Termo de Referência 124/2023
Termo de Referência 124/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
124/2023 153036-UNIV.FED.DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
28/11/2023 10:38 (v
1.0)
Status ASSINADO | ||
Outras informações | ||
Categoria | Número da Contratação | Processo Administrativo |
II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes | 90108/2023 | 23086.015303/2023-24 |
1. Definição do objeto | ||
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO |
1.1. Aquisição de equipamentos agrícolas, industriais e de oficina para atender demanda da UFVJM, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | CATMAT | DESCRICAO | UNIDADE | QTD | VALOR DE REFERÊNCIA | VALOR TOTAL |
1 | 610077 | ARADO - TIPO: REVERSÍVEL HIDRÁULICO. MÉTODO TRAÇÃO: TRATOR. PROFUNDIDADE SULCO: 250 MM. POTÊNCIA : 75 CV. QUANTIDADE DISCO: 3 UNIDADES. DIÂMETRO DISCO: 28 POL. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: RODA GUIA. COMPATÍVEL COM TRATOR 90 CV. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | UNIDADE | 1 | R$ 20.233,33 | R$ 20.233,33 |
2 | 342207 | BETONEIRA - TIPO: PROFISSIONAL. MOTOR: MONOFÁSICO. POTÊNCIA: 2 CV. CAPACIDADE DO TAMBOR: 400 LITROS. QUANTIDADE DE CICLOS/HORAS: 16 CICLOS. RENDIMENTO FINAL DA MISTURA: 270 LITROS. CAPACIDADE DA MISTURA: 310 LITROS. PRODUÇÃO HORÁRIA: 4050 LITROS/4,05M3. ROTAÇÃO DO TAMBOR: 30 RPM. DIMENSÃO: (CXLXA): 1830X1008X1505 MM. PESO: 205 KG. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | UNIDADE | 1 | R$ 4.955,74 | R$ 4.955,74 |
3 | 461085 | BOMBA CENTRÍFUGA - POTÊNCIA: 2 CV. MOTOR: TRIFÁSICO. VOLTAGEM: 220/380V. TIPO DE INJETOR: I-210. INJETOR: 4 POL. SUCÇÃO: 1.1/4 POL. RECALQUE: 1 POL. RETORNO: 1 POL. ROTOR: 145 MM. RECALQUE MÍNIMO: 36 MCA. RECALQUE MÁXIMO: 38 MCA. DIMENSÕES APROXIMADAS: 26,8 X 18,5 X | UNIDADE | 2 | R$ 1.485,13 | R$ 2.970,26 |
32,7 CM. PESO APROXIMADO: 18,59 KG. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | ||||||
4 | 471335 | BOMBA CENTRÍFUGA – MONOESTÁGIO, TRIFÁSICO. POTÊNCIA: 20 CV. FLANGE SUCÇÃO: 8". FLANGE DESARGA: 6". PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO: 2,3 KGF / CMZ. CORPO: FERRO. ROTOR: FECHADO, UNIDO COM CHAVETA. MATERIAL DO ROTOR: FERRO FUNDIDO. VEDAÇÃO: SELO MECÂNICO.GRAU DE PROTEÇÃO: IP55. TIPO MOTOR: ELÉTRICO, 60 HZ. VAZÃO MÁXIMA: 302,6 M3/H (PRESSÃO: 12 M.C.A). VAZÃO MÍNIMA: 104,0 M3/H (PRESSÃO: 22 M.C.A). DIMENSÕES DO PRODUTO: COMPRIMENTO: 103 CM. LARGURA: 70 CM. ALTURA: 65 CM. PESO: 205 KG. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | UNIDADE | 2 | R$ 18.450,10 | R$ 36.900,20 |
5 | 607508 | BOMBA CENTRÍFUCA. POTÊNCIA: 1 CV. TIPO MOTOR: ELÉTRICO, MONOFÁSICO (110/220V). ROTAÇÃO NOMINAL: 3500 RPM. CAPACIDADE: ATÉ 93.600 LITROS. GRAU DE PROTEÇÃO: IP21. MATERIAL: TERMOPLÁSTICO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: AUTOESCORVANTE, BOCAIS PARA A TUBULAÇÃO DE PVC COLÁVEL, PRÉ-FILTRO INCORPORADO. GARANTIA MINIMA 12 MESES. | UNIDADE | 2 | R$ 1.107,91 | R$ 2.215,82 |
6 | 603506 | BOMBA SUBMERSA - POTÊNCIA: 450 W. FREQUÊNCIA: 60 HZ. TIPO MOTOR: ELÉTRICO, MONOFÁSICO. VOLTAGEM: 127 V. VAZÃO MÉDIA: 1930 A 850 LITROS/HORA. ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL (H): 50 METROS. TEMPERATURA MÁXIMA DO LÍQUIDO: 35 ºC. PROTEÇÃO CONTRA CHOQUE ELÉTRICO: CLASSE II. ISOLAMENTO DAS BOBINAS: CLASSE H. RESISTÊNCIA A UMIDADE: CLASSE IP58. DIMENSÕES: DIÂMETRO: 220 MM. ALTURA: 352 MM. SAÍDA: 3/4 (POLEGADA). APLICAÇÃO: IRRIGAÇÕESES AGRÍCOLAS E JARDINAGEM, CAPTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE ÁGUA LIMPA EM RESERVATÓRIOS. GARANTIA MINIMA 12 MESES. | UNIDADE | 1 | R$ 446,34 | R$ 446,34 |
7 | 461087 | BOMBA SUBMERSA - POTENCIA: 5,5 CV. TENSAO ALIMENTACAO: 380 V. VAZAO: 14 M3 L /H. TIPO MOTOR: TRIFASICO. FREQUENCIA: 60 HZ. DIAMETRO: 2 POLEGADAS. GARANTIA MINIMA 12 MESES. | UNIDADE | 1 | R$ 3.389,38 | R$ 3.389,38 |
8 | 338056 | CAIXA D'AGUA - MATERIAL: POLIETILENO ALTA DENSIDADE. CAPACIDADE: 1.000 LITROS. COR: AZULCARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM TAMPA DE ROSCA, TUBULAÇÃO ENTRADA/SAÍDA, REVESTIMENTO INTERNO ANTIBACTERICIDA. | UNIDADE | 5 | R$ 402,28 | R$ 2.011,40 |
9 | 483178 | CAIXA D'AGUA - MATERIAL: POLIETILENO ALTA DENSIDADE. CAPACIDADE: 20.000 LITROS. COR: AZULCARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM TAMPA DE ROSCA, TUBULAÇÃO ENTRADA/SAÍDA, REVESTIMENTO INTERNO ANTIBACTERICIDA. | UNIDADE | 2 | R$ 8.500,00 | R$ 17.000,00 |
10 | 353858 | CAIXA D'AGUA - MATERIAL: POLIETILENO ALTA DENSIDADE. CAPACIDADE: 5.000 LITROS. COR: AZULCARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM TAMPA DE ROSCA, TUBULAÇÃO ENTRADA/SAÍDA, REVESTIMENTO INTERNO ANTIBACTERICIDA. | UNIDADE | 3 | R$ 2.397,15 | R$ 7.191,45 |
11 | 456166 | CARRETILHA - MATERIAL SUPORTE: BARRA CHATA DE 3/4" X 3/8". MATERIAL ROLDANA: FERRO MODULAR, COM PINOS EM AÇO SAE 1.020. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: TREFILADO DE 5/8", CORRENTE E GANCHO EM AÇO SEA 1.020 COM ACABAMENTO EM PINTURA METÁLICA. APLICAÇÃO: SANGRIA DE OVINOS E CAPRINOS. | UNIDADE | 3 | R$ 268,20 | R$ 804,60 |
12 | 263379 | CARRINHO - TIPO: ARMAZÉM. MATERIAL: AÇO TUBULAR. TAMANHO BASE ÚTIL: 360 X 240 MM. ALTURA: 1070 MM. CAPACIDADE: 180 KG. QUANTIDADE RODAS: 02 RODAS MACIÇAS DE 8", COM ROLETE. TRATAMENTO SUPERFICIAL: PINTURA ESMALTADA. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. APLICAÇÃO: TRANSPORTE DE CARGA. | UNIDADE | 2 | R$ 390,75 | R$ 781,50 |
13 | 445090 | CARRINHO DE CARGA - TIPO: PLATAFORMA, COM ASSOALHO EM AÇO E 1 ABA FRONTAL FIXA . ALTURA DA ABA: 650 MM. QUANTIDADE RODAS: 4 RODAS DE 6", SENDO DUAS FIXAS E DUAS GIRATÓRIAS. CAPACIDADE: 400KG. DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA 200 MM, LARGURA 600 MM, COMPRIMENTO 1200 MM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ALÇA DE APOIO. GARANTIA MINIMA 12 MESES. | UNIDADE | 1 | R$ 2.057,06 | R$ 2.057,06 |
14 | 453137 | CARRINHO DE MÃO - MATERIAL CAÇAMBA: CHAPA AÇO GALVANIZADO DE 1,5MM. MATERIAL VARAL: TUBO DE AÇO 1,5MM. QUANTIDADE RODA: 1 UNIDADE. TIPO RODA: PNEU COM CÂMARA. DIMENSÕES: 530 X 420MM. CAPACIDADE CAÇAMBA: 60 L. GARANTIA MINIMA 12 MESES. | UNIDADE | 5 | R$ 409,07 | R$ 2.045,35 |
15 | 298601 | CARRINHO TRANSPORTE - ESPECIFICAÇÕES: GRADEADO, PERFIL DE CHAPA DE AÇO E ESTRUTURA TUBULAR. MEDIDAS APROXIMADAS: 144X40X28 CM. RODAGEM PNEUMATICA COM CAMARA. CAPACIDADE MINIMA: 180KG. GARANTIA MINIMA 12 MESES. | UNIDADE | 1 | R$ 2.417,42 | R$ 2.417,42 |
16 | 452305 | CARRINHO REMOVEDOR DE CAMA DE AVIÁRIO - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: POTÊNCIA MOTOR: 3 CV TRIFÁSICO 4P. TENSÃO: 220 / 380V. FREQUÊNCIA: 60HZ ABERTO. EIXO MECANIZADO DE ROLAMENTOS BLINDADOS: 4,80 METROS DE CABO PP DE 3X2,5 MM. LARGURA ÚTIL DAS FACAS: 500 MM. PNEU: 3.25-8 COM CÂMARA DE AR, RODAS DE 8”. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: CABO DE 15 METROS, PEGADOR REVESTIDO COM FITA DE ALTA FUSÃO PARA PROTEGER O USUÁRIO DE CHOQUES ELÉTRICOS. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | UNIDADE | 1 | R$ 8.605,17 | R$ 8.605,17 |
17 | 426357 | CATRACA PARA CORTINA AVÍCOLA - CAPACIDADE: 380 KG. REDUÇÃO: 2,7:1. DIÂMETRO DO TAMBOR: 19 MM. ACABAMENTO: ZINCAGEM ELETROLÍTICA E PINTURA EPÓXI A PÓ (COR VERDE). CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: REFORÇADA, COM SUPORTE EM L, COM SISTEMA DE TRAVAMENTO POR FRICÇÃO. USO: UTILIZADA PARA MOVIMENTAÇÃO, SUSPENSÃO E TRAÇÃO DE CARGAS. | UNIDADE | 2 | R$ 233,17 | R$ 466,34 |
18 | 373784 | CHAVE DE PARTIDA DIRETA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: POTÊNCIA: 7,5 CV. TENSÃO: 380V. CORRENTE: 12ª. FASES D ENTRADA: TRIFÁSICO. MATERIAL: FABRICADO EM CAIXA TERMOPLÁSTICA COMPACTA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SEM FUSÍVEL, ACIONAMENTO ON/OFF. | UNIDADE | 3 | R$ 391,69 | R$ 1.175,07 |
19 | 221957 | CHOCADEIRA AUTOMÁTICA DIGITAL – CAPACIDADE: 160 OVOS DE GALINHA OU 480 OVOS DE CODORNA. ESTRUTURA: ALUMÍNIO ANODIZADO. TIPO BOX: CONSTRUÍDO EM PVC COM ISOLAMENTO TÉRMICO. ALIMENTAÇÃO: 220V. MEDIDAS: 88 X 70 X 55CM (ALTURA, PROFUNDIDADE, COMPRIMENTO). CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CONTROLE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA, UMIDADE E ROLAGEM DOS OVOS, ROLAGEM AUTOMÁTICA ATRAVÉS DE ROLETES, ROLAGEM INDEPENDENTE EM CADA ROLETE, ILUMINAÇÃO INTERNA COM LÂMPADAS DE LED, RESERVATÓRIO EXTERNO DE ÁGUA, VENTILAÇÃO FORÇADA, PORTA DE VISUALIZAÇÃO DUPLA EM ACRÍLICO TRANSPARENTE, COM RODÍZIOS, CALIBRADA E CONFIGURADA PRONTA PARA USO. ACOMPANHA ROLETE PARA XXXXXXX. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | UNIDADE | 2 | R$ 7.405,36 | R$ 14.810,72 |
20 | 274702 | COMPRESSOR RADIAL - TIPO: MONOESTÁGIO. MOTOR ELÉTRICO: 0,80 KW. POTÊNCIA: 1,10 CV. MONOFASICO . TENSÃO: 230 VOLTS. FREQUÊNCIA: 50 / 60 HZ. VACUO MAX. 1.500 - 1500 MMCA, PRESSÃO MÁXIMA: 1.600 / 1900 | UNIDADE | 3 | R$ 2.430,87 | R$ 7.292,61 |
MMCA. VAZÃO MÁXIMA: 2,0 A 3,1 M3/MIN. PRESSÃO SONORA: 57/87 DB(A). | ||||||
21 | 441845 | CONJUNTO HIDRÁULICO COM CONCHA E LÂMINA - CONCHA HIDRÁULICA DIANTEIRA: LARGURA: MÍNIMA DE 1,70 M. CAPACIDADE DE CARGA: MÍNIMA DE 0,600 M3. LARGURA LÂMINA : 2,6 M . EQUIPAMENTO COMPATÍVEL COM TRATOR JOHN DEERE 5303 ADQUIRIDO ANTERIORMENTE PELA UFVJM, PATRIMÔNIO Nº 73065.GARANTIA MÍNIMA MESES. | UNIDADE | 1 | R$ 35.530,77 | R$ 35.530,77 |
22 | 603113 | MINI CÂMARA FRIA - QUANTIDADE DE PORTAS: 02. CAPACIDADE: 425 LITROS. TENSÃO: 220V. FREQUÊNCIA: 60 HZ. CONSUMO POR DIA: 3,80 KW/DIA. GÁS REFRIGERANTE: R134A. REVESTIMENTO EXTERNO: AÇO INOX AISI 430 (BRILHOSO). REVESTIMENTO INTERNO: AÇO GALVANIZADO. DIMENSÕES : 30CM X 194CM X 46CM (LARGURA X ALTURA X COMPRIMENTO). QUANTIDADE DE PRATELEIRAS: 03 PRATELEIRAS ARAMADAS, REGULÁVEIS E PINTADAS EM EPÓXI BRANCO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CONTROLADOR ELETRÔNICO DIGITAL COM INDICADOR DE TEMPERATURA, SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO: AR-FORÇADO, DEGELO AUTOMÁTICO , ISOLAMENTO TÉRMICO 100% INJETADO EM POLIURETANO DE ALTA DENSIDADE, PÉS COM REGULAGEM DE ALTURA, PORTAS COM PUXADORES E SISTEMA ANTI-TRANSPIRANTE. GARANTIA MINIMA 12 MESES. | UNIDADE | 1 | R$ 5.302,13 | R$ 5.302,13 |
23 | 240085 | DEPENADEIRA DE AVES - CAPACIDADE: PARA ATÉ 04 AVES. TIPO: AUTOMÁTICA. MATERIAL ESTRUTURA: AÇO INOXIDÁVEL. TIPO MOTOR: MONOFÁSICO. POTÊNCIA: 1 CV. VOLTAGEM: 110 / 220V. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CILINDRO VERTICAL COM POLIAS E CHAPAS EM ALUMINIO, ENTRADA DE ÁGUA CORRENTE, INTERRUPTOR LIGA-DESLIGA. GARANTIA MINIMA 12 MESES. | UNIDADE | 1 | R$ 4.400,04 | R$ 4.400,04 |
24 | 240085 | DEPENADEIRA DE AVES - PARA CODORNAS OU AVES SIMILARES DO MESMO PORTE. MATERIAL: 100% ALUMÍNIO. TENSÃO: 110V / 220V. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CABO DE FORÇA REFORÇADO COM 2M ( PADRÃO INMETRO), FUSÍVEL PARA PROTEÇÃO DO EQUIPAMENTO, CONEXÃO PARA TORNEIRA / MANGUEIRA NO SISTEMA HIDRÁULICO, TAMPA DE ACRÍLICO, SAÍDA DAS PENAS FRONTAL. GARANTIA MÍNIMA MESES. | UNIDADE | 1 | R$ 2.734,59 | R$ 2.734,59 |
DESCONGELADOR DE SÊMEN - EQUIPAMENTO FABRICADO EM ABS. POTÊNCIA MÁXIMA: 36W. FONTE ALIMENTAÇÃO: 110/240V. FREQUÊNCIA: |
25 | 458522 | 50/60 HZ (AUTOMÁTICA). REGULAGEM DE TEMPERATURA: 20 À 45°C. VARIAÇÃO DE TEMPERATURA: +/- 0,5°C. AJUSTE DO TIMER: 10 SEGUNDOS/300 SEGUNDOS. ALIMENTAÇÃO DO APARELHO: 12VCC / 3,0A. DIMENSÕES: ALTURA: 19,5 CM X LARGURA: 11 CM X COMPRIMENTO: 13 CM. PESO BRUTO APROXIMADO: 1,120KG CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CONTROLE DIGITAL DE AJUSTE DA TEMPERATURA, TEMPORIZADOR E ALARME SONORO, GABINETE DE ALTA RESISTÊNCIA À IMPACTOS, QUATRO DIVISORES NUMERADOS PARA AS PALHETAS /TOURO, RESERVATÓRIO DE ÁGUA, TAMPA COM VEDAÇÃO. ITENS INCLUSOS: CABO VEICULAR COM CONEXÃO JACARÉ, FONTE DE ALIMENTAÇÃO, PUXADOR E DIVISOR DE PALHETAS, MANUAL DO USUÁRIO. | UNIDADE | 1 | R$ 1.664,92 | R$ 1.664,92 |
