Prezados (as) Senhores (as)
Prezados (as) Senhores (as)
Visando eventual necessidade de comunicação direta entre esta Secretaria Municipal de Educação – Núcleo de Licitações e as empresas interessadas em participar da presente licitação, solicitamos preencher e enviar os dados do Termo de Recebimento de Edital para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
O não envio dos dados eximirá a Administração de responsabilidade de comunicação direta de eventos relacionados ao procedimento licitatório, ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de referência, de sua publicação na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação.
Xxxxxxxx/PA,11 de julho de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Pregoeira Municipal
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL 035/2018-SEMED
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TROCA DE PEÇAS EM COMPUTADOR, NOTEBOOK, IMPRESSORAS E MANUTENÇÃO EM SOFTWARE ANTIVIRUS
NOME EMPRESARIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
NOME PARA CONTATO:
TELEFONE:
CIDADE/ESTADO:
E-MAIL:
Recebemos, da Secretaria Municipal de Educação – Setor de Licitações e Contratos, nesta data, cópia do Edital da Licitação acima identificada.
, de de 2018.
Assinatura
(A assinatura é opcional em caso de envio por e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx)
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº035/2018-SEMED
EXCLUSIVISO PARA AS MPEs
PREGÃO PRESENCIAL Nº035/2018-SEMED
Tipo de Licitação: Menor Preço Regime de Execução: POR ITEM
Data da provável abertura: 20 de julho de 2018. Horário: 12h
Local: ENDEREÇO VILA AMERICANA, ESTRADA 01, N° 45, BAIRRO CENTRO - CEP: 68143-000 – CNPJ:
01.614.112/0001-03, na Prefeitura Municipal de Belterra – Setor de Licitação.
O Edital poderá ser obtido através: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx
A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, através da Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Belterra, designado pelo Decreto n°144/2018, torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO em sua forma PRESENCIAL, do tipo menor preço por ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
Obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/017/2002, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº8.666/1993, com as devidas alterações, Lei Complementar 123/2006 demais normas pertinentes, bem como,lei complementar n°155/2016, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1 – OBJETO
Constitui objeto do presente certame SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TROCA DE PEÇAS EM COMPUTADOR, NOTEBOOK, IMPRESSORAS E MANUTENÇÃO EM SOFTWARE ANTIVIRUS.
2 LOCAL DATA E HORÁRIO
2.1. LOCAL, DATA E HORÁRIO CERTAME
A abertura do Pregão Presencial nº035/2018, acontecerá as 12 horas do dia 20 de julho de 2018 no ENDEREÇO VILA AMERICANA, ESTRADA 01, N° 45, BAIRRO CENTRO - CEP: 68143-000 – CNPJ: 01.614.112/0001-03, na Prefeitura
Municipal de Belterra – Setor de Licitação;
3- CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE
Anexo I: Termo de Referência Anexo II: Minuta do Contrato;
Anexo III: Carta de Apresentação da Documentação; Anexo IV: Carta Proposta;
Anexo V: Declaração (Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal); Anexo VI: Modelo de declaração de enquadramento como Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa Equiparada;
Anexo VII: Declaração de Qualidade e Responsabilidade do Produto Ofertado; Anexo VIII: Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
4 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATOCONVOCATÓRIO
4.1 O prazo para apresentação de impugnação ao Edital é de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
4.2 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, sendo que tais impugnações deverão ser manifestadas exclusivamente por escrito via protocolo, encaminhadas a Pregoeira Oficial do Município no endereço: ENDEREÇO VILA AMERICANA, ESTRADA 01, N° 45, BAIRRO CENTRO - CEP: 68143-000 – CNPJ: 01.614.112/0001- 03, na Prefeitura Municipal de Belterra – Setor de Licitação;
4.2.1O protocolo em outro endereço, bem como realizado junto as Secretárias, não serão considerados para fins de
cômputo de prazo.
4.3 Caberá a pregeoira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no art. 12, § 1º do Decreto nº.3.555/00;
4.4 Acolhida à impugnação contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame, a nova data aqui ;
5 – DOS PEDIDOS DEESCLARECIMENTO
5.1 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser enviado, por escrito, destinado, exclusivamente, a Pregoeira ou sua Equipe de Apoio, via protocolo, no endereço identificado no item 4.2, até 3 (três) dias úteis anterior à data fixada no preâmbulo para abertura da sessão pública
5.1.2 o protocolo em outro endereço, bem como realizado junto as Secretárias, não serão considerados para fins de cômputo de prazo.
