TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 237/2021 REGISTRO DE PREÇO Nº. 01/2021
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 28/2021
OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada em tecnologia da informação, para a instalação de solução integrada de redes e serviços de telecomunicações de voz, dados e vídeo monitoramento, com fornecimento de equipamentos, software, instalação, configuração, manutenção, suporte técnico e treinamento.
NOME EMPRESARIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
NOME PARA CONTATO:
CIDADE/ESTADO:
TELEFONE:
E-MAIL:
Recebemos da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nesta data, cópia do Edital da Licitação acima identificada.
Mucajaí – RR, / / 2021
Assinatura
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 237/2021 REGISTRO DE PREÇO Nº. 01/2021
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 28/2021
TIPO DA LICITAÇÃO: “MENOR PREÇO POR LOTE”
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL ATÉ: 02 dias úteis da data do certame
DATA DE ABERTURA E INICIO DA DISPUTA: 08/07/2021 às 10:00h
A Prefeitura Municipal de Mucajaí, através do Pregoeiro Oficial do Município, designado pela Portaria nº. 011 e 012/2021, de 04 de janeiro de 2021, torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO em sua forma PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão Lei Federal nº. 10.520/2002, de 17/07/2002, Decreto nº. 3.555 de 09/08/2000, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93, com as devidas alterações, Lei Complementar 123/2006 e demais normas pertinentes, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. OBJETO
Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada em tecnologia da informação,
para a instalação de solução integrada de redes e serviços de telecomunicações de voz, dados e vídeo monitoramento, com fornecimento de equipamentos, software, instalação, configuração, manutenção, suporte técnico e treinamento.
2. JUTIFICATIVA DA MODALIDADE
Informamos que o município de Mucajaí-RR, irá realizar procedimento licitatório, para atender a proposta da referida licitação, na modalidade Pregão Presencial, pelo fato de que o município apesar de ter solicitado o acesso ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, para a geração de senha de acesso a plataforma do COMPRASNET, ainda não foi aprovado pelo Ministério da Economia.
Vale ressaltar que até a liberação de acesso ao SIASG, esta Prefeitura realizará licitação na forma presencial, para a garantia do interesse público, e conservação dos prazos estipulados na referida solicitação.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO
A abertura do Pregão Presencial nº. 28/2021 acontecerá às 10:00 horas do dia 08 de julho de 2021, na Sala
da Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Prefeitura Municipal de Mucajaí, sito a Av. Nossa Senhora de Fatima Nº. 32W - Centro, CEP: 69.340-000.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. O prazo para apresentação de impugnação ao Edital é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para
recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, sendo que
tais impugnações deverão ser manifestadas por escrito, encaminhadas ao Gabinete da Prefeitura Municipal de Mucajaí, no endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xx. 32W, Centro, CEP: 69.340-000, no prazo mencionado.
4.2. Após a Comissão de Licitação ter dado ciência de tal recurso, caberá a Comissão decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no art. 12, § 1º do Decreto nº. 3.555/00;
4.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser enviado ao Gabinete da Prefeitura Municipal de Mucajaí, em até 03 (três) dias úteis anterior à data fixada no preâmbulo.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
6.2. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que exercem as atividades definidas no objeto deste certame, quanto às empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, em que deverá ser comprovado mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta do Anexo VI deste Edital, firmada pelo representante legal da empresa, ratificando não haver nenhum impedimento previsto no art. 3º, § 4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na supracitada;
6.2.1. A declaração em questão deverá ser entregue à Equipe de Apoio do Pregoeiro logo no início da sessão de abertura, antes e separadamente dos envelopes (Proposta e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006.
6.3. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
6.4. Não será admitida nesta licitação a participação:
6.4.1. Pessoa Física;
6.4.2. Em processo de recuperação ou em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução ou em liquidação;
6.4.3. Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
6.4.4. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
6.4.5. Empresa inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
6.4.6. Empresa com restrição no Conselho Nacional de Justiça - CNJ
6.5.7. Empresa com restrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF
7. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1. Cada licitante apresentar-se-á com um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.
7.2. O credenciamento far-se-á por meio da apresentação dos seguintes documentos:
7.2.1. Para o credenciamento do representante da Licitante deverão ser apresentados, em uma (01) via e, se cópias, deverá ser apresentada para autenticação por servidor municipal para a abertura da sessão, os seguintes documentos:
7.2.2 - Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou Certificado de Micro empreendedor Individual - MEI, com todas as suas alterações ou consolidado, tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.3 - Tratando-se de Procurador: apresentar procuração reconhecida em cartório, na qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, bem como instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou Certificado de Micro empreendedor Individual - MEI, com todas as suas alterações ou consolidado, tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
7.3. Apresentar juntamente com o credenciamento, Declaração, fora do envelope, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõem a artigo 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e artigo 11, inciso IV, do Decreto nº. 3555 de 08.08.2000.
