MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2021 - Reeditado
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET
TIPO: Menor Preço
PROCESSO No: 002943/2021.
OBJETO: Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços, com fornecimento de peças e mão de obra, para manutenção preventiva e corretiva em Equipamentos Hospitalares utilizados na Unidade Mista de Internação/Maternidade Municipal e Estratégia de Saúde da Família (Unidades Básicas de Saúde e Centro de Fisioterapia), Código Remessa: 2021.038E0500001.01.0006, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08:59 horas do dia 10/09/2021. ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA: às 09:00 horas do dia 10/09/2021.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 10/09/2021.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Fundo Municipal de Saúde de Jaguaré-ES, por intermédio do Setor de Licitações do Município, nomeado pelo Pregoeiro Oficial e sua comissão, designado através da portaria nº 390/2021, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, para contratação do objeto especificado no Anexo I deste Edital.
O presente certame será regido pela Lei nº 10.520/2002, pela Lei Complementar n° 123/2006, pelo(a) pelo Decreto Federal nº 7.892 de 2013 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade superiora e propor a homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços, com fornecimento de peças e mão de obra, para manutenção preventiva e corretiva em Equipamentos Hospitalares utilizados na Unidade Mista de Internação/Maternidade Municipal e Estratégia de Saúde da Família (Unidades Básicas de Saúde e Centro de Fisioterapia), conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante deste Edital.
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
060 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100432.029 - Manutenção e Desenvolvimento de Serviços de Atendimento Médico- Ambulatorial
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 00025
Fonte de Recursos: 12140000001
C/C n. 624.009-1 (FMS CT SUSCUSTEIOSUS - Caixa Econômica Federal) Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes COVID-19
3.3.90.30.000 - Material de Consumo Ficha: 00023
Fonte de Recursos: 12140000001
C/C n. 624.009-1 (FMS CT SUSCUSTEIOSUS - Caixa Econômica Federal) Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes COVID-19 PEDIDO DE COMPRA: 31/2021
1030100442.030 - Manutenção e Desenvolvimento de Serviços em Estratégias de Saúde à Família - ESF
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 00037
Fonte de Recursos: 1214
C/C n. 624.009-1 (FMS CT SUSCUSTEIOSUS - Caixa Econômica Federal) Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal
3.3.90.30.000 - Material de Consumo Ficha: 00034
Fonte de Recursos: 12140000001
C/C n. 624.009-1 (FMS CT SUSCUSTEIOSUS - Caixa Econômica Federal) Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes COVID-19 PEDIDO DE COMPRA: 32/2021
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO:
3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
3.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
3.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
3.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1. Poderão participar da licitação interessadas qualificadas, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4.2.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
4.3. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, ou participar do contrato dela decorrente, sob pena de recebimento das sanções previstas neste Edital:
4.3.1. Pessoas físicas não empresárias;
4.3.2. Servidor ou dirigente do(a) Município de Jaguaré-ES.
4.3.3. As sociedades empresárias:
4.3.3.1. que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.3.3.2. que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.3.3.3. que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência);
4.3.3.4. que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e tenham recebido suspensão temporária de participação em licitação, imposta por órgão ou entidade que integre a Administração publica de qualquer esfera Federal ou impedimento de contratar a Administração, no Âmbito da Administração Publica Federal, Estadual ou Municipal, com fulcro no Art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93;
4.3.3.5. integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.3.3.6. que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4.3.3.7. cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública do Município de Jaguaré-ES, em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes;
4.3.3.8. estrangeiras que não funcionem no país;
4.3.3.9. reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
4.4. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante.
4.5. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s).
4.6. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à(ao) Município de Jaguaré - ES responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.6. O Pregão será conduzido pelo(a) Pregoeiro do Município de Jaguaré-ES, com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
6. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA:
6.1. Neste certame se aplica o direito de preferência previsto na Lei nº 123/2006, e suas alterações.
7. DA COTA RESERVADA:
7.1. Não haverá cota de reserva para o certame.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA:
8.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
8.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
8.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), e em moeda corrente nacional, como no máximo, quatro casas decimais;
8.3.2. Descrição detalhada do objeto cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
8.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
8.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
8.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
8.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
8.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
8.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 19 deste Edital.
9. DA ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
9.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3.2. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no item 13 deste edital.
9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
9.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
10. DA DISPUTA
10.1. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do
Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 10.024/2019, mediante justificativa.
10.4. - O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 5,00(cinco reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
10.5. - Encerrados todos os prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
11. DO EMPATE:
11.1. Consideram-se empate ficto, as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
11.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 11.1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
11.1.2. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame;
11.1.3. Não apresentada proposta na condição cima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.1.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
11.1.6. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 12 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
11.1.7. O disposto nos subitens 11.1.1 a 11.1.6, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.1.8. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
11.2. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
11.2.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil;
11.2.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
11.2.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
11.2.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
11.2.5. Avaliação de desempenho contratual anterior dos licitantes;
11.2.6. Sorteio.
11.3. Na hipótese e empate dos itens exclusivos de ME s e EPPs, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.4. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
12. DA NEGOCIAÇÃO DIRETA:
12.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta.
12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
13.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
13.2. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada e ASSINADA pelo representante legal em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02(duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
13.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
13.2.2. A proposta deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
b) O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) A descrição item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60(sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
e) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
13.3. O não envio da proposta ajustada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 13.2.2, ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
13.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
13.5. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
13.5.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
13.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
13.7. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender a exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 13.2.
13.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006.
14. DA HABILITAÇÃO:
14.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
14.1.1. SICAF;
14.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
14.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
14.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
14.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
14.2. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
14.2.1. As licitantes devidamente cadastradas no SICAF deverão encaminhar os seguintes documentos:
I – Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação consistente em Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante entregue mercadoria compatível como o objeto desta licitação.
II – Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 09/02/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
III – Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de- obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
IV- Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da participação do licitante nesta licitação, devidamente assinada pelo representante legal do licitante.
V - Os participantes deverão fornecer comprovação de inscrição do profissional responsável perante o CREA ou inscrição do profissional que irá prestar o serviço, perante o CFT - Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
VI - Atestado de Autorização para execução de serviços de calibração de balanças e esfigmomanômetros, expedida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) ou Órgão por ele credenciado, na forma da legislação específica vigente, ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União, ou respectivos “prints” da página do INMETRO na internet, os quais estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente.
14.2.2. A licitante cuja habilitação parcial no SICAF acusar como situação do fornecedor algum documento com validade vencida, deverá encaminhar o respectivo documento a fim de comprovar a sua regularidade.
14.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica:
14.3.1. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
II - Para licitante microempreendedor individual - MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
IV - Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
V - Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
VI - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
14.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante;
IV – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
V – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
14.3.2.1. Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
14.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
14.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I – Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação consistente em Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante entregue mercadoria compatível como o objeto desta licitação.
II - Os participantes deverão fornecer comprovação de inscrição do profissional responsável perante o CREA ou inscrição do profissional que irá prestar o serviço, perante o CFT - Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
III - Atestado de Autorização para execução de serviços de calibração de balanças e esfigmomanômetros, expedida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) ou Órgão por ele credenciado, na forma da legislação específica vigente, ou cópia da
respectiva publicação no Diário Oficial da União, ou respectivos “prints” da página do INMETRO na internet, os quais estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente.
14.3.5. ATENDIMENTO AO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO e DECLARAÇÃO DE INODEINIDADE.
14.3.5.1. Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de- obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (modelo Anexo II ao Edital).
14.3.5.2. declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da participação do licitante nesta licitação, devidamente assinada pelo representante legal do licitante.
14.4. DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs
14.4.1. As empresas qualificadas como ME / EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
14.4.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
14.4.2.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
14.4.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
14.4.3.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
14.4.4. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame.
