AVISO IMPORTANTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2021 Itens Exclusivos ME/EPP e Ampla Participação Processo nº 1350/2021 (Regido pela Lei nº 10.520/2002, Decreto 10.024/19 e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.666/93, Nº 9.784/99, LC 123/06 e suas alterações e demais legislação complementar). | |
Tipo: | |
Objeto: | PROCESSO LICITATÓRIO, SOB MODALIDADE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE INFORMÁTICA E SOFTWARES FRACASSADOS DO PROCESSO 28/2021 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES QUE COMPÕEM A SECRETARIA DE SAÚDE DE PRIMAVERA DO LESTE. |
SESSÃO PÚBLICA PARA DISPUTA DE LANCES | |
Dia: | 08 de julho de 2021 |
Hora: | 08:30 horas (Horário de Brasília – DF) |
Site: | |
Local: | Xxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala de Licitações). |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL | |
Dias: | Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) |
Horários: | Das 07:00 às 13:00 – Horário local. |
LOCAL: | Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala do Setor de Licitações) |
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET Retire o Edital acessando a página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, local “CIDADÃO – Editais e Licitações”. Quando da retirada do edital, enviar recibo à Prefeitura de Primavera do Leste via e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, conforme modelo do Anexo VIII deste Edital, para eventuais informações aos interessados, quando necessário. |
AVISO IMPORTANTE
Conforme Acórdão TCU nº 754/2015 – Plenário, a Administração Pública está obrigada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados no art. 7º. Da Lei 10.520/2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar propostas com valores inexequíveis, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº083/2021
O Município de Primavera do Leste, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, através do XXXXXX XX XXXXX XXXXXX designado pela Portaria nº 035/2021 de 06 de janeiro de 2021, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro da Secretaria Municipal de Administração, denominado (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página LICITANET - licitações on - line – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ícone “CIDADÃO – Editais e Licitações”.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Recebimento das propostas: A partir da publicação;
Do encerramento do recebimento das propostas: 08 de julho de 2021 às 08:30 horas (Horário de Brasília - DF);
Início da sessão de disputa de preços: 08 de julho de 2021 às 08:30 horas (Horário de Brasília - DF).
Endereço eletrônico da disputa: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
I – DO OBJETO
SEÇÃO I – DO OBJETO
1.1 Processo licitatório, modalidade Processo licitatório, sob modalidade Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos Eletrônicos de Informática e Softwares fracassados do Processo 28/2021 para atender as necessidades das diversas unidades que compõem a Secretaria De Saúde De Primavera Do Leste.
1.2. A licitação será composta pelo(s) item(ns), conforme tabela constante no Termo de Referência elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal, ficando facultado ao licitante a participação em quantos lhe interessar;
1.3.O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto;
1.4. Caso entenda necessário, o (a) Pregoeiro (a) e equipe poderão suspender a sessão do Pregão para diligenciar junto às empresas licitantes para verificação dos produtos cotados;
1.5. As quantidades máximas constantes do Anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total;
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1.6. A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste não se obriga a contratar os materiais relacionados da licitante vencedora, podendo até realizar licitação específica, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93.
2.1. A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada junto às empresas do ramo compatível ao objeto licitado, bem como junto aos demais órgãos públicos, conforme orçamentos em anexo, tendo o valor médio total estimado em R$ 889.755,96 (Oitocentos e oitenta e nove mil setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos).
2.2. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste e provenientes de Convênio Federal na dotação orçamentária relacionada abaixo:
SESCRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Órgão | 07 | Secretaria Municipal De Saúde |
Und. Orçamentária | 07.002 | Coordenadoria De Atendimento Médico |
Unidade executora | 07.002 | Coordenadoria De Atendimento Médico |
Despesa/fonte | 4.4.90.52.00 - 0102 3.3.90.30.00 - 0102 | Equipamentos e Material Permanente Material de Consumo |
Solicitação | 91/2021 97/2021 |
SEÇÃO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital;
3.1.1. Em relação aos itens com valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), estes são de ampla participação, já os itens com valor total até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são de participação exclusiva para empresas que se enquadram como ME e EPP – conforme determina a Lei complementar n° 123/06.
3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais;
3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo I deste edital, elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal;
3.4. Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixados neste edital;
3.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis;
3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução
ou do resultado do processo licitatório;
3.7. Não poderão participar deste Pregão:
3.7.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.7.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.7.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada;
3.7.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.7.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.7.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.7.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.7.9. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.7.10. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012.
3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT;
3.7.14. Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxx c)
b) Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União
(xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX)
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
3.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 165,41 | R$ 211,58 | R$ 288,71 | R$ 407,15 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
SEÇÃO IV – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
4.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet;
4.1.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
4.2. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos elencados na alínea “a” do subitem 3.9.
4.3. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line, ou canceladas por solicitação do licitante.
a) A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line, sendo enviada para seu email a nova senha de forma imediata.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line e à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
4.6. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014;
4.7.1. A não declaração da licitante em referência Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014 caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA MESMA.
4.7.2. A declaração falsa dos requisitos de credenciamento sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame.
4.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou a Comissão de Pregão, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado no preâmbulo deste edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas;
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, preço unitário de cada item da proposta já considerado e incluso todos os insumos que o compõem, tais como tributos, fretes, tarifas, descontos e demais despesas decorrentes da execução do objeto, sendo aceito apenas valores abaixo ou igual ao estimado;
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
5.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
5.6. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;
5.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico:
5.8.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital;
5.8.2. Até 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para abertura da sessão, a
licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.9. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, e também lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica;
5.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.11. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.13. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.14. Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e neste edital.
5.14.1. Considerando que o sistema permite a comunicação com o Pregoeiro no chat, as empresas que porventura errarem na digitação dos seus lances, poderão solicitar o cancelamento do lance. Contudo, caso o Pregoeiro detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá excluí-lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidade do certame.
5.15. A regra disposta no item 5.14.1 será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso a licitante solicite o cancelamento do seu lance e não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, o Pregoeiro estará desobrigado de cancelar o lance, devendo a licitante arcar com o custo de acordo com o lance ofertado, e em caso de desistência do lance serão aplicadas as penalidades pertinentes.
5.16. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.17. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor;
5.18. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. E, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descrito no
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes do Anexo I DO EDITAL, prevalecerão as últimas;
5.19. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório;
5.20. Uma licitante, ou grupo, suas filiais, ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico, ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela entidade promotora da licitação;
5.20.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa;
5.21. Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Entidade de Licitação será elegível para participar deste processo licitatório;
5.22. Nas Propostas de Preços REGISTRADAS no Sistema Eletrônico, deverão ser observadas as seguintes condições:
5.22.1. Preço unitário de cada item, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I DO EDITAL;
5.22.2. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as impostos, ICMS e/ou ISSQN (conforme o caso), taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.22.3. Os itens ofertados deverão estar de acordo as especificações do objeto nos moldes do Anexo I DO EDITAL, incluindo marca, modelo (se for exigido) e outros elementos que identifiquem e constatem as descriminações dos produto e/ou serviços ofertados, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
5.22.4. Descrição detalhada dos itens ofertados, ficando expressamente vedado a indicação de 02 (duas) ou mais marcas para cada item, exceto quando determinar o edital. (se este for o caso).
5.22.5. Apresentar a validade da proposta, de forma clara e inconfundível, bem como prazo e local de entrega sob pena de desclassificação.
5.23. A proposta de preços registrada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.24. O Pregoeiro(a) verificará as propostas de preços registrados no endereço eletrônico, antes da abertura da fase de lance, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
5.24.1. O Pregoeiro caso julgue necessário submeterá a documentação relativa a proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos ofertados.
5.25. No momento em que o licitante cadastrar a proposta no SISTEMA/LICITANET, É OBRIGATÓRIO a indicação da MARCA e MODELO para todos os itens ofertados, conforme objeto do pregão, sob pena de desclassificação.
5.26. Assim como as propostas de preços, os valores lançados serão pelo VALOR TOTAL DE CADA ITEM no sistema em acordo com a proposta, sob pena de desclassificação.
5.27. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, e também lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico;
6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
6.4. Informa-se ainda que devido ao caráter sigiloso das licitações, na fase de lances, o Pregoeiro não atenderá ao telefone para responder questões inerentes ao presente Pregão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
7.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Somente as licitantes que apresentarem proposta de preços em consonância com o que dispõe o edital, poderão apresentar lances para o(s) item (ns) cotado(s), exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.1.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DE CADA ITEM;
8.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes na proposta inicial cadastrada no sistema.
8.2. A abertura e fechamento da fase de lances “via internet”, será feito pelo Pregoeiro(a).
8.3. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
8.4. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
8.7.1. O Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
8.8. O Item aberto para lance, antes de ser encerrado, entrará no tempo de iminência, de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo Pregoeiro(a). Decorrido o tempo de iminência, o item entrará no modo de disputa aberto, o qual terá a duração mínima de 10 (dez) minutos.
8.8.1. O tempo de que trata o item 8.8, será prorrogado automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos 2 (dois) últimos minutos do período de duração;
8.8.2. O período de duração da disputa será prorrogado automaticamente por mais 2 (minutos) sempre que houver lance enviado no período de prorrogação de que trata o subitem 8.8.1;
8.8.3. Na hipótese de não haver novos lances nos termos do subitem 8.8.1. a disputa será encerrada automaticamente;
8.8.4. Encerrada a disputa sem a prorrogação automática pelo sistema na forma do subitem 8.8.1. o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço;
8.8.5. Quando da formulação de lances pelos licitantes deverá ser observado o intervalo mínimo de 0,01 (um centavo de real) entre os lances na plataforma eletrônica LICITANET.
8.9. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável pelo ônus recorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor.
8.10. A desistência em apresentar lances implicará na exclusão da licitante, na etapa de lances e na manutenção do último preço, por ela apresentada, para efeito de ordenação das propostas de preços.
8.11. Após encerrada a face de lances, as Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, as quais declararão, em campo próprio do sistema, ao inserir suas propostas de preços serão convocadas através do próprio sistema, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS ME/EPP
8.12. Após etapa de lances, o Pregoeiro(a) encaminhará pelo sistema eletrônico contraproposta (fase de negociação) diretamente ao licitante que tenha apresentado lance de menor valor, para que seja obtido um melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
9.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
SEÇÃO X – DA NEGOCIAÇÃO
9.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
10.1. O(a) Pregoeiro(a) encaminhará contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação;
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
10.3. A licitante vencedora deverá encaminhar no prazo máximo de 4 (quatro) horas resposta à contraproposta apresentada pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. Encerrada a fase de lances e negociação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último valor ofertado, devidamente preenchida na forma do Anexo IV do Edital;
11.1.1. O encaminhamento se dará através do site LICITANET no rol de menus da
Sala de Disputa, dentro do prazo estabelecido, após a fase de lances.
11.1.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados até a abertura da sessão pública, nos termos do art. 26 do Decreto 10.024/19;
11.1.2. Em casos excepcionais de dificuldades técnicas, poderá desde que solicitado ao Pregoeiro, ser utilizado o envio da documentação relacionada à proposta para o e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx.
11.2. A proposta de preços, contendo as exigências deste edital, atualizada com o último lance, deverá ser enviada em arquivo único, até às 12 (doze) horas (horário de Brasília – DF) do dia útil seguinte ao da convocação efetuada pelo Pregoeiro e, informar no campo “chat mensagem” que enviou a documentação no site LICITANET, sob pena de desclassificação, ou, se for solicitado pelo Pregoeiro, por email – xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx;
11.2.1. O Pregoeiro poderá convocar o licitante vencedor para o envio de documentos complementares, na forma do §9º do art. 26 do Decreto 10.024/19, no prazo estipulado no item 10.3. deste edital, para o envio pelo LICITANET ou por e-mail, contados a partir do momento da convocação no CHAT (sala de disputa).
11.3. Os documentos remetidos ao email xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento:
11.3.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações do Município de Primavera do Leste, situado na Xxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, XXX 00000-000, Primavera do Leste/MT, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
11.3.2. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o (s) envelope (s) com o número do referido Pregão, para que a Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste possa transmitir ao Pregoeiro correspondente;
11.3.3. A licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação na forma eletrônica devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação física na forma do item 13.2. deste edital.