7.4. Em se tratando de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estas deverão apresentar fora do envelope a Declaração constante no Anexo VI, sob pena renúncia conforme subitem 6.2 deste Edital.
7.5 - Não havendo a apresentação dos documentos exigidos nos itens anteriores, não haverá o credenciamento de representante ou procurador da empresa licitante e este não terá direito a voz, nem manifestações de interesse de recorrer, sendo mero ouvinte na sessão, porém os envelopes serão recebidos e abertos;
7.6. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste Pregão, será efetuado antes da apresentação dos envelopes contendo a proposta de preços e documentação, até às 09:30h do dia do certame.
8. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO
8.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora
determinados, em 02 (dois) envelopes lacrados e rubricados no fecho, com as seguintes inscrições:
ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2021 - CL RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ (MF) Nº. ENDEREÇO: | ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2021-CL RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ (MF) Nº. ENDEREÇO: |
9. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, Documentos de Habilitação, será pública e dirigida pelo Pregoeiro, na data, horário, local e nos termos determinados neste Edital, devendo os invólucros ser entregues lacrados da seguinte forma:
9.1.1. O Envelope nº. 01 (Proposta de Preços).
9.1.2. O Envelope nº. 02 (Documento de Habilitação).
9.2. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos invólucros.
9.3. Serão abertos os invólucros contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
10.1. A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ SER APRESENTADA:
10.1.1. Em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas;
10.1.2. Datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente;
10.1.3. As propostas deverão estar em planilha;
10.1.4. As propostas apresentadas fora das especificações e com o valor acima do preço estimado, não serão objeto de apreciação pela Comissão, sendo desclassificadas;
10.2. O CONTEÚDO DA PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
1 - Após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
2 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via, em envelope individual, lacrado e rubricados no fecho, obedecendo ao modelo apresentado pelo Anexo III (Modelo de Planilha - Proposta de Preços) deste Edital. Deverá ser digitada e impressa através de edição eletrônica de textos, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, bem como datada, assinada e rubricada, por quem de direito, devendo, obrigatoriamente, indicar os seguintes requisitos: A proposta deverá conter as quantidades e valores de cada item, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadasnas demais pelo representante legal da licitante.
É parte integrante da proposta, sendo obrigatório a apresentação, os catálogos, folderes, datasheets ou qualquer documento do fabricante para comprovação das características dos produtos ofertados ou certificações exigidas, devendo ser na língua portuguesa ou língua inglesa.
Todos os itens a serem fornecidos deverão estar de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Na inexistência destas, ou em caráter suplementar, poderão ser adotadas outras de entidades reconhecidas internacionalmente, tais como:
✓ *NEMA - National Electrical Manufactural Comission
✓ *ANSI - American National Standard Institute
✓ *IEEE - Institute of Electrical and Electronic Engineers
✓ *EIA - Electronic Industries Association
Poderão ser aceitas outras normas de reconhecida autoridade, que possam garantir o grau de qualidade desejado e aqui especificado, sempre após ciência e aprovação da Prefeitura de Mucajaí.
a) descrição clara e detalhada do objeto e características dos produtos ofertado, obedecendo às especificações dos Anexos.
b) os preços propostos deverão ser condizentes com os preços praticados no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro, devendo estar incluídas as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem, ainda, quaisquer outras relativas aos produtos, exceto os impostos e as taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente;
b.1) em caso de divergência, o preço unitário prevalecerá sobre o total, e os valores por extenso, sobre os numéricos.
c) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura das propostas.
d) dados bancários, detalhando nome e número do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa;
e) Apresentar junto com a Proposta de Preços DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA DE XXXXX.
3 - Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos e despesas, tais como: fornecimento do equipamento, mão de obra - operador, impostos, taxas, encargos, seguros, royalties, fretes e outros.
4 - Os licitantes poderão prestar esclarecimentos e/ou informações complementares, desde que isso não importe modificação das condições propostas.
5 - A apresentação da proposta implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos das leis federais Nº 10.520/2002 e Nº 8.666/1993, no que couber, e demais normas complementares.
10.3. DA APRESENTAÇÃO DA NOVA PROPOSTA
10.3.1. A (s) empresa (s) arrematante (s) deverá (ao) apresentar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a proposta definitiva com os preços dos itens arrematados. A não entrega da proposta pela licitante incidirá na desclassificação da mesma e na imediata convocação da segunda colocada, na ausência desta convocar-se-á a próxima.
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
11.1 Será classificada pelo Pregoeiro a licitante que apresentar proposta de preços em consonância com o
item 10 e que apresentar proposta com menor preço, e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
11.1.1. Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) propostas escritas nas condições do item 10, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três propostas.
11.2. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.2.1. Os lances deverão ser formulados a partir da menor proposta por item apresentada.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste Edital.
11.4. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
11.4.1. Não será permitida consulta externa, via telefone, por parte dos licitantes durante a fase de disputa de lances. Os licitantes permaneceram com os aparelhos telefônicos moveis desligados.
