ANO XIX • N ° 1 6 1 3 • DISTRIBUIÇ Ã O ELE TR ÔNIC A • 1 7 DE JANEIR O DE 2 0 2 3
ANO XIX • N ° 1 6 1 3 • DISTRIBUIÇ Ã O ELE TR ÔNIC A • 1 7 DE JANEIR O DE 2 0 2 3
Prefeitura e Docas prorrogam prazo de devolução do Lote 8
Município e empresa estatal planejam projeto de urbanização e ordenamento para o local
A Prefeitura de Angra e a Cia. Docas do Rio de Janeiro acordaram, nessa segun- da-feira, 16 de janeiro, um novo prazo para a devolução do Lote 8, que possui cerca de 12 mil m² e atualmente abriga um estaciona- mento em frente ao Hospital e Maternidade de Angra dos Reis (HMAR), antiga Santa Casa.
O município teria que desocupar a área no dia 19 de janeiro, próxima quinta-feira, mas o prefeito Xxxxxxxx Xxxxxx e o secre- tário de Governo, Xxxxxxx Xxxxxxx, conse-
xxxxxx, em conversa com o diretor-presidente da empresa estatal, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, a pror- rogação desse prazo para o fim do verão.
O almirante Xxxxxxxxxx entendeu os argumentos da Prefeitura quanto à importância do uso do Lote 8 na alta temporada, devido ao grande volume de turistas que Angra recebe no período.
- A Cia. Docas está junto com a Prefeitura no projeto da Marina São Bento e estará também unida com o governo municipal no projeto de um empreendimento no Lote 8. Vamos atender ao anseio da Prefeitura de Angra para que a área tenha um projeto que dê à cidade urbanização e orde- namento, para o bem do morador e dos turistas que visitam Angra – comentou o presidente da Portos Rio, nome fantasia adotado pela Cia. Docas desde dezembro de 2022.
Agradecendo a recepção, o prefeito Xxxxxxxx Xxxxxx enalteceu o empenho da empresa estatal na questão da área
da futura Marina São Bento, empreendimento que vai gerar 6 mil empregos diretos para Angra.
- Na cessão do Lote 4 para a execução da Marina São Bento, o Lote 8, que é de propriedade de Docas, será entre- gue após o fim da alta temporada, pois nós conseguimos um prazo maior para a desocupação da área. Enquanto isso, a Prefeitura e Xxxxx vão trabalhar juntas na elaboração de um projeto para o terreno - disse o prefeito.
O secretário de Governo, Xxxxxxx Xxxxxxx, reforçou a im- portância de compatibilizar os interesses das partes pelo bem do município e de seus moradores.
- A Cia. Docas nos deu um prazo maior para a entrega do terreno, e, paralelo a isso, nós trabalharemos em conjun- to por um projeto de qualidade, um empreendimento que venha atender às expectativas e anseios de Angra, dos mo- radores, tudo em prol do desenvolvimento da nossa cidade
- salientou o secretário de Governo.
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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
Ano XIX • N° 1613 • 17 de janeiro de 2023
PARTE I
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis
PUBLIC A Ç Ã O OFICIAL
PORTARIA Nº 026/2023
O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ANGRA
DOS REIS – SAAE, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR EDILENE XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, Xxxxxxx-
la nº 190.739, para exercer interinamente a Função Gratificada de Coorde- nadora de Medicina e Segurança do Trabalho, Símbolo FG-2, no período de 19 de janeiro a 17 de fevereiro de 2023, durante as férias da titular Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 190.477.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – SAAE,
13 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI N° 8666/93
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 171/2022/SSA
PARTES: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, representado pela SE- CRETARIA DE SAÚDE, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E AÇÃO SOCIAL.
Endereço: Palácio Xxxx Xxxxxxx | Praça Xxxx Xxxxxxx, 186 Centro - Angra dos Reis, RJ | CEP 23900 000
OBJETO: Constitui objeto do presente termo a prorrogação de prazo do Contrato de Gestão n° 171/2022/SSA, cujo objeto é a contratação EMERGENCIAL de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucra- tivos, para atuação no âmbito da saúde, VISANDO O GERENCIA- MENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, por meio de CONTRATO DE GESTÃO, que
assegure assistência universal e gratuita à população, unicamente para o
MEMBROS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Vice-Prefeito
XXXXXXX XX XXXX XXXXX
Secretário de Governo e Relações Institucionais
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário de Administração
XXXXXX XXXXXXXX XX XX
Secretário de Finanças
XXXXX XXXXXXX
Procurador do Município
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Controlador do Município
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Educação, Juventude e Inovação
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Desenvolvimento Econômico
XXXXXX XXXX XXXXXX
Secretário de Cultura e Patrimônio
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Desenvolvimento Regional
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Infraestrutura e Obras Públicas - Interino
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária de Urbanização, Parques e Jardins
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania
XXXXX XXXX XXXXX AMAZONAS PIMENTA
Secretário de Planejamento e Parcerias
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Segurança Pública
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX
Diretor-Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis (Imaar)
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente da Turisangra (Fundação de Turismo de Angra dos Reis)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente do Angraprev
Instituto de Previdência Social de Angra dos Reis
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto
XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária Hospitalar Hospital Municipal da Japuíba
Fundação Hospitalar Jorge Elias Miguel
JOÃO WILLY SEIXAS PEIXOTO
Secretário de Eventos
XXXXX XXXXX XXXXX XXXX
Secretário de Proteção e Desefa Civil
Endereço: Palácio Xxxx Xxxxxxx | Praça Xxxx Xxxxxxx, 186 Centro - Angra dos Reis, RJ | CEP 23900 000
Sistema Único de Saúde (SUS), no Hospital e Maternidade de Angra dos Reis, localizado na Xxx Xx. Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx
– Xxxxx xxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx face a requisição administrativa determinada pelo Decreto nº 12.519/2022.
PRAZO: A prorrogação do prazo será por mais 90 (noventa) dias, tendo início em 11/12/2022 e término em 10/03/2023.
VALOR: O valor total estimado deste termo aditivo para co- brir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 18.945.359,22 (dezoito milhões e novecentos e quarenta e cinco mil e trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos).
DOTAÇÃO: A despesa com este termo aditivo correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, assim classificada: Progra- ma de Trabalho nº 27.2701.10.302.0129.2216.335085.12140
000, Ficha nº 20223141, tendo sido emitida a Nota de Em- penho nº 1343, de 07/12/2022, no valor de R$ 4.020.554,48 (quatro milhões e vinte mil e quinhentos e cinquenta e qua- tro reais e quarenta e oito centavos); Programa de Trabalho nº 27.2701.10.302.0129.1606.335085.12900001, Ficha nº
20222951, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1344, de 07/12/2022, no valor de R$ 189.525,35 (cento e oitenta e nove mil e quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos);
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso IV, da Lei Fede- ral nº 8.666/93.
AUTORIZAÇÃO: Devidamente autorizado pelo Secretário de Saúde de Angra dos Reis através do Ofício nº 1260/2022/SSA.AS- GAB, às fls. 1762 e no Formulário de Solicitação de Empenho nº 126/2022/SSA.SUPCAR, de 07/12/2022, às fls. 1768/1769, e no
despacho às fls. 1782, do Processo Administrativo nº 2022033524. DATA DA ASSINATURA: 07/12/2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE SAÚDE
TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 155/2022/SSA
Processo n° 2022037934, CI de Solicitação nº 298/2022/SSA.SU- PCAR, O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições, resolve
contratar por inexigibilidade de licitação, com fundamento no ar- tigo 25, Inciso II, da Lei 8.666/93, embasado no Parecer Jurídico n° 136/2022/SSA.ASJUR e na manifestação jurídica às fls. 57/58.
1° - OBJETO: Contratação de empresa de transporte rodoviário que disponibilize, para aquisição pela Secretaria de Saúde de Angra dos Reis, bilhetes de passagens para os itinerários que cubram o percurso de ida e volta, partindo de Angra dos Reis e Parque Mam- bucaba para Barra Mansa e Volta Redonda.
2° - FAVORECIDO: COLITUR TRANSPORTES RODOVIÁ- RIOS LTDA, CNPJ: 28.690.998/0001-12.
3° - VALOR TOTAL: R$ 592.353,00 (quinhentos e noventa e dois mil e trezentos e cinquenta e três reais).
4° - PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: 12 (doze) meses.
5° - FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da Nota de Liqui- dação, sendo esta condicionada à apresentação do documento de cobrança na Secretaria Municipal de Saúde, cumpridas as forma- lidades legais e contratuais previstas, mediante crédito em conta-
-corrente da CONTRATADA.
6° - JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Preço ofertado pela empresa conforme levantamento às fls. 25.
7° - RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Exclusivida-
de de comercialização dos bilhetes de passagens para os itinerários pretendidos, conforme declaração do Diretor-Presidente do SIN- DPASS às fls. 20.
8° - PENALIDADES: Aquelas constantes no art. 87 da lei Federal n° 8.666/93, com a aplicação da multa correspondente a até 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, aplicada de acordo com a gravidade da infração;
9º - DISPOSIÇÕES FINAIS:
1.1 - Os encargos orçamentários correrão por conta das Fontes de Recursos Orçamentárias de:
Ficha n° 20221372, Dotação n° 27.2701.10.302.0129.2216.3390
33.12140000, Empenho 1345.
1.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis/RJ, para dirimir eventuais questões relativas a este processo e decorrente
execução contratual;
1.3 - Farão parte integrante do termo equivalente, todos os docu- mentos pertencentes ao Processo n° 2022037934, independentes de transcrição. Em atendimento ao que estabelece o artigo 26 da Lei Federal n° 8.666/93, RATIFICO a Inexigibilidade de Licita- ção, em favor da COLITUR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, CNPJ: 28.690.998/0001-12, com fulcro no inciso II, do Art. 25 do supracitado diploma legal.
PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXX XXXX, 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI N° 8666/93
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020/SSA
PARTES: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, REPRESEN- TADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE, E LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: Constitui objeto do presente termo a prorrogação de prazo do Contrato nº 002/2020/SSA, referente à prestação de serviços de Locação de Equipamentos de Suporte Ventila-
tório, necessários à vida - ventiladores Bipaps/Cpap/AVAPs Concentrador de Oxigênio Portátil, Ventilador Mecânico Por- tátil para uso contínuo. A locação será feita pelo ente público e ofertado à população de acordo com critérios médicos técnicos pré-estabelecidos em modelo de contrato comodato, na forma do Termo de Referência e do Instrumento Convocatório.
PRAZO: A prorrogação do prazo será por mais 12 (doze) me- ses, tendo início em 02/01/2023 e término em 01/01/2024.
VALOR: O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 92.825,28 (noventa e dois mil oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos).
DOTAÇÃO: A despesa com a execução do presente termo adi- tivo, correrá à conta de dotação orçamentária a ser definida e devidamente empenhada no exercício 2023.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
AUTORIZAÇÃO: Devidamente autorizado pelo Secretário de Saúde de Angra dos Reis às fls. 864 e através do Formulá- rio de Solicitação de Empenho nº 001/2022/SSA.CPSAI, de 12/12/2022, às fls.902/904, contantes do Processo Adminis- trativo nº 2018010444.
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE SAÚDE
P O R T A R I A Nº 07/2023/SEJIN
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E INOVAÇÃO DE ANGRA DOS REIS, Estado do Rio de Janeiro, usando de suas atri- buições legais com apoio no Decreto nº 367/L.O de 25 de JANEIRO DE 1993 e Decreto nº 10.461 de 24 de JANEIRO DE 2017.
R E S O L V E:
Dispensar, o Coordenador da Superintendência de Educação, da Secretaria de Educação, Juventude e Inovação, conforme quadro abaixo:
Matrícula | Nome | Cargo | Função | Dispensa |
17125 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | DOCENTE I | COORDENADOR DE ATIVIDADES DA C.A . À 4a SÉRIE | 16/01/2023 |
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E INOVAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2023
No dia 12 do mês de janeiro de 2023, o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 29.172.467/0001-09, com sede na Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e domicílio na Praça Xxxx Xxxxxxx, nº 186, Centro, nesta cidade, por intermédio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx, XX, neste ato representado pelo SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 10.024, de 20/01/2016, Decreto Municipal nº 9.829, de 11/09/2015, pelo Capítulo V, Seção Única, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006,, Lei Federal nº 12.846, de 01/08/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e, demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da pro- posta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2022, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo fornecedor beneficiário ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, localizado na Avenida General Gabriel da Fonseca, nº 137 – Bairro: Padre Eterno – CEP: 12.120-000
– Cidade: Tremembé, Estado: São Paulo, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-59, Tel.: (00) 0000-0000 e e-mail: contato@onlyentrete- xxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado pelo Sr Xxxxxxx xx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 23.899.229-9, expedida pela SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, conforme quadro abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Quantidade | Valor Unitário | ||
Órgão Gerenciador | Total registrada e limite por adesão | Limite decorrente de adesões | ||||
1 | GERADOR DE 50 KVA – PARA USO EM TODO CONTINENTE | DIÁRIA | SEV – 19 SCP – 15 SPDC – 30 SEEL – 05 | 69 | 345 | R$ 2.300,00 |
2 | GERADOR DE 50 KVA – PARA USO NA ILHA GRANDE | DIÁRIA | SEV – 18 SCP – 15 SPDC – 30 SEEL – 02 | 65 | 325 | R$ 4.100,00 |
3 | GERADOR DE 150 KVA – PARA USO EM TODO CONTINENTE | DIÁRIA | SEV – 30 SCP – 15 SPDC – 30 SEEL – 10 | 85 | 425 | R$ 3.450,00 |
4 | GERADOR DE 150 KVA – PARA USO NA ILHA GRANDE | DIÁRIA | SEV – 18 SCP – 15 SPDC – 30 SEEL – 02 | 65 | 325 | R$ 5.600,00 |
5 | GERADOR DE 250 KVA – PARA USO EM TODO CONTINENTE | DIÁRIA | SEV – 30 SCP – 15 SPDC – 30 SEEL – 10 | 85 | 425 | R$ 3.900,00 |
6 | GERADOR DE 250 KVA – PARA USO NA ILHA GRANDE | DIÁRIA | SEV – 12 SCP – 15 SPDC – 30 | 57 | 285 | R$ 7.000,00 |
Constitui anexo ao presente instrumento a ata de realização da sessão pública, que conterá as informações dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços pelos preços acima, ora registrados, nos termos do inciso II, §1º e §4º do art. 11 do Decreto 9.829/2015, para Formação do Cadastro de Reserva.
O Edital do Pregão nº 087/2022 e seus Anexos no Processo Administrativo nº 2022042583 integram esta Ata de Registro de Preços, inde- pendentemente de transcrição.
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação no Boletim Oficial do Município.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal do Município de Angra dos Reis e pelo Fornecedor Beneficiário.
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA XXXXXXX XX XXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023 PROCESSO Nº 2022034450
OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, eventual contratação de serviços de agenciamento de transportes terrestres, aquaviários e aéreos nacionais e interna- cionais, hospedagens, compreendendo os serviços de reserva, mar- cação, emissão, remarcação e cancelamento de passagens e/ou diá- rias de hospedagem, tendo por finalidade atender às demandas das secretarias solicitantes da prefeitura municipal de angra dos reis, por um período de 12 meses.
DATA/HORA DA SESSÃO: 01/02/2023, às 10:00hs.
RETIRADA DO EDITAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou Departamento de Licitações, mediante 01(um) pen drive vir- gem devidamente lacrado em sua embalagem original, ou, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
PREGOEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Sr. Secretário de Administração, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE, com fundamento no art. 4º, Inciso XXII, da lei nº 10.520/02 e posteriores alterações, e conforme o que consta do pro- cesso nº 2022042583, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 087/2022, tipo menor preço
unitário, cujo objeto é o Registro de Preços à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de geradores de 50, 150 e 250 kva, tendo por finalidade atender às demandas da pre- feitura municipal de angra dos reis, incluindo administração direta e indireta, por um período de 12 meses, em favor da empresa abaixo:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.203.179/0001-59, vencedora dos itens 01 a 06, perfazendo o valor total de R$ 1.812.950,00 (Um milhão, oitocentos e doze mil e novecentos e cinquenta reais).
O Valor supracitado é o valor global do Pregão Presencial 087/2022.
XXXXX XXX XXXX, 12 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 006/2023/SCP
O Sr Secretário de Cultura e Patrimônio, resolve contratar direta- mente, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a apresen- tação do cantor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx, com base no artigo 25, inciso III da Lei 8.666/1993, solicitado por meio da Comunicação Interna nº 480/2022/SCP e embasado no Parecer Jurídico nº 133/2022 – GSH – Xxxxxxx xx Xxxxx Hard – SUCON e despacho do Diretor Administrativo, sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx de La- cerda, acostado à página 40, convalidando a publicação tardia.
I – N.° DO PROCESSO: 2022047109
II – CREDOR: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX
III – CPF: 000.000.000-00
IV – ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx/XX. CEP: 23.900-001.
V – OBJETO: Contratação de apresentação do cantor Xxxxxx Xx- xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx no evento “Fim de Ano das Cores”, no dia 01/01/2023, na Avenida Xxxxxx Xxxxx (Praia do Anil) em Angra dos Reis.
VI – VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 4.000,00
(quatro mil reais).
VII – DO PRAZO: O evento será realizado no dia 01/01/2023, no horário constante no Termo de Referência.
VIII – RAZÃO DA ESCOLHA DO CREDOR: Por tratar-se de
um cantor consagrado, de acordo com a justificativa acostada às fls. 16/22.
IX – JUSTIFICATIVA DO PREÇO: O preço cobrado foi estabe- lecido ao praticado no mercado, fls. 23/26.
X – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será após a emis- são de Nota de Liquidação, da Nota Fiscal.
Caso se faça necessário a reapresentação de qualquer documento por culpa da contratada, o prazo será suspenso até a data da respec- tiva reapresentação do documento, isento de erros, recomeçando-
-se então a contagem do prazo.
XI – FUNDAMENTO LEGAL: Na forma do art. 25, inciso III da Lei 8.666/93, em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos do Processo n.º 2022047109.
XII – As despesas decorrentes da presente Contratação corre- rão por conta do PT: dotação orçamentária n.° 20.2022.13.392. 0219.2180.33903699.10010000, Ficha nº 20221824 e Empenho
nº 5112.
XIII – Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis, RJ, para dirimir eventuais questões relativas a este processo e decorrente execução contratual.
XIV – Farão parte integrante do termo equivalente, todos os docu- mentos pertencentes ao Processo nº 2022047109, independentes de transcrição. Em atendimento ao que estabelece o artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICO a Inexigibilidade de Licita- ção, em favor de XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, com fulcro no inciso III, do Art. 25 do supracitado diploma legal.
O presente Termo de Inexigibilidade é regido pela Lei nº 8.666 de 21/06/93 com as devidas alterações introduzidas pelas Leis nos 8.883 de 08/06/04 e 9.648 de 27/05/98, e quaisquer infringências ou inobservâncias dos seus dispositivos estarão sujeitas às sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93.
Determino que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
XXXXX XXX XXXX/RJ, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE CULTURA E PATRIMÔNIO
TERMO DE RATIFICAÇÃO/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 007/2023/SCP
O Sr Secretário de Cultura e Patrimônio, resolve contratar direta- mente, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a apresenta- ção do cantor Xxxxx xxx Xxxxxx de Faria, com base no artigo 25, inciso III da Lei 8.666/1993, solicitado por meio da Comunica- ção Interna nº 475/2022/SCP e embasado no Parecer Jurídico nº 127/2022 – GSH – Xxxxxxx xx Xxxxx Hard – SUCON e despacho do Diretor Administrativo, sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, acos- tado à página 42, convalidando a publicação tardia.
I – N.° DO PROCESSO: 2022046995
II – CREDOR: XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX
III – CPF: 000.000.000-00
IV – ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx- xxxx, Xxxxx xxx Xxxx/XX. CEP: 23.954-270.
V – OBJETO: Contratação de apresentação do cantor Xxxxx xxx Xxxxxx de Faria, no evento “Fim de Ano das Cores”, no dia 30/12/2022, na Avenida Xxxxxx Xxxxx (Praia do Anil) em Angra
dos Reis, a partir das 22hs.
VI – VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 4.000,00
(quatro mil reais).
VII – DO PRAZO: O evento será realizado no dia 30/12/2022, a partir das 22hs.
VIII – RAZÃO DA ESCOLHA DO CREDOR: Por tratar-se de um cantor consagrado, de acordo com a justificativa acostada às fls. 19/25.
IX – JUSTIFICATIVA DO PREÇO: O preço cobrado foi estabe- lecido ao praticado no mercado, fls. 26/29.
X – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será após a emis- são de Nota de Liquidação, da Nota Fiscal.
Caso se faça necessário a reapresentação de qualquer documento por culpa da contratada, o prazo será suspenso até a data da respec- tiva reapresentação do documento, isento de erros, recomeçando-
-se então a contagem do prazo.
XI – FUNDAMENTO LEGAL: Na forma do art. 25, inciso III da Lei 8.666/93, em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos do Processo n.º 2022046995.
XII – As despesas decorrentes da presente Contratação correrão por conta do PT: dotação orçamentária n.° 20.2022.13.392.0219.2 180.33903699.10010000, Ficha nº 20221824 e Empenho nº 5115.
XIII – Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis, RJ, para dirimir eventuais questões relativas a este processo e decorrente execução contratual.
XIV – Farão parte integrante do termo equivalente, todos os docu- mentos pertencentes ao Processo nº 2022046995, independentes de transcrição. Em atendimento ao que estabelece o artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICO a Inexigibilidade de Lici- tação, em favor de XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, com fulcro no inciso III, do Art. 25 do supraci- tado diploma legal.
O presente Termo de Inexigibilidade é regido pela Lei nº 8.666 de 21/06/93 com as devidas alterações introduzidas pelas Leis nos 8.883 de 08/06/04 e 9.648 de 27/05/98, e quaisquer infringências ou inobservâncias dos seus dispositivos estarão sujeitas às sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93.
Determino que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
XXXXX XXX XXXX/RJ, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE CULTURA E PATRIMÔNIO
TERMO DE RATIFICAÇÃO/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 008/2023/SCP
O Sr Secretário de Cultura e Patrimônio, resolve contratar direta- mente, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a apresen- tação do cantor Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, com base no artigo 25, inciso III da Lei 8.666/1993, solicitado por meio da Comunica- ção Interna nº 478/2022/SCP e embasado no Parecer Jurídico nº 144/2022 – GSH – Xxxxxxx xx Xxxxx Hard – SUCON e despacho do Diretor Administrativo, sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, acos- tado à página 44, convalidando a publicação tardia.
I – N.° DO PROCESSO: 2022047106
II – CREDOR: XXXX XX XXXXXXXX XXXX
III – CPF: 000.000.000-00
IV – ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx/ XX. CEP: 23943-140.
V – OBJETO: Contratação de apresentação do cantor Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, no evento “Fim de Ano das Cores”, no dia 31/12/2022, no Bairro Parque Mambucaba em Angra dos Reis.
VI – VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 4.000,00
(quatro mil reais).
VII – DO PRAZO: O evento será realizado no dia 31/12/2022, no horário constante no Termo de Referência.
VIII – RAZÃO DA ESCOLHA DO CREDOR: Por tratar-se de
um cantor consagrado, de acordo com a justificativa acostada às fls. 16/27.
IX – JUSTIFICATIVA DO PREÇO: O preço cobrado foi estabe- lecido ao praticado no mercado, fls. 28/31.
X – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será após a emis-
são de Nota de Liquidação, da Nota Fiscal.
Caso se faça necessário a reapresentação de qualquer documento por culpa da contratada, o prazo será suspenso até a data da respec- tiva reapresentação do documento, isento de erros, recomeçando-
-se então a contagem do prazo.
XI – FUNDAMENTO LEGAL: Na forma do art. 25, inciso III da Lei 8.666/93, em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos do Processo n.º 2022047106.
XII – As despesas decorrentes da presente Contratação corre- rão por conta do PT: dotação orçamentária n.° 20.2022.13.392. 0219.2180.33903699.10010000, Ficha nº 20221824 e Empenho
nº 5105.
XIII – Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis, RJ, para dirimir eventuais questões relativas a este processo e decorrente execução contratual.
XIV – Farão parte integrante do termo equivalente, todos os do- cumentos pertencentes ao Processo nº 2022047106, indepen- dentes de transcrição. Em atendimento ao que estabelece o arti- go 26 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, em favor de XXXX XX XXXXXXXX XXXX, CPF: 000.000.000-00, com fulcro no inciso III, do Art. 25 do supraci- tado diploma legal.
O presente Termo de Inexigibilidade é regido pela Lei nº 8.666 de 21/06/93 com as devidas alterações introduzidas pelas Leis nos 8.883 de 08/06/04 e 9.648 de 27/05/98, e quaisquer infringências ou inobservâncias dos seus dispositivos estarão sujeitas às sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93.
Determino que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
XXXXX XXX XXXX/RJ, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE CULTURA E PATRIMÔNIO
TERMO DE RATIFICAÇÃO/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 009/2023/SCP
O Sr Secretário de Cultura e Xxxxxxxxxx, resolve contratar direta- mente, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a apresenta-
ção do DJ Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, com base no artigo 25, inciso III da Lei 8.666/1993, solicitado por meio da Comunicação Interna nº 484/2022/SCP e embasado no Parecer Jurídico nº 133/2022 – GSH – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx – SUCON e despacho do Diretor Administrativo, sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, acostado à página 38, convalidando a publicação tardia.
I – N.° DO PROCESSO: 2022047145
II – CREDOR: XXXXXXX XXXXX XXXXXX
III – CPF: 000.000.000-00
IV – ENDEREÇO: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, xxxx 00, Rua do Zangão, Banqueta (Cunhambebe), Angra dos Reis/RJ. CEP: 23.933-600.
V – OBJETO: Contratação de apresentação do DJ Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, no evento “Réveillon no Fim de Ano das Cores”, no dia 30/12/2022, em Angra dos Reis.
VI – VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 500,00 (qui-
nhentos reais).
VII – DO PRAZO: O evento será realizado no dia 30/12/2022, no horário constante no Termo de Referência.
VIII – RAZÃO DA ESCOLHA DO CREDOR: Por tratar-se de
um cantor consagrado, de acordo com a justificativa acostada às fls. 17/21.
IX – JUSTIFICATIVA DO PREÇO: O preço cobrado foi estabe- lecido ao praticado no mercado, fls. 22/25.
X – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será após a emis- são de Nota de Liquidação, da Nota Fiscal.
Caso se faça necessário a reapresentação de qualquer documento por culpa da contratada, o prazo será suspenso até a data da respec- tiva reapresentação do documento, isento de erros, recomeçando-
-se então a contagem do prazo.
XI – FUNDAMENTO LEGAL: Na forma do art. 25, inciso III da Lei 8.666/93, em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos do Processo n.º 2022047145.
XII – As despesas decorrentes da presente Contratação corre- rão por conta do PT: dotação orçamentária n.° 20.2022.13.392.
0219.2180.33903699.10010000, Ficha nº 20221824 e Empenho
nº 5110.
XIII – Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis, RJ, para dirimir eventuais questões relativas a este processo e decorrente execução contratual.
XIV – Farão parte integrante do termo equivalente, todos os do- cumentos pertencentes ao Processo nº 2022047145, indepen- dentes de transcrição. Em atendimento ao que estabelece o arti- go 26 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, em favor de XXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, com fulcro no inciso III, do Art. 25 do supraci- tado diploma legal.
O presente Termo de Inexigibilidade é regido pela Lei nº 8.666 de 21/06/93 com as devidas alterações introduzidas pelas Leis nos 8.883 de 08/06/04 e 9.648 de 27/05/98, e quaisquer infringências ou inobservâncias dos seus dispositivos estarão sujeitas às sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93.
Determino que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
XXXXX XXX XXXX/RJ, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE CULTURA E PATRIMÔNIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI N° 8666/93
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2021/SSA
PARTES: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, REPRESEN- TADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE, E PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
OBJETO: Constitui objeto do presente termo a prorrogação de prazo com decréscimo quantitativo com o respectivo decrésci- mo financeiro do Contrato n° 090/2021/SSA, referente à pres- tação de serviços continuados para segurar a frota de veículos oficiais do Município de Angra dos Reis, lotados na Secretaria de Saúde, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, e assistência 24 horas, cobertura a terceiros –
danos materiais e danos pessoais, acidentes pessoais por pas- sageiros, franquia obrigatória normal, franquia para vidros e retrovisores, conforme as especificações no termo de referência.
PRAZO: A prorrogação de prazo será por mais 12 (doze) me- ses, tendo início em 26/11/2022 e término em 25/11/2023.
DECRÉSCIMO E VALOR: O valor do presente decréscimo fi- nanceiro é de R$ 1.839,46 (um mil e oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos). Tal decréscimo corresponde a 11,10% (onze inteiros e dez centésimos por cento) do valor total do contrato. Deste modo, o valor total do Contrato passa a ser de R$ 14.731,17 (quatorze mil e setecentos e trinta e um reais e dezessete centavos), conforme descrito às fls. 440, do Processo administrativo nº 2021012450.
DOTAÇÃO: A despesa com este termo aditivo, até o fim do presente exercício financeiro, correrá à conta da seguinte do- tação orçamentária, assim classificada: Programa de Trabalho nº 27.2701.10.304.0180.2243.339039.12140000, Ficha nº
20223127, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1294, de 25/11/2022, no valor de R$ 533,73 (quinhentos e trinta e três reais e setenta e três centavos); Programa de Trabalho nº 27.27 01.10.305.0180.2219.339039.12140000, Ficha nº 20223128,
tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1295, de 25/11/2022, no valor de R$ 1.718,31 (um mil e setecentos e dezoito reais e trinta e um centavos); Programa de Trabalho nº 27.2701.10. 302.0181.2232.339039.12140000, Ficha nº 20223123, tendo
sido emitida a Nota de Empenho nº 1296, de 25/11/2022, no valor de R$ 694,46 (seiscentos e noventa e quatro reais e qua- renta e seis centavos); Programa de Trabalho nº 27.2701.10. 302.0181.2485.339039.12140000, Ficha nº 20223125, tendo
sido emitida a Nota de Empenho nº 1297, de 25/11/2022, no valor de R$ 1.220,31 (um mil e duzentos e vinte reais e trinta e um centavos); Programa de Trabalho nº 27.2701.10.302.0 204.2209.339039.12140000, Ficha nº 20223127, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1298, de 25/11/2022, no va- lor de R$ 514,25 (quinhentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos); Programa de Trabalho nº 27.2701.10.302.0181.22 33.339039.12900001, Ficha nº 20223124, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1299, de 25/11/2022, no valor de R$ 10.050,11 (dez mil e cinquenta reais e onze centavos);
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exer- cício.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, Inciso II, da Lei Fede- ral nº 8.666/93 c/c art. 65, inciso I, da mesma Lei.
AUTORIZAÇÃO: Devidamente autorizado pelo Secretário de Saúde de Angra dos Reis às fls. 368 e através do Formu- lário de Solicitação de Empenho nº 072/2022/SSA.COTRA, de 25/11/2022, às fls. 450/453, do Processo Administrativo nº 2021012450.
DATA DA ASSINATURA: 25/11/2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA Nº 001/2023/SEJIN
Processo nº 2022032218, o Secretário Executivo de Gestão Edu- cacional, no uso de suas atribuições, resolve contratar por dispen- sa de licitação, com fundamento no artigo 75, Inciso II, da Lei 14.133/2021.
1º – OBJETO: Aquisição de Bancadas de Granito com ac reto, furos e mão francesa, com instalação para atender demanda nos Centros de Inclusão Digital das Escolas da Rede Pública de ensino de Angra dos Reis.
2º – FAVORECIDO: MARMORARIA LITORAL LTDA, CNPJ
33.029.346/0001-71
3º – VALOR TOTAL: R$ 27.869,00 (Vinte e sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais).
4º – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será integral de forma única.
5º – JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA
DO FORNECEDOR: Menor preço ofertado, conforme a conclu- são citada no item 5 na fl. 26.
6º – SANÇÕES: Aquelas constantes no art. 155 da lei Federal nº 14.133/2021.
7º – DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1 – Os encargos orçamentários correrão por conta da Fonte de Recurso Orçamentária de:
Ficha nº 20232190, Dotação nº 20.2012.12.361.0213.1475.3390
3024.15000000, Empenho 900.
7.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis/RJ, para dirimir eventuais questões relativas a este processo e decorrente execução contratual.
7.3 – Farão parte integrante do termo equivalente, todos os docu- mentos pertencentes ao Processo nº 2022032218, independentes de transcrição. RATIFICO a Dispensa de Licitação, em favor de MARMORARIA LITORAL LTDA, CNPJ 33.029.346/0001-71,
com fulcro no inciso II, do Art. 75 do supracitado diploma legal.
PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXX XXXX, 17 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO EDUCACIONAL ORDENADOR DE DESPESA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI N° 8666/93
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2020/SSA
PARTES: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, REPRESEN- TADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE, E CLÍNICA DE IMAGEM XXXXXXX XX XXXXXXX LTDA - EPP.
PRAZO: A prorrogação do prazo será por mais 30 (trinta) dias, tendo início em 30/11/2022 e término em 29/12/2022.
OBJETO: Constitui objeto do presente termo a prorrogação de prazo do Contrato n° 080/2020/SSA, referente à PRES- TAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO POR
MEIO DE EXAMES DE MAMOGRAFIA, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
VALOR: O valor total estimado deste termo aditivo para co- brir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 39.485,83 (trinta e nove mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos).
DOTAÇÃO: A despesa com este termo aditivo, até o fim do presente exercício financeiro, correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias, assim classificadas: Programa de Tra- balho nº 27.2701.10.302.0129.2216.339039.12140000, Ficha
nº 20221375, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1308, de 29/11/2022, no valor de R$ 21.327,60; Programa de Tra- balho nº 27.2701.10.302.0129.2216.339039.12110000, Ficha
nº 20221373, tendo sido emitida a Nota de Empenho 1309, de 29/11/2022, no valor de R$ 9.273,27; Programa de Traba- lho nº 27.2701.10.302.0204.233.339039.12900001, Ficha nº
20221462, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1310, de 29/11/2022, no valor de R$ 8.344,20;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, Inciso II, da Lei nº 8666/93.
AUTORIZAÇÃO: Devidamente autorizado pelo Secretário de Saúde de Angra dos Reis na CI Nº 351/2022/SSA.SUPCAR às fls. 1567 e através do Formulário de Solicitação de Empenho nº 057/2022/SSA.SUASA, em 23/11/2022 às fls. 1604/1605,
do Processo Administrativo nº 2020006652. DATA DA ASSINATURA: 29/11/2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023/REMARCADO PROCESSO Nº 2022042437
OBJETO: Contratação de empresa facilitadora de solução tecno- lógica para administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de cartões magnéticos ou tecnologia similar, denominado “Cartão Educação” para execução dos programas Material Escolar, Unifor- me Escolar e Programa Material de Apoio ao Trabalho Pedagógico, com suporte, assistência técnica e atendimento aos beneficiários do Programa.
DATA/HORA DA SESSÃO: 31/01/2023, às 08:00hs.
RETIRADA DO EDITAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou Departamento de Licitações, mediante 01(um) pen drive vir- gem devidamente lacrado em sua embalagem original, ou, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
PREGOEIRO
E R R A T A
Na publicação da Portaria nº 046/2023, datada de 02 de janeiro de 2023, efetuada no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis, Edição nº 1607, de 02/01/2023, página 15,
Onde se lê:
“NOMEAR XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX para o Cargo em
Comissão de Assessor de Políticas Públicas, da Secretaria de Gover-
no e Relações Institucionais, Símbolo CC-3, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023.”
Leia-se:
“NOMEAR XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX para o Cargo em
Comissão de Assessor de Políticas Públicas, da Secretaria de Gover- no e Relações Institucionais, Símbolo CC-3, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023.”
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO
E R R A T A
Na publicação da Portaria nº 204/2023, datada de 11 de janeiro de 2023, efetuada no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis, Edição nº 1612, de 13/01/2023, páginas 06 e 07,
Onde se lê:
“NOMEAR XXXXX XXXXXX DE SIQUEIRA para o Cargo em
Comissão de Assessora Técnica Jurídica, da Procuradoria-Geral do Município de Angra dos Reis, Símbolo CC-3, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2023.”
Leia-se:
“NOMEAR XXXXX XXXXXX DE SIQUEIRA para o Cargo em
Comissão de Assessor Técnico Jurídico, da Procuradoria-Geral do Município de Angra dos Reis, Símbolo CC-3, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2023.”
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO
P O R T A R I A No 235/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e conside- rando os termos do Memorando n° 011/2023/SDSP.SEASS, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania,
datado de 09 de janeiro de 2023,
R E S O L V E:
DISPENSAR XXXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, ma-
trícula 3164, da Função Gratificada de Coordenador de Contratos e Convênios, do Departamento Administrativo e Financeiro, da Superintendência de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Assistência Social, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Pro- moção da Cidadania, Símbolo FG-2, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA
P O R T A R I A No 236/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
DISPENSAR XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula
2929, da Função Gratificada de Diretor do Departamento de Pavi- mentação, da Superintendência de Implantação de Obras Públicas, da Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas, Símbolo FG-1, com efeitos a contar de 13 de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
P O R T A R I A No 237/2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, no
exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.821, de 07 de dezem- bro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 11.173, de 04 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 031/2023/SCP, da Secretaria de Cultura e Patrimônio, datado de 12 de janeiro de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica designado o servidor XXXXX XXXXXXXX MAR- QUES PENTEADO para compor a Comissão Municipal de In- centivo à Cultura, em substituição a Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 27980, representante da Secretaria de Cultura e Patrimônio, desig- nada pela Portaria nº 315, de 21 de janeiro de 2021.
Art. 2º Fica designada a servidora XXXXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 27933, para compor a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, em substituição a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Praça, matrícula 17449, representante da Secretaria de Cultura e Patrimônio, desig- nada pela Portaria nº 1351, de 03 de agosto de 2022.
Art.3 ° Fica composta a Comissão Municipal de Incentivo à Cul- tura da seguinte forma:
I – Representantes da Secretaria de Cultura e Patrimônio: XXXXXXXXX XXXXXXXXX;
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX;
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
II – Representante da Secretaria de Finanças:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX.
Art.4 ° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXXXX XXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE CULTURA E PATRIMÔNIO
P O R T A R I A No 238/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e conforme o disposto no Decreto n° 12.868, de 02 de janeiro de 2023,
R E S O L V E:
DESIGNAR XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, xxxxxxx-
la 4809, para a Função Gratificada de Diretor do Departamento de Capacitação Profissional em Turismo, da Superintendência de Desenvolvimento Turístico, da Fundação de Turismo de Angra dos Reis, Símbolo FG-1, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS – TURISANGRA
P O R T A R I A No 239/2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ANULAR a portaria nº 073/2023, de 02 de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO
P O R T A R I A No 240/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e conside-
rando os termos do Memorando n° 064/2023/SSA, da Secretaria de Saúde, datado de 12 de janeiro de 2023,
R E S O L V E:
NOMEAR XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, matrícula 11641,
para exercer, interinamente, o Cargo em Comissão de Superinten- dente de Gestão de Recursos, da Secretaria Municipal de Saúde, Símbolo CC-2, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2023, durante as férias do titular Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, ma- trícula 12569.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
P O R T A R I A No 242/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e consideran- do os termos do Memorando nº 071/2023/SEJIN, da Secretaria de Educação, Juventude e Inovação, datado de 13 de janeiro de 2023,
R E S O L V E:
DISPENSAR XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, ma-
trícula 3739, da função de Auxiliar de Direção da Escola Munici- pal Poeta Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, com efeitos a contar de 16 de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E INOVAÇÃO
P O R T A R I A No 243/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e considerando os termos do Memorando nº 071/2023/SEJIN, da Secretaria de Educação, Juventude e Inovação, datado de 13 de janeiro de 2023,
R E S O L V E:
DESIGNAR para a Função de Auxiliar de Direção de Escolas Municipais, os seguintes servidores:
MATRÍCULA | NOME | FUNÇÃO | ESCOLA | DESIGNAÇÃO |
3660 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | AUXILIAR DE DIREÇÃO | E. M. XXXXXXX XXXXXXX | 16/01/2023 |
24832 | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX LEITE | AUXILIAR DE DIREÇÃO | E. M. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | 16/01/2023 |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E INOVAÇÃO
P O R T A R I A No 244/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e conside- rando os termos do Ofício n° 016/2023/HMJ, da Fundação Hos- pitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, datado de 13 de janeiro de 2023,
R E S O L V E:
REVOGAR a cessão da servidora XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Técnica de Enfermagem, Matrícula 4501981, efe- tuada por meio da Portaria nº 1128/2017, de 26 de setembro de 2017, com efeitos a contar de 13 de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO
P O R T A R I A No 245/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e conside- rando os termos do Ofício n° 0029/2023/FTAR, da Fundação de Turismo de Angra dos Reis, datado de 13 de janeiro de 2023,
R E S O L V E:
DESIGNAR XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula
190341, para exercer, interinamente, sem remuneração, a Função Gratificada de Coordenador de Pessoal, da Superintendência Admi- nistrativa, da Fundação de Turismo de Angra dos Reis, símbolo FG- 2, no período de 19 de janeiro a 17 de fevereiro de 2023, durante as férias da titular Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula 3945.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TURISMO DE XXXXX XXX XXXX
P O R T A R I A No 246/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e conside- rando os termos do Ofício n° 012/2023/HMJ, da Fundação Hos- pitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, datado de 11 de janeiro de 2023,
R E S O L V E:
DISPENSAR XXXX XXX XXXXXX, matrícula 3428, da Fun- ção Gratificada de Assistente de Faturamento, da Coordenação de Faturamento, da Superintendência Geral Hospitalar, da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Símbolo FG-3, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA HOSPITALAR FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXX XXXXX XXXXXX
P O R T A R I A No 247/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e conside- rando os termos do Ofício n° 011/2023/HMJ, da Fundação Hos- pitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, datado de 11 de janeiro de 2023,
R E S O L V E:
DESIGNAR XXXX XXX XXXXXX, matrícula 3428, para a Fun- ção Gratificada de Coordenador de Faturamento, da Superintendên- cia Geral Hospitalar, da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Símbolo FG-2, com efeitos a contar de 03 de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA HOSPITALAR FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXX XXXXX XXXXXX
P O R T A R I A No 248/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 12.891, de 13 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO os termos do Memorando n° 031/2023/ SDSP.SEASS, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo- ção da Cidadania, datado de 19 de janeiro de 2023,
R E S O L V E:
NOMEAR XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX para o Cargo em
Comissão de Coordenador Técnico de Elaboração de T.R. e Processo de Compra, do Departamento Administrativo e Financeiro, da Supe- rintendência de Assistência Social, da Secretaria-Executiva de Assistên- cia Social, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Ci- dadania, Símbolo CT, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA
P O R T A R I A No 249/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 12.891, de 13 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO os termos do Memorando n° 031/2023/ SDSP.SEASS, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo- ção da Cidadania, datado de 19 de janeiro de 2023,
R E S O L V E:
DESIGNAR XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, Ma-
trícula 12748, para a Função Gratificada de Assistente de Con- trole de Estoque, da Coordenação Técnica de Almoxarifado, Pa- trimônio e Manutenção, da Secretaria-Executiva de Assistência Social, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, Símbolo FG-3, com efeitos a contar de 01 de feverei- ro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA
P O R T A R I A No 250/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 12.891, de 13 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO os termos do Memorando n° 031/2023/ SDSP.SEASS, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo- ção da Cidadania, datado de 19 de janeiro de 2023,
R E S O L V E:
DISPENSAR XXXXXX XXXXXX CONTE, Matrícula 18306,
da Função Gratificada de Diretora do Departamento de Benefícios e Programas Assistenciais, da Superintendência de Assistência So- cial, da Secretaria-Executiva de Assistência Social, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, Símbolo XX-
0, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA
P O R T A R I A No 251/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 12.891, de 13 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO os termos do Memorando n° 031/2023/ SDSP.SEASS, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo- ção da Cidadania, datado de 19 de janeiro de 2023,
R E S O L V E:
DESIGNAR XXXXXX XXXXXX XXXXX, Matrícula 18306,
para a Função Gratificada de Diretora do Departamento de Con- tratos e Xxxxxxxxx, da Superintendência de Assistência Social, da Secretaria-Executiva de Assistência Social, da Secretaria de Desen- volvimento Social e Promoção da Cidadania, Símbolo FG-1, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA
Código | Cargo | Símbolo | Sigla |
8.0.7.1 | Tesouraria de Fundos | FG-2 | SDSP.TEFUN |
8.1.1.4.1 | Coordenação de Contrato e Convênios | FG-2 | SDSP.COCCO |
8.1.1.3.2 | Coordenação do Programa Bolsa Família | FG-2 | SDSP.CPBFA |
D E C R E T O No 12.891,
DE 13 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE DESEN- VOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições cons- titucionais e legais,
CONSIDERANDO a necessidade de observar os princípios que orien- tam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;
CONSIDERANDO que a eficiência e a efetividade do gasto pú- blico devem nortear as ações do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento ao cidadão;
CONSIDERANDO que a presente alteração não acarretará au- mento de despesa e trará para o Município de Angra dos Reis maior eficiência nos atos de gestão, promovendo atendimento hu- manizado e eficaz aos servidores e munícipes em geral;
CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Dire- ta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, § l°, inci- so lI, alínea ‘e’, 84, inciso VI, xxxxxxx ‘a’ e ‘b’; e 88, todos da Constituição de 1988 com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2001, aplicados ao âmbito municipal através do princípio da simetria,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transformadas as seguintes Funções Gratificadas:
Na seguinte composição estrutural:
Código | Cargo | Símbolo | Sigla |
8.1.1.4.1 | Coordenação Técnica de Elaboração de T.R. e Processo de Compra | CT | SDSP.CTTRC |
8.1.7.1 | Assistente de Controle de Estoque | FG-3 | SDSP.ASCOE |
Art. 2º Fica alterada a nomenclatura da seguinte Função Gratificada:
DE: | |||
8.1.1.3 | Departamento de Benefícios e Programas Assistenciais | FG-1 | SDSP.DBEPA |
PARA: | |||
8.1.1.3 | Departamento de Contratos e Convênios | FG-1 | SDSP.DCOCO |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2023.
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGA
EDITAL SDSP.SEASS 001/2022
O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, por meio do Prefeito Municipal, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX no uso das atribuições que lhe são conferidas, publica a divulgação do Resultado dos Recursos do Processo Seletivo Simplificado de Assistente Social e Psicóloga.
XXXXX XXX XXXX, 17 DE JANEIRO DE 2022.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
HERALDO XXXX XXXXXX
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSISTȋNCIA SOCIAL
CARGO ASSISTENTE SOCIAL | |||||
CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOME | DATA DE NASCIMENTO | RESULTADO DO RECURSO | PONTUAÇÃO |
1º | 65 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx | 28/03/1979 | 65 | |
2º | 305 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 15/08/1984 | 65 | |
3º | 46 | Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx | 27/05/1960 | 62 | |
4º | 23 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | 08/06/1981 | 59 | |
5º | 539 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 31/08/1962 | 50 | |
6º | 100 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | 09/07/1968 | 46 | |
7º | 240 | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | 16/07/1984 | 45 | |
8º | 430 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 10/11/1955 | 40 | |
9º | 341 | Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 26/01/1985 | Deferido em parte | 39 |
10º | 108 | Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | 03/09/1979 | 38 | |
11º | 150 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 30/03/1989 | 35 | |
12º | 18 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 28/08/1980 | 31 | |
13º | 479 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 22/03/1982 | Indeferido | 28 |
14º | 390 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 09/12/1982 | 27 | |
15º | 376 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 22/01/1990 | 25 | |
16º | 559 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Ensá | 17/01/1970 | 25 | |
17º | 452 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 12/09/1990 | 25 | |
18º | 17 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 13/02/1988 | 21 | |
19º | 207 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 12/02/1982 | 24 | |
20º | 128 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx | 01/01/1990 | 24 | |
21º | 48 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 16/04/1976 | 20 | |
22º | 505 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | 13/06/1989 | 20 | |
23º | 301 | Xxxxx Xxxx Xxxxx | 25/01/1959 | 15 | |
24º | 22 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Honorio | 31/01/1986 | 15 | |
25º | 143 | Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx | 23/05/1975 | 15 | |
26º | 356 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 01/12/1981 | 15 | |
27º | 26 | Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 07/05/1976 | 13 | |
28º | 548 | Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 09/03/1969 | 12 | |
29º | 231 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 13/07/1982 | 12 | |
30º | 40 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 18/10/1996 | 12 | |
31º | 571 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 14/12/1972 | 10 | |
32º | 429 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 17/08/1988 | 10 | |
33º | 357 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | 02/081966 | 05 | |
34º | 34 | Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Camara | 10/03/1980 | 05 | |
35º | 25 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx | 18/09/1989 | 05 | |
36º | 417 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | 12/06/1998 | 05 | |
37º | 473 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 28/12/1977 | 04 | |
38º | 79 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 30/12/1982 | 03 | |
39º | 45 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xx | 12/07/1992 | 03 |
40º | 531 | Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | 27/10/1997 | 03 | |
41º | 403 | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 22/12/1970 | 01 | |
42º | 28 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 26/11/1965 | 0 | |
43º | 516 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 16/08/1969 | 0 | |
44º | 513 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 18/09/1970 | 0 | |
45º | 50 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 17/02/1975 | 0 | |
46º | 161 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 11/09/1988 | 0 | |
47º | 195 | Lilian Teixeira Xxxx Xxxxxxx | 00/00/0000 | 0 | |
00x | 000 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 07/02/1986 | 0 |
PSICÓLOGA | |||||
CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOME | DATA DE NASCIMENTO | RESULTADO DO RECURSO | PONTUAÇÃO |
1º | 63 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 29/05/1975 | 55 | |
2º | 95 | Isluane Bomfim da Conceição | 07/09/1996 | 38 | |
3º | 177 | Xxxxxx Xxxxxxxx dos Anjos Albano | 16/06/1983 | 25 | |
4º | 372 | Leidiane Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 29/04/1984 | 21 | |
5º | 31 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 17/09/1973 | 17 | |
6º | 223 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Rosa | 06/08/1993 | 15 | |
7º | 432 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 06/11/1998 | 15 | |
8º | 14 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxx | 17/02/1993 | 14 | |
9º | 557 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 28/05/1960 | 14 | |
10º | 43 | Xxxxxx Xxxxx xx Xx Xxxxx | 13/05/1984 | 13 | |
11º | 37 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 17/08/1977 | 12 | |
12º | 286 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 30/11/1994 | 12 | |
13º | 535 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 31/05/1993 | 05 | |
14º | 32 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 01/05/1996 | 05 | |
15º | 276 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 30/09/1996 | 05 | |
16º | 521 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 25/11/1963 | 02 | |
17º | 532 | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 31/05/1982 | 02 | |
18º | 153 | Xxxxx Xxxxx Deccache | 11/05/1990 | 02 | |
19º | 134 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 08/02/1979 | 01 | |
20º | 371 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | 24/03/1992 | 01 | |
21º | 248 | Xxxx Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | 02/07/1999 | 01 | |
22º | 393 | Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 30/06/1955 | 0 | |
23º | 348 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 24/06/1962 | Indeferido | 0 |
24º | 16 | Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 04/06/1973 | 0 | |
25º | 318 | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 09/03/1979 | 0 | |
26º | 33 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx | 04/04/1981 | 0 | |
27º | 196 | Xxxxxx Xxxxx da Fonte Motta | 14/02/1983 | 0 | |
28º | 96 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx da Penha | 10/05/1989 | 0 | |
29º | 477 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx | 21/11/1990 | 0 |
30º | 226 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | 18/11/1991 | 0 | |
31º | 140 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 24/12/1991 | 0 | |
32º | 485 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 01/03/1992 | 0 | |
33º | 149 | Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | 14/11/1992 | 0 | |
34º | 60 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 11/01/1993 | 0 | |
35º | 136 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxx | 09/05/1994 | 0 | |
36º | 291 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 01/12/1994 | 0 | |
37º | 42 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 18/02/1996 | 0 | |
38º | 73 | Rúbia França de Xxxxxxxx | 04/11/1996 | 0 |
DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGA
EDITAL SDSP.SEASS 001/2022
O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, por meio do Prefeito Municipal, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX no uso das atribuições que lhe são conferidas, após as etapas finalizadas conforme edital, apresenta, a DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL dos 86 candidatos que participaram do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania através da Secretaria-Executiva de Assistência Social.
XXXXX XXX XXXX, 17 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
HERALDO XXXX XXXXXX
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSISTȋNCIA SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL | ||||
CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOME | DATA DE NASCIMENTO | PONTUAÇÃO |
1º | 65 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx | 28/03/1979 | 65 |
2º | 305 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 15/08/1984 | 65 |
3º | 46 | Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx | 27/05/1960 | 62 |
4º | 23 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | 08/06/1981 | 59 |
5º | 341 | Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 26/01/1986 | 55 |
6º | 539 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 31/08/1962 | 50 |
7º | 100 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | 09/07/1968 | 46 |
8º | 240 | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | 16/07/1984 | 45 |
9º | 430 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 10/11/1955 | 40 |
10º | 108 | Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | 03/09/1979 | 38 |
11º | 150 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 30/03/1989 | 35 |
12º | 18 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 28/08/1980 | 31 |
13º | 479 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 22/03/1982 | 28 |
14º | 390 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 09/12/1982 | 27 |
15º | 376 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 22/01/1990 | 25 |
16º | 559 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Ensá | 17/01/1970 | 25 |
17º | 452 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 12/09/1990 | 25 |
18º | 17 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 13/02/1988 | 21 |
19º | 207 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 12/02/1982 | 24 |
20º | 128 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx | 01/01/1990 | 24 |
21º | 48 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 16/04/1976 | 20 |
22º | 505 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | 13/06/1989 | 20 |
23º | 301 | Xxxxx Xxxx Xxxxx | 25/01/1959 | 15 |
24º | 22 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Honorio | 31/01/1986 | 15 |
25º | 143 | Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx | 23/05/1975 | 15 |
26º | 356 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 01/12/1981 | 15 |
27º | 26 | Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 07/05/1976 | 13 |
28º | 548 | Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 09/03/1969 | 12 |
29º | 231 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 13/07/1982 | 12 |
30º | 40 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 18/10/1996 | 12 |
31º | 571 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 14/12/1972 | 10 |
32º | 429 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 17/08/1988 | 10 |
33º | 357 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | 02/081966 | 05 |
34º | 34 | Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Camara | 10/03/1980 | 05 |
35º | 25 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx | 18/09/1989 | 05 |
36º | 417 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | 12/06/1998 | 05 |
37º | 473 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 28/12/1977 | 04 |
38º | 79 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 30/12/1982 | 03 |
39º | 45 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xx | 12/07/1992 | 03 |
40º | 531 | Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | 27/10/1997 | 03 |
41º | 403 | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 22/12/1970 | 01 |
42º | 28 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 26/11/1965 | 0 |
43º | 516 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 16/08/1969 | 0 |
44º | 513 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 18/09/1970 | 0 |
45º | 50 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 17/02/1975 | 0 |
46º | 161 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 11/09/1988 | 0 |
47º | 195 | Lilian Teixeira Xxxx Xxxxxxx | 00/00/0000 | 0 |
00x | 000 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 07/02/1986 | 0 |
PSICÓLOGA | ||||
CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOME | DATA DE NASCIMENTO | PONTUAÇÃO |
1º | 63 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 29/05/1975 | 55 |
2º | 95 | Isluane Bomfim da Conceição | 07/09/1996 | 38 |
3º | 177 | Xxxxxx Xxxxxxxx dos Anjos Albano | 16/06/1983 | 25 |
4º | 372 | Leidiane Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 29/04/1984 | 21 |
5º | 31 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 17/09/1973 | 17 |
6º | 223 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Rosa | 06/08/1993 | 15 |
7º | 432 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 06/11/1998 | 15 |
8º | 14 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxx | 17/02/1993 | 14 |
9º | 557 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 28/05/1960 | 14 |
10º | 43 | Xxxxxx Xxxxx xx Xx Xxxxx | 13/05/1984 | 13 |
11º | 37 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 17/08/1977 | 12 |
12º | 286 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 30/11/1994 | 12 |
13º | 535 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 31/05/1993 | 05 |
14º | 32 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 01/05/1996 | 05 |
15º | 276 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 30/09/1996 | 05 |
16º | 521 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 25/11/1963 | 02 |
17º | 532 | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 31/05/1982 | 02 |
18º | 153 | Xxxxx Xxxxx Deccache | 11/05/1990 | 02 |
19º | 134 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 08/02/1979 | 01 |
20º | 371 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | 24/03/1992 | 01 |
21º | 248 | Xxxx Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | 02/07/1999 | 01 |
22º | 393 | Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 30/06/1955 | 0 |
23º | 348 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 24/06/1962 | 0 |
24º | 16 | Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 04/06/1973 | 0 |
25º | 318 | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 09/03/1979 | 0 |
26º | 33 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx | 04/04/1981 | 0 |
27º | 196 | Xxxxxx Xxxxx da Fonte Motta | 14/02/1983 | 0 |
28º | 96 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx da Penha | 10/05/1989 | 0 |
29º | 477 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx | 21/11/1990 | 0 |
30º | 226 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | 18/11/1991 | 0 |
31º | 140 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 24/12/1991 | 0 |
32º | 485 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 01/03/1992 | 0 |
33º | 149 | Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | 14/11/1992 | 0 |
34º | 60 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 11/01/1993 | 0 |
35º | 136 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxx | 09/05/1994 | 0 |
36º | 291 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 01/12/1994 | 0 |
37º | 42 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 18/02/1996 | 0 |
38º | 73 | Rúbia França de Xxxxxxxx | 04/11/1996 | 0 |
PORTARIA Nº 01/2023/SDSP.SEESL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTE E LAZER, SR.
XXXXX H. P. XXXXXX XX XXXXX, nomeado pela Portaria nº 713/2020 com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021, publicado no B.O 1270 do Município de Angra dos Reis nº 30 de Dezembro
de 2020, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor, Xxxx Xxxx xx Xxxxx, matrícula 27139, para exercer a gestão do Processo nº 2022034601, cujo objeto é
“Registro de preços para contratação de serviço de aferição e apuração de corridas com chips e numerais personalizados.”
Art. 2º. Fica designado o servidor Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xx- xxxx, matrícula 27120, para exercer a fiscalização do processo cita- do no artigo anterior;
Art. 3º. Fica designado o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Sou- za Valverde, matricula 27809 para exercer suplência da fiscalização do referido processo e o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matricula 29507 para exercer a suplência da gestão do mesmo.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE JANEIRO DE 2023
XXXXX H. P. XXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA Nº 02/2023/SDSP.SEESL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTE E LAZER, SR.
XXXXX H. P. XXXXXX XX XXXXX, nomeado pela Portaria nº 713/2020 com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021, publicado no B.O 1270 do Município de Angra dos Reis nº 30 de Dezembro de 2020, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor, Xxxx Xxxx xx Xxxxx, matrícula 27139, para exercer a gestão do Processo nº 2022042571, cujo objeto é “Aquisição de camisetas para atender a Corrida Rosa e Azul, Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx e Verão Esportivo.”
Art. 2º. Fica designado o servidor Herick Porto Holzer, matrícu- xx 00000, para exercer a fiscalização do processo citado no artigo anterior;
Art. 3º. Fica designado o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Sou- za Valverde, matricula 27809 para exercer suplência da fiscalização do referido processo e o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matricula 29507 para exercer a suplência da gestão do mesmo.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE JANEIRO DE 2023
XXXXX H. P. XXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA Nº 03/2023/SDSP.SEESL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTE E LAZER, SR.
XXXXX H. P. XXXXXX XX XXXXX, nomeado pela Portaria nº 713/2020 com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021, publicado no B.O 1270 do Município de Angra dos Reis nº 30 de Dezembro de 2020, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor, Xxxx Xxxx xx Xxxxx, matrícula 27139, para exercer a gestão do Processo nº 2022023606, cujo objeto é “Registro de preços para aquisição de tendas para atender as necessidades da Secretaria-Executiva de Esporte e Lazer.”
Art. 2º. Fica designado o servidor Herick Porto Holzer, matrícu- xx 00000, para exercer a fiscalização do processo citado no artigo anterior;
Art. 3º. Fica designado o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Sou- za Valverde, matricula 27809 para exercer suplência da fiscalização do referido processo e o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matricula 29507 para exercer a suplência da gestão do mesmo.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE JANEIRO DE 2023
XXXXX H. P. XXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA Nº 04/2023/SDSP.SEESL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTE E LAZER, SR.
XXXXX H. P. XXXXXX XX XXXXX, nomeado pela Portaria nº 713/2020 com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021, publicado no B.O 1270 do Município de Angra dos Reis nº 30 de Dezembro
de 2020, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor, Xxxx Xxxx xx Xxxxx, matrícula 27139, para exercer a gestão do Processo nº 2022013966, cujo objeto é “Re- gistro de preços para aquisição de material esportivo para atender aos polos esportivos da Secretaria-Executiva de Esporte e Lazer”
Art. 2º. Fica designado o servidor Herick Porto Holzer, matrícu- xx 00000, para exercer a fiscalização do processo citado no artigo anterior;
Art. 3º. Fica designado o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Sou- za Valverde, matricula 27809 para exercer suplência da fiscalização do referido processo e o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matricula 29507 para exercer a suplência da gestão do mesmo.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023
XXXXX H. P. XXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA Nº 05/2023/SDSP.SEESL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTE E LAZER, SR.
XXXXX H. P. XXXXXX XX XXXXX, nomeado pela Portaria nº 713/2020 com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021, publicado no B.O 1270 do Município de Angra dos Reis nº 30 de Dezembro de 2020, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor, Xxxx Xxxx xx Xxxxx, matrícula 27139, para exercer a gestão do Processo nº 2022023611 , cujo objeto é “Registro de preços para aquisição de equipamento de sonorização par atender as necessidades da Secretaria-Executi- va de Esporte e Lazer.”
Art. 2º. Fica designado o servidor Herick Porto Holzer, matrícu- xx 00000, para exercer a fiscalização do processo citado no artigo anterior;
Art. 3º. Fica designado o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Sou- za Valverde, matricula 27809 para exercer suplência da fiscalização do referido processo e o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matricula 29507 para exercer a suplência da gestão do mesmo.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023
XXXXX H. P. XXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA Nº 06/2023/SDSP.SEESL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTE E LAZER, SR.
XXXXX H. P. XXXXXX XX XXXXX, nomeado pela Portaria nº 713/2020 com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021, publicado no B.O 1270 do Município de Angra dos Reis nº 30 de Dezembro de 2020, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor, Xxxx Xxxx xx Xxxxx, matrícula 27139, para exercer a gestão do Processo nº 2022042586, cujo objeto é “Contratação de cabine sanitária”
Art. 2º. Fica designado o servidor Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xx- xxxx, matrícula 27120, para exercer a fiscalização do processo cita- do no artigo anterior;
Art. 3º. Fica designado o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Sou- za Valverde, matricula 27809 para exercer suplência da fiscalização do referido processo e o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matricula 29507 para exercer a suplência da gestão do mesmo.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE JANEIRO DE 2023
XXXXX H. P. XXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA Nº 07/2023/SDSP.SEESL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTE E LAZER, SR.
XXXXX H. P. XXXXXX XX XXXXX, nomeado pela Portaria nº 713/2020 com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021, publicado no B.O 1270 do Município de Angra dos Reis nº 30 de Dezembro de 2020, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor, Xxxx Xxxx xx Xxxxx, matrícula 27139, para exercer a gestão do Processo nº 2022042584, cujo objeto é “Contratação de Caminhão de Som”
Art. 2º. Fica designado o servidor Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xx- xxxx, matrícula 27120, para exercer a fiscalização do processo cita- do no artigo anterior;
Art. 3º. Fica designado o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Sou- za Valverde, matricula 27809 para exercer suplência da fiscalização do referido processo e o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matricula 29507 para exercer a suplência da gestão do mesmo.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE JANEIRO DE 2023
XXXXX H. P. XXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA Nº 08/2023/SDSP.SEESL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTE E LAZER, SR.
XXXXX H. P. XXXXXX XX XXXXX, nomeado pela Portaria nº 713/2020 com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021, publicado no B.O 1270 do Município de Angra dos Reis nº 30 de Dezembro de 2020, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor, Xxxx Xxxx xx Xxxxx, matrícula 27139, para exercer a gestão do Processo nº 2022042590, cujo objeto é “Contratação de empresa especializada em locação de treliças, grades de contenção e barricadas com montagem e desmontagem no continente e na ilha grande.”
Art. 2º. Fica designado o servidor Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xx- xxxx, matrícula 27120, para exercer a fiscalização do processo cita- do no artigo anterior;
Art. 3º. Fica designado o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Sou- za Valverde, matricula 27809 para exercer suplência da fiscalização do referido processo e o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matricula 29507 para exercer a suplência da gestão do mesmo.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE JANEIRO DE 2023
XXXXX H. P. XXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTE E LAZER
RESOLUÇÃO 001 SEJIN/SEJUV Nº 001, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO PROGRAMA TRANS- PORTE SOCIAL UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA JUVENTUDE no uso das
suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.507, de 02 de março de 2022, publicado no Boletim Oficial do Município, Edição n° 1460;
CONSIDERANDO o exaurimento das Resoluções SEJIN/SEJUV nº 001, de 02 de maio de 2022 e 002, de 02 de dezembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes para execução do Programa Trans- porte Social Universitário para o ano letivo de 2023, bem como as competências e atribuições da Comissão Organizadora a ser desig- nada pela Secretaria Executiva da Juventude.
Art. 2º Ficam instituídas as seguintes rotas de transporte rodo- viário para os estudantes contemplados pelo Programa Transporte Social Universitário:
I – Angra x Barra Mansa/Volta Redonda
Local de saída: Av. Xxxxx Xxxxx, Centro, Angra dos Reis/XX Xxxxxxx de saída: 16h
Horário de retorno: 22h
II – Angra x Santa Cruz/Campo Grande
Local de saída: Av. Xxxxx Xxxxx, Centro, Angra dos Reis/XX Xxxxxxx de saída: 16h
Horário de retorno: 22h
III – Parque Mambucaba x Barra Mansa/Volta Redonda
Local de saída: Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx/XX
Horário de saída: 15h30 Horário de retorno: 22h
Art. 3º A Secretaria Executiva da Juventude será responsável pela elaboração e publicação do Edital de seleção dos novos estudantes a serem contemplados pelo Programa Transporte Social Universi- tário, em consonância com os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 12.507, de 02 de março de 2022.
§1º Ficam asseguradas as vagas aos estudantes já contemplados pelo Programa nos anos letivos anteriores, condicionada a regular matrícula do aluno na Instituição de Ensino e demais critérios es- tabelecidos pelo Decreto supracitado.
§2º Após divulgada a lista dos novos estudantes contemplados pelo Programa para o ano letivo de 2023, a Secretaria Executiva da Ju- ventude expedirá credencial para cada beneficiado, a qual deverá ser, obrigatoriamente, apresentada para fins de deslocamento diário.
§3º Considera-se como deslocamento diário, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 12.507, de 02 de março de 2022, a utilização do transporte rodoviário, ida e volta, de forma habitual e contínua pelo estudante habilitado no Programa.
Art. 4º Serão designados, por ato próprio, os membros para com- posição da Comissão Organizadora do Programa, a qual compete:
I – Cadastrar os estudantes interessados;
II – Selecionar os estudantes beneficiados, de acordo com os crité- rios previstos no Edital vigente;
III – Fiscalizar a utilização do transporte;
IV – Solicitar e analisar, semestralmente, a documentação de todos os estudantes contemplados pelo Programa;
V – Definir novas rotas de transporte de acordo com a necessidade apresentada.
Art. 5º A fiscalização que refere-se o inciso III do artigo anterior será realizada em conjunto com os coordenadores e vice-coorde- nadores, elegidos para fins de representação estudantil e abrange, dentre outras práticas que atentem contra as regras do Programa:
I – O uso indevido de drogas lícitas e ilícitas pelos passageiros; II – O volume excessivo do som no interior do veículo;
III – A aferição de falta dos estudantes.
§ 1º A aferição de 03 (três) faltas consecutivas na semana e/ou 10 (dez) faltas intercaladas no mês, sem justificativa devidamente aca- tada pela Comissão Organizadora, acarretará no desligamento do estudante beneficiário, abrindo-se nova vaga, a qual será destinada ao primeiro estudante classificado no cadastro de reserva.
§ 2º Para fins de apuração do disposto no parágrafo anterior, fica estabelecida a utilização de uma lista diária de frequência, criada nos respectivos grupos de usuários do Programa.
§ 3º A justificativa para a não utilização do transporte rodoviário, na forma disciplinada neste artigo, deverá ser entregue, no mês de sua ocorrência, por meio de carta, à Comissão Organizadora, que deliberará sobre a sua pertinência, com base na legislação correlata, acolhendo-a ou indeferindo-a.
§ 4º. A decisão da Comissão Organizadora acerca do procedimen- to disposto no parágrafo anterior será comunicada, expressamente, ao estudante.
Art. 6º O candidato que não comparecer à Secretaria Executiva da Juventude, quando solicitado, deixar de apresentar qualquer docu- mentação ou não atender as disposições desta Resolução será elimi- nado do programa e a vaga automaticamente será disponibilizada para o primeiro colocado no cadastro de reserva das respectivas rotas.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXX XXXX, 17 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXX XXXX XXXXX
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA JUVENTUDE
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E INOVAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2023/SEJIN.SEJUV
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUVENTUDE, SR. WIL-
XXXX XXXX XX XXXXX, nomeado pela Portaria nº 715/2020 de 01 de Janeiro de 2021, publicado no B.O do Município de An- gra dos Reis nº 1270 de 30 de Dezembro de 2020, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 38 do Decreto Municipal nº 10.816 de 08 de fevereiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros a compor a Comissão Organizadora do Programa Transporte Social Universitário, nos termos da Reso- lução SEJIN/SEJUD nº 001/2023:
XXXXX XXXXX DE ARAÚJO - matrícula - 3429 – TITULAR XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – matrícula 27148 – SU- PLENTE
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX – matrícula - 27922 – TI- TULAR
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX - matrícula 27120 – SUPLENTE
XXXXX XXXXXXX XXXX – matrícula - 27923 - TITULAR XXXXXXX XXXXX - matrícula – 23203 - SUPLENTE
Art. 2° REVOGAR, a Portaria n° 003/2022/SEJIN.SEJUV publi- cada no Boletim Oficial n° 1529 de 19 de Julho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E INOVAÇÃO
SECRETARIA-EXECUTIVA DA JUVENTUDE 17 DE JANEIRO DE 2023
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUVENTUDE
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 002/2023/PMAR
PROCESSO SELETIVO PARA ADESÃO, PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DO PROGRAMA TRANSPORTE SOCIAL UNIVERSITÁRIO.
O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, pessoa jurídica de di- reito público, inscrita no CNPJ sob o nº 29.172.467/0001-09, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx/XX, nes- te ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXX XXXX- NIO XXXXXXXXX XXXXXX, torna público o Edital do Processo Seletivo de Inscrição para admissão de jovens no PROGRAMA TRANSPORTE SOCIAL UNIVERSITÁRIO, na forma estabele- cida na Lei Municipal nº 3.173, de 19 de Novembro de 2013, e no Decreto Municipal nº 12.507, de 02 de Março de 2022.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Ficam notificados os estudantes, residentes no Município de Angra dos Reis e regularmente matriculados em universidades pú- blicas/privadas ou em instituições que ofereçam cursos técnicos profissionalizantes, sediadas em até 200 (duzentos) quilômetros deste Município, que estão abertas as inscrições para o cadastra- mento e habilitação no Programa Transporte Social Universitário, devendo ser observadas as disposições deste Edital, Lei e Decreto supramencionados, bem como demais requisições e determinações do Poder Executivo ou Comissão responsável, visando o cumpri- mento das regras estabelecidas.
1.2. É de exclusiva responsabilidade do estudante o acompanha- mento de todas as publicações relativas ao presente processo e pelo conhecimento da legislação para fins de participação no referido Pro- grama, devendo este se certificar de que atende a todas as condições e critérios previstos neste Edital e nas normas legais supracitadas, para então efetuar sua respectiva inscrição, não podendo, por ocasião da convocação, alegar desconhecimento do procedimento estabelecido.
1.3. Poderão ser contemplados pelo Programa Transporte Social Universitário os estudantes residentes no Município de Angra dos Reis e que estejam regularmente matriculados em universidades públicas/privadas ou em instituições que ofertam cursos técnicos, em cursos reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação), que não sejam oferecidos no Município de Angra dos Reis ou que comprovem terem se inscrito em cursos locais e não tenham lo- grado aprovação para matrícula, salvo quando estudar em insti- tuição pública, for bolsista, beneficiário do PROUNI (Programa Universidade para Todos) ou do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), casos estes em que o estudante poderá ser beneficiado.
1.4. As instituições de ensino de que trata o subitem anterior deve- rão estar sediadas até 200 (duzentos) quilômetros deste Município.
1.6. Os estudantes interessados deverão cumprir as exigências e procedimentos estabelecidos neste Edital.
1.5. As etapas deste processo estão descritas no Cronograma pre- sente no ANEXO I.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Para se inscrever, o estudante deverá preencher a ficha de ins-
crição digital, disponível no sítio da Prefeitura de Angra dos Reis: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, imprimir, assinar e comparecer na Secretaria Executiva da Juventude, situada na Av. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, S/N CEA – Centro de Estudos Ambientais Praia da Chácara – Angra dos Reis, no horário das 09h às 16h, munido de toda documentação exigida no item 5 deste Edital, para fins de efetivação da sua inscrição.
2.2. O candidato que deixar de apresentar qualquer documentação solicitada ou não atender as disposições deste Edital será eliminado.
2.3. Para os candidatos não habilitados haverá período de recurso conforme consta no Cronograma presente no ANEXO I.
2.4. O formulário de recurso se dará na forma do ANEXO IV.
3. DOS REQUISITOS
3.1. São requisitos para adesão ao Programa Transporte Social Universitário:
3.1.1. integrar núcleo familiar em que a renda seja de até 01 (um) salário-mínimo per capta;
3.1.2. ter residência no município de Angra dos Reis há pelo me- nos 01 (um) ano antes da concessão do benefício; (AUTO DE- CLARAÇÃO NO ANEXO VI)
3.1.3. apresentar junto à ficha de inscrição, os documentos previs- tos no item 5 deste Edital;
3.1.4. estar matriculado em cursos que não sejam oferecidos no Município de Angra dos Reis ou que comprovem terem se inscrito em cursos locais e não tenham logrado aprovação para matrícula, salvo quando estudar em instituição pública, for bolsista, benefi- ciário do PROUNI (Programa Universidade para Todos) ou do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil).
3.1.5. O estudante não poderá ser reprovado em duas ou mais disciplinas no curso em que esteja matriculado, sob pena de perda do benefício. (retirei deste item, achei melhor no item x)
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. Após realização do cadastro junto à Secretaria Executiva da Ju- ventude, a Comissão Organizadora do Programa realizará a análise dos documentos e seleção dos estudantes contemplados, classifi- cando-os mediante os critérios a seguir, em ordem:
I – estudantes matriculados em Instituição Pública de Ensino Su- perior ou Curso Técnico;
II – estudantes matriculados em Instituição Privada de Ensino Su- perior ou Curso Técnico, cujos pais sejam beneficiários de progra- mas sociais oferecidos pelo Governo Federal;
III – estudantes matriculados em Instituição de Ensino Superior ou Curso Técnico, beneficiários do PROUNI (Programa Universi- dade para Todos) ou do FIES (Fundo de Financiamento Estudan- til), ambos do Ministério da Educação, ou, ainda, beneficiários de bolsa de estudo de 50 a 100% do valor da mensalidade;
Parágrafo único. Feita a classificação segundo a ordem e critérios estabelecidos acima, em caso de vagas remanescentes, estas poderão ser ocupadas por outros estudantes de ensino superior ou curso téc- nico, devidamente habilitados no Programa, que não implemen- tem os critérios mencionados no presente artigo, as quais deverão ser preenchidas, preferencialmente, por estudantes que apresentem menor renda familiar, sendo estes classificados na ordem crescente dos valores.
