressa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme o Parágrafo Único, do art. 61 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas aos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONTRATO
Este contrato fica vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 29/2018, podendo ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas aos termos deste Instrumento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste Contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, observado o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Ficará a cargo da Divisão Médica desta Casa Legislativa o acompanhamento e controle da execução total deste contrato.
Parágrafo Segundo - Fica eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, como competente para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato.
E por estarem justas e Contratadas, as partes assinam, perante as testemunhas abaixo, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais.
João Pessoa, de de 2018.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxxxxxx Xxxx Presidente
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxxxxx Xxxxxxx Primeiro Secretário
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxxxx Xxxxxx Segundo Secretário
Contratada
TESTEMUNHAS: