CONTRATO Nº 2021.01.21-0005
CONTRATO Nº 2021.01.21-0005
Contrato de fornecimento de licença de uso de sistema de informática para gestão pública firmado entre o Município de Curralinho, através do PREFEITO e GJD SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA ,para fim que nele se declara.
O MUNICÍPIO DE Curralinho, Estado do Pará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.876.538/0001-15, com sede à Xx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX - XXX 00.000-000 neste ato representada por seu (sua) Ordenador(a) de Despesas, o(a) Sr(a). XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, prefeito municipal, residente e domiciliado(a) nesta Cidade, apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro lado GJD
.SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, inscrita(o) no CNPJ/CPF sob o n° 17.343.923/0001-49,
estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, xxxx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx – PA, apenas denominada(o) de CONTRATADA(O), resolvem firmar o presente CONTRATO, com fundamento na Inexigibilidade de Licitação n°2021.01.08.005, tudo de acordo com as normas gerais da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 2021.01.08.004, de acordo com o art. 25, da Lei Federal n° 8.666/93, devidamente ratificado pelo(a) Sr(a). XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX - Prefeito Municipal de Curralinho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA PARA DA FOLHA DE PAGAMENTO DO MUNICÍPIO DE CURRALINHO.
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Valor unitário | Valor Total |
0001 | SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO | MÊS | 12 | 2.000,00 | 24.000,00 |
CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A empresa contratada deverá prestar serviços de licenciamento de uso de sistema de folha de pagamento. de natureza singular, incluindo:
3.1.1 A empresa contratada deverá fornecer licença de uso de sistema para otimização dos serviços público, incluindo:
3.1.2 Geração Automática de Econtas (TCM) – compatível com qualquer sistema de
contabilidade;
3.1.3 Cálculo de folha de pagamento Mensal, Quinzenal, 13º contrSalário e complementares;
3.1.4 Controle de Programação e cálculo de férias;
3.1.5 Elaboração de XXXX, DIRF, e XXXXX;
3.1.6 Elaboração da da GEFIP integrada com Cadastro de Prestadores de Serviços para registro
de movimentação contábeis;
3.1.7 Geração de Folha para pagamento via toda a rede bancária;
3.1.8 Emissão de diversos relatórios gerenciais – comparativos mensais e personalizados pelo
usuário;
3.1.9 Acompanhamento do Plano de Cargos e Carreira, Controle da Previdência Municipal,
Acompanhamento de histórico Funcional de Servidores;
3.1.10 Contra-Cheque via web;
3.1.11 Rotinas diversas;
3.1.12 Portal da Transparência dos servidores;
3.1.13 Suporte para Estruturação do sistema da folha de pagamento, divisão conforme orçamento – unidade gestora – unidade orçamentária – departamento;
3.1.14 Sistema adaptado à obrigatoriedade do E-Social;
3.1.15 Importação de banco de dados de servidores de outros sistemas;
3.1.16 Instalação e treinamento no município contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 .- O objeto contratual totaliza o valor de R$-24.000,00 (vinte quatro mil reais). Sendo divididos e pagos pela quantidade de meses trabalhados.
4.2 - O pagamento será creditado em nome da Contratada, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional, mediante transferência bancária, contado do devido recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, que deverá ser efetuado pelo setor responsável em até 10 (dez) dias após a apresentação dos documentos de cobrança..
4.3 - A nota fiscal eletrônica deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação, bem como, na Nota de Empenho, e deverá conter detalhamento serviço prestado.
4.4 - A nota fiscal deverá ser preenchida em nome da Prefeitura Municipal de Curralinho, Inscrita no CNPJ nº 04.876.710/0001-30, com sede na XX XXXXXX XXXXXXXXXX, X/X - XXXXXX XXXXXXXXXX - XX - XXX 00.000-000.