11.4.2. Não será permitida a utilização de internet móvel, tipo modem, durante a sessão. Será permitida a utilização de computadores portáteis, desde que para uso EXCLUSIVO de acompanhamento de planilha de preços.
11.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.6. Em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observada o seguinte:
11.6.1. Nas licitações, será segurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
11.6.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
11.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecidos no caput deste item, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
11.6.4. Ocorrendo o empate a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
11.6.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
11.6.6. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior. Serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.6.2 na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.6.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do item acima o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
11.6.8. O disposto nos subitens 11.6.4 e 11.6.6 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
11.7. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
11.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.9. Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço, sendo declarado vencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor preço sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulação dos lances.
11.10. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, a proposta será desclassificada e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
11.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.
11.12. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação, conforme previsto no artigo 48, §3º da Lei nº. 8.666/93.
11.13. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
11.14. Sendo declarado vencedor, Xxxxxxxxx poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11.15. Em cumprimento ao artigo 43, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observado:
11.15.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.15.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame e adjudicado o objeto a seu favor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa;
11.15.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.16. Da reunião lavrar-se-á ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitante credenciados.
11.17 - PROVA DE CONCEITO (PoC)
11.18 Após a fase de lances, verificada toda documentação técnica dos fabricantes dos equipamentos ofertados, poderá a critério da administração, a primeira colocada ser convocada a realizar Prova de Conceito (PoC), no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua convocação, para avaliar a compatibilidade do equipamento oferecido com as especificações e as funcionalidades necessárias constantes do Anexo I deste Edital - Termo de Referência.
A Prova de Conceito (PoC) será conduzida pela comissão de licitação da Prefeitura, com apoio de colaboradores da sessão de T.I. e/ou engenharia, e consistirá na aferição do atendimento dos requisitos e funcionalidades exigidas nos no Anexo I do Edital - Termo de Referência e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes mediante indicação de representante(s) junto ao Pregoeiro com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data de sua realização.
A comissão de licitação elaborará relatório com o resultado da Prova de Conceito (PoC), informandocada um dos requisitos e funcionalidades testados, se foi atendido ou não, além de eventuais observações cabíveis, bem como o resultado final indicando se o objeto está aprovado, reprovado ou aprovado, mas com ressalvas.
Caso o objeto seja aprovado, o licitante será declarado vencedor do processo licitatório.Caso o objeto seja reprovado, o licitante será desclassificado do processo licitatório.
Caso o equipamento seja aprovado com ressalvas, considerada assim aquela que possuir todas as funcionalidades, mas apresentar falhas em alguma delas durante a PoC, o licitante terá o prazo de 1 (um) dia útil para proceder aos ajustes necessários na solução e disponibilizá-lo para realização de testes confirmatórios.
Caso os testes confirmatórios apontem que a falha não foi devidamente corrigida ou que o atendimento dos requisitos e funcionalidades não pôde ser confirmado, o licitante será considerado reprovado e desclassificado do processo licitatório.
A Prefeitura resguarda-se o direito de solicitar apoio técnico de profissional da licitante para a realização dos testes.
Para fins de aprovação, deverá comprovar a:
a) interoperabilidade entre servidor e software de monitoramento podendo ser exigido qualquer funcionalidade e aplicação do software de monitoramento;
b) interoperabilidade entre o software de monitoramento e o joystick;
c) interoperabilidade entre joystick e câmera ip speed dome;
d) interoperabilidade entre o conjunto servidor
✓ software de monitoramento
✓ joystick
✓ câmera ip speed dome, demonstrando a integração total entre eles.
e) demonstrar as especificações, aplicações das funcionalidades e analíticos da câmera bullet fixa.
É facultado aos demais licitantes ou qualquer pessoa, desde que não interfira de modo a perturbarou impedir a realização dos trabalhos, acompanhar a realização da Prova de Conceito (PoC). O prazo de apresentação será em 5 (cinco) dias úteis ao da declaração de arrematante.
Todas as despesas decorrentes da participação ou acompanhamento da Prova de Conceito (PoC) serão de responsabilidade dos licitantes.