5. DAS VAGAS
5.1. O benefício previsto no presente Edital somente será concedi- do caso haja demanda para o preenchimento de pelo menos 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação dos veículos;
5.2. Em hipótese de exceder a lotação máxima dos veículos dis- poníveis, será criado o cadastro de reservas equivalente a 30% da capacidade veicular por rota vigente.
6. DAS ROTAS DISPONÍVEIS
I – Angra x Santa Cruz/Campo Grande
Local de saída: Av Júlio Maria - Centro – Angra dos Reis Horário de saída: 16h
Destino: Campo Grande Retorno: 22h
II – Parque Mambucaba x Barra Mansa/Volta Redonda
Local de saída: Campo da Gringa -Parque Mambucaba – Angra dos Reis
Horário de saída: 15h30 Destino: Volta Redonda Retorno: 22h
7. DOS DOCUMENTOS
7.1. Da documentação necessária para inscrição no programa (ori- ginal e cópia):
a) ficha de inscrição digital devidamente preenchida;
b) RG;
c) CPF;
d) título de eleitor;
e) termo de compromisso (XXXXX XX) devidamente preenchido; f ) comprovante de renda de todos os integrantes do núcleo fami- liar, conforme ANEXO III;
g) declaração de residência devidamente preenchida e assinada (XXXXX XX);
h) comprovante de residência (água, gás, luz ou telefone) emitido em até 03 (três) meses;
i) Declaração atual do curso, contendo: nome do aluno, matrícu- la, instituição, curso, período letivo em que estiver matriculado e horário de aula;
j) histórico/boletim para fins de comprovação do requisito presente no subitem 3.1.5;
l) em caso de bolsistas ou beneficiários de Programas de Incentivo (PROUNI ou FIES), documento que comprove a participação no respectivo programa;
m) em caso de algum membro familiar possuir renda de forma autônomo (ANEXO VII);
n) em caso de o responsável financeiro não exercer atividade remu- nerada (ANEXO VIII);
8. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
8.1. A Secretaria-Executiva da Juventude instituirá Comissão Or- ganizadora com poderes e autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste Edital, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO.
8.2. A Comissão Organizadora terá, ainda, as seguintes compe- tências:
I – cadastrar os estudantes;
II – selecionar os beneficiários; III – definir rotas;
IV – solicitar e analisar, semestralmente, a documentação dos es- tudantes.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A Secretaria Executiva da Juventude instituirá os fiscais refe- rentes as rotas de transporte vigentes;
9.2. Os fiscais terão as seguintes competências: I – fiscalizar a utilização do transporte;
II – fiscalizar a prestadora do serviço;
III – fiscalizar o cumprimento das exigências contidas neste edi- tal;
III – registrar todas as ocorrências em livro de ata.
10. DAS PROIBIÇÕES
10.1. Ficam proibidos no interior do veículo do transporte social universitário:
a) uso de cigarros e similares;
b) som em volume excessivo, que incomode os passageiros e/ou motorista;
c) uso de bebidas alcoólicas e outros tipos de drogas lícitas e ilícitas;
d) prática de conduta que atente contra a moral e os bons costu- mes;
e) quaisquer itens e/ou objetos que não sejam inerentes aos seus estudos;
f ) utilização do bagageiro inferior.
11. DA PENALIDADES
11.1. Os estudantes que se envolverem em desordens ou oca-
sionarem danos aos veículos, durante o translado de ida e volta, serão penalizados com a perda automática do benefício e impe- dimento de reingressar no programa pelo período de 01 (um) semestre letivo.
11.2. O fornecimento de informação falsa ou inverídica no mo- mento do cadastro será penalizado com a perda automática do benefício e o impedimento de reingressar no programa pelo pe- ríodo de 01 (um) semestre letivo.
11.3. Em caso de desligamento do curso ou trancamento de ma- trícula, o estudante será penalizado com a perda automática do benefício e o impedimento de reingressar no programa pelo pe- ríodo de 01 (um) semestre letivo.
11.4. Em caso de reprovação em 02 (duas) ou mais disciplinas, em que esteja matriculado no semestre letivo, o estudante será penalizado com a perda do benefício, podendo reingressar no se- mestre posterior, condicionada à dependência de, no máximo, 1 (uma) matéria.
11.5. O universitário que praticar qualquer uma das proibições contidas no item 10 serão notificados pelos fiscais somente 01 (uma) vez, sendo certo que a reincidência da prática acarretará no desligamento do programa.
11.6 A aferição de 03 (três) faltas consecutivas na semana e/ou 10 (dez) faltas intercaladas no mês, sem justificativa devidamente acatada pela Comissão Organizadora, acarretará no desligamento do estudante beneficiário, abrindo-se nova vaga, a qual será des- tinada ao primeiro estudante classificado no cadastro de reserva.
12. DA EXECUÇÃO DO TRASPORTE SOCIAL UNIVER- SITÁRIO
12.1. A execução do Programa Transporte Social Universitário
será realizada por meio de empresas terceirizadas, contratadas através de processo licitatório e obedecerá aos ditames do Decreto nº 12.507, de 02 de março de 2022 e Resolução SEJIN/SEJUV nº 001/2023.
12.2. Em regra, o transporte dos estudantes selecionados será fei- to por meio de ônibus ou outros veículos, para transporte coleti- vo, que atendam critérios mínimos de segurança e higiene, bem como a legislação brasileira de trânsito.
XXXXX XXX XXXX, 17 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXX XXXX XXXXX SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA JUVENTUDE
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E INOVAÇÃO
ANEXO I CRONOGRAMA
ETAPAS | DATAS |
Publicação do Edital | 17 de janeiro de 2023 |
Período de Inscrições | 17 à 30 de janeiro 2023 |
Período de efetivação da inscrição presencial | 17 à 30 de janeiro 2023 |
Divulgação do Resultado Preliminar | 31 de janeiro de 2023 |
Período de recurso | 1 e 2 de fevereiro de 2023 |
Divulgação do Resultado Final | 3 de fevereiro de 2023 |
Período de recurso se dará dentro do horário de funcionamento da Prefeitura Municipal: das 9h às 16h.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, , por- tador do RG n° , inscrito no CPF/ MF sob o n° , declaro que estou ciente das regras, requisitos e exigências contidas no Decreto n°
, de que cria o Programa Transporte Social Universitário, na forma da Lei Muni- cipal n° 3.173, de 19 de novembro de 2013.
Declaro também estar ciente que é meu dever, na condição de be- neficiário do Transporte Social Universitário:
I - chegar com antecedência ao ponto de embarque, tanto na ida quanto na volta para não atrasar a viagem; dsf
II - apresentar, obrigatoriamente, a credencial expedida pela Secre- taria-Executiva da Juventude com validade no ano letivo vigente. (O estudante deverá apresentar a credencial sempre que solicitado pelo motorista, por fiscais da empresa contratada e pela equipe da Secretaria-Executiva da Juventude. Sem este documento o estu- dante será impedido de utilizar o transporte);
III - não viajar em estado de embriaguez e/ou transportar, ingerir bebida alcoólica no interior do veículo ou drogas lícitas/ilícitas; IV - não causar qualquer dano de forma dolosa ao veículo. (Nes- te caso, o estudante será desligado do programa e posteriormente o município tomará as medidas cabíveis para o ressarcimento do bem)
V - não realizar qualquer tipo de atividade no interior do veículo que comprometa a atenção do motorista ou a tranquilidade dos demais usuários, incluindo jogos, uso de aparelhos musicais ou
sonoros sem fone de ouvido, ou qualquer outro tipo de comporta- mento inapropriado;
VI - não utilizar o transporte social universitário caso eu esteja com alguma doença contagiosa que coloque em risco a saúde dos de- mais usuários;
VII - não transportar artefatos que apresentem riscos aos demais usuários;
VIII - não fumar no interior do veículo;
IX - não jogar lixo ou objetos dentro e fora do veículo, utilizando para isso embalagem própria;
X - ser respeitoso com o motorista, auxiliares ou outros usuários do transporte;
XI - zelar pela limpeza e conservação do veículo.
XII – preencher a lista de frequência que a secretaria determinar; XIII- ter ciência que 03 (três) faltas consecutivas na semana e/ou 10 (dez) faltas intercaladas no mês, sem justificativa devidamente acatada pela Comissão Organizadora, acarretará no meu desliga- mento do beneficio;
Declaro ainda estar ciente de que os objetos deixados por mim no interior do veículo são de minha total responsabilidade.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente termo de responsa- bilidade.
Angra dos Reis, de de 2023.
Assinatura do beneficiário do Transporte Universitário
XXXXX XXX DOCUMENTOS COMPROVANTES DE
RENDA PESSOAL E FAMILIAR
1. Carteira de trabalho (página de rosto (foto) frente e verso, últi- ma página do contrato de trabalho e próxima página em branco), de todas as pessoas que compõem o grupo familiar, maiores de 18 anos.
1. Além disso, deverá apresentar também o comprovante de ren- dimentos, conforme detalhamento abaixo:
1.a.Assalariado: Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ou Contracheque salarial dos 3 (três) últimos meses.
1.b. Trabalhador informal: Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, ou Guia de recolhimento da previdência social dos últimos três meses, ou Contrato de Prestação de Serviços ou Declaração de Rendimentos preenchida e assinada pelo declarante. 1.x.Xxxxxxxxxx e/ou Pensionista: Documento fornecido pelo
INSS ou outras fontes referentes à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, auxílio-reclusão e previdência privada. Se o aposentado e/ ou pensionista exerce alguma atividade remunerada, deverá apre- sentar a documentação comprobatória desta renda, conforme o caso.
1.d. Trabalhador Rural: Declaração de Imposto de Renda Pes-
soa Física, ou Declaração do Sindicato ao qual está vinculado, ates- tando o rendimento mensal, caso seja sindicalizado, ou Declaração de Rendimentos preenchida e assinada pelo declarante.
1.e.Comerciante e Microempresário: Declaração do Imposto de
Nestes termos, pede deferimento.
Angra dos Reis, de de 2023.
Renda de Pessoa Física. f. Rendimentos de Aluguel ou Arrenda-
mento de Bens: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Cópia do Contrato de Locação ou Arrendamento.
1.f. Desempregado: Declaração de Não Exercício de Atividade Re- munerada, preenchida e assinada pelo declarante.
2. O estudante que possuir inscrição atualizada no Cadastro Úni- co para Programas Sociais do Governo Federal – Cadúnico, de que trata o Decreto n°. 6.135/2007, poderá substituir os documentos dos familiares e os comprovantes de despesa e renda pelo compro- vante de indicação do Número de Identificação Social – NIS (ficha espelho do Cadastro Único ou folha de resumo do Cadastro Único ou relatório sintético do Cadastro Único).
3. O Comprovante de Cadastramento da família no Cadastro Único pode ser emitido pela internet, aplicativo ou de forma pre- sencial, neste último caso junto ao Centro de Referência da Assis- tência Social (CRAS) do município. O comprovante deverá conter o NIS específico do estudante e não apenas do responsável familiar, a menos que este seja o próprio estudante.
ANEXO IV
Assinatura do candidato
ANEXO V
FORMULÁRIO DE RESPOSTA AO RECURSO
A Comissão Organizadora do Transporte Social Universitário de- signada pela Portaria nº , após proceder à leitura do RECUR-
SO ora apresentado, nos termos do Edital do Processo Seletivo, publicado no Boletim Oficial de Angra dos Reis, edição nº -----
--- de -----/ /2023, julga as razões apresentadas pelo candidato
supramencionado neste documento como:
( ) PROCEDENTE O RECURSO DEFERINDO-O
( ) IMPROCEDENTE O RECURSO INDEFERINDO-O
Fundamenta-se a decisão da Comissão do Transporte Social Uni- versitário pelos seguintes fatos, motivos ou razões:
FORMULÁRIO DE RECURSO
_________________________________________________
Sr(a) Presidente da Comissão do Programa Transporte Social Uni- versitário
_________________________________________________
Eu, , inscrito no Cadastro Na- cional de Pessoas Físicas – CPF sob o número , candidato à participação no PROGRAMA TRANSPORTE SO-
CIAL UNIVERSITÁRIO, venho à Comissão do referido Progra- ma interpor RECURSO, pelos seguintes fatos e motivos:
_________________________________________________
Nestes Termos, publique-se a decisão nos termos do Edital do Pro- cesso Seletivo para o Programa Transporte Social Universitário.
Angra dos Reis, de de 2023.
_________________________________________________
Comissão Organizadora do Transporte Social Universitário
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, , CPF nº , RG nº , Órgão, Exped. , telefone ( ) , na falta de documen- tos para comprovação de residência, em conformidade com o dis- posto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço
. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridica- mente relevante. Xxxx: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular
Angra dos Reis, de de 2023.
Assinatura do Declarante
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO
Eu ( nome completo), RG nº CPF nº , residente na Xxx , xx , Xxxxxx ,xxxxxx/xxxxxx , XXX , venho por meio desta DECLARAR para os devidos fins, que não mantenho vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica mas que exerço atividade autônoma de
e percebo mensalmente rendimentos no valor de R$ . Declaro também estar ciente das penalidades legais* a que estou sujeito (a) , de
de .
Assinatura do Declarante
*Código Penal – Falsidade Ideológica
Art. 299 – “Omitir, em documento público ou particular, decla- ração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir de- claração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
1 Declaração de Trabalho Autônomo e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com folhas de identifi- cação e última anotação de contrato de trabalho (se houver) e página seguinte em branco
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA
Eu, , CPF , RG , residente no endereço
, cidade , declaro que não exerço atividade remunerada e não possuo outra fonte de renda atualmente.
Estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam, a qualquer tempo, o cancelamento do auxílio, ficando o declarante sujeito à sanção de desligamento automático do mesmo.
Declaro, para os devidos fins, que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
, / / (Local e Data)
Assinatura do/a declarante (conforme documento de identificação)
APOSTILA DE REFIXAÇÃO DE PROVENTOS
Servidora: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DAS CHAGAS
Ato: Portaria Nº 944/2021
Data: 23/07/2021 Validade: 13/08//2021 Publicação: 13/08/2021
Considerando o término do período de congelamento para efei- tos financeiros estabelecido pela Lei Complementar nº 173/2020, ficam refixados os proventos mensais de inatividade da servidora XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DAS CHAGAS,
matrícula nº 18200, Recepcionista, Referência 104, Padrão “C”, do Grupo Funcional Administrativo, da Parte Permanente da Pre- feitura Municipal, aposentada através da Portaria nº 944/2021 de 23 de julho de 2021, publicada em 13 de agosto de 2021, produ- zindo efeitos financeiros a contar de 01/01/2022, conforme parce- la abaixo discriminada:
Proventos de Aposentadoria – (Artigo 40, § 1º, Inciso I da CFB/88 c/c Artigo 4º e 5º da Lei Municipal nº 2.074/2008 e Artigo 1º da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004) R$ 1.755,15
XXXXX XXX XXXX, 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
COORDENADORA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
DIRETOR DE BENEFÍCIOS
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
DIRETORA-PRESIDENTE
APOSTILA DE REFIXAÇÃO DE PROVENTOS Servidor: XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Ato: nº 1263/2021 Data: 03/11/2021 Validade: 30/11/2021 Publicação: 30/11/2021
Considerando o término do período de congelamento para efei- tos financeiros estabelecido pela Lei Complementar nº 173/2020, ficam refixados os proventos mensais de inatividade do servidor XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 4229,
Docente II, Referência 600, do Grupo Funcional Magistério, da Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, apo- sentado através da Portaria nº 1263/2021 de 03 de novembro de 2021, publicada em 30 de novembro de 2021, produzindo efeitos financeiros a contar de 01/01/2022, conforme parcela abaixo:
Proventos de Aposentadoria – Proporcional ao Valor do Bene- fício Integral calculado a 10.526/12.775 dias (Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC 41/03 Artigo 1º da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004)
TOTAL R$ 4.621,37
XXXXX XXX XXXX, 11 DE JANEIRO DE 2023.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
COORDENADORA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
DIRETOR DE BENEFÍCIOS
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
DIRETORA-PRESIDENTE
APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Servidora: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Ato: Portaria nº 018/2022/ANGRAPREV
Data: 08/02/2022 Validade: 09/02/2022 Publicação: 09/02/2022
Ficam fixados os proventos mensais de inatividade da servido- ra XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, matrícula nº 4500676, Médico, Referência 1000, Padrão C, do Grupo Funcional da Saúde, da Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, aposentada através da Portaria nº 018/2022/ANGRAPREV de 08 de fevereiro de 2022, publicada em 09 de fevereiro de 2022, com tempo de contribuição e benefícios contados até 31/12/2021, obser- vado o direito adquirido previsto no Artigo 31 da Lei Complemen- tar nº 014/2021, nos termos da Súmula STF nº 359 e Parecer nº 016/2022/Angraprev.Procur, conforme parcela abaixo:
Proventos de Aposentadoria – Proporcional ao Valor do Be- nefício Médio calculado a 8.127/10.950 dias (Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC 41/03 e Artigo 1º da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004)
TOTAL R$ 9.964,60
XXXXX XXX XXXX, 12 DE JANEIRO DE 2023.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
COORDENADORA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
DIRETOR DE BENEFÍCIOS
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
DIRETORA-PRESIDENTE
APOSTILA DE REFIXAÇÃO DE PROVENTOS Servidora: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX
Ato: Portaria nº 495/2020
Data: 30/09/2020 Validade: 02/10/2020 Publicação: 02/10/2020
Considerando o término do período de congelamento para efei- tos financeiros estabelecido pela Lei Complementar nº 173/2020, ficam refixados os proventos mensais de inatividade da servidora XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX, matrícula nº 6545, Médico, Referência 300, Padrão “I”, do Grupo Funcional Saúde, da Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, aposentada através da Portaria nº 495/2020 de 30 de setembro de 2020, publi- cada em 02 de outubro de 2020, produzindo efeitos financeiros a contar de 01/01/2022, conforme parcela abaixo discriminada:
Proventos de Aposentadoria – Proporcional ao Valor do Be- nefício Integral calculado a 7.694/10.950 dias (Artigo 40,
§ 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal/88 com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e Artigo 1º da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004)
………………………………………….. R$ 3.816,29
XXXXX XXX XXXX, 11 DE JANEIRO DE 2023.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
COORDENADORA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
DIRETOR DE BENEFÍCIOS
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
DIRETORA-PRESIDENTE
APOSTILA DE REFIXAÇÃO DE PROVENTOS Servidora: XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Ato: Portaria nº 895/2021 Data: 05/07/2021 Validade: 23/07/2021 Publicação: 23/07/2021
Considerando o término do período de congelamento para efeitos financeiros estabelecido pela Lei Complementar nº 173/2020, fi- cam refixados os proventos mensais de inatividade da servidora MA- RIA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Médico, matrícula 17341,
Referência 300, Padrão “D”, do Grupo Funcional Saúde, da Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, aposentada através da Portaria nº 895/2021 de 05 de julho de 2021, publicada em 23 de julho de 2021, produzindo efeitos financeiros a contar de 01/01/2022, conforme parcela abaixo discriminada:
Proventos de Aposentadoria – Proporcional ao Valor Benefício Integral Calculado a 5.959/10.950 dias (Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003 e Artigo 1º da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004) R$ 2.510,69
XXXXX XXX XXXX, 11 DE JANEIRO DE 2023.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
COORDENADORA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
DIRETOR DE BENEFÍCIOS
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
DIRETORA-PRESIDENTE
APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Servidora: XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Ato: Portaria nº 104/2022/ANGRAPREV
Data: 10/06/2022 Validade: 14/06/2022 Publicação: 14/06/2022
Ficam fixados os proventos mensais de inatividade da servidora
XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Docente I, matrí-
cula 10.253, Referência 400, do Grupo Funcional da Magistério, da Parte Permanente Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, aposenta- da através da Portaria nº 104/2022/ANGRAPREV de 10 de junho de 2022, publicada em 14 de junho de 2022, com validade a partir de 14 de junho de 2022, conforme parcela abaixo discriminada:
Proventos de Aposentadoria (Artigo 20º e Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei Complementar nº 014, de 21 de dezembro de 2021) ...................................................................... R$ 3.650,66
XXXXX XXX XXXX, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
COORDENADORA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
DIRETOR DE BENEFÍCIOS
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
DIRETORA-PRESIDENTE
APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Servidor: XXXXXXX XXXX XXXXXX
Ato: Portaria nº 1260/2021 Data: 28/10/2021 Validade: 30/11/2021 Publicação: 30/11/2021
Ficam fixados os proventos mensais de inatividade do servidor XXXXXXX XXXX XXXXXX, Xxxxxxx XX, Matrícula 13491, Re- ferência 600, do Grupo Funcional Magistério, da Parte Permanen- te da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, aposentado através da Portaria nº 1260/2021 de 28 de outubro de 2021, com validade a partir de 30 de novembro, publicada em 30 de outubro de 2021, conforme parcela abaixo discriminada:
Proventos de Aposentadoria - Proporcional ao Valor do Benefício Integral calculado a 5.923/12.775 dias (Artigo 40, § 1º, Inciso I, da CF/88 c/c artigo 4º da Lei Municipal nº 2.074/2008 e Artigo 1º da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004) R$ 1.838,13
XXXXX XXX XXXX, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
COORDENADORA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
DIRETOR DE BENEFÍCIOS
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
DIRETORA-PRESIDENTE
APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Servidor: XXXXXXX XXXX XXXXXX
Ato: Portaria nº 1264/2021 Data: 04/11/2021 Validade: 30/11/2021 Publicação: 30/11/2021
Ficam fixados os proventos mensais de inatividade do servidor XXXXXXX XXXX XXXXXX, Xxxxxxx XX, Matrícula 19781, Re- ferência 600, do Grupo Funcional Magistério, da Parte Permanen- te da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, aposentado através da Portaria nº 1264/2021 de 04 de novembro de 2021, com vali- dade a partir de 30 de novembro, publicada em 30 de outubro de 2021, conforme parcela abaixo discriminada:
Proventos de Aposentadoria - Proporcional ao Valor do Benefício Integral calculado a 4.432/12.775 dias (Artigo 40, § 1º, Inciso I, da CF/88 c/c artigo 4º da Lei Municipal nº 2.074/2008 e Artigo 1º da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004) R$ 1.343,97
XXXXX XXX XXXX, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
COORDENADORA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
DIRETOR DE BENEFÍCIOS
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
DIRETORA-PRESIDENTE
APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Servidora: ROSEMAR DA COSTA ARAÚJO
Ato: Portaria nº 110/2022/ANGRAPREV
Data: 20/06/2022 Validade: 20/06/2022 Publicação: 20/06/2022
Ficam fixados os proventos mensais de inatividade da servidora RO- SEMAR DA COSTA ARAÚJO, matrícula 4501599, Enfermeiro, Referência 300, Padrão “C”, do Grupo Funcional da Saúde, da Par- te Permanente Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, aposentada através da Portaria nº 110/2022/ANGRAPREV de 20 de junho de 2022, publicada em 20 de junho de 2022, com validade a partir de 20 de junho de 2022, conforme parcela abaixo discriminada:
Proventos de Aposentadoria (Artigos 6º e 22, § 4º da Lei Com- plementar nº 014, de 21 de dezembro de 2021) ......... R$ 2.933,77
XXXXX XXX XXXX, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
COORDENADORA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
DIRETOR DE BENEFÍCIOS
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
DIRETORA-PRESIDENTE
APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Servidora: ROSEMAR DA COSTA ARAÚJO
Ato: Portaria nº 111/2022/ANGRAPREV
Data: 20/06/2022 Validade: 20/06/2022 Publicação: 20/06/2022
Ficam fixados os proventos mensais de inatividade da servidora RO- SEMAR DA COSTA ARAÚJO, matrícula 4502467, Técnico de Enfermagem, Referência 204, Padrão “B”, do Grupo Funcional da
Saúde, da Parte Permanente Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, aposentada através da Portaria nº 111/2022/ANGRAPREV de 20 de junho de 2022, publicada em 20 de junho de 2022, com validade a partir de 20 de junho de 2022, conforme parcela abaixo discriminada:
Proventos de Aposentadoria (Artigos 6º e 22, § 4º da Lei Com- plementar nº 014, de 21 de dezembro de 2021) R$ 2.510,03
XXXXX XXX XXXX, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
COORDENADORA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
DIRETOR DE BENEFÍCIOS
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
DIRETORA-PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI N° 8666/93
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2022/SSA
PARTES: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE, E O HOSPITAL SÃO VI- CENTE DE PAULA DE MINAS GERAIS.
