PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0001399-9 MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.002/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0001399-9
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.002/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA NAS INSTALAÇÕES DAS UNIDADES DA CONTRATANTE, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x.x 0000 – Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX e por sua Diretora Xxxxxxxx, Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX.
CONTRATADA: SOMAVE – CONSTRUTORA LTDA., com sede na Avenida Sete de Setembro n.º 1250, Salas 01 e 03, bairro Centro, no Município de Diadema, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 11.161.828/0001-48, neste ato representada por seu Procurador, Sr. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 22.526.951-X-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gerais de manutenção predial preventiva e corretiva nas instalações das unidades da CONTRATANTE, com fornecimento de mão-de-obra, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.;
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da última assinatura digital, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/16
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores constantes da Xxxxxx abaixo:
Mão de Obra | Quant. | Valor mensal por profissional | Valor Mensal Subtotal | Valor Global Mensal | Valor Global do Contrato (12 meses) | |
1 | AJUDANTE DE MANUTENÇÃO | 2 | R$ 4.313,69 | R$ 8.627,38 | R$ 8.627,38 | R$ 103.528,56 |
2 | ELETRICISTA | 1 | R$ 6.265,40 | R$ 6.265,40 | R$ 6.265,40 | R$ 75.184,80 |
3 | OFICIAL DE MANUTENÇÃO | 1 | R$ 5.024,79 | R$ 5.024,79 | R$ 5.024,79 | R$ 60.297,48 |
Preço Total | R$ 19.917,57 | R$ 239.010,84 |
4.2. O valor total do presente contrato é de R$ 239.010,84 (duzentos e trinta e nove mil, dez reais e oitenta e quatro centavos).
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.4. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
4.6. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.5.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A Contratada deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 11.950,54 (onze mil, novecentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação de serviços e autorização do Gestor do Contrato.
6.2.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 5 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.3. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 5 (cinco) dias úteis para análise e aprovação da documentação relativa à alocação de mão de obra, após o recebimento completo da documentação necessária, conforme item 6.2.9.
6.2.4. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.5. O xxxxx xx xxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos será considerado a partir do que ocorrer por último entre os itens 6.6.2 e 6.2.3.
6.2.6. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.7. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
6.2.8. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, junto a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, cópia de todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início da contratação.
6.2.9. Os documentos a seguir discriminados, para verificação pela CONTRATANTE, do cumprimento dos deveres trabalhistas e previdenciários, configurando a obrigação de fiscalização, por parte desta Administração Pública, estipulada na Súmula 331/TST, deverão acompanhar a apresentação da Nota Fiscal de Serviços, original ou cópia com os respectivos originais, para comprovação de autenticidade:
a) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social;
c) Folha de ponto assinada pelo empregado, registro eletrônico e/ou qualquer outro documento hábil e legal no controle dos horários dos empregados da CONTRATADA que prestaram serviços diretamente, no mês de competência da Nota Fiscal de Serviços encaminhada;
d) Relação dos empregados que prestaram serviços no mês de competência da Nota Fiscal de Serviços encaminhada, bem como a folha de pagamento desses empregados e respectivos contracheques (assinados) e/ou outro documento que comprove, indubitavelmente, o pagamento aos empregados das respectivas remunerações;
e) Relação dos empregados referenciados na alínea “d” acima, constantes no arquivo
SEFIP;
f) Guias de Recolhimento GFIP e GPS;
g) Recibo de Conectividade Social;
h) Certidão mensal, emitida pela Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, das Ações Trabalhistas distribuídas, referentes à CONTRATADA, ou seu grupo econômico, se for o caso;
i) Recibo de entrega de Vale Alimentação, quando houver essa obrigação, em relação ao mês subsequente ao da prestação de serviços a que se refere à nota Fiscal de Serviços;
j) Recibo de entrega de Vale Transporte para os empregados que, na forma da legislação vigente, tenham feito opção pelo recebimento desse benefício, relativamente ao mês subsequente ao da prestação de serviços a que se refere à Nota Fiscal de Serviços;
k) Inserção obrigatória do Trabalhador no regime do Fundo de Garantia (art. 7º, III, CF/88 e Lei nº 8.036/90);
l) Inserção obrigatória do Trabalhador no Regime Geral de Previdência Social (art. 7º, IV, CF/88 e Lei nº 8.212/91 e 8.213/91);
m) Declaração mensal de existência ou não de horas extras dos empregados que prestaram serviços no mês de competência da Nota Fiscal de Serviços;
n) Comprovação de pagamento de horas extras efetivamente realizadas;
o) Comprovante de pagamento da GRF no prazo;
p) Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED;
q) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.2.10. As cópias dos documentos referenciados deverão ser encaminhadas a cada pedido de pagamento. Os originais vindos para conferência de autenticidade serão restituídos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do recebimento.
6.2.11. Caso a Nota Fiscal de Serviços não seja entregue até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à prestação de serviços, subsistirá a obrigação da CONTRATADA em entregar, até esse prazo, a documentação no item 6.2.9.
6.2.12. Não havendo a apresentação da documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias na data estabelecida e/ou sendo verificados quaisquer descumprimentos trabalhistas e/ou previdenciários, provenientes da análise dos documentos apresentados, a Nota Fiscal de Serviços, junto a toda documentação apresentada, será devolvida, devendo a CONTRATADA providenciar a regularização. Nesse caso, o pagamento referente ao respectivo mês de competência da Nota Fiscal de Serviços apresentada será retido, em função da não constituição do crédito em favor da CONTRATADA, por descumprimento, em especial, dos requisitos contratuais, não podendo a CONTRATANTE ser protestada e/ou cobrada pela CONTRATADA ou terceiros, uma vez que o crédito do mês de pagamento só se configura após a completa apresentação da documentação devida ou a regularização da obrigação trabalhista ou previdenciária, bem como o cumprimento de todas as cláusulas contratuais. Ademais, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no item 13.2, do Termo de Referência.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A Contratada está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista no Edital poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
12.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Edital do Pregão Eletrônico nº PE nº 01.002/2020 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 01.002/2021 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo/SP, 22 de março de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXX:69813922834 LEITE:69813922834
Dados: 2021.03.24 16:46:31 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor de Administração e Finanças
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora Jurídica
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX Xxxxx: 2021.03.24
MURTA
CAMILA
15:30:44 -03'00'
CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Procurador
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX:09546277843 Dados: 2021.03.23 10:00:28
JUNIOR:0954627784
TESTEMUNHAS:
1.
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:0000 0000000
Assinado de forma digital por XXXXXX
ALVES DOS 2.
XXXXXX:18974275813 Dados: 2021.03.23
10:15:45 -03'00'
3
DE CAMPOS
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
-03'00'
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Dados: 2021.03.23
10:38:27 -03'00'
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gerais de manutenção predial preventiva e corretiva nas instalações das unidades da CONTRATANTE, com fornecimento de mão-de-obra.
2 – UNIDADES DA PRODAM
2.1 - Os serviços objeto do presente serão prestados nas seguintes unidades da CONTRATANTE:
- Edifício Sede: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – Água Branca – São Paulo – SP, nos andares: 14º e 15º, terraço, térreo e subsolos, sendo que esses dois últimos locais são utilizados eventualmente para passagem de cabos.
- Unidade Xxxxx xx Xxxxxx – Rua Xxxxx xx Xxxxxx, 983 – Vila Clementino – São Paulo – SP.
- Unidade Faria Lima – Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, 00x xxxxx – Pinheiros – São Paulo
– SP.
- Unidade Libero Badaró – Rua Libero Badaró, 425 – Centro – São Paulo – SP, nos andares: 1º, 2º, 3º, 6º, 7º.
3 – INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DA CONTRATANTE
Total das áreas: 8.800 m²
As principais instalações e equipamentos da CONTRATANTE, localizados nas unidades do item anterior são as seguintes:
a) Piso elevado
b) Tomadas de piso
c) Eletrocalhas
d) Bombas de recalque
e) Quadros elétricos
f) Divisórias
g) Divisórias com vidros
h) Portas
i) Fechaduras, trincos, molas
j) Forros.
k) Bebedouros, cafeteiras industriais, saboneteiras, porta papéis, bacias acopladas, torneiras, registros e outros.
4 – MÃO DE OBRA DA CONTRATADA
4.1 - A equipe de operação, manutenção preventiva e corretiva deverá ser composta pelos profissionais abaixo:
QUALIFICAÇÃO | FUNÇÃO |
Não qualificado | 02 (dois) ajudantes de manutenção |
Qualificado | 01 (um) eletricista |
01 (um) oficial de manutenção |
4.2. Referida equipe desempenhará suas funções considerada a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, distribuídas uniformemente de segunda a sexta-feira em horário de trabalho compatível com a demanda de serviços necessários por profissional, dentro do período das 06h às 22h.
4.3. Para a realização dos serviços objeto do presente, a CONTRATADA deverá fornecer os profissionais necessários e idôneos, com dimensionamento entre as Unidades e horários estabelecidos pela CONTRATANTE, respeitando a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
4.4. Extraordinariamente, poderão ser prestados serviços aos sábados, domingos e feriados, que serão consideradas para efeito de pagamento, como horas extraordinárias, conforme previsto no Anexo XIII. As horas extraordinárias só serão realizadas mediante determinação da CONTRATANTE à CONTRATADA, com antecedência mínima de 12 (doze) horas.
4.4.1 O pagamento das horas extraordinárias efetivamente realizadas será efetuado após aprovação da CONTRATANTE do “Relatório de Medição Analítico”, Anexo IV, que deverá ser encaminhado pela CONTRATADA até o 2º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
4.4.1.1. A realização das horas extraordinárias estará limitada ao total das horas estimadas no Anexo XIII.
4.5. Qualificações dos profissionais:
A CONTRATADA deverá disponibilizar os profissionais a seguir mencionados, com qualificação adequada e os requisitos mínimos para atendimento dos serviços previstos neste contrato:
Eletricista: 6 (seis) meses de experiência mínima comprovada em baixa tensão, com formação em curso de especialização na área.
Oficial de Manutenção: 6 (seis) meses de experiência mínima comprovada em manutenção predial.
Ajudante de Manutenção: 6 (seis) meses de experiência comprovada na sua especialidade.
4.5.1. A comprovação de experiência deverá ser feita através de registro em Carteira de Trabalho e/ou declaração de pessoa jurídica em papel timbrado, xxxxxxxxx xxxxxxxx, CNPJ, telefone, nome e assinatura do responsável.
4.5.2. PRINCIPAIS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
4.5.2.1. Ajudante de manutenção predial
- Dar apoio às atividades desenvolvidas e executar os serviços gerais de baixa complexidade
- Manter o ambiente de trabalho livre de entulho, recolhendo as sobras, equipamentos e ferramentas;
- Carregar mobiliários, equipamentos e materiais diversos.
- Executar todos os serviços em plena segurança e obediência às determinações superiores.
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior;
4.5.2.2. Eletricista
- Deverá ter certificado de conclusão do curso de NR10, que lhe capacite executar serviços elétricos durante reformas de instalações prediais e sistemas elétricos;
- Executar instalação e manutenção elétrica preventiva e corretiva de instalações e equipamentos prediais;
- Executar manutenções preventivas e corretivas de equipamentos elétricos, de sistemas de automação predial, de disjuntores, e de painéis elétricos;
- Instalar, substituir, ampliar, modificar, vistoriar, trocar e recuperar componentes de redes elétricas, utilizando equipamentos e ferramentas adequadas;
- Executar atividades de reparos, inspeções, testes e ensaios elétricos como: troca de disjuntores, substituição de componentes e equipamentos em painéis elétricos, testes de comandos e sistemas de proteção reaberto em conexões de barramentos, chaves e operação de equipamentos elétricos, visando o diagnóstico e/ou análise de falha dos sistemas prediais, utilizando instrumentos, ferramentas e equipamentos específicos:
- Realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança do Trabalho e usando equipamentos de proteção (EPI’s): elaborar croqui elétrico, dimensionando material, componentes e distribuição da carga elétrica em instalações novas e/ou reformas: zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo.
- Acompanhar intervenções eletromecânicas, motobombas e motores elétricos, inclusive montagens e desmontagens por meio de procedimentos padronizados, efetuando reparos, limpeza, aferições e verificações de comandos e de proteção elétrica;
- Conhecer procedimentos de isolamento, tipos de resinas e materiais isolantes, além de tipos de materiais condutores;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior;
4.5.2.3. Oficial de manutenção predial
- Executar serviços de manutenção mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservar janelas e portas de vidro.
- Instalar louças sanitárias, condutores de esgotos, metais e outros componentes das instalações.
- Executar manutenção das instalações, substituindo ou reparando partes componentes como tubos, válvulas, conexões, aparelhos revestimentos isolantes e outros;
- Desentupir esgotos e fazer manutenção preventiva nas redes mestra de esgoto, caixas de inspeção e redes pluviais, utilizando-se de técnicas específicas;
- Ter noções básicas de edificações. Conhecimento de prumo, nível, assentamento de tijolos. Interpretação de esboços.
- Ter habilidade no manuseio de ferramentas (colher de pedreiro, pá, picareta, furador para brocas, betoneira leve e outras).
- Ter habilidades em reparos em acabamentos de instalações prediais e serviços afins.
- Ter noções com ferramentas mecânicas, chaves, parafusos, dobradiças, fechaduras e utensílios
utilizados em serviços mecânicos.
- Ter prática de manuseio com divisórias, perfis metálicos, vidros.
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
4.6. De acordo com suas necessidades, a CONTRATANTE poderá solicitar por escrito à CONTRATADA, a substituição, sem custo adicional, do oficial de manutenção por profissional com qualificação específica em determinada função, tais como: pedreiro, encanador hidráulico, pintor, serralheiro, carpinteiro, armador. Tal substituição deverá ser comunicada(s) por escrito pela CONTRATANTE com 05 (cinco) dias de antecedência.
5 - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
5.1. A CONTRATADA deverá cumprir as NRs – Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da CLT- Consolidação das Leis do Trabalho, aprovadas pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, nº 3.214, de 8 de junho de 1978 e suas atualizações, quando aplicáveis às características do CNAE- Cadastro Nacional de Atividade Econômica da empresa e as Normas Internas do CONTRATANTE.
5.2. A CONTRATADA deverá fornecer aos trabalhadores uniformes profissionais adequados às atividades e crachá de identificação funcional, que deverá ser portado em local visível na altura do tórax.
5.3. A CONTRATADA deverá elaborar, manter atualizados e disponíveis no local as seguintes práticas e documentos, de forma distinta em cada estabelecimento do CONTRATANTE constante no contrato, sendo que as NRs citadas nos subitens a seguir referem-se às NRs citadas no item 5.1.
5.3.1. Instruções de trabalho e de segurança do trabalho para a execução das tarefas distintamente, assim como, as evidências individuais de treinamento dos empregados sobre estas instruções, a fim de cumprir o disposto na NR 1.
5.3.2. Prontuários dos empregados com as evidências atualizadas dos treinamentos iniciais, de reciclagem e de formação profissional conforme especificam as Normas Regulamentadoras.
5.3.3. Prestar assistência de Segurança e Medicina do Trabalho através de profissionais do SESMT, conforme especifica a NR 4.
5.3.4. A CONTRATADA deverá atender a NR 5- constituindo a CIPA- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes quando aplicável, ou indicar e treinar um designado para participar das atividades e reuniões da CIPA da CONTRATANTE.
5.3.5. A CONTRATADA deverá fornecer EPIs- Equipamentos de Proteção Individual apropriados para a tarefa ou atividade, de acordo com a NR 6, e manter disponíveis nos locais as fichas individuais de registros de fornecimentos dos EPIs.