5.2 A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
5.3 Caberá a pregeoira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no art. 12, § 1º do Decreto nº.3.555/00;
6 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARAPARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
6.2 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que exercem as atividades definidas no objeto deste certame.
6.3 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
6.4 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) As empresas em processo de recuperação ou em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c)Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
6.5 É indispensável à presença do licitante ou seu representante legal até o final da sessão pública do pregão, estando sujeito às penalidades administrativas previstas no art. 7º da Lei nº.10.520/02.
6.6Não será admitida a subcontratação, permanecendo na íntegra e inalterada a responsabilidade do contratado selecionado por meio desta licitação pelo integral cumprimento de todos.
6.7 A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE ASSINAR O CONTRATO ATRAVÉS DO CERTIFICADODIGITAL, assim:
6.7.1O Contrato só será empenhado após realização da Assinatura Digital
6.7.2 O fornecimento do Produto ou Realização do Serviço só poderá ser executado após atendido o item 6.7 0.XX CREDENCIAMENTO E DAREPRESENTAÇÃO
7.1 Os documentos que instruem o credenciamento deverão ser entregues a pregeoira fora do envelope;
7.1.1O credenciamento entregue a pregeoira deverá conter:
a)Carteira de identidade em original e xérox, ou outro documento equivalente com fotografia;
b)Instrumento de procuração pública ou particular, devendo este instrumento de procuração, ter firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, incluindo poderes para formular lances, em nome do proponente.
c)Cópia do Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, comprovando a legitimidade do outorgante. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
d)No caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
e)Quando for permitida a participação de Cooperativa Equiparada deverão ser apresentados os seguintes instrumentos:
e.1 cópia autenticada dos estatutos sociais e suas alterações posteriores;
e.2 ata de fundação;
e.3 ata de posse da atual diretoria, ambas devidamente registradas na Organização das Cooperativas Brasileiras ou em entidade estadual, se houver;
f)Carta de Apresentação de Documentação, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõem a artigo 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e artigo 11, inciso IV, do Decreto nº. 3555 de08.08.2000;
g)Quando as empresas que se enquadrarem como Microempreendedor Individual, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores, em que deverá ser comprovado mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta em anexo deste Edital, firmada pelo representante legal da empresa, ratificando não haver nenhum impedimento previsto no art. 3º, § 4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na supracitada;
h) Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante
h.1 Não será aceito mais de um representante por licitante.
i)Os documentos do credenciamento poderão ser entregues em cópia autenticada ou cópia simples com a exibição do original para autenticação pela Equipe de Apoio. Visando agilidade dos trabalhos licitatórios, sugerimos que a(s) licitante(s) que pretender(em) autenticação de documentos via Comissão de Licitação o façam até o 4 dias antes da data de abertura da licitação, na Prefeitura Municipal de Belterra- Setor de Licitação.
6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS EDOCUMENTAÇÃO
A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes lacrados e rubricados no fecho, com as seguintes inscrições:
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº. 035/2018-SEMED
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ/MF Nº.
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº. 035/2018-SEMED
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ/MF Nº.
7 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOSENVELOPES
7.1A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, Documentos de Habilitação, será pública e dirigida pela Pregoeira, na data, horário, local e nos termos determinados neste Edital, devendo os invólucros ser entregues lacrados da seguinte forma:
O Envelope nº. 01 (Proposta de Preços)
O Envelope nº. 02 (Documento de Habilitação)
7.2 Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando- se início ao recebimento dos invólucros.
7.3Serão abertos os invólucros contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pela pregeoira e pelos participantes.
8.DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº.01)
8.1A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ SERAPRESENTADA:
a)Em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas;
b)Xxxxxx, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente;
c)Organizada por qualquer outro meio que possibilite o deslocamento das folhas que a compõem, devendo ainda, estar devidamente numeradas preferencialmente no canto inferior direito. Não serão aceitos propostas avulsas ou fixadas pór clipes.
8.2O CONTEÚDO DA PROPOSTA DEVERÁCONTER:
a)Carta Proposta da Licitante (Anexo IV), com nome ou razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
b)Declaração de Qualidade e Responsabilidade do Produto Ofertado (AnexoVII);
c)Declaração de Elaboração Independente de Proposta (AnexoVIII);
d)Endereço completo, telefone, fax, número de conta corrente e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato;
e)Especificações do produto de forma clara, descrevendo detalhadamente a especificação da MARCA e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem o produto
f)Preço unitário e total, em algarismo e por extenso, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
g)Prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
h)Expressa manifestação de inclusão no preço ofertado de todos os impostos, taxas, despesas de transporte, seguro, carga e descarga, bem como quaisquer outras despesas relacionadas com o fornecimento proposto.
i)Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último.
j)Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços de transporte ser executados sem ônus adicionais;
l)Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
8.3DA APRESENTAÇÃO DA NOVAPROPOSTA
9.1A (s) empresa (s) arrematante (s) deverão apresentar até as 16h do dia seguinte, logo declarado vencedor, a proposta definitiva com os preços dos itens arrematados. A não entrega da proposta pela licitante incidirá na desclassificação da mesma e na imediata convocação da segunda colocada, na ausência desta convocar- se-á a próxima.