OBJETO: Constitui objeto do presente termo a alteração das metas quantitativas e inclusão de dotação orçamentária suplementar do Contrato nº 034/2022/SSA, referente à PRESTAÇÃO COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE NA ÁREA DE URGÊNCIA PARA GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO
(SPAs) DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
ALTERAÇÃO DAS METAS: A alteração das metas quantitativas tem como base a solicitação da Superintendente de Atenção à Saúde às fls. 1356/1358, do Processo Administrativo nº 2021026926, que define a unificação dos itens II.5.1 a II.5.5, passando a ser dispostos em duas tabelas, enumeradas itens II.5.1 (Metas quantitativas de atendimento) e II.5.2 (Metas quantitativas de oferta de hora médica), conforme especificado abaixo:
II.5.1. Metas quantitativas de atendimento:
META DE ATENDIMENTO | |||||
AÇÕES | META ANUAL | META MENSAL | INDICADOR | ACOMPANHAMENTO | % |
Atendimento Médico de urgência/emergêcia clínico - SPA CENTRO | ≥ 13.165 | ≥ 1.097 | Número de atendimento urgência e emergência. | Comissão de Fiscalização | 6 |
Atendimento Médico de urgência/emergência clínico - SPA JACUECANGA | ≥ 5.705 | ≥ 475 | Número de atendimento Urgência e emergência. | Comissão de Fiscalização | 6 |
Atendimento Médico de urgência/ emergência clínico pediátrica - SPA JACUECANGA | ≥ 1.358 | ≥ 113 | Número de atendimento Urgência e emergência. | Comissão de Fiscalização | 5 |
Atendimento Médico de urgência/emergência clínico - SPA FRADE | ≥ 11.439 | ≥ 953 | Número de atendimento urgência e emergência | Comissão de Fiscalização | 6 |
Atendimento Médico de urgência/emergência clínico - SPA PEREQUȋ | ≥ 22.501 | ≥ 1.875 | Número de atendimento urgência e emergência | Comissão de Fiscalização | 6 |
Atendimento Médico de urgência/emergência clínico pediátrico - SPA PEREQUȋ | ≥ 5.400 | ≥ 450 | Número de atendimento urgência e emergência | Comissão de Fiscalização | 5 |
Atendimento Médico de urgência/emergência clínico - SPA ABRAÃO | ≥ 4.014 | ≥ 334 | Número de atendimento urgência e emergência | Comissão de Fiscalização | 6 |
PERCENTUAL DE AVALIAÇÃO PARA A META QUANTITATIVA | 40 |
II.5.2. Metas quantitativas de oferta de hora médica
META DE OFERTA DE HORA MÉDICA | |||||
AÇÕES | META ANUAL | META MENSAL | INDICADOR | ACOMPANHAMENTO | % |
Oferta de horas de Médico de urgência/ emergência clínico | ≥ 10.656 | ≥ 888 | Número de horas realizadas | Comissão de Fiscalização | 40 |
Oferta de horas de Médico de urgência/ emergência clínico pediátrico | ≥ 2.304 | ≥ 192 | Número de horas realizadas | Comissão de Fiscalização | 20 |
PERCENTUAL DE AVALIAÇÃO PARA A META QUANTITATIVA | 60 |
DOTAÇÃO: A inclusão da dotação orçamentária suplementar se dará da seguinte forma: Programa de Trabalho nº 27.2701.10.302
.0129.2216.339034.12140000, Ficha 20223049, tendo sido emitida a Nota de Empenho n º 1289, de 24/11/2022, no valor de R$ 2.633.174,76 (dois milhões e seiscentos e trinta e três mil e cento e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos);
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parecer Jurídico nº 141/2022/JCM/SSA.ASJUR, às fls. 1361/1364, do Processo Administrativo nº 2021026926.
AUTORIZAÇÃO: Devidamente autorizado pelo Secretário de Saúde de Angra dos Reis às fls. 1356/1358, e através do Formulário de Solicitação de Empenho nº 056/2022/SSA.SUASA, de 25/11/2022, às fls. 1370/1371, do Processo Administrativo nº 2021026926.
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA Nº 001/2023/SDE.SEAAP
Processo nº 2023001519, o Secretário-Executivo de Agricultura, Aquicultura e Pesca, no uso de suas atribuições, resolve contratar por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93.
1º – OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de som e iluminação, com montagem e desmontagem para atender o evento Festa da Banana, que acontecerá no Parque Mambucaba – Angra dos Reis, entre os dias 12, 13 e 14 de janeiro de 2023.
2º – FAVORECIDO: ENERGY EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA, CNPJ: 25.259.293/0001-57.
3º – VALOR TOTAL: R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais).
4º – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da Nota de Liquidação, sendo esta condicionada à apresentação do documen- to de cobrança na Secretaria-Executiva de Agricultura, Aquicultura e Pesca, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA.
5º – JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA
DO FORNECEDOR: Menor preço ofertado, conforme mapa de preços, fl. 20.
6º – PENALIDADES: Aquelas constantes no art. 87 da lei Federal nº 8.666/93, com a aplicação da multa correspondente a até 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, aplicada de acordo com a gravidade da infração;
7º – DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1 – Os encargos orçamentários correrão por conta da Fonte de Recurso Orçamentária de: Ficha nº 20230682, Dotação nº 20.20 18.20.608.0219.1175.33903999.10010000.
7.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis/RJ, para dirimir eventuais questões relativas a este processo e decorrente execução contratual.
7.3 – Farão parte integrante do termo equivalente, todos os docu- mentos pertencentes ao Processo nº 2023001519, independentes de transcrição. Em atendimento ao que estabelece o artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICO a Dispensa de Licitação, em favor da empresa ENERGY EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA,
CNPJ: 25.259.293/0001-57, com fulcro no inciso II, do Art. 24 do supracitado diploma legal.
PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXX XXXX, 17 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE AGRICULTURA, AQUICULTURA E PESCA
TERMO DE RATIFICAÇÃO/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 010/2023/SCP
O Sr Secretário de Cultura e Patrimônio, resolve contratar direta- mente, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a apresenta- ção da Banda Arte na Terra, com base no artigo 25, inciso III da Lei 8.666/1993, solicitado por meio da Comunicação Interna e no Parecer Jurídico, conforme consta no Processo.
I – N.° DO PROCESSO: 2023001627
II – CREDOR: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
III – CNPJ: 24.428.691/0001-97
IV – ENDEREÇO: Conforme consta no Processo.
V – OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação da Banda Arte da Terra, representado por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, no Evento “Festa de São Sebastião”, na Vila do Abraão (Ilha Gran- de) em Angra dos Reis, no dia 20/01/2023.
VI – VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três
mil reais).
VII – DO PRAZO: O evento será realizado no dia 20/01/2023, no horário constante no Termo de Referência.
VIII – RAZÃO DA ESCOLHA DO CREDOR: Conforme cons-
ta no Processo.
IX – JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Conforme consta no Processo.
X – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será após a emis- são de Nota de Liquidação, da Nota Fiscal.
Caso se faça necessário a reapresentação de qualquer documento por culpa da contratada, o prazo será suspenso até a data da respec- tiva reapresentação do documento, isento de erros, recomeçando-
-se então a contagem do prazo.
XI – FUNDAMENTO LEGAL: Na forma do art. 25, inciso III da Lei 8.666/93, em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos do Processo n.º 2023001627.
XII – As despesas decorrentes da presente Contratação corre- rão por conta do PT: dotação orçamentária n.° 20.2022.13.392.0 219.2746.33903999.1500000, Ficha nº 20230856.
XIII – Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis, RJ, para dirimir eventuais questões relativas a este processo e decorrente execução contratual.
XIV – Farão parte integrante do termo equivalente, todos os docu- mentos pertencentes ao Processo nº 2023001627, independentes de transcrição. Em atendimento ao que estabelece o artigo 26 da Lei Fede- ral nº 8.666/93, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, em favor de XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, CNPJ: 24.428.691/0001-
97, com fulcro no inciso III, do Art. 25 do supracitado diploma legal.
O presente Termo de Inexigibilidade é regido pela Lei nº 8.666 de 21/06/93 com as devidas alterações introduzidas pelas Leis nos 8.883 de 08/06/04 e 9.648 de 27/05/98, e quaisquer infringências ou inobservâncias dos seus dispositivos estarão sujeitas às sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93.
Determino que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
ANGRA DOS REIS/RJ, 17 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE CULTURA E PATRIMÔNIO
TERMO DE RATIFICAÇÃO/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 011/2023/SCP
O Sr Secretário de Cultura e Patrimônio, resolve contratar direta- mente, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a apresenta- ção da Banda Xxxxx Xxxxxxxx, com base no artigo 25, inciso III da Lei 8.666/1993, solicitado por meio da Comunicação Interna e no Parecer Jurídico, conforme consta no Processo.
I – N.° DO PROCESSO: 2023001877
II – CREDOR: XXXXX XXXX XXXXXXX
III – CPF: 000.000.000-00
IV – ENDEREÇO: Conforme consta no Processo.
V – OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação da Banda Xxxxx Xxxxxxxx, representado por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, no Evento “Festa de Xxx Xxxxxxxxx”, xx Xxxx xx Xxxxxx (Xxxx Xxxxxx) em Angra dos Reis, no dia 21/01/2023.
VI – VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três
mil reais).
VII – DO PRAZO: O evento será realizado no dia 21/01/2023, no horário constante no Termo de Referência.
VIII – RAZÃO DA ESCOLHA DO CREDOR: Conforme cons-
ta no Processo.
IX – JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Conforme consta no Processo.
X – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será após a emis- são de Nota de Liquidação, da Nota Fiscal.
Caso se faça necessário a reapresentação de qualquer documento por culpa da contratada, o prazo será suspenso até a data da respec- tiva reapresentação do documento, isento de erros, recomeçando-
-se então a contagem do prazo.
XI – FUNDAMENTO LEGAL: Na forma do art. 25, inciso III da Lei 8.666/93, em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos do Processo n.º 2023001877.
XII – As despesas decorrentes da presente Contratação corre- rão por conta do PT: dotação orçamentária n.° 20.2022.13.392.0 219.2746.33903699.1500000, Ficha nº 20230855.
XIII – Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis, RJ, para dirimir eventuais questões relativas a este processo e decorrente execução contratual.
XIV – Farão parte integrante do termo equivalente, todos os docu- mentos pertencentes ao Processo nº 2023001877, independentes de transcrição. Em atendimento ao que estabelece o artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICO a Inexigibilidade de Licita-
ção, em favor de XXXXX XXXX XXXXXXX, CPF: 073.638.137-
60, com fulcro no inciso III, do Art. 25 do supracitado diploma legal.
O presente Termo de Inexigibilidade é regido pela Lei nº 8.666 de 21/06/93 com as devidas alterações introduzidas pelas Leis nos 8.883 de 08/06/04 e 9.648 de 27/05/98, e quaisquer infringências ou inobservâncias dos seus dispositivos estarão sujeitas às sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93.
Determino que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
ANGRA DOS REIS/RJ, 17 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE CULTURA E PATRIMÔNIO
TERMO DE RATIFICAÇÃO/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 012/2023/SCP
O Sr Secretário de Cultura e Xxxxxxxxxx, resolve contratar direta- mente, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a apresenta- ção do artista Xxxxxx Xxxxxxx, com base no artigo 25, inciso III da Lei 8.666/1993, solicitado por meio da Comunicação Interna e no Parecer Jurídico, conforme consta no Processo.
I – N.° DO PROCESSO: 2023002248
II – CREDOR: LOC7 PRODUÇÕES E EVENTOS
III – CNPJ: 30.112.209/0001-08
IV – ENDEREÇO: Conforme consta no Processo.
V – OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação do ar- tista Xxxxxx Xxxxxxx, representado por LOC7 Produções e Even- tos, no Evento “Festa de Xxx Xxxxxxxxx”, xx Xxxx xx Xxxxxx (Xxxx Xxxxxx) em Angra dos Reis, no dia 22/01/2023.
VI – VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais).
VII – DO PRAZO: O evento será realizado no dia 22/01/2023, no horário constante no Termo de Referência.
VIII – RAZÃO DA ESCOLHA DO CREDOR: Conforme cons-
ta no Processo.
IX – JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Conforme consta no Pro- cesso.
X – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será após a emis- são de Nota de Liquidação, da Nota Fiscal.
Caso se faça necessário a reapresentação de qualquer documento por culpa da contratada, o prazo será suspenso até a data da respec- tiva reapresentação do documento, isento de erros, recomeçando-
-se então a contagem do prazo.
XI – FUNDAMENTO LEGAL: Na forma do art. 25, inciso III da Lei 8.666/93, em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos do Processo n.º 2023002248.
XII – As despesas decorrentes da presente Contratação corre- rão por conta do PT: dotação orçamentária n.° 20.2022.13.392.0 219.2746.33903999.1500000, Ficha nº 20230856.
XIII – Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis, RJ, para dirimir eventuais questões relativas a este processo e decorrente execução contratual.
XIV – Farão parte integrante do termo equivalente, todos os docu- mentos pertencentes ao Processo nº 2023002248, independentes de transcrição. Em atendimento ao que estabelece o artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICO a Inexigibilidade de Licita- ção, em favor de LOC7 PRODUÇÕES E EVENTOS, CNPJ: 30.112.209/0001-08, com fulcro no inciso III, do Art. 25 do su- pracitado diploma legal.
O presente Termo de Inexigibilidade é regido pela Lei nº 8.666 de 21/06/93 com as devidas alterações introduzidas pelas Leis nos 8.883 de 08/06/04 e 9.648 de 27/05/98, e quaisquer infringências ou inobservâncias dos seus dispositivos estarão sujeitas às sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93.
Determino que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
ANGRA DOS REIS/RJ, 17 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE CULTURA E PATRIMÔNIO
APOSTILA DE REFIXAÇÃO DE PROVENTOS DE PENSÃO
Beneficiária: XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXX- XXXXXX
Ato: Decreto nº10.399/2016
Data: 11/11/2016 Validade: 23/11/2016 Publicação: 23/11/2016
Considerando a acumulação de Provento de Pensão informa- da no Ofício nº 20-93/SVPM da Marinha do Brasil, objeto do Processo Administrativo nº 2022021069 e com fundamento no Artigo 24 da EC 103/2019, ficam refixados os Proventos de Pensão de XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX-
VES, beneficiária do servidor falecido, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Motorista, Referência 105, Padrão “J”, Matrícula nº 3139, conce- dida por meio do Decreto nº 10.339 de 11 de novembro de 2016, publicado em 23 de novembro de 2016, com validade a partir da data de Acumulação de Proventos em 07/11/2021, conforme valor abaixo fixado:
Proventos de Pensão (Artigos 22, 23, inciso II c/c artigos 25 e 38, inciso I, da Lei Municipal nº 2.074/2008, Artigo 24 da EC 103/2019 e Portaria Interministerial MPS/MF nº 01/2016 e suas alterações) R$ 3.271,97
Abatimento de Parcela - Acumulação de Proventos (Art. 24 da EC 103/2019) ................................................ ( - ) R$ 1.083,18
TOTAL R$ 2.188,79
XXXXX XXX XXXX, 10 DE JANEIRO DE 2023.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
COORDENADORA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
DIRETOR DE BENEFÍCIOS
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
DIRETORA-PRESIDENTE
PORTARIA Nº 027/2023
O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTA- ÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍ-
PIO DE ANGRA DOS REIS – SAAE, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o servidor XXXXX XXX XXXXXX AL- VES, Matrícula nº 191.103, Carteira Nacional de Habilitação nº 05854688344, Categoria AB, a conduzir veículos desta Autarquia, no desempenho de suas atribuições.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – SAAE, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 028/2023
O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTA- ÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNI-
CÍPIO DE ANGRA DOS REIS – SAAE, no uso das atribuições legais e com base no art. 67 da Lei nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Matrícula nº 191103, para realizar o acompanhamento e fiscaliza- ção, como titular, do Contrato nº 008/2020, decorrente da Concor- rência nº 001/2019/SAAE, constante do Processo nº 2019016167, celebrado entre o SAAE de Angra dos Reis e a empresa ESPECTRO ENGENHARIA LTDA, que tem por objeto a implantação do sis- tema de redes coletoras de esgoto sanitário, 2º modulo da ETE e recuperação da ETE (existente) e EE final, do bairro Monsuaba.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 16 de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – SAAE, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 029/2023
O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTA- ÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNI-
CÍPIO DE ANGRA DOS REIS – SAAE, no uso das atribuições legais e com fulcro no art. 67, caput da Lei nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Ma- trícula nº 191103, para realizar o acompanhamento e auxílio na fiscalização do Contrato nº 176/2022, referente ao processo nº 2022014978, celebrado entre o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS e a empresa VALLE SUL CONSTRUTORA E MINERA-
DORA LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 31.643.851/0002- 67, que tem por objeto a RECUPERAÇÃO E ALARGAMENTO DA ESTRADA DA BANQUETA - TRECHO 2 - (LOCALIZA- DO ENTRE A RUA SABIÁ LARANJEIRA E A PONTE SOBRE
O RIO BANQUETA) – ANGRA DOS REIS/RJ, em substituição ao servidor XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX,
Matrícula nº 190637, designado através da Portaria nº 128/2022. Sendo que, o auxílio e acompanhamento do SAAE se dará na exe- cução da adutora de 400mm, anexo ao referido contrato.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 16 de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – SAAE, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
PRESIDENTE
PREGÃO ELETRÔNICO 0006/2023 PROCESSO Nº 2022039037
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVEN- TUAL AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS DE NUTRIÇÃO ENTE- RAL, SUPLEMENTOS, MÓDULOS DE NUTRIENTES, ESPES- SANTES E ADAPTADORES DE EQUIPO PARA ATENDER OS PACIENTES DO HOSPITAL MUNICIPAL DA JAPUÍBA (HMJ). DATA/HORA DA SESSÃO: 31/01/2023 – 10:00hrs
LOCAL: FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXX XXXXX XX- XXXX – HOSPITAL MUNICIPAL DA JAPUÍBA, SITUADO NA RUA JAPORANGRA, 1700 – JAPUÍBA – ANGRA DOS REIS – RJ, NO AUDITÓRIO/ 2º ANDAR.
RETIRADA DO EDITAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou Departamento de Licitações, mediante 01(um) pen drive vir- gem devidamente lacrado em sua embalagem original, ou, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
NATHALIA DE XXXXX XXXXX
PREGOEIRA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2022 - G PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2022017262
No dia 27 (vinte e sete) do mês de dezembro de 2022, a FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXX XXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 26830623/0001-85, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxx dos Reis – RJ, neste ato representado pela Secretária Hospitalar, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 10.024, de 20/01/2016, Decreto Municipal nº 9.829, de 11/09/2015, pelo Capítulo V, Seção Única, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei Federal nº 12.846, de 01/08/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e, demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da(s) proposta(s) apresentada(s) no PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2022, RESOLVE registrar os preços ofer- tados pelo fornecedor beneficiário DROGAFONTE LTDA, localizado na XX 000 XXXXX, X/X, XX 00.0 – XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX
– PE – CEP: 53409-260, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-26, Tel.: 00-0000-0000, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PATRON portador da Carteira de Identidade nº V148606 – FSE/DPMAF/DPF e CPF nº 000.000.000-00, conforme quadro abaixo:
ITEM | QTD | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | TOTAL | MARCA |
LOTE II – INJETÁVEIS | ||||||
6 | 12000 | AMP | ÁC. TRANEXÂMICO 50MG/ML – AMP DE 5 ML | R$ 4,850 | R$ 58.200,00 | HIPOLABOR |
30 | 36000 | AMP | BROMOPRIDA 5MG/ml AMP 2 ML | R$ 1,900 | R$ 68.400,00 | WASSER |
39 | 6000 | FR/AMP | CEFEPIME 2G – FR/AMP | R$ 15,900 | R$ 95.400,00 | BIOCHIMICO |
45 | 6000 | F/A | CEFUROXIMA 750MG – FR/AMP | R$ 10,000 | R$ 60.000,00 | BIOCHIMICO |
47 | 36000 | FR/AMP | CETOPROFENO 50MG/ML IM | R$ 2,200 | R$ 79.200,00 | XXXXXXXXX |
00 | 00000 | XX | CIPROFLOXACINO 200MG/ML IV | R$ 13,800 | R$ 496.800,00 | BEKER |
68 | 15000 | UN | ENOXAPARINA SÓDICA 60MG – SERINGA PREENCHIDA PARA USO SUBCUTÂNEO | R$ 22,000 | R$ 330.000,00 | MYLAN |
70 | 6000 | AMP | EPINEFRINA 1MG/ML – AMP – 1 ML | R$ 1,140 | R$ 6.840,00 | HIPOLABOR |
73 | 6000 | BOLSA | FLUCONAZOL 200MG IV | R$ 11,900 | R$ 71.400,00 | HALEX ISTAR |
85 | 48000 | AMP | HIOSCINA 20MG/ML – AMP- 1ML - | R$ 1,260 | R$ 60.480,00 | HIPOLABOR |
106 | 24000 | AMP | NOREPINEFRINA 2MG/ML – AMP – 4 ML | R$ 3,070 | R$ 73.680,00 | HIPOLABOR |
109 | 9000 | AMP | ONDANSETRONA 2MG/ML – AMP – 2 ML | R$ 2,630 | R$ 23.670,00 | HIPOLABOR |
110 | 9000 | AMP | ONDANSETRONA 2MG/ML – AMP – 4 ML | R$ 2,890 | R$ 26.010,00 | HIPOLABOR |
LOTE IV - POMADAS/GEL/LOÇÃO | ||||||
5 | 3000 | TB | CETOCONAZOL 2% - CREME – BISNAGA 30G | R$ 2,300 | R$ 6.900,00 | HIPOLABOR |
12 | 3000 | TB | MICONAZOL 20MG/G- POMADA – BISNAGA 30G | R$ 2,900 | R$ 8.700,00 | HIPOLABOR |
LOTE V - PSICOTRÓPICOS | ||||||
Obs: USO HOSPITALAR , FORNECER EM EMBALAGEM FRACIONÁVEL. CADA FRAÇÃO UNITÁRIA DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: NOME DO PRINCÍPIO ATIVO, CONCENTRAÇÃO, NÚMERO DO LOTE, N° DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DATA DE VALIDADE. | ||||||
36 | 36000 | FR | MIDAZOLAM 5 MG/ML – 10 ML | R$ 3,313 | R$ 119.268,00 | HIPOLABOR |
VALOR TOTAL | R$ 1.584.948,00 |
O Edital do Pregão nº 027/2022 e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados de 27/12/2022 a 27/12/2023, com eficácia legal após a publicação no Boletim Oficial do Município.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal do Município de Angra dos Reis e pelo Fornecedor Beneficiário.
FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA HOSPITALAR
DROGAFONTE LTDA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PATRON
REPRESENTANTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI N° 8666/93
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2019.
PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXX XXXXX XXXXXX
- HMJ E IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA.
OBJETO: Constitui objeto do presente termo, a prorrogação de prazo do Contrato n° 010/2019, referente a prestação de serviços es- pecializados de manutenção preventiva e corretiva sem troca de peças, por inexigibilidade, para atender ao tomógrafo da marca HITASHI, modelo SUPRIA 16 (Workstation Infinnity Xelis SN: 35717249721), instalado nas dependências do Hospital Municipal da Japuíba, na for- ma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PRAZO: A prorrogação do prazo será por 12 (doze) meses, tendo início em 07/01/2023 e término em 06/01/2024.
VALOR: O valor total estimado deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 117.600,00 (cento e dezessete mil, e seiscentos reais).
DOTAÇÃO: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o cor- rente exercício de 2022, assim classificados: Fonte 16000000 Ficha 20231983 e dotação orçamentária 33.3301.10.302.0228.2700.339 03917.16000000, tendo sido emitida nota de empenho nº 05/2023.
AUTORIZAÇÃO: Autorizado pela Secretária hospitalar nos autos do Processo nº 2019009162.
DATA DA ASSINATURA:05/01/2023.
XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA HOSPITALAR
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo: 2022044438
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE
I – RELATÓRIO
De acordo com as informações carreadas nos autos do Processo Admi- nistrativo nº 2022044438, a empresa Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Turismo, não atende aos termos da Ata de Registro de Preços nº 331/2022, de- corrente do Pregão Presencial nº 028/2022, cujo objeto é a locação de embarcação do tipo lancha rápida, uma vez que a embarcação locada não é cabinada, conforme exigido no certame licitatório.
II – DA DEFESA
Notificada, a empresa apresentou defesa alegando, em apertada síntese, que o Município realizou vistoria e, portanto, concordava com a embarcação disponibilizada, bem como alegou desvio de finalidade, tendo em vista que a embarcação não se destina a carga e sim a passageiros. Por essas razões, requereu a rescisão unilateral em seu favor e, subsidiariamente, a rescisão amigável da avença.
III – FUNDAMENTAÇÃO
A previsão para a contratação por meio de registro de preços en- contra respaldo no artigo 15 da Lei nº 8.666/93, cujo dispositivo estabelece as regras gerais sobre o seu funcionamento.
A regulamentação dessa modalidade de contratação em nosso Mu-
nicípio foi realizada pelo Decreto nº 9.829, de 2015. Segundo estabelece o artigo 20 do citado Decreto, o registro do fornecedor será cancelado quando este descumprir as condições da ata de re- gistro de preços. A Ata de Registro de Preços nº 331/2022 possui idêntica previsão em seu item 27.
Com efeito, percebe-se que o cancelamento do registro será pos- sível quando a empresa beneficiária descumprir as condições da ata (que no caso é regida pelas condições do edital), do edital ou, ainda, quando estiver caracterizada hipótese de inexecução total ou parcial. In casu, as situações ensejadoras do cancelamento do registro estão presentes, consoante se demonstrará adiante.
O edital do certame estabelece que a beneficiária do registro possui a obrigação de disponibilizar embarcação com algumas especifica- ções mínimas. Dentre as especificações mínimas, existe a exigência de a empresa disponibilizar lancha cabinada. In casu, ao não dis- ponibilizar embarcação com as especificações mínimas, a empresa beneficiária do registro descumpriu as condições estabelecidas no item 1.3 do Termo de Referência, parte integrante da Ata de Regis- tro de Preços nº 331/2022.
Instada a se manifestar, a empresa beneficiária da Ata em questão alegou que o Município realizou vistoria e, portanto, concordava com a embarcação disponibilizada, bem como alegou desvio de finalidade, tendo em vista que a embarcação não se destina a carga e sim de passageiros. Por essas razões, requereu a rescisão unilateral em seu favor e, subsidiariamente, a rescisão amigável da avença.