11.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
a) contenha vício insanável ou ilegalidade;
b) não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
c) apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
d) Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
d.1.) for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
d.2.) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
11.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
11.6. A proposta deverá estar de acordo com a convenção coletiva da categoria a ser contratada;
11.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
11.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
11.9. Se a proposta de preços não for aceitável ou se a licitante não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subseqüentes e, assim sucessivamente na ordem de classificação até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
11.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
11.13. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital;
11.14. Atendidas as especificações do edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) item (ns).
11.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativa à Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
11.16. O Pregoeiro poderá fixar prazo a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar para o reenvio (uma única vez) do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo Município;
11.17. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global;
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11.18. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado, ou com preços manifestamente inexeqüíveis;
SEÇÃO XII – DA HABILITAÇÃO
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Pregão Eletrônico nº083/2021 – ‘Processo nº 1350/2021
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx)
c) Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX)
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
12.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.1.1 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.3. Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro consultará o CRC, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira.
12.4. Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao CRC.
12.4.1. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
12.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
12.6. Os licitantes que não tiverem CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT devidamente válido, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como à Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.
12.7. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666/93 (podendo ser adotado o modelo constante do Anexo IV deste Edital);
a.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei (Anexo V deste Edital);
b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8.666/93 (conforme modelo Anexo III);
c) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme modelo Xxxxx XXX);
d) Cópia autenticada (por xxxxxxxx ou servidor competente) de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos sócios, diretores ou do proprietário da empresa;
e) Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou Requerimento de empresário no caso de MEI, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
f) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
g) Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
h) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
i) Alvará de Localização e Funcionamento;
12.8. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede da empresa, devidamente válida;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da empresa, devidamente válida;
f) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário;
f.1) Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens “e” e “f” de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível nos portais na internet:
xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
12.8.1. A prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho deverá ser feita mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.8.2. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança;
12.9. A documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, registrado na Junta Comercial;
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1º) Sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial ou;
- publicados em jornal de grande circulação ou;
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
2º) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou;
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
3º) Sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP):
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em
outro órgão equivalente; ou;
4º) Sociedade criada no exercício em curso ou inativa no exercício anterior:
- - Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das licitantes nos casos de sociedades anônimas;
5°) O MEI (Micro Empreendedor Individual) para fins da habilitação econômico-financeira deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) ou sua substituta, a Declaração Única do MEI (DUMEI).
I. Caso o MEI tenha sido constituído no mesmo exercício do lançamento da licitação, deverá apresentar os relatórios mensais de receita bruta, assinados pelo próprio Micro Empreendedor.
6º) o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado;
b) Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, a menos de 30 (trinta) dias;
b.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação;
b.2) Para a licitante que apresentar certidão que não contenha data de validade em seu corpo deverá ser observado o disposto no item 12.23. deste edital.
c) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
12.10. Os licitantes que TIVEREM ou NÃO CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT devidamente válido, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Qualificação Técnica:
a) Um ou mais Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que expressamente consignem a aptidão da licitante para desempenho satisfatório de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. Podendo ser exigido da
proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente contendo razão social, CNPJ, endereço e telefone da pessoa jurídica que emitiu o atestado, data de emissão e identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo e assinatura) e deverá constar o reconhecimento de firma passado em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
a.1) O Município de Primavera do Leste para comprovar a veracidade dos atestados, poderá requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
12.11. Ainda que a licitante apresente Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedida pelo Município de Primavera do Leste, deverá apresentar os documentos relativos a Qualificação Técnica nos documentos de habilitação. O CRC deverá conter vencimento dos referidos documentos, sendo que a data de emissão deverá estar no sistema de onde o CRC é impresso. Se vencidos será necessário à apresentação de novos documentos;
12.12. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), até o horário de abertura da Sessão Pública;
12.12.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.12.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.14. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.19. Haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.20. As certidões de regularidade fiscal emitidas por meios eletrônicos com prazo de validade vencido ensejará verificação pela Equipe de Apoio, no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade, será juntado aos autos o respectivo documento;
12.21. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada;
12.22. Os documentos solicitados poderão ser autenticados pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio a partir do original, observando-se que:
a) somente serão aceitas cópias legíveis;
b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
c) deverão ser apresentadas as cópias para autenticação, com os respectivos originais, preferencialmente com pelo menos um dia de antecedência da data marcada para a abertura do certame.
12.23. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não excedente a 30 (trinta) dias da data prevista para apresentação das propostas, exceto Atestados de Capacidade Técnica;
12.23.1. Estão excluídos da presunção do item anterior, os atestados de capacidade técnica, contratos sociais e aqueles documentos que por sua natureza sejam incompatíveis com exigência de prazo de validade.
12.24. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos;
12.25. O ramo de atividade da licitante deve ser pertinente ao objeto desta licitação e deverá constar, obrigatoriamente, no rol de atividades do seu Contrato Social;
Observação: todos os documentos deverão estar perfeitamente legíveis.
12.26. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIII – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. Os documentos relativos à habilitação e a proposta do licitante vencedor devidamente ajustada , solicitados na seção XI e XII deste Edital, deverão ser remetidos via sistema LICITANET, até o horário de abertura da Sessão Pública, com posterior encaminhamento do original ou cópias autenticadas, observados os prazos legais pertinentes.
13.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último
lance, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita (anexo IV), para o seguinte endereço:
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT Coordenadoria de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO nº 083/2021
Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX XXX 00000-000
A/C Pregoeiro Sr. ..................................
13.3. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o (s) envelope (s) com o número do referido Pregão, para que a Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste possa transmitir ao Pregoeiro correspondente;
13.4. A licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação física na forma do item
13.2. deste edital;
13.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
SEÇÃO XIV – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação às quantidades e à qualidade dos produtos entregues, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas às disposições a elas relativas;
SEÇÃO XV – DO RECURSO
14.2. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo servidor XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, tendo como suplente XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, designados para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
15.1. Declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso;
15.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três
dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.4. Para efeito do disposto no §5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do Pregão Eletrônico n°083/2021 franqueada aos interessados;
15.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a) Pregoeiro(a)
serão apreciados pela autoridade competente;
SEÇÃO XVI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a ata/contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16.4. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CRC ou outro documento, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XVII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a), salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação;
17.2. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal de Primavera do Leste
– MT;
SEÇÃO XVIII– DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.2.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
18.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
18.4. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
18.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência nº 17/2020, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
18.6. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
18.7. A adjudicatária deverá, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
18.8. A critério do Município, a ARP poderá ser substituída por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93;
18.9. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
SEÇÃO XIX – USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02, Decreto Federal nº 9.488/2018 e no Decreto Federal nº 7.892/2013;
19.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas;
19.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
19.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
SEÇÃO XX – DOS ACRÉSCIMOS
19.5. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações e Contratos.
20.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
20.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços obedecerá ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
20.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
20.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
SEÇÃO XXI – DO CONTROLE DE PREÇOS
21.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e seus parágrafos do Decreto Federal nº 7.892/2013;
21.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
21.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
21.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
21.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
21.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
21.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido;
21.4.2. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
21.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
21.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima;
SEÇÃO XXII – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
22.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
22.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
22.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
22.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será cancelado:
22.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.1. Por razão de interesse público; ou
22.4.2. A pedido do fornecedor.
SEÇÃO XXIII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
23.1. Após a homologação da licitação, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
23.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
23.5. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
SEÇÃO XXIV- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
23.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
24.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
24.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados no Termo de
Referência, Anexo I deste Edital;
24.3. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato;
SEÇÃO XXV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.4. Manter preposto, formalmente designado por cada secretaria, para fiscalizar o Contrato.
25.1. Fornecer os itens de acordo com o edital.
25.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
25.3. Responsabilizar-se pelas operações e custos de transporte, carga e descarga.
25.4. Os produtos cotados deverão atender as especificações constantes no Termo de Referência.
25.5. Antes da homologação a área técnica da Prefeitura se reserva o direito de solicitar amostra(s) do(s) produto(s), a fim de garantir a qualidade dos produtos.
25.6. A contratada obriga-se a fornecer os materiais a que se refere este pregão, em conformidade com as especificações descritas na proposta de preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
25.7. Serão recusados os materiais que não atenderem as especificações constantes neste edital e/ou que não esteja adequado para o consumo, devendo a licitante contratada substituir imediatamente o recusado OBSERVANDO OS PRAZOS DE VALIDADE DOS PRODUTOS (VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NO ALMOXARIFADO).
25.8. O material deverá ser entregue embalado, de forma a não ser danificado durante as operações de transporte e descarga no local da entrega e dever-se-á observar as normas de conservação e empilhamento máximo indicado nas caixas pela fabricante.
25.9. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais novos e de primeira qualidade, atendendo os requisitos e observando as normas constantes nesse instrumento e seus anexos;
25.10. Reparar, corrigir e/ ou remover às suas expensas, no todo ou em parte, dos objetos licitados, em que se verifique danos em decorrência do transporte ou de fabricação, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
25.11. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
SEÇÃO XXVI – DO PAGAMENTO
26.1. O pagamento dos produtos será efetuado por execução mensal, será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
26.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito
27
o pagamento;
26.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
26.4. A Contratada deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
26.4.1. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
26.4.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
26.4.3. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;
26.4.4. Certidões Negativas de Débito Trabalhista – TST;
26.5. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo em até 05(cinco) dias, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 26.4, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contratada;
26.6. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada, na pendência de qualquer uma das situações especificadas no item 26.4, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
26.6.1. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues;
26.7. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
26.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
26.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto,
o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
26.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
26.11. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva das entregas efetuadas;
26.12. A Prefeitura Municipal, não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
2
SEÇÃO XXVII – DO REAJUSTE DE PREÇOS
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26.13. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
27.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme previsto no artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Primeiro: O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93;
Parágrafo Segundo: Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo- lhe no máximo o repasse do percentual determinado;
Parágrafo Terceiro: Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município de Primavera do Leste;
Parágrafo Quarto: Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;
Parágrafo Quinto: Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;
Parágrafo Sexto: Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
SEÇÃO XXVIII – DO FORNECIMENTO
28.1. As licitantes deverão encaminhar à PREFEITURA, se solicitadas e quando for o caso, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, amostras, prospectos e/ou folder técnico, dos produtos e serviços cotados que serão analisadas pelo setor requisitante, para fins de verificação e manifestação, sobre a qualidade do serviço e quanto à adequação das características com as especificações descritas pelo Anexo I, deste Instrumento Convocatório;
28.2. O setor requisitante dos produtos, tão logo ocorra a entrega, verificará a qualidade dos mesmos e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I, deste Instrumento Convocatório;
28.3. Em caso da empresa apresentar produtos que não estejam em conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso;
28.4. Na hipótese do item 28.3, é facultado à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser fornecer os produtos pelo preço da primeira colocada; e;
28.5. Caso a licitante vencedora, regularmente notificada nos termos do item 18.2., não
compareça para retirar a autorização de fornecimento, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os produtos pelo preço por ela cotado;
28.6. Os produtos serão parcelados, de acordo com solicitação da secretaria participante, podendo ocorrer durante todo o período de validade da ata de registro de preços;
SEÇÃO XXIX – DAS SANÇÕES
29.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
29.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:
29.1.1.1. Atraso em até de 50% além do tempo previsto para entrega ou execução, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
29.1.1.2. Atraso superior a 50%, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
29.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
29.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
29.1.2.1. advertência;
29.1.2.2. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
29.1.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste por prazo não superior a 02 (dois) anos;
29.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
29.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
29.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
29.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
29.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
29.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
29.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
29.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
29.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
SEÇÃO XXX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
30.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
30.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, pelo site LICITANET, ou por petição dirigida ou protocolada no procotolo central localizado na sede da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
30.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até quarenta e oito horas.
30.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
30.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, pelo site LICITANET, ou por petição dirigida ou protocolada no procotolo central localizado na sede da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
30.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
30.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado no site da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
SEÇÃO XXXI – DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
31.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
31.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
31.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
31.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
31.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
31.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
31.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
31.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
31.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração;
31.11. Todos os atos pertinentes ao processo licitatório observarão o horário de expediente do Órgão, qual seja das 07:00 às 13:00 horas. Desta feita, não será aceito pedidos de esclarecimentos, recursos e impugnações protocolizados no último dia previsto após o horário de expediente;
31.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
31.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital;
31.14. Todos os atos pertinentes ao processo licitatório observarão o horário de expediente do Órgão, qual seja das 07:00 às 13:00 horas. Desta feita, não será aceito pedidos de esclarecimentos, recursos e impugnações protocolizados no último dia previsto após o horário de expediente;
31.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.xxxx;
31.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo Declaração Requisitos Legais;
Anexo IV – Modelo Declaração Superveniência de Fatos Impeditivos; Anexo V – Requerimento Tratamento Diferenciado ME/EPP;
Anexo VI – Modelo do Recibo de Retirada de Edital;
Anexo VII – Modelo Atestado (Declaração) Capacidade Técnica; Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IX - Minuta do Contrato.
