Núcleo De Produção Digital Londrina/Paraná (NPD Londrina)
Núcleo De Produção Digital Londrina/Paraná (NPD Londrina)
REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO E USO DE EQUIPAMENTOS
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 27/2017, celebrado entre o Ministério da Cultura e a Prefeitura Municipal de Londrina, tendo por objeto a criação de um Núcleo de Produção Digital (NPD), constituído a partir da cessão de equipamentos e de um modelo de governança compartilhada, a fim de ampliar o acesso dos cidadãos brasileiros aos meios de produção e edição audiovisual, de forma descentralizada e regionalizada;
Considerando o Termo de Cessão de Uso de Equipamentos Audiovisuais Digitais celebrado entre a Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura e a Prefeitura Municipal de Londrina, tendo por objeto a cessão gratuita, em favor da Prefeitura Municipal de Londrina, de equipamentos digitais de produção e edição de conteúdo audiovisual, visando a implantação de Núcleo de Produção Digital (NPD), nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 27/2017, supracitado;
O Núcleo de Produção Digital Londrina/Paraná (NPD Londrina) torna público o presente REGULAMENTO com as condições de EMPRÉSTIMO E DE USO DE EQUIPAMENTOS de captação de imagem e som e edição não linear, em regime de coprodução.
1. DO OBJETO
1.1. Com o objetivo de estimular a produção audiovisual, constitui objeto do presente REGULAMENTO a organização da pauta de empréstimo e utilização de equipamentos de captação de imagem e som e edição não linear do NPD Londrina para a realização de:
a) obras audiovisuais autorais, culturais e artísticas; e/ou
b) ações formativas, tais como: workshops, oficinas, cursos de curta duração.
1.2. O NPD Londrina possui para apoio à produção independente, os seguintes equipamentos de captação de imagem e som não linear:
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Camera 4K (corpo), compatíveis com as lentes do item 2. BlackMagic | 1 unidade |
2 | Kit de 3 lentes para câmera Rokinon (Samyang) Modelo: TI .5 Cine Lens | 1 unidade |
3 | Suporte de batería externa para Camera do item 1. IndiPRO Tools Power Grid for BMagic Prod Cam 4K (2XSony L-series) | 1 unidade |
4 | Bateria recarregável de íons de lítio para o Suporte de bateria Externa do item 3 Sony- NP-F970 L-Series Info Lithium Battery Pack | 4 unidades |
5 | Carregador de bateria (110-240V) para duas baterias simultâneas especificadas no item 4. Watson- DUO LCD Charger with 2 LP-E6 Battery Plates | 2 unidades |
6 | Matte Box - kit de suporte para filtros e bloqueio de luz com follow focus Xxxxxxxxx. Modelo: Matte Box 450 R2 | 1 unidade |
7 | Kit de 3 filtros 4X4" ND sólidos (densidades: 0.3, 0.6, 0.9). Formatt Hitech | 1 unidade |
8 | Filtro 4X4" Bloqueador Ultra Violeta e Infravermelho 750. Schneider 4X4" Tru-Cut (UV) (IR)750 Blocking filter | 1 unidade |
9 | Case para proteção e transporte do equipamento Pelican. Modelo: 1520 | 1 unidade |
10 | Kit de 3 Fresnel e 1 luz de foco (com acessórios e case) Arri Softbank II Plus | 1 unidade |
11 | Kit lluminador de LED profissional para acoplar na câmera VIDPRO K-12 | 1 unidade |
12 | Microfone Boom - Supercardióide d Cápsula K6 Modelo: ME66/K6 | 1 unidade |
13 | Gravador de Som Digital - Kit e cartão de memória Zoom H6 Handy Recorder | 1 unidade |
14 | Hard Disc de Armazenamento - HD EXTERNO - 4TB SEAGATE. Modelo: STDT4000100 4TB | 3 unidades |
15 | Câmera DSLR (corpo + lente) Canon Modelo: Camera EOS Rebel T5i com EF-S 18-55 mm f/3.5-5.6 | 2 unidades |
16 | Mochila para câmera DSLR Lowepro Modelo: Flip Side 200 | 3 unidades |
17 | Cartão de Memória 32GB SanDisk Modelo: Extreme Pro | 3 unidades |
1.3. Para as ações formativas, gravações, edição de áudio e vídeo, produção de ilustrações e desenhos digitais, o NPD Londrina disponibiliza em sua estrutura física os seguintes equipamentos (solicitação para utilização da estrutura física do NPD Londrina encontra-se suspensa):
01 | Interface de Audio M-Audio. Modelo: Fast Track Duo | 1 unidade |
02 | Mesa digitalizadora com caneta profissional Wacom. Modelo: Intuos Pro Grande - PTH851 | 2 unidades |
03 | Computador X5 Modelo: Computador Intel Ivy Bridge-E i7 4960X3.60GHz - Cod.779. Intel Ivy Bridge-E i7 4960X 3.60GHz, 32GB HyperX, SSD 120GB, HD 6TB, NVidia Tesla C2075 6GB, Quadro K5000, teclado, mouse e gaveta para 2 HDs de 2.5"sata 2 e sata 3 removíveis, sistema operacional Windows 8 ou superior instalado. | 3 unidades |
04 | No break 1400VA SMS. Modelo: Expert Net 4+ | 4 unidades |
05 | Monitor 4K 00" Xxxxxxx - 288P6LJEB 4k/USB/DVI/MHL/HDMI | 6 unidades |
1.4. Para efeitos deste REGULAMENTO, entende-se que:
a) Obra audiovisual autoral, cultural e artística é aquela de curta, média ou longa duração; de caráter documental, ficcional, experimental ou de animação, cujo teor não se preste a fins publicitários, institucionais ou político-partidários; realizada por produtora audiovisual ou realizador independente;
b) Realizador independente é a pessoa física capaz de produzir ou dirigir uma obra audiovisual;
c) Produtora audiovisual independente é aquela detentora majoritária dos direitos patrimoniais sobre a obra, que não tenha associação ou vínculo direto com empresas de serviços de radiodifusão de sons e imagens ou empresas de comunicação eletrônica de massa por assinatura;
d) Proponente do projeto é o diretor ou produtor, pessoa física ou jurídica, responsável pela obra audiovisual e detentor majoritário dos direitos patrimoniais sobre a obra.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. As propostas de EMPRÉSTIMO E DE USO DE EQUIPAMENTOS podem ser apresentadas por proponentes pessoas físicas e jurídicas, estabelecidos no Município de Londrina-Pr e que comprovem haver na equipe técnica pessoa(s) capacitada a manusear os equipamentos requeridos e apresentem as documentações solicitadas neste regulamento.
3. DAS INSCRIÇÕES E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1. As inscrições deverão ser agendadas pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e protocoladas diretamente no NPD Londrina, localizado na Casa da Criança – sede da Secretaria Municipal de Cultura de Londrina (Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxx/Xx), mediante a apresentação da documentação exigida no item 4, sendo acatadas para avaliação da documentação, enquanto houver períodos de reserva disponíveis.
3.2. O período de apresentação de propostas será estabelecido em Chamada Pública a ser divulgada e publicada pela Secretaria Municipal de Cultura.
3.3. A inscrição da proposta deverá ser feito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de utilização do(s) equipamento(s).
3.4. As propostas serão analisadas mensalmente pelo Comitê Gestor do NPD Londrina, obedecendo a ordem de inscrição e a disponibilidade de datas.
3.5. Os projetos contemplados pelos editais da Secretaria Municipal de Cultura na área de audiovisual terão preferência de uso dos equipamentos do NPD Londrina.
3.6. As propostas serão avaliadas quanto às determinações e às exigências previstas neste REGULAMENTO.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. Para a solicitação de EMPRÉSTIMO E DE USO DE EQUIPAMENTOS de captação de imagem e som e edição não linear, em regime de coprodução, os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos:
4.1.1. Formulário de cadastro padrão, disponível no NPD Londrina, solicitado por e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou fotocópia, preenchido de maneira legível e assinado pelo proponente do projeto (Anexo I);
4.1.2. Apresentar o Projeto Técnico (Anexo II) em uma via impressa contendo:
I – Título do Projeto; II – Apresentação; III – Roteiro;
IV – Estrutura de produção (dividida por etapas de pré-produção, produção e finalização, contendo os procedimentos relevantes de cada uma delas);
V – Equipe Técnica;
VI – Cronograma de execução – descrevendo como pretende realizar o projeto, e as datas pretendidas para a utilização dos equipamentos, assim como os horários e locais das gravações.
4.1.3. Formulário de solicitação de empréstimo e de uso de equipamentos (Anexo III);
4.1.4. Da pessoa física ou do representante legal da pessoa jurídica: Cópia do RG e do CPF (será válida a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação, modelo com foto); de carteiras de identificação profissional - CRM, OAB, CREA, CRC, entre outras - que contenham foto e números de RG e CPF; ou de Carteira de Identidade na qual esteja discriminado o número do CPF;
4.1.5. Da pessoa jurídica, cópia do contrato social e/ou estatuto e suas alterações, se houver;
4.1.6. Da pessoa jurídica, cópia do CNPJ da proponente;
4.1.7. Da pessoa jurídica, quando for o caso, cópia do termo de posse do representante legal acompanhada da respectiva cópia da Ata que o elegeu, devidamente registradas em cartório;
4.1.8. Cópia de comprovante de endereço do proponente no Município de Londrina-Pr;
4.1.9. Currículo do proponente e dos principais participantes do projeto;
4.1.10. Currículo documentado da equipe técnica que irá manusear os equipamentos requeridos;
4.1.11. Termo de Compromisso e Responsabilidade, o qual prevê que o proponente se responsabiliza pela retirada e utilização dos equipamentos, o transporte dos mesmos e devolução em perfeito estado de funcionamento, conservação e limpeza, bem como sobre os direitos autorais de terceiros envolvidos no projeto (Anexo IV);
4.1.12. Declaração de isento (Xxxxx X), o qual o proponente declara ser o autor da obra e assume toda a responsabilidade pela utilização da mesma, bem como se responsabiliza pela utilização de outras obras artísticas que venham a compor a produção, caso houver, e pela observância às questões relativas aos direitos autorais;
4.1.13. Apólice de seguro, da câmera 4K - Black Magic (tópico 1.2 - item 1), os demais equipamentos fica facultada a apresentação de apólice.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. O proponente fica obrigado a apresentar apólice de contratação de seguro, em empresa de sua escolha, para retirada e utilização da câmera 4K - Black Magic (tópico 1.2 - item 1), até a retirada dos equipamentos.
5.2. Todas as despesas de transporte para retirada e devolução do equipamento são de responsabilidade do proponente do projeto.
6. DAS VEDAÇÕES
6.1. Fica vedada mais de uma inscrição, por proponente, para o mesmo serviço no mesmo período.
6.2. Fica vedado a instalação de programa de computador (software) nos equipamentos do Núcleo de Produção Digital sem autorização prévia do Comitê Gestor do NPD Londrina.
7. DAS RESPONSABILIDADES
7.1. O proponente é responsável pela proposta, pelos documentos encaminhados ou por qualquer tipo de trabalho que possa ser protegido como propriedade intelectual, utilizado ou incluído no projeto, reconhecendo assim que este não viola qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial, litígio, procedimentos e danos derivados, seja direta ou indiretamente, de sua exibição ou uso de tais pelo Núcleo de Produção Digital de Londrina/Paraná, Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cidadania, Prefeitura Municipal de Londrina/ Secretaria Municipal de Cultura isentando-as de quaisquer ações civis ou criminais;
7.2. O proponente responde legal e moralmente pelo conteúdo abordado em sua obra audiovisual, caso venha ferir direitos civis ou apresente conteúdo ofensivo, preconceituoso ou discriminatório que atente contra a vida e contra os direitos de minorias, ficando o Núcleo de Produção Digital de Londrina/Paraná, Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cidadania e a Prefeitura Municipal de Londrina/ Secretaria Municipal de Cultura isentos de quaisquer constrangimentos ou danos morais causados pela obra do mesmo e podendo a qualquer momento solicitar que sejam retiradas suas logomarcas e prestado uma ação de desagravo;
7.3. O proponente se responsabiliza por qualquer dano total ou parcial que sofra o equipamento, devendo responder também por seu extravio, roubo ou furto, sem prejuízo das ações determinadas pela apólice de seguro dos equipamentos;
7.4. No caso de empréstimo e uso dos equipamentos, o proponente, deverá verificar os equipamentos no ato de retirada e devolução, certificando-se que os mesmos estão em perfeito estado de uso e se responsabilizando pela reposição ou conserto decorrentes de incidentes e problemas ocorridos entre a retirada e devolução dos mesmos. Conforme anexo (Anexo VI - Ficha de Checagem de Equipamentos).