14.5. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
14.5.1. Se algum documentos exigidos for exigido para complementação de habilitação, deverão ser enviados em até 02(duas) horas, exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema.
14.5.2. Os documentos de habilitação serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas ou por servidor/funcionário da Prefeitura de Jaguaré- ES, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
14.5.3. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
14.5.4. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto a Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial que deverá estar datada dos últimos 30 (trinta) dias (itens 14.2.1, II, e 14.3.3, I).
14.5.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
14.5.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
14.5.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.5.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.5.9. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
14.5.10. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
15. DOS RECURSOS:
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30(trinta) minutos.
15.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
15.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
15.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema.
15.3. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado a autoridade superior ao pregoeiro, com competência para decidir recursos, para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
15.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1. O objeto deste pregão será adjudicado ao vencedor por ato do Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá, após a regular decisão dos recursos interpostos, a autoridade superior ao pregoeiro, com competência para decidir recursos.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE:
17.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
17.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura o contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso e devidamente aceito pela Administração.
17.4. Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
18. DA FISCALIZAÇÃO:
18.1. A Secretaria Municipal e Saúde será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da ata, indicando os fiscais: Silvana Pariz (materiais) e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (serviços).
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
19.1 - A inexecução o contrato, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento
equivalente, sujeitará a licitante, além das penalidades referidas no item anterior, a sanções e multas:
a) advertência – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido;
b) Multas, obedecidos os seguintes limites:
b.1– 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta vencida, caso o adjudicatário, recuse a retirar a nota de empenho, ou não compareça para firmar o contrato, no prazo estabelecido no edital;
b.2 –1% (um por cento) ao dia, até o vigésimo dia de atraso, sobre o valor da Ordem de Fornecimento em caso de atraso na entrega ou execução;
b.3 – 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento, para atraso superior a 20 (vinte) dias, se sua entrega ou execução;
c) suspensão temporária - de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de Inidoneidade - para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
e) Caso o adjudicatário, não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido no edital, aplicar- se-á o previsto nos incisos XXIII c/c XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ordem, em função do seu descumprimento.
19.2. A PMJ aplicará as penalidades previstas na lei 8.666/93 e no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
19.3 - A aplicação das sanções previstas neste item, não exclui a possibilidade da aplicação de outros, previstas na Lei Federal 8.666/93, inclusive a responsabilidade da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causadores à Administração;
19.4 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Jaguaré, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela PMJ.
19.5 - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura, em favor da licitante, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
19.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
19.7 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
19.8 – À licitante ou à Contratada que incorram nas faltas referidas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, aplicam-se, segundo a natureza e gravidade da falta, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.
19.9 - É admissível recurso das penalidades previstas neste capítulo, exceto para a prevista na alínea “d”, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato (publicação no DIO/ES), de acordo com os preceitos do artigo 109, da Lei 8.666/93 atualizada.
19.10 - No caso de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 19.1 alínea “D”, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
19.11 - Os recursos serão dirigidos à Autoridade que aplicou a penalidade, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.12- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20 - DOS PRAZOS E VIGÊNCIAS
20.1 - O período de vigência do presente instrumento será de 12(doze) meses, contados de sua assinatura.
20.2- A Administração Pública poderá a seu critério aplicar o disposto no inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93, para ampliar a duração do Contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração limitada a 60(sessenta) meses.
20.3 - O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões que se fizeram na compra, até 25% do valor inicial do contrato, de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
21 DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINACEIRO
21.1 - O valor do contrato ou instrumento equivalente pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma do Artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei 8.666/1.993 e suas alterações, e observado o seguinte:
21.2 – Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
22 DA RETIRADA DA ORDEM DE FORNECIMENTO
22.1 – A licitante vencedora, será convocada para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de fornecimento, relativas ao presente pregão.
22.2 – O prazo para a retirada da Ordem de fornecimento, após a convocação, é de 02 (dois) dias úteis.
22.3 – As Ordens de fornecimento, serão expedidas conforme necessidades das secretarias requerente.
22.4 – No caso do(s) licitante(s) vencedor(es) do certame, dentro do prazo de validade o contrato, não atender a exigência do item anterior (22.2), desatender ao disposto no Termo de Referência – Anexo IV – Demais Condições, não assinar o contrato ou deixar executar, objeto desta licitação, sofrerá sansão prevista no art. 7º, da Lei nº 10.520/02, além de ter seu contrato, cancelado.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1. O Município de Jaguaré poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
23.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
23.1.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
23.2. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
23.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
23.4. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
23.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6. A critério do pregoeiro, o prazo para o envio da proposta de preços e da documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que se julgar necessário.
23.7. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea, assegurada a ampla defesa.
23.8. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.8.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.9. O Foro da Comarca de Jaguaré, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
23.10. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo (a) Pregoeiro (a), no endereço eletrônico mencionado neste Edital, ou através do fone (0XX) 00-0000-0000.
23.11. Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município de Jaguaré, sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
23.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
<xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx>.
23.13. O inteiro teor do processo está disponível para vista aos interessados, no Município de Jaguaré, sito ao Avenida Nove de Agosto 2.326 - Centro - CEP: 29.950-000 - Jaguaré -ES.
24. ANEXOS:
24.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.1.1. ANEXO I - Termo de Referência;
24.1.3. ANEXO II - Modelo de Declaração de que não Emprega Menor;
24.1.4. ANEXO III - Declaração de Ciência e Termo de Responsabilidade;
24.1.5. ANEXO IV - Minuta de contrato;
Jaguaré(ES), 23 de agosto de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xavier Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
1.1- Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços, com fornecimento de peças e mão de obra, para manutenção preventiva e corretiva em Equipamentos Hospitalares utilizados na Unidade Mista de Internação/Maternidade Municipal e Estratégia de Saúde da Família (Unidades Básicas de Saúde e Centro de Fisioterapia).
2 - JUSTIFICATIVA:
2.1- Justifica-se a contratação dos serviços acima citados pelo fato do município não contar com profissionais com capacitação técnica e experiência consistente para manutenção dos mais diversos serviços nos Equipamentos Hospitalares, por serem essenciais tanto para os médicos, quanto para os demais profissionais que atuam nesses setores, e principalmente para os pacientes, pois estes aparelhos permitem um monitoramento com mais precisão, garantindo um atendimento de qualidade aos Usuários do SUS atendidos nas Unidades Básicas de Saúde, Centro de Fisioterapia e Unidade Mista de Internação/Maternidade Municipal.
2.2- É necessário manter o devido funcionamento dos equipamentos, aumentando a vida útil e prevenindo possíveis desgastes/falhas, e desta forma, evitar futuros transtornos ao Serviço Público Municipal de Saúde, pois a manutenção é entendida como o conjunto de atividades técnico-administrativas, de natureza preventiva e corretiva, com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação do equipamento, instalações, sistemas ou suas partes.
2.2.1- A presente licitação contemplará todos os equipamentos existentes em uso nas unidades de atendimento e os que forem adquiridos no futuro, sem interferência de marca ou modelo dos mesmos, inclusive a rede de oxigênio, ar comprimido e vácuo.
3 - DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS e QUANTIDADES:
3.1- As especificações e quantidades são as constantes anexas a este TERMO DE REFERÊNCIA.
3.2- DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
3.2.1- A manutenção corretiva tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento dos equipamentos/aparelhos, não tendo periodicidade definida;
3.2.2- A empresa contratada deverá prestar atendimento sempre que solicitado através de chamadas via e-mail ou outra forma eletrônica, efetuadas pela SMS;
3.2.3- Registrar todo atendimento através de Ordem de Serviço (OS), que deverá ser assinada pelo Técnico da Contratada e pelo Responsável do Estabelecimento de Saúde;
3.3- DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
3.3.1- Compreende-se como manutenção preventiva, os serviços de reparos para eliminar defeitos técnicos e/ou decorrentes do uso normal, incluída a substituição de peças gastas ou inajustáveis, porventura necessárias, visando restabelecer o perfeito e regular funcionamento dos equipamentos manutenidos.
