TITULAR DO CONTRATO Área / Consumidor n.º: Nº DE CONTRIBUINTE: Nome: Morada: Cód. Postal Localidade Pass./C.C. / B.I. N.º Data Validade Arquivo Ident.: Qual. Titular 1 Telef./Telm.: FAX: E-mail: MORADA DE CORRESPONDÊNCIA Nome: Morada: Localidade:...
TITULAR DO CONTRATO | |||||||
Área / Consumidor n.º: | Nº DE CONTRIBUINTE: | ||||||
Nome: | |||||||
Morada: | |||||||
Cód. Postal | Localidade | ||||||
Pass./C.C. / B.I. N.º | Data Validade | Arquivo Ident.: | |||||
Qual. Titular 1 | |||||||
Telef./Telm.: | FAX: | E-mail: | |||||
MORADA DE CORRESPONDÊNCIA | |||||||
Nome: | |||||||
Morada: | |||||||
Localidade: | Freguesia: | ||||||
Cód. Postal: | |||||||
Provisório Definitivo | |||||||
O(A) Sr.(a) acima identificado(a) como requerente, contrata com o Município de Arganil, pelo período de um mês, sucessivamente renovável, fins , os respectivas preços de utilização(2): Abastecimento/Restabelecimento de água; Saneamento de águas residuais; Recolha de Resíduos Sólidos; sujeitando-se aos preços e condições legalmente estabelecidas e a estabelecer(3), a instalar sito em, , na localidade de……………………………, Freguesia de…………..………………, código postal de execução……..-……… ………………. | |||||||
PEDIDO DE PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA TITULAR DA CONTA: IBAN N.º: ENTIDADE BANCÁRIA: O Titular da conta, (Assinatura do titular do débito directo igual à que consta no BI ou C.C.) |
Arganil, de de 20
Ao outorgar o presente Contrato, assumo a leitura do documento em anexo e o cumprimento das condições gerais ali fixadas.
O Requerente,
(Assinatura idêntica à do B.I. ou C.C.)
Autorização de obras nº:
Autorização de utilização n.º:
, que termina em:
Contrato de arrendamento registado nas Finanças em:
Escritura de Compra ou Contrato de promessa compra e venda ou Certidão da Conservatória Artigo Matricial nº
DOCUMENTOS APRESENTADOS
Outro: | |||||
A PREENCHER PELOS SERVIÇOS | |||||
o funcionário, | |||||
ENTRADA | INFORMAÇÃO DOS SERVIÇOS | DESPACHO/DECISÃO | |||
Tipo de Contrato: | |||||
Requisição Nº | |||||
Data | |||||
Contrato N.º: | |||||
1 Proprietário / Arrendatário / Usufrutuário / Outro
2 Assinalar unicamente, o serviço a utilizar para o local de execução requerido
3 De acordo com os Regulamentos Municipais
ANEXO
CONDIÇÕES GERAIS E TARIFÁRIO
DISTRIBUIÇÃO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS
A informação constante das cláusulas seguintes não dispensa a leitura atenta do Regulamento do Serviço de Distribuição / Abastecimento de Água e Sistema de Saneamento de Águas Residuais do Município de Arganil (Regulamento n.º 222/2016, publicado na II Série do Diário da República, n.º 46, de 7 de Março de 2016).
Clausula I - Entidade Gestora
1 - A entidade gestora do sistema público é a Câmara Municipal de Arganil. 2 - Cabe à entidade gestora:
a) Fornecer água potável para consumo doméstico, comercial e industrial a todos os prédios situados na área geográfica do município, servidos pelo sistema público de distribuição;
b) Assumir a responsabilidade pela concepção, construção, exploração e conservação dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais;
c) Assegurar a máxima rentabilidade do serviço público de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais;
d) Estabelecer com os utentes uma relação global respeitadora dos princípios orientadores da prestação do serviço público;
e) Fazer cumprir com o disposto na Regulamentação Municipal em vigor, bem como toda a legislação nestas matérias;
f) A manutenção do sistema em bom estado de funcionamento e de conservação;
g) Submeter os componentes do sistema, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem a perfeição do trabalho executado;
h) Garantir a continuidade do serviço, excepto por razões de obras programadas ou em casos fortuitos, em que devem ser tomadas medidas imediatas para resolver a situação, e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar os utentes;
i) Promover a instalação, substituição ou renovação dos ramais de ligação;
j) Estabelecer as canalizações exteriores, que ficam a constituir propriedade sua.