5.3.6. O PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional de acordo com a NR 7 e condizente com os riscos constantes no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
5.3.7. O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de acordo com a NR 9 e com o modelo e os riscos constantes no PPRA do CONTRATANTE.
5.3.8. Os serviços em eletricidade só poderão ser executados por profissionais legalmente habilitados e qualificados, com emprego de ferramentas e equipamentos especiais, atendendo as determinações da NR 10.
5.3.9. Os equipamentos e as tarefas de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais devem atender a NR 11.
5.3.10. O uso de máquinas e equipamentos nas atividades deve atender às determinações da NR 12.
5.3.11. A CONTRATADA deverá elaborar e manter disponível a Análise Ergonômica das atividades conforme especifica a NR 17, bem como as evidências de treinamento sobre os aspectos ergonômicos das atividades.
5.3.12. Para as atividades não rotineiras em altura, ambiente confinado, construção civil e uso de ferramentas à pólvora deverão ser efetuadas para cada atividade ou etapa da tarefa uma APR – Análise Preliminar de Risco pelo SESMT da CONTRATADA e submetida à aprovação do SESMT da CONTRATANTE.
5.3.13. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as exigências legais municipais, estaduais e federais relativas à preservação ambiental.
5.3.14. A observância desses itens não desobriga a CONTRATADA de atender outras exigências legais e acordos coletivos existentes, com intuito de assegurar o desenvolvimento das atividades em condições ideais de segurança e saúde.
6 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA
6.1. Os serviços de manutenção preventiva devem ser feitos segundo um plano programado de forma a minimizar os custos com a manutenção corretiva e principalmente os custos diretos e indiretos decorrentes das falhas nas instalações e equipamentos da CONTRATANTE.
7 – MANUTENÇÃO CORRETIVA
7.1. A Manutenção Corretiva deverá ser executada para a correção de falhas nas instalações elétricas, civis, hidráulicas, entre outras.
8- SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA
8.1 Tratam-se de inspeções, verificações, limpezas, operações, consertos, reparos, substituições, pequenas adaptações e modificações e outras atividades a serem realizadas nas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, civis e em outras instalações e outros equipamentos existentes que porventura não estejam aqui discriminados, mas que façam parte dos serviços objeto desse contrato. A CONTRATADA deverá atender estes serviços, englobando não só os serviços descritos no item 8.2., mas também todos aqueles que a CONTRATANTE entender como necessários para a execução da manutenção predial preventiva e corretiva, de maneira a tentar complementá-la. Porém, trata-se ainda de rol exemplificativo, cabendo à CONTRATADA executar também os serviços os quais porventura não estejam previstos nesse documento, mas que sejam de manutenção preventiva e corretiva das Unidades, instalações e equipamentos.
As anomalias detectadas durante a execução das manutenções preventiva e corretiva deverão ser corrigidas imediatamente.
8.2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL
8.2.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
• Verificar as condições gerais de segurança e funcionamento do quadro geral de baixa tensão e dos centros de distribuição.
• Inspecionar a iluminação interna e externa com substituição de peças avariadas (luminárias,
lâmpadas, reatores, soquetes, vidros e acrílicos de proteção, entre outros).
• Efetuar os reparos necessários das fiações, interruptores, tomadas elétricas e alarmes.
• Verificar as condições gerais de funcionamento das bombas de recalque e dos quadros
elétricos de comando.
• Operar, ligar e desligar os sistemas de iluminação, conforme a rotina determinada pela CONTRATANTE.
• Inspecionar e consertar, se necessário, o sistema de comandos das portas e portões.
• Verificar a existência de ruídos elétricos ou mecânicos anormais nos quadros gerais e “shaft´s”.
• Promover os reparos ou consertos detectados nas verificações expostas, sempre que necessário ou recomendado pela CONTRATANTE, inclusive a substituição de lâmpadas, reatores, disjuntores, entre outros, queimados ou avariados.
• Promover as modificações e ampliações de pequeno porte nas instalações elétricas.
• Promover aumentos de circuitos, desde que a carga a ser instalada não ultrapasse os limites
estabelecidos pelas características das instalações e normas técnicas brasileiras.
• Promover as substituições de fusíveis, chaves magnéticas e contatores.
Nos Quadros Gerais Baixa Tensão (QGBT) e Centros de Distribuição (CD)
• Efetuar a leitura dos instrumentos de medição e verificar as possíveis sobrecargas ou desbalanceamentos.
• Medir a amperagem dos alimentadores em todas as saídas dos disjuntores termomagnéticos.
• Verificar o funcionamento e corrigir eventuais falhas ou aquecimento dos disjuntores
termomagnéticos.
• Verificar a existência de ruídos elétricos ou mecânicos anormais.
• Medir a tensão dos alimentadores em todas as saídas dos disjuntores termomagnéticos.
• Verificar a concordância com as condições limites de corrente máxima permitida para a
proteção dos cabos.
• Verificar e corrigir o aquecimento nos cabos de alimentação.
• Limpar, interna e externamente, os quadros.
• Inspecionar os isoladores e conexões.
• Verificar a continuidade do aterramento e, caso necessário, corrigir.
• Reapertar os parafusos de contato dos disjuntores, barramentos e contatores.
• Verificar a resistência do aterramento com base nos limites normatizados.
• Verificar a regulagem dos disjuntores gerais;
• Substituir elementos defeituosos por outros de características técnicas adequadas.
• Ajustar dispositivos de comando dos disjuntores.
• Aferir instrumentos de medição do painel.
• Inspecionar o isolamento dos condutores.
• Medir e registrar a resistência de isolamento dos cabos dos alimentadores.
• Lubrificar as dobradiças das portas dos quadros de distribuição, eliminando pontos de ferrugem e corrosão.
Na existência de Motores elétricos
• Medir as correntes de operação e de partida.
• Verificar o estado de desgaste das escovas.
• Efetuar limpeza geral do motor.
• Verificar os mancais, enrolamentos e comutadores.
• Inspecionar o aperto dos parafusos/porcas de fixação.
• Verificar a ocorrência de vibrações e ruídos excessivos.
• Verificar o ajuste do dispositivo de proteção de sobrecarga.
• Verificar as chaves de acionamento.
Na iluminação e tomadas
• Verificar a fixação das tampas das caixas de passagem e tomadas.
• Verificar a rede de tomadas de piso.
• Inspecionar a limpeza dos componentes de iluminação interna e externa e limpar, quando for
o caso.
• Verificar o funcionamento das luminárias de iluminação de emergência.
8.2.2 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
• Verificar o nível de água nos reservatórios inferior e superior.
• Verificar o funcionamento das bombas de recalque.
• Efetuar revisão de registros, torneiras, metais sanitários e acessórios.
• Efetuar revisão de válvulas e caixas de descarga com regulagem do fluxo d’água.
• Efetuar revisão do sistema de tubulações, ralos, caixas de gordura e decantação, caixas de inspeção e drenos, incluindo limpeza e desobstrução.
• Efetuar revisão, fixação e ajustes dos lavatórios, pias e aparelhos sanitários.
• Inspecionar o funcionamento dos bebedouros nos pavimentos, reparando-os, se necessário.
• Limpar as fossas sépticas, com retirada dos elementos sólidos.
• Limpar as galerias de captação de águas pluviais.
• Promover, sempre que necessário ou recomendado pela CONTRATANTE, os reparos, consertos ou substituições detectados nas verificações expostas.
• Promover a instalação e substituição, sempre que necessário, de equipamentos e acessórios
para os sanitários, tais como, saboneteiras, dispensers para papel toalha e papel higiênico.
Reservatórios de água
• Inspecionar o medidor de nível, torneira de bóia, extravasor e sistema automático de
funcionamento das bombas.
• Verificar a ventilação do ambiente e das aberturas de acesso.
• Efetuar controle do nível de água para detectar vazamentos.
• Inspecionar as tubulações imersas.
• Verificar o barrilete.
Bebedouros
• Verificar os filtros do circuito de água gelada, torneiras, termostatos, bóias, substituindo-os quando necessário.
• Substituição dos elementos filtrantes.
