PROCESSO LICITAÇÃO Nº 42/2014 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014
PROCESSO LICITAÇÃO Nº 42/2014 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014
O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.996.104/0001-04, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXX XXXXXX SIQUEIRA no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando a contratação futura de pessoa jurídica para execução do objeto abaixo indicado. Os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Rodovia SC 452 Km 24, nº 1551, Centro, Monte Carlo, SC. Os envelopes deverão ser entregues até as 12:00 horas do dia 18/JUNHO/2014. Abertura da sessão no dia 18/JUNHO/2014 às 14:00 horas. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO – JULGAMENTO POR ITEM, consoante às condições estatuídas neste Edital e será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7892 de 23/Janeiro/2013, Decreto Federal nº 3931 de 19/setembro/2001, Decreto Municipal n° 0149 de 24/Novembro/2006, Decreto Municipal nº 127/2013 e 128/2013 de 23/Dezembro/2013, bem como pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos omissos.
1 – DO OBJETO
1.1 – Pregão presencial para a prestação de SERVIÇOS DE INSTRUÇÃO EM EQUITAÇÃO; a com fornecimento de todo o material, animais, mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários para sua execução, conforme especificações e delimitações constantes neste Edital.
2 – DA EXECUÇÃO
2.1 – As quantidades de unidades individuais dos serviços licitados, que serão contratados parcial ou total durante o período de vigência contratual, são os constantes do ANEXO VII.
2.2 – Os serviços e produtos de que trata este Pregão são aquelas previstas no Anexo VII deste edital.
2.3 - A licitante vencedora iniciará os serviços mediante a solicitação formal do Chefe do Departamento de Compras deste município no prazo máximo de oito dias.
2.4 – As empresas que participarem desta licitação, se obrigam a emitir NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), conforme dispõe § 6º, I, do art. 23, anexo XI, do Regulamento do ICMS catarinense, para as transações efetuadas, nos prazos fixados pela legislação vigente, quando assim se enquadrarem por força legal.
2.5 – Os serviços licitados deverão ser executados por profissionais especializados, em numero suficiente para execução sem interrupção, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o Município de Monte Carlo.
2.6 – Os serviços serão executados em um dia por semana, com duração de oito horas e com atendimento a no mínimo trinta (30) crianças.
2.7 – O dia da semana será definido pela Secretaria de Educação e quando não houver possibilidade de trabalho para o dia marcado em razão de mau tempo este será transferido, sem prejuízo ao Município.
2.7 – Em razão da especificidade do serviço, e dos deslocamentos necessários é imprescindível que o serviço seja prestado o mais próximo possível do centro da cidade, para tanto é indispensável que a empresa preste os serviços em rota atendida pelo transporte escolar.
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que satisfazerem as condições de habilitação preliminar enumeradas no item nº 6 do presente Edital.
3.2 – Não poderá participar desta licitação, empresas temporariamente suspensa de licitar e impedida de contratar junto ao Município de Monte Carlo.
3.3 – Não poderá participar da licitação, empresa declarada inidônea para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8666/1993 e suas alterações.
3.4 – É vedada a participação nesta licitação, empresas das quais participem, seja a título de sócio-administrador ou sócio-cotista, servidor público do município de Monte Carlo.
3.5. – Não será permitida a participação nesta licitação de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.6 – Não poderá participar da licitação empresa com falência decretada ou concordatária.
3.7 – Somente poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social seja pertinente ao objeto licitado.
3.7.1 – Entende-se por pertinência, o objeto social da proponente que, mesmo não sendo idêntico ao objeto da licitação, seja ao menos apropriado a este, ou seja, o objeto social da licitante não deve ser totalmente estranho e incompatível com o objeto licitado.
3.8 - Por força do art. 9º, da Lei nº 8.666/93, e em honra ao princípio da moralidade, não poderão participar desta licitação, servidor público, efetivo ou não, ainda que licenciado do cargo, que mantenha vínculo de qualquer espécie com o Município de Monte Carlo, excetua-se destas vedações o servidor público municipal no gozo de licença não remunerada para tratar de interesses particulares, nos termos da legislação municipal vigente; bem como, não seja pessoa terceirizada cuja atividade esteja relacionada com os setores de Compras, Jurídico, Contábil, Financeiro, Obras, Educação ou qualquer outro setor cujo objeto licitado seja afeto.
3.9 - Estrangeiras que não funcionem no País.
3.10 – Fica vedada a participação de empresas de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum.
3.11 – Não será admitida a participação de cooperativas e ou instituições sem fins lucrativos cujos os estatutos e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto ora licitado.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado com data inferior a 30 (trinta) dias da apresentação ou Contrato Social na forma de Lei.
4.2 - Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, cópia do respectivo RG - Registro Geral e CPF/MF - Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, devendo apresentar, também, a mesma documentação constante do item 4.1 deste capítulo, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
4.2.1 - Não poderá atuar como procurador da proponente, servidor público efetivo ou não, ainda que licenciado do cargo, que mantenha vínculo de qualquer espécie com o Município de Monte Carlo, bem como, pessoa terceirizada cuja atividade esteja relacionada com os setores de Compras, Jurídico, Contábil, Financeiro ou qualquer outro setor cujo objeto licitado seja afeto. Excetua-se desta vedação o servidor público municipal no gozo de licença não remunerada para tratar de interesses particulares, nos termos da legislação municipal vigente.
4.3 - Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação”, modelo Anexo IV.
4.4 – No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e, que quiserem utilizar-se das prerrogativas e direitos da LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, deverão manifestar esse interesse no momento do credenciamento, prerrogativa esta comprovada com a apresentação da Certidão Simplificada mencionada no item 4.1
4.5 - Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 4.1 a 4.4, deverão vir fora dos envelopes de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
4.6 – Havendo remessa via postal dos envelopes ou defeito no credenciamento pela ausência de algum dos documentos tratados no item “5 – Proposta de Preços”, a licitante não poderá participar da fase de lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor.
4.7 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro, ou membro da Equipe de Apoio ou servidor do Departamento de Compras.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014 REGISTRO DE PREÇOS
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
5.2 - A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, contendo especificação detalhada dos serviços ou produtos segundo às exigências mínimas apresentadas no Capítulo 1 deste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas.
b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ;
c) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;
d) conter o preço unitário e total de cada item e o preço global (somatório do preço total de cada item), em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, limitado a 02 (duas) casas decimais para os centavos, respeitados os valores máximos (unitários, totais e globais) trazidos pelo Termo de Referência.
e) as licitantes deverão apresentar proposta de preços contendo preços unitários, preços totais e preço global inferiores aos preços máximos admitidos pelo Edital. Ou seja, não basta apenas o respeito ao preço global máximo, mas também, deve-se respeitar os preços unitários e total máximos. O momento da verificação do respeito ao limite máximo se dará ao final da etapa de lances verbais.
f) conter prazo de validade contratual;
g) oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.3 - Anexar à proposta, os dados bancários: nome do banco, nº da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos (conforme modelo no ANEXO III).
5.4 - Anexar à proposta os dados do representante legal da empresa (aquele que assina a proposta): nome completo, cargo ou função, número de identidade e número do CPF/MF (conforme modelo no ANEXO III).
5.5 – Anexar a proposta, as Declarações solicitadas no presente Edital; que são:
5.5.1 - Declaração de inexistência de vínculo de sócio ou procurador com a administração pública municipal, modelo Anexo IX;
5.5.2 – Declaração de Idoneidade, modelo Anexo VIII;
5.5.3 - Declaração de inexistência de fato impeditivo, modelo Anexo X;
5.5.4 – Declaração de elaboração independente de proposta, conforme Instrução Normativa nº 02 de 16.Setembro.2009, modelo Anexo XI;
6 - DA HABILITAÇÃO
6.1 - Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014 REGISTRO DE PREÇOS
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE Nº 02 - “DOCUMENTAÇÃO”
6.2 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
6.2.1 – Quanto à habilitação Jurídica:
a) Contrato social na forma de lei.
6.2.2 – Quanto à regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
e) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
g) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, modelo Anexo XII;
6.2.3 – Quanto a Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata.
6.2.4 – Quanto a Qualificação Técnica:
a) Alvará Municipal.
b) Comprovação de capacidade técnica, por meio de certificados, diplomas ou outra forma de capacitação dos instrutores.
6.3 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
Será de responsabilidade da licitante vencedora:
7.1 - Entregar e/ou prestar os serviços nas condições e formas previstas no presente Edital, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas;
7.2 - Realizar os serviços na sede do município, diretamente nos locais a que for autorizado o serviços, na parte que couber.