SEÇÃO XXXII – DO FORO
32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Primavera do Leste/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Primavera do Leste - MT, 08 de julho 2021
Wender de S. Barros
Pregoeiro
Xxxxxxx X. xx Xxxxx Membro da Comissão de Apoio
Xxxxxxxxxx X. xx Xxxxx Membro da Comissão de Apoio
Xxxxxx X. X. xx Xxxxxxxx Membro da Comissão de Apoio
1. DO OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº083/2021 ANEXO I
Itens Exclusivos ME/EPP e Ampla Participação
TERMO DE REFERÊNCIA 75/2021
1.1. Processo licitatório, sob modalidade Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos Eletrônicos de Informática e Softwares fracassados do Processo 28/2021 para atender as necessidades das diversas unidades que compõem a Secretaria De Saúde De Primavera Do Leste.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Tais aquisições suprirão possíveis substituições de peças e equipamentos pertencentes às Unidades pertencentes á Secretaria Municipal de Saúde em que se encontrarem danos ou defeitos causados por ações do tempo de uso.
2.2. Servirão ainda para equipar novas Unidades de Saúde ou em razão da contratação de novos servidores, garantindo que tenham os materiais necessários para realização de suas tarefas.
2.3. As solicitações serão realizadas conforme a concretização das necessidades previstas.
2.4. Este pregão de Eletrônicos, Informática e Softwares servirá para atender exclusivamente á Secretaria de Saúde de Primavera do Leste, conforme consta nas Justificativas anexadas ás solicitações de cada setor da Secretaria ao qual se refere.
2.5. Cabe, ainda, informar que a aquisição dos materiais visa atender os requisitos do Termo de Ajuste de Conduta - TAC n° 10/2021, em anexo.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
Cotação 101 - Xxxxx Xxxxx | |||||
N° | Produto | Quant. | UN | R$ Unit | R$ Total |
1 | 51748- IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL : Velocidade máx. impressão p&b (ppm) até 33 ppm Velocidade máx. impressão cor (ppm) até 15 ppm Resolução de impressão - p&b até 5760 x 1440 dpi Resolução de impressão - cor até 5760 x 1440 dpi Resolução óptica - digitalização até 1200 x 2400 dpi N° máximo de cópias por original até 20 cópias Compatível com Mac sim Outras conexões USB 2.0 de alta velocidade / Wireless / Wi-Fi Direct Requisitos de sistema - Windows XP / Vista / 7 / 8 / 8.1 / 10 - Windows Server 2003 / 2008 / 2012 / 2016 - Mac OS X 10.6.8 ou maior Cor preto Tensão/Voltagem bivolt Garantia 12 meses Conteúdo da embalagem - impressora Multifuncional - Kit de garrafas originais (Preto, Ciano, Magenta e Amarelo) - Cabo de alimentação - Cabo USB - CD de instalação e Softwares Epson - Guia de instalação rápida. Modelo Sugerido: Epson modelo sugerido L3150 | 6 | UN | R$1.900,00 | R$11.400,00 |
2 | 46794-ADAPTADOR USB WIRELESS - Especificações Interface: Mini USB Botões: WPS Antena 2 Antenas Omnidirecionais destacáveis Padrões Wireless IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b Tipo de Antena 2*Detachable Omni Directional (RP-SMA) Ganho de Antena 5dBiCaracterísticas Wireless Frequência: 2.4-2.4835GHz Taxa de Sinal: Tx até 150Mbps / Rx até 300Mbps Potência de Transmissão: <20dBm (EIRP, para países que usam o padrão CE) / <27dBm (EIRP, para países que usam o padrão FCC) Modos Wireless Modo Ad-Hoc / Modo Infraestrutura Segurança Wireless: Suporta WEP de 64/128 bit, WPA- PSK/WPA2-PSKRequisitos do Sistema Windows 8 (32/64bits) Windows 7(32/64bits) Windows Vista(32/64bits) Windows XP(32/64bits)Itens Inclusos Adaptador Wireless TL-WN8200ND 2 Antenas omnidirecionais destacáveis CD de Recursos Guia de instalação rápida Cabo de 1.5m de extensão USB | 20 | UN | R$120,00 | R$2.400,00 |
3 | 50899-CABO DE ALIMENTACAO PARA BALANÇA PEDIÁTRICA - CABO DE ALIMENTAÇÃO PARA BALANÇA PEDIATRICA ENTRADA:100/240V 50/60HZ SAIDA: DC 12V 1ª | 5 | UN | R$90,00 | R$450,00 |
4 | 10138-CANALETA - Especificações: Canaleta média: Canaleta com tampa igual ou similar a Parcus ARC 55X35 ou Panduit T-45; Com medidas igual ou superior a 50x20x2000 mm; Deve ser aprovado pela UL 00-0 xx xlamabilidade; Cor: branca; PVC rígido; Não metálico; Deverá ser provido de tampa altamente resistente, para dificultar a abertura da canaleta; Com septo divisor, que permitam a passagem de cabo de dados e elétricos na mesma canaleta; Capacidade mínima 8 cabos UTP categoria 6 com taxa de ocupação de 40 % (quarenta por cento), mesmo quando passado cabos de dados e elétricos na mesma canaleta; | 100 | PÇ | R$56,00 | R$5.600,00 |
5 | 51642-COMPUTADOR DESKTOP 10 GERACAO - Descrição Computador completo 10° Geração Processador Marca: Intel Core i5 Modelo: i5 10400 Geração: 10a Frequência: 2.90hz Frequência Máx Turbo: 4.30hz Núcleos: 6 Threads: 12 Placa mãe Chipset: Intel H410 Rede: LAN RJ45 Gigabit Som: HD 7.1 canais com conexão para entrada de som, saída de som e entrada para microfone Expansão: Slot PCI-e x16 para instalação de placas de vídeo, Slot PCI-e x1 para instação de hardwares diversos Conexão HDMI: Saída de vídeo VGA: Saída de vídeo PS2: Saída para instalação de mouse ou teclado USB: 4xUSB Memória: Capacidade: 8GB Armazenamento: Tipo: SSD Capacidade: 240GB Gabinete: Tipo: Slim Conexões: 2x USB e 2x Áudio Fonte: Tipo: ATX Voltagem: Bivolt Placa de vídeo Placa de vídeo: Intel UHD 630 Tipo: Integrada Frequência: 1.10Ghz Suporte a 4K: Sim* DirectX: 12 OpenGL: 4.5 Resolução máxima: 4096x2304* MONITOR LED 21.5" HQ FULL HD 2MS 22HQ-LED HDMI Brilho: 500cd/m2 Tipo de Monitor: LED Widescreen Full HD Cor: 16.7 milhões Tamanho da Tela: 21,5" Resolução: Full Hd (1920 x 1080) Ângulo de Visão: 176o x 176o Proporção da Tela: 16:9 Tempo de Resposta: 2 ms Taxa de Atualização: 75 Hz | 60 | UN | R$6.500,00 | R$390.000,00 |
6 | 2872-COTOVELO 90 - Especificações: Cotovelo interno para o Item canaleta média, devendo ser da mesma marca e modelo. | 30 | PÇ | R$5,95 | R$178,50 |
7 | 41466-DISCO RIGIDO HD - Características Unidade de disco rígido, Interface padrão SATA II ou superior, velocidade mínima de 7200 RPM, tamanho 3,5 polegadas, buffer de 16 MB ou superior, capacidade de armazenamento de 1TB ou superior. Deverá ser fornecido junto com o disco rígido parafusos para fixação no gabinete e cabo SATA para conexão do disco com a placa mãe (motherboard). Garantia Garantia mínima de 6 (seis) Durante o período de garantia, caso ocorra defeito na unidade de disco rígido o fornecedor deverá substituir o mesmo por outro novo, sem uso anterior e com a mesma especificação técnica, sem qualquer ônus para a contratante. Esta substituição deverá ser feita no prazo máximo de três dias corridos. Do Proponente O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo a seguinte informação: Marca (fabricante) e modelo da unidade de disco rígido ofertada. O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que a unidade de disco rígido ofertada é nova e esta em fase normal de fabricação. | 10 | UN | R$490,00 | R$4.900,00 |
8 | 49349-DISCO RIGIDO HD 3,5 POLEGADAS - Placa de Rede Wireless PCI. Interface de conexão com PCI-e; Controladora de rede sem fios compatível com os padrões 802.11b, 802.11n e 802.11 ac,protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 e IEEE 802.1x; Deve possuir certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, com 3 (três) antenas omnidirecional de 2dbi; Deve ser compatível com sistema operacional Windows XP ou superior e configurável totalmente por software; Deve vir com o CD de instalação da placa com todos os drivers necessários para o completo funcionamento; | 5 | UN | R$689,48 | R$3.447,40 |
9 | 49245-ESPELHO PARA RJ45 FÊMEA PARA CANALETA - Especificações: Espelho para no mínimo 2 (dois) RJ45 fêmea, com fixação sobre a canaleta, para o item canaleta média, devendo ser da mesma marca e modelo. Caso não possua este tipo de espelho poderá se ofertado caixa sistema X 4X2, material PVC na cor branco, altura mínima 40 mm, com espelho/placa 4X2 para 2 tomadas RJ45 fêmea categoria 5e e 6, material PVC na cor branco, compatível com o Item canaleta média. Deve ser fornecido com os dois conectores RJ45 fêmea categoria 5e. | 50 | UN | R$7,20 | R$360,00 |
10 | 14921-FURADEIRA DE IMPACTO 5/8 - Especificações Furadeira de impacto ½: 650 Watts, velocidade variável e reversível, 127V, com maleta, chave de mandril, kit com 5 brocas para concreto. | 2 | UN | R$780,00 | R$1.560,00 |
11 | 20709-IMPRESSORA - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL POLICROMATICA INCLUSO 2 CARTUCHO DE CADA COR PRETO CIANO MAGENTA E YELLOW 1 IMPRESSORA POLICROMATICA 1 1 SISTEMA DE IMPRESSAO JATO DE TINTA OU LASER 1 2 FUNCAO PADRAO MINIMO COPIA A4 SCANNER A4 IMPRESSAO A4 1 3 VELOCIDADE DE IMPRESSAO COPIA NO MODO RASCUNHO PRETO E BRANCO 20 PPM E COLORIDO 16 PPM 1 4 CICLO DE TRABALHO MENSAL 25 000 PAGINAS 1 5 RESOLUCAO 1200X600DPI 1 6 MEMORIA MINIMA DE 128MB 1 7 PROCESSADOR MINIMO 360MHZ 1 8 QUANTIDADE MINIMA DE BANDEJAS NO MINIMO 1 BANDEJA DE ALIMENTACAO PARA NO MINIMO 250 FOLHAS POSSUIR 1 BANDEJA DE SAIDA COM CAPACIDADE TOTAL PARA N MINIMO 150 FOLHAS 1 9 INTERFACES POSSUIR INTERFACE FAST ETHERNET 10 100 COM CONECTOR RJ45 POSSUIR INTERFACE WIRELESS PADRAO 802 11 B G N TODAS AS INTERFACES DEVERAO SER INTERNAS DO PROPRIO FABRICANTE DA IMPRESSORA E ATIVAS SIMULTANEAMENTE 1 10 COMPATIBILIDADE COMPATIVEL COM OS SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS XP VISTA 7 8 E SUPERIOR 1 11 LINGUAGEM DE IMPRESSAO PCL5 PCL6 E POST SCRIPT 3 1 12 FONTE DE ALIMENTACAO 100 A 240V 50 A 60 HZ SENDO ACEITO CONVERSOR 1 13 SUPRIMENTO IMPRESSORA COMPATIVEL COM CARTUCHO DE RENDIMENTO MEDIO DE 700 SETECENTAS COPIAS PRETO E 700 COPIAS EM CORES 1 14 GARANTIA DE EQUIPAMENTO MINIMO 01 ANO 2 OUTROS REQUISITOS 2 1 SERA ACEITO OFERTA DE QUALQUER COMPONENTE DE ESPECIFICACAO DIFERENTE DA SOLICITADA DESDE QUE COMPROVADAMENTE IGUAL OU SUPERE INDIVIDUALMENTE A QUALIDADE O DESEMPENHO A OPERACIONALIDADE A ERGONOMIA OU A FACILIDADE NO MANUSEIO DO ORIGINALMENTE ESPECIFICADO CONFORME O CASO E DESDE QUE NAO CAUSE DIRETA OU INDIRETAMENTE INCOMPATIBILIDADE COM QUALQUER DAS DEMAIS ESPECIFICACOES OU DESVANTAGEM NESTES MESMOS ATRIBUTOS DOS DEMAIS COMPONENTES OFERTADOS 2 2 TODOS OS EQUIPAMENTOS A SEREM ENTREGUES DEVERAO SER IDENTICOS OU SEJA TODOS OS COMPONENTES EXTERNOS E INTERNOS DE MESMO MODELO E MARCAS DOS UTILIZADOS NOS EQUIPAMENTOS ENVIADOS PARA AVALIACAO E OU HOMOLOGACAO CASO O COMPONENTE NA MAIS SE ENCONTRE DISPONIVEL NO MERCADO ADMITEM SE SUBSTITUTOS COM QUALIDADE E CARACTERISTICAS IDENTICAS OU SUPERIORES MEDIANTE NOVA HOMOLOGACAO 2 3 O FABRICANTE DO EQUIPAMENTO GARANTE QUE TODOS OS COMPONENTES DO PRODUTO SAO NOVOS SEM USO REFORMA OU RECONDICIONAMENTO SENDO PERMITIDA A OFERTA DE EQUIPAMENTOS COMPROVADAMENTE SUPERIORES PELO MESMO PRECO NO CASO DE INDISPONIBILIDADE DO ORIGINALMENTE PROPOSTO 2 4 AS UNIDADES DO EQUIPAMENTO DEVERAO SER ENTREGUES DEVIDAMENTE ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS ADEQUADAS QUE UTILIZEM | 5 | UN | R$3.900,00 | R$19.500,00 |