Na existência de bombas hidráulicas
• Inspecionar gaxetas, manômetros e ventilação do ambiente.
• Lubrificar rolamentos, mancais e outros.
• Verificar o funcionamento do comando automático.
Em válvulas e caixas de descarga
• Detectar e reparar vazamentos.
• Efetuar regulagens e reparos dos elementos componentes.
• Efetuar teste de vazamento nas válvulas e caixas de descarga.
Em registros, torneiras e metais sanitários
• Detectar e reparar o funcionamento.
• Efetuar reparos dos vazamentos com substituição do material defeituoso.
Em tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)
• Verificar existência de corrosão.
• Detectar e reparar vazamentos.
• Efetuar serviços de limpeza e desobstrução.
• Efetuar reparos de trechos e de fixações, inclusive repintura.
• Inspecionar as uniões dos tubos e conexões.
• Inspecionar as tubulações das colunas de água.
• Verificar o estado do hidrômetro.
Nos esgotos sanitários
a) Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)
• Verificar existência de corrosão.
• Detectar e reparar vazamentos.
• Efetuar reparos de trechos e de fixações, inclusive repintura.
• Inspecionar as uniões dos tubos e conexões.
• Inspecionar as tubulações das colunas de água.
b) Ralos e aparelhos sanitários
• Inspecionar funcionamento.
• Efetuar serviços de limpeza e desobstrução.
c) Fossas sépticas
• Inspecionar tampas e possibilidade de transbordamentos.
• Efetuar os reparos necessários.
d) Caixas coletoras e caixas de gordura
• Efetuar inspeção geral.
• Retirar materiais sólidos depositados.
• Retirar os óleos e gorduras.
Em Águas pluviais
a) Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)
• Verificar existência de corrosão.
• Inspecionar vazamentos.
• Promover os serviços de limpeza e desobstrução.
• Inspecionar as uniões dos tubos e conexões.
• Inspecionar as tubulações das colunas de água.
• Efetuar reparos de trechos e de fixações, inclusive repintura.
b) Xxxxx e Caixas de inspeção
• Efetuar inspeção de funcionamento.
• Executar serviços de limpeza e desobstrução.
c) Calhas
• Efetuar inspeção de vazamentos.
• Efetuar serviços de limpeza e desobstrução.
• Efetuar inspeção das uniões, calhas e tubos.
• Executar pintura das calhas e condutores metálicos.
• Efetuar reparos de trechos e de fixações.
8.2.3. INSTALAÇÕES CIVIS
Os serviços de manutenção e conservação das instalações civis correspondem às atividades de inspeção e reparos dos componentes e sistemas da edificação e serão executadas mediante rotinas abaixo:
• Inspecionar o estado de conservação das fachadas, com reparo dos elementos danificados.
• Inspecionar o estado de fixação das pedras e perfis metálicos das fachadas, com reparo dos elementos danificados.
• Inspecionar os vidros das fachadas, portas, divisórias e janelas, com reparo dos elementos
danificados.
• Verificar o funcionamento, ajuste, alinhamento e lubrificação das portas, fechaduras, janelas, ferragens, molas e amortecedores hidráulicos, com reparo dos elementos danificados, inclusive dos portões de enrolar, do portão da garagem e do portão de entrada.
• Colocar massa de calafetar, silicone e borrachas de vedação nas esquadrias.
• Inspecionar persianas, com reparo dos elementos danificados.
• Inspecionar os pisos internos e externos, alvenarias, forros, revestimentos, pinturas, azulejos, lambris de madeira, laminados melamínicos, comunicação visual, pavimentação, grades metálicas, coberturas e impermeabilização, com reparo dos elementos danificados.
• Inspecionar o estado de fixação dos brises das fachadas, com reparo dos elementos
danificados.
• Desmontagem, realocação, substituição e montagem de novas divisórias.
• Realizar serviços de pintura visando à conservação das instalações civis, inclusive de paredes, portas e esquadrias.
• Realizar serviços de substituição e reparos em revestimentos.
• Promover, sempre que necessário ou recomendado pela CONTRATANTE, os reparos, consertos ou substituições detectados nas verificações expostas, inclusive os serviços de serralheria que porventura se façam necessários.
8.2.5 OUTRAS MANUTENÇÕES
• Realizar reparos em mesas, cadeiras, armários e outros produtos similares, conforme solicitado pela CONTRATANTE.
• Efetuar montagem/desmontagem de mobiliários e similares.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Indicar, em até 2 (dois) dias úteis da assinatura do Contrato e antes do início da execução dos serviços, os profissionais que farão parte da Equipe, enviando lista nominal com todos os membros, comprovação de experiência e atestados de antecedentes criminais, que deverão ser renovados anualmente.
9.1.1. A CONTRATANTE pode rejeitar as indicações de profissionais, caso entenda insuficiente ou em desacordo com as exigências contratuais.
9.2. Manter a equipe, de acordo com a composição discriminada pela CONTRATANTE e realizar as substituições de qualificações (funções) quando solicitadas.
9.3. Recrutar, selecionar e treinar rigorosamente seus empregados, de acordo com as qualificações mínimas definidas neste Termo de Referência.
9.4. Fornecer aos seus empregados vale transporte nos termos da legislação vigente.
9.5. Cumprir rigorosamente com as condições, cláusulas e obrigações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho correspondente à Categoria Profissional, quando aplicável, e em especial quanto ao vale refeição, cesta básica, plano médico, entre outros, se previsto.
9.6. Fornecer gratuitamente a seus empregados, conforme padrão definido pela CONTRATADA, dois jogos de uniforme para o desempenho das atividades laborativas. Deverão ser fornecidos também calçados apropriados e blusas ou jaquetas para frio.
9.6.1. Sempre que houver necessidade ou quando solicitado pela CONTRATANTE, os uniformes deverão ser substituídos.
9.7. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas, equipamentos e instrumentos necessários, devendo ser atendida a especificação mínima constante do Anexo III. O ferramental e equipamentos complementares deverão ser fornecidos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da solicitação da CONTRATANTE.
9.7.1. As ferramentas de uso do eletricista necessitam de uma isolação para 1000 V ca ou 1500 V cc ( ca=corrente alternada cc= corrente contínua ), comprovada através do certificado do fabricante e/ou de certificado de teste periódico de isolação, de acordo com a recomendação do fabricante, conforme itens 10.4.3 e 10.4.3.1 da NR 10.
9.7.2. Todos os equipamentos, ferramental, materiais e utensílios de propriedade da CONTRATADA, deverão ser identificados individualmente, de forma a não serem confundidos com os similares de propriedade da CONTRATANTE.
9.7.3. A CONTRATADA deverá manter todos os equipamentos e ferramental em perfeitas condições de uso, substituindo os danificados e/ou desgastados pelo uso em até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação da CONTRATANTE. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica.
9.8. Obrigar seus profissionais a apresentarem-se nos locais designados, trajando uniforme completo (calça, camisa, calçado apropriado, blusas ou jaquetas para frio), contendo logotipo da CONTRATADA, bem como, portando equipamentos de proteção individuais pertinentes à função (óculos, luvas, cintos, etc.) e crachá de identificação funcional. O Oficial Eletricista deverá obrigatoriamente utilizar roupas adequadas conforme previsto no item 10.2.9.2 da NR10.
9.9. Em caso de atrasos e faltas, a CONTRATADA deverá efetuar a reposição do profissional por outro com a mesma função, no prazo máximo de 02 (duas) horas a partir do horário estabelecido para início do serviço. Para os casos de férias e licença médica, não haverá essa tolerância para reposição. Fica certo que o empregado substituto deverá cumprir a carga horária diária do empregado faltante.
9.10. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da solicitação da CONTRATANTE, o profissional que for julgado inadequado para permanecer em suas instalações.
9.11. Para afastamento ou substituição dos profissionais, por interesse da CONTRATADA, esta deverá avisar com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, indicando expressamente o nome do profissional que irá substituir, com as justificativas, se houver.