3.3.2- A visita de manutenção preventiva deverá ocorrer mensalmente e compreender, no mínimo um checklist de verificações que deve ser apresentado pela contratada em até 30 dias após a assinatura do contrato.
3.4. DA CALIBRAÇÃO
3.4.1- A calibração tem como objetivo verificar se os valores medidos nos equipamentos estão dentro da tolerância determinada pelo fabricante e normas vigentes. Tal serviço é indispensável para garantir a segurança dos processos que envolvem os equipamentos.
3.4.2- A calibração deve ocorrer no mínimo uma vez ao ano ou toda vez que se fizer necessário uma manutenção com intervenção de maior complexidade no equipamento.
3.4.3- A calibração deve ser feita com analisadores certificados dentro do prazo de validade e rastreáveis a Rede Brasileira de Calibração (RBC).
3.5- DO TESTE DE SEGURANÇA ELETRICA
3.5.1- O teste de segurança elétrica tem como objetivo atender a norma NBR IEC 60601 que preconiza que seja feito o teste em todos os equipamentos aplicados na área de saúde a fim de detectar falhas elétricas e assim evitar que qualquer corrente elétrica flua pelo corpo do paciente ou pelas partes externas dos equipamentos. Tal serviço é indispensável para garantir a segurança dos pacientes e qualquer usuário ou operador dos equipamentos.
3.5.2- O teste de segurança elétrica deve ocorrer no mínimo a cada semestre ou toda vez que se fizer necessário uma manutenção com intervenção de maior complexidade no equipamento.
3.5.3- O teste de segurança elétrica deve ser feito com analisadores certificados dentro do prazo de validade e rastreáveis a RBC.
3.5.4- Considera-se manutenção preventiva, entre outros, os serviços de:
a) revisão geral;
b) fixação e troca de parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis e garrafas externas de reservatórios de água dos equipos;
c) Correção de vazamentos de ar e água;
d) limpeza;
e) testes, recarga, calibração e lubrificação com a finalidade de evitar a ocorrência de defeitos e acidentes, bem como para garantir o perfeito e regular funcionamento dos equipamentos.
3.6- O técnico deverá substituir peças dos equipamentos sempre que verificada sua necessidade, em função do desgaste natural decorrente da utilização ou de defeitos técnicos, por outra de configuração idêntica ou superior, originais e novas, por ocasião da execução de manutenção corretiva.
3.7- Todos os equipamentos e materiais utilizados na prestação dos serviços/fornecimento dos materiais deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade Industrial atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no Art. 39, inc. VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.8- PEÇAS E MATERIAIS: A necessidade de substituição de peças deverá ser comunicada ao fiscaldo contrato, através de relatório, no qual constará descrição minuciosa e completa das peças a serem substituídas. A contratada deverá fornecer orçamento dessas peças mediante tabela do fabricante, quando específica, ou tabela comparativa de 03 (três) orçamentos de empresas fornecedoras do mercado, quando material de uso comum, para aprovação da contratante, onde o mesmo deverá conceder desconto de 4,00%(quatro por cento) sobre a peças A fiscalização se reserva o direito de não aceitar nenhum dos orçamentos apresentados e efetuar a compra de acordo com pesquisa de preços por ela efetuada.
3.9- PEÇAS E MATERIAIS DE SUBSTITUIÇÕES PROGRAMADAS: Peças, bem como os
materiais utilizados para limpeza e conservação dos equipamentos, deverão estar incluso no valor do contrato e serão de responsabilidade da Contratada.
3.10- O técnico deverá atender às solicitações de comparecimento para correção dos defeitos ou falhas em qualquer unidade dos equipamentos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
4 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
4.1- A contratação para a execução dos serviços ou aquisição dos bens tem amparo legal na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006 e alterações.
5 - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1- O(s) serviço(s) será(ão) prestado(s) sob o regime de execução indireta, conforme solicitação dosetor responsável, em dias úteis, no horário das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min.
5.2- A prestação dos serviços deverá ser iniciada a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.3- O serviço deverá ser executado com eficiência de forma a não haver interrupção ou prejuízo da Administração ou dos seus Usuários.
5.4- O serviço prestado deverá ser de ótima qualidade, com funcionários plenamente qualificados.
Fica assegurada a CONTRATANTE o direito de rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações exigidas no Contrato.
5.5- Todos os materiais utilizados na execução do objeto deverão atender as exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade.
5.6- Todos os equipamentos necessários para a execução do serviço ficarão a cargo da empresa contratada.
5.7- No caso de manutenção corretiva, o prazo para atendimento das solicitações para execução dos serviços será de 01 (um) dia útil, no máximo, contados a partir do recebimento da abertura de chamada feita pelo Setor de Compras do Fundo Municipal de Saúde ou pelas Coordenações dos Estabelecimentos de Saúde, devendo ser realizada em horário comercial das
08:00 as 17:00 horas. Os equipamentos que forem consertados no local deverão ser liberados no mesmo dia em que ocorrer a prestação dos serviços, e caso haja necessidade de remanejar algum equipamento, o Estabelecimento deverá ser informada sobre a data de retorno, sendo o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos.
5.8- A CONTRATADA, deverá elaborar Relatórios Mensais de Manutenção como instrumento de apresentação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, contendo as Ordens de Serviço descrevendo os materiais e peças empregados, os equipamentos que receberam a manutenção, data, local e assinaturas do técnico responsável e do responsável pelo Estabelecimento de Saúde.
5.9- A empresa contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste Contrato, sem prévia autorização, por escrito, do Município de Jaguaré, ressalvando-se que quando concedida a subcontratação obriga-se à empresa contratada a deliberar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do contrato firmado com o Município e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Município de Jaguaré, o direito de a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
6 - PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA:
6.1- O prazo de entrega dos serviços será de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação do setor responsável pela emissão das Ordens de Fornecimento (Setor de Compras da Secretaria Municipal de Saúde).
6.2- Será exigida da CONTRATADA pontualidade na entrega, qualidade, presteza e garantia dosserviços prestados.
6.3- A Contratada deverá oferecer garantia de 90 (noventa) dias, para os serviços prestados. 6.4- Durante o prazo de validade a CONTRATADA fica obrigada a refazer o(s) serviço(s) sempre que houver vício.
6.5- Fica assegurada a CONTRATANTE o direito de rejeitar os serviços executados em desacordocom as especificações exigidas.
6.6- Os prazos bem como as condições de entrega deverão ser rigorosamente respeitados por parte do licitante vencedor, sob pena de perda do direito, condicionando assim à Prefeitura a promover o cancelamento da Ordem de Fornecimento em favor da empresa vencedora, sem qualquer indenização, dando condições ao segundo colocado para no caso de aceitação das mesmas condições preestabelecidas, promover a entrega dos serviços.
7 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
7.1- Prestar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital.
7.2- Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Município deJaguaré.
7.3- Providenciar mão de obra necessária para a prestação dos serviços.
7.4- Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao(s) objeto(s) da presente licitação.
7.5- Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da realização dos serviços agendados, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.6- Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
7.7- Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do Contrato ou da Ata de Registro de Preços, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
7.8- Considerando a obrigatoriedade de publicação Contrato devidamente assinada no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, que necessária se faz a assinatura digital do Contrato a ser celebrado com o Município. (Certificado Digital).
8 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
8.1- Exigir da Empresa licitante o fiel cumprimento do Edital e Contrato ou equivalente, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos de entrega de mercadoria.