8.4DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.4.1O julgamento da proposta será efetuado pelo critério menor preço por item, sendo classificada pela Pregoeira a licitante que apresentar a proposta com menor preço, e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10 % (dez por cento) superior àquela de menor preço.
8.4.2Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) propostas escritas nas condições do item 10.1, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três propostas.
8.4.3Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.4.4Os lances deverão ser formulados a partir da menor proposta apresentada.
8.4.5Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste Edital.
8.4.6A pregeoira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. Não será permitida consulta externa, via telefone, por parte dos licitantes, que deverão ser desligados no inicio do certame.
8.4.7A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.4.8 Em cumprimento a Lei Complementar 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores, para os Microempreendedores Individuais, as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e as Cooperativas Equiparadas, será observada o seguinte:
a)Nas licitações, será segurado, como critério de desempate, preferência de contratação para os Microempreendedores Individuais, Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e as Cooperativas Equiparadas;
b)Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas por Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa Equiparada sejam de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
c)No caso de equivalência ou empate ficto dos valores apresentados por Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa Equiparada que se encontrem no intervalo estabelecidos na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, sendo esta considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
d)Não ocorrendo à contratação de Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa Equiparada, serão convocadas as remanescentes na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito;
e)Xxxx não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
f)Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a pregeoira examinará a aceitabilidade da primeira
classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
g)Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, a proposta será desclassificada e a pregeoira examinaráasofertassubseqüentes,naordemdeclassificação,atéaapuraçãodeumapropostaválida.
h)Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.
i)No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a pregeoira convocará todas as licitantes para no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação, conforme previsto no artigo 48, §3º da Lei nº.8.666/93.
j)Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
m)Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, a pregeoira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
l)Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
m)Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e as Cooperativas Equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
n)Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame e adjudicado o objeto a seu favor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa.
o)A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
p)Caso a licitante vencedora desatenda às exigências de habilitação, a pregeoira examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
q)Da reunião lavrar-se-á ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitante(s) vencedor(es).
r)A pregeoira manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
9.DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº.02)
9.1OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SERAPRESENTADOS:
9.1.1Encadernados ou por qualquer meio que possibilite o deslocamento de documentos. Não serão aceitos documentos avulsos, grampeados ou fixados por clipes.
9.1.2Todos os documentos deverão estar rubricados e numerados preferencialmente no canto inferior direito;
9.2HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.2.3Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; RG e CPF dos sócios;
9.2.4Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; RG E CPF do Responsável.
9.2.5Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício; RG e CPF dos sócios;
9.2.6No caso de Cooperativa: Cópia autenticada dos estatutos sociais e suas alterações posteriores; ata de fundação; ata de posse da atual diretoria; RG e CPF do diretor (representante).
9.3REGULARIDADEFISCAL
9.3.1Prova de inscrição no CNPJ vigente na data de abertura desta licitação;
9.3.2Certidão Negativa de Débito relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212, de 24 de julho de1991.
9.3.3Certidão de Regularidade do FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal vigente na data da abertura desta licitação;
9.3.4Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa, Positiva, com efeito, de Negativa ou de Regularidade Fiscal da sede da Licitante vigente na data de abertura desta licitação, sendo TRIBUTÁRIA e NÃO TRIBUTÁRIA;
9.3.5Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, através de através de Certidão Negativa ou da Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pelo Município da sede do Licitante, vigente na data de abertura desta licitação; 9.4REGULARIDADE TRABALHISTA
9.4.1Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT – certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.5QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.5.1Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor do Juízo da sede da empresa.
9.5.2Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da empresa, já exigíveis e apresentadosnaformadalei,quecomprovemaboasituaçãofinanceiradaempresa,vedadaasua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.5.3Juntamente com o balanço patrimonial deverá ser apresentada declaração do contador, assumindo responsabilidade pelas informações do balanço.