9.12. Os profissionais que irão substituir, nos termos dos itens 9.9, 9.10 e 9.11, deverão preencher os requisitos de ingresso, documentação e demais especificidades, nos termos do presente Termo de Referência.
9.13. Conceder férias aos empregados dentro do período concessivo, informando mensalmente a CONTRATANTE os nomes dos funcionários em férias.
9.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
9.15. Assegurar que todos os seus empregados, nos locais de trabalho, cumpram as normas internas da CONTRATANTE.
9.16. Exercer controle sobre assiduidade e a pontualidade de seus empregados.
9.17. Deverá executar os serviços de manutenção predial descritos, além de todos aqueles serviços que possam ser entendidos como pertinentes à manutenção predial, tanto preventiva quanto corretiva, os quais porventura não estejam previstos nesse Termo de Referência.
9.18. Executar os serviços de manutenção predial por meio dos profissionais integrantes de sua Equipe, os quais deverão possuir qualificação adequada ao tipo de serviço que estiver sendo realizado, tendo profissões legalmente registradas em suas carteiras de trabalho (CTPS).
9.19. Comunicar à CONTRATANTE imediatamente as ocorrências de urgência, assim entendidas como aquelas que possam expor a risco a segurança de pessoas, serviços, equipamentos e/ ou bens, ou que possam causar a paralisação das atividades da CONTRATANTE;
9.20. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte da CONTRATANTE, especialmente se representar risco para o patrimônio.
9.21. Designar por escrito, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução desse contrato;
9.21.1. O preposto indicado pela CONTRATADA deverá realizar supervisão nos locais de prestação dos serviços quinzenalmente e sempre que a CONTRATANTE solicitar.
9.22. Executar os serviços que impliquem desligamentos de energia, de água e de outros que possam comprometer o normal funcionamento da unidade administrativa, nos dias ou horários autorizados pela CONTRATANTE.
9.23. Indenizar a CONTRATANTE por todo e qualquer dano ocasionado por seus empregados no desempenho de suas funções, assumindo desde já, inteira responsabilidade por esses eventos.
9.24. Contratar seguro contra riscos de acidentes de trabalho, para cada empregado destacado para a prestação dos serviços objeto do contrato.
9.25. Entregar no início da prestação de serviços o termo do acordo individual de compensação, firmado com cada profissional que prestará serviços para a PRODAM-SP.
10. FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a CONTRATANTE, através da Gerência de Logística e Patrimônio, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso, exemplificativamente:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem como toda e qualquer documentação, para fins da fiscalização obrigatória prevista na Súmula 331/TST;
b) Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados em seu serviço, para comprovar o registro da função profissional;
c) Acompanhar a execução dos serviços de forma a evitar que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
10.2. Solicitar à CONTRATADA, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
10.3. Aplicam-se a este Item as disposições constantes da Lei nº 13.303/2016 e legislações correlatas.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
11.2. Indicar as instalações sanitárias;
11.3. Indicar os vestiários com armários guarda-roupas;
11.4. Destinar local para guarda do ferramental, materiais e equipamentos;
11.5. Fornecer os materiais a serem consumidos, instalados ou substituídos, durante a execução dos serviços, objeto do presente.
11.6. Indicar o Fiscal do contrato para acompanhamento da execução contratual
12. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA
12.1. CRITÉRIOS
No formulário “Avaliação de Qualidade dos Serviços”, anexo XVII, a CONTRATANTE deverá apontar as ocorrências no mês de prestação de serviço.
12.1.1. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
12.1.1.1. Na impossibilidade de se avaliar determinado item, este será desconsiderado (Não Avaliado).
12.1.1.2. Quando atribuída anotação de ocorrência(s) em qualquer dos itens relacionados, a CONTRATANTE deverá relatar em campo próprio, além de realizar reunião com a CONTRATADA até 05 (cinco) dias após a medição do período, visando proporcionar ciência quanto ao desempenho dos trabalhos realizados naquele período de medição e avaliação.
12.1.1.3. Sempre que a CONTRATADA solicitar prazo visando ao atendimento de determinado item avaliado, esta solicitação deve ser formalizada e justificada, objetivando a análise do pedido pelo fiscal do contrato. Nesse período, esse item não deve ser analisado.
12.1.1.4. Caso a Avaliação de Qualidade de Serviços apresente um total de 4 (quatro) até 7 (sete) ocorrências no mês, em quaisquer dos itens avaliados, por responsabilidade da CONTRATADA, esta poderá sofrer advertência por escrito ou multa, segundo cláusula específica do contrato, mediante considerações do Fiscal do contrato.
12.1.1.5. Caso a Avaliação de Qualidade de Serviços apresente um total de 8 (oito) até 12 (doze) ocorrências no mês, em quaisquer dos itens avaliados, por responsabilidade da CONTRATADA, esta poderá sofrer multa, segundo cláusula específica do contrato, mediante considerações do Fiscal do contrato.
12.1.1.6. Caso a Avaliação de Qualidade de Serviços apresente acima de 12 (doze) ocorrências no mês, em quaisquer dos itens avaliados, por responsabilidade da CONTRATADA, esta poderá sofrer multa, segundo cláusula específica do contrato, mediante considerações do Fiscal do Contrato.
12.1.1.7. Se no período de 12 (doze) meses a CONTRATADA apresentar Avaliações da Qualidade dos Serviços conforme classificação descrita abaixo, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, segundo cláusula específica:
4 (quatro) vezes com avaliação regular 3 (três) vezes com avaliação ruim
2 (duas) vezes com avaliação péssima
12.1.1.8. Classificação da Qualidade dos Serviços de acordo com a Avaliação
Nº DE ITENS C/ OCORRÊNCIA | CLASSIFICAÇÃO DA QUALIDADE DO SERVIÇO |
0 | ÓTIMO |
1 a 3 | BOM |
4 a 7 | REGULAR |
8 a 12 | RUIM |
ACIMA DE 12 | PÉSSIMO |
13. DA RESCISÃO E PENALIDADES
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
13.2. Pela inobservância de quaisquer das cláusulas previstas neste Instrumento, ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16 e legislações correlatas, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) advertência por escrito;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de paralisação injustificada dos serviços (ou justificada e não aceita pela Prodam); após 2 (dois) dias de paralisação a multa diária passará a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada da fatura mensal até a sua totalidade, ou cobrada judicialmente, conforme o caso.
b.1) Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias de paralisação, sem motivo justificado, o Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser rescindido e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “e” e “f” abaixo;
c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do Contrato, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no “Termo de Referência”, a qual será cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
d) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do Contrato, pelo descumprimento das demais cláusulas e, na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
e) Multa de até 5% sobre o valor mensal do contrato, na reincidência da Avaliação de Qualidade dos Serviços apresentar de 4(quatro) a 7 (sete) ocorrências no mês;
f) multa de até 10% sobre o valor mensal do Contrato, se a Avaliação de Qualidade de Serviços apresentar de 8 (oito) a 12 (doze) ocorrências no mês;
g) Multa de até 20% sobre o valor mensal do Contrato, se a Avaliação de Qualidade dos Serviços apresentar acima de 12 (doze) ocorrências no mês;
h) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE;
i) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, do uso de quaisquer das faculdades a ela concedidas no Instrumento Contratual e no Edital, não importará em renúncia ao seu exercício.
13.4. A aplicação de qualquer penalidade prevista no contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 13.303/2016 e suas atualizações e na Lei Federal nº 10.520/02 assim como nas demais legislações correlatas à matéria.
13.5. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista no Edital poderá ser executada na forma da lei.
13.6. Previamente à aplicação de quaisquer penalidades, a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
13.7. Considera-se recebida a Notificação na data de assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
13.7.1 Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, o prazo para interposição da defesa prévia será contado a partir da data indicada pelo agente responsável pela entrega.
13.8. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por improcedente a juízo da CONTRATANTE, conforme o caso, o processo administrativo referente à contratação será avaliado quanto à possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, no Edital e no Contrato, conforme disposto no Decreto Municipal nº 44.279/03, garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e ampla defesa.