7.3 - Prestar os serviços licitados, somente com autorização expressa e formal do Chefe do Departamento de Compras do município, através de apresentação do documento assinado por ele, no dia e hora que o mesmo solicitar, salvo por motivo de força maior ou urgência comprovada;
7.4 - Enviar, juntamente com a Nota Fiscal, o documento referido no item anterior, ou fazer constar na NF em campo específico para informações adicionais o número da Ordem de Fornecimento.
7.5 - Entregar os serviços licitados com qualidade e que cumpram as determinações da legislação vigente;
7.6 - Manter, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55 inciso XIII, da Lei 8666/93.
7.7 – Ter disponibilidade de atender no mínimo de vinte crianças dia.
7.8 – Dispor de cavalos e material de apoio necessário e adequado ao desenvolvimento das atividades.
7.9 – Dispor de instalações sanitárias adequadas para pessoas com deficiência e uso comum.
7.10 – Equipamentos e locais adequados para montar e apear os praticantes (se possível com rampa).
7.11 – Local adequado para a prática de equitação em dias de frio, chuva ou sol forte. Pode ser picadeiro coberto, galpão ou local apropriado.
7.12 - O piso usado nas atividades deve ser de areia, grama ou chão batido, evitando- se terrenos acidentados.
7.13 – Os locais ao ar livre devem ser cercados, ter limites claros e porteira para evitar a saída indesejada e outras situações difíceis com os animais.
7.16 – Baias suficientes para garantir a higienização e bem estar dos animais.
7.17 – Local adequado para guardar os materiais de montaria e de lida com os cavalos, bem como de serragem, feno, ração, estercaria e medicamento para os animais.
7.18 – Todas as despesas com manutenção dos animais e do local das praticas de equitação são de inteira responsabilidade da contratada.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Cumprir com todas as obrigações em conformidade com as Disposições deste Edital, da Ata de Registro de Preços e de seus Anexos.
8.2 – Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
8.3. – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos á execução do objeto, em especial quanto a aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
8.4 – Acompanhar a execução do contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e com art. 67 da Lei nº 8666/93, através dos fiscais do contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive às obrigações da contratada constantes deste Edital e contrato.
8.5 – Efetuar juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
8.6 – Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas em Contrato e Edital.
8.7 – Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto do contrato em desacordo com as respectivas especificações.
8.8 – Comunicar à contratada as ocorrências ou problemas verificados para que efetue medidas corretivas.
8.9 – Verificar, durante toda a execução do contrato, a manutenção pela contratada, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.10 – Impedir que terceiros estranhos à contratação forneçam objeto licitado, ressalvados os casos de subcontratação admitidos no ato convocatório e no contrato.
8.11 – Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela contratada.
8.12 – Solicitar a reparação ou substituição do objeto que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
8.13 – Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto, alertando a contratada das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade a contratada.
8.13.1 – Para fiscalização dos contratos oriundos do presente processo licitatório, será definida a pessoa responsável, na Ata de Registro de Preços em sua cláusula 7.13.1;
8.14 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Edital e no Contrato.
8.15 – Rejeitar a prestação dos serviços para execução do objeto do contrato, por terceiros, sem autorização, ou se houver, que não seja aquele da informação constante na proposta apresentada.
9 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no Capítulo 4.
9.2 - Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.
9.3 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
9.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando- se as incompatíveis.
9.5 - No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
9.6 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.7 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços;
9.8 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
9.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.11 - Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.
9.12 - Neste momento, após finalizada os lances, será concedido a LICITANTE Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que no início se credenciou como tal, o direito de preferência, conforme parágrafo 3º do Artigo 45 da LC Nº 123/2006, desde que esteja com proposta dentro do preço compreendido entre a menor proposta apresentada mais 5%(cinco por cento), apresentar no prazo máximo de 05(cinco) minutos, nova proposta menor que a menor proposta até então apresentada. O disposto neste item somente ser aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.13 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço para que seja obtido preço ainda melhor.
9.14 - Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.15 – Neste ínterim será concedido novamente o direito de preferência, no caso de ter sido vencedora na etapa de lances uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para havendo irregularidades na documentação de Regularidade Fiscal, apresentar as devidas correções e ou substituições no prazo máximo de 02 (dois) dias, prorrogáveis por mais 02(dois), conforme parágrafo 1º do Art. 43 da LC 123/2006, para regularização da documentação.
9.16 - No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
9.17 - Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes.