PREFERENCIALMENTE MATERIAIS RECICLAVEIS DE FORMA A GARANTIR A MAXIMA PROTECAO DURANTE O TRANSPORTE E A ARMAZENAGEM GRUPO 2 ITEM 2 CARTUCHO ADICIONAL PRETO 1 CARTUCHO PRETO CARTUCHO ADICIONAL PRETO MINIMO DE 700 SETECENTAS PAGINAS TOTALMENTE COMPATIVEL COM A IMPRESSORA DESCRITA NO GRUPO 2 ITEM 1 GRUPO 2 ITEM 3 CARTUCHO ADICIONAL CIANO 1 CARTUCHO CIANO CARTUCHO ADICIONAL CIANO MINIMO DE 700 SETECENTAS PAGINAS TOTALMENTE COMPATIVEL COM A IMPRESSORA DESCRITA NO GRUPO 2 ITEM 1 GRUPO 2 ITEM 4 CARTUCHO ADICIONAL MAGENTA 1 CARTUCHO MAGENTA CARTUCHO ADICIONAL MAGENTA MINIMO DE 700 SETECENTAS PAGINAS TOTALMENTE COMPATIVEL COM A IMPRESSORA DESCRITA NO GRUPO 2 ITEM 1 GRUPO 2 ITEM 5 CARTUCHO ADICIONAL YELLOW 1 CARTUCHO YELLOW CARTUCHO ADICIONAL YELLOW MINIMO DE 700 SETECENTAS PAGINAS TOTALMENTE COMPATIVEL COM A IMPRESSORA DESCRICAO NO GRUPO 2 ITEM 1 CARTUCHOS RECARREGAVEIS | |||||
12 | 36329-IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER - IMPRESSORA LASER COPIADORA SCANNER VELOCIDADE DE IMPRESSAO DE ATE 15 PPM EMPRETO MODO NORMAL CICLO TRABALHO DE 5000 PAGINAS POR MES CONECTIVIDADE PORTAUSB IMPRESSAO COM ALIMENTACAO DE PAPEL HORIZONTAL E FRONTAL VELOCIDADE DACOPIADORA DE ATE 15 CPM COM EM PRETO REDUCAO E AMPLIACAO DE 25 A 400 DIGITALIZACAO TIPO DE MESA RESOLUCAO DA DIGITALIZACAO ATE1200 DPI COM CABO USB REF MARCA HP MODELO HP LASERJET 1005 | 5 | UN | R$2.500,00 | R$12.500,00 |
13 | 16263-LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS PADRÃO - MARCA SUGERIDA BEMATECH MODELO AQUILA S 500 COM SUPORTE | 15 | UN | R$790,00 | R$11.850,00 |
14 | 22064-LIMPA CONTATO - ELETRO ELETRÔNICO 300ML - Especificações Limpa contato elétrico em forma de spray; Deve ser indicado para equipamentos eletrônicos e computadores; Agente antiestático; Embalagem de 300ml ou superior; Aplicação de uma distância aproximada de 15 cm; | 10 | UN | R$13,00 | R$130,00 |
15 | 1437-LUVA - Especificações: Luva de união entre canletas para item canaleta média, devendo ser d mesma marca e modelo. | 50 | UN | R$4,45 | R$222,50 |
16 | 50437-MALETA FERRAMENTAS - Maleta contendo as seguintes ferramentas: 1 Chave Philips de Precisão com ponta imantada, 1 Chave Fenda de Precisão ponta imantada, 1 Alicate Desencapador de Fios, 1 Alicate de Bico Reto 6´ Isolado, 1 Alicate Universal 6´ Isolado, 1 Chave Fenda 1/4x4´ Isolada ponta imantada, 1 Chave Philips 1/4x4´ Isolada, 1 Mini Chave Philips, 1 Chave Ajustável Isolada, 1 Porta Bits com Catraca Reversível Magnético, 1 Estilete, 1 Trena, 5 Peças Allen Sextavado e Philips, 1 Alxxxxxxx Xxxxxxxxx 00 Xxxx, 0 Xxxx Xxxx xx Xxxxx xom Serra; Ref.: BR TOOLS COM 125 PEÇAS, equivalente ou de melhor qualidade (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 Plenário). | 2 | UN | R$520,00 | R$1.040,00 |
17 | 50436-MAQUINA ETIQUETADORA | 1 | UN | R$478,00 | R$478,00 |
18 | 41363-MEMÓRIA RAM - Memória RAM DDR3 4GB Especificações Compatível com DDR3, 1600MHZ; Modelo:Desktop | 20 | UN | R$250,00 | R$5.000,00 |
19 | 36080-MINI RACK DE PAREDE - PADRÃO 19 AÇO - Especificações Mini Rack de 19", cor preto; Tamanho: 12U's x 400mm ou superior; Estrutura: teto e base em chapa de aço SAE 1020; Laterais: Removeis ventiladas; Porta: em chapa de aço SAE 1020,(#18, espessura 1,20mm) com visor em poliestireno; Possuir duas réguas de plano para montagem, reguláveis na profundidade, com furações para porca gaiola; Deverá ser fornecido com parafusos e buchas para fixação à parede | 10 | UN | R$800,00 | R$8.000,00 |
20 | 50342-MONITOR LED 23,6” - Monitor 23.6" 243V5QHAB LED IPS FHD (1920x1080) | 20 | UN | R$1.700,00 | R$34.000,00 |
21 | 18302-MOUSE PAD COM GEL - Especificações Mouse Pad: Com gel ergonômico com apoio; Cor: Preto | 40 | UN | R$60,00 | R$2.400,00 |
22 | 50343-NO BREAK 1 800 VA - Faixa de voltagem de entrada: 115/220; Faixa de voltagem de entrada CA: 91V - 143V,174V - 272V; Método de seleção de entrada bivolt: Automático; Interfaces de comunicação: USB; Quantidade de tomadas: 8; Quantidade de portas USB: 1; Com indicador LED: Sim; Autonomia máxima da bateria: 60 m; Potência nominal: 1260 W | 5 | UN | R$1.975,00 | R$9.875,00 |
23 | 49343-NOBREAK 700VA - DEVE TER TENSÃO DE ENTRADA DE 110 220 V COM SELECAO AUTOMATICA O EQUIPAMENTO DEVE SER NOVO DE PRIMEIRO USO DE MESMA MARCA E MODELO TOTALMENTECOMPATIVEIS COM CARGAS COMPOSTAS DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS EDE TELECOMUNICACOES DEVE SER CAPAZ DE FORNECER POTENCIA DE 700VA OU SUPERIOR DEVE POSSUIR FORMA DE ONDA SEMI SENOIDAL TENSAO DE SAIDA DE 127V MONOFASICA SEM O AUXILIO DE TRANSFORMADOR EXTERNO AO NOBREAK FREQUENCIA DE 60 HZ VARIACAO ADMISSIVEL DA FAIXA DE TENSAO DA SAIDA DO INVERSOR 5 COM NO MINIMO 6 TOMADAS NO PADRAO NBR 14136 DEVE POSSUIR ESTABILIZADOR INTERNO COM 2 DOIS ESTAGIOS DE REGULACAO FILTRO DE LINHA INTERNO FUNCAO TRUE RMS DEVE POSSUIR PROTECAO PARA SUBTENSAO E SOBRETENSAO CONTRA SOBRECARGA E CURTO CONTRA CURTO CIRCUITO NO INVERSOR CONTRA DESCARGA PROFUNDA DE BATERIA CONTRA SURTOS DE TENSAO POSSUIR DESLIGAMENTO AUTOMATICO POR CARGA MINIMA DE BATERIA E PROTECAO E CONTRA SOBRETEMPERATURA INTERNA DEVE POSSUIR AUTONOMIA MINIMA DE 25 MINUTOS PARA UMA CARGA DE 80 W TEMPO DE RECARGA DA BATERIA DE 10H APOS 90 DESCARREGADA VIDA UTIL DA BATERIA ENTRE 2 A 5 ANOS | 60 | UN | R$690,00 | R$41.400,00 |
24 | 36420-NOTEBOOK - Notebook10° geração Observações Gerais: O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital; Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alteração de clock, características de disco ou memória; Deve ser utilizada a configuração padrão de fabrica de BIOS, sendo permitida apenas alteração na parte de utilização de memória de vídeo, para memória exigida no edital; Placa Principal 2(dois) slots de RAM, permitindo a instalação de até 8 (Oito) Gigabytes ou superior, do tipo DDR4; Mecanismo de redução do consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 3.0 e controle automático de temperatura; Controladora SATA integrada compatível com os periféricos adiante especificados; Suporte à tecnologia de comunicação sem fio aderentes aos padrões IEEE 802.11b/g/n, integrada internamente ao equipamento; Suporte às funções "shutdown display" (desligamento da tela após um período de inatividade do teclado) e "shutdown disk" (desligamento do motor do disco rígido após um período de inatividade); Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de placas-mãe de livre comercialização no mercado. BIOS Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e | 5 | UN | R$6.825,00 | R$34.125,00 |
reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 3.0 e Plug- and-play; Controle de acesso e de alterações através de senhas; Deve ser compatível com o equipamento. Processador Fabricado especificamente para equipamento portátil não sendo aceito processadores para desktops; Controle automático do nível de desempenho do processador, ajustando dinamicamente a freqüência de acordo com a necessidade da atividade corrente, para economia de energia; O processador deve possuir pelo menos 02 (dois) núcleos reais de processamento ou superior; 04 threads de processamento; 3MB de cachê ou superior; Velocidade do Clock real de 1.7 Ghz ou superior; Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4; Arquitetura também deverá possibilitar a eventual instalação de sistemas operacionais em 32 bits; Controladora de memória embutida; Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard); Deve suportar tecnologia turbo boost ou turbo core; O modelo deve ter sido lançado no mercado no Maximo há 02 (dois) anos a partir da publicação do edital de abertura de contratação a que esta especificação técnica se refere. Interfaces Controladora gráfica integrada à placa principal, com 256 Megabytes de memória dedicada, podendo ser compartilhada com a do sistema operacional, 32 bits por pixel, com suporte a monitor estendido, DirectX-11 e OpenGL e certificação EPA Energy Star 5.0, com 1 (uma) porta VGA externa com acionamento via teclado; Controladora de Rede integrada à placa principal, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, FastEthernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug- and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45; Controladora de comunicação sem fio integrada à placa principal, padrões 802.11b, 802.11g, 802.11n, protocolos 802.11 (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 e IEEE 802.1x, com certificação de homologação da ANATEL para dispositivos sem fio, comprovada por meio da respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade vigente. Potência ajusta automaticamente, de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria; Dispositivo Apontador tipo "touchpad" integrado ao gabinete, com dois botões e área para rolagem (função scroll) ou simliar; Controladora de som com alto-falantes stereo com potência mínima de 1,5 Watts, entrada para microfone e saída para fone de ouvido, podendo ser integrado ou combo; Câmera de vídeo integrada ao gabinete; Mínimo de 03 (três) interfaces livres padrão USB 2.0 ou superior, sendo pelo menos uma USB 3.0. Se o modelo do equipamento ofertado não tiver leitora de Smartcard integrada no chassi, deverão ser fornecidas no mínimo 04 |