Em atenção a tais alegações, inicialmente não cabe confundir a vis- toria técnica prevista em alguns editais, ocorrida ainda na fase da li- citação, com a visita realizada no presente caso. A primeira, que só pode ser feita se houver previsão no edital, consubstancia exigência de que a empresa licitante, antes de fazer o orçamento, visite o local onde será realizado o trabalho para verificar quais são as condições e o contexto do serviço a ser executado. Já a visita feita no caso em tela, consubstanciou em mero conhecimento do equipamento a ser utilizado durante a avença, momento em que a Administração já tinha conhecimento do vencedor do certame licitatório.
Noutras palavras, o instituto denominado vistoria técnica consubs- tancia um dos requisitos de qualificação técnica, inserida na fase de habilitação, oportunidade em que, dentre outras coisas, permite que o licitante retire, previamente, todas as dúvidas relativas ao objeto a ser licitado, isto é, antes da elaboração de sua proposta comercial e da realização do certame.
Este requisito de habilitação em licitação pode aparecer em alguns editais, especialmente naqueles relacionados a obras e serviços de engenharia. In casu, não houve tal previsão, não sendo pertinente, portanto, qualquer alegação acerca de eventual anuência do Mu- nicípio com a embarcação utilizada, até mesmo porque, como é cediço, o instituto da visita técnica não se destina a essa finalidade. No que diz respeito à alegação de desvio de finalidade, esta tam-
bém não deve prosperar. O edital de licitação, tampouco a Ata de Registro de Preços nº 331/2022, não previu uma finalidade especí- fica a ser atingida. Eventual transporte de produtos leves não pos- sui o condão de macular a avença estabelecida, até mesmo porque a empresa poderia recusar motivadamente a prestação de eventuais serviços que considerasse inadequados, o que jamais foi objeto de registro formal perante a Administração Municipal.
Portanto, não se vislumbra, na espécie, motivo tecnicamente váli- do apto a considerar o alegado desvio de finalidade, ou seja, não há justificativas idôneas baseadas em fatos extraordinários que jus- tifiquem o descumprimento do compromisso assumido. O caso é, portanto, de inexecução total (inadimplemento absoluto) da avença por parte da beneficiária da Ata de Registro de Preços nº 331/2022, sem justificativas aceitáveis.
É possível dizer que outras empresas não tenham logrado êxito na li- citação porque não teriam condições de cumprir a obrigação pelo pre- ço proposto pela vencedora ou nas condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, e, assim, não seria razoável permitir que a postura adotada pela beneficiária da Ata, de participar da licitação e, poste- riormente, simplesmente deixar de cumprir o acordado, seja resolvida com a mera rescisão amigável do ajuste, sem imposição de penas que efetivamente desestimulem a repetição desse procedimento.
No caso em tela, embora ainda possa interessar à Administração o recebimento do objeto, a renitência da empresa em atender as condi- ções fixadas na Ata de Registro de Preços justificam ser inaproveitá- vel para o Município o cumprimento do objeto pela empresa Xxxxxx Xxxxxxx dos Santos Turismo, o que ampara a imposição de penalidades. Destarte, em sendo caso de inadimplemento absoluto, em que a empresa beneficiária da Ata de Registro de Preços nº 331/2022 deixou de executar o serviço de modo adequado (inexecução to- tal), restando evidenciado que não entregará o objeto conforme pactuado, ao menos, não em prazo razoavelmente admitido como simples mora, forçoso se torna a aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços.
IV – CONCLUSÃO
Diante do exposto, com fulcro no artigo 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 1993, DECIDIMOS APLICAR à empresa Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Turismo a PENALIDADE de suspensão tempo- rária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal pelo prazo de 01 (um) ano.
PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXX XXXX, 17 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX TONACK
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ILHA GRANDE
ERRATA AO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 – CONTRATO 050/2022
Na publicação do Extrato do Termo Aditivo de Prazo nº 001/2022 ao Contrato nº 050/2022, efetuada no Boletim Oficial do Muni- cípio de Angra dos Reis, Edição nº 1590, de 22 de Novembro de 2022, página nº 09,
Onde se lê:
“PRAZO: A prorrogação do prazo do presente termo será por mais 60 (sessenta) dias, tendo início em 02/12/2022 e término em 30/01/2023”
Leia-se:
“PRAZO: A prorrogação do prazo do presente termo será por mais 60 (sessenta) dias, tendo início em 01/12/2022 e término em 29/01/2023.”
XXXXX XXX XXXX, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIA DE URBANIZAÇÃO, PARQUES E JARDINS
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.666/93
PARTES: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E M. T. DO NASCIMENTO - SERVIÇOS E LOGISTICA EIRELI
TERMO ADITIVO Nº 005 AO CONTRATO Nº 072/2022
OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo por acrés- cimo e supressão de serviços de acréscimos financeiro do valor contratual da obra, correspondendo a -5,74%, (menos cinco vírgula setenta e quatro por cento) ao contrato n° 072/2022, referente à contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para Reforma com Ampliação do ESF Pontal - Angra dos Reis/RJ
ADITIVO FINANCEIRO: O decréscimo corresponde a R$
-11.550,35 (onze mil quinhentos e cinquenta reais e trinta e cinco centavos) e ocorrerá na ficha 20222254, anulação de empenho nº 1866/2022, dotação orçamentária 20.2023.10.0129.301.1543.44 9051/91.12110000
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso II, alínea “b” c/c
seu § 1º da Lei nº 8666/93
AUTORIZAÇÃO: Conforme autorização do Secretário de In- fraestrutura e Obras Públicas, através do despacho em 22/12/2022 do processo administrativo 2021027555, datado de 29/11/2021.
DATA DA ASSINATURA: 16/01/2023
XXXXX XXX XXXX, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E SUBSTITUTO
PORTARIA Nº 001 DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLI-
CAS, no uso de suas atribuições legais, e conforme o disposto atra- vés da portaria 1876/2022 na Edição 1587 Publicado em 11 de novembro de 2022 - pág. 44 no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e de acordo com o previsto no art.67 da Lei nº 8.666/93, resolve:
Designar o servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX matrícula nº 20.263 e CPF nº 000.000.000-00 como fiscal da CONTRA- TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE COBERTU- RA EM QUADRA POLIESPORTIVA E MELHORIAS – E.
M. XXXXXXXXX XXXXXXXXX – VILA NOVA – ANGRA
DOS REIS/RJ. – Processo 2021019391 – Contrato 098/2021, realizado pela CONSTRUTORA CAESA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 18.087.102/0001-51 referente a ordem de ser- viço nº 057/2021/SDUS.SEOBR, nota de empenho 3068/2021
– Angra dos Reis – RJ.
Designar o servidor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula nº 28855 e CPF nº 000.000.000-00 para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedi- mentos legais e eventuais do titular.
Esta Portaria entra em vigor a partir de 17 de Janeiro de 2023
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DA ORDEM DE REINÍCIO Nº 001/2022/SIOP
Pela presente Ordem de Reinício, determinamos que a empre- sa MAYRINK E RASCHENDORFER CONSTRUÇÕES E
REPAROS EM GERAL LTDA, reinicie os serviços do objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DO ESF CAPUTERA - ANGRA DOS REIS/RJ” Processo 2022001281 –
Contrato 082/2022. A partir de 04/01/2023
XXXXX XXX XXXX, 04 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
ERRATA DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 464/2022
Errata do Termo de Homologação do Pregão Presencial nº 065/2022 e da Ata de Registro de Preços nº 464/2022, Empresa KARPEL SUPRIMENTOS E UTENSÍLIOS PARA ESCRITÓRIO LTDA-ME, publicados no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis n° 1.611, do dia 12 de janeiro de 2023, páginas 21, 27, 28 e 29.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Onde se lê:
Karpel Suprimentos e Utensílios para Escritório LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 39.197.983/0001-33, vencedora dos itens 07, 08, 09, 11, 13 e 20, perfazendo o valor total de R$ 1.928.762,90 (um milhão, novecentos e vinte e oito mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa centavos)
O Valor Total do Pregão Presencial 065/2022 é de R$ 6.104.096,16 (seis milhões, cento e quatro mil, noventa e seis reais e dezesseis centavos).
Leia-se:
Karpel Suprimentos e Utensílios para Escritório LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 39.197.983/0001-33, vencedora dos itens 07, 08, 09, 11, 13 e 20, perfazendo o valor total de R$ 1.841.738,90 (um milhão, oitocentos e quarenta e um mil, setecentos e trinta e oito reais e noventa centavos)
O Valor Total do Pregão Presencial 065/2022 é de R$ 6.017.072,16 (seis milhões, dezessete mil, setenta e dois reais e dezesseis centavos)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 464/2022
Onde se lê:
Item | Descrição | Unid | Quantidade | Valor Unit. | Marca | ||
Órgão Gerenciador | Total registrada e limite por adesão | Limite decorrente de adesões | |||||
20 | MESA DE TRABALHO COM 2 GAVETAS. Montada com tampo na cor Azul, de no mínimo 25mm confeccionadas em mdp de alta densidade termo estabilizado com espaçador, engate para caixa de tomada para rede elétrica e lógica, leito em aço para passagem de fiação sob o tampo, tampo com espessura mínima de 25 mm. Gaveteiro de 02 gavetas corpo e frente confeccionados em mdp 18mm, gavetas deslizam sobre corrediças metálicas com roldanas de aço com stop, puxador lateral entre o corpo e a frente da gaveta. Com montagem incluída. | Und | SEJIN – 279 SSA – 231 TURISANGRA – 08 | 518 | 2590 | R$ 658,00 | Ufício |
Leia-se:
Item | Descrição | Unid | Quantidade | Valor Unit. | Marca | ||
Órgão Gerenciador | Total registrada e limite por adesão | Limite decorrente de adesões | |||||
20 | MESA DE TRABALHO COM 2 GAVETAS. Montada com tampo na cor Azul, de no mínimo 25mm confeccionadas em mdp de alta densidade termo estabilizado com espaçador, engate para caixa de tomada para rede elétrica e lógica, leito em aço para passagem de fiação sob o tampo, tampo com espessura mínima de 25 mm. Gaveteiro de 02 gavetas corpo e frente confeccionados em mdp 18mm, gavetas deslizam sobre corrediças metálicas com roldanas de aço com stop, puxador lateral entre o corpo e a frente da gaveta. Com montagem incluída. | Und | SEJIN – 279 SSA – 231 TURISANGRA – 08 | 518 | 2590 | R$ 490,00 | Ufício |
XXXXX XXX XXXX – RJ, 17 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO - INTERINA
PORTARIA Nº 09/2023/SDSP.SEESL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTE E LAZER, SR.
XXXXX H. P. XXXXXX XX XXXXX, nomeado pela Portaria nº 713/2020 com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021, publicado no B.O 1270 do Município de Angra dos Reis nº 30 de Dezembro de 2020, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor, Xxxx Xxxx xx Xxxxx, matrícula 27139, para exercer a gestão do Processo nº 2022046539 , cujo objeto é “Contratação da Banda Mistureba para apresentação de evento comemorativo do aniversário da cidade denominado: Xxx- xxxx Xxxxxx Xxxx.”
Art. 2º. Fica designado o servidor Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xx- xxxx, matrícula 27120, para exercer a fiscalização do processo cita- do no artigo anterior;
Art. 3º. Fica designado o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matricula 27809 para exercer suplência da fisca- lização do referido processo e o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matricula 29507 para exercer a suplência da gestão do mesmo.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023
XXXXX H. P. XXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE ESPORTE E LAZER
TERMO DE RATIFICAÇÃO/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 001/2023/SDSP.SEESL
O Sr. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTES E LAZER,
resolve contratar diretamente, por inexigibilidade de licitação, a BAGUA RECORDS ENTRENIMENTO E COMUNICACAO
LTDA para show da Banda Misturena na corrida Xxxxxx xxxx, no dia 05 de Janeiro de 2023 e embasado no parecer jurídico nº 09/2023/FSM.
I – N.° DO PROCESSO: 2022046539
II – CREDOR: BAGUA RECORDS ENTRENIMENTO E COMUNICACAO LTDA
III – CNPJ: 36.888.687/0001-90
IV – ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xx- neiro – RJ, CEP: 21650-590
V – OBJETO: Contratação da Banda “O Mistureba” para uma apresentação durante o evento corrida “Xxxxxx Xxxx” no dia 05/01/2023 em comemoração ao aniversário da cidade.
VI – VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete
mil reais).
VII – DO PRAZO: O evento será realizado no dia 5 de Janeiro de 2023.
VIII – RAZÃO DA ESCOLHA DO CREDOR: A empresa su-
pracitada possui exclusividade para realizar o evento em solo bra- sileiro, conforme a documentação acostada ao referido processo (fls. 28).
IX – JUSTIFICATIVA DO PREÇO: O preço da empresa é defi- nido, de acordo com os valores apresentados (fls. 37) e a autoriza- ção do Ordenador de Despesas (fl. 38).
X – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado posterior ao evento.
XI – FUNDAMENTO LEGAL: Na forma do art. 25, caput, da Lei 8.666/93, em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos do Processo n.º 2022046539.
XII – As despesas decorrentes da presente Contratação corre- rão por conta do PT: dotação orçamentária n.° 20.2017.27.812.0 207.2675.33903999 , Ficha nº 20230601 Fonte: 15000000
XIII – Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis, RJ, para dirimir eventuais questões relativas a este processo e decorrente execução contratual.
XIV – Farão parte integrante do termo equivalente, todos os docu- mentos pertencentes ao Processo nº. 2022046539, independentes de transcrição. Em atendimento ao que estabelece o artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICO a Inexigibilidade de Licita- ção, em favor da empresa BAGUA RECORDS ENTRENIMEN- TO E COMUNICACAO LTDA, CNPJ: 36.888.687/0001-90,
com fulcro no caput, do Art. 25 do supracitado diploma legal.
O presente Termo de Inexigibilidade é regido pela Lei nº 8.666 de 21/06/93 com as devidas alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.883 de 08/06/04 e 9.648 de 27/05/98, e quaisquer infringências ou inobservâncias dos seus dispositivos estarão sujeitas às sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93.
Determino que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
ANGRA DOS REIS/RJ, 05 DE JANEIRO DE 2023.
XXXX XXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO INTERINO EXECUTIVO DE ESPORTE E LAZER
D E C R E T O No 12.870, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 5º da Lei nº 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 10.747.392,56 (dez milhões, setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos).
Parágrafo único. Os recursos objeto deste Decreto são provenientes dos créditos adicionais por Suplementação/Anulação: R$ 10.747.392,56 (dez milhões, setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), na forma seguinte:
DOTAÇÃO | ANULAÇÃO | SUPLEMENTAÇÃO |
2023 20 2014 04 122 0204 2210 33901414 15000000 | 10.000,00 | - |
2023 27 2701 04 122 0204 2210 33901414 15000000 | - | 10.000,00 |
2023 20 2014 04 122 0204 2210 33903099 15000000 | 40.000,00 | - |
2023 27 2701 04 122 0204 2210 33903099 15000000 | - | 40.000,00 |
2023 20 2014 04 122 0204 2210 33903999 15000000 | 55.000,00 | - |
2023 27 2701 04 122 0204 2210 33903999 15000000 | - | 25.000,00 |
2023 27 2701 04 122 0204 2210 33904016 15000000 | - | 30.000,00 |
2023 20 2014 04 122 0204 2210 44905299 15000000 | 10.000,00 | - |
2023 27 2701 04 122 0204 2210 44905299 15000000 | - | 10.000,00 |
2023 20 2014 04 122 0204 2210 44905242 15000000 | 24.000,00 | - |
2023 27 2701 04 122 0204 2210 44905242 15000000 | - | 24.000,00 |
2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903999 15001002 | 50.000,00 | - |
2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903912 15001002 | - | 50.000,00 |
2023 27 2701 10 301 0204 2209 33904099 15001002 | 1.000.000,00 | - |
2023 27 2701 10 301 0204 2209 33904007 15001002 | - | 1.000.000,00 |
2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 16000000 | 700.000,00 | - |
2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903912 16000000 | - | 500.000,00 |
2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903974 16000000 | - | 200.000,00 |
2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903399 16000000 | 2.000.000,00 | - |
2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903301 16000000 | - | 2.000.000,00 |
2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 16000000 | 1.300.000,00 | - |
2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903912 16000000 | - | 1.300.000,00 |
2023 27 2701 10 302 0181 2234 33903999 16000000 | 360.000,00 | - |
2023 27 2701 10 301 0183 2234 33903941 16000000 | - | 340.000,00 |
2023 27 2701 10 301 0183 2234 33903912 16000000 | - | 20.000,00 |
2023 27 2701 10 302 0183 1205 33903999 16000000 | 200.000,00 | - |
2023 27 2701 10 302 0181 1205 33903912 16000000 | - | 200.000,00 |
2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 16000000 | 240.000,00 | - |
2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903912 16000000 | - | 100.000,00 |
2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903941 16000000 | - | 140.000,00 |
2023 27 2701 10 302 0204 2209 33904099 16000000 | 180.000,00 | - |
2023 27 2701 10 302 0204 2209 33904015 16000000 | - | 180.000,00 |
2023 27 2701 10 304 0180 2243 33903999 16000000 | 30.000,00 | - |
2023 27 2701 10 304 0180 2243 33903912 16000000 | - | 30.000,00 |
2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903999 16000000 | 140.000,00 | - |
2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903912 16000000 | - | 140.000,00 |
2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 16000000 | 10.000,00 | - |
2023 27 2701 10 302 0183 1205 33904016 16000000 | - | 10.000,00 |
2023 27 2701 10 302 0181 2220 33903950 16000000 | 5.000,00 | - |
2023 27 2701 10 302 0181 2220 33904016 16000000 | - | 5.000,00 |
2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 16000000 | 45.000,00 | - |
2023 27 2701 10 302 0181 2234 33903099 16000000 | 65.000,00 | - |
2023 27 2701 10 302 0181 2234 33903615 16000000 | 225.000,00 | - |
2023 27 2701 10 302 0181 2234 44905299 16000000 | 40.000,00 | - |
2023 27 2701 10 301 0183 2234 33903099 16000000 | - | 5.000,00 |
2023 27 2701 10 301 0183 2234 33903615 16000000 | - | 370.000,00 |
2023 27 2701 10 302 0181 2234 33901414 16000000 | 10.000,00 | - |
2023 27 2701 10 301 0183 2234 33901414 16000000 | - | 10.000,00 |
2023 27 2701 10 302 0181 2234 33903096 16000000 | 10.000,00 | - |
2023 27 2701 10 301 0183 2234 33903096 16000000 | - | 10.000,00 |
2023 27 2701 10 302 0181 2234 33903996 16000000 | 10.000,00 | - |
2023 27 2701 10 301 0183 2234 33903996 16000000 | - | 10.000,00 |
2023 27 2701 10 302 0181 2234 33904016 16000000 | 30.000,00 | - |
2023 27 2701 10 301 0183 2234 33904016 16000000 | - | 30.000,00 |
2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 16000000 | 360.000,00 | - |
2023 27 2701 10 301 0183 2234 33903999 16000000 | - | 360.000,00 |
2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 16000000 | 520.000,00 | - |
2023 27 2701 10 302 0183 1205 33903999 16000000 | - | 115.000,00 |
2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 16000000 | - | 405.000,00 |
2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 16000000 | 403.000,00 | - |
2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903615 16000000 | - | 403.000,00 |
2023 27 2701 10 302 0181 2233 33903999 16210000 | 50.000,00 | - |
2023 27 2701 10 302 0181 2233 33903912 16210000 | - | 50.000,00 |
2023 27 2701 10 302 0204 2333 33504399 16210000 | 135.392,56 | - |
2023 27 2701 10 302 0181 2752 33904601 16210000 | - | 135.392,56 |
2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903917 16320000 | 100.000,00 | - |
2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903999 16320000 | 600.000,00 | - |
2023 27 2701 10 302 0181 2152 33904016 16320000 | 180.000,00 | - |
2023 27 2701 10 302 0181 2152 44905208 16320000 | 160.000,00 | - |
2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903912 16320000 | - | 60.000,00 |
2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903941 16320000 | - | 800.000,00 |
2023 27 2701 10 302 0181 2152 33904015 16320000 | - | 180.000,00 |
2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 16350000 | 1.450.000,00 | - |
2023 27 2701 10 302 0181 2225 33903024 16350000 | - | 50.000,00 |
2023 27 2701 10 122 0204 2225 33903999 16350000 | - | 100.000,00 |
2023 27 2701 10 302 0181 2225 44905191 16350000 | - | 1.300.000,00 |
TOTAL | 10.747.392,00 | 00.000.000,56 |
Legenda:
Descrição da Fonte e Vínculo:
15000000 = Recursos Ordinários
15001002 = Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde
16000000 = Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
16210000 = Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus Provenientes do Governo Estadual
16320000 = Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Saúde 16350000 = Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Saúde
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023.
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
D E C R E T O No 12.871, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro
no art. 5º da Lei nº 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 4.502.797,52 (quatro milhões, quinhentos e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos).
Parágrafo único. Os recursos objeto deste Decreto são provenientes dos créditos adicionais por Suplementação/Anulação: R$ 4.502.797,52 (quatro milhões, quinhentos e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos) na forma seguinte:
DOTAÇÃO | ANULAÇÃO | SUPLEMENTAÇÃO |
2023 20 2012 12 364 0214 2123 33903978 15000000 | 27.869,00 | - |
2023 20 2012 12 361 0213 1475 33903024 15000000 | - | 27.869,00 |
2023 20 2026 06 182 0223 1155 44905180 15000000 | 500,00 | - |
2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901104 15000000 | - | 500,00 |
2023 20 2014 04 122 0204 2002 33903999 15000000 | 12.000,00 | - |
2023 27 2701 04 122 0204 2210 33903999 15000000 | - | 12.000,00 |
2023 34 3401 04 122 0204 2713 33901414 15000000 | 2.000,00 | - |
2023 34 3401 04 122 0204 2713 33903981 15000000 | - | 2.000,00 |
2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15001001 | 6.000,00 | - |
2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901145 15001001 | - | 4.000,00 |
2023 20 2012 12 365 0204 2539 31901145 15001001 | - | 2.000,00 |
2023 27 2701 10 302 0181 2152 33904099 15001002 | 55.000,00 | - |
2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903615 15001002 | - | 55.000,00 |
2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903099 15010010 | 1.000.000,00 | - |
2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15010010 | - | 1.000.000,00 |
2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903099 15010010 | 493.428,52 | - |
2023 25 2501 04 122 0204 2001 31909602 15010010 | - | 493.428,52 |
2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 16000000 | 403.000,00 | - |
2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903615 16000000 | - | 403.000,00 |
2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 16000000 | 100.000,00 | - |
2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903910 16000000 | - | 100.000,00 |
2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 16350000 | 1.900.000,00 | - |
2023 27 2701 10 302 0181 2225 44905191 16350000 | - | 100.000,00 |
2023 27 2701 10 301 0181 2225 44905191 16350000 | - | 1.800.000,00 |
2023 24 2401 04 272 0999 2199 99999999 18001111 | 176.000,00 | - |
2023 24 2401 04 122 0204 2001 31901143 18001111 | - | 23.000,00 |
2023 24 2401 04 122 0204 2001 31901145 18001111 | - | 6.000,00 |
2023 24 2401 04 122 0204 2001 31901151 18001111 | - | 23.000,00 |
2023 24 2401 04 122 0204 2001 31901136 18001111 | - | 60.000,00 |
2023 24 2401 04 122 0204 2001 31901302 18001111 | - | 64.000,00 |
2023 24 2401 04 122 0204 2173 33903099 18001111 | 20.000,00 | - |
2023 24 2401 04 122 0204 2173 33903007 18001111 | - | 20.000,00 |
2023 24 2401 04 122 0204 2173 33903017 18001111 | 5.000,00 | - |
2023 24 2401 04 122 0204 2173 33903024 18001111 | - | 2.500,00 |
2023 24 2401 04 122 0204 2173 33903026 18001111 | - | 2.500,00 |
2023 24 2401 04 122 0204 2173 33903016 18001111 | 5.000,00 | - |
2023 24 2401 04 122 0204 2173 33903096 18001111 | 12.000,00 | - |
2023 24 2401 04 122 0204 2173 33903019 18001111 | - | 2.000,00 |
2023 24 2401 04 122 0204 2173 33903022 18001111 | - | 15.000,00 |
2023 24 2401 04 122 0204 2173 33903965 18001111 | 15.000,00 | - |
2023 24 2401 04 122 0204 2173 33903925 18001111 | - | 15.000,00 |
2023 24 2401 04 122 0204 2173 44905299 18001111 | 270.000,00 | - |
2023 24 2401 04 122 0204 2173 44905206 18001111 | - | 6.000,00 |
2023 24 2401 04 122 0204 2173 44905212 18001111 | - | 5.000,00 |
2023 24 2401 04 122 0204 2173 44905232 18001111 | - | 23.000,00 |
2023 24 2401 04 122 0204 2173 44905233 18001111 | - | 3.000,00 |
2023 24 2401 04 122 0204 2173 44905234 18001111 | - | 3.000,00 |
2023 24 2401 04 122 0204 2173 44905237 18001111 | - | 10.000,00 |
2023 24 2401 04 122 0204 2173 44905241 18001111 | - | 136.000,00 |
2023 24 2401 04 122 0204 2173 44905242 18001111 | - | 60.000,00 |
2023 24 2401 04 122 0204 2173 44905243 18001111 | - | 20.000,00 |
2023 24 2401 04 122 0204 2173 44905247 18001111 | - | 4.000,00 |
TOTAL | 4.502.797,52 | 4.502.797,52 |
Legenda:
Descrição da Fonte e Vínculo:
15000000 = Recursos Ordinários
15001001 = Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 15001002 = Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde 15010010 = Outros Recursos Não Vinculados - Diretamente Arrecadado
16000000 = Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
16350000 = Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Saúde
18001111 = Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) - Benefícios do Poder Executivo
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023.