9.17.1 - Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar. Serão registrados os fornecedores na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente na forma do art. 64, § 2°, da Lei n° 8.666/93.
9.18 - O Pregoeiro somente manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos licitantes perdedores quando houver manifestação de recurso previsto no item 14.1 deste Edital;
9.19 - Da sessão pública será lavrada Ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
9.20 - Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.
10 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
10.1 - A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO – JULGAMENTO POR ITEM desde que atendidas às exigências deste Edital.
11 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 – Decairão do direito de impugnar os termos desta licitação perante à Administração, os licitantes que não o fizerem dentro do prazo legal, conforme art. 41,
§ 2º da Lei n° 8.666/93, hipótese que tal comunicação posterior não terá efeito de recurso.
11.2 – A propositura de esclarecimento por via postal, não impede a realização do certame, ficando a cargo da proponente, certificar-se que o pedido deverá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal, até o prazo previsto no item 11.1, sob pena de não conhecimento do mesmo.
11.3 – Somente serão aceitos pedidos de impugnações, devidamente formalizados por escrito, pelos proponentes interessados, e regularmente protocolados perante o Setor de Compras e Licitações do Município de Monte Carlo –SC.
11.3.1 – Xxxx recebimento do pedido de esclarecimento ou impugnação, terá o Presidente da Comissão de Licitações que promover sua resposta.
11.4 - Os pedidos de impugnação ou esclarecimento deverão indicar obrigatoriamente, um endereço eletrônico para onde serão remetidas as respostas e decisões, pelo Setor de Xxxxxxx e Licitações.
11.5 - Pedidos de esclarecimento ou impugnações formuladas em desacordo com o previsto nos itens 11.1 a 11.4, e seus subitens, deste Edital, serão tidos como inexistentes, e não receberão resposta, sob nenhuma justificativa.
12 – CONTRATO
12.1 – As obrigações decorrentes da entrega dos produtos e/ou serviços constantes no Edital a serem firmadas entre a Administração, os Órgãos Participantes e o Fornecedor serão formalizadas através de contrato, sendo que o prazo de validade será o da assinatura até a data de 31/dezembro/2014.
12.2 - O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados, será convocado através de publicação no DOM – Diário Oficial dos Municípios, a firmar contrato no prazo máximo de até 3 (três) dias corridos, devendo o proponente manter- se nas mesmas condições da habilitação elencadas no item 6 bem como as do item 19 no que couber.
12.3 – O licitante que, convocado para assinar o contrato, deixar de fazê-lo no prazo fixado, do processo será excluído.
12.4 – Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação.
12.5 – Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
13 – DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
13.1 – O valor contratado poderá sofrer alterações dentro do prazo de contratação, desde que devidamente fundamentado e comprovado pela contrata e aprovado pela contratante..
14 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2 - Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.
14.3 - O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
14.4 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
14.5 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a contratação dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
14.6 – Pela inexecução total ou parcial do objeto ou falha na execução do contrato e verificado ao nexo causal devido a ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente as obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10520/2002, no Decreto nº 5450/2005 e da Lei nº 8666/1993 e no contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
a) advertência,
b) multa,
c) suspensão temporária de participar em licitação e de contratar com o MUNICÍPIO DE MONTE CARLO,
d) declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública.
14.7 – As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e de contratar com o MUNICÍPIO DE MONTE CARLO e de declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a CONTRATADA juntamente com a multa e obedecerão ao disposto na legislação, no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
14.8 - A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da CONTRATADA.
14.9 – A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, a critério da fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
14.10 – O CONTRATANTE observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes ou agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração
poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízo a CONTRATANTE ou a terceiros.