9.5.4Os balanços das sociedades por ações deverão ser apresentados com ata de aprovação pela assembléia geral ordinária, registrada na Junta Comercial. Fica dispensado esta exigência para pessoa física e Associação ou Cooperativa, sendo dos últimos, exigido a prestação de contas do último exercício financeiro assinado pelo contador.
9.5.5Em se tratando de Microempresas, Microeemprendedor individual, Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas que estejam dentro dos requisitos para benefícios da Lei 123/2006, ESTAS NÃO ESTARÃO DISPENSADAS DE APRESENTAR BALANÇO PATRIMONIAL, ESTÃO DISPENSADAS APENAS DE APRESENTA-LOS
REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL COMPETENTE.,bem como deverá apresentar,declaração do contador, assumindo responsabilidade pelas informações do balanço;
9.5.6A partir dos dados de balanço, deverão ser calculados os seguintes índices, como condição para a habilitação:
ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE
= Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
ONDE:
ILC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
ILG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GE= PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
OBSERVAÇÃO: Os índices acima deverão ser demonstrados pelo próprio licitante, em memória de cálculos assinada pelo contador responsável pelo balanço, para posterior verificação pela Comissão.
9.5.7A empresa que possuir CRC – Certificado de Registro Cadastral - expedido pelo Município de Belterra, ou outro CRC, que possua validade de até 90 (noventa) dias, emitido por Entidade Pública, ou que estiver regularmente cadastrada e habilitada em Sistemas mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, estará dispensada de apresentar os documentos elencados nos subitens 9.3.2, 9.3.4, 9.3.4 , será assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada para a regularização na própria sessão e aos demais licitantes o direito de acesso
aos dados neles constantes.
9.5.8 O CRC obtido através da internet não substitui os documentos enumerados acima, devendo o licitante, a quando de sua apresentação, exibir a documentação referida nos dispositivos acima para conferência pelacomissão. 9.6QUALIFICAÇÃOTÉCNICA
9.6.1Os licitantes deverão apresentar no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter os licitantes aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
9.7OUTROS DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO
a)Declaração do Anexo V;
b) Alvará vigente no ano atual
10 DISPOSIÇÕES GERAIS DAHABILITAÇÃO
10.1A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos.
10.3Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregeoira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
10.4Os documentos exigidos deverão estar com prazo de validade vigente, e poderão ser apresentados em cópia autenticada por qualquer meio, ou apresentadas às cópias na sessão pública para autenticação pelos membros da Equipe de Apoio, à vista dos originais.
10.5Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
10.6Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a pregeoira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
11DOSRECURSOS
11.1Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será a concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhado a Pregoeiro no endereço VILA AMERICANA, N° 45, BAIRRO CENTRO - CEP: 68143-000 – CNPJ: 01.614.112/0001-03, na Prefeitura Municipal de Belterra – Setor de Licitação; O protocolo em outro endereço, bem como realizado junto as Secretárias, não serão considerados para fins de cômputo de prazo.;
11.2Os demais licitantes desde logo serão intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias após decorridos o prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos Autos
11.2.1 A pregoeira terá prazo igual, após decorrido o prazo para contrarrazões, para decisão a cerca do Recurso.
11.3A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela pregeoira ao vencedor.
11.4O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço VILA AMERICANA, N° 45, BAIRRO CENTRO - CEP: 68143-000 – CNPJ: 01.614.112/0001-03, na Prefeitura Municipal de Belterra – Setor de Licitação; constante nos dias úteis no horário de 08:00 às 13:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por e-mail e vencidos os respectivos prazos legais.
12 DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
12.1As despesas para aquisição do objeto desta Licitação no exercício de 2018, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:12.122.0005.2035.0000.3.3.90.39.00.00
12.1.2 Os despesas para o exercício 2019, se necessário, correrão à conta do orçamento de 2019, cuja dotação orçamentária será efetuada através de apostilamento.
13 DAS SANÇÕESADMINISTRATIVAS
13.1A CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial de atos relacionados com o presente Contrato, garantia a prévia defesa, poderá ser passível das seguintes sanções:
I. Advertência, por escrito;
II. Multa de variável de 2% a 10% do valor do contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da
SEMED.
III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois)anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a SEMAD – Secretaria Municipal de Administração.
13.2As penalidades serão obrigatoriamente registradas, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser credenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 13.3Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
13.4As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
13.5As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
14 DAADJUDICAÇÃO
14.1Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, conforme decisão do Ordenador de Despesa.
15DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTEVENCEDORA
15.1O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Ordenadora de Despesa para homologação.
15.2Após a homologação da licitação, a(s) licitante(s) vencedora(s) será (ão) convocada(s) para assinar o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação e nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
15.3É facultado a Secretaria Ordenadora de Despesa, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 18.2, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15.4O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela contratante.