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO EDUCACIONAL
XXXXX XXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DO AMBIENTE DE ANGRA DOS REIS
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDȋNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
Torna-se sem efeito a publicação do Termo de Adesão nº 001/2022/ FTAR, publicada no Boletim Oficial do Município nº 1612, de 13/01/2023, fls. 24.
ANGRA DOS REIS,
17 DE JANEIRO DE 2023.
XXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA TURISANGRA
Torna-se sem efeito a publicação do Termo de Adjudicação e Ter- mo de Homologação e Ata de Registro de Preços nº 001/2023/ FTAR, referentes ao Pregão nº 009/2022/FTAR, publicada no Bo- letim Oficial do Município nº 1612, de 13/01/2023, fls. 15-23.
a contratação prestação de serviço de consultoria, planejamento estratégico e prestação de serviços de assessoria de imprensa e rela- ções públicas, para promover o Município de Angra dos Reis, seus programas e suas ações, conforme edital de concorrência publica nº 012/2021 e projeto básico ( anexo I e apêndices do Edital).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 17 de janeiro de 2023
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO - INTERINA
XXXXX XXX XXXX, 17 DE JANEIRO DE 2023.
XXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA TURISANGRA
PORTARIA Nº 001/2023/SGRI.SECO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, usando
de suas atribuições legais, com base no art. 67 da Lei nº 8.666/93,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam designados os servidores XXXXXXXX XXXXXX- CA CARVALHO DA SILVA matrícula 29362 em substituição a REGINA COELI LIMA BRAZ, matrícula nº 27970, outrora nomeada Gestora pela PORTARIA Nº002/2022/SGRI e XXXX- XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula 25858, para realizar o acompanhamento e a fiscalização do contrato n° 021/2022 – Con- corrência n ° 012/2021, decorrente do processo 2021015215, cele- brado entre o Município de Angra dos Reis e a Empresa SOMMA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, que tem por objeto
PARTE II
Câmara Municipal de Angra dos Reis
PUBLIC A Ç Ã O OFICIAL
A T O N° 012/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO N° 0071.2.12-2023;
R E S O L V E:
1 – Nomear, com efeitos a contar de 01 de dezembro de 2022, para o Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Mu- nicipal de Angra dos Reis, lotada no Gabinete do Vereador Mar- quinho Coelho, a seguinte servidora:
· XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Assessor Parlamentar
– Símbolo CAP III-J.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, XXXXX XXX XXXX, 09 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 013/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO N° 905/2022;
R E S O L V E:
1 – Ficam designados, a contar de 02 de janeiro de 2023, os servi- dores XXXXX XX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, Secre-
tário da Tecnologia da Informação, matrícula 8289, em substitui- ção ao ex-Secretário de Tecnologia da Informação, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, matrícula 7730, e XXXXXX XXXXX DE AL-
MEIDA, Secretário de Administração, matrícula 8257, em substi- tuição ao ex-Secretário de Gabinete da Presidência, XXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 7326, em conjunto com a servidora VA- NESSA GRIGÓRIO DE LUCENA, Técnico de Administração, matrícula 6974, designada através do Ato n.º 380/2023, publicado no B.O. n.º 1557, DE 08/09/2022, como fiscais do Contrato n.º 009/2022/CMAR, Edital de Pregão Presencial n.º 006/2022/ CMAR, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS e a empresa ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL
LTDA, CNPJ n.º 45.345.069/0001-95, cujo objeto é prestação de serviço de sistema de gestão em documentos eletrônicos que permita iniciar processos, criar, editar e assinar documentos, tra- mitando processos para múltiplas unidades em rede local e web, armazenagem espelhada em nuvem acima de 4TB com assinatura eletrônica AES de 256Bit em cada página de documento, cripto- grafia da estrutura e textos do conteúdo individual do documento, bem como, serviço de implantação do sistema, treinamento e ca- pacitação, visando atender às necessidades desta Casa Legislativa. 2 – O presente Ato vigerá até o término do referido termo/contra- to e/ou a substituição dos referidos fiscais.
3 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, XXXXX XXX XXXX, 09 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 014/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 0095.2.66-2022;
R E S O L V E:
1 - Criar a Comissão Temporária Especial, em atendimento à norma legal, Decreto Federal nº 8.373/2014 e suas alterações, para acompanhamento e execução do E- Social no âmbito do Poder Legislativo - CAESLEG.
2 - A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO E- SOCIAL NO PODER LEGISLATIVO – CAESLEG,
tem a seguinte finalidade e atribuições:
2.1 - Integrar as Secretarias do Poder legislativo, tendo em vista a complexidade do E- Social quanto às inúmeras informações que deverão ser agrupadas para o eficaz cumprimento da norma legal. 2.2- Avaliar se as informações mensais enviadas para atender o E- Social estão sendo realizadas dentro dos prazos, realizando adequa- ções e criando normas para definir as atribuições para as Secretarias responsáveis.
2.3- Promover reuniões com os servidores das Secretarias envolvi- das para que as informações que serão enviadas sejam do conheci- mento de todos, tanto na teoria, como na prática.
2.4- Convocar a Empresa Terceirizada que presta o serviço do Sis- tema E- Social toda vez que se fizer necessário, para suporte e trei- namentos.
2.5- A Comissão deverá realizar uma reunião mensal para avaliar o andamento dos trabalhos de acompanhamento e execução, emi- tindo Relatório Mensal.
2.6 - A Comissão deverá tomar ciência das normas legais para o início dos trabalhos para acompanhamento e execução do E- Social no âmbito do Poder Legislativo.
2.7 - Todos os documentos emitidos pela Comissão deverão fazer parte do processo, com a emissão de relatórios das ações realizadas no decorrer do acompanhamento e execução do E – Social.
2.8 - A Comissão deverá solicitar suporte técnico aos servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação para a realização dos testes necessários e avaliar se os Sistemas do Poder Legislativo estão atendendo às demandas do E – Social.
2.9 - A Comissão deverá emitir relatório conclusivo após aten- dimento às exigências do Decreto Federal nº 8.373/2014 e suas alterações, de forma que o E- Social esteja sendo executado com eficácia até 31/12/2024.
3 - O presente Ato terá seus efeitos retroativos a contar de 02/01/2023, cuja validade será até 31/12/2024.
4 - Os servidores designados para compor a referida Comissão se- rão remunerados com os seguintes valores mensais: Presidente: R$ 1.000,00(mil reais) e os demais membros, R$ 850,00(oitocentos e cinquenta reais).
5 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 10 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 015/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 0095.2.66-2022;
R E S O L V E:
1 - Designar membros, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023, para a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO E- SOCIAL NO PODER LEGISLATIVO,
da Câmara Municipal de Angra dos Reis, criada através do Ato n.º 014/2023, os seguintes servidores:
Presidente:
Weslem das Neves Pereira - Matrícula 8273
Membros:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx – Matrícula 8261
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – Matrícula 8259 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Matrícula 193
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Matrícula 6040 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – matrícula 5172
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – matrícula 4541
Membros Suplentes:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – matrícula 5275 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – matrícula 4584
2 - O presente Ato terá seus efeitos retroativos a contar de 02/01/2023, cuja validade será até 31/12/2024.
3 - Os servidores designados para compor a referida Comissão se- rão remunerados com os seguintes valores mensais: Presidente: R$ 1.000,00(mil reais) e os demais membros, R$ 850,00(oitocentos e cinquenta reais).
4 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 10 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 016/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 0026.4.56-2023;
R E S O L V E:
1 - Designar membros, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023, para compor a COMISSÃO PLANO DE AÇÃO – DE- CRETO FEDERAL N.º 10.540/2020 – PADRÃO MÍNIMO
DO SIAFIC, da Câmara Municipal de Angra dos Reis, criada atra- vés do Ato n.º 007/2023, os seguintes servidores:
Presidente:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Matrícula 4584
Membros:
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx – Matrícula 8275 Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – Matrícula 5176
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Matrícula 8876 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Matrícula 5275 Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxx – matrícula 8287
Xxxx xx Xxxxxxxx – matrícula 8258
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – matrícula 8262
2 - Os servidores designados para compor a referida Comissão se- rão remunerados com os seguintes valores mensais: Presidente: R$ 1.000,00(mil reais) e os demais membros, R$ 850,00(oitocentos e cinquenta reais).
3 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, XXXXX XXX XXXX, 12 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 017/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACOR- DO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELE- TRÔNICO N° 00159.1.53-2022 (Processo Físico n.º 159/2022);
R E S O L V E:
1 – Ficam designados, a contar de 02 de janeiro de 2023, os servi- dores XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX, Secre-
tário de Gabinete da Presidência, matrícula 8277, IDERLAN CA- DILHA CUNHA, Subsecretário de Gabinete da Presidência, ma- trícula 8279 e XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX (Fiscal
Suplente), Subsecretário de Controle e Planejamento das Secre- tarias, matrícula 8278, como fiscais do Contrato n.º 011/2022/ CMAR, Edital n.º 010/2022/CMAR, de Carta Convite n.º 005/2022/CMAR, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS e a empresa S L C SERVIÇOS TÉCNICOS
ME, CNPJ n.º 19.824.022/0001-02, cujo objeto é contratação de empresa especializada em elaboração de projeto executivo arqui- tetônico de restauração e complementares do Plenário Presidente Benedito Adelino, localizado na Praça Xxxx Xxxxxxx s/n.º, Centro
– Angra dos Reis/RJ, bem como, restauração de fachada e adequa- ções internas do imóvel, visando atender às necessidades desta Casa Legislativa.
2 – O presente Ato vigerá até o término do referido termo/contra- to e/ou a substituição dos referidos fiscais.
3 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, XXXXX XXX XXXX, 12 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 018/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 00081.1.63-2023;
R E S O L V E:
1 – Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 11 de janeiro de 2023, o prazo para conclusão dos trabalhos da CO- MISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL DE MANUTENÇÃO
PREDIAL, criada pelo Ato nº 298/2022, de 21 de junho de 2022. 2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, XXXXX XXX XXXX, 12 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 019/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 00081.1.63-2023;
R E S O L V E:
1 - Designar membros, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023, para a COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL DE MA-
NUTENÇÃO PREDIAL, da Câmara Municipal de Angra dos Reis, criada através do Ato n.º 298/2022 e prorrogada pelo Ato n.º 018/2023, os seguintes servidores:
Presidente:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Matrícula n° 8257
Membros:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Matrícula n° 8300
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula n° 4536 Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Matrícula n° 8274
Xxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula n° 8296 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Matrícula n° 181
2 - Os servidores designados para compor a referida Comissão se- rão remunerados com os seguintes valores mensais: Presidente: R$ 1.000,00(mil reais) e os demais membros, R$ 850,00(oitocentos e cinquenta reais).
3 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, XXXXX XXX XXXX, 12 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 020/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 00076.1.12-2023;
R E S O L V E:
1 - Designar membros, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023, para a COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO, da
Câmara Municipal de Angra dos Reis, os seguintes servidores:
Presidente:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula 8293
Suplente
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx - Matrícula 6045
Membros:
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula 5268 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Matrícula 8290
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula 8281 Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Matrícula 8289 Dinalmir Xxxxx Xxxxxxxx – Matrícula - 8286
2 - Os servidores designados para compor a referida Comissão se- rão remunerados com os seguintes valores mensais: Presidente: R$
1.000,00(mil reais) e os demais membros, R$ 850,00(oitocentos e cinquenta reais).
3 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, XXXXX XXX XXXX, 12 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 021/2023 C O N T I N U A Ç Ã O
com os seguintes valores mensais: Presidente R$ 1.000,00 (um mil reais) e os demais membros de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais).
8 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, XXXXX XXX XXXX, 12 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 022/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 00064.1.31-2023;
R E S O L V E:
1 - Designar membros, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023, para a COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL DE SE-
GURANÇA E CONTROLE PREDIAL, da Câmara Municipal de Angra dos Reis, os seguintes servidores:
Presidente:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – Matrícula n° 8277
Membros:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Matrícula n° 8279 Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula n° 8285
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx – Matrícula n° 8270
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Matrícula n° 8278 Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula n° 6037
2 - Os servidores designados para compor a referida Comissão se- rão remunerados com os seguintes valores mensais: Presidente: R$ 1.000,00(mil reais) e os demais membros, R$ 850,00(oitocentos e cinquenta reais).
3 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, XXXXX XXX XXXX, 12 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 023/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 00075.1.12-2023;
R E S O L V E:
1 - Designar membros, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023, para a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,
da Câmara Municipal de Angra dos Reis, os seguintes servidores:
Presidente:
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Matrícula 8280
Suplente
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula 8293
Membros:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx - Matrícula - 6045 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Matrícula - 8271
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Matrícula - 8283 Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula - 191 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx – Matrícula - 5269
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx – Matrícula – 6508
2 - Os servidores designados para compor a referida Comissão se- rão remunerados com os seguintes valores mensais: Presidente: R$ 1.000,00(mil reais) e os demais membros, R$ 850,00(oitocentos e cinquenta reais).
3 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, XXXXX XXX XXXX, 12 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 024/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 00085.1.63-2023;
R E S O L V E:
1 – Criar Comissão Temporária Especial para revisão e atualização do Regimento Interno da Casa Legislativa, tendo em vista as incoe- rências verificadas em seu bojo.
2 – A COMISSÃO REGIMENTO INTERNO tem as seguintes finalidades e atribuições:
2.1- Revisar e acompanhar todos os dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Angra dos Reis, buscando a ade- quação e integral no seu bojo.
2.2 - Atuar de forma que o Regimento Interno seja aplicado cor- retamente, garantindo a eficácia e as diretrizes propostas no Re- gimento, através de orientações e informações do que condiz no Regimento Interno.
2.3 – Todo o trabalho deverá buscar a eficiência na segurança, zelo e preservação, fazendo com que a fleuma dos trabalhos seja ainda mais eficaz.
2.4 - Propor medidas para sanar e/ou equacionar os erros, falhas e di- ficuldades encontrados no Regimento Interno, buscando as alterna- tivas mais adequadas, tanto no nível de entendimento, quanto com relação a economicidade e possibilidade/facilidade de execução.
3 – Os membros do Legislativo Municipal deverão disponibilizar sugestões, informações e documentos de modo a agilizar e facilitar o desempenho do trabalho desta Comissão.
4 – Os trabalhos da Comissão serão realizados em consonância com as regras institucionais, devendo a Comissão apresentar rela- tório dos trabalhos realizados.
5 – As ações da Comissão poderão ser iniciadas através da soli- citação expressa em processo e encerrada, necessariamente, com relatórios conclusivos e/ou deliberativos.
6 – O presente Ato vigerá a partir de 02 de Janeiro de 2023, cuja
validade será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.
7 – Os servidores designados para compor a referida Comissão serão remunerados com os seguintes valores mensais: Presidente R$ 1.000,00 (um mil reais) e os demais membros de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais).
8 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, XXXXX XXX XXXX, 12 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 025/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 00085.1.63-2023;
R E S O L V E:
1 - Designar membros, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023, para a COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO, da
Câmara Municipal de Angra dos Reis, os seguintes servidores:
Presidente:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Matrícula n° 8282
Membros:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula n° 6046 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Matrícula n° 184 Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Matrícula nº 8284 Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx– Matrícula 4546 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Matrícula 8268
2 - Os servidores designados para compor a referida Comissão se- rão remunerados com os seguintes valores mensais: Presidente: R$ 1.000,00(mil reais) e os demais membros, R$ 850,00(oitocentos e cinquenta reais).
3 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, XXXXX XXX XXXX, 12 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 026/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 02252.14.14-2022;
R E S O L V E:
1 – Exonerar, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2022, do Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Munici- pal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete do Vereador Cirdilei Jerônimo, o seguinte servidor:
· XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP IV-F, matrícula 7940.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, XXXXX XXX XXXX, 12 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 027/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 02292.2.14-2022;
R E S O L V E:
1 – Exonerar, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2022, do Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete do Vereador Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, o seguinte servidor:
· XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP I-B, matrícula 8207.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, XXXXX XXX XXXX, 12 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 028/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 02303.2.14-2022;
R E S O L V E:
1 – Exonerar, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2022, dos Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotados no Gabinete da Vereadora Cris- tiane Brasil da Xxxxx, os seguintes servidores:
· XXXXX XXXX XX XXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP IV-E, matrícula 7875;
· XXXXXX XXXXX XXXXXX, Assessor Parlamentar – Sím- bolo CAP IV-G, matrícula 8053;
· XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Assessor Parlamentar – Símbo- lo CAP IV-E, matrícula 7722;
· XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Assessor Parla-
mentar – Símbolo CAP III-E, matrícula 8093.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, XXXXX XXX XXXX, 12 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 029/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA
DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 02305.2.14-2022;
R E S O L V E:
1 – Exonerar, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2022, dos Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotados no Gabinete do Vereador Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, os seguintes servidores:
· XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP II-C, matrícula 7615;
· XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Assessor Parlamentar – Sím- bolo CAP III-H, matrícula 8212;
· XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP IV-G, matrícula 8187;
· XXXX XXXXXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP IV- G, matrícula 8176.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, XXXXX XXX XXXX, 12 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 030/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 02306.2.14-2022;
R E S O L V E:
1 – Exonerar, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2022, dos Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotados no Gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, os seguintes servidores:
· XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Assessor Parla-
mentar – Símbolo CAP I-C, matrícula 7989;
· XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX X XXXXX, Assessor Par-
lamentar – Símbolo CAP IV-G, matrícula 8168;
· XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXX XXXXX, Assessor
Parlamentar – Símbolo CAP II-B, matrícula 8223.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, XXXXX XXX XXXX, 12 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 031/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 02318.2.14-2022;
R E S O L V E:
1 – Exonerar, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2022, dos Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotados no Gabinete da Vereadora Ga- briella Xxxxxxxx Xxxxxxxx, os seguintes servidores:
· XXXXX XXXX XXXXXXXXX, Assessor Parlamentar – Sím- bolo CAP I-A, matrícula 7581;
· XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP I-A, matrícula 7585;
· XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP I-A, matrícula 7583;
· XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Assessor Parla-
mentar – Símbolo CAP I-B, matrícula 7588.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, XXXXX XXX XXXX, 12 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 032/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 02322.2.14-2022;
R E S O L V E:
1 – Exonerar, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2022, dos Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotados no Gabinete do Vereador Xxxxxx Ro- cha de Xxxxxxx, os seguintes servidores:
· XXXXXXX XXXXX XXXXX, Assessor Parlamentar – Símbo- lo CAP IV-B, matrícula 7928;
· IDERLAN XXXXXXX XXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP I-E, matrícula 7810;
· XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, Assessor Parlamentar
– Símbolo CAP II-A, matrícula 7814.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, XXXXX XXX XXXX, 12 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 033/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 02325.2.14-2022;
R E S O L V E:
1 – Exonerar, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2022, dos Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotados no Gabinete da Vereadora Xxxxx- na Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, os seguintes servidores:
· XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Assessor Parlamentar –
Símbolo CAP III-J, matrícula 7685;
· XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Assessor Parlamentar – Símbo- lo CAP IV-E, matrícula 7694;
· VALCIR PINHEIRO, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP IV-D, matrícula 7702;
· ELANI DE XXXXXX XXXXXX XXXXX, Assessor Parlamen- tar – Símbolo CAP IV-G, matrícula 7703;
· XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX, Assessor Parlamen- tar – Símbolo CAP IV-F, matrícula 8005;
· XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP IV-G, matrícula 8150.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, XXXXX XXX XXXX, 12 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 034/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 02333.2.14-2022;
R E S O L V E:
1 – Exonerar, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2022, do Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete do Vereador Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, o seguinte servidor:
· XXXXXX XX XXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP IV-B, matrícula 8186.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, XXXXX XXX XXXX, 12 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 035/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 02337.2.14-2022;
R E S O L V E:
1 – Exonerar, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2022, do Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete do Vereador Xxxxxx Au- xxxxx Xxxxxx, o seguinte servidor:
· XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP II-H, matrícula 7750.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, XXXXX XXX XXXX, 12 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 036/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 02352.14.14-2022;
R E S O L V E:
1 – Exonerar, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2022, dos Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotados no Gabinete do Vereador Joci- mar Xxxxxxxx, os seguintes servidores:
· XXXXXX XXXXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP IV-G, matrícula 8241;
· XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Assessor Parla-
mentar – Símbolo CAP IV-B, matrícula 8158;
· XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Assessor
Parlamentar – Símbolo CAP IV-G, matrícula 7982;
· THAMIRES XXXXXXX XXXXX XX XXXX, Assessor Parla-
mentar – Símbolo CAP III-A, matrícula 8043.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, XXXXX XXX XXXX, 12 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 037/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 02276.2.51-2022;
R E S O L V E:
NOME | MATRÍCULA | SAI DO CAP | ENTRA NO CAP |
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 7950 | IV-G | IV– F |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 7665 | IV-G | IV-F |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX FILHO | 8048 | IV-G | IV-F |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 8047 | IV-G | IV-F |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX FAUSTO | 7662 | IV-G | IV-F |
HERACLITO VENINO TOURRUCOO | 8138 | IV-G | IV-F |
XXXXXXXX XX XXXXX | 8046 | IV-G | IV-F |
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 8213 | IV-G | IV-F |
1 – Alterar CAP, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023, dos Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotados no Gabinete do Vereador Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, os seguintes servidores:
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 7873 | IV-G | IV-F |
MARILEIDE DOS SANTOS PRAVATO | 8049 | IV-G | IV-F |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 8045 | IV-G | IV-F |
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 038/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 02297.2.51-2022;
R E S O L V E:
1 – Alterar CAP, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023, do Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Munici- pal de Angra dos Reis, lotada no Gabinete do Vereador Cirdilei Jerônimo, a seguinte servidora:
NOME | MATRÍCULA | SAI DO CAP | ENTRA NO CAP |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 7676 | IV-A | III-A |
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
NOME | MATRÍCULA | SAI DO CAP | ENTRA NO CAP |
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 8071 | IV-G | IV-E |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 7999 | IV-G | IV-F |
XXXXXXXX XXXXXXXX | 8072 | IV-G | IV-F |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 8216 | IV-G | IV-F |
XXXXX XX XXXXXXXXX | 7956 | IV-G | IV-F |
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 8215 | IV-G | IV-F |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 8141 | IV-G | IV-F |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 8075 | IV-G | IV-F |
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 8142 | IV-G | IV-F |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 8246 | IV-G | IV-F |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 8165 | IV-G | IV-F |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 8247 | IV-G | IV-F |
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX | 8076 | IV-G | IV-F |
A T O N° 039/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 002307.2.51-2022;
R E S O L V E:
1 – Alterar CAP, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023, dos Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotadas no Gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, as seguintes servidoras:
NOME | MATRÍCULA | SAI DO CAP | ENTRA NO CAP |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX | 7850 | IV-G | IV-F |
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 8030 | IV-G | IV-F |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 8113 | IV-G | IV-F |
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 041/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 002332.2.51-2022;
R E S O L V E:
1 – Alterar CAP, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023, dos Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotados no Gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxxx, os seguintes servidores:
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 041/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 002332.2.51-2022;
R E S O L V E:
1 – Alterar CAP, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023, dos Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotados no Gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxxx, os seguintes servidores:
NOME | MATRÍCULA | SAI DO CAP | ENTRA NO CAP |
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 8071 | IV-G | IV-F |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 7999 | IV-G | IV-F |
XXXXXXXX XXXXXXXX | 8072 | IV-G | IV-F |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 8216 | IV-G | IV-F |
XXXXX XX XXXXXXXXX | 7956 | IV-G | IV-F |
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 8215 | IV-G | IV-F |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 8141 | IV-G | IV-F |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 8075 | IV-G | IV-F |
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 8142 | IV-G | IV-F |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 8246 | IV-G | IV-F |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 8165 | IV-G | IV-F |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 8247 | IV-G | IV-F |
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX | 8076 | IV-G | IV-F |
NOME | MATRÍCULA | SAI DO CAP | ENTRA NO CAP |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 7819 | IV-G | IV-D |
XXX XXXXX DA CRUZ | 7822 | IV-G | IV-F |
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | 7807 | IV-G | IV-F |
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 8143 | IV-G | IV-B |
XXXXXXXX XXXXXX INOCȋNCIO | 8189 | IV-G | IV-F |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DE ARAÚJO | 8188 | IV-G | IV-F |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 7817 | IV-G | IV-F |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 8037 | IV-G | IV-F |
XXXXXXX XXXXX DA GUIA GODINHO | 8245 | IV-G | IV-F |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 8038 | IV-G | IV-F |
XXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXX | 7811 | IV-G | II-E |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 7815 | IV-G | IV-F |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 8144 | IV-G | IV-F |
XXXXX XXXXX DO MONTE | 7801 | III-G | XX-X |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0000 | XXX-X | II-H |
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 042/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 002335.2.51-2022;
R E S O L V E:
1 – Alterar CAP, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023, dos Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotados no Gabinete do Vereador Xxxxxx Ro- cha de Xxxxxxx, os seguintes servidores:
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 043/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 002348.14.51-2022;
XXXXX XXXXX | 7743 | IV-G | IV-F |
XXXXX XXXXX XXXXXXX | 744 | IV-G | IV-F |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 7748 | IV-G | IV-F |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 7881 | IV-G | IV-F |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 8067 | IV-G | IV-F |
LUIS CARLOS DO NASCIMENTO PINTO | 8120 | IV-G | IV-F |
SANDY DA XXXXXX XXXXX DOS SANTOS | 8201 | IV-G | IV-F |
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | 8202 | IV-G | IV-F |
R E S O L V E:
1 – Alterar CAP, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023, do Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotada no Gabinete do Vereador Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, a seguinte servidora:
NOME | MATRÍCULA | SAI DO CAP | ENTRA NO CAP |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 8248 | IV-G | IV-B |
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 044/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 002351.14.51-2022;
R E S O L V E:
1 – Alterar CAP, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023, dos Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotados no Gabinete do Vereador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, os seguintes servidores:
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 045/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 002354.2.51-2022;
R E S O L V E:
NOME | MATRÍCULA | SAI DO CAP | ENTRA NO CAP |
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 7734 | IV-G | IV-F |
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | 7735 | IV-G | IV-F |
XXXXXXXX XX XXXXX | 7736 | IV-G | IV-F |
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | 7737 | IV-G | IV-F |
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 7741 | IV-G | IV-F |
1 – Alterar CAP, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023, dos Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotados no Gabinete do Vereador Joci- mar Xxxxxxxx, os seguintes servidores:
NOME | MATRÍCULA | SAI DO CAP | ENTRA NO CAP |
SAMARA PIMENTA DOS SANTOS | 7765 | IV-G | IV-F |
XXXXX XXXXXX XX XXXXX FILHO | 7774 | IV-G | IV-F |
XXXXXXXX XX XXXXX XXXX XX XXXXX | 7983 | IV-G | IV-F |
XXXXXX XXXX XX XXXXX | 7976 | IV-G | IV-F |
XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | 8007 | IV-G | IV-F |
XXXX XX XXXXX | 8124 | IV-G | IV-F |
DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 002365.2.51-2022;
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 046/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 002361.2.51-2022;
R E S O L V E:
1 – Alterar CAP, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023, do Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotada no Gabinete do Vereador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, a seguinte servidora:
NOME | MATRÍCULA | SAI DO CAP | ENTRA NO CAP |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX DA CUNHA | 7943 | IV-E | III-B |
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 047/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA
R E S O L V E:
1 – Alterar CAP, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023, dos Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotadas no Gabinete do Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx Neves, as seguintes servidoras:
NOME | MATRÍCULA | SAI DO CAP | ENTRA NO CAP |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 8161 | XX-X | XX-X |
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 0000 | XX-X | X-X |
0 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 048/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 002370.2.51-2022;
R E S O L V E:
1 – Alterar CAP, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023, do Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Munici- pal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete da Vereadora Xxxxxxx- xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, o seguinte servidor:
NOME | MATRÍCULA | SAI DO CAP | ENTRA NO CAP |
XXXXXX XX XXXXX XXXX | 7587 | III-B | II-I |
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 049/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 000017.2.51-2023;
R E S O L V E:
1 – Alterar CAP, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023, dos Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotados no Gabinete da Vereadora Xxxxx- na Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, os seguintes servidores:
NOME | MATRÍCULA | SAI DO CAP | ENTRA NO CAP |
XXXXXXX XX XXXXX | 7699 | III-C | I-A |
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX JUNIOR | 8041 | I-C | I-A |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX JUNIOR | 8196 | I-D | I-A |
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX | 8128 | IV-E | I-A |
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 050/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE
ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 000032.2.51-2023;
R E S O L V E:
1 – Alterar CAP, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023, do Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Munici- pal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete do Vereador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, o seguinte servidor:
NOME | MATRÍCULA | SAI DO CAP | ENTRA NO CAP |
XXXXXXXX XXXX XXXXxX | 8065 | IV-E | III-J |
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 051/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 000066.2.51-2023;
R E S O L V E:
1 – Alterar CAP, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023, dos Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotados no Gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, os seguintes servidores:
NOME | MATRÍCULA | SAI DO CAP | ENTRA NO CAP |
XXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 8210 | IV-G | IV-E |
XXXXX XXXXX XXXXXXX | 8088 | IV-G | IV-D |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 8092 | IV-G | IV-C |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX ANTUNES | 8091 | IV-G | III-J |
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 052/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 000093.2.51-2023;
R E S O L V E:
1 – Alterar CAP, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023, do Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Munici- pal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete da Vereadora Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, o seguinte servidor:
NOME | MATRÍCULA | SAI DO CAP | ENTRA NO CAP |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 8042 | IV-G | IV-F |
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 053/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 002356.2.51-2022;
R E S O L V E:
1 – Alterar CAP, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023, dos Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotados no Gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, os seguintes servidores:
NOME | MATRÍCULA | SAI DO CAP | ENTRA NO CAP |
XXXXXX XX XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 7933 | IV-E | IV-C |
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 8114 | IV-D | IV-C |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 8036 | IV-E | IV-C |
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 7849 | IV-E | II-B |
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 054/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 002299.2.51-2022;
R E S O L V E:
1 – Alterar CAP, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023, dos Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotados no Gabinete do Vereador Cirdie- li Jerônimo, os seguintes servidores:
NOME | MATRÍCULA | SAI DO CAP | ENTRA NO CAP |
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 7962 | IV-G | IV-F |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 7674 | IV-G | IV-F |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 7961 | IV-G | IV-F |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX FILHO | 8014 | IV-G | IV-F |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX | 8119 | IV-G | IV-F |
XXXX XX XXXXXXX XXXXX | 8228 | IV-G | IV-F |
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 8025 | IV-G | IV-F |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 7870 | IV-G | IV-F |
XXXXX XXXXX DE FRANÇA LIMA | 8145 | IV-G | IV-F |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 8015 | IV-G | IV-F |
XXXXXX XXXXX XXXXXX | 7672 | IV-G | IV-F |
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 056/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 000153.3.67-2023;
R E S O L V E:
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 055/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 002373.2.14-2022;
R E S O L V E:
1 – Exonerar, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2022, do Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete do Vereador Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, a seguinte servidora:
· XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP II-H, matrícula 7809.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
1 – Fica designada, a contar de 02 de janeiro de 2023, a servidora XXXXXXX XXXXX XXXX, Coordenadora de Compras, matrícula 6045, em substituição à servidora XXXXXXX XX XXXXX XXXX, Auxiliar Legislativo I, matrícula 5269, que atuará em conjunto com a servidora XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX (FIS- CAL SUPLENTE), na época, Subsecretária de Gestão de Con- tratos e Xxxxxxxxx, matrícula 7910, designada através do Ato n.º 090/2022, publicado no B.O. n.º 1450, de 11/02/2022, e atual- mente ocupante do cargo de Secretária de Gestão, matrícula 8280, como fiscais do Contrato n.º 012/2019, firmado entre a CÂMA- RA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS e a empresa EDI- TORA A NOTÍCIA LTDA, CNPJ n.º 40.213.951/0001-63, cujo
objeto é a prestação de serviços de publicações de matérias relativas a processos licitatórios e Atos oficiais em jornal de grande circula- ção no Estado do Rio de Janeiro, visando atender às necessidades desta Casa Legislativa.