26 | 253066 | DESPERFILHADOR POR ROTO-COMPRESSÃO - MATERIAL: AÇO. MEDIDAS APROXIMADAS: 1,05 X 0,15 X 0,50 CM (ALT. X LARG. X COMPR.). PESO APROXIMADO: 4 KG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: REGULAGEM DE ALTURA, USO MANUAL. | 2 | R$ 691,64 | R$ 1.383,28 | |
27 | 304480 | DISTRIBUIDOR CÔNICO DE SEMENTES, CORRETIVOS E FERTILIZANTES À LANÇO. COM DISCO E FAIXA DE APLICAÇÃO VARIÁVEL DE 9 A 16 M. COM ROTAÇÃO NA TOMADA DE POTÊNCIA DE 540 RPM. POTÊNCIA PARA ACIONAMENTO À PARTIR DE 50 CV. CAPACIDADE DE CARGA: 600 LITROS. PESO: 93 KG. COMPRIMENTO 1350 MM, LARGURA 1250 MM, ALTURA 1450 MM. PRODUÇÃO: DE 6 A 721 KG/HA. | 1 | R$ 10.813,64 | R$ 10.813,64 | |
28 | 463139 | SELADORA À VÁCUO - TIPO: DE BANCADA. DIMENSÕES DO EQUIPAMENTO: LARG: 480MM, ALTURA: 550MM, COMP: 560MM. QUANTIDADE BARRA DE SELAGEM: 01. TIPO BARRA DE SELAGEM: FRONTAL. TAMANHO BARRA DE SELAGEM: 420 X 10MM. ÁREA ÚTIL 400 X 470MM. ALTURA MÁXIMA CÂMARA: 170MM. PESO: 69KG. CARACTERÍSTICAS ADICIO9NAIS: COM PAINEL DIGITAL, TAMPA EM ACRÍLICO, CORTE AUTOMÁTICO. GARANTIA MINIMA 12 MESES. | UNIDADE | 1 | R$ 12.915,97 | R$ 12.915,97 |
29 | 264982 | ENSACADORA E COMPACTADORA DE SILAGEM - CORPO DA MÁQUINA: EM AÇO CARBONO DE 1020. ESPESSURA MÍNIMA: 2MM. MOTOR: MONOFÁSICO. POTÊNCIA: 3 CV. TENSÃO: 220V. PESO APROXIMADO: 120KG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PRODUÇÃO DE APROXIMADAMENTE 150 SACOS /H, SACOS COM APROXIMADAMENTE 45 KG, REGULAGEM DE COMPACTAÇÃO E PESO DO SACO, ACELERAÇÃO E DESACELERAÇÃO | UNIDADE | 2 | R$ 9.525,03 | R$ 19.050,06 |
AUTOMÁTICA, DESLOCAMENTO COM RODAS MACIÇAS, SISTEMA LIGA E DESLIGA. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | ||||||
30 | 470645 | ESTERILIZADOR DE FACAS - TIPO: ELÉTRICO. CAPACIDADE: DE 6 A 10 FACAS. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL 304. POTÊNCIA: 2000W. VOLTAGEM: 220V. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TERMOSTATO, PORTA COM VISOR E LÂMPADA GERMICIDA DE 15W / 220V. | UNIDADE | 1 | R$ 1.276,82 | R$ 1.276,82 |
31 | 105570 | ESTUFA AGRÍCOLA - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: DIMENSÕES: 8 X 9 X 4 M (LARGURA X COMPRIMENTO X PÉ DIREITO), TOTALIZANDO 72 METROS QUADRADOS, COM UMA ANTECÂMARA DE DIMENSÕES 3 X 3 M (LARGURA X COMPRIMENTO), TOTALIZANDO 9 METROS QUADRADOS. ESPECIFICAÇÕES GERAIS MÍNIMAS DA ESTRUTURA : COLUNAS DE PERFIL ENRIJECIDO 20X60X90 MM, ARCOS DE TUBO OBLONGO DE 40X77X1,25 MM, TIRANTES EM AÇO 5,15 MM, CALHAS COM PERFIL EM ALUMÍNIO CERCA DE 168 X 96 MM. ANTECÂMARA COM DOIS PORTÕES DE CERCA DE 1,60 X 2,1 METROS, REVESTIDOS COM TELA ANTI AFÍDEO, COBERTO COM FILME DIFUSOR DE 150 MICRAS. MURETA PERIMETRAL CONSTRUÍDA COM ALTURA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) CENTÍMETROS ACIMA DO PISO E 0,9 CM DE LARGURA, EM CONCRETO. O PROJETO DEVE CONTEMPLAR AINDA TRAVAMENTOS INTERNOS E EXTERNOS PARA FIXAÇÃO DAS TELAS EM PERFIL DE ALUMÍNIO E MOLA EM AÇO GALVANIZADO, COBERTURA COM FILME DIFUSOR DE 150 MICRAS COM TRATAMENTO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA, FECHAMENTOS FRONTAIS E LATERAIS FIXO COM FILME LEITOSO, ESPESSURA DE 150 MICRAS, COM TRATAMENTO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA. SISTEMAS ADICIONAIS: SISTEMA AUTOMÁTICO DE RESFRIAMENTO E UMIDIFICAÇÃO (PAD), CONTENDO PAINEIS RESFRIADORES EVAPORATIVOS. FUNDAÇÕES: A ESTRUTURA DEVE SER CHUMBADA COM CONCRETO, EM FUNDAÇÕES DE APROXIMADAMENTE 30 CM DE DIÂMETRO E 90 CM DE PROFUNDIDADE. MONTAGEM DA ESTUFA EM UNAÍ/MG. | UNIDADE | 1 | R$ 106.000,00 | R$ 106.000,00 |
32 | 601998 | FURADEIRA INDUSTRIAL - TIPO: DE BANCADA. TENSÃO ALIMENTAÇÃO: 220 V. POTÊNCIA: 370 W. MOTOR: MONOFÁSICO. POTÊNCIA: 1/2 CV. TAMANHO DO MANDRIL: 5/8 POLEGADAS. QUANTIDADE DE VELOCIDADES: 5. VELOCIDADE: 570 A 3100 RPM. COMPRIMENTO DA MESA: 190 MM. LARGURA DA MESA: 190 MM. ROTAÇÃO: 1.700 RPM. CARACTERISTICAS ADICIONAIS: CORREIA DO ACOPLAMENTO DO MOTOR COM O EIXO ARVORE. GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. | UNIDADE | 2 | R$ 1.520,48 | R$ 3.040,96 |
33 | 334091 | FURADEIRA INDUSTRIAL - TIPO: IMPACTO. POTÊNCIA: MINIMA DE 900W. VOLTAGEM: 115V / 127 OU 220V 230V. TAMANHO MANDRIL: 5/8 POLEGADAS, 16 MM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CONTROLE ELETRÔNICO DE VELOCIDADE, VELOCIDADE VARIÁVEL, ROTAÇÃO REVERSÍVEL, DUPLA ISOLAÇÃO. ACOMPANHA MALETA. GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. | UNIDADE | 1 | R$ 1.671,77 | R$ 1.671,77 |
34 | 434465 | FURADEIRA PROFISSIONAL - TIPO: PARA CERCA. MOTOR: GASOLINA 2 TEMPOS. POTÊNCIA: 1CV. MANDRIL: 1/2 POLEGADAS PARA BROCAS DE 02 A 13MM. ROTAÇÃO: MÁXIMA 10.000 RPM. ARRANQUE: MANUAL COM MOLA RETRÁTIL. CONSUMO: APROXIMADAMENTE 0,45 LITROS POR HORA. TANQUE GASOLINA: 600ML. REDUÇÃO: TAXA DE REDUÇÃO 10:1. ENGRENAGENS: EM AÇO TEMPERADO. DIMENSÕES: 31 X 23 X 75 CM. PESO: 5.500 KG. ACESSÓRIOS: UMA BROCA DE MADEIRA/MOURÃO 13MM E UMA BROCA DE MADEIRA/MOURÃO 28MM, 01 CHAVE DE VELA, 03 CHAVES ALLEN, 02 CHAVE DE BOCA, 01 DOSADOR DE COMBUSTÍVEL. ACOMPANHA MALETA. GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. | UNIDADE | 1 | R$ 1.612,11 | R$ 1.612,11 |
35 | 270943 | GUINCHO DE COLUNA - MOTOR ELETRICO DE 2 CV. BASE EM CHAPA DE ACO SAE 1.020 DE 3 /16 POLEGADAS, CARRETEL EM TUBO DE DIN 2.440, DISCOS LATERAIS E EIXOS MONTADOS EM MANCAL DE ROLAMENTO POR REDUTOR DE VELOCIDADE ACOPLADO E COM TRANSMISSAO POR XXXXXX E CORREIAS. USO: PARA ELEVAR OVINOS E CAPRINOS POSTERIOR A SANGRIA. | UNIDADE | 1 | R$ 787,84 | R$ 787,84 |
36 | 230181 | INSENSIBILIZADOR DE SUÍNOS - MATERIAL DA HASTE EM NYLON, ACIONAMENTO POR TERMINAL LIGA E DESLIGA E ALERTA QUANDO ACIONADO. PONTEIRAS DE INSENSIBILIZAÇÃO COM TERMINAL EM BRONZE ARTICULÁVEIS, CAIXA DE ENERGIA COM TEMPORIZADOR, CHAVE SELETORA E RELE AUTOMÁTICO. ALIMENTAÇÃO DO PAINEL: 220 VOLTS. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UNIDADE | 1 | R$ 6.526,75 | R$ 6.526,75 |
37 | 340802 | KIT DE PENEIRAS GRANULOMÉTRICAS - APLICAÇÃO: PARA CLASSIFICAÇÃO DE GRÃOS (MILHO, SOJA, TRIGO, SORGO E FEIJÃO). KIT CONTENDO 10 PENEIRAS. CONFECCIONADA EM MADEIRA E CHAPA GALVANIZADA, FORMATO RETANGULAR, FUNDO PLANO, FURAÇÃO REDONDA.TAMANHO DA PENEIRA: 20X30CM. PENEIRA DE FUNDO : 1 UNIDADE. TAMANHO DA ABERTURA DE CADA PENEIRA: | UNIDADE | 1 | R$ 1.533,03 | R$ 1.533,03 |
3,0X22 MM, 1,75X22 MM, 1,5X22 MM, 4,5X22 MM, 2,2 MM, 3,0 MM, 5,0 MM, 4,0X22 MM, 3,5X22 MM. | ||||||
38 | 484542 | KIT SEPARADOR DE PARTÍCULAS – KIT CONTENDO 04 PENEIRAS: 1 PENEIRA DE FUNDO FECHADO, 1 PENEIRA COM FURO 19MM, 1 PENEIRA COM FURO 8MM, 1 PENEIRA COM FURO 4MM. DIMENSÕES PENEIRAS: 0,40 X 0,36 X 0,11 CM. DIMENSÃO DO JOGO COMPLETO: 0,40 X 0,36 X 0,40 CM. ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS. | UNIDADE | 1 | R$ 1.172,76 | R$ 1.172,76 |
39 | 463221 | LAVA-BOTAS COM LAVATÓRIO PARA ASSEPSIA INTEGRADO- MATERIAL: AÇO INOX 304. ESPESSURA DA CHAPA: 1MM. VOLTAGEM: MONOFÁSICA 110/ 220V. DIMENSÕES: 510 MM X 400 MM X 850 MM (CXLXA). TAMANHO VÁLVULA: 2.1/2 POLEGADAS. TAMANHO CUBA: 250 X140 MM. PESO BRUTO: 17KG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ACIONAMENTO DA TORNEIRA ELÉTRICO, LAVAGEM DAS BOTAS COM ACIONAMENTO MECÂNICO DE PEDAL.CUBA E TORNEIRA INCLUSOS, PADRÃO DA TORNEIRA DO LADO DIREITO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UNIDADE | 2 | R$ 2.263,62 | R$ 4.527,24 |
40 | 483293 | LIQUIDIFICADOR - TIPO: INDUSTRIAL DE ALTA ROTAÇÃO. MATERIAL:AÇO INOX. CAPACIDADE: 02 LITROS. VOLTAGEM: 110V. FREQUENCIA: 50/60 HZ. POTENCIA: 650 W. CONSUMO: 0,70 KW/H. PESO: 4,1 KG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 18.000 ROTAÇÕES, COPO EM AÇO INOX, TAMPA DE ALUMÍNIO POLIDO, REVESTIMENTO EXTERNO DO MOTOR EM AÇO INOX, SISTEMA DE LÃMINA EM AÇO INOX. GARANTIA DE FABRICA DE 06 MESES. | UNIDADE | 1 | R$ 794,13 | R$ 794,13 |
41 | 601780 | LIXADEIRA - TIPO: DE CINTA. POTÊNCIA: 850 A 1.200 HP. TENSÃO ALIMENTAÇÃO: 220 V. COMPRIMENTO LIXA: 610 MM. LARGURA LIXA: 76/100 MM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: VELOCIDADE 210 / 450 M/MIN, COM COLETOR DE PÓ. | UNIDADE | 1 | R$ 948,85 | R$ 948,85 |
42 | 379294 | MÁQUINA DE SOLDA - TIPO: INVERSORA MIG SEM GÁS. TENSÃO: BIVOLT. FREQUÊNCIA: 50 /60HZ. CICLO DE TRABALHO: 120A - 40% / 98A - 60% / 76A – 100%. FAIXA DE OPERAÇÃO: 40 /120A. DIÂMETRO DO ELETRODO: 0.6 / 1.0 MM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:PROTEÇÃO TÉRMICA, VENTILAÇÃO FORÇADA, GRAU DE PROTEÇÃO: IP21. ITENS INCLUSOS: CABOS COM ALICATE DE SOLDA E GARRA DO CABO TERRA, ESCOVA E MARTELINHO. | UNIDADE | 1 | R$ 1.094,89 | R$ 1.094,89 |
43 | 481450 | MARTELETE PERFURADOR/ ROMPEDOR – COM ENCAIXE SDS. POTÊNCIA: 800 WATTS. TENSÃO ALIMENTAÇÃO: 115/127V. ROTAÇÃO SEM CARGA: 0 A RPM. IMPACTO: 0 A 4.400 IPM. FORÇA DE IMPACTO: 0 A 3 JOULE. CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO: CONCRETO: 4 A 26 MM, METAL: 13 MM, MADEIRA: 30 MM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: BLOQUEIO DE PERCUSSÃO PARA PERFURAR AÇO E MADEIRA, REVESTIMENTO SOFT GRIP NA EMPUNHADEIRA PRINCIPAL E AUXILIAR, EMBREAGEM DE SEGURANÇA CONTRA SOBRECARGA, PORTA-ESCOVAS ROTATIVO. ACOMPANHA: MALETA DE TRANSPORTE, LIMITADOR DE PROFUNDIDADE, EMPUNHADEIRA AUXILIAR. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. | UNIDADE | 1 | R$ 1.042,58 | R$ 1.042,58 |
44 | 477472 | MINI FÁBRICA DE RAÇÃO COMPACTA COMPLETA, COM MONTAGEM COMPLETA E COM CAPACIDADE DE FABRICAÇÃO DE 500 KG DE RAÇÃO POR HORA, COMPOSTA DE ROSCA TRANSPORTADORA CHUPIM; MESA DE PRÉ- LAVAGEM; TRITURADOR DE GRÃOS; SILO PULMÃO COM ACESSÓRIOS; CAÇAMBA DE PESAGEM COM ROSCA TRANSPORTADORA; BALANÇA MECÂNICA OU DIGITAL; E MISTURADOR VERTICAL. A ROSCA TRANSPORTADORA TIPO CHUPIM DEVE TER DIÂMETRO NOMINAL DE 100 MM, COM PRODUÇÃO NOMINAL POR VOLUME DE ATÉ 16 M3/HORA, COM ROTAÇÃO DE 430 RPM, COM MOTOR ELÉTRICO DE 4 POLOS DE 0,5 CV/M LINEAR E RODAS MACIÇA DE 12" POLEGADAS. A MESA DE PRÉ-LIMPEZA COM CAPACIDADE DE PRODUÇÃO DE ATÉ 2500 KG/HORA, COM PESO SEM MOTOR DE 88 KG, COM MOTOR ELÉTRICO DE 4 POLOS DE 0,5 CV E DIMENSÕES DE 0,85X1,00X1,90 METROS. O TRITURADOR DE GRÃOS TO COM POTÊNCIA DE 7,5 CV, CAPACIDADE DE PRODUÇÃO DE MILHO DEBULHADO EM PENEIRA DE 3,2MM DE ATÉ 1000 KG/HORA E PESO SEM MOTOR DE 130 KG. O SILO DE ARMAZENAMENTO (PULMÃO) METÁLICO COM CAPACIDADE PARA 5000 KG COM DIMENSÕES DE 1,90X4,30X1,90 METROS E PESO TOTAL DE 470 KG. A CAÇAMBA DE PESAGEM COM MOTOR ELÉTRICO (1750 RPM) DE 1,5 CV, COM CAPACIDADE PARA 1000 LITROS, COM TEMPO DE DESCARGA DE 1,5 MINUTOS, COM DIÂMETRO DE ROSCA DE 4 POLEGADAS E ROTAÇÃO DA ROSCA DE 430 RPM, COM PESO TOTAL DE SEM MOTOR DE 118 KG. O MISTURADOR MODELO PLUS MRO COM CAPACIDADE DE 500 KG, COM MOTOR ELÉTRICO DE 4 POLOS, TRIFÁSICO DE 2 CV, COM ROTAÇÃO DE 434 RPM E DIMENSÕES (LARG.XALT.COMP.) DE 1,18X2,38X1,18 METROS COM CORREIAS PARA ADAPTAÇÃO DO MOTOR. | UNIDADE | 1 | R$ 45.600,00 | R$ 45.600,00 |