O equipamento apresentado na Prova de Conceito (PoC) será devolvido a licitante após a avaliação. A exigência da Prova de Conceito (PoC) justifica-se devido a funcionalidades e integrações específicas que o sistema, através de seus equipamentos, deva possuir, onde é imprescindível havercompatibilidade entre servidor/software com a mesa controladora (joystick) e câmeras, alcançado assim “a proposta mais vantajosa que, atendidos os requisitos técnico-qualitativos da contratação,possua o menor preço. Para se atingir esse objetivo, devem-se adotar mecanismos para se alcançaro menor preço e, ao mesmo tempo, garantir que o objeto da contratação contemple todos os requisitos necessários ao atendimento da necessidade que motivou a contratação.” (Nota Técnica nº 04/2009 - Sefti/TCU de 10/04/2010 (Assunto: Possibilidade de avaliação de amostras na contratação de bens e suprimentos de Tecnologia da Informação mediante a modalidade Pregão.) xxxxx://xxx.xxxxxx/Xxxxx)
Ainda a Nota Técnica nº 04/2019 Sefti-TCU em relação a amostra de bens de Tecnologia, nos traz advertências da não solicitação da amostra: “Nos certames em que não há essa previsão, o gestor não possui meios para avaliar de maneira direta o produto licitado, previamente à celebração contratual. Assim, há o risco de o gestor constatar, somente após a celebração contratual, que o bem ou suprimento fornecido não atende aos requisitos mínimos de qualidade previstos no edital ou, até mesmo, que é inservível. Nesse momento, já se gastou esforço e tempo, e, para solucionar oproblema, será necessário penalizar a empresa, efetuar o distrato e nova contratação, gerando custos e atrasos para a Administração. Essa situação é agravada quando isso ocorre reiteradamenteno mesmo certame, isto é, com os próximos licitantes convocados a celebrar contrato. Nesse cenário,a exigência em tela, quando
eficaz, poderia constituir-se em ganho de eficiência às compras do Estado, porquanto reduziria o tempo e custo de uma contratação. Assim, o procedimento de avaliação de amostras apresenta-se como meio útil para a Administração Pública aumentar a probabilidade de adquirir produtos com melhor qualidade, na medida em que permite efetiva avaliação do objeto licitado previamente à celebração contratual.“ (Nota Técnica nº 04/2009 - Sefti/TCU de 10/04/2010 (Assunto: Possibilidade de avaliação de amostras na contratação de bens e suprimentos de Tecnologia da Informação mediante a modalidade Pregão.) xxxxx://xxx.xxxxxx/Xxxxx)
Por esses motivos torna-se necessária a realização de testes prévios para avaliar o desempenho destes equipamentos a ser adquirido no conjunto do objeto.
A não apresentação da amostra ensejará na aplicação de sanção, respeitando a ampla defesa e o contraditório.
Quem praticar, os atos previstos no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios e será descredenciada do SICAF ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções previstas na IN nº 1/2017 daSecretaria Geral da Presidência da República.
A aplicação de sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, estados, Distrito Federal ou municípios, em face de irregularidade elencada no art. 7º da Lei 10.520/02, não depende da comprovação de dolo ou má-fé. Requer tão somente a evidenciação da prática injustificada de ato ilegal tipificado nesse dispositivo legal. (Acórdão 754/2015-Plenário)
12. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
12.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues encadernados ou por qualquer meio que possibilite o deslocamento de documentos, rubricados e numerados. Não serão aceitos documentos que originalmente deveriam constar dentro do envelope de habilitação.
12.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.2.2. Ato constitutivo, registro comercial (no caso de empresa individual), estatuto ou contrato social em vigor com suas devidas alterações se houver devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
12.2.3. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
12.2.5. Cópia de identidade do (s) sócio (s).
12.2.6. Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Mucajaí e/ou certificado emitido por qualquer Órgão da Administração Pública.
12.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.3.1. Prova de inscrição no CNPJ (MF) vigente na data de abertura desta licitação;
12.3.2. Prova de regularidade com a Fazenda: Federal e da Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive a CND do INSS da sede do licitante vigente na data desta licitação;
12.3.3. Prova de regularidade com as Fazendas: Estadual e Municipal, da sede do licitante vigente;
12.3.4. Certidão de Regularidade do FGTS, vigente na data da abertura desta licitação;
12.3.5. Certidão negativa de inexistência de débitos (CNDT) inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
12.3.6. Alvará de Funcionamento, juntamente com o comprovante de pagamento da anuidade
12.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, devendo ter sido expedida em até 30 (trinta) dias da data de apresentação das propostas.
12.4.2. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial dentro da validade atualizada;
12.4.3. Cópia do termo de abertura e encerramento retirados do livro diário, cópia do Balanço Patrimonial devidamente registrado no órgão competente de forma eletrônica e demonstrações contábeis do último exercício sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinados pelo representante legal e contador, acompanhada da Certidão de regularidade profissional, expedida pelo conselho de classe (CRC) vigente na data de abertura desta licitação.