8.2- Prestar as informações e esclarecimentos necessários à Contratada para que esta possa realizar as entregas dentro do prazo e normas estabelecidas no instrumento de contrato ou equivalente.
8.3- Atestar os serviços prestados e notificar a contratada, caso haja algum problema verificado.
8.4- Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato para que a Empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição. 8.5- Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
8.6- Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
8.7- Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
8.8- Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
8.9- Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) material(is) ou execução dos serviços.
8.10- Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
8.11- Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
8.12- Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1- Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação.
9.2- Naquilo que for omisso o presente Termo de Referencia, reger-se-á pelas Leis nº 10.520/2002, 8666/1993 e alterações posteriores.
10 - DA VIGÊNCIA e PRORROGAÇÕES:
10.1- Contrato para prestação de serviços contínuos tem duração de 12 meses, contados da assinatura do contrato.
a) O período de vigência do presente instrumento será de 12(doze) meses, contados de sua assinatura.
b) A Administração Pública poderá a seu critério aplicar o disposto no inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93, para ampliar a duração do Contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração limitada a 60(sessenta) meses.
c) O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões que se fizeram na compra, até 25% do valor inicial do contrato, de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
11 - PAGAMENTO:
11.1- Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
11.2- A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARÉ, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 05, Centro, CEP: 29.950-000 - Jaguaré-ES, CNPJ: 11.822.633/0001-00.
11.2.1- Deverão constar no corpo da nota fiscal as informações pertinentes à licitação.
11.3- Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do Art. 5º, da Lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do Art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
11.4- Após, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira.
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
11.5- O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
11.6- É vedada a antecipação de pagamentos sem a correspondente prestação dos serviços.
11.7- O pagamento somente será efetivado com apresentação do original ou de cópia autenticada dos seguintes documentos, os quais deverão ser protocolados no Protocolo geral da PMJ, em vigência na data de protocolo, juntamente com o respectivo documento fiscal, e ainda, acompanhada de requerimento de pagamento, os quais serão anexados ao processo de pagamento:
a) Certidões negativas de débitos atualizadas relativas à Fazenda Pública Municipal, Estadual, Federal conjunta com a União e perante a Justiça do Trabalho;
b) Certificado de Regularidade do FGTS.
11.8- Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido ao adjudicatário para correção, ficando estabelecido que o valor e o prazo para pagamento será considerado aquele a partir da data da apresentação do documento fiscal devolvido sem erros.
11.9- Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a “Proposta de Preços” e a “Habilitação”.
12 - PENALIDADES E SANÇÕES:
12.1 - A inexecução da contratação, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a licitante, além das penalidades referidas no item anterior, a sanções e multas:
a) advertência - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido;
b) Multas, obedecidos os seguintes limites:
b.1- 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta vencida, caso o adjudicatário, recuse a retirar a nota de empenho, ou não compareça para firmar o contrato ou Ata de Registro de Registro de Preços, no prazo estabelecido no edital;
b.2- 1% (um por cento) ao dia, até o vigésimo dia de atraso, sobre o valor da Ordem de Fornecimento/serviço em caso de atraso na entrega ou execução;
b.3- 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/serviço, para atraso superior a 20 (vinte) dias, se sua entrega ou execução;
c) suspensão temporária - de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de Inidoneidade - para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
e) Caso o adjudicatário, não retirar a Ordem de Fornecimento/serviços no prazo estabelecido no edital, aplicar-se-á o previsto nos incisos XXIII c/c XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ordem, em função do seu descumprimento. 12.2- A PMJ aplicará as penalidades previstas na lei 8.666/93 e no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
12.3- A aplicação das sanções previstas neste item, não exclui a possibilidade da aplicação de outros, previstas na Lei Federal 8.666/93, inclusive a responsabilidade da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causadores à Administração.
12.4- A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Jaguaré, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela PMJ.
12.5- O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura, em favor da licitante, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
12.6- As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.7- Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
12.8- À licitante ou à Contratada que incorram nas faltas referidas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou Ata de Registro de Registro de Preços equivalente aplicam-se, segundo a natureza e gravidade da falta, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.
12.9- É admissível recurso das penalidades previstas neste capítulo, exceto para a prevista na alínea “d”, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato (publicação no DIO/ES), de acordo com os preceitos do artigo 109, da Lei 8.666/93 atualizada.
12.10- No caso de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 12.1 alínea “D”, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato. 12.11- Os recursos serão dirigidos à Autoridade que aplicou a penalidade, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13 - HABILITAÇÃO:
13.1- Habilitação jurídica;
13.2- Qualificação econômico-financeira; 13.3- Regularidade fiscal e trabalhista; 13.4- Qualificação Técnica:
a) Os participantes deverão fornecer comprovação de inscrição do profissional responsável perante o CREA ou inscrição do profissional que irá prestar o serviço, perante o CFT - Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
b) Atestado de Autorização para execução de serviços de calibração de balanças e esfigmomanômetros, expedida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(INMETRO) ou Órgão por ele credenciado, na forma da legislação específica vigente, ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União, ou respectivos “prints” da página do INMETRO na internet, os quais estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente. 14 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do exercício de 2021 e futuras, a saber:
060 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100432.029 - Manutenção e Desenvolvimento de Serviços de Atendimento Médico- Ambulatorial
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 00025
Fonte de Recursos: 12140000001
C/C n. 624.009-1 (FMS CT SUSCUSTEIOSUS - Caixa Econômica Federal) Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes COVID-19
3.3.90.30.000 - Material de Consumo Ficha: 00023
Fonte de Recursos: 12140000001
C/C n. 624.009-1 (FMS CT SUSCUSTEIOSUS - Caixa Econômica Federal) Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes COVID-19 PEDIDO DE COMPRA: 31/2021
1030100442.030 - Manutenção e Desenvolvimento de Serviços em Estratégias de Saúde à Família - ESF
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 00037
Fonte de Recursos: 1214
C/C n. 624.009-1 (FMS CT SUSCUSTEIOSUS - Caixa Econômica Federal) Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal 3.3.90.30.000 - Material de Consumo
Ficha: 00034
Fonte de Recursos: 12140000001
C/C n. 624.009-1 (FMS CT SUSCUSTEIOSUS - Caixa Econômica Federal) Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes COVID-19 PEDIDO DE COMPRA: 32/2021
15 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
-O valor estimado da contratação os de dispensa ou licitação pelo valor, onde poderão ser fixado por: órgão oficial competente;
-Preços constantes em Atas de Registro de Preços - ARP; preços para o mesmo objeto com contrato vigente no órgão promotor da licitação ou em outras entidades;
-Pesquisa no comércio com no mínimo 03(três) orçamentos, para que se possa extrair a média de preços;
-Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso, cnpj e frete;
-Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 dias anteriores à data da pesquisa de preços;
-Pesquisa no Portal de Compras Governamentais (www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
-Revista especializada; pesquisa com os fornecedores;
-Banco de Preços mantido por prestador de serviços especializados.
16 - DO REAJUSTE
a) - É possível o reajuste de preços, quando ultrapassado 12 (doze) meses, com base no índice oficial de preços IGP-M da FGV.
b) - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato ou Ata de Registro de Preços, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
c) - Caso ocorra a variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente ao Fundo Municipal de Saúde, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
17 - FISCALIZAÇÃO
17.1- A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, através das Fiscais de Contrato Silvana Pariz (materiais) e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (serviços).
18 - RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERENCIA
Silvana Pariz, Servidora Municipal lotada no Setor de Compras da Secretaria Municipal de Saúde.