45 | 323314 | MOEDOR/ TRITURADOR PARTA CARNES- TIPO: PROFISSIONAL. MATERIAL: AÇO CARBONO, PLÁSTICO, BORRACHA. ACABAMENTO: INOX. VOLTAGEM: 110V/220V (BIVOLT CHAVEADO). POTÊNCIA: 558W (110V), 418W (220V). TIPO DE ALIMENTAÇÃO: ELÉTRICA. ROTAÇÃO: 1630 RPM. FREQUÊNCIA: 60HZ. REDUÇÃO: SEM FIM /COROA 1:30. MATERIAL DO DISCO DE MOAGEM: FERRO FUNDIDO. MEDIDAS DO DISCO DE MOAGEM 1: 61 X 6 MM (DIÂMETRO X FUROS DE VAZÃO). MEDIDAS DO DISCO DE MOAGEM 2: 61 X 10 MM (DIÂMETRO X FUROS DE VAZÃO). ROTAÇÃO DE SAÍDA EM VAZIO: 190 RPM. TORQUE MÁXIMO DE SAÍDA: 45 NM A 120 RPM. TOMADA: 3 PINOS 10A . COMPRIMENTO DO CABO DE ENERGIA: 1,20 M. FUNIL PARA LINGUIÇA: 3 UNIDADES. DIÂMETRO FUNIL: EXTERNO 10, 15 E 20MM. MEDIDA TOTAL DO PRODUTO: 38 X 32 X 33 CM (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE). CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: BOTÃO LIGA /DESLIGA. DEVE POSSUIR REGISTRO INMETRO. | UNIDADE | 1 | R$ 1.741,98 | R$ 1.741,98 |
46 | 460336 | MOTOBOMBA – TIPO: CENTRÍFUGA. POTÊNCIA: 2 CV. TENSÃO:TRIFÁSICA: 220/380V. SUCÇÃO: 1 POLEGADA. RECALQUE: 1. POLEGADA. VAZÃO MÁXIMA: ATÉ 9,0M3/H. PRESSÃO MÁXIMA 191,7 MCA (19,1 BAR). ROTAÇÃO: 3500RPM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MULTIESTÁGIO (4 ESTÁGIOS), MONOBLOCO, BOCAIS ROSQUEADOS. GARANTIA MINIMA 12 MESES. | UNIDADE | 1 | R$ 2.510,24 | R$ 2.510,24 |
47 | 304332 | MOTOCULTIVADOR – TIPO: À DIESEL. ; REFRIGERAÇÃO: REFRIGERADO A AR. CILINDROS: MONOCILÍNDRICO. TIPO DO MOTOR: 4 TEMPOS. DE PARTIDA: PARTIDA ELÉTRICA E MANUAL RETRÁTIL. POTÊNCIA MÁXIMA: 11 HP. ROTAÇÃO NOMINAL: 3600 RPM. CAPACIDADE DO TANQUE: 5,5 L. CAPACIDADE DE ÓLEO DO MOTOR: 1,65 L. CAPACIDADE DE ÓLEO DA CAIXA DE TRANSMISSÃO: 1,8 L. TIPO DE COMBUSTIVEL: DIESEL. FILTRO DE AR: BANHADO DE ÓLEO. LARGURA DO CORTE: 800/1350 MM. PROFUNDIDADE DO CORTE: 150/300 MM. RODAS: 4.0"/8". PESO: 157KG. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: COM FAROL. GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. | UNIDADE | 1 | R$ 9.590,10 | R$ 9.590,10 |
48 | 262839 | MOTOR ELÉTRICO - TIPO: MONOFÁSICO. POTÊNCIA: 3 CV. TENSÃO: 110-127/220-254 V. NÚMERO DE POLOS: 4. GRAU DE PROTEÇÃO: IP55. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | UNIDADE | 1 | R$ 1.581,13 | R$ 1.581,13 |
MÁQUINA DE COSTURA - APLICAÇÃO: COSTURAR SACOS. TIPO: PORTÁTIL. TIPO PONTO: PONTO CORRENTE. VELOCIDADE: 1250 |
49 | 610338 | RPM. VOLTAGEM: 110V / 220V. NÚMERO DE AGULHAS: 1. NÚMERO DE FIOS: 1. COMPRIMENTO DO PONTO: 6,5 MM. CARACTERPÍSTICAS ADICIONAIS: COM LUBRIFICADOR DE FIOS E LUBRIFICAÇÃO SEMIAUTOMÁTICA. | UNIDADE | 2 | R$ 1.504,65 | R$ 3.009,30 |
50 | 373799 | MACACO HIDRÁULICO - TIPO: GARRAFA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - CAPACIDADE: 15 TONELADAS. ALTURA MÍNIMA: 230MM. CURSO HIDRÁULICO: 150MM. FUSO: 80MM. ALTURA TOTAL: 460MM. DIMENSÕES DA BASE: 133 X 136 MM. CARACTERÍSTICA ADICIONAIS: CONSTRUÇÃO ROSCADA, PISTÃO HIDRÁULICO E FUSO DE APROXIMAÇÃO, EQUIPADO COM VÁLVULA DE SOBRECARGA. | UNIDADE | 1 | R$ 428,80 | R$ 428,80 |
51 | 426438 | OVOSCÓPIO - CORPO EM AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA. DIMENSÕES APROXIMADAS: 13 X 21 X 21 CM ( L X C X A ). FONTE ALIMENTAÇÃO: BIVOLT 127 /220V . CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DISCO SELETOR COM 4 TAMANHOS DE OVOS, LÂMPADA DE LED. | UNIDADE | 3 | R$ 175,76 | R$ 527,28 |
52 | 483883 | PALETEIRA HIDRÁULICA - TIPO: MANUAL. CAPACIDADE: 2 TONELADAS. LARGURA: 550MM. COMPRIMENTO TOTAL: 1720MM. ELEVAÇÃO MÁX. 115MM. COMPRIMENTO DO GARFO: 1150MM. ALTURA TOTAL: 1160 MM. ALTURA MÍNIMA: 75MM. CARCATERÍSTICAS ADICIONAIS: EQUIPAMENTO COM RODA DUPLA , PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ. | UNIDADE | 2 | R$ 2.066,80 | R$ 4.133,60 |
53 | 601743 | PELETIZADORA E EXTRUSORA - EXTRUSORA COM PAINEL ELÉTRICO, CÂMARAS DE REFRIGERAÇÃO, SILO, CALHA DE VIBRAÇÃO, TAMPAS LATERAIS E BICA DE SAÍDA, FABRICADOS EM AÇO INOXIDÁVEL. ACIONADA POR MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO DE 5 HP, ACOPLADO POR CORREIAS EM V AO MANCAL DE ROLAMENTOS, COM ROTAÇÃO VARIÁVEL POR INVERSOR DE FREQUÊNCIA. CALHA DE VIBRAÇÃO PARA DOSAR O PRODUTO NO CONJUNTO DE EXTRUSÃO. SISTEMA DE CORTE COM ROTAÇÃO VARIÁVEL, ACIONADO POR MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO E INVERSOR DE FREQUÊNCIA DE 1,0 HP. PRODUÇÃO DE 40 A 100 KG DE RAÇÃO POR HORA. CARACTERÍSDTICAS ADICIONAIS: PAINEL ELÉTRICO COM COMPONENTES DE PRIMEIRA LINHA, MATRIZES DE TAMANHOS DIFERENTES PARA A ELABORAÇÃO DE EXTRUSAS DE VARIADOS TAMANHOS. GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. | UNIDADE | 1 | R$ 80.475,00 | R$ 80.475,00 |
54 | 448269 | PERFURADOR DE SOLO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MOTOR: 2 TEMPOS. POTÊNCIA: 2,5 HP (1.9 KW). CILINDRADA: 52 CC. ROTAÇÃO MÁXIMA DO MOTOR: 11.000 RPM. ROTAÇÃO NA LENTA: 3.200 RPM. RELAÇÃO DE REDUÇÃO: 30:01:00. BROCA: 80 X 20 CM. IGNIÇÃO: ELETRÔNICA. AMORTECEDOR: SIM. ARRANQUE: MANUAL COM MOLA RETRÁTIL. CARBURADOR: MEMBRANAS DE ALTA EFICIÊNCIA. COMBUSTÍVEL: GASOLINA COM ÓLEO 2 TEMPOS. PROPORÇÃO: 25:1. TANQUE DE COMBUSTÍVEL: 1200 ML. AUTONOMIA: APROXIMADAMENTE 1 HORA. | UNIDADE | 1 | R$ 1.471,65 | R$ 1.471,65 |
55 | 453174 | PICADEIRA / ENSILADEIRA - TIPO DE MOTOR: ELÉTRICO. TIPO: TRIFÁSICO. TENSÃO: 220/380V OU 380/660V. POTÊNCIA: 7,5 CV. TAMANHO DE CORTE: 5 E 10MM. DIÂMETRO DA POLIA DO MOTOR: 215MM. NÚMERO DE CANAIS: 2. TIPO DE CORREIAS: B-85. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PINTURA COM TINTA A PÓ DE POLIÉSTER POLIMERIZADO EM ESTUFA A 220° C, BICA DE SAÍDA COM REGULAGEM DE DIRECIONAMENTO DO JATO E GIRO DE 360°, PODE SER ACIONADA POR MOTOR ELÉTRICO, DIESEL, A GASOLINA OU ATRAVÉS DE EIXO ACOPLADO À TOMADA DE FORÇA DE TRATOR. GARANTIA: 24 MESES. | UNIDADE | 1 | R$ 14.507,00 | R$ 14.507,00 |
56 | 470706 | ESCADA PLATAFORMA - TIPO: TREPADEIRA. MATERIAL: DEGRAUS E PLATAFORMA EM CHAPA XADREZ, COM ESTRIAS ANTIDERRAPANTES. ALTURA: 1,00M. DIMENSÕES DA PLATAFORMA (L x P): 60 x 40 CM. QUANTIDADE DEGRAUS: 3 DEGRAUS COM PROFUNDIDADE DE 16 CM E 25 CM DE DISTÂNCIA. QUANTIDADE RODAS: 2 RODAS TRASEIRAS DE 3 POLEGADAS. CAPACIDADE DE CARGA: 250 KG. CARACTERÍSTICA ADICONAL: 2 CORRIMÃOS EM CADA LADO COM FECHAMENTO FRONTAL E GUARDA CORPO DE 70 CM. APLICAÇÃO: PARA MANIPULAÇÃO DE CARCAÇA. | UNIDADE | 1 | R$ 2.254,77 | R$ 2.254,77 |
57 | 484395 | PODADOR DE GALHOS - MOTOR: A GASOLINA. POTÊNCIA MOTOR: 1,4 KW. CILINDRADA MOTOR: 36,3 CC. SISTEMA DE CORTE: LÂMINA. COMPRIMENTO LÂMINA: 30 CM. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: COM CABO EXTENSOR. | UNIDADE | 1 | R$ 1.209,94 | R$ 1.209,94 |
PULVERIZADOR COSTAL MOTORIZADO - TIPO: ATOMIZADOR. MATERIAL DO TANQUE DE DEFENSIVO: POLIETILENO. CAPACIDADE DO TANQUE DE DEFENSIVO: 18 L (4,8 GAL). CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL: 2 L (0,5 GAL). TIPO DE COMBUSTÍVEL: GASOLINA. MOTOR DE 2 TEMPOS. CILINDRADA: 64,7 CC. POTÊNCIA MÁXIMA: 4,6 |
58 | 293729 | HP (3,4 KW). VAZÃO DO LÍQUIDO MÁXIMA: 2,5 L /MIN (0.63 GAL/MIN). PESO VAZIO: 13 KG (28,7 LBS). ALCANCE DE ATOMIZAÇÃO HORIZONTAL: 18,0 M (59,1 FT). ALCANCE DE ATOMIZAÇÃO VERTICAL: 12,0 M (39,4 FT). VELOCIDADE DO AR MÁXIMA: 22M/S. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: APLICA LÍQUIDO, PÓ E PEQUENAS SEMENTES, OU PRODUTOS GRANULADOS, COMANDO UNIFICADO "JOYSTICK" E SISTEMA DE AGITAÇÃO DE LÍQUIDO ATRAVÉS DE INJEÇÃO DE AR NO FUNDO DO TANQUE. | UNIDADE | 1 | R$ 4.077,16 | R$ 4.077,16 |
59 | 613633 | PULVERIZADOR COSTAL MOTORIZADO - MOTOR 2 TEMPOS A GASOLINA COM POTÊNCIA DE 25,6 CC. CAPACIDADE DO TANQUE: 600 ML. CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO: 25LTS. AUTONOMIA DE 45 MIN. PESO VAZIO APROXIMADO: 10 KG. VAZÃO BOMBA: 11,5 L/M. PRESSÃO MÁXIMA: 40BAR / 580LBS. ROTAÇÃO MÁXIMA: 8000 RPM. NÍVEL DE RUÍDO: 90,0 DB(A). SISTEMA DE IGNIÇÃO: ELETRÔNICO SEM PLATINADO. | UNIDADE | 1 | R$ 1.701,20 | R$ 1.701,20 |
60 | 608950 | REVOLVEDOR DE CAMA COMPOST BARN, CONTENDO ENXADAS ROTATIVAS PARA TRITURAR, GARRAS (HASTES) NA TRASEIRA, MÍNIMO DE 7 UNIDADES. INCLUSO CARDAN | UNIDADE | 1 | R$ 27.524,53 | R$ 27.524,53 |
61 | 606342 | ROÇADEIRA MANUAL - TIPO MOTOR: A GASOLINA. CAPACIDADE DO TANQUE: 0,64 LITROS .CILINDRADAS: 30.8 CM3. ROTAÇÃO LENTA: 2800 RPM. ROTAÇÃO MÁXIMA: 12300 RPM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM LÂMINA DE DUAS PONTAS, FILTRO DE AR DE LONGA DURAÇÃO. | UNIDADE | 6 | R$ 3.196,18 | R$ 19.177,08 |
62 | 484132 | ROÇADEIRA AGRÍCOLA - TIPO DIREÇÃO: HIDRÁULICA. LARGURA CORTE: 3 M. ALTURA CORTE: 40 A 140 CM. QUANTIDADE FACAS: 4 UNIDADES. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM CARDAN, RODA GUIA E REGULAGEM DE ALTURA, PODENDO ATUAR DE FORMA CENTRAL OU LATERAL. | UNIDADE | 1 | R$ 20.219,33 | R$ 20.219,33 |
63 | 610078 | ROÇADEIRA AGRÍCOLA- TIPO: DE ARRASTO. NAVALHAS DE CORTE: 2 UNIDADES. LARGURA DO CORTE: MINIMO DE 170 MM. ALTURA DO CORTE: DE 50 A 400 MM. POTÊNCIA: COMPATÍVEL COM TRATOR DE 75 CV. ROTAÇÃO NAVALHAS: MINIMO DE 900RPM. ROTAÇÃO CARDAM: MINIMO DE 500RPM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM CARDAN, REFORÇO SUPERIOR DA ESTRUTURA. | UNIDADE | 1 | R$ 21.728,66 | R$ 21.728,66 |
ROÇADEIRA LATERAL - POTÊNCIA MOTOR: MÍNIMO DE 2,7 CV. COMBUSTIVEL: A |
64 | 604311 | GASOLINA. CAPACIDADE DO TANQUE: 600 ML. PESO: 8 KG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM SISTEMA DE CORTE DOTADO DE NAVALHA DE DUAS OU TRÊS PONTAS E FIO DE NYLON, MECANISMO DE AMORTECIMENTO ANTI-SOLAVANCOS NO SISTEMA DE PARTIDA, CINTO DE SUPORTE, CABO PARA AJUSTE DE REGULAGEM, SISTEMA DE AMORTECIMENTO DE 4 PONTOS SENDO DOIS NA BASE DO CABO E DOIS NA BASE DO MOTOR. ACOMPANHANDO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. GARANTIA DE FÁBRICA DE NO MÍNIMO 1 ANO. | UNIDADE | 1 | R$ 4.422,34 | R$ 4.422,34 |
65 | 486264 | ROÇADEIRA MANUAL - MOTOR: A GASOLINA. POTÊNCIA DE SAÍDA: 0,75 KW. LÂMINAS: 2 PONTAS. TAMANHO LÂMINAS: 330 MM. CAPACIDADE: LARGURA DE CORTE: 43 CM. DESLOCAMENTO DO CILINDRO: 25,4 CM3. VOLUME DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL: 0,27 L. CONSUMO DE COMBUSTÍVEL: 604 G/KWH. VELOCIDADE MÁXIMA DE POTÊNCIA: 8.000 RPM. MARCHA LENTA: 3.000 RPM. ROTAÇÃO MÁXIMA DO EIXO DE SAÍDA: 8.200 RPM. FOLGA DO ELETRODO: 0,5 MM. VELOCIDADE DE ENGATE DA EMBREAGEM (±120): 4.300 RPM. TRANSMISSÃO: RELAÇÃO DE TRANSMISSÃO: 1,25. ÂNGULO DA ENGRENAGEM DE DIREÇÃO: 120 °. DIÂMETRO DO TUBO: 260 MM. COMPRIMENTO DO TUBO: 1.480 MM. PESO: 7,3 KG. | UNIDADE | 1 | R$ 3.074,70 | R$ 3.074,70 |
66 | 341503 | SELA DE MONTARIA - MODELO: AMERICANA. FABRICADA EM COURO LEGÍTIMO, COM ARMAÇÃO DE MADEIRA ENERVADA COM COURO CRU, COM FERRAGENS DE AÇO INOX, ASSENTO COM ESPUMA DE MÉDIA DENSIDADE. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SUADOES MEIAS ARGOLA PARA PEITORAL, CORREIA DE CAPA TRASEIRA EM COURO E PROTETORES DE FIVELA. DEVE VIR INCLUSO: 1 PAR DE PARALAMAS EM COURO, 1 PAR DE LORO EM COURO FORRADO, COSTURADO E OLEADO, 1 PAR DE LÁTEGO EM COURO OLEADO, 1 PAR DE CONTRA-LÁTEGO EM COURO FORRADO, COSTURADO E OLEADO, 1 CABEÇADA EM COURO TIPO BITLESS, 1 RÉDEA DE LÃ TRANÇADA COM BIQUEIRAS DE COURO, 1 JOGO DE BARRIGUEIRA E CILHA EM LÃ, 1 PAR DE ESTRIBO EM AÇO POSSUINDO GIRADOR. | UNIDADE | 2 | R$ 1.286,76 | R$ 2.573,52 |
SELA DE MONTARIA - MODELO: AUSTRALIANO. COM ALÇA FABRICADA EM COURO LEGÍTIMO, COM ARMAÇÃO DE MADEIRA ENERVADA COM COURO CRU, COM FERRAGENS DE AÇO INOX, ASSENTO COM ESPUMA DE MÉDIA DENSIDADE. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SUADOES, MEIAS ARGOLA PARA PEITORAL, CORREIA DE CAPA TRASEIRA EM COURO E PROTETORES DE |
67 | 341503 | FIVELA. DEVE VIR INCLUSO: 1 PAR DE PARALAMAS EM COURO, 1 PAR DE LORO EM COURO FORRADO, COSTURADO E OLEADO, 1 PAR DE LÁTEGO EM COURO OLEADO, 1 PAR DE CONTRA-LÁTEGO EM COURO FORRADO, COSTURADO E OLEADO, 1 CABEÇADA EM COURO COM BRIDÃO E FREIO, 1 RÉDEA DE LÃ TRANÇADA COM BIQUEIRAS DE COURO, 1 JOGO DE BARRIGUEIRA E CILHA EM LÃ, 1 PAR DE ESTRIBO EM AÇO POSSUINDO GIRADOR. | UNIDADE | 2 | R$ 1.330,87 | R$ 2.661,74 |