2 – O presente Ato vigerá até o término do referido termo/contra- to e/ou a substituição dos referidos fiscais.
3 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
4 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 057/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 002355.2.14-2022;
R E S O L V E:
1 – Exonerar, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2022, do Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete do Vereador Xxxxx Xxxx- xxxx xx Xxxxxxx, o seguinte servidor:
· XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, Asses-
sor Parlamentar – Símbolo CAP I-B, matrícula 8235.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 058/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 002364.2.14-2022;
R E S O L V E:
1 – Exonerar, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2022, dos Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotados no Gabinete do Vereador Char- les Lindbergh Neves, os seguintes servidores:
· XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Assessor Parlamen- tar – Símbolo CAP IV-F, matrícula 8062;
· XXXXX XXXXX XX XXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP III-C, matrícula 7780;
· XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP IV-G, matrícula 8171.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 059/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 002371.2.14-2022;
R E S O L V E:
1 – Exonerar, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2022, dos Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotados no Gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, os seguintes servidores:
· XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Assessor Parla-
mentar – Símbolo CAP III-C, matrícula 7866;
· XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Assessor Parlamentar – Sím- bolo CAP I-F, matrícula 8085;
· XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP III-I, matrícula 8242;
· XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP III-J, matrícula 7638;
· XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Assessor Parlamentar
– Símbolo CAP IV-E, matrícula 8240.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 060/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 002323.2.12-2022;
R E S O L V E:
1 – Nomear, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023, para os Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotados no Gabinete do Vereador Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, os seguintes servidores:
· XXXXXXX XXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP II- I-H;
· XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Assessor Parlamentar
– Símbolo CAP IV-F;
· XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX, Assessor Parlamentar
– Símbolo CAP IV-F;
· XXXXXXXXX XXXXXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP IV-F;
· XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP III-J;
· XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP IV-E;
· XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP IV-F.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 061/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 002327.2.12-2022;
R E S O L V E:
1 – Nomear, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023, para os Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotados no Gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, os seguintes servidores:
· XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Assessor
Parlamentar – Símbolo CAP I-C;
· XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, Assessor Parlamentar
– Símbolo CAP IV-E;
· XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Assessor Parlamentar – Sím- bolo CAP IV-D;
· XXXXXX XXXXXX XXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP IV-E.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 062/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 002331.2.12-2022;
R E S O L V E:
1 – Nomear, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023, para os Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotados no Gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxxx, os seguintes servidores:
· XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP III-E;
· XXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP IV-F;
· XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Assessor Parla-
mentar – Símbolo CAP IV-F;
· THIAGO DOS XXXXX XXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP IV-F.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 063/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 002336.2.12-2022;
R E S O L V E:
1 – Nomear, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023, para os Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotados no Gabinete do Vereador Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, os seguintes servidores:
· XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX,
Assessor Parlamentar – Símbolo CAP IV-B;
· XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX, Assessor Parlamentar
– Símbolo CAP IV-F;
· ESTEFANI XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Assessor
Parlamentar – Símbolo CAP IV-B.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 064/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO
ELETRÔNICO N° 002346.14.12-2022;
R E S O L V E:
1 – Nomear, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023, para os Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotados no Gabinete do Vereador Xxxxx Xxxx Crispim de Xxxxxxxx, os seguintes servidores:
· GABRIELA DA CONCEICAO XXXXXXX XXXXXXX, Xxxxx-
sor Parlamentar – Símbolo CAP IV-E;
· XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP III-J.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 065/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 002359.2.12-2022;
R E S O L V E:
1 – Nomear, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023, para o Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotada no Gabinete da Vereadora Cristiane Brasil da Silva, a seguinte servidora:
· XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP III-H.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 066/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 002366.2.12-2022;
R E S O L V E:
1 – Nomear, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023, para os Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Munici- pal de Angra dos Reis, lotados no Gabinete do Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx Neves, os seguintes servidores:
· XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Assessor Parlamentar
– Símbolo CAP IV-F;
· XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx-
mentar – Símbolo CAP IV-C.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 067/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 002368.2.12-2022;
R E S O L V E:
1 – Nomear, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023, para o Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotada no Gabinete do Vereador Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, a seguinte servidora:
· XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Asses-
sor Parlamentar – Símbolo CAP II-H.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 068/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 002369.2.12-2022;
R E S O L V E:
1 – Nomear, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023, para os Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotados no Gabinete da Vereadora Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, os seguintes servidores:
· XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP I-B;
· LARISSA DO XXXXX XXXX, Assessor Parlamentar – Sím- bolo CAP I-B;
· XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Assessor Parlamentar
– Símbolo CAP II-D;
· KALEBE MATOS GLÓRIA, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP II-I.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 069/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 002374.2.12-2022;
R E S O L V E:
1 – Nomear, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023, para os Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Munici- pal de Angra dos Reis, lotados no Gabinete do Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxx, os seguintes servidores:
· XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX, Assessor Parlamen- tar – Símbolo CAP I-E;
· XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Assessor
Parlamentar – Símbolo CAP III-I.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 070/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 000089.2.12-2023;
R E S O L V E:
1 – Nomear, com efeitos a contar de 09 de janeiro de 2023, para o Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete do Vereador Edson Car- los Rodrigues, o seguinte servidor:
· XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, Assessor Parlamen- tar – Símbolo CAP IV-B.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de
recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 071/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 000090.2.12-2023;
R E S O L V E:
1 – Nomear, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023, para o Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete do Vereador Edson Car- los Rodrigues, o seguinte servidor:
· XXXXXX XXXXXX XXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP IV-E.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 072/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 000091.2.12-2023;
R E S O L V E:
1 – Nomear, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023, para
os Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotados no Gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, os seguintes servidores:
· XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP IV-E;
· XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Assessor Parla- mentar – Símbolo CAP IV-E;
· XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Assessor Par-
lamentar – Símbolo CAP IV-E.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 073/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 000030.1.12-2023;
R E S O L V E:
1 – Nomear, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023, para o exercício dos Cargos em Comissão da Estrutura Parlamentar do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, os seguintes servidores:
· XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX, Secretá-
rio de Gabinete da Presidência – Símbolo CCS-I;
· XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Subsecretário de Controle e Planejamento das Secretarias – Símbolo CCSS-II;
· IDERLAN CADILHA CUNHA, Subsecretário de Gabinete
– Símbolo CCSS-II;
· XXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX; Subsecretária de Segurança – Símbolo CCSS-II;
· XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Coordenadora de Apoio Administrativo – Símbolo CCC-IV;
· XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Secretário de Administra- ção – Símbolo CCS-I;
· XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Coordenadora de Apoio Administrativo – Símbolo CCC-IV;
· XXXX XX XXXXXXXX, Subsecretário de Controle de Terceiri- zados – Símbolo CCSS-II;
· XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, Coordenador de Pa- trimônio – Símbolo CCC-IV;
· XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Subsecretária de Xxxxxxxxxx
– Símbolo CCSS-II;
· XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX HOLLANDINO
BULLE, Gerente de Pessoal e Folha de Pagamento – Símbolo CC- G-III;
· XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Gerente de Recursos Hu- manos – Símbolo CCG-III;
· XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX, Xxxxxxxx-
tária de Recursos Humanos e Pessoal – – Símbolo CCSS-II;
· XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Subsecretário de Al- moxarifado – Símbolo CCSS-II;
· XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Subsecretário de Arquivo e Acervo Histórico – Símbolo CCSS-II;
· XXXXXXX XXXXXXX, Subsecretário de Infraestrutura – Símbolo CCSS-II;
· XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, Ge-
rente de Infraestrutura e Apoio Logístico – Símbolo CCG-III;
· XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX ROSA DOS SAN-
TOS, Gerência de Controle de Terceirizados – Símbolo CCG-III;
· XXXXXXX XXXX XX XXXXX, Coordenadoria de Protocolo e Informação – Símbolo CCC-IV;
· XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, Secretário de Cidadania
– Símbolo CCS-I;
· XXXXX XXXX XXXXXXXXX, Subsecretário de Cidadania
– Símbolo CCSS-II;
· XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, Gerente de Sistema de Emprego e Trabalho – Símbolo CCG-III;
· XXXXXX XXXX XX XXXXX, Gerente de Ouvidoria – Sím- bolo CCG-III;
· XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
FRÓES, Gerente Jurídico de Defesa do Consumidor – Símbolo CCG-III;
· XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Gerente de Suporte Jurí- dico em Questões Sociais – Símbolo CCG-III;
· XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Coordenador de Infân- cia, Juventude, Pessoa c/ Def. e Idoso – Símbolo CCC-IV;
· XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, Secretário das Comissões – Símbolo CCS-I;
· XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, Gerente de Suporte Jurídico – Símbolo CCG-III;
· XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Subsecretário das Comis- sões Temporárias de Inquérito – Símbolo CCSS-II;
· XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Subsecretário de Comissões Permanentes – Símbolo CCSS-II;
· XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, Coordenação de Comissões Permanentes – Símbolo CCC-IV;
· XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXX, Secretário de
Comunicação – Símbolo CCS-I;
· XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Subsecretário de Imprensa e Divulgação – Símbolo CCSS-II;
· XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Secretário de Relações Institucionais – Símbolo CCS-I;
· XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Subsecretário de Ações Estratégicas e Coordenação Política – – Símbolo CCSS-II;
· XXXXXX XXX XXXXX XXXXXXX, Controlador Geral – Símbolo CCS-I;
· XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Subcontrolador de Controle Interno – Símbolo CCSS-II;
· CHARLSON XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Geren-
te de Controle Interno de Folha de Pagamento – Símbolo CCG-III;
· XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, Secretário de Finanças e Contabilidade – Símbolo CCS-I;
· XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Subsecretário de Fi- nanças e Contabilidade – Símbolo CCSS-II;
· XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Gerência de
Tesouraria – – Símbolo CCG-III;
· XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Secretária de Gestão
– Símbolo CCS-I;
· XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Subsecretário de Licitação – Símbolo CCSS-II;
· XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Subsecretária de Ges- tão de Contratos e Convênios – Símbolo CCSS-II;
· XXXXXX XXXX XX XXXXX, Coordenadora de Gestão de Contratos – Símbolo CCC-IV;
· XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Coorde-
nadora de Gestão de Licitação – Símbolo CCC-IV;
· XXXXXXX XXXXX XXXX, Coordenador de Compras – Sím- bolo CCC-IV;
· XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, Secretária de Legisla- ção – Símbolo CCS-I;
· XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Subse-
cretário de Protocolo e Processos e Proposições – Símbolo CCSS-II;
· XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Gerente de Suporte Jurídico – Símbolo CCG-III;
· DAYANE SERRÃO PASCOAL, Gerente de Processamento e Proposições – Símbolo CCG-III;
· TUANI SALES DE QUEIROZ ROSA, Coordenador de Do- cumentos e Informações – Símbolo CCC-IV;
· XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Subsecretário de Técni- cas Legislativas e Redação – Símbolo CCSS-II;
· UELIDA XXXXXXX XX XXXXX, Coordenador de Sessão Ple- nária – Símbolo CCC-IV;
· XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário Parlamentar – Símbolo CCS-I;
· DINALMIR TELES CARNEIRO, Subsecretário de Apoio ao Plenário – Símbolo CCSS-II;
· XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Subsecretário de Apoio Técnico ao Parlamentar – Símbolo CCSS-II;
· XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXX, Procurador Geral – Símbolo CCS-I;
· XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Subprocura-
dor Geral Parlamentar – Símbolo CCSS-II;
· XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Coordenador de Apoio Administrativo – Símbolo CCC-IV;
· XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, Subprocurador Geral Jurídico – Símbolo CCSS-II;
· XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Secretário de
Tecnologia da Informação – Símbolo CCS-I;
· XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Subsecretário de Suporte e Rede – Símbolo CCSS-II;
· XXXXXX XXXXXX DOS ANJOS ARAÚJO, Subsecretário de Sites e Sistemas – Símbolo CCSS-II;
· XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX,
Coordenador de Tecnologia da Informática – Símbolo CCC-IV;
· XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Coordenador de Manutenção e Suporte – Símbolo CCC-IV.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 074/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 000040.1.12-2023;
R E S O L V E:
1 – Nomear, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023, para
o exercício dos Cargos em Comissão da Estrutura Parlamentar do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, os seguintes servidores:
· XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, Coordenador da Mulher e da Igualdade Racial – Símbolo CCC-IV;
· XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXX, Subcontrolador de Orçamentos e Procedimentos – Símbolo CCSS-II;
· LETÍCIA XXXXX XX XXXXX, Gerente de Apoio Adminis- trativo – Símbolo CCG-III.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 075/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 000055.1.12-2023;
R E S O L V E:
1 – Nomear, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023, para
o exercício dos Cargos em Comissão da Estrutura Parlamentar do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, os seguintes servidores:
· XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Gerente de Apoio Ad- ministrativo – Símbolo CCG-III;
· XXXXX XXXXX XXXXXX, Coordenador de Saúde e Depen- dência Química – Símbolo CCC-IV.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 076/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 000092.1.12-2023;
R E S O L V E:
1 – Nomear, com efeitos a contar de 04 de janeiro de 2023, para os Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Angra dos Reis, lotadas no Gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, as seguintes servidoras:
· XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Assessor
Parlamentar – Símbolo CAP IV-E;
· XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP I-D.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 077/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 000101.2.51-2023;
R E S O L V E:
1 – Nomear, com efeitos a contar de 10 de janeiro de 2023, para o Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotada no Gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, a seguinte servidora:
· XXXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, Assessor Parla-
mentar – Símbolo CAP IV-E.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 078/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 000115.1.12-2023;
R E S O L V E:
1 – Nomear, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023, para o exercício do Cargo em Comissão da Estrutura Parlamentar do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, o seguinte servidor:
· XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Subsecretário de Eventos e Cerimonial – Símbolo CCSS-II.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 079/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 000053.2.14-2023;
R E S O L V E:
1 – Exonerar, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023, do Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotada no Gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, a seguinte servidora:
· XXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX, Assessor Parla-
mentar – Símbolo CAP III-G, matrícula 8155.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 080/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 002296.2.12-2022;
R E S O L V E:
1 – Nomear, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023, para o Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotada no Gabinete do Vereador Cirdilei Jerô- nimo, a seguinte servidora:
· XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP III-J.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
A T O N° 081/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° 000096.2.14-2023;
R E S O L V E:
1 – Exonerar, com efeitos a contar de 09 de janeiro de 2022, do Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxx- do de Xxxxxx Xxxxx, o seguinte servidor
· XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Assessor Parlamentar – Sím- bolo CAP IV-F, matrícula 8075.
2 – A despesa decorrente do presente Ato correrá por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
E R R A T A
Na Edição n.º 1610, do Boletim Oficial do Município de An- gra dos Reis, de 10 de janeiro de 2022
ONDE SE LÊ:
A T O N.º 009/2023
• Nível e Padrão Atual V / A-2...
LEIA-SE:
A T O N.º 484/2022
• Nível e Padrão Atual III / A-2...
GABINETE DA PRESIDȋNCIA, ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE
Beach Tennis conquista Angra
Torneio amador contou com dezenas de participantes. Crianças tiveram o primeiro contato com o esporte e shows encerraram a programação
As areias da Praia do Anil ferveram neste final de semana. Além das temperaturas altíssimas, o Movimente Mais Angra Beach Tennis, evento organizado pela Associação Fortaleza São João e patrocinado pela Prefeitura de Angra dos Reis, por meio da Secretaria de Eventos, Enel e Governo do Estado, movimen- tou o espaço no sábado (14) e domingo (15).
Um dos esportes que mais cresce no Brasil, o beach ten- nis atraiu dezenas de atletas amadores que encararam o sol bem quente para bater uma bolinha.
- Comecei a treinar beach tennis em maio do ano passado e me apaixonei pelo esporte. Estou muito feliz de Angra estar se- diando um evento deste porte, incentivando a prática esportiva na cidade. Quero parabenizar a prefeitura e os demais patroci- nadores também pela iniciativa social, de iniciar crianças nesta modalidade - destacou a pedagoga Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
Como lembrado pela atleta amadora, o evento foi além da parte esportiva. Paralelo aos jogos, professores de educa- ção física participaram de uma clínica de capacitação esporti- va e cerca de 120 crianças tiveram seu primeiro contato com o beach tennis, além de terem participado de palestra sobre educação ambiental.
- A ideia desse projeto, além do torneio em si, é deixar um legado. A produção do evento vai doar raquetes e materiais para que possamos implementar uma escolinha de beach tennis, que é um esporte que tem a cara de Angra – frisou Xxxx Xxxxx, secre- tário de Eventos.
Quatro estrelas italianas do esporte, as bicampeãs mundiais Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx, o top 10 mundial, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, e o multicampeão mundial, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, também marcaram presença e interagiram com os atletas ama- dores, professores e as crianças.
Grandes shows
O evento continuou durante a noite com as apresentações de diversos artistas. No sábado (14), Xxxxxxx Xxxxxxx e a Tur- ma do Vinil foram os escalados para abrir o show do Jota Quest.
A banda mineira, que deveria ter feito um show na cidade há um ano, mas que acabou adiado devido à covid, era muito atração bastante aguardada pelo público angrense, que não de-
cepcionou e cantou bem alto seus grandes sucessos.
No palco Xxxxxxx Xxxxxxxx, vocalista do Jota Quest, res- saltou várias vezes a alegria de estar tocando mais uma vez em Angra e de iniciar a agenda de shows de 2023 com a energia do público angrense.
- Nós já estaríamos felizes de estar num lugar como esse, em praia aberta, na nossa querida Angra dos Reis. Mas hoje tem outras coisas especiais. Esse é o nosso primeiro show do ano, com aquele astral de que realmente teremos um ano novo, com muito amor e esperança. Segunda coisa, há exatamente um ano deveríamos ter estado aqui, mas tivemos covid, então hoje é energia redobrada para curtir com vocês – afirmou Xxxxxxxx.
O pop/rock do Barão Vermelho e a animação e presença de palco do cantor e ator Xxxxxx Xxxxxxx marcaram a noite de domingo (15).
O Xxxxx Xxxxxxxx que tem em sua atual formação os mú- sicos Xxxxxxx Xxxxxxxx no vocal, o tecladista Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx na bateria e o guitarrista Xxxxxxxx Xxxxxxxxx abriu as apresentações com uma sequência de clássicos, cantada por pessoas de todas as idades. Seu primeiro vocalista, Xxxxxx, foi lembrado pela banda na música Codinome Beija-Flor.
Fechando a festa, Xxxxxx Xxxxxxx chegou do Rio de Janei- ro direto para o palco, onde cantou por uma hora e meia. Sua energia conquistou o público que vibrou até o fim e foi para casa com gostinho de quero mais.
- Foi maravilhoso. Angra dos Reis recebeu a gente de braços abertos. Foi uma alegria fora do normal. Espero voltar no ano que vem e trazer nossa música para esse lugar que eu tanto gosto que é Angra dos Reis – disse Xxxxxx.