12.4.4. A comprovação de boa situação financeira da empresa será avaliada com base nos índices contábeis de liquidez geral (LG), solvência geral (SG) e liquidez corrente (LC), superiores a 1 (um inteiro), resultante da aplicação das formulas:
Ativo Circulante + realizável a longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
12.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DECLARAÇÃO
12.5.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Se dará por meio de comprovação através da apresentação Capacidade Técnica Operacional e Capacidade Técnica Profissional.
a) Para comprovação de Capacidade Técnica Operacional deverá apresentar:
I Atestados, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem que a empresa tenha executado contratos de fornecimento, compatíveis em características, quantidades e prazo com o objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA. Sendo para comprovação de compatibilidade a seguinte quantidade mínima do objeto vídeo monitoramento contendo fornecimento, instalação, configuração,
manutenção e suporte técnico on-site 24x7 (24 horas nos 7 dias da semana), de:
✓ Câmeras IP Speed Dome;
✓ Joystick/Mesa Controladora
✓ Servidor de monitoramento e armazenamento de imagens
✓ Software/licença de monitoramento;
✓ Switches Giga 8 portas ou superior;
✓ 2.000 metros de Fibra óptica contemplando projeto junto a concessionária de energia parauso de compartilhamento dos postes;
II - Atestados, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem que a empresa tenha executado contratos, compatíveis em características, quantidades e prazo como objeto deste TERMO DE REFERENCIA. Sendo para comprovação de compatibilidade a seguinte:
✓ Elaboração de Projeto de Fibra óptica aérea contemplando levantamento de campo, desenho técnico e aprovação junto a Concessionária de energia elétrica para liberação de utilização dos postes;
✓ Elaboração de projeto de pontos de monitoramento com câmeras IP de alta definição com completa infraestrutura de fixação nas vias urbanas, tais como: postes, suportes, alimentação, aterramento, cabeamentos, equipamentos de proteção e de transmissão de dados;
b) Para comprovação de Capacidade Técnica Profissional deverá comprovar que possui, Responsável Técnico habilitado perante Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA sendo Engenheiro Eletricista, ou Eletrônico, ou Telecomunicações (de acordo com as atribuições privativas dadas pela Resolução 218 do CONFEA) detentor de Atestados, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (C.A.T.) emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA que comprovem queo profissional tenha executado os seguintes serviços:
✓ Projeto e Execução de Fibra óptica aérea contemplando levantamento de campo, desenho técnico e aprovação junto a Concessionária de energia elétrica para liberação de utilização dospostes;
✓ Projeto e Execução de Instalação elétrica de energização de pontos de monitoramento junto a concessionária de energia;
✓ Projeto e Execução de Circuito Fechado de TV contemplando câmeras speed dome IP, switch8 portas giga, servidor, software de monitoramento, mesa controladora/joystick, postes e fibra óptica.
✓ Projeto de rede estabilizada;
✓ Projeto de cabeamento estruturado;
✓ Projeto de equipamento de comunicação.
c) A licitante deverá apresentar Termo de Visita Técnica assinado
12.5.2 Declaração sob as penas do Art. 299 do Código Penal, de que terá disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do fornecimento dos equipamentos, mão de obras, assistência técnica e outros, no prazo determinado.
12.6. OUTRAS DECLARAÇÕES
12.6.1. Declaração formal da inexistência de fato impeditivo da habilitação;
12.6.2. Declaração de que a proponente não possui em seu quadro de pessoal empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei 9.854/99 e Art. 7º XXXIII da CF).
12.6.3. As empresas participantes obedecerão ainda ao disposto do Art.44 da Portaria Interministerial nº. 424/2016, onde deverão apresentar:
12.6.4 - Certidão de idoneidade emitido através do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
12.6.7 - Certidão Negativa no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Site: htpp://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
Todas as especificações e exigências constantes no Termo de Referência, estão vinculadas ao presente edital o que torna obrigatório aos licitantes, o atendimento na integra de todas a exigências quanto a documentação, bens e serviços, normas e qualificações técnicas, aos dois instrumentos normativos (Termo de Referência e Edital).
13. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
13.1. A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos.
13.3. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
13.4. Os documentos exigidos deverão estar com prazo de validade vigente, e poderão ser apresentados em cópia autenticada por qualquer meio, ou apresentadas às cópias em até a hora limite para recebimento dos envelopes de Documentação/Proposta para autenticação pelos membros da Equipe de Apoio, à vista dos originais.
13.5. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio, Pregoeiro e os representantes credenciados rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, depois de decorridos o prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos Autos.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por e-mail e vencidos os respectivos prazos legais.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas para aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
O custo estimado da contratação é de R$ 3.111.500,00 (três milhões cento e onze mil e quinhentos reais), conforme Planilha Orçamentaria.
15.2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários correrão nas seguintes dotações orçamentárias: 0666666.181.2317.0258 - 4.4.90.52.00;
0666666.181.2317.0257 - 3.3.90.39.00;
Unidade Orçamentária - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA.
Exercício: 2021.
Fonte de Recursos: Recursos Próprios ou Transferências especiais.
Aquisição de equipamentos e serviços - SEMOI
Programa: 25.752.0013.1020.0000- ELEMENTOS DESPESA: 4.4.90.52.00 e 3.3.90.39.00
Conforme Art. 14 e 38 da Lei Nº 8.666/93 c/c art. 16, II da LRF, aprovada e assinada pela autoridade competente e fará face às despesas da pretendida contratação.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.3. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência;
II. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
III. Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso na execução dos objetos licitados;
IV. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
16.4. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
16.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
16.6. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital, onde será observado o disposto nos Arts. 86, 87 e 88 da Lei Nº. 8.666/93.