(quatro) interfaces, considerando a entrega da leitora externa via USB; Leitor de cartões de memória 03 em 01 (padrões SD /MMC/SDXC u SD / SDHC /SDXC) ou superior; Teclado padrão ABT-2 com pelo menos 82 teclas e com todos os caracteres da língua portuguesa; Possuir uma interface Bluetooth 2.1 ou superior; Possuir 01 (uma) porta externa HDMI; Possuir 01 (uma) leitora de cartão Smartcard; Memória RAM Memória RAM tipo DDR4, com 08 (oito) Gigabytes, em módulos idênticos de 04 (quatro) Gigabytes cada operando em Dual Channel ou em módulo de 04 (quatro) Gigabytes, a 2400 MHz ou superior. Drive de estado solido(SSD) Drive de estado solido(SSD) instalada, interna, de no mínimo 240GB de armazenamento, leitura 530 MB/s ou superior, gravação 440MB/s, interface SATA 3.0. Unidade De Mída Ótica Unidade de DVD±RW (gravação de 8x), DVR-RW (gravação de 6x), CDR (leitura de 20x), CD-RW (gravação de 8x) e DVD (leitura de 16x) ou configuração superior; Interface tipo Serial ATA ou superior; Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte frontal da unidade; Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em cãs de travamento de mídia ótica n aunidade. Vídeo Tela Plana com tamanho de 14 polegadas. LED, Widescreen, Anti-reflexo, Retro iluminada; Mínimo 32 bits por pixel; Resolução mínima de 1366x768 pixels High Definition; Possibilidade de regulagem de ângulo da tela em relação ao restante do equipamento. Alimentação Elétrica e Baterias Fonte externa de Almentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático; Conector Plug do cabo de alimentação com 02 ou 03 pinos, encaixável em tomada padrão NBR-14136; Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com no mínimo 4 células, do mesmo frabricante dp equipamento principal, com autonomia mínima (tempo de descarga) de 180 (cento e oitenta) minutos, comprovada pelo software Battery Eater no modo Classic, e tempo de recarga completa de até 210 ( duzentos e dez) minutos, com o equipamento desligado; A garantia da bateria deve ser de 1 ano; Gabinete Produzido nas variações de cores preta, prata ou cinza; Desligamento por software ao manter-se pressionado o botão liga/desliga, com prevenção de desligamento acidental do computador; Luzes acopladas para indicar e permitir monitoramento das condições de funcionamento do equipamento com, no mínimo, os indicadores de acesso a disco, recarga e fonte |
alternada; Tecnologia redutora de danos ao disco rígido, no interior do próprio disco ou por sistemas de amortecimento e compensação de impactos presentes no equipamento principal; 01 (um) conector DC para fonte externa de alimentação; Dever possuir base antiderrapante. Software e Documentação Licença por unidade entregue, com todos os recursos, sendo na forma de assinatura ou subscrição, para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, para o sistema operacional Windows 7 Professional (64 bits) ou superior no idioma português Brasil que deverá vir previamente instalado com todos os drivers necessários para pleno funcionamento; Sistema operacional Windows 7 Professional (64 bits) ou superior em Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento; Cada equipamento deverá vir com os respectivos drivers de dispositivo e manuais em mídias externas (DVDs); A mídia deverá possibilitar instalação do sistema operacional para versão de 32 bits do sistema operacional, caso necessário instalação nesta arquitetura; Deverá possuir solução de restauração em partição dentro do HD, porém não será aceito como forma de substituir as mídias supracitadas. Garantia e Suporte O equipamento proposto deverá possuir garantia do Fabricante de 3 anos para reposição de peças on-site, com exceção da bateria que terá garantia de 1 anos on-site; É obrigatório declaração do fabricante assumindo a garantia de todo o equipamento ofertado incluir na proposta técnica; Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat d fabricante ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português - para o horário comercial - horário oficial de Cuiabá) e constatada a necessidade, o fornecedor deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus ao contratante no período da garantia. O método de abertura do chamado deverá emitir algum tipo de comprovante da abertura de chamado para o solicitante; Compatibilidade O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento hardware Compatibility Test Report emitido especifcamente para o modelo e sistema operacional ofertado; Certificado de compatibilidade com a norma IEC 60650 ou |
similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO; Certificação FCC classe B - parte 15 ou similar nacional expedida por instituição acreditada pelo INMETRO; Certificação emitida por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional, que comprove que o equipamento está em conformidade com a norma XX 00000 (Safety of informaton Technoloy Equipment Including Electrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétrico e combustão dos materiais elétricos; Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 7 (64 bits) ou superior. Outros Requisitos Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa mãe, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, bateria, disco rígido, unidade leitora de mídia ótica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificações de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na internet, em que conste o respectivo endereço eletrônico; A escolha do material a ser apresentado fica a critério do proponente; Peso Máximo de 2500 g (dois mil e quinhentos gramas), com bateria instalada; Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmo modelos e marcas dos utilizados nos equipamento enviados para homologação; Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; O fabricante do equipamento garante que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estão fora de linha de fabricação durante o prazo previsto para entrega; As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente matérias recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substância perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (V)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances) |
comprovado através de certificação emitido por instituição credenciada pelo INMETRO ou Certificação EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Toll) na classificação Gold; Deverá ser fornecido adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea - NBR 14136) para o padrão antigo (macho - 2p+T) comprovado através de certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO. Será aceita oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou facilidade no manuseio do originalmente especificado - conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados. Garantia Adicional O equipamento proposto deverá possuir garantia estendida de mais 2(dois)anos para reposição de peças on-site, com exceção da bateria; Declaração do fabricante assumindo a garantia de todo o equipamento ofertado, incluir na proposta técnica; Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português - para o horário comercial - horário oficial de Brasília) e constatada a necessidade, o fornecedor deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus ao contratante no período da garantia. O método de abertura do chamado deverá emitir algum tipo de comprovante da abertura para o solicitante; | |||||
25 | 17668-PARAFUSADEIRA 1 5 A 13MM - Especificações Modelo de referencia: Parafusadeira Furadeira 18v 2 Baterias Bivolt Pfv 018 Vonder; Parafusadeira: Tensão da bateria 18,0V, bateria de íons de lítio, acompanhada de 1 maleta, 2baterias de 18,0V, 1 carregador bivolt, mínimo 6 brocas, 6 bits(2 fendas 2 fendas (5 mm e 6 mm), 2 phillips (PH1 e PH2) e 2 pozidrive (PZ1 e PZ2)) e 1 soquete magnético encaixe de ¼. | 2 | UN | R$1.345,00 | R$2.690,00 |
26 | 49241-PLACA DE REDE GIGABIT ETHENET PCI 10 100 1000 - Especificações Paca de rede Gigabit Ethernet Interface de conexão compatível com Wndows XP ou superior; Controladora de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrão Ethernet, FastEthernet e Gigabit Ethernet; Auto sense, full-duplex, plug-and-play, com drivers para sistema operacional Windows 7 (64 bits) Configurável totalmente por software, com interface padrão RJ-45; A alimentação da placa deve ser compatível com o computador do item 1; Deve vir com CD de instalação da placa com todos os drivers necessários para completo funcionamento; A garantia da Placa de Rede Gigabit Ethernet deverá ser de 01 (ano) anos através de declaração da licitante assumindo a garantia; | 25 | UN | R$80,00 | R$2.000,00 |
27 | 47521-PLACA DE REDE WIRELESS - Placa de Rede Wireless PCI. Interface de conexão com PCI-e; Controladora de rede sem fios compatível com os padrões 802.11b, 802.11n e 802.11 ac,protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 e IEEE 802.1x; Deve possuir certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, com 3 (três) antenas omnidirecional de 2dbi; Deve ser compatível com sistema operacional Windows XP ou superior e configurável totalmente por software; Deve vir com o CD de instalação da placa com todos os drivers necessários para o completo funcionamento; | 20 | UN | R$111,20 | R$2.224,00 |
28 | 26833-PLACA MÃE - Placa Mãe - Motherboard : 9° geração, DDR4, Socket 1151. Especificações Modelo de referência: ASUS ATX Prime B250-Plus CPU: soquete Intel LGA 1151 para 7ª/6ª Geração Núcleo i7/core i5/core i3/core; Suporte: Tecnoligia Intel Turbo Boost 2.0 Memoria: 4x DIMM, Maximo de 64 GB, memória DDR4 com frequência 2400 MHz, arquitetura de memória Dual Channel; Gráfico: Processador gráfico integrado, Suporte de saída Multi- VGA:portas HDMI/ DVI-D / RGB; Supports HDMI with max. resolution 4096 x 2160 @ 24 Hz / 2560 x 1600 @ 60 Hz; Suporta RGB com resolução máxima de 1920 por 1200 / 60 Hz; Supports DVI-D with max. resolution 1920 x 1200 @ 60 Hz; Máximo de memória compartilhada 1024 MB; Suporte Multi-GPU: Suportar a tecnologia AMD CrossFirex; Slot de expansão: 1x PCIe 3.0/2.0 x16; 1x PCIe 2.0 x16 (x4 mode) *1; 2x PCIe 3.0/ 2.0 x1; 2x PCI; Armazenamento: Intel B250 Chipset; 1x M2 soquete 3, com a tecla M, tipo 2242/2260/2280 dispositivos de armazenamento de apoio (tanto no modo SATA & PCIe) * 2; | 20 | UN | R$1.200,00 | R$24.000,00 |