14.11 – No caso de inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não entrega do objeto solicitado, incidente sobre o valor total do contrato até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 05 (cinco) dias;
b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5,00% (cinco por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
c) Transcorridos 06 (seis) dias do prazo de entrega estabelecido na Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 25% (vinte e cinco por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
14.12 - De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o seu rompimento, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
14.13 – Falha na execução do contrato prevista no item nº 14.6 estará configurada quando a contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3, do Item nº 14.14, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações constantes na Tabela a seguir:
TABELA - 1
GRAU DE INFRAÇÃO | PONTUAÇÃO PARA CADA INFRAÇÃO COMETIDA DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
14.14 – Pelo descumprimento das obrigações contratuais, o MUNICÍPIO DE MONTE CARLO aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA - 2
GRAU DE INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$: 300,00 |
2 | R$: 500,00 |
3 | R$: 700,00 |
4 | R$: 900,00 |
5 | R$: 2.000,00 |
6 | R$: 4.000,00 |
TABELA - 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Não manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por ocorrência |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento do objeto | 3 | Por ocorrência |
3 | Danificar ou destruir patrimônio do município por dolo ou culpa de seus agentes | 6 | Por ocorrência |
4 | Manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato | 1 | Por empregado e por dia |
5 | Fornecer informação pérfida sobre execução do objeto do contrato | 2 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 6 | Por ocorrência |
7 | Não emitir documento fiscal de forma condizente à ordem de fornecimento | 1 | Por ocorrência |
8 | Realizar serviço ou fornecimento de materiais sem autorização formal do encarregado do Dpto de Compras | 2 | Por ocorrência |
9 | Pelo não cumprimento da entrega dos produtos ou serviços no prazo determinado no Edital | 1 | Por ocorrência |
10 | Não efetuar reposição de funcionários faltosos | 1 | Por ocorrência |
11 | Recusar-se a efetuar serviço determinado pelo fiscal do contrato, sem motivo justificado | 2 | Por ocorrência |
12 | Não substituir empregado que se conduza de modo inconveniente | 2 | Por ocorrência |
13 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente ou deixar de providenciar recomposição complementar | 2 | Por ocorrência |
14.15 – O valor da multa poderá ser descontado do pagamento ser efetuado à CONTRATADA.
14.16 – Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
14.17 – Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este poderá ser encaminhado para inscrição em dívida ativa.
15 – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1 - A contratação poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.1.1 - O preço contratado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens contratados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociações.
15.1.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.1.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.1.4 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação do contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
16.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I - descumprir as condições contratuais;
II - recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - tiver presentes razões de interesse público;
V - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
VI - for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
16.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
16.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
17 – DA DOTAÇÃO
17.1 - As despesas decorrentes da entrega/realização do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2014.
Órgão 07
Unidade 01
Projeto / Atividade 2.010
71 – 3.3.90.00.00.00.00.0001
Projeto / Atividade 2.011
79 - 3.3.90.00.00.00.00.0001
18 – DO PAGAMENTO
18.1 - O pagamento pela execução dos serviços, objeto da presente licitação, será feito em favor da licitante vencedora, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores devidamente identificados, após as publicações mensais, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
18.1.1 – Conforme disposição legal contida no Decreto nº 7.507, art. 2º, § 1º, de 27 de junho de 2011, os fornecedores obrigam-se a informar a esta administração, caso sejam vencedores do certame, número de conta em agencia de banco oficial federal (BANCO DO BRASIL OU CAIXA ECONOMICA FEDERAL), para receberem seus créditos sem custo adicionais. Caso apresentem número de contas em bancos não oficiais, do ramo privado, ARCARÃO com os custos provenientes da transferência do pagamento.
18.2 - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 5.2. letra a deste Edital).
18.3 – A forma de pagamento será mensal, sendo realizado até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente a da emissão da nota fiscal.
18.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.5 – O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme art. 65 §1º, da Lei 8.666/93.
19.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
19.7 - O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Compras e Licitações, logo após sua homologação.
19.8 - Detalhes não citados, referentes a prestação dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
19.9 - O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.10 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:30 horas, através dos telefones 49/3546.0194, pessoalmente no Departamento de Compras ou ainda pelo e-Mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
19.11 – São partes integrantes deste edital os seguintes ANEXOS:
a) ANEXO I – Procuração;
b) ANEXO II – Proposta de Preços;
c) ANEXO III – Dados Bancários e Dados do Representante Legal;
d) ANEXO IV – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;
e) ANEXO V – Relação dos Órgãos Participantes;
f) ANEXO VI – Minuta do Contrato.
g) ANEXO VII – Relação de quantidades aproximadas.
h) ANEXO VIII – Modelo Declaração de Idoneidade.
i) ANEXO IX - Modelo de declaração de inexistência de vínculo de sócio ou procurador com a administração pública municipal.
j) ANEXO X – Modelo de Declaração de fato superveniente e impeditivo da habilitação.
l) ANEXO XI - Declaração de elaboração independente de proposta.
m) ANEXO XII – Declaração Inciso XXXIII art 7º da CF.
n) ANEXO XIII - Termo de Referência.