19. DESCRIÇÃO DO OBJETO
PEDIDO DE COMPRA Nº 31/2021 – UNIDADE MISTA DE INTERNAÇÃO/MATERNIDADE MUNICIPAL
CÓD | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANT |
00000116 | 00001 | [PMJAG-SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS | MÊS | 12 |
19.1 -Será reservado R$ 70.000,00 para despesas com peças.
UMI/MATERNIDADE MUNICIPAL - Rua Paschoal Brioschi - Centro | ||
ITEM | EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
1 | Aparelho de Pressão - esfignomanômetro | 10 |
2 | Aspirador portátil - ASPIRAMAX | 2 |
3 | Aspirador portátil - NEVONI | 1 |
4 | Aparelho de Pressão Digital - Arns Style | 1 |
5 | Balança antopométrica adulto | 3 |
6 | Balança infantil basmalk mobile ELP25BB | 2 |
7 | Balança pediátrica - WELMY | 1 |
8 | Balanaç - FILIZOLA - modelo 31 | 2 |
9 | Berço aquecido Fanen Mod 2051 | 1 |
10 | Bisturi Elétrico Medcie mod MBJ II | 1 |
11 | Bomba Infusão - SAMTRONIC | 4 |
12 | Cadeiras de rodas | 4 |
13 | Carro de Anestesia Takaoka Origame | 2 |
14 | Compressor de ar | 1 |
15 | Desfibrilador Istramed HS 01 | 2 |
16 | Detector Fetal - modelo FD 220B - COMIN VC COMI N | 2 |
17 | Detector Fetal - MEDPEJ | 4 |
18 | Detector fetal Martec | 1 |
19 | Detector Fetal Microem MD 1000 | 3 |
20 | Detector Fetal Microem MD 700 | 1 |
21 | Detector fetal portátil DM 410B MEDMEGA | 3 |
22 | Eletrocardiograma dixtal 03 canais ep3 | 1 |
23 | Estetoscópio | 10 |
24 | Foco auxiliar KSS | 2 |
25 | Foco Cirúrgico SISMATEC | 1 |
26 | Foco fixo SISMATEC | 1 |
27 | Fototerapia Fanen Bilispot 006 XX | 0 |
00 | Xxxxxxxxxx 3M para teste biológico | 1 |
29 | Laringoscópio | 10 |
30 | Lupa Intensificadora de Aumento - SOLVER | 2 |
31 | Mesa cirúrgica MEC UI | 1 |
32 | Mesa cirúrgica mercedes | 1 |
33 | Monitor cardíaco lifmed touch 10 | 1 |
34 | Monitor dixtal dx 2010 | 2 |
35 | Multriparâmetro - DIXTAL - modelo DX 2010 | 1 |
36 | Multiparâmetro emergencial - classe I - INSTRAMED | 1 |
37 | Negatoscópio 02 e 01 folhas | 5 |
38 | Oftalmoscópio | 1 |
39 | Otoscópio | 3 |
40 | Oxímetro de Pulso de Mesa - modelo VS 2000 - MD | 1 |
41 | Oxímetro de Pulso Emai mod OXP 10 (monitor) | 1 |
42 | Oxímetro digital portátil | 1 |
43 | Oxímetro oxilife plus | 1 |
44 | Oxímetro de pulso portátio - modelo UT 100 - MD | 2 |
45 | Rede de ar comprimido para nebulização | 1 |
46 | Rede de oxigênio e ar comprimido | 1 |
47 | Respirador portátil para transporte | 1 |
48 | Seladora mini Selapack SM | 1 |
49 | Seladora R. Baião Selamult BQ a pedal com controle 600mm | 1 |
50 | Seladora - modelo FR 900 | 1 |
51 | Sistema de Monitorização Dixtal (ECG) | 1 |
52 | Sistema de purificador de agua osmose reversa OS0LZ com 4 filtros | 2 |
53 | Ventilador Xxxxxxx Xxxxx | 1 |
54 | Incubadora Clean Up 24 h | 1 |
55 | Ventilador pulmonar Ped/Neo/Adulto Magna med Fleximag | 2 |
56 | Ventilador KTK de resgate Microtak total | 3 |
57 | Monitor cardioversor / Desfibrilador Bifásico Instramed modelo Cardiomax | 1 |
58 | Compressor de ar Fiac odonto red 350 | 1 |
59 | Bomba Infusão - Lifemed | 2 |
APOIO - ESF NOVO TEMPO - Bairro Novo Tempo | ||
ITEM | EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
1 | Aparelho de Pressão - esfignomanômetro - PREMIUM | 3 |
2 | Balança adulto - XXXXXXXXXX | 1 |
3 | Balança pediátrica - WELMY | 1 |
4 | Balança portátil - BIOLAND | 2 |
5 | Detector Fetal - MEDPEJ | 1 |
6 | Foco de luz - MIKATOS | 2 |
7 | Nebulizador - NEVONI | 1 |
8 | Negatoscópio 2 corpos | 1 |
UBS SEAC e IRMÃ XXXXXX - Xxx Marilândia - Xxxxxx XXXX | ||
ITEM | EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
1 | Aparelho de Pressão - esfignomanômetro adulto | 6 |
2 | Aparelho de Pressão - esfignomanômetro infantil | 2 |
3 | Balança adulto - WELMY | 1 |
4 | Balança adulto - BALMAK | 1 |
5 | Balança Pediátrica - WELMY | 1 |
6 | Balança Pediátrica - BALMAK | 1 |
7 | Detector Fetal - MEDMEGA | 2 |
8 | Detector Fetal - MICROEM | 2 |
9 | Detector Fetal - DOPPLER | 2 |
10 | Estetoscópio adulto | 3 |
11 | Estetoscópio pediatrico | 1 |
12 | Foco Luz | 4 |
13 | Câmara para Conservação de Vacinas - 120 litros - ELBER | 2 |
13 | Otoscópio | 1 |
UBS XXX XXXXX - Xxx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxx Xxxxx | ||
ITEM | EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
1 | Aparelho de Pressão - esfignomanômetro WELCH ALLYN | 3 |
2 | Balança Pediátrica - BALMAK | 1 |
3 | Balança adulto - WELMY | 1 |
4 | Balança pediátrica - WELMY | 1 |
5 | Detector fetal portátil - MEDPEJ | 1 |
6 | Estetoscópio | 2 |
7 | Foco Luz | 1 |
8 | Nebulizador | 1 |
9 | Negatoscópio - MICROEM | 1 |
10 | Câmara para Conservação de Vacinas - 120 litros - ELBER | 1 |
11 | Otoscópio - HEIDJI | 1 |
APOIO - ESF PALMITO - Comunidade do Palmito - BR 101 | ||
ITEM | EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
1 | Aparelho de Pressão - esfignomanômetro PREMIUM | 3 |
2 | Balança adulto digital - BALMAK | 1 |
3 | Balança Digital Pediátrica - BALMAK | 1 |
4 | Balança pediátrico manual - COLDURA | 1 |
5 | Balança adulto manual - MICHELETTI | 1 |
6 | Detector fetal portátil - MEDPEJ | 1 |
7 | Foco de Luz | 1 |
UBS PALMITAL - Xxx Xxxx Xxxxx, x.x 00 - Xxxxxx | ||
ITEM | EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
1 | Aparelho de Pressão - esfignomanômetro | 4 |
2 | Autoclave | 1 |
3 | Balança de Precisão Adulto - MICHELETI | 1 |
4 | Balança Digial Pediátrica - BALMAK | 1 |
5 | Nebulizador | 1 |
6 | Negatoscópio | 2 |
7 | Otoscópio | 1 |
8 | Seladora - SELAPACK | 1 |
9 | Câmara para Conservação de Vacinas - 120 litros - ELBER | 1 |
10 | Sonar Portátil - MEDPEJ | 1 |
UBS ÁGUA LIMPA - Comunidade de Água Limpa - BR 101 | ||
ITEM | EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
1 | Aparelho de Pressão - esfignomanômetro - Adulto | 2 |
2 | Aparelho de Pressão - esfignomanômetro - Infantil | 1 |
3 | Aparelho de Pressão - esfignomanômetro - G TECH | 1 |
4 | Balança Adulto digital - WELMY | 1 |
5 | Balança Pediátrica digital - BALMAK | 1 |
6 | Detector fetal portátil - MEDMEGA | 1 |
7 | Foco de Luz | 1 |
8 | Nebulizador - NEVONI | 1 |
9 | Negatoscópio | 1 |
10 | Câmara para Conservação de Vacinas - 120 litros - ELBER | 1 |
11 | Otoscópio | 1 |
UBS FÁTIMA - Rua Xxxx Xxxxx Xxxxx, s/nº - Comunidade de Fátima
ITEM | EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
1 | Aparelho de Pressão - esfignomanômetro - WELCHALYN | 1 |
2 | Balança digital adulto - WELMY | 1 |
3 | Balança digital pediátrica - BALMAK | 1 |
4 | Detector fetal portátil - MEDMEGA | 1 |
5 | Estetoscópio - PREMIUM | 3 |
6 | Nebulizador | 1 |
7 | Câmara para Conservação de Vacinas - 120 litros - ELBER | 1 |