1x M2 soquete 3, com a tecla M, tipo 2242 / 2260/2280 dispositivos de armazenamento de suporte (PCIe 3.0 x 4 mode); 6x Porta SATA 6Gb/s; Intel Optane Memória Ready; LAN: Realtek RTL8111H, 1x Gigabit LAN Controle; Audio: Realtek ALC887 8-Channel High Definition Audio CODEC; Portas USB: Intel B250 Chipset: 1x porta USB 3.0 (1 no painel traseiro, tipo C, reversível, Apoio potência 3A; Intel B250 Chipset: 4x 3.0 / 2.0 porta USB (2 na parte traseira painel, azul, Type-a, 2 ao meio-board); Intel B250 Chipset: 6x 2.0 / 1.1 port USB (4 no painel traseiro, preto, Type-a, 2 ao meio-board; Portas Traseiras I/O: (mínimo) 1x PS/2 para teclado / porta combo mouse; 1x DVI-D; 1x D-Sub; 1x HDMI; 1x LAN (RJ45) porta; 1x USB 5Gb/s porta tipo-C ( xxxxxxx xx xxxxxxxx 0X xxxxx); 2x USB 3.0 (azul); 4x USB 2.0; 3x Jack de áudio; Portas Internas I/O: (mínimo) 2x USB 3.0 porta conector USB 3.0 suporte adicional; 1x Conector USB 2.0 suporte adicional porta 2.0 2 USB; 2x M2 soquete 3; 1x COM porta ficha; 6x Conector SATA 6Gb/s; 1x Conector Fan CPU (s) (1 x 4 pinos); 2x Conector (s) Chassis Fan (2 x 4 pinos); 1x Comunicação PDIF/s; 1x 24 pinos do conector EATX Poder; 1x 8 pinos conector ATX 12V; 1x Conector do painel frontal de áudio (AAFP); 1x Clear CMOS ponte; 1x Conector do painel Sistema; BIOS: 128 MB Flash ROM, UEFI AMI BIOS, PnP, DMI3.0, WfM2.0, SM BIOS3.0, ACPI 6.0, Multilingue BIOS, ASUS EZ Flash 3, ASUS CrashFree BIOS 3, Última modificação log, F12 PrintScreen, F3 Funções de atalho e ASUS DRAM SPD (Serial Presence Detect) informações de memória; Fator de forma: Tipo:ATX; Dimensão: 30.5 x24.4cm Garantia: 12 meses de garantia; | |||||
29 | 49247-RETENTOR PARA CANALETA 50X20X200 - Especificações: Retentor de cabo para item canaleta media, devendo ser da mesma marca e modelo. | 50 | UN | R$65,00 | R$3.250,00 |
30 | 50431-ROTEADOR DUAL BAND - Faixa de voltagem de entrada: 115/220; Faixa de voltagem de entrada CA: 91V - 143V,174V - 272V; Método de seleção de entrada bivolt: Automático; Interfaces de comunicação: USB; Quantidade de tomadas: 8; Quantidade de portas USB: 1; Com indicador LED: Sim; Autonomia máxima da bateria: 60 m; Potência nominal: 1260 W | 2 | UN | R$428,23 | R$856,46 |
31 | 48622-ROTEADOR WIRELSS - ESPECIFICACOES ALIMENTACAO ELETRICA TENSAO DE ENTRADA 110 220 V AC 50 60HZ ANTENA GANHO DBI 5DBI OU SUPERIOR ANTENA QUANTIDADE 3X3 DEVE TRABALHAR NA FREQUENCIA 2 4 GHZ DEVE POSSIBILITAR O CONTROLE DE ACESSO ATRAVES DE ENDERECO FISICO MAC DEVE POSSUIR OS PADROES 802 11B 802 11G 802 11N PROTOCOLOS 802 11 WLAN SECURITY TKIP E AES WEP 64 E 128 WPA WPA2 IEEE 802 11 E IEEE 802 1X COM CERTIFICACAO DE HOMOLOGACAO DA ANATEL PARA DISPOSITIVOS SEM FIO COMPROVADA POR MEIO DA RESPECTIVA ETIQUETA AFIXADA AO EQUIPAMENTO COM VALIDADE VIGENTE POTENCIA AJUSTA AUTOMATICAMENTE DE ACORDO COM A RECEPCAO DO SINAL DE FORMA A PROPORCIONAR ECONOMIA DE BATERIA SUPORTAR NO MINIMO 30 TRINTA CONEXOES SIMULTANEAS OU SUPERIORES E VELOCIDADE DE TRANSFERENCIA DE 300 MBPS OU SUPERIOR INTERFACES DE REDE MINIMO 1 UMA PORTA WAN GIGABIT ETHERNET 10 100 1000 MBPS E 4 QUATRO PORTAS LAN FAST ETHERNET 10 100 MBPS OU CONFIGURACAO SUPERIOR LEDS PARA A IDENTIFICACAO INTERNET LAN POWER WLAN WPS OUTROS REQUISITOS SERA ACEITO OFERTA DE QUALQUER COMPONENTE DE ESPECIFICACAO DIFERENTE DA SOLICITADA DESDE QUE COMPROVADAMENTE IGUALE OU SUPERE INDIVIDUALMENTE A QUALIDADE O DESEMPENHO A OPERACIONALIDADE A ERGONOMIA OU A FACILIDADE NO MANUSEIO DO ORIGINALMENTE ESPECIFICADO CONFORME O CASO E DESDE QUE NAO CAUSE DIRETA OU INDIRETAMENTE INCOMPATIBILIDADE COM QUALQUER DAS DEMAIS ESPECIFICACOES OU DESVANTAGEM NESTES MESMOS ATRIBUTOS DOS DEMAIS COMPONENTES OFERTADOS TODOS OS EQUIPAMENTOS A SEREM ENTREGUES DEVERAO SER IDENTICOS OU SEJA TODOS OS COMPONENTES EXTERNOS E INTERNOS DE MESMO MODELO E MARCAS DOS UTILIZADOS NOS EQUIPAMENTOS ENVIADOS PARA AVALIACAO E OU HOMOLOGACAO CASO O COMPONENTE NA MAIS SE ENCONTRE DISPONIVEL NO MERCADO ADMITEM SE SUBSTITUTOS COM QUALIDADE E CARACTERISTICAS IDENTICAS OU SUPERIORES MEDIANTE NOVA HOMOLOGACAO O FABRICANTE DO EQUIPAMENTO GARANTE QUE TODOS OS COMPONENTES DO PRODUTO SAO NOVOS SEM USO REFORMA OU RECONDICIONAMENTO SENDO PERMITIDA A OFERTA DE EQUIPAMENTOS COMPROVADAMENTE SUPERIORES PELO MESMO PRECO NO CASO DE INDISPONIBILIDADE DO ORIGINALMENTE PROPOSTO | 10 | UN | R$640,00 | R$6.400,00 |
32 | 15563-SCANNER DE MESA - SCANNER PORTATIL 1 TIPO DE SCANNER PORTATIL COM TRACAO AUTOMATICA 2 SENSOR CIS SENSOR POR CONTATO DE IMAGEM 3 FONTE DE LUZ LED 4 INTERFACE EM LCD 5 VELOCIDADE DE DIGITALIZACAO ADF A4 | 4 | UN | R$5.980,00 | R$23.920,00 |
ATE A5 MINIMO 5PPM 8 IPM EM 300DPI 6 AREA DE DIGITALIZACAO A4 A5 CHEQUES E CARTOES OU CONFIGURACAO SUPERIOR 7 MODO DE DIGITALIZACAO COLORIDO TONS DE CINZA 8 RESOLUCAO DE DIGITALIZACAO 150 300 600DPI 9 FONTE DE ALIMENTACAO ALIMENTACAO ATRAVES DE PORTA USB 2 0 USB 3 0 DC IN 100 A 240V 10 PORTAS DE COMUNICACAO USB 2 0 USB 3 0 OU CONFIGURACAO SUPERIOR 11 SUPORTE A CARTAO DE MEMORIA SD MMC 12 FORMATOS DE ARQUIVOS JPEG PDF OU CONFIGURACAO SUPERIOR 13 COMPATIBILIDADE WINDOWS XP WINDOWS 7 E SUPERIOR 14 OUTROS REQUISITOS 14 1 SERA ACEITO OFERTA DE QUALQUER COMPONENTE DE ESPECIFICACAO DIFERENTE DA SOLICITADA DESDE QUE COMPROVADAMENTE IGUALE OU SUPERE INDIVIDUALMENTE A QUALIDADE O DESEMPENHO A OPERACIONALIDADE A ERGONOMIA OU A FACILIDADE NO MANUSEIO DO ORIGINALMENTE ESPECIFICADO CONFORME O CASO E DESDE QUE NAO CAUSE DIRETA OU INDIRETAMENTE INCOMPATIBILIDADE COM QUALQUER DAS DEMAIS ESPECIFICACOES OU DESVANTAGEM NESTES MESMOS ATRIBUTOS DOS DEMAIS COMPONENTES OFERTADOS 14 2 TODOS OS EQUIPAMENTOS A SEREM ENTREGUES DEVERAO SER IDENTICOS OU SEJA TODOS OS COMPONENTES EXTERNOS E INTERNOS DE MESMO MODELO E MARCAS DOS UTILIZADOS NOS EQUIPAMENTOS ENVIADOS PARA AVALIACAO E OU HOMOLOGACAO CASO O COMPONENTE NA MAIS SE ENCONTRE DISPONIVEL NO MERCADO ADMITEM SE SUBSTITUTOS COM QUALIDADE E CARACTERISTICAS IDENTICAS OU SUPERIORES MEDIANTE NOVA HOMOLOGACAO 14 3 O FABRICANTE DO EQUIPAMENTO GARANTE QUE TODOS OS COMPONENTES DO PRODUTO SAO NOVOS SEM USO REFORMA OU RECONDICIONAMENTO SENDO PERMITIDA A OFERTA DE EQUIPAMENTOS COMPROVADAMENTE SUPERIORES PELO MESMO PRECO NO CASO DE INDISPONIBILIDADE DO ORIGINALMENTE PROPOSTO 14 4 AS UNIDADES DO EQUIPAMENTO DEVERAO SER ENTREGUES DEVIDAMENTE ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS ADEQUADAS QUE UTILIZEM PREFERENCIALMENTE MATERIAIS RECICLAVEIS DE FORMA A GARANTIR A MAXIMA PROTECAO DURANTE O TRANSPORTE E A ARMAZENAGEM NENHUM DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PODERA CONTER SUBSTANCIA PERIGOSAS COMO MERCURIO HG CHUMBO PB CROMO HEXAVALENTE CR V CADMIO CD BIFENIL POLIBROMADOS PBBS ETERES DIFENILPOLIBROMADOS PBDES EM CONCENTRACAO ACIMA DA RECOMENDADA NA DIRETIVA ROHS RESTRICTION OF CERTAIN HAZARDOUS SUBSTANCES COMPROVADO ATRAVES DE CERTIFICACAO EMITIDO POR INSTITUICAO CREDENCIADA PELO INMETRO OU CERTIFICACAO EPEAT ELECTRONIC PRODUCT ENVIRONMENTAL ASSESSMENT TOLL NA CLASSIFICAÇÃO GOLD |
33 | 50432-SERVIDOR RACK - Servidor para montagem em rack 19 Pol, com até 2U de altura; Com 2 Processadores de no mínimo 2.2GHz ,13,75Mb de cache , 10 Cores, 20 Threads, 85W cada; Memória de no Mínimo 64GB, truDDR4 de 2666Mhz sendo 32GB para cada processador, servidor suportando até 3TB de memória divididos em 24 Slots DIMM; Mínimo de 4 HDs 1.2TB 10K, SAS 2.5 ,12GBPS, Hot Swap ,servidor deve vir com suporte para a instalação de no mínimo 16 discos ,de 2,5; Controladora RAID de hardware com suporte a RAID nas modalidades 0/1/10/5/50/6/60 com 2G de cache; Deve estar preparado para a expansão no número de HDs para operar no mínimo com 16 discos sem a necessidade de nenhum outro hardware, acessório ou alteração, ou seja, apenas a adição de novos HDs; Recurso de segurança TPM 1.2/2.0; Portas na parte traseira: Mínimo de 1x VGA; Mínimo de 2X USB 3.0; Mínimo de 1x Portas de rede 10/100/1000 para acesso a XCC; Mínimo de 4x Portas de rede 10/100/1000 Ethernet, (Sedo aceito também porta Ethernet: 4x 1GB ou 4x 1/10GB)- Portas na parte frontal: mínimo de 1x USB 2.0 para acesso XCC; 1x USB 3.0; Slots de expansão de até 7x PCIe 3.0 vias múltiplas opções de Riser com pelo menos um slot - PCIe dedicado para adaptador RAID; 2x Fontes Redundantes, hot- swap Potencia mínima de 750W cada. Todos os componentes devem ter PartNumber do fabricante do equipamento ou homologados pelo mesmo, para não impactar com a garantia do equipamento. Não serão aceitos equipamentos que não correspondam com os padrões mínimos exigidos acima. Garantia de fábrica de 3 Anos atendimento na modalidade On Site. | 1 | UN | R$40.000,00 | R$40.000,00 |
34 | 49348-STORAGE NAS - STORAGE NAS COM MINIMO 4 BAIAS SEM HD S INCLUSOS CAPACIDADE MAXIMA DE ARMAZENAMENTO DE ATE 24 TB PROCESSADOR MINIMO DE 1 6 GHZ DUAL CORE DE 64 BITS COMPATIVEL COM HDS SATA III DE 3 5 MINIMO DE 2 GB DE MEMORIA RAM DDR3 MINIMO DE 2 PORTAS USB 3 0 MINIMO DE 2 PORTAS DE REDE 10 100 1000 BASE TX COMPATIVEL COM RAID 0 1 5 E 10 COMPATIVEL COM OS SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS LINUX E MAC MINIMO DE 2 SAIDAS GIGABIT LAN SUPORTE A IPV4 E IPV6 DHCP E IP ESTATICO DNS DINAMICO BANDEJAS DE HD S HOT SWAP CRIPTOGRAFIA DE VOLUME 256 BIT AES BIVOLT DEVE CONTER CABO DE ALIMENTACAO E MANUAL DE INSTRUCOES | 2 | UN | R$5.080,00 | R$10.160,00 |
35 | 36363-SWITCH HUB C/ 24 PORTAS - SWITCH 24 PORTAS 1 ESPECIFICACOES 1 1 ALIMENTACAO ELETRICA TENSAO DE ENTRADA 110 220 V AC 50 60HZ OU POE DE FONTE DE ALIMENTACAO 180 W POE 1 2 SWITCH FAST ETHERNET DE 24 PORTAS GERENCIAVEL INTELIGENTE AVANCADO COM 180 W DE ALIMENTACAO POE PORTAS 1 3 PORTAS 24 PORTAS RJ 45 10 100 COM DETECCAO AUTOMATICA 2 PORTAS SFP 1000 MBPS DE DUPLA CARACTERISTICA 1 4 MEMORIA E PROCESSADOR MIPS A 500MHZ 32 DE FLASH BUFFER 510 KB RAM DE 128 MB OU COFIGURACAO SUPERIOR 1 5 LATENCIA LATENCIA DE 100MB 5 S LATENCIA DE 1000 MB 5 S 1 6 | 10 | UN | R$1.780,00 | R$17.800,00 |