Monte Carlo - SC, 30 de Maio 2014.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014
PROCURAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO>
, por meio de
<NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, RG, CPF E
QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA> , constitui como suficiente PROCURADOR o Sr.
<NOME COMPLETO, RG, CPF>
, outorgando-lhe poderes gerais para
representar a referida empresa na Licitação <MODALIDADE,
NÚMERO/ANO> , outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances,
interpor recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários a este procedimento licitatório.
<Cidade/Estado> , <data>
<nome completo do representante legal e qualificação na empresa>
OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em Cartório.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014 PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social: Nome de Fantasia: Endereço: Bairro: Município: Estado: CEP: Fone/Fax: CNPJ:
Inscrição Estadual: Inscrição Municipal
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo Contratual: xxx/xxxxxx/xxxx
3. DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os custos e despesas necessários a total execução do objeto ora licitado, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas, embalagens, lucro, honorários profissionais, despesas de hospedagem, alimentação, deslocamento dos profissionais e outros necessários ao cumprimento integral do objeto de Edital do Pregão acima indicado e seus anexos.
Carimbo do CNPJ:
Assinatura do representante Carimbo da empresa
Continua...
ANEXO II - continuação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014
PROPOSTA DE PREÇOS
4 – OBJETO DA PROPOSTA:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR R$ UNITÁRIO | VALOR R$ TOTAL |
Monte Carlo – SC, xx de xxxxxxxxxxxxxxxx de xxxx
(representante legal)
Carimbo CNPJ:
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014
1. DADOS BANCÁRIOS:
NOME DO BANCO: | |
CIDADE: | |
Nº DA AGÊNCIA: | Nº DA CONTA CORRENTE: |
TITULAR DA CONTA CORRENTE: | |
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº : |
CPF/MF Nº: |
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº
, sediada em (ENDEREÇO
COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Obs.: Em se tratando de ME ou EPP, favor orientar-se pelo descrito no item 4.3 parágrafo único.
Monte Carlo (SC), < DATA>
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
Carimbo do CNPJ:
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014
ÓRGÃOS PARTICIPANTES
ÓRGÃO GERENCIADOR | CNPJ | GESTOR DO CONTRATO |
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO | 95.996.104/0001-04 | Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - N° XX/2014
Aos ..... dias do mês de .... do ano de dois mil e catorze, presentes de um lado, o MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.996.104/0001-04, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições juntamente com os Órgãos Participantes, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, RESOLVEM contratar a empresa: xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, situada na Av. xxxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxx inscrita no C.N.P.J. sob o nº xxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do cpf nº xxxxxxxxxx doravante denominado FORNECEDOR para entrega dos produtos/serviços descritos a seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7892 de 23/Janeiro/2013, Decreto Municipal n° 0149 de 24/Novembro/2006, Decreto Municipal nº 127/2013 e 128/2013 de 23/Dezembro/2013, bem como pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos omissos e sendo observadas as regras editalícias decorrentes do Pregão Presencial nº 24/2014. Integram o presente Contrato, independente de suas transcrições os termos e especificações constantes do Processo Licitatório nº 42/2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO:
1.1 - A presente contratação, de serviços de treinamento em equitação com fornecimento de todo o material, animais, mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários para sua execução.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 - A licitante vencedora executará o objeto do presente processo mediante a solicitação formal do Chefe do Departamento de Compras deste município no prazo máximo de 08 (oito) dias.
2.2 - A contratada se obriga a emitir NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), conforme dispõe § 6º, I, do art. 23, anexo XI, do Regulamento do ICMS catarinense, para as transações efetuadas, nos prazos fixados pela legislação vigente, quando assim se enquadrarem por força legal.
2.3 – Os serviços licitados deverão ser executados por profissionais especializados, em numero suficiente para execução sem interrupção, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o Município de Monte Carlo.
2.4 – Os serviços serão executados em um dia por semana, com duração de oito horas e com atendimento a no mínimo trinta (30) crianças.
2.5 – O dia da semana será definido pela Secretaria de Educação e quando não houver possibilidade de trabalho para o dia marcado em razão de mau tempo este será transferido, sem prejuízo ao Município.