8 | Otoscópio - MISSOURI | 1 |
APOIO - ESF VARGEM GRANDE - Vargem Grande - Zona Rural
ITEM | EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
1 | Aparelho de Pressão - esfignomanômetro | 1 |
2 | Autoclave | 1 |
3 | Balança digital adulto | 1 |
4 | Detector Fetal | 2 |
5 | Estetoscópio | 2 |
6 | Foco de Luz | 1 |
7 | Nebulizador | 1 |
8 | Câmara para Conservação de Vacinas - 120 litros - ELBER | 1 |
9 | Seladora | 1 |
APOIO - ESF SÃO JOÃO BOSCO - Comunidade de São João Bosco - Zona Rural
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | |
1 | Aparelho de Pressão - esfignomanômetro | 2 |
2 | Balança digital pediátrica - BALMAK | 1 |
3 | Balança digital Adulto | 1 |
4 | Detector Fetal | 2 |
5 | Estetoscópio | 2 |
6 | Foco de Luz | 1 |
7 | Nebulizador | 1 |
8 | Negatoscópio | 1 |
9 | Otoscópio | 1 |
UBS GIRAL - Córrego do Giral - Zona Rural | ||
ITEM | EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
1 | Aparelho de Pressão - esfignomanômetro - TYCOS | 5 |
2 | Balança adulto analógica - CAMRY | 1 |
3 | Balança adulto eletrônica | 1 |
4 | Balança adulto mecânica - WELMY | 2 |
5 | Balança pediátrica eletrônica - BALMAK | 1 |
6 | Detector fetal portátil - MEDMEGA | 2 |
7 | Foco de Luz | 2 |
8 | Nebulizador | 2 |
9 | Câmara para Conservação de Vacinas - 120 litros - ELBER | 1 |
10 | Otoscópio - TK | 2 |
APOIO ESF SÃO BRÁS - Córrego do São Brás - Zona Rural | ||
ITEM | EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
1 | Aparelho de Pressão - esfignomanômetro - TYCOS | 1 |
2 | Balança adulto analógica - CAMRY | 1 |
3 | Balança adulto mecânica - WELMY | 1 |
4 | Detector fetal portátil - MEDMEGA | 1 |
5 | Foco de Luz | 1 |
6 | Otoscópio - TK | 1 |
UBS BARRA SECA - Comunidade Barra Seca Ponte Nova, BR 101 | ||
ITEM | EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
1 | Aparelho de Pressão - esfignomanômetro - PREMIUM | 3 |
2 | Balança mecânica adulto | 1 |
3 | Balança adulto Digital | 1 |
4 | Balança Pediátrica Digital | 1 |
5 | Detector fetal portátil - MEDMEGA | 2 |
6 | Estetoscópio | 3 |
7 | Foco de luz | 1 |
8 | Nebulizador | 1 |
9 | Negatoscópio | 1 |
10 | Câmara para Conservação de Vacinas - 120 litros - ELBER | 1 |
11 | Otoscópio - HEIDJI | 1 |
APOIO - ESF ESTIVADO - Comunidade de São João do Estivado | ||
ITEM | EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
1 | Aparelho de Pressão - esfignomanômetro | 1 |
2 | Balança mecânica Adulto | 1 |
3 | Balança mecânica Pediátrica | 1 |
4 | Foco de luz | 1 |
5 | Nebulizador | 1 |
6 | Negatoscópio | 1 |
7 | Otoscópio - HEIDJI | 1 |
CENTRO DE FISIOTERAPIA - Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | ||
ITEM | EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
1 | Aparelho de Laser | 1 |
2 | Aparelho de Pressão - esfignomanômetro | 1 |
3 | Aparelho de TENS, Corrente Russa, FES | 4 |
4 | Aparelho de Ultrasson | 1 |
5 | Bicicleta Ergométrica | 2 |
6 | Esteira | 1 |
7 | Estetoscópio | 3 |
8 | Infravermelho com Suporte | 2 |
OBS: As Unidades localizados no interior do Município (zona rural) ficam numa distância máxima de 20km da Sede da Secretaria Municipal de Saúde (Centro).
19 - RESPONSAVEL PELA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERENCIA
Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª Tânia Xxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Jaguaré/ES, 03 de Agosto de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXX XAVIER SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 003/2021
ANEXO II
MODELO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos e mão-de-obra infantil.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
, de de 20 .
............................................................
(representante)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III
M O D E L O
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E TERMO DE RESPONSABILIDADE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no endereço , telefone/fax nº , por intermédio do seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação para participação em procedimentos licitatórios, bem como RESPONSABILIZA-SE pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
, de de 20 .
Representante Legal
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO Nº /201x.
PREÂMBULO
a) CONTRATANTES: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: nº 11.822.633/0001-00, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa........................................., estabelecida à , inscrita no CNPJ
sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
LOCAL E DATA: Lavrado e assinado nesta cidade, na xxxxxxx – Centro - CEP 29.950-000 –
Jaguaré – ES, no dia do mês de do ano de 20xx
b) FUNDAMENTO: O presente contrato tem como fundamento a Lei 8.666/93 de 21/06/93, suas alterações, Pregão Eletronico XX/201x de XX/XX/201x, bem como as Cláusulas a seguir:
d) - REPRESENTANTES: Representa o CONTRATANTE, o Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Saúde, brasileira, casada, inscrito no CPF n.º xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxx, Jaguaré, Estado do Espírito Santo, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a CONTRATADA, (Sr)a ..........
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente contrato tem por objeto a Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços, com fornecimento de peças e mão de obra, para manutenção preventiva e corretiva em Equipamentos Hospitalares utilizados na Unidade Mista de Internação/Maternidade Municipal e Estratégia de Saúde da Família (Unidades Básicas de Saúde e Centro de Fisioterapia), Código Remessa: 2021.038E0500001.01.0006.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 – O valor do presente contrato será de R$ xxxxxxxxxxxxxxx, a serem pagos mensalmente, pela prestação dos serviços, acrescido de R$ 70.000,00(setenta mil) reais, para possíveis substituições de peças, perfazendo valor total de R$: xxxxx(xxxx), peças que terão desconto de 4,00%(quatro por cento).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 – É possível o reajuste de preços, quando ultrapassado 12 (doze) meses, com base no índice oficial de preços IGP-M da FGV.
3.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
3.3 – Caso ocorra a variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente à PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLÁUSULA QUARTA - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
3.1 - POR ACORDO - Este Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo dos CONTRATANTES, atendida a conveniência dos serviços, recebendo a CONTRATADA o valor das vendas efetuadas.