16DA VIGÊNCIA E DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA DO OBJETO
16.1A Vigência será até 31 de Dezembro de 2018 a contar da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de até 60 meses a critério da SEMED, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
16.2 O serviço contratado deverá ser efetuado de imediato ou no prazo Máximo de até 2(dois) dia útil a contar do recebimento da solicitação.
17DO– DO CONTRATO
a)A Administração realizará rigorosa fiscalização da execução do contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo II.
b)Realizar rigorosa conferência da execução do objeto, através do setor competente desta Secretaria, paraoquefarádesignaçãoespecíficadorepresentante(s),responsável(eis),naformadaLei8.666/93.
c)Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
d)Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreton.º.555/2000,alteradopeloDecreton.º3.693de20.12.2000e§2º,doArt.64,daLein.º8.666/93.
e)O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
f)Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os arts. 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93, além da multa de Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso da entrega do material, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
18DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATADA:
18.1Atender o prazo previsto para entrega do objeto;
18.2 A CONTRATADA será civil e criminalmente responsável por todo e qualquer dano causado que tenha ligação com a qualidade do produto fornecido.
18.3A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente certame.
18.4A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o presente contrato, além das despesas decorrentes de mão de obra, materiais e equipamentos correrão pôr conta da Contratada, assim como as despesas referentes aos seguros, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do presente contrato.
18.5Em caso de substituição do produto (marca) ofertado no certame, a contratada obriga-se a informar e remeter a PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA, amostra de novo produto compatível com o ofertado, para aprovação do fiscal do contrato e Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto..
18.6 A suspensão de entrega do produto ou execução do serviço somente poderá ocorrer nos termos do Art. 78, XV da lei 8.666/93.
18.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar durante toda a vigência do CONTRATO profissionais, com os perfis e conhecimentos necessários, para a execução dos serviços contratados, e que ainda executem o serviço com:
a)Redução do tempo de solução dos problemas;
b)Redução de riscos de interrupção de serviços e sistemas devidos problemas técnicos; Eficácias, eficiência, economicidade, isonomia, padronização, produtividade.
19DO PAGAMENTO
19.1O pagamento à contratada será efetuado por crédito em conta do contratado até o 30º (trigésimo) dia subsequente após a execução do contrato nos termos da solicitação da SEMED, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada por quem de direito. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da contratada.
20DA INEXECUÇÃO ERESCISÃO
20.1A inexecução total ou parcial no Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
20.2Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.3A rescisão no Contrato poderá ser:
a)Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº.8.666/93;
b)Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c)Judicialmente, nos termos da legislação.
d) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
21DAS DISPOSIÇÕESFINAIS
21.1As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles que agirem de má-fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.
21.2Os produtos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais. 21.3Caso a Licitante se recuse a prestar o serviço/entregar o produto ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Entidade de Licitação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.
21.4Fica assegurado(a) o(a) Pregoeiro(a) Oficial da Secretária Municipal de Educação – SEMED, nos limites de suas atribuições respectivamente o direito de:
21.5Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, através de publicação no Diário Oficial da União - D.O.U, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;
21.6Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
21.7Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
21.8A pregeoira e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que
não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
21.9 Será(ão) lavrada(s) ata(s) do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos envelopes, a(s) qual(is) será(ão) assinada(s) pela Pregoeiro e licitante(s)vencedor(es).
21.10A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e do Termo de Referência, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
21.11Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.12Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeiro em contrário.
21.13Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-áo do vencimento,somente iniciando e vencendo os prazos em dias de expediente na SEMED.
21.14O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
21.15As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.16Não haverá reajuste de preços, salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro e nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
21.17É facultada a Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.18A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
21.19As propostas deverão contemplar a totalidade dos itens licitados, não sendo aceitas propostas com quantitativo inferior ao anexo I deste Edital.
22DO FORO
22.1O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Santarém, quando não puder ser resolvido pela Secretaria Municipal de Educação ou pela Prefeitura Municipal, com a exclusão de qualquer outro.
Xxxxxxxx-XX, 11 de julho de 2018.