13.9. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
13.10. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela CONTRATANTE, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
13.11. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do Contrato.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000 - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a SOMAVE – CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.161.828/0001-48, sediada na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 – Xxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato nº 20.03/2021 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal;
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 22 de março de 2021.
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
JUNIOR:09546277843
JUNIOR:09546277843
Dados: 2021.03.23 10:04:45 -03'00'
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: SOMAVE – CONSTRUTORA LTDA. CNPJ nº: 11.161.828/0001-48
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-20.03/2021 Vigência contratual: 12 (doze) meses
Objeto contratual: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gerais de manutenção predial preventiva e corretiva nas instalações das unidades da CONTRATANTE, com fornecimento de mão-de-obra.
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/ governanca/CODIGO%20DE%20CONDUTA%20E%20INTEGRIDADE_v1_2018.pdf,
responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 22 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX:09546277843
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX:09546277843
Dados: 2021.03.23 10:07:45 -03'00'
(assinatura e nome do representante legal)
ANEXO IV MATRIZ DE RISCO
Risco | Definição | Alocação (público, privado ou compartilhado) | Impacto (alto, médio, baixo) | Probabilidade (frequente, provável, ocasional, remota ou improvável) | Mitigação (medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar) |
Mudança da Legislação Trabalhista | Mudança de legislação ou regulamentação que altere a composição econômico- financeira do contrato. | Compartilhado | Médio | Remota | Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do contrato. |
126 – São Paulo, 66 (59) Diário Oficial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 26 de março de 2021
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEI 6027.2018/0002310-7
INTERESSADO: SVMA/CGPABI/DIPO – Divisão de Implanta- ção, Projetos e Obras
ASSUNTO: Contrato nº 040/SVMA/2020. Execução de servi- ços de prolongamento da rede de água e de esgoto do Parque Chácara do Jockey. Prorrogação contratual por 60 (sessenta) dias.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente as manifestações sob SEIs 041288192, 041288255 e 041505698; com fundamento no § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, e na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 040/SVMA/2020, celebrado com a pessoa jurídica de direito privado MONTEIRO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA-EPP - CNPJ: 14.013.629/0001-80, cujo
objeto é a execução de serviços de prolongamento da rede de água e de esgoto do Parque Chácara do Jockey, por 60 (ses- senta) dias, contados a partir de 05/04/2021;
SEI 6027.2020/0000002-0
INTERESSADOS: SVMA/CGPABI/DIPO
ASSUNTO: Contrato nº 042/SVMA/2020. Prorrogação con- tratual por 45 (quarenta e cinco) dias.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente as manifestações sob SEIs 041428044, 041428219 e 041503369, com fundamento no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 13.278/02 e no Decreto nº 44.279/03, AU- TORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 042/SVMA/2020, celebrado com a empresa MONTEIRO ENGE- NHARIA E ARQUITETURA LTDA-EPP - CNPJ: 14.013.629/0001-
80, cujo objeto é a consecução de serviços para a revitalização do Parque Vila dos Remédios, por 30 (trinta) dias, contados a partir de 17/04/2021;
SEI 6027.2019/0011570-4
INTERESSADO: SVMA/CGPABI/DIPO – Divisão de Implanta- ção, Projetos e Obras
ASSUNTO: Contrato nº 054/SVMA/2020. Consecução de serviços para a revitalização do Parque Xxxxx Xxxxx. Prorrogação contratual por 30 (trinta) dias.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a ma- nifestação da empresa sob SEI 041324257, a manifestação da área técnica (041324264), e a manifestação da Assessoria Jurí- dica (041499749); com fundamento no inciso II, § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, e no Decreto Muni- cipal nº 59.283/20, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 054/SVMA/2020, celebrado com a pessoa jurídica de direito privado DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ 06.297.348/0001-79, cujo objeto
é a consecução de serviços para a revitalização do Parque Xxxxx Xxxxx, por 30 (trinta?) xxxx, contados a partir de 02/04/2021;
SEI 6027.2019/0007057-3
INTERESSADO: SVMA/CGPABI/DIPO – Divisão de Implanta- ção, Projetos e Obras
ASSUNTO: Contrato nº 034/SVMA/2020. Prestação de servi- ços para a revitalização do Parque Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Prorroga- ção contratual por 30 (trinta) dias.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente as manifestações sob SEIs 041389637, 041389754 e 041484932; com fundamento no § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência, por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 08/04/2021, do Contrato nº 034/SVMA/2020, celebrado com a pessoa jurídica de direito privado MONTEIRO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA-EPP - CNPJ: 14.013.629/0001-80, cujo
objeto é a prestação de serviços para a revitalização do Parque Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx;
SEI 6027.2019/0007044-1
INTERESSADO: SVMA/CGPABI/DIPO – Divisão de Implanta- ção, Projetos e Obras
ASSUNTO: Contrato nº 014/SVMA/2020. Realização de obra de readequação e outros serviços necessários para o Parque do Laguinho (Xxxxxxx Xxxxxxxx). Prorrogação contratual por 30 (trinta) dias.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa sob SEI 041288778, a manifestação da área técnica (041288899), e a manifestação da Assessoria Jurídica (041497428); com fundamento no § 1º, I e II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, e na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 014/ SVMA/2020, celebrado com a pessoa jurídica de direito priva- do CODAL ENGENHARIA LTDA-EPP – CNPJ 07.273.747/0001-
62, cujo objeto é a realização de obra de readequação e outros serviços necessários para o Xxxxxx xx Xxxxxxxx (Xxxxxxx Xxxx- xxxx), xxx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir de 31/03/2021;
SEI 6027.2019/0006545-6
INTERESSADO: SVMA/CGPABI/DIPO – Divisão de Implanta- ção, Projetos e Obras
ASSUNTO: Contrato nº 010/SVMA/2020. Realização de obra de readequação de edificação, playground e outros serviços para o Parque Municipal Xxxxxx Xxxxx. Prorrogação contratual por 30 (trinta) dias.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente as manifestações sob SEIs 041287973, 041288015 e 041501443; com fundamento no § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, e na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 010/SVMA/2020, celebrado com a pessoa jurídica de direito privado MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ 03.302.648/0001-00, cujo objeto é
a realização de obra de readequação de edificação, playground e outros serviços para o Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xxx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir de 25/03/2021;
INFRAESTRUTURA E OBRAS GABINETE DO SECRETÁRIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES
6022.2020/0001658-1
CONTRATO Nº 110/SIURB/20 – HOSPITAL MUNICIPAL WALDOMIRO DE PAULA
Assunto: Comissão de Recebimento Definitivo
Ficam os técnicos abaixo elencados para, em comissão, receberem definitivamente os serviços de manutenção regidos pela Carta Contrato em referência, sem prejuízo de suas fun- ções habituais:
- Engº Xxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxx - RF nº 559.856.7
- Engº Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - RF nº 697.180.6
- Engº Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - RF nº 753.022.6
6022.2020/0001605-0
CONTRATO Nº 124/SIURB/2020 – HOSPITAL MUNICI- PAL JOSÉ SOARES HUNGRIA
Assunto: Comissão de Recebimento Definitivo
Ficam os técnicos abaixo elencados para, em comissão, receberem definitivamente os serviços de manutenção regidos pela Carta Contrato em referência, sem prejuízo de suas fun- ções habituais:
- Engº Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - RF nº 697.180.6
- Engº Xxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxx - RF nº 559.856.7
- Engº Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - RF nº 753.022.6
2015-0.092.008-4
Int.: Consórcio TCG – Córrego Zavuvus
Ass.: Contrato nº 009/SIURB/15 – Prorrogação de prazo.
Ref.: Elaboração de projetos executivos e obras do sistema de drenagem e manejo de águas pluviais da Bacia do Córrego Zavuvus, integrantes dos lotes Z-1, Z-2 e Z-3, no Município de São Paulo – Lote 2.