68 | 463139 | SELADORA A VÁCUO - TIPO: DE BANCADA. USO: INDUSTRIAL. MATERIAL: AÇO INOX 304. ALIMENTAÇÃO: 220V / 50HZ. ÁREA ÚTIL DA CÂMARA: 440X42X130MM. COMPRIMENTO DE SOLDA: 40 CM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM TAMPA DE ACRÍLICO, AJUSTE DE TEMPO E TEMPERATURA DA SELAGEM, TEMPO DE VÁCUO, BOMBA DE VÁCUO, PAINEL DIGITAL. GARANTIA MINIMA 12 MESES. | UNIDADE | 1 | R$ 15.263,33 | R$ 15.263,33 |
69 | 256147 | SEMEADORA E ADUBADORA – MOTOR ELÉTRICO PARA 12 VOLTS EM CORRENTE CONTÍNUA.CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO: 60 LITROS DE SEMENTES. INTERRUPTOR LIGA /DESLIGA. ABERTURA E FECHAMENTO DO REGISTRO DE DOSAGEM À DISTÂNCIA. CABO DE ACIONAMENTO DE ATÉ 15M. REGULAGEM DO LEQUE DE DISTRIBUIÇÃO ENTRE 3 A 10 METROS, ATRAVÉS DE AJUSTE DIGITAL DA ROTAÇÃO DO MOTOR ELÉTRICO, COM MEMÓRIA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DISTRIBUIÇÃO À LANÇO DE SEMENTES, FERTILIZANTES E CORRETIVOS, COM AGITADOR. | UNIDADE | 1 | R$ 6.253,35 | R$ 6.253,35 |
70 | 468596 | SERRA CIRCULAR - TIPO: DE BANCADA. MATERIAL: FERRO FUNDIDO. TIPO ACIONAMENTO: ELÉTRICA. DIÂMETRO DO DISCO DE SERRA: 10 POLEGADAS. POTÊNCIA: 1.800W. VOLTAGEM: 110V/220V. | UNIDADE | 1 | R$ 2.090,80 | R$ 2.090,80 |
71 | 220110 | SERRA DE ESQUADRIA - POTÊNCIA: 1.650 WATT. TENSÃO ALIMENTAÇÃO: 220 V/BIVOLT. DIÂMETRO DO DISCO: 255 MM. CAPACIDADE DE CORTE: 90º: 90,5 X 95 MM, 45º: 90,5 X 67 MM. DIÂMETRO DA MESA: 280 X 460 MM. ROTAÇÃO: 4.600 RPM. | UNIDADE | 1 | R$ 2.597,67 | R$ 2.597,67 |
72 | 258163 | SERRA DE FITA - TIPO: DE BANCADA COM MESA FIXA. TENSÃO: 220 OU BIVOLT. GIRO DE MESA: 0 A 45°. CAPACIDADE DE CORTE: 160 X 305 MM. POTÊNCIA: 1,0HP. MATERIAL DA BASE: ALUMÍNIO FUNDIDO. MATERIAL DA MESA: AÇO INOXIDÁVEL. ALTURA: 1650MM. | UNIDADE | 1 | R$ 6.225,03 | R$ 6.225,03 |
73 | 453350 | SOPRADOR - TIPO: PORTÁTIL. ACIONAMENTO A GASOLINA. VOLUME DE AR: 18 M3/MIN. MOTOR: 2 TEMPOS. VELOCIDADE: 12.000 RPM. APLICAÇÃO: REMOÇÃO DE FOLHAS DE ÁRVORES. | UNIDADE | 1 | R$ 2.872,61 | R$ 2.872,61 |
74 | 397288 | TACHO INOX - FABRICADO EM AÇO INOX AISI 304. CAPACIDADE: 50 LITROS.SISTEMA DE AQUECIMENTO: ELÉTRICO. ESPESSURA DA CHAPA: MÍNIMO 1.5MM. AGITADOR: AUTOMÁTICO. MOTOR: 0.42 AMPERES / 34 RPM . CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TAMPA BIPARTIDA, AGITAÇÃO FEITA POR MOTO- REDUTOR, ENCAIXE DO AGITADOR NO MOTO- REDUTOR POR LUVA DE ENGATE, PAINEL DE CONTROLE, ACABAMENTO SANITÁRIO INTERNO E EXTERNO, POLIDO INTERNO E EXTERNO, CAMISA DUPLA EM TODA PAREDE. | UNIDADE | 1 | R$ 15.842,78 | R$ 15.842,78 |
75 | 450450 | JOGO DE SOQUETES - TIPO: ESTRIADOS - FABRICADOS EM AÇO ESPECIAL COM ACABAMENTO CROMADO, COM ENCAIXE DE 3 A 4 POLEGADAS. JOGO COMPOSTO POR 20 PEÇAS, SENDO: 16 SOQUETES ESTRIADOS: 19, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 30, 32, 34, 36, 38, 41, 46, 48 E 50 MM, 2 EXTENSÕES DE 4 E 8 POLEGADAS, 1 CHAVE “T” DE 450MM, 1 CATRACA 3 A 4" DE 490MM. ACOMPANHA MALETA METÁLICA. | JOGO | 1 | R$ 494,00 | R$ 494,00 |
76 | 221953 | CHOCADEIRA - MODELO:BÁSICO. CAPACIDADE OVOS: 50 DE GALINHAS/120 DE CODORNA. MATERIAL VISOR: VIDRO. TIPO TERMÔMETRO: MERCÚRIO. TIPO TERMOSTATO: ELETRÔNICO. MATERIAL REVESTIMENTO: FÓRMICA TEXTURIZADA. | UNIDADE | 2 | R$ 1.462,03 | R$ 2.924,06 |
77 | 217979 | TANQUE DE EXPANSÃO PARA REFRIGERAÇÃO DE LEITE PRV MONO/220VOLTS. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL AISI 304, FORMATO: VERTICAL REDONDO, TIPO TACHO: INTERNO E ARREDONDADO, AGITAÇÃO: AUTOMÁTICA PROGRAMÁVEL, CAPACIDADE: NO MÍNIMO 680 L E NO MÁXIMO 800 L. ACOMPANHA MOTOR PARA REFRIGERAÇÃO. | UNIDADE | 2 | R$ 18.745,33 | R$ 37.490,66 |
78 | 484525 | TRINCHA LEVE VERSATIL HIDRÁULICA COM TAMPA TRASEIRA COM ABERTURA REGULÁVEL, CARCAÇA REFORÇADA, CONTRA- FACA DUPLA, ROLO TRITURADOR BALANCEADO COM MARTELOS FORJADOS, ROLO DE APOIO TRASEIRO PARA AJUSTE DA ALTURA DE CORTE E UNIFORMIZAÇÃO DO MATERIAL TRITURADO, DESLOCAMENTO LATERAL MECÂNICO HIDRÁULICO, TRITURAÇÃO DE GALHOS DE ATÉ 6 CM DE DIÂMETRO, MANEJO E CORTE DE MATO E TRITURAÇÃO DE XXXXXXXXX, TRANSMISSÃO ROBUSTA COM GIRO LIVRE E ENGRENAGENS | UNIDADE | 1 | R$ 29.851,20 | R$ 29.851,20 |
BANHADAS A ÓLEO, FÁCIL OPERAÇÃO E MANUTENÇÕES CORRETIVAS, ROBUSTEZ E SEGURANÇA. COM LARGURA DE TRABALHO 150 CM, LARGURA TOTAL 176M, COMPRIMENTO 122 CM, ALTURA 117 CM, PESO 617 KG, ROTAÇÃO DO ROTOR 2290 RPM, DESLOCAMENTO LATERAL 43 CM, AJUSTE DESLOCAMENTO LATERAL HIDRÁULICO, QUANTIDADE DE MARTELOS 16, CORREIAS 4, ROTAÇÃO TDP 50 RPM, POTÊNCIA MÍNIMA REQUERIDA 50 CV. | ||||||
79 | 484525 | TRITURADOR FORRAGEIRO COMPLETO PARA DESINTEGRAR, MOER, PICAR CAPIM, CANA, MILHO, MANDIOCA, ETC., MOTOR ELÉTRICO MÍNIMO DE 2 CV, MÍNIMO DE 2 LÂMINAS, MONOFÁSICO 110/220V E 60HZ, COM CAVALETE E BASE PARA MOTOR, MÍNIMO DE 5 PENEIRAS, INCLUINDO PENEIRA LISA. | UNIDADE | 2 | R$ 3.329,30 | R$ 6.658,60 |
80 | 257791 | ANIMAL VIVO - ESPÉCIE SUÍNA. FÊMEA REPRODUTORA DA RAÇA DUROC P.O. IDADE MÍNIMA DE 100 DIAS. PESO VIVO ENTRE 60 E 70 KG. ATESTADO MÉDICO-VETERINÁRIO COMPROVANDO SANIDADE CLÍNICA E GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL. O ANIMAL DEVE APRESENTAR AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: ESTADO GERAL SADIO E VIGOROSO, CONSTITUIÇÃO ROBUSTA, OSSATURA FORTE, MUSCULATURA COMPACTA E BEM DISTRIBUÍDA POR TODO O CORPO, TEMPERAMENTO ATIVO E DÓCIL, ALTO GANHO DE PESO DIÁRIO, BOA EFICIÊNCIA ALIMENTAR, EXCELENTE HABILIDADE MATERNA, ALTA PRODUÇÃO DE LEITE, ALTA PROLIFICIDADE (PRODUÇÃO DE MAIS DE 30 LEITÕES/ANO), PROGÊNIE UNIFORME, COM ALTA VITALIDADE, EXCELENTE GANHO DE PESO E EFICIÊNCIA ALIMENTAR E ALTO RENDIMENTO DE CARNE MAGRA NA CARCAÇA. OS ANIMAIS DEVEM SER PROVENIENTES DE EMPRESAS RECONHECIDAS NA ÁREA DE GENÉTICA SUÍNA E COM STATUS “GRSC”, COM REGISTRO GENEALÓGICO EMITIDO PELA ABCS, ATESTANDO A QUALIDADE DOS SEUS PRODUTOS E A ACEITAÇÃO NO MERCADO BRASILEIRO. | UNIDADE | 4 | R$ 2.116,67 | R$ 8.466,68 |
ANIMAL VIVO - ESPÉCIE SUÍNA. FÊMEA REPRODUTORA PROVENIENTE DO CRUZAMENTO ENTRE AS RAÇAS BERKSHIRE E MOURA IDADE MÍNIMA DE 100 DIAS. PESO VIVO ENTRE 60 E 70 KG. ATESTADO MÉDICO- VETERINÁRIO COMPROVANDO SANIDADE CLÍNICA E GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL. O ANIMAL DEVE APRESENTAR AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: ESTADO GERAL SADIO E VIGOROSO, CONSTITUIÇÃO ROBUSTA, OSSATURA FORTE, MUSCULATURA |
81 | 257791 | COMPACTA E BEM DISTRIBUÍDA POR TODO O CORPO, TEMPERAMENTO ATIVO E DÓCIL, ALTO GANHO DE PESO DIÁRIO, BOA EFICIÊNCIA ALIMENTAR, EXCELENTE HABILIDADE MATERNA, ALTA PRODUÇÃO DE LEITE, ALTA PROLIFICIDADE (PRODUÇÃO DE MAIS DE 30 LEITÕES/ANO), PROGÊNIE UNIFORME, COM ALTA VITALIDADE, EXCELENTE GANHO DE PESO E EFICIÊNCIA ALIMENTAR E ALTO RENDIMENTO DE CARNE MAGRA NA CARCAÇA. OS ANIMAIS DEVEM SER PROVENIENTES DE EMPRESAS RECONHECIDAS NA ÁREA DE GENÉTICA SUÍNA E COM STATUS “GRSC”, COM REGISTRO GENEALÓGICO EMITIDO PELA ABCS, ATESTANDO A QUALIDADE DOS SEUS PRODUTOS E A ACEITAÇÃO NO MERCADO BRASILEIRO. | UNIDADE | 4 | R$ 2.116,67 | R$ 8.466,68 |
82 | 257791 | ANIMAL VIVO - ESPÉCIE SUÍNA. MACHO REPRODUTOR DA RAÇA DUROC. IDADE ENTRE MÍNIMA DE 110 DIAS. PESO VIVO ENTRE 80 E 90 KG. ATESTADO MÉDICO-VETERINÁRIO COMPROVANDO SANIDADE CLÍNICA E GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL. O ANIMAL DEVE APRESENTAR AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: ESTADO GERAL SADIO E VIGOROSO, CONSTITUIÇÃO ROBUSTA, OSSATURA FORTE, MUSCULATURA COMPACTA E BEM DISTRIBUÍDA POR TODO O CORPO, TEMPERAMENTO ATIVO E DÓCIL, ALTO GANHO DE PESO DIÁRIO, BOA EFICIÊNCIA ALIMENTAR, ALTA LIBIDO, SACO ESCROTAL CONSTITUÍDA POR PELE FINA, FLEXÍVEL E BEM PIGMENTADA CONTENDO DOIS TESTÍCULOS DE BOM DESENVOLVIMENTO. PROGÊNIE UNIFORME, COM ALTA VITALIDADE, EXCELENTE GANHO DE PESO E EFICIÊNCIA ALIMENTAR E ALTO RENDIMENTO DE CARNE MAGRA NA CARCAÇA. OS ANIMAIS DEVEM SER PROVENIENTES DE EMPRESAS RECONHECIDAS NA ÁREA DE GENÉTICA SUÍNA E COM STATUS “GRSC”, COM REGISTRO GENEALÓGICO EMITIDO PELA ABCS, ATESTANDO A QUALIDADE DOS SEUS PRODUTOS E A ACEITAÇÃO NO MERCADO BRASILEIRO | UNIDADE | 1 | R$ 4.500,00 | R$ 4.500,00 |
ANIMAL VIVO - ESPÉCIE SUÍNA. MACHO REPRODUTOR DA RAÇA PIETRAIN. IDADE ENTRE MÍNIMA DE 110 DIAS. PESO VIVO ENTRE 80 E 90 KG. ATESTADO MÉDICO-VETERINÁRIO COMPROVANDO SANIDADE CLÍNICA E GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL. O ANIMAL DEVE APRESENTAR AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: ESTADO GERAL SADIO E VIGOROSO, CONSTITUIÇÃO ROBUSTA, OSSATURA FORTE, MUSCULATURA COMPACTA E BEM DISTRIBUÍDA POR TODO O CORPO, TEMPERAMENTO ATIVO E DÓCIL, ALTO GANHO DE PESO DIÁRIO, BOA |
83 | 257791 | EFICIÊNCIA ALIMENTAR, ALTA LIBIDO, SACO ESCROTAL CONSTITUÍDA POR PELE FINA, FLEXÍVEL E BEM PIGMENTADA CONTENDO DOIS TESTÍCULOS DE BOM DESENVOLVIMENTO. PROGÊNIE UNIFORME, COM ALTA VITALIDADE, EXCELENTE GANHO DE PESO E EFICIÊNCIA ALIMENTAR E ALTO RENDIMENTO DE CARNE MAGRA NA CARCAÇA. OS ANIMAIS DEVEM SER PROVENIENTES DE EMPRESAS RECONHECIDAS NA ÁREA DE GENÉTICA SUÍNA E COM STATUS “GRSC”, COM REGISTRO GENEALÓGICO EMITIDO PELA ABCS, ATESTANDO A QUALIDADE DOS SEUS PRODUTOS E A ACEITAÇÃO NO MERCADO BRASILEIRO. | UNIDADE | 1 | R$ 4.500,00 | R$ 4.500,00 |
VALOR TOTAL ITENS | R$ 794.293,39 | |||||
LOTE 01 | ||||||
84 | 602272 | ORDENHADEIRA MECÂNICA BALDE AO PÉ COM CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 4 CONJUNTOS. COMPOSTA POR: UNIDADE DE VÁCUO, 2 TAMPAS PARA TARRO COM 1 ENTRADA DE LEITE, 2 JUNTAS DA TAMPA DO TARRO, 2 MANGUEIRAS PVC PRINCIPAL DO VÁCUO L. 12.1X P 4.4 X 2800 MM. 2 MANGUEIRAS PVC CRISTAL E PVC DUPLA 1800 MM, 2 PULSADORES PNEUMÁTICO M.P., 2 COLETORES CS 400 SAÍDA 16 MM - EXTRAÇÃO MANUAL, 2 KITS DO ASSENTO COLETOR CS LEVE E PESADA, 2 JOGOS DE TETEIRAS COM 2 ANÉIS NACIONAL FC,2 CAPAS METÁLICA INTEIRA 2 ANÉIS. OBS: EQUIPAMENTO SIMILAR A ORDENHADEIRA BVS 500 DA MARCA SULINOX. | UNIDADE | 1 | R$ 8.664,58 | R$ 8.664,58 |
85 | 602272 | LAVADOR AUTOMÁTICO PARA ORDENHADEIRA. COMPOSTO, MANGUEIRA DESCARGA , TAMPÃO NA COR AZUL, TAMPA INOX, MEMBRANA, PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA RP 1/4 X 30 Z.B, MOLA GRANDE , GUIA DA MOLA , MOLA PEQUENA, VALVULA , MANGUEIRA , CORPO INOX, ANEL DE VEDACAO. DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM A ORDENHADEIRA BALDE AO PÉ DA MARCA SULINOX. | UNIDADE | 1 | R$ 507,73 | R$ 507,73 |
86 | 606584 | LATÃO PARA ORDENHA - MATERIAL: PLÁSTICO ATÓXICO. FORMATO: TARRO. CAPACIDADE: 40 L.CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM 3 ALÇAS, COM RÉGUA PARA MEDIÇÃO DA CAPACIDADE. | UNIDADE | 2 | R$ 289,00 | R$ 578,00 |
MEDIDOR DE LEITE (ESCALA DE 0 A 42 KG): COMPATÍVEL COM QUALQUER MODELO DE EQUIPAMENTO DE ORDENHA. BAIXA |
87 | 14640 | RESISTÊNCIA AO FLUXO DE LEITE. BAIXO CONSUMO DE VÁCUO. ACEITO PELOS CONTROLES OFICIAIS DE PRODUÇÃO. ALTA PRECISÃO. CONSTRUÍDO COM MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA E ATÓXICO. FRASCO CÔNICO QUE PERMITE EXATAS LEITURAS EM BAIXAS PRODUÇÕES. SEM PASSAGENS PEQUENAS QUE POSSAM BLOQUEAR-SE. POSSUI REGISTRO PARA COLETA DE AMOSTRA. PROPORÇÃO DA AMOSTRA 25G/KG NOMINAL. LAVA-SE EM CIRCUITO JUNTO COM O EQUIPAMENTO DE ORDENHA. | UNIDADE | 2 | R$ 894,42 | R$ 1.788,84 |
VALOR LOTE 01 | R$ 11.539,15 | |||||
VALOR TOTAL | R$ 805.832.54 |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do aceite da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
1.6. Os valores previstos na tabela acima são os valores máximos aceitáveis na presente aquisição, constituindo-se assim como critério de aceitabilidade das propostas.