Cláusula II - Direitos e deveres dos utentes
1. Os utentes gozam, em particular, dos seguintes direitos:
a) Ao bom funcionamento global dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais;
b) À preservação da segurança e da saúde pública;
c) À informação sobre todos os aspectos ligados ao serviço público de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais e aos dados essenciais à boa execução dos projectos e obras nos sistemas de saneamento predial;
d) À solicitação de vistorias;
e) À reclamação dos actos e omissões da Câmara Municipal de Arganil que possam prejudicar os seus direitos ou interesses legalmente protegidos.
2. São deveres dos utentes:
a) Cumprir as disposições da Regulamentação Municipal em vigor e normas complementares, na parte que lhes é aplicável e respeitar as instruções e recomendações da Câmara Municipal de Arganil;
b) Não fazer uso indevido dos sistemas de saneamento predial;
c) Manter em bom estado de conservação e funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
d) Não proceder à execução de ligações ao sistema de saneamento de águas residuais sem prévia autorização da Câmara Municipal de Arganil;
e) Não alterar o ramal de ligação;
f) Não fazer uso indevido dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, nem danificar qualquer das suas partes componentes;
g) Avisar a Câmara Municipal de Arganil de eventuais anomalias relacionadas com o sistema de distribuição de água e de saneamento de águas residuais;
h) Pagar pontual e integralmente as importâncias devidas pela prestação de serviços contratualizadas;
i) Cooperar com a Câmara Municipal de Arganil para garantir o bom funcionamento dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais;
j) Comunicar à Câmara Municipal de Arganil com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência, a data em que se retiram definitivamente do seu domicílio. O incumprimento desta obrigação, implica a responsabilidade do utente pelos encargos daí decorrentes;
l) Cumprir com as disposições que constam na Regulamentação Municipal em vigor.
Cláusula III - Carácter ininterrupto do serviço
1 - Os sistemas públicos de distribuição de água e de saneamento de águas residuais estão em serviço ininterruptamente, salvo casos fortuitos e de força maior, como avarias, acidentes, obstrução, extravasamentos, falta de energia eléctrica ou remodelação em qualquer órgão do sistema.
2 - Os utentes das redes, não terão direito a receber qualquer indemnização pelos prejuízos ou transtornos que lhes resultem de deficiências ou interrupções, nos sistemas públicos de distribuição de água e de saneamento de águas residuais, por motivo de força maior e ainda por descuidos, defeitos ou avarias nas instalações particulares.
3 - No caso de execução de obras nos sistemas públicos de distribuição de água e de saneamento de águas residuais, sem carácter de urgência e que impliquem interrupções no serviço, a Câmara Municipal de Arganil, sempre que possível avisará prévia e publicamente os utentes dos sistemas em causa.
4 - Compete a estes tomar, em todos os casos, as providências necessárias para atenuar, eliminar ou evitar as perturbações, prejuízos emergentes ou acidentes durante a execução dos trabalhos, por forma a que os mesmos se possam realizar em boas condições e no mais curto espaço de tempo.
Cláusula IV – Cessação do contrato
1 - A rescisão do contrato deverá ser comunicada à Câmara Municipal de Arganil com a antecedência mínima de cinco dias úteis sobre a data da respectiva produção de efeitos.
2 – O não cumprimento da obrigação de pagamento da facturação do serviço prestado objecto do presente contrato implicará a resolução do presente contrato.
Cláusula V – Contadores
Os contadores são colocados em local escolhido pelos serviços da Câmara Municipal de Arganil, acessível a uma leitura fácil e regular, com protecção adequada à sua eficiente conservação e normal funcionamento, obedecendo às condições que constam da Regulamentação Municipal em vigor, não podendo ser mudados de local, em quaisquer circunstâncias pelo consumidor.
Cláusula VI – Suspensão do fornecimento de água
O fornecimento de água poderá ser suspenso nos casos expressamente previstos na Regulamentação Municipal em vigor.
Cláusula VII – Preços, facturação e pagamentos
As condições de facturação e de pagamento dos serviços aqui contratualizados, bem como os respectivos preços praticados, são as previstas na Regulamentação Municipal em vigor e constantes do preçário em anexo.
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Todos os utentes do Município de Arganil, produtores ou detentores de resíduos, são abrangidos pelo Sistema de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, definido no Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Arganil (Regulamento n.º 205/2016, publicado na II Série do Diário da República, n.º 40, de 26 de Fevereiro de 2016), devendo cumprir os normativos constantes do mesmo e pagar os preços que constam do preçário anexo.