8. OBSERVAÇÕES
8.1. Os projetos coproduzidos pelo NPD Londrina deverão ser finalizados no prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data de utilização do equipamento. Caso o prazo não seja cumprido, o proponente deve enviar carta solicitando prorrogação do prazo juntamente com novo cronograma ficando
impossibilitado de fazer novas solicitações ao NPD para execução de outro projeto antes da conclusão do mesmo;
8.2. A solicitação de prorrogação de prazo deve ser enviada ao NPD Londrina em tempo hábil (mínimo de 30 dias úteis a partir do fim do primeiro prazo de utilização dos equipamentos);
8.3. Sob hipótese alguma a inscrição das propostas, o apoio aos mesmos e a realização das produções gerará vínculo empregatício ou qualquer contrato de serviço entre o Núcleo de Produção Digital de Londrina/Paraná e as partes envolvidas, sejam pessoas jurídicas ou pessoa física desempenhando funções técnicas na produção;
8.4. A remuneração dos técnicos e as demais despesas da produção são de inteira responsabilidade do proponente.
9. DA CONTRAPARTIDA
9.1. O proponente deverá apresentar as seguintes contrapartidas no decorrer ou ao final da execução do seu projeto – sem prejuízo das Considerações Finais deste REGULAMENTO:
9.2. Fazer constar por no mínimo 05 (cinco) segundos de duração nos créditos iniciais da obra audiovisual contemplada por este REGULAMENTO, uma cartela com a logomarca do programa Núcleo de Produção Digital plenamente visível de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pelo Núcleo de Produção Digital de Londrina/Paraná, seguida por outra cartela, com a mesma duração, com a logomarca da Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria do Audiovisual do Ministério do Turismo apresentando o vídeo/filme;
9.3. Citar o apoio do Núcleo de Produção Digital de Londrina/Paraná (NPD Londrina), assim como o da Prefeitura Municipal de Londrina/ Secretaria Municipal de Cultura e o da Secretaria do Audiovisual do Ministério do Turismo nas entrevistas e notas concedidas pelos proponentes à imprensa de rádio, jornal, TV e internet, bem como mencioná-lo nos textos de apresentação dos eventos relativos ao projeto;
9.4. Fazer constar nos seus créditos e materiais de divulgação (anúncio em TV, rádio, internet ou mídias interativas e toda e qualquer matéria de imprensa, cartazes, fachadas, programas, etc.), durante a execução dos trabalhos, os seguintes dizeres por extenso:
Apoio:
Núcleo de Produção Digital Londrina - NPD Londrina
Prefeitura Municipal de Londrina/ Secretaria Municipal de Cultura Secretaria do Audiovisual do Ministério do Turismo
9.5. Os proponentes ou responsáveis pelo projeto deverão sempre que solicitados pelo NPD Londrina, se apresentar disponíveis para a gravação de entrevistas durante a realização do projeto, com isenção de cachê ou outro tipo de retribuição monetária.
10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1. O resultado da análise das propostas será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis após a reunião da Comitê Gestor do NPD Londrina;
10.2. Caso a documentação do projeto atenda às exigências deste REGULAMENTO e não havendo disponibilidade na data solicitada pelo proponente, o mesmo pode requerer outra data, sem que se exceda a data limite estabelecida pelo presente REGULAMENTO ou haja necessidade da apresentação de nova proposta.