1.7. Havendo divergência entre as especificações constantes no sistema Compras Governamentais e as constantes neste Termo de Referência, prevalecerão sempre as especificações do Termo de Referência.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 16888315000157-0-000001/2023
II) Data de publicação no PNCP: 13/02/2023
III) Nº DFD: 461/2023.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. Os conteúdos do Estudo Técnico Preliminar são todos aqueles previstos no art. 9º, da IN SEGES nº 58/2022.
3.3. Pregão eletrônico por sistema de registro de preços não será aplicado, uma vez que a quantidade a ser adquirida deverá ser entregue de forma imediata e não parcelada e foi possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pelo curso. Dessa forma não justifica a aquisição via SRP, não sendo aplicável às hipóteses do art. 3º do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023.
3.4. O tratamento favorecido, diferenciado e simplificado previsto no Decreto nº 8.538 de 2015 não será afastado, por não incidir quaisquer das hipóteses previstas no art. 10 do referido Decreto.
3.5. As especificações e informações técnicas são de responsabilidade dos requisitantes que poderão ser identificados através do relatório de itens constante no processo.
3.5.1 As especificações foram analisadas pelos requisitantes que as consideram essenciais, à contratação sem as quais não poderão ser atendidas as necessidades da Administração, assegurando que as informações não são excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, não limitando ou frustrando a competição ou sua realização (art. 9º, I, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021).
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Produtos fornecidos em embalagens de materiais reutilizável, reciclável ou biodegradável, sempre que possível, produzidos sem utilização de trabalho escravo ou infantil e com máquinas que reduzem a geração de resíduos industriais.
4.1.2. Só será admitida a oferta de produtos consumidores de energia, que estejam regulamentados no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) e possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, conforme consta nas descrições dos itens.
4.1.3. Para os itens que exijam etiqueta compulsória do INMETRO, não serão admitidas ofertas de produtos que não possuam Selo de Identificação do INMETRO.
4.1.4. Não haverá impactos ambientais para os itens de consumo que se pretende adquirir. Os resíduos destes itens serão acondicionados em recipiente e local adequados e posteriormente recolhidos pela empresa contratada pela UFVJM que faz o descarte correto destes resíduos sob a gestão da Assessoria de Meio Ambiente. Geralmente as coletas ocorrem quinzenalmente, e
/ou programada, de acordo com a demanda.
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de entrega dos bens é de até 30 dias corridos para produtos nacionais e no máximo 60 dias corridos para produtos importados, a partir do envio da Nota de Empenho ao Licitante, via e-mail, em remessa única.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues nos seguintes endereços, de acordo com o especificado abaixo:
Divisão de Almoxarifado/UFVJM, Campus JK, na cidade de Diamantina(MG), situada na Rodovia MGT 367 KM 583 nº 5000 Alto da Jacuba - CEP: 39100-000, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:30 horas em dias úteis.
Divisão de Almoxarifado/UFVJM, Campus Unaí, na cidade de Unaí/MG, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:30 horas em dias úteis.
LOCAL DE ENTREGA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | DIAMANTINA / MG | UNAÍ / MG |
1 | ARADO - TIPO: REVERSÍVEL HIDRÁULICO. MÉTODO TRAÇÃO: TRATOR. PROFUNDIDADE SULCO: 250 MM. POTÊNCIA : 75 CV. QUANTIDADE DISCO: 3 UNIDADES. DIÂMETRO DISCO: 28 POL. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: RODA GUIA. COMPATÍVEL COM TRATOR 90 CV. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | X | |
2 | BETONEIRA - TIPO: PROFISSIONAL. MOTOR: MONOFÁSICO. POTÊNCIA: 2 CV. CAPACIDADE DO TAMBOR: 400 LITROS. QUANTIDADE DE CICLOS/HORAS: 16 CICLOS. RENDIMENTO FINAL DA MISTURA: 270 LITROS. CAPACIDADE DA MISTURA: 310 LITROS. PRODUÇÃO HORÁRIA: 4050 LITROS/4,05M3. ROTAÇÃO DO TAMBOR: 30 RPM. DIMENSÃO: (CXLXA): 1830X1008X1505 MM. PESO: 205 KG. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | X | |
3 | BOMBA CENTRÍFUGA - POTÊNCIA: 2 CV. MOTOR: TRIFÁSICO. VOLTAGEM: 220/380V. TIPO DE INJETOR: I-210. INJETOR: 4 POL. SUCÇÃO: 1.1/4 POL. RECALQUE: 1 POL. RETORNO: 1 POL. ROTOR: 145 MM. RECALQUE MÍNIMO: 36 MCA. RECALQUE MÁXIMO: 38 MCA. DIMENSÕES APROXIMADAS: 26,8 X 18,5 X 32,7 CM. PESO APROXIMADO: 18,59 KG. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | X | |
4 | BOMBA CENTRÍFUGA – MONOESTÁGIO,TRIFÁSICO. POTÊNCIA: 20 CV. FLANGE SUCÇÃO: 8". FLANGE DESARGA: 6". PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO: 2,3 KGF / CMZ. CORPO: FERRO. ROTOR: FECHADO, UNIDO COM CHAVETA. MATERIAL DO ROTOR: FERRO FUNDIDO. VEDAÇÃO: SELO MECÂNICO.GRAU DE PROTEÇÃO: IP55. TIPO MOTOR: ELÉTRICO, 60 HZ. VAZÃO MÁXIMA: 302,6 M3/H (PRESSÃO: 12 M.C.A). VAZÃO MÍNIMA: 104,0 M3/H (PRESSÃO: 22 M.C.A). DIMENSÕES DO PRODUTO: COMPRIMENTO: 103 CM. LARGURA: 70 CM. ALTURA: 65 CM. PESO: 205 KG. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | X | |
5 | BOMBA CENTRÍFUCA. POTÊNCIA: 1 CV. TIPO MOTOR: ELÉTRICO, MONOFÁSICO (110/220V). ROTAÇÃO NOMINAL: 3500 RPM. CAPACIDADE: ATÉ 93.600 LITROS. GRAU DE PROTEÇÃO: IP21.MATERIAL: TERMOPLÁSTICO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: AUTOESCORVANTE, BOCAIS PARA A TUBULAÇÃO DE PVC COLÁVEL, PRÉ-FILTRO INCORPORADO. GARANTIA MINIMA 12 MESES. | X | |
6 | BOMBA SUBMERSA - POTÊNCIA: 450 W. FREQUÊNCIA: 60 HZ. TIPO MOTOR: ELÉTRICO, MONOFÁSICO. VOLTAGEM: 127 V. VAZÃO MÉDIA: 1930 A 850 LITROS/HORA. ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL (H): 50 METROS. TEMPERATURA MÁXIMA DO LÍQUIDO: 35 ºC. PROTEÇÃO CONTRA CHOQUE ELÉTRICO: CLASSE II. ISOLAMENTO DAS BOBINAS: CLASSE H. RESISTÊNCIA A UMIDADE: CLASSE IP58. DIMENSÕES: DIÂMETRO: 220 MM. ALTURA: 352 MM. SAÍDA: 3/4 (POLEGADA). APLICAÇÃO: IRRIGAÇÕESES AGRÍCOLAS E JARDINAGEM, CAPTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE ÁGUA LIMPA EM RESERVATÓRIOS. GARANTIA MINIMA 12 MESES. | X | |
7 | BOMBA SUBMERSA - POTENCIA: 5,5 CV. TENSAO ALIMENTACAO: 380 V. VAZAO: 14 M3 L/H. TIPO MOTOR: TRIFASICO. FREQUENCIA: 60 HZ. DIAMETRO: 2 POLEGADAS. GARANTIA MINIMA 12 MESES. | X | |
8 | CAIXA D'AGUA - MATERIAL: POLIETILENO ALTA DENSIDADE. CAPACIDADE: 1.000 LITROS. COR: AZULCARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM TAMPA DE ROSCA, TUBULAÇÃO ENTRADA /SAÍDA, REVESTIMENTO INTERNO ANTIBACTERICIDA. | X | |
9 | CAIXA D'AGUA - MATERIAL: POLIETILENO ALTA DENSIDADE. CAPACIDADE: 20.000 LITROS. COR: AZULCARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM TAMPA DE ROSCA, TUBULAÇÃO ENTRADA /SAÍDA, REVESTIMENTO INTERNO ANTIBACTERICIDA. | X | |
10 | CAIXA D'AGUA - MATERIAL: POLIETILENO ALTA DENSIDADE. CAPACIDADE: 5.000 LITROS. COR: AZULCARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM TAMPA DE ROSCA, TUBULAÇÃO ENTRADA /SAÍDA, REVESTIMENTO INTERNO ANTIBACTERICIDA. | X | |
11 | CARRETILHA - MATERIAL SUPORTE: BARRA CHATA DE 3/4" X 3 /8". MATERIAL ROLDANA: FERRO MODULAR, COM PINOS EM AÇO SAE 1.020. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: TREFILADO DE 5 /8", CORRENTE E GANCHO EM AÇO SEA 1.020 COM ACABAMENTO EM PINTURA METÁLICA. APLICAÇÃO: SANGRIA DE OVINOS E CAPRINOS. | X | |
12 | CARRINHO - TIPO: ARMAZÉM. MATERIAL: AÇO TUBULAR. TAMANHO BASE ÚTIL: 360 X 240 MM. ALTURA: 1070 MM. CAPACIDADE: 180 KG. QUANTIDADE RODAS: 02 RODAS MACIÇAS DE 8", COM ROLETE. TRATAMENTO SUPERFICIAL: PINTURA ESMALTADA. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. APLICAÇÃO: TRANSPORTE DE CARGA. | X | |
13 | CARRINHO DE CARGA - TIPO: PLATAFORMA, COM ASSOALHO EM AÇO E 1 ABA FRONTAL FIXA . ALTURA DA ABA: 650 MM. QUANTIDADE RODAS: 4 RODAS DE 6", SENDO DUAS FIXAS E DUAS GIRATÓRIAS. CAPACIDADE: 400KG. DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA 200 MM, LARGURA 600 MM, COMPRIMENTO 1200 MM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ALÇA DE APOIO. GARANTIA MINIMA 12 MESES. | X | |
14 | CARRINHO DE MÃO - MATERIAL CAÇAMBA: CHAPA AÇO GALVANIZADO DE 1,5MM. MATERIAL VARAL: TUBO DE AÇO 1,5 MM. QUANTIDADE RODA: 1 UNIDADE. TIPO RODA: PNEU COM CÂMARA. DIMENSÕES: 530 X 420MM. CAPACIDADE CAÇAMBA: 60 L. GARANTIA MINIMA 12 MESES. | X | |
15 | CARRINHO TRANSPORTE - ESPECIFICAÇÕES: GRADEADO, PERFIL DE CHAPA DE AÇO E ESTRUTURA TUBULAR. MEDIDAS APROXIMADAS: 144X40X28 CM. RODAGEM PNEUMATICA COM CAMARA. CAPACIDADE MINIMA: 180KG. GARANTIA MINIMA 12 MESES. | X | |
16 | CARRINHO REMOVEDOR DE CAMA DE AVIÁRIO - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: POTÊNCIA MOTOR: 3 CV TRIFÁSICO 4P. TENSÃO: 220 / 380V. FREQUÊNCIA: 60HZ ABERTO. EIXO MECANIZADO DE ROLAMENTOS BLINDADOS: 4,80 METROS DE CABO PP DE 3X2,5 MM. LARGURA ÚTIL DAS FACAS: 500 MM. PNEU: 3.25-8 COM CÂMARA DE AR, RODAS DE 8”. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: CABO DE 15 METROS, PEGADOR REVESTIDO COM FITA DE ALTA FUSÃO PARA PROTEGER O USUÁRIO DE CHOQUES ELÉTRICOS. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | X | |
17 | CATRACA PARA CORTINA AVÍCOLA - CAPACIDADE: 380 KG. REDUÇÃO: 2,7:1. DIÂMETRO DO TAMBOR: 19 MM. ACABAMENTO: ZINCAGEM ELETROLÍTICA E PINTURA EPÓXI A PÓ (COR VERDE). CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: REFORÇADA, COM SUPORTE EM L, COM SISTEMA DE TRAVAMENTO POR FRICÇÃO. USO: UTILIZADA PARA MOVIMENTAÇÃO, SUSPENSÃO E TRAÇÃO DE CARGAS. | X | |
18 | CHAVE DE PARTIDA DIRETA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: POTÊNCIA: 7,5 CV. TENSÃO: 380V. CORRENTE: 12ª. FASES D ENTRADA: TRIFÁSICO. MATERIAL: FABRICADO EM CAIXA TERMOPLÁSTICA COMPACTA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SEM FUSÍVEL, ACIONAMENTO ON/OFF. | X | |
19 | CHOCADEIRA AUTOMÁTICA DIGITAL – CAPACIDADE: 160 OVOS DE GALINHA OU 480 OVOS DE CODORNA. ESTRUTURA: ALUMÍNIO ANODIZADO. TIPO BOX: CONSTRUÍDO EM PVC COM ISOLAMENTO TÉRMICO. ALIMENTAÇÃO: 220V. MEDIDAS: 88 X 70 X 55CM (ALTURA, PROFUNDIDADE, COMPRIMENTO). CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CONTROLE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA, UMIDADE E ROLAGEM DOS OVOS, ROLAGEM AUTOMÁTICA ATRAVÉS DE ROLETES, ROLAGEM INDEPENDENTE EM CADA ROLETE, ILUMINAÇÃO INTERNA COM LÂMPADAS DE LED, RESERVATÓRIO EXTERNO DE ÁGUA, VENTILAÇÃO FORÇADA, PORTA DE VISUALIZAÇÃO DUPLA EM ACRÍLICO TRANSPARENTE, COM RODÍZIOS, CALIBRADA E CONFIGURADA PRONTA PARA USO. ACOMPANHA ROLETE PARA XXXXXXX. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | X | |
20 | COMPRESSOR RADIAL - TIPO: MONOESTÁGIO. MOTOR ELÉTRICO: 0,80 KW. POTÊNCIA: 1,10 CV. MONOFASICO . TENSÃO: 230 VOLTS. FREQUÊNCIA: 50 / 60 HZ. VACUO MAX. 1.500 - 1500 MMCA, PRESSÃO MÁXIMA: 1.600 / 1900 MMCA. | X |
VAZÃO MÁXIMA: 2,0 A 3,1 M3/MIN. PRESSÃO SONORA: 57/87 DB (A). | |||
21 | CONJUNTO HIDRÁULICO COM CONCHA E LÂMINA - CONCHA HIDRÁULICA DIANTEIRA: LARGURA: MÍNIMA DE 1,70 M. CAPACIDADE DE CARGA: MÍNIMA DE 0,600 M3. LARGURA LÂMINA : 2,6 M . EQUIPAMENTO COMPATÍVEL COM TRATOR JOHN DEERE 5303 ADQUIRIDO ANTERIORMENTE PELA UFVJM, PATRIMÔNIO Nº 73065.GARANTIA MÍNIMA MESES. | X | |
22 | MINI CÂMARA FRIA - QUANTIDADE DE PORTAS: 02. CAPACIDADE: 425 LITROS. TENSÃO: 220V. FREQUÊNCIA: 60 HZ. CONSUMO POR DIA: 3,80 KW/DIA. GÁS REFRIGERANTE: R134A. REVESTIMENTO EXTERNO: AÇO INOX AISI 430 (BRILHOSO). REVESTIMENTO INTERNO: AÇO GALVANIZADO. DIMENSÕES : 30CM X 194CM X 46CM (LARGURA X ALTURA X COMPRIMENTO). QUANTIDADE DE PRATELEIRAS: 03 PRATELEIRAS ARAMADAS, REGULÁVEIS E PINTADAS EM EPÓXI BRANCO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CONTROLADOR ELETRÔNICO DIGITAL COM INDICADOR DE TEMPERATURA, SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO: AR-FORÇADO, DEGELO AUTOMÁTICO , ISOLAMENTO TÉRMICO 100% INJETADO EM POLIURETANO DE ALTA DENSIDADE, PÉS COM REGULAGEM DE ALTURA, PORTAS COM PUXADORES E SISTEMA ANTI-TRANSPIRANTE. GARANTIA MINIMA 12 MESES. | X | |
23 | DEPENADEIRA DE AVES - CAPACIDADE: PARA ATÉ 04 AVES. TIPO: AUTOMÁTICA. MATERIAL ESTRUTURA: AÇO INOXIDÁVEL. TIPO MOTOR: MONOFÁSICO. POTÊNCIA: 1 CV. VOLTAGEM: 110 / 220V. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CILINDRO VERTICAL COM POLIAS E CHAPAS EM ALUMINIO, ENTRADA DE ÁGUA CORRENTE, INTERRUPTOR LIGA-DESLIGA. GARANTIA MINIMA 12 MESES. | X | |
24 | DEPENADEIRA DE AVES - PARA CODORNAS OU AVES SIMILARES DO MESMO PORTE. MATERIAL: 100% ALUMÍNIO. TENSÃO: 110V / 220V. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CABO DE FORÇA REFORÇADO COM 2M ( PADRÃO INMETRO), FUSÍVEL PARA PROTEÇÃO DO EQUIPAMENTO, CONEXÃO PARA TORNEIRA / MANGUEIRA NO SISTEMA HIDRÁULICO, TAMPA DE ACRÍLICO, SAÍDA DAS PENAS FRONTAL. GARANTIA MÍNIMA MESES. | X | |
25 | DESCONGELADOR DE SÊMEN - EQUIPAMENTO FABRICADO EM ABS. POTÊNCIA MÁXIMA: 36W. FONTE ALIMENTAÇÃO: 110 /240V. FREQUÊNCIA: 50/60 HZ (AUTOMÁTICA). REGULAGEM DE TEMPERATURA: 20 À 45°C. VARIAÇÃO DE TEMPERATURA: +/- 0,5°C. AJUSTE DO TIMER: 10 SEGUNDOS/300 SEGUNDOS. ALIMENTAÇÃO DO APARELHO: 12VCC / 3,0A. DIMENSÕES: ALTURA: 19,5 CM X LARGURA: 11 CM X COMPRIMENTO: 13 CM. PESO BRUTO APROXIMADO: 1,120KG CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CONTROLE DIGITAL DE AJUSTE DA TEMPERATURA, TEMPORIZADOR E ALARME SONORO, GABINETE DE ALTA RESISTÊNCIA À IMPACTOS, QUATRO DIVISORES NUMERADOS PARA AS PALHETAS/TOURO, RESERVATÓRIO DE ÁGUA, TAMPA COM VEDAÇÃO. ITENS | X |
INCLUSOS: CABO VEICULAR COM CONEXÃO JACARÉ, FONTE DE ALIMENTAÇÃO, PUXADOR E DIVISOR DE PALHETAS, MANUAL DO USUÁRIO. | |||