3.2 - POR INICIATIVA DO CONTRATANTE - Contratante terá direito de rescindir o presente contrato independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, nas seguintes hipóteses:
a) No caso de ser cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
b) Quando pela reiteração de impugnações feitas pela fiscalização ou pelo CONTRATANTE, ficar evidenciada a má fé ou a incapacidade da CONTRATADA;
c) Se a CONTRATADA transferir o presente Contrato, no todo ou em partes, a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
d) Se houver interrupção na distribuição, sem justo motivo devidamente comprovado, por mais de 02 (dois) dias consecutivos;
e) No interesse do serviço público, devidamente justificado;
f) Os casos de rescisão respeitarão os preceitos constantes no Art. 79, combinados com o Art. 78 da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária", na conta descrita na nota fiscal.
5.1.1- A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARÉ, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 05, Centro, CEP: 29.950-000 - Jaguaré-ES, CNPJ: 11.822.633/0001-00.
5.1.2 - Deverão constar no corpo da nota fiscal, as informações pertinentes a licitação.
5.2 - Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do Art. 5º, da Lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do Art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente ao material entregue e aceito.
5.3 – Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira.
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.4 - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
5.5 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a correspondente entrega da mercadoria.
5.6 - O pagamento somente será efetivado com apresentação do original ou de cópia autenticada dos seguintes documentos, os quais deverão ser entregues no Almoxarifado Central, para lançamento no sistema, com o respectivo documento fiscal, e ainda:
c) Certidões negativas de débitos atualizadas relativa à Fazenda Pública Municipal, Estadual, Federal conjunta com a União e perante a Justiça do Trabalho;
d) Certificado de Regularidade do FGTS.
5.7 - Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido ao adjudicatário para correção, ficando estabelecido que o valor e o prazo para pagamento serão considerados aquele a partir da data da apresentação do documento fiscal devolvido sem erros.
5.8 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a “Proposta de Preços” e a “Habilitação”.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
a) O período de vigência do presente instrumento será de 12(doze) meses, contados de sua assinatura.
b) A Administração Pública poderá a seu critério aplicar o disposto no inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93, para ampliar a duração do Contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração limitada a 60(sessenta) meses.
c) O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões que se fizeram na compra, até 25% do valor inicial do contrato, de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
060 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100432.029 - Manutenção e Desenvolvimento de Serviços de Atendimento Médico- Ambulatorial
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 00025
Fonte de Recursos: 12140000001
C/C n. 624.009-1 (FMS CT SUSCUSTEIOSUS - Caixa Econômica Federal) Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes COVID-19
3.3.90.30.000 - Material de Consumo Ficha: 00023
Fonte de Recursos: 12140000001
C/C n. 624.009-1 (FMS CT SUSCUSTEIOSUS - Caixa Econômica Federal) Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes COVID-19 PEDIDO DE COMPRA: 31/2021
1030100442.030 - Manutenção e Desenvolvimento de Serviços em Estratégias de Saúde à Família - ESF
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 00037
Fonte de Recursos: 1214
C/C n. 624.009-1 (FMS CT SUSCUSTEIOSUS - Caixa Econômica Federal) Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal
3.3.90.30.000 - Material de Consumo Ficha: 00034
Fonte de Recursos: 12140000001
C/C n. 624.009-1 (FMS CT SUSCUSTEIOSUS - Caixa Econômica Federal) Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes COVID-19 PEDIDO DE COMPRA: 32/2021
CLÁUSULA OITAVA - DA RETIRADA DA ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1. A licitante vencedora, será convocada para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de fornecimento, relativas ao presente pregão.
8.2 – O prazo para a retirada da Ordem de fornecimento, após a convocação, é de 02 (dois) dias úteis.
8.3 – As Ordens de fornecimento, serão expedidas conforme necessidades das secretarias requerente.
8.4 – No caso do(s) licitante(s) vencedor(es) do certame, dentro do prazo de validade do contrato, não atender a exigência do item anterior (8.2), desatender ao disposto no Termo de Referência
– Anexo IV – Demais Condições, não assinar o contrato ou deixar executar os serviços, objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no art. 7º, da Lei nº 10.520/02, além de ter seu contrato cancelado.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
9.1- DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
9.1.1- A manutenção corretiva tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento dos equipamentos/aparelhos, não tendo periodicidade definida;
9.1.2- A empresa contratada deverá prestar atendimento sempre que solicitado através de chamadas via e-mail ou outra forma eletrônica, efetuadas pela SMS;
9.1.3- Registrar todo atendimento através de Ordem de Serviço (OS), que deverá ser assinada pelo Técnico da Contratada e pelo Responsável do Estabelecimento de Saúde;
9.2- DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
9.2.1- Compreende-se como manutenção preventiva, os serviços de reparos para eliminar defeitos técnicos e/ou decorrentes do uso normal, incluída a substituição de peças gastas ou inajustáveis, porventura necessárias, visando restabelecer o perfeito e regular funcionamento dos equipamentos manutenidos.
9.2.2- A visita de manutenção preventiva deverá ocorrer mensalmente e compreender, no mínimo um checklist de verificações que deve ser apresentado pela contratada em até 30 dias após a assinatura do contrato.
9.3. DA CALIBRAÇÃO
9.3.1- A calibração tem como objetivo verificar se os valores medidos nos equipamentos estão dentro da tolerância determinada pelo fabricante e normas vigentes. Tal serviço é indispensável para garantir a segurança dos processos que envolvem os equipamentos.
9.3.2- A calibração deve ocorrer no mínimo uma vez ao ano ou toda vez que se fizer necessário uma manutenção com intervenção de maior complexidade no equipamento.
9.3.3- A calibração deve ser feita com analisadores certificados dentro do prazo de validade e rastreáveis a Rede Brasileira de Calibração (RBC).
9.4- DO TESTE DE SEGURANÇA ELETRICA
9.4.1- O teste de segurança elétrica tem como objetivo atender a norma NBR IEC 60601 que preconiza que seja feito o teste em todos os equipamentos aplicados na área de saúde a fim de detectar falhas elétricas e assim evitar que qualquer corrente elétrica flua pelo corpo do paciente ou pelas partes externas dos equipamentos. Tal serviço é indispensável para garantir a segurança dos pacientes e qualquer usuário ou operador dos equipamentos.
9.4.2- O teste de segurança elétrica deve ocorrer no mínimo a cada semestre ou toda vez que se fizer necessário uma manutenção com intervenção de maior complexidade no equipamento.
9.4.3- O teste de segurança elétrica deve ser feito com analisadores certificados dentro do prazo de validade e rastreáveis a RBC.
9.4.4- Considera-se manutenção preventiva, entre outros, os serviços de:
a) revisão geral;
b) fixação e troca de parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis e garrafas externas de reservatórios de água dos equipos;
c) Correção de vazamentos de ar e água;
d) limpeza;
e) testes, recarga, calibração e lubrificação com a finalidade de evitar a ocorrência de defeitos e acidentes, bem como para garantir o perfeito e regular funcionamento dos equipamentos.
9.4.6- O técnico deverá substituir peças dos equipamentos sempre que verificada sua necessidade, em função do desgaste natural decorrente da utilização ou de defeitos técnicos, por outra de configuração idêntica ou superior, originais e novas, por ocasião da execução de manutenção corretiva.