JORDANNA DE
XXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX: 01071642219
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3,
ALMEIDA
COSTA: 00000000000
OU=(EM BRANCO), OU=AR SERAMA, CN=XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX: 01071642219
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Pregoeira Municipal Decreto 144/2018
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui objeto do presente a contratação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TROCA DE PEÇAS EM COMPUTADOR, NOTEBOOK, IMPRESSORAS E MANUTENÇÃO EM SOFTWARE ANTIVIRUS
OBJETIVOS: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TROCA DE PEÇAS EM COMPUTADOR, NOTEBOOK,
IMPRESSORAS E MANUTENÇÃO EM SOFTWARE ANTIVIRUS paraatender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
ATENÇÃO:
PARA OS ITENS 01,02,03 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
PARA O ITEN 04 TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR DESCONTO (menorpreço)
ITEM | OBJETO | QUANT. | UND | DESCRIÇÃO | PREÇO MEDIO | PREÇO TOTAL | |
01 | MANUTEN ÇÃO DE CPU | 20 | Unid | Serviço de manutenção de computadores com mão de obra especializada em CPU. | R$ 310,00 | R$ 6.200,00 | |
02 | MANUTEN ÇÃO EM NOTEBOO K | 15 | Unid | Serviço de manutenção de computadores com mão de obra especializada em notebooks Dell, Positivo, Acer, Sansung. | R$320,00 | R$ 4.800,00 | |
03 | MANUTEN ÇÃO EM IMPRESS ORA | 25 | Unid | Serviços de manutenção em impressora multifuncional, a laser ecotank com mão de obra especializada em impressoras Epson, Sansung, Brother, Ricoh. | R$ 331,67 | R$ 8.291,75 | |
04 | MANUTEN ÇÃO EM SOFTWAR E VIRUS | 21 | Unid. | Serviços de Manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e reinstalação de software e antivírus. | R$ 256,67 | R$5.390,07 | |
TOTAL R$ 24.681,82 | |||||||
ITEM | DESCRIÇAO | UND | VLR ESTIMADO DE PEÇAS | % DESCONTO DE PEÇAS | TOTAL DE PEÇAS | ||
04 | Valor estimado de peças, acessórios e periféricos de informática. | % DESCONTO | R$ 10.000,00 | 5,67% | R$ 9.433,00 | ||
TOTAL R$9.433,00 | |||||||
Valor estimado da contratação R$34.114,82 |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Atualmente, nas repartições publicas, busca-se desenvolver um trabalho com a maior eficácia possível, mas para tanto e necessário que se tenha as condições mínimas de trabalho.Dentre essas condições esta a oferta de materiais necessários ao desenvolvimento das atividades previstas a cada setor. Dessa forma, disponibilizar serviço SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TROCA DE PEÇAS EM COMPUTADOR, NOTEBOOKD, IMPRESSORAS E MANUTENÇÃO EM
SOFTWARE ANTIVIRUS para esta secretaria é de suma importância para o bom andamento das demandas que chegam ate nos e também para proporcionar um serviço de qualidade para as escolas do município e para o desenvolvimento de um trabalho mais proveitoso bem como de um atendimento mais satisfatório. Esta contratação terá a finalidade de manter em pleno funcionamento e sem riscos de paralisações as escolas que compõe esta Secretaria Municipal.
Assim, tem-se a necessidade desses serviços que ajudarão a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto a proporcionara os seus servidores, colaboradores e público atendido um serviço de qualidade e excelência.Diante da grande quantidade de equipamentos e diante da complexidade de se manter constantemente em pleno funcionamento tais equipamentos, justifica-se a necessidade de se contratar empresa especializada para execução dos serviços de assistência técnica, mediante manutenção corretiva, a fim de evitar interrupções momentânea sou ate paralisações temporárias das atividades escolares.
3. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO OBJETO
3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar durante toda a vigência do CONTRATO profissionais, com os perfis e conhecimentos necessários, para a execução dos serviços contratados.
3.2 – Resultados esperados;
3.3 – Implementação do modelo de Governança para gestão de serviços e de recurso de TI.
3.4 – Melhora do canal de comunicação com o Cidadão e consequentemente da satisfação com os serviços disponibilizados pela SEMED
3.5 Redução do tempo de solução dos problemas;
3.6- Redução de riscos de interrupção de serviços e sistemas devidos problemas técnicos; Eficácias, eficiência, economicidade, isonomia, padronização, produtividade.
3. PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A empresa contratada deverá estarem plenas condições de atendimento à contratante no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. A contratação para execução dos serviços referente ao presente processoserá ate 31 De Dezembro de 2018.
6. VALOR
6.1. O valor total estimado é de R$ 34.114,82 (trinta e quatro mil, cento e quatorze reais e oitenta e dois centavos).
7. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 A classificação orçamentária correrá através de informações fornecidas de conformidade com o orçamento do ano de 2018, logo depois de tomadas as providências pelos setores competentes.