26 | DESPERFILHADOR POR ROTO-COMPRESSÃO - MATERIAL: AÇO. MEDIDAS APROXIMADAS: 1,05 X 0,15 X 0,50 CM (ALT. X LARG. X COMPR.). PESO APROXIMADO: 4 KG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: REGULAGEM DE ALTURA, USO MANUAL. | X | |
27 | DISTRIBUIDOR CÔNICO DE SEMENTES, CORRETIVOS E FERTILIZANTES À LANÇO. COM DISCO E FAIXA DE APLICAÇÃO VARIÁVEL DE 9 A 16 M. COM ROTAÇÃO NA TOMADA DE POTÊNCIA DE 540 RPM. POTÊNCIA PARA ACIONAMENTO À PARTIR DE 50 CV. CAPACIDADE DE CARGA: 600 LITROS. PESO: 93 KG. COMPRIMENTO 1350 MM, LARGURA 1250 MM, ALTURA 1450 MM. PRODUÇÃO: DE 6 A 721 KG/HA. | X | |
28 | SELADORA À VÁCUO - TIPO: DE BANCADA. DIMENSÕES DO EQUIPAMENTO: LARG: 480MM, ALTURA: 550MM, COMP: 560MM. QUANTIDADE BARRA DE SELAGEM: 01. TIPO BARRA DE SELAGEM: FRONTAL. TAMANHO BARRA DE SELAGEM: 420 X 10MM. ÁREA ÚTIL 400 X 470MM. ALTURA MÁXIMA CÂMARA: 170MM. PESO: 69KG. CARACTERÍSTICAS ADICIO9NAIS: COM PAINEL DIGITAL, TAMPA EM ACRÍLICO, CORTE AUTOMÁTICO.GARANTIA MINIMA 12 MESES. | X | |
29 | ENSACADORA E COMPACTADORA DE SILAGEM - CORPO DA MÁQUINA: EM AÇO CARBONO DE 1020. ESPESSURA MÍNIMA: 2MM. MOTOR: MONOFÁSICO. POTÊNCIA: 3 CV. TENSÃO: 220V. PESO APROXIMADO: 120KG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PRODUÇÃO DE APROXIMADAMENTE 150 SACOS /H, SACOS COM APROXIMADAMENTE 45 KG, REGULAGEM DE COMPACTAÇÃO E PESO DO SACO, ACELERAÇÃO E DESACELERAÇÃO AUTOMÁTICA, DESLOCAMENTO COM RODAS MACIÇAS, SISTEMA LIGA E DESLIGA.GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | X (1 unidade) | X (1 unidade) |
30 | ESTERILIZADOR DE FACAS - TIPO: ELÉTRICO. CAPACIDADE: DE 6 A 10 FACAS. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL 304. POTÊNCIA: 2000W. VOLTAGEM: 220V. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TERMOSTATO, PORTA COM VISOR E LÂMPADA GERMICIDA DE 15W / 220V. | X | |
ESTUFA AGRÍCOLA - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: DIMENSÕES: 8 X 9 X 4 M (LARGURA X COMPRIMENTO X PÉ DIREITO), TOTALIZANDO 72 METROS QUADRADOS, COM UMA ANTECÂMARA DE DIMENSÕES 3 X 3 M (LARGURA X COMPRIMENTO), TOTALIZANDO 9 METROS QUADRADOS. ESPECIFICAÇÕES GERAIS MÍNIMAS DA ESTRUTURA : COLUNAS DE PERFIL ENRIJECIDO 20X60X90 MM, ARCOS DE TUBO OBLONGO DE 40X77X1,25 MM, TIRANTES EM AÇO 5,15 MM, CALHAS COM PERFIL EM ALUMÍNIO CERCA DE 168 X 96 MM. ANTECÂMARA COM DOIS PORTÕES DE CERCA DE 1,60 X 2,1 METROS, REVESTIDOS COM TELA ANTI AFÍDEO, COBERTO COM FILME DIFUSOR DE 150 MICRAS. MURETA PERIMETRAL CONSTRUÍDA COM ALTURA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) |
31 | CENTÍMETROS ACIMA DO PISO E 0,9 CM DE LARGURA, EM CONCRETO. O PROJETO DEVE CONTEMPLAR AINDA TRAVAMENTOS INTERNOS E EXTERNOS PARA FIXAÇÃO DAS TELAS EM PERFIL DE ALUMÍNIO E MOLA EM AÇO GALVANIZADO, COBERTURA COM FILME DIFUSOR DE 150 MICRAS COM TRATAMENTO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA, FECHAMENTOS FRONTAIS E LATERAIS FIXO COM FILME LEITOSO, ESPESSURA DE 150 MICRAS, COM TRATAMENTO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA. SISTEMAS ADICIONAIS: SISTEMA AUTOMÁTICO DE RESFRIAMENTO E UMIDIFICAÇÃO (PAD), CONTENDO PAINEIS RESFRIADORES EVAPORATIVOS. FUNDAÇÕES: A ESTRUTURA DEVE SER CHUMBADA COM CONCRETO, EM FUNDAÇÕES DE APROXIMADAMENTE 30 CM DE DIÂMETRO E 90 CM DE PROFUNDIDADE. MONTAGEM DA ESTUFA EM UNAÍ/MG. (AMPLA CONCORRÊNCIA) | X | |
32 | FURADEIRA INDUSTRIAL - TIPO: DE BANCADA. TENSÃO ALIMENTAÇÃO: 220 V. POTÊNCIA: 370 W. MOTOR: MONOFÁSICO. POTÊNCIA: 1/2 CV. TAMANHO DO MANDRIL: 5/8 POLEGADAS. QUANTIDADE DE VELOCIDADES: 5. VELOCIDADE: 570 A 3100 RPM. COMPRIMENTO DA MESA: 190 MM. LARGURA DA MESA: 190 MM. ROTAÇÃO: 1.700 RPM. CARACTERISTICAS ADICIONAIS: CORREIA DO ACOPLAMENTO DO MOTOR COM O EIXO ARVORE. GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. | X (1 unidade) | X (1 unidade) |
33 | FURADEIRA INDUSTRIAL - TIPO: IMPACTO. POTÊNCIA: MINIMA DE 900W. VOLTAGEM: 115V / 127 OU 220V 230V. TAMANHO MANDRIL: 5/8 POLEGADAS, 16 MM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CONTROLE ELETRÔNICO DE VELOCIDADE, VELOCIDADE VARIÁVEL, ROTAÇÃO REVERSÍVEL, DUPLA ISOLAÇÃO. ACOMPANHA MALETA. GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. | X | |
34 | FURADEIRA PROFISSIONAL - TIPO: PARA CERCA. MOTOR: GASOLINA 2 TEMPOS. POTÊNCIA: 1CV. MANDRIL: 1/2 POLEGADAS PARA BROCAS DE 02 A 13MM. ROTAÇÃO: MÁXIMA 10.000 RPM. ARRANQUE: MANUAL COM MOLA RETRÁTIL. CONSUMO: APROXIMADAMENTE 0,45 LITROS POR HORA. TANQUE GASOLINA: 600ML. REDUÇÃO: TAXA DE REDUÇÃO 10:1. ENGRENAGENS: EM AÇO TEMPERADO. DIMENSÕES: 31 X 23 X 75 CM. PESO: 5.500 KG. ACESSÓRIOS: UMA BROCA DE MADEIRA/MOURÃO 13MM E UMA BROCA DE MADEIRA/MOURÃO 28MM, 01 CHAVE DE VELA, 03 CHAVES ALLEN, 02 CHAVE DE BOCA, 01 DOSADOR DE COMBUSTÍVEL. ACOMPANHA MALETA. GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. | X | |
35 | GUINCHO DE COLUNA - MOTOR ELETRICO DE 2 CV. BASE EM CHAPA DE ACO SAE 1.020 DE 3/16 POLEGADAS, CARRETEL EM TUBO DE DIN 2.440, DISCOS LATERAIS E EIXOS MONTADOS EM MANCAL DE ROLAMENTO POR REDUTOR DE VELOCIDADE ACOPLADO E COM TRANSMISSAO POR XXXXXX E CORREIAS. USO: PARA ELEVAR OVINOS E CAPRINOS POSTERIOR A SANGRIA. | X | |
INSENSIBILIZADOR DE SUÍNOS - MATERIAL DA HASTE EM NYLON, ACIONAMENTO POR TERMINAL LIGA E DESLIGA E ALERTA QUANDO ACIONADO. PONTEIRAS DE |
36 | INSENSIBILIZAÇÃO COM TERMINAL EM BRONZE ARTICULÁVEIS, CAIXA DE ENERGIA COM TEMPORIZADOR, CHAVE SELETORA E RELE AUTOMÁTICO. ALIMENTAÇÃO DO PAINEL: 220 VOLTS. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | X | |
37 | KIT DE PENEIRAS GRANULOMÉTRICAS - APLICAÇÃO: PARA CLASSIFICAÇÃO DE GRÃOS (MILHO, SOJA, TRIGO, SORGO E FEIJÃO). KIT CONTENDO 10 PENEIRAS. CONFECCIONADA EM MADEIRA E CHAPA GALVANIZADA, FORMATO RETANGULAR, FUNDO PLANO, FURAÇÃO REDONDA.TAMANHO DA PENEIRA: 20X30CM. PENEIRA DE FUNDO : 1 UNIDADE. TAMANHO DA ABERTURA DE CADA PENEIRA: 3,0X22 MM, 1,75X22 MM, 1,5X22 MM, 4,5X22 MM, 2,2 MM, 3,0 MM, 5,0 MM, 4,0X22 MM, 3,5X22 MM. | X | |
38 | KIT SEPARADOR DE PARTÍCULAS – KIT CONTENDO 04 PENEIRAS: 1 PENEIRA DE FUNDO FECHADO, 1 PENEIRA COM FURO 19MM, 1 PENEIRA COM FURO 8MM, 1 PENEIRA COM FURO 4MM. DIMENSÕES PENEIRAS: 0,40 X 0,36 X 0,11 CM. DIMENSÃO DO JOGO COMPLETO: 0,40 X 0,36 X 0,40 CM. ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS. | X | |
39 | LAVA-BOTAS COM LAVATÓRIO PARA ASSEPSIA INTEGRADO- MATERIAL: AÇO INOX 304. ESPESSURA DA CHAPA: 1MM. VOLTAGEM: MONOFÁSICA 110/ 220V. DIMENSÕES: 510 MM X 400 MM X 850 MM (CXLXA). TAMANHO VÁLVULA: 2.1/2 POLEGADAS. TAMANHO CUBA: 250 X140 MM. PESO BRUTO: 17KG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ACIONAMENTO DA TORNEIRA ELÉTRICO, LAVAGEM DAS BOTAS COM ACIONAMENTO MECÂNICO DE PEDAL.CUBA E TORNEIRA INCLUSOS, PADRÃO DA TORNEIRA DO LADO DIREITO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | X | |
40 | LIQUIDIFICADOR - TIPO: INDUSTRIAL DE ALTA ROTAÇÃO. MATERIAL:AÇO INOX. CAPACIDADE: 02 LITROS. VOLTAGEM: 110V. FREQUENCIA: 50/60 HZ. POTENCIA: 650 W. CONSUMO: 0,70 KW/H. PESO: 4,1 KG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 18.000 ROTAÇÕES, COPO EM AÇO INOX, TAMPA DE ALUMÍNIO POLIDO, REVESTIMENTO EXTERNO DO MOTOR EM AÇO INOX, SISTEMA DE LÃMINA EM AÇO INOX. GARANTIA DE FABRICA DE 06 MESES. | X | |
41 | LIXADEIRA - TIPO: DE CINTA. POTÊNCIA: 850 A 1.200 HP. TENSÃO ALIMENTAÇÃO: 220 V. COMPRIMENTO LIXA: 610 MM. LARGURA LIXA: 76/100 MM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: VELOCIDADE 210 / 450 M/MIN, COM COLETOR DE PÓ. | X | |
42 | MÁQUINA DE SOLDA - TIPO: INVERSORA MIG SEM GÁS. TENSÃO: BIVOLT. FREQUÊNCIA: 50 /60HZ. CICLO DE TRABALHO: 120A - 40% / 98A - 60% / 76A – 100%. FAIXA DE OPERAÇÃO: 40/120A. DIÂMETRO DO ELETRODO: 0.6 / 1.0 MM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:PROTEÇÃO TÉRMICA, VENTILAÇÃO FORÇADA, GRAU DE PROTEÇÃO: IP21. ITENS INCLUSOS: CABOS COM ALICATE DE SOLDA E GARRA DO CABO TERRA, ESCOVA E MARTELINHO. | X | |
43 | MARTELETE PERFURADOR/ ROMPEDOR – COM ENCAIXE SDS. POTÊNCIA: 800 WATTS. TENSÃO ALIMENTAÇÃO: 115/127V. ROTAÇÃO SEM CARGA: 0 A RPM. IMPACTO: 0 A 4.400 IPM. FORÇA DE IMPACTO: 0 A 3 JOULE. CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO: CONCRETO: 4 A 26 MM, METAL: 13 MM, MADEIRA: 30 MM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: BLOQUEIO DE PERCUSSÃO PARA PERFURAR AÇO E MADEIRA, REVESTIMENTO SOFT GRIP NA EMPUNHADEIRA PRINCIPAL E AUXILIAR, EMBREAGEM DE SEGURANÇA CONTRA SOBRECARGA, PORTA-ESCOVAS ROTATIVO. ACOMPANHA: MALETA DE TRANSPORTE, LIMITADOR DE PROFUNDIDADE, EMPUNHADEIRA AUXILIAR. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. | X | |
44 | MINI FÁBRICA DE RAÇÃO COMPACTA COMPLETA, COM MONTAGEM COMPLETA E COM CAPACIDADE DE FABRICAÇÃO DE 500 KG DE RAÇÃO POR HORA, COMPOSTA DE ROSCA TRANSPORTADORA CHUPIM; MESA DE PRÉ-LAVAGEM; TRITURADOR DE GRÃOS; SILO PULMÃO COM ACESSÓRIOS; CAÇAMBA DE PESAGEM COM ROSCA TRANSPORTADORA; BALANÇA MECÂNICA OU DIGITAL; E MISTURADOR VERTICAL. A ROSCA TRANSPORTADORA TIPO CHUPIM DEVE TER DIÂMETRO NOMINAL DE 100 MM, COM PRODUÇÃO NOMINAL POR VOLUME DE ATÉ 16 M3/HORA, COM ROTAÇÃO DE 430 RPM, COM MOTOR ELÉTRICO DE 4 POLOS DE 0,5 CV/M LINEAR E RODAS MACIÇA DE 12" POLEGADAS. A MESA DE PRÉ-LIMPEZA COM CAPACIDADE DE PRODUÇÃO DE ATÉ 2500 KG/HORA, COM PESO SEM MOTOR DE 88 KG, COM MOTOR ELÉTRICO DE 4 POLOS DE 0,5 CV E DIMENSÕES DE 0,85X1,00X1,90 METROS. O TRITURADOR DE GRÃOS TO COM POTÊNCIA DE 7,5 CV, CAPACIDADE DE PRODUÇÃO DE MILHO DEBULHADO EM PENEIRA DE 3,2MM DE ATÉ 1000 KG/HORA E PESO SEM MOTOR DE 130 KG. O SILO DE ARMAZENAMENTO (PULMÃO) METÁLICO COM CAPACIDADE PARA 5000 KG COM DIMENSÕES DE 1,90X4, 30X1,90 METROS E PESO TOTAL DE 470 KG. A CAÇAMBA DE PESAGEM COM MOTOR ELÉTRICO (1750 RPM) DE 1,5 CV, COM CAPACIDADE PARA 1000 LITROS, COM TEMPO DE DESCARGA DE 1,5 MINUTOS, COM DIÂMETRO DE ROSCA DE 4 POLEGADAS E ROTAÇÃO DA ROSCA DE 430 RPM, COM PESO TOTAL DE SEM MOTOR DE 118 KG. O MISTURADOR MODELO PLUS MRO COM CAPACIDADE DE 500 KG, COM MOTOR ELÉTRICO DE 4 POLOS, TRIFÁSICO DE 2 CV, COM ROTAÇÃO DE 434 RPM E DIMENSÕES (LARG.XALT.COMP.) DE 1,18X2,38X1,18 METROS COM CORREIAS PARA ADAPTAÇÃO DO MOTOR. | X | |
45 | MOEDOR/ TRITURADOR PARTA CARNES- TIPO: PROFISSIONAL. MATERIAL: AÇO CARBONO, PLÁSTICO, BORRACHA. ACABAMENTO: INOX. VOLTAGEM: 110V/220V (BIVOLT CHAVEADO). POTÊNCIA: 558W (110V), 418W (220V). TIPO DE ALIMENTAÇÃO: ELÉTRICA. ROTAÇÃO: 1630 RPM. FREQUÊNCIA: 60HZ. REDUÇÃO: SEM FIM/COROA 1:30. MATERIAL DO DISCO DE MOAGEM: FERRO FUNDIDO. MEDIDAS DO DISCO DE MOAGEM 1: 61 X 6 MM (DIÂMETRO X FUROS DE VAZÃO). MEDIDAS DO DISCO DE MOAGEM 2: 61 X 10 MM (DIÂMETRO X FUROS DE VAZÃO). ROTAÇÃO DE SAÍDA EM VAZIO: 190 RPM. TORQUE MÁXIMO DE SAÍDA: 45 NM A 120 RPM. TOMADA: 3 PINOS 10A . COMPRIMENTO DO CABO DE ENERGIA: 1,20 M. FUNIL PARA LINGUIÇA: 3 UNIDADES. DIÂMETRO FUNIL: EXTERNO 10, 15 E 20MM. MEDIDA TOTAL DO PRODUTO: 38 X 32 | X |
X 33 CM (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE). CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: BOTÃO LIGA/DESLIGA. DEVE POSSUIR REGISTRO INMETRO. | |||
46 | MOTOBOMBA – TIPO: CENTRÍFUGA. POTÊNCIA: 2 CV. TENSÃO: TRIFÁSICA: 220/380V. SUCÇÃO: 1 POLEGADA. RECALQUE: 1. POLEGADA. VAZÃO MÁXIMA: ATÉ 9,0M3/H. PRESSÃO MÁXIMA 191,7MCA (19,1 BAR). ROTAÇÃO: 3500RPM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MULTIESTÁGIO (4 ESTÁGIOS), MONOBLOCO, BOCAIS ROSQUEADOS. GARANTIA MINIMA 12 MESES. | X | |
47 | MOTOCULTIVADOR – TIPO: À DIESEL. ; REFRIGERAÇÃO: REFRIGERADO A AR. CILINDROS: MONOCILÍNDRICO. TIPO DO MOTOR: 4 TEMPOS. DE PARTIDA: PARTIDA ELÉTRICA E MANUAL RETRÁTIL. POTÊNCIA MÁXIMA: 11 HP. ROTAÇÃO NOMINAL: 3600 RPM. CAPACIDADE DO TANQUE: 5,5 L. CAPACIDADE DE ÓLEO DO MOTOR: 1,65 L. CAPACIDADE DE ÓLEO DA CAIXA DE TRANSMISSÃO: 1,8 L. TIPO DE COMBUSTIVEL: DIESEL. FILTRO DE AR: BANHADO DE ÓLEO. LARGURA DO CORTE: 800/1350 MM. PROFUNDIDADE DO CORTE: 150/300 MM. RODAS: 4.0"/8". PESO: 157KG. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: COM FAROL. GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. | X | |
48 | MOTOR ELÉTRICO - TIPO: MONOFÁSICO. POTÊNCIA: 3 CV. TENSÃO: 110-127/220-254 V. NÚMERO DE POLOS: 4. GRAU DE PROTEÇÃO: IP55. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | X | |
49 | MÁQUINA DE COSTURA - APLICAÇÃO: COSTURAR SACOS. TIPO: PORTÁTIL. TIPO PONTO: PONTO CORRENTE. VELOCIDADE: 1250 RPM. VOLTAGEM: 110V / 220V. NÚMERO DE AGULHAS: 1. NÚMERO DE FIOS: 1. COMPRIMENTO DO PONTO: 6,5 MM. CARACTERPÍSTICAS ADICIONAIS: COM LUBRIFICADOR DE FIOS E LUBRIFICAÇÃO SEMIAUTOMÁTICA. | X | |
50 | MACACO HIDRÁULICO - TIPO: GARRAFA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - CAPACIDADE: 15 TONELADAS. ALTURA MÍNIMA: 230MM. CURSO HIDRÁULICO: 150MM. FUSO: 80MM. ALTURA TOTAL: 460MM. DIMENSÕES DA BASE: 133 X 136 MM. CARACTERÍSTICA ADICIONAIS: CONSTRUÇÃO ROSCADA, PISTÃO HIDRÁULICO E FUSO DE APROXIMAÇÃO, EQUIPADO COM VÁLVULA DE SOBRECARGA. | X | |
51 | OVOSCÓPIO - CORPO EM AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA. DIMENSÕES APROXIMADAS: 13 X 21 X 21 CM ( L X C X A ). FONTE ALIMENTAÇÃO: BIVOLT 127 /220V . CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DISCO SELETOR COM 4 TAMANHOS DE OVOS, LÂMPADA DE LED. | X | |
52 | PALETEIRA HIDRÁULICA - TIPO: MANUAL. CAPACIDADE: 2 TONELADAS. LARGURA: 550MM. COMPRIMENTO TOTAL: 1720MM. ELEVAÇÃO MÁX. 115MM. COMPRIMENTO DO GARFO: 1150MM. ALTURA TOTAL: 1160 MM. ALTURA MÍNIMA: 75MM. CARCATERÍSTICAS ADICIONAIS: EQUIPAMENTO COM RODA DUPLA , PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ. | X | |