4.5 - No ato do pagamento, será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA PRORROGAÇÃO
5.1 - O contrato de prestação de serviços a ser celebrado terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de recursos oriundos do Recursos Ordinários, previstos na seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Gestora: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRALINHO
Órgão: 11 Prefeitura Municipal de Curralinho
Unidade Orçamentária: 04 Secretaria Municipal de Administração e Finanças Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0037 Administração Geral
Projeto Atividade: 2.012 Manutenção da Secretaria Municipal de Adm. E Finanças Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Cumprir e fazer cumprir o disposto no contrato e seus anexos;
7.2 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
7.3 Fornecer à contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução do contrato e demais informações que esta venha a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos;
7.4 - O contratante não se responsabilizará por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causados a terceiro em decorrência de ato da contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7.5 - Designar servidor para acompanhar a execução do Contrato e informar à CONTRATADA seus dados e de seu substituto, mantendo tais dados atualizados;
7.6 - Exigir a comprovação de que durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.7 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, todas as falhas verificadas na prestação dos serviços;
7.8 - Abrir processo administrativo para apurar as causas do não cumprimento de prazos e se ocorrer à apuração deverá apontar nominalmente os responsáveis.
CLÁUSULA OITAV0A - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Caberá à CONTRATADA executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativas e quantitativas estipuladas neste Contrato, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados.
8.2 - Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações, sempre que possível.
8.3 - Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
8.4 - Indicar um responsável para representá-la administrativamente, quando necessário, durante o período de vigência do contrato, mediante declaração, contendo o nome completo, CPF e documento de identidade, além dos meios de comunicações disponíveis e outras informações necessárias para obter acesso irrestrito aos recursos disponíveis aos demais clientes;
8.5 - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.6 - Responsabiliza-se, também pela idoneidade e pelo o comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à contratante ou a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PROIBIÇÕES
9.1 - É vedada a CONTRATADA subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO INADIMPLEMENTO
10.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, e suas demais alterações, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente
ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento da parcela mensal, a suspensão da prestação dos serviços pela CONTRATADA até a sua normalização
10.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato estará sujeita às seguintes sanções:
10.3.1 – advertência;
10.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação;
10.3.3 – impedimento de contratar com a Administração;
10.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 – A CONTRATADA pagará à CONTRATANTE a título de multa pelo não cumprimento do estabelecido no presente Contrato, ocorrendo as seguintes situações:
11.2 - Atraso injustificado na execução dos serviços, causando, consequentemente atraso nos prazos, multa correspondente a 3% (três por cento), calculada sobre o montante total da contratação.
11.3 Inexecução total ou parcial dos serviços, sem prévia justificativa, multa correspondente a 10% (dez por cento), calculada sobre o montante total da contratação.
11.4 Caso ocorra qualquer uma das situações descritas no subitem anterior, a CONTRATANTE fica desobrigada do pagamento da(s) parcela(s) restante(s), independentemente da multa pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.
12.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de:
12.2.1– Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;
12.2.2– Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;
12.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes;
12.2.4– No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 – Este Contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ANEXOS
15.1 - Integram o presente contrato todas as peças que formaram o procedimento
licitatório, a proposta apresentada pela Contratada, o termo de referência, bem como eventuais correspondências trocadas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato é o da Comarca de Curralinho.
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado, assinando o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Curralinho/PA, 21 de Janeiro de 2021.
CLEBER EDSON DOS Assinado de forma digital
SANTOS
por XXXXXX XXXXX XXX
......................R.O..D..R.I.G.U..E.S.:.0.2.9..4.6.8..S.A.N..TO..S...................................
CLEBER ED90S28O7 N DOS SROADRINGUETS:0O294S6890R287ODRIGUES
Prefeito Municipal de Curralinho
CONTRATANTE
G D J SERVICOS DE INFORMATICA Assinado de forma digital por G D J SERVICOS
EIRELI:17343923000149
DE INFORMATICA EIRELI:17343923000149
.............................................D.a.d.o.s.: .2.0.2.1..0.1..2.1..1.2.:4.9.:.0.1.-.0.3.'0.0.' ............
GJD SERVIÇOS DE INFORMÁTICA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. .................................................................................................... CPF .....................................
2. .................................................................................................... CPF ....................................