CAPACIDADE DE PRODUCAO 6 6 MPPS OU SUPERIOR 1 7 CAPACIDADE DE ROUTING SWITCHING 8 8 GBPS OU SUPERIOR 1 8 SNMP MANAGER IEEE 802 3 ETHERNET MIB 2 OUTROS REQUISITOS 2 1 SERA ACEITO OFERTA DE QUALQUER COMPONENTE DE ESPECIFICACAO DIFERENTE DA SOLICITADA DESDE QUE COMPROVADAMENTE IGUALE OU SUPERE INDIVIDUALMENTE A QUALIDADE O DESEMPENHO A OPERACIONALIDADE A ERGONOMIA OU A FACILIDADE NO MANUSEIO DO ORIGINALMENTE ESPECIFICADO CONFORME O CASO E DESDE QUE NAO CAUSE DIRETA OU INDIRETAMENTE INCOMPATIBILIDADE COM QUALQUER DAS DEMAIS ESPECIFICACOES OU DESVANTAGEM NESTES MESMOS ATRIBUTOS DOS DEMAIS COMPONENTES OFERTADOS 2 2 TODOS OS EQUIPAMENTOS A SEREM ENTREGUES DEVERAO SER IDENTICOS OU SEJA TODOS OS COMPONENTES EXTERNOS E INTERNOS DE MESMO MODELO E MARCAS DOS UTILIZADOS NOS EQUIPAMENTOS ENVIADOS PARA AVALIACAO E OU HOMOLOGACAO CASO O COMPONENTE NA MAIS SE ENCONTRE DISPONIVEL NO MERCADO ADMITEM SE SUBSTITUTOS COM QUALIDADE E CARACTERISTICAS IDENTICAS OU SUPERIORES MEDIANTE NOVA HOMOLOGACAO 2 3 O FABRICANTE DO EQUIPAMENTO GARANTE QUE TODOS OS COMPONENTES DO PRODUTO SAO NOVOS SEM USO REFORMA OU RECONDICIONAMENTO SENDO PERMITIDA A OFERTA DE EQUIPAMENTOS COMPROVADAMENTE SUPERIORES PELO MESMO PRECO NO CASO DE INDISPONIBILIDADE DO ORIGINALMENTE PROPOSTO 2 4 TODOS OS CABOS E CONECTORES NECESSARIOS AO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DEVERAO SER FORNECIDOS COM COMPRIMENTO DE 1 5M UM METRO E CINQUENTA CENTIMETRO NO MINIMO CABOS DE CONEXAO A REDE ELETRICA DEVERAO SEGUIR O PADRAO NBR 14136 2 5 AS UNIDADES DO EQUIPAMENTO DEVERAO SER ENTREGUES DEVIDAMENTE ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS ADEQUADAS QUE UTILIZEM REFERENCIALMENTE MATERIAIS RECICLAVEIS DE FORMA A GARANTIR A MAXIMA PROTECAO DURANTE O TRANSPORTE E A ARMAZENAGEM NENHUM DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PODERA CONTER SUBSTANCIA PERIGOSAS COMO MERCURIO HG CHUMBO PB CROMO HEXAVALENTE CR V CADMIO CD BIFENIL POLIBROMADOS PBBS ETERES DIFENILPOLIBROMADOS PBDES EM CONCENTRACAO ACIMA DA RECOMENDADA NA DIRETIVA ROHS RESTRICTION OF CERTAIN HAZARDOUS SUBSTANCES COMPROVADO ATRAVES DE CERTIFICACAO EMITIDO POR INSTITUICAO CREDENCIADA PELO INMETRO OU CERTIFICACAO EPEAT ELECTRONIC PRODUCT ENVIRONMENTAL ASSESSMENT TOLL NA CLASSIFICACAO GOLD 2 6 DEVERA SER FORNECIDO ADAPTADOR DE FONTE ELETRICA NO PADRAO NOVO FEMEA NBR 14136 PARA O PADRAO ANTIGO MACHO 2P T |
36 | 41214-TABLET - TABLET Unidade de processamento Processador com 4 (quatro) núcleos, no mínimo clock de 1,3 GHz e 2 Mb ou configuração superior; Capas de executar arquivos de adio e vídeo; Deverá possuir decodificação por hardware para pelo menos formatos H263, 264 e MPEG4; Obter índice de desempenho igual ou superior a 130 pontos no "Preformance test" e 80 pontos no "UX test" - "User Experience" medido pelo software MobileXPRT 2013 ou superior da Priciple Technologes xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, obtidos através da execução da opção"All Tests", obedecendo a seguinte procedimento: Instalar o software MobileXPRT a partir do Gogle Play, Desonectar o Tablet do carregador para execução somente na bateria, Reiniciar o Tablet, Clicar no ícone "MobileXPRT" e selecionar "All Test". Memória RAM Mínimo de 2 GB ( dois gigabyte) de baixo consumo (DDR3L 1066MHz); Tela Tela colorida e construída com tecnologia LCD ou OLED, com retro iluminação e com tamanho mínimo de 09 (nove) e máximo de 10.1 ( dez ponto um) polegadas; Multitoque de no mínimo 5 pontos (capacitiva); Resolução mínima de 1280x800 Armazenamento Interno do tipo flash/eMMC; mais específica e maior qualidade Capacidade mínima de 16 Gb (dezesseis gigabytes) de armazenamento interno; Possuir Slot para cartão de memória padrão Micro SD para expansão do armazenamento interno, compatível com cartões de até 64 GB ( sessenta e quatro gigabytes); Conectividade Wi-Fi padrão IEEE 802.11 b/g/n, integrado (interno) ao equipamento; Modem interno com suporte a redes 3G (no mínimo dua-band 2100Mhz e 850MHz) e 2G ( quad-band 850MHZ, 900MHz, 1800MHz e 1900MHz) habilitado para funcionamento nas freqüências do sistema brasileiro de comunicação móvel, desbloqueado para todas as operadoras; Bluetooth versão 4.0 ou superior integrado (interno) ao equipamento; Sistema de GPS integrado (interno) com antena interna; Interfaces Microfone e alto-falante integrados ao gabinete; Saída para fone de ouvidos para conectores P2 de 3,5mm e com 03 (três) pontos de contato (terra, áudio direito e esquerdo); Porta micro-USB padrão 2.0; Permitir conexão de vídeo externo através de porta micro/mini HDMI; Câmera frontal e traseira Integrada ao equipamento; Câmera traseira com resolução mínima de 05 MP (com megapixels), possuírem ajuste de foco automático e zoom | 130 | UN | R$1.120,00 | R$145.600,00 |
digital; Câmera frontal com resolução mínima 1.2 MP (um ponto dos megapixels); Ambas as câmeras devem permitir filmar e tirar fotos; Bateria Interna e recarregável; Lítio-ion ou polímero de lítio; Vida útil: pelo menos 250 (duzentos e cinqüenta) ciclos de carga com capacidade de carga igual a 80% da origina ao final deste tempo; Capacidade mínima da bateria: 6000mA/h (seis mil miliamperes hora); Tempo de recarga: máximo de 04 (quatro) horas. Permitir que o Tablet seja utilizado enquanto a bateria estiver carregando; Possuir pelo menos os seguintes mecanismos de segurança: Circuito para interromper a conexão da bateria em casos de sobrecorrente e sobrecarga; Com carregador conectado à energia, o tablet deve poder ser deixado conectado ao carregador, mesmo após a carga total da bateria, sem riscos de sobreaquecimento ou de acidentes de corrente de sobrecarga. Gabinete O gabinete não poderá apresentar saliências, pontas ou estruturas externas perfurantes ou cortantes; Deve possuir teclas para controle de volume do som; Peso máximo com bateria de 760g (setecentos e sessenta gramas). Deve possuir proteção contra água e poeira de acordo com a classificação IP52; Funcionalidades Possuir acelerômetro; Funcionar com "USB Mass Sotrage"; Sensor de luz ambiente com capacidade para ajuste automático do brilho da tela; Permitir a mudança da orientação da tela e o bloqueio da posição; Recursos de vídeo: Gravação com resolução de pelo menos 640x480. Esta exigência somente se aplica à Câmera traseira; Frmatos mínimos de reprodução: H.263, H.264 e MPEG-4. Sistema Operacional Sistema Operacional: Android 4.4 português ou versão superior em português; Suporte a configurações de Proxy para rede WiFi. Este suporte deve ser integrado à aplicação de configuração de rede sem fio e sem a necessidade de aplicativos ou softwares extras; Aplicações: agenda, calendário, relógio com horário mundial, alarme, calculadora, cronômetro; Permitir a decodificação dos seguintes formatos de arquivos: mp3, 3gp (AMR, AAC, H263, H264 e MPEG4), mp4 (AAC eH264), ogg (Vorbis áudio), wav ( PCM). Segurança Permitir a implementação de solução anti-robo, sem custos adcionais; Usar tecnologa TPM (Trusted Plataform Module); Permitir a implementação anti-malware sem custos adicionais; Outros requisitos |
Será aceito oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado - conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados; Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmo modelo e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente na mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; O fabricante do equipamento garante que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento). Sendo permitida a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, pelo mesmo preço, no caso de indisponibilidade do originalmente proposto; Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro e cinqüenta centímetro) no mínimo. Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR- 14136; As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substância perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (V)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances) comprovado através de certificação emitido por instituição credenciada pelo INMETRO ou Certificação EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Toll) na classificação Gold; Deverá ser fornecido adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea - NBR 14136) para o padrão antigo ( macho - 2p+T). | |||||
37 | 49248-TAMPA DE TERMINAÇÃO PARA CANALETA - Especificações: Tampa de terminação para item canaleta média, devendo ser da mesma marca e modelo. | 30 | UN | R$6,50 | R$195,00 |
38 | 49246-TÊ PARA CANALETA 50X20X200 - Especificações: Tê para item canaleta média, devendo ser da mesma marca e modelo. | 20 | UN | R$3,58 | R$71,60 |
39 | 50435-TESTADOR DE CABOS - Especificações técnicas mínimas: Display de cristal líquido (LCD) de 2 linhas e 16 caracteres; Comprimento dos cabos: 1 a 350 m; Resolução: 0.5 m; Precisão: 5% + 1 m; Desligamento automático; Identifica: Aberturas, curtos, pares invertidos ou pares cruzados e outras falhas nos cabos; Tipos de teste: Teste, comprimento e mapeamento de fios; Proteção de entrada: As entradas resistem a toque de telefone e tensões de loop; Conector de entrada: RJ-45 e BNC Tipos de cabos LAN testados: UTP, FTP, cabo coaxial, dois, três ou quatro pares de fios em pares de cabos entrelaçados e teste de todas as categorias de cabos UTP e hardware. OBS.: Descrição conforme o Termo de Referência. | 5 | UN | R$150,00 | R$750,00 |
40 | 33879-TOMADA 2P T UNIV 10A 250V C ESPELHO 4X2 - Especificações: Espelho para até duas tomadas 2P+T, com fixação sobre a canaleta, para o item canaleta média, devendo ser da mesma marca e modelo. Caso não possua este tipo de espelho poderá ser ofertado caixa sistema X 4X2, matéria PVC na cor branco, altura mínima 40 mm, com espelho/placa 4X2 para 2 tomadas 2P+T, material PVC na cor banco, compatível com item canaleta média. Deve ser fornecido com as quatro tomadas 2P+T. | 50 | UN | R$14,95 | R$747,50 |
41 | 33900-TOMADA TIPO RJ45 - Especificações Tipo: conector Fêmea RJ-45; Tipo de cabo: U/UTP Cat5e; Material de contato elétrico: Bronze fosforoso com 50µin(1,27µm) de our e 100µin(2,54µm) de níquel; Diâmetro do Condutro: 26 a 22 AWG; Material do corpo do produto: Termoplástico de alto impacto não propagante a chama UL 94V-0; Padrão de montagem: T568A e T568B; Temperatura de Operação: -10ºC a + 60ºC; Forca de retenção entre Jack e plug: Mínimo 133n; Resistência de Isolamento: 500MO; Resistência de Contato: 20mO; Deverá vir acompanhando: Caixa de Tomada Externa mais espelho de tomada de cor branca para RJ-45 Fêmeo devidamente testado e compatível com o conector RJ-45 Fêmeo aqui citado; juntamente com para fuso para fixação na parede; | 50 | UN | R$29,50 | R$1.475,00 |
42 | 51645-TONER HP W2020A 414A PRETO - TONER HP X0000X 000X XXXXX | 2 | UN | R$850,00 | R$1.700,00 |
43 | 51643-TONER HP W2021A 414A CIANO - TONER HP W2021A 414A CIANO | 2 | UN | R$850,00 | R$1.700,00 |
44 | 51644-TONER HP W2022A 414A AMARELO - TONER HP W2022A 414A AMARELO | 2 | UN | R$850,00 | R$1.700,00 |
45 | 51646-TONER HP W2023A 414A MAGENTA - TONER HP W2023A 414A MAGENTA | 2 | UN | R$850,00 | R$1.700,00 |
TOTAL: R$889.755,96 |
4. CRITÉRIO DE RECEBIMENTO E LOCAL DA ENTREGA
4.1. A Contratada deverá entregar o material no Almoxarifado Central desta Prefeitura, localizado na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, de segunda à sexta-feira, no período matutino das 07h00 às 10h00, ou vespertino das 13h00 às 16h00, ou conforme opção da Secretaria que procederá as informações quanto ao agendamento da entrega no momento da solicitação.