53 | PELETIZADORA E EXTRUSORA - EXTRUSORA COM PAINEL ELÉTRICO, CÂMARAS DE REFRIGERAÇÃO, SILO, CALHA DE VIBRAÇÃO, TAMPAS LATERAIS E BICA DE SAÍDA, FABRICADOS EM AÇO INOXIDÁVEL. ACIONADA POR MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO DE 5 HP, ACOPLADO POR CORREIAS EM V AO MANCAL DE ROLAMENTOS, COM ROTAÇÃO VARIÁVEL POR INVERSOR DE FREQUÊNCIA. CALHA DE VIBRAÇÃO PARA DOSAR O PRODUTO NO CONJUNTO DE EXTRUSÃO. SISTEMA DE CORTE COM ROTAÇÃO VARIÁVEL, ACIONADO POR MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO E INVERSOR DE FREQUÊNCIA DE 1,0 HP. PRODUÇÃO DE 40 A 100 KG DE RAÇÃO POR HORA. CARACTERÍSDTICAS ADICIONAIS: PAINEL ELÉTRICO COM COMPONENTES DE PRIMEIRA LINHA, MATRIZES DE TAMANHOS DIFERENTES PARA A ELABORAÇÃO DE EXTRUSAS DE VARIADOS TAMANHOS. GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. (AMPLA CONCORRÊNCIA) | X | |
54 | PERFURADOR DE SOLO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MOTOR: 2 TEMPOS. POTÊNCIA: 2,5 HP (1.9 KW). CILINDRADA: 52 CC. ROTAÇÃO MÁXIMA DO MOTOR: 11.000 RPM. ROTAÇÃO NA LENTA: 3.200 RPM. RELAÇÃO DE REDUÇÃO: 30:01:00. BROCA: 80 X 20 CM. IGNIÇÃO: ELETRÔNICA. AMORTECEDOR: SIM. ARRANQUE: MANUAL COM MOLA RETRÁTIL. CARBURADOR: MEMBRANAS DE ALTA EFICIÊNCIA. COMBUSTÍVEL: GASOLINA COM ÓLEO 2 TEMPOS. PROPORÇÃO: 25:1. TANQUE DE COMBUSTÍVEL: 1200 ML. AUTONOMIA: APROXIMADAMENTE 1 HORA. | X | |
55 | PICADEIRA / ENSILADEIRA - TIPO DE MOTOR: ELÉTRICO. TIPO: TRIFÁSICO. TENSÃO: 220/380V OU 380/660V. POTÊNCIA: 7,5 CV. TAMANHO DE CORTE: 5 E 10MM. DIÂMETRO DA POLIA DO MOTOR: 215MM. NÚMERO DE CANAIS: 2. TIPO DE CORREIAS: B- 85. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PINTURA COM TINTA A PÓ DE POLIÉSTER POLIMERIZADO EM ESTUFA A 220°C, BICA DE SAÍDA COM REGULAGEM DE DIRECIONAMENTO DO JATO E GIRO DE 360°, PODE SER ACIONADA POR MOTOR ELÉTRICO, DIESEL, A GASOLINA OU ATRAVÉS DE EIXO ACOPLADO À TOMADA DE FORÇA DE TRATOR. GARANTIA: 24 MESES. | X | |
56 | ESCADA PLATAFORMA - TIPO: TREPADEIRA. MATERIAL: DEGRAUS E PLATAFORMA EM CHAPA XADREZ, COM ESTRIAS ANTIDERRAPANTES. ALTURA: 1,00M. DIMENSÕES DA PLATAFORMA (L x P): 60 x 40 CM. QUANTIDADE DEGRAUS: 3 DEGRAUS COM PROFUNDIDADE DE 16 CM E 25 CM DE DISTÂNCIA. QUANTIDADE RODAS: 2 RODAS TRASEIRAS DE 3 POLEGADAS. CAPACIDADE DE CARGA: 250 KG. CARACTERÍSTICA ADICONAL: 2 CORRIMÃOS EM CADA LADO COM FECHAMENTO FRONTAL E GUARDA CORPO DE 70 CM. APLICAÇÃO: PARA MANIPULAÇÃO DE CARCAÇA. | X | |
57 | PODADOR DE GALHOS - MOTOR: A GASOLINA. POTÊNCIA MOTOR: 1,4 KW. CILINDRADA MOTOR: 36,3 CC. SISTEMA DE CORTE: LÂMINA. COMPRIMENTO LÂMINA: 30 CM. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: COM CABO EXTENSOR. | X | |
PULVERIZADOR COSTAL MOTORIZADO - TIPO: ATOMIZADOR. MATERIAL DO TANQUE DE DEFENSIVO: POLIETILENO. CAPACIDADE DO TANQUE DE DEFENSIVO: 18 L (4,8 GAL). |
58 | CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL: 2 L (0,5 GAL). TIPO DE COMBUSTÍVEL: GASOLINA. MOTOR DE 2 TEMPOS. CILINDRADA: 64,7 CC. POTÊNCIA MÁXIMA: 4,6 HP (3,4 KW). VAZÃO DO LÍQUIDO MÁXIMA: 2,5 L/MIN (0.63 GAL/MIN). PESO VAZIO: 13 KG (28,7 LBS). ALCANCE DE ATOMIZAÇÃO HORIZONTAL: 18,0 M (59,1 FT). ALCANCE DE ATOMIZAÇÃO VERTICAL: 12,0 M (39,4 FT). VELOCIDADE DO AR MÁXIMA: 22M /S. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: APLICA LÍQUIDO, PÓ E PEQUENAS SEMENTES, OU PRODUTOS GRANULADOS, COMANDO UNIFICADO "JOYSTICK" E SISTEMA DE AGITAÇÃO DE LÍQUIDO ATRAVÉS DE INJEÇÃO DE AR NO FUNDO DO TANQUE. | X | |
59 | PULVERIZADOR COSTAL MOTORIZADO - MOTOR 2 TEMPOS A GASOLINA COM POTÊNCIA DE 25,6 CC. CAPACIDADE DO TANQUE: 600 ML. CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO: 25LTS. AUTONOMIA DE 45 MIN. PESO VAZIO APROXIMADO: 10 KG. VAZÃO BOMBA: 11,5 L/M. PRESSÃO MÁXIMA: 40BAR / 580LBS. ROTAÇÃO MÁXIMA: 8000 RPM. NÍVEL DE RUÍDO: 90,0 DB(A). SISTEMA DE IGNIÇÃO: ELETRÔNICO SEM PLATINADO. | X | |
60 | REVOLVEDOR DE CAMA COMPOST BARN, CONTENDO ENXADAS ROTATIVAS PARA TRITURAR, GARRAS (HASTES) NA TRASEIRA, MÍNIMO DE 7 UNIDADES. INCLUSO CARDAN | X | |
61 | ROÇADEIRA MANUAL - TIPO MOTOR: A GASOLINA. CAPACIDADE DO TANQUE: 0,64 LITROS .CILINDRADAS: 30.8 CM3. ROTAÇÃO LENTA: 2800 RPM. ROTAÇÃO MÁXIMA: 12300 RPM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM LÂMINA DE DUAS PONTAS, FILTRO DE AR DE LONGA DURAÇÃO. | X | |
62 | ROÇADEIRA AGRÍCOLA - TIPO DIREÇÃO: HIDRÁULICA. LARGURA CORTE: 3 M. ALTURA CORTE: 40 A 140 CM. QUANTIDADE FACAS: 4 UNIDADES. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM CARDAN, RODA GUIA E REGULAGEM DE ALTURA, PODENDO ATUAR DE FORMA CENTRAL OU LATERAL. | X | |
63 | ROÇADEIRA AGRÍCOLA- TIPO: DE ARRASTO. NAVALHAS DE CORTE: 2 UNIDADES. LARGURA DO CORTE: MINIMO DE 170 MM. ALTURA DO CORTE: DE 50 A 400 MM. POTÊNCIA: COMPATÍVEL COM TRATOR DE 75 CV. ROTAÇÃO NAVALHAS: MINIMO DE 900RPM. ROTAÇÃO CARDAM: MINIMO DE 500RPM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM CARDAN, REFORÇO SUPERIOR DA ESTRUTURA. | X | |
64 | ROÇADEIRA LATERAL - POTÊNCIA MOTOR: MÍNIMO DE 2,7 CV. COMBUSTIVEL: A GASOLINA. CAPACIDADE DO TANQUE: 600 ML. PESO: 8 KG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM SISTEMA DE CORTE DOTADO DE NAVALHA DE DUAS OU TRÊS PONTAS E FIO DE NYLON, MECANISMO DE AMORTECIMENTO ANTI-SOLAVANCOS NO SISTEMA DE PARTIDA, CINTO DE SUPORTE, CABO PARA AJUSTE DE REGULAGEM, SISTEMA DE AMORTECIMENTO DE 4 PONTOS SENDO DOIS NA BASE DO CABO E DOIS NA BASE DO MOTOR. ACOMPANHANDO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. GARANTIA DE FÁBRICA DE NO MÍNIMO 1 ANO. | X | |
65 | ROÇADEIRA MANUAL - MOTOR: A GASOLINA. POTÊNCIA DE SAÍDA: 0,75 KW. LÂMINAS: 2 PONTAS. TAMANHO LÂMINAS: 330 MM. CAPACIDADE: LARGURA DE CORTE: 43 CM. DESLOCAMENTO DO CILINDRO: 25,4 CM3. VOLUME DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL: 0,27 L. CONSUMO DE COMBUSTÍVEL: 604 G/KWH. VELOCIDADE MÁXIMA DE POTÊNCIA: 8.000 RPM. MARCHA LENTA: 3.000 RPM. ROTAÇÃO MÁXIMA DO EIXO DE SAÍDA: 8.200 RPM. FOLGA DO ELETRODO: 0,5 MM. VELOCIDADE DE ENGATE DA EMBREAGEM (±120): 4.300 RPM. TRANSMISSÃO: RELAÇÃO DE TRANSMISSÃO: 1,25. ÂNGULO DA ENGRENAGEM DE DIREÇÃO: 120 °. DIÂMETRO DO TUBO: 260 MM. COMPRIMENTO DO TUBO: 1.480 MM. PESO: 7,3 KG. | X | |
66 | SELA DE MONTARIA - MODELO: AMERICANA. FABRICADA EM COURO LEGÍTIMO, COM ARMAÇÃO DE MADEIRA ENERVADA COM COURO CRU, COM FERRAGENS DE AÇO INOX, ASSENTO COM ESPUMA DE MÉDIA DENSIDADE. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SUADOES MEIAS ARGOLA PARA PEITORAL, CORREIA DE CAPA TRASEIRA EM COURO E PROTETORES DE FIVELA. DEVE VIR INCLUSO: 1 PAR DE PARALAMAS EM COURO, 1 PAR DE LORO EM COURO FORRADO, COSTURADO E OLEADO, 1 PAR DE LÁTEGO EM COURO OLEADO, 1 PAR DE CONTRA-LÁTEGO EM COURO FORRADO, COSTURADO E OLEADO, 1 CABEÇADA EM COURO TIPO BITLESS, 1 RÉDEA DE LÃ TRANÇADA COM BIQUEIRAS DE COURO, 1 JOGO DE BARRIGUEIRA E CILHA EM LÃ, 1 PAR DE ESTRIBO EM AÇO POSSUINDO GIRADOR. | X | |
67 | SELA DE MONTARIA - MODELO: AUSTRALIANO. COM ALÇA FABRICADA EM COURO LEGÍTIMO, COM ARMAÇÃO DE MADEIRA ENERVADA COM COURO CRU, COM FERRAGENS DE AÇO INOX, ASSENTO COM ESPUMA DE MÉDIA DENSIDADE. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SUADOES, MEIAS ARGOLA PARA PEITORAL, CORREIA DE CAPA TRASEIRA EM COURO E PROTETORES DE FIVELA. DEVE VIR INCLUSO: 1 PAR DE PARALAMAS EM COURO, 1 PAR DE LORO EM COURO FORRADO, COSTURADO E OLEADO, 1 PAR DE LÁTEGO EM COURO OLEADO, 1 PAR DE CONTRA-LÁTEGO EM COURO FORRADO, COSTURADO E OLEADO, 1 CABEÇADA EM COURO COM BRIDÃO E FREIO, 1 RÉDEA DE LÃ TRANÇADA COM BIQUEIRAS DE COURO, 1 JOGO DE BARRIGUEIRA E CILHA EM LÃ, 1 PAR DE ESTRIBO EM AÇO POSSUINDO GIRADOR. | X | |
68 | SELADORA A VÁCUO - TIPO: DE BANCADA. USO: INDUSTRIAL. MATERIAL: AÇO INOX 304. ALIMENTAÇÃO: 220V / 50HZ. ÁREA ÚTIL DA CÂMARA: 440X42X130MM. COMPRIMENTO DE SOLDA: 40 CM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM TAMPA DE ACRÍLICO, AJUSTE DE TEMPO E TEMPERATURA DA SELAGEM, TEMPO DE VÁCUO, BOMBA DE VÁCUO, PAINEL DIGITAL. GARANTIA MINIMA 12 MESES. | X | |
69 | SEMEADORA E ADUBADORA – MOTOR ELÉTRICO PARA 12 VOLTS EM CORRENTE CONTÍNUA.CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO: 60 LITROS DE SEMENTES. INTERRUPTOR LIGA /DESLIGA. ABERTURA E FECHAMENTO DO REGISTRO DE DOSAGEM À DISTÂNCIA. CABO DE ACIONAMENTO DE ATÉ 15M. REGULAGEM DO LEQUE DE DISTRIBUIÇÃO ENTRE 3 A 10 METROS, ATRAVÉS DE AJUSTE DIGITAL DA ROTAÇÃO DO | X |
MOTOR ELÉTRICO, COM MEMÓRIA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DISTRIBUIÇÃO À LANÇO DE SEMENTES, FERTILIZANTES E CORRETIVOS, COM AGITADOR. | |||
70 | SERRA CIRCULAR - TIPO: DE BANCADA. MATERIAL: FERRO FUNDIDO. TIPO ACIONAMENTO: ELÉTRICA. DIÂMETRO DO DISCO DE SERRA: 10 POLEGADAS. POTÊNCIA: 1.800W. VOLTAGEM: 110V/220V. | X | |
71 | SERRA DE ESQUADRIA - POTÊNCIA: 1.650 WATT. TENSÃO ALIMENTAÇÃO: 220 V/BIVOLT. DIÂMETRO DO DISCO: 255 MM. CAPACIDADE DE CORTE: 90º: 90,5 X 95 MM, 45º: 90,5 X 67 MM. DIÂMETRO DA MESA: 280 X 460 MM. ROTAÇÃO: 4.600 RPM. | X | |
72 | SERRA DE FITA - TIPO: DE BANCADA COM MESA FIXA. TENSÃO: 220 OU BIVOLT. GIRO DE MESA: 0 A 45°. CAPACIDADE DE CORTE: 160 X 305 MM. POTÊNCIA: 1,0HP. MATERIAL DA BASE: ALUMÍNIO FUNDIDO. MATERIAL DA MESA: AÇO INOXIDÁVEL. ALTURA: 1650MM. | X | |
73 | SOPRADOR - TIPO: PORTÁTIL. ACIONAMENTO A GASOLINA. VOLUME DE AR: 18 M3/MIN. MOTOR: 2 TEMPOS. VELOCIDADE: 12.000 RPM. APLICAÇÃO: REMOÇÃO DE FOLHAS DE ÁRVORES. | X | |
74 | TACHO INOX - FABRICADO EM AÇO INOX AISI 304. CAPACIDADE: 50 LITROS.SISTEMA DE AQUECIMENTO: ELÉTRICO. ESPESSURA DA CHAPA: MÍNIMO 1.5MM. AGITADOR: AUTOMÁTICO. MOTOR: 0.42 AMPERES / 34 RPM . CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TAMPA BIPARTIDA, AGITAÇÃO FEITA POR MOTO-REDUTOR, ENCAIXE DO AGITADOR NO MOTO-REDUTOR POR LUVA DE ENGATE, PAINEL DE CONTROLE, ACABAMENTO SANITÁRIO INTERNO E EXTERNO, POLIDO INTERNO E EXTERNO, CAMISA DUPLA EM TODA PAREDE. | X | |
75 | JOGO DE SOQUETES - TIPO: ESTRIADOS - FABRICADOS EM AÇO ESPECIAL COM ACABAMENTO CROMADO, COM ENCAIXE DE 3 A 4 POLEGADAS. JOGO COMPOSTO POR 20 PEÇAS, SENDO: 16 SOQUETES ESTRIADOS: 19, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 30, 32, 34, 36, 38, 41, 46, 48 E 50 MM, 2 EXTENSÕES DE 4 E 8 POLEGADAS, 1 CHAVE “T” DE 450MM, 1 CATRACA 3 A 4" DE 490MM. ACOMPANHA MALETA METÁLICA. | X | |
76 | CHOCADEIRA - MODELO:BÁSICO. CAPACIDADE OVOS: 50 DE GALINHAS/120 DE CODORNA. MATERIAL VISOR: VIDRO. TIPO TERMÔMETRO: MERCÚRIO. TIPO TERMOSTATO: ELETRÔNICO. MATERIAL REVESTIMENTO: FÓRMICA TEXTURIZADA. | X | |
77 | TANQUE DE EXPANSÃO PARA REFRIGERAÇÃO DE LEITE PRV MONO/220VOLTS. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL AISI 304, FORMATO: VERTICAL REDONDO, TIPO TACHO: INTERNO E ARREDONDADO, AGITAÇÃO: AUTOMÁTICA PROGRAMÁVEL, CAPACIDADE: NO MÍNIMO 680 L E NO MÁXIMO 800 L. ACOMPANHA MOTOR PARA REFRIGERAÇÃO. | X | |
78 | TRINCHA LEVE VERSATIL HIDRÁULICA COM TAMPA TRASEIRA COM ABERTURA REGULÁVEL, CARCAÇA REFORÇADA, CONTRA-FACA DUPLA, ROLO TRITURADOR BALANCEADO COM MARTELOS FORJADOS, ROLO DE APOIO TRASEIRO PARA AJUSTE DA ALTURA DE CORTE E UNIFORMIZAÇÃO DO MATERIAL TRITURADO, DESLOCAMENTO LATERAL MECÂNICO HIDRÁULICO, TRITURAÇÃO DE GALHOS DE ATÉ 6 CM DE DIÂMETRO, MANEJO E CORTE DE MATO E TRITURAÇÃO DE XXXXXXXXX, TRANSMISSÃO ROBUSTA COM GIRO LIVRE E ENGRENAGENS BANHADAS A ÓLEO, FÁCIL OPERAÇÃO E MANUTENÇÕES CORRETIVAS, ROBUSTEZ E SEGURANÇA. COM LARGURA DE TRABALHO 150 CM, LARGURA TOTAL 176M, COMPRIMENTO 122 CM, ALTURA 117 CM, PESO 617 KG, ROTAÇÃO DO ROTOR 2290 RPM, DESLOCAMENTO LATERAL 43 CM, AJUSTE DESLOCAMENTO LATERAL HIDRÁULICO, QUANTIDADE DE MARTELOS 16, CORREIAS 4, ROTAÇÃO TDP 50 RPM, POTÊNCIA MÍNIMA REQUERIDA 50 CV. | X | |
79 | TRITURADOR FORRAGEIRO COMPLETO PARA DESINTEGRAR, MOER, PICAR CAPIM, CANA, MILHO, MANDIOCA, ETC., MOTOR ELÉTRICO MÍNIMO DE 2 CV, MÍNIMO DE 2 LÂMINAS, MONOFÁSICO 110/220V E 60HZ, COM CAVALETE E BASE PARA MOTOR, MÍNIMO DE 5 PENEIRAS, INCLUINDO PENEIRA LISA. | X | |
80 | ANIMAL VIVO - ESPÉCIE SUÍNA. FÊMEA REPRODUTORA DA RAÇA DUROC P.O. IDADE MÍNIMA DE 100 DIAS. PESO VIVO ENTRE 60 E 70 KG. ATESTADO MÉDICO-VETERINÁRIO COMPROVANDO SANIDADE CLÍNICA E GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL. O ANIMAL DEVE APRESENTAR AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: ESTADO GERAL SADIO E VIGOROSO, CONSTITUIÇÃO ROBUSTA, OSSATURA FORTE, MUSCULATURA COMPACTA E BEM DISTRIBUÍDA POR TODO O CORPO, TEMPERAMENTO ATIVO E DÓCIL, ALTO GANHO DE PESO DIÁRIO, BOA EFICIÊNCIA ALIMENTAR, EXCELENTE HABILIDADE MATERNA, ALTA PRODUÇÃO DE LEITE, ALTA PROLIFICIDADE (PRODUÇÃO DE MAIS DE 30 LEITÕES/ANO), PROGÊNIE UNIFORME, COM ALTA VITALIDADE, EXCELENTE GANHO DE PESO E EFICIÊNCIA ALIMENTAR E ALTO RENDIMENTO DE CARNE MAGRA NA CARCAÇA. OS ANIMAIS DEVEM SER PROVENIENTES DE EMPRESAS RECONHECIDAS NA ÁREA DE GENÉTICA SUÍNA E COM STATUS “GRSC”, COM REGISTRO GENEALÓGICO EMITIDO PELA ABCS, ATESTANDO A QUALIDADE DOS SEUS PRODUTOS E A ACEITAÇÃO NO MERCADO BRASILEIRO. | X | |
81 | ANIMAL VIVO - ESPÉCIE SUÍNA. FÊMEA REPRODUTORA PROVENIENTE DO CRUZAMENTO ENTRE AS RAÇAS BERKSHIRE E MOURA IDADE MÍNIMA DE 100 DIAS. PESO VIVO ENTRE 60 E 70 KG. ATESTADO MÉDICO-VETERINÁRIO COMPROVANDO SANIDADE CLÍNICA E GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL. O ANIMAL DEVE APRESENTAR AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: ESTADO GERAL SADIO E VIGOROSO, CONSTITUIÇÃO ROBUSTA, OSSATURA FORTE, MUSCULATURA COMPACTA E BEM DISTRIBUÍDA POR TODO O CORPO, TEMPERAMENTO ATIVO E DÓCIL, ALTO GANHO DE PESO DIÁRIO, BOA EFICIÊNCIA ALIMENTAR, EXCELENTE HABILIDADE MATERNA, ALTA PRODUÇÃO DE LEITE, ALTA PROLIFICIDADE (PRODUÇÃO DE MAIS DE 30 LEITÕES/ANO), PROGÊNIE UNIFORME, COM ALTA VITALIDADE, EXCELENTE | X |
GANHO DE PESO E EFICIÊNCIA ALIMENTAR E ALTO RENDIMENTO DE CARNE MAGRA NA CARCAÇA. OS ANIMAIS DEVEM SER PROVENIENTES DE EMPRESAS RECONHECIDAS NA ÁREA DE GENÉTICA SUÍNA E COM STATUS “GRSC”, COM REGISTRO GENEALÓGICO EMITIDO PELA ABCS, ATESTANDO A QUALIDADE DOS SEUS PRODUTOS E A ACEITAÇÃO NO MERCADO BRASILEIRO. | |||