INF. Nº 008 /SIURB/ATAJ/2021
DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nestes au- tos, em especial da manifestação da Divisão de Obras de Águas Pluviais / Superintendência de Obras Viárias – às fls. 608/609 e da ATAJ às fls. retro, que acolho, e pela competência a mim de- legada pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017, com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e nos termos do artigo 57, §1º, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 009/ SIURB/15, celebrado com o CONSÓRCIO TCG – CÓRREGO ZA- VUVUS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.016.683/0001-08, cujo objeto é a execução dos serviços acima descritos, para fazer constar, mediante critérios de conveniência e oportunidade a prorrogação do prazo contratual por mais 36 (trinta e seis) meses a contar de 10/04/2021.
2015-0.268.877-4
Int.: Xxxxxxxxx XXXXXXXX/COMPEC GALASSO
Ass.: Aditamento com Redução de Valor e Prorrogação de Prazo Contratual
Ref.: Contrato nº 014/SIURB/2015 – Contratação de obras civis de drenagem para controle de inundações na Bacia do Rio Aricanduva – Fase complementar I – Integrantes dos Lotes 1 e 2 – Lote 2
DESPACHO: I – À vista dos elementos constantes destes au- tos em especial da ATAJ às fls. retro, que acolho e adoto como razão de decidir, pela competência a mim delegada na Portaria nº 002/SMSO.G/2017, com fundamento na Lei nº 13.278/02, re- gulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e nos termos do artigo 65, I, alíneas “a” e “b” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alte- rações, que regem o Contrato no 014/SIURB/15, celebrado com o Consórcio PAULITEC/COMPEC GALASSO, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 22.202.226/0001-08, para a execução dos serviços acima descritos, AUTORIZO as alterações contratuais pleitea- das pelo Departamento Técnico de Obras (fls. 1.345/1.346 e 1.343/1.344), da seguinte forma:
- ADOTO nova planilha de orçamento de fls. 1.165/1.215, reduzindo o valor do contrato em R$ 152.124,23 (cento e cin- quenta e dois mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e três cen- tavos), alterando o valor contratual de R$ 169.428.597,96 para R$ 169.276.473,73 (cento e sessenta e nove milhões, duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e setenta e três reais e seten- ta e três centavos), correspondendo a um aumento de 0,10% do valor atual do acréscimo quantitativo, sem compensação, passando de 19,00% para 19,10% e redução do acréscimo qualitativo de 0,12% passando de 30,58% para 30,46% do valor do contrato inicial;
- APROVO os preços extracontratuais de fls. 1.333/1.336.
II – Outrossim, nos termos do artigo 57, §1º, e incisos, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a prorrogação de prazo contratual por mais 18 (dezoito) meses, a contar de 19/04/2021, conforme novo cronograma físico-financeiro apresentado em fls. 1.388/1.393.
CONSULTA PÚBLICA Nº 001/21/SIURB
CONCORRÊNCIA
PROCESSO SEI Nº 6022.2021/0000710-0
A PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E
OBRAS, informa aos interessados que realiza Consulta Pública para colher subsídios que poderão ser utilizados na elaboração do Edital de Concorrência para “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉC- NICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO NO GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E ASSESSORIA TÉCNICA NA IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROGRA- MAS E EMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS, SOB RESPONSABILIDADE DA SIURB, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DIVIDIDO EM TRÊS LOTES”.
Com esta Consulta Pública, a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, além de garantir maior transpa- rência em todo o processo licitatório, aprofunda a qualidade da instrução do mesmo.
Os interessados poderão consultar a Minuta do Edital que constará no site xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período de 26/03/2021 a 12/04/2021.
Após a análise da referida Minuta, poderão solicitar escla- recimentos e/ou apresentar sugestões ou opiniões, devidamente identificados, com indicação das cláusulas, itens e subitens do edital, acompanhados de argumentação que os justifique, enviando-as para a Divisão Técnica de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, situada na xxxxxxx Xxx Xxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx, impreterivelmente dentro do período acima mencionado.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
- SIURB procederá à análise dos esclarecimentos, sugestões e opiniões, que será publicada no Diário Oficial da Cidade e divulgada na Internet, na página xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx. xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
MESA DA CÂMARA
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. CONTRATADA: COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. CNPJ: 77.637.684/0001-61.
TERMO: 5º Termo de Aditamento ao Contrato nº 40/2019.
OBJETO: Locação de veículos híbridos e elétricos
OBJETO DO ADITAMENTO: Altera o item 12.2 da Cláusula Décima Segunda, passando as supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, incluindo eventuais acrés- cimos legais, serão efetuadas por comunicado escrito do Gestor à CONTRATADA e efetivadas mediante registro e controle no processo pela Unidade Gestora. Eventuais restabelecimentos do objeto contratual suprimido nestes termos poderão ser efetua- dos da mesma forma, desde que, neste caso, não seja ultrapas- sado o valor do contrato, incluindo eventuais acréscimos legais VALOR MENSAL: Mantido o valor de R$ 89.322,28 (oi- tenta e nove mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e oito
centavos).
PROCESSO: PAD-2020/00051.01.
VIGÊNCIA: Mantida a vigência dada pelo 4º Aditamento, ou seja, 12 (doze) meses a partir de 28 de agosto de 2020.
ASSINATURA: 11 de março de 2021.
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE Nº 0954/20
Formalização do Contrato nº 08/21, celebrado com a empresa MAFRO INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO EIRELI , inscri-
ta no CNPJ sob o nº 08.113.055/0001-10 , pelo valor total de 08.113.055/0001-10 (quarenta e seis mil reais), e prazo total de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assina- tura, podendo ser prorrogado sucessivamente, em prazo inferior, igual ou superior ao prazo inicial, observado o limite legal, para a prestação de serviços de confecção e fornecimento de más- cara de proteção respiratória de uso não profissional, em con- formidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 13.303/16 e com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores. Formalizado em 17/03/2021.
EXPEDIENTE Nº 1858/19
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/20 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETIRADA E
INSTALAÇÃO DE GUINDAUTO, COM FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO
AVISO DE REABERTURA
Tendo em vista o Decreto Nº 60.131, de 18 de março de 2021, que decretou feriados na cidade de São Paulo.
A reabertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 37/20 ocorrerá às 09h30 min do dia 26/abril/2021, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Diretor Administrativo e Financeiro
EXPEDIENTE Nº 0069/21
COTAÇÃO ELETRÔNICA N° 08/21
OBJETO: FORNECIMENTO DE 30 (TRINTA) WEBCAM COM MICROFONE.
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO
Após analisado o resultado da Cotação eletrônica nº 08/21
- Fornecimento de 30 (trinta) Webcam com microfone, ADJU- DICO o objeto do certame à empresa MILLER FURTUNATO DA SILVA-ME, CNPJ. N° 36.830.998/0001-07, pelo valor total de R$ 2.496,90 (Dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa centavos), prazo de entrega 10 dias úteis.
São Paulo, 17 de março de 2021. Comprador
Xxxxx.xx Xxxxx.xx Bens e Serviços Padronizados - DBP
EXPEDIENTE Nº 0069/21 COTAÇÃO ELETRÔNICA N° 08/21
OBJETO: FORNECIMENTO DE 30 (TRINTA) WEBCAM COM MICROFONE.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
À vista das informações constantes no expediente em referência e nos termos da delegação de competência estabe- lecida no Ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019 e com fundamento no disposto no Artigo 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/16, Lei Municipal nº 13.278/02, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação da empresa MILLER FURTUNATO DA SILVA-ME, CNPJ. N° 36.830.998/0001-
07, para fornecimento de 30 (trinta) Webcam com microfone, pelo valor total de R$ 2.496,90 (Dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa centavos), prazo de entrega 10 dias úteis.
DA, 23/03/21.