17. DA ADJUDICAÇÃO
17.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital e sem intenção de recurso, a licitante será
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
18. DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
18.1. O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Ordenadora de Despesa para homologação.
18.2. Após a homologação da licitação, a (s) licitante (s) vencedora (s) será (ão) convocada (s) para assinar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação e nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
18.3. É facultado à Secretaria Ordenadora de Despesa, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 18.2, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela contratante.
19. CONTRATO E PRAZO DE VIGÊNCIA
19.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
19.2. A Administração realizará rigorosa fiscalização da execução do contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital - Anexo II, através do setor competente e servidor nomeado para tal na forma da lei.
19.3. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
19.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto nº. 3.555/2000, alterado pelo Decreto nº. 3.693 de 20.12.2000 e § 2º, do Art. 64, da Lei nº. 8.666/93.
19.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
19.6. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei nº. 8.666/93, além da multa de Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso da execução do serviço, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
20 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PATRES:
20.1. Reputa-se direito:
- DA CONTRATANTE - ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas no Termo de Referência.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
- Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
- Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquerdano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ousubordinados.
20.1.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeitaexecução do objeto e, ainda:
- Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal e manual;
- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
- Instalar os objetos/equipamentos conforme Projeto Técnico de vídeo monitoramento.
a) Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
a.1) Iniciar o fornecimento dos objetos e serviços deste imediatamente após o recebimento da Ordem de compra;
a.2) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos
a.3) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, serviços e outros;
a.4) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
a.5) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
a.6) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto
da licitação;
a.7) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
a.8) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
a.9) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
a.10) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
a.11) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
a.12) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
a.13) Xxxxxxxx, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE
a.14) Quando, por algum motivo, o objeto dessa licitação estiver em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento do mesmo em, no máximo 48h (quarenta e oito horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato
20. PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, até o décimo (10º) dia do mês
subsequente, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado pela fiscal designado.
21. INEXECUÇÃO E RECISÃO
21.1. A inexecução total ou parcial no Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais,
inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
21.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.2.1. A rescisão no Contrato poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;
b). Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
21.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a
execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles que agirem de má-fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.
22.2. Caso a Licitante se recuse a executar o contrato, ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Entidade de Licitação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação.
22.3. Fica assegurado ao Pregoeiro Oficial e ao Município de Mucajaí nos limites de suas atribuições respectivamente o direito de:
22.3.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, através de publicações;
22.3.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
22.3.3. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
22.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
22.5. Será (ão) lavrada (s) ata (s) do (s) trabalho (s) desenvolvido (s) em ato público de abertura dos envelopes, a (s) qual (is) será (ão) assinada (s) pelo Pregoeiro e licitante.
22.6. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e do Termo de Referência, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
22.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, somente iniciando e vencendo os prazos em dias de expediente.
22.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
22.10. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação
22.12. As propostas deverão contemplar a totalidade dos itens dos lotes licitados, não sendo aceitas propostas com quantitativo inferior ao anexo I deste Edital.
22.13. O Edital deverá ser adquirido na CPL da Prefeitura Municipal de Mucajaí.
23. DO FORO
23.1 O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Xxxxxxx, quando não
puder ser resolvido pela Secretaria Municipal de Administração ou pela Prefeitura Municipal, com a exclusão de qualquer outro.
24. CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE
Anexo I: Termo de Referência; Anexo II: Minuto do Contrato; Anexo III: Carta Proposta;
Anexo IV: Declaração (Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal); Anexo V: Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Anexo VI: Declaração de Elaboração Independente de Proposta Mucajaí-RR, 22 de junho de 2021
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Presidente da CPL
ANEXO II PROCESSO /2021
MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO Nº. /2021
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO Nº. /2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS INFRAESTRUTURA, E A EMPRESA
, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Contrato de prestação de serviços, em tecnologia da informação para a instalação de solução integrada de redes e serviços de telecomunicações de voz, dados e vídeo monitoramento, com fornecimento de equipamentos, software, instalação, configuração, manutenção, suporte técnico e treinamento, que entre si celebram, de um lado o SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, pessoa jurídica de direito público, com sede na , neste ato representado por sua titular a Exma. Sr.ª. , brasileira, , titular do RG n° e CPF n° , residente e domiciliado na _ , denominada simplesmente CONTRATANTE; de outro o ,
portador do RG nº e CPF/MF nº , residente e domiciliado
, n° , Bairro , doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Futura e eventual contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para a instalação de solução integrada de redes e serviços de telecomunicações de voz, dados e vídeo monitoramento, com fornecimento de equipamentos, software, instalação, configuração, manutenção, suporte técnico e treinamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de serviço e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei;
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do pregão presencial nº. /2021, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em / /2021.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e os Contratos prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1. O regime será de execução direta, respectivamente.