2.6 – Em razão da especificidade do serviço, e dos deslocamentos necessários é imprescindível que o serviço seja prestado o mais próximo possível do centro da cidade, para tanto é indispensável que a empresa preste os serviços em rota atendida pelo transporte escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1 - A contratante pagara a contratada pelo do objeto descrito na cláusula primeira o valor total de R$: xxxx(xxxxxxxxxxxxx)
3.2 - O pagamento será feito em favor da contratada, mediante transferência bancária da contratada até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte da emissão da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da entrega do objeto do presente contrato correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2014, com a seguinte classificação:
Órgão 07
Unidade 01
Projeto / Atividade 2.010
71 – 3.3.90.00.00.00.00.0001
Projeto / Atividade 2.011
79 - 3.3.90.00.00.00.00.0001
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Entregar e/ou prestar os serviços nas condições e formas previstas no presente Edital, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas;
5.2 - Realizar os serviços na sede do município, diretamente nos locais a que for autorizado o serviços, na parte que couber.
5.3 - Prestar os serviços licitados, somente com autorização expressa e formal do Chefe do Departamento de Compras do município, através de apresentação do documento assinado por ele, no dia e hora que o mesmo solicitar, salvo por motivo de força maior ou urgência comprovada;
5.4 - Enviar, juntamente com a Nota Fiscal, o documento referido no item anterior, ou fazer constar na NF em campo específico para informações adicionais o número da Ordem de Fornecimento.
5.5 - Entregar os serviços licitados com qualidade e que cumpram as determinações da legislação vigente;
5.6 - Manter, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55 inciso XIII, da Lei 8666/93.
5.7 – Ter disponibilidade de atender no mínimo de vinte crianças dia.
5.8 – Dispor de cavalos e material de apoio necessário e adequado ao desenvolvimento das atividades.
5.9 – Dispor de instalações sanitárias adequadas para pessoas com deficiência e uso comum.
5.10 – Equipamentos e locais adequados para montar e apear os praticantes (se possível com rampa).
5.11 – Local adequado para a prática de equitação em dias de frio, chuva ou sol forte. Pode ser picadeiro coberto, galpão ou local apropriado.
5.12 - O piso usado nas atividades deve ser de areia, grama ou chão batido, evitando- se terrenos acidentados.
5.13 – Os locais ao ar livre devem ser cercados, ter limites claros e porteira para evitar a saída indesejada e outras situações difíceis com os animais.
5.16 – Baias suficientes para garantir a higienização e bem estar dos animais.
5.17 – Local adequado para guardar os materiais de montaria e de lida com os cavalos, bem como de serragem, feno, ração, estercaria e medicamento para os animais.
5.18 – Todas as despesas com manutenção dos animais e do local das praticas de equitação são de inteira responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 - Independente da transcrição, as penalidades por descumprimento das obrigações são aquelas mencionadas no Edital de origem do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
7.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial no caso de inexecução total ou parcial e, pelos demais motivos enumerados no art. 78 da lei 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA E DO PRAZO
8.1 - O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura, com duração até 31/dezembro/2014.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO
9.1- O presente instrumento contratual encontra-se vinculado ao Processo Licitatório nº 42/2014 na modalidade Pregão Presencial nº 24/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA – NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
10.1 - Aplicam-se a execução deste contrato e aos casos omissos a normas da Lei 8666/93 e alterações posteriores, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - É competente o foro da Comarca de Fraiburgo para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Monte Carlo - SC, xx de xxxxxxxx de 2014.
MUNICIPIO DE MONTE CARLO FONECEDOR
Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Representante Legal Testemunhas:
Fiscal do Contrato:
Xxxxxxx Xxxxxxxx:
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014
RELAÇÃO DE QUANTIDADES APROXIMADAS E PREÇOS MÁXIMOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDADE | R$ MÁXIMO/UNIDADE | R$/TOTAL |
1 | SERVIÇOS DE EQUITAÇÃO | MESES | 06 | 1.500,00 | 9.000,00 |
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A (nome da empresa), localizada no endereço (endereço completo), devidamente inscrita no cnpj sob o nº (espeficicar), com vistas ao credenciamento junto a Administração do Município de Monte Carlo no Processo Licitatório nº xx/xxxx, DECLARA sob as penas da lei que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública.
xxxxxxxxxxxxxxx-xx, xx de xxxxxxxxxxxx de xxxx
(nome/representante legal)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, SÓCIO OU PROCURADOR VINCULADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº
, sediada em (ENDEREÇO
COMERCIAL) , declara, nos termos do art. 9º, da Lei nº 8.666/93, que não possui como sócio ou procurador, ou sendo pessoa física não é, servidor público efetivo ou não, ainda que licenciado do cargo, nem mantém vínculo de qualquer espécie com o Município de Monte Carlo, bem como, não é pessoa terceirizada cuja atividade esteja relacionada com os setores de Compras, Jurídico, Contábil, Financeiro ou qualquer outro setor cujo objeto licitado seja afeto.