9.4.7- Todos os equipamentos e materiais utilizados na prestação dos serviços/fornecimento dos materiais deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade Industrial atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no Art. 39, inc. VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
9.4.8- PEÇAS E MATERIAIS: A necessidade de substituição de peças deverá ser comunicada ao fiscaldo contrato, através de relatório, no qual constará descrição minuciosa e completa das peças a serem substituídas. A contratada deverá fornecer orçamento dessas peças mediante tabela do fabricante, quando específica, ou tabela comparativa de 03 (três) orçamentos de empresas fornecedoras do mercado, quando material de uso comum, para aprovação da contratante, onde o mesmo deverá conceder desconto de 4,00%(quatro por cento) sobre a peças A fiscalização se reserva o direito de não aceitar nenhum dos orçamentos apresentados e efetuar a compra de acordo com pesquisa de preços por ela efetuada.
9.4.9- PEÇAS E MATERIAIS DE SUBSTITUIÇÕES PROGRAMADAS: Peças, bem como os
materiais utilizados para limpeza e conservação dos equipamentos, deverão estar incluso no valor do contrato e serão de responsabilidade da Contratada.
9.4.10- O técnico deverá atender às solicitações de comparecimento para correção dos defeitos ou falhas em qualquer unidade dos equipamentos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.5 - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.5.1- O(s) serviço(s) será(ão) prestado(s) sob o regime de execução indireta, conforme solicitação dosetor responsável, em dias úteis, no horário das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min.
9.5.2- A prestação dos serviços deverá ser iniciada a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento.
9.5.3- O serviço deverá ser executado com eficiência de forma a não haver interrupção ou prejuízo da Administração ou dos seus Usuários.
9.5.4- O serviço prestado deverá ser de ótima qualidade, com funcionários plenamente qualificados.
Fica assegurada a CONTRATANTE o direito de rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações exigidas no Contrato.
9.5.5- Todos os materiais utilizados na execução do objeto deverão atender as exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade.
9.5.6- Todos os equipamentos necessários para a execução do serviço ficarão a cargo da empresa contratada.
9.5.7- No caso de manutenção corretiva, o prazo para atendimento das solicitações para execução dos serviços será de 01 (um) dia útil, no máximo, contados a partir do recebimento da abertura de chamada feita pelo Setor de Compras do Fundo Municipal de Saúde ou pelas Coordenações dos Estabelecimentos de Saúde, devendo ser realizada em horário comercial das 08:00 as 17:00 horas. Os equipamentos que forem consertados no local deverão ser liberados no mesmo dia em que ocorrer a prestação dos serviços, e caso haja necessidade de remanejar algum equipamento, o Estabelecimento deverá ser informada sobre a data de retorno, sendo o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos.
9.5.8- A CONTRATADA, deverá elaborar Relatórios Mensais de Manutenção como instrumento de apresentação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, contendo as Ordens de Serviço descrevendo os materiais e peças empregados, os equipamentos que receberam a manutenção, data, local e assinaturas do técnico responsável e do responsável pelo Estabelecimento de Saúde.
9.5.9- A empresa contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste Contrato, sem prévia autorização, por escrito, do Município de Jaguaré, ressalvando-se que quando concedida a subcontratação obriga-se à empresa contratada a deliberar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do contrato firmado com o Município e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Município de Jaguaré, o direito de a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
9.6 - PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA:
9.6.1- O prazo de entrega dos serviços será de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação do setor responsável pela emissão das Ordens de Fornecimento (Setor de Compras da Secretaria Municipal de Saúde).
9.6.2- Será exigida da CONTRATADA pontualidade na entrega, qualidade, presteza e
garantia dosserviços prestados.
9.6.3- A Contratada deverá oferecer garantia de 90 (noventa) dias, para os serviços prestados. 9.6.4- Durante o prazo de validade a CONTRATADA fica obrigada a refazer o(s) serviço(s) sempre que houver vício.
9.6.5- Fica assegurada a CONTRATANTE o direito de rejeitar os serviços executados em desacordocom as especificações exigidas.
9.6.6- Os prazos bem como as condições de entrega deverão ser rigorosamente respeitados por parte do licitante vencedor, sob pena de perda do direito, condicionando assim à Prefeitura a promover o cancelamento da Ordem de Fornecimento em favor da empresa vencedora, sem qualquer indenização, dando condições ao segundo colocado para no caso de aceitação das mesmas condições preestabelecidas, promover a entrega dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA -DA RESPONSABILIDADE CONTRATADA
10.1- Prestar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital.
10.2- Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Município deJaguaré.
10.3- Providenciar mão de obra necessária para a prestação dos serviços.
10.4- Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao(s) objeto(s) da presente licitação.
10.5- Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da realização dos serviços agendados, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.6- Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
10.7- Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do Contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
10.8- Considerando a obrigatoriedade de publicação Contrato devidamente assinada no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, que necessária se faz a assinatura digital do Contrato a ser celebrado com o Município. (Certificado Digital).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE CONTRATANTE
11.1- Exigir da Empresa licitante o fiel cumprimento do Edital e Contrato ou equivalente, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos de entrega de mercadoria.
11.2- Prestar as informações e esclarecimentos necessários à Contratada para que esta possa realizar as entregas dentro do prazo e normas estabelecidas no instrumento de contrato ou equivalente.
11.3- Atestar os serviços prestados e notificar a contratada, caso haja algum problema verificado.
11.4- Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato para que a Empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição. 11.5- Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e
entrega.
11.6- Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
11.7- Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
11.8- Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
11.9- Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) material(is) ou execução dos serviços.
11.10- Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
11.11- Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.12- Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVA
12.1 - A inexecução do contrato, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a licitante, além das penalidades referidas no item anterior, a sanções e multas:
a) advertência – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido;
b) Multas, obedecidos os seguintes limites:
b.1– 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta vencida, caso o adjudicatário, recuse a retirar a nota de empenho, ou não compareça para assinatura do contrato, no prazo estabelecido no edital;
b.2 –1% (um por cento) ao dia, até o vigésimo dia de atraso, sobre o valor da Ordem de Fornecimento em caso de atraso na entrega ou execução;
b.3 – 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento, para atraso superior a 20 (vinte) dias, se sua entrega ou execução;
c) suspensão temporária - de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de Inidoneidade - para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
e) caso o adjudicatário, não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido no edital, aplicar-se-á o previsto nos incisos XXIII c/c XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ordem, em função do seu descumprimento.
12.2. A PMJ aplicará as penalidades previstas na lei 8.666/93 e no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
12.3 - A aplicação das sanções previstas neste item, não exclui a possibilidade da aplicação de outros, previstas na Lei Federal 8.666/93, inclusive a responsabilidade da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causadores à Administração;
12.4 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Jaguaré, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela PMJ.
12.5 - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura, em favor da licitante, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
12.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
12.7 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
12.8 – À licitante ou à Contratada que incorram nas faltas referidas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar do contrato equivalente aplicam-se, segundo a natureza e gravidade da falta, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.
12.9 - É admissível recurso das penalidades previstas neste capítulo, exceto para a prevista na alínea “d”, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato (publicação no DIO/ES), de acordo com os preceitos do artigo 109, da Lei 8.666/93 atualizada.
12.10 - No caso de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 12.1 alínea “D”, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
12.11 - Os recursos serão dirigidos à Autoridade que aplicou a penalidade, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este contrato, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ORGÃO GESTOR E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A execução do contrato será Gerida e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Fiscais de contrato Silvana Pariz (materiais) e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (serviços)
13.2 - A fiscalização que trata esta Cláusula não inclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência
desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art.70 da Lei nº8.666/93, com suas alterações).
13.3 - Caberá à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o contratante, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUBCONTRATAÇÕES
14.1 - Contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. A eficácia do contrato, fica condicionada à publicação resumida no Diário Oficial dos Municípios, do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no Art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - ELEIÇÃO - Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Jaguaré - ES. E, por estarem justos, combinados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Jaguaré - ES, em de de 201x.
Tânia Maria Pariz Xavier
CONTRATANTE
Sócio Administrador CONTRATADO