3.2. Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessária à execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
3.3. É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
3.4. O descumprimento dos prazos acima implicará na aplicação das sanções administrativas previstas Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.
4.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
4.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE
4.4. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.4.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.5. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a prestação dos serviços negociados.
4.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos serviços negociados.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou modificado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas:
6.2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários correrão nas seguintes dotações orçamentárias: 0666666.181.2317.0258 – 4.4.90.52.00;
0666666.181.2317.0257 – 3.3.90.39.00;
Unidade Orçamentária - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA.
Exercício: 2021.
Fonte de Recursos: Recursos Próprios e/ou Transferências especiais.
Aquisição de equipamentos e serviços - SEMOI
Programa: 25.752.0013.1020.0000- ELEMENTOS DESPESA: 4.4.90.52.00 e 3.3.90.39.00
Conforme Art. 14 e 38 da Lei Nº 8.666/93 c/c art. 16, II da LRF, aprovada e assinada pela autoridade competente e fará face às despesas da pretendida contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
20.1. Reputa-se direito:
- DA CONTRATANTE - ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas no Termo de Referência.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
- Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
- Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquerdano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ousubordinados.
20.1.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeitaexecução do objeto e, ainda:
- Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal e manual;
- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
- Instalar os objetos/equipamentos conforme Projeto Técnico de vídeo monitoramento.
b) Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
b.1) Iniciar o fornecimento dos objetos e serviços deste imediatamente após o recebimento da Ordem de compra;
b.2) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos
b.3) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, serviços e outros;
b.4) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
b.5) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
b.6) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto
a licitação;
b.7) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
b.8) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b.9) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
b.10) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
b.11) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
b.12) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
b.13) Xxxxxxxx, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE
b.14) Quando, por algum motivo, o objeto dessa licitação estiver em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento do mesmo em, no máximo 48h (quarenta e oito horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito à contraditória e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitens 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
12.1. O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial nº /2021
será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Mucajaí e Diários Oficiais;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
13.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mucajaí-RR, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais
Mucajaí-RR, de de 2021.
CONTRATANTE
1.1 CONTRATADA
ANEXO III - Modelo de Proposta de Preço
PROCESSO Nº: /2021.
DATA DE ABERTURA: / /2021. HORÁRIO :
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto constante no Pregão nº /2021, acatando todas as exigências consignadas no Edital, conforme abaixo:
Objeto: Futura e eventual contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para a instalação de solução integrada de redes e serviços de telecomunicações de voz, dados e vídeo monitoramento, com fornecimento de equipamentos, software, instalação, configuração, manutenção, suporte técnico e treinamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||
Descrição | Und | Valor Unit | Total | Peso (%) | |||
1 | Fornecimento de Equipamentos | R$ | 2.843.200,00 | 91,38 % | |||
1.1 | CAMERA SPEED DOME | 19 | R$ | 24.500,00 | R$ | 465.500,00 | 14,96 % |
1.2 | GRAVADOR DIGITAL DE VIDEO | 2 | R$ | 11.250,00 | R$ | 22.500,00 | 0,72 % |
1.3 | MESA CONTROLADORA | 2 | R$ | 12.800,00 | R$ | 25.600,00 | 0,82 % |
1.4 | CAMERA BULLET | 30 | R$ | 9.650,00 | R$ | 289.500,00 | 9,30 % |
1.5 | ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO | 2 | R$ | 11.500,00 | R$ | 23.000,00 | 0,74 % |
1.6 | MOBILIARIO TECNICO | 2 | R$ | 8.500,00 | R$ | 17.000,00 | 0,55 % |
1.7 | MONITOR | 3 | R$ | 4.500,00 | R$ | 13.500,00 | 0,43 % |
1.8 | FIBRA OTICA | 48000 | R$ | 21,00 | R$ | 1.008.000,00 | 32,40 % |
1.9 | NOBREAK 5KVA | 39 | R$ | 2.200,00 | R$ | 85.800,00 | 2,76 % |
1.10 | NOBREAK 600VA | 25 | R$ | 2.800,00 | R$ | 70.000,00 | 2,25 % |