8. PAGAMENTO
8.1 O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da certificação de que o serviço foi aceito, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento competente, em anexo a esta, todas as certidões pertinentes, conforme artigo 40, inciso XIV, alínea “a” e artigo 55, inciso XIII, da lei 8.666/93.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A responsabilidade pela Contratação dos objetos do presente termo será da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMED.
ANEXO II CONTRATO Nº. /2018 – SEMED
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. –035/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELTERRA, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE E A EMPRESA ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
COMO
Instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado o Município de BELTERRA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, pessoa jurídica de direito publico, CNPJ N°29.578.957/0001- 00, com sede na VILA AMERICAN, ESXXXXX 00, X/X, XXXXXXXX/XX xeste ato representada por seutitular a Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 000.000.000-00,
residente na ESTRADA UM Nº 1733, denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a licitante
, estabelecida na através de seu
representante , CPF Nº doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - Do Objeto - O presente instrumento tem por objeto a contratação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TROCA DE PEÇAS EM COMPUTADOR, NOTEBOOK, IMPRESSORAS E MANUTENÇÃO EM SOFTWARE ANTIVIRUS
CLÁUSULA II - Do Preço e condições de pagamento
2.1 O preço total ajustado para execução do presente contrato é de R$ e, segue os termos:
Item Descrição Unidade Quantidade VALOR UND
VALOR TOTAL
R$ R$
R$ R$
R$ R$
2.2 Das Condições de Pagamento - O pagamento será em moeda corrente do País até 30 dias a contar da certificação
de que o objeto foi aceito, após a liberação da nota fiscal pelo setor competente, creditado em favor da vencedora, através de ordem bancária de conformidade com as informações indicadas expressamente pela empresa, deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá após a data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica junto ao departamento de finanças, em anexo a esta, todas as certidões pertinentes.
CLÁUSULA III – Da vigência do contrato. O prazo de vigência será ate dia 31 de Dezembro de 2018, inicia na data deassinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, da Lei 8.666/93, caso haja interesse da administração.
CLÁUSULA IV – Do prazo
4.1. O prazo de execução do objeto desta licitação será de imediato ou de ate 2 (dois) dia corrido a contar do recebimento da solicitação e, somente será pedido de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, através de requisição expedida, assinada e autorizada pelo Ordenador de despesa.
4.2 A suspensão da execução do serviço somente poderá ocorrer nos termos do Art. 78, XV da lei 8.666/93. CLÁUSULA V - Da Dotação Orçamentária
5.1As despesas Para o exercício de 2018 será através da seguinte dotação orçamentária:
12.122.0005.2035.0000.3.3.90.39.00.0100
5.2Para o exercício de 2019, se necessário, será realizado através de apostilamento, onde será informado pelo NAF, 8.666/93, caso haja interesse da administração.
5.3 O Município de Belterra, faculta o direito de adquirir parte dos gêneros alimentícios licitados.
CLÁUSULA VI - Do Reajustamento de Preço
6.1CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e demais situações permitidas nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VII - Das Obrigações - Caberá ao CONTRATANTE as atribuições de fiscalizar o fornecimento dos produtos e o estrito cumprimento das Cláusulas aqui estabelecidas, de acordo com a portaria n°-------/2018, através da servidora ----
--------------------Caberá ao CONTRATADO cumprir fielmente todas as Cláusulas constantes desta Carta Contrato, manter- se em dia com as condições de habilitação previstas no edital, obrigação de substituir quaisquer produtos que venham a ser entregues fora das especificações, responsabilizar-se por todos os provenientes da execução do contrato.
7.1. Da Contratada
7.1.1Atender o prazo previsto para entrega do objeto;
7.1.2 A CONTRATADA será civil e criminalmente responsável por todo e qualquer dano causado que tenha ligação com a qualidade do produto fornecido.
7.1.3 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente certame.
7.1.4 A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o presente contrato, além das despesas decorrentes de mão de obra, materiais e equipamentos correrão pôr conta da Contratada, assim como as despesas referentes aos seguros, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do presente contrato.
7.1.5 A suspensão de entrega do produto ou execução do serviço somente poderá ocorrer nos termos do Art. 78, XV da lei 8.666/93.
7.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar durante toda a vigência do CONTRATO profissionais, com os perfis e conhecimentos necessários, para a execução dos serviços contratados, e que ainda executem o serviço com:
a)Redução do tempo de solução dos problemas;
b)Redução de riscos de interrupção de serviços e sistemas devidos problemas técnicos; Eficácias, eficiência, economicidade, isonomia, padronização, produtividade; responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
7.3Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.4Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
CLÁUSULA VIII - Da Rescisão Contratual:
8.1 – Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Educação ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93
e alterações posteriores.