Diretor Administrativo e Financeiro
EXPEDIENTE Nº 0022/21
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO
À vista das informações constantes no expediente, em especial da manifestação da área requisitante às fls. 05-08, bem como do parecer da Superintendência de Assuntos Jurídicos nº 046/21 às fls. 73/77, e com fundamento no disposto no Artigo 29, inciso II da Lei Federal 13.303/16, artigo 130 II do Regula- mento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET e artigo 12 do Decreto Municipal nº 44.279/03, HOMOLO- GO o procedimento em referência e AUTORIZO a Contratação Direta, por Dispensa de Licitação, da empresa DESTAK DESIGN SOLUÇÕES EM MÓVEIS LTDA, CNPJ Nº 14.186.699/0001-30,
para o fornecimento de 50 (cinquenta) estações de trabalho em “L”, dimensões 1400mm x 1400mm x 740mm, com calha, e 50 (cinquenta) gaveteiros volantes sistema estação de trabalho, bem como a prestação de serviço de montagem dos mesmos, pelo valor total de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e qui- nhentos reais) e prazo contratual de 60 (sessenta) dias.
Diretor Administrativo e Financeiro
EXPEDIENTE Nº 1505/18
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/20
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SECURITÁRIO D&O (DIRECTORS AND OFFICERS) E OUTROS PREPOSTOS DA CET
ESCLARECIMENTO Nº 04
Senhores,
Em atenção à correspondência da empresa interessada em participar do Pregão em referência, consultamos a área respon- sável, tendo a informar o que segue:
QUESTIONAMENTO: 1. Questionário de Risco (anexo) pre- enchido e assinado pelos responsáveis com as informações atualizadas.
2. Cópia dos dois últimos balanços anuais com todas as notas e anexos;
3. Cópia do Contrato Social e suas alterações;
4. Cópia do relatório anual de atividades, se existente.
RESPOSTA: De 1 a 4 – Remeto ao Questionário de Risco está disponível para download através do link: xxxx://xxx. xxxxx.xxx.xx/xxxxx/0000000/XxxxxxxxxxxxXxXxxxxXXX.xxx.
ESCLARECIMENTO Nº 05
QUESTIONAMENTO: 1 - No item 7, “a” do termo de re- ferência, notamos que o texto tem a seguinte redação “Nas hipóteses em que a decisão judicial transitada em julgado ou decisão arbitral final condenem o administrador por xxxx, ele terá que devolver à Seguradora os valores por esta adiantados, referentes aos Custos de Defesa”. Ocorre que nos citados nesta exclusão, não haverá qualquer adiantamento de despesas por parte da seguradora. Os custos devidos serão reembolsados em momento posterior, após o trânsito em julgado ou decisão administrativa irrecorrível que afaste a responsabilidade do segurado. Portanto, entendemos que não haverá qualquer adiantamento de custas para tais casos.
2 - Para o item 6, “q” do termo de referência, entendemos que a aplicação da cobertura se dará apenas em casos de desconsideração da personalidade jurídica. Caso contrário, a aplicação do mesmo se dá em outro produto de seguro, seja ele o E&O. Portanto, peço confirmar o nosso entendimento.
RESPOSTA: 1 - Quanto ao Item 7 (a) – Entendemos que a seguradora irá arcar com os custos de defesa e, em caso de condenação por dolo, o segurado deverá devolver o valor dispendido à seguradora.
2 - Quanto ao Item 6 (q) – O entendimento não é correto. Entendemos que a Xxxxxxxxx de erros e omissões se aplica a todos os segurados elencados no TR e que E&O é um seguro de responsabilidade independentemente de onde ela surgiu.
Gerente de Suprimentos
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO 001/21 – CONTRA- TAÇÃO DE EMPRESA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE VIDA PARA OS EMPREGADOS DA COHAB-SP, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
DATA DE ABERTURA: 16 DE ABRIL DE 2021 – 10h30.
Local para retirada do Edital:
O Edital poderá ser consultado pelo sistema eletrônico, através dos sites xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ e xxxx://x-xxxx- xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ .
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-20.03/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0001399-9 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.002/2021
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: SOMAVE – CONSTRUTORA LTDA. CNPJ Nº: 11.161.828/0001-48
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA NAS INSTALAÇÕES DAS UNIDADES DA CONTRATANTE, COM FORNECIMENTO DE MÃO-
-DE-OBRA.
VALOR: R$ 239.010,84 (DUZENTOS E TRINTA E NOVE MIL, DEZ REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL.
COMUNICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
Em virtude do prazo para recurso administrativo ter trans- corrido “in albis”, aliado ao fato de tal empresa já ter sido penalizada por descumprimento de disposições contidas no Contrato Administrativo nº CO-02.10/17-A, DISPENSA DE LICI- TAÇÃO N.º 07.001/17, nos termos do Parecer Jurídico GJU nº 028/2021, a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP
S/A, por intermédio de sua Diretora Jurídica, no uso das atribui- ções que lhe confere o Estatuto Social, torna público o trânsito em julgado da aplicação de penalidade de multa, no valor de R$ 3.699,40 (três mil, seiscentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), à empresa CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
– CEF, inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04, nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1.993, valendo esclarecer que foi assegurado à empresa apenada o direito de exercer a ampla defesa e o contraditório, por meio de recurso administrativo, conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fl. 97, de 13/03/2021.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7810.2018/0000635-0
Despacho Autorizatório
INTERESSADO: SP Urbanismo
ASSUNTO: Substituição de Fiscal de Contrato
À vista dos elementos contidos no presente processo ele- trônico, nos termos do artigo 40, inciso VII da Lei n.º 13.303 de 2016, cumulado com o artigo 9.3 do Regulamento de Licitações e Contratos da SP Urbanismo e artigo 6 do Decreto Municipal 54.873 de 2014, DESIGNO os empregados públicos CAIO FELI- PE XXXXXXXX XXXXXX, R.F.: 59901 e XXXX XXXXXXX XX XXXXX,
R.F.: 30091 para, respectivamente, na qualidade de fiscais titular e suplente, atuarem na fiscalização e acompanhamento da exe- cução do Contrato n.º 7810.2018/0000635-0, celebrado com a empresa PREVINI COMÉRCIO E SISTEMAS ELETRÔNICOS EIRELI,
CNPJ n.º 01.553.625/0001-43, em substituição ao empregado público Xxxxx Xxxxxxxxxx de Jesus, R.F.: 59749.
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO Nº 03/2021 – EXCLUSIVO ME/EPP (TIPO MENOR PREÇO)
ATA Nº 018/2021 –ABERTURA DA SESSÃO PROCESSO Nº TC/011732/2020
OBJETO: Manutenção preventiva e corretiva de 06 (seis) relógios de ponto eletrônico, marca Henry, modelo Primme S/F, com software de tratamento e fornecimento de peças novas.
No vigésimo quinto dia do mês de março de dois mil e vinte e um, às nove horas, reuniram-se por meio de teletraba- lho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – CPF nº
000.000.000-00 e os membros da Comissão e Equipe de Apoio, Senhores XXXXXXXX XXXXX XXXXXX – CPF nº 000.000.000-00, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX – CPF 000.000.000-00, designados
pela Port. 134/2018, para sistematizar todos os atos praticados na Sessão Pública do Pregão em epígrafe, nos moldes preconi- zados pela Portaria nº 042/SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão, visando à padronização de publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. Conforme autorização da Senhora Chefe de Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para a abertura da licitação, fundamentada no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no artigo 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, respeitadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, e do Decreto Federal nº 10.024/2019, publicada no DOC do dia 11 de março de 2021 à página 71, a sessão foi marcada e aberta, no ambiente Comprasnet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), em 25.03.2021 às 09h00, em São Paulo, adotando como critério de julgamento o “menor preço”. Após o exame da regularidade das propostas eletronicamente encaminhadas, procedeu-se a fase de lances para a classificação dos licitantes. Ao final desta etapa foi possível conhecer as empresas participan- tes: BIO WORLD SISTEMAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.367.009/0001-51, com endereço na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, que possui como proprietária XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e
ofereceu proposta inicial no valor de R$ 31.680,00; e CAMP- TECNICA COMERCIO DE RELOGIOS DE PONTO LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 65.664.955/0001-99, com endereço na Rua