1.11 | POSTE 9 M | 19 | R$ | 9.500,00 | R$ | 180.500,00 | 5,80 % |
1.12 | SERVIDOR PARA MONITORAMENTOARMAZENAMENTO GRAVAÇÃO DE IMAGENS | 2 | R$ | 85.000,00 | R$ | 170.000,00 | 5,46 % |
1.13 | SOFTWARE PARA MONITORAMENTO ARMAZENAMENTO GRAVAÇÃO DE IMAGENS | 1 | R$ | 120.000,00 | R$ | 120.000,00 | 3,86 % |
1.14 | SWITCH | 20 | R$ | 3.650,00 | R$ | 73.000,00 | 2,35 % |
1.15 | TRANSCEIVER WDM LADO A | 49 | R$ | 1.800,00 | R$ | 88.200,00 | 2,83 % |
1.16 | TRANSCEIVER WDM LADO B | 49 | R$ | 1.800,00 | R$ | 88.200,00 | 2,83 % |
1.17 | CAIXA HERMÉTICA | 49 | R$ | 2.100,00 | R$ | 102.900,00 | 3,31 % |
2 | Instalação e Configuração | R$ | 223.300,00 | 7,18 % | |||
2.1 | INSTALAÇÃO DA CENTRAL | 1 | R$ | 8.750,00 | R$ | 8.750,00 | 0,28 % |
2.2 | INSTALAÇÃO EQUIPAMENTOS | 49 | R$ | 950,00 | R$ | 46.550,00 | 1,50 % |
2.3 | INSTALAÇÃO FIBRA OTICA | 48000 | R$ | 3,50 | R$ | 168.000,00 | 5,40 % |
3 | Treinamento | R$ | 45.000,00 | 1,45 % | |||
3.1 | TREINAMENTO | 1 | R$ | 45.000,00 | R$ | 45.000,00 | 1,45% |
4.1 | VALOR TOTAL | R$ | 3.111.500,00 | 100,00 % |
Local, de de 2021
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88
(Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n° 9.854 de 7/10/99, regulamentado pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/02)
Data:
Edital do Pregão nº: /2021 À (Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local- , de de 2021
(assinatura)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador (a) da Carteira de identidade nº
e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no item 5.2 do Edital do Pregão Presencial nº , sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, e considerada:
(. ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2001;
(....) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2001.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2001.
Mucajaí – RR de de 2021
Representante legal
Obs. A declaração acima deverá se assinalada com “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Data:
Edital do Pregão nº. /2021 À (Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
(nome e qualificação do representante)_, como representante devidamente constituído da empresa _(nome da empresa/CNPJ) , sito a , doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item do Edital , DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa _ (nome da empresa
/ CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com o Pregoeiro ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Mucajaí – RR, de de 2021
(assinatura)
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇO, DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. /2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 01/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAJAÍ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 04.056.198/0001-86, com sede na Av. Nossa Senhora de Fátima N°. 032W, centro, Cep. 69.340.000
- Mucajaí-RR, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por , RG nº. , CPF nº. , residente e domiciliada nesta cidade, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma Presencial, para Registro de Preço nº. /2021, publicada no dia _ de de 2021, Processo Administrativo nº.
/2021, RESOLVE registrar os preços das empresas qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente ata tem por objeto, o registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para a instalação de solução integrada de redes e serviços de telecomunicações de voz, dados e vídeo monitoramento, com fornecimento de equipamentos, software, instalação, configuração, manutenção, suporte técnico e treinamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº. _/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a (s) proposta (s) vencedora (s), independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas pelas empresas participantes na proposta são as que seguem:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||
Descrição | Und | Valor Unit | Total | Peso (%) | |
1 | LOTE I - Fornecimento de Equipamentos | ||||
1.1 | CAMERA SPEED DOME | 19 | |||
1.2 | GRAVADOR DIGITAL DE VIDEO | 2 | |||
1.3 | MESA CONTROLADORA | 2 | |||
1.4 | CAMERA BULLET | 30 | |||
1.5 | ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO | 2 | |||
1.6 | MOBILIARIO TECNICO | 2 | |||
1.7 | MONITOR | 3 | |||
1.8 | FIBRA OTICA | 48000 | |||
1.9 | NOBREAK 5KVA | 39 | |||
1.10 | NOBREAK 600VA | 25 | |||
1.11 | POSTE 9 M | 19 |
1.12 | SERVIDOR PARA MONITORAMENTOARMAZENAMENTO GRAVAÇÃO DE IMAGENS | 2 | |||
1.13 | SOFTWARE PARA MONITORAMENTO ARMAZENAMENTO GRAVAÇÃO DE IMAGENS | 1 | |||
1.14 | SWITCH | 20 | |||
1.15 | TRANSCEIVER WDM LADO A | 49 | |||
1.16 | TRANSCEIVER WDM LADO B | 49 | |||
1.17 | CAIXA HERMÉTICA | 49 | |||
2 | LOTE II - Instalação e Configuração | ||||
2.1 | INSTALAÇÃO DA CENTRAL | 1 | |||
2.2 | INSTALAÇÃO EQUIPAMENTOS | 49 | |||
2.3 | INSTALAÇÃO FIBRA OTICA | 48000 | |||
3 | LOTE III - Treinamento | ||||
3.1 | TREINAMENTO | 1 | |||
4.1 | VALOR TOTAL |
3. ÓRGÃO (S) PARTICIPANTE (S)
3.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes |
01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRTURA |
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir de data de assinatura do futuro contrato, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão (s) participante (s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Mucajaí-RR, de de 2021.