Contract
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA Nº 558/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS E A EMPRESA: VIVONO E RODRIGUES REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA, na
forma que segue:
DAS PARTES
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS/GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.126.143/0001-07, com sede administrativa na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, XXX: 00.000-000 Xxxxxx Belos/GO, neste ato representado pelo seu Gestor Municipal, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade de n.º 2293849-SSP/DF e do CPF-MF de n.º 018 239 951-60, residente e domiciliado nesta cidade, sendo encontrado na sede da Prefeitura, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: VIVONO E RODRIGUES REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E LOCAÇÃO DE
VEICULOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 07.574.314/0001-47, estabelecida na Xxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, neste ato representado pelo Sr. LIOLINO TAVEIRA VILA NOVA NETO, brasileiro, portador da CI nº. 2189132 SSP/GO, CPF n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00, 000, Xxxxxx 00, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente contratação decorre do Pregão Presencial, edital nº 34/2020, realizado em 18/09/2020, regido o contrato sobre as normas Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Federal nº 10.520/02 aplicando de forma subsidiaria a Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.
I. CLAUSULA PRIMEIRA - DO LOCAL E DATA
1.1. Lavrado e assinado aos 28 dias do mês de setembro do ano de 2020, na sede da PREFEITURA DE CAMPOS BELOS, Goiás.
II. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui-se objeto deste instrumento de contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE MÁQUINA TIPO TRATOR ESTEIRA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, conforme planilha abaixo:
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | QUANT H/MÊS | QUANT H/ 4 MESES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | LOCAÇÃO DE MÁQUINA TIPO TRATOR ESTEIRA COM O OPERADOR DE MÁQUINA. | CATERPILL A AD4D | 176 HORAS | 704 HORAS | R$ 130,00 | R$ 91.520,00 |
VALOR TOTAL: R$ 91.520,00 |
III– CLÁUSULA TERCEIRA– DAS CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO
3.1 As despesas com: Combustível.
Ficam sob a responsabilidade da CONTRATANTE.
3.2. Ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA as despesas com, manutenção; deslocamento; operador; locado.
3.3. A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade da execução do contrato.
IV – CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor total da locação será de R$ 91.520,00(noventa e um mil quinhentos e vinte reais).
V – CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Campos Belos – GO, mediante o documento atestados e protocolados, cujo pagamento se dará até o 10º dia do mês subsequente ao mês vencido.
VI – CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Na renovação do Contrato, a periodicidade de atualização de preços será objeto de negociação entre as partes, tendo por princípio seguir a mesma periodicidade de atualização de contratos mercantis, de forma a manter o equilíbrio financeiro da prestação de serviços frente à inflação ocorrida.
VII – CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O presente contrato terá vigência até 31/12/2020, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo das partes, conforme determina a lei 8.666/93, mediante termo aditivo ou a critério da CONTRATANTE.
VIII – CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS
8.1. O objeto deste Instrumento de Contrato terá seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2020, assim classificados:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA | FONTE |
10.05.15.451.68.2.012.3.3.90.39 | 170 | 100 |
IX – CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS
9.1. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
9.1.2. Rejeitar, no todo o em parte, a máquina em desacordo com o avençado;
9.1.3. Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
9.1.4. Efetuar, todos os reparos (concertos), trocas de peças e outros que se fizer necessário
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.2.1 Além das responsabilidades da Lei N.º 8.666/93 constitui ainda obrigações e responsabilidades da contratada:
a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas.
b) Durante o período de vigência, deverá manter a máquina regularizada, junto aos órgãos competentes.
c) Manter a máquina em ótima conservação para o uso.
d) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar nas mesmo condições da prestação de serviços, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total de adjudicação.
e) Arcar com todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, decorrentes do prestação de serviços do objeto.
9.2.2. Responsabilizar para com seus empregados, no que concerne ao cumprimento da Legislação Trabalhista, previdência Social, seguro de acidentes de trabalho ou quaisquer outros
encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança no trabalho, prevista na Legislação Federal, (Portaria 3.214, de 08.07.78, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multa por parte da CONTRATANTE, ou rescisão contratual, com a aplicação de sanções cabíveis.
9.2.3. A CONTRATADA responsabilizar-se-á em disponibilizar para o bom andamento dos serviços de locação, objeto deste Contrato, em perfeitas condições de uso e será responsável por todos os custos, conforme previsto no edital.
9.2.4. A máquina deverá ser colocadas à disposição do contratante imediatamente após a assinatura do presente instrumento de contrato.
9.3- DAS PENALIDADES E MULTAS
9.3.1- A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações firmadas, parcial ou total às aplicações das seguintes multas, sem prejuízos das sanções legais e responsabilidade civil e criminal, bem como, bem como a contratante poderá aplicar as penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, garantida sempre a prévia defesa:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, em caso de recusa em assinar o contrato;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia, por descumprimento parcial ou total das exigências contratuais, incidente sobre o valor mensal do contrato;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de ser superior a 30 (trinta) dias, por descumprimento parcial ou total das exigências contratuais;
9.3.2. A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação.
9.3.3 As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações
cíveis ou penais cabíveis ou de processo administrativo;
9.3.4. Da pena de multa caberá recurso interposto junto ao Gestor, obedecendo ao prazo da
notificação, o qual deverá ser entregue na Secretaria de Planejamento ou Administração.
9.3.5. A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa, dará motivo a declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com o MUNICÍPIO pelo período de 02 (dois) anos;
X – CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO
10.1. O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
10.1.1. A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais;
10.1.2. Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
10.1.3. Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
10.1.4. Razões de interesse público e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pelo
Secretário de infraestrutura;
10.2. A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
10.2.1. Atraso no pagamento das faturas superior a 30 (trinta) dias;
10.2.2. A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judiciais nos termos da legislação.
XI– CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acordo, na forma da Lei;
11.2. As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
XII – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização da locação dos veículos, maquinas e equipamentos, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
XIII – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA
13.1. Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71,77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações.
XIV– CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR DO CONTRATO
14.1. Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XXI, do Art. 03 da IN N.º 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Secretário Municipal de Infraestrutura Transportes, Obras, Urbanização, Limpeza e Iluminação Pública.
XV- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da comarca de Campos Belos, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados com tudo o que aqui foi expresso, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais necessários.
Xxxxxx Xxxxx-GO, 28 de setembro de 2020.
MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Gestor Municipal Contratante
VIVONO E XXXXXXXXX REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA
CNPJ nº. 07.574.314/0001-47
Contratada
Testemunhas:
1
RG.
2
RG.