82 | ANIMAL VIVO - ESPÉCIE SUÍNA. MACHO REPRODUTOR DA RAÇA DUROC. IDADE ENTRE MÍNIMA DE 110 DIAS. PESO VIVO ENTRE 80 E 90 KG. ATESTADO MÉDICO-VETERINÁRIO COMPROVANDO SANIDADE CLÍNICA E GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL. O ANIMAL DEVE APRESENTAR AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: ESTADO GERAL SADIO E VIGOROSO, CONSTITUIÇÃO ROBUSTA, OSSATURA FORTE, MUSCULATURA COMPACTA E BEM DISTRIBUÍDA POR TODO O CORPO, TEMPERAMENTO ATIVO E DÓCIL, ALTO GANHO DE PESO DIÁRIO, BOA EFICIÊNCIA ALIMENTAR, ALTA LIBIDO, SACO ESCROTAL CONSTITUÍDA POR PELE FINA, FLEXÍVEL E BEM PIGMENTADA CONTENDO DOIS TESTÍCULOS DE BOM DESENVOLVIMENTO. PROGÊNIE UNIFORME, COM ALTA VITALIDADE, EXCELENTE GANHO DE PESO E EFICIÊNCIA ALIMENTAR E ALTO RENDIMENTO DE CARNE MAGRA NA CARCAÇA. OS ANIMAIS DEVEM SER PROVENIENTES DE EMPRESAS RECONHECIDAS NA ÁREA DE GENÉTICA SUÍNA E COM STATUS “GRSC”, COM REGISTRO GENEALÓGICO EMITIDO PELA ABCS, ATESTANDO A QUALIDADE DOS SEUS PRODUTOS E A ACEITAÇÃO NO MERCADO BRASILEIRO | X | |
83 | ANIMAL VIVO - ESPÉCIE SUÍNA. MACHO REPRODUTOR DA RAÇA PIETRAIN. IDADE ENTRE MÍNIMA DE 110 DIAS. PESO VIVO ENTRE 80 E 90 KG. ATESTADO MÉDICO-VETERINÁRIO COMPROVANDO SANIDADE CLÍNICA E GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL. O ANIMAL DEVE APRESENTAR AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: ESTADO GERAL SADIO E VIGOROSO, CONSTITUIÇÃO ROBUSTA, OSSATURA FORTE, MUSCULATURA COMPACTA E BEM DISTRIBUÍDA POR TODO O CORPO, TEMPERAMENTO ATIVO E DÓCIL, ALTO GANHO DE PESO DIÁRIO, BOA EFICIÊNCIA ALIMENTAR, ALTA LIBIDO, SACO ESCROTAL CONSTITUÍDA POR PELE FINA, FLEXÍVEL E BEM PIGMENTADA CONTENDO DOIS TESTÍCULOS DE BOM DESENVOLVIMENTO. PROGÊNIE UNIFORME, COM ALTA VITALIDADE, EXCELENTE GANHO DE PESO E EFICIÊNCIA ALIMENTAR E ALTO RENDIMENTO DE CARNE MAGRA NA CARCAÇA. OS ANIMAIS DEVEM SER PROVENIENTES DE EMPRESAS RECONHECIDAS NA ÁREA DE GENÉTICA SUÍNA E COM STATUS “GRSC”, COM REGISTRO GENEALÓGICO EMITIDO PELA ABCS, ATESTANDO A QUALIDADE DOS SEUS PRODUTOS E A ACEITAÇÃO NO MERCADO BRASILEIRO. | X | |
84 | ORDENHADEIRA MECÂNICA BALDE AO PÉ COM CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 4 CONJUNTOS. COMPOSTA POR: UNIDADE DE VÁCUO, 2 TAMPAS PARA TARRO COM 1 ENTRADA DE LEITE, 2 JUNTAS DA TAMPA DO TARRO, 2 MANGUEIRAS PVC PRINCIPAL DO VÁCUO L. 12.1X P 4.4 X 2800 MM. 2 MANGUEIRAS PVC CRISTAL E PVC DUPLA 1800 MM, 2 PULSADORES PNEUMÁTICO M.P., 2 COLETORES CS 400 SAÍDA 16 MM - EXTRAÇÃO MANUAL, 2 KITS DO ASSENTO COLETOR CS LEVE E | X |
PESADA, 2 JOGOS DE TETEIRAS COM 2 ANÉIS NACIONAL FC,2 CAPAS METÁLICA INTEIRA 2 ANÉIS. OBS: EQUIPAMENTO SIMILAR A ORDENHADEIRA BVS 500 DA MARCA SULINOX. | ||||
85 | LAVADOR AUTOMÁTICO PARA ORDENHADEIRA. COMPOSTO, MANGUEIRA DESCARGA , TAMPÃO NA COR AZUL, TAMPA INOX, MEMBRANA, PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA RP 1/4 X 30 Z.B, MOLA GRANDE , GUIA DA MOLA , MOLA PEQUENA, VALVULA , MANGUEIRA , CORPO INOX, ANEL DE VEDACAO. DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM A ORDENHADEIRA BALDE AO PÉ DA MARCA SULINOX. | X | ||
86 | LATÃO PARA ORDENHA - MATERIAL: PLÁSTICO ATÓXICO. FORMATO: TARRO. CAPACIDADE: 40 L.CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM 3 ALÇAS, COM RÉGUA PARA MEDIÇÃO DA CAPACIDADE. | X | ||
87 | MEDIDOR DE LEITE (ESCALA DE 0 A 42 KG): COMPATÍVEL COM QUALQUER MODELO DE EQUIPAMENTO DE ORDENHA. BAIXA RESISTÊNCIA AO FLUXO DE LEITE. BAIXO CONSUMO DE VÁCUO. ACEITO PELOS CONTROLES OFICIAIS DE PRODUÇÃO. ALTA PRECISÃO. CONSTRUÍDO COM MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA E ATÓXICO. FRASCO CÔNICO QUE PERMITE EXATAS LEITURAS EM BAIXAS PRODUÇÕES. SEM PASSAGENS PEQUENAS QUE POSSAM BLOQUEAR-SE. POSSUI REGISTRO PARA COLETA DE AMOSTRA. PROPORÇÃO DA AMOSTRA 25G /KG NOMINAL. LAVA-SE EM CIRCUITO JUNTO COM O EQUIPAMENTO DE ORDENHA. |
5.4. Para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 21, 22, 23, 24, 28, 29, 32, 33, 34, 36, 39, 40, 43, 46, 47, 48, 53,
55, 64, 68 o prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 9 (nove) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.5. Para demais os itens, o prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.6. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.7. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.8. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.9. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.10. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.11. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.12. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.13. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.14. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A contratação deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.1.1. Devido às características da contratação e com base no art. 95, II, da Lei nº 14.133/2021, o instrumento a ser utilizado para formalização desta aquisição será a nota de empenho de despesa, uma vez que haverá a entrega imediata e integral dos bens adquiridos.
6.1.2. O adjudicatário terá um prazo estabelecido pela Administração, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento equivalente (Nota de Empenho), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
6.1.3. O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.1.4. O aceite da Nota de Empenho, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133 /2021;
b) a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital/termo de referência e seus anexos;
c) a contratada reconhece que as hipóteses de extinção contratual são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº
14.133 /2021 e reconhece os direitos da Administração previstos no artigo 139 da mesma Lei.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. A execução do contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI).
6.6.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento da contratação todas as ocorrências relacionadas à sua execução, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II).
6.6.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução da contratação, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III).
6.6.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.6.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
Gestor do Contrato
6.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da contratação, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da contratação para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.9. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.10. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.11. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.13. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.14. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor financeiro para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Infrações e sanções administrativas
6.15. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.16. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I- Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II- Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021);
IV- Multa.
1- Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
a) O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
2- Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 6.14, de 30% do valor do Contrato.
3- Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 6.14, de 20% do valor do Contrato.
4- Para infração descrita na alínea “b” do subitem 6.14, a multa será de 30% do valor do Contrato.
5- Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 6.14, a multa será de 20% do valor do Contrato.
6- Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 6.14, a multa será de 5% a 20% do valor do Contrato.
6.17. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
6.17.1. Todas as sanções previstas neste Termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.17.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
6.17.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.17.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
6.18. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
6.19. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.20. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
6.21. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.22. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.23. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
6.24. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
Extinção contratual
6.25. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
6.26. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
6.26.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
Casos omissos
6.27. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
Alterações
6.28. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
6.29. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.30. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
6.31. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
Foro
6.32. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da 6ª Região, Seção Judiciária de Sete Lagoas para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133
/21.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da nota de empenho, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta e pelo que segue:
7.1.1. O fornecedor não poderá realizar a cobrança de frete;
7.1.2. Os equipamentos devem estar embalados de acordo com a nota fiscal/empenho, não enviando materiais/produtos de notas fiscais/empenhos diferentes numa mesma embalagem;
7.1.3. Os equipamentos não devem apresentar avarias ou adulterações;
7.1.4. Os equipamentos devem ser entregues em embalagens originais contendo a data e número do lote de fabricação e prazo de validade;
7.1.5. O procedimento de descarregamento e entrega é de total responsabilidade do fornecedor, inclusive na contratação de chapa, ajudante ou afins e, neste caso, assume os riscos de todas as ordens pertinentes à atividade incluindo as trabalhistas, e ainda a prestação de socorro em caso de necessidade.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.2.1. Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 8 (oito) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 04 (quatro) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.24.1. As cessões não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante
7.25. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.26. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.27. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.28. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será integral.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx
/empreendedor;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.13. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.20. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estadual relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Técnica
8.23. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.23.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.23.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.23.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.23.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.23.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.23.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.23.7.A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 805.832,54
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 805.832.54 (oitocentos e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) conforme custos unitários apostos no item 1.1.
9.2. Os preços referenciais desta contratação foram apurados a partir da realização de pesquisas de preços, realizadas pelos requisitantes, com base na utilização dos parâmetros dispostos na IN SEGES/ME nº 65/2021.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: I- Fonte de Recursos: 1000A0008U
II- Programa Trabalho Resumido (PTRES): 228293, 224924
III- Natureza da Despesa: 449052
IV- Sub-elemento de Despesa: 08, 28, 34, 38, 39, 40
V- Plano Interno: MSS25G1560N
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Obrigações da contratante
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 São obrigações da Contratante:
11.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados
12. Obrigações da contratada
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao objeto;
12.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
12.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
12.1.7. promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc.
12.2. o contratado está compelido a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor original atualizado do contrato, quando se trata de obras, serviços ou compras (art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021).
13. Reajuste
13. REAJUSTE
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. Por se tratar de material será considerada a data mais recente dos orçamentos estimados.
13.1.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
13.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
13.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
14. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Técnico de Laboratório
Assinou eletronicamente em 28/11/2023 às 10:38:12.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Professor Xxxxxxx
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Técnico de Laboratório
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ETP digital.pdf (370.73 KB)