4.2. Deverão ser respeitadas as quantidades solicitadas, marcas, qualidade e prazos, conforme determinação desse TR, Edital de Licitação e Proposta ofertada.
4.3. O prazo para entrega do material é de no máximo 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do primeiro dia do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF).
4.4. O material será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e, em definitivo, no prazo de 05 dias úteis, contados da data da entrega.
5. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
5.1. O período de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação de seu extrato no Diário Oficial. Ressalvada a hipótese de prorrogação, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, contados da data indicada no Termo de Autorização de Início dos Serviços.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO POR ITEM.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Ficarão a cargo da contratada todas as despesas oriundas das entregas de materiais no Almoxarifado Central desta Prefeitura, bem como suas retiradas em casos de devoluções de itens que estejam em desacordo com as especificações exigidas.
7.2. Entregar somente produtos novos, sem qualquer indício de uso ou de falsificação, estando em suas embalagens originais e não violadas.
7.3. Entregar produtos de primeira qualidade. A expressão de "primeira qualidade" indica que quando existirem diferentes gradações de qualidade de um mesmo produto, a gradação de qualidade superior.
7.4. Não transferir a outrem a responsabilidade de entrega dos itens contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Secretaria.
7.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.6. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2° da Lei 8.666/93.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
8.2. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas.
8.3. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato.
8.4. Manter preposto, formalmente designado pela Secretaria, para fiscalizar o Contrato.
9. DO VALOR ESTIMADO
9.1. A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada junto às empresas do ramo compatível ao objeto licitado, bem como junto aos demais órgãos públicos, conforme orçamentos em anexo, tendo o valor médio total estimado em R$ 889.755,96 (Oitocentos e oitenta e nove mil setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos).
10. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
10.1. As despesas oriundas das aquisições correrão por conta de recursos Próprios consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
SESCRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Órgão | 07 | Secretaria Municipal De Saúde |
Und. Orçamentária | 07.002 | Coordenadoria De Atendimento Médico |
Unidade executora | 07.002 | Coordenadoria De Atendimento Médico |
Despesa/fonte | 4.4.90.52.00 - 0102 3.3.90.30.00 - 0102 | Equipamentos e Material Permanente Material de Consumo |
Solicitação | 91/2021 97/2021 |
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização dos materiais será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria responsável, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos serviços prestados.
ANEXO II
Itens Exclusivos ME/EPP e Ampla Participação MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(papel timbrado da empresa)
Edital de Pregão Eletrônico nº083/2021 Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM.
Nome de Fantasia: ..............................................................................................................................
Razão Social: ......................................................................................................................................
CNPJ OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( )
Endereço: ............................................................................................................................................
Bairro: ............................................................ Município: ...................................................................
Estado: ........................................................... CEP: ..........................................................................
Fone/Fax: ( ) .............................................. E-MAIL: ......................................................................
Conta Corrente nº.................................. Agência nº. ........................... Banco .................................
Nome completo do responsável legal da empresa: ...........................................................................
CPF: ........................................ RG: .................................. CEL/TELEFONE: ..................................
IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS DOS QUAIS FOI VENCEDOR:
It e m | Serviço | Quantida de | Unida de | Unit | Total |
Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua abertura.
Declaramos que estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Declaramos que atendemos todas as exigências técnicas mínimas, inclusive de garantia, prazos de entrega e quantidades.
Informamos ainda, que os pagamentos deverão ser efetuados com todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus anexos, na Conta Corrente nº xxxxxxx Agência nº xxxx do Banco Xxxxxxxx.
OBS.: Anexar toas as Planilhas.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
ANEXO III
Itens Exclusivos ME/EPP e Ampla Participação
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
(papel timbrado da empresa)
A
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Ref.: Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº083/2021
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na
Xxx
, x.
, xxxxxx,
, XXX
Xxxxxxxxx -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão Eletrônico nº083/2021 – Prefeitura de Primavera do Leste/MT. DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
• Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidor público ou agente político, inclusive da autoridade nomeante, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT.
Local e data
Assinatura do representante legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
ANEXO IV
Itens Exclusivos ME/EPP e Ampla Participação MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIENCIA DE FATOS
IMPEDITIVOS
(papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ , sediada na Rua/Av. , Bairro , cidade , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador do RG e inscrito no CPF sob o numero , no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste – Pregão Eletrônico n°083/2021, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da lei 8666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.
Local e data,
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO V
Itens Exclusivos ME/EPP e Ampla Participação (papel timbrado da empresa)
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei
Complementar nº 123/2006)
, portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº. - SSP/ e do CPF/MF nº. , representante da empresa , CNPJ/MF nº
, solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Eletrônico Nº.083/2021 seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
ANEXO VI
Itens Exclusivos ME/EPP e Ampla Participação
MODELO RECIBO RETIRADA EDITAL
Quando da retirada do Edital enviar recibo, COM TODOS OS CAMPOS COMPLETAMENTE PREENCHIDOS, NÃO MANUSCRITO, OU SEJA, DIGITADO OU
DATILOGRAFADO, via e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, para cadastro no sistema de gestão pública, utilizado pelo município, envio de informações sobre os fornecedores ao sistema APLIC do TCE e eventuais informações aos interessados, quando necessário.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº083/2021 PROCESSO Nº 1350/2021 | ||||
OBJETO: Processo licitatório, modalidade Processo licitatório, sob modalidade Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos Eletrônicos de Informática e Softwares fracassados do Processo 28/2021 para atender as necessidades das diversas unidades que compõem a Secretaria De Saúde De Primavera Do Leste. | ||||
Razão Social: Nome Fantasia: Ramo Atividade: Natureza Jurídica: [ ] Ltda [ ] Individual [ ] SA [ ] Outras [ ] Não enquadrada como ME ou EPP [ ] Micro Empresa [ ] Empresa Pequeno Porte [ ] Optante pelo Simples | ||||
CNPJ nº: Valor Capital Social: Sócio: Sócio: Sócio: | Cpf: Cpf: Cpf: | Insc. Estadual nº: Data de Registro na Junta: Data de Registro na Junta: Data de Registro na Junta: | ||
Endereço: Bairro: Cidade: | Estado: CEP: | |||
Fone: | Fax: | Data: | ||
Nome do Responsável para contato: | Rubrica |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2021 ANEXO VII
Itens Exclusivos ME/EPP e Ampla Participação (papel timbrado da empresa/órgão emissor)
MODELO DE ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , inscrição estadual nº , estabelecida no (a) , executa (ou executou) serviços de
para este órgão (ou para esta empresa).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº083/2021 ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 000/2019 PROCESSO Nº 1350/2021
VALIDADE 12 (DOZE) MESES
O(A) (órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede
no(a) ......, na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da Carteira de Identidade nº ......., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./20..., publicada no ...... de ...../...../20....., processo administrativo nº ,
RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Processo licitatório, modalidade Processo licitatório, sob modalidade Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos Eletrônicos de Informática e Softwares fracassados do Processo 28/2021 para atender as necessidades das diversas unidades que compõem a Secretaria De Saúde De Primavera Do Leste.unicípio, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência nº ......., anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº083/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Prestador do serviço (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||
ITE M | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unida de de Medid a | Quantidad e | Valor Unitário |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
... |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste e provenientes de Convênio Federal na dotação orçamentária relacionada abaixo:
Órgão | 07 | Secretaria Municipal De Saúde |
Und. Orçamentária | 07.002 | Coordenadoria De Atendimento Médico |
Unidade executora | 07.002 | Coordenadoria De Atendimento Médico |
Funcional programática | 10.301.0018-1.102 10.301.0018-2.163 | Aquisição De Equipamentos E Materiais Permanentes Manutenção Coordenadoria De Gestão |
Ficha | 453 * 458* 462 | |
Despesa/fonte | 4.4.90.52.00 - 0102 3.3.90.30.00 - 0102 3.3.90.40.00 - 0102 | Equipamentos E Material Permanente Material De Consumo Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação |
Solicitação | 014/2020 015/2020 186/2020 |
CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
0.0.Xx aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, no máximo ao dobro. do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, não podendo ser prorrogada.
CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1 a 6.7.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
8.4. A fiscalização da presente Ata de Registro de Preços será exercido pelos fiscais de contratos XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, tendo como suplente XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, atuando como representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
8.4.1. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Primavera do Leste - MT, de de 2020.
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DETENTORA DA ATA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº083/2021 ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, POR INTERMÉDIO DO (A) ......................................................... E A
EMPRESA ............................................................
O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT, com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ........................., inscrito(a) no CPF nº ...................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a)
na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº083/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Processo licitatório, sob modalidade Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos Eletrônicos de Informática e Softwares fracassados do Processo 28/2021 para atender as necessidades das diversas unidades que compõem a Secretaria De Saúde De Primavera Do Leste.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Ite m | Produto | Quan t. | Uni d. | Unit. | Total |
1 | |||||
VALOR TOTAL: | xxxxxxx |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de
Referência, com início na data de / / e encerramento em
/ / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste e provenientes de Convênio Federal na dotação orçamentária relacionada abaixo:
Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07002 | Coordenadoria De Atendimento Médico |
Unidade executora | 07002 | Coordenadoria De Atendimento Médico |
Funcional programática | 10.301.0018-2.163 | Manutenção Coordenadoria De Gestão |
Ficha | 458 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00 - 0102 | Material De Consumo |
Solicitação | 142/2020 |
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1.O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Eletrônico nº083/2021.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
0.0.Xx regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência e no Edital do Pregão Eletrônico nº083/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
00.0.Xx sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência e no Edital do Pregão Eletrônico nº083/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2.amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.4.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.4.3.Indenizações e multas.
11.5.O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis..
11.6.Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
11.7.Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1.a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria, se houver; e
11.7.2.os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
00.0.Xx hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9.O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1.nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2.nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de
1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 12.1.É vedado à CONTRATADA:
12.1.1caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2.interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
– Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município de Primavera do Leste, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Comarca de Primavera do Leste - MT para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-