CLÁUSULA IX – Da Alteração Contratual
9.1 Caso haja necessidade de alteração no Contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas §1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA X- Das penalidades
a) Advertência;
b) Multa variável de 2% a 10% do valor do contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da SEMED;
c) Suspensão temporária de particular em licitação e inadimplemento do contrato com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto durarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Belterra.
e) O licitante vencedor que não comparecer na secretaria no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação, e efetue a assinatura do contrato, estará sujeito a aplicação de penalidade disposta nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002.
f) Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar a documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com os entes federados e, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que
se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA XI - Norma Aplicada
11.1 Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA XII – Vinculação ao Edital
12.1Aplica-se o presente Contrato as regras estabelecidas no edital do Pregão Presencial nº 016/2018-SEMED. CLÁUSULA XIII - Do Foro
13.1.Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria Municipal de Educação.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Belterra/PA, ------ de de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1
2
ANEXO III
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Data:
Edital do Pregão nº: 035/2018
À _ (Entidade de Licitação) Prezados Senhores, (nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada _ (endereço completo) _ , tendo
examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento de em conformidade com o Edital mencionado.
Outrossim, declara que:
a) Está apresentando proposta para o (s) seguinte (s) Item (ns): _ (indicar o (s) Item ns]) ;
b) Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências.
c) Que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Invólucro de nº 02 –Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão de nº.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de _ de 2018.
_ (assinatura) _
ANEXO IV
CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
Data:
Edital do Pregão nº:
À _ (Entidade de Licitação)_
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para fornecimento dos itens indicados no Termo de Referência – Anexo I, de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor total de (preço da proposta em número e por extenso ), já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais. Outrossim, declaramos que:
a) Que temos pleno conhecimento e aceitamos todas as condições do Edital assim como para contratação;
b) Nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, produtos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Garantimos que os produtos serão substituídos, sem ônus para a Entidade de Licitação, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos;
d) Xxxx sejamos contratados, seremos responsáveis por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Entidade de Licitação, durante o fornecimento dos bens, reparando, às nossas custas, os mesmos, sem que nos caiba nenhuma indenização por parte da Entidade de Licitação.
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
e) A efetuar o completo fornecimento dos bens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou da comunicação emitida pela CONTRATANTE;
f) Em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega;
g) Até que o contrato seja assinado, que esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de _ de 2018.
_(assinatura)_
ANEXO V
DECLARAÇÃO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88
(Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n° 9.854 de 7/10/99, regulamentado pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/02)
Data:
Edital do Pregão nº:
À _ (Entidade de Licitação)_
Prezados Senhores,
_(nome da empresa)_ , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, de de
(assinatura)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA EQUIPARADA
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . ., inscrita no CNPJ no , por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a.) .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . .
. . . . . e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no item 7 – Condições para
Participação do Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Art. 18A da Lei Complementar Federal N.º 123, de 14/12/2006 e Lei Complementar Federal nº 128, de 19/12/2008;
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( )COOPERATIVA, equiparadas no art. 34 da Lei nº 11.488/07, conforme Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971, posteriormente alterado pela Lei n.º 6.981, de 30 de março de 1982, que não tenham aferido faturamento superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), conforme art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
bs: A declaração acima deverá se assinalada com “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUALIDADE E RESPONSABILIDADE DO PRODUTO OFERTADO
(empresa) CNPJ/MF , situada à
, por meio de seu representante legal ao final assinado, declara assumir inteira responsabilidade de prestar o produto ofertado descrito em nossa proposta de preços ao Pregão Presencial nº. _ .
Declaramos ainda, que por motivo de força maior e caso fortuito, ou ausência de culpa de nossa parte, devidamente comprovada, em fornecer o produto ofertado, submeteremos a apreciação do Setor competente, novo produto igual ou equivalente, atendendo aos preços contatados, desde que aceito pela Administração.Por derradeiro, que pelo descumprimento total ou parcial da execução do objeto do Pregão, suportaremos todas as conseqüências legais, inclusive com a inexecução do Contrato.
Localidade, de de .
_ _ Representante.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Data:
Edital do Pregão nº:
À _ (Entidade de Licitação)_
Prezados Senhores,
(nome e qualificação do representante) , como representante devidamente constituído da empresa
_(nome da empresa/CNPJ) , sito a , doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item do Edital , DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com a pregeoira ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Localidade, de _de 2018.
_ (assinatura) _