Monte Carlo (SC), < DATA>
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
Carimbo do CNPJ:
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO.
A (nome da empresa), localizada no endereço (endereço completo), devidamente inscrita no cnpj sob o nº (espeficicar), para efeito de participação junto a Administração do Município de Monte Carlo no Processo Licitatório nº (xx/xxxx); DECLARA sob as penas da lei que não possui fato impeditivo que altere os dados para efetivação da sua habilitação e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
xxxxxxxxxxxxxxx-xx, xx de xxxxxxxxxxxx de xxxx
(nome/representante legal)
ANEXO XI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no item 5.5.5 do Edital – Pregão Presencial acima identificado, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente licitação, foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Administração do Município de Monte Carlo antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante)
ANEXO - XII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO NO DISPOSTO NO INCISO XXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(nome), portador do CPF N.º , na condição de preposto da empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação regular quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade quanto ao cumprimento da norma constitucional de proteção ao trabalho do menor e do adolescente junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
, em / / .
*Código Penal, art. 299.
Representante da Licitante
ANEXO - XIII
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EQUITAÇÃO.
1 - OBJETIVO
1.1 - O presente termo tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação para a de SERVIÇOS DE EQUITAÇÃO; com fornecimento de todo o material, mão de obra, animais, ferramentas e equipamentos necessários para sua execução, conforme especificações e delimitações constantes neste Edital.
1.2 – Por equitação, entende-se como a arte de andar a cavalo.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 – A contratação de serviços de equitação se justifica pela necessidade de manter as atividades desenvolvidas pela administração pública junto as crianças com idade escolar.
2.2 – As referidas atividades não são finalísticas da Administração Municipal, o que faz com que a mesma não possua uma estrutura de quadro de pessoal e equipamento próprio que comporte a sua realização com eficácia, daí a necessidade da presente contratação.
2.3 – O fornecimento pela contratada dos equipamentos e demais materiais necessários para a execução das atividades e não pelo próprio órgão contratante se justifica pelos seguintes motivos:
2.3.1 – As empresas, na realização dos serviços possuem os animais, equipamentos, tais como local, profissionais, instalações, para este fim específico, mão de obra treinada para executar o objeto da contratação com segurança e eficácia.
2.3.2 – Mesmo que a Administração pudesse realizar tais serviços, por preço reduzido em relação ao da empresa contratada, deveriam ser considerados outros custos incidentes nos controles dos mesmos, tais qual a remuneração dos servidores envolvidos, aquisição de equipamentos especiais e as despesas decorrentes de eventuais perdas, entre outros. Além disso, a especialização da contratada garante maior eficácia nos resultados finais.
2.4 – A equitação oferece um meio com condições adequadas de desenvolvimento das crianças ao estimular uma contribuição a área de esporte com as atividades de volteio com fins educacionais.
2.5 – Com a utilização de equinos, em especial o cavalo, em uma abordagem interdisciplinar, busca-se o desenvolvimento biopsicossocial das pessoas.
3 – ENQUADRAMENTO LEGAL
3.1 – Lei nº 8.666/1993 de 21 de junho de 1993.
3.2 – Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000.
3.3 – Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001.
3.4 – Decreto nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
3.5 – Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002.
4 – DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
4.1 – Valor e quantidade estimado é aquele constante em tabela anexa, após consulta no comércio que presta serviços inerentes ao objeto, bem como junto a órgão públicos que já realizaram contratação com objeto similar.
4.2 – A presente contratação será efetuada através de licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço, julgamento por item.
5 – DA ÁREA E CARACTERÍSTICAS DOS LOCAIS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS
5.1 - O local de prestação do serviço deverá ser em local próximo ao centro da cidade, em que ofereça segurança aos participantes, que seja de fácil acesso por linha de transporte de estudantes, que seja devidamente cercada para evitar fuga dos animais e que tenha parte do terreno plano e coberto por grama ou chão batido, bem como deve ter instalações para abrigo dos animais e dos participantes.